Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 21 Novembro 2024
Relator: ANA PAULA GUEDES
DECISÃO INSTRUTÓRIA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
REGRAS DA EXPERIÊNCIA COMUM
I- A decisão instrutória deve ser devidamente fundamento, nomeadamente esclarecer os motivos que levaram a determinada indiciação, por referência a concretos meios de prova, colhidos em inquérito e instrução, e, no caso de não pronúncia, deve, também, especificar os factos considerados suficientemente indiciados e não suficientemente indiciados.
II- O artigo 412, nº 3 e 4 do CPP não se aplica ao recurso da decisão instrutória.
III- Contudo, tal não obsta, a que, em sede de recurso da decisão i…