Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 14 Setembro 2023
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
APELAÇÃO AUTÓNOMA
ADMISSÃO DE MEIO DE PROVA
DECISÃO ABSOLUTAMENTE INÚTIL
I - A admissibilidade de apelação autónoma relativamente à admissão ou rejeição de algum meio de prova, prevista no artigo 79.º-A, n.º 1, alínea d) do Código de Processo do Trabalho não se estende a todas as vicissitudes que possam surgir quanto à produção de prova, mas apenas às decisões que efectivamente rejeitem ou admitam meios de prova. II - A admissibilidade de apelação autónoma de decisão da 1.ª instância com o fundamento de que a impugnação da mesma com o recurso da decisão final seri…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 10 Agosto 2023
Relator: CANELAS BRÁS
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS
CONFIANÇA A INSTITUIÇÃO COM VISTA A FUTURA ADOÇÃO
SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
O superior interesse da criança mais não é do que colocá-la em primeiro lugar, à frente dos interesses que eventualmente com ele possam vir a conflituar, mormente os dos adultos e, dentro deles, os dos próprios progenitores, intentando acharem-se soluções que, em cada caso concreto e em face daquelas concretas crianças, melhor sirvam o propósito de as fazer, e deixar, crescer felizes, e em responsabilidade, que é um direito que elas têm e que todos – rectius, a sociedade – lhes devemos.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 08 Agosto 2023
Relator: CANELAS BRÁS
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
RENDIMENTO DISPONÍVEL
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Em matéria de fixação do rendimento indisponível, no incidente de exoneração do passivo restante, o ponto fulcral é sempre o mesmo: em tese, terá necessariamente que haver um custo na qualidade e teor de vida do insolvente, e um custo que se veja (ao ponto a que deixou degradar a sua situação económica e financeira, o insolvente alguma coisa de substancial terá que pagar aos credores, baixando, correlativamente, o seu teor/qualidade de vida).
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: RUI MACHADO E MOURA
COMPETÊNCIA MATERIAL
DIREITO DE PROPRIEDADE
REGISTO PREDIAL
- São os tribunais comuns, e não os tribunais administrativos, os materialmente competentes para apreciar os pedidos formulados nestes autos pelas AA., uma vez que a hipótese dos autos não se enquadra, de todo em todo, na previsão ou no âmbito de uma relação jurídica administrativa. - Com efeito, analisando a petição inicial constata-se que aquilo que está em discussão nestes autos não é a apreciação de actos praticados por sujeitos no exercício de poderes administrativos, mas, tão só, estamos…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
TAXA DE JUSTIÇA
REMANESCENTE
PROPORCIONALIDADE
1. O valor da ação de € 840.426,03, só por si, implica que a parte, que procedeu já ao pagamento de € 816,00 a título de taxas de justiça, tenha de pagar € 3.415,00 a título de remanescente da taxa de justiça. 2. Porém, o valor consideravelmente elevado da causa não implicou qualquer complexidade na apreciação da questão submetida a recurso, rectius saber se, remetidos os interessados para os meios comuns quanto a questões suscitadas relativamente a bens imóveis e a direitos no processo de in…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
DIREITO DE HABITAÇÃO PERIÓDICA
CONTRATO-PROMESSA
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
1- A natureza punitiva ou penitencial, atribuída ao sinal constituído com a outorga do contrato-promessa, prende-se essencialmente com a possibilidade de arrependimento em celebrar o contrato definitivo prometido. Assim, onde inexista, como sucede in casu, convenção expressa da faculdade de arrependimento o sinal será confirmatório e apenas quando for convencionada expressamente essa faculdade e existir sinal terá este carácter penitenciário. 2- A extinção de um contrato implica a sua destruiç…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: MARIA DOMINGAS
ABUSO DE DIREITO
GARANTIA DO PAGAMENTO
I. Beneficiando a instituição bancária mutuante em contrato de mútuo para aquisição de habitação própria de hipoteca constituída sobre a quota de metade indivisa de cada um dos devedores, tendo sido entretanto instaurada por terceiro execução contra um deles, aí tendo sido penhorada a quota e adjudicada à credora hipotecária, com o consequente cancelamento do ónus, não se verifica diminuição da garantia do crédito justificativa da perda do benefício do prazo prevista em cláusula acordada para …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: FRANCISCO MATOS
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
ACÇÃO ESPECIAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS
I- Para que a compensação possa operar é necessário que os créditos objeto de compensação existam e que o crédito do compensante seja exigível judicialmente. II- Tal condicionalismo não se verifica nos casos em que o réu visa compensar o crédito do autor com o direito a uma hipotética indemnização. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: ELISABETE VALENTE
PERSI
PRAZO
COMUNICAÇÃO
O artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do CIRE, donde decorre que o PERSI se extingue no dia 91.º subsequente à data da integração do cliente bancário neste procedimento, implica a comunicação das concretas razões em que se baseou a inviabilidade da manutenção do procedimento, descrevendo os factos que determinaram a extinção ou que justificaram a decisão de pôr termo ao mesmo, no entender da entidade bancária, sendo insuficiente referir que, “o motivo foi terem decorrido mais de 91 dias desde o iní…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
CONTRADITÓRIO
Haverá que avaliar caso a caso se se justifica o cumprimento pelo tribunal da audição prévia das partes antes da decisão de deserção das partes; justificar-se-á essa prévia audição quando a decisão de deserção da instância, sem audiência prévia das partes, viesse a constituir uma decisão surpresa, violadora, nessa medida, do princípio do contraditório. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
HOMEBANKING
AUTORIZAÇÃO
TRANSFERÊNCIA DE FUNDOS
FRAUDE
1 – De acordo com o regime previsto no D/L n.º 317/2009, de 30.10 (RSP) que veio regular a atividade dos prestadores de serviço de pagamento que tenham como atividade principal a prestação de serviços de pagamento a utilizadores desses serviços, o consentimento para a execução da operação tem de ser dado pelo ordenante nos termos acordados e terá que ser prévio à operação, salvo convenção em contrário entre as partes. Não tendo sido prestado nos termos referidos, a operação considera-se não a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: RUI MACHADO E MOURA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
PRESCRIÇÃO
- Em contratos de mútuo oneroso, o acordo pelo qual se fracciona a obrigação de restituição do capital mutuado é um acordo de amortização e cada uma das prestações em que a obrigação de restituição se fracciona é uma quota de amortização. - Em consequência, cada uma das prestações mensais devidas pelo mutuário é uma quota de amortização do capital no sentido a que alude o artigo 310.º, alínea e), do Código Civil. - A circunstância de o direito de crédito se encontrar vencido na totalidade, não…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO
INTERESSE PÚBLICO
O dever de sigilo bancário não corresponde a uma restrição impeditiva absoluta e, como tal, em determinado circunstancialismo, o mesmo pode ceder perante a necessidade de salvaguardar o direito de acesso à justiça e à tutela efectiva que o mesmo pretende acautelar, sempre que os interesses concretos em disputa assim o exigirem. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
LEGITIMIDADE ACTIVA
1. O chamado litisconsórcio necessário caracteriza-se pela pluralidade de partes e pela natureza da relação jurídica material invocada como fundamento da acção, da qual resulta ser necessária a intervenção de todos os interessados para que a decisão declare o direito de modo definitivo, que e o efeito útil normal da mesma decisão. 2. Em sede de pré-saneamento, importa realçar que o propósito do legislador é o de garantir condições para que o processo evolua em termos de vir a ser proferida nos…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ARRENDAMENTO URBANO
RENOVAÇÃO DO CONTRATO
1 – A Lei n.º 13/2019, de 12 de Fevereiro visou estabelecer um conjunto de medidas com a finalidade de corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, privilegiando a posição dos primeiros, através do reforço da segurança e a estabilidade do arrendamento urbano. 2 – Tendo o contrato sido celebrado em data anterior à entrada em vigor deste diploma legal, apesar de a nova lei lhe ser aplicável, impõe-se a interpretação conjunta dos artigos 1096.º e o artigo 1097.º, n.º 3, do…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: RUI MOURA
JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA EM AUJ
SUBSCRIÇÃO DE OBRIGAÇÕES SLN
ÓNUS DA PROVA
I- Para a aplicação da jurisprudência uniformizada no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, produzida no p.º n.º 1479/16.4T8LRA.C2.S1-A, era preciso resultar provado que o Autor não teria efectuado a subscrição da obrigação SLN RM 2004 caso tivesse sido advertido do risco da perda do capital investido. II- Não se mostrando provado, designadamente o alegado no artigo 22.º da p.i.: O Autor estava convicto que o reembolso do capital seria efetuado findo o prazo de 10 anos, não tendo subscrito …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: FONTE RAMOS
INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO URBANO EM TERRENO DOADO A UM DOS EX-CÔNJUGES
TITULARIDADE DO PROPRIETÁRIO DO TERRENO
BENFEITORIA
COMPENSAÇÃO
               1. A realização, na pendência do casamento, de uma construção (prédio urbano) no terreno doado a um dos ex-cônjuges, em que o casamento fora celebrado segundo a comunhão de adquiridos, haverá que ser qualificada como benfeitoria que se integra na comunhão.                2. Tal edificação insere-se na titularidade do proprietário do terreno, por força do princípio dos direitos reais da especialização ou individualização, dando lugar a um crédito de compensação, pelo que o valor …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: MOREIRA DO CARMO
COMPRA E VENDA
COISA USADA
CUMPRIMENTO DEFEITUOSO
VÍCIO DA COISA
DESGASTE NORMAL
PRAZO DE GARANTIA
i) Sendo a coisa vendida usada, o acordo incide sobre o objecto com qualidade inferior e idêntico a um bem novo, razão pela qual o regime do cumprimento defeituoso só encontra aplicação na medida em que essa falta de qualidade exceder o desgaste normal; ii) O desgaste normal das coisas usadas não consubstancia vício da coisa; iii) Mesmo que se aceite que uma corrente de distribuição usada que se estraga ao fim de cerca de 166.500 kms possa ser um defeito, se decorreram 3 anos e uma semana sob…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: MOREIRA DO CARMO
FRACCIONAMENTO DE TERRENOS
REQUISITOS
DIVISÃO MATERIAL DO TERRENO
i) O fracionamento de terrenos a que alude o art. 1376º do CC dá-se por um acto translativo de direitos, por ex. através de uma doação, por mero efeito do contrato (arts. 408º, nº 1, 954º, a), e 1316º do CC); para tanto não é requisito necessário a divisão material do terreno.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: CARLOS MOREIRA
LÍNGUA A UTILIZAR NA PRÁTICA DE ACTOS JUDICIAIS
CITAÇÃO
CITANDO DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA
I –  Nos atos judiciais usa-se, ao menos por via de regra e salvo casos excecionais devidamente comprovados, a língua portuguesa – artº 133º nº1 do CPC. II – Assim, afora tais casos, a citação deve ser efetivada, mesmo perante citando de nacionalidade estrangeira, em língua portuguesa, competindo a este, no prazo da contestação, diligenciar pela prova de não ter compreendido o seu teor e requerer em conformidade, vg. impetrando a tradução.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: FONTE RAMOS
CONTRATO DE SEGURO
PERDA TOTAL DE VEÍCULO
FIXAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
VALOR SEGURO
               1. Cumpridos os deveres impostos pelo art.º 2º do DL n.º 214/97, de 16.8, em caso de sinistro (v. g., perda total do veículo em consequência de embate), a prestação/indemnização devida pela seguradora é regulada pelas estipulações da apólice que não sejam proibidas pela lei e pelas regras constantes do RJCS e as que decorrem da lei geral (cf. art.ºs 2º e 11º do RJCS).                2. A situação normal, no seguro automóvel facultativo, será a de o valor seguro ser um valor ac…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: CRISTINA NEVES
EXCEPÇÃO EXTINTIVA DO DIREITO INVOCADO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ALEGAÇÕES GENÉRICAS E JUÍZOS VALORATIVOS
FIANÇA
SUB-ROGAÇÃO DO FIADOR EM CASO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
I-À parte que pretenda invocar uma excepção extintiva do direito contra si peticionado, cabe o ónus de alegar, conforme o exigem os artºs 5, nº1, 571, nº2 e 572, al. c) do C.P.C e, consequentemente, de provar, de acordo com o artº 342, nº2, do C.C., os factos constitutivos dessa excepção. II- Factos constitutivos são realidades da vida que correspondem ao núcleo fáctico essencial tipicamente previsto por uma ou mais normas como causa do efeito de direito material pretendido, conforme decorr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: PIRES ROBALO
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
CUMULAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL E COMUM
EXECUÇÃO FISCAL ANTERIOR
SUSTAÇÃO DA PENHORA EFECTUADA NA EXECUÇÃO COMUM
A Administração Fiscal não pode promover, a venda de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente do executado ou do seu agregado familiar, mas nada impede que um credor que na execução fiscal tenha reclamado o seu crédito promova essa venda dado que se encontra em situação similar à prevista no art.º 850º, n.º 2, do C. P. Civil, normativo que deve ser aplicado com as adaptações necessárias.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
REJEIÇÃO DO RECURSO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
RESTITUIÇÃO DE BENS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA
1 – Os recursos só podem ser interpostos por quem, sendo parte principal na causa, tenha ficado vencido, considerando-se parte vencida aquela que é afectada objectivamente pela decisão. 2 – A possibilidade conferida às pessoas, que não sendo partes, são, na realidade, directa e efectivamente prejudicadas pela decisão de interporem recurso apenas surge protegido o interesse directo e tal exclui a invocação de um mero interesse indirecto, reflexo, eventual ou incerto. 3 – Os incidentes de restit…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
RENDIMENTO DISPONÍVEL
O rendimento indisponível para efeitos de exoneração do passivo restante (artigo 239.º, n.º 3, alínea b), do CIRE) há-de fixar-se através da ponderação das concretas circunstâncias do caso, alcançando, no âmbito dos parâmetros legalmente estabelecidos, o montante razoavelmente necessário para fazer face ao sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar, não descurando a finalidade do processo de insolvência no sentido da satisfação dos credores. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: RUI MACHADO E MOURA
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
DANO BIOLÓGICO
EQUIDADE
- No cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial permanente – dano biológico – importa seguir o entendimento, que ultimamente vem prevalecendo na jurisprudência dos nossos tribunais superiores, de que a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir, mas que se extinga no final do período provável de vida, tendo-se sempre presente o princípio da equidade que deverá presidir à fixação do valor em causa. - Por outro …