Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
ACÇÃO DE DESPEJO
SUSPENSÃO DAS DILIGÊNCIAS PARA DESOCUPAÇÃO E ENTREGA DO IMÓVEL
DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO
1 – Salvo na hipótese extrema prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea b), do CPC, a omissão de factos com relevo para a decisão da causa não é causa de nulidade da sentença.
2 – O artigo 6.º-E, n.º 7, alínea c), da Lei n.º 1-A/2020, de 19.03, aditado pelo artigo 3.º da Lei n.º 13-B/2021, de 05.04, em vigor à data da prolação da sentença recorrida (28.06.2023) e posteriormente revogado pelo artigo 4.º, alíneas a) e m), da Lei n.º 31/2023, de 04.07, não suspendia a acção de despejo, mas sim, no …