Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 14 Março 2024
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
EXECUÇÃO
ACÇÕES DE MERA APRECIAÇÃO OU CONSTITUTIVAS
CONDENAÇÃO IMPLÍCITA
PRESTAÇÃO DE FACTO NEGATIVO
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
I- Nas prestações de facto infungível, positivo ou negativo, não sendo viável a coerção direta ao cumprimento, o legislador optou por um meio de incentivo ao cumprimento voluntário da prestação, ao consagrar, no art. 829-A do Código Civil, preceito introduzido pelo DL n.º 262/83, de 16.06, a figura da sanção pecuniária compulsória.
II- A s.p.c. não extingue a obrigação; cria apenas uma obrigação acessória, subordinada ao não cumprimento da obrigação principal, com a finalidade de exercer pres…