Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: ELISABETE VALENTE
ACÇÃO DE HONORÁRIOS
PROVAS
LAUDO
I- Não é no momento da qualificação dos factos como provados ou não provados que importa ter em conta as regras da distribuição do ónus da prova, pois uma coisa, é a conjugação dos elementos de prova para aferir se são suficientes para considerar provada determinada matéria e outra coisa - diferente – e que se situa no momento posterior – é analisar, de acordo com o ónus da prova, a quem deve ser desfavorável a “não prova” dessa matéria. São momentos que não se podem confundir. II- O cumprimen…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: ELISABETE VALENTE
PERSI
EXTINÇÃO
COMUNICAÇÃO
I- É suficiente para o exequente comprovar o cumprimento da obrigação de comunicação para integração no PERSI a junção dos escritos relativos ao PERSI e a alegação de que os enviou ao executado, através de carta simples, para a morada contratual; II- Para a comunicação de extinção do procedimento, na sequência do decurso do prazo de 91 dias, não basta a referência por “expiração”. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA
AUDIÊNCIA DO REQUERIDO
NULIDADE
1-Decorre inequivocamente do disposto nos artigos 139.º, n.º 1, do Código Civil e 897.º, n.º 2, do Código de Processo Civil ser obrigatória em fase instrutória, como tal previamente à prolação da decisão final, a realização da diligência de audição pessoal e directa do beneficiário num processo especial de acompanhamento de maior; 2-A omissão ou preterição de tal diligência de audição do beneficiário, mormente em situações em que o estado, ou condição de saúde, do beneficiário o permite, é pas…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 22 Novembro 2023
Relator: MÁRIO BELO MORGADO
PRAZO DE PROPOSITURA DA AÇÃO
OFICIAL DE JUSTIÇA
SANÇÃO DISCIPLINAR
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
SUBSIDIARIEDADE
O prazo de impugnação das deliberações do Plenário do CSM em sede de impugnação administrativa necessária das deliberações do COJ que apliquem uma sanção disciplinar é unicamente aquele que se acha estabelecido no n.º 1 do art. 171.º do EMJ.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 22 Novembro 2023
Relator: ORLANDO GONÇALVES
PRINCÍPIO DO ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
REGULARIZAÇÃO
ADVOGADO
TAXA DE JUSTIÇA INICIAL
PETIÇÃO INICIAL
INCONSTITUCIONALIDADE
IGUALDADE DAS PARTES
INTERPRETAÇÃO DA LEI
JUIZ
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
DESPACHO DO RELATOR
I - O despacho do relator que interpretou o disposto no art. 560.º do CPC no sentido de excluir a admissão da regularização da instância aí prevista quando o autor esteja representado por advogado não afronta o princípio da promoção do acesso à Justiça, porquanto este não autoriza que, ao arrepio das normas processuais impositivas, o julgador opte por soluções ad-hoc que, irrestritamente, viabilizem o acesso à tutela jurisdicional efetiva. II - A interpretação referida em I mostra-se conforme…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: PEDRO DE LIMA GONÇALVES
PLANO DE PAGAMENTOS
VENCIMENTO DA DÍVIDA
LIQUIDAÇÃO PRÉVIA
EXECUTADO
INTERPELAÇÃO
AÇÃO EXECUTIVA
EMBARGOS DE EXECUTADO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
EXAME CRÍTICO DAS PROVAS
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
PROVA DOCUMENTAL
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
I. A nulidade do acórdão por oposição entre os fundamentos de facto e a decisão, prevista na al. c), do n.º 1, do artigo 615.º, do Código de Processo Civil, segundo a qual a sentença é nula quando os fundamentos estejam em manifesta oposição com a decisão, sanciona o vício de contradição formal entre os fundamentos de facto ou de direito e o segmento decisório da sentença. II. A obscuridade verifica-se quando algum passo do acórdão é ininteligível e a ambiguidade existe quando alguma passagem…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: MARIA CLARA SOTTOMAYOR
PARTILHA DA HERANÇA
EMENDA À PARTILHA
ANULAÇÃO DA PARTILHA
INVENTÁRIO
OFENSA DO CASO JULGADO
MAPA DA PARTILHA
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
PRINCÍPIO DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS
CONCLUSÕES DA MOTIVAÇÃO
CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
RECURSO DE REVISTA
I – O Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 12-10-2021, proferido no processo de inventário ao qual estes autos correm por apenso, que decidiu a anulação da partilha, ficando prejudicadas as restantes questões, não tem a virtualidade de esvaziar o objeto da presente ação declarativa, em que se pede a emenda da partilha. II - Apesar de, formalmente e no plano da operatividade jurídica, a sentença homologatória, que incorporou o mapa da partilha cuja correção se pretende através do pres…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: MARIA CLARA SOTTOMAYOR
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
DIREITOS DE PERSONALIDADE
DIREITO À IMAGEM
FUTEBOLISTA PROFISSIONAL
DIREITO AO NOME
FACTO ILÍCITO
CAUSA DE PEDIR
DANO
RESIDÊNCIA HABITUAL
TRIBUNAIS PORTUGUESES
REGULAMENTO (UE) 1215/2012
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA
PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME O DIREITO EUROPEU
CONSTITUCIONALIDADE
I. São internacionalmente competentes para conhecer o mérito de uma ação de responsabilidade civil extracontratual, por violação de direitos de personalidade através de conteúdos mundialmente difundidos, os tribunais do país onde se encontra o centro de interesses do lesado durante o período em que ocorrem os danos provocados por essa ofensa. II. Os tribunais portugueses são internacionalmente competentes, nos termos do artigo 62.º, b), do CPC, para decidirem uma ação em que um jogador profis…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: MARIA CLARA SOTTOMAYOR
COMPETÊNCIA MATERIAL
UNIÃO DE FACTO
RECONHECIMENTO
AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE
TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES
JUÍZO CÍVEL
TRIBUNAL DE COMPETÊNCIA GENÉRICA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
I - A lei da nacionalidade ao referir-se, no n.º 3 do artigo 3.º, a tribunal “cível”, deve ser entendida como uma norma remissiva para as regras que definem a competência material dos tribunais judiciais, aceitando os critérios de especialização da jurisdição cível. II - Cabendo à competência dos juízos cíveis e dos juízos de competência genérica todas as causas que não sejam legalmente atribuídas a juízo especializado, é de concluir que, estando as ações relativas aos requisitos e efeitos da…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: MARIA JOÃO VAZ TOMÉ
RECURSO DE REVISÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
I. Nos termos do art. 627.º, n.º 2, do CPC, o recurso de revisão integra a categoria dos recursos extraordinários, encontrando-se regulado nos arts. 696.º a 702.º do mesmo corpo de normas. II. No recurso extraordinário de revisão, o poder decisório cabe ao Tribunal que proferiu a decisão. Esse recurso é interposto para o mesmo – e no - Tribunal que proferiu a decisão cuja revisão é pedida. III. Verifica-se a incompetência absoluta, em razão da hierarquia, do Tribunal de 1ª Instância para ap…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
DEVER DE INFORMAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA
ÓNUS DA PROVA
CONFISSÃO
ILICITUDE
DANO
VALORES MOBILIÁRIOS
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
PRESSUPOSTOS
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
REAPRECIAÇÃO DA PROVA
“I. Se o Banco intermediário não esclareceu o investidor A. que a emitente das obrigações era uma sociedade estrangeira controlada por outra com o rating de “lixo” e se relacionou o investimento outra sociedade “segura”, que não era a verdadeira emitente, prestou, a um tempo, uma informação incompleta e errónea; II. Porém, se não provaram que a prestação de informação devida levaria o A. a não tomar a decisão de investir, os AA. não lograram demonstrar o nexo de causalidade entre a violação d…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
AUTORIDADE DO CASO JULGADO
PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO
RECONVENÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
ACESSÃO INDUSTRIAL
BEM IMÓVEL
PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA
EXCEÇÃO PERENTÓRIA
REVISTA EXCECIONAL
“I. Numa acção anterior em que a autora, aqui ré, pediu o reconhecimento do direito de propriedade sobre um prédio rústico e a condenação da ré, aqui autora, a entregar-lho imediatamente, impendia sobre a ali ré o ónus de reconvir, pedindo o mesmo efeito jurídico que a ali autora se propunha obter; II. Não o tendo feito, ficou precludida a possibilidade de pedir tal efeito em acção ulterior, com base na acessão industrial imobiliária; III. Ainda que se entenda que sobre a dita ré não impendia…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: JORGE ARCANJO
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
AVALIAÇÃO
PERÍCIA
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
I. A execução para prestação de facto positivo por outrem configura uma “execução de custeamento”, visto consistir na obtenção do dinheiro para custear a efectivação da prestação por outrem (credor ou terceiro), com a formalidade adicional da prestação de contas. II. Não estando apurado o custo da prestação, deve relegar-se para incidente posterior, com recurso à avaliação
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: JORGE ARCANJO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
CUMPRIMENTO DEFEITUOSO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
DEFEITOS
REDUÇÃO DO PREÇO
EQUILÍBRIO DAS PRESTAÇÕES
PRESUNÇÃO DE CULPA
CONFISSÃO JUDICIAL
AVALIAÇÃO
BEM IMÓVEL
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO
EQUIDADE
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
CADUCIDADE
DUPLA CONFORME
I - As normas que regulam o cumprimento defeituoso na compra e venda (arts. 905.º e ss. e 913.º e ss. do CC) ainda que especiais em relação às regras gerais da responsabilidade contratual (arts.798.º e ss. do CC), não implicam uma total exclusão dos princípios gerais, funcionando ambas em regime de complementaridade. II - Na venda de um prédio urbano, a construção ilegal de uma obra (uma mezannine correspondente a um andar intermédio, que não pode ser licenciado), susceptível de ser demolida,…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: JORGE ARCANJO
INVENTÁRIO
ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA
MASSA INSOLVENTE
LEGITIMIDADE ATIVA
PARTILHA DA HERANÇA
QUINHÃO HEREDITÁRIO
APREENSÃO
HERDEIRO
LEGITIMIDADE ADJETIVA
PETIÇÃO INICIAL
INTERPRETAÇÃO
TEORIA DA IMPRESSÃO DO DESTINATÁRIO
O administrador da insolvência não tem legitimidade activa para requerer a abertura do inventário para partilha da herança, a que pertence o quinhão hereditário apreendido para a massa insolvente do co-herdeiro.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: JORGE ARCANJO
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REGULAMENTO (CE) 44/2001
ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL
REQUISITOS
FALTA DE CITAÇÃO
PROCESSO EQUITATIVO
EXEQUATUR
TRIBUNAL ESTRANGEIRO
DIREITO AO RECURSO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
RECURSO DE REVISTA
DUPLA CONFORME
I - Na interpretação do art. 34.º do Regulamento (CE) n.º 44/2001, de 22-12-2000, o TJUE tem decidido que a violação dos direitos de defesa durante o processo levado a cabo no Estado Membro de origem implica uma violação da ordem pública internacional. II - O que releva para o conceito de ordem pública internacional não são os princípios consagrados na lei estrangeira que servem de base à decisão, mas o resultado da aplicação da lei estrangeira ao caso concreto, ou seja, a reserva de ordem pú…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: JORGE ARCANJO
AÇÃO POPULAR
COMPETÊNCIA MATERIAL
FORMA DE PROCESSO
PROCESSO COMUM
JUÍZO CÍVEL
VALOR DA CAUSA
A Lei n.º 83/95 de 31-08 não consagra para a acção popular cível a forma de processo especial.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: JORGE ARCANJO
MAIOR ACOMPANHADO
LITISPENDÊNCIA
LEGITIMIDADE ADJETIVA
PEDIDO
ACOMPANHANTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
NULIDADE PROCESSUAL
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
QUESTÃO NOVA
O primado da vontade do beneficiário reflectido no regime jurídico do maior acompanhado não é de molde a neutralizar a excepção de litispendência.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: JORGE LEAL
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPA E RISCO
CULPA DO LESADO
MOTOCICLO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
DIREÇÃO EFETIVA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
RECURSO DE REVISTA
DECISÃO QUE PÕE TERMO AO PROCESSO
REJEIÇÃO DE RECURSO
RECURSO SUBORDINADO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
I. O prazo (quanto à sua duração) para interposição de recurso subordinado é o que resulta do regime previsto no art.º 638.º, n.ºs 1 e 7 do CPC, sendo independente do prazo (quanto à sua duração) para interposição do recurso principal. II. Não é admissível a revista, na parte em que tem por objeto o inconformismo do recorrente quanto à avaliação que a primeira instância, sem manifestação de discordância por parte da Relação, fez de meios de prova sujeitos a livre apreciação pelo tribunal (dep…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: NUNO PINTO OLIVEIRA
PODERES DA RELAÇÃO
REAPRECIAÇÃO DA PROVA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
O art. 662.º do Código de Processo Civil implica que a fundamentação do acórdão recorrido seja adequada e suficiente para que se possa concluir que o Tribunal da Relação reavaliou os meios de prova disponíveis, reponderou todas as questões de facto suscitadas para formar uma convicção própria e respondeu a todas as questões de facto suscitadas, fundamentando a sua resposta.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: MANUEL AGUIAR PEREIRA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
LIBERDADE CONTRATUAL
SEGURO DE CRÉDITOS
CONTRATO DE ADESÃO
CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
DEVER DE ESCLARECIMENTO PRÉVIO
EXCLUSÃO DE CLÁUSULA
I. É válido o contrato classificado pelas partes como de prestação de serviços, cujo clausulado foi em grande parte previamente elaborado por uma das partes sem intervenção da outra, e em que, além do mais, a parte proponente se vincula a realizar estudos sobre a viabilidade económica e financeira de uma empresa terceira e a partilhar essa informação com a outra mediante retribuição e se obriga a pagar determinada percentagem do valor da facturação de mercadoria fornecida pela outra parte a e…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: NELSON BORGES CARNEIRO
DESTITUIÇÃO DE GERENTE
FACTO LÍCITO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
CESSAÇÃO AD NUTUM
JUSTA CAUSA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
INTERPRETAÇÃO DA LEI
ANALOGIA
INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS DA LEI
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
I – A deliberação de destituição de gerente, quer com justa causa, quer sem qualquer fundamento (ad nutum), é sempre lícita. II – Não obstante, a inexistência de justa causa fundamentadora de destituição é geradora de responsabilidade civil da sociedade por facto lícito, cabendo ao destituído o direito de indemnização pelos danos que tiver sofrido com a respetiva deliberação. III – Prescreve no prazo de vinte anos a ação de indemnização intentada por gerente contra os sócios da sociedade por …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: NELSON BORGES CARNEIRO
SEGURO DE HABITAÇÃO
OBJETO DO CONTRATO DE SEGURO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
QUESTIONÁRIO
TOMADOR
TEORIA DA IMPRESSÃO DO DESTINATÁRIO
NEGÓCIO FORMAL
APÓLICE DE SEGURO
INCÊNDIO
I – A apólice encerra o documento que titula o contrato de seguro celebrado, de onde constam as respetivas condições gerais, especiais, se as houver, e particulares acordadas, sendo que o âmbito do contrato, consiste na definição das garantias, riscos cobertos e riscos excluídos II – A declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele. …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: NELSON BORGES CARNEIRO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
RECURSO DE REVISTA
DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO
REJEIÇÃO DE RECURSO
RECURSO DE APELAÇÃO
RECLAMAÇÃO
DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO
REVISTA EXCECIONAL
EXTEMPORANEIDADE
CONSTITUCIONALIDADE
DIREITO AO RECURSO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
PROCESSO EQUITATIVO
I – Da decisão de não admissão do recurso de apelação proferida no tribunal de 1.ª instância cabe reclamação para o tribunal da Relação, ao abrigo do artigo 643.º do CPCivil, e, depois, da decisão sobre esta reclamação, cabe reclamação para a conferência, ao abrigo do artigo 652.º/3, do CPCivil. II – Do acórdão proferido pela conferência que confirma a decisão de não admissão do recurso de apelação não cabe, porém, nem reclamação, nem recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, exceto nos cas…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
EMBARGOS DE EXECUTADO
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
DUPLA CONFORME
OFENSA DO CASO JULGADO
INTERPRETAÇÃO DE SENTENÇA
TÍTULO EXECUTIVO
REJEIÇÃO DE RECURSO
I. No âmbito dos embargos de executado, nos termos do disposto no artigo 854.º do Código de Processo Civil, a admissibilidade de revista afere-se pelas regras relativas ao processo declarativo. II. Nos recursos de revista que apenas são admissíveis por se fundarem em violação de caso julgado, é jurisprudência assente a restrição da intervenção do Supremo Tribunal de Justiça à verificação desse fundamento. III. Invocando-se que a sentença proferida nos embargos de executado violou o caso julg…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
OFENSA DE CASO JULGADO
CASO JULGADO PARCIAL
ÂMBITO DO RECURSO
SEGMENTO DECISÓRIO
I. Nos casos em que o recurso apenas é admissível por se fundar em violação de caso julgado, é jurisprudência assente a restrição da intervenção do Supremo Tribunal de Justiça à verificação desse fundamento. II. O caso jugado parcial que se pode formar, nos termos e para os efeitos dos n.ºs 2 e 4 daquele artigo 635.º, existe quando a sentença ou acórdão que se pretende impugnar parcialmente em recurso em recurso, na sua parte dispositiva, contém decisões distintas
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: FERREIRA LOPES
RECURSO DE APELAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
FACTOS CONCLUSIVOS
SENTENÇA
CONDIÇÃO
LEI PROCESSUAL
INADMISSIBILIDADE
I - O tribunal da Relação tem a liberdade de eliminar os pontos de facto fixados na sentença recorrida se os mesmos encerrarem juízos conclusivos, como sucede com aqueles que se reconduzem directamente à resolução da questão jurídica em discussão nos autos; II – A lei processual não admite a sentença condicional, ou seja, a sentença judicial em o reconhecimento do direito fica dependente da hipotética verificação de um facto futuro e incerto, ainda não ocorrido à data do encerramento discussã…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
REAPRECIAÇÃO DA PROVA
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
EXAME CRÍTICO DAS PROVAS
PODERES DA RELAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
DUPLA CONFORME
DIREITO ADJETIVO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I - O acórdão da Relação que confirme, sem voto de vencido e sem fundamentação essencialmente diferente, a decisão proferida na 1.ª instância, mas ao qual seja imputada a violação ou errada aplicação da lei do processo no que diz respeito ao julgamento da impugnação da decisão relativa à matéria de facto, está fora do alcance do n.º 3 do artigo 671.º do CPC. II – Na reapreciação da matéria de facto impende sobre o tribunal da Relação o poder/dever de formar e formular a sua própria convicção …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: LINO RIBEIRO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
OBRIGAÇÃO
LEI APLICÁVEL
DIREITO À INFORMAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
PATRIMÓNIO
I - Embora o dever de prestar contas seja uma manifestação do mais amplo dever de informar, previsto no art. 573.º do CC, não se confunde com ele, pois não dispensa a existência de uma norma de direito substantivo (regra ou princípio) ou um negócio jurídico de que resulte uma posição subjetiva de conteúdo pretensivo, em termos de legitimar aquele que se afirma titular a pedir judicialmente a prestação de contas. II - A pluralidade de normas dispersas pela lei civil (e também pela lei comercia…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: LINO RIBEIRO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ÓNUS DE CONCLUIR
ÓNUS DO RECORRENTE
OBJETO DO RECURSO
REAPRECIAÇÃO DA PROVA
LEI PROCESSUAL
VIOLAÇÃO DE LEI
ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
DUPLA CONFORME
RECURSO DE APELAÇÃO
DECISÃO QUE PÕE TERMO AO PROCESSO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
I - Não conhecendo do objeto do recurso definido pelo recorrente, através de um juízo de procedência ou improcedência, total ou parcial, do pedido recursório, o acórdão recorrido não traduz situação de dupla conforme relativamente às questões processuais determinantes do não conhecimento. II - Não obsta à admissibilidade do recurso de revista, nos termos da norma do n.º 1 do art. 671.º do CPC, o facto do acórdão recorrido pôr termo ao processo sem absolver a recorrida da instância. III - A …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: SOUSA LAMEIRA
CONTRATO DE COMODATO
ACESSÃO INDUSTRIAL
BOA FÉ
PROPRIETÁRIO
O comodatário não pode adquirir por acessão o prédio que lhe foi cedido através de um contrato de comodato (no caso concreto por quem não era dono do prédio).
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: SOUSA LAMEIRA
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
A interrupção da prescrição, ainda que tenha por fundamento a citação ou notificação judicial de qualquer ato que exprima a intenção de exercer o direito, uma vez feita, não pode ser repetida.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: FÁTIMA GOMES
HERANÇA
DIREITO DE CRÉDITO
FACTO CONSTITUTIVO
ÓNUS DA PROVA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HERDEIRO
Cabe à Autora o ónus da prova da obrigação de restituir, uma vez que é facto constitutivo do direito por si invocado.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: FÁTIMA GOMES
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
DEVER DE INFORMAÇÃO
INCUMPRIMENTO
DANOS PATRIMONIAIS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
PRESSUPOSTOS
Estando demonstrado que o intermediário financeiro violou deveres de esclarecimento e/ou de informação ao apresentar ao investidor um determinado produto financeiro e que a violação do dever foi condição sine qua non da decisão de investir, o art. 562.º do Código Civil determina que deva ser reconstituída a situação que existiria se o investidor não tivesse adquirido o produto financeiro que lhe foi apresentado.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: FÁTIMA GOMES
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA
OBRAS DE CONSERVAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
DETERIORAÇÃO
CLÁUSULA CONTRATUAL
INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
TEORIA DA IMPRESSÃO DO DESTINATÁRIO
SENHORIO
ARRENDATÁRIO
Na vigência do contrato de arrendamento a obrigação contratual de realizar obras de conservação do locado pelo inquilino é exigível pelo senhorio.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: FÁTIMA GOMES
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO
CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
PETIÇÃO INICIAL
CONHECIMENTO DO MÉRITO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nas situações em que o tribunal da Relação conhece de questão decidida na sentença que absolvera o réu da instância mas não mantém a decisão, determinando que o processo prossiga, a decisão em causa não comporta revista ao abrigo do n.º 1 do art. 671.º do CPC.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: FÁTIMA GOMES
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL DO TRABALHO
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
FACTO ILÍCITO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
SEGURADORA
I. Tendo em linha de conta a estrutura do pedido e da causa de pedir formulados na acção, não estamos perante um litígio relativo a questões emergentes de um acidente de trabalho, ou seja, um litígio emergente de acidente sofrido por trabalhador por conta de outrem, no exercício das suas funções, e que oponha o sinistrado à seguradora de acidentes de trabalho. II. São competentes para conhecer da presente acção os Tribunais de comuns.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: FÁTIMA GOMES
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ÓNUS DO RECORRENTE
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
IDENTIDADE DE FACTOS
REJEIÇÃO DE RECURSO
I - Das decisões proferidas nos procedimentos cautelares não cabe, em regra, recurso de revista, salvo nos casos em que é sempre admissível recurso, que são os tipificados no nº2 do art. 629º do CPC. II - Sendo invocado como fundamento da revista, contradição entre o acórdão recorrido e um outro da Relação, no domínio da mesma legislação e sobre a mesma questão fundamental de direito (art. 629, nº2, d)), o recorrente tem o ónus de demonstrar a efectiva oposição entre os acórdãos em contradiçã…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: FERREIRA LOPES
DIREITO DE PROPRIEDADE
AÇÕES NOMINATIVAS
POSSE
PRESCRIÇÃO AQUISITIVA
INTERRUPÇÃO DE PRAZO
PESSOA COLETIVA
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
USUCAPIÃO
DIREITO REAL DE GOZO
PRAZO
NULIDADE
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
DECISÃO SURPRESA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
I - A decisão da Relação que indeferiu a arguição de nulidade do art. 195º do CPC, por a 1ª instância ter omitido o convite ao aperfeiçoamento da petição inicial (art. 590º, nº4) não pode ser objecto de recurso de revista, nos termos do art. 630º, nº2 do CPCivil. II – A demarcação entre a personalidade colectiva e a personalidade singular não é um valor absoluto, devendo ser desconsiderada, designadamente, quando a sociedade invocar a autonomia para almejar um resultado abusivo, e atentatório…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: MANUEL CAPELO
NULIDADE
ANULABILIDADE
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
TRANSMISSÃO DE TÍTULO
REGISTO
TERCEIRO
BOA FÉ
BEM IMÓVEL
HIPOTECA
CREDOR
VENDA JUDICIAL
PENHORA
EXECUÇÃO
USUCAPIÃO
I - A tutela concedida, pelo art. 291 do Código Civil visa proteger as pessoas que dentro da mesma cadeia de transmissão em que ocorre a anulação, por força da invalidade, veem o seu direito em risco porque o seu causante ou autor, em virtude dela, carece de legitimidade para o transmitir ou constituir o que impõe II - A aplicação da norma contida no art. 291 do CC pressupõe a alegação e prova, de os adquirentes e transmitentes estarem dentro de uma mesma cadeia de transmissão; de existir dec…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: MANUEL CAPELO
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO BIOLÓGICO
INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
DANOS FUTUROS
EQUIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
I – É equitativa a indemnização por dano biológico no valor de 20.000,00 € ao lesado com 49 anos Deficit Funcional Permanente de Integridade Físico-Psíquica fixável em 4 pontos, compatível com a atividade profissional habitual, mas implicando esforços suplementares, nomeadamente a pegar pesos com mais de 30 kg ou conduzir longas distâncias sem paragens (aguentando apenas meia hora de viagem), dores, perdas de tempo e ajudas de terceiras pessoas. II - Tendo em atenção as lesões sofridas pelo A…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: NUNO ATAÍDE DAS NEVES
CESSÃO DE QUOTA
SOCIEDADE
REDUÇÃO DO PREÇO
CLÁUSULA PENAL
TERCEIRO
CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
SUBSIDIARIEDADE
I - No contrato de cessão de quotas sociais de uma sociedade em que foi acordado a redução do preço final no montante de 30.000 €, porque as partes previram que seria devida a terceiro o valor da cláusula penal em caso de revogação por uma das partes antes do termo do prazo de vigência acordado, de um contrato de distribuição anteriormente celebrado com a sociedade, verificando-se que tal contrato de fornecimento afinal não veio a ser revogado, não tendo sido paga aquela penalização contratua…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: MARIA JOÃO VAZ TOMÉ
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
DEVER DE INFORMAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA
ÓNUS DA PROVA
ILICITUDE
PRESUNÇÃO DE CULPA
CULPA DO LESADO
PRESCRIÇÃO
CULPA GRAVE
VALORES MOBILIÁRIOS
SUB-ROGAÇÃO
REQUISITOS
I. Conforme jurisprudência consolidada do STJ, as nulidades da sentença/acórdão encontram-se previstas no art. 615.º do CPC e reportam-se a deficiências estruturais da própria decisão, não se confundindo com os erros de julgamento, de facto ou de direito. A decisão não enferma de nulidade se o Tribunal deixar de apreciar qualquer consideração ou argumento invocado pela parte. II. Os direitos de crédito do A. de conteúdo patrimonial – representados pelas obrigações - , que no caso em apreço t…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: MARIA OLINDA GARCIA
INVALIDADE
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
AÇÃO DE ANULAÇÃO
TRIBUNAL DE COMÉRCIO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Sendo o juízo de Comércio competente para apreciar o pedido de declaração de invalidade de uma deliberação social, deverá ser também competente para apreciar o pedido conexo ou subsequente respeitante às consequências contratuais do negócio cuja realização foi deliberada, por tal poder ainda caber no conceito de ação “relativa ao exercício de direitos sociais”, para efeitos do art.128º, n.1, alínea c) da LOSJ, porquanto o autor não sustenta a sua pretensão em vícios de natureza puramente civi…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: LUIS ESPÍRITO SANTO
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
LEI PROCESSUAL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
NULIDADE DE DECISÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
REAPRECIAÇÃO DA PROVA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
ÓNUS DO RECORRENTE
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
REJEIÇÃO
I – Em matéria de decisões interlocutórias que foram conhecidas pelo Tribunal da Relação a admissibilidade da revista encontra fortemente condicionada pelo disposto no artigo 671º, nº 2, do Código de Processo Civil, pelo que, não havendo o recorrente invocado qualquer circunstancialismo que se integre no mencionado preceito, o recurso não é, quanto a elas, admissível. II – O objecto do recurso de revista é o acórdão proferido pelo Tribunal da Relação e não a sentença de 1ª instância, conforme…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: LUIS ESPÍRITO SANTO
NULIDADE DO CONTRATO
CONHECIMENTO OFICIOSO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
EFEITOS
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
ABUSO DO DIREITO
SUPRESSIO
BOA FÉ
DEVER DE LEALDADE
I – Declarada oficiosamente a nulidade do negócio jurídico, nos termos dos artigos 286º e 289º, nº 1, do Código de Civil, não pode o devedor fazer uso, em sua defesa, do instituto da prescrição extintiva previsto no artigo 310º, alínea g), do mesmo diploma legal. II – A válvula de segurança que o sistema jurídico coloca ao seu dispor, conferindo oportunidade à afirmação dos valores da certeza, equilíbrio e segurança jurídica, residirá - provados que sejam os factos correspondentes – na possív…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: ANA RESENDE
QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA
PRESSUPOSTOS
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
INSOLVÊNCIA CULPOSA
NEXO DE CAUSALIDADE
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
I- A declaração de insolvência aporta consequências gravosas não só para o devedor, mas também para o tecido económico em geral, gerando situações que obstam ao desenvolvimento dos normais relacionamentos e interações, e levam a contextos disruptivos que afetam não só o insolvente, bem como os que com aquele de algum modo estabeleceram contactos relevantes, compreendendo-se que em prol de uma sã atividade económica, seja objeto de insolvência, o devedor que se encontra na impossibilidade de c…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: RICARDO COSTA
DUPLA CONFORME
PRESSUPOSTOS
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO
CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE
REVISTA EXCECIONAL
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
DECISÃO SURPRESA
I- Existe dupla conformidade decisória, que obsta à admissibilidade do recurso de revista normal e ao conhecimento do seu objecto, nos termos do art. 671º, 3, do CPC, sempre que o acórdão proferido pela Relação, sem voto de vencido e sem fundamentação essencialmente diferente, confirma a decisão proferida na primeira instância, em relação aos segmentos decisórios e seus fundamentos com eficácia jurídica autónoma (objecto de impugnação) nos quais se verifica identidade de julgados, sem fundame…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: RICARDO COSTA
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
VALOR DA CAUSA
CASO JULGADO FORMAL
INADMISSIBILIDADE
I- A admissibilidade do recurso de revista extraordinária baseada na al. d) do art. 629º, 2, do CPC, para acórdão da Relação «do qual não caiba recurso ordinário por motivo estranho à alçada do tribunal», circunscreve-se (numa lógica de cumulação de requisitos) aos casos em que se pretende recorrer de acórdão proferido no âmbito de acção cujo valor excede a alçada da Relação, sem desrespeitar o valor mínimo de sucumbência (âmbito de recorribilidade delimitada pelo art. 629º, 1, do CPC), e rel…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: NUNO PINTO OLIVEIRA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
ERRO DE JULGAMENTO
ININTELIGIBILIDADE
AMBIGUIDADE
OBSCURIDADE
LAPSO MANIFESTO
REFORMA DE ACÓRDÃO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
A reclamação para a conferência e o requerimento de reforma do acórdão proferido não são meios vocacionados para o requerente manifestar a sua discordância da decisão (ou da fundamentação da decisão) com o fito de obter uma decisão que lhe seja mais favorável.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: MARIA JOÃO VAZ TOMÉ
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
EMPREITADA
IMÓVEL DESTINADO A LONGA DURAÇÃO
PERÍODO DE GARANTIA
DEFEITO DA OBRA
PRAZO DE CADUCIDADE
DENÚNCIA
PARTES COMUNS
CONDOMÍNIO
ADMINISTRAÇÃO
FRAÇÃO AUTÓNOMA
CONTAGEM DE PRAZOS
URGÊNCIA
REEMBOLSO DE DESPESAS
INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA
I. A formulação ou designação atribuída às questões a decidir pelo Tribunal a quo não é sindicável pelo STJ, ao qual compete apenas verificar se foi ou não respeitada a delimitação do objecto do recurso operada pelo Recorrente nas suas conclusões do recurso de apelação, com vista a determinar se aquele acórdão se encontra ou não ferido de nulidade por omissão ou excesso de pronúncia (art. 615.º do CPC). II. O STJ não tem poderes para sindicar a decisão de facto ancorada em meios de prova suj…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: NUNO PINTO OLIVEIRA
PODERES DA RELAÇÃO
REAPRECIAÇÃO DA PROVA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
O art. 662.º do Código de Processo Civil implica que a fundamentação do acórdão recorrido seja adequada e suficiente para que se possa concluir que o Tribunal da Relação reavaliou os meios de prova disponíveis, reponderou todas as questões de facto suscitadas para formar uma convicção própria e respondeu a todas as questões de facto suscitadas, fundamentando a sua resposta.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: PEDRO DE LIMA GONÇALVES
PENHOR
AÇÕES NOMINATIVAS
OPONIBILIDADE
DEPÓSITO DE AÇÕES
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
TÍTULO
APLICAÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA
Tendo sido constituído penhor financeiro sobre ações tituladas nominativas depositadas em intermediário financeiro português, com a menção inscrita no título da garantia, o penhor é oponível ao titular originário das ações, prestador da garantia, e aos adquirentes posteriores das ações, numa situação em que os títulos das ações sempre se mantiveram depositados no intermediário financeiro, credor.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: PEDRO DE LIMA GONÇALVES
ADMINISTRADOR DO CONDOMÍNIO
DESTITUIÇÃO
JUSTA CAUSA
PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE DESVINCULAÇÃO
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
ATAS
ANALOGIA
DESTITUIÇÃO DE GERENTE
SOCIEDADE COMERCIAL
INCONSTITUCIONALIDADE
REQUISITOS
Em ação em que o Autor pede uma indemnização por destituição da administração de condomínio, por a considerar sem justa causa, o condomínio pode alegar e deve provar que existia uma justa causa para a destituição, que torne impeditivo o direito à indemnização.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 14 Novembro 2023
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
DIREITO DE DEFESA
DECISÃO ADMINISTRATIVA
ELEMENTO SUBJETIVO DA INFRAÇÃO CONTRAORDENACIONAL
I - Apesar de o ilícito de mera ordenação social abranger um conjunto de situações cujo grau de censurabilidade é inferior às situações tipificadas pelo nosso ordenamento jurídico como ilícitos penais e, em virtude disso, reclamar um tratamento menos exigente do ponto de vista formal e substantivo, ficando a sua apreciação a cargo das entidades administrativas, isto não significa, porém, que estas as possam tratar de forma ligeira ou arbitrária; antes pelo contrário, uma vez que permite a pun…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 14 Novembro 2023
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
CRIME DE INCÊNDIO
INIMPUTÁVEL
MEDIDA DE SEGURANÇA
PERIGOSIDADE
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO INTERNAMENTO
I – A medida de segurança visa primacialmente a defesa da ordem jurídica societária em função da perigosidade criminal associada ao agente inimputável, espécie e duração daquela, sendo que o facto ilícito típico por este perpetrado não constitui o fundamento do decretamento da medida, assumindo tão-só um valor de indício ou prova da perigosidade. II - A medida de segurança almeja, primeiramente, proteger a sociedade do cometimento de novos e idênticos factos ilícitos-típicos por parte do ini…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 14 Novembro 2023
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
PRODUÇÃO DE NOVOS MEIOS PROBATÓRIOS – ARTº 340º DO C.P.PENAL
OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS À DESCOBERTA DA VERDADE
NULIDADE
INCIDENTE PROCESSUAL ANÓMALO
TRIBUTAÇÃO EM CUSTAS
I– O indeferimento de requerimento, efectuado no decurso da audiência de discussão e julgamento, de produção de novos meios probatórios, à luz do disposto no Artº 340º do C.P.Penal, quando se entender que assim se omitem diligências essenciais à descoberta da verdade, constitui a nulidade sanável, prevista no Artº 120º, nº 2, al. d), do C.P.Penal. II – Tal nulidade deverá ser previamente reclamada antes que o acto onde foi praticada esteja terminado, nos termos prescritos no nº 3, al. a), do…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 14 Novembro 2023
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
CRIME DE INJÚRIA
REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO
AGIR POR FORMA LIVRE
I. O despacho recorrido rejeitou a acusação particular assente na ideia de que a mesma não apresentava todos os factos necessários para preenchimento do elemento subjectivo do crime (injúria) imputado ao arguido, mormente no que tange à liberdade de acção por parte do arguido, por lhe faltar a palavra “livre”. II. Não existem fórmulas sacramentais na forma de transmitir os elementos, quer objectivos, quer subjectivos dos crimes. III. Sendo que a palavra “livre” não é a única que revela a vont…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 14 Novembro 2023
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
IRREGULARIDADE DE NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO
SANAÇÃO DA IRREGULARIDADE PELO TRIBUNAL
NÃO DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO
Em caso de irregularidade de notificação da acusação em fase de inquérito, cabe ao juiz, na prolação do despacho previsto no art. 311.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, determinar a sanação da irregularidade pela secção que lhe está afecta, uma vez que o processo já está em fase de julgamento.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 17 Outubro 2023
Relator: ANA RESENDE
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
ÓNUS DO RECORRENTE
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ÓNUS DE CONCLUIR
CONCLUSÕES
RECURSO DE APELAÇÃO
Nos termos da alínea c), do n.º 1 do artigo 640.º do Código de Processo Civil, o Recorrente que impugna a decisão sobre a matéria de facto não está vinculado a indicar nas conclusões a decisão alternativa pretendida, desde que a mesma resulte, de forma inequívoca, das alegações.