Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 17 Outubro 2024
Relator: ROSÁRIO GONÇALVES
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DOCUMENTO ESCRITO
AUSÊNCIA
ESCRITURA PÚBLICA
FORMALIDADES AD PROBATIONEM
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
NORMA IMPERATIVA
AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO
CONHECIMENTO PREJUDICADO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
I - As alterações que a Lei n.º 13/2019, de 12-02, nos termos do n.º 2 do seu art. 14.º, introduziu ao art. 1069.º do CC, aplicam-se não apenas aos contratos futuros, mas também aos contratos celebrados em data anterior à entrada em vigor da lei, nos termos da regra geral sobre aplicação da lei no tempo prevista no n.º 2 do art. 12.º, na medida em que tais normas contendem com o conteúdo de relações jurídicas abstraindo dos factos que lhe deram origem.
II - A exigência da forma escrita para o…