Acórdãos Recentes
AÇÃO DE DIVÓRCIO CASA DE MORADA DE FAMÍLIA ATRIBUIÇÃO PROVISÓRIA
Proc. 2754/24.0T8BCL-A.G1 · JOSÉ CRAVO
I - A atribuição da casa de morada de família no âmbito da medida cautelar provisória prevista no art. 931º/9 do CPC, para vigorar até à partilha definitiva dos bens comuns do casal, é diversa da atribuição a título definitivo prevista no art. 1793º do CC. II - A atribuição provisória da casa de morada de família a um dos cônjuges, não determina a fixação automática de uma compensação a favor do outro cônjuge, a suportar por aquele, ainda que se trate de bem próprio do outro; a fixação de tal…
SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL DIREITO DE REGRESSO NEXO DE CAUSALIDADE
Proc. 697/24.6T8VVD.G1 · ALCIDES RODRIGUES
Com a revisão do regime do seguro obrigatório de responsabilidade automóvel, realizada pelo Dec. Lei n.º 291/07, de 21/08, caducou a jurisprudência uniformizadora do AUJ n.º 6/2002, de 28/05/2002, que fazia depender o direito de regresso da seguradora contra o condutor que conduzisse sob o efeito do álcool da prova da existência de um nexo de causalidade entre esse facto ilícito e o acidente e passou a dispensar-se essa relação de causalidade, bastando que se apure que na ocasião do embate o …
CITAÇÃO DOMICÍLIO CONVENCIONADO
Proc. 115/14.8TBBRG-A.G1 · ANA CRISTINA DUARTE
1 - Em termos de garantias do direito de defesa e de observância das formalidades da citação, deve acolher-se o padrão de proteção máxima do citando, dadas as consequências nefastas para este, por via da preclusão legal. 2 - O domicílio convencionado é aquele que é fixado pelas partes em contratos escritos para efeito de o eventual devedor ser procurado pelo credor ou por algum órgão judicial ou administrativo com vista ao cumprimento das obrigações deles decorrentes. 3 - A convenção de domi…
TÍTULO EXECUTIVO ESCRITURA DE HIPOTECA RECONHECIMENTO DA DÍVIDA OBRIGAÇÕES FUTURAS PROVA COMPLEMENTAR DO TÍTULO
Proc. 3269/24.1T8GMR.G1 · ALCIDES RODRIGUES
I - Em relação a créditos anteriores à data da sua celebração, a escritura de constituição de uma hipoteca tendente a garantir a sua satisfação constituirá título executivo desde que, simultaneamente, constituía um documento recognitivo desses créditos (art. 703º, n.º 1, al. b) do CPC). II - Em relação a créditos emergentes de operações ulteriores à escritura de hipoteca, no respeitante a créditos emergentes do fornecimento de bens, esta poderá constituir título executivo desde que complement…
ARROLAMENTO RECEIO DO EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DOS BENS FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
Proc. 101/26.5T8PRG.G1 · JOAQUIM BOAVIDA
1 - O procedimento cautelar de arrolamento destina-se a assegurar a subsistência de determinados bens enquanto se discute a sua titularidade ou, ainda, a garantir a persistência de documentos necessários à prova da titularidade de um direito. 2 - Caso se destine a manter conservados os bens, o requerente tem que fazer prova sumária do direito relativo aos bens a arrolar, bem como dos factos em que radica o receio do seu extravio ou dissipação. 3 - A postura de recusa de entrega dos bens, só p…
DIREITO DE PROPRIEDADE AQUISIÇÃO USUCAPIÃO REGISTO PREDIAL
Proc. 65/24.0T8BRG.G1 · MARIA LUÍSA RAMOS
No ordenamento jurídico português a prevalência é a da usucapião sobre o registo, “nada podendo este contra a usucapião”- Prof. Dr. Oliveira Ascensão, Direitos Reais.
EXECUÇÃO DE MÚTUO BANCÁRIO CONSUMIDOR SUCESSORES DO MUTUÁRIO DECLARAÇÃO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO INOPERANTE INCUMPRIMENTO DO PERSI
Proc. 6459/25.6T8VNF.G1 · ANA CRISTINA DUARTE
1 - Uma instituição de crédito esta obrigada, verificada a mora do cliente, em contrato de mútuo com hipoteca, a integrar este no PERSI e só após a extinção do mesmo poderá resolver o contrato de crédito com fundamento em incumprimento e/ou intentar ações judiciais tendo em vista a satisfação do seu crédito (e as mesmas obrigações tem a instituição de crédito cessionária). 2 - O cumprimento prévio dos deveres impostos pelo regime do PERSI constitui um pressuposto específico (condição de admis…
APOIO JUDICIÁRIO NOMEAÇÃO DE PATRONO AUTONOMIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO REVELIA ABSOLUTA NOTIFICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS AO RÉU REVEL
Proc. 2737/24.0T8VRL.G1 · JOAQUIM BOAVIDA
1 - Fora do âmbito da impugnação judicial, não compete ao tribunal judicial exercer qualquer poder de fiscalização, controlo ou supervisão sobre o procedimento administrativo relativo à proteção jurídica requerida pela parte. 2 - O réu não contestante só pode produzir alegações se tiver constituído mandatário judicial. Por isso, no caso de não ter constituído mandatário, não é notificado para alegar por escrito. 3 - O réu em situação de revelia absoluta, que não praticou qualquer ato de inter…
INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
Proc. 654/25.5T8FAF-A.G1 · JOSÉ CRAVO
1- A intervenção provocada existe para que o chamado, como parte principal, faça valer um interesse próprio, paralelo ao do A. ou ao do R. 2- O nº 1 do art. 316º do CPC cobre a situação de ilegitimidade por preterição de litisconsórcio necessário, caso em que qualquer das partes primitivas pode chamar um terceiro que se associe a si ou à parte contrária para assegurar a legitimidade. Já o nº 2 do mesmo artigo visa promover o chamamento de um terceiro litisconsorte do R. inicialmente demandado…
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM RECURSO COMPROPRIEDADE AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM DIVISIBILIDADE DA COISA CONSTITUIÇÃO DE PROPRIEDADE HORIZONTAL
Proc. 7324/23.7T8BRG.G1 · MARIA LUÍSA RAMOS
I. A junção de documentos nos Tribunais Superiores, juntamente com as alegações de recurso, assume carácter excepcional, só sendo legalmente admissível verificado que esteja o condicionalismo a que aludem os art.º 651º-nº 1 e 425º do Código de Processo Civil. II. “Não é admissível a junção com a alegação de recurso de um documento que, ab initio, já era potencialmente útil à apreciação da causa” - (cfr. A.Geraldes, P.Pimenta, Luis Filipe Pires de Sousa, in “Código de Processo Civil, anotado”,…
ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL INVERSÃO DO TÍTULO DA POSSE USUCAPIÃO
Proc. 185/22.5T8VVD.G1 · JOÃO PAULO PEREIRA
I - Os caseiros que exploram uma propriedade para fins agrícolas exercem nessa qualidade actos concretos de posse, embora em nome de outrem e não em nome próprio, tendo por isso consciência de que essa propriedade lhes não pertence. II - A inversão do título da posse é o único meio através do qual os detentores ou possuidores precários podem adquirir para si, por usucapião, o direito possuído. III - Neste caso não basta a prática reiterada de actos materiais sobre os prédios em questão (o c…
NEGÓCIO JURÍDICO PROPOSTA CONTRATUAL MINUTA
Proc. 848/24.0T8CHV.G1 · SANDRA MELO
I - A proposta contratual tem que revelar uma vontade séria e inequívoca de contratar, de modo que a simples aceitação do destinatário determine a formação imediata do contrato. II - Quando o declarante emite declaração em que faz depender a sua vontade em contratar da avaliação presencial do bem a entregar em retoma, e tal é do conhecimento do declaratário, não formula uma proposta contratual vinculativa, mas proposição ainda integrada no processo negocial. III - O envio de uma minuta contra…
INSOLVÊNCIA CULPOSA PRESUNÇÃO IURIS ET DE IURE FIXAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO CRITÉRIOS
Proc. 4518/23.9T8GMR-B.G1 · ROSÁLIA CUNHA
I - Nas alíneas a) a i) do nº 2 do art. 186º do CIRE, tipifica-se taxativamente um conjunto de situações que, quando se verifiquem, integram uma presunção iuris et de iure de que a insolvência é culposa. Uma vez demonstrado o facto nelas enunciado, fica, desde logo, estabelecido o juízo normativo de culpa do administrador, sem necessidade de demonstração do nexo causal entre a omissão dos deveres constantes das diversas alíneas do n.º 2 e a situação de insolvência ou o seu agravamento. Destar…
PARQUE DE ESTACIONAMENTO MUNICÍPIO COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Proc. 116804/25.2YIPRT.E1 · SÓNIA KIETZMANN LOPES
Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer da ação intentada pela empresa a que o Município concessionou a exploração e manutenção de zonas de estacionamento em espaços públicos e por meio da qual a empresa visa obter, do utente, o pagamento da contrapartida devida pela utilização dos espaços de estacionamento. (Sumário da Relatora)
ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DANO BIOLÓGICO
Proc. 830/23.5T8VCT.G1 · RUI PEREIRA RIBEIRO
- Dano biológico, conceito construído como um “tertium genus” em matéria de dano e de responsabilidade civil, visa compensar a lesão da integridade físico-psíquica, a perda de capacidade, o esforço acrescido e a restrição de oportunidades futuras mesmo que dele não resulte uma perda de rendimentos. - Não estando a decisão que fixou equitativamente o montante da indemnização vinculada a um estrito critério normativo, a sua alteração justifica-se, quando ponderado o princípio da igualdade, o ju…
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO PAGAMENTO DA CAUÇÃO
Proc. 2264/25.8YLPRT.G1 · RUI PEREIRA RIBEIRO
- Nos termos do Procedimento Especial de Despejo o arrendatário que pretenda deduzir oposição tem de com a oposição pagar a caução devida nos termos definidos na Lei nº 6/2006; - A exigência do pagamento da caução nos termos legalmente previstos para que a oposição seja admitida não viola o direito de acesso à justiça e tutela efetiva consagrado no artº 20º da CRP.
PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA PRECLUSÃO INVOCAÇÃO DA CADUCIDADE MATÉRIA NÃO EXCLUÍDA DA DISPONIBILIDADE DAS PARTES QUESTÃO NOVA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTUAÇÃO DOLOSA DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Proc. 764/24.6T8PTL.G1 · ROSÁLIA CUNHA
I - A violação do princípio da concentração de defesa consagrado no art. 573º do CPC tem como consequência a preclusão do direito respetivo, o que significa que todos os meios de defesa que não sejam de conhecimento oficioso e que não tenham sido invocados pelo réu na contestação não podem vir a ser alegados mais tarde. II - Se for estabelecida em matéria não excluída da disponibilidade das partes, a caducidade tem de ser invocada, judicial ou extrajudicialmente, por aquele a quem aproveita, …
MATÉRIA DE FACTO ALEGAÇÃO DOS FACTOS ESSENCIAIS FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS CONSIDERAÇÃO DE FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS
Proc. 1317/20.3T8VNF.G1 · ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Cabe à autora alegar e provar os factos essenciais integrativos da sua causa de pedir, que sejam constitutivos do direito que invoca (arts.5º/1 e 552º/1-d) do CPC; art.342º/1 do CC). 2. Não integra matéria de facto: a matéria conclusiva que corresponda ao thema decidendum da ação; os meios de prova destinados a demonstrar factos alegados. 3. Não carece de ser conhecida a impugnação da decisão de facto que seja inútil para a decisão do recurso da sentença da causa (art.130º do CPC), uma ve…
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA ABERTURA DO INCIDENTE DEVEDOR JÁ ANTERIORMENTE DECLARADO INSOLVENTE
Proc. 4664/24.1T8BGMR-C.G1 · JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O art.º 187º do CIRE regula a abertura do incidente de qualificação quando o devedor já foi declarado anteriormente insolvente e estabelece a regra de que, se no anterior processo de insolvência (já encerrado), não tiver sido aberto incidente de qualificação ou, tendo-o sido, seja qual for o sentido da decisão nele proferida (qualificação da insolvência como fortuita ou como culposa), fica impedida, no novo processo de insolvência, a abertura de novo incidente de qualificação, regra essa q…
INSOLVÊNCIA EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE RENDIMENTO DISPONÍVEL ABONO DE FAMÍLIA
Proc. 5112/24.2T8VNF-C.G1 · JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Embora o abono de família seja, por razões operacionais, pago/liquidado aos pais ou à pessoa a quem a criança ou o jovem estejam confiados, e vise compensar os encargos familiares associados ao sustento e à educação de crianças e jovens, o titular desse rendimento não são essas pessoas, mas antes a própria criança ou jovem a quem é atribuído. 2- Por isso, não se está perante rendimento que “advenha a qualquer título ao devedor” e de que este seja titular, mas sim, trata-se de rendimentos d…
NULIDADES DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS PRINCÍPIO DA TIPICIDADE CONSEQUÊNCIAS GERAIS DA NULIDADE CONVOCAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS GERAIS REPRESENTAÇÃO DO CARGO DE GERENTE
Proc. 6313/23.6T8VNF.G1 · PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A decisão da matéria de facto pode apresentar «patologias» que não correspondem verdadeiramente a erros de apreciação ou de julgamento, entre as quais se enquadram os vícios formais da deficiência, obscuridade e/ou contradição da decisão de facto que estão expressamente previstos na alínea c) do nº2 do art. 662º do C.P.Civil de 2013. II - O art. 56º/1 do C.S.Comerciais estabelece uma enumeração taxativa (numerus clausus) das causas de nulidade, mas que é ainda complementada com mais uma o…
ATOS DA SECRETARIA LAPSO NA NOTIFICAÇÃO TUTELA DA CONFIANÇA
Proc. 3149/25.3T8VNF-E.G1 · JOSÉ MANUEL FLORES
O n.º 6 do artigo 157.º estabelece uma cláusula geral impeditiva do cerceamento dos direitos processuais das partes por conta de erros imputáveis à secretaria. Neste conspecto, o princípio da tutela jurisdicional efectiva e o direito de acesso aos tribunais impõem que a tramitação processual subsequente deva ser conformada considerando o erro praticado e documentado no processo de modo a evitar prejuízo para a parte, v.g., concedendo-lhe novo prazo para contestar após comunicação do articulad…
EXPROPRIAÇÃO NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO PREVISTA NO ART. 51º Nº 5 DO CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES IRREGULARIDADES DO PROCEDIMENTO EXPROPRIATIVO
Proc. 215/24.6T8VPA.G1 · JOSÉ MANUEL FLORES
Comprovando-se a remessa dos elementos pertinentes, carece de sustento a arguida nulidade da notificação prevista no art. 51º, nº 5, do Código das Expropriações. A reclamação apresentada pela expropriada em 3.9.2024 é, além de mais, extemporânea. As irregularidades processuais que não estejam especialmente cominadas como nulidades e não afectem o exame da causa não podem afectar a eficácia da sua decisão final, neste caso, a decisão que adjudicou o bem expropriado, dando como boa a inquestio…
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM PROPRIEDADE ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA EMPREITADA DIREITO DE RETENÇÃO
Proc. 23/26.0T8ORQ.E1 · FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O indeferimento por manifesta improcedência do pedido, em sede de procedimentos cautelares, apenas se justifica quando seja inequívoco que o procedimento nunca poderá proceder. 2. Tendo sido invocado o direito de propriedade, não cabe à requerente o ónus de alegar e provar que não existem fundamentos que obstem à pretendida restituição daquilo que é seu. 3. Num contrato de empreitada, uma oficina de automóveis não pode fazer alterações ao plano convencionado sem autorização do cli…
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA SUB-ROGAÇÃO CONDENAÇÃO EM QUANTIA CERTA
Proc. 823/21.7T8BJA.E2 · SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Não existe qualquer regra que impeça o tribunal de valorar o depoimento do lesado, em ação de sub-rogação, o qual está sujeito ao princípio da livre apreciação da prova, nos termos do artigo 396.º do CC e 607.º, n.º 5 do CPC. II. Quando o Tribunal dispõe de elementos suficientes para fixar o montante do dano, a condenação é em quantia certa, não podendo condenar no que vier a ser liquidado, nos termos do artigo 609.º, n.º 2 do CPC.
PEDIDO GENÉRICO DANO RESPONSABILIDADE CIVIL APERFEIÇOAMENTO DA PETIÇÃO
Proc. 1443/24.0T8PTM-A.E1 · RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. A admissão do pedido genérico ao abrigo do art.º 556º, n.º 1, b), do CPC, dirige-se às situações em que, tendo ocorrido a existência de um dano, não é ainda possível, no momento da propositura da acção, fixar a sua total extensão. 2. São exemplo das situações previstas na mesma norma, as acções destinadas a efectivar a responsabilidade civil decorrente de acidente, em que as lesões corporais sofridas pelo autor ainda se não encontrem estabilizadas no m…
FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO EMPREITADA
Proc. 982/24.7T8FAR.E1 · SÓNIA MOURA
Sumário: A motivação da decisão de facto envolve a análise crítica da prova, exigida no artigo 607.º, n.º 4 do Código de Processo Civil, a qual não é satisfeita pelo mero enunciado genérico dos documentos juntos aos autos e o resumo dos depoimentos prestados em audiência, antes deve ser efetuada a valoração desses meios de prova, em termos que expressem o modo de formação da convicção do juiz acerca dos factos. (Sumário da responsabilidade da Relatora, nos termos do artigo 663.º, n.º 7 do Cód…
INJUNÇÃO TRANSACÇÃO COMERCIAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Proc. 34600/23.6YIPRT.E1 · SÓNIA MOURA
Sumário: Inexiste erro na forma do processo se, não obstante ter sido indicado, no requerimento de injunção, que se trata de uma transação comercial, não forem alegados factos que permitam essa qualificação e, em decorrência da frustração da citação, o processo vier a ser distribuído como ação especial para o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato, sendo o valor da ação inferior a metade da alçada da Relação. (Sumário da responsabilidade da Relatora, nos termos do artigo…
ESTACIONAMENTO COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Proc. 63217/25.9YIPRT.E1 · SÓNIA MOURA
Sumário: Integra-se na competência dos tribunais administrativos o litígio entre uma empresa concessionária da exploração e manutenção de zonas de estacionamento em espaços públicos e o particular que terá parqueado a sua viatura nesses espaços, pretendendo aquela empresa obter a condenação do particular no pagamento da quantia devida por essa utilização. (Sumário da responsabilidade da Relatora, nos termos do artigo 663.º, n.º 7 do Código de Processo Civil)
PERSI CRÉDITO AO CONSUMO EXTINÇÃO COMUNICAÇÃO PRINCÍPIO DE PROVA
Proc. 1449/24.9T8PTG-A.E1 · TOMÉ DE CARVALHO
1. A falta de integração obrigatória do cliente bancário no PERSI, quando reunidos os pressupostos para o efeito, constitui impedimento legal a que a instituição de crédito, credora mutuante, intente acções judiciais tendo em vista a satisfação do seu crédito. 2. Este incumprimento do regime legal traduz-se numa falta de condição objectiva de procedibilidade que é enquadrada, com as necessárias adaptações, no regime jurídico das excepções dilatórias e que conduz à absolvição da instância. 3. A…
DEFEITOS REPARAÇÃO DOS DEFEITOS INDEMNIZAÇÃO A TERCEIRO PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO CADUCIDADE
Proc. 47/25.4T8ORM.E1 · SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. A pretensão da Autora, de ser ressarcida do que despendeu com a reparação, por terceiros, do defeito do veículo que comprou à Ré, assenta no regime da venda de coisas defeituosas, que é especial em relação às regras gerais da responsabilidade contratual, mormente no que aos prazos de caducidade diz respeito (artigos 916.º, 917.º e 921.º, todos do Código Civil), sendo estes, pois, aplicáveis em tal caso. ii. A privação do uso de veículo, pelo comprador, durante o período necessário para a su…
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO ACESSO AO DIREITO VERDADE OBJECTIVA LIMITES E EFICÁCIA
Proc. 22031/23.2T8LSB-A.E1 · SÓNIA KIETZMANN LOPES
Porque serve a concretização dos interesses de acesso ao direito e realização da justiça, bem como de apuramento da verdade e justa composição do litígio, a quebra do segredo bancário justifica-se, desde que a informação exigida, coberta pelo mesmo, seja indispensável para prova do direito legitimamente prosseguido e se limite ao estritamente necessário, ou seja, ao limite mínimo imprescindível para acautelar esse direito. (Sumário da Relatora)
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS INSOLVÊNCIA IMPUGNAÇÃO RECURSO SUBORDINADO
Proc. 40/21.6T8EVR-B.E1 · CANELAS BRÁS
Se ninguém conferiu as facturas juntas aos autos - nem a credora, nem a Administradora da Insolvência, nem o próprio Tribunal - não podem julgar-se não provadas os factos constantes de duas delas se, conjugados com os demais elementos dos autos, as centenas de facturas restantes estão todas juntas por ordem sequencial e numérica e faltam apenas aquelas duas, sendo verosímil que se tenha tratado de um mero lapso de digitalização.
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM VENDA JUDICIAL CREDOR ADJUDICAÇÃO DE VERBA EM COMUM
Proc. 144/24.7T8GDL-A.E1 · MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A adjudicação da coisa indivisível comum, em conferência, a algum ou alguns dos interessados, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 929.º do Código de Processo Civil exige, como resulta da letra e da finalidade do preceito, o acordo de todos os interessados presentes nesse ato. 2. A impossibilidade de obtenção desse acordo não impede que um dos consortes realize o seu desiderato de fazer sua a coisa, pois a lei adjetiva reconhece-lhe a faculdade de concorrer à venda, adquirindo …
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA DESERÇÃO HABILITAÇÃO IMPULSO PROCESSUAL
Proc. 786/24.7T8STR.E1 · MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A extinção da instância por deserção, nos termos do artigo 281.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, depende da qualificação da conduta omissiva da parte como negligente. 2. Não existe negligência da parte no impulso de um incidente de habilitação dos herdeiros do Réu falecido, quando, depois de prolatado o despacho de suspensão da instância previsto nos artigos 269.º, n.º 1, alínea a) e 270.º, n.º 1, do Código de Processo Civil e antes da decisão de deserção, a secretaria judicial emite u…
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO DE REGRESSO CARTA DE CONDUÇÃO
Proc. 191/22.0T8ORQ.E1 · ANA MARGARIDA LEITE
Se a solução que o recorrente defende para o litígio se baseia em factualidade que não se encontra provada, mostra-se prejudicada a apreciação da questão de direito suscitada. (Sumário da Relatora)
AQUISIÇÃO USUCAPIÃO POSSE REGISTO ACESSÃO TRANSMISSÃO DA POSSE
Proc. 1317/22.9T8PTM.E1 · ANA MARGARIDA LEITE
I – Se a sentença concede providência diversa da peticionada – tendo declarado a aquisição por usucapião, pela reconvinte, de prédios diversos do bem imóvel cujo reconhecimento do direito de propriedade fora peticionado na reconvenção –, enferma da causa de nulidade prevista na segunda parte da alínea e) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC; II - Sendo a posse de boa fé, pacífica e pública, o lapso de tempo de manutenção da posse necessário para a aquisição do direito de propriedade sobre o imóvel …
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO DOS ARTICULADOS ALTERAÇÃO DO PEDIDO
Proc. 3105/24.9T8PTM.E2 · ANA MARGARIDA LEITE
I – Em sede de procedimento cautelar comum, previamente à apreciação da necessidade de produção de prova, impõe-se proceder ao saneamento dos autos, aferindo da existência de nulidades processuais, exceções dilatórias ou outras circunstâncias suscetíveis de impedir o conhecimento do mérito da causa, cuja verificação poderá conduzir à absolvição da instância, tornando desnecessária, por inútil, a produção de prova; II – O convite ao aperfeiçoamento dos articulados visa, nos termos previstos nos…
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA INCUMPRIMENTO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
Proc. 147/16.1T8PTM-D.E1 · ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. A ação de regulação das responsabilidades parentais tem natureza de jurisdição voluntária, pelo que as decisões nela tomadas podem ser alteradas (cfr. artigos 12.º do RGPTC e 988.º do CPC). II. O artigo 42.º do RGPTC reflete este princípio, permitindo a alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais. III. São pressupostos do pedido de alteração o incumprimento por ambos os pais, ou por terceira pessoa a quem a criança haja sido confiada, do acordo ou decisão final ou a oco…
FALTA DE CITAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL CONVOLAÇÃO
Proc. 496/25.8T8OLH.E1 · ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A audição prevista no artigo 1053.º, n.º 2, do CPC efetua-se nos termos gerais previstos para a citação. 2. A falta de citação consubstancia uma nulidade processual que deve ser arguida no tribunal onde foi cometida, cabendo recurso da decisão que dela conheça. 3. Sendo tal nulidade arguida diretamente em sede de recurso, verifica-se erro no meio processual utilizado. 4. Perante tal situação, deverá o Tribunal da Relação corrigir esse erro, nos termos previstos no artigo 193.º, n.º 3, do Có…
AVAL SUBROGAÇÃO PAGAMENTO DÍVIDA
Proc. 4111/22.3T8FAR.E3 · VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A prestação de aval não gera, na esfera jurídica do avalista, qualquer direito de crédito contra o avalizado. O seu único efeito jurídico é a constituição da própria garantia, a qual é, por natureza, uma posição passiva. 2 – O avalista só adquire legitimidade substantiva para a actuação sub-rogatória prevista e regulada nos artigos 606.º a 609.º do Código Civil se e quando pagar a dívida cambiária garantida pelo aval. (Sumário do Relator)
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENORES PERIGO INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL FAMÍLIA
Proc. 464/21.9T8TMR-D.E1 · MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo para a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança ou jovem e rege-se pelos princípios orientadores previstos no artigo 4.º da LPCJP; - A título cautelar, o tribunal pode aplicar as medidas previstas no artigo 35.º, n.º 1, alíneas a) a f), enquanto se procede ao diagnóstico da situação da criança e à definição do seu encaminhamento subsequente; - Apesar do primado das medidas que garantem a permanência …
JUSTO IMPEDIMENTO PREVISIBILIDADE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA POR FALTA DE ADVOGADO COMUNICAÇÃO
Proc. 2518/22.5T8EVR-A.E1 · CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A previsibilidade do evento impeditivo da chegada atempada ao tribunal da mandatária da Ré na data designada para o início da audiência final, não impede a verificação do “justo impedimento”; o que é essencial é a ausência de um juízo de censurabilidade sobre a conduta da parte ou do seu mandatário por não terem contribuído para a produção de tal evento. 2 - Tendo a mandatária da ré comunicado e justificado a razão do seu atraso à audiência de julgamento designada para o dia 28 de janeiro…
INSOLVÊNCIA PEDIDO INDEFERIMENTO JUNÇÃO DE DOCUMENTOS SOCIEDADE UNIPESSOAL
Proc. 39/26.6T8LGA.E1 · ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o regime conjugado dos artigos 23.º, 24.º e 27.º do CIRE é claro e assertivo, de forma que o devedor que se apresente à insolvência não pode deixar de contar com a concessão do prazo máximo de cinco dias para juntar documentos que deviam instruir a petição inicial e cuja falta, podendo ser justificada, não o tenha sido; - decorre do regime inserto no artigo 24.º, n.º 2, que o documento comprovativo dos poderes de quem representa o devedor Requerente terá que acompanhar a petição inicial, ape…
ACIDENTE DE TRABALHO REVISÃO AGRAVAMENTO IDADE FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1 5 ACTUALIZAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE
Proc. 8/14.9TTSTB.1.E1 · LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força obrigatória geral, nem de valor vinculativo para os tribunais, tal jurisprudência deve ser respeitada pelos tribunais de instância e pelo próprio Supremo Tribunal de Justiça, por aplicação dos valores da igualdade, da segurança e da certeza jurídicas. 2. A aplicação do fator de bonificação de 1,5, previsto na Instrução Geral n.º 5, al. a), da Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), está apenas dependente …
EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO SANEADOR-SENTENÇA CONTROLO JUDICIAL NULIDADE PEDIDO GENÉRICO
Proc. 6398/24.8T8STB-A.E1 · PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I - Na ação de apreciação da regularidade e licitude do despedimento por extinção do posto de trabalho incumbe ao tribunal, entre outros aspetos, o controlo da veracidade dos motivos invocados para o despedimento. II- Se, findos os articulados, o processo ainda não dispunha dos elementos necessários à decisão sobre a legalidade do despedimento por extinção do posto de trabalho, nomeadamente por subsistirem factos essenciais alegados e controvertidos quanto à …
SERVIÇO DOMÉSTICO CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS
Proc. 656/24.9T8TMR.E1 · PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Provando-se que a Autora foi contratada para limpar uma casa, tratar de roupas, fazer recados e caiar muros dos canteiros do jardim, tendo posteriormente passado também a realizar compras de bens destinados ao consumo doméstico e a cozinhar, desempenhando tais funções num horário que compreendia, pelo menos, segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h30 às 16h30, e sextas-feiras, a partir das 12h30, e sendo remunerada semanalmente em função das horas trabalha…
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR COMPROVATIVO DO PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA
Proc. 1723/25.7T8FAR.E1 · PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A fundamentação da decisão de indeferimento da petição inicial, consiste na apresentação das razões que sustentam a decisão tomada. II- Se no âmbito da fundamentação é referido que não foi requerida a citação urgente para se concluir que não estão preenchidos os requisitos do n.º 9 do artigo 552.º do Código de Processo Civil, tal não configura excesso de pronúncia. III- Com a apresentação da petição inicial, o Autor deve comprovar o prévio pagamento da t…
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INSOLVÊNCIA TÍTULO EXECUTIVO RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
Proc. 1390/23.2T8SLV-A.E1 · MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A extinção da execução ao abrigo do artigo 88.º, n.º 3, do CIRE, opera ope legis, não enfermando de nulidade o despacho que extingue a execução sem previamente ouvir os exequentes. II. Da conjugação dos artigos 88.º, n.º 3, 230.º, n.º 1, alínea a) e 233.º, n.º 1, alínea c), do CIRE, o encerramento do processo que se segue ao termo da liquidação não obsta a que os credores que não tenham obtido o ressarcimento integral no processo de insolvência, venham posteriormente atacar o novo …
DIVISÃO DE COISA COMUM REMUNERAÇÃO ENCARREGADO DE VENDA
Proc. 7143/22.8T8STB-C.E1 · MANUEL BARGADO
Sumário: I - A remuneração adicional do agente de execução, nos termos do disposto no artigo 50º da Portaria n.º 282/2013 de 29/08, depende da efetiva atividade por este desenvolvida, sendo devida apenas quando se verifique nexo de causalidade entre essa atividade e a obtenção para o processo executivo de valores recuperados ou garantidos. II - Quando a intervenção daquele agente se restringe à efetivação da venda de imóvel, em ação de divisão de coisa comum, que consubstancia a realização d…
CITAÇÃO FALTA DE CITAÇÃO SANAÇÃO PROCURAÇÃO FORENSE
Proc. 534/24.1T8ENT-A.E1 · ELISABETE VALENTE
Sumário: Considera-se sanada a falta de citação, nos termos do artigo 196º, do CPC, quando o réu/executado intervier no processo, sem arguir logo aquela omissão, entendendo-se por intervenção no processo a prática de acto susceptível de pôr termo a revelia do réu, o que se verifica com a constituição de advogado/junção de procuração aos autos.
DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA PRESCRIÇÃO
Proc. 2299/24.8T8STB.E1 · JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1-O direito de regresso de seguradora que pagou indemnização no âmbito de contrato de seguro de responsabilidade civil emergente de acidente de viação causador dos danos fundamento da dita indemnização, está sujeito ao prazo de prescrição de três anos previsto no n.º 2 do artigo 498.º do Código Civil, não sendo de aplicar o alongamento do prazo prevenido no n.º 3 do referido artigo; 2- Na verdade, o d…
PERDA TOTAL INDEMNIZAÇÃO SALVADO PRIVAÇÃO DE USO DE VEÍCULO DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Proc. 2045/23.3T8PTM.E1 · FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O artigo 41.º do Regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, que rege a formulação de uma proposta razoável na fase extrajudicial, não pode ser convocado para regular a indemnização em situação de perda total do veículo nesta fase judicial. 2. E se a indemnização a fixar assenta na culpa do lesante e não no contrato de seguro é inaplicável o regime do artigo 129.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro. 3. Em caso de perda total de um veículo em acidente de v…
CAUSA DE PEDIR INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Proc. 1100/25.0T8PTM-A.E1 · FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: Não ocorre falta de causa de pedir quando os factos alegados na petição inicial permitem identificar a causa de pedir invocada, em termos de facto e de direito, de modo a evitar a repetição de uma futura causa com idêntico objecto e quando o réu interpretou convenientemente a petição inicial e, assim, exerceu a sua defesa de forma eficaz.
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO EXPLORAÇÃO TURÍSTICA COVID
Proc. 28343/23.8T8LSB.E1 · SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A cláusula contratual inserta num contrato de cessão de exploração turística que exime a “entidade gestora” do pagamento da rentabilidade anual “no caso de desastres naturais (…) ou situações que impossibilitem o funcionamento do hotel em circunstâncias normais” deve ser interpretada, à luz dos artigos 236.º e 238.º do Código Civil, no sentido de que não basta a verificação de um evento qualificável como “desastre natural”, exigindo-se ainda a alegação e demonstração de um nexo de …
USUCAPIÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA PEDIDO
Proc. 411/23.3T8VRS.E1 · SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): Não ocorre excesso de pronúncia quando o Tribunal reconhece a aquisição do direito de propriedade por usucapião, apesar de não expressamente invocada na petição inicial, se os factos alegados integrarem os respetivos pressupostos e, conjugados com o pedido de reconhecimento da propriedade, revelarem intenção de fundar o direito invocado nesse instituto.
MÚTUO PROVA FORMA DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL
Proc. 941/24.0T8STR.E1 · SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. A qualificação de um negócio como contrato de mútuo (artigo 1142.º do CC) exige a prova da existência de um acordo pelo qual uma parte entrega determinada quantia à outra, com a correlativa obrigação de restituição de igual montante, não bastando a demonstração de uma mera deslocação patrimonial. II. Não provada a existência do contrato de mútuo fica prejudicada a sua eventual nulidade por inobservância da forma legal, bem como a consequente obrigação de r…
CUMPRIMENTO DEFEITUOSO CONTRATO CAÇA INDEMNIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO
Proc. 2013/23.5T8PTM.E1 · RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o concreto facto objecto da impugnação não for susceptível de, face às circunstância próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente e contrária aos princípios da celeridade e da economia processual. II. O arbitramento de indemnização resultante do cumprimento defeituoso do contrato, press…
LIVRANÇA EM BRANCO AVAL PRESCRIÇÃO RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE EMBARGOS DE EXECUTADO
Proc. 1819/20.1T8STB-C.E2 · RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. Na livrança em branco para além da relação subjacente constituída pelo negócio que dá origem à obrigação cartular, interpõe-se o pacto de preenchimento do título como elemento determinante do conteúdo futuro, nomeadamente do montante e da data do vencimento da obrigação cambiária. 2. A prescrição, total ou parcial, da obrigação resultante do negócio subjacente à emissão da livrança, opera no plano da relação extracartular entre a pessoa do credor e do …
COLISÃO DE VEÍCULOS RESPONSABILIDADE CIVIL REPARTIÇÃO
Proc. 599/23.3T8BJA.E1 · RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não tendo resultado provado o local da faixa de rodagem onde ocorreu a colisão entre as partes laterais esquerdas de dois veículos que circulavam na mesma estrada em sentidos de trânsito opostos, nem qual deles invadiu a metade esquerda da mesma atento o seu sentido de marcha, não é possível afirmar quem teve culpa, nem afastar a possibilidade de ambos terem, em igual medida, contribuído para a produção dos danos resultantes do sinistro. II. Em tal cir…
DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO MINISTÉRIO PÚBLICO LEGITIMIDADE
Proc. 1431/18.5T8PTM.E1 · SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Não se integra no âmbito do n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 54/2005, de 15.11, que aprovou o Regime da titularidade dos recursos hídricos, a ação instaurada pelo Ministério Público onde é peticionada a declaração de que uma determinada área pertence ao domínio público hídrico, bem como a declaração de nulidade ou ineficácia de negócio jurídico relativo àquela parcela de terreno e o cancelamento dos respetivos registos. 2. No âmbito das ações judiciais previstas naquele artigo 15.º…
IMPUGNAÇÃO PAULIANA COMUNICABILIDADE CÔNJUGE COMERCIANTE LETRA DE CÂMBIO
Proc. 713/22.6T8EVR.E1 · SÓNIA MOURA
Sumário: A circunstância do credor, munido de títulos executivos extrajudiciais, consubstanciados em letras de câmbio, dispor da faculdade de deduzir incidente de comunicabilidade no âmbito das ações executivas pendentes, conforme previsto no artigo 741.º do Código de Processo Civil, não obsta a que, em alternativa, formule em ação declarativa um pedido de condenação do cônjuge não devedor no pagamento das dívidas contraídas pelo cônjuge comerciante. (Sumário da responsabilidade da Relatora, …
PRESCRIÇÃO PRAZO DE PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO SUSPENSÃO ALARGAMENTO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO SENTENÇA
Proc. 1103/24.1T8LLE-A.E1 · SÓNIO MOURA
Sumário: 1. A controvérsia sobre o conhecimento oficioso das causas de interrupção ou suspensão da prescrição é extensível ao alargamento do prazo prescricional previsto no artigo 311.º, n.º 1 do Código Civil, na medida em que todos esses factos funcionam como exceções deduzidas contra a exceção de prescrição. 2. O alargamento do prazo de prescrição especial para o prazo ordinário de prescrição ali previsto depende da existência de uma sentença transitada em julgado que reconheça o direito in…
PARQUE DE ESTACIONAMENTO MUNICÍPIO COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Proc. 1669/25.9T8BJA.E1 · ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a competência para a apreciação de ação proposta por entidade concessionária da exploração particular de zonas de estacionamento em espaços públicos, que demanda um particular, visando a cobrança coerciva do pagamento de quantias devidas pela utilização dessas zonas de estacionamento. (Sumário da Relatora)
OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
Proc. 6570/23.8T8BRG-D.G1 · SANDRA MELO
I - A fixação da prestação de alimentos no âmbito da responsabilidade parental deve atender à capacidade do progenitor para obter rendimentos, à sua situação patrimonial global e às necessidades da criança ou jovem. II - Os encargos financeiros assumidos pelo progenitor não podem prevalecer sobre o dever de sustento do filho, devendo aquele adequar o seu modo de vida às exigências inerentes ao exercício das responsabilidades parentais. III - Em sede de regulação provisória das responsabilidad…
CONTRATO DE MÚTUO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES PRESCRIÇÃO
Proc. 50/24.1T8STB-A.E1 · MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
O direito de crédito ao pagamento das prestações de reembolso de capital e pagamento de juros, emergente de um contrato de mútuo, prescreve no prazo de cinco anos contado sobre a data de vencimento de cada uma dessas prestações, por aplicação do disposto na alínea e) do artigo 310.º do Código Civil, como foi reafirmado na primeira proposição da jurisprudência uniforme fixada pelo Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2022, de 22 de setembro. (Sumário da Relatora)
INSOLVÊNCIA ENCERRAMENTO POR FALTA DE BENS DEDUÇÃO DE OPOSIÇÃO
Proc. 216/25.7T8LGA.E1 · VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A notificação prevista no n.º 2 do artigo 232.º do CIRE foi efectuada. Em face da advertência constante da sentença que decretou a insolvência, não havia lugar para qualquer dúvida de que tal notificação se consubstanciaria na notificação do relatório da AI.
INSOLVÊNCIA ENCERRAMENTO POR FALTA DE BENS RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Proc. 216/25.7T8LGA-A.E1 · VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Encerrado o processo de insolvência por falta de bens, atento o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 233.º do CIRE, terá de se extinguir também a instância de reclamação de créditos.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMÉRCIO COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA REGISTO COMERCIAL
Proc. 1643/25.5T8STR.E1 · MIGUEL TEIXEIRA
- Não há conflito de competência enquanto forem suscetíveis de recurso as decisões proferidas sobre matéria de competência; - O Tribunal só deve suscitar oficiosamente a resolução do conflito quando se dele se aperceba e tenha elementos que permitam concluir pela sua existência; - A norma da alínea h) do n.º 1 do artigo 128.º da LOSJ deve ser interpretada no sentido de que a simples sujeição de determinada ação judicial a registo comercial não é, por si só, nos termos do indicado preceito, fat…
MEIOS DE PROVA FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO NULIDADE PROCESSUAL
Proc. 2576/23.5T8STR-B.E1 · MIGUEL TEIXEIRA
É nula por falta de fundamentação a decisão que, tomando posição sobre uma questão de facto suscitada pelas partes – o pagamento da quantia reclamada – dá como provada a falta de pagamento quando foi junto ao processo documento com que o devedor pretende demonstrar a liquidação da quantia em dívida e sem que resulte da decisão que razão levou o Tribunal a desconsiderar tal meio de prova. (Sumário do Relator)
CONTRATO DE ARRENDAMENTO CADUCIDADE DO DIREITO À RESOLUÇÃO DO CONTRATO MORA DO DEVEDOR LOCATÁRIO RENDA
Proc. 2927/22.0T8FAR.E1 · ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a caducidade do exercício do direito à resolução do contrato de arrendamento não é de conhecimento oficioso, pelo que não tem cabimento a apreciação da referida questão, suscitada que foi apenas em sede de alegação do presente recurso; - a situação tipificada na alínea e) insertas no n.º 2 do artigo 1083.º do CC constitui, por si só, incumprimento relevante para efeitos de resolução do contrato, já que não está em causa conduta cuja gravidade possa aferir-se pela reiteração, consubstanciando…
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO ÓNUS DO RECORRENTE NULIDADE OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Proc. 2341/25.5T8STB.E1 · LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Ao abrigo do disposto no artigo 640.º n.º 1 do Código de Processo Civil, cumpre rejeitar o recurso, quanto à impugnação da matéria de facto, quando, quer das conclusões, quer das alegações, não resulta qualquer especificação dos concretos pontos da matéria de facto que o recorrente pretende impugnar e a formulação da decisão que o recorrente entende correta, pois que tal omissão determina a falta de delimitação do objeto de tal impugnação. 2. Não padece de nulidade, por omissão …
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA REALOJAMENTO DO EXECUTADO NULIDADE
Proc. 250/25.7T8LLE-B.E1 · MANUEL BARGADO
Sumário: I - Não cabe ao Tribunal assegurar realojamento à executada/recorrente e à sua filha, mas apenas comunicar a necessidade do mesmo ao Município, ao Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.) e ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.), cabendo a estes diligenciar pelo suprimento de tal necessidade. O Tribunal não supre necessidades de habitação, limitando-se a dirimir litígios, no caso entre privados II - A mera invocação de um princípio constituciona…
EXECUÇÃO CONDIÇÃO SUSPENSIVA EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
Proc. 3527/24.5T8LLE-A · ANA PESSOA
Sumário1: I. Do artigo 713.º do Código de Processo Civil decorre sem margem para dúvidas, que são requisitos da obrigação exequenda ser “certa, exigível e líquida, se o não for em face do título executivo”. II. Estando a obrigação sujeita a uma condição suspensiva, esta só é exigível após a verificação da condição, ou seja, após a ocorrência desse acontecimento futuro e incerto.
DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA COMODATO
Proc. 1686/25.9TBLLE-A.E1 · MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O artigo 864.º do CPC, integrado na tramitação do processo de execução para entrega de coisa certa, regula as situações de diferimento de desocupação do locado, por razões sociais imperiosas, quando está em causa um imóvel arrendado para habitação. II. O incidente de diferimento da desocupação de um imóvel previsto no artigo 864.º do CPC não se aplica quando a ocupação do imóvel se dá ao abrigo de um contrato de comodato. III. O direito à habitação previsto no artigo 65.º da Consti…
PENHORA RECTIFICAÇÃO EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
Sumário1: Se o Sr. Agente de Execução apenas registou a penhora sobre o prédio urbano nº1690 e procedeu às diligências relativas à citação dos credores e à venda relativamente a tal prédio, não pode agora, depois de realizadas as diligências executivas relativas ao imóvel penhorado (1690), acrescentar-se aos documentos, através de “retificação” um outro prédio que nunca foi, sequer penhorado. Note-se que, nos termos do disposto no artigo 755º do Código de Processo Civil, a penhora concretiza…
SERVIDÃO DE PASSAGEM
Proc. 1905/22.3 T8EVR.E1 · ANA PESSOA
Sumário1: O proprietário de prédio onerado com servidão de passagem pode proceder à sua vedação, colocando um portão num dos acessos do imóvel serviente, desde que tal não impeça ou torne mais oneroso o uso da servidão.
ASSOCIAÇÃO ESTATUTOS INTERPRETAÇÃO
Proc. 927/25.7T8LLE.E1 · ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo controvertido o critério interpretativo dos estatutos de uma associação, admite-se que o ponto de partida deverá decorrer do regime dos art. 236º e ss. do CC. - prevendo os estatutos da associação que os associados podem ter os seus direitos suspensos, que a competência para suspender definitivamente um associado cabe à Assembleia Geral, que cabe à Direcção suspender cautelarmente, em caso de urgência, um associado, e …
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO NARRAÇÃO SINTÉTICA DOS FACTOS COAUTORIA INADMISSIBILIDADE LEGAL DA INSTRUÇÃO
Proc. 217/23.0GCVRL.G1 · CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Para substituir a acusação, o requerimento de abertura de instrução deve ser semelhante a esta, em termos formais e materiais: um relato de factos concretos, numa peça autónoma e auto-suficiente. II. Não há lugar a convite ao assistente para aperfeiçoar o requerimento de abertura de instrução, se este for omisso quanto à narração sintética dos factos que fundamentam a aplicação de uma pena ao arguido. III. A assistente infere a existência do acordo como requisito da co-autoria, mas não des…
PARCERIA COMERCIAL REMUNERAÇÃO
Proc. 50684/20.6YIPRT.E1 · ANA PESSOA
Sumário1: Por força da relação de parceria comercial estabelecida pelas partes no âmbito da sua liberdade contratual (artigo 405º do Código Civil) e tendo presente os termos em que a cessação operou, dos quais não resulta qualquer renuncia à remuneração acordada, ou acordo nesse sentido, não pode deixar de entender-se que a Ré é devedora da Autora das contrapartidas dos negócios que, com a contribuição da Autora, no âmbito da parceria referida, se encetaram antes de 16.09.2019 e que se formal…
NULIDADE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DIVISÃO DE COISA COMUM
Proc. 2044/22.2T8STR.E1 · SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Quando a insuficiência na fundamentação de facto é de tal forma grave que não permita apreender, de forma efetiva, as razões (de facto) da decisão, deve tal insuficiência ser equiparada à falta absoluta de especificação dos fundamentos de facto e de direito e, consequentemente, determinar a nulidade da sentença, nos termos do artigo 615.º, n.º 1 alínea b) do CPC. II. Pode o Tribunal a quo suprir a referida nulidade, ao abrigo dos artigos 613.º, n.º 2 e 617.º, n.º 1 e 2 do CPC, medi…
PERSI CONSUMIDOR ACTIVIDADE COMERCIAL
Proc. 3132/25.9T8STB.E1 · SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. O regime do PERSI, previsto no DL nº 227/2012, de 25.10, aplica-se apenas aos contratos de crédito celebrados com clientes bancários que assumam a qualidade de consumidores na aceção do artigo 2.º, n.º 1, da Lei de Defesa do Consumidor. II. Assim, a qualificação do mutuário como consumidor deve ser aferida pela finalidade com que o contrato de crédito é celebrado. Tendo o mutuário, embora pessoa singular, declarado no contrato de financiamento que atuava com objetivos ligados à sua…
SENTENÇA INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO
Proc. 185/10.8TBFZZ.E1 · MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A liquidação da sentença destina-se a concretizar o objecto da condenação, com inevitável respeito pelo caso julgado formado na sentença liquidanda, que complementa mas que não pode contrariar. II. O incidente visa apenas determinar a medida da liquidação e nunca a existência do direito respectivo, não podendo, por isso, questionar-se se existe ou não a obrigação; III. A sentença de liquidação não pode culminar numa absolvição do pedido.
FRAUDE FISCAL CASO JULGADO PENAL
Proc. 266/07-5TATNV.E1 · ANA BARATA BRITO
I - O conhecimento da excepção de caso julgado invocada nos recursos pressupõe a decisão sobre a eventual viabibilidade da configuração jurídica dos factos provados como uma “continuação criminosa” – concretamente como integrando a mesma continuação criminosa que foi conhecida no processo anterior e que terminou em absolvição – ou então como “crime único” – no sentido de integrarem o mesmo crime que foi já conhecido nesse outro processo. Nesta segunda hipótese, operaria sem mais o caso julgad…