Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 09 Junho 2022
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
PROVA TESTEMUNHAL
DOCUMENTO PARTICULAR
CONFISSÃO
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO
RESPOSTAS CONTRADITÓRIAS
SIMULAÇÃO
TERCEIRO
I – O documento autêntico garante o que tiver sido praticado pela entidade documentadora, ou seja, os factos que nele são atestados com base nas suas próprias percepções. mas não garante, nem pode garantir, que tais factos correspondem à verdade.
II – Numa situação de litisconsórcio necessário passivo, ao não se ter verificado confissão de todos os litisconsortes, a confissão isolada de cada um é objecto de livre apreciação pelo Tribunal, nos termos do art. 353.º, n.º 2, in fine, do Cód. Civ…