Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Novembro 2025
Relator: ARMANDO AZEVEDO
CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE E DA CULPA
DIFICULDADES ECONÓMICAS DA SOCIEDADE ARGUIDA
Estando em causa a perpetração de um crime de abuso de confiança em relação à Segurança Social, a afetação, com fundamento em dificuldades económicas ou de tesouraria, de meios financeiros da sociedade arguida ao pagamento das suas despesas correntes, como seja o pagamento de salários dos seus trabalhadores, em detrimento da entrega à Segurança Social das contribuições que lhe sejam devidas, não configura uma causa de exclusão da ilicitude ou da culpa.