Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 05 Março 2026
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
INCIDENTE DE REVISÃO DE PENSÃO
FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1.5 PELA IDADE DE 50 ANOS
AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO DA IPP
AUJ DO STJ Nº 16/2024
I- Tendo o sinistrado feito 50 anos e intentado incidente de revisão de pensão, deve ser aplicado o factor de bonificação 1.5, ainda que não se comprove o agravamento de outras lesões, em conformidade com o AUJ do STJ nº 16/2024, DR nº 244/2024, série I, de 17-12-2024.
II- Não se mostram violados os princípios da igualdade e da justa reparação por acidentes de trabalho ou segurança jurídica (13º e 51º,1, f, 2º, CRP), pelo contrário a aplicação do referido factor de bonificação 1.5% dá cumprim…