Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Março 2025
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
TIPICIDADE
RELAÇÃO DE NAMORO
1. Num caso em que nem o arguido nem a assistente denominaram, de forma clara, a relação entre ambos como de namoro, incumbe ao julgador, com base na conjugação dos elementos de prova e na análise global da factualidade, por referência aos contornos do caso concreto, interpretar tal vínculo.
2. Apesar da relevância da visão que os envolvidos na relação têm dela mesma, tal não é, por si só, determinante da interpretação do julgador.
3. Impõe-se atentar à exteriorização e manifestação do relaci…