Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
DANO DA PRIVAÇÃO DO USO
FIXAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
1. Não se tendo provado nada sobre a utilização que teria sido dada ao veículo automóvel, para além da pura e simples paralisação do mesmo, não obstante ocorreu um dano, que consistiu na perda temporária do direito ao uso e fruição do veículo (dano de privação do uso). 2. É quanto basta para sustentar o direito a uma indemnização. 3. Na falta de elementos concretos e detalhados sobre o prejuízo causado, o valor da indemnização deve ser fixado com recurso à equidade.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA
ÓNUS DA PROVA
TÍTULOS DE CRÉDITO
FAVORECENTE
I - As ações de simples apreciação têm por fim obter unicamente a declaração da existência ou inexistência de um direito ou de um facto, visando pôr termo a uma situação de incerteza. II - Nas ações de simples apreciação ou declaração negativa, compete ao réu a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga. III - Os títulos de créditos caracterizam-se pelos princípios de incorporação, literalidade, autonomia e abstração, pelo que nas relações mediatas prevalecem essas característica…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
PROCEDIMENTO CAUTELAR
ABUSO DE DIREITO
I - A requerente atua com abuso do direito quando pretende fazer valer o disposto no artigo 5.º da Lei 23/96, de 26 de julho, e, simultaneamente, não pagou as faturas do fornecimento de água respeitantes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2025, foram remetidas para a sua residência missivas informando-a dessa falta e de que a não regularização desse pagamento poderia ter como consequência a interrupção do abastecimento e se recusa a recebê-las. E para além disso a requerente ac…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
CONTRATO DE SEGURO
FURTO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL
1 - Em seguros como o de furto, a incerteza sobre a efetiva verificação do dano explica e justifica a inserção nos contratos de cláusulas que estabelecem um prazo limite que, uma vez ultrapassado, determina a perda de interesse objetivo na recuperação do objeto seguro, constituindo-se a seguradora, decorrido tal prazo, na obrigação de pagamento da indemnização correspondente ao valor da coisa segurada. 2 - Tratando-se de um seguro facultativo, de prestação convencionada, com conteúdo e montan…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
ASSOCIAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
NULIDADE DO CONTRATO
CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
CONTRATO PROMESSA
PRESCRIÇÃO
I – A associação em participação é o contrato pelo qual uma ou mais pessoas se associam a uma atividade económica exercida por outra, ficando a(s) primeira(s) a participar nos lucros e, caso não seja dispensada, nas perdas que desse exercício resultarem para a segunda. II – Integram este tipo contratual dois ou mais sujeitos que se reconduzem a duas posições: i) o associante, pessoa que exerce uma atividade económica; ii) o(s) associado(s), pessoa(s) que se associa(m) a essa atividade. III – …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
CADUCIDADE DO DIREITO À RESOLUÇÃO
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
I – A desistência do pedido extingue o direito que se pretendia fazer valer – II - É o ato pelo qual uma parte (autor/requerente) renuncia ao direito que pretendia ver reconhecido ou satisfeito, extinguindo não só o processo (instância) mas também o direito em si. III – Como tal, tem de se entender que não se pode depois querer invocar um direito anterior extinto para o opor aos demandados, por forma a impedir a respectiva caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento celebr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
ANULAÇÃO DE TESTAMENTO
AÇÃO NÃO CONTESTADA
EFEITO COMINATÓRIO SEMIPLENO
- A força probatória dos documentos autênticos limita-se aos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respetivo, bem como aos factos que neles são atestados com base nas perceções da entidade documentadora; os meros juízos pessoais do documentador só valem como elementos sujeitos à livre apreciação do julgador. - Assim, o facto de o testador ter ou não a capacidade para entender o conteúdo do ato que está a praticar integra-se nesta última previsão da norma, estan…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
OPOSIÇÃO À PENHORA
HERDEIRA HABILITADA
INDEFERIMENTO LIMINAR
DÍVIDAS DA HERANÇA
COLAÇÃO
CONTRATO SUCESSÓRIO
1. Na execução movida contra o herdeiro só podem penhorar-se os bens que ele tenha recebido do autor da herança, por via sucessória. 2. Pelas dívidas da herança respondem os bens que o herdeiro recebeu da mesma, de modo que na respectiva esfera patrimonial podem coexistir duas massas de bens: uma que suporta os encargos da herança e a outra que, em regra, só responde pelas dívidas próprias do herdeiro. 3. O instituto da colação é exclusivamente invocável pelos herdeiros legitimários para igua…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
PROCESSO TUTELAR COMUM
PEDIDO DE REGRESSO DA CRIANÇA
FALTA DE REPRESENTAÇÃO
I – O regresso de uma criança pode ser recusado se existir um risco grave de que fique sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, numa situação intolerável. II - Todas as decisões relativas a crianças, adoptadas por instituições públicas ou privadas de protecção social, por tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, terão primacialmente em conta o interesse superior da criança. III - Os processos tutelares cíveis têm a natureza de jurisdição…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: CARLA OLIVEIRA
AECOP
RECONVENÇÃO
I - Muito embora na acção especial para cumprimento de obrigações pecuniárias de valor não superior a € 15.000,00, não seja, em regra, admissível a reconvenção, importa assegurar neste tipo de acção o direito de defesa; dar prevalência a decisão substancial sobre a de forma e, por isso, tem de ser ponderada e configurada a possibilidade de situações de prevalência de direitos e interesses preponderantes e a existência de princípios cujo respeito e observância imponha, em concreto, nas circuns…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: CARLA OLIVEIRA
LIVRANÇA EM BRANCO
PRESCRIÇÃO DO DIREITO CAMBIÁRIO
PREENCHIMENTO ABUSIVO
CITAÇÃO FICTA
I - Não sendo acordada entre as partes uma data limite para o preenchimento da livrança entregue em branco, pode o portador, sem incorrer em abuso de direito, preenchê-la com uma data de vencimento ulterior ao momento do incumprimento da subscritora. II - Interrompendo-se o prazo de prescrição com a citação, se esta não fizer dentro de cinco dias depois de ter sido requerida, por causa não imputável ao autor/requerente, tem-se aquela por interrompida logo que decorram os ditos cinco dias; e a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
INCUMPRIMENTO
LITISPENDÊNCIA
I - Há litispendência quando, sendo as partes as mesmas, num apenso se alega que em virtude do incumprimento do direito de visitas o menor "não passou um único dia das férias de verão [de 2025] com o Pai, aqui Requerente", com quem "não convive (…) desde o dia 1 de fevereiro de 2025" e se pede a condenação da "requerida ao pagamento de uma quantia nunca inferior a € 500,00 (…) a favor do AA devido aos incumprimentos sistemáticos da requerida com os termos do acordo" e quando, anteriormente, n…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
FASE EXECUTIVA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
DIREITO DE RETENÇÃO
OPOSIÇÃO À VENDA JUDICIAL
SUSPENSÃO DA VENDA
I - A obrigação de restituir fundada no enriquecimento sem causa pressupõe a verificação cumulativa de três requisitos, quais sejam, a existência de um enriquecimento, a obtenção desse enriquecimento à custa de outrem e a falta de causa justificativa para o enriquecimento. II - O instituto do enriquecimento sem causa caracteriza-se pela sua natureza subsidiária, só sendo de aplicar quando a lei não faculte ao empobrecido qualquer meio legal de ser indemnizado ou restituído (artigo 474º do CC)…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
CONTRATO DE ADESÃO
CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS
NULIDADE DA CLÁUSULA
1 – É um contrato de adesão aquele que não foi sujeito a negociações particulares e concretas com cada cliente, mas destinado a ser aceite por todos na sua forma pré-definida. 2 - Pela análise do contrato, constata-se que o mesmo foi fornecido em modelo padronizado, logo sem possibilidade de discussão individual dos seus termos, apenas dele constando espaços livres para o preenchimento com os dados concretos de cada cliente. As cláusulas são pré-elaboradas para se dirigirem a uma pluralidade …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
NULIDADE DA SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
1 – A reclamação à relação de bens não pode ser qualificada como um incidente, estando envolvida no direito de defesa, nos termos gerais. 2 – A absoluta falta de fundamentação de facto torna a sentença nula. 3 – Apesar de o Tribunal da Relação funcionar hoje mais como tribunal de substituição do que como tribunal de cassação, tem que assumir-se como tribunal de cassação, quando se verifica a necessidade de anular a decisão, por se deparar com a absoluta ausência de enumeração de factos provad…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
ACOMPANHAMENTO DE MAIOR
CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE FAMÍLIA
1) Ao processo especial de acompanhamento de maiores aplicam-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos processos de jurisdição voluntária no que respeita aos poderes do juiz, ao critério de decisão e à alteração das decisões com fundamento em circunstâncias supervenientes; 2) Os poderes-deveres do juiz que se fundam no princípio do inquisitório não se limitam à prova de iniciativa oficiosa, cumprindo ao juiz ordenar as diligências dos procedimentos probatórios relativos aos meios de p…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
EMBARGOS DE EXECUTADO
SUB ROGAÇÃO DO FGA
PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO
I – No domínio da responsabilidade civil extracontratual, o lesado dispõe do prazo de três anos para fazer valer o seu direito à indemnização, sob pena de prescrição, em conformidade com o disposto no artigo 498º, nº 1, do CCiv. II – Definido esse direito por sentença transitada em julgado, proferida na ação em que demandou solidariamente o responsável civil e o Fundo de Garantia Automóvel, o lesado passa a dispor de um novo prazo de vinte anos para exercitar o seu direito, nos termos do art…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
SERVIDÃO DE PASSAGEM
EXTINÇÃO POR DESNECESSIDADE
PAREDE MEEIRA
CAMINHO DE CONSORTES
ABUSO DE DIREITO
I – São quatro os requisitos exigidos para a constituição de uma servidão de passagem por destinação do pai de família: i) Os dois prédios, ou as duas frações do mesmo prédio, tenham pertencido ao mesmo dono; ii) A existência de sinais, visíveis e permanentes, que revelem de forma inequívoca uma relação ou situação estável de serventia; iii) Os prédios, ou as frações do prédio, se separem quanto ao seu domínio; iv) A inexistência de declaração, no documento que origina a separação de domínio,…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 09 Dezembro 2025
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
CRIME DE HOMICÍDIO NEGLIGENTE
NEGLIGÊNCIA INCONSCIENTE
PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONDUZIR
I) Na fixação da sanção acessória de proibição de conduzir, o Tribunal a quo deve lançar mão de todos os factores do que se socorreu para a fixação da pena principal, mormente, a existência ou não de antecedentes criminais e, particularmente, de antecedentes criminais do mesmo tipo legal, a confissão ou não por banda do arguido, a sua inserção social, familiar e laboral, o grau de ilicitude e de culpa e todas as circunstâncias existentes antes e depois da prática do crime. II) Quando estão em…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 09 Dezembro 2025
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
REGISTO CRIMINAL
ERRO DE JULGAMENTO
CANCELAMENTO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
I. Configura erro de julgamento, sindicável nos termos do art. 412.º, n.º 3, do Código de Processo Penal – e não nulidade da sentença – a inserção na matéria provada de condenações anteriores que, nos termos da lei da identificação criminal, já não deveriam constar do respectivo registo. II. Não é o caso dos autos, porquanto o arguido sofreu cinco condenações entre Fevereiro de 2012 e Outubro de 2020, extintas entre Novembro de 2012 e Abril de 2023, tendo os factos dos autos sido praticados …