Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Novembro 2025
Relator: AUSENDA GONÇALVES
DISPENSA DE PENA
REPARAÇÃO EFECTIVA DO DANO
1. A dispensa de pena é um instituto destinado a resolver bagatelas penais, em que, verificando-se todos os pressupostos da punibilidade, não se justifica a aplicação de qualquer sanção penal, reconduzindo-se, por isso, a uma sanção de substituição determinada por estritas considerações sobre os fins das penas e a sua necessidade.
2. Mas, para ser decretada, exige-se a verificação de uma qualquer das situações previstas no artigo 143.º, n.º 3, e, cumulativamente, dos requisitos impostos pelo …