Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Outubro 2024
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
TRANSMISSÃO DE UNIDADE ECONÓMICA
VIGILANTES
OPOSIÇÃO À TRANSMISSÃO
“FALTA DE CONFIANÇA”
I – Não há razão para se considerar uma sentença recorrida ambígua ou ininteligível, se não se patenteia na mesma qualquer vício lógico susceptível de comprometer a compreensão da decisão.
II - O facto de a transmissária da unidade económica, onde o trabalhador, vigilante, exercia funções, recusar garantir os direitos emergentes do contrato que o liga à transmitente, aceitando admiti-lo mediante assinatura de um contrato novo, constitui facto justificativo da falta de confiança por parte do t…