Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 10 Fevereiro 2026
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
CRIME DE BURLA TRIBUTÁRIA
PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE IPSUM ACCUSARE
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
I – O princípio nemo tenetur se ipsum accusare – “ninguém deve ser obrigado a contribuir para a sua própria incriminação” – tem como corolários o direito ao silêncio e o direito de não facultar meios de prova, e tem subjacente a dignidade da pessoa humana, a liberdade de ação e a presunção de inocência, estando consagrado nos Artºs. 20º, nº 4, da Constituição da República Portuguesa (que reconhece o direito a um processo equitativo) e 32º (que afirma as garantias da defesa no processo penal).…