Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 09 Dezembro 2025
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
CRIME DE HOMICÍDIO NEGLIGENTE
NEGLIGÊNCIA INCONSCIENTE
PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONDUZIR
I) Na fixação da sanção acessória de proibição de conduzir, o Tribunal a quo deve lançar mão de todos os factores do que se socorreu para a fixação da pena principal, mormente, a existência ou não de antecedentes criminais e, particularmente, de antecedentes criminais do mesmo tipo legal, a confissão ou não por banda do arguido, a sua inserção social, familiar e laboral, o grau de ilicitude e de culpa e todas as circunstâncias existentes antes e depois da prática do crime.
II) Quando estão em…