Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 05 Fevereiro 2026
Relator: SANDRA MELO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
RETRATAÇÃO
.1- A litigância de má-fé consuma-se no momento em que a parte, conscientemente, introduz no processo factos falsos com o intuito de enganar o tribunal ou prejudicar a contraparte. .2- A retirada da alegação ou a admissão da sua inexatidão no momento em que vai ser produzida decisão, como um arrependimento tardio, não exclui a ilicitude e culpa da conduta original, mais a mais quando não tem qualquer eficácia no destino da causa.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 05 Fevereiro 2026
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARRESTO
JUSTO RECEIO DE PERDA DA GARANTIA PATRIMONIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
I - O credor que tenha justificado receio de perder a garantia patrimonial do seu crédito pode requerer o arresto de bens do devedor. II - O justo receio de perda da garantia patrimonial verifica-se sempre que o requerido adote, ou tenha o propósito de adotar, conduta, indiciada por factos concretos, relativamente ao seu património que coloque, objetivamente, o titular do crédito a recear ver frustrado o pagamento do mesmo. III - Quando não são invocados factos dos quais se possa considerar v…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 05 Fevereiro 2026
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
CUSTAS DE PARTE
RECLAMAÇÃO
DEPÓSITO PRÉVIO
COMPENSAÇÃO
I - O artigo 26.º-A, n.º 2, do Regulamento das Custas Processuais, na parte em que determina o depósito do valor da nota de custas de parte que seja objeto de reclamação, não viola o disposto no artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa, nem restringe o campo de atuação judicial, que é sempre chamado a apreciar se se encontram, ou não, reunidos os requisitos legais para aquela apreciação, e ainda avaliar a conformidade e razoabilidade do montante exigido antes de condicionar a recla…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 05 Fevereiro 2026
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
DIREITO DE PROPRIEDADE
POSSE
PRIVAÇÃO DE USO
INDEMNIZAÇÃO
I – Quem se arroga proprietário de uma parcela de terreno, fá-lo por referência ao prédio do qual aquela, no seu entender, faz parte integrante. II - Quando assim sucede, haverá de demonstrar a prática de atos que consubstanciam um exercício efetivo de poderes materiais sobre a totalidade do prédio, onde se integra a parcela em disputa. III – Atuando por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade. IV - A privação do gozo de uma coisa pelo titular do respetivo direito constit…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 27 Janeiro 2026
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
ESCUSA DE JUIZ
CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
INTERVENÇÃO EM JULGAMENTO ANTERIOR
I – Existem circunstâncias, umas de ser de ordem subjetiva – que ligam o juiz a alguma das partes no processo; outras de ordem objetiva –que ligam o juiz ao próprio objeto de causa submetida a juízo, que podem ser aptas a gerar desconfiança relativamente à imparcialidade do juiz em julgar determinado processo. II - Não é de conceder escusa, numa situação em que o juiz a quem foi distribuído um processo em que está em causa a prática de um crime de desobediência, por falta de entrega da carta …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 27 Janeiro 2026
Relator: JÚLIO PINTO
TRÁFICO INTERNACIONAL DE ESTUPEFACIENTES
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
NULIDADE OU IRREGULARIDADE DE BUSCA E APREENSÃO
NULIDADE DO AUTO DE RECONHECIMENTO PRESENCIAL
COMPETÊNCIA PARA CONHECIMENTO
NULIDADE DE EXAME PERICIAL
COMPETÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
PROVA INDICIÁRIA
I - As revistas, buscas e apreensões só excecionalmente podem ser realizadas sem precedência de despacho da autoridade competente, como sucedeu validamente no presente caso em que a busca ao veículo não ocorreu por detenção em flagrante delito, mas sim em cumprimento do mandado de detenção que impendia sobre o arguido e por estar a ser investigado como suspeito de pertencer a uma rede que se dedicava ao tráfico de droga, e aconteceram em momento posterior a essa detenção. II – Conquanto o pro…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 27 Janeiro 2026
Relator: FERNANDO CHAVES
PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
MEDIDA CAUTELAR
CONGELAMENTO DE SALDO BANCÁRIO DE CONTA DO ARGUIDO
REQUISITOS
I – A Lei n.º 83/2017, de 18/8, é um diploma de prevenção e repressão do branqueamento e do financiamento do terrorismo, mas a medida de congelamento serve para impedir a circulação de fundos suspeitos independentemente do crime que lhes deu origem, abrangendo qualquer actividade criminosa que possa gerar fundos ilícitos (corrupção, tráfico de droga, fraude fiscal, burla, etc.). II – As próprias movimentações financeiras pelos valores envolvidos e pelo uso anormal de várias entidades financei…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 27 Janeiro 2026
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
CRIME DE INJÚRIA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
LEGISLAÇÃO COVID-19
I – A designada “legislação Covid-19”, surgida com a situação de emergência do nosso país devida à pandemia Covid 19, estabeleceu regimes excepcionais de suspensão dos prazos de prescrição em curso. II - Inicialmente, essa suspensão foi introduzida pelos n.ºs 3 e 4 do Artº 7º, da Lei nº 1-A/2020, de 19 de Março, vigorando entre os dias 09/03/2020 e 03/06/2020, num total de 86 dias [cfr. Artº 5.º da Lei n.º 4-A/2020, de 6 de Abril, e Artºs. 8º e 10º da Lei nº 16/2000, de 29 de Maio]. E, num se…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 27 Janeiro 2026
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
CRIME DE PECULATO
ELEMENTO APROPRIAÇÃO
POSSE FUNCIONAL OU DISPONIBILIDADE JURÍDICA
AJUDAS DE CUSTO
I – Para a verificação do crime de peculato é indispensável que o agente tenha, em razão das funções que exerce, a posse funcional ou a disponibilidade jurídica sobre o dinheiro que se apropria, não bastando a mera possibilidade de provocar o pagamento mediante apresentação de notas de despesas. II – As ajudas de custo devidas pelo exercício de funções, não constituem, no caso concreto, dinheiro “acessível em razão das funções”, uma vez que o SEU pagamento dependia de pedido submetido a aprov…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 27 Janeiro 2026
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
NULIDADE DA ACUSAÇÃO
REGIME DE ARGUIÇÃO DA NULIDADE
PROVA PROIBIDA
VALOR PROBATÓRIO DOS RELATOS DE DILIGÊNCIA EXTERNA
1. A nulidade da acusação, prevista no art.º 283.º, n.º 3 do CPP, é de natureza sanável, devendo ser arguida no prazo do art.º 120.º, n.º 3, al. c) CPP; não tendo os recorrentes suscitado tal vício tempestivamente, considera-se a nulidade sanada, sendo a sua arguição ocorrido apenas em sede de recurso do acórdão é manifestamente intempestiva. 2. Não se verifica a nulidade do acórdão recorrido, por falta de fundamentação (art.ºs 374.º, n.º 2 e 379.º, n.º 1, al. a) CPP), quando a decisão expli…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 22 Janeiro 2026
Relator: PEDRO MAURÍCIO
NULIDADE DA SENTENÇA – 615.º
N.º 1
AL. B) DO CPC
AL. C) DO CPC
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
INDEFERIMENTO LIMINAR
I – A nível jurisprudencial tem sido considerado, de forma unânime, que a causa de nulidade prevista na alínea b) do art. 615º/1 do C.P.Civil de 2013 apenas se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos, e não quando a fundamentação se mostra deficiente, errada ou incompleta. II - Uma situação é a sentença (ou despacho) não estar motivada ou fundamentada, outra é essa motivação ou fundamentação ser deficiente, incompleta, errada e/ou não convincente, sendo que (só) a primeira configur…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 22 Janeiro 2026
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
ATOS DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
RECLAMAÇÃO PARA O JUIZ
ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
I - O ato do Administrador da Insolvência (AI) que, após a venda de bens com dispensa do depósito do preço, exige aos adquirentes o pagamento de uma parte do remanescente que se apurou ser necessário para a satisfação de dívidas da massa insolvente, não constitui um mero ato de gestão técnica ou de liquidação. Trata-se de um ato de natureza processual que define direitos e impõe ónus aos intervenientes no processo. Como tal, e por força do princípio da tutela jurisdicional efetiva, este ato é…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 22 Janeiro 2026
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
MAIOR ACOMPANHADO
ANTERIORIDADE
INCAPACIDADE ACIDENTAL
1- Aos atos praticados pelo maior acompanhado anteriores ao início do processo aplica-se o regime da incapacidade acidental, previsto no art. 257º do CC. 2- De acordo com esse regime, a anulação da declaração negocial com base em incapacidade acidental depende da alegação e prova pelo demandante dos seguintes requisitos legais cumulativos: i) que no momento da celebração dos negócios que pretende ver invalidados estava incapacitada de entender o sentido das declarações negociais que neles ema…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 22 Janeiro 2026
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
ROL DE TESTEMUNHAS
ADMISSIBILIDADE
1. Nos termos do artº 511º, nº 1, do CPC, os autores não podem oferecer mais de 10 testemunhas, para prova dos fundamentos da ação; igual limitação se aplica aos réus que apresentem uma única contestação; nas ações de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, o limite do número de testemunhas é reduzido para metade. 2. No caso de reconvenção, cada uma das partes pode oferecer também até 10 testemunhas, para prova dela e da respetiva defesa, considerando-se não escritos os nom…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 22 Janeiro 2026
Relator: MARIA JOÃO MATOS
COMPETÊNCIA DOS JUÍZOS DE COMÉRCIO
EXERCÍCIO DE DIREITOS SOCIAIS
ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE SOCIEDADE CONTRA GERENTES
I. A competência material do tribunal para o conhecimento da acção afere-se comparando-a (tal como foi configurada pelo autor) com os índices legais de repartição da dita competência material pelos vários tribunais existentes na ordem judiciária. II. Subjacente à competência em razão da matéria está o princípio da especialização, com o reconhecimento da vantagem de reservar para órgãos judiciários diferenciados o conhecimento de certos sectores do Direito, pela vastidão, complexidade e especi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 22 Janeiro 2026
Relator: ROSÁLIA CUNHA
IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO COLECTIVO
TRANSACÇÃO JUDICIAL
INSOLVENTE
CRÉDITO LABORAL
I - Não se verifica a tríplice identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir da qual depende a existência da exceção de caso julgado entre o processo de reclamação de créditos na insolvência e o processo de despedimento coletivo no qual foi efetuada uma transação entre os credores trabalhadores e a insolvente, desde logo porque não há identidade de sujeitos uma vez que, quer os restantes credores da insolvente, quer o administrador da insolvência, não foram intervenientes na transação e, po…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 22 Janeiro 2026
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
EMPRÉSTIMO MERCANTIL
I - A força probatória plena qualificada conferida à confissão extrajudicial escrita dirigida à parte contrária, pelo artigo 358.º, n.º 2, 2.ª parte, do Código Civil, pode ser contrariada, demonstrando o confitente que o facto confessado não é verdadeiro, fazendo suportar a prova do contrário em prova documental ou confissão judicial.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 22 Janeiro 2026
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
1- Caso a questão da litigância de má fé não tenha sido suscitada pelas partes ou oficiosamente pelo tribunal antes da prolação da sentença final, e apenas tenho sido suscitada pelo último ex officio naquela sentença, onde, com vista a evitar a prolação de decisão-surpresa, ordenou o cumprimento do disposto no n.º 3 do art. 3º do CPC, nada obsta a que, posteriormente, se profira decisão condenando a parte como litigante de má-fé, não fazendo sentido falar-se em esgotamento do princípio do pod…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 22 Janeiro 2026
Relator: ROSÁLIA CUNHA
DOCUMENTO ELETRÓNICO
WHATSAPP
PROVA PROIBIDA
I - Documento eletrónico é o documento elaborado mediante processamento eletrónico de dados, integrando um tertium genus face à forma escrita e oral. II - O documento eletrónico é um meio de prova válido e admissível que, para além de se encontrar sujeito às regras próprias enunciadas no DL n.º 290-D/99, de 2.8, que aprova o regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital, e que decorrem da sua específica natureza, se encontra também subordinado às regras gerais a que se en…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 22 Janeiro 2026
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
I - Não tendo o tribunal a quo elaborado temas da prova, nem tendo considerado na decisão de facto provada e não provada determinada factualidade essencial à boa decisão da causa, estamos perante uma situação em que é necessária a ampliação da matéria de facto. II - Não existindo prova imediatamente acessível – factos admitidos por acordo, confissão espontânea nos articulados, confissão exarada em acta, documento autêntico ou particular não impugnado - que permita a este tribunal proceder a t…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 22 Janeiro 2026
Relator: MARIA GORETE MORAIS
OPOSIÇÃO ENTRE FUNDAMENTOS E DECISÃO
OBJECTO DO RECURSO
POSSE
I. O vício de nulidade previsto na 1ª parte da alínea c) do nº 1 do artigo 615º do Código de Processo Civil apenas ocorre quando se registe uma contradição lógica entre os fundamentos e a decisão, isto é, a fundamentação conduz logicamente a resultado distinto do que consta do dispositivo da decisão judicial. Dito de outro modo, a fundamentação seguiu uma determinada linha de raciocínio, apontando num dado sentido, e depois a decisão segue outro oposto, chegando a uma conclusão completamente …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 29 Novembro 2025
Relator: MARIA JOÃO MATOS
DISPENSA DE REMANESCENTE DE TAXA DE JUSTIÇA
COMPLEXIDADE DA CAUSA
CONDUTA PROCESSUAL DAS PARTES
I. A taxa de justiça consubstancia uma verdadeira taxa (e não um imposto), por ser contrapartida da prestação individualizada de um serviço (neste caso, por parte do Estado que o detém monopolisticamente), uma vez que se aceita que a garantia constitucional do acesso ao direito (art.º 20.º, da CRP) não postula a gratuidade no acesso à justiça (reconhecendo-se uma certa liberdade ao legislador na determinação dos concretos encargos - espécie e montantes - a suportar pelo utente do serviço). II…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 24 Novembro 2025
Relator: MARIA JOÃO MATOS
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA
PRAZO DE DEDUÇÃO
CRITÉRIOS DE CONTAGEM DO PRAZO
I. Não tendo o juiz, na sentença que declarou a insolvência, declarado aberto o incidente de qualificação respectiva e tendo dispensado a realização da assembleia de credores para apreciação do relatório previsto no art.º 155.º do CIRE, o incidente de qualificação da insolvência deverá ser deduzido no prazo peremptório de quinze dias. II. Não tendo o juiz fixado o prazo de apresentação do relatório previsto no art.º 155.º do CIRE (na sentença falimentar ou em despacho posterior), o termo in…