Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
INDEFERIMENTO LIMINAR
ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
CASO JULGADO
REPETIÇÃO
1- As causas determinativas de nulidade da sentença, acórdão ou despacho previstas nas als. b) a e) do n.º 1 do art. 615º do CPC, são na realidade causas determinativas de anulabilidade, na medida em que não são de conhecimento oficioso, apenas podendo ser suscitadas em sede de recurso, quando o processo em que foram proferidas comporte recurso ordinário; ou, não o comportando, mediante incidente de reclamação, a ser apresentado, no prazo geral de dez dias, no próprio tribunal que proferiu a …