Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 14 Setembro 2023
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
APELAÇÃO AUTÓNOMA
ADMISSÃO DE MEIO DE PROVA
DECISÃO ABSOLUTAMENTE INÚTIL
I - A admissibilidade de apelação autónoma relativamente à admissão ou rejeição de algum meio de prova, prevista no artigo 79.º-A, n.º 1, alínea d) do Código de Processo do Trabalho não se estende a todas as vicissitudes que possam surgir quanto à produção de prova, mas apenas às decisões que efectivamente rejeitem ou admitam meios de prova.
II - A admissibilidade de apelação autónoma de decisão da 1.ª instância com o fundamento de que a impugnação da mesma com o recurso da decisão final seri…