Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
DANO DA PRIVAÇÃO DO USO
FIXAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
1. Não se tendo provado nada sobre a utilização que teria sido dada ao veículo automóvel, para além da pura e simples paralisação do mesmo, não obstante ocorreu um dano, que consistiu na perda temporária do direito ao uso e fruição do veículo (dano de privação do uso). 2. É quanto basta para sustentar o direito a uma indemnização. 3. Na falta de elementos concretos e detalhados sobre o prejuízo causado, o valor da indemnização deve ser fixado com recurso à equidade.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
EXCLUSIVIDADE
REMUNERAÇÃO
1 - Do regime respeitante ao contrato de mediação imobiliária resulta que, em princípio, a remuneração só é devida com a conclusão e perfeição do negócio, desde que a atividade do mediador seja causa adequada do fecho do contrato, no entanto, a retribuição é ainda devida caso tenha sido acordada a exclusividade na mediação e o contrato definitivo não seja concluído por causa imputável ao cliente. 2 - Assim, a remuneração só será devida à Autora (mediadora) caso esteja demonstrado nos autos qu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: ALCIDES RODRIGUES
DESPACHO SANEADOR
CONHECIMENTO DE MÉRITO
NULIDADES
SIMULAÇÃO
COACÇÃO MORAL
I - O juiz só poderá conhecer do mérito da causa no despacho saneador quando o processo contenha todos os elementos necessários para uma decisão conscienciosa, segundo as várias soluções plausíveis de direito, e não tendo em vista apenas e só a adoptada pelo juiz da causa (art.º 595º, n.º 1, alínea b), do CPC). II - Tal ocorrerá quando toda a facticidade se mostre adquirida processualmente, a par de que seja manifestamente indiferente, para qualquer das soluções plausíveis da questão de direi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
EMBARGOS DE EXECUTADO
SUB ROGAÇÃO DO FGA
PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO
I – No domínio da responsabilidade civil extracontratual, o lesado dispõe do prazo de três anos para fazer valer o seu direito à indemnização, sob pena de prescrição, em conformidade com o disposto no artigo 498º, nº 1, do CCiv. II – Definido esse direito por sentença transitada em julgado, proferida na ação em que demandou solidariamente o responsável civil e o Fundo de Garantia Automóvel, o lesado passa a dispor de um novo prazo de vinte anos para exercitar o seu direito, nos termos do art…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
SERVIDÃO DE PASSAGEM
EXTINÇÃO POR DESNECESSIDADE
PAREDE MEEIRA
CAMINHO DE CONSORTES
ABUSO DE DIREITO
I – São quatro os requisitos exigidos para a constituição de uma servidão de passagem por destinação do pai de família: i) Os dois prédios, ou as duas frações do mesmo prédio, tenham pertencido ao mesmo dono; ii) A existência de sinais, visíveis e permanentes, que revelem de forma inequívoca uma relação ou situação estável de serventia; iii) Os prédios, ou as frações do prédio, se separem quanto ao seu domínio; iv) A inexistência de declaração, no documento que origina a separação de domínio,…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
PROCESSO TUTELAR COMUM
PEDIDO DE REGRESSO DA CRIANÇA
FALTA DE REPRESENTAÇÃO
I – O regresso de uma criança pode ser recusado se existir um risco grave de que fique sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, numa situação intolerável. II - Todas as decisões relativas a crianças, adoptadas por instituições públicas ou privadas de protecção social, por tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, terão primacialmente em conta o interesse superior da criança. III - Os processos tutelares cíveis têm a natureza de jurisdição…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
CONTRATO DE ADESÃO
CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS
NULIDADE DA CLÁUSULA
1 – É um contrato de adesão aquele que não foi sujeito a negociações particulares e concretas com cada cliente, mas destinado a ser aceite por todos na sua forma pré-definida. 2 - Pela análise do contrato, constata-se que o mesmo foi fornecido em modelo padronizado, logo sem possibilidade de discussão individual dos seus termos, apenas dele constando espaços livres para o preenchimento com os dados concretos de cada cliente. As cláusulas são pré-elaboradas para se dirigirem a uma pluralidade …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
ACOMPANHAMENTO DE MAIOR
CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE FAMÍLIA
1) Ao processo especial de acompanhamento de maiores aplicam-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos processos de jurisdição voluntária no que respeita aos poderes do juiz, ao critério de decisão e à alteração das decisões com fundamento em circunstâncias supervenientes; 2) Os poderes-deveres do juiz que se fundam no princípio do inquisitório não se limitam à prova de iniciativa oficiosa, cumprindo ao juiz ordenar as diligências dos procedimentos probatórios relativos aos meios de p…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: PAULO REIS
ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS
CADUCIDADE POR MORTE DO ARRENDATÁRIO
I - Em regra, o arrendamento para fins não habitacionais caduca com a morte do arrendatário. II - A transmissão do arrendamento configura uma exceção, dependendo da alegação e prova por parte do sucessor de que vem explorando, em comum com o arrendatário primitivo e há mais de três anos, o estabelecimento a funcionar no locado. III - Não sendo estabelecida em matéria excluída da disponibilidade das partes, a caducidade não é de conhecimento oficioso, o que significa que carece de ser invocada…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
USUCAPIÃO
CONTAGEM DOS PRAZOS
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
1. Para efeitos do início da contagem do prazo da usucapião, a inversão do título da posse ocorre com o momento da partilha verbal dos bens da herança entre os herdeiros, e não com a assinatura dos documentos que corporizam esse acordo. 2. Pedindo uma parte a condenação da outra como litigante de má-fé, a pagar-lhe uma indemnização de x, que justifica dizendo que lhe parece justo por ser o valor do pedido contra si injustamente deduzido, essa pretensão improcede necessariamente, pois a lei pr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: PAULO REIS
INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
I - A lei de processo fixa os fatores de que depende a competência internacional dos tribunais judiciais, a qual se fixa no momento em que a ação se propõe, sendo irrelevantes as modificações de facto que ocorram posteriormente, a não ser nos casos especialmente previstos na lei, importando aferir se a situação em análise está abrangida por qualquer regulamento europeu ou outro instrumento internacional que vincule o Estado Português, caso em que as respetivas disposições prevalecerão no âmbi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: JOSÉ CRAVO
EMPREITADA
NULIDADES DA SENTENÇA
CUMPRIMENTO DEFEITUOSO
RECURSO A TERCEIROS PARA ELIMINAÇÃO DE DEFEITOS
I – No contrato de empreitada, a obrigação do empreiteiro é uma obrigação de resultado, em que este assume a obrigação de realização de uma determinada obra, de acordo com o convencionado e sem vícios que excluam ou reduzam o seu valor, ou a sua aptidão para o uso ordinário ou previsto no contrato (art. 1208º do CC), não sendo responsável pela não obtenção deste resultado, quando esse fracasso é imputável a causas que não possa dominar. II – No âmbito do regime em causa, ao dono da obra bast…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
CONTRATO DE FRANQUIA
INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA
Não envolvendo o pedido reconvencional, no tocante aos seus fundamentos legais e pedido, quaisquer outros sujeitos que de acordo com os critérios gerais aplicáveis à pluralidade das partes possam associar-se à reconvinte ou à reconvinda, não pode proceder a requerida intervenção principal provocada, sendo inaplicável ao caso dos autos as normas do artº 316º e nº4 do artº 266º do Código de Processo Civil, e, ainda, não obstando a falta da intervenção activa nos autos da chamada ao conhecimento…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: ALCIDES RODRIGUES
ANULAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL
FUNDAMENTOS DE ANULAÇÃO
I - Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode o Tribunal da Relação conhecer do mérito da questão ou questões por aquela decididas. II - A acção de anulação da decisão arbitral tem efeitos puramente cassatórios ou rescisórios, não atribuindo competência substitutiva ao tribunal, dado que o objecto da acção é, simplesmente, a decisão arbitral e não a situação material litigada, ela mesma. III - Os fundamentos de anulação da decisão arbitral resolvem-se em vícios processuais eq…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: ALCIDES RODRIGUES
ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAL
RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA
FALTA DE ACORDO
I – Pelo confronto entre os arts. 1110º e 1096º do Código Civil constata-se que a possibilidade de as partes afastarem a renovação automática está prevista tanto para os contratos não habitacionais como para os contratos habitacionais. II – Tendo o contrato de arrendamento (não habitacional) sido celebrado pelo período de 5 anos, com início a 01.09.2019 e termo em 31.08.2024, podendo ser renovado por acordo das partes, tal significa que as partes fizeram depender a possibilidade da renovação …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: ALCIDES RODRIGUES
ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
CIRCUNSTÂNCIAS SUPERVENIENTES
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO
I. - A alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais (para além do incumprimento por ambos os progenitores, ou por terceira pessoa a quem a criança haja sido confiada) só pode ter por fundamento a existência de circunstâncias supervenientes (objectivas ou subjectivas) que justifiquem ou tornem necessária alterar o que estiver estabelecido (art. 42.º, n.º 1, do RGPTC). II. - Quem pretende requerer a alteração de regime deve expor sucintamente os motivos que justificam e f…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
HOMEBANKING
ÓNUS DA PROVA
- As operações efetuadas através do serviço de “homebanking”, quando consistem na movimentação de contas a prazo e transferências de fundos, regem-se pelo Regime Jurídico dos Sistemas de Pagamento e da Moeda Eletrónica (RJSPME) (DL 91/2028, de 12 de novembro, que transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (EU) 2015/2366 do Parlamento e do Conselho, de 25 de novembro de 2015. - É ao Banco, como prestador do serviço de pagamento, que, caso um utilizador de serviços de pagamento ne…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: CARLA OLIVEIRA
LIVRANÇA EM BRANCO
PRESCRIÇÃO DO DIREITO CAMBIÁRIO
PREENCHIMENTO ABUSIVO
CITAÇÃO FICTA
I - Não sendo acordada entre as partes uma data limite para o preenchimento da livrança entregue em branco, pode o portador, sem incorrer em abuso de direito, preenchê-la com uma data de vencimento ulterior ao momento do incumprimento da subscritora. II - Interrompendo-se o prazo de prescrição com a citação, se esta não fizer dentro de cinco dias depois de ter sido requerida, por causa não imputável ao autor/requerente, tem-se aquela por interrompida logo que decorram os ditos cinco dias; e a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
INCUMPRIMENTO
LITISPENDÊNCIA
I - Há litispendência quando, sendo as partes as mesmas, num apenso se alega que em virtude do incumprimento do direito de visitas o menor "não passou um único dia das férias de verão [de 2025] com o Pai, aqui Requerente", com quem "não convive (…) desde o dia 1 de fevereiro de 2025" e se pede a condenação da "requerida ao pagamento de uma quantia nunca inferior a € 500,00 (…) a favor do AA devido aos incumprimentos sistemáticos da requerida com os termos do acordo" e quando, anteriormente, n…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
FASE EXECUTIVA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
DIREITO DE RETENÇÃO
OPOSIÇÃO À VENDA JUDICIAL
SUSPENSÃO DA VENDA
I - A obrigação de restituir fundada no enriquecimento sem causa pressupõe a verificação cumulativa de três requisitos, quais sejam, a existência de um enriquecimento, a obtenção desse enriquecimento à custa de outrem e a falta de causa justificativa para o enriquecimento. II - O instituto do enriquecimento sem causa caracteriza-se pela sua natureza subsidiária, só sendo de aplicar quando a lei não faculte ao empobrecido qualquer meio legal de ser indemnizado ou restituído (artigo 474º do CC)…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
NULIDADE DA SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
1 – A reclamação à relação de bens não pode ser qualificada como um incidente, estando envolvida no direito de defesa, nos termos gerais. 2 – A absoluta falta de fundamentação de facto torna a sentença nula. 3 – Apesar de o Tribunal da Relação funcionar hoje mais como tribunal de substituição do que como tribunal de cassação, tem que assumir-se como tribunal de cassação, quando se verifica a necessidade de anular a decisão, por se deparar com a absoluta ausência de enumeração de factos provad…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 09 Dezembro 2025
Relator: FÁTIMA FURTADO
CRIME DE INSOLVÊNCIA DOLOSA
TIPICIDADE
CONDIÇÃO OBJECTIVA DE PUNIBILIDADE
I. O elemento objetivo (material) do crime de insolvência dolosa concretiza-se em qualquer das ações típicas descritas nas várias alíneas do n.º 1 do artigo 227.º do Código Penal, tratando-se assim de um crime de execução vinculada, pois o respetivo processo executivo tem que revestir uma dessas modalidades. II. Quanto ao elemento subjetivo, para além do dolo genérico, exige-se também um dolo específico, consistente na intenção do agente de prejudicar os credores. III. Apresenta ainda este c…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 09 Dezembro 2025
Relator: BRÁULIO MARTINS
CRIME DE DETENÇÃO DA ARMA PROIBIDA
ARMA ESCONDIDA
CONTINUAÇÃO DA DETENÇÃO
1. O dever de fundamentação não é exclusivo das decisões dos poderes públicos, sendo que a lei, neste caso, o Código de Processo Penal, impõe ao recorrente parâmetros mínimos de fundamentação da posição expendia perante o tribunal de recurso. 2. A incompletude dos factos julgados como provados para preencher a tipicidade do crime imputado, a verificar-se, configura erro de direito e não o vício da contradição entre a fundamentação e a decisão. 3. Na criminalidade relativa às armas, o que pre…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Novembro 2025
Relator: FÁTIMA FURTADO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
IN DUBIO PRO REO
I. O princípio do in dubio pro reo não permite que o Tribunal se demita do dever de apreciar a credibilidade de cada um dos meios de prova e de sobre eles firmar a sua convicção sobre a verificação, ou não, dos factos. O que este princípio determina é, tão só, que se depois de findo todo o processo de valoração da prova produzida, o Tribunal persistir numa dúvida razoável e insanável sobre a verificação de algum facto, então esse non liquet tem de ser resolvido sempre a favor do arguido, dand…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Novembro 2025
Relator: BRÁULIO MARTINS
MEDIDAS DE COACÇÃO
CRIME DE INCÊNDIO
PRISÃO PREVENTIVA
NECESSIDADE
1. No recurso interposto pelo arguido para revogação da medida de coação de prisão preventiva que lhe foi aplicada, não devem ser invocadas razões demonstrativas de que o recorrente precisa que lhe não seja aplicada a prisão preventiva, mas sim alegar razões demonstrativas de que não precisa que lhe seja aplicada tal medida. 2. A reclusão de um jovem tem consequências negativas para ele e para a sua família, e interceta negativamente a sua inserção no mercado laboral, principalmente se estive…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Novembro 2025
Relator: FÁTIMA FURTADO
MEDIDAS DE COACÇÃO
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
PROIBIÇÃO DE CONTACTOS
PRISÃO PREVENTIVA
NECESSIDADE
I. Demonstra baixeza de caráter a incapacidade do arguido para reconhecer e respeitar a dignidade enquanto pessoa humana da sua companheira e mãe do seu filho, não tendo qualquer pejo em agredi-la fisicamente, injuriá-la, ameaçá-la, humilhá-la e controlá-la, numa perigosa e obsessiva convicção de posse sobre ela e a sua vida. II. Tal situação é, por si, objetivamente perturbadora da ordem e tranquilidades públicas, nomeadamente pelos vários e recentes crimes graves que vitimaram mulheres no â…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Novembro 2025
Relator: ARMANDO AZEVEDO
CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE E DA CULPA
DIFICULDADES ECONÓMICAS DA SOCIEDADE ARGUIDA
Estando em causa a perpetração de um crime de abuso de confiança em relação à Segurança Social, a afetação, com fundamento em dificuldades económicas ou de tesouraria, de meios financeiros da sociedade arguida ao pagamento das suas despesas correntes, como seja o pagamento de salários dos seus trabalhadores, em detrimento da entrega à Segurança Social das contribuições que lhe sejam devidas, não configura uma causa de exclusão da ilicitude ou da culpa.