Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 05 Fevereiro 2026
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
FALTAS INJUSTIFICADAS
INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
SUBSÍDIO DE NATAL
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
PAGAMENTO EM DUODÉCIMOS
DESTACAMENTO PARA OUTRO ESTADO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
SOCIEDADES QUE SE ENCONTRAM EM RELAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES RECÍPROCAS DE DOMÍNIO OU DE GRUPO
I – A mera circunstância de terem sido produzidos depoimentos contraditórios não pode, per si e sem mais, levar a uma igualização da sua (ir)relevância probatória;
Temos de sopesar, criticamente e à luz das regras da experiência, esses depoimentos, apurar a consistência e credibilidade de cada um, e da sua compatibilização com a restante prova, mormente com os demais depoimentos.
II – Se a autora foi dispensada pela ré de comparecer ao serviço até ao fecho de contas, ainda que a autora não o …