Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Janeiro 2025
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO BIOLÓGICO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
1 – Numa situação em que à lesada, com 42 anos de idade à data do acidente (44 anos aquando da data de consolidação das lesões), foi atribuído um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 44 pontos por força das lesões sofridas em acidente de viação, compatível com o exercício da atividade habitual de professora do ensino básico, mas a exigir a realização de esforços suplementares, que auferia uma remuneração líquida mensal de € 1.090,66, afigura-se ajustado o montante de …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Janeiro 2025
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
ALTERAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
NULIDADE DA SENTENÇA
I - Sendo a atribuição da casa de morada da família um incidente de jurisdição voluntária, as suas resoluções podem ser alteradas com base em circunstâncias supervenientes que o justifiquem, sem sujeição a critérios de legalidade estrita, antes adotando a solução que se julgue mais conveniente e oportuna. II - Para o efeito, aquele que pretende obter a alteração deve alegar as circunstâncias que existiam no momento em que foi acordada ou decidida a atribuição da casa de morada de família e as…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Janeiro 2025
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
RESPONSABILIDADE CIVIL DO INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO
DEVERES DE INFORMAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
I - A relação que se estabelece entre o cliente e o intermediário financeiro, exige deste um elevado padrão de conduta, com lealdade e rigor informativo pré-contratual e contratual traduzido na transmissão de informação completa, verdadeira, atual, clara, objetiva e lícita. II - O cumprimento dos deveres de informação que impendem sobre o intermediário financeiro é variável em função do tipo contratual em causa e do concreto perfil do cliente pois quanto menor for o conhecimento e experiência…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Janeiro 2025
Relator: JOSÉ CRAVO
CONTRATO DE EMPREITADA
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
I - Em acção que, atenta a sua configuração, apresenta conexão com outra ordem jurídica distinta da ordem jurídica nacional – a A. tem sede em Portugal; o R. reside em França –, a definição da competência internacional é regulada, em primeiro lugar, pelo Regulamento (UE) nº 1215/2012, de 12 de Dezembro, atenta a consagração do primado do direito comunitário sobre as normas nacionais de atribuição de competência internacional decorrente da ressalva inicial constante do art. 59º do CPC, em cons…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Janeiro 2025
Relator: JOSÉ CRAVO
ACIDENTE DE TRABALHO
DECISÃO PENAL CONDENATÓRIA
OPONIBILIDADE
VALOR DA INDEMNIZAÇÃO
1- O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o que se dispõe no art. 662º do mesmo diploma legal permite ao Tribunal da Relação julgar a matéria de facto. 2- Quanto ao aspecto da culpa e consequente responsabilidade pelo acidente, assentando o entendimento das apelantes RR. numa factualidade que não logrou ver provada e cuja reapreciação igualmente não logrou ver alterada, revela-se inquinado o desfecho do recurso, ou seja, não podem as apelantes fazer assentar o recurso numa factua…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Janeiro 2025
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
SERVIDÃO DE ESCOAMENTO
DESNECESSIDADE
CASO JULGADO
AUTORIDADE DE CASO JULGADO
1 - O caso julgado impor-se-á, por via da sua autoridade, quando a concreta relação ou situação jurídica que foi definida na primeira decisão não coincide com o objeto da segunda ação, mas constitui pressuposto ou condição da definição da relação ou situação jurídica que nesta é necessário regular e definir. 2 - O tribunal apreciará e definirá a concreta relação ou situação jurídica que corresponde ao objeto da (segunda) ação, respeitando, contudo, nessa definição ou regulação (sem nova aprec…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Janeiro 2025
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
CONTRATO DE SEGURO
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO
DANO NÃO PATRIMONIAL
I – Em processo civil é admissível a prova por depoimento indirecto, que será valorada, como a demais prova testemunhal, em função da livre convicção do juiz. II - A responsabilidade civil do advogado pode resultar quer da violação da obrigação principal do contrato de mandato que celebrou com o seu cliente, quer da violação de deveres acessórios e até deontológicos, mormente os que lhe são impostos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados, sendo seus pressupostos a conduta ilícita do réu-advogad…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Janeiro 2025
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
AUDIÊNCIA PRÉVIA
NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE DA SENTENÇA
CAUSA PREJUDICIAL
AUTORIDADE DE CASO JULGADO
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - O recurso não é o meio próprio para conhecer da infracção às regras do processo quando a parte interessada não arguiu a nulidade perante o tribunal onde aquela ocorreu, nos termos previstos nos art.ºs 199º a 202º do NCPC. II - Decorre da interpretação do corpo do art.º 597º, do NCPC, que nas acções de valor não superior a metade da alçada da Relação não é obrigatória a convocação da audiência prévia. III - A reclamação prevista no art.º 596º, nº 2, do NCPC refere-se ao despacho que fixa o…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Janeiro 2025
Relator: PAULO REIS
EMPREITADA
DIREITOS DO DONO DA OBRA
ÓNUS DA PROVA
EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
NULIDADE DA SENTENÇA
I - Em caso de não cumprimento da prestação a cargo do empreiteiro, como sucede sempre que a obra é entregue, mas não se encontra nas condições convencionadas e/ou apresenta anomalias objetivas ou estados patológicos, independentemente das características convencionadas, a lei confere ao dono da obra vários direitos, tal como previstos nos artigos 1221.º, 1222.º e 1223.º do CC. II - Se os defeitos puderem ser suprimidos, o dono da obra tem o direito de exigir do empreiteiro a sua eliminação, …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Janeiro 2025
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
INVENTÁRIO NOTARIAL
COMPETÊNCIA MATERIAL
NULIDADE DA SENTENÇA
ABUSO DE DIREITO
I - O disposto no artigo 45.º do Regime Jurídico do Processo de Inventário não abrange o pedido formulado por um dos interessados para que o cabeça-de-casal preste contas no processo de inventário notarial. Neste caso a prestação de contas tem lugar em juízo, no âmbito da ação de prestação de contas a que se refere o artigo 947.º do Código de Processo Civil. II - Não atua com abuso do direito o interessado que pede que o cabeça-de-casal preste contas relativas à administração de um determinad…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Janeiro 2025
Relator: ALCIDES RODRIGUES
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
I – Não admitem recurso os despachos de mero expediente, ou seja, os despachos que se destinam “a prover ao andamento regular do processo, sem interferir no conflito de interesses entre as partes” (arts. 630.º, n.º 1, 1ª parte, e 152º, n.º 4, ambos do CPC). II - A invocação da ilegalidade do despacho de mero expediente torna, porém, o despacho recorrível nos termos gerais. III - O despacho que, após o trânsito em julgado da decisão final do procedimento cautelar de restituição provisória da …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Janeiro 2025
Relator: ALCIDES RODRIGUES
PROCESSO DE INVENTÁRIO
NULIDADE PROCESSUAL
SEGUNDA PERÍCIA
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
I - A realização da segunda perícia, a requerimento das partes, não se configura como discricionária, exigindo-se que, para além da discordância com a primeira perícia, o requerente da segunda alegue fundadamente as razões da sua discordância relativamente ao relatório pericial apresentado (art. 487º, n.º 1, do CPC). II - Desde que se mostrem explicitadas, de modo fundamentado, as razões da discordância ou inexactidões, não caberá ao Tribunal aprofundar o bem ou mal fundado da argumentação da…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Janeiro 2025
Relator: ALCIDES RODRIGUES
MÚTUO NULO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
TÍTULO DE CRÉDITO
RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
I - O entendimento jurisprudencial de que a subscrição de títulos de crédito faz presumir a existência de uma relação causal subjacente é uniforme em relação às letras e livranças, na medida em que nelas se contém a constituição ou confissão de uma dívida. Porém, já o mesmo não acontece em relação aos cheques, pois que estes são uma ordem de pagamento dada a um banco determinado e é entendido por uma parte da jurisprudência que não traduz a constituição de qualquer obrigação, não consubstanci…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Janeiro 2024
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
ARTICULADO SUPERVENIENTE
FACTOS NOVOS
FACTOS ESSENCIAIS
I – A superveniência na apresentação de um articulado tanto pode ser objectiva - quando os factos têm lugar já depois de esgotados os prazos legais de apresentação pela parte dos articulados -, como subjectiva, ou seja, quando os factos ainda que tenham tido lugar em momento anterior ao da apresentação pela parte do/s seu/s articulado/s, apenas cheguem ao seu conhecimento já depois de esgotados os prazos legais de apresentação dos aludido/s articulado/s. II - Os factos alegados em sede de art…