Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: CARLA OLIVEIRA
AECOP
RECONVENÇÃO
I - Muito embora na acção especial para cumprimento de obrigações pecuniárias de valor não superior a € 15.000,00, não seja, em regra, admissível a reconvenção, importa assegurar neste tipo de acção o direito de defesa; dar prevalência a decisão substancial sobre a de forma e, por isso, tem de ser ponderada e configurada a possibilidade de situações de prevalência de direitos e interesses preponderantes e a existência de princípios cujo respeito e observância imponha, em concreto, nas circuns…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA
ÓNUS DA PROVA
TÍTULOS DE CRÉDITO
FAVORECENTE
I - As ações de simples apreciação têm por fim obter unicamente a declaração da existência ou inexistência de um direito ou de um facto, visando pôr termo a uma situação de incerteza. II - Nas ações de simples apreciação ou declaração negativa, compete ao réu a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga. III - Os títulos de créditos caracterizam-se pelos princípios de incorporação, literalidade, autonomia e abstração, pelo que nas relações mediatas prevalecem essas característica…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
PROCEDIMENTO CAUTELAR
ABUSO DE DIREITO
I - A requerente atua com abuso do direito quando pretende fazer valer o disposto no artigo 5.º da Lei 23/96, de 26 de julho, e, simultaneamente, não pagou as faturas do fornecimento de água respeitantes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2025, foram remetidas para a sua residência missivas informando-a dessa falta e de que a não regularização desse pagamento poderia ter como consequência a interrupção do abastecimento e se recusa a recebê-las. E para além disso a requerente ac…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
CONTRATO DE SEGURO
FURTO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL
1 - Em seguros como o de furto, a incerteza sobre a efetiva verificação do dano explica e justifica a inserção nos contratos de cláusulas que estabelecem um prazo limite que, uma vez ultrapassado, determina a perda de interesse objetivo na recuperação do objeto seguro, constituindo-se a seguradora, decorrido tal prazo, na obrigação de pagamento da indemnização correspondente ao valor da coisa segurada. 2 - Tratando-se de um seguro facultativo, de prestação convencionada, com conteúdo e montan…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
ASSOCIAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
NULIDADE DO CONTRATO
CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
CONTRATO PROMESSA
PRESCRIÇÃO
I – A associação em participação é o contrato pelo qual uma ou mais pessoas se associam a uma atividade económica exercida por outra, ficando a(s) primeira(s) a participar nos lucros e, caso não seja dispensada, nas perdas que desse exercício resultarem para a segunda. II – Integram este tipo contratual dois ou mais sujeitos que se reconduzem a duas posições: i) o associante, pessoa que exerce uma atividade económica; ii) o(s) associado(s), pessoa(s) que se associa(m) a essa atividade. III – …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
CADUCIDADE DO DIREITO À RESOLUÇÃO
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
I – A desistência do pedido extingue o direito que se pretendia fazer valer – II - É o ato pelo qual uma parte (autor/requerente) renuncia ao direito que pretendia ver reconhecido ou satisfeito, extinguindo não só o processo (instância) mas também o direito em si. III – Como tal, tem de se entender que não se pode depois querer invocar um direito anterior extinto para o opor aos demandados, por forma a impedir a respectiva caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento celebr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
ANULAÇÃO DE TESTAMENTO
AÇÃO NÃO CONTESTADA
EFEITO COMINATÓRIO SEMIPLENO
- A força probatória dos documentos autênticos limita-se aos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respetivo, bem como aos factos que neles são atestados com base nas perceções da entidade documentadora; os meros juízos pessoais do documentador só valem como elementos sujeitos à livre apreciação do julgador. - Assim, o facto de o testador ter ou não a capacidade para entender o conteúdo do ato que está a praticar integra-se nesta última previsão da norma, estan…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
OPOSIÇÃO À PENHORA
HERDEIRA HABILITADA
INDEFERIMENTO LIMINAR
DÍVIDAS DA HERANÇA
COLAÇÃO
CONTRATO SUCESSÓRIO
1. Na execução movida contra o herdeiro só podem penhorar-se os bens que ele tenha recebido do autor da herança, por via sucessória. 2. Pelas dívidas da herança respondem os bens que o herdeiro recebeu da mesma, de modo que na respectiva esfera patrimonial podem coexistir duas massas de bens: uma que suporta os encargos da herança e a outra que, em regra, só responde pelas dívidas próprias do herdeiro. 3. O instituto da colação é exclusivamente invocável pelos herdeiros legitimários para igua…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 09 Dezembro 2025
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
CRIME DE HOMICÍDIO NEGLIGENTE
NEGLIGÊNCIA INCONSCIENTE
PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONDUZIR
I) Na fixação da sanção acessória de proibição de conduzir, o Tribunal a quo deve lançar mão de todos os factores do que se socorreu para a fixação da pena principal, mormente, a existência ou não de antecedentes criminais e, particularmente, de antecedentes criminais do mesmo tipo legal, a confissão ou não por banda do arguido, a sua inserção social, familiar e laboral, o grau de ilicitude e de culpa e todas as circunstâncias existentes antes e depois da prática do crime. II) Quando estão em…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 09 Dezembro 2025
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
REGISTO CRIMINAL
ERRO DE JULGAMENTO
CANCELAMENTO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
I. Configura erro de julgamento, sindicável nos termos do art. 412.º, n.º 3, do Código de Processo Penal – e não nulidade da sentença – a inserção na matéria provada de condenações anteriores que, nos termos da lei da identificação criminal, já não deveriam constar do respectivo registo. II. Não é o caso dos autos, porquanto o arguido sofreu cinco condenações entre Fevereiro de 2012 e Outubro de 2020, extintas entre Novembro de 2012 e Abril de 2023, tendo os factos dos autos sido praticados …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Novembro 2025
Relator: FERNANDO CHAVES
CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA
RESPONSABILIDADE CIVIL
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
PRINCÍPIO DA ADESÃO
PRESCRIÇÃO DE CRÉDITO HOSPITALAR
I – A prática de um crime, para além de responsabilidade penal, pode também dar origem a responsabilidade civil, isto é, dar origem a uma indemnização de perdas e danos de natureza exclusivamente civil. II – Num caso em que, em processo penal, ao lado da responsabilidade criminal existe a responsabilidade civil, o facto típico, ilícito e culposo em que se traduz o crime praticado, dá corpo aos três primeiros pressupostos da responsabilidade [o facto, ilicitude e culpa]. III – A interdependê…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Novembro 2025
Relator: ARMANDO AZEVEDO
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
EXPOSIÇÃO DE MENOR A CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CANCELAMENTO DO REGISTO CRIMINAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
PENAS ACESSÓRIAS
I- Comete um crime autónomo de violência doméstica previsto e punido pelo artigo 152º, nºs 1, e) e 2, a) do Código Penal o agente que dolosamente provoca maus tratos psíquicos a menor seu descendente, consistentes na sua exposição a violência física e psicológica que diretamente exerceu sobre a sua companheira, mãe do referido menor. II- A consideração de condenações constantes do certificado de registo criminal que já deveriam, segundo o que resulta da lei, ter sido dele retiradas constitui …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Novembro 2025
Relator: FERNANDO CHAVES
PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL
INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL
INTIMAÇÃO
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
I – O regime aplicável ao pedido de intimação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para a prestação de informação relativa a um processo de contraordenação por infracção rodoviária é o previsto no Código de Processo Penal. II – A revisão do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 2015, operada pelo DL n.º 214-G/2015, de 2/10, atribuiu aos tribunais administrativos a competência para conhecer das «impugnações judiciais de decisões da Administração Pública que apliquem coi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Novembro 2025
Relator: ARTUR CORDEIRO
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO
ASSISTENTE
REQUISITOS
CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS
CRIME DE FALSAS DECLARAÇÕES
CONCURSO DE CRIMES
I - Quando o Ministério Público tenha decidido não acusar, o requerimento de abertura de instrução deve conter uma acusação alternativa, com a descrição dos factos a considerar indiciados e a respectiva subsunção a um tipo legal de crime, permitindo a delimitação dos termos do debate e do exercício do contraditório. II - A «outra qualidade a que a lei atribui efeitos jurídicos», como elemento típico do crime de falsas declarações (previsto no artigo 348.º-A, n.º 1, do CP), deverá configurar u…