APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM RECURSO
COMPROPRIEDADE
AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
DIVISIBILIDADE DA COISA
CONSTITUIÇÃO DE PROPRIEDADE HORIZONTAL
I. A junção de documentos nos Tribunais Superiores, juntamente com as alegações de recurso, assume carácter excepcional, só sendo legalmente admissível verificado que esteja o condicionalismo a que aludem os art.º 651º-nº 1 e 425º do Código de Processo Civil.
II. “Não é admissível a junção com a alegação de recurso de um documento que, ab initio, já era potencialmente útil à apreciação da causa” - (cfr. A.Geraldes, P.Pimenta, Luis Filipe Pires de Sousa, in “Código de Processo Civil, anotado”,…