Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 05 Março 2026
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
CONTRATO DE SEGURO
FURTO DE VEÍCULO
PROVA DA VERIFICAÇÃO DO FURTO
I – Os meios de prova têm por função a demonstração da realidade dos factos, relevam apenas para a decisão sobre a matéria de facto e devem ser objecto de apreciação crítica apenas na motivação dessa decisão de facto. Não podem, por oposição, fundamentar a decisão jurídica do processo, a qual é uma decorrência da interpretação e aplicação de normas aos factos provados. II – As questões sobre se a prova da verificação do furto de um veículo deve ser feita de forma directa, se é bastante para t…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 05 Março 2026
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CONTRADIÇÃO DE PEDIDOS
NULIDADE DA SENTENÇA
I – A contradição entre o pedido e a causa de pedir, geradora da ineptidão da petição inicial, pressupõe uma contradição lógica que é distinta da inconcludência jurídica, isto é, da situação em que é alegada uma causa de pedir da qual não se pode tirar, por não preenchimento da previsão normativa, o efeito jurídico pretendido, constituindo causa de improcedência da ação. II - A contradição entre causas de pedir, geradora da ineptidão da petição inicial, ocorre se o autor invoca em simultâne…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 05 Março 2026
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
DOAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE DOS DECLARANTES
I- Sendo o prédio urbano objeto de doação, com identificação na respetiva escritura pública como “ terreno para construção”, por referência à descrição da situação matricial e registal da altura dos factos, é de interpretar a declaração de doação no sentido de ter sido querido doar o prédio tal como se encontrava ao tempo da doação e com a existência de uma construção ( ainda que não descrita na matriz e no registo), posto que as partes bem o conheciam fisicamente e nada declararam excluir do…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 05 Março 2026
Relator: SANDRA MELO
TRAMITAÇÃO DO ARTICULADO SUPERVENIENTE
PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO
INCIDENTE DE CONDENAÇÃO COMO LITIGANTE DE MÁ FÉ
A litigância de má-fé é um incidente processual sancionatório que está sujeito às regras estruturantes do processo, não podendo ser utilizado como uma forma de contornar o princípio da concentração da defesa, o princípio da estabilidade da instância ou decisões transitadas.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 05 Março 2026
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
DIVÓRCIO
CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
COMPROPRIEDADE
USO ILÍCITO DO BEM COMUM
INDEMNIZAÇÃO PELO DANO DE PRIVAÇÃO DO USO
- A atribuição da casa de morada de família a um dos ex-cônjuges após o divórcio tem de ser decidida na ação prevista no artºç 990º do CPC, havendo aí que ponderar as necessidades de habitação de ambos os cônjuges e podendo fixar-se uma compensação pecuniária a título de renda ao cônjuge a quem não for atribuída se a este também lhe pertencer. - Numa situação de compropriedade se algum dos consortes usar a coisa para o fim a que se destina impedindo os outros consortes de também o fazerem é o…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
INJUNÇÃO COM FÓRMULA EXECUTÓRIA
FUNDAMENTOS DE EMBARGOS
ÓNUS DA PROVA
ABUSO DE DIREITO
SUPRESSIO
1 – Após a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral do artigo 857.º, n.º 1 do CPC quando interpretada “no sentido de limitar os fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta a fórmula executória”, veio este artigo a ter a nova redação dada pela Lei n.º 117/19, de 13/09, que o veio conjugar com o disposto no artigo 14.º-A do DL 269/98, de 01/09 (aditado pela mesma Lei), suprindo as questões de inconstitucionalidade …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: JOSÉ CRAVO
SIGILO BANCÁRIO
REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS
PONDERAÇÃO DE INTERESSES:
I – O indeferimento de um meio de prova, especificamente a requisição de documentos bancários, situa-se no âmbito da gestão processual pelo tribunal e do princípio da necessidade da prova, distinguindo-se do incidente de quebra (levantamento) do sigilo bancário propriamente dito. II – As pretendidas informações bancárias pela R. contendem infalivelmente com a reserva da intimidade da vida privada do A. e estão cobertas pelo sigilo bancário, revelando-se necessário efectuar a ponderação do val…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: JOSÉ CRAVO
AUTORIDADE DE CASO JULGADO
ACÇÃO PREJUDICIAL
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIOS CELEBRADOS PELO INSOLVENTE
LEGITIMIDADE ACTIVA DA MASSA INSOLVENTE
I – A excepção do caso julgado e a autoridade do caso julgado distinguem-se, grosso modo, pelo seguinte: enquanto a excepção é invocada para impedir que seja proferida uma nova decisão (art. 580º do CPC), a autoridade do caso julgado é invocada como decisão de um pressuposto de uma nova decisão. II – A competência em razão da matéria do tribunal afere-se pela natureza da relação jurídica tal como é apresentada pelo A. na petição inicial, isto é, no confronto entre o respectivo pedido e a caus…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
DOAÇÃO DE COISAS MÓVEIS
TÍTULO DE ESCRITO
FORMALIDADE AD PROBATIONEM
HERANÇA INDIVISA
LIMITES DO PEDIDO
I. Exigindo-se para prova da alegada doação em vida a apresentação de título escrito de doação, e que no caso não se mostra existir, falece a impugnação, tratando-se de documento ad constitutionem e ad probationem. II. Sendo, ainda, inadmissível e inoperante a prova testemunhal, nos termos dos artº 219º, 220º e 364º-nº1 do Código Civil, e, inoperante a prova por confissão nos termos dos nº 1 e 2 do artº 364º, citado; no tocante à produção de prova documental dispondo o artº 364º do Código Civ…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: PAULO REIS
MAIOR ACOMPANHADO
IMPEDIMENTOS DO ACOMPANHANTE
PLURALIDADE DE ACOMPANHANTES
I - Em face do trânsito em julgado da decisão que decretou o acompanhamento do beneficiário, com a medida de representação geral, nomeando como acompanhante o aqui requerido, seu filho, a quem foi cometido o exercício integral da respetiva medida, não é possível ignorar as ações posteriormente instauradas contra a requerente pelo requerido, em representação do beneficiário, de acordo com a medida decretada para suprimento da incapacidade deste último. II - Como tal, em relação à requerente mo…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO
OBRIGAÇÃO DE MEIOS
PERDA DE CHANCE
I – O mandatário não está vinculado a obter ganho de causa, pois que a obrigação do advogado se consubstancia numa obrigação de meios e não de resultado. II – O ressarcimento do dano por perda de chance não visa indemnizar a perda do resultado querido, antes e apenas a oportunidade perdida enquanto um direito em si mesmo violado com uma conduta ilícita, importando, para tanto, fazer o chamado “julgamento dentro do julgamento”.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
INDEFERIMENTO LIMINAR
1) Os casos de indeferimento liminar correspondem a situações em que a petição apresenta vícios substanciais ou formais de tal modo graves que permitem antever, logo nesta fase, a improcedência inequívoca da pretensão apresentada pelo autor ou a verificação evidente de exceções dilatórias insupríveis, incluindo a ineptidão da petição; 2) Representando o fundamento fáctico da pretensão de tutela jurisdicional formulada, a causa de pedir tem de ser indicada na petição, sem o que faltará a base,…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
DECISÃO SURPRESA
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL
1. A necessidade ou desnecessidade de cumprimento do contraditório quando está em causa a aplicação de regras de direito, só pode ser aferida casuisticamente, perante as circunstâncias do litígio em concreto. 2. Não se pode falar em decisão surpresa quando o Tribunal se limita a aplicar a cominação prevista na lei, sem qualquer margem de discricionariedade. Por definição, se está prescrito na lei não há surpresa. É o que se passa com a decisão de extinção da instância por negligência em promo…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
LEGITIMIDADE PROCESSUAL
RELAÇÃO MATERIAL CONTROVERTIDA
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
I. Deve aferir-se da legitimidade processual das partes tendo em conta a relação material controvertida tal como ela é configurada pelo autor na petição inicial, considerando o pedido formulado e a causa de pedir invocada, ainda, distinguindo-se aquela da legitimidade substantiva. II. “O efeito útil normal da sentença é declarar o direito de modo definitivo, formando caso julgado material(…).Se este resultado não puder conseguir-se sem que estejam em juízo todos os interessados, estaremos em…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
ACÇÃO EXECUTIVA
LEGITIMIDADE PASSIVA SUPERVENIENTE
INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA
EXECUÇÃO DE BENS DE TERCEIRO
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
1) Não sendo possível penhorar bens de pessoa que não seja executado, a ação executiva tem de ser intentada contra o proprietário do bem; 2) Sendo a execução apenas intentada contra o devedor, é admissível a dedução de incidente de intervenção provocada de terceiro em ação executiva, a fim de se possibilitar a execução de bem que lhe pertence e que responde pela dívida do executado por ter sido procedentemente impugnado o ato de transmissão a seu favor.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 24 Fevereiro 2026
Relator: BRÁULIO MARTINS
CAPACIDADE JUDICIÁRIA
ANOMALIA PSÍQUICA
INIMPUTABILIDADE
A capacidade judiciária é a possibilidade de cada pessoa estar em condições de num determinado processo judicial, seja ele criminal, civil ou de outro qualquer jaez, optar conscientemente sobre a orientação dos seus interesses que ali estão em apreciação e decisão. O Código de Processo Civil prevê as várias formas de suprimento da incapacidade judiciária, pelo que não é a existência do estado incapacitante (seja temporário ou definitivo) que, só por si, impede a prossecução do processo civil.…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 24 Fevereiro 2026
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
DEPOIMENTO INDIRECTO
GRAVAÇÃO NÃO CONSENTIDA DE CONVERSAÇÃO TELEFÓNICA
PROVA PROIBIDA
INIBIÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
I. A insuficiência prevista no art. 410.º, n.º 2, a), do Código de Processo Penal, ocorrerá quando os factos provados são escassos para permitir a solução de direito. II. Já a escassez de elementos no processo para se considerarem determinados factos como provados é uma questão de erro de julgamento, previsto no art. 412.º, n.º 3, do mesmo Código. III. O erro notório do art. 410.º, n.º 2, c), do Código de Processo Penal não se confunde com o erro de julgamento: este reside numa apreciação que…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 24 Fevereiro 2026
Relator: CCCUNHA LOPES
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA SIMPLES
INEXISTÊNCIA DE LESÃO
ATIPICIDADE PENAL
DISPENSA DE PENA
ILEGITIMIDADE DO ASSISTENTE PARA RECORRER
1 – Agarrar alguém pelo braço sem causar qualquer lesão constitui uma ofensa ao corpo de outrem insignificante. 2 – A abordagem penal implica a aplicação de penas ou medidas de segurança, o que só faz sentido em condutas ética e socialmente relevantes. 3 – O Direito Penal só deve assim intervir em “ultima ratio”. 4 – Daí, que a referida ofensa no corpo de outrem não se subsuma ao crime de ofensa à integridade física simples, devendo do mesmo o arguido ser absolvido. 5 – Tendo em conta o decid…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 24 Fevereiro 2026
Relator: FÁTIMA FURTADO
PERDÃO DA LEI Nº 38-A/2023
CÚMULO JURÍDICO
INTEGRAÇÃO DE PENAS PARCELARES QUE NÃO BENEFICIAM DO PERDÃO
PENA ÚNICA CONJUNTA
APLICAÇÃO DO PERDÃO
I. No âmbito da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, em caso de cúmulo jurídico que engloba três penas parcelares, duas por crimes excluídos do perdão e uma por crime dele não excluído, o perdão incide sobre a pena única, sem qualquer desvio às regras dos artigos 77.º e 78.º, do Código Penal, por ser precisamente nesse sentido a previsão do nº 4 do artigo 3º, da Lei de clemência. II. Nessa situação, a medida do perdão sobre a pena única apenas não pode ser superior à pena parcelar que dele bene…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 24 Fevereiro 2026
Relator: FERNANDO CHAVES
ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS
EXTEMPORANEIDADE DO PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
REPARAÇÃO OFICIOSA DA VÍTIMA
I – Quando o pedido de apoio judiciário é apresentado na pendência de acção judicial e o requerente pretende a nomeação de patrono, o prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo. II – A circunstância de o pedido de indemnização civil deduzido por assistente, na qualidade de representante legal de menor, ter sido apresentado fora de prazo não bloqueia a possibilidade …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 24 Fevereiro 2026
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
APLICAÇÃO RETROACTIVA DA LEI MAIS FAVORÁVEL
ABERTURA DA AUDIÊNCIA
INDEFERIMENTO
COMPETÊNCIA
PRESSUPOSTOS
EFEITO DO RECURSO
I-O recurso interposto do despacho que indeferiu a abertura de audiência destinada à aplicação retroactiva de lei penal mais favorável, ao abrigo do artigo 371.º-A do Código de Processo Penal, não se enquadra em nenhuma das previsões dos n.ºs 1 e 3 do artigo 408.º do mesmo diploma, razão pela qual tem efeito meramente devolutivo. II – A apreciação da admissibilidade do requerimento apresentado ao abrigo do artigo 371.º-A do Código de Processo Penal constitui uma decisão de natureza estritamen…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 24 Fevereiro 2026
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
INCIDENTE DE INCUMPRIMENTO
NÃO PRONÚNCIA ATEMPADA SOBRE O INCIDENTE
IRREGULARIDADE PROCESSUAL DE CONHECIMENTO OFICIOSO
I – Não é de mero expediente o despacho do juiz que, suscitado e integralmente tramitado o incidente de incumprimento das condições subjacentes à suspensão da execução da pena, por conhecimento do cometimento pelo arguido de novo crime durante o período da mesma, não se pronuncia injustificadamente sobre a promoção do Ministério Público de revogação da pena de substituição, procrastinando a deliberação para o termo do prazo da suspensão. II – A omissão de pronúncia subjacente a tal decisão ju…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 24 Fevereiro 2026
Relator: FÁTIMA FURTADO
PERDA DE VANTAGENS
CUMULAÇÃO COM CONDIÇÃO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PROVA PROIBIDA
CORREIO ELECTRÓNICO
PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE IPSUM ACCUSARE
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA RELEVANTE
I. As vantagens adquiridas pela prática de um facto ilícito típico devem ser declaradas perdidas a favor do Estado, mesmo que o seu pagamento integre, simultaneamente, a obrigação pecuniária condicionante da suspensão da execução da pena de prisão em que o arguido foi condenado. II. As normas que preveem a nulidade da decisão instrutória nas situações estabelecidas no artigo 283.º, nº 3, ex vi artigo 308.º, nº 2, e no artigo 309.º, todos do Código de Processo Penal, por não serem expressament…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 24 Fevereiro 2026
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
INIBIÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
I – Quem for condenado pela prática do crime de violência doméstica, p. e p. pelo Artº 152º, do Código Penal, pode ser inibido, nos termos do nº 6, do exercício de responsabilidades parentais, da tutela ou do exercício de medidas relativas a maior acompanhado, por um período de 1 a 10 anos. II – Porém, como claramente emerge dessa norma legal, a inibição do exercício das responsabilidades parentais, no âmbito do crime de violência doméstica, é uma pena acessória que apenas pode ser aplicada e…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 24 Fevereiro 2026
Relator: ARMANDO AZEVEDO
CERTIFICADO DE REGISTO CRIMINAL
NÃO TRANSCRIÇÃO DE DECISÃO CONDENATÓRIA
PRESSUPOSTO MATERIAL
I- Os crimes de fraude fiscal e de abuso de confiança contra a segurança social, sendo crimes tributários, são crimes da mesma natureza para efeitos do disposto no nº 1 do artigo 13º da Lei nº 37/2015, de 05.05; II- O juízo decorrente da fórmula legal “das circunstâncias que acompanharam o crime não se puder induzir perigo de prática de novos crimes” do nº 1 do artigo 13º da Lei nº 37/2015, de 05.05 está de acordo com as finalidades do registo criminal quanto ao acesso para fins profissionais…