Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 12 Fevereiro 2026
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO
MEDIDA DE ACOLHIMENTO RESIDENCIAL
SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
INCAPACIDADE PARENTAL / NEGLIGÊNCIA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
I. Revela-se adequada, necessária e proporcional a medida de acolhimento residencial (artigo 35.º, n.º 1, al. f) da LPCJP) quando se demonstra que o menor vive num ambiente de grave negligência, com absentismo escolar reiterado, falta de acompanhamento médico para patologias do desenvolvimento (Autismo e PHDA) e exposição a comportamentos paternos descompensados, agressivos e hostis.
III. A natureza da intervenção tutelar, pautada pelos princípios da intervenção mínima e da proporcionalidade,…