Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 22 Janeiro 2026
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL
RECURSO SOBRE FACTOS
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA E DO AUTO DE NOTÍCIA
MEDIDA DA COIMA
Nas contra-ordenações o recurso cinge-se à matéria de direito, excluindo-se a matéria de facto - 51º, 1, RPCOLSS. O que significa que está vedado à Relação apreciar a prova de modo diferente.
A fundamentação da decisão recorrida é lógica, coerente, racional e do seu contexto, quer isolado, quer em conjugação com as regras da experiência comum, não decorre erro notório na apreciação da prova previsto no artigo 410º, 2, c), CPP.
Não tendo a arguida exercido o direito de defesa, a descrição dos …