Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 30 Junho 2022
Relator: VERA SOTTOMAYOR
NULIDADE DA SENTENÇA
VÍCIOS FORMAIS
APRECIAÇÃO JUDICIAL DO DESPEDIMENTO
VERIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DESPEDIMENTO
I – Estamos na presença da nulidade da sentença a que alude a 1ª parte da al. c) do n.º 1 do art.º 615.º do CPC. quando os fundamentos invocados pelo juiz deveriam logicamente conduzir ao resultado oposto ao que vem expresso na sentença, ou seja a sentença padece de erro lógico na conclusão do raciocínio jurídico, pois a argumentação desenvolvida ao longo da sentença aponta de forma clara para um determinado sentido ou direcção e não obstante, a decisão é proferida em sentido oposto, ou pelo …