Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 05 Março 2026
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DA SENTENÇA
PLANO DE RECUPERAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA JÁ RESOLVIDO
REPRISTINAÇÃO DO CONTRATO
1- Tendo um credor requerido que se recusasse a homologação do plano de recuperação contra o qual votou, com fundamento de que a sua situação ao abrigo daquele plano seria previsivelmente menos favorável do que a que existira na ausência de qualquer plano (art. 216º, n.º 1, al. a), ex vi, art. 17º-F, n.º 3 do CIRE), incorre no vício de nulidade por omissão de pronúncia, a sentença em que o juiz se limitou a homologar o plano de recuperação aprovada pela maioria qualificada de credores, sem q…