Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 12 Março 2026
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
FUNDO DE GARANTIA DE ALIMENTOS A MENORES
TERMO INICIAL DA PRESTAÇÃO
I – A obrigação de pagar alimentos pelo Fundo constitui uma obrigação própria e não alheia, não revestindo natureza meramente substitutiva, mas antes sendo uma prestação social, de raiz constitucional e autónoma relativamente à prestação do devedor originário, destinada a proporcionar ao menor (ou ao maior de idade inferior aos 25 anos de idade), de forma subsidiária, a satisfação da necessidade actual, desde que cumpridos determinados requisitos, com vista a garantir-lhe as condições materia…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 12 Março 2026
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO
RESOLUÇÃO POR NÃO PAGAMENTO DE RENDAS
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
TRANSACÇÃO JUDICIAL
1. O pedido de diferimento de desocupação é aplicável no âmbito do arrendamento para habitação e funda-se na existência de razões sociais imperiosas que obstem à restituição imediata do imóvel, após a extinção do arrendamento. 2. Apenas quanto ao fundamento de diferimento da desocupação previsto no artigo 864º, nº 2, alínea a), do CPC se exige que o contrato de arrendamento tenha cessado por uma forma específica, que é a «resolução por não pagamento de rendas». 3. No que respeita ao fundament…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 12 Março 2026
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
CONTRATO DE EMPREITADA
CUMPRIMENTO DEFEITUOSO
DEFEITO DA OBRA
ELIMINAÇÃO DE DEFEITOS
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
FIXAÇÃO DO PREÇO
I –No contrato de empreitada o principal dever do empreiteiro é a realização de certa obra, em conformidade com o convencionado e sem vícios que excluam ou reduzam o valor dela, ou a sua aptidão para o uso ordinário ou previsto no contrato, devendo cumprir pontualmente e proceder à entrega da obra no prazo estabelecido, quando assim tiver sido acordado. II - A existência de defeitos traduz uma situação de incumprimento defeituoso quando a obra tenha sido feita com deformidades ou com vícios. …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 12 Março 2026
Relator: PAULO REIS
EMBARGO DE OBRA NOVA
DIREITO REAL DE GOZO
SERVIDÃO PREDIAL
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
I - Os vícios substanciais podem servir de fundamento à imediata rejeição do requerimento inicial de ratificação do embargo extrajudicial de obra nova, como sucede nas situações em que seja inequívoca ou manifesta a improcedência do procedimento à luz das diferentes interpretações jurídicas que poderão merecer os preceitos legais aplicáveis à facticidade alegada no requerimento inicial. II - A providência cautelar de embargo de obra nova só pode ser decretada quando da execução da obra, traba…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 12 Março 2026
Relator: JOSÉ CRAVO
DOCUMENTO PARTICULAR
AUTORIA
ASSINATURA
PROVA PERICIAL
I – Da circunstância de um exame pericial à letra se revelar inconclusivo quanto à autoria da assinatura não se pode retirar que a assinatura não tenha sido efectuada pelo alegado autor da mesma, pois tudo depende da demais prova produzida. II – Nos termos do nº 2 do art. 374º do CC, Se a parte contra quem o documento é apresentado impugnar a veracidade da letra ou da assinatura, ou declarar que não sabe se são verdadeiras, não lhe sendo elas imputadas, incumbe à parte que apresentar o docume…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 12 Março 2026
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
RECONHECIMENTO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL
ALIMENTOS A FILHO MENOR
I. O processo de Revisão de sentença estrangeira, tem natureza meramente formal, não visando um reexame do mérito da causa, mas tão só a verificação do preenchimento dos requisitos previstos nas diversas alíneas do art. 980º Código de Processo Civil. II. Relativamente à aferição da conformidade da sentença revidenda com a ordem pública internacional do Estado Português, na área do Direito da Família integram tal ordem “as normas jurídicas estruturantes das relações de família que refletem a c…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 12 Março 2026
Relator: ALCIDES RODRIGUES
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REQUISITOS
PERICULUM IN MORA
RESERVA DE PROPRIEDADE A FAVOR DO FINANCIADOR
I – São requisitos (de fundo e de forma) necessários ao decretamento da providência cautelar não especificada: a) - Probabilidade séria da existência de um direito (aparência do direito - «fumus bonis juris»). b) - Fundado receio de que a demora natural na solução do litígio causará uma lesão grave e dificilmente reparável (do direito que se pretende fazer valer em acção pendente ou a instaurar - «pericullum in mora»). c) - Desde que o prejuízo resultante de um tal recurso não exceda conside…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 12 Março 2026
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM
LESÃO GRAVE E DIFICILMENTE REPARÁVEL
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Para o sucesso do procedimento cautelar comum o requerente tem, para além do mais, o ónus de alegar e provar factos que objetivamente revelem que há uma hipótese real, atual e iminente de o requerido levar a cabo uma conduta que "cause lesão grave e dificilmente reparável ao seu direito". Por isso é necessário que se provem factos concretos e palpáveis que mostrem que é altamente provável que o demandado venha a assumir um comportamento que produzirá esse efeito. Nessa medida, para que haja p…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 12 Março 2026
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
TÍTULO EXECUTIVO
SENTENÇA
NULIDADE DA SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I - A sentença constitui o título executivo por excelência, mas só a sentença condenatória pode servir de base a uma execução (a alínea a) do n.º 1 do artigo 703º do CPC). II - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia refere-se a questões e não a razões ou argumentos invocados pela parte em defesa do seu ponto de vista. III - “O conceito de “questão”, deve ser aferido em função direta do pedido e da causa de pedir aduzidos pelas partes ou da matéria de exceção capaz de conduzir à incon…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 12 Março 2026
Relator: ALCIDES RODRIGUES
PLURALIDADE SUBJECTIVA SUBSIDIÁRIA
INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
I - Na pluralidade subsidiária passiva o autor demanda certo réu a título principal e, alegando dúvida fundamentada sobre quem é o verdadeiro sujeito passivo da relação controvertida, deduz ainda pretensão subsidiária contra outro réu, possível devedor “alternativo” no seu confronto (art. 39º do CPC). II - Detectada a indefinição do elemento subjetivo no decurso da ação, designadamente em resultado da contestação apresentada pelos réus inicialmente demandados, o mecanismo da pluralidade subje…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 12 Março 2026
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
ACORDO SIMULATÓRIO
PROIBIÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL
PRINCÍPIO DE PROVA ESCRITA
PRÉDIO CONFINANTE
DIREITO DE PREFERÊNCIA
CONCURSO DE PREFERENTES
I - Havendo princípio de prova por escrito, que torne verosímil o facto a provar, contrário à declaração constante de documento autêntico, é admissível prova testemunhal para complementar a demonstração, de modo a fazer a prova do facto contrário do que consta dessa declaração. II - É pressuposto do direito de preferência previsto no artigo 1380.º do Código Civil que a alienação do prédio seja feita a proprietário não confinante. III - O n.º 2 do artigo 1380º do Código Civil está logicamente …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 12 Março 2026
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
FALTA DE CAUSA DE PEDIR
INDEFERIMENTO LIMINAR
1) Os casos de indeferimento liminar correspondem a situações em que a petição apresenta vícios substanciais ou formais de tal modo graves que permitem antever, logo nesta fase, a improcedência inequívoca da pretensão apresentada pelo autor ou a verificação evidente de exceções dilatórias insupríveis, incluindo a ineptidão da petição; 2) Representando o fundamento fáctico da pretensão de tutela jurisdicional formulada, a causa de pedir tem de ser indicada na petição, sem o que faltará a base,…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 12 Março 2026
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
EXECUÇÃO FUNDADA EM INJUNÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
MEIOS DE DEFESA DO EXECUTADO
PRESCRIÇÃO
DECISÃO SURPRESA
I - Não constitui decisão surpresa aquela em que o juiz, no despacho saneador proferido em embargos de executado, julga, ao abrigo do disposto nos artigos 857.º n.º 1 CPC e 14.º-A n.º 1 do DL 269/98, de 1-9, precludida a defesa do embargante fundada na prescrição do crédito exequendo, em virtude dessa exceção não ter sido deduzida na fase declarativa do procedimento de injunção. II - O executado que na oposição ao requerimento de injunção não deduziu, quando o podia ter feito, defesa fundada …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 12 Março 2026
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
CONTRATO DE MANDATO
LEGITIMIDADE PROCESSUAL DO MANDATÁRIO
1 - Tendo sido celebrado entre a autora e a garante um contrato de mandato que importa a prática de atos jurídicos por conta de outrem, mandato esse que tem por objeto a prestação de serviços de recuperação do crédito pago, por via judicial ou extrajudicial, apesar de a garante ter suportado em benefício do mutuário o pagamento de parte da quantia mutuada em dívida, teria a autora que intentar a presente ação para cobrança da mesma, por estar mandatada por aquela para prestar serviços de recu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 12 Março 2026
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
ACÇÃO EXECUTIVA
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
OMISSÕES DO AGENTE DE EXECUÇÃO
1. As omissões do agente de execução não se repercutem na posição processual do exequente, sendo a inação deste que deve ser valorada para efeitos da declaração de deserção. 2. Para poder afirmar que houve negligência do exequente em promover a substituição do Agente de Execução, é preciso poder afirmar que ele conhecia a inação negligente por parte deste. E para isso era necessário que tivesse sido notificado das comunicações efetuadas pelo Tribunal ao Agente de Execução para informar o esta…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 12 Março 2026
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
RESPONSABILIDADE CIVIL
ADVOGADO
PERDA DE CHANCE
I – Na ação de responsabilidade civil contra advogado fundada em perda de chance, o direito à indemnização depende da demonstração de que a omissão culposa determinou a frustração de uma probabilidade séria e consistente de êxito na ação originária. II – A apreciação da probabilidade de vencimento assume natureza meramente instrumental e hipotética, integrando o juízo sobre o dano e o nexo de causalidade, não constituindo o objeto principal do litígio. III – Tal juízo não equivale à reaprecia…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 12 Março 2026
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM SEDE DE RECURSO
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
FORÇA PROBATÓRIA DOS DOCUMENTOS AUTÊNTICOS
NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO
PROVA DA SIMULAÇÃO
I - De acordo com o disposto nos art.º 425º e 651º, do NCPC, as partes apenas podem juntar documentos em sede de recurso de apelação, a título excepcional, numa de duas hipóteses: superveniência objectiva ou subjectiva do documento ou necessidade do documento revelada em resultado do julgamento proferido na 1ª instância. II – Na primeira hipótese, cabe à parte que pretende oferecer o documento demonstrar a referida superveniência, objectiva ou subjectiva. III - O documento autêntico apenas pr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 12 Março 2026
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
TESTAMENTO
ACEITAÇÃO DO LEGADO
NEGÓCIO JURÍDICO INFORMAL
ACEITAÇÃO TÁCITA
IRREVOGABILIDADE
HERANÇA JACENTE
1 – Tendo o testador deixado dois legados, ambos «por conta da quota disponível», a circunstância de não indicar a proporção de cada um dos legados naquela quota não os torna nulos, antes implica que as disposições testamentárias sejam objeto de interpretação, observando-se o disposto no nº 1 do artigo 2187º do Código Civil. 2 – A aceitação do legado não se verifica com a morte do de cujus, não se processando ipso iure, antes funciona como uma condição suspensiva da aquisição por morte. 3 – A…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 12 Março 2026
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
ERRO MATERIAL
RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
ERRO DE JULGAMENTO
I – Constituem erros materiais da sentença, a omissão do nome das partes, a omissão de decisão quanto a custas, a omissão de algum dos elementos previstos no nº 6 do artigo 607º do CPC, os erros de escrita ou de cálculo e quaisquer inexatidões devidas a outra omissão ou lapso manifesto. II – Uma inexatidão material da sentença só será suscetível de correção se resultar de omissão ou de lapso manifesto. Tem de ser evidente que se trata de uma omissão ou de um lapso, isto é, que não haja dúvida…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 12 Março 2026
Relator: PAULO REIS
EMBARGO DE OBRA NOVA
PRAZO PARA REQUERER O EMBARGO
TERMO INICIAL
I - O conhecimento pela requerente das alterações levadas a cabo pela embargada na obra inicial, para efeitos da eventual inobservância do prazo de 30 dias previsto no artigo 397.º, n.º 1 do CPC insere-se no âmbito dos factos extintivos do direito alegado pela embargante, cabendo à embargada o correspondente ónus de alegação e prova. II - Como tal, o pretendido aditamento ao elenco da matéria de facto provada do facto vertido em 1 dos factos não provados, no sentido de que as alterações leva…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 12 Março 2026
Relator: PAULO REIS
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
FALTA DE CAUSA DE PEDIR
INSUFICIÊNCIA DA CAUSA DE PEDIR
CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
I - Só a completa ausência ou a ininteligibilidade da causa de pedir determinam a ineptidão da petição inicial. II - Alegando a requerente um núcleo mínimo de factos necessário para a individualização do contrato e delimitação do litígio não se verifica a ineptidão do requerimento de injunção, mas antes uma insuficiência na exposição ou concretização da matéria de facto referente aos elementos descritivos dos bens ou serviços a que se reporta, suprível pela requerente mediante prévio convite…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 12 Março 2026
Relator: JOSÉ CRAVO
AGENTE DE EXECUÇÃO
REMUNERAÇÃO ADICIONAL
I – A remuneração adicional, na medida em que acresce à remuneração fixa devida pela atividade do agente de execução no processo e constitui um prémio pela actividade desenvolvida, sendo instituída como incentivo para que o mesmo tenha uma actividade que potencie a eficácia e eficiência da recuperação e garantia do crédito, só é devida desde que exista um nexo de causalidade entre a concreta actividade desenvolvida e a obtenção, para o processo executivo, de valores recuperados ou garantidos …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 12 Março 2026
Relator: JOSÉ CRAVO
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
JUÍZOS DE FAMÍLIA E MENORES
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE UNIÃO DE FACTO
I – A competência do Tribunal, como pressuposto processual que é, determina-se pelos termos em que o autor estruturou o pedido e a causa de pedir. II – A acção com vista à declaração da inexistência de uma união de facto insere-se na competência do Juízo de Família e Menores, face à previsão da alínea g) do nº1 do art. 122º da LOSJ.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 12 Março 2026
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
PROCESSO DE INVENTÁRIO
RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS
PROPOSIÇÃO DA PROVA
PRINCÍPIO INQUISITÓRIO
1 - Tendo em conta que uma das principais funções do Inventário é a de relacionar os bens que constituem o objeto da sucessão, com o intuito de os partilhar, nunca deve tal objetivo principal ser esquecido na tramitação do mesmo, devendo cumprir-se a função instrumental do processo civil relativamente ao direito material, ajustando-se a tramitação às exigências impostas pela variedade das questões suscitadas. 2 - As provas relativas à reclamação à relação de bens, são indicadas com o requerim…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 12 Março 2026
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
ACÇÃO EXECUTIVA
LITISCONSÓRCIO VOLUNTÁRIO
FIADOR
- Sendo o título executivo uma escritura de mútuo, com hipoteca, fiança e procuração, instaurada execução contra a mutuária e os fiadores, sendo a obrigação destes solidária, tendo legitimidade passiva, a situação destes configura um litisconsórcio voluntário.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 05 Março 2026
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
EXPROPRIAÇÃO
DANOS PELA CONSTITUIÇÃO DE UMA SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
FIXAÇÃO DO VALOR
LAUDO MAIORITÁRIO
LAUDO MINORITÁRIO
1- Apesar do juiz não estar vinculado ao laudo de peritagem e de o dever analisar criticamente, sendo os peritos que, no que respeita às questões técnicas da avaliação, reúnem as habilitações e as capacidades técnicas para formularem conclusões, na procura do quantum indemnizatório o juiz deve orientar-se pelo juízo técnico emanado pelos peritos. 2- No caso de laudos divergentes deverá o julgador dar preferência ao laudo maioritário, por ser de presumir que as conclusões neles subscritas terã…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 05 Março 2026
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DA SENTENÇA
PLANO DE RECUPERAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA JÁ RESOLVIDO
REPRISTINAÇÃO DO CONTRATO
1- Tendo um credor requerido que se recusasse a homologação do plano de recuperação contra o qual votou, com fundamento de que a sua situação ao abrigo daquele plano seria previsivelmente menos favorável do que a que existira na ausência de qualquer plano (art. 216º, n.º 1, al. a), ex vi, art. 17º-F, n.º 3 do CIRE), incorre no vício de nulidade por omissão de pronúncia, a sentença em que o juiz se limitou a homologar o plano de recuperação aprovada pela maioria qualificada de credores, sem q…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 05 Março 2026
Relator: LÍGIA VENADE
PAGAMENTO POR MEIOS ELETRÓNICOS
INCUMPRIMENTO DOS DEVERES DO UTILIZADOR
NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
I O art.º 130º do C.P.C., que proíbe a prática de atos inúteis, tem plena aplicação em sede de impugnação da matéria de facto perante o Tribunal da Relação, pelo que não deve ser admitida a mesma quando o seu resultado não influenciar a decisão. II Nas situações de negligência grosseira do utilizador do serviço de pagamento por meios eletrónicos, designadamente no incumprimento dos deveres que lhe incumbem e mencionados art.º 110º do DL n.º 91/2018 de 12 de Novembro, é este quem suporta as p…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 05 Março 2026
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
INSOLVÊNCIA CULPOSA
FACTOS-ÍNDICE PREVISTOS NAS ALÍNEAS A) E H) DO N.º 2 DO ART. 186.º DO CIRE
FIXAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 189.º N.º 4 DO CIRE
I – Integra o facto-índice de qualificação da insolvência como culposa previsto na alínea a) do n.º 2 do art.º 186º, o facto de terem sido retiradas quantias da conta bancária da sociedade, a que o gerente deu destino não concretamente apurado. II – Neste caso a fixação da indemnização está facilitada, na medida em que o prejuízo dos credores corresponde ao valor dos bens feitos desaparecer.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 04 Março 2026
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
PROVA DOCUMENTAL
PROVA TESTEMUNHAL
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO
(i) A distinção entre prova documental e prova testemunhal não é ontologicamente rígida; o critério diferenciador reside na estrutura da representação: o testemunho é um ato humano mediado pela memória (vox viva), enquanto o documento é um objeto exterior que fixa diretamente uma declaração (vox mortua). (ii) A declaração escrita de um terceiro, ainda que contenha um relato de factos, integra o conceito de prova documentada: o documento representa de forma imediata o ato declarativo e não o f…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Fevereiro 2026
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SIGILO BANCÁRIO
CRITÉRIOS DE LEVANTAMENTO
AÇÃO ESPECIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
i. O sigilo bancário não é um dever absoluto; mas a razão de ser da sua existência (assente simultaneamente na protecção da actividade bancária, na salvaguarda da integridade dos dados pessoais daqueles que se relacionam com o sistema bancário e na preservação do interesse público num sistema bancário robusto, idóneo e confiável) impõe que só em casos excepcionais possa ser quebrado. ii. Recusando-se uma instituição bancária a prestar informações pedidas por tribunal, invocando o dever de si…