Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 04 Novembro 2025
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO URBANO
OBRIGAÇÕES DO ARRENDATÁRIO
RESOLUÇÃO
INEXIGIBILIDADE
PAGAMENTO DA RENDA
I – Constitui fundamento para a resolução do contrato de arrendamento, por incumprimento grave das obrigações emergentes do mesmo, o facto da arrendatária não permitir a visita e exame do locado pelos senhorios, após reporte de infiltrações em fracção vizinha e, assim, impedir a realização de obras urgentes no locado e a inspecção da instalação de gás. II – Para que se torne inexigível a manutenção do arrendamento, nos termos do n.º 3 do art.º 1083.º do Cód. Civil, mostra-se suficiente a falt…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 04 Novembro 2025
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
RECURSO DE APELAÇÃO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
EXCEÇÕES DILATÓRIAS
INUTILIDADE ABSOLUTA
TEMPESTIVIDADE
I. Não é admissível recurso autónomo das decisões proferidas em despacho saneador que julgam improcedentes exceções dilatórias ou relegam para final o conhecimento da prescrição, quando não se verificam os pressupostos do artigo 644.º, n.º 1, alíneas a) e b) do CPC. II. A subida imediata ao abrigo do artigo 644.º, n.º 2, alínea h), do CPC exige que a impugnação diferida seja absolutamente inútil, o que não ocorre quando o eventual provimento do recurso, ainda que tardio, mantém eficácia no …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 04 Novembro 2025
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM
LESÃO GRAVE E DIFICILMENTE REPARÁVEL
DIREITO AO BOM NOME
CREDIBILIDADE E REPUTAÇÃO
1. São requisitos da providência cautelar não especificada: a probabilidade séria da existência do direito invocado (fumus boni juris); o fundado receio de que outrem, antes de a acção ser proposta ou na pendência dela, cause lesão grave e dificilmente reparável a tal direito (periculum in mora); a adequação da providência à situação de lesão iminente; não ser o prejuízo resultante da providência superior ao dano que com ela se pretende evitar e não existência de providência específica que ac…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 04 Novembro 2025
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
DANO DA PRIVAÇÃO DO USO
INDEMNIZAÇÃO DIÁRIA PELA PARALISAÇÃO
I- Não deve ser apreciada a impugnação da matéria de facto se os factos impugnados não forem relevantes para a decisão da causa. II - O valor diário a atribuir ao lesado pela paralisação da sua viatura tem de equivaler ao valor de circulação de uma viatura igual ou idêntica à que ficou sinistrada; só assim se alcançará a reposição da situação do lesado no estado anterior à do evento lesivo (art.º 562º do CC).
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 04 Novembro 2025
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
REQUERIMENTO PROBATÓRIO
ROL DE TESTEMUNHAS
ALTERAÇÃO
RÉPLICA
I- Da conjugação das normas do n.º 6 do artigo 552º com o n.º 1 do artigo 598, ambos do Código de Processo Civil, retira-se a conclusão de que as provas devem ser apresentadas, em regra, na petição inicial [idêntica regra é consagrada no artigo 572º, alínea d) para a contestação], podendo o requerimento probatório ser alterado caso haja contestação e em sede de audiência prévia, sendo apenas requisito mínimo”, que tenha sido anteriormente apresentado algum requerimento probatório. II- Constit…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 04 Novembro 2025
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
ACÇÃO POPULAR
INTERESSE DIFUSO OU COLETIVO
DANOS DE MASSAS
I. O que distingue o objeto da ação popular que visa a reparação da violação de interesses individuais homogéneos e o objeto da ação que visa a reparação da violação de interesses meramente individuais é a ocorrência de danos de massas, resultantes da violação do interesse difuso ou coletivo refletida em múltiplas lesões individuais do mesmo género e da mesma espécie. II. O facto de poderem existir interesses individuais que têm origem numa mesma e única alegada conduta ilícita e que, por ess…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 04 Novembro 2025
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
PAGAMENTO POR TERCEIRO
MODO DE ILISÃO
I - A parte que impugne a decisão da matéria de facto não está dispensada de efetuar a análise crítica da prova, já que pretendendo contrariar a apreciação crítica da prova feita pelo Tribunal terá de apresentar razões objetivas para contrariar a prevalência dada a um meio de prova sobre outro de sinal oposto, ou o maior crédito dado a um depoimento sobre outro contrário, não sendo suficiente para o efeito a mera transcrição de excertos de alguns dos depoimentos prestados e elencar documentos…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 04 Novembro 2025
Relator: JOSÉ FLORES
RESPONSABILIDADE CIVIL
FACTOS CONCLUSIVOS
DÉFICE FUNCIONAL PERMANENTE
DANO BIOLÓGICO
DANOS MORAIS
EQUIDADE
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do preceituado no art. 662º, do Código de Processo Civil, que, além de mais, não justifica a indispensabilidade da requerida ampliação. 2) A quantificação do défice funcional permanente de um lesado não constitui um facto conclusivo. 3) A prova pericial é de livre apreciação (art. 389º, do Código Civil) mas, pela sua natureza e exigência, importa na sua valoração um cuidado especial, presumindo-se subtraído a essa liberd…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 04 Novembro 2025
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
PLURALIDADE DE DÍVIDA
IMPUTAÇÃO DO CUMPRIMENTO
ESCOLHA TÁCITA
I- Se um devedor tiver diversas dívidas para com o mesmo credor e realizar uma prestação que não permite extinguir todas elas, o devedor pode escolher aquela que pretende extinguir. II- O devedor encontra-se, pois, dispensado, de obter a anuência do credor. III- No caso, tratando-se de uma sucessão de dívidas da ré, da mesma espécie ( obrigações pecuniárias), oriundas de diversos contratos de prestação de serviços e relativamente ao mesmo credor – a autora/recorrida – em primeira linha tem ap…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 04 Novembro 2025
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
DIREITO DE USO E HABITAÇÃO
RENÚNCIA
INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL
OBRIGAÇÃO DE MEIOS
INCUMPRIMENTO
I - Uma procuração para alienar não confere poderes para renunciar ao uso e habitação. É necessário que o poder de renunciar ao direito de uso e habitação seja concedido de forma expressa para que o procurador o possa exercer. II - Se a parte subscreveu um documento em que se compromete a obter dos seus pais uma declaração que permita proceder ao registo da renúncia do direito de uso e habitação, tal significa que se vinculou a obter essa declaração para extinguir o direito de uso e habitaçã…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 04 Novembro 2025
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
RESPONSABILIDADE CIVIL
DANO PATRIMONIAL
PERDA SALARIAL
DÉFICE FUNCIONAL TEMPORÁRIO
DANO BIOLÓGICO
DANO FUTURO
DANO DA PRIVAÇÃO DO USO
I – A fixação de uma indemnização a título de perdas salariais pressupõe que o lesado tenha sofrido uma efectiva perda na sua esfera patrimonial durante os períodos de défice funcional temporário, ao contrário do que sucede com a indemnização por danos futuros decorrentes da perda permanente de capacidade de ganho em que a sua quantificação pode ser feita com base num critério abstracto, mesmo não tendo ficado demonstrado um concreto dano. II – O dano biológico tem por base a existência de um…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 04 Novembro 2025
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
TÍTULO EXECUTIVO
SENTENÇA
ENTREGA DE COISA CERTA
Uma sentença condenatória, transitada em julgado, da qual resulta, a condenação do recorrente a entregar à autora e à interveniente principal ativa o prédio rústico composto por eido de cultivo com ramada, oliveiras e cabeceiro de mato ao sul, sito no lugar de (…), com a área de 950m2, a confrontar do Norte com (…), do Sul com caminho público e outro, do Nascente com (…) e do Poente com caminho público, inscrito na matriz predial respetiva sob o art. ..., o qual teve origem no art. ... da ext…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 30 Outubro 2025
Relator: CARLA OLIVEIRA
CONTRATO PROMESSA
LEGITIMIDADE ACTIVA
CASO JULGADO
LIMITES TEMPORAIS
FALTA DE INTERESSE EM AGIR
I – Não tem legitimidade para a acção em que se discutam questões relativas a contrato-promessa, o cônjuge do promitente comprador que não outorgou tal contrato. II - O caso julgado tem limites temporais, deixando de valer quando se alteram os condicionalismos de facto em que a decisão proferida assentou, pelo que o caso julgado pode perder a sua eficácia por caducidade (que ocorre quando deixa de subsistir a situação de facto subjacente à decisão) ou por substituição da decisão transitada (q…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 30 Outubro 2025
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
INVENTÁRIO
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE BENS
1 - O processo de inventário destina-se a fazer cessar a comunhão hereditária e proceder à partilha dos bens, sendo a causa de pedir a existência de um património indiviso, como universalidade de direito. 2 - Só a sentença homologatória da partilha transforma os direitos de cada um dos herdeiros sobre o património indiviso em direitos individualizados sobre bens determinados. 3 - É o mapa da partilha, associado à sentença homologatória que servirá para instruir o pedido de registo de transmis…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 30 Outubro 2025
Relator: JOSÉ CRAVO
HOMEBANKING
MOVIMENTOS NÃO AUTORIZADOS
VISHING
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o que se dispõe no art. 662º do mesmo diploma legal permite ao Tribunal da Relação julgar a matéria de facto. II – Assentando o entendimento da apelante numa factualidade que não logrou ver provada e cuja reapreciação igualmente não logrou ver alterada, revela-se inquinado o desfecho do recurso. III – O Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12/11, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Cons…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 30 Outubro 2025
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
EXECUÇÃO
ACORDO RELATIVO À QUANTIA EXEQUENDA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
I - O artigo 806.º do Código de Processo Civil refere-se a um acordo relativo à quantia exequenda, pelo que, na ausência de declaração expressa em contrário, tem de se entender que o pagamento do montante que for acordado põe fim à execução. II - O exequente litiga com má-fé ao fundamentar o seu pedido de renovação da execução no "incumprimento do acordo celebrado com o Executado", quando, como reconheceu mais tarde, sabia que os executados "pagaram o montante total do acordo".
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 30 Outubro 2025
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
NULIDADES DA SENTENÇA
PODER INQUISITÓRIO
PERÍCIA OFICIOSA
1. O poder inquisitório do tribunal é complementar da atividade instrutória desenvolvida pelas partes no cumprimento dos respetivos ónus probatórios. 2. Esse poder não deve ser exercido se a parte onerada com a prova do facto não efetuou a proposição probatória correspondente e essa omissão deva ser qualificada como negligente. 3. Carece de pertinência a determinação oficiosa de realização de perícia sobre factos que podem ser provados por prova documental e/ou testemunhal e que a parte a que…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 30 Outubro 2025
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
PROCEDIMENTO DE DECISÃO EUROPEIA DE ARRESTO DE CONTAS
DIREITO À PROVA
INCONSTITUCIONALIDADE
REENVIO PREJUDICIAL PARA O TJUE
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
1 – Constituem requisitos do reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia, nos termos do disposto no artigo 267º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia: a) Que esteja em causa a aplicação de Tratado ou ato adotado pelas instituições, órgãos ou organismos da União; b) A existência de questão atinente à interpretação da norma/ato em causa; c) Essa questão interpretativa seja relevante para a justa composição do litígio. 2 – Não se justifica o reenvio prejudicial s…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 30 Outubro 2025
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO
RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS
ENQUADRAMENTO JURÍDICO
I - Uma vez que a requerida se apropriou de 42.200,00 € do património comum do casal, este é credor dela por esse valor. II - A circunstância de na reclamação à relação de bens o requerente ter extraído dos factos que alegou que é credor de 21.100,00 € do património comum não impede o tribunal de enquadrar juridicamente essa mesma realidade como tratando-se, sim, de um crédito de 42.200,00 € do património comum do casal contra a requerida, uma vez que desta forma não se ultrapassa o efeito pr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 30 Outubro 2025
Relator: ALCIDES RODRIGUES
AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
I - No actual regime processual, na falta de acordo das partes, somente é admissível a ampliação do pedido quando esta constitua o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo (art. 265º, n.º 2, do CPC). II – Numa ação de simples apreciação negativa em que é pedida a declaração da inexistência do direito do Réu na constituição de condomínio, não constitui desenvolvimento ou consequência do pedido primitivo o pedido em que, fundado em diferenciado complexo de factos, o autor pede a co…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 30 Outubro 2025
Relator: CARLA OLIVEIRA
DEFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO
IMÓVEIS ARRENDADOS
MERO DETENTOR
I – Não é de reconhecer o direito ao diferimento da desocupação de imóveis arrendados, nos estreitos termos definidos pelas als. a) e b) do nº 2 do art.º 864º, do NCPC, aos meros detentores do imóvel condenados à sua restituição por sentença transitada em julgado, ainda que relativamente a eles se verifiquem “razões sociais imperiosas” e cumpram algum dos critérios previstos nas referidas alíneas.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 30 Outubro 2025
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
REIVINDICAÇÃO
DEMARCAÇÃO
NULIDADES DA SENTENÇA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
1. A não produção de um determinado meio de prova, ou a fixação errada ou incompleta da matéria de facto não dá lugar a nulidade. Pode ser uma decisão certa ou errada, consoante tal meio de prova fosse ou não importante para decidir a matéria de facto, podendo ser alterada em via de recurso, mas nada tendo a ver com a figura das nulidades da sentença, prevista no art. 615º CPC. 2. As nulidades da sentença são vícios que nada têm a ver com o acerto substancial da decisão, mas antes atingem a e…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 22 Outubro 2025
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
RETIFICAÇÃO DE ERRO (FORMAL) DA SENTENÇA
REFORMA DA SENTENÇA
I- Há que distinguir o erro que pode ser retificado, nos termos do artigo 614.º do CPC e aquele que só pode ser reformado nos termos do artigo 616.º do mesmo diploma legal ou por via recursória, se a ela houver legitimamente lugar. II- Os lapsos que cabem no âmbito da primeira disposição legal são de cariz meramente formal, que resultam, manifestamente, do texto do acórdão, sentença ou despacho, quer ele seja lido em si e por si, ou em conjugação com outros textos para onde remete; III- As fa…