Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 10 Fevereiro 2026
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO
REGIME GERAL DA GESTÃO DE RESÍDUOS
ADMOESTAÇÃO
I- Os tribunais da Relação, em matéria de contraordenações, não podem conhecer da impugnação da matéria de facto, tendo apenas poderes de cognição restritos à matéria de direito, sem prejuízo do conhecimento oficioso dos vícios do n.º 2 do artigo 410.º do Código de Processo Penal, por força dos artigos 41.º, n.º 1 e 74.º, n.º 4 do RGCO.
Em matéria de recurso de decisões relativas a processos por contraordenações, a 2.ª instância funciona como tribunal de revista e como última instância.
II- U…