Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 19 Fevereiro 2026
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
DIREITO DE PERSONALIDADE
DIREITO AO DESCANSO
DIREITO AO EXERCÍCIO DE UMA ATIVIDADE COMERCIAL
RUÍDO
I - Não existirá omissão de pronúncia (nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea d) do CPC) se o tribunal, ao condenar alguns réus, omite a absolvição explícita dos restantes em pedidos específicos, desde que a fundamentação da sentença torne claro o indeferimento da pretensão em relação a eles. II- Estando em confronto direitos de personalidade e direitos de natureza económica, os primeiros devem prevalecer relativamente aos segundos, nos termos previstos para a colisão de direitos no…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 19 Fevereiro 2026
Relator: FERNANDA PROENÇA
ACÇÃO EXECUTIVA
PRESTAÇÃO DE FACTO
REMOÇÃO DE CANIDEOS
I. Verificando-se que no imóvel adjudicado se encontra uma matilha de cães, a pretensão da adquirente é que os mesmos sejam removidos, ou seja, que se realize uma prestação de facto positiva e que está, obviamente, contida na obrigação de entregar o imóvel. II. Não procedendo o executado à remoção de tais animais, deve então a adquirente requerer ao tribunal que a prestação seja realizada por outrem com recurso às normas aplicáveis à execução para prestação de facto constantes dos art. 868º …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 19 Fevereiro 2026
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
RECONVENÇÃO
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
I - O pedido reconvencional deduzido pela segunda Ré, que visa a condenação da Autora em indemnização por danos não patrimoniais causados pela propositura da ação, é inadmissível por falta de conexão objetiva com o fundamento da ação principal ou da defesa, nos termos do artigo 266.º, n.º 2, al. a), do CPC. II - O facto jurídico que serve de base ao pedido reconvencional (a propositura da ação) é um ato processual que não emerge do facto jurídico material que serve de fundamento à ação princi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 19 Fevereiro 2026
Relator: SANDRA MELO
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
REGIME DE VISITAS
INCUMPRIMENTO
1- O exercício das responsabilidades parentais não pode ficar prejudicado pela dissociação familiar, sendo necessários ambos os progenitores para o crescimento harmonioso da criança que com eles mantêm relações próximas, pelo que a convivência do menor, de forma regular, continuada, segura e pacificada, com o progenitor que com ele não reside habitualmente, é essencial para o menor e o regime de visitas assume importância primordial no crescimento equilibrado da criança. 2- A aplicação do dis…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 19 Fevereiro 2026
Relator: SANDRA MELO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIVAÇÃO DE USO
INDEMNIZAÇÃO
1. A privação do uso de um veículo automóvel é um dano autónomo, que consiste na impossibilidade de fruir um bem que o lesado usava habitualmente. 2. Esse dano existe mesmo sem prova de prejuízo económico concreto, mas cabe ao lesado provar os factos constitutivos do seu direito: que utilizava normalmente o veículo, que a privação foi causada por facto ilícito e o período temporal da privação. 3. Ao responsável cabe provar os factos extintivos desse direito e quando estes tiveram lugar: que r…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 19 Fevereiro 2026
Relator: MARGARIDA GOMES
HOMEBANKING
OPERAÇÃO FRAUDULENTA
RESPONSABILIDADE DO BANCO
ÓNUS DA PROVA
Nas situações de homebanking, verificadas perdas sofridas pelo cliente em resultado de operações fraudulentas sobre a conta deste, incumbe à entidade bancária alegar e demonstrar a atuação dolosa ou grosseiramente negligente do cliente, utilizador daquele serviço, afim de afastar a sua responsabilidade pelas mesmas.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 19 Fevereiro 2026
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
ACIDENTE DE TRABALHO
IPATH
NÚCLEO ESSENCIAL DE FUNÇÕES
DIVERGÊNCIA ENTRE PERITOS
I - Nem para próprios peritos médicos a medicina “é uma ciência exacta”, ocorrendo amiúde divergência entre as perícias médicas. II - Na atribuição de IPATH o juiz deve recorrer a todo o material probatório, mormente perícia singular, perícia por junta médica e parecer do IEFP, não havendo uma hierarquia entre estes meios. Dentro das finalidades prosseguidas por cada um deles, a respectiva força probatória assenta na qualidade e rigor das premissas que fundamentam as conclusões finais, na mai…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 19 Fevereiro 2026
Relator: VERA SOTTOMAYOR
ACIDENTE DE TRABALHO
APLICAÇÃO DO FATOR DE BONIFICAÇÃO PELA IDADE
SINISTRADO ATINGE OS 50 ANOS NO DECURSO DA AÇÃO
Se na pendencia da ação emergente de acidente de trabalho, independentemente da fase em que tal ocorra, o sinistrado completar 50 anos, é de aplicar a bonificação do fator 1.5 previsto na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da TNI, sem que haja necessidade de se instaurar o incidente de revisão da incapacidade para alcançar tal desiderato.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 19 Fevereiro 2026
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
JUSTA CAUSA
MUDANÇA SUBSTANCIAL DE HORÁRIO DE TRABALHO
CONCILIAÇÃO DA VIDA PROFISSIONAL E PESSOAL
I - O horário individualmente acordado não pode ser unilateralmente alterado - 217º, 4, CT. II - O empregador deve proporcionar ao trabalhador condições de trabalho que favoreçam a conciliação da actividade profissional com a vida familiar e pessoal. III - É fundamento de resolução do vínculo laboral a mudança unilateral de horário de trabalho acordado no texto do contrato, passando o trabalhador a ter de cumprir o horário das 14h às 22h, a que acresciam 45 m de deslocação até à residência mo…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 19 Fevereiro 2026
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
ACIDENTE DE TRABALHO SIMULTANEAMENTE ACIDENTE DE VIAÇÃO
PENSÃO
SUSPENSÃO DO PAGAMENTO
COMPENSAÇÃO
MEIO PROCESSUAL
A acção com fundamento na prescrição ou suspensão do direito a pensões ou perda de direito a indemnizações, regulada nos artigos 151.º e 153.º do CPT, é o meio próprio para os responsáveis pelo pagamento de prestações devidas para reparação de acidentes de trabalho se desonerarem do cumprimento dessas obrigações.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 19 Fevereiro 2026
Relator: VERA SOTTOMAYOR
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL
RECURSO DE DESPACHO INTERLOCUTÓRIO
ADMISSIBILIDADE
I - No âmbito do processo contraordenacional laboral apenas é admissível recurso para a Relação das decisões enumeradas taxativamente no art. 49.º do RPCOLSS, ou seja, só admissível recurso para o Tribunal da Relação da sentença ou do despacho judicial proferido nos termos do artigo 39.º do RPCOLSS. II - Se nem sequer todas as decisões finais são recorríveis por maioria de razão se impõe a conclusão da inadmissibilidade de recurso dos despachos interlocutórios. III - É, assim, irrecorrível o …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 10 Fevereiro 2026
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
CRIME DE BURLA TRIBUTÁRIA
PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE IPSUM ACCUSARE
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
I – O princípio nemo tenetur se ipsum accusare – “ninguém deve ser obrigado a contribuir para a sua própria incriminação” – tem como corolários o direito ao silêncio e o direito de não facultar meios de prova, e tem subjacente a dignidade da pessoa humana, a liberdade de ação e a presunção de inocência, estando consagrado nos Artºs. 20º, nº 4, da Constituição da República Portuguesa (que reconhece o direito a um processo equitativo) e 32º (que afirma as garantias da defesa no processo penal).…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 10 Fevereiro 2026
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO
CASO DECIDIDO
NE BIS IN IDEM
NULIDADE DA SENTENÇA
VANTAGEM DO CRIME
BENEFÍCIO EFECTIVO
1. O princípio do ne bis in idem ínsito no art. 29.º, n.º 5, da Constituição constitui uma garantia do cidadão contra os excessos do poder punitivo do Estado e acarreta a proibição de um arguido ser sujeito a duas decisões definitivas sobre os mesmos factos 2. A mera existência de um processo penal conduz a um efeito de ne bis in idem, desde que os fundamentos da decisão que ponha termo ao processo sejam relativos ao mérito da causa. 3. A relevância do ne bis in idem é indiscutível em qualqu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 10 Fevereiro 2026
Relator: JOÃO DE MATOS-CRUZ PRAIA
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
FACTOS PRATICADOS NA BÉLGICA E EM PORTUGAL
I. Os tribunais portugueses detêm competência internacional para o julgamento de todos os factos imputados ao arguido no âmbito de um crime de violência doméstica, mesmo que uma parte desses factos tenha ocorrido na Bélgica, desde que o último deles tenha sido praticado em Portugal.