Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 15 Janeiro 2026
Relator: ALCIDES RODRIGUES
PROCESSO JUDICIAL DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO
SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA
DEBATE JUDICIAL
NOMEAÇÃO OBRIGATÓRIA DE PATRONO AO JOVEM
I - Estando em causa a substituição da medida de promoção e protecção aplicada, e inexistindo acordo, impõe-se a realização de debate judicial (art. 114º, n.º 5, al. a), da LPCJ).
II. Num processo de promoção e protecção é obrigatória a nomeação de patrono ao jovem quando os seus interesses e os dos seus pais sejam conflituantes (art. 103º, n.º 2, da LPCJ).
III. A nulidade referida em II é de conhecimento oficioso, podendo, pois, ser apreciada em sede de recurso.