Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
FACTOS INSTRUMENTAIS
USUCAPIÃO
REGISTO PREDIAL
TERCEIROS PARA EFEITOS DE REGISTO
OPONIBILIDADE
VENDA EM EXECUÇÃO
1 - A matéria de facto selecionada não esgota os factos a considerar na sentença; em particular, não exclui o recurso a factos instrumentais ou probatórios que resultem da instrução e discussão da causa e, portanto, não alegados nos articulados, para a dar como provada. 2 - Os factos instrumentais, sendo puramente probatórios, não têm que ser (nem devem ser) objeto de articulação específica pelas partes, sendo a instrução e julgamento o momento próprio para os mesmos emergirem, cabendo ao jui…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
HERANÇA INDIVISA
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
SANAÇÃO DA ILEGITIMIDADE
I - Decorre do disposto no artigo 12º, alínea a) do Código do Processo Civil, que a herança jacente (a herança aberta, mas ainda não aceita nem declarada vaga para o Estado), não tendo personalidade jurídica, tem, porém, personalidade judiciária, pelo que pode ser parte em ação, seja do lado ativo, seja do lado passivo. II - Verificada a aceitação da herança, a mesma deixa de estar dotada de personalidade judiciária, passando os seus interesses, até à partilha, a serem exercidos, segundo cada…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: PAULO REIS
CONFISSÃO FICTA
REVELIA OPERANTE
DIREITOS DISPONÍVEIS
I - A confissão tácita ou ficta, prevista no artigo 567.º, n.º 1, do CPC, não se confunde com a confissão expressa, regulada nos artigos 352.º a 361.º do CC. II - A revelia operante produz o efeito de confissão ficta ou tácita, sendo inoperante nos casos enumerados no art.º 568.º do CPC (exceções). III - A revelia da ré implica a admissão dos factos articulados pela autora visto estarmos perante o exercício de direitos disponíveis (na presente ação vem peticionada indemnização a título de d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: PAULO REIS
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
QUOTAS DE AMORTIZAÇÃO DO CAPITAL PAGÁVEIS COM JUROS
VENCIMENTO ANTECIPADO
I - Às quotas de amortização do capital pagáveis com juros, integrantes das prestações para amortização do contrato de mútuo bancário, tem aplicação o prazo especial de prescrição de cinco anos, previsto no artigo 310.º, al. e), do CC, ainda que se verifique o vencimento antecipado das mesmas em razão do incumprimento de uma ou mais delas, nos termos previstos no artigo 781.º do CC. II - Prescrita a obrigação de pagamento da totalidade do capital e dos juros remuneratórios em determinada data…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
OBRAS NÃO AUTORIZADAS
INEXIGIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DO ARRENDAMENTO
A realização de obras pelo arrendatário, que não estejam previstas no contrato, sem consentimento escrito do senhorio, só constituem fundamento de resolução, se o incumprimento, pela sua gravidade e consequências, tornar inexigível a manutenção do contrato.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: ALCIDES RODRIGUES
LEILÃO ELETRÓNICO
DESISTÊNCIA DO LICITANTE
RESPONSABILIDADE DO PROPONENTE REMISSO
I. As ofertas de aquisição apresentadas em leilão electrónico, uma vez introduzidas na plataforma respectiva, não podem ser retiradas, e, por isso, a comunicação da posterior desistência do licitante é ineficaz, nomeadamente quando tenha sido ele a oferecer o valor mais alto e superior ao mínimo anunciado para venda. II. Comunicando o licitante a respectiva desistência de compra (já depois de reconhecida pela plataforma electrónica a sua licitação como sendo a de maior valor), tornou inútil a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: ALCIDES RODRIGUES
ANULAÇÃO DE TESTAMENTO
INCAPACIDADE ACIDENTAL
ÓNUS DA PROVA
DEMÊNCIA DO TESTADOR
INTERVALO DE LUCIDEZ
I - De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova, à parte que impugna a validade do testamento compete fazer a prova dos factos constitutivos do direito invocado (o estado de demência do testador em período que abrange o testamento outorgado) - art. 342º, n.º 1, do Código Civil. II - Feita essa prova é de presumir, sem necessidade de mais, que no momento da feitura do testamento o testador se encontrava numa situação de incapacidade natural de entender e de querer o sentido da dec…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 10 Fevereiro 2026
Relator: ARTUR CORDEIRO
CRIME DE DANO
HERANÇA INDIVISA
QUEIXA
INDEMNIZAÇÃO CIVIL
LEGITIMIDADE DE CO-HERDEIRO
I - Em obediência aos princípios do dispositivo e do contraditório, o tribunal está impedido de condenar em quantia superior ou em objeto diverso do que for pedido. II - Sem embargo, os limites da condenação estabelecidos/contidos no artigo 661.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (ora artigo 609.º, n.º 1, CPC), entendem-se referidos ao pedido global e não às parcelas em que, para demonstração do quantum indemnizatório, há que desdobrar o cálculo do prejuízo. III - Encontrando-se o herdeir…