Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Maio 2025
Relator: MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA
ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
PESSOA COLECTIVA
PEDIDO CÍVEL
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
I. No crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, p. e p. pelas disposições conjugadas dos art.ºs 107.º, n.º 1 e 105.º, n.ºs 1 e 7 da Lei n.º 15/2001, de 05 de Junho (RGIT), estando em causa a não entrega à Segurança Social, de valores não superiores a €50.000, relativos a contribuições deduzidas, por autoliquidação, pela entidade empregadora, do valor das remunerações devidas aos trabalhadores e membros dos órgãos sociais, nos termos dos art.ºs 42.º e 43.º, do Código dos Regimes Co…