Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 25 Junho 2025
Relator: AMÉLIA CAROLINA TEIXEIRA
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DE FACTOS MATERIAIS INTEGRANTES DOS ELEMENTOS TÍPICOS
OBJETIVOS E SUBJETIVOS
DOS CRIMES IMPUTADOS
I – O requerimento de abertura de instrução que apresenta uma narrativa genérica, alternando hipóteses incriminatórias (designadamente entre furto e dano), e que não identifica, de forma precisa, os factos materiais integrantes dos elementos típicos, objetivos e subjetivos, dos crimes imputados, nem os agentes responsáveis pelas condutas descritas, padece de manifesta deficiência.
II – Tal requerimento não delimita, de forma minimamente adequada, o objeto do processo, na medida em que essa del…