Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2024
Relator: FERNANDA ALMEIDA
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO
MEDIDA CAUTELAR
ACOLHIMENTO EM INSTITUIÇÃO
I - Para efeitos de a aplicação de medida cautelar de promoção e proteção, fundada no disposto no art. 37.º, n.º 1, da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei 147/99, de 1.9), considera-se em perigo a criança que, sendo menor de idade, não tem a sua segurança física completamente assegurada e vê não acautelado o seu desenvolvimento pessoal, sócio-afetivo e académico, feitos perigar sem que existam, ao seu redor, pessoas capazes de garantir que as suas necessidades a este respeito s…