Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Janeiro 2022
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL
VÍCIOS DA MATÉRIA DE FACTO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
SANÇÃO ACESSÓRIA
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I – O tribunal da relação, em sede contraordenacional laboral, apenas conhece da matéria de direito, nos termos do art. 51.º, n.º 1, da Lei n.º 107/2009, de 14-09, com exceção das situações previstas no art. 410.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
II – Para que o art. 410.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, possa operar, os mencionados vícios da matéria de facto têm de resultar de forma expressa do texto da sentença recorrida, não sendo, por isso, admissível o recurso a declarações ou …