Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Abril 2024
Relator: RUI MANUEL PINHEIRO DE OLIVEIRA
TELEVISÃO
REPORTAGEM TELEVISIVA
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
LIBERDADE DE IMPRENSA
OFENSA DO DIREITO À HONRA E DO BOM NOME
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
I - Os direitos à honra, ao bom nome, à reputação e à imagem, por um lado, e os direitos à liberdade de expressão e de imprensa, por outro lado, têm idêntica dignidade constitucional (arts. 26.º, 37.º e 38.º da CRP), não podendo estabelecer-se, em abstracto, qualquer hierarquização desses direitos ou o primado de um sobre o outro;
II - Em caso de conflito desses direitos, a prevalência de um sobre o outro tem que ser apreciada e valorada perante o caso concreto, devendo prevalecer o que se mos…