Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 09 Maio 2022
Relator: TERESA BALTAZAR
CRIME DE CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
TÍTULO DE CONDUÇÃO CANCELADO
TÍTULO DE CONDUÇÃO CADUCADO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I – Dos factos provados, constantes na sentença, resulta que o arguido na data da prática dos mesmos, 26-04-2020, conduzia um veículo automóvel, possuindo título de condução provisório, tendo em data anterior caducado na sequência da pena acessória de proibição de conduzir aplicada em processo, por decisão transitada.
II - De acordo com a redação do artigo 130.º, do Código da Estrada, em vigor na data dos factos, o arguido só incorre na prática de um crime de condução sem habilitação legal, p…