Acórdãos Recentes
SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO AJUDAS DE CUSTO
Proc. 1785/24.4T8LRA.C1 · MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O subsídio de refeição é um direito de natureza genérica, pago aos trabalhadores que efetuam a sua refeição durante o período normal de trabalho, em regra dentro da sua área de residência. II – Já as ajudas de custo são uma compensação específica devida a trabalhadores móveis, que, por motivo de serviço, são obrigados a efetuar refeições fora do domicílio. III – Se o motorista cumpre um horário de 8 horas por dia útil, iniciando e terminando o serviço na base/residência no mesmo dia (sem …
REVISÃO DA INCAPACIDADE CADUCIDADE DO DIREITO A REQUERER A REVISÃO FATOR DE BONIFICAÇÃO DE 1.5
Proc. 2274/16.6T8VIS.5.C1 · PAULA ROBERTO
I – Se antes de completados os 10 anos a que alude o n.º 2 da Base XXII da Lei n.º 2127 de 03/08/1965, o sinistrado requereu a revisão da pensão por agravamento julgado procedente, a situação do sinistrado não se manteve inalterada durante mais de 10 anos, razão pela qual a sua situação clínica não se consolidou, encontrando-se afastada a “presunção” de estabilização da situação clínica do sinistrado e, consequentemente, a aplicação do n.º 2 da Base XXII da Lei n.º 2127 de 03/08/1965, no sent…
SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL DIREITO DE REGRESSO NEXO DE CAUSALIDADE
Proc. 697/24.6T8VVD.G1 · ALCIDES RODRIGUES
Com a revisão do regime do seguro obrigatório de responsabilidade automóvel, realizada pelo Dec. Lei n.º 291/07, de 21/08, caducou a jurisprudência uniformizadora do AUJ n.º 6/2002, de 28/05/2002, que fazia depender o direito de regresso da seguradora contra o condutor que conduzisse sob o efeito do álcool da prova da existência de um nexo de causalidade entre esse facto ilícito e o acidente e passou a dispensar-se essa relação de causalidade, bastando que se apure que na ocasião do embate o …
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM RECURSO COMPROPRIEDADE AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM DIVISIBILIDADE DA COISA CONSTITUIÇÃO DE PROPRIEDADE HORIZONTAL
Proc. 7324/23.7T8BRG.G1 · MARIA LUÍSA RAMOS
I. A junção de documentos nos Tribunais Superiores, juntamente com as alegações de recurso, assume carácter excepcional, só sendo legalmente admissível verificado que esteja o condicionalismo a que aludem os art.º 651º-nº 1 e 425º do Código de Processo Civil. II. “Não é admissível a junção com a alegação de recurso de um documento que, ab initio, já era potencialmente útil à apreciação da causa” - (cfr. A.Geraldes, P.Pimenta, Luis Filipe Pires de Sousa, in “Código de Processo Civil, anotado”,…
INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
Proc. 654/25.5T8FAF-A.G1 · JOSÉ CRAVO
1- A intervenção provocada existe para que o chamado, como parte principal, faça valer um interesse próprio, paralelo ao do A. ou ao do R. 2- O nº 1 do art. 316º do CPC cobre a situação de ilegitimidade por preterição de litisconsórcio necessário, caso em que qualquer das partes primitivas pode chamar um terceiro que se associe a si ou à parte contrária para assegurar a legitimidade. Já o nº 2 do mesmo artigo visa promover o chamamento de um terceiro litisconsorte do R. inicialmente demandado…
APOIO JUDICIÁRIO NOMEAÇÃO DE PATRONO AUTONOMIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO REVELIA ABSOLUTA NOTIFICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS AO RÉU REVEL
Proc. 2737/24.0T8VRL.G1 · JOAQUIM BOAVIDA
1 - Fora do âmbito da impugnação judicial, não compete ao tribunal judicial exercer qualquer poder de fiscalização, controlo ou supervisão sobre o procedimento administrativo relativo à proteção jurídica requerida pela parte. 2 - O réu não contestante só pode produzir alegações se tiver constituído mandatário judicial. Por isso, no caso de não ter constituído mandatário, não é notificado para alegar por escrito. 3 - O réu em situação de revelia absoluta, que não praticou qualquer ato de inter…
EXECUÇÃO DE MÚTUO BANCÁRIO CONSUMIDOR SUCESSORES DO MUTUÁRIO DECLARAÇÃO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO INOPERANTE INCUMPRIMENTO DO PERSI
Proc. 6459/25.6T8VNF.G1 · ANA CRISTINA DUARTE
1 - Uma instituição de crédito esta obrigada, verificada a mora do cliente, em contrato de mútuo com hipoteca, a integrar este no PERSI e só após a extinção do mesmo poderá resolver o contrato de crédito com fundamento em incumprimento e/ou intentar ações judiciais tendo em vista a satisfação do seu crédito (e as mesmas obrigações tem a instituição de crédito cessionária). 2 - O cumprimento prévio dos deveres impostos pelo regime do PERSI constitui um pressuposto específico (condição de admis…
DIREITO DE PROPRIEDADE AQUISIÇÃO USUCAPIÃO REGISTO PREDIAL
Proc. 65/24.0T8BRG.G1 · MARIA LUÍSA RAMOS
No ordenamento jurídico português a prevalência é a da usucapião sobre o registo, “nada podendo este contra a usucapião”- Prof. Dr. Oliveira Ascensão, Direitos Reais.
ARROLAMENTO RECEIO DO EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DOS BENS FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
Proc. 101/26.5T8PRG.G1 · JOAQUIM BOAVIDA
1 - O procedimento cautelar de arrolamento destina-se a assegurar a subsistência de determinados bens enquanto se discute a sua titularidade ou, ainda, a garantir a persistência de documentos necessários à prova da titularidade de um direito. 2 - Caso se destine a manter conservados os bens, o requerente tem que fazer prova sumária do direito relativo aos bens a arrolar, bem como dos factos em que radica o receio do seu extravio ou dissipação. 3 - A postura de recusa de entrega dos bens, só p…
TÍTULO EXECUTIVO ESCRITURA DE HIPOTECA RECONHECIMENTO DA DÍVIDA OBRIGAÇÕES FUTURAS PROVA COMPLEMENTAR DO TÍTULO
Proc. 3269/24.1T8GMR.G1 · ALCIDES RODRIGUES
I - Em relação a créditos anteriores à data da sua celebração, a escritura de constituição de uma hipoteca tendente a garantir a sua satisfação constituirá título executivo desde que, simultaneamente, constituía um documento recognitivo desses créditos (art. 703º, n.º 1, al. b) do CPC). II - Em relação a créditos emergentes de operações ulteriores à escritura de hipoteca, no respeitante a créditos emergentes do fornecimento de bens, esta poderá constituir título executivo desde que complement…
CITAÇÃO DOMICÍLIO CONVENCIONADO
Proc. 115/14.8TBBRG-A.G1 · ANA CRISTINA DUARTE
1 - Em termos de garantias do direito de defesa e de observância das formalidades da citação, deve acolher-se o padrão de proteção máxima do citando, dadas as consequências nefastas para este, por via da preclusão legal. 2 - O domicílio convencionado é aquele que é fixado pelas partes em contratos escritos para efeito de o eventual devedor ser procurado pelo credor ou por algum órgão judicial ou administrativo com vista ao cumprimento das obrigações deles decorrentes. 3 - A convenção de domi…
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO REVERSÃO DE ESTABELECIMENTO TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO ENTIDADE PÚBLICA
Proc. 979/21.1T8GRD.C1 · MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A realização de serviços de limpeza em instalações do cliente implica um conjunto de meios organizados que constitui uma unidade económica, enquadrável nos n.ºs 1, 2 e 5 do art.º 285.º do Código do Trabalho. II – Quando o Município internaliza a limpeza (passa a fazê‑la diretamente, com exploração estável e organizada), está a assumir a mesma atividade económica, no mesmo local, para ele próprio, o que configura uma reversão da exploração dessa unidade económica. III – Em caso de reversão …
NULIDADE DA SENTENÇA IMPEDIMENTO DO MANDATÁRIO IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Proc. 1441/23.0T8FIG.C1 · BERNARDINO TAVARES
I - A nulidade da sentença pressupõe uma das situações previstas no artigo 615.º do CPC; II - Não se concordando com o despacho proferido em audiência de julgamento, que considerou injustificada a não comparência das partes e aplicou as consequências previstas no n.º 3 do artigo 71.º do CPT, não se mostra adequado o recurso à figura da nulidade da sentença; III- A impugnação da matéria de facto pressupõe que o Recorrente identifique o(s) documento(s) junto(s) aos autos e esclareça o sentido qu…
AÇÃO DE DIVÓRCIO CASA DE MORADA DE FAMÍLIA ATRIBUIÇÃO PROVISÓRIA
Proc. 2754/24.0T8BCL-A.G1 · JOSÉ CRAVO
I - A atribuição da casa de morada de família no âmbito da medida cautelar provisória prevista no art. 931º/9 do CPC, para vigorar até à partilha definitiva dos bens comuns do casal, é diversa da atribuição a título definitivo prevista no art. 1793º do CC. II - A atribuição provisória da casa de morada de família a um dos cônjuges, não determina a fixação automática de uma compensação a favor do outro cônjuge, a suportar por aquele, ainda que se trate de bem próprio do outro; a fixação de tal…
DESPACHO JUDICIAL PEDIDO DE TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL
Proc. 104/24.4JELSB-B.C1 · MARIA JOSÉ GUERRA
1. Visando um despacho judicial apreciar se ao arguido assistia o direito que lhe fosse fornecida tradução dos documentos que servem de suporte à acusação e nesta enumerados, a fundamentação a que o mesmo deve obedecer não poderá deixar de especificar os motivos de facto e de direito da decisão, seja ela de deferimento ou de indeferimento da pretensão pelo mesmo almejada, ainda que esta especificação possa, e, até, deva ser feita em termos sucintos. 2. Não sendo os documentos que suportam a ac…
CRIME DE CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO CADUCIDADE DO TÍTULO DE CONDUÇÃO CRIME OU CONTRAORDENAÇÃO
Proc. 75/25.0GCPBL.C1 · MARIA JOSÉ MATOS
1. O condutor que veja a sua carta cassada não pode lançar mão do mecanismo de revalidação previsto no artigo 130º do Código da Estrada que, expressamente, não contempla aquela concreta situação. 2. A caducidade do título operada por meio da cassação, nos termos previstos nesse normativo, ocorre ope legis, sem necessidade de que seja ditada a declaração administrativa de cancelamento. 3. Não consente, ao invés, a conclusão interpretativa de que o legislador pretendeu operar uma qualquer descri…
CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ NULIDADES PROCESSUAIS IRREGULARIDADES PROCESSUAIS PRODUÇÃO DE PROVA EM JULGAMENTO PROVA PROIBIDA AUTO DE NOTÍCIA RELATÓRIO SOCIAL
Proc. 198/25.5GCPBL.C1 · MARIA JOSÉ MATOS
1. A circunstância de uma acta ser omissa quanto ao início e ao termo das declarações de um arguido configura apenas uma irregularidade, sanada nos termos legais. 2. A junção de um relatório social aos autos não é obrigatória, apenas sendo de ordenar a sua elaboração quando se mostre necessária à correcta determinação da sanção que possa vir a ser aplicada. 3. Para além desse documento, importará ao Tribunal lançar mão de todos os meios de prova que, acudindo aquela finalidade, tenham o mérito…
CRIME DE BURLA INFORMÁTICA CRIME DE ACESSO ILEGÍTIMO NULIDADE DE ACÓRDÃO VÍCIOS DA FUNDAMENTAÇÃO DAS MOTIVAÇÕES DE FACTO E DE DIREITO
Proc. 1060/21.6JALRA.C1 · MARIA JOSÉ MATOS
1. A deficiência da fundamentação de uma sentença só constitui fonte de nulidade, quando for de tal forma relevante que impeça o conhecimento da razão para determinado facto ter sido dado como provado ou não provado, ou os raciocínios subjacentes à qualificação jurídica da conduta do arguido ou à determinação das medidas das penas. 2. A garantia dessa fundamentação apenas está cumprida quando o Tribunal, depois de dar a conhecer o sedimento dos factos provados e os não provados, para o que os …
CRIME DE ABUSO DE CARTÃO DE GARANTIA OU DE CARTÃO DISPOSITIVO OU DADOS DE PAGAMENTO CRIME DE FALSIDADE INFORMÁTICA NULIDADE DE ACÓRDÃO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO CONDIÇÕES DESSA SUSPENSÃO
Proc. 172/18.8T9SCD.C1 · PAULA CARVALHO E SÁ
1. A falta de fundamentação da sentença, nos termos do artigo 374.º, n.º 2, do CPP e 205.º, n.º 1, da CRP, só se verifica quando inexiste explicitação do percurso lógico-racional que liga a prova aos factos, ou quando o exame crítico das provas é meramente aparente ou conclusivo. 2. O dever de fundamentação não exige a análise exaustiva de toda a prova produzida, nem a resposta individualizada a todos os argumentos das partes, bastando que o tribunal explicite, de forma compreensível, os moti…
CRIME DE INJÚRIA REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO PARTICULAR FALTA DE DESCRIÇÃO DO ELEMENTO SUBJECTIVO DO TIPO DE CRIME
Proc. 23/25.7T9CBR.C1 · PAULO REGISTO
1. O dolo, composto pelos elementos intelectual e volitivo, deve resultar da descrição dos factos da acusação, não pode ser deduzido ou extrapolado a partir dos factos que integram o tipo objectivo e é insusceptível de ser aditado, nos termos do art. 358.º do CPP, por configurar uma alteração substancial dos factos, de acordo com a definição legal decorrente da al. f) do art. 1.º do CPP. 2. O dolo também pressupõe que o agente tenha pretendido levar a cabo a sua conduta contra proibições ou i…
CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA UTILIZAÇÃO DOS EXEMPLOS-PADRÃO
Proc. 61/20.6PFCBR.C2 · PAULO REGISTO
1. O crime de ofensa à integridade física qualificada pressupõe uma especial censurabilidade ou perversidade do agente, que pode resultar, entre outras, de alguma das circunstâncias previstas pelo nº 2 do artigo 132º do CP. 2. A verificação de um dos exemplos-padrão aí previstos constitui um mero indício de especial censurabilidade ou perversidade do agente que não qualifica necessariamente o crime de ofensa à integridade física. 3. A qualificação do crime de ofensa à integridade física está…
MEDIDAS DE COACÇÃO REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE E IRREGULARIDADE
Proc. 6/21.6GASCD-I.C1 · ROSA PINTO
1. A alteração das medidas de coacção pressupõe sempre que algo mudou entre a primeira e a segunda decisão, não podendo o juiz, sem alteração superveniente das circunstâncias que possam abalar a sustentabilidade dos pressupostos que conduziram à aplicação da medida, “repensar” o despacho anterior ou, simplesmente, revogá-lo, porquanto, também neste campo, sob pena de desrespeito pela certeza do direito e pelo prestígio dos tribunais, o princípio da extinção do poder jurisdicional do juiz actua…
DESPACHO DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM PROCESSO PENAL MOTIVAÇÃO E CONCLUSÕES DE UM RECURSO QUALIFICAÇÃO DE UMA OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA - O MOTIVO FÚTIL
Proc. 5570/20.4T9CBR.C1 · ROSA PINTO
1. Em processo penal, os documentos devem ser juntos aos autos até ao encerramento da audiência de julgamento em 1ª instância. 2. Não é possível juntar nas alegações de recurso ordinário novos elementos de prova que não tiverem sido considerados na decisão recorrida. 3. Se as conclusões de um recurso ficam aquém da motivação, a parte da motivação que não é resumida nas conclusões torna-se inútil porque o tribunal de recurso só pode considerar as conclusões. 4. Já se as conclusões vão além da m…
RECURSO INTERLOCUTÓRIO ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DE FACTOS PRODUÇÃO DE PROVA NO ÂMBITO DA COMUNICAÇÃO DESSA ALTERAÇÃO ACAREAÇÃO REGIME DE SUBIDA DE RECURSOS NULIDADE PROCESSUAL
Proc. 276/24.8GABBR.C1 · SANDRA FERREIRA
1. O artigo 340º do CPP consagra o princípio da investigação (que mitiga o principio geral do acusatório), o qual outorga ao juiz um poder-dever de direcção do processo, que lhe permite rejeitar liminarmente as diligências probatórias notoriamente irrelevantes, supérfluas, inadequadas ou meramente dilatórias, mas, no contraponto, impõe-lhe o poder-dever de determinar as diligências de prova que entenda essenciais à descoberta da verdade material e boa decisão da causa. 2. Assim, o tribunal ape…
PEDIDO DE ESCUSA DE JUIZ PRESSUPOSTOS DA CONCESSÃO DA ESCUSA
Proc. 2683/22.1T8LRA-F.C1 · SANDRA FERREIRA
1. Para sustentar um pedido de escusa de um Juiz torna-se necessário apurar se a sua intervenção no processo em causa “corre o risco de ser considerada suspeita” e se essa suspeita ocorre “por existir motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade”. 2. Não definindo a lei o que se deve entender por “motivo sério e grave adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade” do juiz, cuja escusa é requerida, deverão ser alegados por este último os factos objectiv…
MANDADO DE DETENÇÃO PEDIDO DO REINO UNIDO RECUSA DA ENTREGA DE REQUERIDO PORTUGUÊS COM FUNDAMENTO NA EXCEPÇÃO DE NACIONALIDADE APLICAÇÃO DAS LEIS PROCESSUAIS NO TEMPO
Proc. 39/26.6YRCBR · SARA REIS MARQUES
1. Até ao dia 31 de dezembro de 2020 vigorou um período de transição, decorrente do Acordo de Saída celebrado entre o Reino Unido e a UE, durante o qual os mecanismos de cooperação judiciária em matéria penal, baseados no direito da UE, nestes se incluindo o MDE, se continuaram a aplicar. 2. A partir de 1 de janeiro de 2021, entrou em vigor o Acordo de Comércio e Cooperação (doravante Acordo) celebrado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Un…
PENA DE MULTA PRAZO PARA PAGAMENTO OU PARA REQUERER A SUBSTITUIÇÃO POR TRABALHO CONVERSÃO EM PRISÃO SUBSIDIÁRIA
Proc. 294/23.3PAPNI-A.C1 · ANA PAULA GRANDVAUX
1. O pedido de fraccionamento em prestações do pagamento da pena de multa ou a sua substituição por dias de trabalho dependerá sempre de requerimento do arguido, apresentado dentro do prazo de 15 dias para pagamento voluntário da pena de multa. 2. Esse prazo assume natureza peremptória, o que implica que, decorrido esse prazo sem que o condenado formule nos autos requerimento nesse sentido, esse direito ficará precludido. 3. Convertida a pena de multa em prisão subsidiária, a execução dessa pe…
CRIME DE CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL CRIME CONTINUADO
Proc. 1497/21.0PCCBR.C1 · ANA PAULA GRANDVAUX
Não se nos afigura possível defender que o facto de um arguido, sem habilitação para a condução, conduzir duas vezes numa noite um automóvel perfectibiliza a ocorrência de um crime continuado, exactamente na medida em que não ficou demonstrado em julgamento que ele, nesse período de tempo relativamente curto, na noite em causa, tivesse agido motivado por um qualquer quadro exterior que diminuísse, de forma acentuada, a sua culpa.
CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA REQUERER O PEDIDO DE INDEMINIZAÇÃO CIVIL EM REPRESENTAÇÃO DO ISS IP
Proc. 75/21.9T9FND.C1 · CÂNDIDA MARTINHO
1. O Instituto da Segurança Social, I.P, ao invés de constituir advogado, pode solicitar a intervenção do Ministério Público para o representar/patrocinar em juízo - no caso concreto, para deduzir o pedido de indemnização civil. 2. Tal Instituto, ao consignar no parecer que “manifesta o propósito de deduzir pedido de indemnização civil”, não quis, dessa forma, solicitar a intervenção do Ministério Público para que este deduzisse o pedido de indemnização, nos termos em que o fez. 3. Perante tal…
CRIME DE AMEAÇA PERFECTIBILIZAÇÃO DO TIPO LEGAL DE CRIME
Proc. 1324/23.4T9CLD.C1 · CÂNDIDA MARTINHO
1. A ameaça - para efeitos de subsunção ao tipo legal de crime em causa - é adequada sempre que, de acordo com as regras da experiência comum, seja susceptível de ser tomada a sério pelo ameaçado (tendo em conta as características do ameaçado e conhecidas do agente). 2. O mal, objecto da ameaça, não pode ser iminente, pois que, nesse caso, estar-se-á diante de uma tentativa de execução do respectivo acto violento, isto é, do respectivo mal. 3. São as circunstâncias da acção de mera verbalizaçã…
RECLAMAÇÃO SOBRE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO NULIDADES DE ACÓRDÃO JUNÇÃO DE DOCUMENTOS RENOVAÇÃO DE PROVA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADES
Proc. 534/21.3JAAVR.C1 · CAPITOLINA FERNANDES ROSA
1. Nos termos previstos no artigo 379º do CPP, aplicável aos acórdãos dos Tribunais Superiores, por força do artigo 425º, nº4 do mesmo código, é admissível a arguição de nulidades do acórdão, designadamente em caso de falta de fundamentação, omissão ou excesso de pronúncia, ou violação das regras relativas ao objecto do processo. 2. Pode ainda o arguido requerer a correcção de erros materiais, a eliminação de obscuridades ou ambiguidades, ou a reforma da decisão, ao abrigo do disposto no arti…
CRIME DE PECULATO REENVIO PARCIAL EM ANTERIOR DECISÃO DA RELAÇÃO PROLAÇÃO DE NOVO ACÓRDÃO NA 1ª INSTÂNCIA CASO JULGADO FORMAL PERFECTIBILIZAÇÃO DO CRIME
Proc. 60/14.7TASCD.C2 · ANA CAROLINA CARDOSO
1. O dever de acatamento pela 1ª instância das decisões do Tribunal da Relação encontra-se consagrado na lei, constituindo uma das bases do sistema judiciário. 2. Tendo-se o Tribunal da Relação pronunciado de forma expressa sobre o tribunal competente para a prolação de novo acórdão, na sequência de um reenvio parcial, deferindo-a ao tribunal que tenha feito o julgamento anterior mas com uma composição distinta, face ao impedimento previsto no artigo 40º, alínea c), do CPP, extrai-se que o tr…
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CRIME DE MAUS TRATOS AGRAVAÇÃO DO PRIMEIRO
Proc. 340/22.8PFCBR.C1 · CRISTINA PÊGO BRANCO
1. O tipo legal de violência doméstica configura um crime complexo, que abrange uma diversidade de situações que têm em comum a existência de uma relação de grande proximidade, presente ou passada, entre o agente e a vítima, pressupondo a prática do crime uma actuação do agente, reiterada ou não, de infligir maus tratos físicos ou psíquicos (entre os quais castigos corporais, privações da liberdade ou ofensas sexuais) a alguma das pessoas a que aludem as alíneas a) a e) do nº 1 do artigo 152º …
PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARRESTO PREVENTIVO PRESSUPOSTOS DE APLICAÇÃO
Proc. 13/19.9IDGRD-D-E.C1 · ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. A fim de evitar o esvaziamento do conteúdo útil do modelo excepcional de confisco de bens, assegurando a possibilidade mínima de cumprimento futuro da decisão final, o legislador criou o correspondente mecanismo processual cautelar - o arresto de bens do arguido, previsto no artigo 10º da Lei nº 5/2002, de 11/1, para garantia do pagamento do valor determinado nos termos do artigo 7º, nº 1. 2. São pressupostos do decretamento do arresto para garantia da perda alargada de bens a favor do Esta…
REGISTO CRIMINAL PESSOAS COLECTIVAS NÃO TRANSCRIÇÃO DE CONDENAÇÕES NO CERTIFICADO DE REGISTO CRIMINAL INCONSTITUCIONALIDADES DE NORMAS
Proc. 116/13.3TATCS-B.C1 · ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. Decorre de forma linear e inequívoca da leitura do artigo 13º, nº 1, da Lei nº 37/2015, que a não transcrição aí prevista é aplicável tão somente às pessoas singulares, assim ficando excluídas as condenações referentes a pessoas colectivas. 2. Tudo converge no sentido de o regime dessa não transcrição revestir caráter excepcional, seguindo uma modelação muito própria, tendo em perspectiva as específicas finalidades que lhe presidem. 3. Considerando a excepcionalidade que o caracteriza, a …
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO AUDIÇÃO DO ARGUIDO IRREGULARIDADE PROCESSUAL CAUSAS DE REVOGAÇÃO DESSA SUSPENSÃO
Proc. 148/21.8GCSAT.C2 · JOÃO ABRUNHOSA
1. A audição do arguido sem a presença do técnico de reinserção constitui uma mera irregularidade que deve ser arguida até ao fim da referida diligência. 2. Justifica-se a revogação da suspensão da execução da pena, se o arguido, ainda que não tenha violado grosseira e repetidamente o plano de reinserção social, pratica, cerca de seis meses depois do trânsito da condenação, um crime do mesmo tipo, pelo qual veio a ser condenado em prisão efectiva. (Sumário elaborado pelo Relator)
NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA PEDIDO DE NÃO TRANSCRIÇÃO DA CONDENAÇÃO PARA O REGISTO CRIMINAL
Proc. 708/22.0JACBR.C1 · JOÃO ABRUNHOSA
Ainda que o arguido possa requerer a não transcrição da condenação no registo criminal após a prolação da sentença, se o requereu na contestação e o tribunal não se pronunciou sobre a questão, a decisão recorrida padece do vício de omissão de pronúncia, devendo ser substituída por outra, que aprecie tal questão. (Sumário elaborado pelo Relator)
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONFISSÃO INTEGRAL E SEM RESERVAS PROVA DO DOLO MEDIDA DA PENA
Proc. 132/24.0GCTND.C1 · ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. Estando em causa a prática de um crime de violência doméstica, a afirmação, por exemplo, de que o arguido maltratava psicologicamente a assistente, acompanhada da descrição das condutas objectivas mantidas, tratando-se de uma conclusão retirada a partir de outros factos descritivos, é legítima e relevante para o tipo em questão, podendo constar da súmula da factualidade provada. 2. O elemento subjectivo do crime, ou seja, o dolo, embora tratando-se de algo que diz respeito à realidade da “v…
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NULIDADE DE SENTENÇA PERFECTIBILIZAÇÃO DO TIPO DE CRIME
Proc. 45/25.8GCTND.C1 · MARIA JOSÉ GUERRA
1. Estaremos perante factos novos e, portanto, perante uma alteração dos factos descritos na acusação ou na pronúncia, quando se modifica - substitui ou adita - o concreto «pedaço de vida» que constitui o objecto do processo, dando-lhe uma outra imagem. 2. O objecto do processo diz respeito não só à factualidade descrita na acusação, como igualmente à que for alegada no pedido de indemnização civil e na contestação, sobre a qual, aliás, tem o Tribunal o dever de se pronunciar, enumerando, como…
AÇÃO SOCIAL DE RESPONSABILIDADE PRESUNÇÃO DE CULPA
Proc. 173/22.1T8GRD.C2 · LUÍS CRAVO
I. Numa ação social de responsabilidade ou ação social ut universi, a que se refere o art. 75º do C. Soc. Com., a sociedade que pretende efetivar a responsabilidade beneficia da presunção de culpa prevista no art. 72º, nº1, in fine do mesmo normativo. II. Tendo havido atuação em conflito de interesses por parte do gerente demandado, está afastada a proteção do nº 2 do mesmo art. 72º, encontrando-se facilitada a imputação de responsabilidade no quadro do nº1 do normativo (pela presunção de culp…
DECLARAÇÕES DE PARTE
Proc. 253/18.8T8PCV.C1 · VÍTOR AMARAL
Diversamente da prova por depoimento de parte, destinada à obtenção de confissão – a qual se traduz no reconhecimento da realidade de um facto que desfavorece a parte confitente e beneficia a contraparte, devendo ser inequívoca e assumindo força probatória plena contra o confitente –, a prova por declarações de parte, em que é a própria parte a requerer que seja admitida a prestar declarações, comummente sobre factos que ela mesma alegou, que a favorecem e, bem assim, para os afirmar/confirmar…
ATOS DE NOTÁRIO ATOS DE SOLICITADOR ÁREA TERRITORIAL INCOMPETÊNCIA
Proc. 2391/25.1T8CBR-A.C1 · CRISTINA NEVES
I. A delimitação de competência territorial dos notários constante do artº 4, nº3 do Código do Notariado, na redação do D.L nº 250/96, aplicável à data da elaboração do termo de autenticação que se visa declarar nulo, e revogado pela Lei n.º 69/2023, de 07 de Dezembro, está indelevelmente ligado ao princípio do numerus clausus, como decorre expressamente do seu Estatuto, aprovado pelo D.L. nº 26/2004 de 4 de Fevereiro (artºs 6, nº2 e 7 nº1). II. Este princípio não é aplicável aos solicitadore…
CONTRATO DE EMPREITADA RESOLUÇÃO DO CONTRATO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ MULTA
Proc. 274/25.4T8CTB.C1 · CRISTINA NEVES
1. Existindo atrasos ou defeitos na obra, porque o contrato de empreitada é um contrato bilateral e sinalagmático, poderia o dono da obra recusar a sua contraprestação, se ainda não vencida (e não expressamente aceite a obra), com este fundamento, até a obra ser concluída e os defeitos serem reparados. 2. Invocada a exceptio nom adimpleti contratus esta só poderá ser afastada se a contraparte incumpridora alegar que: a parte que invoca a exceção está obrigada a cumprir em primeiro lugar e não …
DIREITO DE RETENÇÃO
Proc. 105/22.7T8VIS.C1 · CRISTINA NEVES
I. O legislador, na redacção que conferiu ao artº 266, nº2, al. c) do C.P.C., visou expressamente consignar que sempre que o réu pretende obter “o reconhecimento de um crédito, seja para obter a compensação seja para obter o pagamento do valor em que o crédito invocado excede o do autor”, terá de o fazer por via de reconvenção e não por excepção peremptória, ainda que o valor do seu contracrédito seja inferior ao valor do crédito do autor. II. O direito de retenção constitui um direito real de…
INEPTIDÃO PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Proc. 113538/24.9YIPRT.C1 · FERNANDO MONTEIRO
I. A injunção serve objetivos de celeridade e de simplificação, sem quebra da certeza e da segurança jurídicas. II. Nela, o requerente expõe sucintamente os factos que fundamentam a pretensão. III. A alegação de que no âmbito da sua atividade foi contratada pela requerida para efetuar trabalho de montagem de cozinha, de que tal trabalho foi faturado, cujas faturas descreve, e interpelada a requerida para pagar, não o fez totalmente, torna válida aquela petição para sustentar o pedido deste val…
PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÕES DE INCUMPRIMENTO PERSI CLIENTE BANCÁRIO COMUNICAÇÃO AO DEVEDOR ÓNUS DA PROVA
Proc. 103076/24.5YIPRT.C1 · VÍTOR AMARAL
I. Com o PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, previsto no DLei n.º 227/2012, de 25-10) pretendeu o legislador estabelecer, mediante normas imperativas, uma ordem pública de proteção do cliente/devedor/consumidor em situação de mora no cumprimento, visto como parte frágil na relação e, por isso, carecido de especial proteção, deixando a cargo da contraparte (uma entidade de crédito) especiais deveres de informação, esclarecimento e proteção. II. É ne…
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA EMPREITADA ABUSO DO DIREITO ÓNUS DA PROVA
Proc. 2326/23.6T8LRA.C1 · LUÍS CRAVO
I. Tendo os AA. estruturado o pedido de restituição da quantia entregue à Ré no instituto jurídico do enriquecimento sem causa, compete-lhes alegar e provar os respetivos pressupostos, enquanto factos constitutivos do seu direito à restituição, incluindo a ausência de causa justificativa para a deslocação patrimonial e consequente enriquecimento da Ré – não bastando que não se prove a existência de uma causa de atribuição, mas sendo essencial o convencimento do tribunal da inexistência de caus…
MÚTUO RESOLUÇÃO CESSÃO DO CRÉDITO PRESCRIÇÃO LIVRANÇA
Proc. 1458/24.8T8SRE-A.C1 · ALBERTO RUÇO
I. Tendo sido fixado o dia 1 de janeiro de 2014 como o dia de pagamento da última prestação contratual, o contrato de mútuo chegou ao seu termo nessa data por caducidade. A declaração de resolução do contrato, por carta remetida à devedora em 13 de março de 2024, não produziu qualquer efeito jurídico suscetível de se repercutir sobre o prazo prescricional da obrigação, por não ser possível resolver um contrato cujo termo tinha sido alcançado em data anterior à da declaração de resolução. II. T…
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
Proc. 1123/23.3T8PBL.C1 · FERNANDO MONTEIRO
I. Pretendendo a Autora obter a declaração de nulidade de uma compra e venda, por simulação, mas também a eficácia do negócio dissimulado, por preço alegadamente superior ao declarado, deve a ação ser proposta contra todos os que celebraram o negócio, pois, de outro modo, a decisão judicial a obter não produziria o seu efeito útil normal, atenta a natureza da relação jurídica em discussão, pelo que se trata de um caso de litisconsórcio necessário passivo. II. O decorrente litisconsórcio convoc…
OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
Proc. 6570/23.8T8BRG-D.G1 · SANDRA MELO
I - A fixação da prestação de alimentos no âmbito da responsabilidade parental deve atender à capacidade do progenitor para obter rendimentos, à sua situação patrimonial global e às necessidades da criança ou jovem. II - Os encargos financeiros assumidos pelo progenitor não podem prevalecer sobre o dever de sustento do filho, devendo aquele adequar o seu modo de vida às exigências inerentes ao exercício das responsabilidades parentais. III - Em sede de regulação provisória das responsabilidad…
NEGÓCIO JURÍDICO PROPOSTA CONTRATUAL MINUTA
Proc. 848/24.0T8CHV.G1 · SANDRA MELO
I - A proposta contratual tem que revelar uma vontade séria e inequívoca de contratar, de modo que a simples aceitação do destinatário determine a formação imediata do contrato. II - Quando o declarante emite declaração em que faz depender a sua vontade em contratar da avaliação presencial do bem a entregar em retoma, e tal é do conhecimento do declaratário, não formula uma proposta contratual vinculativa, mas proposição ainda integrada no processo negocial. III - O envio de uma minuta contra…
INSOLVÊNCIA CULPOSA PRESUNÇÃO IURIS ET DE IURE FIXAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO CRITÉRIOS
Proc. 4518/23.9T8GMR-B.G1 · ROSÁLIA CUNHA
I - Nas alíneas a) a i) do nº 2 do art. 186º do CIRE, tipifica-se taxativamente um conjunto de situações que, quando se verifiquem, integram uma presunção iuris et de iure de que a insolvência é culposa. Uma vez demonstrado o facto nelas enunciado, fica, desde logo, estabelecido o juízo normativo de culpa do administrador, sem necessidade de demonstração do nexo causal entre a omissão dos deveres constantes das diversas alíneas do n.º 2 e a situação de insolvência ou o seu agravamento. Destar…
ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL INVERSÃO DO TÍTULO DA POSSE USUCAPIÃO
Proc. 185/22.5T8VVD.G1 · JOÃO PAULO PEREIRA
I - Os caseiros que exploram uma propriedade para fins agrícolas exercem nessa qualidade actos concretos de posse, embora em nome de outrem e não em nome próprio, tendo por isso consciência de que essa propriedade lhes não pertence. II - A inversão do título da posse é o único meio através do qual os detentores ou possuidores precários podem adquirir para si, por usucapião, o direito possuído. III - Neste caso não basta a prática reiterada de actos materiais sobre os prédios em questão (o c…
ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DANO BIOLÓGICO
Proc. 830/23.5T8VCT.G1 · RUI PEREIRA RIBEIRO
- Dano biológico, conceito construído como um “tertium genus” em matéria de dano e de responsabilidade civil, visa compensar a lesão da integridade físico-psíquica, a perda de capacidade, o esforço acrescido e a restrição de oportunidades futuras mesmo que dele não resulte uma perda de rendimentos. - Não estando a decisão que fixou equitativamente o montante da indemnização vinculada a um estrito critério normativo, a sua alteração justifica-se, quando ponderado o princípio da igualdade, o ju…
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO PAGAMENTO DA CAUÇÃO
Proc. 2264/25.8YLPRT.G1 · RUI PEREIRA RIBEIRO
- Nos termos do Procedimento Especial de Despejo o arrendatário que pretenda deduzir oposição tem de com a oposição pagar a caução devida nos termos definidos na Lei nº 6/2006; - A exigência do pagamento da caução nos termos legalmente previstos para que a oposição seja admitida não viola o direito de acesso à justiça e tutela efetiva consagrado no artº 20º da CRP.
PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA PRECLUSÃO INVOCAÇÃO DA CADUCIDADE MATÉRIA NÃO EXCLUÍDA DA DISPONIBILIDADE DAS PARTES QUESTÃO NOVA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTUAÇÃO DOLOSA DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Proc. 764/24.6T8PTL.G1 · ROSÁLIA CUNHA
I - A violação do princípio da concentração de defesa consagrado no art. 573º do CPC tem como consequência a preclusão do direito respetivo, o que significa que todos os meios de defesa que não sejam de conhecimento oficioso e que não tenham sido invocados pelo réu na contestação não podem vir a ser alegados mais tarde. II - Se for estabelecida em matéria não excluída da disponibilidade das partes, a caducidade tem de ser invocada, judicial ou extrajudicialmente, por aquele a quem aproveita, …
MATÉRIA DE FACTO ALEGAÇÃO DOS FACTOS ESSENCIAIS FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS CONSIDERAÇÃO DE FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS
Proc. 1317/20.3T8VNF.G1 · ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Cabe à autora alegar e provar os factos essenciais integrativos da sua causa de pedir, que sejam constitutivos do direito que invoca (arts.5º/1 e 552º/1-d) do CPC; art.342º/1 do CC). 2. Não integra matéria de facto: a matéria conclusiva que corresponda ao thema decidendum da ação; os meios de prova destinados a demonstrar factos alegados. 3. Não carece de ser conhecida a impugnação da decisão de facto que seja inútil para a decisão do recurso da sentença da causa (art.130º do CPC), uma ve…
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA ABERTURA DO INCIDENTE DEVEDOR JÁ ANTERIORMENTE DECLARADO INSOLVENTE
Proc. 4664/24.1T8BGMR-C.G1 · JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O art.º 187º do CIRE regula a abertura do incidente de qualificação quando o devedor já foi declarado anteriormente insolvente e estabelece a regra de que, se no anterior processo de insolvência (já encerrado), não tiver sido aberto incidente de qualificação ou, tendo-o sido, seja qual for o sentido da decisão nele proferida (qualificação da insolvência como fortuita ou como culposa), fica impedida, no novo processo de insolvência, a abertura de novo incidente de qualificação, regra essa q…
INSOLVÊNCIA EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE RENDIMENTO DISPONÍVEL ABONO DE FAMÍLIA
Proc. 5112/24.2T8VNF-C.G1 · JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Embora o abono de família seja, por razões operacionais, pago/liquidado aos pais ou à pessoa a quem a criança ou o jovem estejam confiados, e vise compensar os encargos familiares associados ao sustento e à educação de crianças e jovens, o titular desse rendimento não são essas pessoas, mas antes a própria criança ou jovem a quem é atribuído. 2- Por isso, não se está perante rendimento que “advenha a qualquer título ao devedor” e de que este seja titular, mas sim, trata-se de rendimentos d…
NULIDADES DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS PRINCÍPIO DA TIPICIDADE CONSEQUÊNCIAS GERAIS DA NULIDADE CONVOCAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS GERAIS REPRESENTAÇÃO DO CARGO DE GERENTE
Proc. 6313/23.6T8VNF.G1 · PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A decisão da matéria de facto pode apresentar «patologias» que não correspondem verdadeiramente a erros de apreciação ou de julgamento, entre as quais se enquadram os vícios formais da deficiência, obscuridade e/ou contradição da decisão de facto que estão expressamente previstos na alínea c) do nº2 do art. 662º do C.P.Civil de 2013. II - O art. 56º/1 do C.S.Comerciais estabelece uma enumeração taxativa (numerus clausus) das causas de nulidade, mas que é ainda complementada com mais uma o…
ATOS DA SECRETARIA LAPSO NA NOTIFICAÇÃO TUTELA DA CONFIANÇA
Proc. 3149/25.3T8VNF-E.G1 · JOSÉ MANUEL FLORES
O n.º 6 do artigo 157.º estabelece uma cláusula geral impeditiva do cerceamento dos direitos processuais das partes por conta de erros imputáveis à secretaria. Neste conspecto, o princípio da tutela jurisdicional efectiva e o direito de acesso aos tribunais impõem que a tramitação processual subsequente deva ser conformada considerando o erro praticado e documentado no processo de modo a evitar prejuízo para a parte, v.g., concedendo-lhe novo prazo para contestar após comunicação do articulad…
EXPROPRIAÇÃO NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO PREVISTA NO ART. 51º Nº 5 DO CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES IRREGULARIDADES DO PROCEDIMENTO EXPROPRIATIVO
Proc. 215/24.6T8VPA.G1 · JOSÉ MANUEL FLORES
Comprovando-se a remessa dos elementos pertinentes, carece de sustento a arguida nulidade da notificação prevista no art. 51º, nº 5, do Código das Expropriações. A reclamação apresentada pela expropriada em 3.9.2024 é, além de mais, extemporânea. As irregularidades processuais que não estejam especialmente cominadas como nulidades e não afectem o exame da causa não podem afectar a eficácia da sua decisão final, neste caso, a decisão que adjudicou o bem expropriado, dando como boa a inquestio…
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO NARRAÇÃO SINTÉTICA DOS FACTOS COAUTORIA INADMISSIBILIDADE LEGAL DA INSTRUÇÃO
Proc. 217/23.0GCVRL.G1 · CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Para substituir a acusação, o requerimento de abertura de instrução deve ser semelhante a esta, em termos formais e materiais: um relato de factos concretos, numa peça autónoma e auto-suficiente. II. Não há lugar a convite ao assistente para aperfeiçoar o requerimento de abertura de instrução, se este for omisso quanto à narração sintética dos factos que fundamentam a aplicação de uma pena ao arguido. III. A assistente infere a existência do acordo como requisito da co-autoria, mas não des…