Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 10 Setembro 2024
Relator: ARMANDO AZEVEDO
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
VÍTIMA
MENOR COM 17 ANOS DE IDADE
DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA
I. A menor é vítima no crime de violência doméstica porque o arguido a terá ofendido, constrangendo-a a assistir aos alegados maus tratos infligidos à sua mãe; e é testemunha porque terá presenciado, naturalmente, alguns desses maus tratos, como resulta, nomeadamente do disposto nos artigos 67º-A, nº 1 a) iii), al. d) nº 3 e 1º al. j), ambos do CPP, conjugados com o vertido no artigo 152º, nº 1 e nº 2 a) do CP.
II. Estando em causa o crime de violência doméstica, como é a situação em apreço…