Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 08 Outubro 2024
Relator: MOREIRA DAS NEVES
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA GRAVE E QUALIFICADA
MEDIDAS DE COACÇÃO
OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
PERIGO DE CONTINUAÇÃO DA ACTIVIDADE CRIMINOSA
PERIGO DE PERTURBAÇÃO GRAVE DA ORDEM E TRANQUILIFDADE PÚBLICAS
I. A extrema violência associada a dois episódios distintos, protagonizados pelo arguido, em momentos diversos e sobre vítimas diferentes, indiciam não apenas a verificação das agressões cometidas, como o grau de violência e a gravidade das respetivas consequências, tornam indiscutível a qualificação jurídica dos factos correspetivos, como sendo integradores de um crime de ofensa à integridade física grave qualificada, previsto nos artigos 144.º, al. b) e d) e 145.º, § 1.º, al. c), por referên…