Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 15 Junho 2022
Relator: PAULO GUERRA
INJÚRIA; BEM JURÍDICO PROTEGIDO; LIBERDADE DE EXPRESSÃO
DE OPINIÃO E DE INFORMAÇÃO; PARTICIPAÇÃO NA VIDA POLÍTICA; COACÇÃO CONTRA ÓRGÃOS CONSTITUCIONAIS; ELEMENTOS TÍPICOS DO CRIME; “IMPEDIR”; FACTOS PRATICADOS CONTRA MEMBRO DE ÓRGÃO DE AUTARQUIA LOCAL
I - É a protecção dos direitos relativos à integridade moral das pessoas, como a honra e a reputação, que as normas dos arts. 180º e 181º do CP visam acautelar.
2. No conceito de honra inclui-se quer o valor pessoal ou interior de cada indivíduo, radicado na sua dignidade, quer a própria reputação ou consideração exterior, consubstanciando-se na pretensão, constitucionalmente protegida, de não ser vilipendiado ou depreciado no seu valor aos olhos da comunidade, mesmo enquanto homem político. …