Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 13 Março 2025
Relator: PAULO REIS
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
SIMULAÇÃO
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
I - Estando em causa nos autos a outorga de negócios simulados exige a lei a verificação de divergência entre a vontade real e a declarada pelas partes contratantes ao outorgarem determinado negócio, o acordo simulatório e o intuito ou intenção de enganar terceiros. II - Tratando-se de pressupostos constitutivos do direito invocado, o ónus de alegação e prova da verificação dos requisitos da invocada simulação onera, nos termos gerais, aquele que a invoca.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 13 Março 2025
Relator: PAULO REIS
REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
FACTOS CONCLUSIVOS
CONTRATO DE SEGURO
ÂMBITO DE COBERTURA
ÓNUS DA PROVA
I - Incumbe ao segurado/tomador do seguro o ónus de provar a(s) ocorrência(s) concreta(s) em conformidade com as situações descritas nas cláusulas-base de cobertura do risco, como factos constitutivos do seu direito de indemnização. II - Tal assenta, necessariamente, em pressupostos fácticos que devem ser alegados, de forma a permitir a sua indiciação e integração na cláusula-base de cobertura do risco, pois o sinistro é a ocorrência concreta do risco assim previsto no contrato, devendo reun…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 13 Março 2025
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
ARRESTO
PERICULUM IN MORA
1. O requerente do arresto tem de alegar e provar que há sério perigo de perda da garantia patrimonial, ou seja, tem de alegar factos de onde resulte “o fundado receio de lesão grave e dificilmente reparável, o chamado periculum in mora. 2. Tendo ficado provado que a Requerida é uma sociedade comercial que se dedica à construção civil, exercendo tal actividade comercial desde inícios do ano de 2010, tendo a sua situação fiscal regularizada, que ao longo destes 14 anos não teve qualquer proces…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 13 Março 2025
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
FACTOS NOVOS
EMPREITADA
INCUMPRIMENTO
DEVERES ACESSÓRIOS
I – Do princípio da boa fé no cumprimento das obrigações decorre, para o devedor, variados deveres acessórios e secundários, impondo-se-lhe, que omita todos os actos que possam pôr em causa um comportamento pontual e que empreenda todos os comportamentos que se mostrem necessários para que aquele tenha lugar. II - Por conseguinte, o não cumprimento ou cumprimento defeituoso dos contratos pode resultar não só do não cumprimento de deveres principais ou essenciais, mas também de deveres acessór…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ALCIDES RODRIGUES
NULIDADE DA SENTENÇA
DIREITO DE RETENÇÃO
REQUISITOS
I - Segundo o disposto no art. 754.° do Cód. Civil, haverá direito de retenção sempre que três requisitos se verifiquem cumulativamente: i) o retentor retenha licitamente a coisa que deve restituir [art. 756º, alínea a)]; ii) o retentor, devedor da restituição da coisa, seja simultaneamente credor daquele a quem ela é devida; iii) o crédito a garantir esteja diretamente conexionado com a coisa detida (conexão material ou objetiva), devendo resultar de despesas feitas por causa da coisa retida…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
MÚTUO NULO
ASSOCIAÇÃO
DELIBERAÇÕES
ANULABILIDADE
- Estando em causa uma associação, pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos e utilidade pública, deve a mesma reger-se pelos respetivos estatutos e pelas disposições que resultam dos arts. 167º e ss. do C. Civil, referentes às associações; - Verificando-se os respetivos requisitos, pode ainda haver lugar à aplicação analógica, às associações, das regras relativas a sociedades comerciais; - Em regra, as deliberações das associações que violem normas legais imperativas, são anul…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
FACTOS ESSENCIAIS
FACTOS INSTRUMENTAIS
DANO DA PRIVAÇÃO DO USO
SEGURADORA
DEVER DE DILIGÊNCIA
I - A autora alegou na petição inicial ter tido "perdas de rendimentos, superior a € 263,00 por dia" por causa da "impossibilitado de circular" com um seu semirreboque, em virtude dos danos por este sofridos num acidente de viação, o que a forçou "a reduzir em metade a sua capacidade operacional, e perdeu trabalhos" e a "impediu e/ou atrasar (…) de realizar trabalhos, carregamentos e/ou transportes", resultando daí "uma diminuição patrimonial" patente da redução do valor médio da faturação di…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 13 Março 2025
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
NULIDADE DA SENTENÇA
COMPRA E VENDA
CONSUMO
MORA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
MORA DO CREDOR
1 – Num contrato de compra e venda de caiaques e de outro material relativo à atividade de canoagem, cuja data de entrega foi sucessivamente protelada por acordo das partes, estabelecendo-se por último que a entrega seria até ao final do mês de março de 2023, tendo o autor solicitado uma alteração da encomenda em 03.04.2023, confirmado à ré, em 17.04.2023, que os caiaques seriam enviados para o ... e em 23.04.2023, após ter recebido da ré um vídeo de um dos caiaques, respondido que estava mel…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ALCIDES RODRIGUES
NULIDADE DA SENTENÇA
RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA IN VIGILANDO
ACTIVIDADES PERIGOSAS
DEVER DE VIGILÂNCIA
I - A presunção de culpa estabelecida no art. 491º do Cód. Civil aplica-se apenas aos danos causados pelo vigiado a terceiros; quanto àqueles danos que o vigiado provoque a si próprio, a responsabilidade do obrigado à vigilância, a existir, funda-se no regime geral da responsabilidade civil e, em particular, no art. 486º do Cód. Civil. II - Nesse último caso, cabe ao lesado a prova dos pressupostos da responsabilidade civil, nomeadamente a culpa do vigilante (art. 487º, n.º 1, do Cód. Civil)…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO DA CONTA DE CUSTAS
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
JUROS COMPULSÓRIOS
I - O artigo 785.º do Código Civil estabelece a ordem dos pagamentos a efetuar quando "a prestação (…) não chegue para cobrir tudo o que é devido". Essa ordem, não obstante este preceito estar redigido no pressuposto de que a "prestação" é cumprida voluntária e extrajudicialmente, também se aplica no âmbito da ação executiva quando o património do devedor for insuficiente para a satisfação da totalidade da quantia exequenda. II - Estão abrangidos pela expressão "juros" do n.º 1 do artigo 785.…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 13 Março 2025
Relator: JOSÉ CRAVO
NULIDADE DA SENTENÇA
PRESCRIÇÃO
LEGISLAÇÃO COVID-19
QUESTÃO NOVA
I – O prazo prescricional estabelecido no nº 1 do art. 498º do CC inicia-se logo que o interessado tenha conhecimento do direito que lhe compete, ainda que desconheça a pessoa do responsável e a extensão integral dos danos sofridos. II – Os recursos visam o reexame, por parte do Tribunal superior, de questões precedentemente resolvidas pelo tribunal a quo e não a pronúncia do tribunal ad quem sobre questões novas; só não será assim quando a própria lei estabeleça uma excepção a essa regra, ou…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: MARIA DA LUZ SEABRA
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
INJUNÇÃO
USO INDEVIDO
EXECUÇÃO
EXCEÇÃO DILATÓRIA INOMINADA
INDEFERIMENTO LIMINAR PARCIAL
I - De acordo com a articulação do disposto no art. 857º do CPC com o art. 14º-A nº 2 al. a) do DL nº 269/98 de 1.09, podendo o executado invocar, em sede de embargos de executado a execução fundada em requerimento de injunção ao qual foi aposta fórmula executória, a alegação do uso indevido do procedimento de injunção ou a ocorrência de outras exceções dilatórias de conhecimento oficioso (não existindo preclusão desses fundamentos de defesa em sede de execução), por maioria de razão poderá o …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
SUSTENTO DIGNO DO DEVEDOR
I - O apuramento do montante razoavelmente necessário ao sustento digno do devedor (art. 239º, nº 3, b) i) do CIRE) é determinado pela valorização casuística das concretas e peculiares necessidades do devedor, actuando a cláusula do razoável e o princípio da proibição do excesso, a ideia de justa medida e de proporção. II - O critério geral e abstracto utilizado pela lei para a determinação do montante mínimo do sustento digno do devedor (‘o razoavelmente necessário ao sustento minimamente dig…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: ALBERTO TAVEIRA
CITAÇÃO
PRECLUSÃO DO DIREITO DE CONTESTAR
Ocorrendo segunda citação da requerida para contestar e já havendo decorrido o prazo na integra após a primeira citação, precludiu o direito de contestar.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: RODRIGUES PIRES
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL
PODERES-DEVERES DO JUIZ
INQUISITÓRIO
PRINCÍPIO DA AUTORESPONSABILIDADE DAS PARTES
I – O princípio da cooperação, na perspetiva da colaboração do tribunal com as partes, consagra para o juiz o poder-dever de auxiliar qualquer das partes na remoção ou ultrapassagem de obstáculos que razoavelmente as impeçam de atuar eficazmente no processo, comprometendo o êxito da ação ou da defesa, e que não possam ser imputadas à parte por eles afetada. II – Porém, de acordo com o disposto no art. 7º, nº 4 do Cód. Proc. Civil, a parte que pretenda obter a cooperação do tribunal terá que al…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: MARIA DA LUZ SEABRA
PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO (PEAP)
PLANO DE PAGAMENTOS
FALTA DE APROVAÇÃO UNÂNIME
SUPRIMENTO PELO JUIZ
REQUISITOS
I - Nos termos do art. 257º nº 1 do CIRE o plano de pagamentos é tido por aprovado se nenhum credor recusar o plano de pagamentos (aprovação unânime) ou se a aprovação de todos os que se opuseram for objecto de suprimento nos termos do art. 258º do CIRE. II - O art. 258º do CIRE permite que o juiz possa suprir a falta de aprovação unânime do plano de pagamentos, mas essa possibilidade está dependente da verificação cumulativa de duas exigências legais: i. é indispensável que seja apresentado a…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: MÁRCIA PORTELA
SOCIEDADE COMERCIAL
CITAÇÃO
SEDE
I - Nos termos do artigo 246.º, n.º 2, CPC, a carta para citação da sociedade é endereçada para a sede inscrita no ficheiro central de pessoas colectivas do Registo Nacional de Pessoas Colectivas. II - Sobre a sociedade impende o ónus de manter actulizada a sua sede ou endereço postal (cfr. alínea d) do artigo 6.º do Regime do Registo Nacional das Pessoas Colectivas, anexo do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio), bem como de garantir que a correspondência para aí enviada seja recebida, desig…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: RAQUEL CORREIA DE LIMA
DECISÃO JUDICIAL
NULIDADE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I - Não existe falta de fundamentação quando o juiz determinar a notificação da cabeça de casal para juntar os documentos pretendidos pelo reclamante, invocando o art.º 429.º, n.º 1 do CPC. II - A simples citação deste artigo traz implícito o entendimento do julgador de que os documentos cuja junção foi requerida são importantes e por isso determinou a sua junção. III - Havendo dúvidas relativamente ao destino do dinheiro pertencente à inventariada, designadamente, que o valor depositado da co…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: JOÃO PROENÇA
OPOSIÇÃO À PENHORA
SUFICIÊNCIA DE BENS PENHORADOS
I - O incidente de oposição à penhora segue os termos dos artigos 293º e 295º do CPC, não havendo lugar a audiência prévia. II - Poderá haver lugar a diligência com idênticas finalidades, imposta pelo dever de observar e fazer cumprir o princípio do contraditório e da proibição, da decisão-surpresa, mas apenas se as questões de facto e de direito relevantes para a decisão não tiverem já sido debatidas nos articulados. III - O momento próprio para aferir, com a necessária certeza, da suficiênci…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: ANABELA MIRANDA
CONTRATO DE SEGURO
DEVERES DE INFORMAÇÃO E DE PRONTIDÃO
VIOLAÇÃO PELA SEGURADORA
EFEITOS
INDEMNIZAÇÃO AO SEGURADO
I - Por ser reconhecida a manifesta dificuldade ou mesmo impossibilidade probatória (numa acção cível destinada a obter uma indemnização emergente do contrato de seguro) do crime de furto, a jurisprudência tem considerado suficiente, para esse efeito, a participação do desaparecimento do veículo à autoridade policial desde que as circunstâncias relatadas sejam dotadas de verosimilhança de acordo com os ditames práticos da experiência de vida. II - A prova designada de primeira aparência (fact…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: MARIA DA LUZ SEABRA
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
AUDIÇÃO PRÉVIA DA PARTE
I - No caso específico de suspensão da instância por falecimento de uma das partes, uma vez que o prosseguimento da instância depende em exclusivo do impulso das partes em requerer a habilitação de herdeiros, não cabendo nos poderes/deveres oficiosos do tribunal, as partes têm obrigação de saber, ou não podem ignorar, para mais estando devidamente representadas por advogado, que se não procederem à habilitação de herdeiros da parte falecida no prazo de 6 meses, ou não derem conta ao tribunal d…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: LINA BAPTISTA
EXCEÇÃO DE CASO JULGADO
REPETIÇÃO DA CAUSA DE PEDIR
I - A nossa lei consagrou a chamada teoria da substanciação, nos termos da qual a exceção de caso julgado pressupõe a repetição de uma causa, quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. II - No que concerne à repetição da causa de pedir, importa apurar se a substância do litígio assenta nos mesmos factos concretos em ambas as ações. III - Tendo o Autor intentado ação emergente de acidente de viação com culpa imputada a terceiro e invocando consequentes danos presentes e futuros previsív…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: PINTO DOS SANTOS
RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO
ILEGITIMIDADE PASSIVA
I - Estando em causa a responsabilidade do condomínio pelo mau estado de conservação de partes comuns [em concreto, o telhado] e consequente realização de obras destinadas à sua reparação e pelos danos causados na fração autónoma dos autores, decorrentes das infiltrações permitidas pelo mau estado do telhado, e tendo os pedidos formulados pelos autores sido deduzidos contra o condomínio, não existe nenhuma incompatibilidade e, menos ainda, alguma contradição lógica entre os indicados pedidos e…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA
INSOLVÊNCIA
QUALIFICAÇÃO COMO CULPOSA
CONDUTA DO DEVEDOR
PRESUNÇÃO DE CULPA GRAVE
I – Para os efeitos da presunção prevista no artigo 186.º, n.º 2, al. h), do CIRE, o incumprimento da obrigação de manter contabilidade organizada será substancial quando comprometer ou afectar de modo relevante as finalidades dessa obrigação: dar a conhecer, de forma completa, rigorosa e fiável, a situação patrimonial e financeira da entidade a que respeita. II – A verificação objectiva desta situação é suficiente para se considerar preenchida a base da presunção de insolvência culposa, sem n…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: JOÃO PROENÇA
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
INCIDENTE DE INCUMPRIMENTO
INCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
I - O incidente de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais não é meio processual adequado a realizar alterações quanto às obrigações decorrentes do regime vigente do exercício de regulação das responsabilidades parentais. II- As obrigações decorrentes desse regime devem de ser pontualmente cumpridas, nos precisos termos também quanto a prestações de alimentos fixados, enquanto tal regulação não for judicialmente alterada. III - Perante uma situação de incumprimen…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
FIXAÇÃO DO RENDIMENTO DISPONÍVEL
I – A fixação do rendimento disponível no despacho inicial não é imodificável; depois da prolação ou, mesmo, do trânsito em julgado deste despacho pode o juiz, a requerimento do insolvente, excluir desse rendimento o que seja razoavelmente necessário para quaisquer despesas do devedor (cfr. artigo 239.º, n.º 3, iii), do CIRE). II – Tal não significa que a decisão que fixa o rendimento disponível seja livremente alterável; significa apenas que o trânsito em julgado dessa decisão fica sujeito à …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: RODRIGUES PIRES
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO
ADMINISTRADOR JUDICIAL
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
CÁLCULO
Para efeitos de cálculo do valor da remuneração variável do administrador judicial em processo especial de revitalização, nos termos do art. 23º, nº 4, al. a) do Estatuto do Administrador Judicial [EAJ], a “situação líquida” a atender, corresponderá à diferença entre a situação económica do devedor antes e depois da aprovação do plano de recuperação, traduzindo-se assim na diferença entre o valor dos créditos reclamados e admitidos e o valor dos créditos a pagar pelo devedor aos credores na ex…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA
COMPETÊNCIA MATERIAL
CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PARQUES DE ESTACIONAMENTO
Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para as acções propostas pelas concessionárias da exploração e manutenção de parques de estacionamento em espaços públicos, tendo em vista a condenação dos utentes desses parques no pagamento das quantias devidas pela sua utilização temporária, em conformidade com os regulamentos municipais aplicáveis, cabendo essa competência à jurisdição administrativa e fiscal.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: RAQUEL CORREIA DE LIMA
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO PREÇO
VALOR PROBATÓRIO
I - Havendo declaração confessória do recebimento do preço constante de escritura pública, o pagamento tem-se por provado. II - Alegando o autor ter mandatado o réu para este lhe continuasse a tratar das demais burocracias inerentes à venda, e que este se comprometeu a depositar o valor correspondente à venda na conta da entidade Bancária indicada, incumbe ao autor a prova desse acordo. III - A inexistência desse montante no extracto bancário do autor é manifestamente irrelevante em termos de …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
JUSTO IMPEDIMENTO
PROCESSO EQUITATIVO
I - Nas situações em que aos imputados vícios da decisão quadra a regra da substituição do tribunal recorrido, deve ultrapassar-se a sua apreciação (abstendo-se a Relação de os conhecer), em razão da sua irrelevância para a sorte da apelação. II - Impugnando a apelante a decisão de facto da primeira instância independentemente dos contributos probatórios que a prova testemunhal oferecida pudesse trazer aos autos, não alegando ter ficado impedida de demonstrar qualquer facto alegado que a prov…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: JOÃO PROENÇA
CITAÇÃO
FALTA ABSOLUTA
SENTENÇA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO
I - Se a recorrente, sem ter sido citada para a acção, nem de qualquer modo chamada à lide por via de incidente de intervenção de terceiros, viu proferida contra si uma sentença condenatória, condenando-a solidariamente com o seu cônjuge em determinadas prestações pecuniárias, verifica-se o vício da falta absoluta de citação, previsto no art.º 696º, al. e), i), do CPCivil. II - Ocorrendo fundamento para o recurso extraordinário de revisão, não bastando a simples rectificação da sentença, como …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: PINTO DOS SANTOS
REGRA DA SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL RECORRIDO
DISPONIBILIDADE DE ELEMENTOS NO PROCESSO
I - É nula, nos termos previstos na al. b) do nº 1 do art. 615º do CPC, a decisão final [que conhece do mérito da causa] que não contém a especificação dos fundamentos de facto [factos provados e não provados] e a respetiva motivação/análise crítica da prova. II - A mesma decisão é, ainda, nula por omissão de pronúncia, nos termos da 1ª parte da al. d) do nº 1 daquele preceito, por não conhecer de questão essencial para a correta apreciação do pedido formulado pela autora. III - O art. 665º n…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: MARIA DA LUZ SEABRA
ANULAÇÃO DA SENTENÇA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
DEVERES DO TRIBUNAL RECORRIDO
Ordenada a anulação da sentença para ampliação da decisão sobre a matéria de facto deve o Tribunal recorrido apreciar, ponto por ponto, cada um dos factos contidos na determinada ampliação, vertendo-os ou no elenco dos factos provados, ou no elenco dos factos não provados, fundamentando devidamente essa sua decisão mediante a articulação da prova que já havia sido produzida e a entretanto recolhida por determinação do Tribunal da Relação.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: TERESA FONSECA
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
I - Litiga de má-fé o A. que invoca ter-se despistado na sua viatura, demonstrando-se, ao invés, que a saída do veículo da estrada e os respetivos estragos não se poderiam ter dado como invocado, por tal ser naturalisticamente impossível. II - O A. que assim vem a juízo deduz pretensão cuja falta de fundamento não ignorava, alterando a verdade dos factos e fazendo do processo e dos meios processuais um uso manifestamente reprovável.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: CARLOS GIL
INVENTÁRIO
INCIDENTES DE RECLAMAÇÃO DA RELAÇÃO DE BENS E DE SONEGAÇÃO DE BENS
RECURSO AUTÓNOMO
DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
IRRECORRIBILIDADE
I - As decisões que conhecem dos incidentes de reclamação da relação de bens e de sonegação de bens são passíveis de recurso autónomo. II - A decisão que liquida a indemnização por litigância de má-fé, porque proferida no uso de poder discricionário e não vindo alegada a ilegalidade do uso desse poder (artigos 152º, nº 4, 2ª parte, 543º, nº 3 e 630º, nº 1, todos do Código de Processo Civil), não é recorrível. III - Transitadas em julgado as decisões que julgaram parcialmente procedentes incide…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: TERESA FONSECA
CONTRATO DE SEGURO
FURTO DE VEÍCULO
ÓNUS DA PROVA
I - A existência de participação junto das autoridades policiais da verificação de furto de veículo não faz prova de que este ocorreu, passando o ónus da prova de que assim não foi para a seguradora. II - Ao invés, o ónus da prova da verificação do furto, enquanto elemento constitutivo do direito à indemnização, e dos danos correlativos, tratando-se de matéria impugnada pela seguradora, impende sobre o segurado. III - Na apreciação da prova o tribunal deve ter em consideração o circunstanciali…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: TERESA FONSECA
VALOR DO PEDIDO
COMUNICAÇÃO DE INFORMAÇÃO INCORRETA À CENTRAL DE RESPONSABILIDADES DE CRÉDITO DO BANCO DE PORTUGAL
OFENSA DA PESSOA VISADA
I - Sob o ponto de vista formal, de errore in procedendo, não fica inquinada de nulidade a sentença que condena para além do valor do pedido referente a danos não patrimoniais, mas dentro do valor do pedido globalmente entendido. II - A comunicação de informação incorreta à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal é suscetível de ofender a honra e o bom nome da pessoa visada por ser suscetível de pôr em causa a confiança que nela pode ser depositada para cumprir as suas obr…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: EUGÉNIA CUNHA
REAPRECIAÇÃO DA PROVA
DEFICIÊNCIA DE GRAVAÇÃO
CONTRATO DE MÚTUO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
ÓNUS DA PROVA
I - Da deficiência da gravação, que não conduza à nulidade do ato, resulta impedimento da reapreciação da prova, pois que, tendo o Tribunal da Relação de reapreciar a prova com base nos mesmos elementos que o Tribunal de primeira instância dispôs tal deixa de ser possível quando a gravação da prova não permita a compreensibilidade de tudo o que foi produzido. II - Não provando o Autor os factos constitutivos do contrato de mútuo que invoca nem os do enriquecimento sem causa da Ré, que, subsid…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: ANA OLÍVIA LOUREIRO
CONTRATO PROMESSA DE PARTILHA
INVENTÁRIO
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
RECURSO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
LICITAÇÕES
I - O interessado que pretenda o cumprimento de contrato promessa de partilha não deve recorrer ao processo especial de inventário com vista a obter tal cumprimento, mas a ação declarativa de condenação ou constitutiva (execução específica). II - No caso de ser deduzida oposição ao processo de inventário, pelo interessado citado nos termos do artigo 1104,º, número 1 a) do Código de Processo Civil, com fundamento na existência de contrato promessa de partilha entre os interessados poder-se-á su…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: ANA PAULA AMORIM
ARRESTO
EXISTÊNCIA DO CRÉDITO
I - É através dos fundamentos constantes da decisão quanto à matéria de facto que o tribunal de recurso vai controlar, através das regras da lógica e da experiência, a razoabilidade da convicção do juiz do Tribunal de 1ª instância e formar a sua própria convicção, perante a prova produzida. II - Não se verificando o primeiro requisito para ser decretado o arresto - provável existência do crédito -, fica prejudicada a apreciação do segundo, por se tratarem de requisitos cumulativos (art.º 391º…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: NUNO MARCELO NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO
EMPREITADA
GARANTIA BANCÁRIA AUTÓNOMA
ÓNUS DA PROVA
ABUSO DO DIREITO
I - Para além dos factos essenciais que às partes compete alegar, é lícito ao tribunal considerar os factos instrumentais que resultem da instrução da causa e os factos que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado de forma conclusiva, resultem da instrução da causa e sobre os quais tenham tido a possibilidade de se pronunciar. II - O dever de reapreciação da prova por parte da Relação apenas existe no caso de o recorrente respeitar os ónus previstos no art. 640.º, n.º…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: ANA PAULA AMORIM
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RECURSO DA DECISÃO ARBITRAL
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PROVA PERICIAL
SOLO APTO PARA OUTROS FINS
I . O objeto do recurso da decisão arbitral delimita o âmbito da matéria de facto controvertida e por isso, na sentença o juiz está condicionado quanto ao âmbito da decisão. II - A ampliação da matéria de facto tem de ser indispensável, o que significa que cumpre atender às várias soluções plausíveis de direito, o enquadramento jurídico em face do objeto do recurso da decisão arbitral. III - A prova pericial visa fornecer elementos para o juiz, em sede de recurso da decisão arbitral, reaprecia…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: CARLOS GIL
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE FACTO INSTRUMENTAL
REAPRECIAÇÃO DA PROVA
DEFICIÊNCIA DE GRAVAÇÃO
I - O tribunal ad quem apenas deve proceder à ampliação da matéria de facto sempre que conclua que, à luz das diversas soluções plausíveis das questões decidendas, existe matéria de facto alegada que não foi conhecida pelo tribunal recorrido, emitindo um juízo de provado ou não provado e isso desde que se trate de matéria indispensável à dilucidação das aludidas soluções plausíveis. II - Pode ainda a ampliação da decisão da matéria de facto decorrer de factualidade complementar ou concretizado…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: EUGÉNIA CUNHA
DESPACHO SANEADOR
CONHECIMENTO DO MÉRITO
I - O conhecimento de mérito no despacho saneador apenas deve ter lugar quando o processo fornecer já em tal fase processual, antecipadamente relativamente à normal - a da sentença -, todos os elementos de facto necessários à decisão do caso segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito. II - Assim, e pela negativa, nunca é legitimo ao julgador enveredar, antecipadamente, pela sua solução definitiva do litígio, sem que garantida esteja a presença de todos os factos necessários a …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: MIGUEL BALDAIA DE MORAIS
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA
I - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objeto da impugnação não for suscetível de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma atividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente, o que contraria os princípios da celeridade e da economia processual. II - A lei substantiva (artigo 432º do Código Civil) admite a resolução convencional, facultando às partes, de acordo com o princíp…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 06 Março 2025
Relator: JOÃO PERES COELHO
NULIDADE DA SENTENÇA
DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO
FACTOS PROVADOS
EFICÁCIA PROCESSUAL
CASO JULGADO FORMAL
FACTOS NÃO DECIDIDOS
ANULAÇÃO DA DECISÃO
I – A contradição entre os factos provados e a decisão não integra a nulidade da sentença prevista no artigo 615º, n.º 1, alínea c), primeira parte, do Código de Processo Civil, reconduzindo-se a erro de julgamento. II – Os factos dados como provados num processo não podem ser transpostos, enquanto tais, para outro processo, por não estarem abrangidos pela força ou autoridade de caso julgado da decisão ali proferida e de que são pressuposto.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 06 Março 2025
Relator: JOÃO PERES COELHO
CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
POSSE
ACESSÃO DA POSSE
I – O contrato promessa de compra e venda pode dar lugar a uma posse em nome próprio, correspondente ao exercício do direito de propriedade, nomeadamente quando, havendo tradição da coisa, o promitente comprador proceda ao pagamento da totalidade do preço ou as partes tenham o propósito de não realizar a escritura pública correspondente ao contrato prometido e a coisa foi entregue em definitivo ao promitente comprador, como se dele já fosse. II – A par da orientação doutrinária e jurisprudenc…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Fevereiro 2025
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL
DECISÃO ADMINISTRATIVA
NOTIFICAÇÃO AO ARGUIDO
1. A notificação da decisão administrativa é dirigida ao arguido (art. 47º, nº 1 do RGCOC), mas já será dirigida ao defensor caso o arguido tenha constituído ou lhe seja nomeado um, hipótese em que o arguido será, apenas, informado através de uma cópia da decisão ou despacho (nº 2 do art. 47º).2. A notificação ao arguido da decisão da autoridade administrativa reveste a formalidade própria de uma notificação em processo penal, pelo que a arguida devia ter sido notificada em conformidade com o…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Fevereiro 2025
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONTACTOS
RECURSO
LEGITIMIDADE DA ASSISTENTE
VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA
I – Deve ser rejeitado o recurso da assistente relativo à medida da pena, quando o Ministério Público se conformou com esta. II – Em crime de violência doméstica, ao ter optado pela não fiscalização, por meios técnicos de controlo à distância, da pena acessória de proibição de contactos, o Tribunal a quo proferiu uma decisão contra a assistente, para efeitos do art. 401.º, n.º 1, b), do Código de Processo Penal, da qual a mesma pode recorrer. III – Traduzindo-se o crime no envio, por telemóv…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Fevereiro 2025
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
JULGAMENTO
INQUIRIÇÃO DA OFENDIDA
APURAMENTO DO PARADEIRO
DESCOBERTA DA VERDADE MATERIAL
OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS
NULIDADE
I – A omissão da prática de actos processuais probatórios que a lei classifica como “indispensáveis” ou “necessários” no Artº 340º, e “essenciais” na al. d) do Artº 120º, nº 2, ambos do C.P.Penal, nas fases de julgamento e de recurso, constitui nulidade relativa. II – Tal nulidade deverá ser previamente reclamada antes que o acto onde foi praticada esteja terminado, nos termos prescritos Artº 120º, nº 3, al. a), do C.P.Penal, sob pena de dever considerar-se sanada, tal como dispõe o Artº 121º…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Fevereiro 2025
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ
ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLHEITA DE AMOSTRA DE SANGUE
CONSENTIMENTO
1. Na situação de inconsciência do condutor de veículo automóvel - em consequência de intervenção em acidente de viação – e do respectivo transporte nessa condição para o hospital, fica não só prejudicada a realização do exame de pesquisa de álcool no ar expirado, como também fica dispensada a exigência de qualquer consentimento para a realização da colheita do sangue para efeito estrito de exame de diagnóstico do estado de influência pelo álcool 2. A colheita da amostra de sangue levada a ca…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Fevereiro 2025
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONTACTOS
VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA
CONSENTIMENTO DO ARGUIDO
1 – No crime de ameaça, a invocação de um mal iminente cabe ainda na previsão do tipo, não sendo necessário que seja utilizado o tempo futuro, do Indicativo. 2 – Assim, este crime pode estar presente mesmo se utilizado o tempo presente, desde que isso não constitua o início da execução de um outro crime. 3 – Estando em causa crimes de injúria quase diários desde há cerca de quarenta anos, de ofensa à integridade física com lesões já com alguma relevância e que determinaram dias de doença e de…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Fevereiro 2025
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
REGISTO CRIMINAL
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
NÃO TRANSCRIÇÃO
1. A não transcrição de sentença no certificado de registo criminal, enquanto exceção, reporta-se a certificados para fins do exercício de profissão e está associada a crimes de pequena gravidade, o que, manifestamente, não acontece no crime de violência doméstica.2. O deferimento da não transcrição implicaria que a condenação não se reportasse aos crimes previstos nos arts. 152º e 152º-A do C.Penal.3. A inserção social, profissional, económica e familiar do arguido não é suscetível de mitiga…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Fevereiro 2025
Relator: ANABELA ROCHA
REMESSA DO PROCESSO PARA JULGAMENTO
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE PENDENTE
COMPETÊNCIA DO JUIZ DE JULGAMENTO
i) O Juiz de julgamento pode e deve apreciar o pedido de constituição como assistente formulado na fase de transição dos autos entre o final do inquérito e a fase de julgamento. ii) Remetidos os autos para a fase de julgamento, e um vez que o juiz que à mesma preside tem competência para decidir os pedidos de constituição de assistente que sejam formulados nessa fase processual, haverá que chamar à colação princípios caros ao sistema jurídico português – o da economia e celeridade processuais…