Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 08 Maio 2025
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO
HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE PAGAMENTO
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA
SEGURANÇA SOCIAL
VIOLAÇÃO NÃO NEGLIGENCIÁVEL DAS REGRAS PROCEDIMENTAIS
1- A previsão em plano de pagamento de extinção, redução ou modificação de créditos tributários detidos pelo Estado em sentido amplo (Autoridade Tributária, Segurança Social, autarquias locais, etc.) sobre o devedor, sem o consentimento do credor/Estado em sentido amplo, constitui violação não negligenciável de normas aplicáveis ao conteúdo do plano, para efeitos do art. 215º, ex vi, arts. 222º-F, n.ºs 2 e 5 do CIRE, por violar normas imperativas previstas na legislação tributária, que o art.…