Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Março 2024
Relator: JOSÉ QUARESMA
INCIDENTE DE RECUSA DE JUIZ
MOTIVO SÉRIO E GRAVE
I - Devem ser criteriosas as possibilidades de afastar o juiz natural, quer como judex inhabilis, quer como judex suspectus conquanto, pela sua importância e dignidade, a regra do juiz natural está expressamente consagrada no art.º 6.º, § 1.º, da C.E.D.H., enquanto elemento central da noção de fair trail, e só pode ser derrogada, em casos excecionais, para dar satisfação bastante e adequada, em conformação de direitos, a outros princípios de relevo semelhante, como sejam os da independência do…