Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Abril 2024
Relator: JOSÉ FLORES
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
RESOLUÇÃO
Não observa o ónus impugnatório fixado no art. 640º, nºs 1m al c), do Código de Processo Civil, o impugnante da decisão da matéria de facto que, de forma confusa, prolixa e ambígua, não indica com precisão e certeza o sentido decisório a adoptar.
À luz do disposto no art. 640º, nº 1, al. b), do C.P.C., não são admissíveis impugnações em bloco que avolumem num ou em vários conjuntos de factos diversos a referência à pertinente prova que motiva a pretendida alteração das decisões e que, na prá…