Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM O RECURSO
PLANO DE INSOLVÊNCIA
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL
ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
I – Não é de admitir a junção de documentos apresentados com o requerimento de interposição de recurso quanto tais documentos não sejam supervenientes e se relacionem com factos que a parte apresentante já sujeitara à apreciação do Tribunal a quo. II – Com a decisão, fica esgotado o poder jurisdicional do Tribunal que a proferiu, de tal modo que uma nova pronúncia deste sobre a mesma questão é ineficaz. III – Ressalvam-se as hipóteses de retificação de erros materiais, supressão de nulidades …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: RAMALHO PINTO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
CONSTITUCIONALIDADE
Não cabe recurso do acórdão do STJ que tenha decidido em 1ª instância condenar uma das partes como litigante de má-fé.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: RAMALHO PINTO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
CONSTITUCIONALIDADE
Não cabe recurso do acórdão do STJ que tenha decidido em 1ª instância condenar uma das partes como litigante de má-fé.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: JÚLIO GOMES
REVISTA EXCECIONAL
É questão que pela sua relevância jurídica deve ser apreciada por este Tribunal, para uma melhor aplicação do direito, a de saber em que medida é que se formou já caso julgado que impeça a reapreciação de uma matéria, quando este Supremo Tribunal de Justiça decidiu “revogar o Acórdão recorrido, devendo os autos baixar ao Tribunal da 1.ª instância para a apreciação do mérito da causa, caso a tal nada obste”.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
LICENÇA PARA ASSISTÊNCIA A FILHO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
I – No processo laboral, a ampliação da matéria de facto resultante da consideração pelo juiz na sentença de factos não alegados nos articulados mas resultantes da discussão da causa pressupõe o prévio cumprimento do contraditório, o qual tem de ser, oficiosamente ou a requerimento da parte, declarado e expresso pelo tribunal de 1.ª instância. II - Durante o período de licença para assistência a filho, prevista no art. 52.º do CT, o trabalhador não fica, pura e simplesmente, proibido de exerc…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
MISERICÓRDIAS
CONTRATO DE TRABALHO - CLAUSULAS DE REMISSÃO
PORTARIA DE REGULAMENTAÇÃO DE TRABALHO
PORTARIA DE EXTENSÃO
PRINCÍPIO DO TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL
DIUTURNIDADE
SUBSÍDIO DE TURNO
Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais, desde que aplicáveis por força do princípio da dupla filiação, prevalecem sobre os não negociais (portaria de extensão e portaria de condições de trabalho, antes portaria de regulamentação do trabalho- siglas PE, PCT antes PRT). A PE, enquanto prolongamento da autonomia colectiva, prevalece sobre a PCT (antes PRT) sendo esta de aplicação subsidiária. A PRT 96 aplicável às relações de trabalho entre as instituições particulares…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: VERA SOTTOMAYOR
CONTRATO DE TRABALHO DESPORTIVO
DENÚNCIA DE CONTRATO
CLÁUSULA RESCISÓRIA
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
I – Do regime do contrato de trabalho desportivo resulta de alguma forma a impossibilidade de o praticante desportivo/trabalhador denunciar, sem mais, o contrato. Contudo, o regime prevê a possibilidade de denúncia do contrato, desde que o trabalhador/jogador proceda ao pagamento à entidade empregadora de uma indemnização. II - Perante a cessação ilícita do contrato de trabalho da iniciativa do praticante está em causa o valor da indemnização a pagar ao clube desportivo, o qual deverá ser det…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
ACIDENTE DE TRABALHO
DECISÃO SURPRESA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
MEIOS DE PROVA
DEVER DE COOPERAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE
CONSEQUÊNCIAS DE INCUMPRIMENTO
Em processo laboral não é obrigatória a realização de audiência prévia. Não ocorre nulidade por decisão surpresa ao ser proferido despacho saneador sentença após a ré empregadora ter sido notificada por nove vezes para juntar aos autos o comprovativo de que comunicou à empregadora à categoria de aprendiz do sinistrado, tendo inclusive sido advertida de que iria ser proferida decisão, e igualmente advertida nos termos do artigo 417º, 2, CPC relativamente à livre apreciação da sua recusa. Sem q…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: JÚLIO GOMES
FÉRIAS
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Se a trabalhadora, em resposta a uma solicitação do empregador, reagendou as férias, sem que o empregador tenha manifestado qualquer discordância, como a boa fé impunha se efetivamente discordasse da proposta de reagendamento, não cometeu quaisquer falta ou infração disciplinar quando gozou as férias no período marcado, sendo, por conseguinte, ilícito o despedimento de que foi alvo.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
INDEFERIMENTO LIMINAR
ÓNUS DA PROVA
CASO JULGADO
I – A afirmação de que o ónus da prova dos fundamentos de indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante recai sobre os credores e sobre o administrador da insolvência significa essencialmente que eles suportam as consequências da falta de prova dos factos essenciais alegados – ou de outros que pudessem ser investigados, ao abrigo do princípio do inquisitório – e não que têm de efetuar a prova deles. II – Não é possível indeferir liminarmente o pedido de exoneração do passi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: ROSÁLIA CUNHA
FALTA DE CONTESTAÇÃO
REVELIA OPERANTE
EFEITO COMINATÓRIO SEMIPLENO
DOCUMENTO PARTICULAR
APOSIÇÃO DE IMPRESSÃO DIGITAL
I - De acordo com o disposto no art. 567º, nº 1, do CPC, a revelia operante tem apenas um efeito cominatório semipleno porquanto a falta de contestação tem unicamente como consequência a confissão dos factos, mas já não tem qualquer influência direta sobre a matéria de direito nem implica necessariamente a procedência do pedido, porquanto haverá sempre que apreciar o mérito da pretensão deduzida, aplicando as pertinentes normas jurídicas aos factos que, como consequência da revelia operante, …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
EMBARGOS DE EXECUTADO
INDEFERIMENTO LIMINAR
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
CESSÃO CRÉDITOS EM MASSA
HABILITAÇÃO ADQUIRENTE IMÓVEL HIPOTECADO
CASO JULGADO
LIQUIDAÇÃO
I – A “manifesta improcedência” dos embargos de executado, justificativa do seu indeferimento liminar, nos termos do disposto no art.º 728º alínea c) do CPC, baseia-se em razões substanciais ligadas à antevisão manifesta da inviabilidade da pretensão, neste caso, da extinção, total ou parcial da execução. II - Estamos aqui perante um julgamento antecipado do mérito dos embargos de executado, o qual apenas tem cabimento nos casos de evidente inutilidade de qualquer instrução ou discussão poste…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
INQUÉRITO JUDICIAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
PROCESSO ESPECIAL
ANALOGIA
CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO
I - O processo comum constitui a regra e o processo especial a excepção; cada processo especial deve ser aplicado ao caso para o qual a lei expressamente o estabeleceu e apenas a ele. II - Assim, não é lícito aplicar, por analogia, um processo especial a caso diferente daquele a que a lei o destinou expressamente. III - No âmbito das sociedades comerciais, um dos interessados a quem atribui legitimidade para instaurar processo especial de inquérito judicial, a que se reportam os art.ºs 1048º …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
PROVIDÊNCIA CAUTELAR ESPECIFICADA DE SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS
NULIDADE DA DECISÃO - CONHECIMENTO OFICIOSA
REPRESENTAÇÃO JUDICIÁRIA DE PESSOA COLETIVA
COOPERATIVAS
NOMEAÇÃO DE CURADOR AD LITEM
1- A representação judiciária de pessoa coletiva, nomeadamente, de sociedade comercial, cooperativa, fundação, etc., cabe a quem a lei, os estatutos ou o pacto social designarem. 2- Nas cooperativas a administração e a representação em juízo e fora dele cabe ao Conselho de Administração, que é, em regra, um órgão colegial. 3- A nomeação de representante especial ou de curador ad litem, nos termos do n.º 2, do art. 25º do CPC, tem lugar quando ocorra uma das seguintes situações: a- a cooperati…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
COMPETÊNCIA MATERIAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO E DE TRABALHO
RESPONSABILIDADE INFORTUNÍSTICA DO EMPREGADOR
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR FACTOS ILÍCITOS E PELO RISCO
INDEMNIZAÇÕES COMPLEMENTARES
1- A incompetência, em razão da matéria, do tribunal, sendo uma exceção dilatória, tem de ser aferida pela relação jurídica material controvertida delineada, subjetiva (quanto aos sujeitos) e objetivamente (quanto ao pedido e à causa de pedir), pelo autor na petição inicial. 2- O mesmo evento naturalístico (sinistro) pode ter ressonâncias jurídicas distintas, dando lugar a distintas fontes de responsabilidades, com distintos sujeitos passivos, medidas reparatórias distintas e prosseguindo ess…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: LÍGIA VENADE
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO (PER)
LEGALIDADE DO PLANO DE REVITALIZAÇÃO
VIOLAÇÃO DE NORMAS IMPERATIVAS INDERROGÁVEIS
I A verificação da legalidade do plano de revitalização, quer quanto ao dispositivo, quer quanto ao conteúdo, faz-se em primeiro lugar pela sua confrontação e conformidade com as regras do CIRE, designadamente com os arts.º 194º e 196º, no caso de falta de consentimento do credor visado por uma afetação da sua esfera jurídica. II Até à introdução do n.º 3 no art.º 30º da Lei Geral Tributária operada pela Lei nº. 55-A/2010 de 31/12, vinha-se entendendo que o art.º 196º, nº. 1, a), do CIRE, pe…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: MARIA JOÃO MATOS
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA
INDEFERIMENTO LIMINAR
EXCEPÇÃO DILATÓRIA DE CASO JULGADO
I. Iniciando-se o processo de insolvência com uma fase (de feição declarativa) destinada a verificar se existe a situação de insolvência invocada e a declará-la (quando exista), desenrola-se a mesma apenas com o devedor que se apresente à insolvência, sendo este então a sua única parte. II. Num processo em que seja requerida a declaração judicial da insolvência do devedor e a concessão do benefício de exoneração do passivo restante do mesmo, são estes os respectivos pedidos, isto é, a concre…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: MÁRIO BELO MORGADO
REVISTA EXCECIONAL
RELEVÂNCIA JURÍDICA
I- A alínea a) do art. 672.º, nº 1, do CPC, pressupõe uma questão de direito que apresente manifesta complexidade ou novidade, evidenciada nomeadamente em debates na doutrina e na jurisprudência, e onde a resposta a dar pelo Supremo Tribunal de Justiça – assumindo uma dimensão paradigmática para casos futuros – se mostre necessária para contribuir para a segurança e certeza do direito. II- Não se encontra verificado este requisito se a solução do litígio se fundou, determinantemente, na inter…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: MÁRIO BELO MORGADO
CONTRATO DE TRABALHO
SOCIEDADE POR QUOTAS
SÓCIO GERENTE
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO ILÍCITO
I- O regime definido para os administradores das sociedades anónimas no art. 398º, nºs 1 e 2, do CSC, não é irrestritamente aplicável aos gerentes das sociedades por quotas, em virtude de o modelo do tipo societário ser muito diferente, embora não possa desconsiderar-se, pura e simplesmente, esse corpo normativo. II- Ponderada a ratio legis e os princípios gerais que estão subjacentes e afloram na norma contida no art. 398º, nº 2, do CSC, é de concluir que o aqui disposto em matéria de suspen…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: RAMALHO PINTO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
PRESUNÇÃO JUDICIAL
RETRIBUIÇÃO
I- O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa escapa ao âmbito dos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça (artigos 674.º, n.º 3, e 682.º, n.º 2, do Código de Processo Civil), estando-lhe vedado sindicar a convicção das instâncias pautada pelas regras da experiência e resultante de um processo intelectual e racional sobre as provas submetidas à apreciação do julgador. II- A Relação, no julgamento da matéria de facto que lhe cumpre efectuar, nos ter…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: RAMALHO PINTO
REVISTA EXCECIONAL
INTERESSES DE PARTICULAR RELEVÂNCIA SOCIAL
A simples divergência interpretativa quanto ao clausulado de uma convenção coletiva não é necessariamente uma questão de complexidade jurídica ou relevância social que justifique uma revista excecional.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS
ACIDENTE DE TRABALHO
REVISÃO DE INCAPACIDADE
CÁLCULO
PENSÃO
PENSÃO POR INCAPACIDADE
SUBSÍDIO POR ELEVADA INCAPACIDADE PERMANENTE
I- O incidente de revisão não dá lugar a uma nova pensão, mas apenas à alteração do montante anteriormente fixado, em consequência da revisão da incapacidade. II- Em caso de agravamento, na fixação do valor da pensão devida pela revisão, deve deduzir-se o valor da pensão fixada pela anterior incapacidade permanente; o mesmo sucedendo com o subsídio por elevada incapacidade permanente.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO DE JULGAMENTO
I- A omissão de pronúncia só é causa de nulidade da sentença/acórdão quando o Juiz não conhece questão que devia conhecer, e não quando apenas não tem em conta alguns dos argumentos aduzidos pela parte. II- Nas causas de nulidades da sentença/acórdão, enumeradas no n.º 1 do artigo 615.º do Código Processo Civil, não se inclui o denominado erro de julgamento.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: MÁRIO BELO MORGADO
NULIDADE DA DECISÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
AMBIGUIDADE
OBSCURIDADE
I- As nulidades de sentença apenas sancionam vícios formais, de procedimento, e não patologias que eventualmente possam ocorrer no plano do mérito da causa, como este Supremo Tribunal tem reiteradamente declarado II- Em matéria de pronúncia decisória, o tribunal deve conhecer de todas (e apenas) as questões suscitadas nas conclusões das alegações apresentadas pelo recorrente, excetuadas as que venham a ficar prejudicadas pela solução, entretanto dada a outra(s) [cfr. arts. 608.º, 663.º, n.º…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: MÁRIO BELO MORGADO
REVISTA EXCECIONAL
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Como expressamente estipula o art. 672º, nº 4, do CPC, a decisão da formação dos três Juízes a que se refere o n.º 3 do art. 672.º, do mesmo diploma, é sumariamente fundamentada e definitiva, sendo insuscetível de reclamação ou recurso, não havendo lugar, pois, a posteriores manifestações de “desacordo” com a mesma.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: MÁRIO BELO MORGADO
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
VALOR DA CAUSA
ALÇADA
CASO JULGADO FORMAL
DECISÃO IMPLÍCITA
I- Verificando-se uma cumulação de várias ações conexas que podiam ter sido propostas individualmente por cada trabalhador, o valor da causa a atender para efeitos de alçada é o de cada uma das ações coligadas e não a soma do valor de todas elas. II- Abrangendo o caso julgado os fundamentos lógico-jurídicos que constituam antecedente lógico indispensável da parte dispositiva da decisão, é de admitir o chamado caso julgado implícito quando a afirmação que faz caso julgado impõe, como consequ…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: AGOSTINHO TORRES
REVISÃO DE SENTENÇA
TRÂNSITO EM JULGADO
AUSÊNCIA DO ARGUIDO EM PARTE INCERTA
INTEMPESTIVIDADE
RECURSO DE REVISÃO
I- Tendo sido o arguido declarado contumaz e na declaração de contumácia ser expressamente referido (na parte do texto manuscrita) que, nessa data, ainda não transitara em julgado a decisão quanto ao arguido, tal contradiz a certificação de que o trânsito ocorreu em data anterior. II- Confirmado que o trânsito em julgado da decisão na realidade ainda não ocorrera por falta de notificação pessoal do arguido julgado na sua ausência, a revisão de uma sentença, além dos pressupostos previstos nas…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: AGOSTINHO TORRES
REVISÃO DE SENTENÇA
FALSIDADE
IDENTIDADE DO ARGUIDO
NOVAS PROVAS
ART. 449.º
N.º 1
AL. D)
DO CPP
I- Não é admissível recurso de revisão de sentença de arguido (pessoa física) condenado pelos factos ilícitos criminais que efectivamente cometeu, mas que se identificou com nome de outrém. A alteração da decisão quanto ao erro de identidade, obtidos os documentos que atestem a verdadeira identidade da pessoa física condenada deve ser efectuada através de correcção de sentença nos termos do artº 380ºnº1 b) do CPP e por subsequente comunicação ao registo criminal para rectificação. II- A ide…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: AGOSTINHO TORRES
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
MEDIDAS DE COACÇÃO
I- Acerca da manutenção em detenção de pessoa procurada no Estado-Membro de execução (MDE) a autoridade judiciária de execução deve decidir se a continua ou opta pela libertação, enquanto se aguarda a decisão sobre a execução do MDE. Consequentemente, a detenção não é necessariamente exigida e a libertação provisória é possível a qualquer momento, em conformidade com o direito interno do Estado-Membro de execução (artigo 12.º da Decisão-Quadro MDE). II- Quando a pessoa procurada não é manti…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ADITAMENTO DE FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS
CLÁUSULA PENAL COMPULSÓRIA E SANCIONATÓRIA
ABUSO DE DIREITO
USURA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
1. Não é admissível aditar à matéria de facto provada, em impugnação à matéria de facto: matéria essencial não alegada pelas partes, como fundamento dos pedidos ou de exceções; a matéria conclusiva, cujos factos essenciais do thema decidendum não foram alegados (matéria essa que pode ser expurgada da decisão de facto, por não estar sujeita a prova). 2. Não procedem as exceções invocadas pela ré contra a cláusula penal compulsória e sancionatória de € 20 000, 00- de abuso de direito, por exce…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAIS JUDICIAIS E TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE - ART. 15º DA LEI Nº 54/2005
DE 15/11
I - É entendimento jurisprudencial pacífico que a competência dos tribunais em razão da matéria (ou jurisdição) afere-se em função da relação material controvertida, ou seja, em função dos termos em que é formulada a pretensão do autor, incluindo os seus fundamentos (isto é, pela causa de pedir, enquanto facto jurídico concreto devidamente explicitado, segundo a teoria da substanciação, que rejeita afirmações vagas e não factualmente concretizadas), sendo que os fundamentos (objecções) de fac…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: ROSÁLIA CUNHA
INVENTÁRIO
PARTILHA DE BENS DO DISSOLVIDO CASAL
MERA DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA
MAPA DE PARTILHA
ELIMINAÇÃO DE QUOTA SOCIAL DO MAPA
I - A mera declaração de insolvência de uma sociedade não tem como efeito imediato e automático a sua extinção e nada permite concluir sobre o seu concreto destino. II - Por isso, a mera declaração de insolvência da sociedade não pode ter como consequência a eliminação da respetiva quota social do mapa de partilha elaborado no âmbito do processo de inventário.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
DIREITO À PROVA
OBJETO DA PROVA
DEPOIMENTO DE PARTE
I – O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem considerado implícitos no direito a um processo equitativo (i) o direito de acesso aos tribunais, (ii) o direito ao contraditório, (iii) o direito à igualdade de armas, (iii) o direito a uma correta apresentação das provas, (iv) o direito ao contrainterrogatório das testemunhas e (v) o direito a uma sentença fundamentada. II – O direito à prova permite a cada uma das partes submeter ao tribunal as provas de que dispõe, bem como solicitar medida…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
INQUÉRITO JUDICIAL
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA
CUMPRIMENTO DO DETERMINADO
DIREITO À INFORMAÇÃO DO SÓCIO
I - O título executivo, como documento escrito, por muito claro que seja, exige interpretação, nomeadamente quando se trata de definir o seu objecto, ou seja, qual o conteúdo da obrigação que dele emerge. II – Sendo o título executivo uma sentença, a sua interpretação não pode assentar, apenas, no teor literal da respetiva parte decisória, impondo-se também considerar os respectivos fundamentos, os quais são constitutivos e determinantes da decisão, ou seja, a decisão só se compreende à luz d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: MARIA JOÃO MATOS
INVENTÁRIO
PRINCÍPIO INQUISITÓRIO
RECLAMAÇÃO DE BENS
TEMPESTIVIDADE DA PROVA
I. A iniciativa da prova cabe, em princípio, à parte a quem aproveita o facto dela objecto, e não ao tribunal; e, por isso, o princípio do inquisitório não pode cometer ao juiz a exclusiva responsabilidade pelo desfecho da causa, permitindo à parte contornar a preclusão processual decorrente da sua prévia inércia. II. As provas relativas à reclamação à relação de bens apresentada em processo de inventário terão de ser oferecidas logo com os articulados respectivos, o requerimento inicial e…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: ANTÓNIO LATAS
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I- A indemnização por danos não patrimoniais tem natureza acentuadamente mista: “ … por um lado visa reparar de algum modo, mais do que indemnizar, os danos sofridos pela pessoa lesada; por outro lado, não lhe é estranha a ideia de reprovar ou castigar, no plano civilístico e com os meios próprios do direito privado, a conduta do agente.”. II- Embora consideremos que os valores da indemnização por danos não patrimoniais determinados noutras decisões judiciais - máxime em via de recurso – po…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: ANTÓNIO LATAS
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
FUNDAMENTOS
PODERES DE COGNIÇÃO
VÍCIOS DO ARTº 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL
FUNDAMENTAÇÃO
HOMICÍDIO
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
MEDIDA DA PENA
PENA PARCELAR
PENA ÚNICA
I- A nova redação do artigo 434º, para além de contrariar expressamente na al. c) do nº1 a jurisprudência pacífica do Supremo que entendia não ser o STJ competente para apreciar (per saltum) recurso de acórdão final do tribunal coletivo com fundamento em algum dos vícios previstos no artigo 410º nº2, sendo competente para o efeito os tribunais da Relação, veio alterar o sentido do artigo 434º relativamente ao recurso para o STJ de decisões que não sejam irrecorríveis proferidas pelas relações…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: JORGE DOS REIS BRAVO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
FALTA DE ASSINATURA
VOTO DO PRESIDENTE DE SECÇÃO
IRREGULARIDADE
SANAÇÃO
REENVIO DO PROCESSO
Deve ser suprida pelo tribunal recorrido, por constituir irregularidade, e por não poder sê-lo pelo tribunal de recurso, a falta de assinatura do Desembargador Presidente da secção penal de Tribunal da Relação no acórdão proferido em recurso na sequência de realização de audiência.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: JORGE DOS REIS BRAVO
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
FALTA DE CONCLUSÕES
CONTRADIÇÃO
RECUSA OBRIGATÓRIA DE EXECUÇÃO
RECUSA FACULTATIVA DE EXECUÇÃO
PENA DE PRISÃO PERPÉTUA
RESIDÊNCIA
DETENÇÃO
MEDIDAS DE COAÇÃO
I- Embora possa ser recusada a execução do MDE quando a pessoa procurada seja residente em Portugal, tal recusa apenas é admitida desde que o mandado de detenção tenha sido emitido para cumprimento de uma pena ou medida de segurança e o Estado Português se comprometa a executar aquela pena ou medida de segurança, de acordo com a lei portuguesa. II- Tratando-se de MDE emitido para procedimento criminal, a residência em Portugal não integra causa de recusa facultativa da execução do mandado d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
DECISÃO CAUTELAR-RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE
TÍTULO EXECUTIVO
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
EXEQUIBILIDADE
OPOSIÇÃO POSTERIOR À DECISÃO CAUTELAR
DECISÃO AUTÓNOMA
I - Embora seja discutível a qualificação jurídico-processual da decisão cautelar como sentença ou como despacho, certo é que, independentemente desta problemática, é inquestionável que a decisão cautelar configura uma verdadeira decisão judicial pelo que, desde que contenha, no decisório, pelo menos, um segmento de condenação constitui um título executivo nos termos do art. 703º/1a) do C.P.Civil de 2013, mesmo que seja pela equiparação decorrente do art. 705º/1 do mesmo diploma legal. II - A…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: ANTÓNIO LATAS
HABEAS CORPUS
OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
PRAZO
ACUSAÇÃO
INDEFERIMENTO
I- É admissível a providência de habeas corpus nos casos em que o requerente se encontre a cumprir OPH-VE, dada a privação da liberdade que se verifica igualmente na OPH-VE e a identidade de regimes entre a PP e a OPH-VE em múltiplos aspetos. II- É consensual a jurisprudência do STJ no entendimento de que para a verificação do cumprimento do prazo máximo de prisão preventiva previsto no art. 215.º, n.º 1, al. a), do CPP é relevante a data de dedução da acusação e não a notificação desta ao …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 14 Novembro 2023
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
CRIME DE INJÚRIA
REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO
FACTOS INTEGRADORES DA CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
I – A acusação particular tem de constar todos os elementos objetivos e subjetivos que são imputados ao arguido, sob pena de a mesma dever ser rejeitada por ser manifestamente infundada ao não conter a descrição de todos os factos penalmente relevantes. II – É assim de rejeitar uma acusação particular deduzida pelo assistente, quando não contém na mesma os factos integradores da consciência da ilicitude do arguido, porquanto esta consubstancia um elemento subjetivo do tipo, dela dependendo a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 14 Novembro 2023
Relator: ISILDA PINHO
ACUSAÇÃO PARTICULAR
CRIMES DE DIFAMAÇÃO E DE INJÚRIA
ELEMENTO SUBJECTIVO
REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO
CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
I. Independentemente do crime que seja imputado a um arguido, seja ele de direito penal clássico ou não, todos os elementos do respetivo tipo, incluindo o dolo da culpa, têm de constar obrigatoriamente da acusação, sob pena de se encontrar ferida de nulidade [artigo 283.º, n.º 3, al. b) ex vi artigo 285.º, n.º 3, ambos do Código de Processo Penal]. II. A cominação de nulidade feita no artigo 283.º Código de Processo Penal visa não deixar seguir para a fase de julgamento uma acusação “deficie…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 14 Novembro 2023
Relator: ISILDA PINHO
INCIDENTE ANÓMALO
TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA
I. Incidente anómalo, capaz de justificar uma tributação autónoma, é aquele que é suscetível de consubstanciar uma ocorrência estranha ao desenvolvimento normal da lide, determinante de perturbação assinalável do normal andamento do processo, um desvio acentuado e injustificado à sua regular e adequada tramitação. II. O requerimento de junção aos autos de documentos, dentro do prazo concedido pelo tribunal para o efeito, ainda que nesse mesmo requerimento se solicite a reconsideração de falta…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 14 Novembro 2023
Relator: BRÁULIO MARTINS
LEI RELATIVA AO COMBATE À FRAUDE E À CONTRAFAÇÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO QUE NÃO EM NUMERÁRIO - LEI N.º 79/2021
DE 24/11
CRIME DE ABUSO DE CARTÃO DE GARANTIA OU DE CARTÃO
DISPOSITIVO OU DADOS DE PAGAMENTO
SUCESSÃO DE REGIMES PUNITIVOS
I- A Lei n.º 79/2021, de 24/11, transpõe a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, que aprova a Lei do Cibercrime, e outros atos legislativos, tal como se lê no respetivo preâmbulo. II- As condutas previstas no art.º 3.º, n.º s 1 e 2, da Lei n.º 109/2009, de 15/09, relat…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 08 Novembro 2023
Relator: ORLANDO GONÇALVES
RECURSO PER SALTUM
CÚMULO JURÍDICO
MEDIDA DA PENA
PENA ÚNICA
ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS
A atenuação especial da pena, a que alude o art.4.º do DL n.º 401/82 de 23 de setembro, remetendo para os artigos 72.º e 73.º do Código Penal, reporta-se apenas à determinação das penas parcelares. O Supremo Tribunal de Justiça tem-se pronunciado uniformemente no sentido de que no caso de concurso de crimes só as penas parcelares, e não a pena única, podem ser atenuadas especialmente.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 08 Novembro 2023
Relator: ORLANDO GONÇALVES
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
BURLA TRIBUTÁRIA
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
NEXO DE CAUSALIDADE
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
I - Uma realidade, é o nexo causal entre falsas declarações e as atribuições patrimoniais efetuadas pela administração da segurança social, de que resulta um enriquecimento ilegítimo do agente ou de terceiro pela atribuição de prestações sociais e, outra, é a dedução pela entidade empregadora das contribuições, no valor das remunerações devidas aos trabalhadores e sua entrega às instituições de segurança social, integradas no cumprimento do preceituado no art.43.º do Código dos Regimes Contri…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Novembro 2023
Relator: ORLANDO GONÇALVES
HABEAS CORPUS
PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA
ACUSAÇÃO
EXCECIONAL COMPLEXIDADE
NULIDADE
INDEFERIMENTO
I - A providência de habeas corpus não é, pela sua natureza e finalidade, um recurso, não estando no seu âmbito analisar o mérito da “Decisão que atribuiu a excecional complexidade ao presente processo”, nem eventuais nulidades, irregularidades ou “inconstitucionalidade” de que a mesma possa padecer, II - Não é o recurso dos recursos, nem o último ratio dos recursos, não servindo para discutir aquilo que nos recursos deve ser discutido, e mais concretamente, para discutir o mérito do acórdão …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 19 Outubro 2023
Relator: JORGE DOS REIS BRAVO
HABEAS CORPUS
PENA DE PRISÃO
CUMPRIMENTO DE PENA
PRISÃO ILEGAL
INDEFERIMENTO
É manifestamente improcedente o pedido de habeas corpus, feito por terceira pessoa em favor de recluso, pedindo a sua libertação com base na alegação genérica de ter sido condenado por decisão transitada em julgado, motivada por falsas declarações de intervenientes processuais, bem como por padecer aquele de doença crónica do foro cardíaco, dado não integrar nenhum dos fundamentos do n.º 2 do art. 222.º do CPP.