Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: SANDRA MELO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CONCURSO DE CREDORES
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
CRÉDITO PIGNORATÍCIO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
.1- Por força do disposto no artigo 204.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social ,o crédito da Segurança Social por contribuições, quotizações e respetivos juros de mora deve graduado à frente de qualquer crédito pignoratício, concorram ou não outros créditos privilegiados, por tal resultar claro da letra e espírito daquele normativo, que reforçou no nº 1, e manteve, no nº 2, um regime especial para tais créditos, protegendo a sustentabilidade da Segur…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Junho 2024
Relator: ANTERO LUÍS
HABEAS CORPUS
CUMPRIMENTO DE PENA
PENA DE PRISÃO
PERDÃO
INDEFERIMENTO
Tendo o Tribunal de Relação, em recurso, apreciado a questão da aplicabilidade do perdão previsto na Lei nº 38-A/2023 de 2 de Agosto, excluindo a sua aplicação, não é possível, através da providência de Habeas corpus, suscitar de novo a questão perante o Supremo Tribunal de Justiça, por não se enquadrar nos fundamentos da providência taxativamente fixados no nº 2 do artigo 222º do Código de Processo Penal.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Junho 2024
Relator: TERESA DE ALMEIDA
ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO
CONCORRÊNCIA
APREENSÃO DE CORREIO ELETRÓNICO E REGISTOS DE COMUNICAÇÕES DE NATUREZA SEMELHANTE
JUÍZ DE INSTRUÇÃO
COMPETÊNCIA
“Em processo de contraordenação relativo a práticas restritivas da concorrência previstas no Regime Jurídico da Concorrência (Lei n.º 19/2012, de 8 de maio), compete ao juiz de instrução ordenar ou autorizar a apreensão de mensagens de correio eletrónico ou de outros registos de comunicações de natureza semelhante, independentemente de se encontrarem abertas (lidas) ou fechadas (não lidas), que se afigurem ser de grande interesse para a descoberta da verdade ou para a prova, nos termos do art…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 19 Junho 2024
Relator: ANTERO LUIS
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
PERDA DE INSTRUMENTOS
PRODUTOS E VANTAGENS
CUMULAÇÃO
ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
IMPROCEDÊNCIA
A jurisprudência fixada no acórdão de Uniformização de Jurisprudência nº 5/2024, de 11 de Abril de 2024, do Supremo Tribunal de Justiça publicado no Diário da República nº 90, 1ª Série de 09 de Maio de 2024, no qual fixou jurisprudência «Nos termos do disposto no artigo 111.º, n.os 2 e 4, do Código Penal, na redacção dada pela Lei n.º 32/2010, de 02/09, e no artigo 130.º, n.º 2, do Código Penal, na redacção anterior à Lei n.º 30/2017, de 30/05, as vantagens adquiridas pela prática de um facto…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 19 Junho 2024
Relator: ANTERO LUIS
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
ESPECIAL CENSURABILIDADE
ESPECIAL PERVERSIDADE
DESCENDENTE
GRAVIDEZ
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PENA PARCELAR
PENA ÚNICA
I. A especial censurabilidade ou perversidade do agente na prática do homicídio, por forma a que este seja considerado como qualificado, impõe, num primeiro momento, saber se existe alguma das circunstâncias das enunciadas no nº 2 do artigo 132º do Código Penal, enquanto indício daquela censurabilidade e perversidade e, num segundo momento, averiguar se, perante as circunstâncias concretas do caso, estamos perante um aumento de culpa em grau tão elevado que justifica a agravação; II. M…