Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Setembro 2024
Relator: MARIA DO CARMO SILVA DIAS
RECURSO ORDINÁRIO
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO
PODERES DE COGNIÇÃO
CIRCUNSTÂNCIAS
MOLDURA PENAL
CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES
CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES
DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA
I. Neste caso concreto, uma vez que se trata de recurso de acórdão da Relação que decide recurso de decisão de tribunal de coletivo da 1ª instância, os poderes de cognição do STJ, visto o disposto no art. 434.º do CPP, limitam-se exclusivamente ao reexame da matéria de direito, o que significa que as questões que o recorrente colocou (e tal como as colocou) relativas à decisão da matéria de facto estão definitivamente decididas pela Relação, não cabendo na esfera de cognição do STJ pronunciar…