Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 24 Abril 2024
Relator: ALCIDES RODRIGUES
RESPONSABILIDADES PARENTAIS
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
RESIDÊNCIA HABITUAL DO MENOR
REGULAMENTO (CE) N.º 2019/1111
DO CONSELHO
DE 25/06/2019 (BRUXELAS II TER)
I – Nos termos do Regulamento (CE) Regulamento (CE) n.º 2019/1111, do Conselho, de 25/06/2019 (Bruxelas II ter), a competência internacional no âmbito das responsabilidades parentais afere-se, em primeiro lugar, pelo critério da residência habitual da criança à data em que o processo é instaurado no tribunal (art. 7º, n.º 1).
II - A competência geral do tribunal da residência habitual da criança cede, entre o mais, nos termos do art. 10º (“escolha do tribunal”).
III - Constituem condições rel…