Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Julho 2024
Relator: CARLOS PORTELA
CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO
CONTESTAÇÃO NÃO SUBSCRITA POR ADVOGADO
I - O art.º 41º do CPC aplica-se às situações em que os réus apresentaram eles próprios uma contestação ou defesa que não se encontra subscrita por advogado, devendo ser, neste caso, notificados para o constituírem, sob pena de ficar sem efeito a defesa. II - Se os réus não tiverem mandatado o Sr. Advogado para apresentar contestação, não estamos perante a prática de um ato que tem a virtualidade de ser ratificado, nem perante uma falta de procuração ou uma irregularidade de mandato nos termos…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 03 Julho 2024
Relator: MARIA DO ROSÁRIO MARTINS
CRIME DE FALSO DEPOIMENTO AGRAVADO
JURAMENTO
ADVERTÊNCIA
O artigo 360º, n.º 3 do C.P., conjugado com as regras processuais respeitantes à prestação da prova testemunhal (os artigos 91º, 132º a 139º e 348º do CPP), deve ser interpretado no sentido de não ser exigível a comunicação ao declarante do concreto crime que poderá cometer e da pena abstracta aplicável, bastando, para o preenchimento do crime de falsidade de depoimento agravado, o juramento e a advertência da possibilidade de incorrer em responsabilidade criminal, ou que comete um crime, no c…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 03 Julho 2024
Relator: MARIA DO ROSÁRIO MARTINS
RECUSA DE JUÍZ
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES JURISDICIONAIS
TESTEMUNHA
I - As razões alegadas pelo requerente, quando se prendem exclusivamente com o exercício das funções jurisdicionais por parte da Mma. Sra. Juíza visada no âmbito do processo, são insusceptíveis de consubstanciar motivo sério, grave e adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do julgador. II - A mera indicação da Mma. Sra. Juíza como testemunha na denúncia apresentada pelos assistentes que deu origem ao processo, sem que daí advenha qualquer intervenção nessa qualidade, em nada afec…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 03 Julho 2024
Relator: MARIA DO ROSÁRIO MARTINS
CRIME DE DEVASSA DA VIDA PRIVADA
DOLO DIRECTO
A expressão “intenção de devassar a vida privada” contida no corpo do nº 1 do artigo 192º, do C.P. quer significar que a devassa da vida privada objectivamente descrita no tipo só poderá ocorrer com dolo directo, traduzido numa vontade do agente dirigida a atingir o bem jurídico protegido pela norma. (da responsabilidade da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 03 Julho 2024
Relator: RAQUEL LIMA
LIBERDADE CONDICIONAL
PREVENÇÃO GERAL
PROGNOSE FAVORÁVEL
I - A concessão da liberdade condicional ao condenado, no marco dos 2/3 da pena, tem subjacente razões de prevenção especial. II - Pese embora a personalidade frágil, historial de patologia depressiva e labilidade emocional, com 3 tentativas de suicídio, é possível fazer um juízo de prognose favorável e conceder a liberdade condicional ao condenado que se encontra a cumprir a pena em regime aberto, com licenças de saída sem qualquer incidente, com trajectória prisional imaculada, rectaguarda f…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 03 Julho 2024
Relator: PAULA NATÉRCIA ROCHA
PENA ACESSÓRIA
PROIBIÇÃO DE CONDUZIR
MEDIDA DA PENA
I - A aplicação de uma pena acessória tem como pressuposto formal, a condenação do arguido numa pena principal por crime cometido no exercício da condução, e como pressuposto material, a circunstância de, ponderadas as circunstâncias do facto e a personalidade do arguido, o exercício da condução se revelar especialmente censurável. II - Daí que, nos termos referidos no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 139/2012, “a referida pena acessória deve ser fixada não de forma automática, mas media…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 03 Julho 2024
Relator: RAQUEL LIMA
CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
EMPURRÕES
DESCONFORTO FÍSICO
ADEQUAÇÃO SOCIAL
A atuação da arguida que dá dois empurrões no ombro da ofendida, que sentiu desconforto físico, não ultrapassa o socialmente censurável e inadequado, mas não deixa de ser insignificante, não constituindo um ilícito criminal. (da responsabilidade da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 03 Julho 2024
Relator: NUNO PIRES SALPICO
CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
DETENÇÃO
CONSUMO EXCLUSIVO
IN DUBIO PRO REO
I - A detenção típica do crime de tráfico de estupefacientes tem autonomia perante os fins para a venda, consumo ou cedência a terceiros, bastando o simples armazenamento para destino ulterior. É a perigosidade inerente à existência e disponibilidade do estupefaciente, ainda que por mero depósito, que o legislador quis punir. II- Pretendendo o arguido provar o uso exclusivo para o seu consumo (como causa de exclusão da responsabilidade penal cfr.art.40º nº4 do DL 15/93), se for criada no julga…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 03 Julho 2024
Relator: PEDRO AFONSO LUCAS
PESSOA COLECTIVA
CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO
CRIME DE SEGURANÇA PRIVADA
TITULARES DE CARTÃO PROFISSIONAL
I - Se o acto de constituição como arguida de pessoa colectiva for levado a cabo na pessoa de quem não é seu legal representante nos termos do art. 57º/5 do Cód. de Processo Penal, estaremos perante a nulidade processual prevenida na alínea c) do art. 119º do Cód. de Processo Penal, onde se comina com tal sanção «a ausência do arguido … nos casos em que a lei exigir a respectiva comparência». II - Se uma entidade presta serviços de segurança privada sem o necessário alvará, mas através de pre…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 03 Julho 2024
Relator: LÍGIA TROVÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
QUESTÕES JURÍDICAS
ALEGAÇÕES
LEI DA AMNISTIA
“Padece da nulidade por omissão de pronúncia prevista no art. 379º nº 1 c) do CPP, a sentença que não conhece da questão da aplicação do perdão da pena (de multa) aplicada às arguidas nos termos da Lei nº 38-A/2023 de 02 de agosto, apesar dessa questão ter sido por elas expressamente invocada perante o tribunal do julgamento em sede de alegações orais (, cfr. art. 360º do CPP) por, tal dever de conhecimento por parte do tribunal a quo, decorrer da conjugação do disposto nos arts. 339º nº 4 e 3…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 03 Julho 2024
Relator: PAULO COSTA
CRIME DE CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL
ALCOOLÍMETROS
VALIDADE
ADMOESTAÇÃO
NÃO TRANSCRIÇÃO NO REGISTO CRIMINAL
I - Ao inserir o vocábulo "condenados" nas alíneas a) a h) do n.º1 do artigo 7.º o legislador esqueceu que no n.º1 afirmara que as exceções se reportavam tanto ao perdão como à amnistia e por isso não tomou em consideração que pretendia excluir também do benefício da amnistia algumas dos crimes enumerado naquelas alíneas os quais seriam amnistiáveis atento o disposto no artigo 4.°. II - A legislação atualmente em vigor que regula o controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição em …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 03 Julho 2024
Relator: PAULA GUERREIRO
CONTRAORDENAÇÃO AMBIENTAL
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
QUESTÕES NOVAS EM RECURSO
I - A Lei Quadro das Contraordenações Ambientais prevê expressamente no art. 43.º que as notificações são efetuadas por carta registada com AR, dirigida para a sede ou domicílio dos destinatários. II - Em processo de contraordenação além de não ser aplicável o princípio da vinculação por via do art. 75 nº2 do RGCO, também existe jurisprudência fixada pelo Acórdão do STJ nº 3/2019, no sentido de que o recorrente, no recurso da decisão proferida em primeira instância, pode suscitar questões que …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 28 Junho 2024
Relator: RITA ROMEIRA
CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO DAS CONCLUSÕES
REPETIÇÃO NAS NOVAS CONCLUSÕES DAS QUE HAVIAM SIDO FORMULADAS ANTES
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
I - As conclusões das alegações são o resultado e não a reprodução daquelas, devendo por isso ser sintéticas, claras e objectivas de modo a não suscitarem dúvidas quanto às questões que o tribunal de recurso deve e pode conhecer, em cumprimento do disposto no art. 639º, do Código de Processo Civil. II – Efectuado ao recorrente o convite a que alude o nº 3 daquele art. 639º, a apresentação repetida das anteriores conclusões, ainda que em menor número (porque nas últimas, numa só, englobaram-se …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 28 Junho 2024
Relator: GERMANA FERREIRA LOPES
TRANSMISSÃO DE UNIDADE ECONÓMICA
ARTIGO 285º DO CT
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
ASSUNÇÃO DA MAIORIA DOS EFETIVOS
I – No caso de sucessão de prestadores de serviços para o mesmo cliente e em atividades que assentam essencialmente na mão de obra – como é o caso da atividade das empresas de segurança e vigilância - assume especial relevo a manutenção pelo novo prestador da maioria ou essencial dos efetivos do anterior. II – Não estando demonstrado que a nova prestadora de serviços retomou o essencial dos efetivos da anterior prestadora de serviços, em termos de número e competências, nem que tenha havido tr…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 28 Junho 2024
Relator: RITA ROMEIRA
NULIDADE DA SENTENÇA
FALTA DE CUMPRIMENTO PELO RECORRENTE DOS ÓNUS ESTABELECIDOS NO ART. 640º DO CPC
ENTENDIMENTO DISTINTO DO RECORRENTE FUNDAMENTADO NAS MESMAS PROVAS APRECIADAS PELO TRIBUNAL
ÓNUS DA PROVA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
I - A deficiência da motivação da decisão proferida em matéria de facto não é causa de nulidade da sentença. II - Deve ser rejeitado pela Relação o recurso sobre a matéria de facto por falta de cumprimento pelo recorrente dos ónus estabelecidos no art. 640º do Código de Processo Civil, caso aquele se limite a fazer uma indicação genérica da prova que na sua perspectiva justificaria uma decisão diversa daquela a que chegou o Tribunal recorrido, em relação a um conjunto dos factos, quer dados co…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 28 Junho 2024
Relator: NÉLSON FERNANDES
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA
ÓNUS DA PROVA
I - Na interpretação, ou seja, na fixação do sentido e alcance juridicamente relevantes de cláusula de convenção coletiva deve ser procurado, não apenas o sentido de declarações negociais artificialmente isoladas do seu contexto negocial global, mas antes o discernir do sentido juridicamente relevante do complexo regulativo como um todo, a que acresce que, em homenagem aos princípios da proteção da confiança e da segurança do tráfico jurídico, é dada prioridade, em tese geral, ao ponto de vist…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 28 Junho 2024
Relator: NÉLSON FERNANDES
ACIDENTE DE TRABALHO
AFERIÇÃO DA COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DO TRIBUNAL
REGULAMENTO (UE) N.º 1215/2012
EXTENSÃO DE COMPETÊNCIA/ ARTIGOS 26º E 28º DO REGULAMENTO
I - Tendo em conta o disposto nos artigos 10.º, n.º 1, e 11.º, do Código do Processo do Trabalho, desde que a ação possa ser proposta em Portugal, segundo as regras de competência territorial estabelecidas nesse Código, os tribunais do trabalho portugueses serão, por essa razão, internacionalmente competentes, mas sem prejuízo, porém, para além do mais, do que se encontre estabelecido em convenções internacionais, que lhes retirem essa competência. II - O Regulamento (UE) n.º 1215/2012, de 12 …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 28 Junho 2024
Relator: NÉLSON FERNANDES
AMNISTIA PREVISTA NO ARTIGO 6.º DA LEI 38-A/2023
APLICAÇÃO ÀS INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS POR TRABALHADORES DO SECTOR PÚBLICO EMPRESARIAL DO ESTADO
ABRANGÊNCIA DA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA POR INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
I - A amnistia prevista no artigo 6.º da Lei 38-A/2023, de 2 de agosto, aplica-se às infrações disciplinares praticadas por trabalhadores do sector público empresarial do Estado, mesmo que vinculados no âmbito de contrato individual de trabalho. II - Da declaração judicial de amnistia de infração disciplinar objeto da ação não decorre, por si só, a extinção da instância na ação, por inutilidade superveniente da lide, quanto a pedidos e causas de pedir que, sendo invocados na ação, estejam incl…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 28 Junho 2024
Relator: NÉLSON FERNANDES
NULIDADE DA SENTENÇA
CONCEITOS DE DOR E LESÃO
REGIME DO ARTIGO 135.º DO CPT
ALTERAÇÃO PELA RELAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - A nulidade da sentença prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC ocorre quando se patenteia que a sentença enferma de vício lógico que a compromete, ou seja, o juiz, escrevendo o que realmente quis escrever, fez todavia uma construção viciosa, já que os fundamentos que invocou conduziriam logicamente, não ao resultado expresso, mas ao oposto. II - Os conceitos de dor e de lesão não são coincidentes, tratando-se de realidades distintas. III - Resultando do regime previsto no art…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 28 Junho 2024
Relator: RITA ROMEIRA
INCUMPRIMENTO DOS ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - A reapreciação da matéria de facto no âmbito dos poderes conferidos pelo art. 662º do CPC, não pode confundir-se com um novo julgamento pressupondo, por isso, que a recorrente fundamente de forma concludente as razões por que discorda da decisão recorrida, apontando com precisão os elementos ou meios de prova que implicam decisão diversa da proferida em 1ª instância e indique a resposta alternativa que pretende obter, em cumprimento dos ónus que lhe são impostos pelo art. 640º do mesmo cód…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 26 Junho 2024
Relator: WILLIAM THEMUDO GILMAN
PROCESSO PENAL
CRIME DE PROCURADORIA ILÍCITA
ORDEM DOS ADVOGADOS
ASSISTENTE
CUSTAS
I - A intervenção da Ordem dos Advogados como assistente num processo penal em que estão em causa factos suscetíveis de integrarem o crime de procuradoria ilícita não visa concreta, exclusiva e especificamente a defesa, direta e imediata, de direitos fundamentais ou a defesa de interesses difusos. II - Na essência, o que se visa com essa intervenção é a defesa direta e imediata da própria Ordem e dos seus associados, embora não se olvide que ao assumir a posição de assistente, de colaborador d…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Junho 2024
Relator: FRANCISCA MOTA VIEIRA
TÍTULO EXECUTIVO
DOCUMENTO PARTICULAR
AUTENTICAÇÃO
PROCEDIMENTO
I - Actualmente o documento particular só pode valer como título executivo se for autenticado. II - O procedimento de autenticação do documento particular consiste, essencialmente, na confirmação do seu teor perante entidade dotada de fé pública, declarando as partes estarem perfeitamente inteiradas do seu conteúdo e que este traduz a sua vontade, após o que aquela entidade, mediante a aposição do termo de autenticação, atesta que o seu autor confirma, perante ela, que o respectivo conteúdo co…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Junho 2024
Relator: ANA VIEIRA
CHEQUE
TÍTULO CAMBIÁRIO
TÍTULO EXECUTIVO
NULIDADES DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I - O cheque desprovido de exequibilidade enquanto título cambiário poderá não obstante continuar a ter natureza de título executivo, enquanto documento particular assinado pelo devedor, no âmbito das relações imediatas, para execução da correspondente obrigação subjacente, desde que no requerimento inicial executivo o exequente invoque a relação causal subjacente. II - A omissão de pronúncia (positiva ou negativa) sobre facto essencial controvertido consubstancia vício intrínseco da decisão d…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Junho 2024
Relator: FRANCISCA MOTA VIEIRA
CONTRATO DE SEGURO
FORMAÇÃO DO CONTRATO
DECLARAÇÕES FALSAS
DECLARAÇÕES INEXATAS
OMISSÕES
ANULABILIDADE
CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS
I - No contrato de seguro, as declarações falsas ou as omissões relevantes prestadas pelo candidato a tomador de seguro- segurado situam-se no âmbito da formação do contrato de seguro e impedem a formação da vontade real da contraparte (a seguradora), dado que essa formação assenta em factos ou circunstâncias, ignorados, por não revelados ou deficientemente revelados. II - Para relevarem para efeitos de anulabilidade não se exige que as declarações ou omissões influam efectivamente sobre a cel…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Junho 2024
Relator: ANA VIEIRA
LIVRANÇA
AÇÃO EXECUTIVA
LEGITIMIDADE DO EXEQUENTE
SUB-ROGAÇÃO
A exequente não tem legitimidade para intentar ação executiva contra os executados, tendo subjacente livrança, no interesse de um terceiro, que na qualidade de garante do crédito pagou parte ou a totalidade desse crédito á exequente, atenta a mudança subjectiva da titularidade desse crédito face á sub-rogação.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 19 Junho 2024
Relator: LOPES DA MOTA
ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO
QUEIXA
PROCESSO PENAL
UTILIZAÇÃO ABUSIVA
I. A condenação no pagamento de uma soma entre 6 UC e 20 UC, nos termos do artigo 277.º, n.º 5, do Código Processo Penal («CPP»), em caso de arquivamento do inquérito, é uma sanção de natureza processual, aplicável a quem denunciou ou exerceu um alegado direito de queixa por «utilização indevida do processo». II. Tendo em conta os princípios e finalidades do processo penal, que se distanciam do processo civil, nomeadamente dos poderes de disposição do processo na realização dos interess…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 19 Junho 2024
Relator: LOPES DA MOTA
ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS
ABUSO SEXUAL DE MENORES DEPENDENTES
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
ASCENDENTE
AGRAVAÇÃO
CONCURSO DE INFRAÇÕES
PENA ÚNICA
I. Recorre o arguido do acórdão proferido em 1.ª instância que o condenou na pena única de 9 anos de prisão pela prática, em concurso, de treze crimes de natureza sexual (dez crimes de abuso sexual agravados, dois crimes de atos sexuais com adolescentes agravado e um crime de importunação sexual agravado). II. Os factos que preenchem o ilícito global, reveladores de elevada censurabilidade, com repetida ofensa de bens jurídicos pessoais, de idêntica natureza, foram praticados num períod…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 18 Junho 2024
Relator: PAULA LEAL DE CARVALHO
EMBARGOS DE EXECUTADO
EXECUTADO
PRAZO
CONTRATO DE MÚTUO
PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
PRESTAÇÕES PERIÓDICAS
VENCIMENTO ANTECIPADO
INCUMPRIMENTO
JUROS
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA
PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÕES DE INCUMPRIMENTO (PERSI)
CITAÇÃO
INTERPELAÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
I. Do AUJ n.º 6/2022 resulta que, verificando-se, nos termos do art. 781º do CC, o vencimento antecipado das quotas de amortização do capital mutuado pagável com juros, o prazo de prescrição, de 5 anos, conta-se a partir da data desse vencimento em relação a todas as quotas assim vencidas. II. A citação em processo judicial para cobrança da dívida ocorrida em anterior ação executiva (no caso, aos 26.10.2015) vale como interpelação para efeitos do citado art. 781º e como causa de interrupção …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 18 Junho 2024
Relator: PAULA LEAL DE CARVALHO
CASO JULGADO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
CASO JULGADO FORMAL
CONTA BANCÁRIA
MATÉRIA DE FACTO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
PODERES DE COGNIÇÃO
DESPESAS
PAGAMENTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
DIREITO PROBATÓRIO MATERIAL
PROVA VINCULADA
I. O processo especial de prestação de contas é constituído por duas fases: uma, primeira, que visa apreciar e decidir da existência da obrigação de prestar contas (art. 942º do CPC), fase esta que consubstancia condição prévia e necessária à segunda fase e que tem, assim, natureza prejudicial; e, reconhecida que seja tal obrigação, uma segunda fase, que se destina à efetivação das demais operações de natureza essencialmente material, que visa a efetivação da prestação de contas cuja obrigaç…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 22 Maio 2024
Relator: LOPES DA MOTA
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
CUMPRIMENTO DE PENA
RECUSA FACULTATIVA DE EXECUÇÃO
RESIDÊNCIA
RECONHECIMENTO DE SENTENÇAS PENAIS NA UNIÃO EUROPEIA
PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO
PENA DE PRISÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I. Para se verificar o motivo de não execução de um MDE emitido para cumprimento de pena com fundamento em que a pessoa condenada «reside» em território nacional, nos termos e condições referidos na alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 65/2003 (n.º 6 do artigo 4.º da Decisão-Quadro 2002/584/JAI), em conjugação com o regime de transmissão e reconhecimento da sentença condenatória estabelecido na Lei n.º 158/2015 (Decisão-Quadro 2008/909/JAI), devem ser levadas em conta as normas de …