Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 03 Outubro 2024
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
VÍCIOS DA MATÉRIA DE FACTO
JUÍZOS DE VALOR
REVELIA OPERANTE
ADMISSÃO DE FACTOS
DANO PROVOCADO POR CANÍDEO
FIXAÇÃO DE DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I - Nas situações de revelia, absoluta ou relativa, operante, consideram-se adquiridos, por admissão do réu, nos termos do art. 567/1 do CPC, os factos alegados na petição inicial.
II - Não podem, porém, considerar-se como adquiridos, por essa via, factos que comprovada e fundamentadamente, o juiz conclua terem sido alegados em violação do dever de verdade, nem factos que, à luz das regras do id quod plerumque accidit, não apresentam coerência lógica com a narrativa feita pelo autor, em resul…