Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: LAURINDA GEMAS
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
CONTRADITÓRIO
ADEQUAÇÃO FORMAL
(da exclusiva responsabilidade da Relatora – art.º 663.º, n.º 7, do CPC) I – Tendo sido proferido saneador-sentença que julgou procedente a ação de reivindicação da fração identificada nos autos e improcedente a reconvenção, por o Tribunal a quo ter considerado não ilidida a presunção registal invocada pela Autora e inconcludente a reconvenção, não pode ser atendida a arguição de nulidade daquela decisão, por omissão de pronúncia sobre questões que o juiz devesse apreciar [cf. art.º 615.º, n.º…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: LAURINDA GEMAS
DEPOIMENTO DE PARTE
INÚTIL
PROVA POR DOCUMENTO
FACTOS IRRELEVANTES
(da exclusiva responsabilidade da Relatora – art.º 663.º, n.º 7, do CPC) Do regime do depoimento de parte (cf. artigos 452.º a 465.º do CPC e 352.º a 361.º do CC), conjugado com os princípios que emergem dos artigos 130.º, 410.º e 411.º do CPC, resulta que o Tribunal não pode admitir um depoimento de parte que, como sucede no caso em apreço, não sirva um propósito confessório e se mostre, à partida, uma diligência probatória inútil, por incidir sobre matéria de facto que apenas se prova por do…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: PEDRO MARTINS
DEVEDOR SOLIDÁRIO
INIBIÇÃO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
VACINA
DEFEITOS
PROTEÇÃO
FACTOS NOVOS
I – A inibição de proceder judicialmente contra um devedor solidário depois de ter demandado judicialmente um outro, salvo razão atendível, inibição prevista no art.º 519/1 do CC, é uma inibição temporária e corresponde a uma excepção dilatória conducente a uma absolvição da instância, não a uma excepção peremptória que deva levar à absolvição do pedido, mesmo que com um caso julgado de alcance reduzido nos termos do art.º 621 do CPC, nem uma inexigibilidade temporária que devesse levar à cond…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: PEDRO MARTINS
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO
GARAGEM
FALTA DE OPOSIÇÃO
I – Um requerimento de despejo relativamente a um imóvel que não é um domicílio (mas uma garagem), ao qual o arrendatário não deduz oposição, deve ser convertido pelo BAS em título para desocupação do imóvel, como aconteceu no caso, não tendo de ser enviado para decisão judicial do tribunal (artigos 15.º-E/1-a e 15.º-EA/1-a do NRAU). II – Um procedimento especial de despejo fundamentado na falta de pagamento de rendas por mais de 3 meses, num contrato sem domicílio convencionado e num requerim…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: FERNANDO ALBERTO CAETANO BESTEIRO
EMBARGOS DE EXECUTADO
SUSPENSÃO
EXECUÇÃO
CAUÇÃO
EXIGIBILIDADE
LIQUIDAÇÃO
(art.º 663º, n.º 7, do CPC): - A aplicação da norma constante do art.º 733º, n.º 1, al. c), do CPC, demanda que o embargante impugne a exigibilidade ou liquidação da obrigação exequenda alegando uma versão factual verosímil, conforme às regras da experiência e do comportamento humano, e que apresente, com a dedução de embargos, meios de prova com forte valor probatório, que se anteveja difícil de superar em sede de audiência de julgamento.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: RUTE SOBRAL
MÚTUO BANCÁRIO
PRESTAÇÕES
PRESCRIÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
(elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Tendo ficado estipulado pelos outorgantes de mútuos bancários, que os empréstimos seriam pagos “em prestações mensais e sucessivas de capital e juros”, conclui-se que os mutuários assumiram prestações periódicas, sendo aplicável, relativamente a cada uma das prestações em dívida, o prazo de prescrição de cinco anos previsto na alínea e) do artigo 310º, CC, dado que ali ficaram acordadas “quotas de amortização do capital pagáveis…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: SUSANA MARIA MESQUITA GONÇALVES
AÇÃO EXECUTIVA
USO INDEVIDO DO REQUERIMENTO DE INJUNÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
(elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil, doravante apenas CPC) I – Nos termos do art.º 7º do DL n.º 269/98, de 1 de setembro, salvo no caso de estarmos perante uma transação comercial abrangida pelo DL n.º 32/2003, de 17/02, o recurso ao procedimento de injunção apenas é admitido quando está em causa o cumprimento de uma obrigação pecuniária emergente de contrato de valor não superior a 15.000,00 €; II - Não é possível fracionar a dívida emergente…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: NUNO LOPES RIBEIRO
APELAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
ACÇÃO COMUM
AMBIENTE
NORMAS URBANÍSTICAS
I. Não é admissível recurso de apelação autónomo e intercalar contra a decisão, proferida no despacho saneador, que julga improcedente a excepção de ilegitimidade. II. Cabe aos tribunais judiciais o conhecimento de uma acção que decorre entre o Ministério Público e um particular, na qual se pede a reposição de imóveis no estado em que se encontravam antes de serem ilegalmente alterados, em violação de normas urbanísticas e para defesa do direito ao ambiente.  (Sumário elaborado pelo Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: ANTÓNIO MOREIRA
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
REGIME PROVISÓRIO
AUDIÇÃO DO MENOR
CONTRADITÓRIO
NULIDADE
1- Quando através da audição do menor em processo tutelar cível se visa a aquisição de prova, importa que essa audição seja dada a conhecer aos restantes intervenientes processuais, nos casos em que não foi permitida a sua presença, já que só assim é garantido o contraditório, nos termos dos art.º 3º, nº 3, do Código de Processo Civil, e 25º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível. 2- Pretendendo-se fazer uso probatório das declarações prestadas pelo menor, tendo em vista a determinação de r…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: ANTONIO MOREIRA
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO
JUNÇÃO
TAXA DE JUSTIÇA
APOIO JUDICIÁRIO
Nos termos conjugados dos art.º 15º-F, nº 5 e 6, do NRAU, e 6º do Código de Processo Civil, não sendo junto com a oposição o comprovativo do pagamento da taxa de justiça ou a comprovação da concessão do benefício do apoio judiciário na modalidade da dispensa do seu pagamento, ou a comprovação de o mesmo já ter sido requerido, a parte deve ser notificada para, em 5 dias, juntar aos autos os referidos comprovativos, conforme os casos, e sob pena de ter-se a oposição como não deduzida. (Sumário e…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: ANTÓNIO MOREIRA
ASSOCIAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL
DELIBERAÇÃO
ANULABILIDADE
EXTINÇÃO
LEGITIMIDADE
1- Uma vez que o art.º 178º do Código Civil exclui a A. do elenco de pessoas em cujo interesse a anulabilidade prevista no art.º 177º do Código Civil foi estabelecida, a mesma não é parte legítima para arguir a anulabilidade das deliberações tomadas em assembleia da 1ª R. 2- Uma vez que os estatutos da 1ª R. prevêem que o seu património reverte para a A. em caso de extinção, esta é parte legítima para pedir a declaração da extinção da 1ª R., pois assume-se como titular de um interesse relevant…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: ANTÓNIO MANUEL FERNANDES DOS SANTOS
LEI DE IMPRENSA
RESPONSABILIDADE CIVIL
DIREITO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
DIREITO DE PERSONALIDADE
CONFLITO
BURLA
I - Dispondo a Lei de Imprensa, no respectivo art.º 29º, nº1, com a epígrafe de “Responsabilidade civil”, que “ Na determinação das formas de efectivação da responsabilidade civil emergente de factos cometidos por meio da imprensa observam-se os princípios gerais , então relativamente a factos praticados pela comunicação social e por aplicação do art.º 483º, do CC, são também pressupostos da obrigação de indemnizar , a existência de: a) um facto voluntário do lesante; b) a ilicitude daquele; c…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: LAURINDA GEMAS
RESPONSABILIDADES PARENTAIS
INCUMPRIMENTO
ALIMENTOS
JUÍZO CONCLUSIVO
ÓNUS DE PROVA
ABUSO DE DIREITO
ALTERAÇÃO
INFORMAL
TÁCITA
(da exclusiva responsabilidade da Relatora – art.º 663.º, n.º 7, do CPC) I – No presente recurso da sentença que julgou improcedente o incidente de incumprimento do regime sobre o exercício das responsabilidades parentais (quanto à obrigação alimentar), não pode ser dado como provado que o Requerido deve à Requerente a importância (reclamada) de 6.742,24 €, pois uma tal alegação consubstancia um juízo conclusivo que apenas se poderá extrair, em sede de fundamentação de direito, do conjunto dos…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: INÊS MOURA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PARA EXERCÍCIO DE ACTIVIDADE PROFISSIONAL
MEIOS DE PROVA
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
(art.º 663 n.º 7 do CPC) 1. As lesões no corpo e na saúde resultantes de acidente de viação, bem como a incapacidade absoluta que alegadamente determinaram para o lesado para o exercício de atividade profissional, impõem a sua prova através de elementos médicos que necessariamente têm de existir, designadamente com a junção de documentos médicos ou com a realização de uma perícia médica. 2. Trata-se de matéria que tem de estar alicerçada em elementos de prova mais especializados e idóneos, cap…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: INÊS MOURA
APELAÇÃO
JUNÇÃO
DOCUMENTOS
TÍTULO EXECUTIVO
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
CONTRATO DE CRÉDITO AO CONSUMO
ENTREGA DE QUANTIA
(art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. Não deve ser admitida a junção de documentos com o recurso, quando os mesmos se apresentam como irrelevantes para a decisão da questão controvertida, não se integrando na previsão do art.º 651.º n.º 1 do CPC, que só excecionalmente admite a apresentação de documentos nesta sede, quando estão em causa documentos cuja junção não foi possível em momento anterior ou que se tornaram necessários em virtude do julgamento em 1ª instância. 2. Como decorre do disposto nos a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 02 Junho 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
VIA ELECTRÓNICA
A presunção de notificação do Mandatário dos arguidos no terceiro dia posterior ao do seu envio quando seja útil, ou no primeiro dia útil seguinte a esse quando o não seja, só é aplicável no caso de a notificação ser efectuada por via electrónica.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 29 Maio 2025
Relator: ALCIDES RODRIGUES
COMPETÊNCIA MATERIAL
EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
I - A competência do tribunal em razão da matéria afere-se em função dos termos em que a acção é proposta, determinando-se pela forma como o requerente estrutura o pedido e os respectivos fundamentos (causa de pedir), independentemente da apreciação do seu acerto substancial. II - A competência material para conhecer de um procedimento cautelar de ratificação de embargo extrajudicial de obra nova, em que uma Junta de Freguesia, pressupondo a dominialidade pública de um caminho público vicinal…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 29 Maio 2025
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
NULIDADE DA SENTENÇA
BOA FÉ
REPARAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
I – Em ação de responsabilidade civil contratual por venda de coisa defeituosa não podem os vendedores ser condenados a pagar aos compradores uma indemnização pela «desvalorização do imóvel decorrente da existência dos defeitos» quando, em simultâneo, é atribuída a estes uma quantia para repararem esses mesmos defeitos. Sendo suprimidos os defeitos através da sua reparação, deixa de haver desvalorização do imóvel. Logo, não pode ser atribuída uma indemnização por uma desvalorização que vai de…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 29 Maio 2025
Relator: ALCIDES RODRIGUES
TESTAMENTO CERRADO
VÍCIO DE FORMA
CARÁCTER PESSOAL DO TESTAMENTO
TESTAMENTO DE MÃO COMUM
I – O art. 2206.º, n.º 1, do Cód. Civil elenca as três modalidades de testamento cerrado que são admissíveis: i) escrito e assinado pelo próprio testador; ii) escrito e assinado por outra pessoa (terceiro), a rogo do testador; iii) escrito por outra pessoa (terceiro), a rogo do testador, mas assinado por este. II – Não se comprovando qualquer vício no tocante às formalidades inerentes à elaboração e aprovação do testamento cerrado este é válido (art. 2206º, n.º 5, do CC). III - O princípio …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 29 Maio 2025
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
NULIDADE DA SENTENÇA
EQUIDADE
PROIBIÇÃO DA “REFORMATIO IN PEJUS”
I. A liquidação da sentença só tem por fim concretizar o objecto da condenação, com respeito do caso julgado decorrente da acção declarativa. II. E, in casu, só visa quantificar a medida em que o autor contribuiu para a construção da casa de morada de família. III. O Princípio de Proibição da Reformatio in Pejus, traduz-se na proibição de o julgamento do recurso agravar a posição do recorrente, tornando-a pior do que seria se ele não tivesse recorrido, o que, in casu, se verifica no tocante a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 29 Maio 2025
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
ARRENDAMENTO URBANO NÃO HABITACIONAL
NULIDADE DA SENTENÇA
OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
ARRENDAMENTO DE DURAÇÃO LIMITADA
I – Celebrado em ../../2011, entre Autora e Ré, um contrato de arrendamento para fins não habitacionais, em concreto para o exercício de comércio, pelo «prazo de um ano, sucessivamente renovável por iguais perdidos de tempo, contando-se o seu início em 01.04.2011.», assistia à Autora a faculdade de fazer cessar o contrato de arrendamento por oposição à renovação em 31.03.2024, o que fez por carta enviada à Ré em 26.09.2022, que se considera eficaz. II – Extinto o contrato de arrendamento por …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 29 Maio 2025
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
COOPERATIVA DE ENSINO
ABUSO DE DIREITO
QUESTÃO NOVA
ESTATUTOS
NULIDADES
I - A exigência do pagamento de uma joia de 20.000,00 €, que figura no artigo 8.º dos Estatutos da ré, ofende o princípio da adesão voluntária e livre consagrado no artigo 3.º do Código Cooperativo II - Sendo considerado nulo esse preceito dos Estatutos da ré, o tribunal, contrariamente ao pedido pela autora, não pode fixar o valor da joia devida por esta em 2.000,00 € ou em "outro valor (…) de acordo com os princípios da equidade e da proporcionalidade", por, nesta matéria, apenas ter podere…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 29 Maio 2025
Relator: PAULO REIS
ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA
CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
I - O juiz deve deferir o arbitramento de reparação provisória desde que se verifique uma situação de necessidade em consequência dos danos sofridos e se encontre indiciada a existência da obrigação de indemnizar a cargo do requerido. II - Existe o direito à reparação provisória nas situações em que o evento danoso agravou a situação de carência pré-existente. III - Alegando o requerente o núcleo mínimo de factos necessário para a individualização e delimitação dos requisitos específicos do p…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 29 Maio 2025
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
SIMULAÇÃO
INSOLVENTE
CREDOR RECLAMANTE
LEGITIMIDADE ACTIVA
O credor reclamante em processo de insolvência tem legitimidade ativa para propor ação tendo em vista a declaração de nulidade por simulação da alienação de um imóvel da insolvente (não apreendido para a massa insolvente), ocorrida mais de dois anos antes da declaração de insolvência.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 29 Maio 2025
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
LOCAÇÃO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CESSAÇÃO DO CONTRATO
DETERIORAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
1. Podem as partes pôr fim a uma acção judicial mediante transacção na qual celebram um contrato. 2. As regras sobre deteriorações efectuados pelo locatário do estabelecimento no locado e sobre a responsabilidade por elas constam do regime geral da locação, nos artigos 1043º e seguintes do Código Civil. 3. Verificando-se que o estabelecimento comercial em causa já era explorado pelos locatários há mais de 30 anos, por referência à data do término do contrato de locação e que grande parte dos…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 29 Maio 2025
Relator: PAULO REIS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
LEGITIMIDADE PASSIVA
I - A legitimidade das partes, incluindo em todas as situações em que se considere que existe preterição de litisconsórcio necessário ativo ou passivo, configura um pressuposto processual que a lei classifica expressamente como exceção dilatória, de conhecimento oficioso, e cuja verificação dá lugar à absolvição do réu da instância, sem prejuízo dos casos em que tal exceção é sanável. II - O Fundo de Garantia Automóvel responde perante os lesados em acidentes de viação ocorridos em Portugal, …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 29 Maio 2025
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
CASO JULGADO
I – Transitada em julgado a sentença ou o despacho saneador que decida de mérito da causa, a decisão sobre a relação jurídica material controvertida fica a ter força obrigatória dentro do processo e fora dele. II - O caso julgado material consiste em a definição dada à relação controvertida se impor a todos os tribunais (e até a quaisquer outras autoridades) quando lhes seja submetida a mesma relação, quer a título principal (repetição da causa em que foi proferida a decisão), quer a título p…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: ROSA PINTO
CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ
ALCOOLÍMETRO
VERIFICAÇÃO PERIÓDICA
PRAZO DE VALIDADE
IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO
ADMOESTAÇÃO
I - O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece, actualmente, ao regime geral aprovado pelo D.L. n.º 29/2022, de 7 de Abril, às disposições regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico, aprovado pela Portaria n.º 211/2022, de 23 de Agosto, e ainda, para os alcoolímetros, ao Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Alcoolímetros, aprovado pela Portaria n.º 366/2023, de 15 de Novembro. II - Nos termos do artigo 7.º, n.º 1, da Portaria…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA
MEIOS DE PROVA
CORREIO ELECTRÓNICO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
SUSPENSÃO
RECURSO
EFEITO
1. Ao abrigo do disposto nos artigos 89.º, n.º 1, n.º 3, 83.º, 84.º, n.º 4, 85.º, n.º 3 e 87.º, n.º 3, todos do Regime Jurídico da Concorrência na redação originária (Lei n.º 19/2012, de 08 de Maio) e o artigo 406.º, n.º 1, do Código do Processo Penal, decide-se fixar o efeito devolutivo e subida diferida aos recursos, devendo, inclusive, formar-se um único processo de recursos. 2. Nesta senda, decide-se não conhecer, neste momento processual, dos recursos.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: PAULO GUERRA
PROVA PROIBIDA
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO
DOSIMETRIA DAS PENAS PRINCIPAL E ACESSÓRIA
1 - Explicitados os diversos momentos e horários, desde a entrada ao serviço do militar da G.N.R., intercepção do condutor Arguido, até à realização do teste ao álcool por ar expirado (quer no aparelho qualitativo, quer no aparelho quantitativo) e por colheita sanguínea, não existe qualquer fundamento para desconsiderar o valor de alcoolemia detectado no IML. 2 - A prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez apenas pode ser provada através de prova pericial, mais propriame…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: BERNARDINO TAVARES
CONTRA-ORDENAÇÃO
LIVRO DE RECLAMAÇÕES
ERRO NOTÓRIO
DOLO
COVID
SUSPENSÃO
- Os vícios previstos no artigo 410.º, n.º 2, do CPP, aplicável às contraordenações por força do artigo 41.º do RGCO, têm que resultar somente do texto da decisão recorrida e não de elementos processuais a ela estranhos; - Age com dolo a Pessoa Coletiva que, conhecendo as obrigações legais a que estava sujeita, designadamente a obrigação de disponibilizar o livro de reclamações a qualquer cliente que o solicitasse num dos seus estabelecimentos sob pena de incorrer em ilícito contraordenacional…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS
PROCEDIMENTO CAUTELAR
DIREITO DE AUTOR
COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO
PEDIDO GENÉRICO
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
I. Não é genérico (sendo, no mínimo, concretizável face ao alegado e aos factos que resultaram provados), o pedido formulado pela Sociedade Portuguesa de Autores num procedimento cautelar, de que Requerida seja proibida de continuar a disponibilizar obras intelectuais protegidas no seu estabelecimento comercial; II. A licença corresponde à autorização para a comunicação ao público das obras dos autores cujos direitos são geridos pela SPA, e o seu pagamento a contrapartida monetária por essa.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: ARMANDO MANUEL DA LUZ CORDEIRO
CONTRA-ORDENAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
DILAÇÃO
(elaborado pelo relator): I.A dilação prevista no artigo 88.º, n.º 1, al. b), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não é aplicável à contagem do prazo de recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no artigo 59.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, que instituiu o ilícito de mera ordenação social e respetivo processo. II.A inexistência de dilação não viola o pr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: SARA REIS MARQUES
ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
FURTO QUALIFICADO PARA FURTO SIMPLES
ÂMBITO DO ARTIGO 358º
N.º 3 DO CPP
I - Quando a alteração da qualificação jurídica redunda na imputação ao arguido de uma infração que representa um minus relativamente à da acusação ou da pronúncia, e quando o crime acusado inclui já os elementos do crime da condenação, a alteração da qualificação jurídica não carece de ser comunicada ao arguido, nos termos do art. 358º Código de Processo Penal, dado que a finalidade para a qual a norma do artigo 358º, n.º 3 do CPP foi criada – garantia de defesa técnica – está naturalmente as…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: PAULO REGISTO
CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
SUSPENSÃO
SANÇÃO ACESSÓRIA
PUBLICIDADE
I - Do art.º 223.º, n.º 1, DL n.º 298/92, de 31-12 (“Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras”) resulta que o legislador admitiu, de modo expresso, a suspensão da execução da sanção aplicada decorrente do cometimento de ilícitos de mera ordenação social previstos nesse diploma. II - Essa suspensão não se encontra dependente do preenchimento de pressupostos de ordem formal relativos à gravidade da contra-ordenação, à coima aplicável ou ao montante da coima imposta ao ag…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: PAULO REGISTO
CARTEL
PRIVATE ENFORCEMENT
INDEMNIZAÇÃO
DANO
PRESUNÇÃO JUDICIAL
JUROS
PRESCRIÇÃO
I - Da decisão da Comissão Europeia de 19-07-2016, proferida no Processo AT 39824 – Camiões, resulta que as práticas restritivas da concorrência envolveram, para além de trocas de informações comerciais sensíveis, acordos entre as empresas concorrentes para aumentar os preços brutos dos camiões médios e pesados. II - O art.º 349.º do CC permite ao julgador recorrer a presunções judiciais, nos casos em que é admitida a prova testemunhal (art.º 351.º do CC), autorizando-o a retirar ilações de fa…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: SANDRA FERREIRA
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES
PRESSUPOSTOS DA BUSCA DOMICILIÁRIA
IMPUTABILIDADE DIMINUÍDA
ATENUAÇÃO OU AGRAVAÇÃO DA CULPA
MEIO INSIDIOSO
I - A realização de perícia – arts. 153º a 161º do Código de Processo Penal ocorre quando o processo e a decisão que neste haverá de ser tomada implicam conhecimentos específicos científicos, técnicos ou artísticos, que impõem que o tribunal seja coadjuvado por quem possui tais conhecimentos para que possa emitir um juízo especializado. II – Concedendo a lei a possibilidade de os peritos serem convocados para prestarem esclarecimentos complementares, impõe-se que tal aconteça apenas quando e…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
ESCUSA
JUIZ NATURAL
1 - Não é suscetível de suscitar desconfiança sobre a imparcialidade do Juiz na boa administração da justiça, o facto de, em obediência a uma decisão de um Tribunal Superior, o referido Juiz ter proferido despacho de recebimento da acusação e - mantendo-se a sua intervenção nos autos, por razões de carácter orgânico e funcional, - ter de intervir, na qualidade de juiz presidente, na audiência de julgamento e prolação do acórdão. 2 - O pedido de escusa traduz num desvio ao princípio do juiz nat…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA
FALTA DE DESCRIÇÃO DO ELEMENTO SUBJECTIVO
ABSOLVIÇÃO
1 - A imputação do elemento subjetivo deve constar da decisão administrativa de forma, clara, concreta, - e não através de menções de direito conclusivas, -não só porque não é indiferente o grau de culpa determinante da conduta, mas acima de tudo porque desse mesmo grau depende muitas vezes a determinação da coima aplicável. 2 - Ainda que se esteja perante uma pessoa coletiva (e não perante uma pessoa física), tal não dispensa a alegação de factos dos quais se possa concluir a imputação subjet…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA
INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DA IDADE: “CONDENAÇÃO DE INIMPUTÁVEL"
PODERES DO TRIBUNAL DE RECURSO E CONSEQUÊNCIAS DA PROCEDÊNCIA DO RECURSO IMPOSTAS RELATIVAMENTE A TODA A DECISÃO
I - A responsabilização criminal exige uma acção penalmente relevante, simultaneamente típica, ilícita e culposa. II - Incorre em erro de direito o tribunal que condenou o arguido, menor de idade à data dos factos, ao invés de o declarar inimputável, em razão da sua menoridade. III - Contendo o processo todos os elementos relativos à idade do agente, pode o tribunal de recurso declarar a sua inimputabilidade, em razão da idade, em relação ao crime pelo qual foi indevidamente acusado e condenad…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: FÁTIMA SANCHES
PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS
DADOS DE TRÁFEGO/LOCALIZAÇÃO
DADOS CONSERVADOS PARA EFEITOS DE FATURAÇÃO
ADMISSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO PROBATÓRIA DOS DADOS DE TRÁFEGO/LOCALIZAÇÃO CONSERVADOS
PRAZO DE CONSERVAÇÃO - SEIS MESES
1 - A Lei nº 58/2019 (Lei de proteção de dados pessoais) no seu artigo 23º, nº 2, não impede a transmissão de dados pessoais entre entidades públicas para finalidades diversas das determinadas na recolha. E ainda que assim não fosse, o certo é que não tem de haver previsão expressa para que todos os meios de prova possam ser utilizados no processo penal, atento o princípio da legalidade e liberdade da prova consagrado no artigo 125.º do Código de Processo Penal, que estabelece serem admissívei…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: HELENA LAMAS
ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA LEI 113/2009 DE 17/9
CANCELAMENTO PROVISÓRIO DO REGISTO CRIMINAL
REQUISITOS FORMAIS E SUBSTANCIAIS
OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DE CARÁCTER PSIQUIÁTRICO
1 - A Lei 113/2009 de 17/9 é aplicável ao cancelamento provisório de condenações pelo crime de maus tratos cometido contra idosos. 2 - O legislador pretendeu assegurar a inscrição nos certificados de registo criminal destinados à aferição da idoneidade de quem exerça ou pretenda exercer atividade que envolva contacto regular com menores de um conjunto de elementos adicionais, que incluem não apenas as decisões resultantes de crimes sexuais cometidos contra menores, mas também as decisões decor…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ
PROCESSO SUMÁRIO
NULIDADE DA SENTENÇA
DESPROPORCIONALIDADE DAS PENAS [PRINCIPAL E ACESSÓRIA]
1 - Prescreve o n.º 4 do artigo 389º-A que “é sempre entregue cópia da gravação ao arguido, ao assistente e ao Ministério Público no prazo de 48 horas, salvo se aqueles expressamente declararem prescindir da entrega, sem prejuízo de qualquer sujeito processual a poder requerer nos termos do n.º 4 do artigo 101.º”, o qual dispõe: “sempre que for utilizado registo áudio ou audiovisual não há lugar a transcrição e o funcionário, sem prejuízo do disposto relativamente ao segredo de justiça, entreg…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
CRIME DE AMEAÇA AGRAVADA
CRIME DE DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO
CONCEITO LEGAL DE ARMA PROIBIDA
OSSO DE ANIMAL AGUÇADO E PERFURANTE
1 - Preenche o conceito legal de arma proibida o objecto, sem aplicação definida, constituído por um osso de animal que havia sido aguçado, assim obtendo efeito perfurante e consequente aptidão para ser usado como instrumento de agressão, ainda que o seu manuseio fosse feito sem encaixe no entalhe do pedaço de madeira. 2 - Com efeito, o que tem virtualidade de ser usado como meio de agressão, pela sua natureza perfurante e/ou cortante, é o osso pontiagudo, e não o pedaço de madeira no qual aqu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
REVOGAÇÃO DO PERDÃO CONCEDIDO SOB CONDIÇÃO RESOLUTIVA
AUDIÇÃO PRÉVIA DO ARGUIDO - PESSOAL E PRESENCIAL
1 - A causa resolutiva do perdão é a prática do crime doloso que se concretiza com a condenação, isto é, com o seu trânsito em julgado, não havendo ponderação de motivos que possam levar à não resolução do perdão. 2 - A decisão determinando a revogação do perdão afecta inevitavelmente o aqui recorrente, porque implica o cumprimento da parte da pena perdoada, aqui interessando o invocado art. 61.º, n.º 1, alínea b), do CPP, que não obstante e neste âmbito, carece de relevância para a tomada de …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL
CONDIÇÃO OBJECTIVA DE PUNIBILIDADE
CONTUMÁCIA
1 - Sendo o arguido sujeito a julgamento e não só a sociedade de que era sócio, deveria ele ser notificado em seu nome pessoal, nos termos e para efeitos da al. b) do nº 4 do art. 105º do RGIT, e não apenas a sociedade. 2 - Tendo o arguido sido notificado, já no decorrer do julgamento, nos termos e para efeitos da alínea b) do nº 4 do artigo 105º do RGIT, é evidente que quando a acusação foi deduzida não estava perfectibilizada quanto a ele, a condição objectiva de punibilidade. 3 - As condiç…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: LUÍS CRAVO
EXECUÇÃO
VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
ÓNUS DA PROVA
I – À luz das disposições conjugadas dos arts. 715º do n.C.P.Civil e 270º do C.Civil, a obrigação sob condição suspensiva só é exigível depois de a condição se verificar. II – Compete ao Exequente o ónus da prova da verificação dos factos de que depende a exigibilidade e certeza da obrigação exequenda – como é o caso da verificação da condição. (Sumário elaborado pelo Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: ISABEL MARIA BRÁS FONSECA
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
EXCLUSÃO DE SÓCIO
ACESSO AO DIREITO
CAUSA PREJUDICIAL
MOTIVO JUSTIFICADO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
[Da responsabilidade do relator (art.º 663.º, n.º 7 do CPC)] 1. Com a paralisação do prosseguimento de uma das ações (a causa dependente) ao abrigo do disposto no art.º 272.º, n.º 1 do CPC, pretende-se salvaguardar o risco de incompatibilidade entre as decisões a proferir nas duas causas, risco que o prosseguimento de ambas potenciaria; como a jurisprudência vem repetidamente assinalando, a razão de ser da suspensão por pendência de causa prejudicial é a economia e coerência dos julgamentos …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: MANUELA ESPADANEIRA LOPES
SUSPENSÃO DOS CORPOS GERENTES
DESTITUIÇÃO DE GERENTE
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE
GERENTE
PODERES DE ADMINISTRAÇÃO
I. A acção de nomeação e destituição de gerente trata-se de um processo de jurisdição voluntária. II. Nos processos de jurisdição voluntária as decisões podem ser alteradas com base em alteração superveniente das circunstâncias que as determinaram (art.º 988º, n.º 1, do CPC). III. Incumbe aos gerentes de uma sociedade a prática dos actos necessários à realização do respectivo objecto social, encontrando-se os poderes daqueles limitados por esse mesmo objecto e ainda pelas deliberações dos sóci…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: MANUELA ESPADANEIRA LOPES
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
INDEFERIMENTO LIMINAR
CONCLUSÕES
OBJECTO DO RECURSO
I- O objecto do recurso é delimitado pelas respectivas conclusões, não podendo o Tribunal “ad quem” conhecer de questões que delas não constem, a não ser que as mesmas sejam de conhecimento oficioso. II- Se o recorrente nas conclusões – mas também ao longo da alegação – não invocou quaisquer fundamentos susceptíveis de determinar a modificação ou revogação da decisão recorrida, tem o recurso que ser julgado improcedente.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: PAULA CARDOSO
VENDA DE IMÓVEL
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
CASA DE HABITAÇÃO
FIEL DEPOSITÁRIO
DESOCUPAÇÃO
RECURSO A FORÇA PÚBLICA
I- O facto de a lei determinar, nos termos do artigo 756.º, n.º 1 al. a) do CPC, para onde remete o artigo 150.º n.º 1 do CIRE, que no processo de insolvência seja nomeado fiel depositário, de um dos imóveis apreendidos, o insolvente que nele tenha a sua habitação, não impede que, havendo fundamento justificado, o mesmo possa ser afastado e substituído, com inerente entrega efetiva do aludido imóvel à AI. II- Competindo à AI nomeada nos autos, no prudente exercício das suas funções, diligencia…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: RENATA LINHARES DE CASTRO
SUSPENSÃO DOS CORPOS GERENTES
DESTITUIÇÃO DE GERENTE
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
NOMEAÇÃO DE GERENTE
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
(da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Decorre do regime previsto no artigo 1055.º, n.ºs 1 e 2 do CPC ser legalmente admissível a cumulação da pretensão cautelar de suspensão de gerente com a pretensão definitiva de destituição de gerente, sendo que, não obstante ambas serem tramitadas num único processo, mantêm a sua autonomia e independência. II. Sem prejuízo de assim ser, ocorrendo julgamento conjunto de ambas as pretensões, o que não mereceu oposição pelas partes, uma vez declar…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: RENATA LINHARES DE CASTRO
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
CESSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
NULIDADE DE SENTENÇA
(da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] 1. Não dispondo o CIRE de qualquer preceito referente ao modo pelo qual deverão as notificações ser efectuadas no âmbito do incidente de exoneração do passivo restante, impõe-se recorrer ao previsto no CPC, designadamente no seu artigo 247.º, n.º 1, devendo aquelas ocorrer na pessoa do mandatário do devedor. 2. A notificação do despacho pelo qual se adverte o devedor que o não fornecimento de informações poderá acarretar recusa da exoneração do pa…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: ELISABETE ASSUNÇÃO
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
PESSOAL AUXILIAR
DESPESAS
1 – Cabe ao administrador da insolvência exercer pessoalmente as competências do seu cargo carecendo de obter, para que possa ser coadjuvado por técnicos ou auxiliares no exercício dessas competências, remunerados ou não, a prévia concordância da comissão de credores, ou do juiz, na falta desta. 2 – Essa autorização tem de ser expressa e não tácita. 3 – Não tendo o administrador da insolvência obtido essa autorização nos autos, os custos decorrentes da prestação de tais serviços prestados por …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: ELISABETE ASSUNÇÃO
INSOLVÊNCIA CULPOSA
INDÍCIOS SUFICIENTES
- Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - Refletiu o n.º 1, do art.º 188º, do CIRE, uma mudança de modelo relativamente ao incidente de qualificação da insolvência, que foi introduzido pela Lei 16/2012, de 20.04, que alterou o anterior paradigma no qual o incidente de qualificação de insolvência era sempre obrigatório. 2 - Importa distinguir entre o requerimento apresentado nos termos do art.º 188º, n.º 1, do CIRE, pelo administrador da i…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: FÁTIMA REIS SILVA
REGISTO COMERCIAL
DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Da responsabilidade da relatora – art.º 663º nº 7 do CPC. 1 – A tramitação da impugnação judicial da decisão final do procedimento administrativo de dissolução e liquidação, sendo uma decisão do Conservador do Registo Comercial, rege-se pelo art.º 12º do RJPADLEC, pelos arts. 101º-A e 104º e ss. do Código do Registo Comercial e, nos termos do arts. 115º do Código de Registo Comercial e 156º do Código do Registo Predial, pelo disposto no Código de Processo Civil, com as necessárias adaptações. …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: ANA RUTE COSTA PEREIRA
NULIDADE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
DIREITO À PROVA
GESTÃO PROCESSUAL
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
DESPACHO LIMINAR
(art.º 663º, n.º 7 do Código de Processo Civil). I. Quando em causa está a nulidade assente na omissão dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão e resultando do art.º 613º, n.º 3 do Código de Processo Civil que tal causa de nulidade é aplicável aos despachos, não se poderá olvidar que tal sucede “com as necessárias adaptações”. Ou seja, se ao juiz se impõe, quando profere um despacho, que nele sejam considerados todos os factos alegados pelas partes e relevantes para prola…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: SUSANA SANTOS SILVA
LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO
VENDA DE IMÓVEL
MASSA INSOLVENTE
NULIDADE DA VENDA
(cfr. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I. O legislador do CIRE pôs, em larga medida, de lado todos os princípios relativos à invalidade da venda em ação executiva e veio a consagrar, nos artigos 163.º e 164.º do CIRE, uma solução diversa em que é conferida proteção ao adquirente do bem em relação aos interessados processuais, em particular aos credores, mas também ao insolvente. II. Este desequilíbrio é mitigado por via da ineficácia dos atos de alienação de bens que, violando o disposto nos art…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: SUSANA SANTOS SILVA
HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO
INSOLVÊNCIA
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
(cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I. A habilitação do adquirente ou cessionário da coisa ou direito em litígio por ato entre vivos, prevista no art.º 356º do CPC, tem natureza facultativa, porque o transmitente continua a ter legitimidade ad causam até à habilitação do adquirente, agindo, entretanto, como seu substituto processual – artigo 263º, nº. 1. II. A admissibilidade da habilitação do adquirente depende da verificação dos seguintes pressupostos: pendência da ação; existência de uma coi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: AMÉLIA SOFIA REBELO
INSOLVÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
IMPUGNAÇÃO
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
DEVEDOR
LEGITIMIDADE
Da responsabilidade da relatora, cfr. art.º 663º, nº 7 do CIRE 1. Do teor do art.º 99º, nº 1 do CIRE e dos efeitos da declaração da insolvência sobre o devedor e o respetivo património resulta que no âmbito do processo de insolvência só aos titulares de créditos sobre a insolvência – e já não ao próprio insolvente - é admitido operar a compensação de créditos e, por essa via, produzir a extinção de créditos da insolvente e do contra crédito sobre a insolvência. 2. Com a declaração da insolvênc…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: AMÉLIA SOFIA REBELO
INSOLVÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
IMPUGNAÇÃO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
LEGITIMIDADE
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
Da responsabilidade da relatora (art.º 663º, nº 7 do CPC) I - Por princípio, o art.º 590º, nº1 do CPC, inserido na regulação da tramitação do processo declarativo comum, não encontra campo de aplicação na regular tramitação do incidente coletivo de verificação e graduação de créditos por apenso a processo de insolvência (ou equiparado). II – Se aquele incidente for regularmente tramitado, aquando da primeira apresentação dos autos ao juiz foi já cumprido o contraditório relativamente a cada um…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: ALBERTO RUÇO
MATÉRIA DE FACTO
JUÍZOS DE DIREITO
ASSOCIAÇÕES
ATOS ILÍCITOS DOS SEUS REPRESENTANTES
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ASSOCIAÇÃO
SOLIDARIEDADE
I - Os juízos de direito, tal como os juízos de valor, não são descritivos da realidade e, por isso, não integram a matéria de facto declarada provada ou não provada na sentença; muito embora versem sobre a realidade factual, operam sobre ela para a qualificar juridicamente de acordo com a valoração estabelecida na lei. II - Saber se o Réu agiu em representação da Ré associação, ou não agiu, é uma conclusão de natureza jurídica que se retirará, ou não, face aos factos que resultarem provados a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: CARLOS MOREIRA
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
SENTENÇA
EMBARGOS
FACTO EXTINTIVO OU MODIFICATIVO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
CAUSA PREJUDICIAL
MOTIVO JUSTIFICADO
DESEQUILÍBRIO DAS PRESTAÇÕES
ABUSO DO DIREITO PELO EXEQUENTE
I - Por respeito à força do caso julgado que se formou sobre a sentença exequenda, o facto extintivo ou modificativo da obrigação a que alude a al. g) do artº 729º do CPC tem de ser o objetivamente posterior aquela, e refletir um direito já adquirido, que não apenas possível e incerto, vg., o meramente peticionado em ação. II - A suspensão da execução por causa prejudicial – artº 272º nº1, 1ª parte do CPC - não é admissível, mantendo-se em vigor a doutrina do Assento de 24/05/60 (BMJ n. 97, d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: CARLOS MOREIRA
ADVOCACIA
QUEBRA DE SEGREDO PROFISSIONAL
DÍVIDA
PAGAMENTO
EMISSÃO DE RECIBOS
ÓNUS DA PROVA
I - O exercício das funções de advogado releva não apenas na relação privada inter partes com o cliente, como também assume um cariz e teleologia social na boa administração da justiça, pois que visa: i) garantir a relação de confiança entre o advogado, o cliente, e o cidadão potencial cliente; ii) dignificar a função do advogado enquanto agente ativo na administração da justiça; iii) - promover o papel essencial do advogado na composição extrajudicial dos conflitos. II - Para a cabal consecuç…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: CARLOS MOREIRA
AÇÃO DE DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
NDEFERIMENTO LIMINAR
PRINCÍPIOS DA PREVALÊNCIA DA SUBSTÂNCIA SOBRE A FORMA DA COOPERAÇÃO E DA ADEQUAÇÃO FORMAL
I - Atento o princípio da prevalência da substância sobre a forma e os princípios da cooperação e da adequação formal e com vista ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio – cfr. vg. artºs 6º, 7º e 590º nºs 3 e 4 do CPC - o indeferimento liminar da p.i. apenas pode ocorrer em termos restritos, ou seja, quando o pedido seja manifestamente improcedente ou quando ocorram, de forma evidente, exceções dilatórias insupríveis – artº 590º nº1 do CPC; afora estes casos, o juiz deve conv…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: FERNANDO MONTEIRO
NULIDADE DE CITAÇÃO
DECISÃO
RECURSO
1- O incidente de invocação de nulidade de citação, em processo pendente, não se faz em processo autónomo ou apenso e não tem regras processuais próprias. 2 -Não sendo caso de incidente “processado autonomamente”, o recurso da sua decisão não cabe em qualquer das previsões de apelação autónoma. 3- A impugnação dessa decisão faz-se nos termos do art.644º, nº 3, do Código de Processo Civil. (Sumário elaborado pelo Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: FERNANDO MONTEIRO
PRÉDIO URBANO VS PRÉDIO RÚSTICO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
EFETIVA EXPLORAÇÃO DE PRÉDIO RÚSTICO
I - A distinção entre prédio rústico e urbano deve assentar numa avaliação casuística, tendo subjacente o critério base de destinação ou afetação económica. II - Com o direito de preferência pretende-se propiciar o emparcelamento de terrenos com área inferior à unidade de cultura, com vista a alcançar-se uma exploração agrícola tecnicamente rentável. Assim, o exercício do direito de preferência deve estar vinculado à efetiva exploração dos terrenos rústicos para fins de cultura florestal e/ou …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: LUÍS CRAVO
ANULAÇÃO DA PARTILHA
ROL DE TESTEMUNHAS
ALTERAÇÃO DO ROL
PRAZO
I – O rol de testemunhas apresentado num requerimento formulado num Incidente de Anulação da Partilha a que são aplicáveis as regras dos incidentes de instância [cf. art. 293º, nº1 do n.C.P.Civil, aplicável ex vi do disposto no art. 1127º, nº2 do mesmo normativo], pode ser alterado nas condições definidas no artigo 598º, nº 2 do n.C.P.Civil (aplicável ao abrigo do artigo 549º, nº1 do mesmo n.C.P.Civil), mais não seja por analogia. II – Ora, resulta expressamente do disposto no art. 598º, nº2 d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: LUÍS CRAVO
INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
VERIFICAÇÃO DO PASSIVO
PROVA DOCUMENTAL
I – Ao contrário do anterior modelo processual do Inventário em que as diligências destinadas à verificação e aprovação do passivo tinham lugar na Conferência de Interessados (cf. art. 1353º, nº 3 do CPC de 1961 na redação do DL 329-A/95), no novo regime do inventário, implementado pela Lei nº 117/2019 de 13 de Setembro, antecipou-se, em regra, o momento da eventual controvérsia acerca da verificação do passivo, para a fase dos articulados (como resulta do disposto no art. 1104º, nº 1, al. e),…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: MOREIRA DO CARMO
VALOR DA CAUSA
RECURSO
ALÇADA DO TRIBUNAL DE 1.ª INSTÂNCIA
i) A regra da alçada limitativa de recurso, fixada no art. 629º, nº 1, do NCPC, do texto da lei, não se faz qualquer distinção entre decisões que ponham termo ao processo e decisões interlocutórias ou decisões que possam gerar caso julgado formal ou material, para distinguir o que seria recorrível segundo essa alçada e o que não seria recorrível de acordo com a mesma alçada; ii) O espírito da lei e a possibilidade de restringir, adequadamente, em matéria de recursos, a admissibilidade de recur…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: MOREIRA DO CARMO
CUSTAS
CONTA
RENÚNCIA À RECLAMAÇÃO DA CONTA
No caso de renúncia expressa a reclamar da conta final e liquidação apresentada pela AE, por banda da executada, aplica-se, por analogia, o regime da renúncia dos recursos, pelo que formalizada aquela, a executada não pode, posteriormente, apresentar reclamação à mesma. (Sumário elaborado pelo Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: MOREIRA DO CARMO
INVENTÁRIO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS
RELACIONAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA
TRANSFERÊNCIAS DE QUANTIAS PARA NETO DO INVENTARIADO
LEGÍTIMA
i) O art. 662º do NCPC, reporta-se, conforme resulta da sua epígrafe, à modificabilidade da decisão de facto; ii) O nº 1 desse preceito opera para a Relação imperativamente, se os factos tidos por assentes, a diversa prova produzida – prova plena -, ou um documento superveniente impuserem decisão diversa; iii) Mas na situação prevista no nº 2, da mesma norma, a modificação da decisão de facto já depende de iniciativa da parte, impondo-se que a mesma impugne a decisão da matéria de facto, de ma…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: VÍTOR AMARAL
INVENTÁRIO
RECLAMAÇÃO DE BENS
OMISSÃO DE RELACIONAÇÃO DE QUANTIA MONETÁRIA ELEVADA
COMPLEXIDADE DA MATÉRIA DE FACTO SUBJACENTE À QUESTÃO
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
1. - Constituindo a reclamação à relação de bens em processo de inventário um incidente, a que se aplicam as disposições gerais dos incidentes da instância, a respetiva tramitação carateriza-se pela brevidade e simplicidade, também no plano probatório e de garantias das partes/interessados (art.ºs 1091.º, n.º 1, 1105.º, n.ºs 1 a 3, e 292.º a 295.º, todos do CPCiv.) 2. - Por isso, em atenção ao interesse da celeridade e simplicidade, o direito à prova e as garantias das partes sofrem limitações…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: VÍTOR AMARAL
EXECUÇÃO DE MÚTUO BANCÁRIO
DECLARAÇÃO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO INOPERANTE
INCUMPRIMENTO DO PERSI
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
1. - Com o PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, previsto no DLei n.º 227/2012, de 25-10) pretendeu o legislador estabelecer, mediante normas imperativas, uma ordem pública de proteção do cliente/devedor/consumidor em situação de mora no cumprimento, visto como parte frágil na relação e, por isso, carecido de especial proteção, deixando a cargo da contraparte (uma entidade de crédito) especiais deveres de informação, esclarecimento e proteção. 2. - É…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Maio 2025
Relator: ANA RODRIGUES DA SILVA
PENHORA
IMÓVEL
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE
(elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do CPC) 1. Embora todos os bens do devedor susceptíveis de penhora respondam pelo cumprimento das suas obrigações, a penhora deve limitar-se aos bens necessários ao pagamento da dívida exequenda e das despesas previsíveis da execução, nos termos do art.º 735º, nº 3 do CPC; 2. O princípio da proporcionalidade, consagrado no art.º 735º, nº 3 do CPC, decorre da protecção constitucional do direito à propriedade privada prevista no art.º 62º d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Maio 2025
Relator: ANA MÓNICA MENDONÇA PAVÃO
EXECUÇÃO
USO INDEVIDO DO PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
REJEIÇÃO PARCIAL
(da responsabilidade da relatora - art.º 663º/7 do CPC): I. O procedimento de injunção geral, regulado pelo DL. 269/98, de 1 de Setembro, tem como objecto o cumprimento de obrigações pecuniárias directamente emergentes do contrato, não sendo o meio próprio para obter o pagamento nem de indemnização fundada em cláusula penal ou encargos associados à cobrança da dívida. II. O conhecimento da excepção dilatória inominada do uso indevido do procedimento de injunção e consequente falta de título ex…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Maio 2025
Relator: DIOGO RAVARA
PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARRESTO
OPOSIÇÃO
GARANTIA BANCÁRIA
CRÉDITO GARANTIDO
EXTINÇÃO
OPONIBILIDADE AO CREDOR
Sumário: [1]-[2]-[3]-[4] I- A oposição ao procedimento cautelar (art.º 372º do CPC) visa a infirmação, pelo requerido do juízo que determinou o decretamento da providência, mediante a alegação e prova de factos que não foram tidos em consideração na decisão inicial, e/ou a apresentação de novos meios de prova. II- Tendo o requerente de um procedimento cautelar de arresto invocado créditos garantidos por uma garantia bancária simples ou acessória, que se rege essencialmente pelas regras da fia…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
COMPRA E VENDA
DESCONFORMIDADE
VENDA EM LEILÃO
I. A diferença de quilómetros, para quase o dobro, no veículo, tratando-se de carro usado, configura uma desconformidade face ao contrato de compra e venda, pois não estava conforme com a descrição que dele foi feita pelo vendedor quando foi publicitada a venda on line pela leiloeira e descrição constante dos documentos e painel, estando, assim, afetado de defeito, para efeitos do disposto no artigo 913.º do Código Civil; II. Subsiste a presunção da culpa do mesmo nos termos do art. 799º do C…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: SANDRA MELO
CONTRATO DE MÚTUO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
.1- Na aplicação do princípio da livre apreciação da prova, a convicção do julgador é obtida em concreto, entre o mais, face a toda a prova produzida, com recurso ao bom senso, às regras da experiência, quer da vida real, quer da vida judiciária e à diferente credibilidade de cada elemento de prova. .2- Para descobrir se além do capital são devidos juros na obrigação de restituição do capital entregue no âmbito de um contrato de mútuo nulo por falta de forma, não há que recorrer às normas que…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
CONTRATO PROMESSA
REVOGAÇÃO
INCUMPRIMENTO
SINAL
RESTITUIÇÃO
Tendo as partes celebrado um acordo de revogação do contrato promessa em que a ré se obrigava a restituir apenas a quantia entregue a título de sinal, em determinado prazo, a não restituição da quantia nesse prazo, não tem como consequência a repristinação do primitivo contrato promessa, com a obrigação da restituição do sinal em dobro, sendo devida apenas a quantia entregue.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
RESPONSABILIDADE CIVIL
ADVOGADO
FRANQUIA
I – A responsabilidade civil do advogado poderá resultar quer da violação da obrigação principal do contrato de mandato que celebrou com o seu cliente, quer da violação de deveres acessórios e até deontológicos impostos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados. II - Os recursos têm por escopo a reapreciação de decisões já proferidas e não a sindicância de questões novas, exceto, conforme tem vindo a ser entendido, que estas sejam de conhecimento oficioso e o processo tenha todos os elementos nece…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
DECISÃO SURPRESA
BOA FÉ
ABUSO DE DIREITO
INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO
I - Se o direito positivado, nas soluções concedidas pelos regimes das divergências entre declaração e vontade e pelo regime da impugnação pauliana, não se mostra suficiente para permitir ao credor evitar a dissipação ou o esvaziamento do património do devedor, garantindo a satisfação do seu crédito, deve valer o instituto do abuso do direito. II - A celebração de um negócio jurídico, através de mecanismos de interposição de pessoas e de falsidade de declarações, no sentido de prejudicar o c…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
REGIME DE BENS
ARRENDAMENTO
COMUNICABILIDADE
Tendo sido invocada em sede de contestação não ser o réu parte do contrato de arrendamento, porque não o assinou, não ser arrendatário e nunca ter residido na fração arrendada, matéria essa controvertida e relevante para a boa decisão da causa, nada justifica que a ação não prossiga quanto a este réu para prova de tais factos.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 14 Maio 2025
Relator: AMÉLIA SOFIA REBELO
FORMA DE PROCESSO
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
REMISSÃO
DECISÃO DE FACTO
I - O meio processual próprio para a tramitação e apreciação de pedido de responsabilização/condenação do administrador da insolvência e da massa insolvente no pagamento de quantia monetária com fundamento em contrato por aquele celebrado no âmbito da liquidação da massa insolvente, é a ação declarativa e não a via incidental enxertada no processo de insolvência. II – A menção, na decisão que recaiu sobre aquele pedido, de que foram “Compulsados os autos e o acordo ajustado com a massa insolv…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 30 Abril 2025
Relator: MARIA JOÃO MATOS
DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
OBJECTO DO RECURSO
I. O objecto necessário, e exclusivo, do recurso é toda a parte dispositiva que se revele desfavorável ao recorrente, o que se compreende, já que o pedido impugnatório (maxime, recursório) é um pedido de revogação de um acto processual, a decisão judicial; e, assim, exclui-se do objecto do recurso a antecedente argumentação ou fundamentação, que não integram o objeto directo da revogação. II. Excepcionalmente, os fundamentos de uma decisão judicial poderão ser revogados se for pedido o seu co…