Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 30 Abril 2024
Relator: RICARDO COSTA
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA
REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
CASO JULGADO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
De acordo com os arts. 978º, 1, e 980º, d), do CPC e dos arts. 4º e 5º, 4, da Convenção de Haia sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões relativas às Obrigações Alimentares, é de rever e confirmar sentença proferida em tribunal suíço sobre acção que define prestação de alimentos relativa a menor, transitada em julgado, ainda que haja sentença posteriormente proferida em tribunal português, sobre regulação de responsabilidades parentais, incluindo as prestações de alimentos devidas, sem …