Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 06 Fevereiro 2025
Relator: MARIA JOÃO MATOS
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
ACÇÃO DE VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS
ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
INSUFICIÊNCIA DA MASSA INSOLVENTE
OPOSIÇÃO AO ENCERRAMENTO
EFEITOS DO ENCERRAMENTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
I. Quando a lei se refere, no art.º 233.º, n.º 2, al. b) e n.º 4, do CIRE, aos processos de verificação de créditos, abrange desse modo, quer os instaurados nos termos dos art.ºs 128.º e seguintes do CIRE, quer os instaurados nos termos dos art.ºs 146.º e seguintes do CIRE, uma vez que não distingue entre uns e outros (nomeadamente, para incluir uns e excluir outros da sua previsão) e ambos visam esse preciso efeito (de «verificação de créditos»).
II. Quando o encerramento do processo de ins…