Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
SUSPENSÃO DE TITULARES DE ÓRGÃOS SOCIAIS
GERENTE DE SOCIEDADE POR QUOTAS
DEVER DE LEALDADE
NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTAS
JUSTA CAUSA DE DESTITUIÇÃO
I – Tendo em conta que a justa causa de destituição assenta na violação dos deveres de lealdade e de cuidado, de molde a provocar a quebra de confiança no administrador ou gerente a destituir, constitui fundamento válido para a destituição de gerente de sociedade por quotas a venda – na sequência de deliberação em que aquele votou sozinho, como sócio maioritário – a uma outra sociedade, de que é também sócio maioritário, de um veículo automóvel e duas frações autónomas, pelo preço de € 14.000,…