Acórdãos Recentes
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 19 Março 2024
Relator: LUIS ESPÍRITO SANTO
DESCARACTERIZAÇÃO DA DUPLA CONFORME
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
REQUISITOS
ÓNUS DE CONCLUIR
CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
I – Estando unicamente em causa o reconhecimento, ou não, do fundamento legal para a rejeição pelo Tribunal da Relação da impugnação da matéria de facto, por incumprimento da exigência estabelecida na alínea a) do nº 1 do artigo 640º do Código de Processo Civil, a decisão desta questão jurídica apenas se coloca no âmbito da apreciação do acórdão recorrido, inexistindo, por sua própria natureza, qualquer pronúncia da 1ª instância sobre a matéria, o que significa que não é logicamente concebíve…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 19 Março 2024
Relator: MARIA OLINDA GARCIA
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
INJUNÇÃO
REGULAMENTO
REGULAMENTO (UE) 1215/2012
Sendo apresentado requerimento de injunção europeia para pagamento de um crédito emergente de um contrato de compra e venda, celebrado entre uma empresa portuguesa e outra sediada no Reino Unido, nos termos do Regulamento (CE) n.1896/2006 (de 12 de dezembro), e tendo-se provado que o local de entrega das mercadorias era em Portugal, a competência internacional cabe ao tribunal português (e não aos tribunais do Reino Unido) nos termos do artigo 7º, n.1 do Regulamento (EU) n.1215/2012.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 19 Março 2024
Relator: LUIS CORREIA DE MENDONÇA
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
DECISÃO SURPRESA
NULIDADE DA DECISÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
I- Suspensa a instância por falecimento de uma parte, o tribunal não tem de alertar as partes para as consequências da suspensão. 2. Não se pode, à luz do artigo 3.º, 3 CPC, proferir despacho a declarar extinta a instância por deserção, sem previamente ouvir a parte sobre o elemento subjectivo da sua inactividade. 3. Ao não fazer actuar o contraditório, o primeiro grau comete uma irregularidade, causa de anulação da decisão impugnada.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 19 Março 2024
Relator: LUIS CORREIA DE MENDONÇA
CAUSA DE PEDIR
PRINCÍPIO DO PEDIDO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
PODERES DO JUIZ
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
I- Decorre do princípio dispositivo a necessária correspondência entre a acção e a sentença. II- De acordo com a «teoria da identificação da acção», consagrada no artigo 581.º CPC, esta decompõe-se em três elementos: sujeitos, pedido e causa de pedir. III- Resulta da necessária correspondência entre o pedido e a sentença que o juiz deve conhecer, sob pena de nulidade, de todo o pedido e unicamente desse pedido. IV- Se de todos os elementos incluídos no contexto da petição inicial se pode f…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 19 Março 2024
Relator: MARIA OLINDA GARCIA
INADMISSIBILIDADE
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
INSOLVÊNCIA
O acórdão da Relação confirmatório da decisão da primeira instância que havia decretado a insolvência da recorrente só pode ser alvo de revista nos termos específicos do art.14º do CIRE. Tendo a recorrente reclamado, nos termos do art.643º do CPC, contra o despacho que não admitiu a subida do recurso de revista, mas não tendo alegado nem demonstrado minimamente os pressupostos de admissibilidade da revista, tal reclamação é absolutamente infundada, devendo ser indeferida.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 19 Março 2024
Relator: LUIS ESPÍRITO SANTO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
CORREÇÃO DE ERROS FORMAIS
I – A apreciação do pedido formulado pelos AA. nesta acção, expresso na “condenação da R. Fidelidade a reconhecer ao autor o acionamento das condições da apólice, liquidando à R. Caixa Geral de Depósitos o capital em dívida na data da atribuição ao A. da incapacidade permanente por doença de 84%”, nunca poderia prescindir/dispensar, no plano da análise estritamente jurídica – no âmbito da qual o tribunal detém total liberdade, nos termos gerais do artigo 5º, nº 3, do Código de Processo Civil …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Março 2024
Relator: JORGE GONÇALVES
RECURSO PENAL
ACLARAÇÃO
INDEFERIMENTO
I - Inexistindo no regime adjetivo penal a previsão de pedidos de aclaração de sentença ou acórdão, temos, porém, o artigo 380.º, n.º1, do CPP, aplicável aos acórdãos proferidos em recurso ex vi do artigo 425.º, n.º4, permitindo que qualquer das partes requeira ao tribunal que proferiu a sentença o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha, e cuja eliminação não importe modificação essencial. II - Uma decisão é obscura ou ambígua quando for ininteligível, confusa …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 07 Março 2024
Relator: JORGE GONÇALVES
RECUSA
JUÍZ DESEMBARGADOR
FUNDAMENTOS
IMPARCIALIDADE
IMPROCEDÊNCIA
I - Os fundamentos da recusa (o mesmo com a escusa) podem referir-se à imparcialidade subjetiva, do foro íntimo, que se presume, só podendo ser posta em causa face a circunstâncias objetiváveis e certamente excecionais, ou à imparcialidade objetiva, por verificação de “circunstâncias relacionais ou contextuais objetivas suscetíveis de gerar no interessado o receio da existência de ideia feita, prejuízo ou preconceito em concreto quanto à matéria da causa”, ou circunstâncias ou contingências d…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 07 Março 2024
Relator: AGOSTINHO TORRES
HABEAS CORPUS
PRESSUPOSTOS
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
PRISÃO ILEGAL
OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
PERDÃO
CONDENAÇÃO
REJEIÇÃO
I - A providência de habeas corpus é um instituto de natureza extraordinária e não serve para que através dela se decida sobre a regularidade de actos do processo, nem constitui um recurso das decisões em que foi determinada a prisão do requerente, nem sequer é um sucedâneo dos recursos admissíveis, como, ainda, não se substitui nem pode substituir-se aos recursos ordinários, estando reservada para os casos indiscutíveis de ilegalidade que impõem e permitem uma decisão tomada com a celerida…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 29 Fevereiro 2024
Relator: JORGE GONÇALVES
RECURSO PENAL
RECURSO PER SALTUM
CÚMULO JURÍDICO
CONHECIMENTO SUPERVENIENTE
MEDIDA CONCRETA DA PENA
ATENUAÇÃO DA PENA
IMPUTABILIDADE DIMINUIDA
ANOMALIA PSÍQUICA
FURTO
BURLA INFORMÁTICA E NAS COMUNICAÇÕES
ABUSO DE CARTÃO DE GARANTIA OU DE CRÉDITO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PROCEDÊNCIA PARCIAL
I - No âmbito do art. 72.º do CP, a atenuação especial corresponde, como é amplamente reconhecido, a uma válvula de segurança do sistema, que só pode ter lugar em casos extraordinários ou excecionais, em que a imagem global do facto resultante da atuação da (s) atenuante (s) se apresenta com uma gravidade tão diminuída que possa razoavelmente supor-se que o legislador não pensou em tais hipóteses quando estatuiu os limites normais da moldura correspondente ao tipo de crime respetivo. II - Res…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 29 Fevereiro 2024
Relator: AGOSTINHO TORRES
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
DUPLA CONFORME
REJEIÇÃO PARCIAL
PENA ÚNICA
CÚMULO JURÍDICO
MEDIDA DA PENA
ABUSO DE CONFIANÇA
DOENÇA MENTAL
ANOMALIA PSÍQUICA POSTERIOR
INTERNAMENTO DE IMPUTÁVEIS PORTADORES DE ANOMALIA PSÍQUICA
TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS
COMPETÊNCIA
REENVIO PREJUDICIAL
I - Em caso de reclamação de despacho que não tenha admitido recursos (in casu, do relator na Relação e que inicialmente não os admitiu para o STJ), a decisão do vice-presidente do tribunal superior é definitiva quando confirmar (mesmo parcialmente) o despacho de indeferimento. Porém, dada a sua eficácia provisória, não vincula o tribunal de recurso quanto à admissibilidade, efeito e regime de subida, o qual pode decidir não admitir ou então atribuir também um efeito e regime de subida difere…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 23 Fevereiro 2024
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
REFORMA POR VELHICE
COMUNICAÇÃO DO EMPREGADOR
CONVERSÃO EM CONTRATO A TERMO RESOLUTIVO
ABUSO DO DIREITO
I – Conforme resulta do n.º 1 do artigo 348.º do CT, para que o contrato de trabalho celebrado entre as partes caduque por força da reforma por velhice do trabalhador, é necessário que o empregador lhe ponha termo no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento, por ambas as partes, daquela reforma; caso contrário, nada dizendo e permanecendo o trabalhador ao seu serviço, o contrato transforma-se automaticamente em contrato a termo resolutivo de seis meses, com as especificidades prevista…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 23 Fevereiro 2024
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL
CENTRO HOSPITALAR
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
NÃO RETROATIVIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE RETRIBUTIVA
TRATAMENTO DIFERENCIADO
CRITÉRIOS OBJETIVOS
I – O Acordo Coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE e outros e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos - SINTAP e outros, publicado no BTE n.º 23, de 22/06/2018, entrou em vigor a partir de 1 de julho de 2018, não se aplicando retroativamente qualquer norma que nele conste sobre avaliação, posição e progressão na carreira. II – A trabalhadora não pode assim invocar a aplicação de um ponto por cada ano não avaliado, no período an…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 23 Fevereiro 2024
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
SUCESSÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO
FRAUDE À LEI
NULIDADE
GRUPO SOCIETÁRIO
EMPREGADOR “REAL”
TRABALHO SUPLEMENTAR
I – No caso de sucessão de contratos de trabalho, celebrados com diferentes empregadores no contexto do mesmo grupo societário ou empresarial, apurando-se que o “acordo” de celebração do novo contrato, proposto pela empregadora para mudança do trabalhador “não era negociável” e que o trabalhador se manteve exatamente na mesma situação material, que detinha no âmbito do contrato cessado, mas com prejuízo dos seus direitos e diminuição das suas garantias, através do aumento do seu horário de tr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
SUSPENSÃO DE TITULARES DE ÓRGÃOS SOCIAIS
GERENTE DE SOCIEDADE POR QUOTAS
DEVER DE LEALDADE
NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTAS
JUSTA CAUSA DE DESTITUIÇÃO
I – Tendo em conta que a justa causa de destituição assenta na violação dos deveres de lealdade e de cuidado, de molde a provocar a quebra de confiança no administrador ou gerente a destituir, constitui fundamento válido para a destituição de gerente de sociedade por quotas a venda – na sequência de deliberação em que aquele votou sozinho, como sócio maioritário – a uma outra sociedade, de que é também sócio maioritário, de um veículo automóvel e duas frações autónomas, pelo preço de € 14.000,…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
EMBARGOS DE EXECUTADO
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA
FORÇA PROBATÓRIA
ÓNUS E ENCARGOS
EXTINÇÃO DE HIPOTECA
I – A força probatória plena do documento autêntico abrange apenas os actos que aí sejam referidos como praticados pela autoridade ou oficial público e os actos/factos que aí sejam referidos como atestados pela referida autoridade ou funcionário com base nas suas percepções; o documento em questão prova plenamente que, perante a referida autoridade ou oficial, foram produzidas determinadas declarações ou foram apresentados determinados documentos, mas não faz prova plena dos factos que são obj…