Acórdãos Recentes
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO REVERSÃO DE ESTABELECIMENTO TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO ENTIDADE PÚBLICA
Proc. 979/21.1T8GRD.C1 · MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A realização de serviços de limpeza em instalações do cliente implica um conjunto de meios organizados que constitui uma unidade económica, enquadrável nos n.ºs 1, 2 e 5 do art.º 285.º do Código do Trabalho. II – Quando o Município internaliza a limpeza (passa a fazê‑la diretamente, com exploração estável e organizada), está a assumir a mesma atividade económica, no mesmo local, para ele próprio, o que configura uma reversão da exploração dessa unidade económica. III – Em caso de reversão …
REVISÃO DA INCAPACIDADE CADUCIDADE DO DIREITO A REQUERER A REVISÃO FATOR DE BONIFICAÇÃO DE 1.5
Proc. 2274/16.6T8VIS.5.C1 · PAULA ROBERTO
I – Se antes de completados os 10 anos a que alude o n.º 2 da Base XXII da Lei n.º 2127 de 03/08/1965, o sinistrado requereu a revisão da pensão por agravamento julgado procedente, a situação do sinistrado não se manteve inalterada durante mais de 10 anos, razão pela qual a sua situação clínica não se consolidou, encontrando-se afastada a “presunção” de estabilização da situação clínica do sinistrado e, consequentemente, a aplicação do n.º 2 da Base XXII da Lei n.º 2127 de 03/08/1965, no sent…
SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO AJUDAS DE CUSTO
Proc. 1785/24.4T8LRA.C1 · MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O subsídio de refeição é um direito de natureza genérica, pago aos trabalhadores que efetuam a sua refeição durante o período normal de trabalho, em regra dentro da sua área de residência. II – Já as ajudas de custo são uma compensação específica devida a trabalhadores móveis, que, por motivo de serviço, são obrigados a efetuar refeições fora do domicílio. III – Se o motorista cumpre um horário de 8 horas por dia útil, iniciando e terminando o serviço na base/residência no mesmo dia (sem …
NULIDADE DA SENTENÇA IMPEDIMENTO DO MANDATÁRIO IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Proc. 1441/23.0T8FIG.C1 · BERNARDINO TAVARES
I - A nulidade da sentença pressupõe uma das situações previstas no artigo 615.º do CPC; II - Não se concordando com o despacho proferido em audiência de julgamento, que considerou injustificada a não comparência das partes e aplicou as consequências previstas no n.º 3 do artigo 71.º do CPT, não se mostra adequado o recurso à figura da nulidade da sentença; III- A impugnação da matéria de facto pressupõe que o Recorrente identifique o(s) documento(s) junto(s) aos autos e esclareça o sentido qu…
MANDADO DE DETENÇÃO PEDIDO DO REINO UNIDO RECUSA DA ENTREGA DE REQUERIDO PORTUGUÊS COM FUNDAMENTO NA EXCEPÇÃO DE NACIONALIDADE APLICAÇÃO DAS LEIS PROCESSUAIS NO TEMPO
Proc. 39/26.6YRCBR · SARA REIS MARQUES
1. Até ao dia 31 de dezembro de 2020 vigorou um período de transição, decorrente do Acordo de Saída celebrado entre o Reino Unido e a UE, durante o qual os mecanismos de cooperação judiciária em matéria penal, baseados no direito da UE, nestes se incluindo o MDE, se continuaram a aplicar. 2. A partir de 1 de janeiro de 2021, entrou em vigor o Acordo de Comércio e Cooperação (doravante Acordo) celebrado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Un…
CRIME DE CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO CADUCIDADE DO TÍTULO DE CONDUÇÃO CRIME OU CONTRAORDENAÇÃO
Proc. 75/25.0GCPBL.C1 · MARIA JOSÉ MATOS
1. O condutor que veja a sua carta cassada não pode lançar mão do mecanismo de revalidação previsto no artigo 130º do Código da Estrada que, expressamente, não contempla aquela concreta situação. 2. A caducidade do título operada por meio da cassação, nos termos previstos nesse normativo, ocorre ope legis, sem necessidade de que seja ditada a declaração administrativa de cancelamento. 3. Não consente, ao invés, a conclusão interpretativa de que o legislador pretendeu operar uma qualquer descri…
CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ NULIDADES PROCESSUAIS IRREGULARIDADES PROCESSUAIS PRODUÇÃO DE PROVA EM JULGAMENTO PROVA PROIBIDA AUTO DE NOTÍCIA RELATÓRIO SOCIAL
Proc. 198/25.5GCPBL.C1 · MARIA JOSÉ MATOS
1. A circunstância de uma acta ser omissa quanto ao início e ao termo das declarações de um arguido configura apenas uma irregularidade, sanada nos termos legais. 2. A junção de um relatório social aos autos não é obrigatória, apenas sendo de ordenar a sua elaboração quando se mostre necessária à correcta determinação da sanção que possa vir a ser aplicada. 3. Para além desse documento, importará ao Tribunal lançar mão de todos os meios de prova que, acudindo aquela finalidade, tenham o mérito…
CRIME DE BURLA INFORMÁTICA CRIME DE ACESSO ILEGÍTIMO NULIDADE DE ACÓRDÃO VÍCIOS DA FUNDAMENTAÇÃO DAS MOTIVAÇÕES DE FACTO E DE DIREITO
Proc. 1060/21.6JALRA.C1 · MARIA JOSÉ MATOS
1. A deficiência da fundamentação de uma sentença só constitui fonte de nulidade, quando for de tal forma relevante que impeça o conhecimento da razão para determinado facto ter sido dado como provado ou não provado, ou os raciocínios subjacentes à qualificação jurídica da conduta do arguido ou à determinação das medidas das penas. 2. A garantia dessa fundamentação apenas está cumprida quando o Tribunal, depois de dar a conhecer o sedimento dos factos provados e os não provados, para o que os …
CRIME DE ABUSO DE CARTÃO DE GARANTIA OU DE CARTÃO DISPOSITIVO OU DADOS DE PAGAMENTO CRIME DE FALSIDADE INFORMÁTICA NULIDADE DE ACÓRDÃO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO CONDIÇÕES DESSA SUSPENSÃO
Proc. 172/18.8T9SCD.C1 · PAULA CARVALHO E SÁ
1. A falta de fundamentação da sentença, nos termos do artigo 374.º, n.º 2, do CPP e 205.º, n.º 1, da CRP, só se verifica quando inexiste explicitação do percurso lógico-racional que liga a prova aos factos, ou quando o exame crítico das provas é meramente aparente ou conclusivo. 2. O dever de fundamentação não exige a análise exaustiva de toda a prova produzida, nem a resposta individualizada a todos os argumentos das partes, bastando que o tribunal explicite, de forma compreensível, os moti…
CRIME DE INJÚRIA REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO PARTICULAR FALTA DE DESCRIÇÃO DO ELEMENTO SUBJECTIVO DO TIPO DE CRIME
Proc. 23/25.7T9CBR.C1 · PAULO REGISTO
1. O dolo, composto pelos elementos intelectual e volitivo, deve resultar da descrição dos factos da acusação, não pode ser deduzido ou extrapolado a partir dos factos que integram o tipo objectivo e é insusceptível de ser aditado, nos termos do art. 358.º do CPP, por configurar uma alteração substancial dos factos, de acordo com a definição legal decorrente da al. f) do art. 1.º do CPP. 2. O dolo também pressupõe que o agente tenha pretendido levar a cabo a sua conduta contra proibições ou i…
CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA UTILIZAÇÃO DOS EXEMPLOS-PADRÃO
Proc. 61/20.6PFCBR.C2 · PAULO REGISTO
1. O crime de ofensa à integridade física qualificada pressupõe uma especial censurabilidade ou perversidade do agente, que pode resultar, entre outras, de alguma das circunstâncias previstas pelo nº 2 do artigo 132º do CP. 2. A verificação de um dos exemplos-padrão aí previstos constitui um mero indício de especial censurabilidade ou perversidade do agente que não qualifica necessariamente o crime de ofensa à integridade física. 3. A qualificação do crime de ofensa à integridade física está…
MEDIDAS DE COACÇÃO REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE E IRREGULARIDADE
Proc. 6/21.6GASCD-I.C1 · ROSA PINTO
1. A alteração das medidas de coacção pressupõe sempre que algo mudou entre a primeira e a segunda decisão, não podendo o juiz, sem alteração superveniente das circunstâncias que possam abalar a sustentabilidade dos pressupostos que conduziram à aplicação da medida, “repensar” o despacho anterior ou, simplesmente, revogá-lo, porquanto, também neste campo, sob pena de desrespeito pela certeza do direito e pelo prestígio dos tribunais, o princípio da extinção do poder jurisdicional do juiz actua…
DESPACHO DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM PROCESSO PENAL MOTIVAÇÃO E CONCLUSÕES DE UM RECURSO QUALIFICAÇÃO DE UMA OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA - O MOTIVO FÚTIL
Proc. 5570/20.4T9CBR.C1 · ROSA PINTO
1. Em processo penal, os documentos devem ser juntos aos autos até ao encerramento da audiência de julgamento em 1ª instância. 2. Não é possível juntar nas alegações de recurso ordinário novos elementos de prova que não tiverem sido considerados na decisão recorrida. 3. Se as conclusões de um recurso ficam aquém da motivação, a parte da motivação que não é resumida nas conclusões torna-se inútil porque o tribunal de recurso só pode considerar as conclusões. 4. Já se as conclusões vão além da m…
RECURSO INTERLOCUTÓRIO ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DE FACTOS PRODUÇÃO DE PROVA NO ÂMBITO DA COMUNICAÇÃO DESSA ALTERAÇÃO ACAREAÇÃO REGIME DE SUBIDA DE RECURSOS NULIDADE PROCESSUAL
Proc. 276/24.8GABBR.C1 · SANDRA FERREIRA
1. O artigo 340º do CPP consagra o princípio da investigação (que mitiga o principio geral do acusatório), o qual outorga ao juiz um poder-dever de direcção do processo, que lhe permite rejeitar liminarmente as diligências probatórias notoriamente irrelevantes, supérfluas, inadequadas ou meramente dilatórias, mas, no contraponto, impõe-lhe o poder-dever de determinar as diligências de prova que entenda essenciais à descoberta da verdade material e boa decisão da causa. 2. Assim, o tribunal ape…
PEDIDO DE ESCUSA DE JUIZ PRESSUPOSTOS DA CONCESSÃO DA ESCUSA
Proc. 2683/22.1T8LRA-F.C1 · SANDRA FERREIRA
1. Para sustentar um pedido de escusa de um Juiz torna-se necessário apurar se a sua intervenção no processo em causa “corre o risco de ser considerada suspeita” e se essa suspeita ocorre “por existir motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade”. 2. Não definindo a lei o que se deve entender por “motivo sério e grave adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade” do juiz, cuja escusa é requerida, deverão ser alegados por este último os factos objectiv…
PENA DE MULTA PRAZO PARA PAGAMENTO OU PARA REQUERER A SUBSTITUIÇÃO POR TRABALHO CONVERSÃO EM PRISÃO SUBSIDIÁRIA
Proc. 294/23.3PAPNI-A.C1 · ANA PAULA GRANDVAUX
1. O pedido de fraccionamento em prestações do pagamento da pena de multa ou a sua substituição por dias de trabalho dependerá sempre de requerimento do arguido, apresentado dentro do prazo de 15 dias para pagamento voluntário da pena de multa. 2. Esse prazo assume natureza peremptória, o que implica que, decorrido esse prazo sem que o condenado formule nos autos requerimento nesse sentido, esse direito ficará precludido. 3. Convertida a pena de multa em prisão subsidiária, a execução dessa pe…
CRIME DE CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL CRIME CONTINUADO
Proc. 1497/21.0PCCBR.C1 · ANA PAULA GRANDVAUX
Não se nos afigura possível defender que o facto de um arguido, sem habilitação para a condução, conduzir duas vezes numa noite um automóvel perfectibiliza a ocorrência de um crime continuado, exactamente na medida em que não ficou demonstrado em julgamento que ele, nesse período de tempo relativamente curto, na noite em causa, tivesse agido motivado por um qualquer quadro exterior que diminuísse, de forma acentuada, a sua culpa.
CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA REQUERER O PEDIDO DE INDEMINIZAÇÃO CIVIL EM REPRESENTAÇÃO DO ISS IP
Proc. 75/21.9T9FND.C1 · CÂNDIDA MARTINHO
1. O Instituto da Segurança Social, I.P, ao invés de constituir advogado, pode solicitar a intervenção do Ministério Público para o representar/patrocinar em juízo - no caso concreto, para deduzir o pedido de indemnização civil. 2. Tal Instituto, ao consignar no parecer que “manifesta o propósito de deduzir pedido de indemnização civil”, não quis, dessa forma, solicitar a intervenção do Ministério Público para que este deduzisse o pedido de indemnização, nos termos em que o fez. 3. Perante tal…
CRIME DE AMEAÇA PERFECTIBILIZAÇÃO DO TIPO LEGAL DE CRIME
Proc. 1324/23.4T9CLD.C1 · CÂNDIDA MARTINHO
1. A ameaça - para efeitos de subsunção ao tipo legal de crime em causa - é adequada sempre que, de acordo com as regras da experiência comum, seja susceptível de ser tomada a sério pelo ameaçado (tendo em conta as características do ameaçado e conhecidas do agente). 2. O mal, objecto da ameaça, não pode ser iminente, pois que, nesse caso, estar-se-á diante de uma tentativa de execução do respectivo acto violento, isto é, do respectivo mal. 3. São as circunstâncias da acção de mera verbalizaçã…
RECLAMAÇÃO SOBRE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO NULIDADES DE ACÓRDÃO JUNÇÃO DE DOCUMENTOS RENOVAÇÃO DE PROVA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADES
Proc. 534/21.3JAAVR.C1 · CAPITOLINA FERNANDES ROSA
1. Nos termos previstos no artigo 379º do CPP, aplicável aos acórdãos dos Tribunais Superiores, por força do artigo 425º, nº4 do mesmo código, é admissível a arguição de nulidades do acórdão, designadamente em caso de falta de fundamentação, omissão ou excesso de pronúncia, ou violação das regras relativas ao objecto do processo. 2. Pode ainda o arguido requerer a correcção de erros materiais, a eliminação de obscuridades ou ambiguidades, ou a reforma da decisão, ao abrigo do disposto no arti…
CRIME DE PECULATO REENVIO PARCIAL EM ANTERIOR DECISÃO DA RELAÇÃO PROLAÇÃO DE NOVO ACÓRDÃO NA 1ª INSTÂNCIA CASO JULGADO FORMAL PERFECTIBILIZAÇÃO DO CRIME
Proc. 60/14.7TASCD.C2 · ANA CAROLINA CARDOSO
1. O dever de acatamento pela 1ª instância das decisões do Tribunal da Relação encontra-se consagrado na lei, constituindo uma das bases do sistema judiciário. 2. Tendo-se o Tribunal da Relação pronunciado de forma expressa sobre o tribunal competente para a prolação de novo acórdão, na sequência de um reenvio parcial, deferindo-a ao tribunal que tenha feito o julgamento anterior mas com uma composição distinta, face ao impedimento previsto no artigo 40º, alínea c), do CPP, extrai-se que o tr…
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CRIME DE MAUS TRATOS AGRAVAÇÃO DO PRIMEIRO
Proc. 340/22.8PFCBR.C1 · CRISTINA PÊGO BRANCO
1. O tipo legal de violência doméstica configura um crime complexo, que abrange uma diversidade de situações que têm em comum a existência de uma relação de grande proximidade, presente ou passada, entre o agente e a vítima, pressupondo a prática do crime uma actuação do agente, reiterada ou não, de infligir maus tratos físicos ou psíquicos (entre os quais castigos corporais, privações da liberdade ou ofensas sexuais) a alguma das pessoas a que aludem as alíneas a) a e) do nº 1 do artigo 152º …
PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARRESTO PREVENTIVO PRESSUPOSTOS DE APLICAÇÃO
Proc. 13/19.9IDGRD-D-E.C1 · ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. A fim de evitar o esvaziamento do conteúdo útil do modelo excepcional de confisco de bens, assegurando a possibilidade mínima de cumprimento futuro da decisão final, o legislador criou o correspondente mecanismo processual cautelar - o arresto de bens do arguido, previsto no artigo 10º da Lei nº 5/2002, de 11/1, para garantia do pagamento do valor determinado nos termos do artigo 7º, nº 1. 2. São pressupostos do decretamento do arresto para garantia da perda alargada de bens a favor do Esta…
REGISTO CRIMINAL PESSOAS COLECTIVAS NÃO TRANSCRIÇÃO DE CONDENAÇÕES NO CERTIFICADO DE REGISTO CRIMINAL INCONSTITUCIONALIDADES DE NORMAS
Proc. 116/13.3TATCS-B.C1 · ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. Decorre de forma linear e inequívoca da leitura do artigo 13º, nº 1, da Lei nº 37/2015, que a não transcrição aí prevista é aplicável tão somente às pessoas singulares, assim ficando excluídas as condenações referentes a pessoas colectivas. 2. Tudo converge no sentido de o regime dessa não transcrição revestir caráter excepcional, seguindo uma modelação muito própria, tendo em perspectiva as específicas finalidades que lhe presidem. 3. Considerando a excepcionalidade que o caracteriza, a …
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO AUDIÇÃO DO ARGUIDO IRREGULARIDADE PROCESSUAL CAUSAS DE REVOGAÇÃO DESSA SUSPENSÃO
Proc. 148/21.8GCSAT.C2 · JOÃO ABRUNHOSA
1. A audição do arguido sem a presença do técnico de reinserção constitui uma mera irregularidade que deve ser arguida até ao fim da referida diligência. 2. Justifica-se a revogação da suspensão da execução da pena, se o arguido, ainda que não tenha violado grosseira e repetidamente o plano de reinserção social, pratica, cerca de seis meses depois do trânsito da condenação, um crime do mesmo tipo, pelo qual veio a ser condenado em prisão efectiva. (Sumário elaborado pelo Relator)
NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA PEDIDO DE NÃO TRANSCRIÇÃO DA CONDENAÇÃO PARA O REGISTO CRIMINAL
Proc. 708/22.0JACBR.C1 · JOÃO ABRUNHOSA
Ainda que o arguido possa requerer a não transcrição da condenação no registo criminal após a prolação da sentença, se o requereu na contestação e o tribunal não se pronunciou sobre a questão, a decisão recorrida padece do vício de omissão de pronúncia, devendo ser substituída por outra, que aprecie tal questão. (Sumário elaborado pelo Relator)
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONFISSÃO INTEGRAL E SEM RESERVAS PROVA DO DOLO MEDIDA DA PENA
Proc. 132/24.0GCTND.C1 · ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. Estando em causa a prática de um crime de violência doméstica, a afirmação, por exemplo, de que o arguido maltratava psicologicamente a assistente, acompanhada da descrição das condutas objectivas mantidas, tratando-se de uma conclusão retirada a partir de outros factos descritivos, é legítima e relevante para o tipo em questão, podendo constar da súmula da factualidade provada. 2. O elemento subjectivo do crime, ou seja, o dolo, embora tratando-se de algo que diz respeito à realidade da “v…
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NULIDADE DE SENTENÇA PERFECTIBILIZAÇÃO DO TIPO DE CRIME
Proc. 45/25.8GCTND.C1 · MARIA JOSÉ GUERRA
1. Estaremos perante factos novos e, portanto, perante uma alteração dos factos descritos na acusação ou na pronúncia, quando se modifica - substitui ou adita - o concreto «pedaço de vida» que constitui o objecto do processo, dando-lhe uma outra imagem. 2. O objecto do processo diz respeito não só à factualidade descrita na acusação, como igualmente à que for alegada no pedido de indemnização civil e na contestação, sobre a qual, aliás, tem o Tribunal o dever de se pronunciar, enumerando, como…
DESPACHO JUDICIAL PEDIDO DE TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL
Proc. 104/24.4JELSB-B.C1 · MARIA JOSÉ GUERRA
1. Visando um despacho judicial apreciar se ao arguido assistia o direito que lhe fosse fornecida tradução dos documentos que servem de suporte à acusação e nesta enumerados, a fundamentação a que o mesmo deve obedecer não poderá deixar de especificar os motivos de facto e de direito da decisão, seja ela de deferimento ou de indeferimento da pretensão pelo mesmo almejada, ainda que esta especificação possa, e, até, deva ser feita em termos sucintos. 2. Não sendo os documentos que suportam a ac…
INEPTIDÃO PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Proc. 113538/24.9YIPRT.C1 · FERNANDO MONTEIRO
I. A injunção serve objetivos de celeridade e de simplificação, sem quebra da certeza e da segurança jurídicas. II. Nela, o requerente expõe sucintamente os factos que fundamentam a pretensão. III. A alegação de que no âmbito da sua atividade foi contratada pela requerida para efetuar trabalho de montagem de cozinha, de que tal trabalho foi faturado, cujas faturas descreve, e interpelada a requerida para pagar, não o fez totalmente, torna válida aquela petição para sustentar o pedido deste val…
DIREITO DE RETENÇÃO
Proc. 105/22.7T8VIS.C1 · CRISTINA NEVES
I. O legislador, na redacção que conferiu ao artº 266, nº2, al. c) do C.P.C., visou expressamente consignar que sempre que o réu pretende obter “o reconhecimento de um crédito, seja para obter a compensação seja para obter o pagamento do valor em que o crédito invocado excede o do autor”, terá de o fazer por via de reconvenção e não por excepção peremptória, ainda que o valor do seu contracrédito seja inferior ao valor do crédito do autor. II. O direito de retenção constitui um direito real de…
CONTRATO DE EMPREITADA RESOLUÇÃO DO CONTRATO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ MULTA
Proc. 274/25.4T8CTB.C1 · CRISTINA NEVES
1. Existindo atrasos ou defeitos na obra, porque o contrato de empreitada é um contrato bilateral e sinalagmático, poderia o dono da obra recusar a sua contraprestação, se ainda não vencida (e não expressamente aceite a obra), com este fundamento, até a obra ser concluída e os defeitos serem reparados. 2. Invocada a exceptio nom adimpleti contratus esta só poderá ser afastada se a contraparte incumpridora alegar que: a parte que invoca a exceção está obrigada a cumprir em primeiro lugar e não …
ATOS DE NOTÁRIO ATOS DE SOLICITADOR ÁREA TERRITORIAL INCOMPETÊNCIA
Proc. 2391/25.1T8CBR-A.C1 · CRISTINA NEVES
I. A delimitação de competência territorial dos notários constante do artº 4, nº3 do Código do Notariado, na redação do D.L nº 250/96, aplicável à data da elaboração do termo de autenticação que se visa declarar nulo, e revogado pela Lei n.º 69/2023, de 07 de Dezembro, está indelevelmente ligado ao princípio do numerus clausus, como decorre expressamente do seu Estatuto, aprovado pelo D.L. nº 26/2004 de 4 de Fevereiro (artºs 6, nº2 e 7 nº1). II. Este princípio não é aplicável aos solicitadore…
PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÕES DE INCUMPRIMENTO PERSI CLIENTE BANCÁRIO COMUNICAÇÃO AO DEVEDOR ÓNUS DA PROVA
Proc. 103076/24.5YIPRT.C1 · VÍTOR AMARAL
I. Com o PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, previsto no DLei n.º 227/2012, de 25-10) pretendeu o legislador estabelecer, mediante normas imperativas, uma ordem pública de proteção do cliente/devedor/consumidor em situação de mora no cumprimento, visto como parte frágil na relação e, por isso, carecido de especial proteção, deixando a cargo da contraparte (uma entidade de crédito) especiais deveres de informação, esclarecimento e proteção. II. É ne…
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA EMPREITADA ABUSO DO DIREITO ÓNUS DA PROVA
Proc. 2326/23.6T8LRA.C1 · LUÍS CRAVO
I. Tendo os AA. estruturado o pedido de restituição da quantia entregue à Ré no instituto jurídico do enriquecimento sem causa, compete-lhes alegar e provar os respetivos pressupostos, enquanto factos constitutivos do seu direito à restituição, incluindo a ausência de causa justificativa para a deslocação patrimonial e consequente enriquecimento da Ré – não bastando que não se prove a existência de uma causa de atribuição, mas sendo essencial o convencimento do tribunal da inexistência de caus…
MÚTUO RESOLUÇÃO CESSÃO DO CRÉDITO PRESCRIÇÃO LIVRANÇA
Proc. 1458/24.8T8SRE-A.C1 · ALBERTO RUÇO
I. Tendo sido fixado o dia 1 de janeiro de 2014 como o dia de pagamento da última prestação contratual, o contrato de mútuo chegou ao seu termo nessa data por caducidade. A declaração de resolução do contrato, por carta remetida à devedora em 13 de março de 2024, não produziu qualquer efeito jurídico suscetível de se repercutir sobre o prazo prescricional da obrigação, por não ser possível resolver um contrato cujo termo tinha sido alcançado em data anterior à da declaração de resolução. II. T…
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
Proc. 1123/23.3T8PBL.C1 · FERNANDO MONTEIRO
I. Pretendendo a Autora obter a declaração de nulidade de uma compra e venda, por simulação, mas também a eficácia do negócio dissimulado, por preço alegadamente superior ao declarado, deve a ação ser proposta contra todos os que celebraram o negócio, pois, de outro modo, a decisão judicial a obter não produziria o seu efeito útil normal, atenta a natureza da relação jurídica em discussão, pelo que se trata de um caso de litisconsórcio necessário passivo. II. O decorrente litisconsórcio convoc…
DECLARAÇÕES DE PARTE
Proc. 253/18.8T8PCV.C1 · VÍTOR AMARAL
Diversamente da prova por depoimento de parte, destinada à obtenção de confissão – a qual se traduz no reconhecimento da realidade de um facto que desfavorece a parte confitente e beneficia a contraparte, devendo ser inequívoca e assumindo força probatória plena contra o confitente –, a prova por declarações de parte, em que é a própria parte a requerer que seja admitida a prestar declarações, comummente sobre factos que ela mesma alegou, que a favorecem e, bem assim, para os afirmar/confirmar…
AÇÃO SOCIAL DE RESPONSABILIDADE PRESUNÇÃO DE CULPA
Proc. 173/22.1T8GRD.C2 · LUÍS CRAVO
I. Numa ação social de responsabilidade ou ação social ut universi, a que se refere o art. 75º do C. Soc. Com., a sociedade que pretende efetivar a responsabilidade beneficia da presunção de culpa prevista no art. 72º, nº1, in fine do mesmo normativo. II. Tendo havido atuação em conflito de interesses por parte do gerente demandado, está afastada a proteção do nº 2 do mesmo art. 72º, encontrando-se facilitada a imputação de responsabilidade no quadro do nº1 do normativo (pela presunção de culp…
DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA PRESCRIÇÃO
Proc. 2299/24.8T8STB.E1 · JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1-O direito de regresso de seguradora que pagou indemnização no âmbito de contrato de seguro de responsabilidade civil emergente de acidente de viação causador dos danos fundamento da dita indemnização, está sujeito ao prazo de prescrição de três anos previsto no n.º 2 do artigo 498.º do Código Civil, não sendo de aplicar o alongamento do prazo prevenido no n.º 3 do referido artigo; 2- Na verdade, o d…
PERSI CRÉDITO AO CONSUMO EXTINÇÃO COMUNICAÇÃO PRINCÍPIO DE PROVA
Proc. 1449/24.9T8PTG-A.E1 · TOMÉ DE CARVALHO
1. A falta de integração obrigatória do cliente bancário no PERSI, quando reunidos os pressupostos para o efeito, constitui impedimento legal a que a instituição de crédito, credora mutuante, intente acções judiciais tendo em vista a satisfação do seu crédito. 2. Este incumprimento do regime legal traduz-se numa falta de condição objectiva de procedibilidade que é enquadrada, com as necessárias adaptações, no regime jurídico das excepções dilatórias e que conduz à absolvição da instância. 3. A…
DEFEITOS REPARAÇÃO DOS DEFEITOS INDEMNIZAÇÃO A TERCEIRO PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO CADUCIDADE
Proc. 47/25.4T8ORM.E1 · SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. A pretensão da Autora, de ser ressarcida do que despendeu com a reparação, por terceiros, do defeito do veículo que comprou à Ré, assenta no regime da venda de coisas defeituosas, que é especial em relação às regras gerais da responsabilidade contratual, mormente no que aos prazos de caducidade diz respeito (artigos 916.º, 917.º e 921.º, todos do Código Civil), sendo estes, pois, aplicáveis em tal caso. ii. A privação do uso de veículo, pelo comprador, durante o período necessário para a su…
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO ACESSO AO DIREITO VERDADE OBJECTIVA LIMITES E EFICÁCIA
Proc. 22031/23.2T8LSB-A.E1 · SÓNIA KIETZMANN LOPES
Porque serve a concretização dos interesses de acesso ao direito e realização da justiça, bem como de apuramento da verdade e justa composição do litígio, a quebra do segredo bancário justifica-se, desde que a informação exigida, coberta pelo mesmo, seja indispensável para prova do direito legitimamente prosseguido e se limite ao estritamente necessário, ou seja, ao limite mínimo imprescindível para acautelar esse direito. (Sumário da Relatora)
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS INSOLVÊNCIA IMPUGNAÇÃO RECURSO SUBORDINADO
Proc. 40/21.6T8EVR-B.E1 · CANELAS BRÁS
Se ninguém conferiu as facturas juntas aos autos - nem a credora, nem a Administradora da Insolvência, nem o próprio Tribunal - não podem julgar-se não provadas os factos constantes de duas delas se, conjugados com os demais elementos dos autos, as centenas de facturas restantes estão todas juntas por ordem sequencial e numérica e faltam apenas aquelas duas, sendo verosímil que se tenha tratado de um mero lapso de digitalização.
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM VENDA JUDICIAL CREDOR ADJUDICAÇÃO DE VERBA EM COMUM
Proc. 144/24.7T8GDL-A.E1 · MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A adjudicação da coisa indivisível comum, em conferência, a algum ou alguns dos interessados, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 929.º do Código de Processo Civil exige, como resulta da letra e da finalidade do preceito, o acordo de todos os interessados presentes nesse ato. 2. A impossibilidade de obtenção desse acordo não impede que um dos consortes realize o seu desiderato de fazer sua a coisa, pois a lei adjetiva reconhece-lhe a faculdade de concorrer à venda, adquirindo …
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA DESERÇÃO HABILITAÇÃO IMPULSO PROCESSUAL
Proc. 786/24.7T8STR.E1 · MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A extinção da instância por deserção, nos termos do artigo 281.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, depende da qualificação da conduta omissiva da parte como negligente. 2. Não existe negligência da parte no impulso de um incidente de habilitação dos herdeiros do Réu falecido, quando, depois de prolatado o despacho de suspensão da instância previsto nos artigos 269.º, n.º 1, alínea a) e 270.º, n.º 1, do Código de Processo Civil e antes da decisão de deserção, a secretaria judicial emite u…
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO DE REGRESSO CARTA DE CONDUÇÃO
Proc. 191/22.0T8ORQ.E1 · ANA MARGARIDA LEITE
Se a solução que o recorrente defende para o litígio se baseia em factualidade que não se encontra provada, mostra-se prejudicada a apreciação da questão de direito suscitada. (Sumário da Relatora)
AQUISIÇÃO USUCAPIÃO POSSE REGISTO ACESSÃO TRANSMISSÃO DA POSSE
Proc. 1317/22.9T8PTM.E1 · ANA MARGARIDA LEITE
I – Se a sentença concede providência diversa da peticionada – tendo declarado a aquisição por usucapião, pela reconvinte, de prédios diversos do bem imóvel cujo reconhecimento do direito de propriedade fora peticionado na reconvenção –, enferma da causa de nulidade prevista na segunda parte da alínea e) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC; II - Sendo a posse de boa fé, pacífica e pública, o lapso de tempo de manutenção da posse necessário para a aquisição do direito de propriedade sobre o imóvel …
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO DOS ARTICULADOS ALTERAÇÃO DO PEDIDO
Proc. 3105/24.9T8PTM.E2 · ANA MARGARIDA LEITE
I – Em sede de procedimento cautelar comum, previamente à apreciação da necessidade de produção de prova, impõe-se proceder ao saneamento dos autos, aferindo da existência de nulidades processuais, exceções dilatórias ou outras circunstâncias suscetíveis de impedir o conhecimento do mérito da causa, cuja verificação poderá conduzir à absolvição da instância, tornando desnecessária, por inútil, a produção de prova; II – O convite ao aperfeiçoamento dos articulados visa, nos termos previstos nos…
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA INCUMPRIMENTO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
Proc. 147/16.1T8PTM-D.E1 · ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. A ação de regulação das responsabilidades parentais tem natureza de jurisdição voluntária, pelo que as decisões nela tomadas podem ser alteradas (cfr. artigos 12.º do RGPTC e 988.º do CPC). II. O artigo 42.º do RGPTC reflete este princípio, permitindo a alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais. III. São pressupostos do pedido de alteração o incumprimento por ambos os pais, ou por terceira pessoa a quem a criança haja sido confiada, do acordo ou decisão final ou a oco…
FALTA DE CITAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL CONVOLAÇÃO
Proc. 496/25.8T8OLH.E1 · ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A audição prevista no artigo 1053.º, n.º 2, do CPC efetua-se nos termos gerais previstos para a citação. 2. A falta de citação consubstancia uma nulidade processual que deve ser arguida no tribunal onde foi cometida, cabendo recurso da decisão que dela conheça. 3. Sendo tal nulidade arguida diretamente em sede de recurso, verifica-se erro no meio processual utilizado. 4. Perante tal situação, deverá o Tribunal da Relação corrigir esse erro, nos termos previstos no artigo 193.º, n.º 3, do Có…
AVAL SUBROGAÇÃO PAGAMENTO DÍVIDA
Proc. 4111/22.3T8FAR.E3 · VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A prestação de aval não gera, na esfera jurídica do avalista, qualquer direito de crédito contra o avalizado. O seu único efeito jurídico é a constituição da própria garantia, a qual é, por natureza, uma posição passiva. 2 – O avalista só adquire legitimidade substantiva para a actuação sub-rogatória prevista e regulada nos artigos 606.º a 609.º do Código Civil se e quando pagar a dívida cambiária garantida pelo aval. (Sumário do Relator)
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENORES PERIGO INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL FAMÍLIA
Proc. 464/21.9T8TMR-D.E1 · MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo para a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança ou jovem e rege-se pelos princípios orientadores previstos no artigo 4.º da LPCJP; - A título cautelar, o tribunal pode aplicar as medidas previstas no artigo 35.º, n.º 1, alíneas a) a f), enquanto se procede ao diagnóstico da situação da criança e à definição do seu encaminhamento subsequente; - Apesar do primado das medidas que garantem a permanência …
JUSTO IMPEDIMENTO PREVISIBILIDADE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA POR FALTA DE ADVOGADO COMUNICAÇÃO
Proc. 2518/22.5T8EVR-A.E1 · CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A previsibilidade do evento impeditivo da chegada atempada ao tribunal da mandatária da Ré na data designada para o início da audiência final, não impede a verificação do “justo impedimento”; o que é essencial é a ausência de um juízo de censurabilidade sobre a conduta da parte ou do seu mandatário por não terem contribuído para a produção de tal evento. 2 - Tendo a mandatária da ré comunicado e justificado a razão do seu atraso à audiência de julgamento designada para o dia 28 de janeiro…
INSOLVÊNCIA PEDIDO INDEFERIMENTO JUNÇÃO DE DOCUMENTOS SOCIEDADE UNIPESSOAL
Proc. 39/26.6T8LGA.E1 · ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o regime conjugado dos artigos 23.º, 24.º e 27.º do CIRE é claro e assertivo, de forma que o devedor que se apresente à insolvência não pode deixar de contar com a concessão do prazo máximo de cinco dias para juntar documentos que deviam instruir a petição inicial e cuja falta, podendo ser justificada, não o tenha sido; - decorre do regime inserto no artigo 24.º, n.º 2, que o documento comprovativo dos poderes de quem representa o devedor Requerente terá que acompanhar a petição inicial, ape…
ACIDENTE DE TRABALHO REVISÃO AGRAVAMENTO IDADE FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1 5 ACTUALIZAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE
Proc. 8/14.9TTSTB.1.E1 · LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força obrigatória geral, nem de valor vinculativo para os tribunais, tal jurisprudência deve ser respeitada pelos tribunais de instância e pelo próprio Supremo Tribunal de Justiça, por aplicação dos valores da igualdade, da segurança e da certeza jurídicas. 2. A aplicação do fator de bonificação de 1,5, previsto na Instrução Geral n.º 5, al. a), da Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), está apenas dependente …
EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO SANEADOR-SENTENÇA CONTROLO JUDICIAL NULIDADE PEDIDO GENÉRICO
Proc. 6398/24.8T8STB-A.E1 · PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I - Na ação de apreciação da regularidade e licitude do despedimento por extinção do posto de trabalho incumbe ao tribunal, entre outros aspetos, o controlo da veracidade dos motivos invocados para o despedimento. II- Se, findos os articulados, o processo ainda não dispunha dos elementos necessários à decisão sobre a legalidade do despedimento por extinção do posto de trabalho, nomeadamente por subsistirem factos essenciais alegados e controvertidos quanto à …
SERVIÇO DOMÉSTICO CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS
Proc. 656/24.9T8TMR.E1 · PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Provando-se que a Autora foi contratada para limpar uma casa, tratar de roupas, fazer recados e caiar muros dos canteiros do jardim, tendo posteriormente passado também a realizar compras de bens destinados ao consumo doméstico e a cozinhar, desempenhando tais funções num horário que compreendia, pelo menos, segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h30 às 16h30, e sextas-feiras, a partir das 12h30, e sendo remunerada semanalmente em função das horas trabalha…
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR COMPROVATIVO DO PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA
Proc. 1723/25.7T8FAR.E1 · PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A fundamentação da decisão de indeferimento da petição inicial, consiste na apresentação das razões que sustentam a decisão tomada. II- Se no âmbito da fundamentação é referido que não foi requerida a citação urgente para se concluir que não estão preenchidos os requisitos do n.º 9 do artigo 552.º do Código de Processo Civil, tal não configura excesso de pronúncia. III- Com a apresentação da petição inicial, o Autor deve comprovar o prévio pagamento da t…
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INSOLVÊNCIA TÍTULO EXECUTIVO RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
Proc. 1390/23.2T8SLV-A.E1 · MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A extinção da execução ao abrigo do artigo 88.º, n.º 3, do CIRE, opera ope legis, não enfermando de nulidade o despacho que extingue a execução sem previamente ouvir os exequentes. II. Da conjugação dos artigos 88.º, n.º 3, 230.º, n.º 1, alínea a) e 233.º, n.º 1, alínea c), do CIRE, o encerramento do processo que se segue ao termo da liquidação não obsta a que os credores que não tenham obtido o ressarcimento integral no processo de insolvência, venham posteriormente atacar o novo …
DIVISÃO DE COISA COMUM REMUNERAÇÃO ENCARREGADO DE VENDA
Proc. 7143/22.8T8STB-C.E1 · MANUEL BARGADO
Sumário: I - A remuneração adicional do agente de execução, nos termos do disposto no artigo 50º da Portaria n.º 282/2013 de 29/08, depende da efetiva atividade por este desenvolvida, sendo devida apenas quando se verifique nexo de causalidade entre essa atividade e a obtenção para o processo executivo de valores recuperados ou garantidos. II - Quando a intervenção daquele agente se restringe à efetivação da venda de imóvel, em ação de divisão de coisa comum, que consubstancia a realização d…
CITAÇÃO FALTA DE CITAÇÃO SANAÇÃO PROCURAÇÃO FORENSE
Proc. 534/24.1T8ENT-A.E1 · ELISABETE VALENTE
Sumário: Considera-se sanada a falta de citação, nos termos do artigo 196º, do CPC, quando o réu/executado intervier no processo, sem arguir logo aquela omissão, entendendo-se por intervenção no processo a prática de acto susceptível de pôr termo a revelia do réu, o que se verifica com a constituição de advogado/junção de procuração aos autos.
PERDA TOTAL INDEMNIZAÇÃO SALVADO PRIVAÇÃO DE USO DE VEÍCULO DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Proc. 2045/23.3T8PTM.E1 · FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O artigo 41.º do Regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, que rege a formulação de uma proposta razoável na fase extrajudicial, não pode ser convocado para regular a indemnização em situação de perda total do veículo nesta fase judicial. 2. E se a indemnização a fixar assenta na culpa do lesante e não no contrato de seguro é inaplicável o regime do artigo 129.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro. 3. Em caso de perda total de um veículo em acidente de v…
CAUSA DE PEDIR INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Proc. 1100/25.0T8PTM-A.E1 · FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: Não ocorre falta de causa de pedir quando os factos alegados na petição inicial permitem identificar a causa de pedir invocada, em termos de facto e de direito, de modo a evitar a repetição de uma futura causa com idêntico objecto e quando o réu interpretou convenientemente a petição inicial e, assim, exerceu a sua defesa de forma eficaz.
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO EXPLORAÇÃO TURÍSTICA COVID
Proc. 28343/23.8T8LSB.E1 · SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A cláusula contratual inserta num contrato de cessão de exploração turística que exime a “entidade gestora” do pagamento da rentabilidade anual “no caso de desastres naturais (…) ou situações que impossibilitem o funcionamento do hotel em circunstâncias normais” deve ser interpretada, à luz dos artigos 236.º e 238.º do Código Civil, no sentido de que não basta a verificação de um evento qualificável como “desastre natural”, exigindo-se ainda a alegação e demonstração de um nexo de …
USUCAPIÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA PEDIDO
Proc. 411/23.3T8VRS.E1 · SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): Não ocorre excesso de pronúncia quando o Tribunal reconhece a aquisição do direito de propriedade por usucapião, apesar de não expressamente invocada na petição inicial, se os factos alegados integrarem os respetivos pressupostos e, conjugados com o pedido de reconhecimento da propriedade, revelarem intenção de fundar o direito invocado nesse instituto.
MÚTUO PROVA FORMA DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL
Proc. 941/24.0T8STR.E1 · SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. A qualificação de um negócio como contrato de mútuo (artigo 1142.º do CC) exige a prova da existência de um acordo pelo qual uma parte entrega determinada quantia à outra, com a correlativa obrigação de restituição de igual montante, não bastando a demonstração de uma mera deslocação patrimonial. II. Não provada a existência do contrato de mútuo fica prejudicada a sua eventual nulidade por inobservância da forma legal, bem como a consequente obrigação de r…
CUMPRIMENTO DEFEITUOSO CONTRATO CAÇA INDEMNIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO
Proc. 2013/23.5T8PTM.E1 · RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o concreto facto objecto da impugnação não for susceptível de, face às circunstância próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente e contrária aos princípios da celeridade e da economia processual. II. O arbitramento de indemnização resultante do cumprimento defeituoso do contrato, press…
LIVRANÇA EM BRANCO AVAL PRESCRIÇÃO RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE EMBARGOS DE EXECUTADO
Proc. 1819/20.1T8STB-C.E2 · RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. Na livrança em branco para além da relação subjacente constituída pelo negócio que dá origem à obrigação cartular, interpõe-se o pacto de preenchimento do título como elemento determinante do conteúdo futuro, nomeadamente do montante e da data do vencimento da obrigação cambiária. 2. A prescrição, total ou parcial, da obrigação resultante do negócio subjacente à emissão da livrança, opera no plano da relação extracartular entre a pessoa do credor e do …
COLISÃO DE VEÍCULOS RESPONSABILIDADE CIVIL REPARTIÇÃO
Proc. 599/23.3T8BJA.E1 · RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não tendo resultado provado o local da faixa de rodagem onde ocorreu a colisão entre as partes laterais esquerdas de dois veículos que circulavam na mesma estrada em sentidos de trânsito opostos, nem qual deles invadiu a metade esquerda da mesma atento o seu sentido de marcha, não é possível afirmar quem teve culpa, nem afastar a possibilidade de ambos terem, em igual medida, contribuído para a produção dos danos resultantes do sinistro. II. Em tal cir…
DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO MINISTÉRIO PÚBLICO LEGITIMIDADE
Proc. 1431/18.5T8PTM.E1 · SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Não se integra no âmbito do n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 54/2005, de 15.11, que aprovou o Regime da titularidade dos recursos hídricos, a ação instaurada pelo Ministério Público onde é peticionada a declaração de que uma determinada área pertence ao domínio público hídrico, bem como a declaração de nulidade ou ineficácia de negócio jurídico relativo àquela parcela de terreno e o cancelamento dos respetivos registos. 2. No âmbito das ações judiciais previstas naquele artigo 15.º…
IMPUGNAÇÃO PAULIANA COMUNICABILIDADE CÔNJUGE COMERCIANTE LETRA DE CÂMBIO
Proc. 713/22.6T8EVR.E1 · SÓNIA MOURA
Sumário: A circunstância do credor, munido de títulos executivos extrajudiciais, consubstanciados em letras de câmbio, dispor da faculdade de deduzir incidente de comunicabilidade no âmbito das ações executivas pendentes, conforme previsto no artigo 741.º do Código de Processo Civil, não obsta a que, em alternativa, formule em ação declarativa um pedido de condenação do cônjuge não devedor no pagamento das dívidas contraídas pelo cônjuge comerciante. (Sumário da responsabilidade da Relatora, …
PRESCRIÇÃO PRAZO DE PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO SUSPENSÃO ALARGAMENTO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO SENTENÇA
Proc. 1103/24.1T8LLE-A.E1 · SÓNIO MOURA
Sumário: 1. A controvérsia sobre o conhecimento oficioso das causas de interrupção ou suspensão da prescrição é extensível ao alargamento do prazo prescricional previsto no artigo 311.º, n.º 1 do Código Civil, na medida em que todos esses factos funcionam como exceções deduzidas contra a exceção de prescrição. 2. O alargamento do prazo de prescrição especial para o prazo ordinário de prescrição ali previsto depende da existência de uma sentença transitada em julgado que reconheça o direito in…
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA SUB-ROGAÇÃO CONDENAÇÃO EM QUANTIA CERTA
Proc. 823/21.7T8BJA.E2 · SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Não existe qualquer regra que impeça o tribunal de valorar o depoimento do lesado, em ação de sub-rogação, o qual está sujeito ao princípio da livre apreciação da prova, nos termos do artigo 396.º do CC e 607.º, n.º 5 do CPC. II. Quando o Tribunal dispõe de elementos suficientes para fixar o montante do dano, a condenação é em quantia certa, não podendo condenar no que vier a ser liquidado, nos termos do artigo 609.º, n.º 2 do CPC.
PEDIDO GENÉRICO DANO RESPONSABILIDADE CIVIL APERFEIÇOAMENTO DA PETIÇÃO
Proc. 1443/24.0T8PTM-A.E1 · RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. A admissão do pedido genérico ao abrigo do art.º 556º, n.º 1, b), do CPC, dirige-se às situações em que, tendo ocorrido a existência de um dano, não é ainda possível, no momento da propositura da acção, fixar a sua total extensão. 2. São exemplo das situações previstas na mesma norma, as acções destinadas a efectivar a responsabilidade civil decorrente de acidente, em que as lesões corporais sofridas pelo autor ainda se não encontrem estabilizadas no m…
FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO EMPREITADA
Proc. 982/24.7T8FAR.E1 · SÓNIA MOURA
Sumário: A motivação da decisão de facto envolve a análise crítica da prova, exigida no artigo 607.º, n.º 4 do Código de Processo Civil, a qual não é satisfeita pelo mero enunciado genérico dos documentos juntos aos autos e o resumo dos depoimentos prestados em audiência, antes deve ser efetuada a valoração desses meios de prova, em termos que expressem o modo de formação da convicção do juiz acerca dos factos. (Sumário da responsabilidade da Relatora, nos termos do artigo 663.º, n.º 7 do Cód…
INJUNÇÃO TRANSACÇÃO COMERCIAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Proc. 34600/23.6YIPRT.E1 · SÓNIA MOURA
Sumário: Inexiste erro na forma do processo se, não obstante ter sido indicado, no requerimento de injunção, que se trata de uma transação comercial, não forem alegados factos que permitam essa qualificação e, em decorrência da frustração da citação, o processo vier a ser distribuído como ação especial para o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato, sendo o valor da ação inferior a metade da alçada da Relação. (Sumário da responsabilidade da Relatora, nos termos do artigo…
ESTACIONAMENTO COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Proc. 63217/25.9YIPRT.E1 · SÓNIA MOURA
Sumário: Integra-se na competência dos tribunais administrativos o litígio entre uma empresa concessionária da exploração e manutenção de zonas de estacionamento em espaços públicos e o particular que terá parqueado a sua viatura nesses espaços, pretendendo aquela empresa obter a condenação do particular no pagamento da quantia devida por essa utilização. (Sumário da responsabilidade da Relatora, nos termos do artigo 663.º, n.º 7 do Código de Processo Civil)
PARQUE DE ESTACIONAMENTO MUNICÍPIO COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Proc. 1669/25.9T8BJA.E1 · ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a competência para a apreciação de ação proposta por entidade concessionária da exploração particular de zonas de estacionamento em espaços públicos, que demanda um particular, visando a cobrança coerciva do pagamento de quantias devidas pela utilização dessas zonas de estacionamento. (Sumário da Relatora)
PARQUE DE ESTACIONAMENTO MUNICÍPIO COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Proc. 116804/25.2YIPRT.E1 · SÓNIA KIETZMANN LOPES
Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer da ação intentada pela empresa a que o Município concessionou a exploração e manutenção de zonas de estacionamento em espaços públicos e por meio da qual a empresa visa obter, do utente, o pagamento da contrapartida devida pela utilização dos espaços de estacionamento. (Sumário da Relatora)
CONTRATO DE MÚTUO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES PRESCRIÇÃO
Proc. 50/24.1T8STB-A.E1 · MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
O direito de crédito ao pagamento das prestações de reembolso de capital e pagamento de juros, emergente de um contrato de mútuo, prescreve no prazo de cinco anos contado sobre a data de vencimento de cada uma dessas prestações, por aplicação do disposto na alínea e) do artigo 310.º do Código Civil, como foi reafirmado na primeira proposição da jurisprudência uniforme fixada pelo Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2022, de 22 de setembro. (Sumário da Relatora)
INSOLVÊNCIA ENCERRAMENTO POR FALTA DE BENS DEDUÇÃO DE OPOSIÇÃO
Proc. 216/25.7T8LGA.E1 · VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A notificação prevista no n.º 2 do artigo 232.º do CIRE foi efectuada. Em face da advertência constante da sentença que decretou a insolvência, não havia lugar para qualquer dúvida de que tal notificação se consubstanciaria na notificação do relatório da AI.
INSOLVÊNCIA ENCERRAMENTO POR FALTA DE BENS RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Proc. 216/25.7T8LGA-A.E1 · VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Encerrado o processo de insolvência por falta de bens, atento o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 233.º do CIRE, terá de se extinguir também a instância de reclamação de créditos.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMÉRCIO COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA REGISTO COMERCIAL
Proc. 1643/25.5T8STR.E1 · MIGUEL TEIXEIRA
- Não há conflito de competência enquanto forem suscetíveis de recurso as decisões proferidas sobre matéria de competência; - O Tribunal só deve suscitar oficiosamente a resolução do conflito quando se dele se aperceba e tenha elementos que permitam concluir pela sua existência; - A norma da alínea h) do n.º 1 do artigo 128.º da LOSJ deve ser interpretada no sentido de que a simples sujeição de determinada ação judicial a registo comercial não é, por si só, nos termos do indicado preceito, fat…
MEIOS DE PROVA FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO NULIDADE PROCESSUAL
Proc. 2576/23.5T8STR-B.E1 · MIGUEL TEIXEIRA
É nula por falta de fundamentação a decisão que, tomando posição sobre uma questão de facto suscitada pelas partes – o pagamento da quantia reclamada – dá como provada a falta de pagamento quando foi junto ao processo documento com que o devedor pretende demonstrar a liquidação da quantia em dívida e sem que resulte da decisão que razão levou o Tribunal a desconsiderar tal meio de prova. (Sumário do Relator)
CONTRATO DE ARRENDAMENTO CADUCIDADE DO DIREITO À RESOLUÇÃO DO CONTRATO MORA DO DEVEDOR LOCATÁRIO RENDA
Proc. 2927/22.0T8FAR.E1 · ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a caducidade do exercício do direito à resolução do contrato de arrendamento não é de conhecimento oficioso, pelo que não tem cabimento a apreciação da referida questão, suscitada que foi apenas em sede de alegação do presente recurso; - a situação tipificada na alínea e) insertas no n.º 2 do artigo 1083.º do CC constitui, por si só, incumprimento relevante para efeitos de resolução do contrato, já que não está em causa conduta cuja gravidade possa aferir-se pela reiteração, consubstanciando…
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO ÓNUS DO RECORRENTE NULIDADE OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Proc. 2341/25.5T8STB.E1 · LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Ao abrigo do disposto no artigo 640.º n.º 1 do Código de Processo Civil, cumpre rejeitar o recurso, quanto à impugnação da matéria de facto, quando, quer das conclusões, quer das alegações, não resulta qualquer especificação dos concretos pontos da matéria de facto que o recorrente pretende impugnar e a formulação da decisão que o recorrente entende correta, pois que tal omissão determina a falta de delimitação do objeto de tal impugnação. 2. Não padece de nulidade, por omissão …
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA REALOJAMENTO DO EXECUTADO NULIDADE
Proc. 250/25.7T8LLE-B.E1 · MANUEL BARGADO
Sumário: I - Não cabe ao Tribunal assegurar realojamento à executada/recorrente e à sua filha, mas apenas comunicar a necessidade do mesmo ao Município, ao Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.) e ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.), cabendo a estes diligenciar pelo suprimento de tal necessidade. O Tribunal não supre necessidades de habitação, limitando-se a dirimir litígios, no caso entre privados II - A mera invocação de um princípio constituciona…
EXECUÇÃO CONDIÇÃO SUSPENSIVA EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
Proc. 3527/24.5T8LLE-A · ANA PESSOA
Sumário1: I. Do artigo 713.º do Código de Processo Civil decorre sem margem para dúvidas, que são requisitos da obrigação exequenda ser “certa, exigível e líquida, se o não for em face do título executivo”. II. Estando a obrigação sujeita a uma condição suspensiva, esta só é exigível após a verificação da condição, ou seja, após a ocorrência desse acontecimento futuro e incerto.
DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA COMODATO
Proc. 1686/25.9TBLLE-A.E1 · MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O artigo 864.º do CPC, integrado na tramitação do processo de execução para entrega de coisa certa, regula as situações de diferimento de desocupação do locado, por razões sociais imperiosas, quando está em causa um imóvel arrendado para habitação. II. O incidente de diferimento da desocupação de um imóvel previsto no artigo 864.º do CPC não se aplica quando a ocupação do imóvel se dá ao abrigo de um contrato de comodato. III. O direito à habitação previsto no artigo 65.º da Consti…
PENHORA RECTIFICAÇÃO EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
Sumário1: Se o Sr. Agente de Execução apenas registou a penhora sobre o prédio urbano nº1690 e procedeu às diligências relativas à citação dos credores e à venda relativamente a tal prédio, não pode agora, depois de realizadas as diligências executivas relativas ao imóvel penhorado (1690), acrescentar-se aos documentos, através de “retificação” um outro prédio que nunca foi, sequer penhorado. Note-se que, nos termos do disposto no artigo 755º do Código de Processo Civil, a penhora concretiza…
SERVIDÃO DE PASSAGEM
Proc. 1905/22.3 T8EVR.E1 · ANA PESSOA
Sumário1: O proprietário de prédio onerado com servidão de passagem pode proceder à sua vedação, colocando um portão num dos acessos do imóvel serviente, desde que tal não impeça ou torne mais oneroso o uso da servidão.
ASSOCIAÇÃO ESTATUTOS INTERPRETAÇÃO
Proc. 927/25.7T8LLE.E1 · ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo controvertido o critério interpretativo dos estatutos de uma associação, admite-se que o ponto de partida deverá decorrer do regime dos art. 236º e ss. do CC. - prevendo os estatutos da associação que os associados podem ter os seus direitos suspensos, que a competência para suspender definitivamente um associado cabe à Assembleia Geral, que cabe à Direcção suspender cautelarmente, em caso de urgência, um associado, e …
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM PROPRIEDADE ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA EMPREITADA DIREITO DE RETENÇÃO
Proc. 23/26.0T8ORQ.E1 · FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O indeferimento por manifesta improcedência do pedido, em sede de procedimentos cautelares, apenas se justifica quando seja inequívoco que o procedimento nunca poderá proceder. 2. Tendo sido invocado o direito de propriedade, não cabe à requerente o ónus de alegar e provar que não existem fundamentos que obstem à pretendida restituição daquilo que é seu. 3. Num contrato de empreitada, uma oficina de automóveis não pode fazer alterações ao plano convencionado sem autorização do cli…
SENTENÇA INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO
Proc. 185/10.8TBFZZ.E1 · MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A liquidação da sentença destina-se a concretizar o objecto da condenação, com inevitável respeito pelo caso julgado formado na sentença liquidanda, que complementa mas que não pode contrariar. II. O incidente visa apenas determinar a medida da liquidação e nunca a existência do direito respectivo, não podendo, por isso, questionar-se se existe ou não a obrigação; III. A sentença de liquidação não pode culminar numa absolvição do pedido.
PARCERIA COMERCIAL REMUNERAÇÃO
Proc. 50684/20.6YIPRT.E1 · ANA PESSOA
Sumário1: Por força da relação de parceria comercial estabelecida pelas partes no âmbito da sua liberdade contratual (artigo 405º do Código Civil) e tendo presente os termos em que a cessação operou, dos quais não resulta qualquer renuncia à remuneração acordada, ou acordo nesse sentido, não pode deixar de entender-se que a Ré é devedora da Autora das contrapartidas dos negócios que, com a contribuição da Autora, no âmbito da parceria referida, se encetaram antes de 16.09.2019 e que se formal…
NULIDADE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DIVISÃO DE COISA COMUM
Proc. 2044/22.2T8STR.E1 · SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Quando a insuficiência na fundamentação de facto é de tal forma grave que não permita apreender, de forma efetiva, as razões (de facto) da decisão, deve tal insuficiência ser equiparada à falta absoluta de especificação dos fundamentos de facto e de direito e, consequentemente, determinar a nulidade da sentença, nos termos do artigo 615.º, n.º 1 alínea b) do CPC. II. Pode o Tribunal a quo suprir a referida nulidade, ao abrigo dos artigos 613.º, n.º 2 e 617.º, n.º 1 e 2 do CPC, medi…
PERSI CONSUMIDOR ACTIVIDADE COMERCIAL
Proc. 3132/25.9T8STB.E1 · SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. O regime do PERSI, previsto no DL nº 227/2012, de 25.10, aplica-se apenas aos contratos de crédito celebrados com clientes bancários que assumam a qualidade de consumidores na aceção do artigo 2.º, n.º 1, da Lei de Defesa do Consumidor. II. Assim, a qualificação do mutuário como consumidor deve ser aferida pela finalidade com que o contrato de crédito é celebrado. Tendo o mutuário, embora pessoa singular, declarado no contrato de financiamento que atuava com objetivos ligados à sua…
FRAUDE FISCAL CASO JULGADO PENAL
Proc. 266/07-5TATNV.E1 · ANA BARATA BRITO
I - O conhecimento da excepção de caso julgado invocada nos recursos pressupõe a decisão sobre a eventual viabibilidade da configuração jurídica dos factos provados como uma “continuação criminosa” – concretamente como integrando a mesma continuação criminosa que foi conhecida no processo anterior e que terminou em absolvição – ou então como “crime único” – no sentido de integrarem o mesmo crime que foi já conhecido nesse outro processo. Nesta segunda hipótese, operaria sem mais o caso julgad…