Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Fevereiro 2025
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONTACTOS
RECURSO
LEGITIMIDADE DA ASSISTENTE
VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA
I – Deve ser rejeitado o recurso da assistente relativo à medida da pena, quando o Ministério Público se conformou com esta.
II – Em crime de violência doméstica, ao ter optado pela não fiscalização, por meios técnicos de controlo à distância, da pena acessória de proibição de contactos, o Tribunal a quo proferiu uma decisão contra a assistente, para efeitos do art. 401.º, n.º 1, b), do Código de Processo Penal, da qual a mesma pode recorrer.
III – Traduzindo-se o crime no envio, por telemóv…