Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 24 Julho 2024
Relator: ALBERTO RUÇO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
LEI DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO
REGIME GERAL DO PROCESSO TUTELAR CÍVEL
I - É recorrível uma decisão tomada num processo de promoção e proteção – Lei n.º 147/99, de 01 de setembro –, no qual se encontra em vigor a medida de apoio junto da mãe, decisão essa que determinou a suspensão imediata dos «…convívios ao progenitor, os quais apenas poderão passar a ocorrer nas tardes de sábado, com supervisão de um elemento da família materna …» e  que determinou também que «…em relação aos estabelecimentos de ensino frequentados pelos menores, (…) os mesmos apenas poderão s…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA
SENTENÇA DE DESPEJO
SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO
DIREITO À HABITAÇÃO
OBRIGAÇÃO DE REALOJAMENTO
INCUMBÊNCIA DO AGENTE DE EXECUÇÃO
I. Nos casos em que seja proferida sentença de despejo com o decretamento da desocupação do locado, a lei enuncia taxativamente as situações em que é admissível a sustação/suspensão da execução de tal decisão (Artigos 863º a 865º do Código de Processo Civil e Artigo 15º-M, nº1, da Lei nº 6/2006, de 27.2.). II. O direito à habitação constitui um direito a prestações positivas do Estado e de outros entes públicos territoriais, os quais são os seus sujeitos passivos, não sendo exercitável em via …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: ALEXANDRA DE CASTRO ROCHA
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
CONTRATO DE DEPÓSITO
PRESSUPOSTOS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
FACTOS CONSTITUTIVOS
I – Não se justifica a alteração da matéria de facto provada se, atentos os princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação, as provas produzidas não impuserem decisão diversa. II – Apesar de, atenta a redacção do art. 1185.º do Código Civil, o depósito ser um contrato real quod constitutionem, apenas se considerando celebrado (perfeito) mediante a entrega da coisa, enquanto contrato que é, não prescinde da existência de um acordo de vontades, integrado por proposta e aceitação. II…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: CARLA FIGUEIREDO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RENOVAÇÃO
PRAZO
PERÍODO MÍNIMO
CONVENÇÃO DAS PARTES
- Tendo o contrato de arrendamento sido celebrado por cinco anos, com renovação por períodos sucessivos e iguais a um ano, caso as partes não se opusessem à renovação, o nº 1 do art. 1096º do CC não impõe que renovação passou a ter um período mínimo de três anos; - O nº 1 do art. 1096º do CC, ao dispor “Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos se esta for inferior, sem …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 18 Junho 2024
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
INÍCIO DA CONTAGEM
RECONHECIMENTO DO DIREITO
DANO CONTINUADO
I - Os prazos a que se reporta o art 498º CC não podem ser alongados em função da circunstância de o lesado desconhecer a extensão integral dos danos, exigindo-se-lhe que exerça o seu direito à indemnização em função daqueles que já conheça e em função da dimensão com que eles se lhe apresentem. II - O início da sua contagem não está dependente do conhecimento jurídico pelo lesado do respectivo direito, apenas tem o mesmo que conhecer os factos constitutivos desse direito, isto é, saber que o…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 18 Junho 2024
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
PRESCRIÇÕES JUDICIAIS
DECAIMENTO NO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA OUTRA PARTE EM LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS
I – A “intenção” consubstancia matéria de facto, só assim não sendo, se a conclusão da respectiva verificação tiver de ser encontrada mediante a interpretação de uma declaração negocial, segundo critérios normativos. II – As presunções judiciais consistem em ilações que o julgador, tendo em conta a sua convicção alicerçada na lógica e nas regras da experiência comum, retira de factos provados, para assim também considerar outros factos, desde que inexista factualidade dada como provada ou não…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 18 Junho 2024
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FORNECIMENTO DE BENS
PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
CONFISSÃO JUDICIAL
I – O acordo e admissão de dívida referentes a anterior execução, que se extinguiu por deserção, não muda a natureza da dívida (que resulta da mesma relação jurídica subjacente ao título), não a retirando da previsão da al. b), do artigo 317.º, do Código Civil, não se lhe aplicando o prazo ordinário de prescrição, previsto no artigo 309.º, do Código Civil. II – Apenas se verifica a confissão tácita se, em sede de audiência, o beneficiário da prescrição, se recusar a depor ou a prestar juramen…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 18 Junho 2024
Relator: SÍLVIA PIRES
CONTRATO PROMESSA
MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO
INEFICÁCIA RELATIVA
ABUSO DO DIREITO
 I - O mandato com representação pode apresentar-se com uma estrutura integrada, em que, simultaneamente, com a constituição do mandato se emite uma procuração, conferindo ao mandatário poderes de representação para a execução do mandato ou o mandato e a procuração se apresentam como atos distintos, sendo que, em ambos os casos estamos perante um contrato misto de tipo múltiplo. II - A circunstância de alguém ter intervindo no contrato-promessa de compra e venda, subscrevendo-o na qualidade …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 18 Junho 2024
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
PENHORA DE DIFERENTES IMÓVEIS EM DIFERENTES EXECUÇÕES FISCAIS
PLURALIDADE DE EXECUTADOS
PENHORA DE BENS NUMA ÚNICA EXECUÇÃO COMUM
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
I  - Estando penhorados diferentes imóveis, em diferentes execuções fiscais, contra diferentes executados, e tendo os mesmos sido subsequentemente penhorados numa única execução comum, existindo obstáculos dificilmente ultrapassáveis pela Administração Tributaria à venda separada dos prédios naquelas execuções, não deve  manter-se  a sustação da  execução comum nos termos do nº 1 do art. 794.º do CPC, sob pena de  violação dos princípios constitucionais da proporcionalidade (art 18º/2 da CRP)…