Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 17 Junho 2025
Relator: JOSÉ CAPACETE
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM
ENUNCIAÇÃO DOS FACTOS
REPRODUÇÃO DE DOCUMENTO
GARANTIA BANCÁRIA AUTÓNOMA
CLÁUSULA “À PRIMEIRA SOLICITAÇÃO”
ACIONABILIDADE
Sumário[1]:
(Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2])
1. Dar por reproduzidos documentos ou o seu conteúdo é bem diferente de dizer qual ou quais os factos que, deles constando, se consideram provados, e provados quer por força do próprio documento em si, quer por outra causa, como o acordo das partes sobre um facto nele indicado, embora o documento não goze de força suficiente para o dar como provado.
2. Por isso, em vez da …