Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Maio 2023
Relator: PAULO REIS
DECLARAÇÕES DE PARTE
PROVA
DESPACHO DE INDEFERIMENTO
I - As declarações de parte constituem um meio de prova dependente da iniciativa da própria parte, assumindo-se como um direito potestativo de natureza processual que lhe é conferido e, assim, esse meio de prova só pode ser liminarmente rejeitado pelo tribunal se não estiverem preenchidos os respetivos pressupostos legais, seja quanto ao seu objeto ou ao tempo para o mesmo ser oferecido, com a particularidade de poderem ser requeridas até ao início das alegações orais em 1.ª instância. II - V…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Maio 2023
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
ACTIVIDADE DESPORTIVA
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
I – O que determina a qualificação de uma actividade como perigosa é a sua especial aptidão para produzir danos, que há-de resultar da sua própria natureza ou da natureza dos meios utilizados, originando uma maior probabilidade de danos em comparação com as restantes actividades em geral. II - A circulação automóvel do dia-a-dia, para a qual as pessoas e seguradoras contratam entre si seguros de responsabilidade civil, não é comparável à circulação a que se assiste numa prova de rally, a qual…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Maio 2023
Relator: PAULO REIS
CONTRATO DE SEGURO
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO
SINISTRADO
PARTICIPAÇÃO
I - O Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), aprovado pelo Dec. Lei n.º 72/2008, de 16-04 estabelece um regime específico de prescrição, prevendo prazos especiais de prescrição de dois anos (direito ao prémio) e de cinco anos (restantes direitos emergentes do contrato de seguro), sem prejuízo da prescrição ordinária. II - As causas interruptivas da prescrição podem ser de duas modalidades, consoante resultem de ato do credor ou de ato do devedor, devendo a interrupção da prescrição ser…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Maio 2023
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
1 – A legitimidade substantiva consiste na posição pessoal numa relação existente entre o sujeito e o objeto do negócio, que justifica que o primeiro se ocupe juridicamente do segundo. 2 – Dispõe de legitimidade substantiva a autora que peticiona, enquanto lesada num acidente de viação e perante a respetiva responsável civil, o ressarcimento da quantia de que é devedora a uma unidade de cuidados continuados, no âmbito de uma relação jurídica estabelecida entre ambas. 3 – Na concreta determin…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Maio 2023
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
SIMULAÇÃO
NULIDADE
PROVA
MATÉRIA DE FACTO
IMPUGNAÇÃO
I. É admissível a impugnação de factos em bloco, desde que interligados e respeitantes a uma mesma questão essencial ( Ac. STJ de 14/7/2021, Ac. STJ de 19/5/2021, P.4925/17.6T8OAZ.P1.S1 ). II. A força probatória plena das declarações insertas em documento particular nos termos do nº1 do artº 376º do Código civil, não impede a prova de vícios de vontade da declaração, e, a prova decorrente do nº2 do citado artigo, não reveste força probatória plena, salvo nos casos em que se opere “confissão”.…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Maio 2023
Relator: EVA ALMEIDA
DIVÓRCIO
BENS COMUNS
CONTRATO PROMESSA DE PARTILHA
NULIDADE
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
I - A jurisprudência e a doutrina convergem no sentido de que, na partilha dos bens comuns subsequente à dissolução do matrimónio, o legislador, ao impor a regra da metade a ambos os cônjuges, quis evitar que um deles tentasse obter do outro um acordo injusto de uma partilha desigual, usando algum ascendente psicológico sobre o outro. II - Também constitui jurisprudência unânime do Supremo Tribunal de Justiça que, sendo válido o contrato-promessa de partilha, em tese geral, o mesmo estará suj…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Maio 2023
Relator: ALCIDES RODRIGUES
BANCO
INTEGRAÇÃO
RESOLUÇÃO
TRANSMISSÃO
I - Na medida de resolução tomada pelo Banco de Portugal (BdP) quanto ao Banco 1..., S.A. optou-se pela alienação parcial da sua atividade e da maior parte dos seus ativos ao Banco 2..., SA, assim como pela transferência de alguns ativos daquele para um veículo de gestão de ativos, constituído para esse efeito – a N..., S.A., atualmente denominada como O..., S.A. (deliberações do BdP de 20 de dezembro de 2015) II - As responsabilidades e elementos extrapatrimoniais do Banco 1... que não foram…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Maio 2023
Relator: JOSÉ CRAVO
VEÍCULO
PRIVAÇÃO DE USO
INDEMNIZAÇÃO
I – Existe oposição entre os fundamentos - de facto e de direito - e a decisão, «quando a sentença enferma de vício lógico que a compromete (…)», quando «a construção da sentença é viciosa, pois os fundamentos invocados pelo juiz conduziriam logicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas a resultado oposto». II – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o que se dispõe no art. 662º do mesmo diploma legal permite ao Tribunal da Relação julgar a matéria de facto. III – Asse…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Maio 2023
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
INSPECÇÃO JUDICIAL
AUTO
ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO
1 – Da inspeção ao local é lavrado auto em que se registem todos os elementos úteis para o exame e decisão da causa, podendo o juiz determinar que se tirem fotografias para serem juntas ao processo. 2 - A falta de tal auto configura uma nulidade secundária, que deve ser arguida pela parte, sob pena de sanação. 3 - Sanada a nulidade, aquilo que o juiz declara ter observado in loco, na fundamentação da decisão de facto, valerá enquanto resultado da própria inspeção judicial em si. 4 – Se nada s…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Maio 2023
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
CRÉDITO LITIGIOSO
MEIOS COMUNS
1) Se o crédito relacionado pelo cabeça-de-casal ou invocado por qualquer outro interessado for negado pelo respetivo devedor, cabe ao juiz decidir se deve manter-se ou eliminar-se o seu relacionamento. 2) Esta decisão não produz nenhuns efeitos definitivos, já que, por um lado, a conservação do crédito como relacionado implica a sua consideração como litigioso e apenas como tal pode vir a ser adjudicado a algum interessado 3) Por outro lado, a sua eliminação do relacionamento deixa salva aos…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Maio 2023
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
TRIBUNAL ARBITRAL
COMPETÊNCIA
CONSUMO
ELECTRICIDADE
- O Tribunal Arbitral não é materialmente competente para conhecer da ação de simples apreciação negativa de inexistência de consumo irregular de energia, cuja cobrança, a fornecedora pretende obter, estando pendente processo-crime em que é imputada ao cliente a prática daqueles factos.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Maio 2023
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
TELECOMUNICAÇÕES
FIDELIZAÇÃO
CRÉDITOS
PRESCRIÇÃO
- O prestador do serviço de telecomunicações deve propor a ação no prazo de seis meses após a prestação do serviço, nela peticionando todos os créditos relativos ao contrato, incluindo a indemnização pela violação da denominada “cláusula de fidelização” e não só os respeitantes à falta de pagamento do serviço em sentido estrito, sob pena de prescrição dos mesmos, por aplicação do artigo 10.º, n.º 1, da Lei n.º 23/96 (na redação dada pela Lei n.º 12/2008).
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Maio 2023
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
PENHORA DE BENS
ONERAÇÃO
OPONIBILIDADE
DIREITO DE USO
CADUCIDADE
1. Por efeito da penhora, o executado perde os poderes de gozo que integram o seu direito, mas não o poder de dele dispor. Continua a poder praticar, depois da penhora, actos de disposição ou oneração. 2. Os actos de disposição ou oneração dos bens penhorados comprometeriam, no entanto, a função da penhora, se tivessem eficácia plena. Por isso, são inoponíveis à execução. 3. Quando numa execução foi penhorada a raiz ou nua propriedade de um imóvel, porque à data da penhora já o executado tin…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Maio 2023
Relator: JOSÉ CRAVO
INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
RECLAMAÇÃO
MEIOS DE PROVA
UTILIZAÇÃO DE BEM
I - No âmbito do processo de inventário, o cabeça de casal deve indicar na relação de bens o valor tributável dos imóveis relacionados, sendo através de avaliação que se pode apurar um valor diferente do tributável e esta depende de ter sido requerida por interessado que indique as razões da não aceitação do valor que lhes é atribuído. II - No actual regime do CPC, com o requerimento de reclamação apresentado contra a relação de bens, deve o reclamante indicar ou oferecer, desde logo aí, os m…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Maio 2023
Relator: EVA ALMEIDA
VIZINHANÇA
DIREITO DE TAPAGEM
PLANTAÇÕES
ABUSO DE DIREITO
I - Cada prédio é necessariamente vizinho de outros. Daí a inevitabilidade dos problemas juridicamente designados por “relações de vizinhança”. Estes problemas não são apenas os de definição dos limites físicos de cada prédio, mas sim também os de definição de limites às actividades levadas a cabo em cada prédio. II - A relação jurídica entre autores e réus, enquanto titulares de direitos reais, concretamente, proprietários de prédios confinantes, no que respeita à tapagem dos respectivos pré…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: CARLOS MOREIRA
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
ARRESTO
REQUISITOS
I - O indeferimento liminar  da petição apenas pode ocorrer quando for manifesto que o pedido não pode proceder, ou seja, quando for evidente e ostensivo que os factos alegados e a subsunção jurídica dos mesmos efetivada, não possam, de todo em todo, sustentar a pretensão deduzida. II - No arresto, providência meramente conservatória e garantística, e não já antecipatória dos efeitos da ação principal, a conclusão pela verificação dos seus requisitos pode ser, por referência à presença dos req…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: FERNANDO MONTEIRO
ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO
DEFINIÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE DOS AUTORES
PRÉDIOS CONFINANTES
FALTA DE ALGUNS ELEMENTOS IDENTIFICATIVOS DO PRÉDIO DOS RÉUS
A conseguida definição do direito de propriedade do Autor e a confinância desta com a dos Réus permite resolver o conflito entre as partes, mesmo que falte a completa identificação do imóvel destes (a matriz e o registo), sendo certo que esta falta ocorreu por falta de colaboração dos mesmos Réus.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: RUI MOURA
ACIDENTE DE VIAÇÃO.
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO.
CULPAS CONCORRENTES.
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
I- O artigo 3º, 3 do CPC não obriga que o Senhor Juiz informe as partes previamente à decisão, dos argumentos que vai utilizar na decisão sobre a matéria de facto. II- Montante da indemnização por danos patrimoniais e morais, decorrentes de acidente de viação. III- Custo de parqueamento do veículo e perdas por não uso do veículo. IV- Danos resultantes de dupla colisão entre veículos. V- Responsabilidade civil pelo risco, concorrência de culpas e respectivo grau.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: ALBERTO RUÇO
PROCESSO DE INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO
RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS
CONVICÇÃO DO JULGADOR QUANTO À PROVA DE UM FACTO
BENS A PARTILHAR
I - Provando-se que num mesmo dia e num período temporal de cerca de 15 minutos foram efetuadas transferências, pelo sistema multibanco, no montante de €2.000,00, €2.500,00, €2.500,00, €2.500,00, €2.500,00 e €2.417,00, para uma conta de um dos ex-cônjuges e que uma testemunha, irmão desse ex-cônjuge, afirmou ter sido ela a fazer essas transferências, a partir de uma conta bancária sua, e que tal quantia correspondeu a metade do montante que a mãe da testemunha e desse ex-cônjuge tinha deixado …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: VÍTOR AMARAL
EXECUÇÃO DE SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA CERTA
OBRIGAÇÃO EXEQUENDA DEPENDENTE DE PRESTAÇÃO POR PARTE DO CREDOR
INCUMPRIMENTO DO CREDOR
IMPUTÁVEL À CONTRAPARTE
INEXIGIBILIDADE DA PRESTAÇÃO
1. - Em execução de sentença, homologatória de transação, para entrega de coisa certa (imóvel), em que ficou a cargo do credor/exequente a instalação de elevadores num outro prédio (de três pisos), o qual ficava a pertencer à executada, cabendo a esta deixar, na mesma data, assim fixada, em que deveriam estar instalados tais elevadores, o imóvel onde residia com seus filhos – um deles, pessoa com graves problemas de saúde, que lhe provocam sérias limitações físicas e de mobilidade (não podendo…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: LUÍS CRAVO
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VENDA DE BEM PERTENÇA DE MAIOR ACOMPANHADO
INTERESSE DO BENEFICIÁRIO
REGRAS A ATENDER
I – A venda de bens do beneficiário de Acompanhamento de Maior depende de autorização do Tribunal, o qual, feitas as diligências que tiver por pertinentes, deve deferi-la se tal satisfizer o interesse daquele beneficiário, podendo no caso o Tribunal considerar regras prudenciais e de bom senso prático, bem como critérios de razoabilidade. II – Essas regras determinam que relativamente a alienações ou disponibilidades de bens que integram o património de beneficiário de Acompanhamento de Maior …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: LUÍS CRAVO
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
DEPENDÊNCIA DA ACÇÃO PRINCIPAL
CADUCIDADE DA PROVIDÊNCIA
IDENTIDADE ENTRE O DIREITO ACAUTELADO E O DEFINITIVO
I – As providências cautelares estão dependentes de uma ação pendente ou a instaurar posteriormente, acautelando ou antecipando provisoriamente os efeitos da providência definitiva, na pressuposição de que será favorável ao requerente a decisão a proferir na respetiva ação principal. II – Os efeitos de qualquer providência cautelar estão dependentes do resultado que for ou vier a ser conseguido na ação definitiva e caducam se essa ação não for instaurada, se a mesma for julgada improcedente ou…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: FONTE RAMOS
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
INDIVISBILIDADE DA COISA
PARCELAS SOBRANTES DE PROCESSO DE EXPROPRIAÇÃO
1. Os comproprietários não são obrigados a permanecer na indivisão (art.º 1412º, n.º 1, do CC). 2. Trata-se de um direito de dissolução da compropriedade, que normalmente se exercita mediante a divisão em substância da coisa, mas que também pode realizar-se através da partilha do seu valor (ou preço); sendo a coisa indivisível, poderá ser adjudicada a algum ou a alguns dos consortes, inteirando-se os outros a dinheiro; na falta de acordo sobre a adjudicação, é vendida - podendo os consortes co…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: FONTE RAMOS
PROCESSO DE INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
COMPETÊNCIA DOS JUÍZOS DE FAMÍLIA E MENORES
               1. Destinando-se o processo de inventário, nomeadamente, à partilha dos bens comuns do casal [art.º 1082º, alínea d), do CPC] e sendo da competência exclusiva dos tribunais judiciais sempre que o inventário constitua dependência de outro processo judicial [art.º 1083º, n.º 1, alínea b), do CPC], à remessa para os meios comuns prevista no art.º 1092º, n.ºs 1, alínea b) e 2, do CPC, determinada, por exemplo, por juízo de família e menores no âmbito de processo de inventário subseq…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: CARLOS MOREIRA
PACTO ATRIBUTIVO DE JURISDIÇÃO INTERNACIONAL
REGULAMENTO (UE) 1215/2012
O pacto atributivo de jurisdição internacional, previsto no artº 25º do Regulamento (UE) n.º 1215/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12.12,  prevalece sobre as normas internas mas desde que se verifiquem dois requisitos, a provar pelo invocante da exceção de incompetência: i) Um de cariz formal atinente à exigência de forma escrita como modo inequívoco de manifestação de vontade dos outorgantes nesse sentido; ii) Outro de cariz substantivo,  qual seja, a suficiente determinação da r…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: CARLOS MOREIRA
RESPONSABILIDADES PARENTAIS
GUARDA CONJUNTA
RESIDÊNCIA HABITUAL DA MENOR
I - Provados podem ser apenas os concretos factos alegados; e sendo que, se o recorrente se alcandora apenas ou determinantemente em prova pessoal, ademais das suas relações – amiga, irmão,  marido – a convicção do julgador apenas pode ser censurada se tais pessoas invocarem razão de ciência objetiva inatacável e/ou os seus depoimentos forem corroborados por outros meios probatórios. II – A lei  atual – artº 1906º nºs 1 e 2 do CC - no seguimento de estudos científicos, assume como regime regra…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 15 Maio 2023
Relator: CARLOS MOREIRA
ILEGITIMIDADE
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
EFEITO ÚTIL DA ACÇÃO
USUCAPIÃO
I - A (i)legitimidade é aferida em função do modo como o autor delineia a ação, rectius a causa de pedir e o pedido formulado – artº 30º do CPC. II - O litisconsórcio necessário, cuja preterição acarreta a ilegitimidade, decorre da lei, do negócio jurídico, ou quando a ação não possa produzir o seu efeito útil normal, entendida esta exigência apenas no caso/situação em que não possa regular definitivamente a situação concreta das partes, atendendo ao teor do pedido formulado,  sem que no pro…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 15 Maio 2023
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
CRIME DE CONDUÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO RODOVIÁRIO
CRIME DE PERIGO CONCRETO
I – No tipo objetivo do crime de condução perigosa de veículo rodoviário p. e p. pelo artigo 291º, do Código Penal estão previstos dois grupos de comportamentos que no âmbito da circulação rodoviária se mostram mais suscetíveis de colocar em perigo a integridade física ou vida ou bens patrimoniais de valor considerado elevado, como sejam: a falta de condições do agente para o exercício da condução naquela situação ea violação grosseira das regras de circulação rodoviária. II – Trata-se de um …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 15 Maio 2023
Relator: PAULO CUNHA
CONTRADIÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
SANAÇÃO
CRIME DE ROUBO
CO-AUTORIA MATERIAL
MEDIDA DA PENA
1. Quando a contradição da fundamentação for sanável, não se verifica o vício a que alude a al. b) do n.º 2 do art. 410.º do Código de Processo Penal e não há lugar ao reenvio para novo julgamento. 2. A sanação desta contradição pode traduzir-se tão-só em julgar como não provado determinado facto anteriormente dado como provado. 3. A comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria exige a verificação de dois requisitos essenciais: uma decisão conjunta, tendo em vista uma obtenção de um de…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 15 Maio 2023
Relator: FÁTIMA SANCHES
CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
I- Antes da alteração legislativa produzida pela Lei nº 27/2015, de 14.04, estatuía o nº6 do artigo 328º do Código de Processo Penal, na redação conferida pela Lei nº 48/2007, de 29.08, com a Retificação da Lei nº 105/2007, de 09.11, que “O adiamento não pode exceder 30 dias. Se não for possível retomar a audiência neste prazo, perde eficácia a produção de prova já realizada.” II- A Lei nº 27/2015, de 14.04, de forma consciente e deliberada eliminou a cominação da perda de eficácia da prova …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 15 Maio 2023
Relator: JÚLIO PINTO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
MEDIDAS CAUTELARES E DE POLÍCIA
DETENÇÃO
CONVERSAS DO SUSPEITO / ARGUIDO COM OS OPCS
RECONSTITUIÇÃO DO FACTO
PROVA PROIBIDA
MEDIDA DA PENA
AVALIAÇÃO DO DANO DA PERDA DA VIDA
I- As conversas mantidas com o arguido, após a constituição como tal, e cumprido o dever de esclarecimento ou advertência sobre os direitos decorrentes daquela constituição (cf., v.g., arts. 58.º, n.º 2, 61.º, n.º 1, al. g), do CPP), assumiram os procedimentos de recolha admitidos por lei e por ela sancionados (as diligências são reduzidas a auto – art. 275.º, n.º 1, do CPP). II- As demais conversas ocorridas no local foram-no na fase inicial de recolha de prova e sua preservação, no âmbito …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 15 Maio 2023
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
APERFEIÇOAMENTO DAS CONCLUSÕES E DA MOTIVAÇÃO DO RECURSO
CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
AUTORIZAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL
DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO
PROVAS PARA A DETEÇÃO DO ESTADO DE INFLUÊNCIA PELO ÁLCOOL
I- A lei admite o aperfeiçoamento das conclusões (n.º 3 do artigo 417.º) mas já não o aperfeiçoamento da motivação que fixa definitivamente o âmbito do recurso e é imodificável (n.º 4 do artigo 417.º). II- Ao arguido condenado em pena de prisão a cumprir em regime de permanência na habitação não é de conceder autorização para exercer a sua atividade de feirante, porque tal autorização é suscetível de por em causa as exigências de prevenção especial e geral que se se pretendem acautelar no cas…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: SANDRA MELO
EMBARGOS DE EXECUTADO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
SÓCIO AVALISTA
LIVRANÇA EM BRANCO
PACTO DE PREENCHIMENTO
CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS
Para que o avalista das obrigações de sociedade comercial de que é sócio possa impedir que lhe seja exigida a obrigação avalizada antes de para tal ser interpelado, expressando tal vontade, tem que se verificar um conjunto de circunstância que determinem que o exercício do direito cartular naquele caso concreto seria contrário ao direito (sendo exemplo típico os casos em que, cumulativamente: o título foi avalizado em branco, ainda não circulou, o aval prestado destinou-se à garantia de toda…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
INIBIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
REGULAMENTO (CE) Nº. 2201/2003 DE 27/11
RESIDÊNCIA HABITUAL
DESLOCAÇÃO ILÍCITA
I - A atribuição da competência internacional em questões de responsabilidades parentais é definida em função do superior interesse da criança, fixando como elemento de conexão o critério da residência habitual e da proximidade geográfica na medida em que esses tribunais estarão em melhores condições para apreciar e decidir sobre a situação da criança ( cfr. art. 8º do Regulamento (CE) nº 2201/2003, de 27 de Novembro). II- A atribuição da competência dos tribunais do Estado da residência habi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
DIREITO DE REMIÇÃO
DEPÓSITO DO PREÇO
GESTÃO PROCESSUAL E PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO
I- Com o direito de remição, previsto no art.º 842º do CPC pretende-se proteger o património da família do devedor, obstando a que dele saiam os bens penhorados. Trata-se de um benefício ou favor conferido ao executado e seus familiares próximos, por razões de ordem económica e moral, sem que daí resulte qualquer prejuízo para a execução. II- Estando os autos na fase processual da venda por negociação particular, o direito de remição pode ser exercido até ao momento da entrega dos bens ou da …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
DECRETO-LEI Nº. 54/75 DE 12/2
MUTUANTE
RESERVA DE PROPRIEDADE
I - Face à natureza e finalidade que a reserva de propriedade assume no nosso ordenamento jurídico, ela só poderá ser convencionada no âmbito de um contrato de alienação, já que a sua característica essencial é a de suspender os efeitos translativos inerentes a tais contratos. II - Em caso de incumprimento do contrato de mútuo, o financiador não pode prevalecer-se da cláusula de reserva de propriedade, não podendo lançar mão do procedimento cautelar de apreensão de veículo, ao abrigo do Dec…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: JORGE SANTOS
PRINCÍPIO DA ADESÃO
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
COMPETÊNCIA MATERIAL DOS TRIBUNAIS CRIMINAIS
I - No âmbito do direito processual penal (artigo 71º), encontra-se consagrado o princípio de adesão, nos termos do qual o pedido de indemnização civil fundado na prática de um crime é deduzido no processo penal respectivo, só podendo ser em separado, perante o tribunal civil, nos casos previstos na lei. II - O art.º 73º do CPP estabelece que o pedido de indemnização civil pode ser deduzido apenas contra os responsáveis meramente civis. III – Decorre assim que os art. 71º e 73º do Cód. Proc…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: JORGE TEIXEIRA
NULIDADE DE SENTENÇA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
NEGÓCIO SIMULADO
TÍTULO EXECUTIVO
INEXISTÊNCIA DE TÍTULO
INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
PRESCRIÇÃO
HIPOTECA
TERCEIRO ADQUIRENTE
POSSE
PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
I- Como decorre no disposto no artigo 615, nº 1, al. d), do C.P.C., não basta à regularidade da decisão a fundamentação que contém, revelando-se ainda necessário que trate e aprecie a divergência jurídica carreada para autos pelas partes, podendo assim considerar-se que esta causa de nulidade da decisão complementa a da nulidade por falta de fundamentação, pois que, o contraditório proporcionado às partes com relação aos aspectos jurídicos da causa não pode deixar de encontrar a devida expres…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
EMBARGOS DE EXECUTADO
CONTRA-ORDENAÇÃO
PRESCRIÇÃO
COVID-19
SUSPENSÃO DE PRAZO
I - A suspensão dos prazos de prescrição das contra-ordenações desde 9 de Março de 2020 até 2 de Junho de 2020 e entre 22 de Janeiro e 6 de Abril de 2021 foi determinada pela Lei 1-A/2020 19 de Março e Lei 4-B/2021 de 1 de Fevereiro. II - A suspensão do prazo de prescrição previsto no art.º 7.º, n.º 3 da Lei n.º 1-A/2020 não se traduz numa decisão mais gravosa para o arguido, pois o prazo de prescrição da coima mantém-se rigorosamente o mesmo, antes e depois da vigência da citada lei. III - A…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO BIOLÓGICO
DANO NÃO PATRIMONIAL
EQUIDADE
I-Independentemente das várias formas de cálculo do dano biológico, seja pelo parâmetro de dano futuro seja pelo parâmetro de dano não patrimonial, na verdade - não existindo, limites de danos que o tribunal tenha dado como provados -, a equidade é o único critério legalmente previsto e não um plus que apenas viria temperar ou completar o resultado obtido pela aplicação de fórmula financeira criada em função da verificação de situação de incapacidade parcial permanente para o exercício da pro…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
FACTOS ESSENCIAIS
I. Não pode considerar-se facto instrumental, complementar ou concretizador, nos termos das al. a) e b) do nº 2 do artº 5º do Código de Processo Civil, a invocação, em sede de audiência de discussão e julgamento, da garantia dada pelo vendedor e do não decurso do prazo da mesma, com vista a justificar o não pagamento de serviços prestados por aquele. II. Tais factos são essenciais, uma vez que da alegação e prova dos mesmos dependeria a procedência da excepção invocada pela ré na audiência de…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
ARROLAMENTO
ARRESTO
REQUISITOS
CONVOLAÇÃO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
I. Sendo os bens que a requerente de arrolamento pretende arrolar propriedade dos requeridos, como a própria afirma, pese embora tal não consubstancie uma condição de legitimidade, o facto é que constitui uma condição de fundo, um requisito de procedência do pedido, que se não verifica, o que leva à manifesta improcedência do mesmo. II. Nada impede que seja equacionada em sede de procedimento cautelar de arresto a figura da desconsideração da personalidade jurídica, sempre que se verifiquem o…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: JOSÉ FLORES
EMBARGOS DE EXECUTADO
TEMPESTIVIDADE
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO NEGATIVO
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
LIQUIDAÇÃO DOS PREJUÍZOS
- Na execução de prestação de facto negativo, não tendo sido recebidos embargos de executado e não havendo notícia de que os executados entretanto, voluntariamente, deram cumprimento às obrigações violadas, o Tribunal deve providenciar pela realização da perícia prevista nos nºs 1 e 2, do citado art. 876º, para se constatarem os dados referidos nesse nº 2: a existência da violação alegada e, em caso afirmativo, a importância provável das despesas que importam a demolição, se esta tiver sido r…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
NULIDADE DE SENTENÇA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
COMPRA E VENDA
CUMPRIMENTO DEFEITUOSO DA PRESTAÇÃO
ERRO
INDEMNIZAÇÃO
I – No regime jurídico da venda de coisa defeituosa, a intenção do legislador foi claramente acentuar o caráter funcional do vício ou defeito, postergando a lei a definição conceitual e privilegiando a idoneidade do bem para a função. II - Um produto é defeituoso desde que seja impróprio para o uso concreto a que é destinado contratualmente (desde que seja conhecida a função negocial concreta programada pelas partes) ou para a função normal das coisas da mesma categoria, se do contrato não re…