Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 23 Abril 2024
Relator: RENATO BARROSO
PRESUNÇÕES NATURAIS
PROVA INDIRECTA
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO
I - A prova não pode ser analisada de forma compartimentada, segmentada, atomizada, mas, ao invés, deve ser valorada na sua globalidade, estabelecendo conexões, conjugando os diferentes meios de prova e não desprezando as presunções simples, naturais ou hominis, que são meios legítimos de apreciação das provas e de formação da convicção.
II - As provas não têm forçosamente que criar no espírito do julgador uma absoluta certeza dos factos a provar, certeza, essa, que, muitas vezes, seria imposs…