Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 20 Abril 2024
Relator: SIMONE DE ALMEIDA PEREIRA
CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA
TRIBUNAL TERRITORIALMENTE COMPETENTE
(da responsabilidade da relatora): I. É com base nos factos descritos na acusação – que fixa em primeira linha o objecto do processo – que deve ser decidida a questão da competência [Ac. do STJ, de 4 de Julho de 2007, proc. 1502/07 – 3ª Secção]. II. O crime de abuso de confiança p. e p. pelo artigo 205º consuma-se quando o agente, que recebe a coisa móvel por título não translativo de propriedade para lhe dar determinado destino, dela se apropria, passando a agir “animo domini”; III. Constitui…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Abril 2024
Relator: JORGE ALMEIDA ESTEVES
ARRENDAMENTO
RENOVAÇÃO
PRAZO
NORMA SUPLETIVA
(da responsabilidade do relator) I- O art.º 1096º/1 do CCivil, na redação dada pela Lei nº 13/2019, de 12.02, não diz que, salvo estipulação em contrário, o contrato de arrendamento celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos se o prazo de renovação estabelecido for inferior; diz antes que o contrato se renova pelos referidos períodos sucessivos de igual duração ou de 3 anos se o prazo de duração do contrato for in…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Abril 2024
Relator: JORGE ALMEIDA ESTEVES
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
VÍCIO DE VONTADE
VÍCIO DA SENTENÇA
PODERES ESPECIAIS
I- Pode haver recurso de apelação da sentença homologatória duma transação, o qual apenas pode incidir sobre um vício da própria decisão homologatória, não cabendo no objeto do recurso a apreciação de eventual vício da vontade; se a parte pretender arguir a nulidade ou peticionar a anulação da transação os meios adequados são os previstos no art.º 291º/1 e 2 do CPC. II- A invocação da falta de manifestação de vontade por parte da autora-recorrente quanto à transação que foi homologada por sent…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Abril 2024
Relator: JOÃO MANUEL P. CORDEIRO BRASÃO
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
TRIBUNAL CÍVEL
UNIÃO DE FACTO
NACIONALIDADE
- Deverá entender-se que o nº 3, do art.º 3º, da LEI DA NACIONALIDADE, em sede de atribuição de competência material para a propositura de específica acção com vista à obtenção do reconhecimento judicial de situação de união de facto, consubstancia para todos os efeitos, uma lei especial; - A LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO (maxime a alínea g), do nº 1, do art.º 122º) não é aquela que releva em sede de aferição da competência material para a propositura de acção, para efeitos de aquis…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Abril 2024
Relator: GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
CENTRO COMERCIAL
CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE LOJA
INCUMPRIMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
I. O gestor do Centro Comercial tem um papel decisivo na criação do complexo comercial, agindo na implantação das lojas, sua selecção e interconexão, no fornecimento, gestão e fruição de serviços vários e em operações de promoção em ordem a captar o público consumidor e que, no fundo, torne o centro um local privilegiado para compras e economicamente rentável. II. Face à existência de um contrato de utilização de loja em centro comercial e  actuando o gestor no âmbito das incumbências que lhe …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Abril 2024
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO
PERÍCIA
NULIDADE DA SENTENÇA
EQUIDADE
I - A perícia constitui um meio de prova que recai sobre factos para cuja análise, interpretação e valoração são necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem (artigo 388.º, nº 1, do Código Civil). II – Deferir a ampliação do objeto da perícia requerido por uma parte e indeferir o requerido pela outra, justificadamente, não constitui violação do principio da igualdade das partes, na medida em que o principio tem ínsito um tratamento privilegiado de uma parte, assistindo-se…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Abril 2024
Relator: SANDRA MELO
INVENTÁRIO
RECLAMAÇÃO DE BENS
COMUNHÃO GERAL DE BENS
BENS DOADOS A FILHO
FALTA DE CONSENTIMENTO DO OUTRO CÔNJUGE
Em sede de inventário para partilha de herança aberta por óbito dos membros de um casal cujo casamento se regia pelo regime de comunhão geral de bens, os móveis comuns doados por um sem o consentimento do outro a um dos filhos de ambos, sem que tenha sido invocada a anulabilidade do ato nos termos do artigo 1687º, nº 1 do Código Civil, devem ser relacionados como bens doados ao respetivo herdeiro legitimário.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Abril 2024
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
RESPONSABILIDADE CIVIL
CONCORRÊNCIA DE CULPA E RISCO
QUEDA
I- O art. 505º do Código Civil consente o concurso da culpa ( ou imputação) do lesado com a responsabilidade do condutor do veículo pelo risco, a qual será excluída quando o acidente for apenas imputável- isto é, unicamente devido- com ou sem culpa- ao próprio lesado ou a terceiro, ou, quando resulte ( exclusivamente) de força maior estranha ao funcionamento do veículo. II- Trata-se de um problema de ligação causal dos danos verificados ao facto do lesado ou terceiro, dever-se o acidente (tão…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Abril 2024
Relator: ORLANDO NASCIMENTO
DESPACHO SANEADOR
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
NULIDADE
IRRECORRIBILIDADE
Nos termos do disposto no n.º 4 e na parte final da al. b), do n.º 1, do art.º 595.º do C. P. Civil é irrecorrível o despacho saneador que relega para final o conhecimento da exceção da prescrição ainda que no requerimento de recurso seja arguida a nulidade desse despacho e invocado o disposto no n.º 4, do art.º 615.º e nas als. h) e i), do n.º 2, do art.º 644.º, ambos do C. P. Civil. (Sumário elaborado pelo relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Abril 2024
Relator: NUNO LOPES RIBEIRO
INVENTÁRIO
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO
DÍVIDA
I. Entre os interessados directos da partilha, no âmbito de processo especial de inventário, existe situação de litisconsórcio necessário legal. II. O artigo 1106º do Código de Processo Civil enuncia de forma expressa o efeito cominatório da não impugnação por alguns dos interessados directos das dívidas relacionadas, que é o de estas serem reconhecidas, relativamente à quota-parte dos interessados que as não impugnem, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 574º do mesmo Código. III. Não…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Abril 2024
Relator: JOSÉ FLORES
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
RESOLUÇÃO
Não observa o ónus impugnatório fixado no art. 640º, nºs 1m al c), do Código de Processo Civil, o impugnante da decisão da matéria de facto que, de forma confusa, prolixa e ambígua, não indica com precisão e certeza o sentido decisório a adoptar. À luz do disposto no art. 640º, nº 1, al. b), do C.P.C., não são admissíveis impugnações em bloco que avolumem num ou em vários conjuntos de factos diversos a referência à pertinente prova que motiva a pretendida alteração das decisões e que, na prá…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Abril 2024
Relator: CRISTINA SANTANA
DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
PROTECÇÃO DA VÍTIMA
(da responsabilidade da relatora): I - A Lei nº 112/2009, de 16.9, não impõe o deferimento da prestação de declarações para memória futura mas o deferimento deve ser a regra. II - Na verdade, o escopo de tal diligência é não apenas evitar a perda de prova mas também proteger a vítima. III - Nas situações de violência doméstica, com frequência, a prestação de depoimento em julgamento tem grande potencialidade traumática, pelo que, em regra, o interesse das vítimas aconselha a prestação de depoi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Abril 2024
Relator: ANTÓNIO SANTOS
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
CADUCIDADE
ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAL
COMUNICABILIDADE
CÔNJUGE
1 - Tendo sido outorgado – um contrato de arrendamento não habitacional - em 28 de Maio de 1981 e apenas por um dos cônjuges, pacífico é que à data (o que decorria do art.º 44º da Lei nº 2030, de 22.06.48, do nº 1 do art.º 1110º do Código Civil e do art.º 83.º do RAU) o direito do arrendatário não se comunicava ao cônjuge não outorgante. 2. – Após 2006, com a Lei n.º 6/2006, de 27/2 [NRAU], tal situação modificou-se que, pois, que, foi reposto o art.º 1068º, do CC, rezando ele que “O direito d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Abril 2024
Relator: ANTÓNIO SANTOS
INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA
INTERVENÇÃO ACESSÓRIA
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
SEGURO FACULTATIVO
1.- No âmbito do seguro de responsabilidade civil facultativo, a intervenção provocada da seguradora, suscitada pela ré, demandada como lesante, só pode por regra ocorrer acessoriamente e não a título de intervenção principal, pois que não é aquela sujeita passiva da relação material controvertida que existe entre o segurado lesante e o terceiro lesado; 2. – O referido em 5.1., não obsta, porém, a que, excepcionalmente, possa o lesado deduzir a intervenção principal provocada da sua Seguradora…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Abril 2024
Relator: EDUARDO PETERSEN SILVA
MAIOR ACOMPANHADO
VONTADE DO MAIOR IDOSO
RECUSA DE INTERNAMENTO NO LAR
O fundamento primeiro do regime de maior acompanhado é o respeito pela dignidade da pessoa humana, exigindo o respeito pela sua vontade, desde que formada de modo livre e esclarecido. A nova versão do artigo 138º do Código Civil, ao substituir a fórmula “anomalia psíquica” por “razões de saúde”, não autoriza o desrespeito de uma vontade livre e esclarecidamente formada, por um idoso que não quer ir para um lar. Na presença de uma vontade assim formada quanto às opções de vida tomadas pelo ido…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Abril 2024
Relator: ADEODATO BROTAS
CONDENAÇÃO ILÍQUIDA
PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM QUANTIA CERTA
RESPONSABILIDADE CIVIL
MEDIADOR
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
1- O que importa, para efeitos de aferir se determinada decisão condena ultra petita (art.º 615º nº 1, al. e)) é, não tanto o objecto imediato/providência peticionada, mas mais o objecto mediato; ou seja, o que releva não é o efeito jurídico que as partes formulem, mas sim o efeito prático que pretendem alcançar. 2- Não sendo atendidas as alterações à matéria de factos invocados pela autora e, baseando-se a pretensão de revogação da sentença apenas nessas alterações de facto, fica sem fundamen…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Abril 2024
Relator: NUNO GONÇALVES
CONTRATO PROMESSA
CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
OMISSÃO DE FORMALIDADES
ABUSO DE DIREITO
- O efeito típico da cessão, nas relações entre os contraentes, é a transmissão da posição do cedente, no contrato básico, para o cessionário. - Tendo os promitentes-compradores cedido a sua posição, compete ao cessionário exercer os direitos correspondentes a essa posição contratual.  - O Assento do Supremo Tribunal de Justiça nº 15/94, de 28 de Junho de 1994, publicado no Diário da República nº 230/94, Série 1-A, de 12 de Outubro de 1994, que consagrou o entendimento em como “No domínio do n…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Abril 2024
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
CONTRATO PROMESSA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
INTENÇÃO DE NÃO CUMPRIR
ABUSO DE DIREITO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
I. A interpelação admonitória torna-se desnecessária quando a parte adoptou uma atitude da qual resulta, expressa ou tacitamente, a intenção de não cumprir o contrato-promessa. II.. Para além da recusa categórica, também a prática de actos materiais ou jurídicos podem ser reveladores inequívocos do desejo de repudiar o compromisso assumido. III. A celebração de um outro contrato promessa, a compra de um outro imóvel e a comunicação aos réus de que desistiam do negócio e do contrato, constitue…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Abril 2024
Relator: MARIA ÂNGELA REGUENGO DA LUZ
PERDÃO DA LEI Nº 38-A/2023 DE 2 DE AGOSTO
PENA ÚNICA SUPERIOR A OITO ANOS DE PRISÃO
INAPLICABILIDADE
I – A aplicação do perdão à pena única - e já não às parcelares inferiores a 8 anos de prisão - encontra uma justificação material razoável e constitucionalmente relevante, tendo em conta, desde logo, a gravidade global da conduta ilícita do condenado, não sendo arbitrária, nem irrazoável, tratando de forma igual todos os que se encontram na mesma situação. II – À pena única de 9 anos e 3 meses de prisão em que foi condenado o arguido AA não é aplicável o perdão de pena decretado pela Lei nº 3…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 17 Abril 2024
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO
ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Restringindo-se o objecto do recurso à questão de saber se os recorrentes cumpriram os ónus impostos pelo artigo 640.º do Código de Processo Civil na impugnação, perante a Relação, da decisão sobre a matéria de facto, se essa impugnação significa uma alteração da causa de pedir da reconvenção, o que não é admitido em recurso, a revista improcede.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 17 Abril 2024
Relator: FÁTIMA GOMES
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO OBRIGATÓRIO
SEGURADORA
DEVER DE DILIGÊNCIA
DEVER DE INFORMAÇÃO
VIOLAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
LESADO
PARTICIPAÇÃO DO SINISTRO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
Nos termos dos art.º 36.º, 38.º e 40.º do Decreto-lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, numa situação em que se provou que: - a R. assumiu a responsabilidade pelo acidente, tendo comunicado este facto à A., por carta de 15/03/2018, recebida pela A. entre o dia 16 e 22/03/2018 (cf. pontos 15, 16 e 17 dos factos provados). - esta comunicação foi feita com atraso em relação ao prazo de 30 dias prescrito no artigo 36º, n.º 1, alínea e) do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, posto que o aciden…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 17 Abril 2024
Relator: OLIVEIRA ABREU
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PATENTE
MEDICAMENTOS GENÉRICOS
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
ININTELIGIBILIDADE
I. A nulidade do acórdão sustentada na contradição entre os fundamentos e a decisão, remete-nos para a questão dos casos de ininteligibilidade do discurso decisório, concretamente, por encerrar um erro lógico na argumentação jurídica, dando conclusão inesperada e adversa à linha de raciocínio adotada, ou seja, a nulidade do aresto ocorrerá sempre que a anunciada explicação que conduz ao resultado adotado, induz logicamente a um desfecho oposto ao reconhecido. II. A nulidade do acórdão sust…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 17 Abril 2024
Relator: FERREIRA LOPES
SUB-ROGAÇÃO LEGAL
TERCEIRO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
ABUSO DO DIREITO
SUPRESSIO
I - Para haver sub-rogação legal (art. 592º do CCivil), não basta que um terceiro cumpra uma obrigação alheia. É ainda necessário que o faça numa de duas situações: ou porque garantiu (previamente) o cumprimento e pretende evitar a execução da garantia, ou porque tem interesse directo, que terá de ser patrimonial, na satisfação do crédito. II - Por acto do devedor, a prescrição pode ser interrompida pelo reconhecimento do direito, efectuado perante o respectivo titular (art. 325º, nº1 do CC).…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 17 Abril 2024
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
REVISTA EXCECIONAL
REJEIÇÃO DE RECURSO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
I. É sanável a falta de indicação do valor do recurso. II. O n.º 2 do artigo 672.º do Código de Processo Civil impõe que o recorrente indique na alegação as razões que justificam a necessidade de apreciação da questão “para uma melhor interpretação do direito” ou pelas quais “os interesses são de particular relevância social”, “sob pena de rejeição”. III. Deve ser rejeitado um recurso de revista, mesmo que interposto por via excepcional, quando a construção de facto que suporta a invocação de…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 17 Abril 2024
Relator: FERREIRA LOPES
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM
TRIBUNAL ARBITRAL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL COMUM
CASO JULGADO FORMAL
DECISÕES CONTRADITÓRIAS
COMPETÊNCIA
I - A decisão proferida em acórdão de tribunal administrativo que se julgou incompetente para conhecer de determinado processo, por a competência caber ao tribunal arbitral constituído, não tem força fora do processo em que foi proferida (art. 100º do CPC). II - Se o tribunal arbitral também se declarou incompetente para decidir a providência, por decisão igualmente transitada, a solução não passa pela aplicação da regra fixada no art. 625º do CPC para os “casos julgados contraditórios.” III …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Abril 2024
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
DEVERES DE INFORMAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS
NULIDADE
1 – Os contratos de intermediação financeira são os negócios jurídicos celebrados entre um intermediário financeiro e um cliente (investidor) relativos à prestação de atividades de intermediação financeira. 2 – Os contratos de intermediação financeira integram uma categoria contratual autónoma e aberta, pois podem abarcar vários tipos contratuais, em ordem a cobrir as diversas necessidades dos investidores e a multiplicidade de contratos de investimento que a prática financeira reconhece. 3 –…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Abril 2024
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
INVENTÁRIO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
ABUSO DE DIREITO
I - As Atas de audiência de julgamento ou de qualquer diligência judicial são documentos públicos, qualificáveis como documentos autênticos, por força dos artigos 369º e ss. do Código Civil. II - Os recursos destinam-se a apreciar as decisões impugnadas (cfr. artigo 627º n.º 1 do CPC) e, com exceção de questões de conhecimento oficioso, não podem decidir questões não apreciadas previamente pelas instâncias. III - Uma das modalidades de abuso de direito é, como se sabe, o venire contra factum …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Abril 2024
Relator: ALCIDES RODRIGUES
EMBARGOS DE EXECUTADO
NULIDADE DA SENTENÇA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I - No plano da prova, o contraditório traduz-se, além do mais, na exigência de que a produção ou admissão da prova tenha lugar com audiência contraditória de ambas as partes, ou seja, proposta uma prova pré-constituída à parte contrária seja facultado, antes da admissão, impugnar a sua admissibilidade e força probatória e de intervir na sua produção. II - Embora o Tribunal recorrido tenha vedado ao embargante a faculdade de se pronunciar sobre a admissibilidade e força probatória dos docume…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Abril 2024
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO À PENHORA
NULIDADE DA SENTENÇA
I – O acto de constituição da garantia patrimonial em que a penhora se resolve está submetido a um princípio estrito de proporcionalidade. II – Contudo, tal princípio não pode, porém, fundamentar a não realização coactiva da prestação, i.e., não pode por em causa a realização da prestação documentada no título executivo. III – As partes podem fixar por acordo o montante da indemnização exigível, estabelecendo o montante devido a título de cláusula penal para o atraso na prestação, visando o a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Abril 2024
Relator: ALCIDES RODRIGUES
INVENTÁRIO
HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
I. Declarada a suspensão da instância por óbito de um interessado no inventário passa a recair sobre os interessados sobrevivos ou sobre os sucessores do falecido o ónus de promover a habilitação dos sucessores, como decorre dos arts. 276º, n.º 1, al. a) e art. 351º, 3º, n.º 1, e 5º, todos do CPC. II. No contexto da deserção da instância, inexiste fundamento legal, nomeadamente à luz do princípio do contraditório, para a prévia audição das partes com vista a aquilatar da negligência da parte …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Abril 2024
Relator: PAULO REIS
COMPETÊNCIA
OPOSIÇÃO
I - Declarada a incompetência absoluta do tribunal, em razão da matéria, e peticionada pela autora a remessa dos autos ao tribunal competente, com aproveitamento dos articulados, nos termos do artigo 99.º, n.º 2 do CPC, as circunstâncias a que o tribunal tem que atender na decisão impugnada são as que relevam para a aferição da existência de oposição justificada dos réus, para o efeito de obstar ao envio do processo para aquele tribunal, o que terá de ser aferido perante as razões ou fundamen…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Abril 2024
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
SANEADOR-SENTENÇA
CADUCIDADE
CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
PROSSEGUIMENTO DOS AUTOS
1 - Não deve conhecer-se imediatamente do mérito da causa, após os articulados, quando, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito, existe matéria controvertida que importa apurar. 2 –Não pode esquecer-se o que atualmente resulta do disposto no artigo 5.º do CPC quanto ao ónus de alegação das partes e poderes de cognição do tribunal, devendo o juiz, na sentença, ponderar os factos complementares e os factos concretizadores de anteriores afirmações de pendor mais genérico que …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Abril 2024
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
EXECUÇÃO
INSOLVÊNCIA
PROSSEGUIMENTO DOS AUTOS
1. Em processo executivo declarado suspenso por virtude da declaração de insolvência do executado, pode vir a ser decretado o prosseguimento da instância em certos casos de encerramento do processo de insolvência, não se formando caso julgado formal quanto ao despacho que suspendeu a instância executiva. 2. Quando o insolvente for uma pessoa singular, o artigo 233º,1,c) prevê como um dos efeitos do encerramento do processo de insolvência que os credores recuperam a possibilidade de fazer segu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Abril 2024
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
SIMULAÇÃO
PROVA
NULIDADE
- Decorre do disposto no art. 394º, nºs 1 e 2 do C. Civil que não é admissível prova testemunhal entre os simuladores. Está também, excluída a prova por presunções judiciais. - Não obstante, a doutrina e a jurisprudência são unânimes em defender a possibilidade de os simuladores provarem o acordo simulatório e o negócio dissimulado com base num princípio de prova contextualizada ou complementada por prova testemunhal ou por presunção judicial - A nulidade resultante da simulação arguida pelos…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Abril 2024
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
ALIMENTOS
1) As capacidades do obrigado à prestação do cuidado parental, no que concerne à específica obrigação alimentar, não podem ser encontradas, exclusivamente, nos rendimentos auferidos e encargos tidos; 2) A paternidade gera responsabilidade, pelo que se compreende que, relativamente aos alimentos devidos a filho menor, não repugne estimular fortemente a capacidade de trabalho do progenitor, não tendo este o direito de se manter ocioso, por forma a subtrair-se à prestação alimentar, pelo que dev…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Abril 2024
Relator: CARLA OLIVEIRA
CASO JULGADO
PROVA PERICIAL
I - É pressuposto essencial do caso julgado formal a existência de uma pretensão já decidida e transitada em julgado, em contexto meramente processual, e que a mesma seja objecto de repetida decisão. II - Apesar da prova pericial não ser o único meio disponível para a demonstração da veracidade da assinatura, a verdade é que se trata da prova mais natural ou preferencial para tanto, por esse apuramento pressupor conhecimentos técnicos subtraídos ao indiferenciado julgador. III - É admissível …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Abril 2024
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
PROVA PERICIAL
AUDIÊNCIA CONTRADITÓRIA
SIGILO PROFISSIONAL
ABUSO DE DIREITO
I - O artigo 421º do Código de Processo Civil exige a verificação de quatro requisitos cumulativos para que a prova pericial produzida num primeiro processo, possa valer, enquanto tal, num segundo processo: a) que seja a mesma, em ambos os processos, a parte contra quem foi produzida; b) a audiência contraditória da parte contrária, isto é, que esta tenha tido a possibilidade no primeiro processo de exercer o contraditório quanto à admissão e produção daquele meio de prova; c) que o regime de…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 10 Abril 2024
Relator: NELSON BORGES CARNEIRO
ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA
NOMEAÇÃO DE ÁRBITROS
RECURSO DE REVISTA
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
OBJETO DO RECURSO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE DESPACHO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I – O art. 10º/7 da Lei de Arbitragem Voluntária (Lei nº 63/2011) afasta a recorribilidade das decisões de designação de árbitro(s) pelo tribunal estadual competente, isto é, das decisões de escolha, em si mesma, de árbitro(s), mas não das decisões que, alegadamente, ofendam os pressupostos dessa competência, designadamente, decisões de recusa por haver dúvidas sobre a obrigatoriedade do recurso à arbitragem. II – Funcionando o tribunal da relação como tribunal de 1ª instância, no recurso de …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 10 Abril 2024
Relator: NELSON BORGES CARNEIRO
BALDIOS
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
LEGITIMIDADE ATIVA
LEGITIMIDADE PASSIVA
ASSEMBLEIA DE COMPARTES
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
CONSELHO DIRETIVO
I – Baldios são bens comunitários afetos à satisfação das necessidades primárias dos habitantes de uma circunscrição administrativa ou parte dela e cuja propriedade pertence à “comunidade” formada pelos utentes de tais terrenos que os receberam dos seus antepassados, para, usando-os de acordo com as necessidades e apetências, os transmitirem intactos aos vindouros. II – O pedido traduz-se na pretensão do autor, para a qual, sob a invocação de um direito ou situação jurídica carecidos de acolh…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
ALEGAÇÃO DE FACTOS
DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A PETIÇÃO INICIAL
FACTOS ESSENCIAIS/FACTOS COMPLEMENTARES
            I - Deve admitir-se a alegação de factos apenas em função dos documentos que acompanham a petição inicial ainda que tais factos, nela não alegados, se mostrem essenciais, desde que no contexto dos alegados e do pedido formulado na acção se devam ter os mesmos como complementares.             II – Na situação dos presentes autos de embargos de terceiro, a existência do contrato de locação financeira mobiliária abrangedor dos bens objecto de penhora (e da circunstância de, à luz do…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
ACÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA
HERANÇA DECLARADA VAGA EM BENEFÍCIO DO ESTADO
CASO JULGADO
ANTERIOR ACÇÃO INTENTADA CONTRA INCERTOS
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Se em anterior acção de petição de herança intentada contra incertos, a decisão nela proferida não faz caso julgado relativamente a uma acção posterior que seja intentada pelos herdeiros do autor da sucessão anteriormente declarada vaga a favor do Estado
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: SÍLVIA PIRES
EMBARGOS DE EXECUTADO
INTEGRAÇÃO EM PERSI
I – O incumprimento da obrigação de pagamento das prestações de um contrato de mútuo, apenas confere ao credor o direito potestativo de considerar vencidas todas as prestações acordadas, devendo o exercício desse direito ser efetuado através de uma comunicação do mutuante ao mutuário, manifestando a sua vontade de considerar vencidas todas as prestações acordadas, face ao incumprimento ocorrido. II – O  decurso do prazo, provocando a extinção do PERSI, só é eficaz após a comunicação do fact…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: SÍLVIA PIRES
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO DE REGRESSO
ABANDONO DE SINISTRADO
A situação de abandono de sinistrado, tipificada na alínea d), do art.º 27º, do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, pressupõe o dolo do condutor responsável pelo acidente, o qual ocorre quando se apercebe que do acidente tenha resultado perigo para a vida ou integridade física de outra pessoa interveniente nesse acidente, e, não preste a devida assistência, podendo-o fazer.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
INJUNÇÃO
DOMICÍLIO CONVENCIONADO
NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
AVISO ASSINADO POR TERCEIRO
Compete ao requerido em processo de injunção, a alegação e prova de que a notificação não lhe foi entregue pela pessoa a quem foi entregue a carta de notificação para dedução de oposição à injunção
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: PIRES ROBALO
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
INTERESSE DO MENOR
RESIDÊNCIA ALTERNADA
I - A residência alternada consiste numa divisão rotativa e tendencialmente simétrica dos tempos da criança com os progenitores por forma a possibilitar a produção de um quotidiano familiar e social com o filho durante os períodos em que se encontra com cada um deles. II - A guarda partilhada do filho (s), com residências alternadas, é a solução que melhor permite a manutenção de uma relação de grande proximidade com os dois progenitores, promovendo amplas oportunidades de contacto com ambos …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: PIRES ROBALO
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO
SITUAÇÃO DE PERIGO EM QUE SE ENCONTRAM OS MENORES
INTERESSE DO MENOR
CONFIANÇA COM VISTA A FUTURA ADOPÇÃO
I - A única medida adequada, que respeita os direitos da menor e que alcança o seu superior interesse é a medida de confiança a instituição com vista a futura adopção, uma vez que estão irremediavelmente comprometidos os vínculos afectivos próprios da filiação, não tendo a recorrente, demonstrado condições de cuidar da menor, até por esta apresentar problemas de saúde. II - Não se basta com a demonstração de interesse por parte da progenitora ou da existência de uma relação afectiva com a men…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: CRISTINA NEVES
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
NÃO NOTIFICAÇÃO DA ARGUIDA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
I – Decorre do disposto no artº 22 da Constituição, a responsabilidade civil do Estado por ações ou omissões ilícitas dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, praticados no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias de outrém. II – A responsabilidade do Estado abrange também o deficiente funcionamento da administração da justiça, que sejam causais de danos resultantes, nomeadamente da prescrição do proced…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: HENRIQUE ANTUNES
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACIDENTES DE TRABALHO
PRESTAÇÃO DA SEGURADORA
OBRIGAÇÃO INEXISTENTE
REPETIÇÃO DO INDEVIDO
I – A responsabilidade por acidente de trabalho é uma responsabilidade objectiva pelo risco, que recai sobre o empregador que a deve, obrigatoriamente, transferir para um segurador. II – No contrato de seguro obrigatório de acidentes de trabalho – que é um seguro de responsabilidade civil – o risco consiste na constituição no património do empregador, tomador, de uma obrigação de indemnizar terceiro – o trabalhador – ou, de modo mais perifrástico, na emergência inesperada para o tomador de um…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: CRISTINA NEVES
PENHORA EM EXECUÇÃO FISCAL
CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COMUM
PENHORA POSTERIOR
TUTELA DO DIREITO DO EXEQUENTE
I – O pagamento coercivo das dívidas à Segurança Social, nos termos do disposto no artº 186 do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, é feito no âmbito da execução cível ou no âmbito da execução fiscal. II – Executada esta dívida em processo de execução fiscal e penhorado bem imóvel que constitua a casa de habitação própria dos executados, dispõe o artº 219, nº5, do CPPT (na redacção introduzida pela Lei…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
TERCEIRO
IDONEIDADE DA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO DA FORMA DE PROCESSO EXECUTIVO
CITAÇÃO EDITAL
FALTA DE CITAÇÃO
I – A legitimidade para recorrer de terceiro, i.e., de quem não foi parte na causa, é – e só pode – ser aferida segundo um critério material: esse terceiro há de ser alguém que seja direta e efetivamente prejudicado com a decisão, alguém que seja afetado, pela decisão que pretende impugnar, nos seus direitos e interesses. II – A adesão ao recurso é uma atividade exercida sobre recurso alheio, e daqui sujeita em toda a linha à admissibilidade desse recurso alheio. III – A idoneidade da forma d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: HENRIQUE ANTUNES
INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO
NULIDADES PROCESSUAIS
DECISÕES NOTARIAIS
CASO ESTABILIZADO
OBJETO DO RECURSO
IMPUGNAÇÃO DO EXCESSO DE LICITAÇÃO
CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
I – De harmonia com modelo de reponderação pelo qual se orienta o nosso sistema de recursos, o objecto do recurso é uma decisão – e não a questão sobre que incidiu essa decisão, e o recurso visa apreciar se a decisão recorrida é aquela que ex-lege devia ter sido proferida, i.e., destina-se a controlar e corrigir os erros da decisão recorrida. II – Como o objecto do recurso é, sempre, uma decisão impugnada, o tribunal de recurso não conhece isoladamente de nulidades processuais – com excepção …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: RUI COELHO
REENVIO PREJUDICIAL
VIOLAÇÃO DO SEGREDO DE JUSTIÇA
VIOLAÇÃO DO SEGREDO DE FUNCIONÁRIO
NOVA VERSÃO DE TIPO CRIMINAL
TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL
PROVA INDIRECTA
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
PRINCÍPIO DA NECESSIDADE DA PROVA
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE INTERCEPÇÃO TELEFÓNICA
NULIDADES PROCESSUAIS
INTERCEPÇÕES TELEFÓNICAS
METADADOS
CORRUPÇÃO
PECULATO
OFERTA
CONTRAPARTIDA
CRIME CONTINUADO
I–O Juiz nacional deve rejeitar o pedido de reenvio prejudicial se o caso não implica a aplicação de direito comunitário, mas apenas de direito nacional. II–Quando o Tribunal decide não pronunciar um dos Arguidos acusado como co-autor, tal não terá que se estender necessariamente aos demais. III–Estender ao crime de violação de segredo de justiça a mesma natureza que o crime de violação de segredo por funcionário é desprovido de fundamento legal e viola o princípio da tipicidade penal. IV–Qua…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: MANUEL RIBEIRO MARQUES
PER
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
VOTO DESFAVORÁVEL DA SEGURANÇA SOCIAL
(da responsabilidade do relator) 1. A violação de normas referentes ao conteúdo do plano prende-se com a substância do plano de recuperação (aquilo que ele contém ou deve conter) e, portanto, essa violação será não negligenciável, de um modo geral, sempre que ela acarrete um resultado que a lei não permite, seja porque o conteúdo do plano viola disposições legais de carácter imperativo, seja porque viola regras legais que, apesar de não serem imperativas, visam tutelar e proteger determinados …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: NUNO TEIXEIRA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
CASO JULGADO FORMAL
DIREITOS SOCIAIS
(do relator) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil I – Como decorre do artigo 595º, nº 3, 1ª parte do CPC, qualquer decisão sobre incompetência absoluta só constitui caso julgado formal “quanto às questões concretamente apreciadas”. II – A decisão em que o juiz aprecia a questão da incompetência absoluta em razão da matéria arguida pelo requerido de uma providência cautelar comum, depois de no despacho de decretamento da providência (sem audiência do requerido) ter declarado que o…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: MANUELA ESPADANEIRA LOPES
NOMEAÇÃO JUDICIAL DE ORGÃOS SOCIAIS
EXCESSO DE PRONÚNCIA
DECISÃO SURPRESA
I–As nulidades da sentença têm como causa a violação da lei processual pelo juiz ao proferir alguma decisão, circunscrevendo-se no âmbito da elaboração das decisões judiciais e desde que essa violação se enquadre num dos requisitos previstos no artº 615º, nº1, do CPC. Já as nulidades processuais incidem sobre os restantes actos processuais e estão previstas nos arts 186º e ss do CPC, respeitando a actos de tramitação e/ou de sequência processual e devem ser arguidas perante o tribunal onde ter…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: RENATA LINHARES DE CASTRO
AÇÃO SOCIAL UT SINGULI
AÇÃO SOCIAL UT UNIVERSI
SUBSIDIARIEDADE
I.−Considerando que a acção social ut singuli a que alude o artigo 77.º do CSC é subsidiária da prevista no artigo 75.º do mesmo código (acção social ut universi) apenas poderá aquela ser intentada caso a sociedade não tenha exercido o seu direito de acção, seja por não ter deliberado no sentido de agir judicialmente contra o respectivo gerente, seja por, apesar de o ter feito, não ter executado tal deliberação nos seis meses subsequentes à da sua aprovação. II.−Nessa medida, previamente à in…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: MANUELA ESPADANEIRA LOPES
DESOCUPAÇÃO
CASA DE HABITAÇÃO
INSOLVENTE
RAZÕES SOCIAIS IMPERIOSAS
BOA-FÉ
I– Atenta a remissão operada pelo artº 150º, nº1, do CIRE, é aplicável aos insolventes o benefício do deferimento da desocupação da casa de habitação previsto nos artºs 864º e 865º do C.P.Civil e ainda o regime dos nºs 3 a 5 do art. 863º, que prevê a suspensão das diligências executórias quando a diligência puser em risco a vida de pessoas que se encontram no local por razões de doença aguda. II–A lei, no nº2 do referido artigo 864º, confia a decisão ao prudente arbítrio do tribunal, mas apo…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 19 Março 2024
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
INSOLVÊNCIA
APREENSÃO
MASSA INSOLVENTE
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
LISTA DE CRÉDITOS RECONHECIDOS E NÃO RECONHECIDOS
EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
SENTENÇA
HIPOTECA
PENHORA
DEPÓSITO DO PREÇO
TITULARIDADE
EXECUTADO
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
I. O produto da venda dos bens penhorados em processo de execução, no qual tenha sido proferida sentença de verificação e graduação de créditos, com trânsito em julgado, só é de considerar pago ou repartido entre os credores, para os efeitos do artigo 149.º, n.º 2, do CIRE, com a respectiva entrega. II. O titular de um crédito reconhecido e graduado por sentença transitada em julgada num processo de execução, apensado ao processo de insolvência do devedor/executado, não está dispensado de re…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Março 2024
Relator: LEONOR FURTADO
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL PLENO
PRESSUPOSTOS
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO
CORREIO ELETRÓNICO
NOTIFICAÇÃO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
“Quando, em face de apresentação do Requerimento de Abertura de Instrução remetido por correio electrónico simples, desprovido de assinatura electrónica avançada e sem validação cronológica, não se seguir o envio do seu original, no prazo de 10 dias, conforme o disposto nos artigos 3.º, n.º 1 a 3 e 10.º, da Portaria 642/2004, de 16 de Junho, 4.º do Decreto-Lei n.º 28/92, de 27 de Fevereiro, 6.º, n.º 1, al. b), do Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Fevereiro e 287.º, n.º 3, do CPP, deve o trib…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: FRANCISCO XAVIER
ARRESTO
FUNDADO RECEIO DE LESÃO GRAVE E DIFICILMENTE REPARÁVEL DO DIREITO
I. No procedimento cautelar especificado de arresto exige-se como requisitos específicos: - o direito de crédito; e – o justo receio da perda de garantia patrimonial. II. Sendo o arresto um direito conferido ao credor, cabe ao requerente demonstrar, em primeiro lugar, que é credor à data do pedido, visto o arresto se destinar a garantir créditos actuais e não futuros. III. Só não será necessário que então o faça de um modo certo e seguro, já que a prova da existência do crédito nessas condiçõ…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
I – O incidente de liquidação de sentença limita-se a proceder à liquidação de uma condenação genérica, encontrando-se, por isso, obrigado a respeitar os limites impostos pela sentença condenatória, não lhe sendo lícito reapreciar os factos constantes dessa sentença ou reintroduzir novos factos. II – Se na sentença, cuja liquidação se pretende, se constata, por um lado, que está concretizado o valor mensal das retribuições intercalares, só se desconhecendo, à data, quando ocorreria o trânsito…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
ARRESTO PREVENTIVO
TRATO SUCESSIVO
BEM COMUM
REGISTO PROVISÓRIO
1. O arresto preventivo previsto no artigo 228.º do Código de Processo Penal visa obter uma garantia patrimonial que assegure o efetivo cumprimento de determinadas obrigações patrimoniais que venham a constar da sentença penal condenatória. 2. O seu decretamento obedece a condicionantes processuais penais prévias, aplicando-se subsidiariamente as normas processuais civis que se harmonizem com o processo penal. 3. O registo do seu decretamento segue as regras e os princípios previstos no Códig…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: MANUEL BARGADO
DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO
I - O diferimento de desocupação previsto nos artigos 864º e 865º do CPC constitui um meio de tutela excecional, estando assim reservado aos casos nele previstos, ou seja, de execução para entrega de casa de habitação arrendada II - A restrição ao direito de propriedade em que se traduz o diferimento da ocupação só poderá ocorrer nos casos previstos na lei e se verificados os pressupostos nela exigidos, estando vedada a sua aplicação, quer por via da analogia, quer do recurso a interpretação …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: MANUEL BARGADO
ALIMENTOS A FILHOS MAIORES
O progenitor que assume a título principal o encargo de pagar as despesas dos filhos maiores que não podem sustentar-se a si mesmos, tem legitimidade para exigir judicialmente ao outro progenitor o pagamento de uma contribuição para o sustento e educação desses filhos, nos mesmos termos em que o podia fazer para os filhos menores, ou seja, exigindo-lhe o pagamento de uma nova prestação alimentar, a alteração da prestação já fixada ou a cobrança coerciva de qualquer delas. (Sumário elaborado p…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
ACORDO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - Nada impede que o sistema retributivo do CCTV celebrado entre a ANTRAM - Associação Nacional de Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias e a FESTRU - Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários Urbanos, a partir de Outubro de 2018 o CCTV celebrado entre a ANTRAM e a FECTRANS in BTE nº 34 de 15/09/2018 e Portaria de Extensão in Separata do BTE nº 40 de 17/09/2018 e depois, a partir de Janeiro de 2020 o CCTV celebrado entre a ANTRAM, a ANTP e a FECTRANS seja alterado por acor…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I – Não configura justa causa de despedimento o comportamento de um trabalhador que, pretendendo participar numa assembleia da empregadora e encontrando-se, por indicação desta, dois colegas de trabalho a controlar a entrada para a mesma que não lhe permitiram essa entrada por não constar da lista de participantes que previamente havia sido elaborada, dirige aos referidos colegas as expressões “são uns paus mandados”, “quem foi o incompetente que fez a lista?” e “hei-de vê-los todos a limpar …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: JOSÉ LÚCIO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
CUMPRIMENTO DEFEITUOSO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
PERSONALIDADE JURÍDICA
1 – Na impugnação da matéria de facto compete ao recorrente, sob pena de rejeição do recurso nessa parte, indicar quais os pontos da matéria de facto provada e não provada que pretende ver alterados, quais os meios de prova que imponham as alterações pretendidas, e qual o sentido da resposta a proferir pelo tribunal. 2 – O cumprimento defeituoso da obrigação pode verificar-se quanto a toda e qualquer obrigação, nomeadamente as provenientes de contrato, ocorrendo quando a prestação realizada p…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: JOSÉ LÚCIO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
CABEÇA DE CASAL
ABUSO DE DIREITO
1 – A obrigação de prestação de contas recai sobre quem faça a administração de bens alheios, a qualquer título. 2 – Embora caiba legalmente ao cabeça de casal a administração dos bens da herança não lhe pode ser exigida a prestação de contas em relação a bens que não estejam de facto sob a sua administração. 3 – Verificando-se que na sequência de acordo entre os interessados algumas receitas pertencentes à herança foram destinadas às necessidades pessoais do cabeça de casal, esse acordo não …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
ARRESTO
I - O arresto só se justifica perante o perigo de diminuição/perda da garantia patrimonial, ou seja, perante o perigo de que o devedor se encontre em pior situação patrimonial do que aquela em que se encontrava quando o crédito foi concedido; II - O arresto só se justifica porque a demora na acção principal e subsequente execução compromete o direito de o credor se ver pago do seu crédito (já que o devedor está a dissipar ou onerar – ou a tentar fazê-lo - o seu património, havendo o receio de…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: FRANCISCO XAVIER
PROCESSOS TUTELARES
SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
I) Os processos tutelares cíveis têm a natureza de jurisdição voluntária, não estando o tribunal, nas providências a tomar, sujeito a critérios de legalidade estrita, tendo como princípios orientadores, os estabelecidos na lei de protecção de crianças e jovens, e da simplificação, oralidade, consensualização e audição e participação da criança, devendo ser adoptada em cada caso a solução que se julgue mais conveniente e oportuna em defesa do superior interesse da criança, já que este se assum…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: PAULA DO PAÇO
PRINCÍPIO DO PEDIDO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
CLÁUSULA PENAL
MORA
I- Se, após a cessação do contrato de trabalho, o ex-trabalhador peticiona a condenação da ex-empregadora a pagar-lhe o acréscimo remuneratório de 50% sobre a retribuição horária em singelo por trabalho suplementar diurno prestado, não pode o tribunal condenar a Ré no pagamento de um acréscimo remuneratório de 200% sobre a retribuição horária em singelo, pois tal situação constitui uma condenação em quantidade superior ao pedido. II- O artigo 74.º do Código de Trabalho não viabiliza esta cond…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
ARRENDAMENTO
FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS
I. Numa ação em que a autora, locadora, invoca a falta de pagamento das rendas por parte da ré, locatária, impende sobre a esta o ónus de provar o pagamento, por se tratar de facto extintivo do direito invocado pela autora (artigo 342.º, n.º 2, do Código Civil), ainda que a ré tenha sido julgada à revelia. II. Assentando a causa de pedir na falta de pagamento das rendas durante a vigência do contrato de arrendamento, que cessou por outra causa que não a falta de pagamento das rendas vencidas,…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
CLÁUSULA DE EQUIDADE NEGATIVA
1. Numa ação de divórcio, a incompetência em razão do território tem de ser arguida em sede de contestação, sob pena de preclusão. 2. Residindo o Autor em Portugal, o elemento de conexão previsto na lei para a atribuição de competência internacional dos tribunais portugueses encontra-se estabelecido, quer para a ação de divórcio, quer para os apensos da mesma. 3. A cláusula de equidade negativa, prevista no n.º 3 do artigo 2016.º do Código Civil, leva à denegação do direito de alimentos ao ex…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
PROCESSO TUTELAR
NATUREZA URGENTE DO PROCESSO
RECURSO
1. O despacho que altera a natureza dos autos retirando-lhe a natureza urgente, não corresponde a um despacho de mero expediente, nem tem natureza discricionária, sendo, pois, recorrível nos termos gerais. 2. A atribuição de natureza urgente aos processos tutelares cíveis depende de um único critério, que é o de saber se a demora pode causar prejuízo ao interesse da criança, o que exige análise casuística da concreta situação em que a mesma se encontra. 3. Tendo sido elaborado um Relatório So…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
1. Não suscitando dúvidas de maior quais os factos impugnados, atendendo aos princípios da adequação, proporcionalidade e razoabilidade e aos fins visados com a impugnação e, considerando ainda que, no domínio de um processo de jurisdição voluntária, presidem os princípios de oportunidade e de conveniência na investigação dos factos, entende-se que deve ser reapreciada a decisão de facto ainda que a impugnação seja deficitária em relação aos preenchimento dos requisitos do artigo 640.º do CP…