Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 17 Junho 2025
Relator: ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
PERDA DE INTERESSE NA PRESTAÇÃO
INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA
IMPOSSIBILIDADE CULPOSA DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
I – Para que se verifique uma situação de incumprimento definitivo, é necessário que o credor, em consequência da mora, perca o interesse que tinha na prestação ou que esta não seja realizada dentro do prazo que este razoavelmente tenha fixado (cfr. artigo 808.º, n.º 1, do CC).
II – A perda de interesse na prestação é apreciada objectivamente (cfr. artigo 808.º, n.º 2, do CC), não se bastando com um juízo valorativo subjectivo e arbitrário do próprio credor, e corresponde ao desaparecimento da…