Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 27 Novembro 2023
Relator: JOSÉ IGREJA MATOS
I - O fator decisivo para a atribuição da competência às diferentes secções especializadas do Tribunal da Relação decorre da natureza cível, criminal, laboral, das questões colocadas para escrutínio, seguindo-se, assim, critérios materiais, relativos à natureza das matérias, e não estritamente processuais. II - Estando em causa numa oposição à execução, mediante embargos, uma decisão segundo a qual se entendeu dever a execução prosseguir para efeitos da cobrança de custas e outras despesas do …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: HIGINA CASTELO
DIVISÃO DE COISA COMUM
PROPRIEDADE HORIZONTAL
DEIXA TESTAMENTÁRIA
CONCEPTUROS
I. O facto de a gramática do artigo 2033.º do CC atribuir  “capacidade sucessória”, na sucessão testamentária ou contratual, a “nascituros não concebidos”, e de o artigo 66.º do mesmo código afirmar que a personalidade se adquire no momento do nascimento completo e com vida e que os “direitos que a lei reconhece aos nascituros” dependem do seu nascimento, exige um esforço hermenêutico de compatibilização das duas normas. II. Esse esforço conduz-nos a considerar que o artigo 2033.º, n.º 2, do C…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: JOSÉ MANUEL CORREIA
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
COMPROPRIEDADE
1.- A incompatibilidade entre a causa de pedir e o pedido que, nos termos da alínea b) do n.º 2 do art.º 186.º do CPC, gera ineptidão da petição inicial pressupõe que entre estes dois elementos interceda um nexo de incompatibilidade absoluta, que um seja a antítese do outro, a ponto de a sua coexistência gerar um paradoxo. 2.- A contradição pressuposta na referida alínea não se confunde, assim, com uma simples “desarmonia” ou “desadequação”, o que se verificará quando o pedido, ainda que expre…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 14 Novembro 2023
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
CRIME DE INJÚRIA
REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO
AGIR POR FORMA LIVRE
I. O despacho recorrido rejeitou a acusação particular assente na ideia de que a mesma não apresentava todos os factos necessários para preenchimento do elemento subjectivo do crime (injúria) imputado ao arguido, mormente no que tange à liberdade de acção por parte do arguido, por lhe faltar a palavra “livre”. II. Não existem fórmulas sacramentais na forma de transmitir os elementos, quer objectivos, quer subjectivos dos crimes. III. Sendo que a palavra “livre” não é a única que revela a vont…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 14 Novembro 2023
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
IRREGULARIDADE DE NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO
SANAÇÃO DA IRREGULARIDADE PELO TRIBUNAL
NÃO DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO
Em caso de irregularidade de notificação da acusação em fase de inquérito, cabe ao juiz, na prolação do despacho previsto no art. 311.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, determinar a sanação da irregularidade pela secção que lhe está afecta, uma vez que o processo já está em fase de julgamento.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 14 Novembro 2023
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
CRIME DE INCÊNDIO
INIMPUTÁVEL
MEDIDA DE SEGURANÇA
PERIGOSIDADE
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO INTERNAMENTO
I – A medida de segurança visa primacialmente a defesa da ordem jurídica societária em função da perigosidade criminal associada ao agente inimputável, espécie e duração daquela, sendo que o facto ilícito típico por este perpetrado não constitui o fundamento do decretamento da medida, assumindo tão-só um valor de indício ou prova da perigosidade. II - A medida de segurança almeja, primeiramente, proteger a sociedade do cometimento de novos e idênticos factos ilícitos-típicos por parte do ini…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 14 Novembro 2023
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
DIREITO DE DEFESA
DECISÃO ADMINISTRATIVA
ELEMENTO SUBJETIVO DA INFRAÇÃO CONTRAORDENACIONAL
I - Apesar de o ilícito de mera ordenação social abranger um conjunto de situações cujo grau de censurabilidade é inferior às situações tipificadas pelo nosso ordenamento jurídico como ilícitos penais e, em virtude disso, reclamar um tratamento menos exigente do ponto de vista formal e substantivo, ficando a sua apreciação a cargo das entidades administrativas, isto não significa, porém, que estas as possam tratar de forma ligeira ou arbitrária; antes pelo contrário, uma vez que permite a pun…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 14 Novembro 2023
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
PRODUÇÃO DE NOVOS MEIOS PROBATÓRIOS – ARTº 340º DO C.P.PENAL
OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS À DESCOBERTA DA VERDADE
NULIDADE
INCIDENTE PROCESSUAL ANÓMALO
TRIBUTAÇÃO EM CUSTAS
I– O indeferimento de requerimento, efectuado no decurso da audiência de discussão e julgamento, de produção de novos meios probatórios, à luz do disposto no Artº 340º do C.P.Penal, quando se entender que assim se omitem diligências essenciais à descoberta da verdade, constitui a nulidade sanável, prevista no Artº 120º, nº 2, al. d), do C.P.Penal. II – Tal nulidade deverá ser previamente reclamada antes que o acto onde foi praticada esteja terminado, nos termos prescritos no nº 3, al. a), do…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Novembro 2023
Relator: AMÉLIA CAROLINA TEIXEIRA
DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA
FUNDAMENTAÇÃO
IRREGULARIDADE DE CONHECIMENTO OFICIOSO
I–Sendo o despacho de não pronúncia um acto decisório do juiz está sujeito ao dever geral de fundamentação do artigo 97º, n.º 5 do Código de Processo Penal, devendo ser especificados os motivos de facto e de direito da decisão, de forma a permitir a sua impugnação e o reexame da causa pelo tribunal de recurso. II–Ainda que de forma remissiva, não pode o Juiz de instrução deixar de expor as razões de facto e de direito do despacho de pronúncia ou de não pronúncia – artigo 307º, nº 1, in fine, …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Novembro 2023
Relator: JOSÉ CASTRO
CASSAÇÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO
COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
1–O processo administrativo aberto com vista à cassação da carta de condução visa apreciar o registo de infrações do condutor, com o propósito de contabilizar a perda de pontos decorrente da prática de contraordenações e/ou de crimes rodoviários, de modo a determinar a perda da totalidade desses pontos, caso em que ocorre a cassação do título de condução, nos termos do artº 148º do Código da Estrada. 2–No processo contraordenacional aberto com vista apenas à verificação de determinados press…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 07 Novembro 2023
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
ÓNUS A CARGO DO IMPUGNANTE DA DECISÃO DE FACTO
INADMISSIBILIDADE DE CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO
CEDÊNCIA DE TERRENO POR UM PARTICULAR A UM MUNICÍPIO
FORMALIZAÇÃO EM DOCUMENTO PARTICULAR
INAPLICABILIDADE DAS EXIGÊNCIAS DE FORMA DA LEI CIVIL
I – O recurso que vise a impugnação da matéria de facto deve respeitar os ónus fixados no art. 640.º, n.ºs 1 e 2 do CPC, sob pena de rejeição sem prévio convite ao aperfeiçoamento. II – Deve ser igualmente rejeitado o recurso que visa expurgar factos do elenco de factos provados apenas com base na circunstância de serem inócuos. III – O acordo, entre um particular e um município, pelo qual aquele cede a este uma parcela de terreno para imediata afectação ao domínio público municipal, não está…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 07 Novembro 2023
Relator: SÍLVIA PIRES
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
DEFESA POR EXCEPÇÃO
INVOCAÇÃO DA USUCAPIÃO
MOMENTO RELEVANTE PARA A AQUISIÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE
PARCELAS COM ÁREA INFERIOR À DE CULTURA
I. A alegação de um direito incompatível com o direito do Autor, neste caso a aquisição originária, pelos Réus, das parcelas que compõem o prédio cuja divisão o Autor pretende, pode ser feita por exceção. II. Na data em que os Réus iniciaram a posse que alegam exercer sobre as parcelas de que os Autores se arrogam comproprietários, a sanção legal para o fracionamento desrespeitador do art.º 1376º do C. Civil era a anulabilidade, sanção essa que com a Lei 111/2015 de 27 de agosto, passou a ser …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 07 Novembro 2023
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
PRESSUPOSTOS
DECISÃO JUDICIAL CONSTITUTIVA
I – Apenas há lugar à declaração da extinção da instância, por deserção, quando o processo aguarda há mais de seis meses a prática de qualquer acto processual que legalmente compete a uma das partes e desde que se demonstre a negligência dessa parte na respetiva conduta omissiva – não basta o mero decurso do prazo de seis meses para que ocorra a deserção da instância, é necessário, também, apurar-se se o processo está parado por negligência das partes. II – E esta, só opera mediante decisão j…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 07 Novembro 2023
Relator: HELENA MELO
TERCEIROS INTERVENIENTES NA EXECUÇÃO
ENTIDADE PATRONAL DO EXECUTADO
LEGITIMIDADE PARA INVOCAR A INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO
TAXA SANCIONATÓRIA EXCECIONAL
I – O art.º 723.º, n.º 1, alínea d), do CPC quando estabelece que incumbe ao juiz decidir outras questões suscitadas por terceiros intervenientes, não está a atribuir legitimidade ao devedor notificado nos termos do art.º 773.º do CPC para suscitar as questões que entender por pertinentes, designadamente a falta de exequibilidade do título dado à execução. II – A entidade patronal da executada carece de legitimidade para colocar em causa a validade do título executivo, sendo o executado que o…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 07 Novembro 2023
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
RATEIO FINAL
VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
I – O encerramento do processo de insolvência antes do rateio final não determina a extinção da instância dos processos (ou incidente) de verificação de créditos quando tenha sido requerida e liminarmente admitida a exoneração do passivo restante. II – Ainda que essa conclusão não encontre apoio expresso na alínea b) do n.º 2 do art.º 233.º do CIRE, ela resulta, no entanto, das disposições legais que regulam a exoneração do passivo restante onde se pressupõe – e exige – a existência de uma se…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 07 Novembro 2023
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
FORMULÁRIO ELETRÓNICO PARA INDICAÇÃO DE TESTEMUNHAS
NÃO PREENCHIMENTO PELA PARTE
NÃO ADMISSÃO DA PROVA TESTEMUNHAL
INCONSTITUCIONALIDADE
I – Em conformidade com o previsto e determinado no n.º 4 do art.º 7.º da Portaria n.º 280/2013 de 26/08, se o formulário não se encontrar preenchido na parte relativa à identificação das testemunhas e se a parte persistir nessa omissão depois de notificada, nos termos previstos na citada disposição legal, para a corrigir, não pode ser considerada a indicação de prova testemunhal que apenas foi feita no ficheiro anexo a esse formulário. II – A norma em questão não padece de inconstitucionalid…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 07 Novembro 2023
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
USO DO LOCADO CONTRÁRIO AO PDM
NULIDADE
I – Discutindo-se, em procedimento cautelar de restituição provisória de posse, um contrato de arrendamento urbano para o exercício do comércio, a inexistência de licença de utilização para o espaço locado não acarreta a nulidade do contrato, dado que se trata de prédio anterior à entrada em vigor do RGEU, nos termos do disposto no art.º 5.º, n.º 2, do DLei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951. II – Sendo o uso dado ao locado vedado pelo PDM, que constitui um conjunto de normas de direito admini…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 07 Novembro 2023
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
INSOLVÊNCIA
AÇÃO ESPECIAL PARA SEPARAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE BENS
CÔNJUGE DO INSOLVENTE
BENS COMUNS DO CASAL
COMPROPRIEDADE
AQUISIÇÃO DE BENS COM DINHEIRO DO CASAL
I – Se um dos cônjuges for comproprietário de certa coisa indivisa fora da comunhão conjugal (ou seja, se a quota detida, em compropriedade, sobre determinada coisa indivisa corresponder a bem próprio de um dos cônjuges), qualquer outra quota do mesmo bem que esse cônjuge/comproprietário venha a adquirir (além da que já lhe pertencia) será sempre um bem próprio dele, independentemente da natureza dos valores que sejam usados para tal aquisição (cfr. art.º 1727.º do CC); II – A circunstância …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 07 Novembro 2023
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
INEPTIDÃO DO REQUERIMENTO EXECUTIVO
CONHECIMENTO OFICIOSO
TEMPESTIVIDADE
SANAÇÃO
I – Tanto o elemento de interpretação literal como o sistemático justificam a interpretação do art.º 734.º, n.º 1, do CPCiv. no sentido da possibilidade de conhecimento oficioso da ineptidão do requerimento executivo inicial “até ao primeiro acto da transmissão dos bens penhorados”, desde que não exista oposição à execução por embargos de executado. II – Havendo lugar à oposição e atenta a natureza jurídica da mesma, abre-se uma fase declarativa, pois, quando recebidos, os embargos seguem “os…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 07 Novembro 2023
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
AÇÃO INDEMNIZATÓRIA
ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA
DESCONTO DO PRESTADO NO ÂMBITO CAUTELAR
DETERMINAÇÃO NA SENTENÇA DA AÇÃO PRINCIPAL
JUROS DE MORA
I – A liquidação da quantia em dívida, resultante da dedução dos montantes adiantados no âmbito da providência de arbitramento provisório, ao montante indemnizatório fixado a titulo definitivo, não tem, necessária e oficiosamente, que ser determinada na sentença final da ação principal que fixa o montante da indemnização. II – Se a decisão que procede à fixação da indemnização pecuniária por facto ilícito ou pelo risco o juiz não proceder à atualização a que se reporta o nº2 do artigo 566º CC…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 07 Novembro 2023
Relator: HELENA MELO
LOCAÇÃO FINANCEIRA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RECEÇÃO DA COMUNICAÇÃO RESOLUTIVA
ALTERAÇÃO DA MORADA DO DESTINATÁRIO
REGISTO PÚBLICO DA ALTERAÇÃO DA SEDE SOCIAL
I – A declaração de resolução é uma declaração receptícia, pelo que se torna eficaz logo que chega ao poder do destinatário ou é dele conhecida. II – Ainda que não chegue ao destinatário, será, todavia, considerada eficaz, se só por culpa deste não for oportunamente recebida. III – A apreciação da culpa deve ser feita casuisticamente, ponderando designadamente o específico contexto contratual. IV – Será diferente o juízo formulado no âmbito de um contrato em que nada tenha sido acautelado a r…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 07 Novembro 2023
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
ANULAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL
ESFERA DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ESTADUAL
CONDENAÇÃO EM OBJETO DIVERSO DO PEDIDO
I – A impugnação de uma sentença arbitral perante um tribunal estadual só pode revestir a forma de anulação, âmbito em que o tribunal estadual não pode conhecer do mérito das questões decididas na esfera arbitral, devendo tais questões, se alguma das partes o pretender, ser submetidas a outro tribunal arbitral. II – Assim, a competência do tribunal estadual está circunscrita à matéria da verificação do específico fundamento de anulação invocado, não abrangendo a reapreciação do mérito da deci…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 07 Novembro 2023
Relator: HENRIQUE ANTUNES
EMPREITADA
DEFEITOS
IMPOSSIBILIDADE DA PRESTAÇÃO
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
NULIDADE DA SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
ININTELIGIBILIDADE
I – A obrigação só se extingue por impossibilidade da prestação se essa impossibilidade for superveniente, objectiva, definitiva e não imputável ao devedor; II – É nula por um excesso de pronúncia a sentença que fixa para a realização da prestação em que condenou o devedor demandado um prazo inferior àquele que lhe foi pedido pelo credor demandante; III – É ininteligível a decisão cujo sentido não possa apreender-se, que não faculte o conhecimento exacto do acto de vontade funcional que incor…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 07 Novembro 2023
Relator: CRISTINA NEVES
DIREITO DE PREFERÊNCIA
ABUSO DO DIREITO
SUJEITOS DA AÇÃO DE PREFERÊNCIA
CÔNJUGE DO ADQUIRENTE
LEGITIMIDADE PASSIVA
I – O incumprimento definitivo da obrigação de preferência, confere ao preferente preterido meios de tutela que, no caso em que existiu já alienação do objecto sobre que incide o direito da preferência, consiste na acção de preferência prevista no art. 1410º do CC. II – Visa esta acção de preferência colocar o preferente na posição do adquirente, com efeitos à data da celebração do negócio em relação ao qual se verificou a violação da preferência, tudo se processando como se o negócio tivesse…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 07 Novembro 2023
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
ARTICULADO SUPERVENIENTE
INTEMPESTIVIDADE
NOVAS CAUSAS DE PEDIR
RELAÇÕES JURÍDICAS DIVERSAS
SIMULAÇÃO PROCESSUAL
RECURSO DE REVISÃO
I – Reportando-se o articulado superveniente apresentado a factos ocorridos antes do encerramento da audiência prévia, e sendo apresentado depois daquele encerramento, incumbe ao apresentante alegar que a apresentação do articulado superveniente nesse momento não lhe é imputável; sem tal alegação, fica impedida a demonstração de que ignorava em momento anterior, sem culpa, o facto; e assim o articulado é, quanto a tal facto, apresentado fora de tempo, devendo ser rejeitado nessa parte. II – N…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 07 Novembro 2023
Relator: CRISTINA NEVES
AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO
AUSÊNCIA DE CONCLUSÕES
REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
INADMISSIBILIDADE DE DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
RELAÇÃO DE COMISSÃO
MANOBRA DE ULTRAPASSAGEM
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
MONTANTES INDEMNIZATÓRIOS
I – O recorrido, ao requerer a ampliação do objecto de recurso, tem de concluir as suas alegações, com uma síntese conclusiva, das quais resultem as questões de direito ou de facto que coloca à reapreciação do tribunal, sob pena de rejeição liminar da ampliação requerida, por aplicação do disposto no art.º 641.º, n.º 2, al. b), do C.P.C.. II – O não cumprimento pelo recorrente que pretende a reapreciação da matéria de facto, dos ónus impostos pelo art.º 640.º do C.P.C., determina a rejeição n…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 30 Outubro 2023
Relator: NÉLSON FERNANDES
ACIDENTE DE TRABALHO
NEXO DE CAUSALIDADE
ÂMBITO FACTUAL DO NEXO NATURALÍSTICO
ÓNUS DA PROVA
ÓNUS DO RECORRENTE NO ÂMBITO DO DIREITO
I - Adentro do nexo de causalidade entre o facto e o dano, o legislador nacional perfilhou a doutrina da causalidade adequada, integrante, num primeiro momento, de um nexo naturalístico que constitui matéria de facto, e, num segundo momento, de um nexo de adequação que constitui matéria de direito. II - Impende sobre o recorrente, em sede de recurso, o ónus de invocar, também no domínio da aplicação da lei, os argumentos (jurídicos) que na sua ótica justificam o afastamento dos fundamentos con…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 30 Outubro 2023
Relator: NÉLSON FERNANDES
FORÇA VINCULATIVA DO CONTRATO
LIBERDADE CONTRATUAL E AFASTAMENTO DE REGRAS ESTABELECIDAS EM CONTRATAÇÃO COLETIVA
REGIME ESTABELECIDO NO ART.º 476º DO CÓDIGO DO TRABALHO
I - Celebrado um contrato, plenamente válido e eficaz, o mesmo adquire força imperativa entre as partes, como resulta do artigo 406.º do Código Civil, desenvolvendo-se através de outros três princípios: o da pontualidade, utilizando a lei a palavra «pontualmente» com o alcance de que o contrato deve ser executado ponto por ponto, quer dizer, em todas as suas cláusulas e os da irretratabilidade ou da irrevogabilidade dos vínculos contratuais e da intangibilidade do seu conteúdo – os dois último…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 30 Outubro 2023
Relator: RITA ROMEIRA
ACIDENTE DE TRABALHO
CONDUÇÃO DE VEÍCULO
CONEXÃO COM A PRESTAÇÃO LABORAL
IPATH
FATOR DE BONIFICAÇÃO
I - Em processo laboral, não é proibida a valoração do depoimento indirecto e as particulares razões que enformam o art. 129.º do CPP não têm paralelismo neste domínio. II – O acidente sofrido pela A./sinistrada, quando conduzia o veículo que lhe foi disponibilizado pela empregadora, para o desempenho das suas funções de técnica comercial, actividade para que foi contratada, quando se dirigia para uma reunião com um cliente, dentro do seu horário de trabalho, após ter contactado a sua director…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 30 Outubro 2023
Relator: GERMANA FERREIRA LOPES
GARANTIA BANCÁRIA
TÍTULO EXECUTIVO INSUFICIENTE
PENHOR FINANCEIRO SOBRE SALDO DE CONTA BANCÁRIA
NÃO CUMPRIMENTO DE PRESTAÇÕES EM CUMPRIMENTO DA GARANTIA BANCÁRIA
I - A par de requisitos formais ou extrínsecos de exequibilidade, relacionados com o título executivo enquanto documento conferente de um grau de certeza que o sistema reputa suficiente para a admissibilidade da ação executiva, existem requisitos, ditos intrínsecos, materiais ou substanciais, que também condicionam a exequibilidade do direito, inviabilizando, na sua falta, a satisfação coativa da obrigação. II - Se o Banco reclamante beneficia da garantia de penhor financeiro sobre o saldo de …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 30 Outubro 2023
Relator: PAULA LEAL DE CARVALHO
ASSÉDIO
VISÃO DE CONJUNTO DOS COMPORTAMENTOS
COMPORTAMENTO PERSISTENTE
HOSTIL
DESESTABILIZADOR E DIFERENCIADOR PARA COM O TRABALHADOR
JUSTA CAUSA PARA A RESOLUÇÃO
I - Conforme Acórdão do STJ de 15.12.2022, www.dgsi.pt, “I- Sendo o assédio um processo continuado mais ou menos longo deve ser analisado no seu conjunto e sem segmentá-lo nos momentos que o integram já que o real sentido e gravidade dos mesmos só pode ser apreendido com essa visão de conjunto”. II - Consubstancia assédio, e justa causa de resolução do contrato de trabalho, todo o conjunto de factos mencionados no texto do acórdão que denotam um comportamento, persistente durante um largo per…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 30 Outubro 2023
Relator: NÉLSON FERNANDES
ÓNUS DA PROVA
DESCARATERIZAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO
REGIME DO ARTIGO 72.º DO CPT PERANTE FACTOS NÃO ALEGADOS
ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 14.º
N.ºS 1
AL. B)
E 3
DA LAT
DO VALOR DA RETRIBUIÇÃO A CONSIDERAR
I - Cabe à entidade responsável o ónus da prova dos factos descaracterizadores do acidente, porque constituem factos impeditivos do direito invocado pelo sinistrado, pelo que, estando em causa facto diretamente relacionado com a descaraterização do acidente, assumindo ainda a natureza de essencial nesse âmbito, impende sobre aquela o ónus da sua invocação e prova. II - A consideração pelo tribunal de factos não alegados está sujeita ao regime previsto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 72.º do CPT. III-…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 30 Outubro 2023
Relator: TERESA SÁ LOPES
PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA
JUÍZO LIMINAR E CONHECIMENTO DO MÉRITO
ALEGAÇÕES DE FACTOS QUE CONSUBSTANCIAM OS PRESSUPOSTOS DO PROCEDIMENTO
I - No procedimento cautelar não pode decidir-se a questão que irá ser objeto da ação principal, devendo apenas apurar-se se ocorre uma probabilidade seria da existência do direito e ainda se há o perigo de lesão, dificilmente reparável, desse direito. II - Quanto ao procedimento para «Arbitramento de reparação provisória» - artigo 388º do Código de Processo Civil - “Trata-se de uma providência antecipatória que visa obviar a uma situação de carência, antecipando-se a satisfação do direito”. …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 30 Outubro 2023
Relator: ANTÓNIO LUÍS CARVALHÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
RESIDÊNCIA OCASIONAL DO SINISTRADO
I - Para aferir a residência ocasional referida na alínea b) do nº 2 do art.º 9º da LAT, não se pode ter um grau de exigência tal que se transforme a residência ocasional numa segunda residência habitual, mas não se pode olvidar que estamos perante uma residência, ainda que ocasional, tendo a factualidade provada que permitir dizer que ocasionalmente aquela é a residência do trabalhador. II - Assim, a factualidade tem que permitir dizer que estamos perante algo mais consistente do que uma pern…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 30 Outubro 2023
Relator: NÉLSON FERNANDES
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
ADMISSIBILIDADE
ÂMBITO DA PLURALIDADE SUBJETIVA SUBSIDIÁRIA
I - O direito processual comum admite a figura da pluralidade subjetiva subsidiária, que visa a satisfação de um único pedido quando haja dúvida fundamentada sobre quem seja o sujeito passivo da relação jurídica em apreciação na ação. II - O regime referido em I tem por objetivo eliminar peias processuais que dificultem a realização do direito material e, por outro, obviar à celeridade processual. III - Tal figura é aplicável no processo do trabalho, dado que este obedece ao princípio da justi…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 25 Outubro 2023
Relator: ISABEL SILVA
AÇÃO EXECUTIVA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA
DESCONTOS NO VENCIMENTO
DESERÇÃO
PER
I - A extinção da execução ao abrigo do art.º 779º nº 4 al. b) do CPC não é, rectius pode não ser, definitiva. II - Como decorre do nº 5 do art.º 779º do CPC, nos casos em que ocorra qualquer circunstância que impeça a continuidade dos pagamentos feitos diretamente pela entidade patronal ao Exequente, cabe a este o ónus de requerer a renovação da instância para satisfação do remanescente do seu crédito. III - Ocorrendo a suspensão dos descontos por força da instauração de um PER, e tendo esse …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 25 Outubro 2023
Relator: PAULO COSTA
LIBERDADE CONDICIONAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
Na decisão sobre a concessão da liberdade condiciona, tem de se atender ao sentimento que toda a comunidade possui ao ser confrontada com a libertação do condenado e aos crimes que fizeram com estivesse em cumprimento de pena de prisão; e, no caso em apreço, esse sentimento seria de incompreensão perante a decisão de que, a um agente que matou o ex-marido, bastaria cumprir metade ou pouco mais da pena para poder inserir-se quase na totalidade no seio da mesma postergando uma parte significativ…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 25 Outubro 2023
Relator: PAULO COSTA
PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO
PRINCÍPIO DA ORALIDADE
PROIBIÇÃO DA "REFORMATIO IN PEJUS"
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA
I - Importa atentar que para o apuramento de factos, a atribuição de credibilidade feita pela primeira instância a uma pessoa e não a outra, desde que não vá contra as regras da lógica e da experiência comum, não pode ser postergada pelo tribunal superior que não gozou da imediação e da oralidade própria da audiência de julgamento; fazê-lo, seria violar o princípio da livre apreciação da prova plasmado no artigo 127.º do Código de Processo Penal. II – No caso em apreço, ao longo de todo o proc…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 25 Outubro 2023
Relator: PAULA GUERREIRO
MEDIDAS DE COAÇÃO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
NULIDADE INSANÁVEL
I - A não audição do arguido antes do agravamento de medidas de coação aplicadas nos autos viola o disposto nos nºs 5, 6 e 7 do artigo 32.º da Constituição e subsume-se na nulidade insanável prevista no artigo 119.º, al. c), do Código de Processo Penal. II - Não se vislumbrando nos autos circunstâncias determinantes do agravamento das medidas cautelares, o tribunal deveria abster-se de as aplicar, face ao disposto no artigo 212.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 25 Outubro 2023
Relator: PAULA GUERREIRO
LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL
O condenado a quem foi concedida licença de saída jurisdicional, nos termos do artigo 79.º do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, deve fruí-la na zona ou localidade que foi indicada como residência no mandado emitido para a referida saída, já que se trata de um regresso excecional à liberdade, mas ele continua a ter limitações nesse âmbito, por não se encontrar concluído o cumprimento da pena.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 25 Outubro 2023
Relator: PAULO COSTA
CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA GRAVE
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
VALOR DA INDEMNIZAÇÃO
I – No caso em apreço, o arguido (e qualquer pessoa colocada na sua posição) sabia que um copo de vidro arremessado da forma que foi ao pescoço do assistente era idóneo a rasgar. como rasgou, o pescoço deste; qualquer pessoa sabe que um golpe no pescoço é idóneo a causar a morte (o que, na verdade, apenas não ocorreu por factos alheios à vontade do arguido); assim, a factualidade provada subsume-se ao preenchimento dos elementos objetivos e subjetivos do tipo do artigo 144.º do Código Penal. I…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Outubro 2023
Relator: PAULO DUARTE TEIXEIRA
CONTRATO DE SEGURO
RISCOS COBERTOS
LOCAL DO RISCO
POSTO DE TRANSFORMAÇÃO DE ENERGIA
INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO
I - O âmbito e definição dos riscos cobertos num contrato de seguro é encontrada pela sua inclusão ou exclusão nas condições gerais, especiais e particulares. II - Se o evento se enquadra numa condição particular não contratada e o mesmo risco é excluído nas condições gerais não pode o dano ser ressarcido. III - A interpretação do teor do contrato deve ser feito tendo em conta, em caso de duvida, o sentido mais favorável a um declaratório geral. 4. Se o contrato identifica o local de risco c…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Outubro 2023
Relator: ISOLETA DE ALMEIDA COSTA
INVENTÁRIO PARA PARTILHA
LEGITIMIDADE PARA REQUERER O INVENTÁRIO
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
O administrador de insolvência carece de legitimidade para requerer a abertura do inventário para partilha da herança a que pertence o quinhão hereditário da insolvente, interessada direta nessa partilha. (art.ºs 81.º, n.º 4 do CIRE e 1085.º, n.º 1, a) do Código Civil).
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 28 Setembro 2023
Relator: ISOLETA DE ALMEIDA COSTA
ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
NECESSIDADE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
I - Nas situações em que foi decretado o divórcio, não existindo acordo, o cônjuge que pretenda atribuição da casa de morada de família deve lançar mão do processo especial previsto no artigo 990º do CPC. II - A atribuição da casa de morada de família não existindo filhos deve fazer-se ao cônjuge com maior necessidade da mesma não devendo configurar situação de ajuste de contas entre os cônjuges. III - Só em caso de igualdade entre ambos os elementos do extinto casal se deve procurar a diferen…