Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 16 Maio 2024
Relator: ANA MARISA ARNÊDO
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
NÃO INDICAÇÃO DAS PROVAS
(da responsabilidade da relatora):
I. No que respeita à interpretação conjunta e, tanto quanto possível, harmoniosa dos normativos (por um lado, o disposto no art. 283º, n.º 3 e, por outro, o preceituado no art. 311º, n.º 2 do C.P.P.), tem sido defendido na doutrina e na jurisprudência que, nas situações em que não ocorreu a fase de instrução, as nulidades da acusação que, concomitantemente, em julgamento se subsumem a causas de rejeição da acusação, passam a ser de conhecimento oficioso, adm…