SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
SEDE SOCIAL
NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO
Sumário

I - Devendo a rescisão do contrato, por iniciativa de qualquer das partes - nos termos constantes da respectiva cláusula 6 - ser feita por escrito, para ter validade, e tendo a TVI, inicialmente, despedido a Requerente por comunicação verbal, em 16 de Maio, com efeitos reportados a 15 de Junho de 1995, o que só confirmou (a insistência da trabalhadora) por carta que a Requerente só recebeu em 5 de Julho, o contrato considera-se rescindido nesta última data.
II - Tendo a presente providência cautelar de suspensão de despedimento dado entrada em juízo a 10 de Julho de 1995, é de concluir que a mesma foi interposta correctamente, dentro do prazo de cinco dias previsto no n. 1 do artigo 14 da LCCT89.
III - Tendo a notificação da TVI, para comparecer na audição das partes, a que se refere o artigo 41 do Cód. Proc. Trabalho, sido feita por carta registada com aviso de recepção e endereçada para o Edifício Altejo, na Rua 3 da Matinha, em Lisboa, onde funcionam os serviços da Requerida (embora não seja essa, estatutariamente, a sua sede social) e onde a Requerente sempre trabalhou, considera-se correcto e legal esse acto judicial de chamamento da TVI a tribunal, nos termos dos artigos 23, n. 2, e 14 do Cód. Proc.
Trabalho, tanto mais que o Juiz se certificou de que a carta aí foi recebida, e a própria TVI usa tal endereço em ofícios e outros papéis, indicando ser aí a sua sede.
IV - Tendo a notificação sido recebida no local indicado em III, e tendo sido feita por carta registada com aviso de recepção, não interessa saber, nem a qualidade, nem a categoria da pessoa que a recebeu, presumindo a lei ter sido tal notificação feita na pessoa da Requerida.
V - Tendo o contrato sido rescindido em 5 de Julho de 1995, data da recepção da comunicação da TVI nesse sentido, a acção de impugnação judicial do despedimento formulada pela Autora, ora Requerente, deu entrada tempestiva em juízo, dentro do prazo de 30 dias, uma vez que foi recebida na Secretaria-Geral do Tribunal do Trabalho de Lisboa no dia 7 de Agosto de 1995, que foi uma 2. feira, sendo certo que o dia 5 foi um sábado e o dia 6 domingo, sendo o dia 7 o primeiro dia útil seguinte.