NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EDITAL
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
Sumário

Estando a decorrer o prazo dilatório de 30 dias para notificação edital da acusação à arguida, ausente em parte incerta, sendo então conhecido nos autos o paradeiro dela, tem de ser pessoalmente notificada da acusação e do prazo para requerer instrução.