RESPONSABILIDADE CIVIL
DANO CAUSADO POR ANIMAL
PROPRIETÁRIO
Sumário

Quem utiliza um cavalo alheio no seu próprio interesse, criando assim um perigo especial, responde pelos danos causados, designadamente nos termos previstos no artº 502º do C.C.
Advindo o dano dessa utilização, não se pode, sem mais, imputar ao proprietário do cavalo aquela responsabilidade civil.