INDÍCIOS SUFICIENTES
PRONÚNCIA
CORRUPÇÃO PASSIVA PARA ACTO LÍCITO
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário

I - Constitui indiciação suficiente o conjunto de elementos que, relacionados e conjugados, persuadem da culpabilidade do agente, fazendo vingar a convicção de que este virá a ser condenado pelo crime que lhe é imputado.
II - São elementos constitutivos do crime de corrupção passiva para acto lícito:
a) - que o agente seja funcionário;
b) - que tenha agido por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação;
c) - que haja solicitado, para si ou para terceiros, sem que lhe seja devida vantagem (patrimonial ou não) ou promessa de vantagem;
d) - como contrapartida de acto ou omissão não contrários aos deveres do cargo;
e) - que a actuação seja dolosa, ainda que com dolo genérico.
III - A indiciação pelo crime referido pressupõe a existência de nexo de causa-efeito entre a vantagem recebida e o acto praticado.