ARRENDAMENTO
DEFESA DA POSSE
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
ESBULHO
VIOLÊNCIA
Sumário

I - O locatário, que for privado da coisa ou perturbado do exercício dos seus direitos, pode usar dos meios facultados ao possuidor nos artigos 1276 e seguintes do Código Civil.
II - Um desses meios de tutela possessória é a restituição provisória de posse, prevista no artigo 1279 do Código Civil, e regulada como providência cautelar nos artigos 393 e 395 do Código de Processo Civil.
III - Em harmonia com o citado artigo 393, ao possuidor, que tenha sido esbulhado violentamente da sua posse, assiste o direito de exigir que ela lhe seja restituída.
IV - O esbulho consiste na privação da posse e não se confunde com a mera turbação que não acarreta a sua perda; mas não basta que haja esbulho; a lei impõe, ainda, que o esbulho seja acompanhado de violência.