SOCIEDADES COMERCIAIS
DELIBERAÇÃO SOCIAL
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
NULIDADE
FORMA
Sumário

I - Não obstante o Código das Sociedades Comerciais não prever a figura da inexistência jurídica da deliberação, ela deve ser aceite nos casos em que se está apenas perante uma pseudo deliberação ou
« um certo " quid " de facto que, tendo a aparência de uma deliberação, não preenche todavia o " facti species " legal do conceito :.
II - Pode acontecer a confecção, pelos sócios de uma sociedade, de uma acta em que se dá falsamente como realizada uma assembleia e por aprovada aí determinada deliberação, com a qual esses sócios estão de acordo.
Nesses casos, em que não se convocou ou reuniu qualquer assembleia geral e, portanto, não se tomou em tal suposta assembleia qualquer deliberação, pode configurar-se uma típica forma de deliberação unânime por escrito, prevista no artigo 54 n. 1, do Código das Sociedades Comerciais.