PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE
INTENÇÃO DE DESPEDIR
NOTA DE CULPA
DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA
Sumário

I - Não é nulo o processo disciplinar em que a entidade patronal comunica à trabalhadora a intenção de proceder ao seu despedimento e lhe quer entregar em mão a nota de culpa mas que esta recusa receber.
II - Tal declaração, como receptícia, torna-se eficaz logo que chegou ao conhecimento da trabalhadora, uma vez que a lei não impõe que a comunicação haja de ser feita pelo correio.
III - A recusa em receber em mão a nota de culpa, por não lhe ter permitido a organização de uma defesa eficaz, « sibi imputat :.