ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário

I - Nas acções de preferência existe litisconsórcio necessário passivo do alienante e adquirente.
II - Julgada a acção procedente, o alienante deixa de ter qualquer interesse no desenvolvimento processual posterior, nomeadamente em acção de reivindicação do objecto da preferência ou na execução de sentença para a entrega de coisa certa.