VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Sumário

No crime de violência doméstica as necessidades de prevenção revelam-se particularmente delicadas, pois é consabido que os problemas tendem a prolongar-se no tempo, amiúde com agravamento das condutas e produção de resultados muitas vezes irreversíveis.
Mas mesmo neste crime é possível a conclusão de que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição, nomeadamente subordinando a suspensão ao cumprimento de deveres, à observância de regras de conduta e sujeição a regime de prova, com um processo de avaliação e frequência de programa próprio para agressores no fenómeno da violência doméstica.
Tais deveres impostos ao condenado são manifestamente vocacionados à prevenção da repetição deste tipo de crime, e afiguram-se convenientes e adequados para promover a sua reintegração na sociedade.
A suspensão da execução da pena não é uma faculdade, um arbítrio do julgador, uma decisão meramente opinativa. Impõe-se sempre que se verifiquem as condições definidas.
A formulação do prognóstico sobre a eficácia da suspensão tem que ser feita no momento da decisão, olhando para o Arguido tal como se encontra então, e perspectivar a sua evolução para o futuro.

Texto Integral

Acordam os Juízes Desembargadores da 5.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Lisboa:

RELATÓRIO
No Juízo Local Criminal de Loures – J1, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte foi proferida sentença, com o seguinte dispositivo:
« A. Absolver o arguido pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de dano, p. e p. pelo artigo 212.º, n.º 1 do Código Penal;
B. Condenar o arguido pela prática, em autoria material e na forma consumada de um crime de violência doméstica, p. e p. pelo artigo 152.º, n.º 1, al. b) e n.º 2 al. a), do Código Penal, na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão;
C. Suspender a execução da pena de prisão por igual período, a contar do trânsito em julgado da presente decisão, com sujeição a regime de prova, vigiado, apoiado e a delinear pela Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais assente em plano individual de readaptação social que inclua a frequência de um programa para agressores de violência doméstica, a contar do trânsito em julgado da presente decisão;
D. Nos termos do disposto no artigo 52.º, n.º 1 e 2 do Código Penal e 34.º-B da Lei 112/2009, de 16 de setembro, ficará ainda o arguido sujeito ao cumprimento dos seguintes deveres/regras de conduta, no decurso do prazo da suspensão:
(i)Ao dever de entrega da quantia de € 500,00 (quinhentos euros) à “...”, comprovando nos autos o respetivo pagamento;
(ii) A processo de avaliação psicológica e, em resultado desta, a eventual intervenção neste âmbito, para tanto tendo o arguido prestado o respetivo consentimento (cf. artigo 52.º, n.º 3 do Código Penal);
(iii) À proibição de contactos do arguido com a vítima/ofendida e seus familiares (com exceção do filho comum), por qualquer meio (incluindo telefonemas, email, redes sociais ou qualquer outro meio equivalente), bem como de afastamento da residência da vítima e do seu local de trabalho (atuais ou futuros), por qualquer meio ou por interposta pessoa, ficando proibido de se aproximar desta a menos de 500 (quinhentos) metros, afastamento que deverá ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância, sem necessidade de consentimento do arguido por ser imprescindível para a proteção dos direitos da vítima.
E. Condenar o arguido, nos termos do artigo 152.º, n.ºs 4 e 5 do Código Penal, na pena acessória de proibição de uso e porte de armas, igualmente pelo período de 3 anos e 6 meses; (…)»
- do recurso -
Inconformado, recorreram Ministério Público e Arguido, formulando as seguintes conclusões.
- do Ministério Público
« 1. O Ministério Público recorre da douta sentença proferida nos autos supra identificados, que determinou a suspensão da execução da pena de prisão;
2. A opção pela suspensão da execução da pena tem em si mesma, tem que consistir na orientação de conteúdo pedagógico e reeducativo que só fará sentido se for possível concluir que o agente do crime terá capacidade para interiorizar dessa forma a desvalia da sua conduta e para se determinar no futuro de acordo com o direito, o que não ocorreu no caso dos presentes autos.
3. O arguido que não se conforma com o fim do relacionamento e a simples censura do facto e a ameaça da pena, não se coadunam com os fins de prevenção especial no ilícito de violência doméstica.
4. O sentimento de impunidade por parte do arguido pode levar a que a própria vítima ou terceiro que se encontre na companhia desta, percam a sua própria vida.
5. As razões de prevenção especial e também de prevenção geral impedem, pois, a substituição da pena de prisão imposta pela suspensão da respetiva execução, mostrando-se esta incapaz de realizar de forma adequada e suficiente as finalidades de punição.»
- do Arguido
«A - Por sentença proferida no tribunal “a quo”, foi o arguido condenado pela prática, em autoria material e na forma consumada de um crime de violência doméstica, p. e p. pelo artigo 152.º, n.º 1, al. b) e n.º 2 al. a), do Código Penal, na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão;
B – Existe um erro na aplicação da disposição legal aplicada ao arguido o qual deveria ter sido condenado ao abrigo do artigo 152, n.º 1 alínea a), por se tratar de cônjuge.
C - Após a análise de toda a prova produzida em sede de julgamento e da prova documental, e atendendo aos depoimentos da Ofendida e de seu filho, quanto aos factos dados como provados nos pontos que se passam a transcrever:
“ 10. Posteriormente, em data não concretamente apurada, mas anterior ao ano 2017, no decorrer do Verão, quando se encontravam de férias na zona de ..., distrito de ..., no âmbito de um convívio familiar, o arguido começou a ingerir bebidas alcoólicas, tendo sido advertido pela ofendida que tinha uma viagem de carro a fazer.
11. Saídos do local do convívio, arguido e ofendida dirigiram-se para o veículo de ambos a fim de abandonar o local.
12. Em tais circunstâncias de tempo e lugar o arguido dirigiu-se à ofendida dizendo: “cala-te, és uma puta”.
Que devem ser valorados de acordo com os depoimentos prestados pela Ofendida, AA, no seu depoimento, que vai do minuto 14:37 ao minuto 17:07, onde refere: “Não conseguindo especificar, mas anterior ao ano de 2017, que começou a discutir com o arguido e desferiu-lhe um estalo na cara e que ato continuo ele lhe deu um murro.
Refere ainda que era hábito no aniversário do pai do arguido a mesma confecionar uma refeição para todos lá em casa, e que nesse dia começaram uma discussão, e que a dado momento a mesma saía da cozinha e ao passar pelo arguido o mesmo a empurrou, tendo esta caído ao solo e o mesmo lhe apertou o pescoço, tendo-lhe dado murros quando este conseguiu soltar uma das mãos.
Quando questionada, a mesma referiu que não sentiu dores, e que ficou com pequenas marcas no pescoço, só tensão muscular.
E pelo depoimento do filho de ambos o BB que no seu depoimento prestado, ao com início ao minuto 2: 43 e términus ao minuto 3:46, nos diz que :
A sua mãe deu um estalo ao pai e que este guinou o carro, não se recordando se o seu pai agrediu a mãe, mas que pensa que não.
Fazendo uma análise critica, de tais depoimentos, verificamos, que existiu uma reação por parte do arguido e não uma intenção de agressão.
D - Consideramos que se encontra violados os artigos 412.º, n.º 3 al. a) e b) e ainda o disposto do artigo 71.º todos do CP.
E – O tribunal “a quo”, ao valorar da prova produzida, nomeadamente as declarações da Ofendida, a qual ao longo do seu depoimento foi-se contradizendo, o que se verificou quando a mesma diz que não sofreu dores, com a “suposta “ agressão por parte do arguido, que não foi presenciada por mais ninguém.
F – Salvo o devido respeito e melhor opinião, não foi tido em conta o facto do arguido não ter nenhuma condenação, ser primário, o que faria com que a pena aplicada seria muito próximo do mínimo legal e não acima do meio da pena.
Termos em que, e nos melhores de direito, deverá ser concedido provimento ao presente recurso e, em consequência, revogar-se a douta sentença recorrida, na parte da escolha da medida da pena. »
- da resposta -
Notificados para tanto, responderam, concluindo:
- o Ministério Público
« (…) entende-se ser de improceder o recurso interposto pelo arguido, antes se impondo conceder absoluta procedência à pretensão do Ministério Publico e firmada nas alegações e requerimento de recurso, que igualmente apresentou. »
- o Arguido
« 1.º O Ministério Público, vem recorrer da sentença proferida no processo em epigrafe, quanto á suspensão da execução da pena a que o arguido foi condenado.
2.º - A sentença ora recorrida não merece qualquer reparo, pelo que a mesma deve-se manter em toda a sua extensão.
3.º - O arguido não se sente impune com esta decisão, pelo contrário, compreendeu que o facto de ter enviado tantas mensagens, fez com que a sua ex-mulher se sentir coagida, mas para ele essas mensagens eram apenas “provas de amor eterno”.
4.º - O arguido precisa de acompanhamento, e esse só poderá ser realizado se o mesmo estiver em liberdade, pelo que a suspensão deve-se manter.
Nestes termos, e nos mais de direito a sentença ora recorrida deve manter-se quanto á suspensão da execução da pena aplicada ao arguido. »
Admitidos os recursos, foi determinada a sua subida imediata, nos autos, e com efeito suspensivo.
Neste Tribunal da Relação de Lisboa foram os autos ao Ministério Público tendo sido emitido parecer no sentido do acompanhamento da motivação de recurso e da resposta ao recurso interposto pelo arguido, apresentadas pelo Ministério Público junto da 1.ª Instância, ou seja, defendendo a procedência do recurso interposto pelo Ministério Público e improcedência do recurso apresentado pelo arguido.
Cumprido o disposto no art.º 417.º/2 do Código de Processo Penal, foi apresentada resposta ao parecer reiterando a manutenção da suspensão da execução da pena, com regime de prova, improcedendo o Recurso do Ministério Público.
Proferido despacho liminar e colhidos os vistos, teve lugar a conferência.
Cumpre decidir.
OBJECTO DO RECURSO
Nos termos do art.º 412.º do Código de Processo Penal, e de acordo com a jurisprudência há muito assente, o âmbito do recurso define-se pelas conclusões que o recorrente extrai da motivação por si apresentada. Não obstante, «É oficioso, pelo tribunal de recurso, o conhecimento dos vícios indicados no artigo 410.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, mesmo que o recurso se encontre limitado à matéria de direito» [Acórdão de Uniformização de Jurisprudência 7/95, Supremo Tribunal de Justiça, in D.R., I-A, de 28.12.1995]
Desta forma, tendo presentes tais conclusões, são as seguintes as questões a decidir, ordenadas em conformidade com a lógica sequencial pela qual deverão ser conhecidos os vícios da sentença:
- erro na valoração da prova;
- erro na qualificação jurídica dos factos;
- escolha da medida da pena;
- suspensão da execução da pena a que o arguido foi condenado.
DA SENTENÇA RECORRIDA
Da sentença recorrida consta a seguinte matéria de facto provada:
1. « O arguido CC (doravante CC) e a vítima AA (doravante AA), iniciaram uma relação de namoro em data não concretamente apurada localizada no ano de 1996.
2. No ano 1998, em data não concretamente apurada arguido e ofendida terminaram a relação, tendo vindo a retomar o relacionamento no ano de 2001.
3. No mesmo ano, em data não concretamente apurada, arguido e ofendida iniciaram a coabitação, em residência sita na zona de ..., onde permaneceram até ao ano 2007.
4. No dia ... de ... de 2005, arguido e ofendida contraíram matrimónio.
5. Fruto da relação entre o arguido e a ofendida nasceu no dia .../.../1999, BB.
6. No ano 2008, em data não concretamente apurada, arguido e ofendida mudaram para a residência sita na ....
7. No decorrer da relação no dia ... de ano não concretamente apurado, mas anterior a 2017, quando se encontravam na residência, preparando-se para sair, arguido e ofendida iniciaram uma discussão.
8. Ato contínuo, o arguido muniu-se de um banco em plástico e arremessou-o na direção da ofendida, vindo a atingi-la no lado direito da cabeça.
9. Como consequência direta e necessária da conduta do arguido, a ofendida sofreu um corte e dor na zona atingida, carecendo de receber tratamento médico.
10. Posteriormente, em data não concretamente apurada, mas anterior ao ano 2017, no decorrer do Verão, quando se encontravam de férias na zona de ..., distrito de ..., no âmbito de um convívio familiar, o arguido começou a ingerir bebidas alcoólicas, tendo sido advertido pela ofendida que tinha uma viagem de carro a fazer.
11. Saídos do local do convívio, arguido e ofendida dirigiram-se para o veículo de ambos a fim de abandonar o local.
12. Em tais circunstâncias de tempo e lugar o arguido dirigiu-se à ofendida dizendo: “cala-te, és uma puta”.
13. Ato contínuo, a ofendida desferiu uma pancada de mão aberta no rosto do arguido, ocasião em que este efetuou uma paragem brusca na viatura e, após, desferiu uma pancada de mão fechada no rosto da ofendida, provocando-lhe dor na zona atingida.
14. Posteriormente, no dia ... de ... de 2017, quando se encontravam no interior da casa de morada de família, iniciou-se uma discussão entre o arguido e a ofendida em virtude da festa de aniversário do pai do arguido.
15. Nessa sequência, ao abandonar a divisão onde se encontrava, a ofendida ao passar pelo arguido empurrou-o, a fim de conseguir passar.
16. Ato contínuo, o arguido foi no encalce da ofendida desferindo-lhe pancadas de mão fechada na cabeça, após o que, com as suas mãos, lhe apertou o pescoço, deslocou-a contra o chão e de seguida sentou-se sobre a mesma.
17. Na sequência da conduta do arguido, a ofendida sentiu tensão muscular.
18. Em data não concretamente apurada, situada no mês de … de 2020, a ofendida transmitiu ao arguido que pretendia o divórcio.
19. Nessa sequência, no dia ... de ... de 2020 a ofendida transmitiu ao arguido que a relação entre ambos estava definitivamente terminada e abandonou a casa de morada de família, tendo ido residir para a casa dos seus progenitores, sita na ....
20. Em data não concretamente apurada, situada entre os dias ... de ... de 2020 e ... de ... de 2020, o arguido, de forma não concretamente apurada cortou a roupa interior da ofendida, que a mesma tinha deixado na residência comum.
21. No dia ... de ... de 2021, arguido e ofendida, divorciaram-se.
22. Sucede que, o arguido não se conformou com o fim da relação.
23. Assim, desde tal data o arguido decidiu diariamente efetuar telefonemas e enviar mensagens escritas pelas mais diversas vias à ofendida.
24. Assim sucedeu, no período compreendido entre os dias ... de ... de 2020 e ..., tendo o arguido remetido mensagens em número superior a 1000, através do contacto ..., para o contacto da ofendida ..., constantes do relatório pericial de fls. 146 e que aqui se dá por integralmente reproduzido, e nas quais de forma continua o arguido se lamenta pelo fim da relação, pede à ofendida para reatar a relação e quer controlar os seus movimentos e relações, transcrevendo-se a título de exemplo as mensagens entre ... de ... de 2021 e ...:
Recebido .../.../2022, pelas 17:05:10: “Sexta vou la à queixa k me fizeste por te dizer k te amo. Lindo”
Recebido .../.../2022, pelas 17:03:42: “Conseguiste psicologicamente acabar quase comigo e fisicamente.2 vez. Ja quase nada me resta, nao é preciso ser ranger ou comando, Conseguiste também algo com isso, com os meus pais pois sou único filho e temos um filho e nos sofremos pelo k tu fizestes. Eles k sempre nos apoiaram, eles k sempre nos ajudaram... A minha mae k sempre te ajudou... Lembro k nem um casaco tinhas como deve ser.... Nao andava aos coxixos como a tua mae com o teu irmao e a bruxa da tua cunhada k tu propria dizias k era e k aconteceu na terra... Ajuda à desgraÇa. Um dia has de prestar contas... Seja a mim, seja ao nosso filho.. Se nao a Deus ou o Diabo pelo k nos fizeste.”
Recebido .../.../2022, pelas 00:02:11 “So por causa dessa merda da tiroide”
Recebido .../.../2022 pelas 00:01:46 “Ele é forte. Consegue fazer aquilo k outros nao fazem pke razao tinha que quinar... E foi dos melhores. Como eu fui....”
Recebido .../.../2022, pelas 23:56:30 “Axas k ele gosta do k faz quando tem este bichinho como eu tive?!”
Recebido .../.../2022, pelas 23:52:16 “So Deu sabe com quem falei.. Ranger! Fuzo e Comandos td da minha época.. Ele queria....
Recebido .../.../2022, pelas 23:49:05 “O sonho do nosso filho era ser comando.onl nao cheguei a ser... Ou fuzileiro
Recebido .../.../2022, pelas 23:40:25, “Desculpa como sou
Recebido .../.../2022, pelas 23:36:48 “Nao tenho a culpa de ser assim... E fui chamado para comandos”
Recebido .../.../2022 pelas 23:27:28: “https://youtu.be/r_ANraWTpHI Era capaz de td pela minha familia...
Recebido .../.../2022, pelas 23:18:43 “Amor diz algo...nao consigo mais resistir.”
Recebido .../.../2022, pelas 23:12:58 “Amo te mais k td na minha vida. Tu és a minha vida
Recebido .../.../2022 pelas 23:08:11: “Saudade tuas e filho”
Recebido .../.../2022 pelas 23:06:57 “És unica e nao te vlveks com ninguém”
Recebido .../.../2022 pelas 23:06:22 Amo te
Recebido .../.../2022 pelas 23:06:15 Amo te
Recebido .../.../2022 23:06:03 Td o k passamos nao é ilusao
Recebido .../.../2022 pelas 23:02:27: É uma ilusao. O k tu queres é uma ilusao.
Recebido .../.../2022 pelas 22:57:33: Sou capaz d td por ti. Volta para a tua familia
Recebido .../.../2022 pelas 22:46:04: Amor amo te mto
Recebido .../.../2022 pelas 22:41:47: https://youtu.be/UzZj2ide0x8
Recebido .../.../2022 pelas 22:35:21: Boa noite
Recebido .../.../2022 pelas 22:34:57: Amo te amor
Recebido .../.../2022 pelas 21:25:48: So precisava de um abraÇo teu...
Recebido .../.../2022 pelas 21:10:31: O miminho da mae... Tanta falta k fazes aqui.. Para conosco.Nem sabes o k é ja tapa lo com um cobertor e dar lhe um Bj de boa noite.. Ja nao sabes o k é eu estar te a aquecer na cama. Ja nao sabes nada em prol ainda nao sei do que...!!
Claro k ele mx com a idade k tem preferia te aqui e comigo, basta pensares k foi o k nao fizeste. Alias ve se pela queixa na PSP... Se havia duvidas dp disso k fizeste ou fizeram ve se bem a merda k sao pois nao sou um criminoso por dizer k sp te amei e para te entregar umas coisas.
Boa noite
Recebido .../.../2022 pelas 06:26:27 O BB esta com dores Vi la uns comprimidos k acho k tomei anti inflamatorios e estao dentro do prazo. Ele vai te dizer quais sao e envia foto. Ele ficou acordado e sentado porque tem dores. Tem meia elástica k deixei la e um lenÇo para dp por gelo no saco.. Mas nao sei pke a inflamaÇao k tem se pode levar gelo e como nao esta inchado...
Recebido .../.../2022 pelas 22:26:20 https://youtu.be/1UUYjd2rjsE
Recebido .../.../2022 pelas 16:27:33: .. E Isdo sao musicas fora as fotos fora o k vivi ctigo k para mim eu fui verdadeiro
Recebido .../.../2022 pelas 16:26:23: Incrivel.. Na posso ligar o radio seja do carro ou em casa... Scorpions, Cock Robin, Brian Adam's,Brian Ferry, Eurythmics, Roxette, Queen, Xutos e pontapés entre outras...É claro depende do k ouviamos juntos e k gostavamos. Nao sei como é ctigo mas ha musicas k me fazem enfim....talvez por ser tao assim directo, simples, sentimental, és puro tuas e principalmente verdadeiro. Va nao te vou enviar MB sis nada pke o are é k so eu tenho saudades tuas.
Recebido .../.../2022 pelas 16:11:58: Quero te dizer uma coisa. E acho k temos intimidade para tudo face ao nosso historial de vida.Nao somos 2 recém conhecidos se me estou a fazer entender. Por mim se pudesse mas nao sou rico e se calhar ai nao havia ditos e desmentidos.. Por mim se pudesse voltava atras, nao com isto quero dizer k sou culpado de tudo. Até pke terceiros gostam de fazer criticas e acabam por fazer ma vida ao casal. Por mim estavamos juntos e casados e agr se calhar apesar da pandemia mas estando a trabalhar iria adorar ter aquilo e acompanhar o k nunca tive sem um filho ser u mm a bola de ping pong fora
o resto. Uma filha e principalmentctigo a mulher k sp amei e amais linda para mim. Mas pelos vistos ha outros interesses, falta de confianÇa e etc etc etc. Era so um aparte. Amanha é o dia k é, podias voltar k eu nunca me impunha face a isso. Somos tao "antigos".Eu sou e sp fui assim impulsivo, com sentimentos, com td o k sinto digo. Ainda agr estou a ouvir pke incrivel k pareÇa mas nas na M80 passa as musicas k nao quero ouvir por um lado.. Pke relembra me ctigo e dai escrever. Nao leves a mal. Ja chega Nao respondeste se estavas bem.... (…)
Recebido .../.../2022 pelas 10:45:27: So havia uma coisa para voltarmos a ser felizes.. Tu sabes.
Recebido .../.../2022 pelas 10:44:18: Vejo me com 46 anos ... Vou fazer 47 e tu com 44 anos. Idades para termos juizo...Nos familia é unidos era o normal mas tu... mais do k nunca como isto esta deveriamos estar juntos mas como dizes o amor foi acabando ne?! Gostava era de saber quando...
Recebido .../.../2022 pelas 10:38:18: Ele nao tinha levado o livrete do carro... É k se houver um acidente é k é pior. Nao me atendeu e dai ligar te mas bloqueaste nao sei para que!!
Ele claro k nunca mais foi o mesmo e eu mto menos. O CC é uma sombra do k conheceste. Sou infeliz e o BB também nao é feliz conforme era quando estávamos juntos. Familia separada. Preocupo me ctigo ainda, pke sera? Ahhh é o amor verdadeiro. Espero k não faÇas nada k te venhas a arrepender se ja nao estiveres pois dp pode ser tarde demais. O tempo ta como esta ele dp leva a roupa. Aki so acendendo a lareira. Bj
Recebido .../.../2022 pelas 08:39:24: Ainda tivemos juntos la fora... É tu tas bem?
Recebido .../.../2022 pelas 08:16:44: E tu tas bem?
Recebido .../.../2022 pelas 08:14:13: Ta.. Nao o BB chegou mas dp saiu... Ta td bem. Bj
(…)
Recebido .../.../2022 pelas 19:30:13: Boa noite Amor. Esta tanto frio. Precisava do teu calor
Recebido .../.../2022 pelas 17:56:50: AMO TE minha bacurita e o problema esta ai
Recebido .../.../2022 pelas 16:54:07: Simplesmente te amo e nao consigo virar a pagina pois nao acredito depois disto td e k até publica como perdeste amor. Eu por mim agr ia te buscar... Casacmva me outra vez... BP ia cometer os mx erros mas tu também tinhas k mudar um pouco... Queria uma filha ctigo... Queria td a k temos direito e com a nossa idade e queres desperdiÇar isto td porque? Queres viagens e hotéis?! Fora uma foda de algum cabrao k eu lixou o se souber... Para que?
Recebido .../.../2022 pelas 16:23:23: Podes me acussr de td menos de te amar
Recebido .../.../2022 pelas 16:22:28: Sff diz do me desde quando perdeste amor k nao lutaste? Quem sao esses fdp k metem gosto nas nossas fotos?
Recebido .../.../2022 pelas 16:19:03: https://youtu.be/VoOG7LEyUJ0
Recebido .../.../2022 pelas 16:16:09: Nada mais me interessa
Recebido .../.../2022 pelas 16:15:47: Amo TE ADORO TE nao desperdices tempo...
Estou aki por ti.
Recebido .../.../2022 pelas 16:14:17: Esse pedro do lado sul fora alguns... Mas acmxas isso bem? Fotos nossas k até te, entreguei? É melhor nao me infligir és mais. Que sao eles perante nos?! Nada. Temos amor e filho e so nao estamos juntos pke tu é k quiseste isto tudo.
Recebido .../.../2022 pelas 16:07:35: Traiste me na cama.... Dizes k ha mto perdeste o amor... Entao diz... É k nao parece nas fotos e como procedeste na terra antes de chegar a famelga
Recebido .../.../2022 pelas 16:05:45: traiste me nos sorrisos, na cama aqui no sexo no amor nas conversas desde quando??
Recebido .../.../2022 pelas 16:04:52: Nao é nao foi pelo BB k vejo... É por terceiros. Devias ter vergonha... Hj em dia porém gostos nas nossas fotos pessoais.. Onde ta a tua
cabeÇa?fora o resto... Bom senso entao pensa....quero saber desde quando deixaste de gostar de mim sff...
Recebido .../.../2022 pelas 16:00:54: Fotos desde pequeno entre nos nao é para estar para os outros... Personaliza. Dizias tanta coisa e agr fazes isto. So menos as outras sao assumidas nao escondem. Dizes k perdeste aos poucos amor mas nao lutaste por tal. E ha mto?!! Desde quando. ...? Traiste me com sorrisos, fotos, conversa etc desde quando? Quero saber
Recebido .../.../2022 pelas 15:55:41: Nao admito nenhum homem k ande a por gostos e k . Enfim Amor eu amo te so te quero a ti
Recebido .../.../2022 pelas 15:55:01: Personaliza pois é uma vergonha... Tirei fotos a ti e à meu filho... Publiquei também é ve quem gosta... A DD k conheces o resto homens
Recebido .../.../2022 pelas 15:53:34: Se queres que eu tenha bom senso entao nao provoques so ponto de ir à nos.. Envie fotos nossas k não sao para outros verem
Recebido .../.../2022 pelas 15:51:41: Os dias passam e o tempo...tempo esse k deviamos estar a fazer amor. Tens noÇao do k me infligiste tanto no passado como agora? O sofrimento de te amar ? De amor? Sim pois é o k sinto
por ti. E mx com psicologo ou psiquiatra sao unanimes... Tenho amor por ti.. Nao ha comprimidos para esquecer te... É uma vida. Tu preferes os louros profissionais ao ponto de trocar pelas, responsabilidades
familiares?!!
Dizes estar separada de mim mas também ficaste do nosso filho.
Mas andaste a dar ao cu nos ... em alguém? Como chegaste aki andar ao cu.... Outra coisa nao admito e o BB nao gosta k terceiros andem a por reaccores7bas fotos k te enviei e k tu publicaste... Quem e6 o KK?! Quem é esse merdas para por gosto nas fotos do meu filho e mulher?!! Da minha pare ves e sabes quem é....
Recebido .../.../2022 pelas 19:19:37: Obrigado no minimo podias ter respondido. Provei o bolo. Esta uma delicia como tu. Espero k também tenhas gostado do meu mais o BB k me ajudou
Recebido .../.../2022 pelas 12:32:20: Parabéns... parabéns pelo nosso filho que nasceu fruto de amor pelo menos da minha parte e nao so de bons momentos. E nao so és mae mas eu sou pai e sp fui um bom pai e marido. Pelo menos uma foto comigo podias por pois ele nao é orfao. Logo podiamos ir. Ele todos os dias come fora e vai ai e foste à ... também ha pouco tempo. Bj és a minha mulher nos 2 sentidos.. Como quem amo como mae do nosso filho.
Recebido .../.../2022 pelas 15:19:13: Acho k ia gostar mto. Os restaurantes aqui perto estao de férias e se houver algum à noite ou durante o dia nao me pareÇa k ele queira. ... esta de férias, a ... k é melhor k a ... esta de férias e a ... o BB nao gosta mto nem eu excepto cozido e entremeada de leitao ou bife ou algum marisco. A ... a velhota cozinha mto melhor.. ... ou o ... em ... ou ... k ele gosta...
Diz me algo sff ou fslo com ele às 17 h se tmfor para ... convém marcar. Bj
Recebido .../.../2022, pelas 15:11:59: E pagavamos o jantar a ele.. K dizes?
Recebido .../.../2022 pelas 13:06:59: Falou ha dias k esta com saudades de comer o bolo de cenoura com chocolate.. Fazias e leva-mos metade para o restaurante. O ano passado ele quis ir coitado comprar um de bolo de oreo e dp arrependeu se k aquilo nao prestava.
Recebido .../.../2022 pelas 12:53:57: Ficou triste claro mas como nao tas ca para ver a cara dele dp de me ter contado... Diz me algo ou a ele logo as 17. Em ... ele também gosta e muito, foi onde o levei a comer o ano passado.Nas convém ligar hj se formos...
Recebido .../.../2022 pelas 12:30:30: Podes sff repensar irmos amanha jantar com o nisso filho? Se ele falou concerteza queria-nos ao menos juntos no dia dele... Ja vao chega ele também editar a passar o k quiseste fazer como isto. Mas, so pensas em ti?! É so preciso levar certificado covid... ... ou .... Diz me algo pke em ... convém marcar mesa.
Recebido .../.../2022 pelas 05:43:26: Bom dia AA. No meu coraÇao ainda és a minha mulher.
Recebido .../.../2022 pelas 22:12:23: Nianoite amor. Sonha comigo oke6eu todis7os dias desde ha 2 anos sonho..
Recebido .../.../2022 pelas 20:09:02: Amor.. Eu ia buscar agr ao colo... Se fosse preciso. Eu era capaz de td por ti pke te, amo. Mais provas nao ha agr tuas para mim!
Recebido .../.../2022 pelas 20:07:44 Traiste a ti propria ao escrever isso
Recebido .../.../2022 pelas 20:07:09: E nao nao é como tu dizes k é a unica coisa boa entre nos... Senao andaste a mentir a vida inteira?!!
Recebido .../.../2022 pelas 20:06:10 .. O k desse
Recebido .../.../2022 pelas 20:06:01: Se pudesse nao tinha so 1 filho ctigo.. Tinha 20
Recebido .../.../2022 pelas 20:05:27: Amor. Tenho tantas saudades tuas e tu? Duvido k nao tenhas... Foste sp uma mentirosa? Eu nao sp te amei e quero te amar.
Recebido .../.../2022 pelas 19:46:09: Estso a nascer cabelos brancos do ano anterior para, agr, tenho as pernas magras, tenho braÇos flacidos, nao consigo dormir e ve se nos olhos, cara... Nao tenho vontade de nada ou quase nada... Principalmente dp do divorcio...
Contente?
Recebido .../.../2022 pelas 19:42:57: Ando mto mal... Nao sei.
Recebido .../.../2022 pelas 19:42:34: Aki tens um homem de palavra. Pai é marido k te ama. Nao tens suposiÇoes de homens se me faço entender... A casa ainda é tua também.. Depende de ti apesar de td aceito te e melhor... Nao vou cometer os mx erros mas tu também nao tens k cometer
Recebido .../.../2022 pelas 19:39:15: Vou te dar um exemplo e sabes... Axo. Entre meu filho tu e cao eu dava a minha vida. Portanto eu sou capaz de td. Porque? Pke vos amo
Recebido .../.../2022 pelas 19:37:05: A minha vida nao faz sentido sem Ti.... Tenho o filho, e o cao. Pais. Mas a forÇa k eu tinha pois tinha uma familia acabou... Chego e nao tas.
Chego e nao estou ctigo para te amar. Chego e esta vazia a casa mas nao so para mim como para o nosso filho...em prol de que.,de,quem fizeste isto?! Como disse nao anos para novos e temos uma historia tao grande... Nao tem nexo nem logica pelo k optaste até porque tranquilidade onde anda? Ao fazeres isto é dificil
Recebido .../.../2022 pelas 19:28:52: O k te enviei nao esta assinado .. Mas se for preciso assino com o meu sangue ve ha testemunho se for preciso. É verdade td o k te escrevi. Mas no fim so eu te amo pelos vistos....
Recebido .../.../2022 pelas 19:26:32: Nao vamos para novos... Esqueceste disso... Vale a pena fazeres isto?
Recebido .../.../2022, pelas 19:25:11: As calÇas caem... Cabelos brancos num espaÇo de 1 ano comparado com 10 anos cresceram mais agr... K sao nervos. Psicologicamente mto mal pois nao ha um comprimido para te fazer esquecer pke te amo.
Recebido .../.../2022 pelas 19:23:14: .. Nao é nao tenho pingo de bom senso porque dp do k passamos e estares a fazer isto nao ha bom senso para ninguém
Recebido .../.../2022 pelas 19:21:05: Eu amplio esta foto como outras e nao te vejo infeliz. Eu vejo te com fotos cmigo antes de ir para a terra k esta ali no quarto do nosso filho e com o EE e nao te vejo sem amor e infeliz....! E axo k te dei copia dessa foto. Pke fizeste isto a nos? Perdi massa muscular, perdi inumeras coisas pois nao estou bem e já agora pke tas tao magra? Se pergunto é pke me preocupo. Espero nao saber e nao quero sonhar sequer mas estando magra sentes td fisicamentr e sexualmente... Nao consigo te ver encavilitada num merdas k dp vais te arrepender. Eu tive ctigo magra, gordinha, balofa etc mas magra sentes td. . Nao consigo aceitar se tiveres relaÇoes... Sabes k sou mto fisico sexualmente e dai estar a escrever isto pke as pazes as vezes fazem se na cama. Eu amo te amor pke fazes isto.? Se fosse rico e tivesses td ja nao te separavas nao é?! Dava te td.... Sabes a, diferenÇa? Euro milhoes e ti? ESCOLHIA TE A TI
Recebido .../.../2022 pelas 03:23:37: Onde ta a tua honestidade afinal e valores?! So sdk6k te amo
Recebido .../.../2022 pelas 03:19:52:
Fui bom enquanto ganhei e com sacrificio pois sabes bem confirme chegava a casa. Agr tas tu armada em boa com o patamar k obtiveste.. E agr vagas no teu marido e familia.. Realmente és mto influenciável nao tens personalidade para fazeres isto. Tens mta, sorte eu ter um filho. Brincas com o fogo. Gosto mto de ti mas nao gosto k me traiam e tu traiste em varios aspectos. É falta saber fisicamente. E, quando estou aki ha semanas a enviar sms a trntRe etc para mos vermos, a dar o braÇo a torcer ainda te armas em boa. Pke tas tao confiante e tao decidida? K mal te fiz para me tratares como um criminoso? Tu k duxuas6k a tua cunhada era uma bruxa e k pos is cirnos6so teu irmao, tu k dizias k o teu pai havia de morrer quando aconteceu aquilo de andar fugido e sem saber se realmente as coisas eram como tua mae dizia e agr armas te em boa semaritana Dizes k nada k eu fsxa6pide voltar entao é pke tens alguém... Pke quem ama e amou nao diz isso.
Recebido .../.../2022 pelas 03:05:16: Nao merecia isto emto menos o kiddo filho. Devias ter vergonha
Recebido .../.../2022 pelas 03:04:34: Sabes o k precisavas? Nem te vou dizer mas fica, a dica tu eras daquelas k precisavas de levar cornos a torto e a direito, porrada todos is dias e k nao te fizesse nada era para veres a diferenÇa de teres um CC como eu k te amo e k sp trabalhei e etc e dp temos aki uma facada novamente nas costas..
Recebido .../.../2022 pelas 02:54:55: E vai à merda com a conversa com ano novo vida nova pois fodeste a minha vida... É nao venhas armada em lamechas com coisas k disse pois tu disseste e pior agredias... Por Isso nao me tens na mao OK? Apesar de, ainda, te amar.
Com quem andas?
Recebido .../.../2022 pelas 02:45:30: Preferia ter morrido num acidente no passado quando eras a minha AA do k passar isto. So menos sabia k nao tinha sido enganado e partia com a convicÇao k ne amavas como marido, pai, amante td.
Recebido .../.../2022 pelas 02:29:32: Tu nao sofres? Chega, ao ponto de supervisores e chefes me perguntarem o k se passa comigo so por causa da minha cara, olhos etc de nao conseguir dormir...
Recebido .../.../2022 pelas 02:16:26: Fiz agr video chamada com o nosso querido filho. Adoro adoro ele é a ti e nao ha amor MAIOR K O MEU POR VOS
Recebido .../.../2022 pelas 02:12:19: Sabes qual é a diferenÇa? É k eu sou mx capaz de td por ti. Era capaz de sair daki para fora ctigo... Td.. Já tu nao.
Recebido .../.../2022 pelas 01:59:45: E.. desculpa la ser I'm marido k te ama e k te curte e k se preocupa com o nosso filho... Pode ser k arranjes um merdas cinico k so te queira, saltar para a espinha... Espero nao saber
Recebido .../.../2022 pelas 01:54:26: Tenho dp disto... Mas sabes tenho palavra e nao nao tenho vergonha de ir para casa de meus pais.. Tenho vergonha e nosso filho é do teu procedimento quanto a isto td. No entanto eu ainda te amo... Nao quero k isto passe para o odear. Gostava k estivéssemos juntos felizes como outrora nas tu nao queres
Recebido .../.../2022 pelas 01:52:13: Ja estou em alta rotaÇao e mais nao digo.. Pois o k me fizeram no passado com um gravador ta tfmd dito... Mas tem tenho dp disto
Recebido .../.../2022 pelas 01:50:33: Mas sou eu.. Ja tu perante is meus nao dizes nada
Recebido .../.../2022 pelas 01:50:09: Alias se o teu pai de hj amanha falecer gostaria de poder ve lo
Recebido .../.../2022 pelas 01:47:27: E se queres ser enganada pois nao tens personalidade Isdo é diferente nas também passa por não sentires amor por mim. Tou me, a cagar para td isso. So te quer a fazer feliz e pke te amo e tu nao ves isso
Recebido .../.../2022 pelas 01:46:17: Nao estou a dizer k nao gosto das pessoas nas td ao mx tempo fez fogo e dp com o k tu disseste eu fiquei... Errei coisas nas ha coisas k te enganam
Recebido .../.../2022 pelas 01:45:19: Andas enganada... Nunca te iriam dizer a verdade mas tu... Mas também nao era por Isso k me deixava de dar com eles agr quando tu nao estavas presente la em cima e vi e ouvi.... Pa
Recebido .../.../2022 pelas 01:42:57 É por causa do trabalho.. Dass fiz o k mta gente desiste... Nao tenho culpa das empresas k nos mandem embora para nao termos beneficios. Nao tenho a culpa k o teu irmao por obra do espirito santo nao mais me chamou até para contrato depois de ter comentado com a tua mae k o k ganhava ganhava ha 13 anos para mais ou menos com teu pai... O k é certo é k nunca b sis be chamou e eu apercebi me do dia em k ele pagou quando estava a fazer churrasco na casa dos teus pais e reparei na cara dele. Algo tinha acontecido. Se quiseres acreditar acreditas pois nao vais pje ele é capaz de td por mimmmmm e eu sou o ke? Também eu era e mais k ele pois eu é k casei ctigo e faÇo amor ctigo. So servi enquanto recebia? Meu pai sp entrou a ajudar nos.. Td... É gosto mto do teu pai. Pensava k ele ia.... Gosto mto dele e se for preciso ajudo o pois ele ajudou me verdadeiramente
Recebido .../.../2022 pelas 01:24:32: Tens um homem k te ama verdadeiramente e um pai k nao ha mtos e tu?? K andas a fazer
Recebido .../.../2022 pelas 01:17:36: Um homem como eu k ja nunca mais fui o mx pois gosto tanto de ti k nao percebo mas k me fazem queixa na policia ou chamaram e etc porque fui ver fotos k me fizeram pensar e ir ai para te entregar outra coisas e mx assim estive a pensar na carrinha a ouvir o nosso som e dp como nunca mais, a rias a janela pois és cobarde eu vi k taÇas ai e sai e disse k sp te amei e k sp gostei de ti. Agr dp o k fizeram? Vergonhoso.. O FF sabe toda a gente so merda é k critica pois nao sao homens o suficiente para dizerem a, suas mulheres k as amam seja onde for e a frte de quem seja
Recebido .../.../2022 pelas 01:13:00: Se nao queres é pir algo
Recebido .../.../2022 pelas 01:12:44: Para ke isto? Consigo ser melhor do k fui mas tu também tens k ser.....
Recebido .../.../2022 pelas 01:11:48: Nada dava mais felicidade a nosso filho e a nos proprios estarmos juntos e amarmos k é coisa k não queres é pke??!
Recebido .../.../2022 pelas 01:09:48: Amanha claro.. Para mim podia ser ja hj pje te amo e tenho vontade de te abraÇar amar beijar td o k eu fui.. Nsgr tu para nao quereres é k ficas mal no filme
Recebido .../.../2022 pelas 01:08:51 O EE faz anos... Queres vir sem falar nestas merdas?
Recebido .../.../2022 pelas 01:07:54 Por mim é pelo nosso filho estavas aqui so tu nao ves isso porque morreu o amor... Mas tas a brincar comigo ou ke?! Andas na cama comigo e etc e dizes isso? Se nao tens coragem para enfrentar terceiros perante o k eu digo o problema nao é meu é teu. Jamais ia inventar. Alias... Falas como uma santa e respondem te como cordeiros mas até estou a cagar para isso pois como disse a esta hora estávamos juntos se tivéssemos ido sozinhos e noutra altura. O importante era tu seres verdadeira para comigo e não fostes
Recebido .../.../2022 pelas 00:59:01 Nem eu percebo nem ninguém so pelos vistos algumas pessoas k nunca nos, quiseram ver juntas pelos vistos
Recebido .../.../2022 pelas 00:57:45 E se tivesses tido algum sentimento por mim desde k nos juntamos nao fazias bem um quarto do k estas a fazer... Ou tens problemas ou nao sei. Todos estao juntos e casados so tu é k tinhas k fazer a merda k fizeste apesar de te dizer k te amo e etc e ainda tens atitudes como tens tido em td para comigo. Algo se passa e hei de descobrir. Se quiseres conforme disse tens uma pessoa k séria melhor mas para isso tu também terias k ser. Pois és o meu amor. Agr tu nao sei k andaste a fazer estes, anos todos comigo
Recebido .../.../2022 pelas 00:50:34 Fizeste sofrer a nossa familia.. Eu o nosso filho meus pais etc e ainda vens com conversa de vitima. Futuramente vemos. Da minha parte gosto de ti amo te estou pronto a assumir te pois nao sou um putanheiro nem um traidor
Recebido .../.../2022 pelas 00:49:06: É morreu de repente. Subiu te o dinheiro à cabeÇa ou alguém.. Pois
Recebido .../.../2022 pelas 00:47:19: Ve se quem mente e quem enganou pelos vistos pke tu bem sequer falaste comigo como deve ser
Recebido .../.../2022 pelas 00:46:42 Pois...
Recebido .../.../2022 pelas 00:46:31: Nao he vejo com ninguém... É tu?
Recebido .../.../2022 pelas 00:46:16: Se fosses mulher e k gostasses realne te de mim nao tinhas feito o k fizeste. É mx k erres podias voltar pke eu adoro te
Recebido .../.../2022 pelas 00:44:36: Oesdia k casa e k esta uma vida inteira de repente faz isto!!
Recebido .../.../2022 pelas 00:44:13: Estou aki a enviar te SMS ha 1 ano, envio flores, errei, mas Dass és santa ou foste? Onde esta a tua personalidade
Recebido .../.../2022 pelas 00:43:21 Espero k nao me magoes mais pke quando se ama nao se faz o k tu fizeste
Recebido .../.../2022 pelas 00:42:23 Tou pronto para te amar pronto para te conquistar tu é k nao queres.. Porque
Recebido .../.../2022 pelas 00:41:50 Nao eu disse isso pke me magoaste. Desculpas te com tao pouco. E foi morrendo para ti e nao lutaste nem me disseste nada. Eu amo te. Nunca te quero perder. És a mulher k amo Dass... Adoro te. Bom senso tem tu. Quem nao deve nao teme e tu é k tens tido essas atitudes. Fizeste amir comigo 2 duas antes?! E dp dizes akilo?? Nao esriy a acusar... Mas dp de fazeres isto tas à espera de que. Morreu?!!! Onde k não sei em k altura. Esquesito
Enviado .../.../2022 pelas 00:34:42: E por favor se te resta um pingo de bom senso, para de mandar sms
Enviado .../.../2022 pelas 00:34:18: Sinceramente desejo te um bom ano. Cheio de saude trabalho e tranquilidade. Espero que entendas que acabou.. Acabou há muito foi morrendo aos poucos e não há nada que digas ou faças que me vai fazer mudar de ideias. Ate pelo contrario, quanto mais parvoices e mentiras e acusações fazes pior. Segue a tua vida, cuida te, trata te e sê feliz.. E deixa me em paz. Ano novo, vida nova.. A única coisa em comum e boa é o nosso filho. Fora isso, esquece me e como sempre disseste, sou apenas a mãe do teu filho. Agora assume e segue em frente
Recebido .../.../2021 pelas 23:59:32: Gostava de saber se também ignoras os outros k te enviaram ou vao enviar sms e etc k nao te sao nada.! Amo te amor
Recebido .../.../2021 pelas 23:55:36: Bom Ano.. De preferencia se voltasses.
Recebido .../.../2021 pelas 20:19:42: Nao vens? Ia te buscar nem k tivesses noutro pais. Bem me lembro do frio k apanhei na bomba de gasolina la em cima junto ao cruzamento para ... De calÇoes e manga curta e tu foste às Quintas e voltaste. Isso é k era.. Atitude, personalidade, garra, Amor, paixao... Falei com o BB agr. Esta a petiscar.
Recebido .../.../2021 pelas 14:49:13: Era para o BB a sms. Nao reparei como te tinha enviado o GPS onde ele esta dp ao enviar escrevi. Mas, à mx olha como comecamos a ver talvez queiras ver os restantes episodios no canal AMC temporada 6 vikings. Esta la a série toda.
Recebido .../.../2021 pelas 00:10:50: Acabei por ver os episodios k faltavam. Ja me enervei, ja chorei.. Mas dp faÇo te companhia a ver. Vou me deitar. Porta te bem e juizo e tem cuidado Bj Amanha dp liga.
25. Acresce que, o arguido, com frequência diária, telefonava à ofendida.
26. Em dia não concretamente apurado no mês de março de 2021, a ofendida recebeu uma mensagem com o seguinte teor: “se te vejo com alguém, penduro-te pelos cornos e enforco-te”».
27. Ato contínuo, dirigiu-se para a porta de casa dos progenitores da ofendida, com quem esta residia à data, sita na ....
28. Não obstante, ao visualizar a ofendida com o telemóvel na mão o arguido voltou para a carrinha onde se fazia transportar dizendo: “és uma filha de uma grande puta e não dás valor porque subiste deitada”.
29. Nos dias ... e ..., em hora não concretamente apurada, mas durante o período noturno, habitualmente de descanso, o arguido deslocou-se ao arruamento onde sabia que a ofendida se encontrava a residir, ocasião em que colocou a música do veículo em alto som ao mesmo tempo que gritou dizendo que amava a ofendida, pedindo-lhe que se dirigisse ao exterior, o que não logrou.
30. Em data não concretamente apurada, situada entre o dia ... de ... de 2021 e ... de ... de 2022, data de aniversário da ofendida, o arguido remeteu-lhe uma carta manuscrita, composta por 11 (onze) folhas, com frente e verso, constante de fls. 30 a 40 e cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido.
31. No dia ... de ... de 2022, o arguido através do seu perfil na rede social Facebook “CC”, efetuou a seguinte publicação, com visibilidade pública, acompanhado do vídeo youtube boina verde:
“AA vai te foder traidora de merda. Mentirosa…As imagens não têm a ver mas o valor esse eu tenho e nunca mas nunca a minha alma era corrompida seja pelo k fôr. Não sou boina mas sou o k sou e os boinas sabem aqueles k me conhecem. Devias, ter vergonha nessa tromba Pode ser k escreva um livro do que me fizeste O nosso filho não está onde quer por causa do k tu sabes.. Há mto k ele queria e é capaz. Tem provas….”.
32. A partir do mês de maio de 2022, o arguido decidiu começar a enviar mensagens aos amigos e familiares da ofendida, fazendo considerações acerca da depoente e do casamento mantido entre ambos.
33. Assim sucedeu via plataforma Messenger, em data não concretamente apurada, ocasião em que dirigiu a GG, irmã da ofendida, entre outras, as seguintes mensagens:
a. No dia ... de ... de 2022, pelas 02h06m: Estas por aí? Esquece são saudades.
b. No dia ... de ... de 2022, pelas 03h03m: A tua irmã por acaso sabe k sou apaixonada por ela desde a 1 vez k a vi?!
c. No dia ... de ... de 2022, pelas 03h36m: No passado não… Mas dp. Gosto mto de ti sabias? Não não sabes. É a quem dei confia hj em dia esquece k vinha e era convidada a td o k fazia inclusive a casa de meus pais. Bj foi um desabafo. Espero k não leves a mal até pke das oesduas k nunca pensei estar ainda a receber por ex SMS eras tu. Bj o meu sobrinho como está? Abraço para ele. E tem aki alguém k sp o vai apoiar.”
d. No dia ... de ... de 2022, pelas 04h10m: Tenho saudades dele. Não digas nada à AA pje senão diz que é viliencia psicológica, desta vez. Quando quiseres tas a vontade vir aki ver o teu sobrinho.desciloaxa hora de navio das SMS mas como calculas nunca mais fui o mx.”, “… E independentemente da td o HH para mim vai ser sp o meu sobrinho mx k alguém não queira. Bj”, “Alguns erros na escrita pois nada é pensado é na hora e escrevo depressa”, (…),
34. Constatando que a ofendida tinha bloqueado o seu contacto móvel com o n.º ..., o arguido decidiu começar a enviar e-mails através do seu enderenço ... para os endereços de email pessoal e profissional da ofendida, ... e .... Assim sucedeu,
35. No dia ... de ... de 2022:
a. Pelas 02h18m: https://youtu.be/3pk3A_QSINI Tantas k tem a ver conosco pke somos antigos... Mas esta Cock Robin, Paulo Gonzo Jardins Proibidos Scorpions, WhitecSnyke quando ia ter ctigo quando noravsmos no meu 2 como tantas são nossas para sempre.
b. Pelas 02h26m: https://youtu.be/dRnNpLOhn1Q Nós do casamento... Está nas gravações
c. Pelas 02h36m: Fazem parte de td... As histórias, as passagens, as músicas etc mas o principal eu continuo o mx CC k te ama... Td o resto é csecundario. É mx isto k queres o k escolheste?!!
d. Pelas 02h40m: Como é possível fazeres o k estás a fazer quando te amo..... Não percebo é acho k não quero perceber Enviado do meu telemóvel Huawei.
e. Pelas 02h52m: https://youtu.be/Y0pdQU87dc8 Acreditei em ti. Dedtruiste o meu coração... Minha vida quase pois eu te amo... K amor afinal tiveste por mim para fazeres o k fizeste no passado e agora.. Eu Era capaz de td por ti e sabes k é verdade td o fazia era por ti por nós familua
f. Pelas 03h01m: O resto tu sabes.. Quem ama não trai. Quem ama sabe o pke de reagir assim não como tu k mexa usas de td. Agr não apareças com Ning. Dp do k me fizeste. Enviado do meu telemóvel Huawei.
g. Pelas 03h15m: “Ese fazes as escondidas pensa, 2 vezes pke somos 2. Não é ameaça é pke tens um filho k não vao gostar. Me mto menos eu. Fica a dica ?”
h. Pelas 03h19m: Vai vai lá aperaltar toda para o teu jantar de natal com as tuas colegas e os teus colegas..... E cagaste na tua família.
i. Pelas 03h23m: “Vai vai lá aperaltar toda para o teu jantar de natal com as tuas colegas e os teus coleguinhas .... E cagaste na tua família. Sentes te bem? É não venhas com merdas de k estou psicologicamente a fazer etc... Devias ter vergonha. Ordinária, traidora....Ainda te amo e fazes o k fazes”.
36. No dia ... de ... de 2022, pelas 11h34m: “Ese fazes as escondidas pensa, 2 vezes pke somos 2. Não é ameaça é pke tens um filho k não vao gostar. Me mto menos eu. Fica a dica ?” e pelas 03h23m: “Vai vai lá aperaltar toda para o teu jantar de natal com as tuas colegas e os teus coleguinhas .... E cagaste na tua família. Sentes te bem? É não venhas com merdas de k estou psicologicamente a fazer etc... Devias ter vergonha. Ordinária, traidora....Ainda te amo e fazes o k fazes”.
37. No dia ... de ... de 2022, pelas 21h43m, através do e-mail ... o arguido dirigiu à ofendida um e-mail para o endereço ..., com seguinte teor: O BB, nosso filho foi passar a noite fora no ... caso não saibas ou queiras saber.. E outro número não tenho que ele não deu pois é uma rapariga que conheceu e pensei que fosse com amigos também de que tenho números. Fomos ao ... e podíamos estar juntos como se vê outras famílias mas tu quiseste separar de mim e do nosso filho com o que fizeste para ficares com quem queres e fazeres o que quiseres como se isso fosse bom para nós tua família e valesse a pena ou como justificação. Deves ligar lhe... E podias responder me pois sou Pai dele e mãe em casa e não aquilo que queres fazer parecer a terceiros. Ele tem 23 mas é mto cabeça no ar se é que queiras entender e para acontecer lhe algo hj em dia como isto está não é preciso mto. Devia-ter o número dessa pessoa com quem está está noite.
38. No dia ... de ... de 2022, pelas 18h32m, através do e-mail ... o arguido dirigiu à ofendida um e-mail para o endereço ..., com seguinte teor: Domingo dia da família e tu nem um telefonema fizeste ao teu filho?! Deves andar muito ocupada com a tua escolha. Mas se fosse para te ir buscar por estares mal disposta já lhe ligavas conforme aconteceu uma vida toda em que desmaiavas e etc...E se calhar se tivéssemos juntos o nosso filho viria para casa mais cedo pois são pais e puxam para o mesmo lado, coisa k não fizeste pois ele foi para a praia com pessoal, mas depois aconteceu algo k podia ser pior. Houve desacatos, cadeiras pelo ar, o BB foi expulso do restaurante...pelo k disse 3 pretos ao final do dia entraram no restaurante neste Domingo em ... k duvido k fosse aqui pois já fui averiguar, deve ter sido na costa, e k o último a passar tentou sacar a mochila de um dos k estava com o nosso filho. O nosso filho reagiu e deu um pontapé na mochila e fez o gaijo cair. A seguir deu lhe com uma cadeira de ferro e madeira nas pernas...a seguir o preto tentou reagir e o BB mandou outra cadeira k o preto desta vez desviou se e foi parar á vitrine das sobremesas...por sorte não partiu nada ..a seguei tentativas de agressões de parte a parte e os pretos fugiram...resultado isto podia ter sido bem pior. Chamaram policia por isto e não foi por dizer k amam te ou por entregar fotos se é k percebes....no final tá tudo bem, mas podia ser bem pior e os pretos fugiram. Agora tu como mãe num Domingo nem um telefonema fizeste ao teu filho!!! Realmente tu k não tens coragem de fazer frente á tua mãe e irmão sobre muita coisa k se passou sobre mim e a tua omissão sobre determinadas coisas sobre o nosso filho com a ex namorada leva-te a a acabar um casamento e estares afastada da tua família , eu e o teu filho? Acho k sim ,k se deve tratar dos teus pais e até os teus irmãos agradecem e há quem não te diga a verdade pois interessa-lhe e á bruxa. E pelos vistos se havia alguém capaz de td por ti era eu e não o teu irmão como disseste lá em cima. Já perdeste quase a tua dignidade com o que tu fizeste e nem sei se a perdeste toda se é é que me entendes ou irás perder futuramente pois é inconcebível as farsas e os contos que não são como tu dizes. Se há violência doméstica é da tua parte que sempre me agrediste sempre primeiro em meia dúzia de discussões .Alguma vez te quis mal?!! Metem veneno na mulher que amo, mas não tens personalidade para averiguar a verdade ou casaste com quem??!!! Casais amigos nossos estão chocados com o que tu fizeste...pois não é bem como dizes e tu sabes. Em prol de quê e de quem fizeste isto? E se disse algo era sobre terceiro. Dás-te com pessoas hoje em dia que não te são nada, não tem a nossa história, e tu preferes sorrir para essas pessoa e seres o que estar a ser em vez de teres lutado pelo teu casamento, marido que te ama e família. Desilusão, não mereço nem teu filho nem meus pais nem família de ambas as partes. Onde está a pessoa com quem casei? Já que era tao mau porque quis casar e comprar casa novamente face ás queixas que fez...?!!!Podiamos estar juntos e não queres porquê???!!!!
39. No dia ... de ... de 2022, pelas 21h50m, através do e-mail ... o arguido dirigiu à ofendida um e-mail para o endereço ..., com seguinte teor: Foi por Isso que quiseste o divórcio tão rápido? É que qq dia e o que acontece se já não aconteceu onde agora és muito feliz pelos vistos.
40. No dia ... de ... de 2022, pelas 21h03m, através do email ... o arguido dirigiu à ofendida um e-mail para o endereço ..., com seguinte teor: Tenho saudades tuas é a primeira coisa k me vem à cabeça. Tens minhas? Será? Não novidades mais do k aquelas k te amo ou não estivesse a escrever é difícil. Só mesmo para quem não quer perceber e entende como violências psicológicas e merdas dessas as quais não faço parte. Quiseste outras novidades nao eu.... És apesar do k me fizeste a mulher k eu amo.
41. No dia ... pelas 14h22m, através do e-mail ... o arguido dirigiu à ofendida um e-mail para o endereço ..., e para o seu endereço profissional com seguinte teor: Queres vir no Domingo almoçar com o nosso filho? Nós três. Sem stresses e sem assuntos. Gostava de te ver. Diz algo, afinal é sobre nosso filho e nós que o concebemos. Enviado do meu telemóvel Huawei.
42. No dia ..., pelas 23h32m, através do e-mail ... o arguido dirigiu à ofendida um e-mail para o endereço ..., e para o seu endereço profissional com seguinte teor: Boa noite. Como estás? Eu nunca mais fui feliz...queria ser contigo conforme pensaria k era e k me fizeste acreditar. Parabéns pela benção de ter um filho lindo k tanto amo..meu eterno bébé...meu puto,,meu orgulho , mais se não fosse por outras situações. A ti só peço desculpa por coisas k disse para te magoar mas k tu também me magoavas com o k dizias,,no entanto não, não és só a mãe do meu filho. És a mulher k amo e por tal nunca irá fazer sentido o k disse para te magoar numa discussão estupida qualquer. Se assim fosse somente isso não iria escrever isto, não iria dizer k te amo até pke o BB está cmigo...Como no passado e tal como no presente há coisas k também fizeste k não acho bem mas o amor perdoa tudo. E sempre serei o Pai dele não outro . Com isto digo tudo. E não quero k ele se sinta como um acaso k aconteceu..mas pelas tuas atitudes só demonstras isso tanto a mim como a ele. Por tal e não só na mesma Parabéns mas não se fez sózinho. Eu também estou e só não estamos juntos pke mais uma vez não quiseste ou por lá sabes- Tenho sudades tuas..do teu cheiro tudo...nada mais para falar até pke apesar de td ainda me prejudico pelo k tu me fizeste.No entanto tens aqui alguém...ese sou eu.Teu bacorito k te ama.Pai do teu filho e etc etc etc...Diz algo mas não me faças sofrer mais k não admito. Podiamos estar juntos com mais um filho ou filha.K fostes fazer??!!!Sei k errei em mta coisa mas tu também e com td o k tinhas....sp estive a teu lado. Amo-te. Amo te eternamente.
43. No dia ... pelas 23h37m, através do e-mail ... o arguido dirigiu à ofendida um e-mail para o endereço ..., e para o seu endereço profissional com seguinte teor: https://youtu.be/5ZipW_HsqPg A minha vidas deixou de fazer quase sentido sem ti....tens algu+em aqui k te ama , k te quer bem não o mal....
44. No dia ..., através do e-mail ... o arguido dirigiu à ofendida os e-mails infra para o endereço ..., e para o seu endereço profissional ...t com seguinte teor:
a. Pelas 00h06m: https://youtu.be/sc530KCXCSk Enviado do meu telemóvel Huawei. Amo te amor.... Um dia vais ver k o kvedtasxa fazer não vale a pena.
b. Pelas 00h26m: Devias ter vergonha dp do k eu fui para ti e pai do nosso filho fazeres isto. E ainda te amo o k é pior. Ainda não te deste conta k com a nossa idade já nada importa... Andas aluada. Enviado do meu telemóvel Huawei.
c. Pelas 00h28m: ... Enviado do meu telemóvel Huawei.
d. Pelas 00h42m: E so não fui ao funeral do tio II pke estava a trabalhar... Mas foi o k primo JJ disse e estava a espera de mim.... Não sabes de nada.... Nada. Ainda sofro por nem sequer é meu sangue e daí vês o homem k perdeste Enviado do meu telemóvel Huawei.
e. Pelas 00h58m: Amor ti sabes k podemos ser felizes... Em tudo. Nós somos bem apesar de alguma merdas k não quero expressar e sabes o k tens também m... Não sou perfeito mas sei uma coisa. És a mulher da minha vida. És a mulher k namorei e ameo6ecainds amo... Temos um filho porra... Defende a nossa família. Eu sou capaz de td por ti pje amo te... Simplesmente amo te............eternamente Enviado do meu telemóvel Huawei.
f. Pelas 01h30m: https://youtu.be/W4XiSFyYRE8 K se Foda o resto Amo te bacurita.
45. No dia ... de ... de 2023, pelas 01h58m, através do e-mail ... o arguido dirigiu à ofendida um e-mail para o endereço profissional ...t com seguinte teor: Sabes k estou a deitar sangue do ânus desde 35 anos de idade? Sabes é vivo assim e trabalhei aye hj
Enviado do meu telemóvel Huawei.
46. No dia ... de ... de 2023, pelas 02h02m, através do e-mail ... o arguido dirigiu à ofendida um e-mail para o endereço profissional ...t com seguinte teor: Só te quero ato no final... Sabes pke? Pke tu sabes Enviado do meu telemóvel Huawei.
47. No dia ... de ... de 2023 pelas 02h06m, através do e-mail ... o arguido dirigiu à ofendida um e-mail para o endereço profissional ...t com seguinte teor: És a mulher k aml6. És a mulher k me fez fazer felijz e todos nós. És especial pke te amo. Enviado do meu telemóvel Huawei.
48. No dia ... pelas 02h18m, através do e-mail ... o arguido dirigiu à ofendida um e-mail para o endereço ..., com seguinte teor: https://youtu.be/3pk3A_QSINI Tantas k tem a ver conosco pke somos antigos... Mas esta Cock Robin, Paulo Gonzo Jardins Proibidos Scorpions, WhitecSnyke quando ia ter ctigo quando noravsmos no meu 2 como tantas são nossas para sempre.
49. No dia ... pelas 18h56m, através do e-mail ... o arguido dirigiu à ofendida um e-mail para o endereço ..., com seguinte teor: https://youtu.be/h3gEkwhdXUE
50. Acresce que, num dia não concretamente apurado, no mês de maio de 2023, cerca da meia noite, o arguido encontrava-se no interior do seu veículo, junto à casa da ofendida, aguardando a sua chegada.
51. Confrontando pela ofendida, que lhe solicitou que deixasse de andar atrás de si, o arguido retorquiu que apenas queria saber se a ofendida sabia onde o filho de ambos tinha ido passar a noite.
52. Posteriormente, no dia ... de ... de 2023 entre as 14h00m e as 18h00m o arguido deslocou-se às instalações da empresa ..., sitas no ..., em virtude de a ofendida ali exercer funções, procurando encontrá-la.
53. Ali chegado, o arguido dirigiu-se à garagem, no piso -3, a fim de procurar o veículo da ofendida.
54. Ao visualizar KK, vigilante que se encontrava no local, dirigiu-se ao mesmo solicitando informações acerca do veículo da ofendida.
Questionado acerca das motivações para querer saber da localização do veículo, o arguido retorquiu que se tratava de uma festa surpresa e que pretendia colocar balões na viatura, todavia, não sabia se a mesma se encontrava ali parqueada ou no edifício sito na zona da ..., também em Lisboa.
55. Perante a recusa da resposta à informação solicitada, o arguido dirigiu-se ao piso -2, parque público da empresa, onde procurou uma vez mais o veículo da ofendida.
56. Ao verificar que o mesmo ali não se encontrava, dirigiu-se novamente ao piso -3, insistindo com o vigilante que queria entrar, alegando que tinha enviado um e-mail para o efeito.
57. Questionado acerca do e-mail, referiu ter enviado para o geral, e de imediato abandonou o local.
58. Ato contínuo, o arguido dirigiu-se à receção, e ali contactou com a segurança presente no local, LL, dizendo trazer uma encomenda para a ofendida que pretendia entregar pessoalmente, todavia, disse não saber se a ofendida se encontrava a laborar na empresa ... sediada no ... ou no ....
59. Perguntado, o arguido disse chamar-se MM, entregou a encomenda e abandonou o local.
60. Entre as 22h00m do dia ... de ... de 2023 e as 03h00m do dia seguinte, o arguido, conduzindo uma moto quatro, circulou incessantemente pelo arruamento onde a ofendida reside, sita na ...

61. Pelas 05h00m do mesmo dia, o arguido tentou telefonar à ofendida, o que não logrou, em virtude desta ter bloqueado o seu contacto.
62. Em hora não concretamente apurada, mas localizada entre 22h00m do referido dia ... de ... de 2023 e as 08h00m do dia seguinte, o arguido, de forma não concretamente apurada, furou dois pneus da viatura de marca e modelo ..., com a matrícula AO-..-QH, propriedade da ofendida e por si habitualmente utilizada e que ali se encontrava estacionada.
63. Como consequência, direta e necessária da conduta do arguido, os pneus ficaram furados e inutilizados, provocando estragos de valor não concretamente apurado, mas não inferior a € 200,00 (duzentos euros).
64. Acresce que, em data não concretamente apurada, entre os dias ... de ... de 2023, o arguido pegou numa moldura que se encontrava no seu quarto e que tinha no seu interior uma fotografia sua com a ofendida e riscou o rosto da ofendida.
65. Em virtude do exposto, a ofendida, no decorrer do mês de julho viu-se obrigada a mudar de residência durante um período indeterminado, o que fez, tendo-se deslocado para a casa de uma familiar e posteriormente para casa de pessoas amigas.
66. Ao perceber que a ofendida não se encontrava na residência dos progenitores, o arguido, de forma incessante perguntou ao filho de ambos, onde é que a mãe se encontrava.
67. Não satisfeito, de forma não concretamente apurada, o arguido uma vez que se encontrava bloqueado nas redes sociais da ofendida, acedeu às redes sociais e e-mail do filho, BB, leu as mensagens trocadas por este com a sua progenitora, e, utilizando o perfil do filho visualizou o perfil da ofendida e ali fez diversos comentários nas publicações.
68. Nessa sequência, no dia ... de ... de 2023 o arguido remeteu através do seu e-mail ... para o endereço profissional de e-mail da ofendida, supra referido, a seguinte mensagem: Boa tarde. Não sei o que te diga. Sabes que ia reagir impulsivamente pois não sou cínico, sabes perfeitamente que iria reagir com ciúmes pois não percebo até hoje o que andaste a fazer comigo e há 3 anos optaste pelo que optaste e deixa me a pensar muita coisa.
Sei que errei mas não sou único, em certas coisas que escrevi. Sei que tu parece teres gostado do nutravslho e isdo é mto bom e sei que também esforcaste e assim como eu no aeroporto mas eu tive, azar e não fui o único. É dp tive e k saudades tenho de trabalhar com o teu pai mas, sabes k já te disse tantas vezes o k aconteceu para o teu irmão ter feito o k me fez k esta mal. E tu a mx coisa.
Só espero que tenhas, a cabeça no sitio pois o casamento foi comigo e não com a nós e colegas ?.
Espero que não tenhas trocado a nós marido e filho pelo teu trabalho e, andanças.
Espero também que estejas no ... ou onde estiveres que netas ou vejas, a foto do teu filho à tua frente antes de fazeres algo que venhas a arrepender com alguém. A minha não é preciso pois basta ver o BB…. E são muitos anos eu e tu para dp fazeres isto.
Gosto e continuo a amar te.
As cenas k dizes ao nosso filho é igual ao k eu digo em tanta coisa.... Ver o submarino, a ir a, ... etc etc como somos, assim?? É sabemos k ele gosta? Sai a mim e, a ti.
Bj amor. Outra coisa. Eu perdoei te no passado ou não tivesse contigo estes, anos todos e ter casado ctigo.
O teu onde está apesar de que eu nunca fiz o k me fizeste mas sei k errei em coisas más isso... Qq ser humano, casal erra agora andar a trair por melhores condições ou terceiros isdo não tem perdão.
Enviado do meu telemóvel Huawei.
70. Verificando que os seus perfis e contactos habituais se encontravam bloqueados, em data não concretamente apurada, mas anterior a ... de ... de 2023, o arguido criou um perfil de Facebook intitulado “NN”, a fim de remeter mensagens à ofendida, fazendo-se passar por outra pessoa, o que fez no dia .../.../2023 pelas 22h47m, 23h20m e 23h38m.
71. Acresce que, tendo conhecimento que a ofendida na altura do ..., aniversário do seu progenitor se desloca para a aldeia onde os pais são naturais, arrendou um imóvel, nas proximidades no referido período, no ano de 2023 a fim de controlar a ofendida.
72. Tendo conhecimento do referido, a ofendida não se deslocou ao local.
73. Em data não concretamente apurada, mas anterior a ... de ... de 2023, o arguido criou um novo endereço de e-mail ..., a fim de enviar novas mensagens por tal via à ofendida. Assim sucedeu:
74. No dia ... de ... de 2023, pelas 17h57m: Podes estar de volta aos lunáticos só infelizmente não podes voltar a ser uma mulher de familia! Da nossa família. Vendida, vadia, preferes isso?! Ou vires a arrepender-te um dia com alguém e em tudo à volta disso? meu hotmail está cheio por causas do one drive. Preferes tentar ultrapassar o que fizeste e a história que temos pelas viagens e etc....O nosso filho passa dias com os pais da namorada mas não passa uns dias connosco porque quiseste viver o que andas a viver. Podiamos estar a usufruir do amor que temos desde os nossos 19 anos.
Continuas linda aliás sp foste em todas as outras etapas fisicas mas hoje em dia até és uma diva uau,,é corações é tudo...mas na altura não faziam muito esses comentários porque seria? Porque não estavas assim? Por estares casada comigo ? Um gaijo bonito e bem feito que sempre te amou independentemente de tudo o resto? Vives disso para o teu ego??!!!
Sabes, ao longo da vida, conhecerás muitas máscaras e muitos poucos rostos. Eu não sou falso nem mascara. Até que não enfrentes, aceites e abraces os teus medos, seguirás a tua vida a sofrer. Continuarás a crer que és livre, feliz, mas estás a enganar-te. Esboçarás sorrisos esforçados, darás abraços sem alma, beijos sem amor ,e espero eu sem sexo olharás sem ver nos olhos… se há algo que descobri nesta vida, é que as pessoas estão dispostas a fazer qualquer coisa, por mais absurda que seja, só para evitar de se enfrentarem com o seu próprio ego. Querem paz, mas ao mesmo tempo não estão dispostas a soltar tudo aquilo que as impede de sentir e viver essa paz e lutar pelo amor. Assim, não te enganes a ti mesmo, dizendo que queres paz, se todavia, temes a luz que levas dentro de ti. Tens medo que as pessoas sintam o teu medo e que és imperfeita. Actuas diferente com cada pessoa com quem te relacionas… colocas uma máscara, assumes um papel e encarnas uma personagem. Por isso, como não vais sentir medo, tentando suster tamanha obra de teatro? Mas és muito esperta e continuas a actuar
fingindo, porque o teu papel é muito importante para ti, e dele depende a tua vida e os teus afectos. Falas sem saber, buscas ruídos, desculpas, distrações, porque te atormenta a paz depois do que fizeste-me. Mas é aí, no silêncio que está a tua salvação, porque é onde refulge o amor. A paz interior só se alcança sendo honesta. achas que estas a ser comigo? Foste honesta tanto no passado como agora?!Olha, é simples: a paz ou o ego? Tu eleges! Um é o teu próprio ser, o outro não é mais que uma invenção tua, algo irreal, ilusório, inexistente, mas que tu defendes com unhas e dentes, porque todavia tens medo… mas é esse medo, de seres tu mesmo e viveres tal como és, que nunca te deixará ser feliz de verdade.. fica te bem o azul ..passei de moto de àgua e vi te. não se apagam vidas como a nossa como tentas fazer e daí o texto e de alguém que nutre sentimentos por ti.Sim estás muito linda como sempre te vi desde os 18- 19 anos ao contrário das outras pessoas”.
75. No dia ... de ... de 2023, pelas 15h59m: Espero que não vás inventar com a sms que te enviei pois só estou a falar contigo ou a escrever. Acho que depois de tudo o que já te escrevi e etc até hoje acho que era altura de demonstrares realmente o amor que tinhas por mim. E não, não passei de moto de água, passei a correr e vi-te...não também não. Estava onde há 3 anos não vou .Para o norte, para o verde que tanto gosto e rios de água fresca e gélida que tanto gosto. Eu e o EE. 3 anos que não tenho férias por diversas razões que não vou mencionar mas calculas...trabalho, despesas e saúde mas precisava mesmo..quanto ao resto há sempre um familiar , uma amiga, alguém da Nós que te conhece e que pedi para te ver pke tenho saudades de te ver.De estar contigo onde estive e saber que temos tanto em comum e que irias adorar estar lá comigo e eu contigo.São muitos anos e não consigo esquecer de um dia para o outro o que vivemos e o que vivemos no geral era para continuarmos e nunca para acabarmos como tu optaste com a ajuda de quem nunca nos quis bem ou que se está a lixar para o teu casamento. Não querendo.falar o mesmo ou quase pois só vivemos uma vez e sei o que senti no passado quando me fizeste o mesmo vou referir ou escrever o que aconteceu talvez para que agisses por impulso, ou seja não pensado e baseado no que ouviste e mal e depois de uma noite mal dormida...onde? Na terra naqueles dias.
1º - Estávamos bem que eu saiba antes de irmos de viagem..temos fotos aqui antes de irmos...os 3 mais o cão. 1ª vez k levávamos o EE em que coitadinho era o1º ano e k tanto gostou de ir ao rio em ... e andar a passear.
2º- Se havia algo não me falaste em nada e nem vou buscar o k me disseste aqui k estavas para te separar da outra vez em k tu deste-me um estalo quando estava a conduzir ainda com a vw passat e o dani a dizer para parares de gritar e o ... a ladrar pois tu não estavas normal para fazer aquilo só porque estive em visita a meus primos e abusa-se sp um pouco (todos o fazem mas tu tinhas k provocar discussão) e k mentes e dp pedes desculpa por sms à minha mãe pois também estava como testemunha nosso próprio filho e cá em Lisboa disse à tua mãe k eu é me separava até tu te tratares e ela disse k estavas curada da epilepsia k não tem cura....fora este paragrafo vou continuar o resto k aconteceu. Já agora até hj nunca tive um acidente por ter ingerido bebidas alcoolicas a mais mas tu provocaste o acidente em que a jante partiu e tivemos k ir dormir a casa de meus primos)
3º - Em ... enquanto estamos sozinhos corre sempre bem mas quando há mais ajuntamentos como a tua mae e tua cunhada houve sp conversas e criticas e etc e tu sabes o k a casa gasta e pergunto-te- Isso é bom para nós? Casal casado e com um filho e dp do passado da merda k fizeram ao nosso casamento..calma k já passo ao seguinte passo...Digo isto pke naquela noite k disseste k iamos separar e k me fez falar ou responder pois k significado tem a vida quando temos o nosso amor e k diz isto?!!
4º- Conforme já te disse inúmeras vezes eu verefiquei dp de lá chegar o teu irmão que estava com atitude diferente do costume passado 1 dia ou 2 A falar por causa do cão e das galinhas estarem cá fora e coisa k não havia problema pois eu saia com ele preso à porta e dias antes teu pai avisava sp e eu prendia quando ele ia estar com elas cá fora ou seja houve conversa e de quem? Teu irmão não aceitava uma cerveja minha e chouriço foi um cacerio até tu estavas lá fora e lá insesti e provou. A situação em k nunca mais me chamou para trabalhar em k queria fazer contrato e ele disse-me as razoes e depois virou tudo ao contrário porquê?!!! Eu sei porquê. E já to disse. lá em cima eu abrir a porta e vereficar que estavam a falar algo e não era bom de mim que não posso precisar mas sei e sabes como a tua mãe e a tua cunhada..O facto de eu ter avisado o nosso filho e meu pai para ter cuidado pois via-se k estava cego encafuado na casa da outra namorada e o encobrimentro da tua parte da gravidez e irem fazer aborto e mais, querer fazer ás escondidas a compra de um carro pedindo dinheiro aos meus tios depois daquilo k ele fez ao meu carro k deixei para ele.O facto de lá em cima ter perdido as estribeiras pois se a namorada esteve lá uns dias já com ele e antes disso estiveram juntos na terra dos avós dela pke razão o BB tinha k ir para baixo com ela encafuar-.se na casa dos pais dela e nem sabendo se eles estariam cá??!!!Era para desgraçar o nosso filho de certeza e eu só queria que ele ficasse connosco pois já teve essa benesse de estar com ela tanto lá como cá etc etc. ou para ti é igual e pensas k ele tem a cabeça com a minha experiência ou tua ou de alguém mais velho?!!!!
5º- não disse mal dos teus pais. naquela noite fui desabafar aquilo k escrevi na 4ª alinea. E fui pke disseste k querias separar.Fiquei para morrer pois dp do k passei contigo e com o k já escrevi ninguém aguenta sem desabafar....Apanhaste ou ouviste mal pois só falei o k já disse e para mais os tios concordadram k havia gato na cena do teu irmão para cmigo a nivel profissional e que quem esteve sp contra nós estarmos juntos era a tua mãe e k inclusive ela conseguiu fazer isso no passado....Tio II confirmou juro e quem contou isto foi Tia Ana e Tia Conceição..mas afinal tu apesar de seres novinha na altura tiveste todas as hipoteses e mx assim quiseste ficar cmigo e casar e etc. pke amavas e etc..depois passados anos dp de me fazerem a merda k me estão a fazer agora outra vez como se eu fosse um violentador domestico k já la vamos a essa parte, pergunto afinal o k quiseste de mim?! Casate com quem? Fodes com quem'(teus pais, irmao cunhada etc ou hj em dia com alguem da Nós) desculpa mas tenho k falar assim pois não é normal.
6º- Quando viemos para baixo dp do que disseste de separar, por acaso lutaste por nós? Nosso casamento? Nossa familia? Bem estar do nosso filho e pais? NÂO. Pergunto lá na terra foi um impulso motivado porque abrangeu membros da tua familia em que não consegues defender-me e acreditar no k td vi e que aconteceu profissionalmente com teu irmão pke alguém me fez a folha. Outra coisa a casa.....a casa k teu pai estava todo contente em ficar para nós ou para o neto BB...Foi preciso o teu pai ir-se deitar para a tua mãe fechar a porta e de seguida dizer a todos presentes?!!!Até tu abristes os olhos para mim ..estavas a comer uma maça e ias deitar no lixo o caroço?Não lembras? E foi ai quando me abriste os olhos k vi k tu não estavas à espera k a tua mãe falasse aquilo k intervi e que o teu irmão não gostou respondendo k não era conversa de café mas por acaso a tua mãe nos conta também negócios do …????!!! E eu só disse se por acaso tinha falado connosco primeiro antes de abrir a boca fosse a quem fosse.Com isto tudo o k estou a dizer é k acho k mais uma vez não consegues fazer frente aos teus e preferes perder-me e a nós familia e sofremos pois isto sofre tudo, não penses k não incluindo o nosso filho.voltando cá abaixo estiveste depois a lutar por nós?!! não em vez disso acredito mais k tiveste a premeditar tudo o k iria acontecer a seguir para me lizares pois sabes k te amo e sabes k iria desconfiar de tudo eem vez de acreditares em mim, falarmos etc não optaste por escolher aquilo k parece....os beneficios da empresa para quem trabalhas e k merces derivado ao teu esforço mas sp fiquei de pé atras ..viagens etc convivios, festas se fosse o contrario gostavas? Não não gostavas. Ouviste quem ? Quem nunca esteve de acordo estramos juntos ou casados, possiveis pessoas k tem interesse em ti, coleguinhas k nem sabem da missa a metade k passamos...pessoas invejosas etc etc etc é isso pelo qual te reges hj em dia?!!!
7º- Se fosses racional há mto tinhas posto um ponto final nas criticas de quem nos quer mal- não tens tomates deve ser isso e por tal sacrificas nosso casamento e futuro que nem o k sabes o k pode dar. Viras costas ao teu bacurito, k se não tivesse amor por ti não te procurava desde a 1ª vez no passado k aconteceu o k aconteceu.Em vez disso queres me dbx da terra...é o k parece. sempre gostei de ti independentemente da tua forma fisica, independentemente de teres quebras de humor e saltares para a violência e agr com as nossaas idades escolhes isso??!! Comentarios de meninas em k transformava isso numa coisa pessoal.Coração eu dava te xi-coração,,,bjs, tudo pois sinto a tua falta todos os dias k é mto diferente das redes sociais.és muito mais k a mãe do meu filho..és a mulher k sempre amei ou não tivesse casado e tivesse a escrever-te. Ou tu tens uma mascara mto grande ou então não sei o k aconteceu...daí eu desconfiar e etc---mas não se faz .não merecia nem nosso filho nem ninguém.Estou disponivel para falarmos quando quiseres. Tens o meu numero e este email.Podes desbloquear me pois até hj se dizes k não foi por ninguém não sei pke bloqueaste-me. E devias ter era outra atitude pois independentemente de certas pessoas terem tido a atitude k tiveram para cmigo e ao mx tempo destruiram teu casamento ou ajudaram eu nunca proibi fosse do k fosse ou iria deixar de conviver.Agora o contrário estás a ser ingrata novamente para quem sp nos ajudou a estarmos bem.
76. No dia ... de ... de 2023, pelas 16h23m: Outra coisa. Teu irmão comprou a casa da OO...maos largas k agr é para todos.Ainda bem pke lá na da tua mae o quarto do filhimho era sagrado ou já não te lembras e a tv para pormos se não fosse teu pai...não é por ning contra ning é as verdades.Assim como tenho a gravação da tua mãe dizer k ainda bem k não comprei a casa ....giro é k só fala as coisas sem a presença do teu pai.Pke será? E és conivente nisso? Não consegues ver as coisas ou é preciso ir para o ...? Pensaste no futuro do nosso com o nosso filho dp de não teres tomates e andares feita galderia a passear? isto não é um filme e não se brica com os sentimentos e coração de um ser humano.Nem de animais k te esquces do EE..sim sabes quem é..o k andaste a tirar fotos ao colo aki em casa, na praia , na terra etc...vê lá se apareces aqui para o ver?! Dizes ao BB para o levar?!achas bem o k fizeste??Onde está a AA k conheci? É o dinheiro e o teu cargo e as companhias do teu trabalho e conhecimentos k te dão a felicidade?! Eu não presto pois fiquei desemp. + 30 trabalhadores com idades k enfin mas até lá sp prestei!!!! Pois as tais criticas pois é k o meu trabalho desde 2005 é pesado, não é nos aluminios..e hj em dia estou com a costas inlfamadas ou nervos ou k é.... e estamos a falar numa altura em k passei mto mas para ti k não me defendes para as outras é como nada....Afinal o k quiseste fazer me desde k me conheces???!!!
Duvido k apesar de me teres feito o k fizeste até agr e do k eu sei k não tenhas memorias, e k não me ames minimamente.Se fui sp teu amor onde estão os teus valores, votos? Troicas pela boa vida e regalias da tua empresa?!!! Sabes bem k as poucas discussoes k tivemos de onde partiram e quem entrou fisicamente e k nunca deveria-se ter mas ultrapassamos sp isso até pke foste tu sp a começar fisicamente excepto uma vez pois já estava com receio k fosses fazer outra vez.Coisas desnecessarias se tives a tomar se calhar um comprimido ou não sei pke tu é k tens esses problemas não eu. Eu fui me abx pke gosto de ti e como te amo acabei por ficar com depressão e que faz com k façamos coisas k não queremos mas se te "aturei" sempre desde namoro com os teus problemas devias ser a 1ª a perceber em vez de me enterrar com a ajuda de alguém. escrevo isto tudo para reflectires e tudo o k eu escrevi é verdade juro pelo meu filho e por Deus e pelo nosso Amor de sempre.E tens um homem k te ama de verdade sem mascaras e sem filtros e com...tomates.
77. No dia ... de ... de 2023, pelas 16h38m: Nunca te deveria escrever ou falar dp do k me fizeste e da queixa que fizeste como se eu te quisesse mal quando tu é k me tens feito mal. Estou de consciência tranquila. Sei k não sou perfeito.Quem é? Alguém k te anda a enganar e pensas k é perfeito?Espero k não. Com isto quero-te dizer k apesar de tudo eu estava disposto a juntar-me contigo e sermos felizes. Se calhar mto mais pois a experiências faz com k vejamos também como proceder mas já tu....se eu enfrento menmbros da minha familia também tu deves para tal quando começam a querer criticar.Gostava de ter uma filha contigo ..gostava de ter uma AA....adorava termos os natais k tinhamos e sabes bem quem operava no presépio e arvore....tudo.estas a desperdiçar alguém especial pois também nunca desisti do meu filho no passado. Quem diz isto não sou eu..são varias pessoas k sabem k estamos divorciados....os k abanam a cabeça coitadinhos...calhou é o unico caminho k sabia e dp há falha de rede e naquele dia de viagem tive k ir por lá para onde ia. Estive com pessoas k me vinham falar de lá de cima inclusive enfim....familia. AA em k estavas a pensar? não aguentaste a pressão de tudo naquele ano e baseaste em quê? Principalmente 1 dia antes em k fizemos amor!!!!
78. No dia ... de ... de 2023, pelas 15h29m: Outra coisa e tenho k escrever....a parte k não gostas mas depois do k fizeste e nem me respondes. Se sei k tens alguém, k deixaste nosso casamento de anos e dp do passado o k aconteceu, por alguém e mesmo k arranjes alguém e mais cedo ou mais tarde sabe-se, pois como andas e onde andas e os desejos, enquanto respirar e falar hei-de relembrar sempre nosso filho do k nos fizeste e família restante assim como familia vindoura do que nos fizeste.. Abandonaste-nos e foste embora com a desculpa k perdeste amor, k tinhas k tratar do teu pai e vê onde andas agora, com a desculpa na policia k sou violento doméstica quando tu é k partias para a violência....hei-de relembrã-lo a Ele e a todos k nos conhecem do k me fizeste. depois de uma vida de anos de namoro e casamento e do k se passou com a desculpa k agora meteu familia e etc...então onde está o teu conceito de familia?! Quem sou eu e nosso filho k metes os outros membros à frente e daí ontem ter te perguntado com quem fodes, com quem prometeste votos matrimoniais etc??!!!! se assim acontecer se vieres ter alguém se já não foste com alguém vais ser a traidora, nojenta, porca, mentirosa,ingrata, em que trocaste a tua familia por um boneco k te vai comer e te conspurcar.Nunca te vou perdoar se isso acontecer. Pergunto mas k andaste a fazer? Eu contigo uma vida inteira para agora um mongloide aproveitador ir comer a minha mulher k ainda amo e corre-me nas veias e coração o amor k tenho por ti???????? Vas ficar bem na foto vais e no futuro o k isto pode dar. Não estou a dizer k tenhas ou não mas a tua atitude fica mto a desejar quando me vês e lê atêntamente a 1ª mensagem k te enviei por este email para não começares a vitimizar-te. Com isto digo tudo ou seja tu é k tens k demonstrar algo não eu.
79. No dia ... de ... de 2023, pelas 15h40m: “Pensa bem..eu ainda gosto de ti...Tudo o resto é conversas e sabes bem. Se não fossemos um para o outro não estariamos tanto tempo juntos e casados.Tu é k tens k defenir as prioridades e aerras ao pôr outros menbros familiares à frente...opiniões de terceiros de colegas e etc k não sabem da nossa vida e puseste tudo em xeque para o k estás a viver???!!!!! Engraçado k elas continuam com os maridos e etc e há as putinhas e solteirinhas e etc,, tu és isso com a experiência k tens e o k gozaste na vida connosco?!!!! Eras assim tão pobrezinha k deixas te comprar pelas cenas da empresa ou alguém te faz companhia e completa-te pke está no quadro da empresa ou de outra on de tiveste reunioes e agora desculpas-te com o facto de te ver de vez em quando como queixa???!!!! Continuuo sem perceber te o k andaste a fazer comigo.”
80. No dia ... de ... de 2023, cerca das 08h30m o arguido contactou telefonicamente a progenitora da ofendida, PP, dizendo-lhe que amava muito a ofendida e que queria saber onde a mesma se encontrava.
81. Após insistência por parte do arguido, PP transmitiu-lhe que caso quisesse ver a ofendida teria de ir ao ..., ao que aquele retorquiu que iria “até ao fim do mundo”.
82. De seguida o arguido disse a PP: “isto não vai acabar bem para ela”, referindo-se à ofendida.
83. Mais tarde, cerca das 11h00m/11h30, o arguido contactou novamente telefonicamente PP dizendo-lhe que pretendia deslocar-se à residência desta, pois queria explicar os motivos pelos quais se tinha separado da ofendida, oferecendo-se para ali almoçar, ao que PP retorquiu que teria de se tratar e que depois já poderiam falar.
84. Em tal data, o arguido, às 01h30m telefonou à ofendida, questionando-a sobre quem foi o “gajo que atendeu o telefone há pouco”, dizendo-lhe que não sabia qual era o seu problema e que tinham de se reconciliar.
85. Mais lhe disse que tinha de saber com quem se encontrava, que a amava e que por si era capaz de tudo.
86. O arguido disse ainda à ofendida: “digo-te uma coisa, ai de ti que te vão à cona”, “vou a ... ou o caralho, eu fodo-te (…) eu quero reconciliação”, “olha aí de ti que arranjes um gajo, apanho-te a ti e ao gajo”, “eu fodo a minha vida (…) estás fodida, eu sou capaz de tudo por ti” “vai-te foder filha da puta, mais a tua mãe e a tua cunhada”, “eu adoro-te, eu estou aqui para ti”, “quem é o gajo que anda-te a tratar da cona?, quem é o gajo que anda-te a tratar da cona?”
87. No dia ... de ... de 2023, pelas 21h17m o arguido remeteu mensagem via Messenger à irmã da ofendida, GG dizendo: “Boa noite. Diz à tua irmãzinha k como está sp a dizer para eu desaparecer diz lhe k não sou o Aladino. É quando desaparecer ela vai atras. (…)”.
88. Na mesma data pelas 00h17m o arguido remeteu nova mensagem pela mesma via dizendo: “(…) ... arranjar alguém vdp do k me fez pkecsou mais ou ela é mais minha do qq um k venha, a arranjar pje desde is 18 QQ. Arranco lhe a cabeça e mijo lhe na caveira dele. Não sabem em k se meteu ao se meter com meu amor se for isso”, “ela é mais minha do qq um k venha, a arranjar dos anos k tenho com ela desde os 18 19 anos”, “(…) Ela fodeu me a vida outra vez. não sabes o k sofro o k estou a passar e o k tenho de tomar. Não sabes. Não tenho nada a perder. Eu vivia para nós”. “Ela não percebeu isso ainda”, “(…) bloqueia-me mas não bloqueia os gaijos do face e Instagram k tenho o nome deles todos assentes em. Papel…. Eu Pai do filho e k nunca abandonei. Ele nem ela. Tá td dito.”
89. No dia ... de ... de 2023, pelas 22h24m, o arguido remeteu através do seu e-mail ... para os endereços pessoal e profissional de e-mail da ofendida, supra referido, a seguinte mensagem:
https://www.youtube.com/watch?v=1KZaWYdltHc&t=37s https://www.youtube.com/watch?v=yW5l7dbH664 https://www.youtube.com/watch?v=oSmMjvwWeFU https://www.youtube.com/watch?v=FvOpPeKSf_4&list=RDFvOpPeKSf_4&start_radio=1
https://www.youtube.com/watch?v=YMrHdj8bCx8
https://www.youtube.com/watch?v=8ZIOkbrX_uU
https://www.youtube.com/watch?v=AJxlXl4bxoM
https://www.youtube.com/watch?v=-HlcBOi-zAo
https://www.youtube.com/watch?v=Przyw7wzPS0
Linda como nós..Meus sentimentos movem se pela música como sempre-não digas para desaparecer pois não vou e não sou o Aladino.Só te fica mal dizeres isso e com um filho nosso e sabendo que ainda nutro sentimentos por ti.e não se percebe é a tua atitude e pelo que me trocas....estão aqui uns sons.Ainda sou do tempo de adormecer com as baladas como esta ultima a pensar em ti.,tão parva que estás a pensar em quem e no quê?????!!!!”
90. No dia ... de ... de 2023, pelas 13h55m o arguido remeteu através do seu e-mail ... para os endereços pessoal e profissional de e-mail da ofendida, supra referido, a seguinte mensagem:
Um novo dia vem em cada 24horas
Um novo mês vem em cada 30 dias
Um novo ano vem em cada12 meses
Mas uma pessoa Especial como Tu vem apenas uma vez na vida.
É velhinho, sei, mas é verdade para mim.
Da simpatia e de tudo o que tenho enviado mensagens de amor e músicas e etc há coisas que devo-te dizer...
Para já não percebo porque reages assim quando ainda tenho sentimentos por ti..amor e ódio.
Depois saiste daqui porquê? Hoje em dia andas a fazer o quê e com quem??Ah e tal não tenho nada ver.Tenho porque és mãe do meu filho.
Depois dizes coisas que não se dizem mas ainda bem que dizews que assim o BB sabe a mãe que tem..a mãe que optou por nos abandonar...a mãe que foi para fora de Lisboa..a mãezinha que não quer saber mais do filho porque já é adulto e é como se fosse já um homem experiente e depois dos traumas infligidos a ele da merda que fizeste toda a vida e esta é uma delas.Hoje em dia não o vês e nem ele quer estar contigo imagina se tiveres alguém.
Antendias chamadas aqui que dizias que eram sempre do trabalho...uma merda que se calhar já não era ,, era de algum morto vivo do teu trabalho ou dos clientes que visitas.
Estávmos bem antes de irmos e lá e depois mais não digo que sabes o que falei contigo e sabes bem os mexericos e se não sabes fizeste parte deles com a ex do BB...
Depois uma mãe que gosta de um filho não faz o que fizeste tanto no passado como agora o que fizeste a vitimizares-te como se sofresses de violência doméstica quando era mais o contrário vendo bem as coisas.
Depois devias ter vergonha e se calhar já foste para mais longe que assim já fazes a vida de galdéria conforme estavas a ter aqui em baixo só que ai não tens controle dos paizinhos e etc...
Depois devias ter novamente vergonha nessa tromba que dizes ao nosso filho que de hoje amanhã se tiveres alguém que não tens problemas em dizer----qual É A FDP DE UMA MAE QUE DIZ ISTO AO PROPRIO FILHO DEPOIS DO QUE PASSAMOS...DEPOIS DO PASSADO DA MERDA QUE JÁ FIZESTE E TEUS E AGORA.ISSO NÃO É GOSTAR DO FILHO É PICAR MAIS NÃO SÓ ELE COMO A MIM.Porue se gosto de ti ainda e não fui eu que quis assim portanto provocas.
Graças a ti estou no estado em que estou e outras pessoas também tanto da minha mais proximos mas oljha que do teu há pesoas que devem sofrer também fora os que me dão razão- Fiquei doente por tua causa.Depressivo e etc sem vontade de nada.....2ª vez???!!! Andas metida com algum caramelo aproveitador das viagens que fizeste? Ou das reunioes com clientes? Ou um porcalhão que conheceste do nada??
Por mais que goste de ti e ainda gosto mas falas mal comigo...quem não deve não eme e porque foges??!!
Quem disse o que disse ao nosso filho quer dizer que nada é impossivel estares com alguém. Então digo-te já que és imunda se isso acontecer e se já não aconteceu e se não aconteceu o divórorcio porque já andavas com os cornos no ar com a ganãncia do dinheiro...Agora és a putinha que faz tudo ao morto vivo porque tem dinheiro e estabilidade? É isso? Do teu lado já não metem entraves a um futuro relacionamento ,só no meu ou nosso é que meteram sempre problemas e tu sem personalidade agiste quase sempre de acordo com esses entraves?Que mulher és tu afinal e mãe?!!
O gaijo k arranjares anda-te a cuspir na boca e na rata e pode ser que um dia te mande com o bôda. DESAPARECE TU SE ISSO ACONTECER PORQUE JÁ CHEIRAS MAL DA BOCA E DA CONA DE levares de outro caso assim seja ou venha a acontecer e livra-te porque vais-me ouvir sempre e desta vez é serio.tenho andado a conter-me e tu dizes coisas que não deves a mim e ao nosso filho.Vais ouvir em alto e bom som estejas onde estiveres ..não se faz o que fizeste brincar com os meus sentimentos e pessoas em redor incluindo com teu filho, nosso.
Andas a tirar fotos nos eventos com eles, viagens etc vê lá bem a merda que te tornaste porque trocaste teu casamento por algo tão enfin....curriqueiro que é o que tu és ou demonstras APESAR DE NÃO TE CONSEGUIR ESQUECER PORQUE AO CONTRÁRIO DE TI EU TIVE E TENHO AMOR VERDADEIRO POR TI E RESPEITEI MEUS VALORES MATRIMONIAIS SEMPRE PARA CONTIGO...se há coisas que digo por vezes invento mas nunca te trai...só digo coisas ás vezes para te magoar porque tu estás a magoar-me todos os dias....Mas quem foram as referências para ti afinal???Referências das colegas/dos colegas que têm um casamento perfeito, casias maravilha que não discutem...ah , deve ser aqueles como nos teu anos k disseram que eles vão à pesca ao fds.....devem ir ás putas nos moteis mas é ...são essas que te dão força...ou algum merdas que te quer e andou sp a chatear-ye porque tu o deixaste----Vergonha antes de acontecer o k aconteceu tens fotos cmigo e nosso filho e cão...fizemos amor lá em cima inclusive e dp separação e dp divorcio pke enviei sms a dizer cenas caso fossem por isso e de resto por musicas e por dizer k te amo apesar de tudo e etc etc etc...Mas afinal tu estavas à espera do quê? mentes e és ingrata e és doente, tens que tomar o comprimido...eu ??? Sou graças a ti minha grandessissima cabra que me fodeste o coração. Não gostas da familia que te deu sempre a mão do meu lado..não gostas do nosso filho com o que tu dizes e com o que fizeste tanto agora como no passado e para mim és uma traidora em todos os sentidos porque fizeste-me acreditar em ti....dp de tudo. Sabes k gosto de ti apesar de estar magoado e mx assim magoas-me como falas para mim e o k dizes.Eu como se merecesse isso...devias ter orgulho de teres um marido k te ama ainda dp do k me fizeste passar no passado e agora...de nunca ter abandonado meu filho e nunca fugir ás minhas responsabilidades e sim és mais minha mulher do qualquer um venhas a ter pois conta os anos ou não te interessa pois o k te interessa é estares longe para fugires à merda que fizeste à tua própria familia asssim como eu que mais teu homem do qualquer um pois conheces-me cada cm do meu corpo e sabes que te amo ao contrário se calhar de aproveitador que venhas a conhecer por isso já sabes DESAPARECE TU E FAZ UM FAVOR A TODOS ,,CORTA A VEIAS OU AMANDA-TE DA PONTE AI PRÓXIMA DE PREFERÊNCIA ACERTA NAS ROCHAS PORQUE TU SÓ SOUBESTE NO FINAL TANTO NO PASSADO COMO AGORA FAZER-ME SOFRER E TAMBÉ A NOSSO FILHO ENTRE OUTRAS PESSOAS e sabes porque digo-te isto não sabes? É k não andas num saco..não és só tu que trabalhas na nós essa merda maldita k foste para ai....e não só queres apagar a nossa históia , imagina como o BB se sente ou minha atrasada.- mais uma noite que não consegui dormir como deve ser...aliás desde a separaçãoi....com a idade que temos fazes isto para quê quando tinhas um marido, um pai dedicado mas tu tinhas k fazer merda.não sou perfeito, cometi erros mas nunca te deixei agora tu....história dos 80 anos do passado podes crer que acontece .nMão tens direito a tair-me e a mentir coisas sobre mim e fazer sofrer nosso filho que aliás prepara-te um dia que ele nem te vai querer ver se tiveres algúem k isso de uma imundice total.
Como disse a parte ódio foi etes ultimos paragrafos pois tu comportas.te até hj como se eu fosse mau para ti quando a unica coisa que demostrei foi apesar de tudo amar-te, saudades, ciumes.....e tu és tão inteligente para tanta coisa mas para isto não és e queres acabar comigo?Então não tenho nada a perder por isso pensa bem no k te metes e o k fazes sobre mim principalmente quando amamos de verdade não se faz isso e o amor não se perde...luta-se no nosso caso para não seres uma badalhoca.”
91. No dia mesmo dia, pelas 14h31m o arguido remeteu através do seu e-mail ... para os endereços pessoal e profissional de e-mail da ofendida, supra referido, a seguinte mensagem:
Vê lá se propuseste na altura falarmos em reunião com tua mãe e teu irmão a sós?????!!!! não estou a dizer que andas com alguém ou que optaste porque já havia alguém no horizonte mas olha que é dificil acreditar porque tu fizeste-me acreditar no amor entre nós e o teu para comigo e por isso não consigo descansar.,.farto de sofrer à tua pala...2ª vez----pá estavas a pensar em quê nas tuas discussões k não tomavas os comprimidos e dp passavas para agressao verbal e fisica e por me ter defendido por 2 vezes ages de má fé numa delas k tiras foto a ti própria para me incriminar quando eu tinha marcas de dentadas tuas numa das discussoes???!!Sabes k é verdade que andei nos médicos ctigo e tenho mta coisa de ti. não sejas mentirosa pke caso discutem e quando amam não fazem o k tu fazes pela 2 vez como se eu fosse o mau....Percebes? houve discussoes graves desde namoro pois tu não regulavas bem...epilepsia ou não ou bi polar pke agr discutias e amanha parecia k nada se tinha passado...as idas aos medicos no passado e eu nunca podia entrar porquê???Fora discussoes k se chegam a esse meios são graves mas o k é certo é k isso já la ia ha mto tempo pois medicaste. Tantos discutem ...claro k isto se fosse todas as semanas também não queria mas não,
houve algumas vezes ...e por ninca nos separarmos foi pke o NOSSO AMOR ERA SUPERIOR A ISSO. Agora por causa de familia???? Vives em k mundo? Quem era a tua famipiursolia com quem vivias senão eu e nosso filho...e cão- Pá não me lixes-Graças a não compreender isto passei por uma depressão e não estou curado...,graças ás tuas atitudes e como falas e o que falas ao nosso filho estou piurso...por isso tem cuidado que a bola é redonda e pode te calhar e como gostaria à resposta k deste ao nosso filho um granda fdp que te batesse e que te pussessse os cornos sempre quando pudesse e cagasse para a casa e tudo..mas normalmente arranjam alguém em que vão buscar as criticas que faziam dos ex e claro k o outro não vai reagir da mesma maneira,,vai ser um cinico, mentiroso para te saltar em cima...para te apaixonares etc etc etc...VERGONHA PÁ DP DO Passado fazeres isto.Vê lá se dizes assim....ou ligas ou envias email..CC vamos falar , somos tão antigos e temos tantas histórias e boas que são superiores às más.....por nós , por familia, por nosso filho??????Não , pke estás cega- mas todos hão de saber-.Estou mal por causa de ti porque se não tivesse amor não sofria e pior não percebo o k andaste a fazer comigo mas garanto te k sei o k vou fazer ctigo. Trocas -me pela boa vida, trocas a vida familiar para te comportares como uma menina
de 17 anos de hj em dia como se eu não te tivesse PREpocionado tanta coisa..MATERIALISTA, DOENTE, TRAIDORA, TUDO AQUI SE ENCAIXA NO TEU PERFIL AO TERES FEITO ISTO E TERES FEITO QUEIXA DE MIM POR TER IDO LÁ ENTREGAR FOTOS E DIZER K TE AMO , PELAS POSSIVEIS DESCONFIANÇAS SE FOR POR ALGUÉM MANDEI SMS, TUDO O K TENHO FEITO É PELA BASE DO AMOR E CIUME E PARA TENTAR RECONCILIAR E TU ÉS UMA BESTA QUADRADA E ESPERO BEM QUE NÃO ME TIVESSES ENGANADO PORQUE AO ME ENGANARES ENGANASTE TODA A GENTE AINDA CONTINUAS NUM REGISTO EM QUE EU É K SOU MAU E EU É ETC ETC E OLHA TAMBÉM TENHO FAMILIA E FICOU PROVADO NO PASSADO E AMIGOS E PRIMOS E ETC...NÃO ENVENES AS PESSOAS COM AS TUAS TANGAS.ALGUMAS JÁ FORAM UMA DESILUSÃO PORQUE CONHECEM -ME HÁ ANOS MAS GRAÇAS A TI E AO QUE QUERES TRANSMITIR.AGARRA NESSE VENENO TRANSFORMA EM CONSCIÊCIA E TRANFORMA EM AMOR O K DIZES K SENTIAS POR MIM SEMPRE.ESTOU DISPOSTO A TUDO. DEPENDE DE TI E AINDA GOSTO DE TI ,,ATÉ RIMA....SO FILHO ADORARIAS E NÃO SÓ.PARA QUEM NOS QUIS BEM SEMPRE TAMBEM
92. No dia ... de ... de 2023 pelas 00h18m, 00h33m, 01h36m, 02h13m, 04h32m e 07h30m o arguido tentou estabelecer contacto telefónico com a ofendida.
93. Na mesma data, pelas 18h55m o arguido remeteu mensagens via whatsapp à irmã da ofendida, GG dizendo: “parece k estou a ver cabeças dos mortos vivos se a tua irmã lhes der goela… Aos gaijos.. E meu filho igual vai ver. (…)”.
94. Em data não concretamente apurada, mas localizada no mês de … de 2023 o arguido remeteu mensagens à irmã da ofendida, GG, dizendo: “Tua irmã com o k fez in a vao ter. Acha se. Pa com o k lhe dao pobre k dei. Mto”, “Nunca nas nunca mx vao ter descanso juro pelo meu filho”, “e o gaijo? Desmembro o todo vai à policia dizer. Nao me interessa. Tenho o meu machado.”
95. Como consequência direta e necessária das condutas supra descritas do arguido, a ofendida temeu e teme pela sua vida e integridade física, sentindo-se ofendida na sua honra e consideração.
96. Ao atuar nos moldes supra descritos, nomeadamente ao desferir pancadas no corpo da ofendida AA, ao furar os pneus do seu veículo automóvel, ao persegui-la, enviar-lhe mensagens, e-mails e telefonemas, para si e para terceiros, atemorizando-a, vexando-a e maldizendo-a, fazendo-o recorrendo aos mais diversos meios, não obstante saber que tinha o especial dever de a tratar com dignidade e respeito, pois bem sabia tratar-se da sua cônjuge e posteriormente excônjuge e mãe do seu filho, o arguido agiu com o propósito de molestar a saúde física e psíquica de AA, de afetar a sua liberdade de decisão, de a humilhar, desconsiderar e desprezar a sua dignidade pessoal, o que logrou conseguir.
97. Tudo com o fito de expondo, humilhando, vexando e inferiorizando a ofendida entre os amigos, familiares, conhecidos e colegas de trabalho, lhe perturbar a paz, a tranquilidade e a vida privada, causando-lhe grande ansiedade e sofrimento, o que quis e conseguiu.
98. Bem como perturbá-la no local de trabalho, afetando o seu desempenho.
99. Ao efetuar a publicação supra mencionada na rede social Facebook, agiu o arguido com o propósito concretizado de difundir, através da internet, bem sabendo tratar-se de um meio com alcance público generalizado, dados e informações relativas à vida privada da ofendida, bem sabendo que agia contra a sua vontade e sem o seu consentimento.
100. O arguido agiu sempre de forma voluntária, livre e conscientemente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei.
Das condições socioeconómicas do arguido
101. O arguido vive sozinho, em casa própria.
102. Completou o 12.º ano de escolaridade.
103. Trabalhou no … até ao ano de 2016.
104. Desde então subsistiu com recurso a biscates e auferiu o subsídio de desemprego no valor de € 400,00.
105. Iniciou recentemente funções como ... ao serviço da ..., auferindo, mensalmente, € 820,00.
106. Recebe auxílio dos progenitores no que toca à alimentação.
107. Tem as seguintes despesas mensais: cerca de € 400,00 com a prestação do crédito à habitação, cerca de €25,00/€ 30,00 de água, € 40,00/ € 45,00 de luz e gás.
108. Do Certificado do Registo Criminal do arguido nada consta.
109. A última ficha RVD, datada de ........2024, registou risco médio.»
FUNDAMENTAÇÃO
- erro na valoração da prova
Segundo o Arguido, os factos provados 10 a 12 teriam que ser acompanhados da prova de que o Arguido agiu em reacção a um estalo que a Queixosa lhe deu em primeiro momento. Para tanto aponta duas passagens do depoimento de AA e BB.
Estaremos, pois, no domínio dos vícios correspondentes à impugnação em sentido lato, impondo-se, conforme resulta da análise do normativo correspondente, que o recorrente enumere/especifique os pontos de facto que considera incorretamente julgados, bem como que indique as provas que, no seu entendimento, impõem decisão diversa da recorrida, bem como aquelas que devem ser renovadas.
O facto que o Recorrente pretende ver acrescido reporta-se ao episódio ocorrido «em data não concretamente apurada, mas anterior ao ano 2017, no decorrer do Verão, quando se encontravam de férias na zona de ..., distrito de ..., no âmbito de um convívio familiar» - facto 10.
Porém, lido igualmente o facto 13 - « Ato contínuo, a ofendida desferiu uma pancada de mão aberta no rosto do arguido, ocasião em que este efetuou uma paragem brusca na viatura e, após, desferiu uma pancada de mão fechada no rosto da ofendida, provocando-lhe dor na zona atingida.» - resulta da sentença recorrida que o Tribunal a quo valorou a prova e transpôs para os factos exactamente aquilo que o Recorrente agora demanda. O evento ocorreu, na parte da agressão, após a Queixosa ter desferido uma pancada de mão aberta no rosto do Arguido, ou seja, o invocado estalo que provocou a sua reacção. Não foram ignorados os dois testemunhos indicados e dos factos provados transparece exactamente esse conteúdo.
É, pois, desprovido de fundamento o argumento recursivo.
- erro na qualificação jurídica dos factos
Segundo o Recorrente existe um erro na aplicação da disposição legal aplicada, tendo sido condenado ao abrigo do artigo 152, n.º 1 alínea a), por se tratar de cônjuge, mas que foi condenado pela al. b) daquele n.º 1
Veja-se o que diz a sentença recorrida.
«Dispõe o artigo 152.º, n.º 1, do C.P. que “[q]uem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade, ofensas sexuais ou impedir o acesso ou fruição aos recursos económicos e patrimoniais próprios ou comuns: (…) a) Ao cônjuge ou ex-cônjuge; (…) é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”.
Acrescentando o n.º 2, al. b) do mesmo preceito legal que “[n]o caso previsto no número anterior, se o agente (…) [d]ifundir através da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada, dados pessoais, designadamente imagem ou som, relativos à intimidade da vida privada de uma das vítimas sem o seu consentimento”.
O bem jurídico protegido por este tipo legal de crime é a saúde, entendida esta enquanto saúde física, psíquica e mental e, por conseguinte, podendo ser afetada por
uma diversidade de comportamentos que impeçam ou dificultem o normal
desenvolvimento de uma pessoa, afetando o seu bem-estar1.
Pretende-se, no fundo, preservar a convivência pacífica entre pessoas que mantêm uma relação de especial proximidade, atual ou pretérita, que deverá assentar na confiança, liberdade, segurança e intimidade, criminalizando e prevenindo as cada vez mais frequentes, mas muitas vezes subtis, formas de violência no âmbito relacional.
Assim, preenche este crime a prática de qualquer ato de violência que afete a saúde, física, psíquica ou emocional, do cônjuge ou ex-cônjuge vítima, diminuindo ou afetando, do mesmo modo, a sua dignidade enquanto pessoa inserida naquela realidade conjugal, familiar ou análoga.
A lei não define o conceito de maus-tratos físicos ou psíquicos, cabendo, pois, à jurisprudência densificá-lo, sendo certo que tem vindo a incluir-se no conceito de maus tratos psíquicos, “entre outras acções, as injúrias, as críticas destrutivas e/ou vexatórias, as ameaças, as privações da liberdade, as restrições, as perseguições e as esperas não consentidas”, entre outras suscetíveis de abalar o estado psicológico da vítima2.
Já no conceito de maus-tratos físicos, incluem-se todas as condutas agressivas que visam atingir diretamente o corpo da vítima − bofetadas, murros, pontapés, joelhadas, puxões de cabelos, empurrões, apertões de braços e pancadas ou golpes desferidos com objetos.
Acresce que, a conduta típica do crime de violência doméstica inclui, além do mais, a agressão sexual que, indubitavelmente, é suscetível de consubstanciar um tratamento cruel, degradante ou desumano da vítima.
No que respeita ao tipo subjetivo, o crime de violência doméstica é necessariamente cometido de forma dolosa, em qualquer das modalidades previstas no artigo 14.º, do C.P..
*
Ora, revertendo ao concreto caso, do cotejo da matéria dada por provada resulta que o arguido e a ofendida mantiveram uma relação de namoro, vindo mais tarde a contrair matrimónio, resultando daquela relação o nascimento de um filho comum.
Porém, quer na constância do matrimónio, quer após esse período (tendo o divórcio ocorrido em dezembro de 2021), o arguido perpetrou gestos e palavras ofensivos do corpo, autodeterminação, honra e dignidade da ofendida, designadamente, molestando o seu corpo (factos n.ºs 8, 13 e 16), dirigindo-lhe uma quantidade alarmante de telefonemas, mensagens e e-mails (chegando mesmo a remeter comunicações para o seu e-mail profissional, ...,), em número superior a 1000 (recorrendo a outras contas sempre que fora bloqueado e até às rede sociais do filho), do mais variado teor, incluindo de caráter ameaçador e humilhante (novamente, apenas a título de exemplo “digo-te uma coisa, ai de ti que te vão à cona”, “vou a ... ou o caralho, eu fodo-te (…) eu quero reconciliação”, “olha aí de ti que arranjes um gajo, apanho-te a ti e ao gajo”), perseguindo-a na sua casa ou em locais públicos, designadamente no seu trabalho, destruindo os seus bens, dirigindo-se ainda aos seus familiares, repetidamente enviando mensagens e realizando telefonemas, tudo com o propósito de a atormentar e afetar a sua própria rede de apoio e o seu desempenho profissional.
Fê-lo de forma repetida, perturbando o seu descanso e segurança, amedrontando-a, humilhando-a, mostrando um total desprezo pela dignidade pessoal da ofendida, mais resultando evidente, face ao teor das mensagens em crise nos autos, o absoluto sentimento de posse que o arguido tem sobre a pessoa de AA, exigindo explicações sobre a sua vida pessoal em geral e sobretudo insurgindo-se contra quaisquer relacionamentos amorosos que aquela possa eventualmente manter.
Toda a sua atuação não poderá, assim, deixar de ser entendida como “uma ofensa intolerável à dignidade da pessoa humana”, apenas podendo ser interpretada como uma “coisificação da vítima e exercício de domínio sobre ela”3.
Posto isto, resultou ainda provado que parte da factualidade foi perpetrada na rede social Facebook, sendo o teor das publicações vexatórias do arguido difundidas naquela rede social (facto n.º 31), sem consentimento, estando, pois, verificado o disposto no artigo 152.º, n.º 2 al. b) do C.P..
Ficou ainda igualmente demonstrado que o arguido praticou os factos descritos de forma livre e consciente, bem conhecendo a proibição da sua conduta, com o propósito concretizado de afetar a integridade psíquica, dignidade pessoal, autoestima, honra e consideração da ofendida, atuando, portanto, com dolo direto, nos termos do artigo 14.º n.º 1 do Código Penal.
Assim, considerando tudo quanto descrito, é forçoso concluir que se encontram preenchidos os elementos objetivos e subjetivos do tipo, pelo que, não emergindo da factualidade provada qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpa, deverá o arguido ser condenado pela prática, como autor material e na forma consumada, de 1 (um) crime de violência doméstica, previsto e punido pelo artigo
152.º, n.º 1, al. a) e n.º 2, al. b), do C.P.
Não se vislumbra o erro de qualificação jurídica apontado, nomeadamente da leitura desta última frase.
A conduta do Arguido foi integrada na qualificação jurídica que reclama. Como tal, o que se constata ter ocorrido foi um manifesto lapso de escrita na redacção do dispositivo do qual consta « B. Condenar o arguido pela prática, em autoria material e na forma consumada de um crime de violência doméstica, p. e p. pelo artigo 152.º, n.º 1, al. b) e n.º 2 al. a), do Código Penal, na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão; »
Assim, mantendo-se a qualificação jurídica operada na fundamentação da sentença, determina-se a correcção do erro constante do dispositivo, passando o mesmo a ter a seguinte redacção no ponto B.:
«B. Condenar o arguido pela prática, em autoria material e na forma consumada de um crime de violência doméstica, p. e p. pelo artigo 152.º, n.º 1, al. a) e n.º 2 al. b), do Código Penal, na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão;».
- escolha da medida da pena
Reclama o Arguido Recorrente uma pena menos severa.
Na determinação da medida da pena há que atender ao critério estabelecido no art.º 71.º do Código Penal, segundo o qual «1 - A determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, é feita em função da culpa do agente e das exigências de prevenção.
2 - Na determinação concreta da pena o tribunal atende a todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime, depuserem a favor do agente ou contra ele, considerando, nomeadamente:
a) O grau de ilicitude do facto, o modo de execução deste e a gravidade das suas consequências, bem como o grau de violação dos deveres impostos ao agente;
b) A intensidade do dolo ou da negligência;
c) Os sentimentos manifestados no cometimento do crime e os fins ou motivos que o determinaram;
d) As condições pessoais do agente e a sua situação económica;
e) A conduta anterior ao facto e a posterior a este, especialmente quando esta seja destinada a reparar as consequências do crime;
f) A falta de preparação para manter uma conduta lícita, manifestada no facto, quando essa falta deva ser censurada através da aplicação da pena.»
Porém, previamente, e como o impõe o teor do art.º 70.º do mesmo Código, há que dar preferência à punição com recurso a pena não privativa da liberdade caso a norma incriminadora preveja esta punição alternativa. Porém, tal só ocorrerá se, atentas as circunstâncias dos factos, se julgar tal opção adequada e suficiente para atingir as finalidades da punição. Caso contrário poderá, e deverá, o Tribunal lançar mão da pena privativa da liberdade.
É o que ocorre no caso concreto. Atentas as circunstâncias dos factos, a sua gravidade, a necessidade de actuação sobre o Arguido de forma a salvaguardar qualquer ensejo de continuação ou repetição da conduta criminosa, bem como a necessidade de transmissão, para a comunidade em geral, da intolerância quanto a comportamentos da natureza dos aqui provados, exige-se a opção por uma pena de prisão.
Agora, para proceder à determinação do quantum concreto dessa punição, em primeiro lugar, há que atender à culpa. Sendo o juízo de culpa uma ponderação valorativa do processo de formação da vontade do arguido, tendo como critério aquilo que uma pessoa (enquanto homem médio com características pessoais similares à condição do agente) colocada na posição daquele faria perante a mesma situação, não poderemos deixar de a considerar elevada no caso que nos ocupa.
No fundo, o juízo de culpa releva, necessariamente, da intuição do julgador, sendo este assessorado pelas regras da experiência que lhe permitem proceder à valoração nos termos descritos. E no caso vertente, o arguido deliberadamente violou normas que punem actos de conhecida gravidade, socialmente perniciosos.
Encontrado o vector que limita o máximo concreto da pena aplicável, será ainda de ponderar: o grau de ilicitude dos factos e suas repercussões; a intensidade do dolo; as condições pessoais do arguido, suas habilitações literárias e situação económica; a sua conduta anterior e posterior ao facto – cfr. Ac. Supremo Tribunal de Justiça de 14.09.2006, Relator Juiz Conselheiro Santos Carvalho [ECLI:PT:STJ:2006:06P2681.A0] - «I - Numa concepção moderna, a finalidade essencial e primordial da aplicação da pena reside na prevenção geral, o que significa “que a pena deve ser medida basicamente de acordo com a necessidade de tutela de bens jurídicos que se exprime no caso concreto… alcançando-se mediante a estabilização das expectativas comunitárias na validade da norma jurídica violada…” (Anabela Miranda Rodrigues, A determinação da medida da pena privativa de liberdade, Coimbra Editora, p. 570).
II - “É, pois, o próprio conceito de prevenção geral de que se parte que justifica que se fale aqui de uma «moldura» de pena. Esta terá certamente um limite definido pela medida de pena que a comunidade entende necessária à tutela das suas expectativas na validade das normas jurídicas: o limite máximo da pena. Que constituirá, do mesmo passo, o ponto óptimo de realização das necessidades preventivas da comunidade. Mas, abaixo desta medida de pena, outras haverá que a comunidade entende que são ainda suficientes para proteger as suas expectativas na validade das normas - até ao que considere que é o limite do necessário para assegurar a protecção dessas expectativas. Aqui residirá o limite mínimo da pena que visa assegurar a finalidade de prevenção geral; definido, pois, em concreto, pelo absolutamente imprescindível para se realizar essa finalidade de prevenção geral e que pode entender-se sob a forma de defesa da ordem jurídica” (mesma obra, pág. seguinte).
III - A prevenção especial, por seu lado, é encarada como a necessidade de socialização do agente, embora no sentido, modesto mas realista, de o preparar para no futuro não cometer outros crimes.
IV - “Resta acrescentar que, também aqui, é chamada a intervir a culpa a desempenhar o papel de limite inultrapassáve1 de todas e quaisquer considerações preventivas…” (ainda a mesma obra, p. 575). “Sendo a pena efectivamente medida pela prevenção geral, ela deve respeitar o limite da culpa e, assim, preservar a dignidade humana do condenado” (p. 558).».
Entramos aqui nas chamadas razões de prevenção especial, aquelas dirigidas ao infractor, e as razões de prevenção geral, dirigidas à comunidade.
As primeiras traduzem-se em duas vertentes, caracterizadas como positiva e negativa. A positiva respeitando às expectativas de ressocialização do condenado, e a negativa resultando da necessidade de prevenção da reincidência.
As segundas traduzem a necessidade de apaziguamento da comunidade em geral, eliminando sentimentos de impunidade, e reforçando a mensagem de que existem consequências para a prática de condutas que são criminosas e, desta forma, assegurando ao cidadão comum que o Estado e as suas leis estão activamente a promover a segurança e a paz social.
Seguindo estas indicações, fixou o Tribunal recorrido a pena de 3 anos e 6 meses de prisão, suspensa por igual período, sob condição. Fundamentou a escolha da seguinte forma: «Descendo ao caso dos autos, o grau de ilicitude é muito elevado, atendendo às circunstâncias em que o arguido atuou, designadamente atendendo às diversas modalidades das condutas infratoras, consubstanciando-se em insultos, ameaças, humilhações, diretamente ou por via de terceiros, inclusivamente no âmbito das redes sociais, mas igualmente agressões físicas, perseguições inesperadas à residência e local de trabalho ou a danificação da sua propriedade, sendo ainda de salientar a reiteração dos comportamentos no tempo e, bem assim, o número avassalador de comunicações registadas (mensagens, telefonemas, emails ou equivalentes), nas mais diversas horas do dias, tudo com enormes consequências para o estado de espírito da ofendida.
A intensidade do dolo, que é igualmente elevada, uma vez que o arguido agiu com dolo direto, violando de forma consciente as normas vigentes.
As condições socioeconómicas do arguido são as descritas na factualidade provada, podendo concluir-se que o mesmo se encontra inserido a nível social e profissional.
Sobre a sua conduta anterior e posterior, milita em grande medida em seu desfavor a postura mantida em julgamento, não tendo o arguido demonstrado qualquer real arrependimento, chegando mesmo a culpabilizar a ofendida, elevando as necessidades de prevenção especial.
Milita a seu favor a circunstância de não ter qualquer registo criminal.
Por fim, note-se ainda que as exigências de prevenção geral são elevadíssimas, considerando o número alarmante de casos de violência doméstica conhecidos (só no ano de 2023 registaram-se 26.041 casos reportados de violência doméstica, sendo um dos ilícitos criminais mais participados ), fenómeno que perturba seriamente a paz individual e familiar e que, com importantes consequências sociais, causa relevante impacto negativo a esse nível.
Tudo ponderado e visto, fazendo apelo a critérios de justiça e proporcionalidade, tendo em consideração a moldura penal abstrata do crime, as exigências prevenção geral e especial previamente ponderadas, aos antecedentes criminais e à culpa do arguido, julga-se adequado a aplicação de uma pena de 3 anos e 6 meses de prisão, cf. artigos 40.º, n.ºs 1 e 2, 41.º e 71.º do Código Penal. »
Estando tal pena exactamente no meio do intervalo da moldura penal firmada por lei, tal escolha, de acordo com a fundamentação aduzida, não merece reparo, pelo que se decide manter a mesma inalterada
- suspensão da execução da pena a que o arguido foi condenado
Recorre, porém, o Ministério Público da suspensão da execução da pena de prisão. O Tribunal justificou-a da seguinte forma: «Nos termos do artigo 50.º, n.º 1, do C.P., “[o] tribunal suspende a execução da pena de prisão aplicada em medida não superior a cinco anos se, atendendo à personalidade do agente, às condições da sua vida, à sua conduta anterior e posterior ao crime e às circunstâncias deste, concluir que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de
forma adequada e suficiente as finalidades da punição”.
No caso vertente, foi aplicada ao arguido uma pena de prisão não superior a 5 anos, pelo que se encontra preenchido o pressuposto formal exigido pelo artigo 50.º do C.P..
A desfavor deste, aponta-se, naturalmente, a postura de negação e culpabilização da ofendida ainda evidentes em sede de audiência de julgamento.
Contudo, há que ter em consideração o conjunto de fatores que concorrem a seu favor, a saber: a) as agressões físicas infligidas na pessoa da ofendida remontam já ao ano de 2017, inexistindo lesões permanentes a assinalar; b) o arguido, atualmente com 48 anos, não regista antecedentes criminais; c) encontra-se inserido social e profissionalmente; d) inexiste qualquer registo de que tenha tentado uma nova aproximação física da ofendida; e) a última avaliação RVD assinalou o nível de risco médio; f) o arguido aceitou a frequência de consultas e eventual tratamento de cariz psicológico.
Assim, ponderados todos estes fatores, a convicção formulada por este tribunal vai no sentido de ser suficiente a simples ameaça de pena privativa para que sejam atingidas as finalidades da punição, concedendo-se uma última e derradeira oportunidade ao arguido para que este interiorize o desvalor da sua conduta, pelo que, ao abrigo do disposto no artigo 50.º, do C.P., decide-se suspender a execução da pena de prisão de 3 anos e 6 meses de prisão aplicada por igual período de tempo.
Porém, a simples ameaça de pena de prisão, sem mais, não é suficiente para promover de forma integral a reintegração do arguido na sociedade.
Assim, determina-se que a suspensão de execução da pena seja acompanhada com regime de prova, vigiado e apoiado pela Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, no âmbito do qual, deverá o arguido frequentar um programa para agressores de Violência Doméstica.
Acresce que, nos termos do disposto no artigo 52.º, n.º 1 e 2 do C.P. e 34.º-B da Lei 112/2009, de 16 de setembro, ficará ainda o arguido sujeito, no decurso do prazo da suspensão:
a) Ao dever de entrega da quantia de € 500,00 (quinhentos euros) à “...”, comprovando nos autos o respetivo pagamento;
b) A processo de avaliação psicológica e, em resultado desta, a eventual intervenção neste âmbito, para tanto tendo o arguido prestado o respetivo consentimento (artigo 52.º, n.º 3 do C.P.);
c) À seguinte regra de conduta, proibição de contactos do arguido com a vítima/ofendida e seus familiares (com exceção do filho comum), por qualquer meio (incluindo telefonemas, email, redes sociais ou quaisquer outro meio equivalente), bem como de afastamento da residência da vítima e do seu local de trabalho (atuais ou futuros), por qualquer meio ou por interposta pessoa, ficando proibido de se aproximar desta a menos de 500 (quinhentos) metros, afastamento que deverá ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância, sem necessidade de consentimento do arguido por ser imprescindível para a proteção dos direitos da vítima.».
Conforme apontado pelo Tribunal a quo, deverá ser suspensa a execução da pena de prisão aplicada em medida não superior a cinco anos se for de concluir que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição. Para tanto deverá o decisor ponderar a personalidade do agente, as suas condições de vida, a conduta anterior e posterior ao crime e as circunstâncias deste, daí retirando a necessidade da execução do encarceramento ou julgar que a ameaça de um período concreto de prisão bastará para alcançar a satisfação das necessidades de prevenção geral e de prevenção especial. O período de suspensão terá duração a fixar entre 1 e 5 anos.
A pedra de toque desta decisão será a avaliação e conclusão, pelo Tribunal, de que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição, no que toca às necessidades de prevenção especial. No tipo de crime em apreço as necessidades de prevenção revelam-se particularmente delicadas, pois é consabido que os problemas de violência doméstica tendem a prolongar-se no tempo, amiúde com agravamento das condutas e produção de resultados muitas vezes irreversíveis. Porém, não descuidou o Tribunal da primeira instância de fazer essa avaliação.
Referiu as preocupações que o fenómeno da violência doméstica acentua, mas deu particular relevo ao tempo decorrido desde as agressões, ao aparente afastamento do Arguido relativamente à vítima, nos últimos tempos, o resultado da mais recente avaliação de risco e a possibilidade que o Arguido aceitou de se sujeitar a tratamento
Para chegar à tal conclusão de que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição, o Tribunal ponderou igualmente as diversas formas que a suspensão da execução poderá assumir. Assim, para assegurar que será alcançado tal desiderato, subordinou a suspensão ao cumprimento de deveres, à observância de regras de conduta e sujeição a regime de prova, com um processo de avaliação e frequência de programa próprio para agressores no fenómeno da violência doméstica.
Tais deveres impostos ao condenado são manifestamente vocacionados à prevenção da repetição deste tipo de crime, e afiguram-se convenientes e adequados para promover a reintegração do condenado na sociedade, assentando num plano de reinserção social, executado com vigilância e apoio, durante o tempo de duração da suspensão, dos serviços de reinserção social.
Ora, a suspensão da execução da pena não é uma faculdade, um arbítrio do julgador, uma decisão meramente opinativa. Impõe-se sempre que se verifiquem as condições definidas e acima elencadas pelo que o Tribunal tem que ponderar da viabilidade da suspensão. O acórdão recorrido fez esse juízo e concluiu pela suspensão da execução da pena de prisão que aplicou.
Diferente é o entendimento do Ministério Público, Recorrente, para quem existe uma contradição entre a fundamentação da medida da pena e aplicação da pena de substituição. Motiva o Ministério Público que «O escalar de agressividade nos processos de violência doméstica, por si só, devem colocar de sobressalto todos os operadores judiciários, uma vez que ao contrário de outras condenações por crimes por exemplo de natureza patrimonial ou contra a sociedade, nos crimes de violência doméstica, o arguido que não tenha demonstrado qualquer tipo de arrependimento ou retratação, como no caso dos presentes autos, persiste na necessidade de se relacionar com a vítima, acreditando inclusivamente que essa mesma vítima precisa dele para viver. ».
Para, de seguida, apelar à circunstância de o arguido não se ter ainda conformado com o fim do relacionamento e a simples censura do facto e a ameaça da pena não serem, no seu entendimento, bastantes para garantir os fins de prevenção especial no ilícito de violência doméstica
A formulação do prognóstico sobre a eficácia da suspensão tem que ser feita no momento da decisão, olhando para o Arguido tal como se encontra então, e perspectivar a sua evolução para o futuro. Segundo o Recorrente, «O sentimento de impunidade por parte do arguido pode levar a que a própria vítima ou terceiro que se encontre na companhia desta, percam a sua própria vida.».
Haverá razões para temer tal possibilidade? Em termos abstractos, há sempre essa possibilidade e tem a sociedade que lidar com ela. Em sede penal fê-lo obrigando o decisor a ponderar todos os factos a partir dos quais possa fazer um juízo de prognose, exercício esse que tem que ultrapassar a mera futurologia para não cair em arbitrariedade.
Ao olhar para os factos provados, percebe-se o retrato da situação que sustentou a decisão do Tribunal. O arguido vive sozinho, está empregado, tem casa própria e ajuda familiar no seu sustento, nada consta do seu Certificado de Registo Criminal e a última ficha RVD, datada de ........2024, registou risco médio.
Quanto aos factos típicos, os últimos datam de Outubro de 2023, data em que remeteu mensagens ameaçadoras nomeadamente da prática de crimes de homicídio contra a sua ex-mulher e o seu companheiro. Ou seja, até há pouco mais de um ano, o Arguido praticou condutas típicas, ainda que cingidas às ameaças e importunação, à distância.
O último acto de violência, sobre coisa, provado data de ..., altura em que riscou o automóvel da ofendida e lhe furou dois pneus. Já violência sobre a própria, data o último acto de ........2017 Porém, ainda em ... tinha energia criminosa bastante para se deslocar ao emprego da ofendida, procurando-a.
Já a separação do casal data de ........2000 e o casamento acabou em ........2001.
Durante todo este tempo o Arguido manteve o cerco da sua vítima. Estará agora menos actuante, aliás, na sequência da acusação contra si deduzida e do julgamento ao qual se submeteu.
O quadro não é evidente em qualquer dos sentidos, ou seja, não há um argumento determinante no sentido da demonstração de um risco acrescido de violência, nomeadamente extrema, nem demonstrativo da ausência de risco. Por isso, é de ponderar se as condições fixadas serão suficientes para reforçar os efeitos de prevenção especial que se colocam no caso concreto.
Para além da sujeição a Plano Individual de Reinserção Social, ficou ainda o arguido sujeito ao cumprimento de deveres/regras de conduta, dos quais se destacam a submissão a um processo de avaliação psicológica e, em resultado desta, a eventual intervenção neste âmbito, e a proibição de contactos do arguido com a vítima/ofendida e seus familiares (com exceção do filho comum), por qualquer meio (incluindo telefonemas, email, redes sociais ou qualquer outro meio equivalente), bem como de afastamento da residência da vítima e do seu local de trabalho (atuais ou futuros), por qualquer meio ou por interposta pessoa, ficando proibido de se aproximar desta a menos de 500 metros, afastamento que deverá ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância, sem necessidade de consentimento do arguido por ser imprescindível para a proteção dos direitos da vítima.
Afigura-se suficientemente cauteloso e ponderado o sistema de garantias fixado, cujo incumprimento poderá importar para o Arguido o cumprimento de uma pena de três anos e meio de prisão. Esta ameaça e este período deverão incutir no Arguido a necessidade de não repetição dos comportamentos agressores e incitá-lo a manter-se afastado da Ofendida, pondo fim a este período contínuo de perturbação.
Assim, tem-se como adequado o regime de salvaguardas montado para garantir a eficiência da suspensão dar cumprimento ao enunciado princípio da aplicação, sempre que possível, de sanções não privativas da liberdade.
Consequentemente, mantém-se o regime de suspensão da execução da pena firmado na sentença recorrida.

DECISÃO
Nestes termos, e face ao exposto, decide o Tribunal da Relação de Lisboa julgar:
1. Verificado um erro de escrita no dispositivo da sentença recorrida e, onde se lê « B. Condenar o arguido pela prática, em autoria material e na forma consumada de um crime de violência doméstica, p. e p. pelo artigo 152.º, n.º 1, al. b) e n.º 2 al. a), do Código Penal, na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão;» passará a ler-se « B. Condenar o arguido pela prática, em autoria material e na forma consumada de um crime de violência doméstica, p. e p. pelo artigo 152.º, n.º 1, al. a) e n.º 2 al. b), do Código Penal, na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão; »;
2. Julgar improcedente o recurso apresentado pelo Ministério Público;
3. Julgar improcedente o recurso do Arguido;
4. No mais, manter inalterada a sentença recorrida.
Custas pelo Arguido Recorrente, fixando-se em 3 UC a respectiva taxa de justiça, estando o Ministério Público, Recorrente, isento das mesmas.

Lisboa, 06.Fevereiro.2025
Rui Coelho
Sandra Oliveira Pinto
Ana Cristina Cardoso
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1. Neste sentido, CARVALHO, Américo Taipa de, Comentário Conimbricense ao Código Penal Coimbra: Coimbra Editora, 1999, p. 332
2. Neste sentido, acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 21/06/2023, proc. n.º 28/22.0GCLRA.C1, disponível em www.dgsi.pt.
3. Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 20-02-2019, processo n.º 335/17.3PBCTB.C1, disponível em www.dgsi.pt.