Se o Acórdão contiver lapso material relativo à condenação em custas, pode ser retificado a requerimento das partes ou por iniciativa do tribunal.
Acordam em Conferência no Pleno da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça,
Em retificar, ao abrigo do disposto no artigo 614.º n.º 1 do Código do Processo Civil (retificação de erros materiais) , a condenação em custas.
Assim, em vez de “Custas deste recurso pelo Recorrido” deve constar “Custas deste recurso pelo Recorrente”.
Lisboa, 11 de dezembro de 2024
Júlio Manuel Vieira Gomes (Relator)
José Luís Ramalho Pinto
Domingos José de Morais
José Eduardo Miranda Santos Sapateiro
Mário Belo Morgado