Com a absolvição da Ré de “todo o peticionado” pelo Autor, a expressão “Custas a cargo do Autor” engloba a condenação “em todas as instâncias”.
Recurso de revista
Acordam em Conferência na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça
I. - Relatório
1. - A Ré, Meo Serviços de Comunicação e Multimédia, S.A., notificada do Acórdão proferido nos presentes autos em 16 de outubro de 2024, veio requerer a sua aclaração/reforma “quanto a custas, determinando-se que as mesmas são da responsabilidade do Autor em todas as instâncias”.
2. - Notificado, o Autor não respondeu.
3. - Na decisão do Acórdão consta:
“Atento o exposto, acordam os Juízes que compõem a Secção Social, julgar procedente o recurso de revista, revogar o acórdão recorrido, repristinar a sentença do Tribunal da 1.ª Instância e absolver a Ré de todo o peticionado.
Custas a cargo do Autor.”.
Atento o decidido no Acórdão deste Supremo Tribunal, com a absolvição da Ré de “todo o peticionado” pelo Autor, a expressão “Custas a cargo do Autor” engloba, sem dúvida, a condenação “em todas as instâncias”.
II. - Decisão:
Assim, atento o exposto, na condenação em custas passa a constar:
“Custas a cargo do Autor em todas as instâncias”.
Lisboa, 15 de janeiro de 2025
Domingos José de Morais (Relator)
Albertina Pereira
José Eduardo Sapateiro