Existe contradição entre o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento quanto à aplicação do Regulamento da Carreira Profissional de ..., anexo ao Acordo de Empresa TAP/SNPVAC, publicado no BTE, n.º 8, de 28.02.2006, mais concretamente, à questão de saber se, tendo os contratos de trabalho sido considerados sem termo desde o seu início (por ter sido declarado nulo o respetivo termo), os Autores deveriam ter sido colocados desde essa data na categoria de ... I.
Acordam na Formação prevista pelo artigo 672.º n.º 3 do Código do Processo Civil junto da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça
AA e Outros, identificados nos autos, Autores da presente ação em que é Ré TAP – Transportes Aéreos Portugueses, S.A, vieram interpor uma revista excecional relativamente à aplicação do Regulamento da Carreira Profissional de ..., mais concretamente, à questão de saber se, tendo os contratos de trabalho sido considerados sem termo desde o seu início (por ter sido declarado nulo o respetivo termo), os Autores deveriam ter sido colocados desde essa data na categoria de ... 1.
Tal revista foi interposta do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 6 de março de 2024, ao abrigo da alínea c) do artigo 671.º n.º 1 do Código do Processo Civil, invocando-se, aliás, a contradição mormente com um Acórdão deste Supremo Tribunal de Justiça, a saber, o proferido a 16-06-2016 no processo n.º 968/12.4TTLSB.L1.S1 (Relator Conselheiro Ribeiro Cardoso), mas aduzindo-se igualmente a importância social dado existirem “cerca de 300 tripulantes que aguardam decisão em processo semelhantes”.
A Ré contra-alegou.
Sublinhe-se, antes de mais, que esta Formação já se pronunciou em situação inteiramente idêntica tendo sido admitida a revista excecional e tendo sido deferido, inclusive, por Sua Ex.ª o Presidente deste Supremo Tribunal de Justiça o pedido de julgamento ampliado da revista no processo n.º 8882/20.3T8LSB.L1.S1.
A decisão do Acórdão recorrido no sentido de que “face ao disposto no Regulamento de Carreira Profissional do Tripulante de Cabine anexo ao Acordo de Empresa TAP/SNPVAC, publicado no BTE, n.º 8, de 28.02.2006, a circunstância de o contrato de trabalho a termo se ter convertido em contrato de trabalho por tempo indeterminado não implica a integração automática do trabalhador em ... I” encontra-se em oposição com a já citada decisão deste Supremo Tribunal de Justiça pelo que a presente revista excecional deve ser admitida.
Decisão: Admite-se a presente revista excecional.
Custas a decidir a final.
Lisboa, 16 de outubro de 2024
Júlio Gomes (Relator)
Mário Belo Morgado
José Eduardo Sapateiro