Se o Acórdão for omisso quanto a custas pode ser corrigido por iniciativa do juiz relator.
Revista
27/22
Autor: AA
Rés: José Monjardino, S.A., A. M. Holding SGPS, S.A., MY Partner – Consultoria Informática, S.A., e Grupo Alves Bandeira SGPS, S.A.
Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça:
O acórdão proferido no pretérito dia 6 de Julho de 2022 é, por lapso, omisso quanto a custas.
Assim, e nos termos do artº 614º do CPC, há que proceder ao suprimento de tal omissão.
Nestes termos, consigna-se que as custas do recurso de revista são a cargo da Ré / recorrente- A.M.Holding SGPS, S.A.
Lisboa, 14/07/2022
Ramalho Pinto (Relator)
Mário Belo Morgado
Júlio Vieira Gomes