ATENUAÇÃO ESPECIAL
DECURSO DO TEMPO
BOM COMPORTAMENTO
Sumário

I - A atenuação especial da pena só pode ter lugar em casos extraordinários ou excecionais, quando, a imagem global dos factos e as circunstâncias envolventes fixadas, a culpa do arguido e/ou a necessidade da pena se apresentam especialmente diminuídas, ou seja, quando o caso é menos grave que o "caso normal" suposto pelo legislador, quando estatuiu os limites da moldura correspondente ao tipo, reclamando, por isso, manifestamente, uma pena inferior.
II - No caso concreto, o simples decurso do tempo e a boa conduta posterior, que já foi ponderado na fixação das penas aplicadas, quer na pena única que se aproximou do limite mínimo da moldura aplicável, não pode desencadear a atenuação especial.

Texto Integral

Proc. n.º 362/08.1JAAVR-DI.P1

Acordam em Audiência no Tribunal da Relação do Porto

No acórdão proferido em 19.03.2020, procedeu-se à reformulação do cúmulo jurídico das penas a que foram condenados os arguidos B…, C… e D… no acórdão desta Relação que transitou em julgado por, entretanto, haver sido declarada a prescrição do procedimento criminal (requerida antes daquele trânsito) relativamente aos crimes de perturbação de arrematações, pp. pelo artigo 230º Código Penal (no caso do primeiro arguido e pelo qual fora condenado na pena de 6 meses de prisão) e de corrupção passiva no sector privado pp. pelo artigo 41.º-B, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro (no caso dos dois restantes arguidos e pelo qual haviam sido condenados, respectivamente, nas penas de prisão de 1 ano e 6 meses e 1 ano e 3 meses).
– O arguido B… foi condenado na pena única de 4 (quatro) anos e 5 (cinco) meses de prisão, resultante do cúmulo jurídico das penas parcelares em que foi condenado pelos seguintes crimes: - Um crime de furto qualificado, p. e p. pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte VI), na pena de pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão - Um crime de burla qualificada, p. e p. pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte X), na pena de 3 (três) anos de prisão; - Um crime de burla qualificada, p. e p. pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal (Parte X), na pena de 1 (um) ano e 9 (nove) de prisão; - Um crime de corrupção ativa para ato ilícito, p. e p. pelo artigo 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte XI), na pena de 1 (um) ano de prisão
– O arguido C… foi condenado na pena única de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão, resultante do cúmulo jurídico das penas parcelares em que foi condenado pelos seguintes crimes: - Um crime de burla qualificada p. e p. pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal (Parte X) – pena de 1 (um) ano e 9 (nove) meses de prisão; - Um crime de burla qualificada, p. e p. pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte X) – pena de 3 (três) anos de prisão.
- O Recorrente D… foi condenado na pena única de 3 anos e 2 meses de prisão resultante do cúmulo jurídico das penas parcelares em que foi condenado pelos crimes: - Um crime de burla qualificada p. e p. pelos artigos 217, n.º 1, e 218, n.º 1, do Código Penal (Parte X) – pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de prisão; - Um crime de burla qualificada, p. e p. pelos artigos 217, n.º 1, e 218, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte X) – pena de 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de prisão.
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Inconformados com a pena aplicada na reformulação do cúmulo jurídico, após retirar o crime prescrito, dela vieram os arguidos interpor recurso, alegando:
O arguido B… coloca as seguintes questões:
- Medida da pena única com defesa da sua atenuação especial;
- Suspensão da pena;
- e, subsidiariamente, o cumprimento da pena única aí advogada, de 2 anos de prisão, em regime de permanência na habitação.
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Por sua vez, o arguido C… apresenta, em suma, as seguintes questões:
- Nulidade da audiência de leitura do acórdão ora recorrido;
- Nulidade do acórdão recorrido por omissão de pronúncia;
- Medida concreta da pena única aplicada;
- Suspensão da execução da pena única de prisão.
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O arguido D…, suscita, em síntese, as seguintes questões:
- Do acerto da concreta medida da pena única aplicada e aplicação do mecanismo da atenuação especial da pena, decorrente do artigo 72º do Código Penal
- Da possibilidade de suspensão da execução da pena única de prisão.
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Foi do seguinte teor a decisão recorrida:
Relatório
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I. – Nos presentes autos de processo comum, com intervenção do Tribunal Coletivo, com o n.º 362/08.1JAAVR, foram submetidos a julgamento, entre outros, os arguidos E…, B…, C… e D….
Tendo os aludidos arguidos sido condenados pela prática de vários crimes, foi, entretanto, declarado extinto o procedimento criminal por alguns deles, impondo-se, por isso, a (re)formulação de cúmulo jurídico das penas que lhes foram impostas.
Para o efeito, realizou-se audiência com observância das formalidades legais, conforme consta da respetiva ata.
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II. – É o seguinte o quadro factual a considerar para a presente decisão[1]:
1. E…
1.1. Por acórdão proferido pelo Tribunal Coletivo, datado de 05.09.2014, foi condenado pela prática dos crimes e nas penas infra discriminados:
- Um crime de associação criminosa, previsto e punido (p. e p.) pelo artigo 299.º, n.ºs 1, e 3, do Código Penal (Parte I), na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão;
- Um crime de corrupção ativa para ato ilícito, p. e p. pelo artigo 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte II – F…), na pena de 2 (dois) e 3 (três) meses de prisão;
- Um crime de burla qualificada, p. e p. pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal (Parte II – G…), na pena de 1 (um) ano e 9 (nove) meses de prisão;
- Um crime de furto qualificado, p. e p. pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte II – H…), na pena de 3 (três) anos e 3 (três) meses de prisão;
- Um crime de corrupção ativa para ato ilícito, p. e p. pelo artigo 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte II – I…), na pena de 2 (dois) anos e 3 (três) meses de prisão;
- Um crime de burla qualificada, na forma tentada, p. e p. pelos artigos 22.º, n.ºs 1 e 2, alínea a), 23.º, n.º 2, 73.º, n.º 1, alíneas a) e b), 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte II – J…), na pena de 2 (dois) anos e 3 (três) meses de prisão;
- Um crime de tráfico de influência, p. e p. pelo artigo 335.º, n.º 2, do Código Penal (Parte II - 2006 / K…), na pena de 1 (um) ano e 9 (nove) meses de prisão;
- Um crime de tráfico de influência, p. e p. pelo artigo 335.º, n.º 2, do Código Penal (Parte II - 2006 / L…), na pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de prisão;
- Um crime de corrupção ativa para ato ilícito, p. e p. pelo artigo 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte II – M…), na pena de 2 (dois) anos e 3 (três) meses de prisão;
- Um crime de corrupção ativa para ato ilícito, p. e p. pelo artigo 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte II – N…), na pena de 2 (dois) anos e 3 (três) meses de prisão;
- Um crime de corrupção ativa para ato ilícito, p. e p. pelo artigo 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte II – O…), na pena de 2 (dois) anos de prisão;
- Um crime de corrupção ativa para ato ilícito, p. e p. pelo artigo 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte II – P…), na pena de 2 (dois) de prisão;
- Um crime de tráfico de influência, p. e p. pelo artigo 335.º, n.º 2, do Código Penal (Parte II - 2009 / K…), na pena de 2 (dois) anos de prisão;
- Um crime de tráfico de influência, p. e p. pelo artigo 335.º, n.º 2, do Código Penal (Parte II - 2009 / L…), na pena de 1 (um) ano e 9 (nove) meses de prisão;
- Um crime de perturbação de arrematações, p. e p. pelo artigo 230.º do Código Penal (Parte II), na pena de 9 (nove) meses de prisão;
- Um crime de burla qualificada, p. e p. pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte II – Q…), na pena de 3 (três) anos de prisão;
- Um crime de burla qualificada, p. e p. pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal (Parte II – S…), na pena de 2 (dois) anos de prisão;
- Um crime de burla qualificada, p. e p. pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal (Parte II – G…), na pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de prisão;
- Um crime de burla qualificada, p. e p. pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte II – T…), na pena de 3 (três) anos e 9 (nove) meses de prisão;
- Um crime de tráfico de influência, p. e p. pelo artigo 335.º, n.º 2, do Código Penal (Parte III – U…), na pena de 2 (dois) e 3 (três) meses de prisão;
- Um crime de corrupção ativa para ato ilícito, p. e p. pelo artigo 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte III – V…), na pena de 2 (dois) e 6 (seis) meses de prisão;
- Um crime de burla qualificada, p. e p. pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte III - …), na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão;
- Um crime de burla qualificada, p. e p. pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte III - …), na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses;
- Um crime de corrupção ativa no sector privado, p. e p. pelo artigo 9.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 20/2008, de 21-04 (Parte III – W…), na pena de 6 (seis) meses de prisão;
- Um crime de burla qualificada, p. e p. pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal (Parte III – X…), na pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses;
- Um crime de falsificação de notação técnica, p. e p. pelo artigo 258.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal (Parte III - 2006 / X… e Y…), na pena de 6 (seis) meses de prisão;
- Um crime de falsificação de notação técnica, p. e p. pelo artigo 258.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal (Parte III - 2009 / X…), na pena de 9 (nove) meses de prisão;
- Um crime de tráfico de influência, p. e p. pelo artigo 335.º, n.º 2, do Código Penal (Parte IV – K…), na pena de 2 (dois) anos de prisão;
- Um crime de tráfico de influência, p. e p. pelo artigo 335.º, n.º 2, do Código Penal (Parte IV – Z…), na pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de prisão;
- Um crime de corrupção ativa para ato ilícito, p. e p. pelo artigo 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte IV – AB…), na pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão;
- Um crime de corrupção ativa no sector privado, p. e p. pelo artigo 9.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 20/2008, de 21-04 (Parte IV – Z…), na pena de 1 (um) ano e 3 (três) meses de prisão;
- Um crime de corrupção ativa para ato ilícito, p. e p. pelo artigo 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte V – AC…), na pena de 1 (um) ano e 9 (nove) meses de prisão;
- Um crime de corrupção ativa para ato ilícito, p. e p. pelo artigo 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte V – AD…), na pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de prisão;
- Um crime de corrupção ativa no sector privado, p. e p. pelo artigo 9.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 20/2008, de 21-04 (Parte VI – AE…), na pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de prisão;
- Um crime de furto qualificado, p. e p. pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte VI), na pena de 4 (quatro) ano e 6 (seis) meses de prisão;
- Um crime de corrupção ativa para ato ilícito, p. e p. pelo artigo 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte VII – AF…), na pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de prisão;
- Um crime de corrupção ativa para ato lícito, p. e p. pelo artigo 374.º, n.ºs 1 e 2, do Código Penal (Parte VIII – AG…), na pena de 4 (quatro) meses de prisão;
- Um crime de burla qualificada, na forma tentada, p. e p. pelos artigos 22.º, n.ºs 1 e 2, alínea a), 23.º, n.º 2, 73.º, n.º 1, alíneas a) e b), 217.º, n.º 1 e 218.º, n.º 1, do Código Penal (Parte IX), na pena de 1 (um) ano e 3 (três) meses de prisão;
- Um crime de falsificação de notação técnica, p. e p. pelo artigo 258.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal (Parte IX), na pena de 1 (um) ano de prisão;
- Um crime de corrupção ativa no sector privado, p. e p. pelo artigo 41.º-C, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20-01 (Parte X – C…), na pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de prisão;
- Um crime de corrupção ativa no sector privado, p. e p. pelo artigo 41.º-C, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20-01 (Parte X – D…), na pena de 1 (um) ano e 3 (três) meses de prisão;
- Um crime de burla qualificada, p. e p. pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte X), na pena de 3 (três) anos e 3 (três) meses de prisão;
- Um crime de burla qualificada, p. e p. pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal (Parte X), na pena de 2 (dois) anos de prisão;
- Um crime de tráfico de influência, p. e p. pelo artigo 335.º, n.º 2, do Código Penal (Parte XII – L…), na pena de 1 (um) ano de prisão;
- Um crime de corrupção ativa para ato ilícito, p. e p. pelo artigo 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte XIII – AH…), na pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de prisão; e
Em cúmulo jurídico, na pena única de 17 (dezassete) anos e 6 (seis) meses de prisão.

1.2. Interposto recurso para o Tribunal da Relação do Porto, por acórdão proferido em 05.04.2017, foi o arguido absolvido do crime de associação criminosa, p. e p. pelo artigo 299º nºs 1 e 3, do Código Penal, e «fixada a pena correspondente ao cúmulo jurídico das penas em que foi condenado em quinze (15) anos e dez (10) meses de prisão, mantendo-se no restante o decidido em primeira instância», nomeadamente as penas parcelares aplicadas por cada um dos crimes subsistentes.

1.3. Interposto recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, por acórdão proferido em 28.06.2018, transitado em julgado, foi decidido rejeitá-lo, por inadmissibilidade legal, na parte relativa aos crimes, às penas parcelares impostas pelos ditos crimes e questões com os mesmos em conexão e julgá-lo parcialmente procedente “na parte respeitante à pena conjunta”, que foi fixada em 13 (treze) anos de prisão.

1.4. Por despacho de 25.03.2019, transitado em julgado, foi declarada a extinção do procedimento criminal, por prescrição, pelos seguintes crimes:
- Um crime de falsificação de notação técnica, p. e p. pelo artigo 258º, nº 1, do Código Penal (X…/Y…, Parte III);
- Cinco crimes de tráfico de influência, p. e p. pelo artigo 335°, 2, do Código Penal:
- Na pessoa do coarguido K… (Parte II – 2006);
- Na pessoa do coarguido L… (Parte II – 2006/L…);
- Na pessoa do coarguido K… (Parte II – 2009/K…);
- Na pessoa do coarguido L… (Parte II – 2009/L…);
- Na pessoa do coarguido U… (Parte III – U…);
- Um crime de corrupção ativa para ato lícito, p. e p. pelo artigo 374º, n.º 2, do Código Penal – na pessoa do coarguido AG… (Parte VIII);
- Dois crimes de corrupção ativa no sector privado, p. e p. pelo artigo 41º-C do DL nº 28/84, de 20 de Janeiro:
- Na pessoa do coarguido C… (Parte X – C…);
- Na pessoa do coarguido D… (Parte X – D…).
2. B…
2.1. Por acórdão proferido pelo Tribunal Coletivo, datado de 05.09.2014, foi condenado pela prática dos crimes e nas penas infra discriminados:
- Um crime de associação criminosa, p. e p. pelo artigo 299.º, n.º 2, do Código Penal (Parte I), na pena de 2 (dois) anos de prisão;
- Um crime de perturbação de arrematações, p. e p. pelo artigo 230.º do Código Penal (Parte II), na pena de 6 (seis) meses de prisão (Parte II);
- Um crime de furto qualificado, p. e p. pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte VI), na pena de pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão (Parte VI);
- Um crime de burla qualificada, p. e p. pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte X), na pena de 3 (três) anos de prisão;
- Um crime de burla qualificada, p. e p. pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal (Parte X), na pena de 1 (um) ano e 9 (nove) de prisão;
- Um crime de corrupção ativa para ato ilícito, p. e p. pelo artigo 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte XI), na pena de 1 (um) ano de prisão; e
Em cúmulo jurídico, na pena única de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de prisão.

2.2. Interposto recurso para o Tribunal da Relação do Porto, por acórdão proferido em 05.04.2017, transitado em julgado, foi decidido absolver o arguido do crime de associação criminosa, previsto e punido pelo art. 299º, n.º 2, do Código Penal, e fixar a pena correspondente ao cúmulo jurídico de penas em que foi condenado em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de prisão.

2.3. Por despacho de 25.03.2019, transitado em julgado, foi declarada a extinção do procedimento criminal, por prescrição, pelo crime de perturbação de arrematações, p. e p. pelo artigo 230º Código Penal.
3. C…
3.1. Por acórdão proferido pelo Tribunal Coletivo, datado de 05.09.2014, foi condenado pela prática dos crimes e nas penas infra discriminados:
- Um crime de corrupção passiva no sector privado, p. e p. pelo artigo 41.º-B, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20-01(Parte X – E…), na pena de 1 (um) ano e 9 (nove) meses de prisão;
- Um crime de burla qualificada, p. e p. pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal (Parte X), na pena de 2 (dois) anos de prisão;
- Um crime de burla qualificada, p. e p. pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte X), na pena de 3 (três) anos e 3 (três) meses de prisão; e
Em cúmulo jurídico, na pena única de 5 (cinco) anos de prisão;

3.2. Interposto recurso para o Tribunal da Relação do Porto, por acórdão proferido em 05.04.2017, transitado em julgado, foi decidido reduzir as penas nos seguintes termos:
- Pena do crime de corrupção passiva no sector privado (Parte X – E…): 1 (um) ano e 6 (seis) meses de prisão;
- Pena do crime de burla qualificada p. e p. pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal (Parte X): 1 (um) ano e 9 (nove) meses de prisão;
- Pena do crime de burla qualificada, p. e p. pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte X): 3 (três) anos de prisão;
Em cúmulo jurídico: pena única de 4 (quatro) anos e 4 (quatro) meses de prisão;

3.3. Por despacho de 14.01.2019, transitado em julgado, foi declarada a extinção do procedimento criminal, por prescrição, pelo crime de corrupção passiva no sector privado, previsto e punido pelo artigo 41.º-B, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro.
4. D…
4.1. Por acórdão proferido pelo Tribunal Coletivo, datado de 05.09.2014, foi condenado pela prática dos crimes e nas penas infra discriminados:
- Um crime de corrupção passiva no sector privado, p. e p. pelo artigo 41.º-B, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20-01 (Parte X – E…), na pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de prisão;
- Um crime de burla qualificada, p. e p. pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal (Parte X), na pena de 1 (um) ano e 9 (nove) de prisão;
- Um crime de burla qualificada, p. e p. pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte X), na pena de 3 (três) anos de prisão; e
Em cúmulo jurídico, na pena única de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de prisão;

4.2. Interposto recurso para o Tribunal da Relação do Porto, por acórdão proferido em 05.04.2017, transitado em julgado, foi decidido reduzir as penas em que foi condenado nos seguintes termos:
- Pena do crime de corrupção passiva no sector privado (Parte X – E…: 1 (um) ano e 3 (três) meses de prisão;
- Pena do crime de burla qualificada, p. e p. pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal (Parte X): 1 (um) ano e 6 (seis) de prisão;
- Pena do crime de burla qualificada, p. e p. pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte X): 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de prisão;
Em cúmulo jurídico: pena única de 4 (quatro) anos de prisão.

4.3. Por despacho de 25.03.2019, transitado em julgado, foi declarada a extinção do procedimento criminal, por prescrição, pelo crime de corrupção passiva no sector privado, p. e p. pelo artigo 41º-B, nº 1, do Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de Janeiro (Parte X – E…).

5. Foram os seguintes os factos considerados provados no acórdão do Tribunal Coletivo de 05.09.2014, com as alterações determinadas pelo acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 05.04.2017[2]:
Da pronúncia
PARTE I (Geral)
1.º - O arguido E…, à data dos factos a seguir descritos, administrava, directa ou indirectamente, as seguintes sociedades comerciais:
a) “AI…, SA” (doc. fls. 2 a 12, do Ap. 108);
b) “AJ…, SA” (doc. fls. 2 a 8, do Ap. 107);
c) “AK…, SA” (doc. fls. 2 a 8, do Ap. 106);
d) “AL…, SA” (doc. fls. 33 a 42, do Ap. 1);
e) “AM…, Ld.ª” (doc. fls. 2 a 6, do Ap. 112);
f) “AN…, SA” (doc. fls. 5 a 8 e 19 a 25, do Ap. 110);
g) “AO…, Ld.ª” (doc. fls. 27 a 32 e 35 a 39, do Ap. 113);
h) “AP…, Ld.ª” (doc. fls. 2 a 10, do Ap. 109);
i) “AQ…, Ld.ª” (doc. fls. 2 a 10, do Ap. 115);
j) “AR…, Ld.ª” - agora denominada “AR1…, SA” (doc. fls. 4 a 13, do Ap. 114), e
k) “AS…, SA” (doc. fls. 3 a 7, do Ap. 111).
2.º - No exercício do seu escopo social, o qual assentava, essencialmente, na selecção, recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos, estas sociedades comerciais adquiriam materiais e prestavam serviços a empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, designadamente:
a) “AT…, SGPS, SA” (doc. fls. 4 a 18 e 20 a 31, do Ap. 93);
b) “AU…, EPE” (doc. fls. 4 a 16, do Ap. 104);
c) “AV…, EPE” (doc. fls. 3 a 24, do Ap. 103);
d) “AW…, SA” (doc. fls. 4 a 32 e 34 a 59, do Ap. 99);
e) “AX…, SA” (doc. fls. 3 a 10, do Ap. 10);
f) “AY…, SA” (doc. fls. 12 a 22, do Ap. 95);
g) “AZ…, SA” (doc. fls. 4 a 10, do Ap. 105);
h) “BA…, SA” (doc. fls. 131 a 141, do Ap. 1);
i) “BB…, SA” (doc. fls. 3 a 19, do Ap. 121), e
j) “BC…, SA” (doc. fls. 4 a 53, do Ap. 98).
3.º - Estas empresas no cumprimento e execução do seu objecto social geravam resíduos de diferente natureza e valor, cuja gestão entregavam a empresas especializadas na área.
4.º - Por um lado, resíduos destituídos de valor comercial, os quais importavam um custo pela sua recolha e encaminhamento para destino final (doc. fls. 10 a 12, do Ap. AE19).
5.º - Nesta situação, as empresas contratantes, caso não assegurassem procedimentos de controlo adequados ou estes fossem viciados, sujeitavam-se à possibilidade das empresas prestadoras incrementarem ilicitamente as suas mais-valias sobrefacturando o serviço prestado.
6.º - Por outro lado, resíduos susceptíveis de valorização mercantil. (doc. fls. 10 a 12, do Ap. AE19).
7.º - Uns ferrosos, de valor inferior, e outros nobres, de préstimo superior.
8.º - Nesta situação, as empresas vendedoras, caso não assegurassem procedimentos de controlo apropriados ou estes fossem pervertidos, expunham-se à possibilidade das empresas compradoras aumentarem ilicitamente o seu lucro, adulterando as pesagens dos resíduos recolhidos, subtraindo e apropriando-se de resíduos nobres como se de ferrosos se tratassem, retirando resíduos sem pesagem e pesando globalmente os diferentes resíduos levantados, ignorando a necessária segregação.
9.º - Por fim, aquelas empresas, no cumprimento e execução do seu objecto social, careciam, entre outros, de serviços de desmantelamento, demolição e desmatação, que obtinham de empresas especializadas na área.
10.º - Neste contexto, as empresas beneficiárias da prestação daqueles serviços, caso não assegurassem procedimentos de controlo apropriados ou estes fossem desvirtuados, submetiam-se ao conjunto dos riscos supra sinalizados.
11.º - Em data não concretamente apurada, mas anterior a 2002, E… gizou um plano tendo por finalidade o favorecimento das empresas por si geridas nas suas relações comerciais com empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, designadamente nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos promovidos por aquelas empresas, através da promessa e da entrega de vantagens patrimoniais e/ou não patrimoniais a titulares de cargos políticos, governativos e a indivíduos que exerciam funções de poder, detinham capacidade pessoal de decisão, com capacidade para influenciar determinantemente o decisor e com acesso a informação privilegiada.
12.º - Favorecimento este consubstanciado nas seguintes ordens de vantagens (singular ou cumulativamente consideradas):
a) Escolha dos procedimentos concursais ou afins mais convenientes ao universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido;
b) Conhecimento prévio da realização de consultas e concursos públicos de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos;
c) Conhecimento prévio da sua natureza, das suas condições e termos;
d) Conhecimento posterior da identidade dos concorrentes, das condições, dos termos e do valor das propostas por estes apresentadas;
e) Realização de consultas públicas essencialmente a empresas integrantes do universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido aquando do cumprimento formal de obrigações de consulta plural de diferentes sociedades comerciais;
f) Criação ou indução de aparentes necessidades da celebração de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos;
g) Adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos;
h) Garantia da omissão dos poderes/deveres de fiscalização, por forma a permitir a subtracção e apropriação de resíduos nobres como se de ferrosos se tratassem; a adulteração do peso dos resíduos recolhidos; a retirada de resíduos sem pesagem; a pesagem global dos diferentes resíduos recolhidos ignorando a necessária segregação e a sobrefacturação dos serviços prestados; e
i) Possibilidade de apresentação de propostas com valores mais elevados nos concursos e nas consultas de adjudicação de contratos de compra e venda e mais baixos nos concursos e nas consultas de adjudicação de contratos de prestação de serviços na área dos resíduos, por via da garantia da obtenção ilícita de resíduos, através da omissão dos poderes/deveres de fiscalização nos termos supra expostos.
13.º - Na verdade, E… estruturou e projectou o exercício da actividade comercial do universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido sobre um projecto delituoso, progressivamente sedimentado e aperfeiçoado, assente em treze pilares fundamentais, quais tenham sido:
14.º - Por forma a, desde logo, criar e potenciar um clima de permeabilidade e cumplicidade para posteriores diligências e de predisposição à aceitação das suas pretensões ou mesmo com carácter remuneratório (bónus), a propósito da quadra natalícia, entrega, em nome das sociedades comerciais que compunham o universo empresarial por si gerido, de diferentes bens, alguns de valor considerável, a título de presentes, a titulares de cargos governativos e políticos; a titulares de cargos de direcção; a indivíduos que detêm capacidade pessoal de decisão, com capacidade para influenciar determinantemente o decisor e com acesso a informação privilegiada; a funcionários com funções de supervisão e fiscalização em empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público, concessionárias de serviços públicos e, bem assim, a chefias e funcionários dos Serviços de Finanças das áreas nas quais as suas empresas detinham interesses; a membros do executivo camarário e funcionários de Municípios nos quais as suas empresas conheciam implantação e desenvolviam o seu objecto social; a membros das forças de segurança e a responsáveis e funcionários de organismos de tutela directa ou indirecta ou de fiscalização nas áreas de actividade das suas empresas (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08.1JAAVR-BO - “BD…”);
15.º - Promessa e entrega de vantagens patrimoniais e não patrimoniais a titulares de cargos de direcção; a indivíduos que detinham capacidade pessoal de decisão, com capacidade para influenciar determinantemente o decisor e com acesso a informação privilegiada em empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, por forma a eleger as suas empresas como potenciais e, as mais das vezes, como mais do que prováveis beneficiárias da adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08.1JAAVR-BO - “BD…”, e Ap. 162 e 163 - Relatório de Perícia Financeira);
16.º - Promessa e entrega de vantagens patrimoniais e não patrimoniais a quadros superiores e chefias intermédias de empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, por forma a garantir a primazia das empresas por si administradas nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de contratos de prestação de serviços na área dos resíduos (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta também do Anexo 362/08.1JAAVR-BO - “BD…”, e Ap. 162 e 163 - Relatório de Perícia Financeira);
17.º - Promessa e entrega de vantagens patrimoniais e não patrimoniais a indivíduos arrolados para o efeito ou já previamente recrutados com o propósito de determinar a escolha dos procedimentos concursais ou afins mais convenientes ao universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido; de obter o conhecimento prévio da natureza, das condições e dos termos das consultas e dos concursos públicos de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos; de obter o conhecimento da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições, dos termos e do valor das propostas por estes apresentadas; de garantir a consulta apenas de empresas integrantes do seu universo empresarial e, bem assim, de criar e induzir aparentes necessidades da celebração de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta também do Anexo 362/08.1JAAVR-BO - “BD…”, e Ap. 162 e 163 - Relatório de Perícia Financeira);
18.º - Uma vez adjudicados ao universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, entrega de vantagens patrimoniais e não patrimoniais a funcionários com funções de fiscalização nas empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas adjudicantes, no sentido de permitirem a subtracção e apropriação de resíduos nobres como se de ferrosos se tratassem, a adulteração do peso dos resíduos recolhidos, a retirada de resíduos sem a necessária pesagem, a pesagem global dos diferentes resíduos recolhidos ignorando a necessária segregação e a sobrefacturação dos serviços prestados (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta também do Anexo 362/08.1JAAVR-BO - “BD…”, e Ap. 162 e 163 - Relatório de Perícia Financeira);
19.º - Se e quando na posse daqueles resíduos ilicitamente obtidos, entrega de vantagens patrimoniais e não patrimoniais a indivíduos das suas relações pessoais e que exercem a gerência de sociedades comerciais em débil situação financeira ou propositadamente criadas para o efeito, por forma a ocultar a sua proveniência, através da sua circulação entre empresas aparentemente autónomas e sem relações comerciais com as empresas adjudicantes (cfr. fls. 20834 a 20930, do Vol. 61, e fls. 47261 a 47345, do Vol. 137 - Relatórios da “DSIFAE - Direcção de Serviços de Investigação da Fraude e de Acções Especiais”);
20.º - Se e quando na posse daqueles resíduos ilicitamente obtidos, após a sua venda e consequente introdução no circuito comercial, emissão de facturas ou outros documentos análogos por empresas geridas por indivíduos relativamente aos quais exercia uma relação de ascendência, bem como por empresas desprovidas de qualquer actividade comercial real na área dos resíduos ou por indivíduos adictos e indigentes, relativas à aquisição e venda daqueles resíduos pelas empresas por si geridas àquelas sociedades comerciais e indivíduos, sem que estas transacções se tenham verificado, com vista à dedução indevida do montante de IVA correspondente a tais facturas, a empolar custos para efeitos de menor tributação de IRC e, como tal, a defraudar os interesses patrimoniais do Estado e das Finanças Públicas em proveito próprio, a branquear a sua origem e a suprir os hiatos documentais decorrentes da sua procedência (cfr. fls. 20834 a 20930, do Vol. 61, e fls. 47261 a 47345, do Vol. 137 - Relatórios da “DSIFAE - Direcção de Serviços de Investigação da Fraude e de Acções Especiais”);
21.º - Resultando mais-valias da actividade comercial lícita e ilícita do universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido, utilização destes lucros na aquisição de veículos automóveis topo de gama e bens imóveis com vista, entre outros desideratos, à apresentação do património assim constituído como garantia dos empréstimos contraídos junto da banca para financiar a gestão corrente e potenciar decisões de investimento das suas empresas (cfr. docs. fls. 359 a 365, do Ap. 24; fls. 317 a 349, do Ap. 25; fls. 2 a 27, 33 a 102, 104 a 126, 127 a 155, 158 a 221, 225 e 226, do Ap. 26; fls. 148 a 195, do Ap. 27; fls. 22, 34 a 40, do Vol. 1; fls. 333 a 402, do Ap. 71, e Produtos 7181 e 12410, do Alvo 1T167PM);[3]
22.º - Por forma a ocultar a origem, constituição e dimensão do seu património e, bem assim, como modo de transferência de capitais entre as sociedades comerciais que integram o seu universo empresarial, criação da sociedade comercial denominada “AK…, S.A.”, cujo objecto social radica na compra e venda e administração de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim, a qual congrega a totalidade do património das suas empresas (docs. fls. 2 a 8, do Ap. 106; fls. 317 a 349, do Ap. 25; fls. 2 a 27, 127 a 224 e 231 a 237, do Ap. 26; fls. 79 a 146 e 148 a 191, do Ap. 27; fls. 22 a 31, do Vol. 1, e Relatório da DSIFAE - fls. 47341 e 47342, do Vol. 137);
23.º - Por forma a ocultar a identidade do seu titular, a origem, a constituição e a dimensão do seu património e, bem assim, a eximir-se ao controlo das autoridades, para além da simulação de alienações de bens a “pessoas da sua confiança que funcionavam como testas-de-ferro ou homens de palha” com as subsequentes revendas, passagem do controlo accionista da sociedade comercial, denominada “AK…, S.A.” para a sociedade “offshore”, denominada “BE…”, por si detida e controlada (cfr. fls. 379 a 385 e 406 a 449, do Ap. 23; fls. 2 a 21, do Ap. 24; fls. 368 a 373, do Ap. 24; fls. 259 e 260, do Ap. 25; fls. 18120 a 1288, do Vol. 51; Relatório da DSIFAE - fls. 47341 e 47342, do Vol. 137, bem como os Produtos 15278 e 15404, do Alvo 1T167PM);
24.º - Por forma a garantir a omissão dos seus poderes/deveres funcionais, através do não exercício dos poderes/deveres de fiscalização públicos, entrega de vantagens patrimoniais e não patrimoniais a chefias e funcionários dos Serviços de Finanças das áreas nas quais as suas empresas detinham interesses; a membros do executivo camarário e funcionários de Municípios nos quais as suas empresas conheciam implantação e desenvolviam o seu objecto social; a membros das forças de segurança e a responsáveis e funcionários de organismos de tutela directa ou indirecta ou de fiscalização nas áreas de actividade das suas empresas (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta também do Anexo 362/08.1JAAVR-BO - “BD…”);
25.º - Por forma a assegurar o desconhecimento da proveniência das peitas entregues, emissão de cheques a favor de pessoas da sua inteira confiança, geralmente funcionários das suas empresas, para que procedessem ao seu levantamento ao balcão, com vista à utilização do numerário daí resultante na entrega de vantagens patrimoniais a titulares de cargos de direcção, a indivíduos que detêm capacidade pessoal de decisão, com capacidade para influenciar determinantemente o decisor e com acesso a informação privilegiada (cfr. fls. 6 a 8, 16, 17 e 25 a 27 do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, e respectivos anexos no Ap. 163);
26.º - Por forma a conservar ignorada a origem das dádivas, utilização do numerário decorrente da devolução, pelos emitentes das facturas e documentos análogos supra aludidos, dos montantes inscritos nos cheques emitidos para suportar o alegado pagamento daquelas facturas e documentos, na entrega de vantagens patrimoniais a titulares de cargos de direcção, a indivíduos que detinham capacidade pessoal de decisão, com capacidade para influenciar determinantemente o decisor e com acesso a informação privilegiada. (fls. 10, 11, 15 a 18, 20, 22, 23, 27 a 29 do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, e respectivos anexos no Ap. 163).
27.º- E… dando corpo e execução ao plano delituoso supra descrito, deu-o a conhecer, a partir de 2002, em diferentes momentos, pelo menos, a BF…, BG…, BH…, B…, BI…, BJ…, AG… e O…, com a intenção de, concertadamente, em actuação articulada, estruturada e continuada no tempo, o auxiliarem na sua concretização.
28.º - BF…, BG…, BH…, B…, BI…, BJ…, AG… e O… aceitaram, desde logo, colaborar com E… na concretização dos seus propósitos, seguindo as suas ordens e instruções.
29.º - Em obediência ao plano que contemplava a repartição de tarefas dentro da organização delituosa criada e idealizada por E…, de acordo com as capacidades, aptidões e qualificações dos seus membros, BF… funcionava como secretária pessoal de E…, pessoa da sua máxima confiança. (cfr. designadamente os Produtos 11390 e 12638, do Alvo 1T167PM).
30.º - Cabia-lhe o papel de ”tesoureira”, reunindo e disponibilizando os quantitativos monetários entregues por E… a indivíduos que exerciam funções de poder, detinham capacidade pessoal de decisão, com capacidade para influenciar determinantemente o decisor e com acesso a informação privilegiada. (cfr. designadamente os Produtos 11, 2606, 2621, 4414, 4426, 6388, 7329, 7331, 10207, 12676, 14164 e 14167, do Alvo 1T167PM).
31.º - Na verdade, entre 2001 e 2009, BF… recebeu ao balcão cheques, no montante global de 941.129,78€, cujo numerário daí resultante E… utilizou para entregar àqueles indivíduos. (cfr. fls. 5 a 30, mais especificamente fls. 6, 17 e 25, do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, e respectivos anexos no Ap. 163).
32.º - Guardou o numerário decorrente da devolução, pelos emitentes, das facturas e documentos análogos supra aludidos, dos montantes inscritos nos cheques emitidos para suportar o alegado pagamento daquelas facturas e documentos, que E…, posteriormente, utilizou para entregar àqueles indivíduos.
33.º - Quando as entregas aconteceram em cheque, preencheu-os, seleccionando, neste caso, as contas a que deviam respeitar e, algumas vezes, procedeu mesmo à sua entrega. (cfr. designadamente o Produto 11180, do Alvo 1T167PM).
34.º - Avultou, neste particular, o controlo dos fluxos financeiros estabelecidos entre E… e U…. (cfr. designadamente os Produtos 2009, 4370, 4424, 4556, 7565, 11180, 11472, 11474, 11475, 16510 e 20319, do Alvo 1T167PM, e Produtos 2640, 2641, 2644 e 6144, do Alvo 39263M).
35.º - BF… controlava estes movimentos bancários, preenchendo os cheques entregues a U…, informando E… das datas de vencimento dos cheques entregues por U… e, no estrito cumprimento de instruções dadas por aquele, transmitindo ordens às instituições bancárias para que os não apresentassem a pagamento. (cfr. designadamente os Produtos 2009, 4370, 4424, 4556, 4605, 4606, 4611, 7565, 11180, 11472, 11474, 11475, 11767, 16510 e 20319, do Alvo 1T167PM, e Produtos 2640, 2641, 2644 e 6144, do Alvo 39263M).
36.º - BF… auxiliou, ainda, E… no encaminhamento dos resíduos nobres subtraídos como se de ferrosos se tratassem, dos retirados sem pesagem, dos pesados globalmente ignorando a necessária segregação e dos objecto de subpesagem para as instalações das empresas “BK…, Ld.ª”, “BL…, Unipessoal, Ld.ª”, e “BM…s, Unipessoal, Ld.ª” (docs. fls. 4 a 7 do Ap. 119; fls. 5 a 8 do Ap. 118, e fls. 2 a 6 do Ap. 116; e designadamente os Produtos 638, 794, 800, 850, 1515, 6746, 7470, 7565, 7778, 9454, 11061, 11390, 12247, 12258, 12361, 15040, 15967, 15973, 15977, 15978, 16453 e 16456, do Alvo 1T167PM).
37.º - BF…, enquanto responsável pelas pesagens efectuadas nas instalações da “AI…”, desempenhava papel assaz relevante na adulteração do peso dos resíduos recolhidos, providenciando os talões de pesagem com os valores pretendidos por E…. (cfr. designadamente os Produtos 850, 1445 e 1645, do Alvo 1T167PM).
38.º - BF… centralizava em si todo o processo relacionado com a facturação dos resíduos encaminhados para a “AI…”. (cfr. designadamente os Produtos 4424, 7421, 7426, 7470, 10585 e 11767, do Alvo 1T167PM).
39.º - Com efeito, após coordenar e supervisionar as pesagens, BF… obtinha o talão de pesagem respectivo, guia de transporte, remessa ou venda a dinheiro, um exemplar da guia de acompanhamento de resíduos ou, no caso do transportador ser a “AP…”, o exemplar verde da guia.
40.º - Na posse destes documentos, BF…, emitia a factura e apresentava-a a E… para que este atestasse da conformidade dos valores (preço e quantidade) nela inscritos.
41.º - Aferida e validada por E…, cabia a BF… consensualizar com aquele o modo e o tempo do seu pagamento.
42.º - BG… assumiu-se como o principal coadjuvante de E… nas diligências por si empreendidas no sentido de, a troco da promessa e da entrega de vantagens patrimoniais e/ou não patrimoniais, as empresas por si geridas serem favorecidas, nos termos supra citados, na adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos por parte de empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas. (cfr. designadamente os Produtos 657, 723, 4404, 8045, 8437, 8446, 8451, 8494 e 11643, do Alvo 1T167PM, e “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08.1JAAVR-BO - “BD…”).
43.º - Com efeito, BD… funcionou não só como conselheiro técnico, mas também como auxiliar no estabelecimento de contactos com indivíduos que exerciam funções de poder, detinham capacidade pessoal de decisão, com capacidade para influenciar determinantemente o decisor e com acesso a informação privilegiada. (cfr. designadamente os Produtos 657, 723 e 8045, do Alvo 1T167PM, e Produto 13976, 14004, 14036, 14081, 14104, 14193 e 14199, do Alvo 38250PM).
44.º - BG… era o ponto de contacto e o interlocutor privilegiado entre as empresas administradas por E… e aqueles indivíduos, nomeadamente com U…. (cfr. designadamente os Produtos 118, 657, 1707, 4404, 6753, 6772, 8437, 8446, 8451, 8494, 9231, 10354, 10359, 10566, 11515, 11517, 11651, 11674, 12370 e 20573, do Alvo 1T167PM, e Produtos 1518, 1537, 1671, 4083, 5017, 5095, 5626, 6305, 6943, 7051 e 7055, do Alvo 38250PM).
45.º - E…, para além de suscitar a sua avaliação técnica do interesse empresarial de determinadas áreas de negócio, instruía-o a ponderar os procedimentos concursais ou afins mais convenientes às suas empresas e a elaborar o dossier técnico e as propostas a apresentar (com excepção dos valores constantes destas, cuja indicação E… reservou sempre para si) nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos por parte de empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas. (cfr. designadamente os Produtos 118, 657, 822, 1707, 1188, 3871, 8045, 8437, 8446, 8451, 8494, 9231, 11643, 11651 e 20573, do Alvo 1T167PM).
46.º - A BG… competia, igualmente, a propósito da quadra natalícia, organizar a lista dos indivíduos a serem obsequiados por E…, os objectos a ofertar e o seu valor, tendo por referência o seu grau de importância comercial para o universo empresarial administrado por E…. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08.1JAAVR-BO - “BD…”).
47.º - De facto, pelo menos no período de tempo compreendido entre 2002 e 2008, por ocasião do Natal, BG… sistematizava os indivíduos a serem obsequiados, os objectos a ofertar e o seu valor, tendo por referência o seu grau de importância comercial para o universo empresarial administrado por E…. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08.1JAAVR-BO - “BD…”).
48.º - No escalonamento dos indivíduos observava-se uma classificação criada por BG…, a qual apresentava no seu cume a categoria “AAAA” e no seu sopé a classe “G”. (cfr. fls. 16 a 18, do Vol. 1; fls. 1099, do Vol. 4, e fls. 54, do Anexo 262/08.1JAAVR-BO - “BD…”, o qual corresponde ao conteúdo do “Ficheiro Digital 130”).
49.º - A inclusão e ordenação na relação dos destinatários das prendas obedeciam a indicação de E…, BG…, BH…, B… e dos demais quadros superiores das suas empresas. (cfr. fls. 1305, 1309, 1312 e 1313, do Vol. 4).
50.º - O valor e tipo da dádiva eram determinados em função da consideração atribuída.
51.º - Elaborada que fosse a lista, era sujeita à apreciação de E…, que introduzia as alterações julgadas por pertinentes, mormente quanto aos nomes inseridos (suprimindo uns e aditando outros), ao seu grau de relevância, ao valor e tipo de objecto a oferecer.
52.º - Aprovada, a entrega da generalidade dos objectos acontecia por intermédio de funcionários de E… (designadamente BN…).
53.º - Não obstante, relativamente a determinados indivíduos tidos por E… como especialmente relevantes, era este que assumia a entrega directa das ofertas.
54.º - Incluíam-se neste lote os arguidos K… e L….
55.º - A BH… cabia, para além de efectuar o controlo da entrada e saída de resíduos dos estaleiros da “AJ…, sitos em Ovar, encaminhar os resíduos nobres subtraídos como se de ferrosos se tratassem, os retirados sem pesagem, os pesados globalmente ignorando a necessária segregação e os objecto de subpesagem para as instalações das sociedades comerciais, denominadas “BK…, Ld.ª”, e “BL…, Unipessoal, Ld.ª”, cujo sócio-gerente era o arguido BJ…, e “BM…, Unipessoal, Ld.ª”, cujo sócio-gerente era o arguido BI…. (docs. fls. 4 a 14, do Ap. 119; fls. 5 a 11, do Ap. 118, e fls. 2 a 10, do Ap. 116; e designadamente os Produtos 4540, 7416, 7624, 15040, 15046, 15048, 15053, 15278 e 15404, do Alvo 1T167PM, e Produtos 2339, 2815, 5520 e 5703, do Alvo 38249PM).
56.º - BH… era visto por E… como o seu sucessor natural. (cfr. designadamente o Produto 2144, do Alvo 1T167PM).
57.º - B… assumiu-se como o seu operacional no terreno, coordenando os trabalhos de selecção, recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos. (cfr. designadamente os Produtos 1410, 1393, 1477, 1634, 2578, 5599, 5713, 5716, 6013, 6035, 6037, 6683, 6726, 7040, 7181, 7300, 7303, 7304, 7307, 7334, 7424, 7541, 15995, 15999, 16027, 16529, 16618 e 20948, do Alvo 1T167PM).
58.º - O arguido B… funcionava como elemento nuclear na subtracção de resíduos nobres como se de ferrosos se tratassem, na retirada de resíduos sem pesagem, na sua pesagem global ignorando a necessária segregação e na adulteração do seu peso, diligenciando pela promoção das condições necessárias à sua efectivação. (cfr. designadamente os Produtos 1295, 1296, 1393, 1410, 1477, 1634, 5599, 5713, 5716, 6013, 6035, 6037, 6683, 6726, 7040, 7181, 7300, 7303, 7304, 7307, 7334, 7424, 7541, 10075, 10093, 11066, 11113, 15995, 15999, 16027, 16529, 16618 e 20948, do Alvo 1T167PM).
59.º - E… comunicava, a cada passo, a BF…, a BG…, a BH… e a B… as iniciativas por si encetadas no sentido de, a troco da promessa e da entrega de vantagens patrimoniais e não patrimoniais, as empresas por si geridas serem favorecidas, nos termos supra descritos, nas suas relações comerciais com empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, designadamente nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos promovidos por aquelas empresas. (cfr. designadamente os Produtos 657, 723, 1393, 1455, 1477, 1645, 5713, 5716, 7040, 7181, 7183, 7334, 7424, 8045, 10197, 10289, 10586, 10589, 10861, 11196, 11238, 11260, 11350, 11380, 12370, 12404 e 12410, do Alvo 1T167PM).
60.º - Dava-lhes a conhecer as suas iniciativas, quer na fase prévia à adjudicação dos contratos, quer no decurso da sua execução. (cfr. designadamente os Produtos 657, 723, 1393, 1455, 1477, 1645, 3871, 5713, 5716, 7181, 7183, 7300, 7303, 7304, 7334, 7424, 8045, 10289, 11350 e 12404, do Alvo 1T167PM).
61.º - Elucidava-os sobre a identidade das pessoas contactadas, os montantes envolvidos e os concursos e as consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos nas quais pretendia ser favorecido. (cfr. designadamente os Produtos 3871, 5713, 5716, 7183, 7334, 11113, 12370 e 16675, do Alvo 1T167PM).
62.º - Transmitia-lhes a informação privilegiada que recebia, nomeadamente o conhecimento prévio da realização de concursos e consultas públicas; o conhecimento prévio da sua natureza, das suas condições e termos; o conhecimento posterior da identidade dos concorrentes, das condições, dos termos e do valor das propostas por estes apresentadas e a realização de consultas públicas apenas a empresas integrantes do universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido aquando do cumprimento formal de obrigações de consulta plural de diferentes sociedades comerciais. (cfr. designadamente os Produtos 8045, 12370 e 16675, do Alvo 1T167PM).
63.º - Por fim, E… informava-os de ter garantido a omissão dos poderes/deveres de fiscalização e, assim, a subtracção e apropriação de resíduos nobres como se de ferrosos se tratassem, a adulteração do peso dos resíduos recolhidos, a retirada de resíduos sem a necessária pesagem, a sua pesagem global ignorando a necessária segregação e a sobrefacturação dos serviços prestados. (cfr. designadamente os Produtos 1393, 1445, 1477, 1645, 5713, 5716, 6013, 6035, 6037, 6787, 7040, 7181, 7300, 7303, 7304, 7334, 7424 e 11380, do Alvo 1T167PM).
64.º - Ao arguido BJ…, de modo a ocultar a sua proveniência, através da sua circulação entre empresas aparentemente autónomas e sem relações comerciais com as empresas adjudicantes, cabia a recepção dos resíduos nobres subtraídos como se de ferrosos se tratassem, dos não ferrosos retirados sem pesagem, dos não ferrosos pesados globalmente ignorando a necessária segregação e dos não ferrosos objecto de subpesagem nas instalações das empresas “BK…, Ld.ª”, e “BL…, Unipessoal, Ld.ª”, cuja gerência lhe incumbia. (cfr. designadamente os Produtos 638, 722, 727, 794, 800, 1505, 1515, 4527, 6716, 6746, 7307, 7315, 7416, 7470, 7541, 7624, 7778, 9454, 11061, 11390, 11767, 12361, 12245, 12247 e 12258, do Alvo 1T167PM, e Produtos 2339 e 2815, do Alvo 38249PM, bem como fls. 49 a 58 do Ap. 23; fls. 20834 a 20930, do Vol. 61, e fls. 47261 a 47345, do Vol. 137 - Relatórios da “DSIFAE”).
65.º - No quadro da vinculação de BJ… a E…, o terreno no qual se achavam edificadas as instalações da “BL…, Unipessoal, Ld.ª”, e, bem assim, a sua residência encontravam-se registados a favor da sociedade “AK…, SA”. (docs. fls. 321 e 338 a 341, do Ap. 25; fls. 339 e 340, 366, 367, 369, 370, 376, 378, 385, 388, do Ap. 71; fls. 12 a 14, 25 e 26, do Ap. D1; fls. 181 a 184, do Ap. 26, e fls. 188 e 189, do Ap. 27).
66.º - O arguido BJ… nunca suportou qualquer renda pela utilização daqueles prédios. (cfr. fls. 20906, do Vol. 61, e fls. 47312, do Vol. 137 - Relatórios da DSIFAE).
67.º - Pese embora o titular inscrito no registo de propriedade do veículo automóvel, marca Mercedes-Benz, modelo …, matrícula ..-..-SQ, fosse a empresa “AK…, SA”, mesmo, antes da transferência para AB…, pertencia a BJ…. (docs. fls. 2955, do Vol. 10; fls. 12, 13 e 15, do Ap. E1; fls. 283, do Ap. 25; fls. 244 a 246, do Ap. 26, e designadamente os Produtos 10580 e 11260, do Alvo 1T167PM).
68.º - Como forma de ressarcimento por ter abdicado daquela viatura a pedido de E…, este entregou-lhe o veículo automóvel ligeiro de passageiros, marca Mercedes-Benz, modelo …, matrícula ..-..-TM, tendo, para o efeito, provisionado a conta n.º ………., do “BO…”, titulada pela empresa “BK…, Lda”, com o depósito do cheque n.º ……….., emitido sobre a conta n.º ………., do “BP…”, titulada pela “AJ…”, no valor de 50.100,00€. (cfr. designadamente o Produto 15055, do Alvo 1T167PM; RDE de fls. 3632, 3635 e 3636, do Vol. 12; fls. 16340, 16342, 16343, 16484 e 16504, do Vol. 45; fls. 52, do Ap. Buscas N, e fls. 98 e 99 do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, com os respectivos anexos no Ap. 163).
69.º - As empresas “BK…, Ld.ª”, e “BL…, Unipessoal, Ld.ª”, eram detidas pelo arguido BJ…, relativamente ao qual o arguido E… tinha um superior poder negocial e capacidade de influência na tomada de decisões, designadamente em assuntos entre as empresas daquele e as do universo empresarial do próprio E…. (docs. fls. 4 a 14 do Ap. 119; fls. 5 a 11 do Ap. 118, e designadamente os Produtos 589, 1206, 4424, 10580, 10585, 10861, 11390, 13132, 13813, 13823, 13827, 13911, 14724, 14734, 15019, 15053, 15245 e 15423, do Alvo 1T167PM).
70.º - As sociedades comerciais, denominadas “BK…, Ld.ª”, e “BL…, Unipessoal, Ld.ª”, eram utilizadas no plano traçado por E… para receber e, deste modo, branquear a origem ilícita dos resíduos nobres subtraídos como se de ferrosos se tratassem, dos não ferrosos retirados sem pesagem, dos não ferrosos pesados globalmente ignorando a necessária segregação e dos não ferrosos objecto de subpesagem. (docs. fls. 20834 a 20930, do Vol. 61, e fls. 47261 a 47345, do Vol. 137 - Relatórios da “DSIFAE”).
71.º - Ao arguido BI…, de forma a ocultar a sua proveniência, através da sua circulação entre empresas aparentemente autónomas e sem relações comerciais com as empresas adjudicantes, cabia a recepção dos resíduos ferrosos subtraídos, dos ferrosos retirados sem pesagem, dos ferrosos pesados globalmente ignorando a necessária segregação e dos ferrosos objecto de subpesagem nas instalações das sociedades comerciais, denominadas “BQ…, Ld.ª”, e “BM…, Unipessoal”, cuja gerência lhe pertencia. (cfr. fls. 2 a 10, do Ap. 116, e fls. 3 a 20, do Ap. 117, e fls. 20834 a 20930, do Vol. 61, e fls. 47261 a 47345, do Vol. 137 - Relatórios da “DSIFAE”)
72.º - No quadro da vinculação de BI… a E…, para além de, juntamente com a sua esposa, aquele possuir um vínculo laboral com a “AJ…”, a “AK…, SA” forneceu-lhe um cartão de acesso ao serviço móvel terrestre, suportando os custos decorrentes da sua utilização, e utilizava o veículo automóvel, marca BMW, modelo …, matrícula ..-..-JL, de valor não apurado, que se encontrava registado a favor da “AP…”. (cfr. fls. 46 e 358, do Ap. 24; fls. 266, 269 e 277, do Ap. 25; fls. 240, 241 e 248 a 252, do Ap. 26; fls. 9, 10 e 15 a 19, do Ap. Buscas R, e fls. 58557, 58562 e 58567, do Vol. 168).
73.º - O terreno no qual se achavam edificadas as instalações da empresa “BM…, Unipessoal”, encontrava-se registado a favor da sociedade “AK…, SA” (docs. fls. 94 a 97, do Ap. 23; fls. 321 e 338 a 341, do Ap. 25; fls. 339 e 340, 366, 367, 369, 370, 376, 378, 385, 388, do Ap. 71; fls. 181 a 184, do Ap. 26, e fls. 188 e 189, do Ap. 27).
74.º - O arguido BI… nunca suportou qualquer renda pela utilização daquele prédio. (cfr. fls. 20906, do Vol. 61, e fls. 47312, do Vol. 137).
75.º - A sociedade comercial denominada “BM…, Unipessoal” não apresentava uma estrutura empresarial autónoma, não possuindo quaisquer recursos humanos ao seu serviço. (doc. fls. 20904, do Vol. 61, e fls. 47309, do Vol. 137).
76.º - As empresas “BQ…, Ld.ª”, e a “BM…, Unipessoal”, eram detidas pelo arguido BI…, relativamente ao qual o arguido E… tinha um superior poder negocial e capacidade de influência na tomada de decisões, designadamente em assuntos entre as empresas daquele e as do universo empresarial do próprio E…. (docs. fls. 2 a 10, do Ap. 116; fls. 3 a 20, do Ap. 117; fls. 20843 a 20846, 20909 e 20911, do Vol. 61, e fls. 47308 a 47316, do Vol. 137, e designadamente os Produtos 499 e 13827, do Alvo 1T167PM).
77.º - As sociedades comerciais, denominadas “BQ…, Ld.ª”, e “BM…s, Unipessoal”, eram utilizadas no plano traçado para receber e, deste modo, branquear a origem ilícita dos resíduos ferrosos subtraídos, dos ferrosos retirados sem pesagem, dos ferrosos pesados globalmente ignorando a necessária segregação e dos ferrosos objecto de subpesagem. (docs. fls. 20834 a 20930, do Vol. 61, e fls. 47261 a 47345, do Vol. 137 - Relatórios da “DSIFAE”).
78.º - A AG… competia curar dos interesses de E… junto da Administração Fiscal, acompanhando os assuntos, prestando-lhe informações, esclarecimentos e solucionando questões, relativamente a matérias fiscais, designadamente sobre processos das empresas daquele, existentes nos Serviços de Finanças. (cfr. designadamente os Produtos 2173 e 2175, do Alvo 1T167PM).
79.º - Como compensação pela sua colaboração, E… emprestou a AG… 32.500,00€ e entregou-lhe o veículo automóvel ligeiro de passageiros, da marca Audi, modelo …, com a matrícula ..-..-XX, de valor não apurado, e um cartão de acesso ao serviço móvel terrestre de comunicações, suportando os custos decorrentes da sua utilização. (cfr. designadamente os Produtos 3604, 6388 e 14164, do Alvo 1T167PM; fls. 60 a 65, do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira e respectivos anexos no Ap. 163; fls. 379 a 324, do Ap. 23; fls. 22, 43 e 63, do Ap. 24; fls. 263, 264, 266 a 268, 270, 272 e 277, do Ap. 25; fls. 8904 a 8913, do Vol. 15; fls. 18409, do Vol. 52; fls. 5 a 8 e 31, do Ap. J1, e fls. 48 a 50, do Ap. J4).
80.º - O… assegurava a representação dos interesses de E… na AU…, cabendo-lhe perscrutar informação privilegiada sobre o posicionamento, o pensar e o sentir da administração da AU… relativamente ao universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido; dar-lhe a conhecer o dia-a-dia daquela empresa, actuando como informador, relatando-lhe acontecimentos e o posicionamento, o pensar e o sentir de quadros superiores com funções relevantes para as suas empresas; agir como núncio de E… junto de outros funcionários da AU… e participar-lhe, previamente à sua divulgação pública, a natureza, as condições e os termos dos concursos e das consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos a lançar pela AU…. (cfr. designadamente os Produto 3004, 3049, 3261, 5572, 5657, 6543, 9285, 10214, 10746, 12432, 14994 e 15049, do Alvo 1T167PM).
81.º - Por outro lado, O… funcionava, também, como guia de E… sempre que este se deslocava a Lisboa, nomeadamente quando nesta cidade se encontrava com K…, AB… e Z…. (cfr. designadamente os Produtos 10214, 10289, 10513, 11237, 11273, 11528, 11556, 11677 e 11680, do Alvo 1T167PM, e RDE’s de fls. 2787 a 2809, do Vol. 9; de fls. 2957 a 3005, 3010 a 3038 e 3040 a 3074, do Vol. 10).
82.º - Como contrapartida pela sua colaboração, E… entregou a O…, pelo menos, 37.973,55€, dois computadores portáteis, de valor não apurado, e um cartão de acesso ao serviço móvel terrestre, suportando os custos decorrentes da sua utilização. (cfr. fls. 76 e 77 do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, e respectivos anexos no Ap. 163; fls. 263, 266, 267, 270 e 272, do Ap. 25, e designadamente o Produto 9285, do Alvo 1T167PM).
83.º - Por outro lado, na prossecução do seu projecto delituoso, E… criou uma rede tentacular integrada, entre outros, por U…, V…, BR…, BS…, BT…, L…, K…, AB…, BU…, BV…, F…, BW…, M…, N…, P…, AC… e AF…, os quais, pela forma adiante indicada, a troco da promessa e da entrega de vantagens patrimoniais e/ou não patrimoniais para si e para terceiros consigo relacionados, favoreciam e/ou exerciam a sua influência junto de titulares de cargos governativos, de cargos políticos, de cargos de direcção, de indivíduos que detinham capacidade pessoal de decisão, com capacidade para influenciar determinantemente o decisor e com acesso a informação privilegiada, no sentido do universo empresarial, directa ou indirectamente, gerido por E… ser favorecido, nos termos supra expostos, nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos por parte de empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas.
84.º - Neste quadro, E… entregou a U…, pelo menos, 1.232,500,00€, sendo de 490.500,00€ o saldo líquido favorável a U… dos fluxos financeiros estabelecidos com E…, tendo por referência o período de 31 de Janeiro de 2006 a Outubro de 2009. (cfr. fls. 37 a 55 do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, e respectivos anexos no Ap. 163, e designadamente os Produtos 882, 2009, 4424, 4556, 5110, 7565, 11180, 16510 e 20319, do Alvo 1T167PM, e Produtos 2640, 2641, 2643, 2644 e 6144, do Alvo 39263M).
85.º - A L… entregou, pelo menos, 25.000,00€. (cfr. designadamente os Produtos 18 e 12676, do Alvo 1T167PM, e RDE de 20-06-2009, a fls. 3228 a 3271, do Vol. 11).
86.º - A K… entregou, pelo menos, 25.000,00€. (cfr. designadamente os Produtos 18 e 12676, do Alvo 1T167PM, e RDE de 20-06-2009, a fls. 3228 a 3271, do Vol. 11).
87.º - A AB… entregou, pelo menos, o veículo automóvel, marca Mercedes, modelo …, matrícula ..-..-SQ, de valor não inferior a 32.050,00€. (cfr. designadamente os Produtos 10580, 10586, 10589, 10623, 10861, 11185, 11187, 11196, 11199, 11212, 11236, 11238, 11260, do Alvo 1T167PM; RDE de 03-06-2009, a fls. 2949 a 2953, do Vol. 10, e RDE de 04-06-2009, a fls. 2955, 2957 a 3005, do Vol. 10; fls. 8923 a 8933, do Vol. 25, e fls. 13 a 15, 18 a 21, e 88, do Ap. E1).
88.º - A Z… emprestou, para seu uso, o veículo automóvel ligeiro, marca Mercedes-Benz, modelo…, com a matrícula ..-GV-.., no valor comercial, em novo, de 284.376,00€. (cfr. designadamente o Produto 192, do Alvo 39559PM; os Produtos 12283, 12285, 12317, 12320, 12321, 12335, 12410, 12536 e 12538, do Alvo 1T167PM; RDE de 17-06-2009, a fls. 3182 a 3225, do Vol. 11, e docs. fls. 125 a 134, do Ap. D4).
89.º - A M… entregou, pelo menos, 2.500,00€ e um cartão de acesso ao serviço móvel terrestre, suportando os custos decorrentes da sua utilização. (cfr. designadamente os Produtos 2604, 2606, 2621 e 16809, do Alvo 1T167PM; RDE de 26-02-2009, a fls. 2018 a 2020, do Vol. 6; docs. fls. 49, do Ap. 24; fls. 15621, 15659 e 15660, do Vol. 42, e fls. 263, 264 e 266 a 268, do Ap. 25 - paginação de carimbo).
90.º - A N… entregou, pelo menos, 5.110,00€. (cfr. designadamente o Produto 23348, do Alvo 1T167PM; e docs. fls. 78 a 80, do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, com os respectivos suportes do Ap. 163; fls. 47104 a 47106, do Vol. 136, e fls. 11 a 14, 17 e 18, do Ap. Bucas L).
91.º - Celebrou (na qualidade de legal representante da AJ…) com BZ…s, filha de P…, um contrato de trabalho. (docs. fls. 39, do Ap. Buscas N / fls. 38851, do Vol. 114, e fls. 7791, 7793 e 7794, do Vol. 22).
92.º - Daquela rede tentacular fazia, igualmente, parte, entre outros, AH…, o qual, a troco da promessa e da entrega de vantagens patrimoniais e não patrimoniais, para si e para terceiros consigo relacionados, praticava actos contrários aos seus deveres funcionais, nomeadamente por forma a informar E… das acções de fiscalização promovidas pela Guarda Nacional Republicana das quais podiam ser alvo as empresas por si administradas. (cfr. designadamente os Produtos 721, 16238, 16253, 16264, 16590, 16708 e 19865, do Alvo 1T167PM).
93.º - E… (na qualidade de legal representante da AJ…) celebrou com CA…, esposa de AH…, um contrato de trabalho. (docs. fls. 33703, do Vol. 99, e fls. 38923 a 38936, do Vol. 115, bem como o Produto 721, do Alvo 1T167PM).
94.º - A rede tentacular criada e idealizada por E… incluía, igualmente, entre outros, I…, C…, D…, AD… e AE…, os quais, a troco da promessa e da entrega de vantagens patrimoniais e não patrimoniais, permitiam a subtracção e apropriação de resíduos nobres como se de ferrosos se tratassem; a subtracção e apropriação de resíduos metálicos como se de resíduos industriais banais se tratassem; a incorrecta identificação dos resíduos recolhidos; a adulteração do peso dos resíduos recolhidos; a retirada de resíduos sem pesagem; a pesagem global dos diferentes resíduos recolhidos ignorando a necessária segregação e a sobrefacturação dos serviços prestados.
95.º - Neste contexto, E… entregou a I…, pelo menos, 52.451,90€. (cfr. fls. 112 a 115, do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, com os respectivos anexos no Ap. 163, e docs. fls. 83, do Ap. 57C; fls. 265 e 266, 270 e 271, 281 e 282, do Ap. 85B, e fls. 398 a 410, do Ap. AJ7).
96.º - A C… entregou, pelo menos, 10.000,00€. (cfr. designadamente os Produtos 10075, 10077, 10093, 10207, 10254, 10255, 10274, 10276, 10278, 10289, 10315 e 10318, do Alvo 1T167PM; RDE de fls. 2787 a 2809, do Vol. 9, e fls. 6, 230 e 231, do Ap. AI).
97.º - A AE… entregou, pelo menos, 12.500,00€. (cfr. designadamente os Produtos 4414, 4426, 7181, 7300, 7329, 7331 e 7334, 7421, 7424, 7426 e 7470, do Alvo 1T167PM; docs. fls. 50 a 52, do Ap. I4; fls. 4, 213 e 214, do Ap. I2, e RDE,s de 21 e 22-04-2009, a fls. 2158 a 2164 e 2168 a 2191, do Vol. 7).
98.º - Estes quantitativos monetários foram, essencialmente, reunidos e disponibilizados em numerário granjeado,
99.º - Através do levantamento ao balcão por BF… de cheques emitidos sobre a conta particular de E… com o n.º ………. do “BP…” a seu favor, perfazendo o montante global de, pelo menos, 941.129,78€ (com especial incidência no período entre 2001 e 2003) - (cfr. fls. 5 a 30, mais especificamente fls. 6, 17 e 25, do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, e respectivos anexos no Ap. 163);
100.º - Através do levantamento ao balcão de cheques emitidos a favor de funcionários das suas empresas, que, em seguida, devolviam os montantes neles inscritos, os quais totalizaram, pelo menos, 653.039,65€ (com particular acuidade de 2003 em diante) - (cfr. 5 a 30, concretamente fls. 25, do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, e respectivos anexos no Ap. 163);
101.º - Através da utilização do numerário decorrente da devolução, pelos emitentes das facturas e documentos análogos supra aludidos, dos montantes inscritos nos cheques emitidos para suportar o alegado pagamento daquelas facturas e documentos (com relevo maior a partir de 2003) - (cfr. 5 a 30 do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, e respectivos anexos no Ap. 163), e
102.º - Através da emissão de cheques das contas tituladas por E… (em qualquer um dos lapsos temporais identificados) - (cfr. 5 a 30 do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, e respectivos anexos no Ap. 163).
103.º - Aquela teia de contactos, interesses e cumplicidades criada por E… era do conhecimento de BF…, BG…, BH…, B…, BI…, BJ…, AG… e O….
104.º - Os arguidos E…, BF…, BG…, BH…, B…, BI…, BJ…, AG… e O… sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, agrupando-se entre si com a intenção de, por forma concertada, em actuação articulada, estruturada e continuada no tempo, darem concretização a um plano gizado pelo arguido E…, que se assumia como líder da organização, dando ordens e instruções, que os demais seguiam, tendo por finalidade o favorecimento, nos termos referidos e adiante também descritos, das empresas por si geridas nas suas relações comerciais com empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, designadamente nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos promovidos por aquelas empresas, através da promessa e da entrega de vantagens patrimoniais e/ou não patrimoniais, a titulares de cargos políticos, governativos e a indivíduos que exercem funções de poder, detêm capacidade pessoal de decisão, com capacidade para influenciar determinantemente o decisor e com acesso a informação privilegiada.
105.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei, o que quiseram.
PARTE II (“AU…”)
108.º [4] - A sociedade comercial, denominada “AJ…, SA” (doravante denominada abreviadamente “AJ…”) é uma sociedade anónima cujo accionista maioritário e presidente do conselho de administração, à data dos factos, era E…. (doc. fls. 2 a 8, do Ap. 107).
109.º - A sociedade comercial, denominada “AN…, SA” (doravante designada abreviadamente “AN…”) é uma sociedade anónima cujo accionista maioritário, à data dos factos, eram E… e presidente do conselho de administração CB…, irmão de CC…, advogado pessoal de E… e do universo empresarial, directa ou indirectamente, então por este gerido. (doc. fls. 5 a 8 e 19 a 25, do Ap. 110).
110.º - Ambas integravam o que supra se designou de “universo empresarial”, directa ou indirectamente, gerido por E….
111.º - A “AJ…”, pelo menos no período de tempo compreendido entre 2004 e 2006, apresentava como seu principal fornecedor e cliente a “AU…, EPE” (doravante abreviadamente designada por AU…). - (docs. fls. 24 a 35, do Ap. 23, e fls. 2 a 4 e 21 a 45, do Ap. 92).
112.º - A “AN…”, pelo menos nos anos de 2004 e 2005, apresentava como seu principal fornecedor e cliente a AU…. (docs. fls. 20 a 22, do Ap. 23, e fls. 2 a 4 e 147 a 156, do Ap. 92).
113.º - A AU… foi criada em 1997, pelo Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, como empresa pública.
114.º - Em 22 de Julho de 2008, o Decreto-Lei n.º 141/08 alterou a denominação da AU… para “AU…, EPE”, entidade pública empresarial.
115.º - A AU… encontrava-se, e encontra-se, sob a tutela dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
116.º - O escopo social da AU… repousa na prestação do serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. (doc. fls. 4 a 16, do Ap. 104).
117.º - A actividade da AU… abrange a construção, instalação e renovação da infra-estrutura ferroviária, a gestão da capacidade da rede, o comando e controlo da circulação e a conservação e manutenção da infra-estrutura. (doc. fls. 4 a 16, do Ap. 104).
118.º - No período de tempo compreendido, pelo menos, entre 2002 e 2009, lançando mão de diferentes peitas, E… urdiu, estimulou e consolidou uma comunhão de interesses, conivências e cumplicidades com funcionários da AU… com funções relevantes para o seu universo empresarial, que lhe permitiu assegurar, em seu beneficio e em prejuízo da AU…, o controlo dos diferentes patamares do processo de decisão e de execução dos concursos e das consultas públicas na área dos resíduos.
119.º - Esta teia de compromissos e vinculações não só possibilitou a E… e às suas empresas a obtenção de avultadas mais-valias como também lhe consentiu criar e difundir transversalmente a imagem de que detinha capacidade pessoal para influenciar determinantemente o conjunto dos trabalhadores e administradores da AU… nas suas acções, resoluções e deliberações.
120.º - E… visou e assegurou o domínio dos procedimentos concursais e do exercício dos poderes/deveres de fiscalização.
121.º - Deste modo, alcançou a adjudicação às suas empresas de contratos de prestação de serviços e de compra e venda na área dos resíduos, na execução dos quais logrou a adulteração do peso dos resíduos recolhidos, a retirada de resíduos sem pesagem, a pesagem global dos diferentes resíduos recolhidos ignorando a necessária segregação e a sobrefacturação dos serviços prestados.
122.º - Entre os dias 29 de Novembro de 2000 e 28 de Janeiro de 2001, condições climatéricas extremas causaram danos severos nas vias-férreas da área geográfica sob jurisdição da “Zona Operacional de Conservação do Porto” (docs. fls. 38 a 40, 44 a 54 e 105 a 108, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 1).
123.º - No dia 11 de Dezembro de 2000, caiu um bloco de pedra de grandes dimensões na via-férrea, ao Km. 85,100 da linha AV1…, junto da Estação AV1.2…, o que originou o descarrilamento do comboio n.° ….. (docs. fls. 39, 46 e 54, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 1, e fls. 100 a 103, do Ap. AJ9-II-A).
124.º - Face à gravidade do sucedido, à urgência na desobstrução da via e à necessidade de realização de trabalhos de reforço de barreiras/taludes, de molde a garantir as condições de segurança da circulação naquele local, o Director da “Zona Operacional de Conservação do Porto” (ZOC …), CD…, promoveu a contratação, por “ajuste directo”, das empresas “AN…” e “CE…”. (doc. fls. 105 a 108, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 1).
125.º - Por estes trabalhos, em Abril de 2001, a AU… pagou à “AN…” a quantia de 386.909,09€ (factura n.º ../2001, de 31-01), correspondente aos serviços prestados resultantes das intempéries do ano 2000 na Linha AV1…, ao Km. 85,100, na zona do acidente de AV1.2…, nomeadamente para desobstrução da via e reforço de barreiras/taludes. (doc. fls. 98 e 99, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 1).
126.º - Sucede, contudo, que o arguido BW…, funcionário da AU…, exercendo, à data, as funções de Coordenador do Núcleo de Via da “Zona Operacional de Conservação …”, imbuído do propósito de favorecer a “AN…”, não cumpriu os poderes/deveres de acompanhamento e fiscalização dos trabalhos realizados por aquela empresa, que lhe incumbiam. (docs. fls. 217 e 219, do Ap. AJ, e fls. 21 a 30, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 1).
127.º - Assim, os valores facturados pela “AN…” foram pagos pela AU… sem que se tenha previamente assegurado, através da medição dos trabalhos concretamente realizados, de que o respectivo valor correspondia à “qualidade”, “tipo” e ”quantidade” dos indicados nas facturas apresentadas a pagamento. (docs. fls. 98 e 99, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 1, e fls. 21 a 30, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 1).
128.º - Com efeito, em 28 de Fevereiro de 2001, o arguido BW… e o arguido CF…, também funcionário da AV…, exercendo, à data, as funções de Técnico do Eixo … e …, visando beneficiar a “AN…”, apuseram a sua assinatura na factura n.º 30/2001, de 31-01, no valor de 386.909,09€, atestando a sua veracidade quanto à “qualidade”, “tipo”, ”quantidades”, “preços” e “serviço prestado”. (docs. fls. 98 e 99, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 1, e de fls. 217 e 218, do Ap. AJ7).
129.º - A emissão desta factura ancorou-se na “requisição de serviços n.º….”, assinada pelo arguido BW…, a qual, para além de ter sido redigida em papel timbrado da “AN…”, foi elaborada em 05 de Janeiro de 2001, ocasião em que os trabalhos alegadamente efectuados pela “AN…” já se achavam concluídos. (doc. fls. 100, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 1).
130.º - Neste documento, o arguido AN…, sem para tal apresentar qualquer fundamentação, aceitou preços unitários para a utilização de compressor e autobetoneira que não constavam da proposta da “AN…”, bem como aceitou a facturação do preço unitário da mão-de-obra de “oficiais” a 26,84€/hora, quando o preço unitário constante da proposta daquela empresa se cifrava em 16,31€/hora (o que significou um sobrecusto de 12.629,56€). - (docs. fls. 100, 102 e 103, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 1).
131.º - De outro passo, tendo os trabalhos se prolongado por 25 dias (o acidente ocorreu em 11 de Dezembro de 2000 e em 05 de Janeiro de 2001 estavam terminados os trabalhos de reparação encetados pela “AN..”), as horas de máquinas e de mão-de-obra suportadas pela AU… corresponderiam, nesse período, a mais de 24 horas de trabalho/dia, incluindo sábados, domingos e feriados. (fls. 21 a 30, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 1).
132.º - Aliás, a quantidade de meios alegadamente envolvidos não se mostra ajustada à natureza da prestação de serviços, nem à exiguidade do espaço disponível para a realização dos trabalhos. (fls. 21 a 30, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 1).
133.º - Na verdade, a “AN…” não realizou os trabalhos elencados na factura, com suporte na utilização das máquinas e mão-de-obra referidos na requisição. (docs. fls. 98 a 100, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 1).
134.º - De facto, enquanto que o funcionário da AN… CG… sindicou e procedeu à medição dos trabalhos realizados pela “CE…”, os quais representaram o grosso da intervenção, os levados a cabo pela “AN…”, que assumiram natureza meramente residual, resumindo-se à movimentação de pedras de maiores dimensões mediante o uso de uma máquina “…”, não mereceram “medição” por parte do arguido BW…, não tendo sido elaborados os competentes autos. (docs. fls. 1718 a 1730, 1732 a 1766, 1773, 1775, 1776, 1778, 1779 e 1781 a 1796, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 9, e fls. 21 a 30, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 1).
135.º - Assim, a AN… satisfez o pagamento de trabalhos não executados, sofrendo um prejuízo patrimonial no montante de, pelo menos, 386.909,09€, ao passo que E… e a “AN…” perceberam um benefício patrimonial, ao menos, de idêntico valor. (docs. fls. 98 e 99, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 1).
136.º - No âmbito dos serviços prestados resultantes das intempéries do final do ano de 2000 (para além da ocorrência na Linha AV1… ao Km. 85,100, zona AV1.2…), a “Zona Operacional de Conservação …” pagou, ainda, à “AN…” a quantia de 473.633,74€, correspondente a seis outras facturas (n.ºs .. a e ../01), sendo que a n.º ../01 e a n.º ../01 respeitam a serviços que terão sido efectuados noutros pontos da mesma Linha AV1... (docs. fls. 21 a 30 e 155 a 172, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 1).
137.º - Também nesta última factura (n.º ../01), sem para tal apresentar qualquer fundamentação, visando favorecer a “AN…”, o arguido BW… aceitou a facturação do preço unitário da mão-de-obra de “oficiais” a 26,84€/hora (“5380$00”), quando o preço unitário constante da proposta da “AN…” se cifrava em 16,31€/hora (“3270$00”) - (docs. fls. 102, 103 e 170 a 172, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 1).
138.º - Esta divergência de valores traduziu-se, desde logo, num sobrecusto de 9.577,42€ (“1.920.100$00”), montante, como tal, indevidamente satisfeito a E… e à “AN…” pelas horas de mão-de-obra de “oficiais”. (docs. fls. 102, 103 e 170 a 172, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 1).
139.º - Como tal, a AU… sofreu um prejuízo patrimonial no montante de, pelo menos, 9.577,42€, sendo que E… e a “AN…” perceberam um benefício patrimonial, ao menos, de idêntico valor. (docs. fls. 102, 103 e 170 a 172, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 1).
140.º - Em data não concretamente apurada do ano de 2002, E… solicitou a F… que, enquanto responsável pela área de construção civil da “Zona Operacional de Conservação …” e coordenador do “Eixo … e …”, a troco de compensações patrimoniais e/ou não patrimoniais, o favorecesse a si e às suas empresas nas suas relações com a AU…, preterindo os interesses desta, designadamente adjudicando directamente às empresas integrantes do seu universo empresarial contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, bem como criando as condições e permitindo a adulteração do peso dos resíduos recolhidos.
141.º - Para tanto, nos anos de 2002, 2003, 2004, 2005, 2007 e 2008, a propósito da quadra natalícia, por forma a, desde logo, criar e potenciar um clima de permeabilidade e cumplicidade para posteriores diligências e de predisposição à aceitação das suas pretensões ou mesmo com carácter remuneratório (bónus), E… entregou, em nome das sociedades comerciais que compõem o universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido, diferentes bens, a título de presentes, ao arguido F…. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08.1JAAVR-BO - “BD…”).
142.º - No ano de 2002, F… viu ser-lhe atribuída a categoria B, a quinta mais elevada, tendo recebido uma garrafa de vinho “…”, no valor de 128,60€; no ano de 2003, manteve categoria B, tendo recebido um Balde Gelo Grande “…”, no valor de 101,90€; no ano de 2004, também com a categoria B, recebeu um “Delicanter com base de prata”, no valor de 465,00€; no ano de 2005, manteve a categoria B e recebeu uma “Jarra light grande”, no valor de 131,20€; no ano de 2007, ainda com a categoria B, recebeu uma “Garrafa …”, no valor 131,30€; no ano de 2008, manteve a categoria B e recebeu um “Decantador em vidro aroma”, no valor de 27,00€. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08.1JAAVR-BO - “BD…”).
143.º - Perante as contrapartidas prometidas e recebidas, F…, transaccionando com a sua qualidade de funcionário da AU…, em flagrante violação das suas obrigações funcionais e com notório prejuízo para a sua entidade patronal, aceitou a proposta de E....
144.º - Por concurso público, foi adjudicado à “AN…” o contrato n.º 06/01/CA/CN, cujo objecto radicava na recolha de terras e detritos em toda a rede ferroviária nacional de via larga, por um período de 3 anos, com terminus a 20 de Abril de 2004, no valor global de 947.711,02€ (“189.999.000$00”). - (docs. fls. 261 a 277, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 2).
145.º - Nos termos deste contrato, a facturação seria emitida mensalmente, tendo por referência os trabalhos realizados no mês anterior, que tivessem sido objecto de autos de medição. (doc. fls. 265 a 269, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 2).
146.º - Servindo-se deste contrato, o arguido F…, enquanto responsável pela área de construção civil da Zona Operacional de Conservação do Porto (ZOC …) e Coordenador do Eixo … e … (…), no período de tempo compreendido entre 29 de Abril e 28 de Dezembro de 2003, autorizou a realização de trabalhos em diferentes linhas sob a sua jurisdição, no montante global de 1.622.140,00€, excedendo, por isso, largamente o valor da adjudicação que vigorava ainda por mais 16 meses e conhecia âmbito nacional e, assim, em violação dos princípios da legalidade, objectividade, imparcialidade, independência, transparência, da livre e sã concorrência, permitiu à “AN…” efectuar trabalhos por ajuste directo, sem se sujeitar aos competentes procedimentos concursais. (docs. fls. 62 a 64, 217 e 218, do Ap. AJ7, e fls. 237 a 245 e 314 a 418, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 2).
147.º - De facto, o arguido F…, para além de ter ordenado a execução de trabalhos sem cobertura contratual, sem suporte documental, sem projecto e sem proposta, por forma a ultrapassar os constrangimentos decorrentes da natureza nacional do contrato, nomeadamente no que ao valor se reportava, processou cada uma das intervenções que autorizou como se de uma prestação de serviços isolada se tratasse. (docs. 237 a 245, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 2, e fls. 62 e 63, do Ap. AJ7).
148.º - Assim, não obstante os autos de medição apresentassem campos de preenchimento relativos aos trabalhos realizados anteriormente, estes normalmente não foram preenchidos (docs. fls. 237 a 245, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 2, e fls. 324, 326, 328, 330, 332, 334, 336, 338, 340, 342, 344, 346, 348, 350, 352, 354, 356, 358, 360, 362, 364, 367, 369, 371, 372, 374, 376, 378, 380, 382, 384, 386, 388, 391, 394, 397, 400, 403, 406, 409, 411, 412, 414 a 416 e 418, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 2).
149.º - Por outro lado, de modo a inviabilizar qualquer tentativa de verificação dos trabalhos efectivamente realizados, não juntou aos autos de medição os documentos que os deviam suportar; ordenou que fossem elaborados autos de medição para trabalhos e quantidades distintas dos executados; ordenou que fossem introduzidos em SAP autos de medição validados apenas pelo encarregado de infra-estruturas e permitiu um volume de trabalho incompatível com os meios humanos e materiais de que dispunha para a sua fiscalização, o que resultou na aceitação de autos baseados, única e exclusivamente, nas quantidades apresentadas pela “AN…”. (doc. fls. 237 a 245 e 314 a 418, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 2).
150.º - Acresce que nos trabalhos que mereceram acompanhamento e fiscalização, nomeadamente os realizados na Linha …, converteu os valores apurados relativamente aos meios empregues para que encontrassem cabimento no contrato adjudicado à “AN…”. (docs. fls. 237 a 245, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 2, fls. 63, do Ap. AJ7).
151.º - Destarte, sem autorização do Conselho de Administração da AN…, exorbitando os seus poderes e competências enquanto coordenador do Eixo … e …, o arguido F…, de comum acordo e em conjugação de esforços com E…, sob o suposto enquadramento do contrato n.º ../../../.., adjudicou à “AN…”, no período de tempo compreendido entre 29 de Abril e 28 de Dezembro de 2003, a realização de trabalhos em diferentes linhas sob a sua jurisdição, no montante global de, pelo menos, 1.132.068,27€. (docs. fls. 63 e 64, do Ap. AJ 7, e fls. 314 a 418, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 2).
152.º - E…, de comum acordo e em conjugação de esforços com o arguido F…, apresentou para pagamento à AU… facturas no montante de 1.622.140,00€, as quais sabia que, com excepção da n.º …., correspondiam a trabalhos realizados mediante adjudicação do arguido F… exorbitando a sua esfera de poderes e competências, sem autorização do Conselho de Administração da AU… e sem qualquer suporte contratual. (docs. fls. 314 a 418, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 2, e fls. 61 a 64, do Ap. AJ 7).
153.º - A AU…, pese embora tenha devolvido algumas das facturas emitidas, perante a realização dos trabalhos, nada mais pode fazer senão pagar à “AN…”, pelo menos, o montante de 1.132.068,27€, sendo certo que apenas uma das facturas (n.º ……) conheceu liquidação ao abrigo do contrato n.º ../../../..., tendo as restantes sido satisfeitas sem cobertura contratual. (doc. fls. 61 a 64, do Ap. AJ 7).
154.º - Deste modo, a “AN…” e o arguido E… obtiveram um benefício ilegítimo, no montante de, pelo menos, 1.109.097,02€ (1.132.068,27€ - 22.971,25€), correspondente aos trabalhos adjudicados pelo arguido F… excedendo a sua esfera de poderes e competências, sem autorização do Conselho de Administração da AU… e sem qualquer suporte contratual. (doc. fls. 377, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 2).
155.º - Por concurso público, em 20 de Fevereiro de 2002, foi adjudicada à “AJ…” a venda de materiais de via - carris de ferro, travessas de madeira e respectivos elementos de ligação/fixação - pelo período de um ano. (docs. fls. 8 a 10 e 21 a 33, do Ap. AJ5; fls. 558, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 3, e fls. 134, do Ap. AJ5).
156.º - Ao arrepio do expressamente previsto na cláusula 19.1 do Programa do Concurso, esta adjudicação não foi formalizada em título contratual próprio, tendo sido apenas comunicada à “AJ…” através de um ofício, sem número, datado de 20 de Fevereiro de 2002 e assinado por …, funcionário da Direcção de Aprovisionamento e Logística, com indicação dos preços unitários. (docs. fls. 24 a 33, do Ap. AJ5, e fls. 558, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 3).
157.º - Ao arguido F… competia, enquanto coordenador do Eixo … e …, a gestão dos troços desactivados das linhas do CH… e G…. (doc. fls. 217 e 218, do Ap. AJ7).
158.º - Sem autorização do Conselho de Administração da AU…, exorbitando os seus poderes e competências enquanto coordenador do Eixo … e …, em data posterior a Fevereiro de 2003, o arguido F… adjudicou à “AJ…” o desmantelamento da linha G…, do Km 58,300 ao Km 65,300, e da linha CH…, do Km 13 ao Km 22,200 (docs. fls. 594 a 601 e 652, do Inq. 3/08.7TELSB -Vols. 3 e 4, e fls. 1420, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 7).
159.º - Deste modo, em violação dos princípios da legalidade, objectividade, imparcialidade, independência, transparência e da livre e sã concorrência, permitiu à “AJ…” efectuar trabalhos por ajuste directo, sem se sujeitar aos competentes procedimentos concursais.
160.º - Pese embora soubesse que a adjudicação para a venda de materiais de via havia cessado em Fevereiro de 2003, e que a adjudicação concedida pelo arguido F… excedia a sua esfera de poderes e competências e carecia de autorização do Conselho de Administração da AU…, E…, de comum acordo e em conjugação de esforços com o arguido F…, instruiu funcionários da “AJ…” a encetarem o levantamento da linha G…, do Km 58,300 ao Km 65,300, e da linha CH…, entre o Km 13 e o Km 22,200 (docs. fls. 594 a 601 e 652, do Inq. 3/08.7TELSB-Vols. 3 e 4, e fls. 1420, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 7).
161.º - Destarte, no período compreendido entre 06 e 27 de Outubro de 2003, na linha do CH…, entre o Km 13 e o Km 22,200, em …, funcionários da “AJ…”, seguindo ordens e instruções de E…, não obstante este soubesse que a adjudicação para a venda de materiais de via havia cessado em Fevereiro de 2003 e que a adjudicação concedida pelo arguido F… excedia a sua esfera de poderes e competências e carecia de autorização do Conselho de Administração da AU…, retiraram 504.240 Kg de carril, 7.700Kg de terifons e 7.500 Kg de barretas (docs. fls. 8 a 10 e 21 a 33, do Ap. AJ5; fls. 558, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 3; fls. 134, do Ap. AJ5, e fls. 594 a 601, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 3).
162.º - Findo o levantamento, E… e B… recusaram-se a assinar as respectivas guias de remessa, alegando divergências entre as quantidades ali apostas e as pesagens por si realizadas. (doc. fls. 652, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 3).
163.º - P…, comungando do propósito de E… de manipular as pesagens dos resíduos recolhidos, omitiu os poderes/deveres que decorriam das funções que desempenhava então na AU… e permitiu que as guias de remessa não fossem assinadas, assim criando condições para que a “AJ…” viesse a apresentar valores de pesagem substancialmente inferiores. (doc. fls. 652, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 3).
164.º - Nas guias de remessa apresentadas pela AU… achavam-se registadas 24 cargas, perfazendo um peso total de 501.000Kg. (docs. fls. 602 a 625, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 3).
165.º - Ao invés, a “AJ…” exibiu dois valores completamente distintos, nas pesagens que efectuou, não só nos pesos, como também no número de cargas.
166.º - Num primeiro registo, relatou 22 cargas, num total de 307.120Kg (acresce uma inscrição manuscrita com o nome “BH…” no sentido de serem retirados 15% para resíduos de madeira que acompanhavam os postes e terras) - (docs. fls. 629 a 651, do Inq. 3/08.7TELSB-Vols. 3 e 4).
167.º - Num segundo registo, mencionou 24 cargas num total de 361.040Kg (docs. fls. 660 a 666, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 4).
168.º - Um e outro registo exibiam talões de pesagem distintos, provenientes de diferentes básculas (docs. fls. 629 a 651 e 660 a 666, do Inq. 3/08.7TELSB-Vols. 3 e 4).
169.º - Ainda que se tenha recusado a firmar as guias de remessa, o mesmo já não sucedeu quanto às guias de levantamento, as quais evidenciavam um levantamento de 519.440 Kg de carril e sucata miúda (docs. fls. 595 a 601, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 3).
170.º - Não obstante os documentos relativos ao levantamento realizado na linha CH… lhe tenham sido entregues em 12 de Dezembro de 2003, com a indicação da verificação de discrepâncias entre a quantidade de sucata existente no troço e os valores apresentados pela “AJ…”, o arguido F… reteve-os e apenas os remeteu em 14 de Abril de 2004, dois dias antes de cessar funções como coordenador do Eixo … e …, à Direcção de Aprovisionamento e Logística (docs. fls. 594 a 653 e 669, do Inq. 3/08.7TELSB-Vols. 3 e 4; fls. 47416, do Vol. 137, e fls. 218, do Ap. AJ7).
171.º - No período de tempo em que manteve aqueles documentos em seu poder, o arguido F… solicitou a E… o envio de outros talões de pesagem que diminuíssem as diferenças detectadas entre a quantidade de sucata existente no troço e os valores apresentados pela “AJ…”.
172.º - Em 02 de Fevereiro de 2004, satisfazendo a demanda de F…, E… entregou-lhe novos talões de pesagem com distintos valores e com origem numa diferente balança (os segundos supra aludidos - art. 167.º). - (docs. fls. 660 a 666, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 4).
173.º - Ao enviar estes documentos à Direcção de Aprovisionamento e Logística, o arguido F…, como forma de justificar o atraso, e pese embora soubesse que tal não correspondia à verdade, consignou ter recebido os talões de pesagem da “AJ…” somente em 02 de Fevereiro de 2004. (docs. fls. 669, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 4, e fls. 47416, do Vol. 137).
174.º - Com a recepção da documentação na Direcção de Aprovisionamentos e Logística da AU…, foi promovida a facturação do material com base nas quantidades indicadas pela “AJ…”, com a advertência de que as quantidades seriam provisórias e, logo que possível rectificadas (doc. fls. 42, do Ap. AJ10).
175.º - Todavia, a apresentação de dois conjuntos de documentos de pesagem pela “AJ…” redundaria na emissão de duas facturas.
176.º - Uma suportada pelo segundo conjunto de talões de pesagem apresentado pela “AJ…”, com 361.040 Kg (cfr. art. 167.º), no valor de 60.149,26€ (doc. fls. 3 e 4, do Ap. AJ10).
177.º - Outra ancorada nas primeiras pesagens apresentadas, subtraídos os 15% correspondentes à inscrição manuscrita com o nome “BH…” (cfr. art. 166.º), com 261.052 Kg, no montante de 43.491,26€ (doc. fls. 49 a 51, do Ap. AJ10).
178.º - Assim, a AU… acabou por facturar 622.092 Kg de sucata, superando a quantidade de carril levantado.
181.º - Entre 22 de Dezembro de 2003 e 13 de Janeiro de 2004, na linha do G… do Km 58,300 ao Km 65,300, funcionários da “AJ…”, seguindo ordens e instruções de E…, não obstante este soubesse que a adjudicação para a venda de materiais de via havia cessado em Fevereiro de 2003 e que a adjudicação concedida pelo arguido F… excedia a sua esfera de poderes e competências e carecia de autorização do Conselho de Administração da AU…, retiraram 504.680 kg de material ferroso, sendo 489.600 Kg de carril e 15.080 Kg de sucata miúda. (docs. fls. 8 a 10 e 21 a 33, do Ap. AJ5; fls. 558, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 3; fls. 134, do Ap. AJ5, e fls. 449, 676 e 677, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 3 e 4).
182.º - Em 02 de Março de 2004, a “AJ…” remeteu à AU… talões de pesagem reflectindo a recolha de 390.680 Kg (docs. fls. 700 a 707, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 4).
183.º - Em 29 de Março de 2004, o arguido F… solicitou a CG…, funcionário da AU…, que havia pessoalmente incumbido do acompanhamento dos trabalhos, a adulteração das quantidades de materiais constantes das “guias de remessa” e do “modelo 60-210”, de 504.680 Kg de carril para 100.000 Kg, ao que aquele recusou.
184.º - Perante a recusa, o arguido F… solicitou-lhe a remessa dos livros das “guias de remessa” e do “modelo 60-210”.
185.º - No dia 15 de Abril de 2004, dia imediatamente anterior à cessação da sua comissão de serviço enquanto Director do Eixo … e …, o arguido F… remeteu os documentos ao Director de Conservação, com conhecimento à Direcção de Aprovisionamentos e Logística, dando conta das divergências dos pesos apresentados e dando enfoque à forma como haviam sido preenchidas as guias de remessa (23 delas reportavam o mesmo peso, nenhuma se encontrava assinada e algumas não apresentavam a indicação da viatura encarregue do transporte). - (docs. fls. 708, 709 e 713, do Inq. 3/08.7TELSB-4, e fls. 218, do Ap. AJ7).
186.º - Com a recepção da documentação, foi promovida a facturação do material com base nas quantidades indicadas pela “AJ…”, seguindo a mesma metodologia do levantamento na linha CH… (doc. fls. 42, do Ap. AJ10).
187.º - Como tal, foi emitida factura pela quantidade de 390.680 Kg, no montante de 65.087,29€ (doc. fls. 58 e 59, do Ap. AJ10).
188.º - Deste modo, e face aos 504.680 Kg de carril e sucata miúda, a que ascendeu o levantamento (art. 181.º), não foram facturados 114.000 Kg, no valor de 15.960,00€ (114.000 x 0,14€), quantia de que a AU… se viu privada e da qual E… se locupletou. (doc. fls. 58, do Ap. AJ10).
189.º - Após estes levantamentos, em data não concretamente apurada, mas situada entre finais de Janeiro e finais de Fevereiro de 2004, E…, não obstante soubesse que para tal não dispunha de autorização do Conselho de Administração da AU… ou suporte contratual, ordenou a funcionários da “AJ…” que se deslocassem à linha G… entre o Km 90,500 e o Km 94,190, em …, área da Comarca de …, e retirassem e fizessem coisa sua o carril e as travessas de madeira aí existentes (docs. fls. 8 a 10 e 21 a 33, do Ap. AJ5; fls. 558, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 3; fls. 134, do Ap. AJ5, e fls. 711 e 712, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 4, e fls. 16596 e verso e 16612, do Vol. 45).
190.º - Logo após, seguindo ordens e instruções de E…, funcionários da “AJ…” deslocaram-se à linha G… entre o Km 90,500 e 94,190, em …, área da Comarca de …, e retiraram e fizeram coisa de E…, pelo menos, 3.690 metros de carril e 5.200 unidades de travessas de madeira e respectivos elementos de ligação e fixação, no valor global de, pelo menos, 43.851,60€ (13.431,60€ + 30.420,00€). - (docs. fls. 711 e 712, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 4 / fls. 16596 e verso, do Vol. 45; fls. 8 a 10 e 21 a 33, do Ap. AJ5, e fls. 558, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 3).
191.º - Como consequência directa e necessária destes factos, entendeu a AU… apresentar, em 15 de Abril de 2004 e em 24 de Abril de 2007, duas queixas-crime contra a “AJ…”, as quais vieram a dar origem aos Inquéritos sob os NUIPC 120/04.2GAMCD e 149/07.9TAMCD (docs. fls. 16595 e 16596, do Vol. 45, e fls. 1 e 2, do Inq. 149/07.9TAMCD - agora Ap. 362/08.1JAAVR-BJ).
192.º - Mais decidiu a AU… instaurar, em 11 de Abril de 2007, acção declarativa condenatória contra a “AJ…”, que correu termos no Tribunal Judicial …, sob o n.º 188/07.0TBMCD, e que mereceu a designação pela comunicação social de “…”. (cfr. fls. 252 e 253, 296 a 304 e 389 a 405, do Ap. 23).
193.º - Na sequência da cessação de funções do arguido F…, o Conselho de Administração da AU… deliberou suspender todo e qualquer levantamento e, concomitantemente, criar um grupo de trabalho para compilação de procedimentos a adoptar na gestão de resíduos, que obstassem ao surgimento de situações similares às acontecidas com o arguido F…. (docs. fls. 434 e 713, do Inq. 3/08.7TELSB-Vols. 3 e 4).
194.º - De outro passo, de modo a regularizar a questão dos levantamentos, decidiu, não obstante a sua cessação tivesse ocorrido em Fevereiro de 2003, prorrogar a vigência do contrato celebrado em 2002 com a “AJ…” até 20 de Abril de 2004. (docs. fls. 1459 a 1461, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 8).
195.º - Fruto do trabalho daquele grupo, o Conselho de Administração da AU… veio a aprovar a norma 01/05-AM-AL, na qual condensou os procedimentos a adoptar na gestão de resíduos. (doc. fls. 1066 a 1115, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 6).
196.º - Em Outubro de 2004, o Conselho de Administração ordenou que fosse retomada a alienação de resíduos.
197.º - A partir de então, a AU… optou por realizar concursos autónomos, lote a lote, abandonando a celebração de contratos anuais para alienação de resíduos.
198.º - Por outro lado, os levantamentos passaram a ser acompanhados por três funcionários da AU… - um do órgão gerador do resíduo, outro da Direcção de Aprovisionamento e Logística e outro da Direcção de Ambiente.
199.º - Simultaneamente, lançou os procedimentos para a qualificação de operadores de resíduos, quer banais, quer perigosos.
200.º - Pelo contrato n.º ../../…, celebrado a 26 de Setembro de 2005, foi adjudicada à “AJ…” a prestação de serviços de valorização de 5.000 toneladas de travessas de betão bi-bloco consideradas não utilizáveis, a executar no prazo de sete meses, pelo valor estimado de 175.406,00€. (doc. fls. 996 a 1008, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 5).
201.º - O clausulado deste contrato previa a possibilidade da sua prorrogação por um período de seis meses para a valorização de um segundo lote de 5.000 toneladas de travessas de betão bi-bloco consideradas não utilizáveis, o que a acontecer acarretaria um acréscimo do montante estimado para 335.706,00€. (doc. fls. 996 a 1008, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 5).
202.º - Apresentava como indicador de controlo de produção a composição da travessa assente numa relação de 9 de betão para 1 de aço. (docs. fls. 996 a 1008, 1015 a 1018, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 5, e fls. 339 a 342, do Ap. AJ6).
203.º - A fracção de betão seria removida e a de aço restava na posse da AU… (doc. fls. 996 a 1008, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 5).
204.º - Estas travessas de betão bi-bloco consideradas não utilizáveis achavam-se concentradas no Complexo Logístico da AU…, sito no J…. (doc. fls. 996 a 1008, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 5).
205.º - O arguido I… é funcionário da AU…, desde 06 de Junho de 1997, exercendo, desde então, funções no Complexo Logístico da AU…, sito no J…. (doc. fls. 217 e 221, do Ap. AJ7).
206.º - Foi admitido como responsável no sector de viaturas, máquinas e equipamentos, sendo que, em 01 de Janeiro de 1998, foi transferido para o núcleo de gestão de materiais. (doc. fls. 217 e 221, do Ap. AJ7).
207.º - Em 01 de Agosto de 1998, foi nomeado responsável pelo Núcleo de Gestão de Armazéns e Aprovisionamentos, tendo sido transferido, em 01 de Abril de 2002, para a Logística, Departamento para o qual foi nomeado Director em 01 de Junho de 2003, funções que ainda desempenha. (docs. fls. 217 e 221, do Ap. AJ7; fls. 36 e 38, do Ap. AJ6, e fls. 29075, do Vol. 85).
208.º - Enquanto Director do Departamento de Logística da AU…, era responsável pelo Complexo Logístico, sito no J….
209.º - Em data não concretamente apurada, mas anterior ou correspondente ao dia 30 de Dezembro de 2001, E… solicitou a I… que, a troco de compensações patrimoniais e/ou não patrimoniais, omitisse os poderes/deveres de fiscalização públicos que lhe incumbiam no desempenho das suas funções.
210.º - Para tanto, no período compreendido entre 30 de Dezembro de 2001 e 26 de Agosto de 2002, E… entregou a I…, pelo menos, 52.451,90€. (cfr. fls. 112 a 115, do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, com os respectivos anexos no Ap. 163, e docs. fls. 83, do Ap. 57C; fls. 265 e 266, 270 e 271, 281 e 282, do Ap. 85B, e fls. 398 a 410, do Ap. AJ7)
211.º - Nos anos de 2002 a 2008, a propósito da quadra natalícia, por forma a, desde logo, criar e potenciar um clima de permeabilidade e cumplicidade para posteriores diligências e de predisposição à aceitação das suas pretensões ou mesmo com carácter remuneratório (bónus), E… entregou, em nome das sociedades comerciais que compõem o universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido, diferentes bens, alguns de valor considerável, a título de presentes, a I…. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08.1JAAVR-BO - “BD…”).
212.º - No ano de 2002, I… viu ser-lhe atribuída a categoria B, a quinta mais elevada, tendo recebido uma garrafa de vinho “…”, no valor de 128,60€; no ano de 2003 foi-lhe atribuída a categoria A, a quarta mais elevada, tendo recebido um Balde Gelo Grande “…”, no valor de 104,00€, e quatro copos, no valor de 90,00€; no ano de 2004 foi-lhe mantida a categoria A, tendo recebido um “Delicanter com base Madeira”, no valor de 183,00€; no ano de 2005 manteve a categoria A e recebeu um Centro de Castiçais “…”, no valor de 279,70€; no ano de 2006 foi-lhe atribuída a categoria B e recebeu um Jarro “…”, no valor de 16,50€; no ano de 2007 foi-lhe atribuída a categoria D e recebeu uma Garrafa “…”, no valor de 41,70€; no ano de 2008 manteve a categoria D e recebeu um “Decantador em vidro aroma”, no valor de 27,00€. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08.1JAAVR-BO - “BD…”, e doc. fls. 1646, do Vol. 5).
213.º - Perante as contrapartidas prometidas e recebidas, I…, mercadejando com a sua qualidade de funcionário da AU…, em flagrante violação das suas obrigações funcionais e com notório prejuízo para a sua entidade patronal, aceitou a proposta de E….
214.º - A gestão do contrato de prestação de serviços de valorização de 5.000 toneladas de travessas de betão bi-bloco consideradas não utilizáveis foi partilhada pela Direcção do Ambiente e pelo Departamento de Logística. (doc. fls. 1886 a 1895 do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 10).
215.º - Ao Departamento de Logística cabia assegurar os procedimentos inerentes à fiscalização da execução dos trabalhos, nomeadamente os relativos ao acompanhamento das cargas de materiais no terreno e, bem assim, à pesagem e emissão da documentação inerente ao controlo de todo o processo. (doc. fls. 1886 a 1895 do NUIPC 3/08.7TELSB-Vol. 10).
216.º - Para controlo da execução do contrato eram realizadas reuniões mensais, estando presentes responsáveis da Direcção de Logística - arguido I… -, Direcção de Ambiente e da “AJ…”. (doc. fls. 1886 a 1895 do NUIPC 3/08.7TELSB-Vol. 10).
217.º - Todavia, o Departamento de Logística, na pessoa do seu Director, o arguido I…, não cumpriu os poderes/deveres de acompanhamento e fiscalização destes trabalhos que lhe incumbiam.
218.º - Com efeito, o arguido I… não utilizou as folhas de controlo instituídas pela AU…; não acompanhou os trabalhos de carga e descarga de materiais; não instruiu o processo de fiscalização com os documentos internamente definidos e os legalmente exigidos; permitiu que se preenchessem de modo incorrecto e incompleto as guias de remessa, designadamente consignando horas e/ou datas daquelas posteriores às da saída dos camiões, bem como permitiu que estas não se numerassem de forma sequencial e se preenchessem de forma incorrecta os talões de pesagem. (doc. fls. 1896 e 1897 do NUIPC 3/08.7TELSB-Vol. 10).
219.º - Nos termos deste contrato, para além da “AJ…” se ter comprometido com um limite mínimo diário de fragmentação de 248 travessas, a proporção entre betão e aço devia situar-se numa relação de 9 para 1 e a separação da fracção metálica da fracção de betão devia ocorrer à cadência diária de 44,8 toneladas de betão (capacidade máxima indicada pela “AJ…”). - (docs. fls. 1891, do Inq. 3/08.7TELSB-1; fls. 996 a 1008, do Inq. 3/08.7TELSB-5, e fls. 339 a 342, do Ap. AJ6).
220.º - No dia 02 de Fevereiro de 2006, CI… e CJ…, técnicos da Direcção do Ambiente, realizaram uma visita ao local dos trabalhos, tendo constatado que havia pouco betão para escoar (doc. fls. 190 a 193, do Ap. AJ6).
221.º - Não obstante, no período de tempo compreendido, entre os dias 02 e 10 de Fevereiro de 2006, apurou-se uma proporção de 12,56 de betão para 1 de aço e foram pesados 27 camiões, correspondendo a 575 toneladas de betão. (docs. fls. 1893 do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 10, e fls. 1017 do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 5).
222.º - Esta quantidade de betão representava uma produtividade média diária de 82 toneladas quando a capacidade máxima diária afirmada pela “AJ…” era de 44,8 toneladas. (docs. fls. 1893 do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 10, e fls. 1017 do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 5).
223.º - Sucede que funcionários da “AJ…”, seguindo ordens e instruções de E…, pelo menos, neste período, carregaram aqueles camiões com uma carga composta por 4/5 de terra e apenas 1/5 de betão. (doc. fls. 1015 a 1017 do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 5).
224.º - Face às suspeitas suscitadas pela produtividade evidenciada, no dia 13 de Fevereiro de 2006, realizou-se uma reunião no Complexo Logístico da AU…, sito no J…, entre CI… e CJ…, em representação da Direcção do Ambiente, e CK…, CL… e o arguido I…, em nome da Direcção de Aprovisionamento e Logística. (doc. fls. 189 a 193, do Ap. AJ6).
225.º - Na sequência desta reunião, deslocaram-se aqueles técnicos ao local de execução dos trabalhos de fragmentação e carregamento de forma a descortinar o sucedido. (doc. fls. 189 a 193, do Ap. AJ6).
226.º - Logo após, tendo detectado um camião da “AJ…” prestes a ser pesado, decidiram verificar o processo de pesagem na presença de um representante daquela empresa. (doc. fls. 189 a 193, do Ap. AJ6).
227.º - De imediato, na báscula, o arguido I… e CI… subiram ao camião para verificar o teor da carga. (doc. fls. 189 a 193, do Ap. AJ6).
228.º - Aí, constataram que a carga incluía blocos inteiros de travessas de betão e armaduras de aço. (docs. fls. 1011 a 1013, do Inq. 3/08.7TELSB-5, e fls. 189 a 201, do Ap. AJ6).
229.º - Como tal, ordenaram o descarregamento do camião, ao que verificaram a saída inicial de uma camada diminuta de betão (cerca de 1/5 da carga), sendo a restante carga composta por terra (cerca de 4/5 da carga). - (doc. fls. 189 a 201, do Ap. AJ6).
230.º - Em 10 de Março de 2006, após cálculos efectuados com base nos registos de pesagens de betão, na razão contratualizada de betão e ferro presente nas travessas - 9 para 1 - e considerando a tolerância de perda de armadura ferrosa admitida no contrato - 1% - apurou a AU… um prejuízo de 10.558,79€. (docs. fls. 1894, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 10; fls. 1280, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 7, e fls. 1034 a 1036, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 6).
231.º - Como consequência do acontecido, a AU… classificou como fraudulenta a conduta da “AJ…”, ordenando a imediata suspensão dos trabalhos, seguidamente formalizada por carta de 17 de Fevereiro de 2006, e a rescisão do contrato, com efeitos reportados a 16 de Fevereiro de 2006. (docs. fls. 47710, do Vol. 138, e fls. 1015 a 1018, 1020, 1034 a 1036, do Inq. 3/08.7TELSB-Vols. 5 e 6).
232.º - Mais foi determinada a realização de um inquérito à gestão do contrato e uma auditoria interna. (docs. fls. 1015 a 1018 e 1022, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 5).
233.º - Nos dias 22 e 23 de Fevereiro de 2006, na presença de representantes da AU… e da “AJ…”, procedeu-se à pesagem da armação ferrosa existente no J…, resultante da fragmentação do betão, tendo-se apurado o peso de 87.660 kg, o que, adicionado ao material ferroso vendido e retirado em Janeiro de 2006, com o peso de 150.500 kg, perfaz o montante de 238.160 kg (238,16 toneladas), pelo que o betão que na proporção de 1 para 9 corresponderia a tal quantidade de material ferroso seria apenas de 2.143,44 toneladas (238.160 Kg: 10 x 9) e não as 3.153,61 toneladas, que a “AJ…” fizera passar nas pesagens efectuadas como se de betão se tratasse, constatando-se existir uma diferença de, pelo menos, 1.007,47 toneladas. (docs. fls. 323 a 331, do Ap. AJ6, e fls. 1038, do Inq. 3/08.7TELSB-6).
234.º - Caso a “AJ…”, por força da actuação dos referidos arguidos, lograsse que lhe fosse paga, pelo menos, a fragmentação e valorização das 1.007,47 toneladas, que fez passar nas pesagens como betão fragmentado, lograria locupletar-se com a quantia total de 32.299,48€, correspondentes à multiplicação das 1.007,47 toneladas pelo custo da fragmentação, deduzida a valorização, conforme fixado no contrato (1.007,47 x 32,06€ [33,06€ - 1,00€]). - (docs. fls. 996 a 1008, 1015 a 1018 e 1034 a 1036, do Inq. 3/08.7TELSB-Vols. 5 e 6).
236.º - Perante o sucedido, em data não concretamente apurada, mas posterior a 13 de Fevereiro de 2006 e anterior a Março do mesmo ano, E… contactou K… e L… com o propósito de estes, a troco de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais para si e/ou para terceiros, por si só ou em acção concertada, exercerem a sua influência junto de titulares de cargos políticos e governativos no sentido da resolução e superação do diferendo assim surgido entre a “AJ…” e a “AU…”, com prevalência dos seus interesses e da sua empresa.
237.º - Mais lhes solicitou que, junto daqueles, diligenciassem pela alteração do comportamento comercial da AJ… e do Presidente do Conselho de Administração desta empresa para com a “AU…”, por forma a que as pretensões de E… conhecessem acolhimento, bem como pela manutenção do arguido I… nas funções que desempenhava, pese embora a sua actuação em notório prejuízo da AU… na execução do contrato de valorização de 5.000 toneladas de travessas de betão bi-bloco.
238.º - Para tanto, E… prometeu dar-lhes tais contrapartidas, bem como donativos para o Partido CM….
239.º - Nos anos de 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, a propósito da quadra natalícia, por forma a, desde logo, criar e potenciar um clima de permeabilidade e cumplicidade para posteriores diligências e de predisposição à aceitação das suas pretensões ou mesmo com carácter remuneratório (bónus), E… entregou, em nome das sociedades comerciais que compõem o universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido, diferentes bens, a título de presentes, a K… e L…. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08.1JAAVR-BO - “BD…”).
240.º - No ano de 2004, K… viu ser-lhe atribuída a categoria AAA, a segunda mais elevada, tendo recebido um estojo com decantador “…”, no valor de 685,00€; no ano de 2005, com a mesma categoria AAA, recebeu uma caneta “…”, no valor de 260,00€; no ano de 2006 manteve aquela categoria AAA, tendo recebido um relógio de marca e modelo não apurados, no valor de, pelo menos, 2.565,00€; no ano de 2007 foi-lhe atribuída a categoria AAAA, a mais elevada, e recebeu um relógio de marca e modelo não apurados, valor de, pelo menos, 3.723,00€; no ano de 2008 manteve a categoria AAAA e recebeu uma caneta “…”, no valor de 240,00€. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08.1JAAVR-BO - “BD…”, e docs. fls. 1626 e 1627, do Vol. 5; fls. 53 e 55, do Anexo “BO”, e fls. 1399 e 1400, do Vol. 4; fls. 1396 e 1397, do Vol. 4; fls. 1279 e 1291, do Vol. 4, e fls. 1276, 1399 e 1400, do Vol. 4).
241.º - No ano de 2005, L… viu ser-lhe atribuída a categoria AAA, a segunda mais elevada, tendo recebido um “Estojo com Delicanter base prata”, no valor de 472,90€; no ano de 2006 manteve a categoria AAA e recebeu um relógio de marca e modelo não apurados, no valor de, pelo menos, 2.565,00€; no ano de 2007 foi-lhe atribuída a categoria A, tendo recebido uma caneta “…”, no valor de 240,00€; no ano de 2008 manteve a categoria A e recebeu uma garrafa de Whisky de 30 anos, no valor de 160,80€. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08.1JAAVR-BO - “BD…”, e docs. fls. 1396 e 1397, do Vol. 4).
242.º - Perante as contrapartidas prometidas e recebidas, K… e L… aceitaram a proposta de E….
243.º - Na execução do acordo celebrado com E…, K… e L… promoveram contactos com AG…, à data, Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no sentido da resolução e superação do diferendo entre a “AJ…” e a “AU…”, com prevalência dos interesses de E… e da sua empresa e, bem assim, da necessidade da AU… alterar o seu comportamento comercial para com a “AJ…” e do arguido I… se manter no exercício das funções que desempenhava.
244.º - Na sequência destes contactos, em Março de 2006, CN… interpelou a então Secretaria de Estado dos Transportes, CO…, sob cuja tutela directa se encontrava a AU…, indagando-a sobre o acontecido no J… e expressando-lhe que K… e L…, indivíduos que qualificou como muito importantes no CM…, se achavam muito preocupados com o comportamento inflexível do Presidente do Conselho de Administração da AU…, CP…, para com a “AJ…” e o funcionário da AU… e ora arguido I….
245.º - Aduziu que CP… estava a perseguir a “AJ…” e o arguido I… por ter “boas relações” com aquela empresa, induzindo-a a resolver a situação.
246.º - Como forma de reforçar a sua argumentação e persuadir CO… a aceitar as suas pretensões, CN… referiu-se à “AJ…” como “uma empresa amiga do CM…” e que CO…, enquanto membro do Secretariado Nacional daquele partido, não podia deixar de levar esse facto em consideração.
247.º - Não obstante, CO… repudiou, de pronto, qualquer abordagem sobre o assunto.
248.º - No seguimento da decisão de suspensão dos trabalhos e rescisão do contrato de valorização de travessas de betão bi-bloco, o Administrador da AU…, CQ…, solicitou à Directora da Direcção de Aprovisionamento e Logística, CK…, um estudo com vista à reformulação da Direcção de Logística, na qual se incluía a substituição do seu director, o arguido I….
249.º - CK… assim fez, sendo certo que, após a apresentação a CQ… de um esquiço do documento, foi afastada das funções que desempenhava. (doc. fls. 217 a 291, do Ap. AJ6).
250.º - Com efeito, antes de CK… concluir o seu parecer, CP… exibiu a sua própria proposta de reestruturação, a qual veio a merecer a aprovação unânime do Conselho de Administração da AU…. (docs. fls. 56 e 57, do Ap. AJ6).
251.º - Deste modo, o arguido I… manteve-se no exercício das suas funções de Director do Departamento de Logística (J…).
252.º - Por deliberação de 23 de Novembro de 2006, o Conselho de Administração da AU… decidiu excluir a “AJ…” da lista de fornecedores qualificados da AU…. (doc. fls. 1140 e 1141, do Inq. 3/08.7TELSB-6 / fls. 1636 e 1637, do Inq. 3/08.7TELSB-8).
253.º - Em Fevereiro de 2008, de modo a inviabilizar a participação da “AJ…” nos procedimentos concursais lançados pela AU…, CR…, Directora de Contratualização, Procurement e Logística, impôs que os concorrentes apresentassem uma declaração de não dívida à AU…, sob pena de exclusão. (doc. fls. 7084 e 7085, do Ap. AJ9-XX).
254.º - No âmbito da acção declarativa condenatória que correu termos no Tribunal Judicial de Macedo de Cavaleiros, sob o n.º 188/07.0TBMCD, por sentença proferida em 17 de Dezembro de 2008, foi a “AJ…” condenada no pagamento à AU… da quantia de 105.000,00€. (doc. fls. 111 a 117, do Ap. Buscas N, e fls. 389 a 405, do Ap. 23).
255.º - Fruto da relevância comercial da AU… no universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido, E… procurou por todas as vias superar o contencioso judicial e extrajudicial que opunha a “AJ…” à AU…. (cfr. designadamente os Produtos 2026, 2985, 2997, 3442, 3669, 3842, 3998, 4067, 4438, 5184, 5402, 5626, 6244, 6358, 9364, 9785, 12200, 12223, 12588, 12721, 12992, 15097, 16135, 16809, 17554 e 17748, do Alvo 1T167PM, Produto 33, do Alvo 39264M, e Produto 2236, do Alvo 39354PM).
256.º - Aliás, no quadro desta contenda extrajudicial e judicial com a AU…, E… julgava-se prejudicado nas relações do universo empresarial, directa ou indirectamente, por si administrado e aquela empresa. (cfr. designadamente os Produtos 3669, 5184, 5626, 6358, 9785, 12223, 12432, 12721, 16809, 17554 e 17748, do Alvo 1T167PM).
257.º - Na verdade, E… via no então Presidente do Conselho de Administração da AU…, CP…, o principal obstáculo à reconquista pela “AJ…” de posição primacial na adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos produzidos pela AU…. (cfr. designadamente os Produtos 3068, 3442, 3669, 3842, 5184, 5626, 5674, 6358, 7207, 9364, 9785, 11528, 12223, 12649, 12721, 16396, 16809, 17554 e 17748, do Alvo 1T167PM; Produto 1037, do Alvo 39559PM; Produto 33, do Alvo 39264M, e Produto 2236, do Alvo 39354PM).
258.º - A inflexibilidade de CP… em relação à acção judicial que opunha a AU… à “AJ…”, pugnando pelos interesses da empresa a que presidia e, assim, revelando indisponibilidade para a obtenção de um acordo extrajudicial, e as suas deliberações no sentido de aportar maior rigor à gestão dos resíduos e de excluir a “AJ…” da lista de fornecedores qualificados da AU…, transformaram-no aos olhos de E… num entrave, que urgia remover. (cfr. designadamente os Produtos 3068, 3308, 3442, 3669, 5184, 5572, 5674, 6244, 6358, 9285, 9364, 9785, 11528, 12223, 12649, 12719, 12721, 13560, 16396, 16809, 17554 e 17748, do Alvo 1T167PM; Produto 1037, do Alvo 39559PM, e Produto 2236, do Alvo 39354PM).
259.º - No entender de E… o presidente em exercício de funções do Conselho de Administração da AU… ordenaria, para além do mais, uma fiscalização assaz intensa aos trabalhos de gestão de resíduos adjudicados às suas restantes empresas e uma vigilância a todos os funcionários da AU… conotados como lhe sendo próximos. (cfr. designadamente os Produtos 3308, 3669, 3876, 3878, 5184, 5626, 5673, 6729, 11528, 12223, 13560 e 17554, do Alvo 1T167PM, e Produto 1037, do Alvo 39559PM).
260.º - Igual observação de censura merecia CO…, à data, Secretária de Estado dos Transportes, a qual, na opinião de E…, caucionava a actuação de CP… em desfavor dos seus interesses e da “AJ…”. (cfr. designadamente os Produtos 1353, 2026, 3308, 3842, 5626, 5687, 12649, 12721, 12992, 16396 e 23408, do Alvo 1T167PM; Produto 1037, do Alvo 39559PM, e Produto 3151, do Alvo 39354PM).
261.º - E… perspectivou como essencial à superação do conflito com a AU… a declaração judicial de exclusão de responsabilidades suas e da “AJ…” no sucedido na Linha G…. (cfr. designadamente o Produto 12223, do Alvo 1T167PM).
262.º - Neste contexto, afigurou-se vital a E… obter informação privilegiada junto de fontes da própria AU… sobre o posicionamento do Conselho de Administração daquela empresa relativamente ao universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido.
263.º - De outro passo, E… perspectivou, como crucial, conservar e estimular uma rede de contactos que lhe permitisse obter o conhecimento prévio da natureza, das condições e dos termos dos concursos e das consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos a lançar pela AU… e, bem assim, o conhecimento da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições, dos termos e do valor das propostas por estes apresentadas.
264.º - Mais viu como essencial assegurar que aquela rede diligenciasse pela criação de aparentes necessidades da celebração de contratos de prestação de serviços, na área dos resíduos, pela AU…, bem como consentisse e promovesse as condições necessárias à adulteração do peso dos resíduos recolhidos, à retirada de resíduos sem pesagem e à sobrefacturação dos serviços prestados.
265.º - Com vista à concretização destes desideratos, E… contactou M…, O…, N… e P…, funcionários da AU…, e, bem assim, L… e K… (docs. fls. 18432 e 18433, do Vol. 52).
266.º - E… intercedeu junto de M…, no sentido de, por si só ou em acção concertada com O… e N…, a troco de compensações patrimoniais e não patrimoniais, lhe revelar o posicionamento, o sentir e o pensar da Administração da AU… relativamente ao universo empresarial por si gerido, bem como diligenciar por convencer os membros do Conselho de Administração da AU… da bondade das suas pretensões e pela superação do conflito existente entre a “AJ…” e a AU…, com vencimento dos interesses de E…. (cfr. designadamente os Produtos 795, 1353, 3004, 3049 e 3050, do Alvo 17167PM).
267.º - Para tanto, E… prometeu dar-lhe dinheiro e contrapartidas não patrimoniais, as quais se viriam a concretizar na entrega de, pelo menos, 2.500,00€ em numerário e um cartão de acesso ao serviço móvel terrestre, suportando os custos decorrentes da sua utilização. (cfr. designadamente os Produtos 2604, 2606, 2621 e 16809, do Alvo 1T167PM; RDE de 26-02-2009, a fls. 2018 a 2020, do Vol. 6; docs. fls. 15621, 15659 e 15660, do Vol. 42; fls. 49, do Ap. 24, e fls. 263, 264 e 266 a 270, do Ap. 25 - paginação de carimbo).
268.º - Perante as contrapartidas prometidas e recebidas, M… aceitou a proposta de E….
269.º - Assim, mercadejando com a sua qualidade de funcionário da AU…, em flagrante violação das suas obrigações funcionais e com notório prejuízo para a sua entidade patronal, na execução do acordo celebrado com E…,
270.º - M… forneceu-lhe informação privilegiada sobre o posicionamento, o pensar e o sentir da administração da AU… relativamente ao universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido, nomeadamente relatando-lhe as resoluções cogitadas e assumidas pelo Conselho de Administração da AU… relativamente aos acontecimentos da Linha G… (cfr. designadamente os Produtos 795, 1353 e 15097, do Alvo 1T167PM);
271.º - Diligenciou pelo convencimento dos membros do Conselho de Administração da AU… da bondade das pretensões de E… (cfr. Produto 795 e 1353, do Alvo 1T167PM);
272.º - Exerceu a sua influência junto de indivíduos com capacidade para influenciar determinantemente os membros do Conselho de Administração da AU…, no sentido de os persuadir a acolherem os propósitos de E… (cfr. designadamente os Produtos 795, 6244 e 12200, do Alvo 1T167PM);
273.º - Empreendeu iniciativas tendentes à superação do contencioso judicial e extrajudicial que opunha a “AJ…” à AU…. (cfr. designadamente os Produtos 4067, 4438, 6424, 9364, 9785 e 12200, do Alvo 1T167PM).
274.º - E… solicitou a N… que, por si só ou em acção concertada com M… e O…, a troco de compensações patrimoniais e não patrimoniais, lhe revelasse o posicionamento, o sentir e o pensar da Administração da AU… e da Direcção de Contratualização, Procurement e Logística relativamente ao universo empresarial por si gerido; o conhecimento prévio da adjudicação, da natureza, das condições e dos termos dos concursos e das consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos a lançar pela AU…; o conhecimento da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições, dos termos e do valor das propostas por estes apresentadas; lhe permitisse a adulteração do peso dos resíduos recolhidos; a retirada de resíduos sem pesagem e a sobrefacturação dos serviços prestados. (cfr. designadamente os Produtos 3049, 3050, 3261, 3308, 3523, 3876, 5572, 5657, 5658, 5662, 5673, 6543, 6683, 6726, 6729, 6787, 10746, 12649 e 15049, do Alvo 17167PM).
275.º - Para tanto, E… prometeu dar-lhe dinheiro e contrapartidas não patrimoniais, as quais se viriam a materializar na entrega de, pelo menos, 5.110,00€ em numerário. (cfr. designadamente o Produto 23348, do Alvo 1T167PM; fls. 78 a 80, do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, além dos respectivos suportes do Ap. 163; fls. 47104 a 47106, do Vol. 136, e fls. 11 a 14, 17 e 18, do Ap. Bucas L).
276.º - Perante as contrapartidas prometidas e recebidas, N… aceitou a proposta de E….
277.º - Deste modo, transaccionando com a sua qualidade de funcionário da AU…, em flagrante violação das suas obrigações funcionais e com notório prejuízo para a sua entidade patronal, na execução do acordo celebrado com E…,
278.º - E… forneceu-lhe informação privilegiada sobre o posicionamento, o pensar e o sentir da administração da AU… relativamente ao universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido, nomeadamente relatando-lhe as resoluções cogitadas e assumidas pelo Conselho de Administração da AU… relativamente aos acontecimentos da Linha G… (cfr. designadamente os Produtos 3308, 18865 e 19614, do Alvo 17167PM);
279.º - Esclareceu-o sobre o posicionamento, o pensar e o sentir da Direcção de Contratualização, Procurement e Logística face às suas empresas, mormente de CT… e de CR… (cfr. designadamente os Produtos 3308, 3385, 3876, 5673, 6729 e 19148, do Alvo 17167PM);
280.º - Deu-lhe conhecimento prévio à sua divulgação pública da natureza, das condições e dos termos dos concursos e das consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos a lançar pela AU…, nomeadamente do concurso público para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional …; do concurso público para levantamento do Ramal CU…; do concurso público para levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal CV… entre o PK175,870 e o PK 191,924; do concurso público para levantamento do Ramal CX…, e do concurso público para o levantamento de sucata ferrosa, constituída por carril e material de fixação, na linha CY…, na Estação T… (cfr. designadamente os Produtos 3308, 3326, 3385, 3523, 3876, 3878, 5673, 6222 e 6223, do Alvo 1T167PM);
281.º - Transmitiu-lhe o conhecimento da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições e dos termos das propostas por estes apresentadas, designadamente no que concerne aos concursos públicos para levantamento do Ramal CU… e para levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal CV… entre o PK 175,870 e o PK 191,924 (cfr. designadamente os Produtos 3876 e 3878, do Alvo 1T167PM);
282.º - Participou-lhe, previamente à sua divulgação pública, a adjudicação a uma das suas empresas dos concursos públicos para levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal CV… entre o PK 175,870 e o PK 191,924 e do Ramal CZ…. (cfr. designadamente os Produtos 15022 e 18865, do Alvo 1T167PM).
283.º - N… omitiu, enquanto elemento da Direcção de Contratualização, Procurement e Logística encarregue do controlo do levantamento de materiais, os poderes/deveres de fiscalização que lhe incumbiam e, assim, permitiu a adulteração do peso dos resíduos recolhidos e a retirada de resíduos sem a necessária pesagem, mormente nos levantamentos efectuados no âmbito do concurso público para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional … e do concurso público para o levantamento de sucata ferrosa, constituída por carril e material de fixação, na linha CY…, na Estação T…. (cfr. designadamente os Produtos 3308, 5673, 6683, 6726, 6729, 6787, 12649, 15199 e 19028, do Alvo 17167PM).
285.º - E… contactou O…, funcionário da AU…, para que, por si só ou em acção concertada com M… e N…, a troco de compensações patrimoniais e não patrimoniais, lhe revelasse o posicionamento, o sentir e o pensar da administração da AU… relativamente ao universo empresarial por si gerido, bem como o conhecimento prévio da adjudicação, da natureza, das condições e dos termos dos concursos e das consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos a lançar pela AU…. (cfr. designadamente os Produtos 3049, 3050, 3261, 5572, 5657, 5658, 6543, 10746, 12191, 12432 e 15049, do Alvo 17167PM).
286.º - Para tanto, E… prometeu dar-lhe dinheiro e contrapartidas não patrimoniais, as quais se viriam a concretizar na entrega de, pelo menos, 37.973,55€, dois computadores portáteis, de valor não apurado, e um cartão de acesso ao serviço móvel terrestre, suportando os custos decorrentes da sua utilização (cfr. fls. 76 e 77 do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, e respectivos anexos no Ap. 163; fls. 263, 266, 267, 270 e 272, do Ap. 25, e designadamente o Produto 9285, do Alvo 1T167PM).
287.º - Nos anos de 2004, 2005, 2007 e 2008, a propósito da quadra natalícia, por forma a, desde logo, criar e potenciar um clima de permeabilidade e cumplicidade para posteriores diligências e de predisposição à aceitação das suas pretensões ou mesmo com carácter remuneratório (bónus), E… entregou, em nome das sociedades comerciais que compõem o universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido, diferentes bens, a título de presentes, a O…. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08.1JAAVR-BO - “BD…”).
288.º - Em 2004, O… viu ser-lhe atribuída a categoria B e recebeu uma garrafa de Whisky 20 anos, no valor de 47,00€, e um Cabaz no valor de 28,78€; no ano de 2005 manteve a categoria B e recebeu um Cabaz, no valor de 29,53€, e uma garrafa de Whisky 18 anos, no valor de 38,08€; no ano de 2007 manteve a mesma categoria D e recebeu um Cabaz e uma garrafa de Whisky 15 anos, no valor global de 33,14€; no ano de 2008 manteve a categoria D e recebeu um Cabaz, no valor 25,64€, e uma garrafa de Whisky 12 anos, no valor de 13,85€. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08.1JAAVR-BO - “BD…”, e doc. fls. 1608, do Vol. 5).
289.º - Perante as contrapartidas prometidas e recebidas, O… aceitou a proposta de E….
290.º - Fruto da sua relação com E… e do contencioso judicial e extrajudicial que opunha a “AJ…” à AU…, O… foi afastado das funções que antes exercia na área operacional e transferido para a área informática daquela empresa pública.
291.º - A partir daquele momento, O… passou a relacionar-se com E… como se de um superior hierárquico se tratasse e a agir imbuído do propósito de satisfazer os seus interesses em detrimento dos da AU… (cfr. designadamente os Produtos 5572, 6543, 7207, 9285, 10214, 10254, 10746, 11237, 11528, 11677, 12191, 12432 e 14994, do Alvo 1T167PM).
292.º - Destarte, traficando com a sua qualidade de funcionário da AU…, em flagrante violação das suas obrigações funcionais e com notório prejuízo para a sua entidade patronal, na execução do acordo celebrado com E…,
293.º - O… forneceu-lhe informação privilegiada sobre o posicionamento, o pensar e o sentir da administração da AU… relativamente ao universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido (cfr. designadamente os Produtos 3261 e 5572, do Alvo 1T167PM);
294.º - Deu-lhe a conhecer informação privilegiada sobre o dia-a-dia da AU…, actuando como se de uma agência noticiosa se tratasse, relatando-lhe acontecimentos e o posicionamento, o pensar e o sentir de quadros superiores da AU… com funções relevantes para as suas empresas (cfr. designadamente os Produtos 3004, 3049, 5572, 9285, 10214, 12191, 12432 e 14994, do Alvo 1T167PM);
295.º - Participou-lhe, previamente à sua divulgação pública, a adjudicação a uma das suas empresas dos trabalhos na área dos resíduos a realizar no ramal CZ…. (cfr. designadamente o Produto 15049, do Alvo 1T167PM).
296.º - De modo a conservar sigilosa a relação entre ambos, O… funcionava, igualmente, como núncio de E… se e quando este pretendia contactar N…, especialmente em horário laboral. (cfr. designadamente os Produtos 3261, 5572, 5657, 6543, 10746, 12432 e 15049, do Alvo 17167PM).
297.º - O… conhecia a actuação de N… em prol da prossecução dos interesses do universo empresarial gerido por N…, mormente no que se reportava à adulteração do peso dos resíduos recolhidos e à retirada de resíduos sem a necessária pesagem. (cfr. designadamente os Produto 5572, 5657, 5658, 6729 e 15049, do Alvo 17167PM).
298.º - Por outro lado, O… funcionava, também, como guia de E… sempre que este se deslocava a Lisboa, nomeadamente quando nesta cidade se encontrava com K…, AB… e Z…. (cfr. designadamente os Produtos 10214, 10254, 10255, 10276, 10289, 10315, 10513, 10746, 11237, 11273, 11528, 11556, 11677 e 11680, do Alvo 1T167PM, e RDE’s de fls. 2787 a 2809, do Vol. 9, e de fls. 2957 a 3005, 3010 a 3038 e 3040 a 3074, do Vol. 10).
299.º - E… intercedeu junto de P… para que, a troco de compensações patrimoniais e não patrimoniais, para si e para terceiro, lhe revelasse o conhecimento prévio da natureza, das condições e dos termos dos concursos e das consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos a lançar pela AU… e, bem assim, omitisse os poderes/deveres de fiscalização que lhe incumbiam na identificação das existências e no acompanhamento dos levantamentos efectuados na Linha CH… e no âmbito do concurso público para a alienação de 16 Lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional Norte.
300.º - Para tanto, E… celebrou (na qualidade de legal representante da AJ…) com BZ…, filha de P…, um contrato de trabalho. (cfr. fls. 39, do Ap. Buscas N / fls. 38851, do Vol. 114, e fls. 7791, 7793 e 7794, do Vol. 22).
301.º - Em 09 de Junho de 2008, BZ… iniciou a prestação de trabalho para as empresas de E…. (cfr. fls. 39, do Ap. Buscas N / fls. 38851, do Vol. 114).
302.º - Perante as contrapartidas prometidas e recebidas, P… aceitou a proposta de E….
303.º - Assim, mercadejando com a sua qualidade de funcionário da AU…, em flagrante violação das suas obrigações funcionais e com notório prejuízo para a sua entidade patronal, na execução do acordo celebrado com E…,
304.º - P… deu-lhe conhecimento do lançamento de concursos e consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos a promover pela AU…, nomeadamente do concurso público para o desmantelamento de linhas encerradas e sua reconversão em ecopistas, previamente à sua divulgação pública, bem como do relativo à alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional Norte. (cfr. designadamente os Produtos 2814 e 2815, do Alvo 38249PM, e fls. 146, do Ap. AJ4).[5]
305.º - E omitiu os poderes/deveres de fiscalização que lhe incumbiam na identificação das existências e no acompanhamento dos levantamentos efectuados na Linha CH… e no âmbito concurso público para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional Norte. (cfr. designadamente o Produto 15956, do Alvo 1T167PM).
306.º - E… contactou, igualmente, tal como já o havia feito em 2006, K… e L… com o propósito de estes, a troco de contrapartidas patrimoniais e/ou não patrimoniais para si e/ou para terceiros, por si sós ou em acção concertada, exercerem a sua influência junto de titulares de cargos políticos e governativos, no sentido de os convencerem da bondade das suas pretensões e, deste modo, da necessidade de CO… e CP… serem destituídos dos cargos que ocupavam e da AU… modificar o seu comportamento comercial para com a “AJ… desde logo pondo termo ao contencioso que as opunha com satisfação dos interesses de E…. (cfr. designadamente os Produtos 5687, 6358, 12223, 12645, 12649, 12702, 12719 e 12721, do Alvo 1T167PM).
307.º - Para tanto, E… prometeu dar-lhes dinheiro e contrapartidas não patrimoniais, as quais se viriam a materializar na entrega a cada um de, pelo menos, 25.000,00€.
309.º - Perante as contrapartidas prometidas e recebidas, K… e L… aceitaram a proposta de E….
310.º - Na execução do acordo celebrado com E…, K… e L… promoveram contactos com CN…, Ministro…, no sentido de o persuadir da bondade das pretensões de E… e, bem assim, da necessidade de CO… e L… serem destituídos dos cargos que ocupavam. (cfr. designadamente os Produtos 3669, 5184, 6358, 12223, 12645, 12649, 12702, 12719 e 12721, do Alvo 1T167PM).
311.º - L… encetou, igualmente, contactos com CO…, Secretária de Estado …, sob cuja tutela directa se achava a AU…, no sentido de lhe fazer crer da bondade das pretensões de E… e, bem assim, da necessidade de CP… ser destituído do cargo que ocupava. (cfr. designadamente os Produtos 5687 e 6358, , do Alvo 1T167PM).
312.º - Neste contexto, ocorreram os seguintes contactos e diligências:
321.º - No dia 04 de Fevereiro de 2009, pelas 15.36 horas, M… informou E… que a AU… havia constituído mais uma comissão de inquérito a propósito do acidente na linha G…. (cfr. Produto 795, do Alvo 1T167PM).
322.º - Acrescentou que iria almoçar, na sexta-feira seguinte, com … no sentido de o convencer do bom fundamento das pretensões de E… e de as transmitir a CP…. (cfr. Produto 795, do Alvo 1T167PM).
323.º - No dia 07 de Fevereiro de 2009, E… almoçou, em …, com K… (cfr. designadamente os Produtos 984, 1047, 1067, 1092, 1099 e 1355, do Alvo 1T167PM).
326.º - Em data não concretamente apurada, mas durante os primeiros meses de 2009, K… e L… contactaram CN… fazendo-lhe saber que o Presidente do Conselho de Administração da AU… havia adoptado uma postura penalizadora da “AJ…” nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos.
327.º - Mais o procuraram persuadir da conveniência em destituir CP… das suas funções de Presidente do Conselho de Administração da AU… e, bem assim, em resolver o diferendo entre a AU… e a “CP…”.
328.º - Em data posterior não concretamente apurada, mas durante os primeiros meses de 2009, AJ… contactou L…, dando-lhe conta que lhe havia chegado a informação que a AU… tinha adoptado uma postura penalizadora para com a “AJ…” nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos.
329.º - Mais o instou a modificar o comportamento da AU… para com a “AJ…”, mormente a procurar a resolução do contencioso que as opunha.
330.º- No dia 10 de Fevereiro de 2009, pelas 16.35 horas, E… e M… discutiram assuntos relacionados com a vida interna da AU…, mormente o futuro enquadramento profissional de M… naquela empresa, e perspectivaram a saída, após as eleições legislativas seguintes, de CO… das funções de Secretária de Estado …. (cfr. Produto 1353, do Alvo 1T167PM).[6]
331.º - No dia 18 de Fevereiro de 2009, pelas 14.59 horas, M…, para além de informar E… que iria retomar a sua actividade laboral na AU…, teceu um conjunto de comentários depreciativos relativamente a …, quadro superior da AU…. (cfr. Produto 2026, do Alvo 1T167PM).[7]
332.º - No dia 19 de Fevereiro de 2009, o Conselho de Administração da AU… deliberou autorizar a anulação do procedimento de consulta para levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal CV… entre o PK 175,730 e o PK 191,919 e, bem assim, o lançamento de procedimento público com o mesmo objecto e fim. (doc. fls. 288, da Pasta 79).
333.º - No dia 26 de Fevereiro de 2009, cerca das 11.35 horas, M… deslocou-se às instalações da “AI…, S.A.”, sitas na Zona Industrial …, onde se encontrou com E…. (cfr. Produto 2604, do Alvo 1T167PM, e RDE de fls. 2018 a 2020, do Vol. 6).
334.º - Pelas 11.49 horas, E… pediu a BF… para colocar 2.500,00€ num envelope. (cfr. Produto 2606, do Alvo 1T167PM).
335.º - Cerca das 12.00 horas, E… e M… almoçaram no “Restaurante …”, sito na Rua…, …, em Aveiro (cfr. Produtos 2604 e 2621, do Alvo 1T167PM, e RDE de fls. 2018 a 2020, do Vol. 6).
336.º - Findo o repasto, fazendo-se transportar no veículo automóvel marca Mercedes, modelo…, matrícula ..-GV-.., E… e M… dirigiram-se para as instalações da “AI…, SA”, onde chegaram cerca das 13.10 horas. (cfr. RDE de fls. 2018 a 2020, do Vol. 6).
337.º - Uma vez no interior, E… entregou a M… 2.500,00€, para que este lhe continuasse a fornecer informação privilegiada sobre o posicionamento, o pensar e o sentir da administração da AU… relativamente ao universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido, exercesse a sua influência junto de indivíduos com capacidade para influenciar determinantemente os membros do Conselho de Administração da AU… no sentido de os persuadir a acolherem os propósitos de E… e, bem assim, para que prosseguisse as suas diligências tendentes à superação do conflito existente entre a “AJ…” e a AU… com vencimento dos interesses de E….
338.º - Em data não concretamente apurada, mas anterior a 27 de Fevereiro de 2009, no quadro da sua vinculação aos interesses de E… e das iniciativas por si empreendidas com vista à superação do conflito existente entre a “AJ…” e a AU…, com vencimento das pretensões daquele, M… contactou DA… e DB..., advogado da sociedade “DB… & Associados”, para que diligenciassem pela resolução do contencioso judicial e extrajudicial existente entre a “AJ…” e a AU… por uma via não jurídica, exercendo pressão sobre CO…. (cfr. Produto 2723, 2985, 2997, 3050, 3068, 3153, 4438, 4993, 6244, 6552, 6824, 9364, 10522 e 10566, do Alvo 1T167PM).
340.º - No mesmo dia 03 de Março de 2009, pelas 14.40 horas, M… e E… coscuvilharam notícias internas da AU…, dando conta de problemas entre CP… e o Primeiro-Ministro DC…. (cfr. Produto 3008, do Alvo 1T167PM).[8]
341.º - Ainda no dia 03 de Março de 2009, pelas 14.23 horas e pelas 20.22 horas, O… transmitiu a E… a vontade de quadros da AU… afectos ao CM…, designadamente do núcleo dos trabalhadores CM… daquela empresa, em verem CP… destituído. (cfr. Produtos 3004 e 3049, do Alvo 1T167PM).
342.º - Aludiu, igualmente, ao mau relacionamento entre CP… e o Primeiro-Ministro, por alegadamente o Presidente do Conselho de Administração não ter acatado uma ordem emanada daquele. (cfr. Produtos 3004 e 3049, do Alvo 1T167PM).
343.º - Em seguida, pelas 20.24 horas, M… pôs E… ao corrente do rumor posto a circular na AU…, que O… lhe acabara de dar a saber. (cfr. Produto 3050, do Alvo 1T167PM).
344.º - No dia 04 de Março de 2009, pelas 10.01 horas, U… e E… abordaram a destituição do Presidente do Conselho de Administração da AU… como extremamente positiva para os interesses de E… e das suas empresas. (cfr. Produto 3068, do Alvo 1T167PM).
339.º [9] - No dia 04 de Março de 2009 (quarta-feira), E… almoçou com M…, DA… e DB…, no Restaurante “…”, sito na Estrada…, em Lisboa, tendo acordado que aqueles causídicos iriam procurar resolver o contencioso judicial e extrajudicial existente entre a “AJ…” e a AU…, por um via não jurídica, exercendo pressão sobre CO…. (cfr. Produtos 2985, 2997, 3050, 3068, 3153, 4438, 4993, 6244, 6552, 6824, 9364, 10522 e 10566, todos do Alvo 1T167PM).
345.º - No dia 05 de Março de 2009, o Conselho de Administração da AU… provou, sob proposta da Direcção de Contratualização, Procurement e Logística, o lançamento de concurso público para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional Norte. (doc. fls. 159, do Ap. AJ4).
346.º - Cada lote constituía uma fracção autónoma sendo o critério de adjudicação, para as propostas admitidas, o preço mais elevado atribuído a cada um dos lotes pelos proponentes. (docs. fls. 167 a 178, do Ap. AJ4).
347.º - Conforme havia sido estipulado, em Fevereiro de 2008, por CR…, Directora de Contratualização, Procurement e Logística, de modo a inviabilizar a participação da “AJ…” nos procedimentos concursais lançados pela AU…, foi estabelecido, para além do mais, um requisito essencial para admissão dos proponentes neste concurso público, qual tenha sido,
348.º - Não serem devedores à AU…, relativamente a quaisquer obrigações pecuniárias vencidas, independentemente da origem das mesmas, de montante indeterminado ou determinável, mediante declaração a apresentar. (docs doc. fls. 7084 e 7085, do Ap. AJ9-XX, e fls. 173, do Ap. AJ4).
349.º - Não obstante esta imposição, E… contornou-a, apresentando propostas através da “AR…” e da “AI…” (doc. fls. 143 a 157 e 172, do Ap. AJ4).
351.º - A constituição dos 16 lotes de resíduos que integravam este concurso público decorreu sob a égide da Unidade Operacional Norte e obedeceu ao levantamento que precedeu e suportou, em 30 de Julho de 2008, a solicitação daquela Unidade para o lançamento de um concurso público para alienação de resíduos (docs. fls. 143 a 157, do Ap. AJ 4, e fls. 7 a 13 e 23 a 26, do Ap. AJ9-I).
352.º - Como tal, a quantidade de resíduos que compunha cada um dos lotes não correspondia, por defeito, à efectivamente existente em cada uma das localizações.
353.º - Em data não concretamente apurada, do início do ano de 2009, L… encontrou-se com CO….
354.º - Neste encontro, afiançou-lhe que, fruto do “feitio lixado” de CP…, a sua posição enquanto Presidente do Conselho de Administração da AU… estava muito fragilizada, uma vez que os empresários, como, por exemplo, E…, se queixavam frequentemente dele.
355.º - De pronto, CO… retorquiu que o Presidente do Conselho de Administração da AU… tinha todo o seu apoio em todas as decisões que tomasse em nome do interesse público e da AU…, acrescentando que se pretendia a substituição de CP…, melhor seria aproveitar para reclamar, também, a sua.
356.º - No dia 05 de Março de 2009, pelas 17.22 horas, O…deu conta a E… que, em breve, a AU…, na pessoa do Engenheiro CT…, Director-Adjunto da Direcção de Contratualização, Procurement e Logística, iria lançar consultas públicas nas quais iria convidar empresas integrantes do universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido para realizar trabalhos na área dos resíduos. (cfr. Produto 3261, do Alvo 1T167PM).
357.º - De imediato, E… questionou-o: “eles convidavam-nos e nós ganhamos?” (cfr. Produto 3261, do Alvo 1T167PM).
358.º - Momentos depois, pelas 19.52 horas, N… informou E… que a AU… iria lançar um conjunto de consultas públicas de alienação de materiais. (cfr. Produto 3308, do Alvo 1T167PM).
359.º - Sublinhou que a opção pela realização de consultas seria para que as suas empresas, nomeadamente a “AJ…”, não fossem convidadas a apresentar proposta. (cfr. Produto 3308, do Alvo 1T167PM).
360.º - No dia 06 de Março de 2009, E… e N… encontraram-se em Lisboa, tendo abordado o posicionamento, o sentir e o pensar da Administração da AU… e da Direcção de Contratualização, Procurement e Logística relativamente às empresas de E…. (cfr. Produtos 3308, 3326 e 3353, do Alvo 1T167PM).
361.º - Nesta reunião, N… transmitiu a E… que a AU… iria lançar consulta para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional Norte. (cfr. Produto 3523, do Alvo 1T167PM).[10]
362.º - Acrescentou que a quantidade de resíduos que compunha cada um dos lotes não correspondia, por defeito, à efectivamente existente em cada uma das localizações e elucidou-o dos locais em que tais discrepâncias eram mais acentuadas.
363.º - Mais tarde, pelas 17.51 horas, N… comunicou a E… ter-se inteirado dos projectos da AU… na área dos resíduos, sendo certo que, ao contrário do que lhe havia dito na véspera, a sua concretização seria através de concurso público. (cfr. Produto 3385, do Alvo 1T167PM).
364.º - Em data não concretamente apurada, mas posterior a 03 de Março e anterior a 07 de Março de 2009, M…, no quadro do seu empreendimento em prol da superação das divergências judiciais e extrajudiciais entre a “AJ…” e a AU…, com vencimento dos interesses de E…, reuniu-se com DA…, o qual falou com um indivíduo, cuja identidade não se logrou apurar, das relações próximas de CO…. (cfr. Produto 3442, do Alvo 1T167PM).
365.º - No dia 07 de Março de 2009, pelas 14.26 horas, M… transmitiu a E… ser convicção de DB… que, após as eleições legislativas, se iria verificar uma remodelação no Ministério …, a qual importaria uma subsequente alteração na composição do Conselho de Administração da AU…, mormente na sua Presidência. (cfr. Produto 3442, do Alvo 1T167PM).
366.º - No dia 09 de Março de 2009, pelas 10.32 horas, N… informou, via SMS, E… da abertura pela AU… do concurso público relativo à alienação de 16 lotes de resíduos ferrosos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional Norte. (cfr. Produto 3523, do Alvo 1T167PM).
367.º - No dia 10 de Março de 2009, pelas 11.53 horas, U… indagou E… se desejava que abordasse o diferendo que opunha a “AJ…” à AU… no almoço que iria ter com o chefe de gabinete de CN…, …. (cfr. Produto 3669, do Alvo 1T167PM, e doc. fls. 47928, do Vol. 138).
368.º - E… declinou a oferta, afirmando que o assunto estava a ser tratado por K…, que teria já falado com CN… no no sentido de o induzir a acolher as suas pretensões. (cfr. Produto 3669, do Alvo 1T167PM).
369.º - No dia 11 de Março de 2009, pelas 17.30 horas, M… relatou a E… acontecimentos da vida interna da AU… relacionados com CP…, desdenhando o carácter deste. (cfr. Produto 3842, do Alvo 1T167PM).
370.º - No dia 12 de Março de 2009, pelas 08.33 horas, N… avisou E… do lançamento de concursos públicos para levantamento do Ramal CU… e para levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal CV… entre o PK 175,870 e o PK 191,924, esclarecendo ser necessário dispor de alvará de obras públicas para ferrovia para participar. (cfr. Produto 3876, do Alvo 1T167PM).
371.º - Logo a seguir, pelas 08.40 horas, N… elucidou E… quanto às empresas possuidoras de alvará de obras públicas para ferrovia - “DD…” e “DE…”. (cfr. Produto 3878, do Alvo 1T167PM).
372.º - Mais lhe disse que, em breve, seria lançado concurso público para o levantamento do Ramal CX…. (cfr. Produto 3878, do Alvo 1T167PM).
373.º - No dia 13 de Março de 2009, pelas 12.24 horas, M… propôs e E… aceitou encontrarem-se, na semana seguinte, com o indivíduo, cuja identidade não se logrou apurar, das relações próximas de CO…. (cfr. Produto 3998, do Alvo 1T167PM).
374.º - M… mais o informou que DF…, um dos administradores do Metropolitano e indivíduo com o qual E… tinha boas relações, era próximo de CO…. (cfr. Produto 3998, do Alvo 1T167PM).[11]
375.º - No dia 14 de Março de 2009, pelas 14.02 horas, M… contou a E… as diligências por si empreendidas com vista à superação dos problemas com a AU…, aduzindo ter recebido indicação de DA… e DB… de que aguardavam uma resposta. (cfr. Produto 4067, do Alvo 1T167PM / vide também o Produto 4438, do mesmo Alvo).
376.º - No dia 20 de Março de 2009, pelas 09.28 horas, P… pediu a BH… que informasse o seu Pai que a AU… iria lançar concursos públicos para o desmantelamento de linhas encerradas e sua reconversão em ecopistas (CZ…, DG… e CV…), bem como do relativo à alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional Norte. (cfr. Produto 2814, do Alvo 38249PM).
377.º - Instantes depois, pelas 09.32 horas, BH… fez chegar a E… a conversa, que acabara de manter com P…. (cfr. Produto 2815, do Alvo 38249PM / Produto 4540, do Alvo 1T167PM).
378.º - No dia 20 de Março de 2009 (sexta-feira), por iniciativa de M…, E…, M…, DA… e DB… encontraram-se em Lisboa (cfr. Produtos 4067, 4438, 4559 e 4562, do Alvo 1T167PM).
379.º - No dia 25 de Março de 2009 (quarta-feira), pelas 12.41 horas, E… transmitiu a M… que, caso fosse por si tido por necessário à superação do seu problema com a AU…, entregaria como contrapartida um donativo para uma campanha partidária. (cfr. Produto 4989, do Alvo 1T167PM / vide ainda o Produto 4993 e 5402, do mesmo Alvo).
380.º - No dia 27 de Março de 2009, pelas 14.43 horas, L… deu conta a E… que, por sua iniciativa e de K…, iria ocorrer, no dia seguinte, uma reunião em sua casa com CN… versando a contenda judicial e extrajudicial que opunha as suas empresas à AU…. (cfr. Produto 5184, do Alvo 1T167PM).
381.º - Mais lhe disse que havia já abordado o assunto com CN… no sentido de o elucidar sobre a falsidade das notícias que imputavam a E… a subtracção de carris. (cfr. Produto 5184, do Alvo 1T167PM).
382.º - No dia 31 de Março de 2009, pelas 09.14 horas, M… deu a conhecer a E… ter transmitido a DA… a sua disponibilidade para contribuir para uma campanha partidária. (cfr. Produto 5402, do Alvo 1T167PM / vide ainda os Produtos 4989 e 4993 do mesmo Alvo).
383.º - Acrescentou ter obtido de DA… a crença de que DB… teria novidades no decurso daquela semana. (cfr. Produto 5402, do Alvo 1T167PM).
384.º - No dia 02 de Abril de 2009, pelas 08.22 horas, O… informou E… de que a saída do Presidente do Conselho de Administração da AU… estava complicada, fruto da protecção sobre ele exercida por CO…. (cfr. Produtos 5571 e 5572, do Alvo 1T167PM).
385.º - Acrescentou que no interior da AU…, os quadros superiores CR…, CT… e CK… agiam imbuídos do propósito de prejudicar as empresas de E…, sendo certo que bastaria uma alteração na composição do Conselho de Administração, designadamente ao nível do seu Presidente, para que a sua atitude se alterasse. (cfr. Produto 5572, do Alvo 1T167PM).
386.º - E… finalizou a conversa, manifestando a necessidade de falar com N… e solicitando a O… que lhe transmitisse tal míngua. (cfr. Produto 5572, do Alvo 1T167PM).
387.º - No dia 02 de Abril de 2009, pelas 12.15 horas, o arguido I… e indagou junto de E… a identidade do substituto de DH…, Director da Direcção Geral de Organização e Desenvolvimento, ao que E… lhe asseverou ignorar. (cfr. Produto 5626, do Alvo 1T167PM, e doc. fls. 112, do Ap. AJ4).
388.º - Aduziu estar a diligenciar, afincadamente, pela destituição de CP…, por intermédio de K… (cfr. Produto 5626, do Alvo 1T167PM).
389.º - I… retorquiu que seria do interesse de E… que o substituto de DH… fosse alguém que convencesse o Presidente do Conselho de Administração da AU… da bondade das suas pretensões e diligenciasse pela superação do conflito existente entre a “AJ…” e a AU… com vencimento dos interesses de E…. (cfr. Produto 5626, do Alvo 1T167PM).
390.º - No dia 02 de Abril de 2009, pelas 16.53 horas, O…, para além de aludir ao receio que havia sentido em N…, comunicou a E… ter-lhe transmitido a sua vontade em falar com ele. (cfr. Produto 5657, do Alvo 1T167PM).
391.º - E… pediu-lhe que telefonasse para as instalações da “AI…”, fornecendo o número do posto telefónico móvel de N…. (cfr. Produto 5657, do Alvo 1T167PM).
392.º - De pronto, O… satisfez o peticionado por E…. (cfr. Produto 5658, do Alvo 1T167PM).
393.º - Instantes depois, pelas 17.03 horas, E…, através do telefonista da “AI…”, procurou contactar telefonicamente N… para o seu posto telefónico móvel, sendo que este de pronto asseverou estar impossibilitado de com ele falar por estar junto de CT…, seu superior hierárquico. (cfr. Produto 5658, do Alvo 1T167PM).
394.º - Um quarto de hora depois (17.18 horas), de modo a tranquilizar E… e a reforçar a sua vinculação aos seus interesses, N… enviou-lhe uma SMS reiterando a sua presença junto de CT…, razão pela qual se via forçado a postergar o contacto entre ambos para ocasião posterior. (cfr. Produto 5662, do Alvo 1T167PM).
395.º - Pelas 18.05 horas, livre da presença de CT…, seu superior hierárquico, N… informou E… de ter discutido com aquele os concursos públicos a lançar pela AU… na área dos resíduos. (cfr. Produto 5673, do Alvo 1T167PM).
396.º - E… indagou-o sobre quem seriam os candidatos à sucessão de DH…, ex-membro do Conselho de Administração da AU… e então Director da Direcção Geral de Organização e Desenvolvimento. (cfr. Produto 5673, do Alvo 1T167PM, e docs. fls. 34, do Ap. AJ6, e fls. 112, do Ap. AJ4).
397.º - Concluíram pela necessidade de iniciar o levantamento, carregamento e transporte de resíduos ferrosos a realizar no Algarve, Estações … e …, lotes 3 e 4 do procedimento A..-..-GV.. para a alienação de quatro lotes de resíduos ferrosos que havia sido adjudicado à “AR…”, e de ser N… o funcionário da AU… encarregue do acompanhamento. (cfr. Produto 5673, do Alvo 1T167PM).
398.º - Neste mesmo dia 02-04-2009, pelas 18.24 horas, E… participou a N… que acabara de receber uma carta comunicando-lhe a marcação de uma reunião para o dia 16 de Junho, com vista à obtenção de um eventual acordo entre a AU… e a “AJ…”. (cfr. Produto 5674, do Alvo 1T167PM).
399.º - Pelas 18.52 horas, L…, por forma a alardear e demonstrar a sua influência, fez saber a E… que CO… iria almoçar a sua casa. (cfr. Produto 5687, do Alvo 1T167PM).
400.º - E… informou-o da saída de DH… das funções que desempenhava na AU… (cfr. Produto 5687, do Alvo 1T167PM, e docs. fls. 34, do Ap. AJ6, e fls. 112, do Ap. AJ4).
401.º - No dia 08 de Abril de 2009, pelas 15.40 horas, deu-se início à abertura das propostas apresentadas relativamente ao concurso público para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional Norte. (cfr. Produto 6150, do Alvo 1T167PM, e doc. fls. 166 a 176, do Ap. AJ4).
402.º - Prevalecendo-se da informação que N… lhe havia cedido, que a quantidade de resíduos que compunha cada um dos lotes não correspondia, por defeito, à efectivamente existente em cada uma das localizações, com indicação dos locais em que tais diferenças eram mais significativas,
403.º - Bem como, sabedor que aquele se e quando chamado a acompanhar os levantamentos, omitiria o exercício do poderes/deveres de fiscalização que lhe incumbiam,
404.º - E…, através das sociedades “AR…” e da “AI…”, não encontrou dificuldades em apresentar propostas com valores substancialmente mais elevados que os demais concorrentes para os lotes em que a diferença entre o estimado e o real assim o justificava (docs. fls. 143 a 157 e 174, do Ap. AJ4).
405.º - No dia 08 de Abril de 2009, pelas 18.01 horas, DI… comunicou a E… que, com excepção dos lotes n.º 3 e 5, situados em …, …, … e …, lhes haviam sido adjudicados os demais lotes integrantes do concurso público promovido pela AU… relativo à alienação de 16 lotes de resíduos ferrosos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional Norte para o qual N… o havia alertado em 09 de Março de 2009. (cfr. Produto 6207, bem como Produtos 3523 e 6150, do Alvo 1T167PM).
406.º - Na verdade, a desconformidade entre a quantidade de resíduos efectivamente existentes nos lotes n.º 3 e 5 e o inventário de Julho de 2008 não era suficientemente significativa. (doc. fls. 143 a 157, do Ap. AJ4).
407.º - Pelas 20.05 horas, N… enviou uma SMS a E…, felicitando-o pela conquista do concurso público para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional Norte. (cfr. Produto 6222, do Alvo 1T167PM, e doc. fls. 166 a 170, do Ap. AJ4).
408.º - Pelas 20.12 horas, enviou uma outra SMS, asseverando-lhe que o dia seguinte seria consagrado apenas à análise das propostas. (cfr. Produto 6223, do Alvo 1T167PM, e doc. fls. 166 a 170, do Ap. AJ4).
409.º - No dia 09 de Abril de 2009, concluiu-se o acto público de abertura das propostas apresentadas relativamente ao concurso público para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional Norte. (cfr. fls. 166 a 170, do Ap. AJ4).
410.º - No dia 09 de Abril de 2009, pelas 09.29 horas, M… deu nota a E… que DA… e DB… continuavam a diligenciar pela resolução do diferendo com a AU…. (cfr. Produto 6244, do Alvo 1T167PM).
411.º - No dia 10 de Abril de 2009, pelas 11.03 horas, L…, visando ostentar perante E… o exercício do seu ministério de influência ancorado na sua capacidade para influir decisores, comunicou-lhe que iria ter um almoço com CO… e que lhe havia feito notar que o Presidente do Conselho de Administração da AU… constituía um estorvo. (cfr. Produto 6358, do Alvo 1T167PM).
412.º - Por fim, aduziu ao conhecimento que K…, CN… e DC… tinham do assunto. (cfr. Produto 6358, do Alvo 1T167PM).
413.º - No dia 14 de Abril de 2009, pelas 09.08 horas, E… fez sentir a O… a necessidade de entrar em contacto com N…. O… garantiu que lhe transmitiria essa necessidade. (cfr. Produto 6543, do Alvo 1T167PM).
414.º - No dia 15 de Abril de 2009, pelas 09.13 horas, B… informou E… que N… seria um dos funcionários da AU… a acompanhar o levantamento de carril a realizar na Estação …, que havia sido objecto de conversa entre aqueles no dia 02 de Abril de 2009, pelas 18.05 horas. (cfr. Produtos 6683 e 5673, do Alvo 1T167PM).
415.º - Com efeito, em data não concretamente apurada, mas anterior a 15 de Abril de 2009, a AU… havia determinado que os levantamentos de carril a realizar nas Estações … e … seriam acompanhados por N…, em representação da direcção de Contratualização, Procurement e Logística, e DJ…s, em nome da Unidade Operacional Sul. (doc. fls. 8, do Ap. AJ).
416.º - Nos dias 15 e 16 de Abril de 2009, ocorreu o levantamento, carregamento e transporte de resíduos ferrosos na Estação …, lote 3 do procedimento A..-..-GV.. para a alienação de quatro lotes de resíduos ferrosos, que havia sido adjudicado à “AR…”. (cfr. Produto 6683, do Alvo 1T167PM, e docs. fls. 112 a 114, 136 e 140, do Ap. AJ4, e fls. 8, do Ap. AJ).
417.º - Este levantamento resultou na recolha de 49,480 Toneladas de resíduos, valor coincidente com os respectivos talões de pesagem. (docs. fls. 8 a 15, 305 e 308, do Ap. AJ).
418.º - De facto, a presença de DJ… inviabilizou a retirada de resíduos sem a necessária pesagem e a adulteração do peso dos resíduos recolhidos.
419.º - No dia 15 de Abril de 2009, pelas 13.29 horas, B… deu a conhecer a E… que se encontrava na companhia de N…, mas que a retirada de resíduos sem a necessária pesagem e a adulteração do peso dos resíduos recolhidos não se mostrava viável face à presença de DJ…. (cfr. Produto 6726, do Alvo 1T167PM).
420.º - Apenas três minutos depois (13.32 horas), N… fez comunicação de idêntico teor a E…, acrescentando que a subtracção e adulteração ocorreria no dia seguinte e mediante a utilização de uma outra balança. (cfr. Produto 6729, do Alvo 1T167PM).
421.º - Mais o informou ter sido decidido na AU… adquirir uma balança móvel para efectuar as pesagens. (cfr. Produto 6729, do Alvo 1T167PM).
422.º - Logo após, questionou-o sobre a possibilidade de adulterar o peso dos resíduos recolhidos com tais instrumentos. (cfr. Produto 6729, do Alvo 1T167PM).
423.º - E… sossegou-o respondendo afirmativamente, tendo-lhe, acto contínuo, comunicado que, no dia seguinte, iria ter uma reunião com vista à resolução dos problemas da “AJ…” com a AU…. (cfr. Produto 6729, do Alvo 1T167PM).
424.º - Ainda no dia 15 de Abril de 2009, pelas 17.45 horas, N… comunicou a E… que, uma vez que uma das cargas apresentava um peso superior ao estipulado, a retirada de resíduos sem a necessária pesagem e a adulteração do peso dos resíduos recolhidos na Estação … apenas seria possível caso os funcionários de E… efectuassem o carregamento e o transporte na alvorada do dia seguinte. (cfr. Produto 6787, do Alvo 1T167PM).
425.º - No dia 16 de Abril de 2009 (quinta-feira), no período de tempo compreendido entre as 12.00 horas e as 14.55 horas, por iniciativa de M…, E… almoçou com M…, DA… e DB…, no Restaurante “…”, em Lisboa. (cfr. RDE de fls. 2121 a 2132, Vol. 7, e Produtos 6244, 6552, 6787, 6719, 6824, 6860, 6865 e 6914, do Alvo 1T167PM).
426.º - No dia 20 de Abril de 2009 (segunda-feira), pelas 11.53 horas, O… informou E… que o arguido I… lhe transmitira que E… tinha as portas fechadas na AU…. (cfr. Produto 7207, do Alvo 1T167PM).
427.º - No dia 21 de Abril de 2009 (terça-feira), pelas 16.00 horas, M… disse a E… ter estado com DK…, Presidente do Conselho de Administração da AV… que lhe transmitiu ter-se deslocado à Argentina na companhia de CO… e DL…, ex-membro do Conselho de Administração da AU…. (cfr. Produto 7358, do Alvo 1T167PM, e doc. fls. 13 e 14, do Ap. 104).
428.º - Mais lhe garantiu que, presencialmente, lhe cederia a informação que obtivera. (cfr. Produto 7358, do Alvo 1T167PM).
429.º - No dia 23 de Abril de 2009 (quinta-feira), no período de tempo compreendido entre as 12.15 horas e as 13.20 horas, E…, BH… e M… almoçaram no Restaurante “…”, sito na Praia …, em Ovar. (cfr. Produtos 7358 e 7520, do Alvo 1T167PM, e RDE de fls. 2199 a 2206, do Vol. 7).
430.º - Pelas 13.20 horas, E… e M… dirigiram-se às instalações da “AJ…”, sitas em Ovar. (cfr. RDE de fls. 2199 a 2206, do Vol. 7).
431.º - Pelas 13.40 horas, E… e M… abandonaram as instalações da “AJ…”e dirigiram-se para as instalações da “AI…”, sitas na Zona Industrial de …, lote .., em Aveiro, nas quais permaneceram até cerca das 14.40 horas. (cfr. RDE de fls. 2199 a 2206, do Vol. 7).
432.º - No dia 30 de Abril de 2009, o Conselho de Administração da AU… aprovou a proposta de atribuição dos “16 lotes” (melhor, 15 lotes, dado que o 13.º foi retirado do procedimento) de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional Norte. (docs. fls. 143 a 157 e 178, do Ap. AJ4).
433.º - À sociedade “AR…” foram adjudicados os lotes situados nas Estações de …, … e … (lote 1 – material ferroso, carril), … e … (lote 2 – material ferroso, carril), … (lote 4 – cobre e outras ligas), … (lote 6 – material ferroso, carril e material miúdo), … e …. (lote 7 – material ferroso, carril e material miúdo), … (lote 8 – material ferroso, carril e material miúdo), … e … (lote 9 – material ferroso, carril e material miúdo), … e … (lote 10 – acumuladores de chumbo), … (lote 12 – material ferroso, carril e material miúdo), G… e … (lote 14 - material ferroso, carril e material miúdo) e … (lote 15 – material ferroso, carril e material miúdo). - (docs. fls. 143 a 157 e 178, do Ap. AJ4).
434.º - À sociedade “AI…” foram adjudicados os lotes situados nas Estações da Q… e S… (lotes 11 e 16 - material ferroso, carril e material miúdo). - (docs. fls. 143 a 157 e 178, do Ap. AJ4).
435.º - No dia 12 de Maio de 2009, aconteceu o levantamento, carregamento e transporte de resíduos ferrosos na Estação de …, lote 4 do procedimento A..-..-GV.. para a alienação de quatro lotes de resíduos ferrosos, que havia sido adjudicado à “AR…”. (docs. fls. 152 a 162, do Ap. AJ, e fls. 112 a 114, 118 a 123, 128 e 129, 135 e 136, do Ap. AJ4).
436.º - Este levantamento resultou na recolha de 55,860 toneladas de resíduos, valor coincidente com os respectivos talões de pesagem. (docs. fls. 152 a 162, do Ap. AJ).
437.º - Com efeito, a presença de DJ… frustrou a retirada de resíduos sem a necessária pesagem e a adulteração do peso dos resíduos recolhidos. (cfr. Produto 6726, do Alvo 1T167PM).
438.º - No dia 14 de Maio de 2009 (quinta-feira), pelas 08.43 horas, O… noticiou a E… uma reunião havida entre o núcleo dos trabalhadores CM… da AU… e CO…, na qual aqueles teriam expressado o seu descontentamento com a conduta de CP… enquanto Presidente do Conselho de Administração e exigido a tomada de providências. (cfr. Produto 9285, do Alvo 1T167PM).
439.º - Mais lhe transmitiu que lhe haviam subtraído o seu computador portátil e que tinha pedido a DI… um outro computador para o substituir e que este já lho havia entregue. (cfr. Produto 9285, do Alvo 1T167PM).
440.º - E… afirmou ter dado o seu consentimento à oferenda. (cfr. Produto 9285, do Alvo 1T167PM).
441.º - Em data não concretamente apurada, mas posterior a 14 de Maio de 2009 e anterior a 19 de Maio de 2009, CC… reuniu-se com DB…. (cfr. Produto 9364, do Alvo 1T167PM).
442.º - Neste encontro, CC…, após para tal ter sido instado, entregou a DB… o conjunto dos elementos relativos ao diferendo entre a “AJ…” e a AU… na sua posse, para que este pudesse exercer pressão sobre CP…. (cfr. Produto 9364, do Alvo 1T167PM).
443.º - No dia 19 de Maio de 2009, pelas 21.13 horas, M… manifestou a E… a necessidade de DB… em com ele se encontrar. (cfr. Produto 9785, do Alvo 1T167PM).
444.º - E… aduziu que, fruto das suas diligências, do mau ambiente e da contestação em torno de CP…, existiriam novidades favoráveis às suas pretensões entre duas a três semanas. (cfr. Produto 9785, do Alvo 1T167PM).
445.º - No dia 23 de Maio de 2009 (sábado), no período de tempo compreendido entre as 13.00 horas e as 14.15 horas, E… almoçou com K… no restaurante “…”, sito na Estrada…, na …, em Lisboa. (cfr. Produtos 10167, 10192 e 10197, do Alvo 1T167PM; Produtos 2 e 3, do Alvo 39264M, e RDE de fls. 2752 a 2784, do Vol. 9).
446.º - De seguida, pelas 16.56 horas, E… solicitou a O… que o conduzisse até à Avenida…, em Lisboa, onde teria uma reunião na segunda-feira seguinte, dia 25, nas instalações da AW…. (cfr. Produto 10214, do Alvo 1T167PM).
447.º - O… informou-o da realização de uma reunião entre DM…, CO…, CN… e CP…, na qual a actuação de CP… enquanto Presidente do Conselho de Administração da AU… teria sido criticada. (cfr. Produto 10214, do Alvo 1T167PM).
448.º - Acrescentou ter falado com DN…, funcionário da AU…, Director da Zona Operacional de Conservação Norte, que lhe teria dito que CP… o havia instado a assumir a responsabilidade pelo sucedido na linha G… (vide arts. 190.º e 191.º). - (cfr. Produto 10214, do Alvo 1T167PM).
449.º - No dia 25 de Maio de 2009 (segunda-feira), O… conduziu E… à Avenida…, em Lisboa. (cfr. Produtos 10214 e 10289, do Alvo 1T167PM; Produto 5, do Alvo 39264M, e RDE de fls. 2787 a 2809, do Vol. 9).
450.º - Pelas 10.10 horas, E… encontrou-se com K… no seu gabinete nas instalações do DO…, sitas no n.º 19 da Avenida…, em Lisboa. (cfr. Produtos 10197, 10214 e 10289, do Alvo 1T167PM; Produto 5, do Alvo 39264M, e RDE de fls. 2787 a 2809, do Vol. 9).
451.º - Em data não concretamente apurada, mas anterior a 28 de Maio de 2009, K… solicitou a E… 25.000,00€ como compensação pelas diligências por si empreendidas e a empreender em favor das suas empresas. (cfr. Produto 18, do Alvo 39264M).
452.º - No dia 27 de Maio de 2009 (quarta-feira), E…, acompanhado de M…, reuniu-se com DA… e DB… nos escritórios da sociedade de advogados “DB… & Associados”, sita na Rua…, n.º .., em Lisboa. (cfr. Produtos 9785, 10073, 10442, 10522, 10561 e 10566, do Alvo 1T167PM; Produto 7320, do Alvo 38250PM; fls. 8 a 10 e 15, do Ap. Buscas G, e RDE de fls. 2872 a 2885, do Vol. 10).
453.º - No dia 28 de Maio de 2009 (quinta-feira), pelas 15.33 horas, E… questionou K… se seria ocasião para lhe entregar os 25.000,00€ que lhe havia solicitado. (cfr. Produto 18, do Alvo 39264M).
454.º - K… postergou a entrega para momento ulterior. (cfr. Produto 18, do Alvo 39264M).
455.º - No dia 29 de Maio de 2009 (sexta-feira), pelas 08.08 horas, BH… leu a E… o texto do Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, que conheceria datação e publicidade a 09 de Junho de 2009, absolvendo a “AJ…” na contenda judicial que a opunha à AU… (cfr. Produto 10739, do Alvo 1T167PM, e fls. 379 a 384 e 389 a 405, do Ap. 23).
456.º - No mesmo dia, pelas 08.41 horas, O… deu conta a E… da necessidade sentida por N… em o contactar. (cfr. Produto 10746, do Alvo 1T167PM).
457.º- No dia 02 de Junho de 2009 (terça-feira), pelas 10.46 horas, B… informou E… que seria N… a acompanhar os levantamentos dos lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional Norte adjudicados à “AR…” e à “AI…”. (cfr. Produto 11066, do Alvo 1T167PM).
458.º - No dia 03 de Junho de 2009 (quarta-feira), pelas 18.07 horas, E… pediu a O… que o conduzisse até à Avenida…, em Lisboa, onde teria uma reunião no dia seguinte, nas instalações da AW…. (cfr. Produtos 11237 e 11273, do Alvo 1T167PM).
459.º - No dia 04 de Junho de 2009 (quinta-feira), O… conduziu E… às instalações da AW…, sitas na Avenida…, em Lisboa, onde se encontrou com AB…. (cfr. RDE de fls. 2957 a 3005, do Vol. 10, e Produtos 11237 e 11273, do Alvo 1T167PM).
460.º - No dia 05 de Junho de 2009 (sexta-feira), pelas 10.48 horas, K… indagou E… sobre se havia já solicitado a marcação de uma reunião com o Presidente do Conselho de Administração da AU… (cfr. Produto 33, do Alvo 39264M).
461.º - E… respondeu-lhe negativamente, acrescentado que o Tribunal da Relação havia absolvido a “AJ…” dos pedidos contra ela formulados pela AU…. (cfr. Produto 33, do Alvo 39264M).
462.º - K… disse-lhe, então, ser melhor esperar pelo conhecimento público da decisão para agirem. (cfr. Produto 33, do Alvo 39264M).
463.º - No dia 08 de Junho de 2009, a AU… deu notícia pública, por publicação em Diário da República e nos jornais “DP…” e “DQ…”, da abertura de concurso público para levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal CV… entre o PK 175,870 e o PK 191,924. (docs. fls. 204 a 210, do Ap. AJ4, e fls. 342 a 344, 346 e 347, da Pasta 78 - Caixa 57 / “Processo de Alienação”).
464.º - Nos dias 08 e 09 de Junho de 2009 (segunda e terça-feira), O… conduziu E… ao “Hotel …”, sito na Avenida…, em Lisboa, onde se reuniu com AB… (cfr. Produtos 11387, 11528, 11545, 11556, 11565, 11633, 11677 e 11680, do Alvo 1T167PM, e RDE’s de fls. 3010 a 3038 e 3040 a 3074, do Vol. 10).
465.º - Em data não concretamente apurada, mas posterior a 29 de Maio de 2009 e anterior a 15 de Junho de 2009, M… comunicou a DB… que o Tribunal da Relação do Porto absolvera a “AJ…” dos pedidos contra ela formulados pela AU…. (cfr. fls. 379 a 384 e 389 a 405, do Ap. 23, e Produtos 10739 e 12200, do Alvo 1T167PM).
466.º - Acto contínuo, DB… pediu-lhe uma cópia do acórdão para o apresentar numa reunião a marcar com CO… (cfr. Produto 12200, do Alvo 1T167PM).
467.º - Em data não concretamente apurada, mas posterior a 29 de Maio de 2009 e anterior a 15 de Junho de 2009, M… pôs a circular na AU… que E… tinha tido ganho de causa no pleito judicial que opunha a “AJ…” àquela empresa pública e que iria pedir uma indemnização. (cfr. Produto 12191, do Alvo 1T167PM).
468.º - No dia 15 de Junho de 2009 (segunda-feira), pelas 13.38 horas, M…, procurando satisfazer a petição de DB…, rogou a E… uma cópia do acórdão, esclarecendo ser necessária para apresentar numa reunião a marcar com CO…. (cfr. Produto 12200, do Alvo 1T167PM, bem como o Produto 12588, do Alvo 1T167PM).[12]
469.º - No dia 15 de Junho de 2009, pelas 16.54 horas, E… informou L… que a “AJ…” havia sido absolvida pelo Tribunal da Relação dos pedidos contra si formulados pela AU…. (cfr. Produto 12223, do Alvo 1T167PM / Produto 764, do Alvo 39354PM).
470.º - De pronto, L… disse ir transmitir tal facto a CN… (cfr. Produto 12223, do Alvo 1T167PM / Produto 764, do Alvo 39354PM).
471.º - E… alvitrou ser, agora, possível a pacificação da sua relação com a AU…, tendo L… afirmado ser não uma possibilidade, mas sim um imperativo. (cfr. Produto 12223, do Alvo 1T167PM / Produto 764, do Alvo 39354PM).
472.º - L… aludiu a um telefonema de CP… convidando-o para almoçar. (cfr. Produto 12223, do Alvo 1T167PM / Produto 764, do Alvo 39354PM).
473.º - Por fim, E… rogou a L… que transmitisse a K… o ganho de causa da “AJ…”. (cfr. Produto 12223, do Alvo 1T167PM / Produto 764, do Alvo 39354PM).
474.º - De seguida, em data não concretamente apurada, L… deu a conhecer a CO… a absolvição da “AJ…” e a satisfação de K… por tal facto.
475.º - Aproveitando a ocasião, expressou-lhe ser já tempo de CP… modificar a sua atitude e o seu comportamento para com a sociedade “AJ…”.
476.º - Acto contínuo,CO… pôs termo à conversa, não sem antes reafirmar tudo quanto lhe havia dito no encontro entre ambos acontecido no início do ano. (aludido nos arts. 353.º a 355.º).
477.º - Em data não concretamente apurada, mas posterior a 29 de Maio de 2009 e anterior a 18 de Junho de 2009, O… publicitou junto dos demais funcionários e quadros da AU… o ganho de causa de E… no Tribunal da Relação, por forma a que a desconfiança em relação à sua pessoa e às suas empresas cessasse. (cfr. Produto 12432, do Alvo 1T167PM).
478.º - No dia 19 de Junho de 2009 (sexta-feira), pelas 18.32 horas, E… contou a N… que iria almoçar no dia seguinte com K… e L…, os quais já lhe haviam garantido que CP…, Presidente do Conselho de Administração da AU…, e CO…, Secretária de …, não se manteriam nos cargos que ocupavam. (cfr. Produto 12649, do Alvo 1T167PM).
479.º - No dia 20 de Junho de 2009 (sábado), pelas 11.21 horas, L… e CN… falaram em combinar um almoço para a semana seguinte. (cfr. Produto 1051, do Alvo 39354PM).
480.º - Ainda no dia 20 de Junho de 2009, pelas 09.11 horas, E… solicitou a BF... que reunisse 50.000,00€. (cfr. Produto 12676, do Alvo 1T167PM).
481.º - De seguida, nas instalações da “AI…”, em Aveiro, em hora não concretamente apurada, mas posterior às 09.11 horas e anterior às 13.15 horas, BF… entregou a E… os 50.000,00€. (cfr. Produto 12676, do Alvo 1T167PM, e RDE de fls. 3228 a 3271, do Vol. 11).
482.º - Nesse dia (20-06-2009), no período de tempo compreendido entre as 14.06 horas e as 15.45 horas, K… e L… almoçaram com E…, na residência deste, sita no …, em Ovar. (cfr. Produtos 53 e 305, do Alvo 1X372M; Produtos 33, 60 e 61, do Alvo 39264M; Produtos 12645 e 12702, do Alvo 1T167PM; Produtos 764, 976, 1009, 1050, 1051, 1056, 1064 e 1219, do Alvo 39354PM, e RDE de fls. 3228 a 3274, do Vol. 11).
483.º - Durante o almoço, E… entregou a K… os 25.000,00€ a que aludira na conversa que com ele mantivera a 28 de Maio de 2009 (vide arts. 453.º e 454.º).
484.º - Idêntico montante foi entregue a L….
485.º - Pelas 17.22 horas, L… deu conta a E… que iria abordar com CN… a contenda judicial e extrajudicial que opunha as suas empresas e a AU… (cfr. Produto 1063, do Alvo 39354PM / Produto 12719, do Alvo 1T167PM).
486.º - Mais tarde, pelas 17.33 horas, reiterou-lhe tal propósito, ao mesmo tempo que teceu comentários depreciativos relativamente a DR…, membro do Conselho de Administração da AU…. (cfr. Produto 1066, do Alvo 39354PM / Produto 12721, do Alvo 1T167PM, e fls. 4 a 16, do Ap. 104).
487.º - L… expressou, igualmente, a sua estranheza pela manutenção em funções de CO…, na medida em que DC… criticava o seu comportamento e CO… criticava o de CN… (cfr. Produto 1066, do Alvo 39354PM).
488.º - E… compadeceu-se com a atitude de DC…, pois a saída de CO… acarretaria mais problemas à governação. (cfr. Produto 1066, do Alvo 39354PM).
489.º - No dia 23 de Junho de 2009 (terça-feira), pelas 17.10 horas, M… informou E… que DB… tinha diligenciado por marcar um encontro com CO… (cfr. Produto 12992, do Alvo 1T167PM).
490.º - No dia 30 de Junho de 2009 (terça-feira), pelas 08.44 horas, M… transmitiu a E… que, em conversa com DS…, Presidente do Conselho de Administração da AW…, este se havia referido a CP… e a CO… como “malucos”. (cfr. Produto 13560, do Alvo 1T167PM, e doc. fls. 4 a 32, do Ap. 99).
491.º - No dia 01 de Julho de 2009 (quarta-feira), E… e M… almoçaram no restaurante “…”, na região de Setúbal. (cfr. Produtos 13560 e 13841, do Alvo 1T167PM, e RDE de fls. 3372 a 3381, do Vol. 11).
492.º - No dia 02 de Julho de 2009 (quinta-feira), pelas 16.01 horas, a “AI…” apresentou a sua proposta no quadro do concurso público para levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal CV… entre o PK 175,870 e o PK 191,924. (docs. fls. 214 a 218, do Ap. AJ4, e fls. 109 a 151, da Pasta 79 - Caixa 57 / “Processo de Alienação”).
493.º - No dia 03 de Julho de 2009 (sexta -feira), pelas 10.30 horas, realizou-se o acto público de abertura de propostas relativo àquele concurso público. (docs. fls. 214 a 216 e 220, do Ap. AJ4, e fls. 349 a 355, da Pasta 79 - Caixa 57 / “Processo de Alienação”).
494.º - A “AI…” fez-se representar por DT…, que, após tomar conhecimento do valor das propostas apresentadas pelos diferentes concorrentes, deu a conhecer a BG… ser a da “AI…” a que exibia melhor valor. (docs. 204 a 210, 214 a 216 e 220, do Ap. AJ4).
495.º - Pelas 11.52 horas, B… verberou BG… por ter apresentado uma proposta com um valor tão elevado no quadro do concurso público para levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal CV… entre o PK 175,870 e o PK 191,924, quando havia conseguido que o mais capaz dos seus competidores apresentasse uma proposta menos competitiva, de valor superior na prestação de serviços e de valor inferior na alienação de materiais, naquele concurso, por forma a garantir a sua adjudicação a E… e às suas empresas. (cfr. Produto 10497, do Alvo 38250PM, bem como o Produto 10228, do mesmo Alvo).[13]
496.º - Na verdade, em data não concretamente apurada, mas anterior a 03 de Julho de 2009, B…, seguindo ordens e instruções de E…, contactou o mais capaz dos concorrentes àquele concurso, cuja identidade não se logrou apurar, propondo-lhe a entrega de uma determinada quantia em dinheiro, cujo montante não se determinou, em troca da apresentação de uma proposta menos competitiva, de valor superior na prestação de serviços e de valor inferior na alienação de materiais, naquele concurso, por forma a garantir a sua adjudicação à empresa de E… (cfr. Produto 10497, do Alvo 38250PM, bem como o Produto 10228, do mesmo Alvo).
497.º - Aquele concorrente aceitou e apresentou uma proposta menos competitiva, de valor superior na prestação de serviços e de valor inferior na alienação de materiais, no quadro do concurso público para levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal CV… entre o PK 175,870 e o PK 191,924. (doc. fls. 204 a 210, do Ap. AJ4).
498.º - Instantes volvidos, pelas 12.06 horas, BG… informou E… que a proposta apresentada pela “AI…” no quadro do concurso público para levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal de CV… entre o PK 175,870 e o PK 191,924 era a que evidenciava o melhor valor. (cfr. Produto 10507, do Alvo 38250PM).
499.º - No dia 08 de Julho de 2009 (quarta-feira - 08.55 horas), L… comunicou a E… que se iria reunir com CO… para analisarem o modo de superação do contencioso que opunha a sua empresa e a de E… à AU… (cfr. Produto 14411, do Alvo 1T167PM / Produto 2236, do Alvo 39354PM).
500.º - No dia 13 de Julho de 2009 (segunda-feira), pelas 16.57 horas, O… transmitiu a E… que o Presidente do Conselho de Administração da AU… havia suspendido a passagem de serviço até Outubro. (cfr. Produto 14994, do Alvo 1T167PM).
501.º - Aduziu que, não obstante aquela decisão, no último conselho de administração havia sido adjudicada, por 13 milhões de euros, a duas empresas a substituição de carril 54 por 60 no troço entre o … e o J…. (cfr. Produto 14994, do Alvo 1T167PM).
502.º - Concluiu afirmando ser uma situação favorável a E…, pois que, assim, o J… iria ficar repleto de carril 54. (cfr. Produto 14994, do Alvo 1T167PM).
503.º - No dia 14 de Julho de 2009 (terça-feira), pelas 09.05 horas, N… assegurou a E… a adjudicação a uma das suas empresas dos concursos públicos para levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal CV…, entre o PK 175,870 e o PK 191,924, e do Ramal CZ… (cfr. Produto 15022, do Alvo 1T167PM).
504.º - Mais o informou que iria ser lançado concurso público para o levantamento de sucata ferrosa, constituída por carril e material de fixação, na linha CY…, na Estação T…, e, bem assim, que iria falar com o responsável pela Unidade Operacional Norte, DU…, para combinarem o início do levantamento dos lotes que haviam sido adjudicados ao universo empresarial administrado por E… no quadro do concurso público para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional Norte. (cfr. Produto 15022, do Alvo 1T167PM).
505.º - Três minutos volvidos (09.08 horas), E… deu nota a BG… da adjudicação às suas empresas do concurso público para levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal CV… entre o PK 175,870 e o PK 191,924. (cfr. Produto 15024, do Alvo 1T167PM / Produto 11256, do Alvo 38250PM).[14]
506.º - No dia 14 de Julho de 2009, pelas 14.24 horas, O… informou E… que iriam ser adjudicados à “AI…” os trabalhos na área dos resíduos a efectuar na via férrea CZ… (cfr. Produto 15049, do Alvo 1T167PM).
507.º - Acrescentou que N… desejava abordar consigo os termos em que ocorreria a adulteração das pesagens dos resíduos recolhidos nos lotes adjudicados à “AR…” e “AI…” no âmbito do concurso público para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional Norte, na medida em que já se achava na posse da balança pesa-eixos adquirida pela AU… para o efeito. (cfr. Produto 15049, do Alvo 1T167PM).
508.º - Momentos após, pelas 17.34 horas, E… discutiu com M… a vida interna da AU…, designadamente as sucessivas deliberações tomadas por CP… (cfr. Produto 15097, do Alvo 1T167PM).
509.º - M… comunicou-lhe que DA… iria contactar DB… no sentido de este apressar as suas diligências, ao que E… afirmou não ser já possível reverter a situação a três meses das eleições. (cfr. Produto 15097, do Alvo 1T167PM).
510.º - No dia 15 de Julho de 2009 (quarta-feira), pelas 13.48 horas, E… informou N… da sua presença, ainda que dissimulada, no dia 22 de Julho de 2009, na Q… para acertarem os termos e as condições do levantamento dos resíduos ferrosos a efectuar naquela Estação no âmbito do concurso público para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional Norte. (cfr. Produto 15199, do Alvo 1T167PM, bem como o Produto 15236, do mesmo Alvo).[15]
511.º - Em 17 de Julho de 2009, a AU… lançou concurso público – A..-..- GV.. - para a alienação de sucata ferrosa constituída por carril e material de fixação, existente na Estação T…, da Linha CY…, com o peso estimado de 535 toneladas. (docs. fls. 18 a 21 e 57 a 60, da Pasta 81 - Caixa 59 / “Processo de Alienação”, e fls. 229 a 264, 270 a 273, do Ap. AJ4).
512.º - Ao acto foram proponentes as empresas “DV…, SA”, com o valor de 108.605,00€; “DW…, SA”, com o valor de 99.242,50€; “AI…”, com o valor de 128.453,60€” e “AR…”, com o valor de 120.376,00€”. (docs. fls. 275 a 285, do Ap. AJ4).
513.º - No dia 20 de Julho de 2009 (segunda-feira), pelas 22.37 horas, L… instruiu a sua secretária de nome DX… a entrar em contacto com CO… para marcar um jantar. (cfr. Produto 3079, do Alvo 39354PM, bem como o Produto 15745, do Alvo 1T167PM).
514.º - No dia 21 de Julho de 2009 (terça-feira), pelas 18.51 horas, L… reafirmou a E… ter abordado com CN… o contencioso da “AJ…” com a AU… (cfr. Produto 3151, do Alvo 39354PM / Produto 15745, do Alvo 1T167PM).
515.º - Mais lhe disse que CO… lhe tinha solicitado um almoço, mas que esta decidiu ir adiando a sua concretização. (cfr. Produto 3151, do Alvo 39354PM / Produto 15745, do Alvo 1T167PM).
516.º - Em data não concretamente apurada, mas anterior a 30 de Julho de 2009, K… e L… contactaram CN… transmitindo-lhe que a AU… prosseguia o seu comportamento lesivo da “AJ…” nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos.
517.º - Mais o procuraram persuadir da conveniência em destituir CP… das suas funções de Presidente do Conselho de Administração da AU… e, bem assim, em superar a contenda entre a AU… e a “AJ…”.
518.º - Em data não concretamente apurada, mas anterior a 30 de Julho de 2009, CN… contactou CP… dando-lhe conta que lhe havia chegado a informação que a AU… continuava a prejudicar a “AJ…” nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos.
519.º - Urgiu-o a modificar o comportamento da AU… com a “AJ…”, mormente a procurar a resolução do contencioso que as opunha, tendo-o, a este propósito, induzido a aceitar uma reunião com E….
520.º - Perante a demanda do Ministro da tutela, CP… aquiesceu à realização da reunião com E….
521.º - Em data não concretamente apurada, mas anterior a 30 de Julho de 2009, CN… comunicou a K… ter ordenado a CP… que se reunisse com E… com vista à resolução do diferendo que opunha a AU… à “AJ…”.
522.º - A 23 de Julho de 2009 (quinta-feira) aconteceu o levantamento dos resíduos ferrosos existentes na Estação Q… (lote 11), no âmbito do concurso público para a alienação de 16 lotes (sendo que o 13.º foi retirado) de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional Norte. (cfr. Produto 15956, do Alvo 1T167PM, e docs. fls. 17 a 38, do Ap. AJ; fls. 23 a 41, do Ap. AJ9-II-A, e fls. 143 a 157, do Ap. AJ4).
523.º - P…, não obstante conhecesse as quantidades de material que compunham este lote - 327.500 Kg - não comunicou tais existências à AU…, por forma a permitir a E… e à “AI…” a viciação das quantidades recolhidas. (cfr. fls. 312 a 329, especialmente fls. 323, do Ap. AJ4, e Produto 15956, do Alvo 1T167PM).[16]
524.º - A AU… havia determinado que o levantamento a realizar na Estação Q…, como os demais que compunham o concurso público para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional Norte, seria acompanhado por N…, em representação da direcção de Contratualização, Procurement e Logística, competindo-lhe, para além do mais, a pesagem dos resíduos recolhidos. (cfr. Produtos 15022, 15199, 15236, 15807, 15867 e 15956, do Alvo 1T167PM, e docs. fls. 17 e 19, do Ap. AJ, e fls. 10, do Ap. AJ9-I).[17]
525.º - Mais ordenou que as pesagens deste levantamento, como dos demais integrados no concurso público para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional Norte, fossem realizadas fazendo uso da balança pesa eixos adquirida em Maio de 2009. (cfr. Produtos 6729, 15807, 15867 e 15956, do Alvo 1T167PM, e doc. fls. 10, do Ap. AJ9-I).[18]
526.º - Com efeito, em data não concretamente apurada do mês de Maio de 2009, a AU… adquiriu, para a pesagem dos resíduos no momento do seu levantamento, uma balança pesa eixos, modelo …, com duas plataformas ligadas a um display/visor digital e a uma impressora, não dispondo de memória de dados, mas emitindo dois talões de pesagem. (docs. fls. 130 a 141 e 205 a 213, do Ap. AJ6, e Produto 6729, do Alvo 1T167PM).
527.º - Esta balança é constituída por dois pratos (plataforma onde é colocado o rodado para a pesagem) e uma unidade central de dados, composto por visor e sistema de impressão. (docs. fls. 130 a 141 e 205 a 213, do Ap. AJ6).
528.º - A ligação da unidade central aos pratos é efectuada por cabos de transmissão de dados. (docs. fls. 130 a 141 e 205 a 213, do Ap. AJ6).
529.º - O registo da pesagem pode ser feito por eixo ou individualizado por roda, sendo o primeiro o comummente utilizado. (docs. fls. 130 a 141 e 205 a 213, do Ap. AJ6).
530.º - O registo individualizado por roda apenas é utilizado em situações específicas, quando haja que determinar o peso distribuído por cada roda do respectivo eixo. (docs. fls. 130 a 141 e 205 a 213, do Ap. AJ6).
531.º - Esta balança, mesmo homologada, é apenas um mecanismo de controlo e referência, não podendo os seus resultados ser considerados para efeitos de facturação. (docs. fls. 130 a 141 e 205 a 213, do Ap. AJ6).
532.º - Com efeito, existem diferenças nos resultados das pesagens dependendo da metodologia utilizada. (docs. fls. 130 a 141 e 205 a 213, do Ap. AJ6).
533.º - A pesagem de todos os eixos de um veículo não coincide com a soma das pesagens dos seus eixos, numa décalage entre os 3% e os 5%. (docs. fls. 130 a 141 e 205 a 213, do Ap. AJ6).
534.º - E…, de modo a aportar garantias acrescidas de adulteração do peso dos resíduos recolhidos, fez não só questão de marcar presença no levantamento de todos os lotes, com excepção do sito na Estação de …, como de indicar a colocação dos eixos dos camiões nos pratos. (cfr. Produtos 6729, 15022, 15199, 15236, 15807, 15867, 15956 e 15995, do Alvo 1T167PM).[19]
535.º - Na verdade, a colocação incorrecta dos rodados nas plataformas onde se encontram os sensores distorce os registos de pesagem. (docs. fls. 205 a 213, do Ap. AJ6).
536.º - E…, de comum acordo e em conjugação de esforços com N…, nas pesagens dos resíduos recolhidos, colocou os rodados parcialmente fora do local estipulado, sendo que, assim, os sensores da balança apenas registaram parte do peso efectivo da carga, não dando qualquer mensagem de erro e assumindo o valor detectado. (cfr. Produtos 6729 e 15956, do Alvo 1T167PM).
538.º - No dia 23 de Julho de 2009 ocorreu uma avaria num dos cabos de ligação da balança pesa-eixos às placas onde se colocam os eixos dos veículos, a qual obstou à utilização deste equipamento, pelo menos, durante parte da manhã. (doc. fls. 102, do Ap. AJ6).
540.º - Ocorreu ainda a sobreavaliação das taras dos veículos encarregues do transporte dos resíduos recolhidos. (cfr. fls. 71, do Ap. AJ8, e Produto 15956, do Alvo 1T167PM).
541.º - Na verdade, quer por não terem sido pesados, quer por declaração distinta, por excesso, do resultado da pesagem, as taras declaradas foram-no em medida superior às constantes dos seus documentos de registo automóvel. (cfr. fls. 71, do Ap. AJ8, e Produto 15956, do Alvo 1T167PM).
542.º - Por fim, pese embora esta balança emita dois talões de pesagem, um para acompanhar a carga e outro para ser junto ao processo de acompanhamento do levantamento existente na AU… e para permitir um posterior cruzamento de dados,
543.º - N…, de comum acordo e em conjugação de esforços com E…, com excepção do levantamento relativo ao lote 9, sito nas Estações de … e …, apenas emitiu um talão de pesagem, o qual acompanhou a guia de remessa respectiva.
544.º - Com esta actuação, E…, de comum acordo e em conjugação de esforços com N… e P…, recolheu na Q… 327,5 toneladas de resíduos, sendo que declarou à AU… apenas 189,305 toneladas, no que alcançou um benefício patrimonial de, pelo menos, 28.213,88€, causando à AU… um prejuízo, ao menos, de idêntico valor. (cfr. Produtos 15956, 15967, 15973, 15977 e 15978, do Alvo 1T167PM, e docs. fls. 323, do Ap. AJ4; fls. 19, do Ap. AJ; fls. 387, do Ap. AJ7; fls. 39 a 52, do AJ6, e fls. 74 e 336 a 350, do Ap. AJ9-I / fls. 251, do Ap. AJ4).[20]
545.º - Em obediência às regras de repartição de tarefas dentro da organização delituosa criada e idealizada por E…, de acordo com as capacidades, aptidões e qualificações dos seus membros, BF… canalizou os resíduos assim subtraídos para as instalações da sociedade comercial denominada “BM…, Unipessoal”, cuja gerência cabia a BI….
546.º - Nos dias 24 e 27 de Julho de 2009 ocorreu o levantamento dos resíduos ferrosos existentes na Estação S… (lote 16) no âmbito do concurso público para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional Norte. (cfr. Produtos 15995, 16027, 16220, 16221, do Alvo 1T167PM, e docs. fls. 304, do Ap. AJ9-XXII, e fls. 87 a 98, do Ap. AJ9-II-A).[21]
547.º - A este lote, que inicialmente registava uma existência de 92.000 Kg de carril e 6.000 Kg de sucata miúda, foi acrescentada sucata, em quantidade não concretamente apurada, mas não inferior a 52.000 Kg, por decisão do Director da Unidade Operacional Norte, DN… (docs. fls. 45 e 52, do Ap. AJ6, e fls. 346 e 348, do Ap. AJ7, e Produto 16277, do Alvo 1T167PM).[22]
548.º - Esta junção mereceu conhecimento por parte de P… e N… por força das funções que desempenhavam na AU….
550.º - Os funcionários da “AI…”, seguindo ordens e instruções de E…, recolheram a totalidade da sucata existente - a inicial e a acrescentada.
551.º - Contudo, N…, agindo em prol dos interesses de E…, omitiu os poderes/deveres de fiscalização do levantamento que lhe incumbiam e, assim, não fez reflectir nas pesagens a maior parte dos resíduos acrescentados (150.000 Kg - 102.520 Kg = 47.480 Kg) - (cfr. Produtos 15995, 15999 e 16007, do Alvo 1T167PM).
552.º - Deste modo, os valores de sucata recolhida apresentados por E…, em nome da “AI…”, à AU… (102.520 Kg) cingiram-se praticamente aos evidenciados nos mapas de registo de existências (92.000 + 6.000 Kg) - (docs. fls. 89 a 98, do Ap. AJ9-II-A, e fls. 346 e 348, do Ap. AJ7).
553.º - Destarte, E…, de comum acordo e em conjugação de esforços com N…, o qual omitiu os poderes/deveres de fiscalização do levantamento que lhe incumbiam, recolheu a sucata junta por decisão de DN… sem fazer reflectir a sua maior parte nas pesagens (47.480 Kg), obtendo, como tal, um benefício patrimonial não inferior a 11.498,08€ e causando à AU… um prejuízo, ao menos, de semelhante valor. (docs. fls. 74 e 336 a 350, do Ap. AJ9-I / fls. 251, do Ap. AJ4).
554.º - Em obediência às regras de repartição de tarefas dentro da organização delituosa criada e idealizada por E…, de acordo com as capacidades, aptidões e qualificações dos seus membros, BF… canalizou os resíduos assim subtraídos para as instalações da sociedade comercial denominada “BM…, Unipessoal”, cuja gerência cabia a BI….
555.º - Em data não concretamente apurada, mas anterior a 28 de Julho de 2009, E… deu instruções a N… no sentido de proceder à viciação das pesagens e à subtracção de resíduos da Estação do Pocinho aquando do seu levantamento no dia 29 de Julho de 2009.
556.º - No dia 28 de Julho de 2009 (terça-feira), E…, de comum acordo e em conjugação de esforços com N…, o qual omitiu, uma vez mais, os poderes/deveres de fiscalização que lhe incumbiam, adulterando as pesagens do modo supra descrito, recolheu 40.580 Kg de resíduos no levantamento dos resíduos ferrosos integrantes do lote 14 (Linha G…) do concurso público para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional Norte, sendo que declarou à AU… apenas 17.485 Kg, no que obteve um benefício patrimonial de, pelo menos, 5.315,55€, causando à AU… um prejuízo, ao menos, equivalente. (docs. fls. 160, do Ap. Buscas S; fls. 235 e 236, do Ap. AJ, e fls. 336 a 350, do Ap. AJ9-I)
557.º - Em obediência às regras da repartição de tarefas dentro da organização delituosa criada e idealizada por E…, de acordo com as capacidades, aptidões e qualificações dos seus membros, BF… canalizou os resíduos assim subtraídos para as instalações da sociedade comercial denominada “BM…, Unipessoal”, cuja gerência cabia a BI….
558.º - No dia 29 de Julho de 2009 (quarta-feira), pelas 09.24 horas, E… ordenou a BF… que colocasse 1.000,00€ em cada um de dois envelopes e que lhos levasse à rotunda …, uma vez que tinha de se deslocar ao …. (cfr. Produtos 16403 e 16487, do Alvo 1T167PM).
559.º - Nesse mesmo dia 29 de Julho, em hora não concretamente apurada, mas posterior às 09.24 horas, E… deslocou-se ao …, local em que entregou a N…, pelo menos, a quantia de 1.610,00€. (cfr. Produtos 16403 e 16487, do Alvo 1T167PM; docs. fls. 47104 a 47106, do Vol. 136, e fls. 78 a 80, do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, bem como o anexo de fls. 179, do Ap. 163).
562.º - Logo após, este procedeu ao depósito na sua conta dos 1.610,00€, que E… lhe entregara. (docs. fls. 47104 a 47106, do Vol. 136, e fls. 78 a 80, do Apenso 162 - Relatório de Perícia Financeira, bem como o anexo de fls. 179, do Ap. 163).
563.º - A 29 e 30 de Julho de 2009 (quarta e quinta-feira) realizou-se o levantamento dos resíduos ferrosos existentes nas Estações do … e de …, respectivamente, no âmbito do concurso público para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional Norte. (cfr. Produtos 16487, 16529 e 16564, do Alvo 1T167PM; docs. fls. 304, do Ap. AJ9-XXII; fls. 188 e 189, do Ap. AJ9-II, e fls. 69 a 86, do Ap. AJ9-II-A).
564.º - No dia 30 de Julho de 2009 (quinta-feira), B… almoçou com N… (cfr. Produtos 16529 e 16564, do Alvo 1T167PM).
565.º - No mesmo dia (30-07), E…, acompanhado de M…, dirigiu-se às instalações do DO…, sitas na Avenida…, em Lisboa, onde o mesmo se encontrou com K… (cfr. Produtos 16135, 16198,[23] 16396, 16510, 16528 e 16564, do Alvo 1T167PM; Produtos 83 e 88, do Alvo 39264M; Produtos 50 e 52, do Alvo 39264IE, e RDE de fls. 3755 a 3759, do Vol. 12).
566.º - K… comunicou-lhe que CN… tinha ordenado a CP… que se reunisse com E… com vista à resolução do diferendo que opunha a AU… à “AJ…”.
567.º - E instruiu E… a solicitar a marcação de uma reunião com o Presidente do Conselho de Administração da AU….
568.º - Na sequência deste encontro, E… solicitou a BG… que formalizasse um pedido de reunião com o Presidente do Conselho de Administração da AU…, o que aquele, de imediato, fez (cfr. Produto 16559, do Alvo 1T167PM; Produtos 12494 e 12515, do Alvo 38250PM, e fax constante do “Ficheiro Digital 128” - Servidor_documentos/ Data/ General/ comercial/ Propostas AJ…/ Propostas_M_a_R/ AU… /FAX_Pedido de reunião_30_07_2009.doc.).[24]
569.º - No dia 03 de Agosto de 2009 (segunda-feira), pelas 09.35 horas, E…, perante a perda por M… do telemóvel que aquele lhe havia entregue e cujos custos de utilização cabiam à “AJ…”, garantiu-lhe que, na semana seguinte, asseguraria a sua substituição. (cfr. Produto 16809, do Alvo 1T167PM).
570.º - Acrescentou não ter ainda obtido resposta ao pedido de reunião que formulara à AU… e que iria preparar um dossier para fazer valer os seus direitos resultantes da absolvição da “AJ…”. (cfr. Produto 16809, do Alvo 1T167PM).
571.º - M… afirmou ser necessário “entalar” CP…. (cfr. Produto 16809, do Alvo 1T167PM).
572.º - No dia 11 de Agosto de 2009 (terça-feira), pelas 17.24 horas, BG… informou E… que a AU… havia designado o dia 18 de Agosto de 2009, pelas 17.00 horas, para a realização da reunião que havia solicitado, por fax, no dia 30 de Julho de 2009. (cfr. Produto 17554, do Alvo 1T167PM / Produto 13923, do Alvo 38250PM, e fax constante do “Ficheiro Digital 128” - Servidor_documentos/ Data/ General/ comercial/ Propostas AJ…/ Propostas_M_a_R/ AU… /FAX_Pedido de reunião_30_07_2009.doc.).
573.º - No dia 13 de Agosto de 2009 (quinta-feira), pelas 10.43 horas, E… comunicou a M… a data designada para a realização da reunião com a administração da AU…, descrevendo-lhe a estratégia que iria adoptar, designadamente que iria enfatizar os prejuízos por si sofridos por forma a conhecer a reacção de CP… (cfr. Produto 17748, do Alvo 1T167PM).
574.º - No dia 18 de Agosto de 2009 (terça-feira), pelas 17.00 horas, realizou-se uma reunião entre E…, CP…, Presidente do Conselho de Administração da AU…, e CQ…, Administrador da AU… com o pelouro das finanças (cfr. Produtos 17748, 18069, 18275 e 18865, do Alvo 1T167PM).
575.º - E… iniciou este encontro mencionando o ganho de causa que a “AJ…” obtivera no Tribunal da Relação do Porto no pleito que a opunha à AU…, propondo, em seguida, que a conta corrente dos pagamentos reclamados, quer pela “AJ…”, quer pela AU…, relativos a contratos desenvolvidos em administrações anteriores ficasse saldada, isto é, ambas as empresas deixariam de peticionar os valores a que consideravam ter direito e que se achavam pendentes de resolução.
576.º - CP… remeteu a apreciação da proposta para os advogados da AU…, por se encontrarem na posse dos elementos capazes de possibilitar a concretização de um acordo.
577.º - Por fim, E… abordou questões relacionadas com o concurso público relativo ao levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal CV… entre o PK 175,870 e o PK 191,924, nomeadamente a inexistência de uma decisão de adjudicação, pois que sabia que uma das suas empresas ocupava posição precedente aos demais proponentes. (cfr. Produto 18275, do Alvo 1T167PM).[25]
578.º - Em data não concretamente apurada, mas posterior a 18 de Agosto de 2009 e anterior a 26 do mesmo mês e ano, CQ… instou a Direcção de Contratualização, Procurement e Logística a concluir o procedimento concursal para o levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal CV… entre o PK 175,870 e o PK 191,924.
579.º- No dia 26 de Agosto de 2009 (quarta-feira), pelas 20.34 horas, N… deu a conhecer a E… a interpelação de CQ… à Direcção de Contratualização, Procurement e Logística e o propósito que lhe esteve subjacente. (cfr. Produto 18865, do Alvo 1T167PM, bem como o Produto 18275, do mesmo Alvo).
580.º - Concluiu asseverando o andamento favorável às pretensões de E… do concurso público para o levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal CV… entre o PK 175,870 e o PK 191,924. (cfr. Produto 18865, do Alvo 1T167PM).
581.º - No dia 29 de Agosto de 2009 (sábado), E…, N… e BH… almoçaram juntos no “Restaurante …”. (cfr. Produtos 18865, 18980, 19006, 19011, 19012 e 19018,[26] do Alvo 1T167PM, e RDE de fls. 4694 a 4708, do Vol. 15).
582.º - Logo após (15.34 horas), E… contactou B…, ordenando-lhe que se reunisse com N… com vista a coordenarem o modo como se processaria a adulteração do peso dos resíduos recolhidos nos levantamentos seguintes, mormente no a realizar na Estação T…. (cfr. Produtos 18275 e 19028, do Alvo 1T167PM).[27]
583.º - Perante as propostas apresentadas, em 04 de Setembro de 2009, o Conselho de Administração AU… adjudicou o concurso público, A..-..-GV.., para a alienação de sucata ferrosa constituída por carril e material de fixação, existente na Estação T…, da Linha CY…, à “AI…”, pelo valor de 128.453,60€. (docs. fls. 265 a 290, do Ap. AJ4).
584.º - Nos termos do caderno de encargos, o preço era fixo e não sujeito a acerto se o peso real dos resíduos ferrosos não diferisse, por defeito ou por excesso, em mais de 5%. (doc. fls. 248 a 264, do Ap. AJ4).
585.º - Caso excedesse esta percentagem seria aplicada a fórmula do ponto 3.4 daquele caderno de encargos. (doc. fls. 248 a 264, do Ap. AJ4).
586.º - No dia 07 de Setembro de 2009 (segunda-feira), pelas 10.52 horas, N… transmitiu a E… que um jornalista havia interpelado a administração da AU…, sobre os levantamentos realizados pelas suas empresas na linha do AV1… e do AV3…, nomeadamente na Q…, S… e … (cfr. Produto 19614, do Alvo 1T167PM).
587.º - No período de tempo compreendido entre 23 e 25 de Setembro de 2009 (quarta, quinta e sexta-feira) foi efectuado o levantamento do lote de resíduos que integrava o concurso público para a alienação de sucata ferrosa, A..-..-GV.., constituída por carril e material de fixação, existente na Estação T… (cfr. Produtos 20948, 20973 e 20990, do Alvo 1T167PM, e doc. fls. 63 a 79, do Ap. AJ).
588.º - N… foi designado pela AU… para o acompanhamento do levantamento daquele lote, sendo que as pesagens foram realizadas fazendo uso da balança pesa eixos supra descrita. (cfr. Produtos 20948 e 20990, do Alvo 1T167PM, e doc. fls. 62 e 63, do Ap. AJ).
589.º - Neste procedimento, N…, de comum acordo e em conjugação de esforços com E… e B…, por forma a permitir a adulteração das pesagens, colocou a balança a cerca de 2 Km do local de carregamento dos resíduos e efectuou as pesagens individualizadas por roda. (cfr. Produtos 20948, 20973 e 20990, do Alvo 1T167PM, e docs. fls. 107 a 129, do Ap. AJ6).
590.º - Com efeito, como CT… o havia advertido, em finais de Agosto de 2009, da necessidade de emitir duas vias dos talões de pesagem, N… e E… viram-se na contingência de alterar o modo como adulteravam os registos das pesagens.
591.º - Uma vez que a colocação incorrecta dos rodados nas plataformas onde se encontram os sensores distorce os registos de pesagem, a pesagem individualizada por roda permitia uma adulteração mais substancial daqueles.
592.º - Todavia, por mais complexa e morosa, exigiu a colocação da balança a cerca de 2 Km do local de carregamento dos resíduos.
593.º - E…, de comum acordo e em conjugação de esforços com N…, nas pesagens dos resíduos recolhidos, colocou os rodados parcialmente fora do local estipulado, sendo que, assim, os sensores da balança apenas registaram parte do peso efectivo da carga, não dando qualquer mensagem de erro e assumindo o valor detectado.
594.º - Com esta actuação, E…, de comum acordo e em conjugação de esforços com N…, pese embora tenha retirado, pelo menos, 731.730 Kg de carril, apenas transmitiu para facturação 402.630 Kg. (cfr. Produtos 21028, 21187, 21191 e 21192, do Alvo 1T167PM; docs. fls. 4 a 8, 158 e 159, do Ap. Buscas S, e fls. 64 a 79, do Ap. AJ).
595.º - Deste modo, atingiu um benefício patrimonial que, por aplicação da fórmula do ponto 3.4 do caderno de encargos, se cifrou em, pelo menos, 66.171,61€, causando um prejuízo patrimonial à AU…, ao menos, de igual montante. (doc. fls. 248 a 264, do Ap. AJ4).
596.º - De acordo com as regras de repartição de tarefas estabelecidas dentro da organização delituosa criada e idealizada por E…, de acordo com as capacidades, aptidões e qualificações dos seus membros, BF… canalizou os resíduos assim subtraídos para as instalações da sociedade comercial denominada “BM…, Unipessoal”, cuja gerência cabia a BI….
597.º - No dia 28 de Setembro de 2009, pelas 11.45 horas, E… (em representação da “AI…”) enviou um fax ao Presidente do Conselho de Administração da AU…, asseverando ter apresentado a proposta mais vantajosa no concurso público para levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal CV… entre o PK 175,870 e o PK 191,924 e solicitando urgência na execução dos trabalhos. (docs. fls. 236 a 238, do Ap. AJ2).
598.º - Na mesma data, os serviços administrativos da “AI…” enviaram um fax à Direcção de Contratualização, Procurement e Logística, ao cuidado de CT…, indagando da data provável de adjudicação do concurso público para levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal CV… entre o PK 175,870 e o PK 191,924. (docs. fls. 251 a 253, do Ap. AJ2).
599.º - No dia 29 de Setembro de 2009, o júri do concurso público para levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal CV… entre o PK 175,870 e o PK 191,924 apresentou o relatório preliminar de análise de propostas, no qual decidiu, por unanimidade, considerar mais favorável para a AU… a proposta da “AI…”, no valor total de 60.168,76€. (docs. fls. 204 a 210, do Ap. AJ4).
600.º - No dia 08 de Outubro de 2009, o Conselho de Administração da AU… tomou conhecimento daquele relatório preliminar e ordenou que se procedesse à audiência prévia dos concorrentes. (doc. fls. 299, da Pasta 79 - Caixa 57 / “Processo de Alienação”).
601.º - No dia 14 de Outubro de 2009, o júri do concurso público para levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal CV… entre o PK 175,870 e o PK 191,924 enviou aos concorrentes o relatório preliminar de análise de propostas para efeitos de audiência prévia. (docs. fls. 301 a 310, da Pasta 79 - Caixa 57 / “Processo de Alienação”).
602.º - Em data não concretamente apurada, mas anterior a 28 de Outubro de 2009 (quarta-feira), E… entregou a N… 3.500,00€ em numerário. (cfr. Produto 23348, do Alvo 1T167PM, e fls. 78 a 80, do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, e fls. 11 a 13 e 18, do Ap. Buscas L).
603.º - Por decisão do Conselho de Administração da AU…, posterior a 28 de Outubro de 2009, foram anulados os concursos e as consultas em que haviam intervindo e vencido empresas do universo empresarial, directa ou indirectamente, gerido por E… (doc. fls. 356, da Pasta 79 - Caixa 57 / “Processo de Alienação”).
606.º - Os arguidos BW… e CF… sabiam e quiseram agir da forma supra mencionada, violando a fidelidade reclamada pela sua qualidade de funcionários da AU… e infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, ao praticarem os supra mencionados actos contrários aos seus deveres, ao omitirem os actos próprios das suas funções, ao se desviarem dos poderes inerentes aos seus cargos e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, com o propósito de que E… e a “AN…” percebessem, como perceberam, os benefícios patrimoniais supra identificados a que sabiam não ter direito, não obstante conhecessem que ofendiam interesses patrimoniais da AU… cuja administração, fiscalização, defesa e realização os cargos por si desempenhados faziam sobre si impender e, assim, lhe causavam prejuízos, ao menos, de valor equivalente.
607.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente.
608.º - O arguido E… sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais ao arguido CF…, funcionário da AU…, para que praticasse actos contrários aos seus deveres, omitisse os actos próprios das suas funções e se desviasse dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício e, assim, o favorecesse a si e às suas empresas, designadamente adjudicando directamente às empresas integrantes do seu universo empresarial contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, bem como criando as condições e permitindo a adulteração do peso dos resíduos recolhidos.
609.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
610.º - O arguido CF… sabia e quis agir do modo supra descrito, violando a autonomia intencional do Estado e infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabia não lhe serem devidas, ao mercadejar com a sua qualidade de funcionário da AU…, praticando os supra citados actos contrários aos seus deveres, omitindo os actos próprios das suas funções e desviando-se dos poderes inerentes ao cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões pelas peitas prometidas e recebidas, no sentido do favorecimento de E… e das suas empresas, designadamente adjudicando directamente às empresas integrantes do seu universo empresarial contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, bem como criando as condições e permitindo a adulteração do peso dos resíduos recolhidos.
611.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
612.º - Os arguidos E…, CF… e P… sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, logrando convencer a AU… que a quantidade de resíduos removidos na linha CH…, entre os Kms 13 e o 22,200, havia sido a evidenciada nos talões de pesagem apresentados pela “AJ…”, levando-a, assim, a aliená-los a esta naquela medida, bem sabendo que, deste modo, E… e a “AJ…” percebiam um benefício patrimonial a que sabiam não ter direito.
613.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente.
614.º - Os arguidos E… e CF… sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, logrando convencer a AU… que a quantidade de resíduos removidos na linha G…, do Km 58,300 ao Km 65,300, havia sido a exibida nos talões de pesagem apresentados pela “AJ…”, levando-a, assim, a aliená-los à “AJ…” naquela medida, bem sabendo que, deste modo, E… e a “AJ…” percebiam um benefício patrimonial a que sabiam não ter direito, pelo menos, no montante de 15.960,00€, e que, como tal, causavam à AU… um prejuízo, ao menos, de valor equivalente.
615.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente.
616.º - O arguido E… sabia e quis agir da forma supra descrita com o intuito concretizado de retirar e fazer coisa sua 3.690 metros de carril e 5.200 unidades de travessas de madeira e respectivos elementos de ligação e fixação da linha G… entre o Km 90,500 e 94,190, no valor global de, pelo menos, 43.851,60€, bem sabendo que eram pertença da AU… e que agia contra a sua vontade.
617.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
618.º- O arguido E… sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais ao arguido I…, funcionário da AU…, para que praticasse actos contrários aos seus deveres, omitisse os actos próprios das suas funções e se desviasse dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício e, assim, o favorecesse a si e às suas empresas, designadamente omitindo os poderes/deveres de fiscalização públicos que lhe incumbiam no desempenho das suas funções.
619.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
620.º - O arguido I… sabia e quis agir do modo supra descrito, violando a autonomia intencional do Estado e infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabia não lhe serem devidas, ao mercadejar com a sua qualidade de funcionário da AU…, praticando os supra referidos actos contrários aos seus deveres, omitindo os actos próprios das suas funções e desviando-se dos poderes inerentes ao cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões pelas peitas prometidas e recebidas, no sentido do favorecimento de E… e das suas empresas, designadamente omitindo os poderes/deveres de fiscalização públicos que lhe incumbiam no quadro da execução do contrato n.º 07/05-CA/AM relativo à prestação de serviços de valorização de 5.000 toneladas de travessas de betão bi-bloco pela “AJ…” à AU….
621.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
622.º - Os arguidos E… e I… sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, com o intuito de convencerem a AU… que a quantidade e natureza dos resíduos removidos no âmbito da valorização de 5.000 toneladas de travessas de betão bi-bloco havia sido a declarada nos talões de pesagem e nas guias de remessa, por forma a levarem-na a pagá-los à “AJ…” naquela medida, com o propósito de que E… e a “AJ…” obtivessem um benefício patrimonial a que sabiam não ter direito, pelo menos, no montante de 32.299,48€,e de causar à AU… um prejuízo, ao menos, de valor equivalente.
623.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei, o que quiseram.
626.º - O arguido E… sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais a K…, L… e a terceiros com estes relacionados, para que K… e L… exercessem a sua influência junto de entidades públicas com o fito de alcançar decisões ilícitas favoráveis às suas aspirações e das suas empresas, designadamente junto de CN…, Ministro…, no sentido da resolução e superação do diferendo surgido entre a “AJ…” e a “AU…” a propósito do sucedido na execução do contrato de valorização de 5.000 toneladas de travessas de betão bi-bloco, com prevalência dos seus interesses e da sua empresa e, bem assim, da alteração do comportamento comercial da AU… e do Presidente do Conselho de Administração desta empresa para com a “AJ…”, por forma a que as suas pretensões conhecessem acolhimento, e da manutenção do arguido I… nas funções que desempenhava, pese embora a sua actuação em notório prejuízo da AU… na execução daquele contrato.
627.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
628.º - Os arguidos K… e L… sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais para si e para terceiros consigo relacionados, que sabiam não lhe serem devidas, para exercerem a sua influência junto de entidades públicas com o fito de obterem decisões ilícitas favoráveis aos desideratos de E… e das suas empresas, designadamente junto de CN…, Ministro …., no sentido da resolução e superação do diferendo surgido entre a “AJ…” e a AU… a propósito do sucedido na execução do contrato de valorização de 5.000 toneladas de travessas de betão bi-bloco, com prevalência dos interesses de E… e da sua empresa e, bem assim, da alteração do comportamento comercial da AU… e do Presidente do Conselho de Administração desta empresa para com a “AJ…”, por forma a que as pretensões de E… conhecessem acolhimento, e da manutenção do arguido I… nas funções que desempenhava, pese embora a sua actuação em notório prejuízo da AU… na execução daquele contrato.
629.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente.
630.º - O arguido E… sabia e quis agir da forma supra descrita, em seu nome e em representação e no interesse da “AJ…”, violando a autonomia intencional do Estado, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais aos arguidos M…, N…, O… e P…, funcionários da AU…, para que praticassem actos contrários aos seus deveres, omitissem os actos próprios das suas funções e se desviassem dos poderes inerentes aos seus cargos e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício e, assim, o favorecessem a si e à “AJ…”na sua relação comercial com a AU… com sacrifício dos interesses desta, designadamente fornecendo-lhe informação privilegiada sobre o posicionamento, o pensar e o sentir da Administração da AU… e da direcção de Contratualização, Procurement e Logística relativamente ao universo empresarial por si gerido, dando-lhe conhecimento prévio à sua divulgação pública da natureza, das condições e dos termos dos concursos e das consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos a lançar pela AU…, transmitindo-lhe o conhecimento da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições e dos termos das propostas por estes apresentadas, participando-lhe, previamente à sua divulgação pública, a sua adjudicação às suas empresas, bem como criando as condições e permitindo a adulteração do peso dos resíduos recolhidos e a retirada de resíduos sem a necessária pesagem.
631.º - Mais sabia serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
632.º - O arguido M… sabia e quis agir do modo supra descrito, violando a autonomia intencional do Estado e infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabia não lhe serem devidas, ao mercadejar com a sua qualidade de funcionário da AU…, praticando os supra aludidos actos contrários aos seus deveres, omitindo os actos próprios das suas funções e desviando-se dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões pelas peitas prometidas e recebidas, no sentido do favorecimento de E… e da “AJ…” na sua relação comercial com a AU… em detrimento dos interesses desta, designadamente fornecendo-lhe informação privilegiada sobre o posicionamento, o sentir e o pensar da administração da AU… relativamente ao universo empresarial por si gerido, exercendo a sua influência junto de indivíduos com capacidade para influenciar determinantemente os membros do Conselho de Administração da AU… no sentido de os persuadir a acolherem os propósitos de E… e empreendendo iniciativas tendentes à superação do contencioso judicial e extrajudicial que opunha a “AJ…” à AU… com vencimento dos interesses de E….
633.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
634.º - O arguido N… sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado e infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabia não lhe serem devidas, ao mercadejar com a sua qualidade de funcionário da AU…, praticando os supra mencionados actos contrários aos seus deveres, omitindo os actos próprios das suas funções e desviando-se dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões pelas peitas prometidas e recebidas, no sentido do favorecimento de E… e da “AJ…” na sua relação comercial com a AU… em prejuízo dos interesses desta, designadamente fornecendo-lhe informação privilegiada sobre o posicionamento, o pensar e o sentir da Administração da AU… e da direcção de Contratualização, Procurement e Logística relativamente ao universo empresarial por si gerido, dando-lhe conhecimento prévio à sua divulgação pública da natureza, das condições e dos termos dos concursos e das consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos a lançar pela AU…, transmitindo-lhe o conhecimento da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições e dos termos das propostas por estes apresentadas, participando-lhe, previamente à sua divulgação pública, a sua adjudicação às suas empresas, bem como criando as condições e permitindo a subtracção e apropriação de resíduos nobres como se de ferrosos se tratassem, a adulteração do peso dos resíduos recolhidos, a retirada de resíduos sem a necessária pesagem e a sobrefacturação dos serviços prestados.
635.º - Mais sabia serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
636.º - O arguido O… sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado e infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabia não lhe serem devidas, ao mercadejar com a sua qualidade de funcionário da AU…, praticando os supra referidos actos contrários aos seus deveres, omitindo os actos próprios das suas funções e desviando-se dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões pelas peitas prometidas e recebidas, no sentido do favorecimento de E… e da “AJ…” na sua relação comercial com a AU… postergando os interesses desta, designadamente fornecendo-lhe informação privilegiada sobre o dia-a-dia da AU…, sobre o posicionamento, o pensar e o sentir da Administração e de quadros superiores da AU… relativamente ao universo empresarial por si gerido, participando-lhe, previamente à sua divulgação pública, a adjudicação a uma das suas empresas de uma consulta pública promovida pela AU….
637.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
638.º - O arguido P… sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado e infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabia não lhe serem devidas, ao mercadejar com a sua qualidade de funcionário da AU…, praticando os supra aludidos actos contrários aos seus deveres, omitindo os actos próprios das suas funções e desviando-se dos poderes inerentes ao cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões pelas peitas prometidas e recebidas, no sentido do favorecimento de E… e da “AJ…” na sua relação comercial com a AU… preterindo os interesses desta, designadamente dando-lhe conhecimento prévio à sua divulgação pública da natureza, das condições e dos termos dos concursos e das consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos a promover pela AU… e, bem assim, omitisse os poderes/deveres de fiscalização que lhe incumbiam na identificação das existências e no acompanhamento dos levantamentos efectuados na Linha CH… e no âmbito concurso público para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional Norte.
639.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
643.º- O arguido E… sabia e quis agir da forma supra descrita, em seu nome e em representação e no interesse da “AJ…”, violando a autonomia intencional do Estado, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais a K… e a L…, para que estes exercessem a sua influência junto de entidades públicas com o fito de alcançar decisões ilícitas favoráveis às suas aspirações e da “AJ…”, designadamente junto de titulares de cargos políticos e governativos no sentido de os convencerem da bondade das pretensões de E… e, assim, da necessidade de CO… e CP… serem destituídos dos cargos que ocupavam e da AU… modificar o seu comportamento comercial para com a “AJ…”, desde logo, pondo termo ao contencioso que as opunha com satisfação dos seus interesses.
644.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
645.º - Os arguidos K… e L… sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabiam não lhe serem devidas, para exercerem a sua influência junto de entidades públicas com o fito de obterem decisões ilícitas favoráveis aos desideratos de E… e da “AJ…”, designadamente junto de titulares de cargos políticos e governativos no sentido de os convencerem da bondade das pretensões de E… e, assim, da necessidade de CO… e CP… serem destituídos dos cargos que ocupavam e da AU… modificar o seu comportamento comercial para com a “AJ…”, desde logo, pondo termo ao contencioso que as opunha com satisfação dos interesses de E….
646.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente.
647.º - Os arguidos E… e B… sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, em seu nome e em representação e no interesse da “AI…”, conseguindo, a troco da promessa de entrega de uma contrapartida patrimonial, que o mais capaz dos seus competidores apresentasse uma proposta menos competitiva, de valor superior na prestação de serviços e de valor inferior na alienação de materiais, no concurso público para levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal CV… entre o PK 175,870 e o PK 191,924, por forma a garantir a sua adjudicação à “AI…”.
648.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente.
649.º - Os arguidos E…, P… e N… sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, logrando convencer a AU… que a quantidade de resíduos removidos na Q… havia sido a apresentada pela “AI…”, levando-a, assim, a aliená-los à “AI…” naquela medida, bem sabendo que, deste modo, E… e a “AI…” percebiam um benefício patrimonial a que sabiam não ter direito, pelo menos, no montante de 28.213,88€, e que, como tal, causavam à AU… um prejuízo, ao menos, de valor equivalente.
650.º - O arguido E… sabia e quis agir em seu nome e em representação e no interesse da “AI…”.
651.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente.
652.º - Os arguidos E… e N… sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, logrando convencer a AU… que a quantidade de resíduos removidos em S… havia sido a apresentada pela “AI…”, levando-a, assim, a aliená-los à “AI…” naquela medida, bem sabendo que, deste modo, E… e a “AI…” percebiam um benefício patrimonial a que sabiam não ter direito, pelo menos, em montante não inferior a 11.498,08€ e que, como tal, causavam à AU… um prejuízo, ao menos, de valor equivalente.
653.º - O arguido E… sabia e quis agir em seu nome e em representação e no interesse da “AI…”.
654.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente.
655.º - Os arguidos E… e N… sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, logrando convencer a N… que a quantidade de resíduos removidos na Linha G… no quadro do concurso público para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional Norte havia sido a apresentada pela “AR…”, levando-a, assim, a aliená-los a esta empresa naquela medida, bem sabendo que, deste modo, E… e a “AR…” percebiam um benefício patrimonial a que sabiam não ter direito, pelo menos, no montante de 5.315,55€, e que, como tal, causavam à AU… um prejuízo, ao menos, de valor equivalente.
656.º - O arguido E… sabia e quis agir em seu nome e em representação e no interesse da “AR…”.[28]
657.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente.
658.º - Os arguidos E… e N… sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, logrando convencer a AU… que a quantidade de resíduos removidos em T… havia sido a apresentada pela “AI…”, levando-a, assim, a aliená-los à “AI…” naquela medida, bem sabendo que, deste modo, E… e a “AI…” percebiam um benefício patrimonial a que sabiam não ter direito, pelo menos, no montante de 66.171,61€, e que, como tal, causavam à AU… um prejuízo, ao menos, de valor equivalente.
659.º - O arguido E… sabia e quis agir em seu nome e em representação e no interesse da “AI…”.
660.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente.
661.º - Os arguidos E… e N… sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, não obstante soubessem que ao colocarem os rodados dos camiões destinados ao transporte dos resíduos recolhidos na Q… e na Linha G… no quadro do concurso público para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional Norte, bem como no âmbito do concurso público para a alienação de sucata ferrosa, A..-..-GV.., constituída por carril e material de fixação, existente na Estação T…, parcialmente fora do local estipulado, de modo a que os sensores da balança apenas registassem parte do peso efectivo da carga e, assim, aquele aparelho emitisse um talão de pesagem com resultados adulterados, punham em causa a confiança e credibilidade das pessoas na exactidão e genuinidade merecidas por aquelas notações técnicas, visando obter para E… e para a “AI…” um benefício patrimonial a que sabiam não ter direito no montante de, pelo menos, 99.701,04€ e causar à AU… um prejuízo, ao menos, de valor equivalente.
662.º - O arguido E… sabia e quis agir em seu nome e em representação e no interesse da “AI…”.
663.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente.
664.º - O arguido BI… sabia e quis agir da supra referida forma, recebendo os resíduos removidos à AU… sem declaração pela “AI…” (da Q…, S… e T…) e “AR…” (do G…) com o propósito, logrado, de obter para si vantagem patrimonial, não obstante soubesse que haviam sido daquele modo subtraídos àquela empresa.
665.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
PARTE III (“AT…”)
666.º - A AT…, SGPS, SA (doravante abreviadamente designada AT…), à data dos factos, era uma sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos, cuja actividade se enquadrava (e enquadra) nos sectores da electricidade, do gás natural e, complementarmente, das telecomunicações. (doc. fls. 27389 a 27413, do Vol. 81).
667.º - A “AJ…”, no período de tempo compreendido entre os anos de 2003 a 2007, apresentava como um dos seus principais fornecedores e cliente a AT…. (doc. fls. 2, do Ap. AE12).
668.º - A partir de 2008, a AT… assumiu-se como o principal fornecedor e cliente da “AJ…”, suplantando a AT… (doc. fls. 2, do Ap. AE12).
669.º - No período de tempo compreendido entre 2002 e 2009, a AT… adjudicou à “AJ…” os seguintes contratos:
a) Em 2002, contrato de venda de sucata (docs. fls. 5 a 7, 53 e 246, do Ap. AE12);
b) Em 2003, contrato de gestão global dos resíduos produzidos pela AT… (docs. fls. 83 a 96, 193 a 196, 199 e 200, 213, 214 e 239 a 241, do Ap. AE19);
c) Em 2004, contrato para a triagem de resíduos de contentores metálicos, no valor de 5.925,00€; contrato para o desmantelamento de transformadores de potência, no valor de 369.457,00€, e contrato para a gestão de reservas de óleos isolantes, no valor de 22.700,00€ (docs. fls. 217 a 283, do Ap. AE21, e fls. 4 a 14, do Ap. AE17);
d) Em 2005, contrato de gestão de resíduos industriais da AT… e contrato para o desmantelamento da central de … - Fase I, no valor de 92.669,00€ (docs. fls. 27 a 36. 88 a 94, 97 a 150, 155 a 157 e 164 a 170, do Ap. AE1; fls. 2, 4 e 5, 28 a 31 e 35, do Ap. AE6, e fls. 101 a 105, do Ap. AE7, e fls. 217 a 283, do Ap. AE21);
e) Em 2006, contrato para o desmantelamento da central de … - Fase II, no valor de 120.218,00€; contrato para a remoção de cabos dos painéis de grupo de 60 KV da central de …, no valor de 10.000,00€, e contrato para o transporte de óleo de … para …, no valor de 2.750,00€ (docs. fls. 103 a 108, 116 e 117, do Ap. AE6, e fls. 217 a 283, do Ap. AE21);
f) Em 2007, contrato para o transporte de óleo isolante entre … e …, no valor de 1.750,00€ (doc. fls. 217 a 283, do Ap. AE21);
g) Em 2008, contrato para o desmantelamento de transformadores de potência, no valor de 486.213,00€; contrato para o transporte de óleo da subestação de … para a subestação de …, no valor de 1.568,00€, e contrato para a reconstrução de cubas de transformadores desmantelados para armazenagem de óleo, no valor de 39.500,00€ (docs. fls. 3 a 5, 10, 71 a 92, 95 a 100, 102, 104 e 109, do Ap. AE26, e fls. 217 a 283, do Ap. AE21);
h) Em 2009, contrato para a gestão global dos resíduos das antigas instalações da central da …, no valor de 271.757,00€. (docs. fls. 182 a 207, 266, 268 verso e 270, do Ap. AE3, e fls. 217 a 283, do Ap. AE21).
670.º - O arguido V1… (doravante V…) foi Presidente do Conselho de Administração da AT… de 2001 a 2010, sendo que, por decisão judicial proferida nestes autos, foi suspenso dessas funções em 25-11-2009. (cfr. docs. fls. 68 a 77, do Ap. AE29, e fls. 12394 a 12424, do Vol. 35).
671.º - O arguido BR… (doravante BR1…) tomou posse, em Janeiro 2001, como Administrador da AT…, cargo em que se manteve durante três mandatos, até Março de 2010. (docs. fls. 68 a 77, do Ap. AE29).
672.º - Enquanto administrador partilhou com o arguido V…, entre outros, os pelouros da Divisão Comercial do … e da …. (docs. fls. 68 a 77, do Ap. AE29).
673.º - O arguido BS… (doravante BS1…) era funcionário da AT… desde a sua criação, exercendo, então, funções de chefe do Departamento de Gestão de Contratos. (docs. fls. 4273 a 42775, 42785 e 42797, do Vol. 123).
674.º - Em 2004, assumiu as funções de Director da Divisão Comercial, onde permaneceu até Maio de 2007, ocasião em que foi investido no cargo de administrador da AT1…, SA. (docs. fls. 42773 a 42775, 42785 e 42797, do Vol. 123 / fls. 27484, 27485 verso e 27498, do Vol. 81).
675.º - Enquanto director da Divisão Comercial, o arguido BS1… dependia directamente do arguido BR1…. (doc. fls. 70, do Ap. AE29).
676.º - O arguido BT… (doravante BT1…) iniciou funções na AT… em Novembro de 1996, tendo sido colocado na Direcção dos Serviços Comerciais, mais concretamente no Departamento de Facturação e Estatística, relacionadas com contagens e com as compras e vendas de energia. (docs. fls. 27484, do Vol. 81, e fls. 42773, do Vol. 123).
677.º - Quando em 1999, foi criada a Divisão Comercial do Sistema … (…), o arguido BT1… foi integrado nesta Divisão, na área de Gestão de Contratos. (doc. fls. 27484, do Vol. 81; fls. 42773, do Vol. 123).
678.º - O arguido BS1… foi seu superior hierárquico directo de 1999 a 2007. (docs. fls. 27484 e 27508 a 27517 e, do Vol. 81 / fls. 42773 e 42809 a 42820, do Vol. 123).
679.º - No período compreendido entre 2002 e 2008, a propósito da quadra natalícia, por forma a, desde logo, criar e potenciar um clima de permeabilidade e cumplicidade para posteriores diligências e de predisposição à aceitação das suas pretensões ou mesmo com carácter remuneratório (bónus), E… entregou, em nome das sociedades comerciais que compõem o universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido, diferentes bens, alguns de valor considerável, a título de presentes, a V1…. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08.1JAAVR-BO - “BD…”).
680.º - Em 2002, V… viu ser-lhe atribuída a categoria AAAA, a mais elevada, tendo recebido um centro de mesa “…”, no valor 1.432,50€; no ano de 2003 manteve a categoria AAAA e recebeu uma Fruteira sem asas, no valor de 1.939,00€; em 2004 manteve também a categoria AAAA e recebeu uma Jarra de Prata, no valor de 1.689,40€; em 2005 manteve ainda a categoria AAAA e recebeu uma caneta “…”, no valor de 260,00€; no ano de 2006 manteve essa categoria AAAA e recebeu um Cantil Português, no valor de 296,30€; no ano de 2007 foi-lhe atribuída a categoria AA e recebeu um Cantil “…”, no valor de 330,00€; no ano de 2008 manteve a categoria AA e recebeu um Cantil “Espanhol”, no valor de 320,40€. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08.1JAAVR-BO - “BD…”, e docs. fls. 1627, do Vol. 5; fls. 1276, 1399 e 1400, do Vol. 4, e fls. 53 e 55, do mesmo Anexo “BO”).
681.º - A partir de altura não concretamente determinada, V…, através da influência e do poder de decisão que o cargo de Presidente do Conselho de Administração da AT… lhe conferia, exerceu o seu ministério de ascendência para determinar o curso do processo decisório em proveito de E… nos assuntos relacionados com a área dos resíduos. (cfr. designadamente os Produtos 3669, 5110, 8446, 8450, 9009, 9456, 10328, 10359, 11542, 11646, 11648, 11651, 11674, 11805, 14245 e 20612, do Alvo 1T167PM; Produtos 383, 2612, 2772, 2782, 2880, 2986, 2987, 2988, 2989, 2990, 2991, 2994, 3147, 3148, 3153, 3244, 3245, 3482, 3478, 3507 e 6791, do Alvo 39263M, e Produtos 5017, 5626, 6315, 6943, 7069, 7100, 7361, 7320 e 7534, do Alvo 38250PM).
682.º - Nesta conformidade e com vista à gratificação plena das aspirações e interesses de E…, V… assegurou o controlo dos diferentes patamares de decisão e fiscalização na área dos resíduos. (cfr. designadamente os Produtos 3669, 5493, 6753, 8446, 8450, 9009, 9456, 10328, 10359, 11491, 11646, 11648, 11651, 11674, 11805, 14245 e 20612, do Alvo 1T167PM; Produtos 1518, 1537, 1671, 4083, 5730, 5731, 6315, 6943, 7069, 7100, 7361, 7320 e 7534, do Alvo 38250PM, e Produtos 383, 2612, 2772, 2782, 2880, 2986, 2987, 2988, 2989, 2990, 2991, 2994, 3147, 3148, 3153, 3244, 3245, 3478 , 3482, 3478, 3507 e 6791, do Alvo 39263M).
683.º - Para tanto, servindo-se do ascendente resultante da sua condição de Presidente do Conselho de Administração da AT… e das consequentes compensações não patrimoniais que daí podiam resultar para BR1… enquanto membro daquele Conselho e fazendo-lhe ver que da sua conduta em prol de E… adviriam vantagens patrimoniais e não patrimoniais para si e para terceiros consigo relacionados, propôs a BR1… que, em actuação concertada, articulada, estruturada e continuada no tempo, o auxiliasse na concretização daquele propósito, designadamente:
684.º - Recolhendo e reunindo informação privilegiada, por inacessível externamente, relativa aos concursos e às consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos a lançar pela AT…;
685.º - Fornecendo-lhe prévio conhecimento da natureza, das condições, dos termos daqueles concursos e consultas públicas, da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições, dos termos e do valor das propostas por estes apresentadas;
686.º - Propondo ao Conselho de Administração e sustentando nas suas reuniões deliberativas a adjudicação à “AJ…” de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos;
687.º - Escolhendo os procedimentos concursais ou afins mais convenientes à “AJ…”;
688.º - Criando aparentes necessidades da celebração de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos e
689.º - Recrutando quadros da AT…, seus subordinados hierárquicos, com funções na área dos resíduos que os ajudassem no favorecimento de E… e suas empresas, nomeadamente assumindo, na sua esfera de competências, decisões que conferissem um tratamento privilegiado e preferencial à “AJ…”, elaborando informações de serviço com um sentido e um alcance capazes de fundamentar, formalmente, posteriores decisões de adjudicação e a necessidades da celebração de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, bem como omitindo o exercício dos poderes/deveres de fiscalização públicos que lhes incumbissem.
690.º - BR1…, tendo em consideração que se tratava do Presidente do Conselho de Administração e que, como tal, reforçava a vinculação e a consideração profissional daquele para consigo e, bem assim, percebendo que da sua conduta em prol de E… adviriam vantagens patrimoniais e/ou não patrimoniais para V… ou para terceiros com ele relacionados, aceitou, desde logo, colaborar com V… na materialização do seu desiderato, seguindo as suas ordens e instruções.
691.º - No quadro do pacto celebrado, BR1…, servindo-se do ascendente resultante da sua condição de membro do Conselho de Administração da AT… e de superior hierárquico de BS1… e das consequentes compensações não patrimoniais que daí lhes podiam advir enquanto funcionário da AT… e fazendo-lhe ver que da sua conduta em prol de E… resultariam vantagens patrimoniais e não patrimoniais para si e para terceiros consigo relacionados, contactou o arguido BS1… para que o assistisse no favorecimento de E… e das suas empresas, nomeadamente assumindo, na sua esfera de competências, decisões que conferissem um tratamento privilegiado e preferencial à “AJ…”, elaborando informações de serviço com um sentido e um alcance capazes de fundamentar, formalmente, posteriores decisões de adjudicação e a necessidades da celebração de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, bem como omitindo o exercício dos poderes/deveres de fiscalização públicos que lhe incumbissem.
692.º- BS1…, tendo em consideração que se tratava de um membro do Conselho de Administração da AT… e do seu superior hierárquico e que, como tal, reforçava a vinculação e a consideração profissional daquele para consigo e, bem assim, percebendo que da sua conduta em prol de E… adviriam vantagens patrimoniais e não patrimoniais para BR1… ou para terceiros com ele relacionados, assentiu, de pronto, colaborar com BR1…, norteando o seu exercício funcional nos termos propostos, seguindo as ordens e instruções daquele.
693.º - A partir de 31 de Janeiro de 2006, E…, para reforçar os laços de vinculação de V… aos seus interesses e petições, bem como para aportar garantias acrescidas de recato e confidencialidade ao seu relacionamento,
694.º - Entregou a U… contrapartidas patrimoniais para que exercesse a sua influência junto de seu pai, V…, no sentido do universo empresarial, directa ou indirectamente, por si administrado ser favorecido, nos termos supra expostos, nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de prestação de serviços na área dos resíduos produzidos pela AT…. (fls. 37 a 55, do Ap. 162 - Relatório de “Perícia Financeira”, bem como os respectivos suportes no Ap. 163).
695.º - Esta intermediação proposta por E… e aceite por U… era do conhecimento de V…, merecendo não só a sua concordância, como o seu estímulo, ao persistir no exercício do poder que o cargo que ocupava lhe conferia no sentido do favorecimento das empresas de E…. (cfr. designadamente os Produto 2612, 2987, 2994, 3147, 3153, 3244, 3245 e 3478, do Alvo 39263M).
696.º - Emergiu um evidente compromisso e coesão parental de V… com U… visando dar preferência às empresas de E… na sua relação com a AT…. (cfr. designadamente os Produtos 1836, 2518, 2612, 3147, 3153, 3244, 3245 e 3478, do Alvo 39263M).
697.º - V… tinha conhecimento e consciência que a sua actuação em benefício da “AJ…” originava vantagens patrimoniais para o seu filho, concretamente a título de honorários.
698.º - V…, a troco de vantagens patrimoniais para si e para o seu filho, ao arrepio dos seus deveres funcionais, nomeadamente dos Códigos de Ética e de Conduta da AT…, favoreceu a “AJ…” nas suas relações comerciais com a AT…. (cfr. fls. 110 a 142, do Apenso 362/08.1JAAVR-BU - “Códigos de Conduta / Ética”).
699.º - De 31 de Janeiro de 2006 a Outubro de 2009, E… entregou a U…, pelo menos, 1.232,500,00€, sendo 490.500,00€, no final desse período, o saldo líquido favorável a U… dos fluxos financeiros estabelecidos com E… (vide fls. 37 a 55, do Ap. 162 - Relatório de “Perícia Financeira”, bem como os respectivos suportes no Ap. 163).
700.º - U… não desempenhava funções próprias de advogado para o universo empresarial, directa ou indirectamente, gerido por E….
701.º - Para E… a singular mais-valia de U… eram os seus laços parentais, os quais lhe possibilitavam a prossecução dos interesses da “AJ…”. (cfr. designadamente os Produtos 931, 944, 949, 4424, 11648, 11651 e 11674, do Alvo 1T167PM).
702.º - A sua imprescindibilidade radicava tão só no acesso à pessoa do Presidente do Conselho de Administração da AT…, que significou receber informação privilegiada e influenciar e determinar o rumo e o destino do processo decisório no sentido de priorizar e satisfazer os interesses de E…. (cfr. designadamente os Produtos 931, 944, 949, 4424, 4556, 11648, 11651 e 11674, do Alvo 1T167PM).
703.º - V…, através da influência e do poder de decisão que o cargo de Presidente do Conselho de Administração da AT… lhe conferia, continuou a exercer o seu ministério de ascendência para determinar o curso do processo decisório. (cfr. designadamente os Produtos 3507, 8450, 10359, 11542, 11648, 11651, 11674 e 11805, do Alvo 1T167PM, e Produtos 383, 2612, 2655, 2772, 2782, 2989, 2990, 3147, 3244, 3245, 3478, 3482, 3507 e 6791, do Alvo 39263M).
704.º - Deste modo, V… inteirou-se das questões e pormenores relacionados com as consultas e os concursos públicos lançados pela AT… na área dos resíduos, transmitindo a par e passo a U… todo e qualquer desenvolvimento verificado. (cfr. designadamente os Produtos 3507, 8450, 10359, 11648, 11651, 11674, 11805, do Alvo 1T167PM, e Produtos 383, 1027, 1047, 1048, 1049, 1070, 1441, 1543, 2518, 3478, do Alvo 39263M).
705.º - Comunicou-lhe informação privilegiada, por não acessível aos demais concorrentes, que U… traficou com E… (cfr. designadamente os Produtos 3507, 6753, 6772, 8450 e 11542, do Alvo 1T167PM, e Produto 383 e 2987, do Alvo 39263M).
706.º - E isto desde a fase prévia ao próprio anúncio público do lançamento de consultas e concursos, passando pela fase de apresentação de propostas e culminando na fase de adjudicação dos contratos de prestação de serviços. (cfr. designadamente os Produtos 383 e 2987, do Alvo 39263M, e Produtos 6753, 6772, 8450 e 11542, do Alvo 1T167PM).
707.º - Envolveu-se directamente nos mecanismos de decisão relativos à consulta pública para adjudicação do desmantelamento da central de … - Fase II -, induzindo a criação da aparente necessidade de realização dos trabalhos e diligenciando pela obtenção de um acordo quanto às quantidades de resíduos removidos com prevalência dos interesses da “AJ…”.
708.º - Envolveu-se directamente nos mecanismos de decisão relativos à consulta pública para abate patrimonial, desmantelamento e alienação dos resíduos de 22 unidades de transformação, em benefício da “AJ…”, determinando a renegociação de preços, mas sem impor, ao contrário do sugerido pelos serviços, qualquer limite mínimo ou máximo e aportando urgência na realização dos trabalhos, para que fosse afastada a hipótese de cancelamento da consulta e alargamento do espectro de empresas a consultar, por forma a inviabilizar o surgimento de proposta ou propostas com melhores preços dos que os apresentados pela “AJ…”.
709.º - Envolveu-se directamente nos mecanismos de decisão relativos à consulta pública para a adjudicação do serviço de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica da … no sentido do favorecimento da “AJ…”. (cfr. designadamente os Produtos 3669, 5110, 5493, 6140, 6753, 6772, 8450, 10328 e 11542, do Alvo 1T167PM, e Produtos 383, 2772 e 2782, do Alvo 39263M, e Produtos 1518 e 1537, do Alvo 38250PM).
710.º - Assim, U… logrou informar, com mais de um mês de antecedência, E… do lançamento desta consulta e, bem assim, assegurar-lhe, com cerca de três meses de antecedência, a adjudicação daquela prestação de serviços. (cfr. designadamente os Produtos 3669, 5110, 6140 e 10328, do Alvo 1T167PM, além dos Produtos 383, 1543 e 1545, do Alvo 39263M, e ainda o docs. fls. 30 a 32 e 268 a 270, do Ap. AE3).
711.º - Mais possibilitou V… a U… conhecer as condições e os termos daquela consulta pública, as negociações em curso para alienação daquelas instalações, a natureza dos custos dos trabalhos a realizar e transmitir tais informações a E…, quer nas ocasiões em que se encontraram pessoalmente, quer nos contactos telefónicos que entabularam. (cfr. designadamente os Produtos 3669, 5110, 6140, 8040 e 10328, do Alvo 1T167PM, além do Produto 383 e 2987, do Alvo 39263M).
712.º - Mais permitiu à “AJ…”, em flagrante violação das regras da confidencialidade, da transparência e da sã e leal concorrência, elaborar uma proposta de extensão dos trabalhos a realizar na …, cuja aprovação, ignorando as negociações em curso para alienação daquelas instalações, as medidas de protecção legal a que estavam sujeitas e o parecer técnico de …, diligenciou por acontecer, deixando-a em aberto quando, podia e devia, tê-la, desde logo, inviabilizado. (cfr. docs. fls. 134, 140 e 145/187, do Ap. AE9; designadamente os Produtos 5110, 5493, 8450, 9009 e 10328, do Alvo 1T167PM; Produtos 1518, 1537, 1671, 5626, 5461, 5730 e 5731, 6305, 6315, 6943, do Alvo 38250PM, e Produtos 383, 2772, 2782 e 2880, do Alvo 39263M).
713.º - Por outro lado, patrocinou e assumiu a prossecução das petições de E…, transmitidas pelo seu núncio U…, no processo decisório que conduziu à prorrogação (2.ª) do contrato de gestão global de resíduos produzidos pela AT… no sentido do favorecimento da “AJ…”. (cfr. Produtos 1543, 1545 e 3507, do Alvo 39263M, e Produto 7261, do Alvo 38250PM).
714.º - Apenas após E… ter alertado U… que as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, buliam com o contrato de gestão dos resíduos industriais produzidos pela AT…, celebrado com a “AJ…”, ao entregar a gestão dos resíduos de construção e demolição aos empreiteiros, é que a AT… espoletou, internamente, o processo de prorrogação. (cfr. designadamente os Produtos 7051, 7055 e 7059, do Alvo 38250PM; Produtos 10354 e 10359, do Alvo 1T167PM, e Produtos 1047, 1048, 1049, 1070, 1076, 1241, 1441 e 1543, do Alvo 39263M, e doc. fls. 171 e 172, do Ap. AE1).
715.º - Não obstante, aquelas modificações ao quadro legal e, assim, em clara e frontal ofensa à Lei, fruto da intervenção de V… no desencadear do respectivo procedimento, a AT… prorrogou até 31 de Dezembro de 2009 o contrato de gestão de resíduos industriais por si produzidos celebrado com a “AJ…”, sendo certo que os resíduos de construção e demolição gerados nas obras a cargo da AT… continuaram a estar incluídos. (cfr. doc. fls. 152, do Ap. AE8, e designadamente os Produtos 1070, 1076, 1543, 1545 e 3507, do Alvo 39263M; Produtos 7051, 7055 e 7059, do Alvo 38250PM, e Produtos 10354 e 10359, do Alvo 1T167PM).
716.º - E… não só logrou a prorrogação do contrato de gestão global dos resíduos produzidos pela AT…, como o conseguiu nos exactos termos em que vigorava, não obstante as alterações na gestão dos resíduos de construção e demolição introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 46/08, de 12 de Março. (cfr. doc. fls. 152, do Ap. AE8).
717.º - Por fim, com a prorrogação, solucionou a contento da “AJ…” os acontecimentos de Junho de 2009 em Setúbal relacionados com as alterações legislativas introduzidas pelo referido Decreto-Lei n.º 46/2008.
718.º - Na sequência da prorrogação, a “AJ…” regressou à gestão dos resíduos de construção e demolição relativos às obras da Subestação de Setúbal da AT…, quando as alterações legislativas introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 46/2008 impunham que assim não sucedesse. (cfr. designadamente o Produto 12590, do Alvo 1T167PM).
719.º - Com a prorrogação, a AT… não só assumiu uma obrigação que já não era sua, onerando-se duplamente, como o afastamento da “AJ…” da gestão dos resíduos de construção e demolição passou a implicar responsabilidades indemnizatórias. (cfr. designadamente os Produtos 3482 e 3507, do Alvo 39263M).
720.º - No dia 19 de Dezembro de 2001, o Conselho de Administração da AT… deliberou lançar concurso público para alienação de sucatas. (doc. fls. 3, do Ap. AE12).
721.º - O objecto do concurso repousava em dois lotes, um composto por sucata diversa (lote 1) e outro por óleo usado (lote 2). - (doc. fls. 5 a 7, do Ap. AE12).
722.º - Mostrava-se necessário proceder ao depósito de uma garantia no montante de 2.500€ para o lote 1 e no valor de 10% do total das propostas apresentadas para o lote 2. (doc. fls. 5 a 7, do Ap. AE12).
723.º - O levantamento dos materiais teria que ser realizado nas diferentes instalações, nos 20 dias úteis seguintes à data do documento comprovativo do pagamento, sendo da conta do adjudicatário o carregamento e transporte da sucata. (doc. fls. 5 a 7, do Ap. AE12).
724.º - Findo aquele prazo, a AT… não mais se responsabilizaria pela guarda ou conservação dos materiais, reservando-se o direito de debitar as correspondentes taxas de armazenamento. (doc. fls. 5 a 7, do Ap. AE12).
725.º - Caso o levantamento não ocorresse nos 30 dias úteis seguintes ao pagamento, considerava a AT… que o adjudicatário havia desistido do direito à sucata. (doc. fls. 5 a 7, do Ap. AE12).
726.º - Quando o valor do material levantado excedesse o valor depositado, o comprador teria de efectuar um reforço de depósito, no próprio local onde se processava o levantamento, para o poder prosseguir. (doc. fls. 5 a 7, do Ap. AE12).
727.º - Em 27 de Fevereiro de 2002, o Conselho de Administração da AT… adjudicou o lote 1 à “AJ…” e o lote 2 à “EB…”. (doc. fls. 53, do Ap. AE12).
728.º - Apesar do concurso de venda de sucata ter sido da responsabilidade do Departamento de Logística da Divisão FP, o seu levantamento processou-se com a colaboração operacional da Divisão de Exploração para o controlo das quantidades efectivamente levantadas e respectivos valores, sendo que, nos termos do concurso, quando o valor do material levantado excedesse o valor depositado, o comprador teria de efectuar um reforço, no próprio local onde se processava o levantamento, para o continuar. (doc. fls. 55 e 56, do Ap. AE12).
729.º - Em 12 de Março de 2002, a AT… comunicou à “AJ…” a adjudicação do lote 1, advertindo-a da obrigação de solver o preço proposto, antes de proceder ao seu levantamento. (doc. fls. 246, do Ap. AE12).
730.º - Em 08 de Maio de 2002, devido à construção e uprating de novas linhas e consequente produção de novas sucatas, obtida que foi a concordância informal da “AJ…”, o Conselho de Administração da AT… autorizou o aditamento daquelas sucatas às que haviam sido levadas a concurso. (doc. fls. 57 a 60, do Ap. AE12).
731.º - Em 29 de Maio de 2002, a AT…, através do Departamento de Logística, comunicou à “AJ…” o levantamento de uma quantidade de sucata superior ao valor inicialmente depositado (em 39.000,00€), sendo certo que, naquele momento, restavam ainda por recolher 408 toneladas de cabo de alumínio/aço, 204 toneladas de cabos de aço e 68 toneladas de isoladores, que corresponderiam ao valor global de 287.844,00€. (doc. fls. 243, do Ap. AE12).
732.º - No dia 07 de Junho de 2002, a AT… reiterou esta posição, transmitindo à “AJ…” a suspensão dos levantamentos até pagamento dos montantes em dívida. (doc. fls. 244, do Ap. AE12).
733.º - Na sequência de uma reunião entre representantes das duas empresas, a “AJ…” comprometeu-se a pagar até 13 de Agosto e a reiniciar a recolha de sucata a partir de 25 de Agosto de 2002. (doc. fls. 233 a 237, do Ap. AE12).
734.º - Em 17 de Setembro de 2002, registou-se o pagamento de 105.955,07€ relativo a sucata levantada e não paga, sendo que apenas nove dias depois foi enviado fax à “AJ…” dando conta de novo incumprimento dos termos e das condições do concurso e aludindo aos inconvenientes, para ambas as empresas, decorrentes da interrupção dos levantamentos. (docs. fls. 203 a 205 e 228, do Ap. AE12).
735.º - Em 02 de Outubro de 2002, foram liquidados 80.681,55€ relativos a levantamentos de cerca de 290 toneladas de sucata efectuados entre o dia 23 e 25 de Setembro de 2002. (docs. fls. 280 e 281, do Ap. AE12).
736.º - Neste mesmo dia e pese embora os sucessivos incumprimentos, a “AJ…” enviou uma carta de apresentação, dirigida ao Conselho de Administração da AT…, manifestando a disponibilidade para uma futura gestão global de resíduos produzidos por aquela empresa. (doc. fls. 150, do Ap. AE30).
737.º - Não obstante, naquele momento, as relações comerciais entre a AT… e a “AJ…” se cingirem ao contrato, em execução, de alienação de um lote de sucata, a “AJ…” fez constar daquela carta de apresentação ser a AT… sua cliente há vários anos. (doc. fls. 150, do Ap. AE30).
741.º [29] - No dia 07 de Outubro de 2002, EC… redigiu a IF FPLG 17/2002, relatando pormenorizadamente os incumprimentos supra descritos e imputando às dificuldades económicas sentidas pela “AJ…” a sua razão de ser. (doc. fls. 280 a 283, do Ap. AE12).
742.º - Mais consignou que não se verificaram levantamentos no período de tempo compreendido entre 05 de Junho e 23 de Setembro de 2002, asseverando estarem por concretizar levantamentos de sucata em doze subestações. (doc. fls. 280 a 282, do Ap. AE12).
738.º - Em 09 de Outubro de 2002, o Conselho de Administração da AT…, sob proposta do Administrador ED…, aprovou as seguintes recomendações:
a) maior rigor no controlo dos levantamentos e respectivo pagamento e
b) procura, no mercado, de alternativas à “AJ…”. (doc. fls. 283, do Ap. AE12).
739.º - Em 15 de Outubro de 2002, a missiva de apresentação da “AJ…” foi remetida pelo Administrador … aos directores das Divisões de Planeamento e Produção e de Equipamento para consideração em futuro processo de qualificação, no âmbito do sistema de gestão Ambiental. (doc. fls. 151, do Ap. AE30).
740.º - Neste ínterim, pese embora o Administrador do Pelouro fosse ED…, numa ocasião em que os incumprimentos da “AJ…” se encontravam sanados, sem que nada o justificasse ou fizesse prever, V…, solicitou a EC… um ponto da situação sobre os levantamentos de sucata. (doc. fls. 280 a 282, do Ap. AE12).
743.º - Em 07 de Fevereiro de 2003 e como a “AJ…” persistia em inadimplir, os levantamentos foram, uma vez mais, suspensos até ao pagamento de 663,73€ em falta. (doc. fls. 299 e 300, do Ap. AE12).
744.º - Em 13 de Fevereiro de 2003, EC…, enquanto gestor do procedimento, informou superiormente que, apesar da “AJ…” ter satisfeito o valor em falta, tinha procedido ao levantamento de sucatas nos dias antecedentes (11 e 12 de Fevereiro), que superavam o valor pago. (doc. fls. 299 e 300, do Ap. AE12).
745.º - Concluiu propondo uma nova suspensão do processo. (doc. fls. 299 e 300, do Ap. AE12).
746.º - Em 17 de Fevereiro de 2003, EE… propôs ao Director EF…, que autorizou, o encerramento do processo, com a inclusão da sucata por recolher existente em X… (25,6 toneladas) no contrato de gestão de resíduos que estava a ser preparado. (doc. fls. 300 e 301, do Ap. AE12).
747.º - O processo veio a ser encerrado em 18 de Março de 2003, tendo sido elaborada a IF FPLG 1/2003, descrevendo os diferentes e reiterados incumprimentos da “AJ…” no desenrolar do procedimento. (docs. fls. 303 a 306, do Ap. AE12).
748.º - Os resíduos recolhidos no quadro deste procedimento foram objecto de pesagem obedecendo à seguinte metodologia:
749.º - Os camiões destinados ao seu transporte foram, previamente, tareados em básculas existente nas instalações onde o material se encontrava, ou na sua falta, onde a AT… o determinou, na presença das duas partes;
750.º - Logo após, recebiam autorização para entrarem nas instalações e aí levantarem os resíduos;
751.º - Acto contínuo, acompanhados por um funcionário da AT…, deslocavam-se novamente à báscula, na qual haviam sido tareados, para se obter o peso dos resíduos removidos.
752.º - A “AJ…” procedeu, igualmente, nas suas instalações, à pesagem dos resíduos removidos, tendo enviado, posteriormente, à AT…, cópia da guia de acompanhamento e do talão de pesagem.
753.º - Da comparação destes registos não se evidenciaram discrepâncias significativas.
754.º - Em 27 de Abril de 2003, a AT… lançou concurso público para a selecção de operadores de resíduos, devidamente licenciados, para a gestão global de um conjunto de resíduos industriais em diversas localizações de Portugal (recolha, armazenamento, transporte, valorização e eliminação) para o período compreendido entre 18 de Agosto de 2003 e 18 de Agosto de 2005. (docs. fls. 3, 4, 17 a 63 e 83 a 96, do Ap. AE19).
755.º - A AT… elegeu como critérios de adjudicação:
a) Procedimentos apresentados para a recolha, transporte e armazenamento por tipo de resíduo;
b) Destino final apresentado para cada tipo de resíduo;
c) Apresentação de soluções ambientalmente sustentadas para a gestão de resíduos;
d) Preço unitário fixo para a duração do contrato;
e) Curriculum da empresa na gestão de resíduos industriais e da constituição da equipa técnica em Portugal e
f) Certificação de SIG da Qualidade e Ambiente (ISO 9001 e ISO 14001).- (docs. fls. 17 a 63 e 83 a 96, do Ap. AE19).
756.º - A AT… reservou-se ainda o direito de efectuar adjudicações parciais por tipo ou conjunto de resíduos ao(s) operador(es) seleccionado(s), dada a abrangência do concurso, no que respeita às características dos resíduos incluídos. (docs. fls. 17 a 63 e 83 a 96, do Ap. AE19).
757.º - A AT… definiu, igualmente, em termos técnicos, o conjunto de operações de recolha, transporte, armazenamento tratamento valorização e/ou eliminação de resíduos, bem como a validade do contrato, penalizações, acompanhamento, preço e condições de pagamento, legislação aplicável, extinção do contrato e contencioso. (docs. fls. 17 a 63 e 83 a 96, do Ap. AE19).
758.º - Por outro lado, os serviços prestados seriam remunerados pelo preço unitário fixo, que seria válido por um ano, independente das variações que, durante esse período, se viessem a verificar no mercado. (docs. fls. 17 a 63 e 83 a 96, do Ap. AE19).
759.º - No final do ano, os preços poderiam ser revistos, sendo que, não havendo acordo das partes, seriam revistos segundo o índice de preços ao consumidor. (docs. fls. 17 a 63 e 83 a 96, do Ap. AE19).
760.º - O pagamento seria efectuado mediante a apresentação de factura, que revestiria a característica de documento definitivo de débito, de acordo com os preços apresentados pelo adjudicatário e de acordo com a pesagem realizada no momento da carga nas instalações da AT…, ou, não existindo essa possibilidade, noutro local a indicar por aquela. (docs. fls. 17 a 63 e 83 a 96, do Ap. AE19).
761.º - Por fim, a AT… reservou-se o direito de indicar um colaborador como interlocutor para cada instalação definida como local de recolha. (docs. fls. 17 a 63 e 83 a 96, do Ap. AE19).
762.º - Àquele colaborador caberia o acompanhamento da recolha, pesagem e entrega dos resíduos ao adjudicatário e encarregar-se-ia do preenchimento das guias de acompanhamento modelo A, no campo da responsabilidade do produtor. (docs. fls. 17 a 63 e 83 a 96, do Ap. AE19).
763.º - No âmbito deste procedimento concursal foram recebidas propostas das empresas “EG…”; “EX…”; “EI…”; “DW…”; “EJ…”; “AJ…”; “DD…”; “EK…”; “EK1…” e “EL…”. (doc. fls. 97, do Ap. AE19).
764.º - Em Julho de 2003, a AT…, através da comissão de avaliação, composta por EE…, EC…, EM…, EN…, EO…, EP… e EQ…, analisou as propostas apresentadas sob o prisma dos critérios de adjudicação supra referidos, aos quais aditou aspectos relacionados com a “abrangência da proposta” e as “condições de pagamento”. (docs. fls. 124 a 179, do Ap. AE19).
765.º - Todavia, não obstante dois dos critérios de adjudicação radicassem no curriculum da empresa na gestão de resíduos industriais e respectiva constituição da equipa técnica em Portugal e nas condições de pagamento, correspondendo a 50 % da notação técnica, a comissão de avaliação não os ponderou como podia e devia. (docs. fls. 124 a 179, do Ap. AE19).
766.º - Na verdade, pese embora a pudesse e devesse ter considerado, esta comissão de avaliação ignorou a recomendação do Conselho de Administração datada de 09 de Outubro de 2002 (art. 738.º) e olvidou os incidentes e os incumprimentos assinalados na execução do antecedente contrato de alienação de sucata (cfr. docs. fls. 280 a 283, do Ap. AE12) e, assim,
767.º - Propôs a adjudicação à “AJ…” da gestão global dos resíduos correspondentes ao … 1201 - resíduos de moldagem e do tratamento físico e mecânico de superfície de metais e plásticos - … 1502 - absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de protecção - e … 1704 - metais incluindo ligas (construção e demolição). - (doc. fls. 131, do Ap. AE19).
768.º - Fazendo tábua rasa da sua própria recomendação de 09 de Outubro de 2002 (art. 738.º) e olvidando os incidentes e os incumprimentos assinalados na execução do antecedente contrato de alienação de sucata, o Conselho de Administração da AT… adjudicou à “AJ…” a gestão global dos resíduos correspondentes ao … 1201 - resíduos de moldagem e do tratamento físico e mecânico de superfície de metais e plásticos - … 1502 - absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de protecção - e … 1704 - metais incluindo ligas e resíduos de construção e demolição. (docs. fls. 280 a 283, do Ap. AE12, e fls. 199 e 200, do Ap. AE19).
769.º - Em 18 de Agosto e 30 de Setembro de 2003, a AT… celebrou com a “AJ…” os contratos decorrentes daquela adjudicação, cujo terminus deveria ocorrer em 18 de Agosto de 2005. (docs. fls. 193 a 196, 213 e 214, do Ap. AE19).
770.º - Contudo, em 14 de Janeiro de 2005, por decisão do Conselho de Administração da AT… de 22 de Dezembro de 2004, foram estes contratos prorrogados até 31 de Dezembro de 2005, na medida em que, de acordo com o relatório dos serviços da AT… - IF PPAB 21/2004, de 30 de Novembro - relativo à avaliação da extensão do contrato com fornecedores, “caso viessem a ser celebrados contratos com operadores diferentes, isso implicaria movimentações logísticas de grande dimensão num período habitualmente crítico para as empresas dado coincidir com o mês de eleição de férias dos colaboradores.” (docs. fls. 239 a 241, do Ap. AE19).
771.º - Em 2004 foram identificados resíduos que não integravam a lista inicial dos constantes no processo de concurso, para os quais era necessário assegurar a recolha, transporte e destino final adequado. (doc. fls. 5 a 7, do Ap. AE21).
772.º - Assim, a AT… decidiu alargar o âmbito dos contratos firmados e, por adenda a estes, lançou consulta pública para a contratação de serviços adicionais junto das empresas inicialmente proponentes, estabelecendo o dia 10 de Dezembro de 2004, pelas 17.00 horas, como data limite para a recepção de propostas nas suas instalações, independentemente da data da sua expedição. (docs. fls. 4 a 9, do Ap. AE21).
773.º - Acontece que a proposta da “AJ…” relativa à adenda de serviços adicionais à proposta inicial foi entregue, no dia 10 de Dezembro de 2004, pelas 18.55 horas, sendo certo que tal omissão não implicou, como devia, a sua desconsideração e exclusão pela comissão de avaliação composta por EE…, EC… e EN… (doc. fls. 4, do Ap. AE21).
774.º - Deste modo, em 08 de Junho de 2005, o Conselho de Administração da AT… adjudicou à “AJ…” a gestão global dos resíduos correspondentes ao … 130507 - água com óleo - 160103 - pneus usados - 160211 - equipamentos refrigeração contendo CFC, HCFC, HFC - 160507 - Sílica-gel azul - 160509 - massas e silicone - 170204 - madeiras e plásticos contaminados com substâncias perigosas - 170409 - resíduos metálicos com substâncias perigosas - 200121 - relés com mercúrio - e 200114 - ácidos. (doc. fls. 15 a 17, do Ap. AE21).
775.º - Através de anúncio publicado em 24 de Junho de 2005, a AT… lançou concurso público para qualificação de fornecedores, tendo sido atribuída à “AJ…” tal qualidade. (docs. fls. 5 a 10 e 17 a 19, do Ap. AE1, e fls. 35, do Ap. AE20).
776.º - Em 25 de Julho de 2005, a AT… lançou consulta pública, limitada aos fornecedores antes qualificados, para a selecção de operadores de resíduos, devidamente licenciados, para a gestão global de um conjunto de resíduos industriais em diversas localizações de Portugal (recolha, armazenamento, transporte, valorização e eliminação) para o período compreendido entre 01 de Janeiro de 2006 e 31 de Dezembro de 2008. (docs. fls. 5 a 10, 17 a 19, 24, 25 e 27 a 88, do Ap. AE1).
777.º - Por decisão do Conselho de Administração da AT… de 06 de Dezembro de 2005, comunicada por carta do dia 16 desse mês, foi adjudicada à “AJ…” a gestão global dos resíduos correspondentes ao … 0801 - resíduos de fabrico, formulação, distribuição e utilização de revestimentos e remoção de tintas e vernizes - … 1201 - resíduos de moldagem e do tratamento físico e mecânico de superfície de metais e plásticos - … 1502 - absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de protecção - … 160509 - produtos de laboratório diversos - … 1704 - metais incluindo ligas e resíduos de construção e demolição - … 1706 - materiais de isolamento e materiais de construção, contendo amianto e resíduos de construção e demolição - e … 2003 - lamas de fossas sépticas. (docs. fls. 88 a 94, 97 a 150, 155 a 159 e 177 a 189, do Ap. AE1, e fls. 2 a 19, do Ap. AE2).
778.º - Em Julho de 2006, E… e a “AJ…” apresentaram um talão de pesagem de 900 Kg, referente a uma carga de cobre, relativamente à guia de acompanhamento modelo A n.º 6021214. (docs. fls. 138 a 140, do Ap. AE21, e fls. 154 a 158, do Ap. AE30).
779.º - Este resíduo havia sido recolhido em X… no quadro do contrato de gestão global de resíduos firmado entre a AT… e a “AJ…”. (docs. fls. 138 a 140, do Ap. AE21, e fls. 154 a 158, do Ap. AE30).
780.º - Aí pesado, apresentou 1.700Kg. (docs. fls. 138 a 140, do Ap. AE21, e fls. 154 a 158, do Ap. AE30).
781.º - Com esta conduta, E… e a “AJ…” procuraram obter um benefício patrimonial de, pelo menos, 2.000,00€ e causar à AT… um prejuízo, ao menos, equivalente. (docs. fls. 155 e 156, do Ap. AE14 / fls. 154 e 155, do Ap. AE30, e fls. 179, do Ap. AE1 / fls. 8, do Ap. AE2).
782.º - Também naquele mês, E… e a “AJ…” apresentaram um talão de pesagem de 1.120 Kg relativamente à guia de acompanhamento modelo A n.º 6021211 referente a aparas metálicas ferrosas. (docs. fls. 132 a 134, do Ap. AE21, e fls. 154 e 155, do Ap. AE30).
783.º - Este resíduo havia sido recolhido em … no quadro do contrato de gestão global de resíduos firmado entre a AT… e a “AJ…”. (docs. fls. 132 a 134, do Ap. AE21, e fls. 154 e 155, do Ap. AE30).
784.º - O seu peso estimado, aquando da recolha, foi de 200 Kg. (docs. fls. 132 a 134, do Ap. AE21, e fls. 154 e 155, do Ap. AE30).
785.º - Daí resultando uma diferença de 128,80€. (docs. fls. 155 e 156, do Ap. AE14 / fls. 154 e 155, do Ap. AE30, e fls. 178, do Ap. AE1 / fls. 7, do Ap. AE2).
786.º - Igualmente naquele mês, E… e a “AJ…” apresentaram um talão de pesagem de 800 Kg relativamente à guia de acompanhamento modelo A n.º 6021213 referente a cabos isolados sem substâncias perigosas. (docs. fls. 135 a 137, do Ap. AE21, e fls. 154 e 155, do Ap. AE30).
787.º - Este resíduo havia sido recolhido em X… no quadro do contrato de gestão global de resíduos firmado entre a AT… e a “AJ…”. (docs. fls. 135 a 137, do Ap. AE21, e fls. 154 e 155, do Ap. AE30).
788.º - O seu peso estimado, aquando da recolha, foi de 300 Kg. (docs. fls. 135 a 137, do Ap. AE21, e fls. 154 e 155, do Ap. AE30).
789.º - Daí resultando uma diferença de 550,00€. (docs. fls. 155 e 156, do Ap. AE14 / fls. 154 e 155, do Ap. AE30, e fls. 179, do Ap. AE1 / fls. 8, do Ap. AE2).
790.º - Ainda naquele mês, E… e a “AJ…” apresentaram um talão de pesagem de 610 Kg relativamente à guia de acompanhamento modelo A n.º 2877411 referente a uma carga de sucata de zinco. (docs. fls. 215 a 217, do Ap. AE32, e fls. 154 e 155, do Ap. AE30).
791.º - Este resíduo havia sido recolhido em Y… no quadro do contrato de gestão global de resíduos firmado entre a AT… e a “AJ…”. (docs. fls. 215 a 217, do Ap. AE32, e fls. 154 e 155, do Ap. AE30).
792.º - Aí pesado, apresentou 2.800Kg. (docs. fls. 215 a 217, do Ap. AE32, e fls. 154 e 155, do Ap. AE30).
793.º - Com esta conduta, E… e a “AJ…” procuraram obter um benefício patrimonial de, pelo menos, 1.971,00€ e causar à AT… um prejuízo, ao menos, equivalente. (docs. fls. 155 e 156, do Ap. AE14 / fls. 154 e 155, do Ap. AE30, e fls. 179, do Ap. AE1 / fls. 8, do Ap. AE2).
794.º - Em 15 de Janeiro de 2008, EC… redigiu a informação IF FPLG 1/2008, dando conta que os contratos de gestão de resíduos em vigor terminariam em 31-12-2008. (doc. fls. 160 e 161, do Ap. AE1).
795.º - Aí referiu que, em função da complexidade e morosidade do processo de consulta ao mercado e das alterações legislativas surgidas, propunha fosse dado início ao processo com a colaboração das restantes Divisões PPAB - EX, EQ, FP e SI, efectuando-se a consulta ao mercado até ao final do mês de Julho de 2008, “tendo como data limite para apresentação de propostas o final de Setembro de 2008”, mas acrescentando que “a apreciação das propostas recebidas e a proposta de adjudicação esteja concluída ao final do mês de Novembro de 2008, por forma permitir preparar no terreno as alterações que se venham a mostrar necessárias para o arranque do novo contrato no início de 2009”. (doc. fls. 160 e 161, do Ap. AE1).
796.º - Na sequência deste pedido de colaboração, EN…, responsável pelo Departamento de Ambiente, apresentou um estudo, solicitado por BR1…, sobre a análise económica do contrato de gestão de resíduos com base nos dados conhecidos referentes aos anos de 2006 e 2007. (doc. fls. 208 a 216, do Ap. AE28).
797.º - Neste estudo, enfatizou que para a adjudicação do novo contrato seria necessário proceder a uma consulta aos operadores de gestão de resíduos entretanto qualificados, que deveria observar, entre outras questões, os requisitos legais aplicáveis à gestão de resíduos. (doc. fls. 208 a 216, do Ap. AE28).
798.º - Neste ponto, referiu que a nova legislação de enquadramento da gestão dos Resíduos de Construção e Demolição, que veio a ser publicada a 12 de Março - DL 46/2008 - poderia introduzir alterações que conduzissem a uma alteração da metodologia de gestão destes resíduos. (doc. fls. 208 a 216, do Ap. AE28).
799.º - Propôs que fossem equacionadas as duas propostas a incluir nas cláusulas do processo de consulta e do futuro contrato, quais tenham sido:
800.º - Estabelecimento de uma metodologia que permitisse a revisão anual do preço dos resíduos economicamente valorizáveis (metais) e o estabelecimento de um patamar máximo para o custo por tonelada de resíduos de construção e demolição e betão (doc. fls. 208 a 216, do Ap. AE28);
801.º - Por fim, fez menção que, face à previsível publicação de legislação sobre os resíduos de construção e demolição, poderiam ser, eventualmente, consideradas alternativas à gestão deste tipo de resíduos pela AT…, que poderiam passar, por exemplo, pela atribuição dessa responsabilidade operacional aos prestadores de serviço nas obras, com apoio no local das equipas de supervisão … contratadas pela AT…. (doc. fls. 208 a 216, do Ap. AE28).
802.º - Entre outros, este estudo foi enviado a BR1…. (doc. fls. 208 a 216, do Ap. AE28).
803.º - Em 01 de Outubro de 2008, por não haver qualquer desenvolvimento, justificado, para além de outros motivos, pela reestruturação da AT… (criação da AT… SGPS e AT… Serviços), EC… sugeriu a prorrogação dos contratos existentes pelo período mínimo de 3 meses. (docs. fls. 161, 162 e 164, do Ap. AE1).
804.º - Consultada a Divisão de Sustentabilidade e Sistemas de Gestão, ER… pronunciou-se no sentido de que o futuro contrato de gestão de resíduos deveria abranger todo o grupo AT…, pelo que propôs a prorrogação por 6 meses a ES… director da Divisão de Contabilidade e Serviços Gerais …, que concordando com ela, a remeteu para BR1…. (doc. fls. 165 a 167, do Ap. AE1).
805.º - BR1…, dando o seu assentimento à proposta, agendou-a para Conselho de Administração. (doc. fls. 165 a 167, do Ap. AE1).
806.º - Em 07 de Outubro de 2008, o Conselho de Administração aprovou a prorrogação até 30 de Junho de 2009, findo o qual deveriam estar reunidas as condições para a celebração de novos contratos, devendo os termos do concurso estar conclusos em Abril de 2009. (doc. fls. 165 a 167, do Ap. AE1).
807.º - A Central de … foi uma central de produção eléctrica integrante do sistema produtor térmico da AW…, que no final dos contratos de aquisição de energia (CAE) celebrados entre a AT… e a AW… em 2003 e 2005, passou para a dependência daquela empresa, enquanto entidade responsável pela manutenção das infra-estruturas e gestão dos respectivos sítios. (docs. fls. 44223 a 44272, do Vol. 127, e 45112 a 45126, do Vol. 130).
808.º - Em 02 de Novembro de 2005, o arguido BT1… redigiu a informação CSGC 22/2005, na qual exarou que estariam reunidas as condições para dar início a trabalhos na Central de …, nomeadamente a desgaseificação, lavagem, inertização e desmantelamento dos tanques e tubagens de combustível, assim como a recolha, transporte e destino final dos resíduos gerados. (doc. fls. 2 e 3, do Ap. AE6).
809.º - Esta informação foi, depois de passar a definitiva, enviada para conhecimento ao arguido BR1… que, por sua vez, a reencaminhou para o arguido V…. (doc. fls. 2 a 5, do Ap. AE6).
810.º - A Divisão comercial do …, maxime o Departamento de Gestão de Contratos, procedeu ao envio de cartas de consulta para várias empresas devidamente licenciadas para a desgaseificação, lavagem, inertização e desmantelamento dos tanques e tubagens de combustível e dos circuitos de águas e espumas de combate a incêndios da Central do …, bem como recolha, transporte e destino final dos resíduos, com indicação expressa da valorização da chapa resultante do desmantelamento dos tanques e tubagens, quais foram “ET…”, “EE…”, “EV…”, “AJ…”, “EG…” e “EX…”. Apenas a “EV…” não apresentou proposta para os trabalhos a realizar. (docs. fls. 7 a 20 e 28 a 31, do Ap. AE6, e fls. 42116 a 42125, 42126, 42128 a 42144, 42146 a 42149, 42345 a 42359, 42474 e 42482 a 42494, dos Vols. 122 e 123 / fls. 53070 a 53504, dos Vols. 153 e 154).
811.º - Em 02 de Novembro de 2005 procedeu-se à abertura das propostas apresentadas, tendo sido elaborada a acta FPLG-IM 110/2005, datada de 23-11, na qual constam os valores unitários para cada um dos trabalhos. (docs. fls. 28 a 31, do Ap. AE6, e fls. 2 a 435 do Ap. AE7).
812.º - Em 30 de Dezembro de 2005, o arguido BT1… elaborou a informação CS 10/2005, tendo concluído pela equivalência das propostas no plano técnico. (doc. fls. 32 e 33, do Ap. AE6).
813.º - Acrescentou que, do ponto de vista económico, a proposta da “AJ…”, para além de ser a que melhor valorizava os resíduos metálicos, apresentava bons preços para desgaseificação lavagem e inertização dos tanques e para o desmantelamento dos tanques e tubagens, assumindo-se como a única que permitia à AT… ser creditada em cerca de 17.500,00€. (doc. fls. 32 e 33, do Ap. AE6).
814.º - Concluiu sugerindo a adjudicação dos trabalhos à “AJ…”. (doc. fls. 32 e 33, do Ap. AE6).
815.º - Ainda nesta informação, para além de sugerir a indicação de EY…, antigo responsável pela Central, para a supervisão e controlo da qualidade da obra, promoveu que os serviços de supervisão, acompanhamento ambiental e de supervisão e coordenação de segurança da obra fossem assegurados pela empresa “EZ…”. (doc. fls. 32 e 33, do Ap. AE6).
816.º - Sucede, contudo, que as propostas não haviam sido apresentadas de modo uniforme, sendo umas em valores unitários e outras em globais. (docs. fls. 28 a 31, do Ap. AE6, e fls. 2 a 435 do Ap. AE7).
817.º - Acresce que, ao arrepio de princípios de legalidade, objectividade, imparcialidade, transparência e de livre e sã concorrência, a comparação efectuada teve por base uma simulação dos custos de recolha dos resíduos ancorada em quantidades alegadamente estimadas pela “AJ…”. (docs. fls. 32 e 33, do Ap. AE6, e fls. 41 e 42, do Ap. AE28).
818.º - Acontece que na proposta da “AJ…” não constava a previsão de quaisquer quantidades. (docs. fls. 101 a 105, do Ap. AE7, e fls. 41 e 42, do Ap. AE28).
819.º - Não obstante, por decisão do Conselho de Administração da AT…, sustentada na informação elaborada por BT1…, em 04 de Janeiro de 2006, foi adjudicada à “AJ…” a supra aludida prestação de serviços. (doc. fls. 32 a 35, do Ap. AE6).
820.º - Em 31 de Março de 2006, foram dados como findos os trabalhos de desgaseificação, lavagem, inertização e desmantelamento dos tanques e tubagens de combustível, assim com a recolha, transporte e destino final dos resíduos gerados. (doc. fls. 31827 a 31849, especialmente fls. 31829 e 31830, do Vol. 93-A, e “Ficheiro Digital 30” => IF_DESCOM_CAM_DESM_TANQUES.doc).
821.º - Concluídos estes trabalhos, E… perspectivou como oportunidade de negócio o desmantelamento das estruturas de betão existentes na Central ….
822.º - Procurando ser consequente com esta vontade, transmitiu-a ao arguido U…, que a endossou a V…, o qual, de pronto, a veiculou ao arguido BR1…, fazendo-lhe sentir a necessidade da sua satisfação.
823.º - O arguido BR1…, de comum acordo e em conjugação de esforços com o arguido V…, no quadro da sua vinculação à satisfação dos interesses do arguido E… e da “AJ…”, a propósito dos trabalhos de desgaseificação, lavagem, inertização e desmantelamento dos tanques e tubagens de combustível, recolha, transporte e destino final dos resíduos gerados na Central …, determinou o arguido BS1… a elaborar uma informação nesse sentido, o que este veio a fazer em 20 de Maio de 2006 - IF CS 15/2006. (doc. fls. 114 e 115, do Ap. AE6).
825.º [30] - Nesta conformidade, BS1… instruiu o arguido BT1… a consultar, via telefone, as empresas “FA…” e “FB…”, para que apresentassem propostas para aquela prestação de serviços. (docs. fls. 109 e 110, do Ap. AE6).
826.º - Assim, em Abril de 2006, a AT… lançou consulta para a Fase II de desmantelamento da Central …, designadamente para a demolição de algumas estruturas de betão, como fossem as bacias de retenção, para que pudessem ser utilizadas como apoio à subestação de …, ao nível de estacionamento e armazenagem de volumes.
827.º - Em 11 de Abril de 2006, a “AJ…” apresentou uma proposta com a cotação de 60,00€/tonelada de resíduos demolidos (“serviço de desmantelamento”) subscrita por BG…, em representação de E… e sem qualquer referência. (doc. fls. 89 a 97, do Ap. AE6).
828.º - Esta proposta abrangia as operações de desmantelamento das infra-estruturas, triagem, acondicionamento dos resíduos e a terraplanagem do local dos trabalhos, sendo que, de acordo com a descrição do serviço de desmantelamento, os resíduos produzidos seriam integrados no sistema de gestão de resíduos da AT…, que os encaminharia a destino final adequado. (doc. fls. 89 a 97, do Ap. AE6).
829.º - Deste modo, a gestão seria efectuada pela própria “aj…” na qualidade de subfornecedora do operador qualificado “EG…, SA”, à qual fora atribuída a gestão deste resíduo no âmbito do contrato de gestão de resíduos celebrado em 2006. (doc. fls. 97 a 109, do Ap. AE1).
830.º - Em 27 de Abril de 2006, a “FA…” apresentou uma proposta com o valor global de 35.633,00€, na qual incluiu, para além das operações de desmantelamento das infra-estruturas de betão, o transporte dos resíduos para retomadores (recicladores e aterro), cumprindo as normas de segurança e de ambiente em obra. (docs. fls. 110 e 111, do Ap. AE6, e fls. 67, 68, 72 a 78, 81 e 82, do Ap. AE20).
831.º - Em 02 de Maio de 2006, a sociedade “FB…” apresentou uma proposta no valor de 11,50€/tonelada de resíduos transportados, abarcando o trabalho de demolição, transporte dos resíduos para aterro licenciado e respectiva taxa. (docs. fls. 109, do Ap. AE6, e fls. 53 e 55 a 59/239 a 241, do Ap. AE20).
832.º - Na posse das propostas apresentados pela “FA…” e “FB…”, o arguido BS1…, dando corpo e execução ao seu propósito de beneficiar E…, por forma a garantir a adjudicação da pretendida prestação de serviços à “AJ…”, transmitiu a BR1… a identidade dos concorrentes, a natureza, as condições, os termos e o valor das propostas por estes apresentadas.
833.º - BR1… cedeu esta informação a V….
834.º - Logo após, V…, por intermédio de U…, deu a conhecer a E… a identidade dos concorrentes, a natureza, as condições, os termos e o valor das propostas por estes apresentadas.
835.º - Concomitantemente e não obstante não tivesse sido ainda tomada qualquer decisão de adjudicação, o arguido BS1…, de comum acordo e em conjugação de esforços com os arguidos BR1… e V…, encetou negociações directas com a “AJ…” sobre o modo como devia ser reformulada a proposta inicial apresentada pela “AJ…”.
836.º - Nestas negociações, para além do mais, BS1… comunicou a BG… existir uma proposta mais competitiva que a da “AJ…”, exortando-o a apresentar uma nova proposta com um valor mais baixo.
837.º - Sabedora da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições, dos termos e do valor das propostas por estes apresentadas, a “AJ…” reformulou a sua proposta inicial e apresentou duas outras propostas, ambas datadas de 05 de Maio de 2006, com referências sequenciais, respectivamente a EA11040602, em 05 de Maio de 2006, no valor de 28,00€/tonelada de resíduos transportados, e a EA11040603, em 11 de Maio de 2006, no valor de 20,00€/tonelada de resíduos transportados. (docs. fls. 98 a 108, do Ap. AE6 / fls. 133 a 148, do Ap. AE18, e fls. 190 a 198, do Ap. AE27).
838.º - Nestas propostas, por sugestão do arguido BS1…, alvitrada no decurso dos contactos supra aludidos, a "AJ…" inseriu a elaboração de um plano de segurança e saúde para a empreitada e um plano de gestão ambiental a ser cumprido em obra, o que se veio a revelar factor decisivo na fundamentação da proposta de adjudicação dos trabalhos à “AJ…”. (docs. fls. 98 a 108, do Ap. AE6).
839.º - A “AJ…” apresentou, ainda, uma quarta proposta com a referência EA11040604, datada de 05 ou de 11 de Maio de 2006, que não conheceu registo no sistema de gestão documental da AT…, sem variação no preço, mas apenas com alteração na descrição dos trabalhos a realizar de acordo com as indicações fornecidas pelo arguido BS1… nas negociações que entabulou com BG… (docs. fls. 79 a 82, do Ap. AE28, e fls. 24 e 25, do Ap. AE29 - ponto 7.).
840.º - Não obstante tal constituir uma violação dos procedimentos internos de “Aprovisionamento com Abertura Simultânea de Propostas” e “Aquisição de Bens, Serviços e Empreitadas” - Procedimento PR-0011, de Setembro de 2005 -, os arguidos BR1… e BS1…, de comum acordo e em conjugação de esforços, aceitaram as propostas apresentadas pela “AJ…”, sendo que semelhante possibilidade não reconheceram às demais empresas concorrentes. (fls. 13 a 18, do Ap. AE13).
841.º - Em 20 de Maio de 2006, o arguido BS1… redigiu a Informação CS 15/2006, exarando que, apesar de não apresentar o valor unitário mais baixo, a proposta da “AJ…” era a que apresentava globalmente melhores condições, tendo em atenção aspectos relativos à segurança e ao ambiente (plano de segurança e saúde para a empreitada e um plano de gestão ambiental a ser cumprido em obra, incluídos na proposta da “AJ…” por sua promoção). - (docs. fls. 114 e 115, do Ap. AE6).
842.º - Aduziu, igualmente, que a “AJ…” havia já trabalhado para a AT…, nomeadamente na gestão de resíduos em …, o que lhe conferia à partida, mais créditos relativamente à qualidade dos serviços a prestar. (docs. fls. 114 e 115, do Ap. AE6).
824.º - Nesta informação, para além de sustentar ter a “AJ…” realizado um bom trabalho (não obstante inexistissem registos sobre o trabalho prestado e ter sido o arguido BT1… o responsável pelo acompanhamento da Fase I), consignou que, para a conclusão dos trabalhos de descomissionamento da Central … e adaptação do espaço a futuras utilizações, entendia adequado a demolição de algumas estruturas em betão, relativas às bacias de retenção, nomeadamente paredes e bases de assentamento dos tanques de combustível. (doc. fls. 114 e 115, do Ap. AE6).
843.º - Finalizou propondo a adjudicação dos trabalhos à “AJ…” pelo valor unitário de 20,00€/ton + IVA e o seu acompanhamento e fiscalização por EY…. (docs. fls. 114 e 115, do Ap. AE6).
844.º - Acontece que não só foi considerado, sem qualquer suporte documental, que a proposta da “FA…”, com o valor global de 35.633,00€, corresponderia ao valor unitário de 27,50€/ton, como a “FB…” havia, também, realizado trabalhos para a AT… na Central …. (docs. fls. 114 e 115, do Ap. AE6).
845.º - Em 20 de Maio de 2006, esta informação (IF CS 15/2006) foi levada ao conhecimento do arguido BR1…. (docs. fls. 114 a 116, do Ap. AE6).
846.º - Procurando evitar que se criassem suspeições quanto à decisão de adjudicação, uma vez que a “FB…” havia apresentado a proposta de menor custo para a AT… (11,50€/tonelada de resíduos demolidos e transportados), critério definido como prevalecente na decisão de adjudicação, o arguido BR1…, comungando do desiderato de favorecimento de E…, de comum acordo e em conjugação de esforços com o arguido BS1… e, através deste, também com BT1…, pese embora fosse do seu conhecimento a existência na AT… de um lista de fornecedores qualificados para a classe de fornecimento de serviços na área da construção civil e demolição, solicitou a BS1… informação adicional sobre se todos os concorrentes estavam qualificados pela AT… para o tipo de trabalhos pretendidos. (docs. fls. 114 a 116, do Ap. AE6).
847.º - Solicitou, igualmente, esclarecimentos sobre a estimativa de demolições e se seria necessário o acompanhamento pelo antigo chefe da Central ou se seria apenas de pedir o apoio da divisão de Exploração. (docs. fls. 114 a 116, do Ap. AE6).
848.º - Em resposta, visando dar aparente fundamentação e justificação à decisão de adjudicação à “AJ…”, que havia sido já previamente concertada, o arguido BS1… elaborou informação adicional, referindo não estar a “FB…” qualificada pela AT…, sendo certo que omitiu qualquer referência às demais empresas concorrentes. (docs. fls. 114 a 116, do Ap. AE6).
849.º - Mais previu uma quantidade de 200 a 300 toneladas de resíduos, muito inferior ao que se veio a verificar, e que não se opunha à fiscalização por parte da Divisão de Exploração. (docs. fls. 114 a 116, do Ap. AE6).
850.º - Assim, não obstante houvesse sido a AT… a tomar a iniciativa de consultar a “FB…”, o certo é que depois desta empresa ter apresentado a sua proposta, a de menor custo para a AT… (11,50€/tonelada de resíduos demolidos e transportados), o arguido BR1… desconsiderou-a com o argumento de não ser um fornecedor qualificado.
851.º - Sucede, contudo, que a “FB…”, no ano de 2002, tinha já efectuado, na qualidade de subfornecedor da “FC…, SA”, trabalhos de demolição e remoção de resíduos na Central ….
852.º - Aliás, foi mesmo esta prestação de serviços que levou a AT… a convidar a “FB…” a apresentar proposta.
853.º - Por outro lado, a “AJ…” não era um fornecedor qualificado pela AT… para a classe de fornecimento de serviços na área da construção civil e demolição, apenas se encontrando qualificada para a gestão de resíduos. (docs. fls. 284 e 286 a 297, do Ap. AE21, e fls. 35, do Ap. AE20).
854.º - Em 24 de Maio de 2006, o Conselho de Administração da AT…, suportado nas informações do arguido BS1…, adjudicou a demolição de algumas estruturas de betão da Central … à “AJ…”, designadamente as bacias de retenção para que pudessem ser utilizadas como apoio à subestação de … ao nível de estacionamento e armazenagem, pelo valor unitário de 20,00€/tonelada, mais IVA, sendo que o acompanhamento deste trabalho ficaria a cargo da divisão de Exploração, sem recurso a trabalho externo como fora proposto, dada a simplicidade da tarefa. (docs. fls. 114 a 117, do Ap. AE6).
855.º - No dia 14 de Junho de 2006, pelas 14.30 horas, realizou-se, na subestação de …, uma reunião preparatória do início dos trabalhos, entre a AT…, representada pelo arguido BT1…, da divisão …, e a “AJ…”. (docs. fls. 150 e 233, do Ap. AE27, e fls. 118, do Ap. AE6).
856.º - Antes do início dos trabalhos, ficou definido que a Divisão … se manteria como responsável pela gestão do contrato adjudicado e que caberia à Divisão de Exploração, através da equipa local, o acompanhamento operacional da obra, nas várias vertentes, técnica, segurança e ambiente, solicitando, sempre que considerasse necessário, apoio ao gestor, caso houvesse alteração ao estipulado no contrato ou ao resultado daquela reunião. (doc. fls. 118, do Ap. AE6).
857.º - Decidiu-se, ainda, que os trabalhos começariam no dia 19 de Junho de 2006, com os inerentes procedimentos de abertura de obra, estando previsto o prazo de 15 dias (2 semanas) para a realização das obras, recorrendo a cinco trabalhadores. (docs. fls. 118, do Ap. AE6; fls. 151 a 156 e 233, do Ap. AE27, e fls. 33482 a 33486, do Vol. 98).
858.º - Por fim, determinou-se que as pesagens dos resíduos recolhidos aconteceriam nas instalações da “AJ…”. (doc. fls. 233, do Ap. AE27).
859.º - O arguido BT1… representaria a Divisão … e FD… - Gestor Local de Resíduos - a Divisão de Exploração. (docs. fls. 118, do Ap. AE6, e fls. 151 a 156 e 233, do Ap. AE27).
860.º - Na execução do contrato, a AT… não cumpriu os poderes/deveres de acompanhamento e fiscalização destes trabalhos que lhe incumbiam.
861.º - Conhecedor desta omissão, FE…, enquanto funcionário da “AJ…” encarregado de obra, executando um mandado de E…, instruiu os demais funcionários da “AJ…” e da “AP…” a colocarem a menor quantidade possível de resíduos de demolição nos veículos destinados ao seu transporte para que, posteriormente, fossem apresentados à AT… talões de pesagem, que serviriam de base aos pagamentos a efectuar à “AJ…”, com valores superiores à real quantidade de resíduos recolhidos e transportados.
862.º - A medição e pesagem dos resíduos, mediante a qual foi aferida a sua valorização, foi realizada nas instalações da “AJ…”, inexistindo quaisquer mecanismos de controlo por parte da AT… para a sua validação. (doc. fls. 233, do Ap. AE27).
863.º - As quantidades de resíduos transportados, utilizadas para efeitos de cálculo dos custos finais, com recolha e transporte, foram efectuadas com base nas medições e pesagens realizadas nas instalações da “AJ…”, sem acompanhamento externo da AT…. (doc. fls. 233, do Ap. AE27).
864.º - Deste modo, os valores apresentados pela “AJ…” foram aceites pela AT… sem que se tenha previamente assegurado, através da medição e pesagem dos resíduos, de que o respectivo valor correspondia à quantidade dos indicados pela “AJ…”.
865.º - A Divisão de Exploração apenas garantiu o preenchimento e a assinatura das guias modelo A de acompanhamentos de resíduos, sendo certo que os funcionários daquela Divisão, por não sindicarem as cargas, no campo correspondente ao tipo, volume e peso da carga, exaravam o volume de resíduos que lhes era indicado pelo motorista dos camiões.
866.º - Adjuve-se que a AT… não implementou um sistema de avaliação prévia e sistemática do volume dos resíduos removidos, de forma a aferir posteriormente da razoabilidade das quantidades declaradas pela “AJ…” e das discrepâncias registadas em favor da “AJ…”.
867.º - No dia 19 de Junho de 2006, conforme acordado, iniciaram-se os trabalhos. (doc. fls. 151 a 156, do Ap. AE27; fls. 84 e 85, do Ap. AE28, e fls. 51856 a 51858, do Vol. 149).
868.º - Desde 10 de Julho de 2006, W…, funcionário da sociedade “FG…”, começou, por sua iniciativa, e socorrendo-se de um formulário existente na sua empresa, a registar as horas de entrada e saída das viaturas com tipologia do veículo e respectiva identificação dos condutores. (doc. fls. 120 a 131, do Ap. AE20).
869.º - Destarte, constatou que, para além dos camiões aparentarem sair com pouca carga, o espaço temporal entre a sua hora de saída e a hora constante dos talões de pesagem apresentados pela “AJ…”, relativamente a alguns deles, se mostrava incompatível com a distância percorrida entre as instalações da Central … e as instalações daquela empresa (…). - (doc. fls. 120 a 131, do Ap. AE20).
870.º - No final do mês de Julho, W… aproveitou a visita do arguido BT1… às instalações da Central … para lhe transmitir estes factos e as suas preocupações.
871.º - Inteirado do que se passava, o arguido BT1… instruiu W… a continuar a registar os dados e a visualizar as cargas, pedindo, ainda, que o fosse informando.
872.º - Neste período, W… vistoriou camiões que à saída das instalações da Central … apresentavam cargas muito reduzidas, sendo que os respectivos talões de pesagem juntos pela “AJ…” correspondiam a cargas cheias.
873.º - No dia 06 de Setembro de 2006, FH…, funcionário da AT…, na Divisão EX, pelas 09.53 horas, enviou uma mensagem de correio electrónico para FD…, relatando aquilo que considerou uma fraude para a AT…, informado que “tem(os), de algum tempo a esta parte e depois de várias chamadas de atenção, notado que algo de estranho se passará com estas supostas cargas, os carros tem andado (a nosso ver) a passear dentro e fora”. (doc. fls. 120 a 124, do Ap. AE6).
874.º - A esta mensagem foi anexado um ficheiro informático Word, com fotografias de cargas prontas a sair, com camiões praticamente vazios. (doc. fls. 120 a 124, do Ap. AE6).
875.º - Nesse mesmo dia, pelas 10.06 horas, este e-mail foi reencaminhado por FD… para o arguido BT1…. (doc. fls. 120, do Ap. AE6).
876.º - Ainda nesta data, pelas 11.21 horas, após para tal ter sido prevenido, como forma de justificar os relatos supra aludidos, BG… enviou um e-mail para a conta de correio electrónico de BT1…, com conhecimento a BS1…, com o seguinte teor:
“Estimados Senhores,
Vimos por este meio esclarecer que, devido a encontrarem-se junto às Vossas instalações de …, as balanças da Brigada de Trânsito, foram dadas indicações ao nosso encarregado para reduzir o peso das cargas de hoje, de forma a não se correr qualquer risco de se ultrapassar o peso legal (…).” (doc. fls. 202, do Ap. AE27).
877.º - A Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana não realizou qualquer acção de fiscalização de veículos pesados naquele local e data. (doc. fls. 4, do Ap. AE29).
878.º - No dia 14 de Setembro de 2006, pelas 16.35 horas, o arguido BT1… reencaminhou o e-mail recebido de FD… para o arguido BS1…. (doc. fls. 120 a 124, do Ap. AE6).
879.º - O arguido BS1…, pese embora já lhe houvesse dado conta do sucedido de forma verbal e informal, reenviou esse e-mail, no mesmo dia (14-09), pelas 17.07 horas, para o arguido BR1…a, o qual reservou a informação para si e para o arguido V…, tendo apenas aquele, mais tarde, em data não apurada, de modo vago e informal, dado conhecimento do ocorrido aos demais membros do Conselho de Administração. (doc. fls. 92 e 93, do Ap. AE30).
880.º - Por determinação do arguido BT1…, a remoção de resíduos foi interrompida, tendo sido retomada, no dia 19 de Setembro de 2006, sendo que as pesagens passaram a ser efectuadas em Y…, nas instalações da AW… (doc. fls. 129 a 131, do Ap. AE6).
881.º - A partir do momento em que os camiões passaram a ser pesados em Y…, as cargas médias desceram de 31 para 24 toneladas. (docs. fls. 126 a 131, do Ap. AE6).
882.º - No dia 23 de Outubro de 2006 finalizaram as cargas, sendo que a “AJ…” apresentou registos de 234 cargas, correspondentes a mais de 6.800 toneladas de resíduos removidos. (docs. fls. 126 a 128 e 155, do Ap. AE6, bem como o “relatório_AT…_2Nov.doc”, que consta do “Ficheiro Digital 104”).[31]
883.º - No dia 06 de Novembro de 2006 decorreu uma reunião entre os arguidos E…, BG…, BT1…, BS1…, e EE… e EC… com o intuito de comunicar à “AJ…” que a AT… não aceitava os valores apresentados por aquela empresa. (doc. fls. 98 e 99, do Ap. AE28).
884.º - Nesta reunião, o arguido BT1… exibiu a impressão de um ficheiro informático EXCEL, com o registo e análise de todas as cargas e pesagens, guias de acompanhamento preenchidas, respectivos talões de pesagem desde o início da obra e ainda as anotações feitas pelo vigilante da “FG…” no local. (doc. fls. 92 a 97, do Ap. AE28).
885.º - Finda esta reunião, E… deu conta do seu resultado a U….
886.º - U… assumiu, então, a resolução do conflito, com ganho de causa para a “AJ…”, asseverando a E… que a AT… iria acabar por aceitar os valores apresentados pela “AJ…”, pelo que não deveria abdicar dos montantes inscritos nas guias e respectivos talões de pesagem.
887.º - Mais lhe disse ir contactar seu pai sobre a forma de dirimir a contenda em favor da “AJ…”.
888.º - Após interpelar seu pai, U… instruiu E… a elaborar um memorandum sobre o desmantelamento das bacias de retenção dos tanques da Central …, aludindo às considerações ensaiadas pelo arguido BT1… na reunião supra mencionada, apresentando as explicações da “AJ…” para o sucedido e concluindo pela sua indisponibilidade para discutir a quantidade de resíduos recolhidos.
889.º - Mais lhe assegurou que o faria chegar ao Conselho de Administração da AT….
890.º - De imediato, E… ordenou a BG… que elaborasse um memorandum sobre o desmantelamento das bacias de retenção dos tanques da Central …, nos termos e com o sentido proposto por U….
891.º - Mais lhe disse para o enviar para a conta de correio electrónico de U…, que este o remeteria ao Conselho de Administração da AT….
892.º - No dia 08 de Novembro de 2006, BG… enviou para a conta de correio electrónico de U… um memorandum sobre o desmantelamento das bacias de retenção dos tanques da Central …, nos termos e com o sentido supra exposto. (“Ficheiro Digital 111” => Servidor_documentos /Data/General/Comercial/Propostas AJ…/Propostas_M_aR/AT…/diversos/MEMO A ….doc).
893.º - Na posse do dito e-mail, U… imprimiu-o e enviou-o, via fax, para o número em uso pelo Conselho de Administração da AT…. (docs. fls. 98 e 99, do Ap. AE28 / fls. 212 a 214, do Ap. AE21; fls. 129 a 131, do Ap. AE6, e fls. 24 e 25, do Ap. AE29).
894.º - Na sequência, o arguido BR1…, visando dar aparência formalmente legal ao procedimento, solicitou um memorandum ao arguido BS1… sobre os factos que envolveram o processo de desmantelamento daquela Central.
895.º - De pronto, ainda naquele dia, pelas 20.53 horas, o arguido BS1… enviou ao arguido BR1… um documento rebatendo a argumentação expendida pela “AJ…” e relatando as irregularidades detectadas na execução dos trabalhos na Central …. (cfr. “Ficheiro Digital 30” => MEMO da AJ….msg / MEMO da AJ… -Mensagem / doc. fls. 98 a 101, do Ap. AE28).
896.º - No dia 13 de Novembro de 2006, o arguido BT1… redigiu a informação CSGC 5/2006, que enviou ao arguido BS1…, apresentando um relatório sobre o fim dos trabalhos relativos ao descomissionamento da Central … (doc. fls. 155 a 159, do Ap. AE6).
897.º - Neste relatório, olvidou qualquer referência às irregularidades detectadas, ao mesmo tempo que asseverou que “o volume dos trabalhos acabou por ser superior ao que foi preconizado aquando da adjudicação, uma vez que foram efectuadas demolições que não estavam previstas inicialmente, resultantes das sugestões dadas pelas divisões da AT… que acompanharam os trabalhos, nomeadamente pela Divisão de Exploração, responsável pela fiscalização”. (doc. fls. 155, do Ap. AE6).
898.º - O arguido BS1… levou esta informação ao conhecimento do arguido BR1… que, por sua vez, a submeteu ao Conselho de Administração, órgão que, em 13 de Dezembro de 2006, pese embora as irregularidades supra evidenciadas não estivessem ultrapassadas ou sanadas, declarou o fim dos trabalhos, sem qualquer menção àquelas falhas e atribuindo à Divisão de Exploração a gestão corrente do local. (doc. fls. 159 e 160, do Ap. AE6).
899.º - Ainda assim, perante o acontecido, as divergências quanto ao peso dos resíduos recolhidos e a obrigação de proceder ao pagamento da prestação de serviços realizada, a AT…, para que não se criassem debilidades, propôs e a “AJ…” aceitou, solicitar a uma terceira entidade, independente, da área de projecto de engenharia civil que determinasse as quantidades demolidas.
900.º - A solicitação da AT…, a sociedade “FI…, SA”, na pessoa de FJ…, elaborou um estudo baseado nas peças desenhadas e escritas do projecto de construção e de, pelo menos, uma visita ao local, em que concluiu que foram demolidos 1.199,720 toneladas de betão simples e betão armado. (doc. fls. 146 a 165, do Ap. AE20).
901.º - Inconformada com este relatório, a “AJ…” solicitou um estudo à sociedade “JE…, SA”, na pessoa do arguido L… (doc. fls. 2238-A a 2244-A, do Vol. 8).
902.º - Na reunião preparatória realizada nas instalações da “JE…”, sitas em …, marcaram presença, entre outros, dois técnicos daquela empresa e o arguido BT1…, que, na ocasião, entregou os desenhos do projecto da Central….
903.º - Nas diligências subsequentes, BG…, em cumprimento de ordens expressas de E…, transmitiu ao técnico da “JE…” responsável pelo estudo a intransigência de E… quanto às quantidades inicialmente apresentadas à AT….
904.º - Para tanto, não se coibiu de empolar as dimensões de algumas estruturas intervencionadas, nomeadamente de sapatas/maciços, que afirmou serem superiores ao constante do projecto.
905.º - Em 28 de Dezembro de 2006, a “JE…” veio a elaborar um relatório, no qual concluiu que os materiais removidos para … teriam ascendido a 7.363,06 toneladas. (doc. fls. 193 a 210, do Ap. AE21).
906.º - Na posse deste relatório, os serviços da AT… instaram a “FI…, SA”, a pronunciar-se sobre o estudo apresentado pela “JE…”. (doc. fls. 165, do Ap. AE20 / fls. 134 a 137, do Ap. AE6).
907.º - Em 06 de Janeiro de 2007, a “FI…, SA”, na pessoa de FJ…, não só reafirmou as suas conclusões, como patenteou as incorrecções do estudo apresentado pela “JE…”, do que FL… veio a dar conhecimento a BT1… e este a BS1…, no dia 08-01-1007. (doc. fls. 165, do Ap. AE20 / fls. 134 a 137, do Ap. AE6).
908.º - Como as discrepâncias persistiam, foram feitos vários contactos no sentido de solucionar o diferendo entre a AT… e a “AJ…”. (doc. fls. 138, do Ap. AE6).
909.º - Neste interim, U…, depois de auscultar seu pai, sugeriu a E… que propusesse um desconto comercial de 20% sobre o valor facturado.
910.º - Em 21 de Fevereiro de 2007, a “AJ…” enviou uma proposta de resolução propondo um desconto comercial de 20% sobre o valor facturado. (doc. fls. 139 e 140, do Ap. AE6 / fls. 161 e 162, do Ap. AE18).
911.º - Em resposta, que transmitiu aos arguidos BR1… e BT1…, o arguido BS1…, tendo por escopo o supra aludido objectivo de conservar formalmente impoluto o procedimento, não aceitou a proposta da “AJ…”, alegando pretender apenas pagar o que fosse devido pelos trabalhos executados. (doc. fls. 141 e 142, do Ap. AE6 / fls. 163, do Ap. AE18).
912.º - BG… reenviou o e-mail recebido de BS1… para U…, ao que este perscrutou junto de seu pai o modo de superação do diferendo. (docs. fls. 139 e 140, do Ap. AE6, e fls. 166 a 168, do Ap. AE18).
913.º - Não obstante, o teor do relatório da “FI…, SA”, e a evidenciação por esta entidade das incorrecções do estudo da “JE…” (arts. 900.º e 907.º), o arguido V… ordenou ao arguido BR1… que diligenciasse pela obtenção de um acordo que satisfizesse as expectativas da “AJ…”.
914.º - O arguido BR1… instruiu o arguido BS1… e, através deste, o arguido BT1… a harmonizarem vontades com a “AJ…”, com prevalência dos interesses desta.
915.º - V… transmitiu, então, ao seu filho U…, a necessidade de ser peticionada uma reunião para pôr termo ao conflito.
916.º - U… levou ao conhecimento de E… as informações recebidas de seu pai.
917.º - No dia 06 de Março de 2007, pelas 12.19 horas, BG…, após para tal ter sido instado por E…, enviou um e-mail para a conta de correio electrónico de BS1…, com conhecimento a BR1… e BT1…, solicitando a marcação de uma reunião, com a presença de E…, para o dia seguinte, pelas 10.00 horas. (doc. fls. 144, do Ap. AE6 / fls. 164 e 165, do Ap. AE18).
918.º - Deste modo, em 07 de Março de 2007, a AT…, representada pelos arguidos BS1… e BT1…, e a “AJ…”, representada pelos arguidos E… e BG…, acordaram que a quantidade demolida havia sido de 4.560.897 Kg, a facturar a 20€/tonelada, e que a quantidade total transportada tinha sido de 6.910.450 Kg. (doc. fls. 145, do Ap. AE6).
919.º - Assim, a “AJ…” veio a receber, como pagamento dos trabalhos efectuados, o valor total de 91.217,94€, conforme factura da “AJ…”, n.º 70142/07, de 16-03-2007. (docs. 114 e 115, do Ap. AE28, e fls. 149 e 150, do Ap. AE6).
920.º - Com este acordo, a “AJ…” obteve um benefício patrimonial de, pelo menos, 67.223,54€ e a AT… um prejuízo patrimonial, pelo menos, de igual montante, correspondente à diferença entre o valor apresentado pela “FI…” e o valor acordado (91.217,94€ - 23.994,40€).
921.º - Acresce que os arguidos BS1… e BT1… não possuíam competência, não beneficiavam de qualquer delegação de competência, nem se achavam mandatados, para vincular a AT… ao acordo firmado com a “AJ…”. (doc. fls. 24 e 25, do Ap. AE29 - ponto 2).
922.º - Por outro lado, no âmbito do contrato de gestão de resíduos, a AT… pagou à “EG…” o valor correspondente a 128 cargas, tendo esta pago à “AJ…”, na qualidade de subfornecedor, o valor relativo ao encaminhamento para destino final dos 4.560.897 Kg, quando apenas deveria ter sido pago a quantidade apresentada pela “FI…”. (docs. fls. 145, do Ap. AE6, e fls. 175 e 182 a 184, do Ap. AE30).
923.º - Deste modo, a “AJ…” recebeu e a AT… pagou indevidamente, pelo menos, 246.475,10€ pelo encaminhamento para destino final dos 4.560.897 Kg, quando apenas deveria ter sido pago a quantidade apresentada pela “FI…”.
924.º - Como tal, no quadro da 2.ª Fase do descomissionamento da Central …, a AT… solveu indevidamente, directa ou indirectamente, à “AJ…” a quantia de, pelo menos, 313.698,64€ (67.223,54€ + 246.475,10€).
925.º - Sobeja que, tendo por referência a proposta apresentada pela “FB…” para os trabalhos relativos à 2.ª Fase do descomissionamento da Central …, empresa que evidenciou o melhor preço, a AT… sofreu um prejuízo de, pelo menos, 506.191,08€.
925.º-A [32] - Na sequência do ordenado pelo Tribunal, no decurso da audiência, o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) efectuou uma perícia e elaborou o respectivo relatório, tendo apresentado os seguintes resultados finais, relativamente às questões que lhe foram colocadas:
a) Peso total dos materiais resultantes das demolições efectuadas na CAM (discriminado por tipos de materiais): [33]

Material Peso
[kN][tf]
BBetão3.784,94386,22
BABetão armado9.213,90940,19
TTerra43.570,774.446,00
BRBrita635,6864,87
S-ENRSolo-enrocamento9.327,60951,80
BTBetuminoso2.646,60270,06
AAço (vedação metálica)13,091,35
CHChapa de aço75,957,75
PMPerfil metálico25,302,58
69.293,937.070,81

b) Peso dos materiais que foram objecto de escavações e aterros efectuados na CAM:
- Materiais objecto de escavações: 53.534,05 kN (5.462,66 tf)
- Materiais objecto de aterros: 39.883,02 kN (4.069,70 tf)
c) Peso total dos materiais removidos para o exterior da CAM:- Materiais removidos para o exterior: 29.410,91 kN (3.001,11 tf).[34] - (cfr. fls. 57622 a 57625, do Vol. 166).
926.º - Na factura da “AJ…”, n.º …../07, de 16-03-2007 (art. 919.º), foi incluído o valor de 29.000,00€, relativo a trabalhos de construção nas bacias de retenção dos tanques de combustível da Central …, que consistiram na execução de pavimento nas bases dos reservatórios, execução de pavimento de acesso à bacia de retenção dos tanques D1 e D2 e aplicação de varandins. (docs. fls. 125 a 132, do Ap. AE18; fls. 24, 25 e 33, do Ap. AE29, e fls. 149 e 150, do Ap. AE6).
927.º - Com efeito, em 26 de Agosto de 2006, pese embora as suspeitas de irregularidades (arts. 869.º e 870.º), o arguido BS1…, exorbitando os seus poderes e competências, no quadro da sua vinculação aos interesses de E…, adjudicou, sem previamente ter sido aberto procedimento concursal ou de consulta e, bem assim, sem avaliação da razoabilidade do preço proposto, contrariando os procedimentos internos de “Aprovisionamento com Abertura Simultânea de Propostas” e “Aquisição de Bens, Serviços e Empreitadas” - Procedimento PR-0011, de Setembro de 2005 -, directamente à “AJ…” serviços adicionais de construção civil nas bacias de retenção dos tanques de combustível da Central …, de acordo com o valor apresentado na proposta da “AJ…” (29.000,00€). - (docs. fls. 13 a 18 e 178 a 182, do Ap. AE13; fls. 124 a 131, do Ap. AE28; fls. 24, 25 e 33 a 40, do Ap. AE29; fls. 125 a 132, do Ap. AE18, e fls. 236 a 238, do Ap. AE21).
928.º - Em 30 de Janeiro de 2008, FM… elaborou a IF EXCS-SB 22/2008, propondo a desclassificação e abate de 23 transformadores de potência instalados em diversas subestações da AT…, espalhadas por diferentes pontos do país. (doc. fls. 3 a 6, do Ap. AE26).
929.º - Sugeriu o desmantelamento controlado e subsequente eliminação dos transformadores de potência, como resíduos e respectiva valorização, no âmbito da metodologia de gestão de resíduos da AT…, com separação dos vários tipos de materiais, consoante os respectivos códigos …, como previsto no SIGQAS da AT…. (doc. fls. 3 a 6, do Ap. AE26).
930.º - Asseverou a valorização muito significativa dos metais associados à construção de transformadores, nomeadamente da chapa magnética resultante do seu desmantelamento. (doc. fls. 3 a 6, do Ap. AE26).
931.º - Estimou que o desmantelamento pudesse gerar, como resíduos principais, cerca de 300 toneladas de aço, 650 de chapa magnética e 40 de cobre. (doc. fls. 3 a 6, do Ap. AE26).
932.º - Avaliou em 300.000,00€ os encargos relacionados com os trabalhos, quantia a que acresceriam os custos associados à eliminação de alguns resíduos não valorizáveis. (doc. fls. 3 a 6, do Ap. AE26).
933.º - Por fim, propôs a alienação dos resíduos decorrentes do desmantelamento no quadro do contrato de gestão de resíduos em vigor, com excepção da chapa magnética e, bem assim (doc. fls. 3 a 6, do Ap. AE26):
934.º - Abertura de processo de consulta para desmantelamento dos 23 transformadores de potência instalados em diversas subestações da AT… espalhadas por diferentes pontos do país, com a inerente segregação dos vários tipos de resíduos, com formulação de convites à “AJ…” e à “DV…, SA”; (doc. fls. 3 a 6, do Ap. AE26);
935.º - Alienação da chapa magnética resultante dos desmantelamentos, com envio de convites à “AJ…”, “DV…, SA”, “FN…, SA” e “FO…, SA”. (doc. fls. 3 a 6, do Ap. AE26).
936.º - Esta informação foi colocada à consideração superior de FP…, que, concordando, a remeteu a FQ…, que, após indicação da Divisão de Planeamento de Rede que retirou um dos transformadores de 4 pólos da lista para abate e consequente desmantelamento, a submeteu à apreciação de BR1… e V…. (docs. fls. 3 a 7, do Ap. AE26).
937.º - Após prévio agendamento por BR1…, o Conselho de Administração da AT… aprovou o abate patrimonial, o desmantelamento e a alienação dos resíduos das 22 unidades de transformação, conforme proposto, com indicação urgente para alienação selectiva das sucatas. (docs. fls. 3 a 10, do Ap. AE26).
938.º - Esta indicação expressa de urgência na alienação selectiva das sucatas foi transmitida na cadeia hierárquica, de FP… a FM…. (docs. fls. 3 a 12, do Ap. AE26).
939.º - Não obstante os valores envolvidos nesta prestação de serviços impusessem a aplicação dos procedimentos impostos pelo Código da Contratação Pública, pelo Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e pela Directiva 2004/17/CE, de 31 de Março, a AT… não os observou. (cfr. fls. 243 a 245, do Ap. AE 21).
940.º - Não foram, igualmente, satisfeitos os procedimentos internos de “Aprovisionamento com Abertura Simultânea de Propostas” e “Aquisição de Bens, Serviços e Empreitadas” - Procedimento PR-0011, de Março de 2007. (cfr. fls. 243 a 245, do Ap. AE 21, e fls. 212 a 215, do Ap. AE31 / fls. 8 a 12, do Ap. AE13).
941.º - Na verdade, não foi, desde logo, organizado o “Programa de Concurso/Procedimento”, nos termos do artigo 40º do Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e dos procedimentos internos de “Aprovisionamento com Abertura Simultânea de Propostas” e “Aquisição de Bens, Serviços e Empreitadas” - Procedimento PR-0011, de Março de 2007.[35] (cfr. fls. 243 a 245, do Ap. AE 21, e fls. 212 a 215, do Ap. AE31 / fls. 8 a 12, do Ap. AE13).
942.º - Acresce que no processo de definição das empresas a consultar, seleccionaram-se apenas duas sociedades - “AJ…” e “DV…, S.A.” - quando o quadro legal aplicável (art.º 119º do Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho) exigia a consulta de cinco, excepto se fosse demonstrado que um número inferior assegurava as condições mínimas de carácter profissional, capacidade técnica e económicos exigidos, o que não se verificou. (cfr. fls. 243 a 245, do Ap. AE 21, e docs. fls. 13 a 64, do Ap. AE26).
943.º - Em 16 de Junho de 2008, após o prazo estipulado para a recepção das propostas e solicitação às empresas concorrentes da discriminação dos valores afectos ao desmantelamento simples, ao aluguer de gruas telescópicas para auxílio do desmantelamento e aos serviços de recondicionamento da chapa magnética, foi elaborada, por FM…, a Informação IF EXCS-SB 123/2008 sobre a análise técnico-económica, detalhada e correcta dos valores de tais propostas. (docs. fls. 65 a 72, 74 a 93 e 95 a 100, do Ap. AE26).
944.º - A “AJ…” satisfez o conjunto das solicitações, enquanto a “DV…, SA”, não apresentou qualquer discriminação. (doc. fls. 95 a 100, do Ap. AE26).
945.º - Perante a discriminação efectuada pela “AJ…”, DV… concluiu que esta havia inflacionado os preços para desmantelamento de transformadores de potência de 2003 para 2008 em cerca de 30%, sem qualquer razão que o justificasse. (doc. fls. 95 a 100, do Ap. AE26).
946.º - O mesmo sucedeu nos preços para a contentorização local e transporte de resíduos, os quais conheceram um acréscimo superior a 40% entre os preços praticados pela “AJ…” em 2003 e a proposta apresentada neste concurso. (doc. fls. 95 a 100, do Ap. AE26).
947.º - Mais propôs a eliminação da valorização da chapa magnética do caderno de encargos, por o melhor preço, atenta a estimativa, não cobrir as despesas calculadas com o tratamento e acondicionamento da chapa (este resíduo acabaria por conhecer gestão conjunta com os demais resíduos gerados pelo desmantelamento). - (doc. fls. 95 a 100, do Ap. AE26).
948.º - Perante o quadro supra descrito, FM… colocou para apreciação superior três cenários em alternativa, quais tenham sido (doc. fls. 95 a 101, do Ap. AE26):
949.º - A adjudicação da obra à “AJ…”, pelo valor global de 657.779,00€, que incluía o desmantelamento, contentorização, o aluguer de gruas e as obras de regularização de bacias que se considerassem necessárias e com valores aceitáveis e excluía a valorização da chapa magnética (doc. fls. 95 a 101, do Ap. AE26);
950.º - A negociação com a “AJ…”, propondo uma redução de 25% nos itens relacionados com o desmantelamento e contentorização convergindo para um valor global de 546.574,75€ (permitindo garantir a concretização máxima da obra durante o ano de 2008) - (doc. fls. 95 a 101, do Ap. AE26);
951.º O cancelamento do concurso, propondo o alargamento do mercado a consultar. (doc. fls. 95 a 101, do Ap. AE26).
952.º - Esta informação foi remetida a FQ…, merecendo a sua aprovação e conhecendo remessa, em 16 de Junho de 2008, para os arguidos V… e BR1…. (doc. fls. 101 e 102, do Ap. AE26).
953.º Na posse daquela informação, os arguidos V… e BR1…, ainda e sempre procurando dar guarida às pretensões de E…, consensualizaram a adjudicação à “AJ…” com renegociação de preços, sem que, contudo, fosse imposto, como sugerido, qualquer limite mínimo ou máximo.
954.º - Mais acordaram atribuir urgência ao processo de desmantelamento para que fosse afastada a hipótese de cancelamento do concurso e alargamento do espectro de empresas a consultar, por forma a inviabilizarem o surgimento de proposta ou propostas com melhores preços dos que os apresentados pela “AJ…”.
955.º - No dia imediatamente seguinte, o arguido BR1… autorizou, no que obteve o consenso do administrador FR…, a adjudicação à “AJ…” com renegociação de preços, sendo certo que não impôs, como sugerido, qualquer limite mínimo ou máximo. (doc. fls. 102, do Ap. AE26).
956.º - Mais acrescentou que o processo de desmantelamento deveria estar finalizado ainda no ano de 2008. (doc. fls. 102, do Ap. AE26).
957.º - Esta decisão foi agendada para Conselho de Administração, para efeitos de homologação. (doc. fls. 102, do Ap. AE26).
958.º - Logo após, foram encetadas negociações com a “AJ…”, tendo o valor da adjudicação decrescido em 14%, cifrando-se em 595.504,62€. (doc. fls. 103, do Ap. AE26).
959.º - Em 02 de Julho de 2008, o Conselho de Administração da AT… homologou a decisão de BR1…, adjudicando à “AJ…” o desmantelamento e a alienação dos resíduos de 22 transformadores de potência instalados em diversas subestações, no valor de 595.504,62€. (doc. fls. 104, do Ap. AE26).
960.º - Esta decisão foi unicamente comunicada à “AJ…”. (doc. fls. 109 a 112, do Ap. AE26).
961.º - Em data não concretamente apurada, mas anterior a 26 de Agosto de 2008, E… ordenou ao arguido FE… que, no decurso do processo de desmantelamento, na subestação de …, instasse os funcionários da “AJ…” a retirarem resíduos sem a necessária segregação.
962.º - Em 26 de Agosto de 2008, no decurso do processo de desmantelamento, na Subestação de …, cumprindo ordens e instruções de E… e do arguido FE…, funcionários da “AJ…” retiraram uma peça intacta, contendo 565 kg de cobre, da primeira cuba do transformador. (fls. 33 e 34, do Ap. AE27).
963.º - Quando sujeita a pesagem, foi descrita na respectiva guia como sendo sucata de ferro. (fls. 33, 34 e 42, do Ap. AE27).
964.º - Contudo, FS…, funcionária da AT…, apercebeu-se do sucedido e solicitou à “AJ…” a devolução da peça, o que viria a acontecer no dia seguinte.
965.º - Com esta conduta, visava obter um benefício patrimonial no montante de, pelo menos, 1.327,75€ e causar à AT… um prejuízo patrimonial, ao menos, de idêntico valor (150,00€/tonelada no caso do ferro e 2.500,00€/tonelada no caso do cobre). - (docs. fls. 2 a 9, do Ap. AE2 / fls. 177 a 180, do Ap. AE1, e fls. 89 a 94, do Ap. AE1)
966.º - Em data não concretamente apurada, no decurso do processo de desmantelamento, na subestação de …, cumprindo ordens e instruções de E… e do arguido FE…, funcionários da “AJ…”, contrariando o disposto no contrato de gestão de resíduos e no caderno de encargos e especificações técnicas da consulta de desmantelamento, procuraram remover, por duas ocasiões, resíduos contendo cobre sem estarem devidamente segregados. (docs. fls. 13 a 24, 41 a 64 e 75 a 91, do Ap. AE26).
967.º - Porque daqui resultavam prejuízos patrimoniais para a AT…, foram impedidos por funcionários desta empresa.
968.º, 969.º e 970.º - [Eliminados pela decisão do Tribunal da Relação do Porto].
971.º - BR1… interpelou FP… sobre o sucedido, ao que este o elucidou sobre a necessidade de serem observadas regras de cariz técnico (qualidade e de segurança) que, inclusivamente, se encontravam previstas no caderno de encargos e nas especificações técnicas. (docs. fls. 13 a 24, 41 a 64 e 75 a 91, do Ap. AE26).
972.º - [Eliminado pela decisão do Tribunal da Relação do Porto].
973.º - No dia 25 de Setembro de 2008, antes da saída de quaisquer resíduos, E… deslocou-se à subestação … para preparar o processo de desmantelamento do transformador aí existente.
974.º - Após abandonar a viatura em que se fazia transportar, pelas 10.50 horas, E…, quando se dirigia para o local onde estava a ser desmontado o transformador, denominado “…”, interpelou W…, vigilante da “FG…”, que já conhecia dos trabalhos realizados na Central de … pela “AJ…”, em 2006, por ter denunciado as “irregularidades” então acontecidas.
975.º - No momento em que W… se aproximou de si, E… estendeu-lhe a mão e, no acto de o cumprimentar, colocou-lhe uma nota de 20,00€ na mão, por forma a que se abstivesse dos comportamentos delatores que tinha assumido em 2006 e, assim, não reportasse a entrada de camiões com carga.
976.º - W… repudiou, de imediato, a atitude de E… e, de pronto, deu conhecimento do sucedido ao seu superior na “FG…”, FT…, e a FU…, Engenheiro do departamento de conservação de Subestações da AT….
977.º - De seguida, reuniu-se com FT…, FU… e FD…, coordenador de área, gestor local de resíduos, dando-lhes conhecimento pessoal e verbal do que se tinha passado, entregando a nota a FU… e dizendo-lhe que iria encaminhar o assunto superiormente.
978.º - No dia seguinte, redigiu o relatório 7515970-4A, da “FG…”, relatando o acontecido. (doc. fls. 138 a 140, do Ap. AE20).
979.º - Acto contínuo, entregou-o a FD…, tendo-lhe solicitado duas fotocópias, uma para si e outra para entregar na “FG…”.
980.º - FU… transmitiu o sucedido a FM…, responsável pelo departamento de conservação de subestações, que o instruiu a recolher a nota e o relatório elaborado por FU….
981.º - Na posse desta informação, FM… reuniu com FQ…, director da Divisão de Exploração, e FP…, subdirector da Divisão de Exploração - responsável pelo Departamento de Subestações.
982.º - FQ… e FP… decidiram não dar conhecimento superior do sucedido e enviaram uma carta a E…, repudiando a sua conduta e impedindo-o de entrar nas instalações da AT…, sem solicitar, antecipadamente, autorização ao responsável pela instalação. (doc. fls. 110, do Ap. AE27).
983.º - No dia 05 de Fevereiro de 2009, pelas 11.47 horas, U… rogou 25.000,00€ a E… (cfr. Produto 882, do Alvo 1T167PM).
984.º - No dia 19 de Fevereiro de 2009, pelas 10.53 horas, E… deu nota a U… de não ter sido convidado para estar presente na cerimónia de apresentação do plano de investimentos da AT… (cfr. Produto 2073, do Alvo 1T167PM).
985.º - No dia 19 de Fevereiro de 2009, em hora não concretamente apurada, mas situada entre as 10.53 horas e as 11.11 horas, U… solicitou a seu pai o envio de convite para E… estar presente na cerimónia de apresentação do plano de investimentos da AT…. (cfr. Produto 2076, do Alvo 1T167PM).
986.º - No dia 19 de Fevereiro de 2009, em hora não concretamente apurada, mas posterior às 11.11 horas e anterior às 17.04 horas, E… recebeu o convite para a apresentação do plano estratégico de investimentos da AT… (doc. fls. 99, do Ap. AE18, e Produtos 2115 e 2116, do Alvo 1T167PM).
987.º - No dia 20 de Fevereiro de 2009 (sexta-feira), E…, BG…, BH… e DI… marcaram presença na cerimónia de apresentação do plano estratégico de investimentos da AT…, que se realizou em Y…. (docs. fls. 4, do Ap. Clipping de Imprensa; fls. 99, do Ap. AE18; Produto 5, do Alvo 38249PM, e Produtos 2076, 2115, 2144, 2170 e 2184, do Alvo 1T167PM).
988.º - No dia 20 de Fevereiro de 2009, pelas 11.13 horas, finda a cerimónia de apresentação do plano estratégico de investimentos da AT…, E… expressou a U… a sua satisfação pelos números apresentados e por ter tido oportunidade de cumprimentar o seu pai. (cfr. Produto 2196, do Alvo 1T167PM).
989.º - Acrescentou restar-lhe apenas saber se lhe iriam ser adjudicados algum dos investimentos apresentados. (cfr. Produto 2196, do Alvo 1T167PM).
990.º - U… retorquiu ter sido importante a sua presença na cerimónia, até porque o seu pai havia ficado particularmente satisfeito com a sua comparência. (cfr. Produto 2196, do Alvo 1T167PM).
991.º - A Central … foi uma central termoeléctrica com funcionamento a carvão e fuelóleo, tendo sido desactivada a 31 de Dezembro de 2004. (doc. fls. 7, do Ap. AE3).
992.º - Da sua laboração resultaram vários resíduos, designadamente cinzas provenientes da queima de carvão (docs. fls. 11 e 13, do Ap. AE41, e fls. 51, do Ap. AE33).
993.º - De facto, no terreno da Central … existe um aterro de cinzas composto por dois montes, vulgarmente designados por monte 1 e monte 2 (docs. fls. 11 e 13, do Ap. AE41, e fls. 51, do Ap. AE33).
994.º - Por decisão do Ministério do Ambiente, em Agosto de 2007, a CCDR Norte selou aquele aterro, fazendo, desde então, o controlo anual do seu estado, mediante os dados fornecidos pela AT… (docs. fls. 11 e 13, do Ap. AE41, e fls. 51, do Ap. AE33).
995.º - A conservação do aterro de cinzas é responsabilidade da AT…, sendo que as intervenções aí a efectuar carecem de avaliação e autorização da CCDR Norte, estando, desde logo, sujeitas a uma dilação de cinco anos contados de Agosto de 2007, data da sua selagem. (docs. fls. 11 e 13, do Ap. AE41, e fls. 51, do Ap. AE33).
996.º - Em 01 de Janeiro de 2005, na sequência da extinção dos contratos de aquisição de energia, a AW… transmitiu a sua propriedade para a AT…. (doc. fls. 7, do Ap. AE3).
997.º - A partir desta data, o arguido BT1… providenciou um conjunto de trabalhos relacionados com a gestão do local, nomeadamente a manutenção da limpeza e segurança das instalações, a recolha de resíduos e o encerramento oficial do parque de cinzas. (doc. fls. 7, do Ap. AE3).
998.º - Em 19 de Março de 2007, BT1… redigiu a Informação IF …. ../2007, solicitando, para além do mais, autorização superior para reforçar os meios primários de minimização dos efeitos de derrames de hidrocarbonetos, para proceder à recolha de diversos tipos de resíduos que se encontravam na central, recorrendo aos operadores licenciados que trabalhavam para a AT… no âmbito do contrato de gestão de resíduos, e para iniciar o processo de consulta para a limpeza dos terrenos que envolvem a central nomeadamente a zona do parque (aterro) de cinzas. (doc. fls. 7 e 8, do Ap. AE3 / fls. 21 e 22, do Ap. AE9).
999.º - BR1… aprovou as medidas solicitadas, dando indicações às Divisões de Exploração e Planeamento e Produção para prestarem a colaboração necessária. (docs. fls. 7 a 9, do Ap. AE3 / fls. 21 a 23, do Ap. AE9).
1000.º - Neste contexto, a Divisão de Planeamento e Produção realizou um trabalho de campo, tendo compilado toda a informação relevante num estudo em que identificou os resíduos armazenados na central e as necessidades de meios de actuação em caso de derrame de hidrocarbonetos. (doc. fls. 12 a 28, do Ap. AE3).
1001.º - Todavia, as necessidades elencadas na informação IF CSGC 2/2007 e respectivos trabalhos foram suspensos até 16 de Setembro de 2008, data em que FV… enviou um e-mail a EC… solicitando o seu apoio para a realização das aludidas tarefas. (doc. fls. 57, do Ap. AE9).
1002.º - FV… é funcionário da AT… desde a sua criação em 1995, desempenhando funções no Departamento de Monitorização do Sistema Produtor, desde Outubro de 2007.
1003.º - No âmbito das suas competências e atribuições passou a ser, desde Outubro de 2007, responsável único pela manutenção da Central ….
1004.º - EC… (em resposta a tal e-mail) sugeriu a realização de uma consulta à margem do contrato de gestão de resíduos existente, tal como havia sucedido com o descomissionamento da Central … (doc. fls. 57 verso e 58, do Ap. AE9).
1005.º - Em 24 de Setembro de 2008, o antigo chefe da Central … (FW…) indicou a FV… a empresa “FX…” para realização dos trabalhos pretendidos, dado que, em 2007, ali havia prestado serviços de recolha de resíduos para a AT…. (docs. fls. 62 verso a 64, do Ap. AE9).
1006.º - Nos dias 20, 21 e 28 de Novembro e 02 de Dezembro de 2008, FV…, FW… e FY… realizaram diversas visitas à Central …, com o objectivo de recolher e actualizar a informação disponível para se proceder à consulta ao mercado para a realização dos trabalhos. (docs. fls. 70 a 76, do Ap. AE9, e fls. 269, 270 a 275 verso, 289 a 291 e 295 a 297, do Ap. AE39-1).
1007.º - Em 03 de Dezembro de 2008, a empresa “FX…” enviou à AT… a proposta dos trabalhos a encetar. (docs. fls. 76 a 77 verso, do Ap. AE9).
1008.º - Contudo, até Março de 2009, o processo de consulta não conheceu qualquer desenvolvimento.
1009.º - Em data não concretamente apurada, mas posterior a 20 de Fevereiro de 2009 e anterior a 10 de Março de 2009, no quadro do compromisso supra desenhado, V… granjeou de BR1… a informação de que a prorrogação do contrato de gestão dos resíduos industriais da AT… celebrado com a “AJ…” estaria para breve e, bem assim, que a AT… iria lançar uma consulta pública para uma prestação de serviços nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica ….
1010.º - Em data não concretamente apurada, mas posterior a 20 de Fevereiro de 2009 e anterior a 10 de Março de 2009, no quadro do compromisso e coesão parental de V… com U…, visando dar preferência às empresas de E… na sua relação com a AT…, U… obteve de V… a informação de que a prorrogação do contrato de gestão dos resíduos industriais da AT… celebrado com a “AJ…” estaria para breve e, bem assim, que a AT… iria lançar uma consulta pública para uma prestação de serviços nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica ….
1011.º - De seguida, no dia 10 de Março de 2009 (terça-feira), pelas 11.53 horas, U…, alardeando a sua capacidade de alcançar informação privilegiada através de seu pai, mercadejou esta informação, transmitindo-a a E…. (cfr. Produto 3669, do Alvo 1T167PM).
1012.º - Na posse da informação veiculada por U…, E…, de comum acordo e em conjugação de esforços com BG…, arquitectou um modo de acrescentar mais-valias suplementares àqueles trabalhos. (cfr. Produto 3871, do Alvo 1T167PM / Produto 1397, do Alvo 38250PM).
1013.º - Com efeito, alegando um problema ambiental relacionado com uma pretensa contaminação das 200 mil toneladas de cinzas existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica …, E… pretendia propor à AT… o alargamento da prestação de serviços à recolha e descontaminação daqueles resíduos. (cfr. Produto 3871, do Alvo 1T167PM / Produto 1397, do Alvo 38250PM, e Produto 8040,[36] do Alvo 1T167PM).
1014.º - No dia 12 de Março de 2009, pelas 15.15 horas, BG… deu a conhecer a E… o teor da proposta a apresentar à AT…, alertando para um problema ambiental e de segurança relacionado com uma pretensa contaminação das 200 mil toneladas de cinzas existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica … (cfr. Produto 1433, do Alvo 38250PM)
1015.º - E revelando interesse e disponibilidade para uma prestação de serviços de recolha e descontaminação daquelas cinzas. (cfr. Produto 1433, do Alvo 38250PM).
1016.º - Mais lhe transmitiu a sua intenção de contactar U… no sentido de este o elucidar sobre quem seria a pessoa mais indicada para entregar a proposta, sendo que, de pronto, E… lhe ordenou que elaborasse a proposta que ele próprio a faria chegar em mão a V… (cfr. Produto 1433, do Alvo 38250PM).
1017.º - No dia 12 de Março de 2009, BG… enviou um e-mail a U… com a proposta da “AJ…”. (cfr. Produtos 1448 e 1455, do Alvo 38250PM; docs. fls. 46166 e 46167, do Vol. 133, e “Ficheiro Digital 139-A” => …/… / memorandum T ….docx).
1018.º - No dia 13 de Março de 2009 (sexta-feira), pelas 17.20 horas, U… assegurou a BG… que a proposta que lhe enviara seria entregue, em mão, a seu pai. (cfr. Produto 1518, do Alvo 38250PM).[37]
1019.º - Neste mesmo dia, em hora não concretamente apurada, mas posterior às 17.20 horas e anterior às 20.35 horas, U… entregou a seu pai a proposta da “AJ…”.
1020.º - Na posse da proposta, V… discutiu-a com BR1…, tendo concluído que, de modo a que não se colocassem quaisquer conjecturas desfavoráveis sobre a sua probidade e imparcialidade, deveria ser a AT… a tomar a iniciativa de empreender uma consulta pública com o alcance e nos termos propostos.
1021.º - Logo após, pelas 20.35 horas (13-03), U… transmitiu a BG… que, de modo a que não se suscitassem suspeições, seria a AT… a tomar a iniciativa de empreender uma consulta pública com o alcance e nos termos propostos pela “AJ…”. (cfr. Produto 1537, do Alvo 38250PM).
1022.º - No dia 16 de Março de 2009 (segunda-feira), pelas 15.08 horas, BR1…, sem referir o proponente, deu conta a FV… de ter chegado ao seu conhecimento uma proposta para avaliar os resíduos existentes na Central … (docs. fls. 78 e 79, do Ap. AE9).
1023.º - FV… comprometeu-se a enviar-lhe um relatório de 2007 sobre os resíduos existentes na …, pois ainda não tinha na sua posse a actualização de 2008 elaborada por EN… e DZ…. (doc. fls. 78 e 79, do Ap. AE9).
1024.º - Momentos depois, FV… enviou um e-mail a BR1… contendo o relatório de 2007 sobre os resíduos existentes na Central … e demais elementos de que dispunha sobre o assunto. (doc. fls. 79, do Ap. AE9).
1025.º - Na posse daquele documento e demais elementos, BR1… transmitiu-os a V…, que, por sua vez, os endossou a U….
1026.º - No dia 17 de Março de 2009 (terça-feira), pelas 09.57 horas, U… asseverou a BG… estar em marcha a apreciação e consideração da proposta apresentada pela “AJ…”. (cfr. Produto 1671, do Alvo 38250PM).
1027.º - Na posse desta informação, no dia 18 de Março de 2009 (quarta-feira), pelas 17.53 horas, BG… deu-a a conhecer a E… (cfr. Produto 1833, do Alvo 38250PM / Produto 4404, do Alvo 1T167PM).
1028.º - No mesmo dia, U… solicitou 15.000,00€ a E… (cfr. Produto 4424, do Alvo 1T167PM).
1029.º - No dia 20 de Março de 2009 (sexta-feira), no período de tempo compreendido entre as 16.46 horas e as 17.56 horas, E… e U… estiveram reunidos nas instalações da “AI…”, sitas na Zona Industrial de …, em Aveiro, espaço temporal no qual E… lhe entregou um cheque no valor de 15.000,00€. (cfr. Produtos 4575, 4595, 4605, 4606 e 4611, do Alvo 1T167PM, e RDE de fls. 2065 a 2070, do Vol. 7).
1030.º - Em momento não concretamente apurado, mas anterior às 15.09 horas do dia 26 de Março de 2009, V… garantiu a U… ter ordenado que fosse iniciada a apreciação e consideração da proposta apresentada pela “AJ…” relativa à Central ….
1031.º - No dia 26 de Março de 2009 (quinta-feira), pelas 15.09 horas, U… asseverou a E… ter alcançado junto de seu pai a certeza do começo da apreciação e consideração da proposta apresentada pela “AJ…” relativa à Central … (cfr. Produto 5110, do Alvo 1T167PM).
1032.º - No dia 28 de Março de 2009 (sábado), em hora não concretamente apurada, mas anterior às 12.11 horas, E… encontrou-se com U…, em Aveiro, ocasião em que lhe entregou um cheque no valor de 30.000,00€. (cfr. Produtos 5110 e 5228, do Alvo 1T167PM).
1033.º - No dia 31 de Março de 2009 (terça-feira), na sequência dos contactos que havia entabulado com BR1…, FV… elaborou a Informação GMMC-MSP 5/2009, solicitando aprovação superior para adjudicar à empresa “FX…” os trabalhos de recolha, transporte, separação e acomodação dos resíduos que se encontravam na Central …, por um preço estimado até quinze mil euros, os quais seriam, posteriormente, removidos para destino final pelas empresas certificadas pela AT… (“EG…”, “AJ…” e “EX…”) - (docs. fls. 82 a 85, do Ap. AE9).
1034.º - Em data não concretamente apurada, mas situada entre o dia 31 de Março e as 09.00 horas do dia 01 de Abril de 2009, BR1… comunicou a V… aquela informação, o qual, por sua vez, de pronto, a cedeu a U….
1035.º - No dia 01 de Abril de 2009 (quarta-feira), pelas 09.00 horas, U… transmitiu a E… a novidade que o seu pai lhe anunciara, acrescentando que agora iria ser consultado. (cfr. Produto 5493, do Alvo 1T167PM).[38]
1036.º - No dia 03 de Abril de 2009 (sexta-feira), GA…, directora da Divisão de Gestão de Mercados, autorizou a realização dos trabalhos para os quais FV… havia suscitado aprovação. (docs. fls. 82 a 85, do Ap. AE9).
1037.º - No dia 07 de Abril de 2009 (terça-feira), realizou-se uma reunião preparatória do início dos trabalhos com a “FX…”. (docs. fls. 83 e verso, do Ap. AE9).
1038.º - Contudo, em 13 de Abril de 2009, GA… comunicou a FX… que, de acordo com as indicações de V…, tinham de consultar as empresas qualificadas, com as quais a AT… possuía contratos de recolha de resíduos. (docs. fls. 2, do Ap. AE33, e fls. 48347, do Vol. 140).
1039.º - Alguns dias depois, em data não concretamente apurada, FV… informou o responsável da “FX…” de que, por terem de consultar as empresas qualificadas pela AT…, ficava sem efeito a adjudicação dos trabalhos, sendo que aquela empresa havia assumido, na altura, compromissos com a “GB…, ACE”, para a construção da nova ponte sobre o Rio ….
1040.º - No dia 08 de Abril de 2009 (quarta-feira), pelas 09.36 horas, E… instruiu BG… a oferecer, por ocasião da Páscoa, um pão-de-ló a V…, o qual devia enviar por intermédio de U…. (cfr. Produto 6150, do Alvo 1T167PM).
1041.º - Logo após, BG… elucidou E… que não iria enviar idêntica oferenda para DS…, pois que apenas se destinava a “quem estava mais próximo”, ao que aquele concordou. (cfr. Produto 6150, do Alvo 1T167PM).
1044.º [39] - Em data não concretamente apurada, mas posterior a 01 de Abril de 2009 e anterior a 15 de Abril de 2009, V… deu a conhecer a U… um e-mail interno da AT… sobre as condições e os termos da consulta pública a promover por aquela empresa para adjudicação de uma prestação de serviços nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica ….
1045.º - No dia 15 de Abril de 2009 (quarta-feira), pelas 15.21 horas, U… fez saber a E… ter acedido e lido o e-mail supra aludido. (cfr. Produtos 6753 e 6772, do Alvo 1T167PM).[40]
1046.º - No dia 17 de Abril de 2009 (sexta-feira), pelas 19.41 horas, BG… deu conta a U… de ter recebido um telefonema da AT… informando-o que, na semana seguinte, iriam enviar as condições e os termos da consulta pública para adjudicação de uma prestação de serviços de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica …, bem como do dia designado para a realização de uma visita àquelas instalações. (cfr. Produto 4083, do Alvo 38250PM, e doc. fls. 90, do Ap. AE9).
1047.º - U… afirmou estar já ciente daqueles desenvolvimentos. (cfr. Produto 4083, do Alvo 38250PM).
1048.º - No dia 24 de Abril de 2009, a AT…, por intermédio de FV…, enviou um e-mail à “AJ…”, “EG…” e “EX…”, empresas por si qualificadas e com as quais mantinha contratos de gestão de resíduos, solicitando a apresentação de orçamentos para uma prestação de serviços de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica … (docs. fls. 30 a 32, do Ap. AE3).
1049.º - As propostas deviam ser enviadas para o edifício da AT… em Y….
1050.º - No dia 27 de Abril, cerca das 16.33 horas, U… deslocou-se às instalações da “AI…”, sitas na Zona Industrial de …, em Aveiro. (cfr. Produtos 7565, 7618, 7643, 7644 e 7839, do Alvo 1T167PM).
1051.º - No dia 29 de Abril 2009 (quarta-feira), E…, BG… e BH… deslocaram-se à …, tendo realizado uma visita às instalações da AT… aí existentes na companhia de FV…, a fim de observarem a natureza, quantidade e variedade dos resíduos, de modo a disponibilizarem os contentores apropriados e em quantidade suficiente para o seu acondicionamento. (cfr. Produto 5887, do Alvo 38249PM; Produtos 4083 e 4799, do Alvo 38250PM; Produtos 7959, 8006, 8040 e 8043, do Alvo 1T167PM, e docs. fls. 130 verso, do Ap. AE9, e fls. 46 e 47, do Ap. AE3).
1052.º - Idênticas visitas foram efectuadas pelos responsáveis pelas demais empresas convidadas - “EG…” e “EX…”. (doc. fls. 132 e verso, do Ap. AE9)
1053.º - Nesse mesmo dia, pelas 16.46 horas, E…, instado por U… sobre o modo como havia decorrido a visita à …, manifestou-lhe o seu interesse em acrescentar aos trabalhos que a AT… se propunha adjudicar a demolição das infra-estruturas metálicas e de betão ali existentes. (cfr. Produto 8040, do Alvo 1T167PM).
1054.º - Mais tarde, pelas 18.37 horas, BG… transmitiu a E… estar convicto que FV… não estaria na disposição de alargar o âmbito da consulta relativa às instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica …, por forma a nela incluir a prestação de serviços de recolha e descontaminação das cinzas e a demolição das infra-estruturas metálicas e de betão ali existentes. (cfr. Produto 8045, do Alvo 1T167PM / Produto 4852, do Alvo 38250PM).
1055.º - E… retorquiu estar na posse de informação veiculada por U… de sentido contrário. (cfr. Produto 8045, do Alvo 1T167PM / Produto 4852, do Alvo 38250PM).
1056.º - Por fim, discutiram os termos da proposta a apresentar, tendo BG… aludido a uma eventual dificuldade decorrente da não habilitação legal das empresas de E… para receber as cinzas, ao que E… lhe disse para as classificar com um código E… para cuja recepção estivessem habilitados. (cfr. Produto 8045, do Alvo 1T167PM / Produto 4852, do Alvo 38250PM).
1057.º - Mais lhe deu a conhecer a identidade das empresas consultadas no âmbito dos trabalhos que a AT… se propunha realizar na … - “EG…” e “EX…”. (cfr. Produto 8045, do Alvo 1T167PM / Produto 4852, do Alvo 38250PM).
1042.º [41] - No dia 30 de Abril de 2009, EN… enviou um e-mail a ER… com o seguinte teor:
“1. (…) existem dois tipos de abordagens na AT… sobre a responsabilidade na gestão de resíduos:
a. Responsabilidade da AT… sobre todos os resíduos gerados nas suas actividades, incluindo obras.
Esta é a metodologia utilizada pela AT.. e AT2… (…), e que é corporizada através de um contrato de gestão de resíduos de gestão administrativa centralizada na … e cujo término se perspectiva para Junho de 2009. Este contrato de gestão de resíduos sofreu várias adaptações ao longo dos anos, em particular na sua abrangência em termos de locais de recolha e resíduos a recolher. Neste momento os resíduos de construção e demolição (… ou aqueles produzidos em obras de construção e demolição) estão incluídos neste contrato, celebrado no final de 2005. O controlo operacional sobre os resíduos gerados em obra é actualmente assegurado pelas equipas de supervisão contratadas para o efeito, ou colaboradores da AT….
A AT… reporta todos estes resíduos no … pois é responsável pela sua gestão em qualquer circunstância.
b. Responsabilidade da AT… sobre todos os resíduos gerados nas suas actividades, excluindo os gerados em prestações de serviços e obras que são responsabilidade do prestadores de serviços e empreiteiros. (…)
Nesta situação, os prestadores de serviço ou empreiteiros são responsáveis pela gestão dos resíduos gerados nas actividades que desenvolvem para a AT… (ex: as Guias de Acompanhamento de Resíduos – GAR - são preenchidas em nome do empreiteiro/prestador de serviços). O controlo operacional sobre a gestão dos resíduos produzidos nestas circunstâncias é assegurada pelos prestadores de serviços/empreiteiros, cuja actuação é fiscalizada para as grandes obras de construção por equipas autónomas de supervisão ambiental que são contratadas para o efeito. A AT3… não tem informação quantitativa sobre os resíduos produzidos em contexto de empreitada e prestação de serviço, e por essa razão não os regista no … (só regista os resíduos produzidos na sua actividade gerados pelos seus colaboradores), mas também não podia pois estes são registados como produzidos pela entidade executante.
2. Esta distinta realidade existente na empresa apresenta vantagens e desvantagens:
a. Gestão centralizada de todos os resíduos (opção AT…)
Vantagem: Melhor controlo operacional e garantia de conformidade legal do destino final adequado para cada resíduo (situação várias vezes referida por exemplo pelas equipas auditoras da …).
Desvantagem: Ocupação elevada de tempo e recursos com a gestão do contrato, a que acresce o aumento de custos directamente relacionada com o aumento de resíduos produzidos em obra.
b. Gestão dos resíduos de obras por parte dos empreiteiros (opção AT3…)
Vantagem: redução da ocupação de recursos internos com a gestão dos resíduos gerados em obra, e uma "aparente" não consideração dos custos com a gestão dos resíduos nos custos ambientais da AT… (aparente porque o custos de gestão de resíduos pelos empreiteiros poderá estar incorporado noutros custos relacionados com as empreitadas ou prestações de serviço).
Desvantagem: menor controlo operacional sobre o destino final dos resíduos geridos em obra, em particular quando estes obras ou empreitadas não são acompanhadas em permanência por colaboradores da AT… ou equipas de fiscalização contratadas para o efeito.
3. Desde 2005, altura em que foi adjudicado o contrato de gestão de resíduos actualmente em vigor, vários factos foram surgindo:
Publicação de nova legislação relativa aos resíduos de construção e demolição (resíduos código … ou gerados em empreitadas) que obriga, por exemplo, à elaboração de um Plano de Prevenção e Gestão dos resíduos de construção e demolição logo em fase de projecto;
Aumento significativo de operadores de resíduos licenciados para diversas fileiras de resíduos, alguns dos quais em sistemas de gestão unificados como por exemplo a … para os óleos usados (sociedade gestora que a AT… já utiliza), cuja recolha não tem encargos para a AT…;
Aumento do número de obras com equipas de supervisão/fiscalização de ambiente contratadas pela AT… para este efeito;
Aumento muito significativo dos resíduos de construção e demolição gerados em obra (grandes remodelações e instalação de cabos subterrâneos), representando mais de 90% da quantidade total de resíduos produzidos pela AT… e um menor contributo dos resíduos metálicos e consequente diminuição dos proveitos económicos com a sua gestão.”
Prosseguiu recordando o sentido do parecer que havia emitido aquando da anterior prorrogação do contrato e sugerindo que “(…) uma futura metodologia de gestão de resíduos em todas as empresas da AT…, deverá passar por uma solução em que os resíduos do … (resíduos construção e demolição, mas também resíduos metálicos), gerados em obras e empreitadas, deverão passar a ser geridos pelos prestadores, devendo a AT… garantir um controlo efectivo e eficaz sobre o processo através de equipas de fiscalização e supervisão internas ou externas (contratadas p. e. para supervisão ambiental) possibilitando o cumprimento da legislação nacional nesta matéria. Os restantes resíduos produzidos pela AT… ou por outros prestadores de serviço que não em empreitadas, continuariam a ser geridos pela AT…, mas num contrato que abrangesse todas as empresas do grupo”.
Concluiu que “4. Esta solução deverá ser validada pelas áreas operacionais das várias empresas do grupo atendendo às implicações actuais e futuras que esta metodologia poderá ter nas adjudicações já realizadas ou a realizar.
Atendendo a este facto, e à necessária definição da forma de controlo operacional da gestão de resíduos de construção e demolição (código …) a realizar pelos prestadores de serviços, sou de opinião que:
Se deve iniciar a elaboração do Caderno de Encargos para lançamento de um novo concurso após aprovação desta metodologia por todas as empresas;” (…) - (doc. fls. 141 a 143, do Ap. AE8).
1058.º - No dia 30 de Abril de 2009 (quinta-feira), cerca das 10.30 horas, E… e U… encontraram-se num Posto de Abastecimento de Combustíveis da …, sito em Lisboa, tendo discutido os termos da proposta a apresentar pela “AJ…” relativamente às instalações da AT… na …, mormente quanto à prestação de serviços de recolha e descontaminação das cinzas e à demolição das infra-estruturas metálicas e de betão ali existentes. (cfr. Produto 4852, do Alvo 38250PM, e Produtos 8043, 8045, 8052, 8085, 8096 e 8107, do Alvo 1T167PM).
1059.º - Em data não concretamente apurada, mas posterior a 30 de Abril de 2009 e anterior a 03 de Maio de 2009, BR1… assegurou a V… a viabilidade da proposta de extensão da prestação de serviços a realizar na … apresentada por E….
1060.º - Em data não concretamente apurada, mas posterior a 30 de Abril de 2009 e anterior a 03 de Maio de 2009, V… garantiu a U… a sua adesão à proposta de extensão da prestação de serviços a realizar na … apresentada por E….
1061.º - No dia 03 de Maio de 2009 (domingo), pelas 22.58 horas, U… comunicou a BG… a aceitação por seu pai da pretensão de E… em incluir a prestação de serviços de recolha e descontaminação de resíduos e a demolição das infra-estruturas metálicas e de betão existentes nas instalações da AT… na …. (cfr. Produto 5017, do Alvo 38250PM, bem como Produto 8356, do Alvo 1T167PM).[42]
1062.º - Mais lhe solicitou um encontro para lhe transmitir os termos em que devia redigir a proposta a apresentar à AT…. (cfr. Produtos 5017 e 5083, do Alvo 38250PM).
1063.º - No dia 04 de Maio de 2009, ER…, concordando com o teor da proposta que EN… lhe enviara a 30 de Abril de 2009 (aludida em 1042.º), na mensagem que remeteu aos directores das divisões da AT… envolvidas na gestão de resíduos, sugeriu a preparação imediata de um concurso para a prestação de serviços de gestão dos resíduos industriais produzidos pelas várias empresas do Grupo, a partir de 01 de Outubro, com excepção dos resíduos gerados em obras e empreitadas (resíduos construção e demolição e resíduos metálicos), os quais passariam a ser geridos pelos empreiteiros, tendo em vista a garantia do cumprimento da legislação nacional nesta matéria. (doc. fls. 140 a 142, do Ap. AE8).
1064.º - Esta sugestão mereceu acolhimento por parte de GD…, director da Divisão de Equipamento, a partir da qual são lançadas as obras e empreitadas de construção da AT… e, como tal, geradora de grande parte dos resíduos produzidos pela AT…, e de EE…, responsável pelo departamento …, responsável pela gestão administrativa do contrato. (doc. fls. 143 e 144, do Ap. AE8).
1065.º - Nesse mesmo dia 04 de Maio (segunda-feira), cerca das 16.00 horas, U… encontrou-se com BG… junto às instalações da “GE…”, sitas em Lisboa. (cfr. Produtos 5017, 5083, 5140 e 5191, do Alvo 38250PM, e Produtos 8356 e 8437, do Alvo 1T167PM).
1066.º - Nesta reunião, ao abordarem os termos da proposta a apresentar à AT… (relativamente à …), U… apercebeu-se que as cinzas seriam sempre um custo para aquela empresa, por inexistir valorização pela sua recepção.
1067.º - Nesse momento, deu nota a BG… que o seu pai havia aceite a inclusão da prestação de serviços de recolha e descontaminação de resíduos no pressuposto da obtenção pela AT… de mais-valias com as cinzas.
1068.º - Perante a alteração das premissas que tinham fundado o parecer de seu pai, informou BG… que carecia de com ele falar, por forma a aquilatar da melhor forma de enquadrar a proposta de extensão apresentada por E….
1069.º - Logo após, pelas 17.11 horas (04-05-2009), BG… transmitiu a E… a conversa que entabulara com U…. (cfr. Produto 8437, do Alvo 1T167PM / Produto 5095, do Alvo 38250PM).
1070.º - Face ao teor daquela conversação, discutiram a inserção das cinzas na proposta a apresentar, tendo concluído que, na ignorância da natureza daquele resíduo e, como tal, da sua habilitação legal para o seu encaminhamento, seria preferível ponderar mais demoradamente a questão. (cfr. Produto 8437, do Alvo 1T167PM / Produto 5095, do Alvo 38250PM).
1071.º - BG… sugeriu, ainda, a E… a elaboração da proposta e o seu envio, posterior, a U… para que este a colocasse à consideração e apreciação de seu pai. (cfr. Produto 8437, do Alvo 1T167PM / Produto 5095, do Alvo 38250PM).
1072.º - Em hora não concretamente apurada, mas posterior às 16.00 horas e anterior às 18.36 horas, U… relatou a V… o encontro que mantivera com BG…, dando-lhe a conhecer que as cinzas constituiriam sempre um custo para a AT….
1073.º - Acto contínuo, suscitou-lhe a possibilidade do envio de uma proposta assegurando, sem custos para a AT…, a descontaminação e desmantelamento das infra-estruturas metálicas e de betão, assim como a recolha e acondicionamento dos resíduos, sendo os resíduos daí resultantes encaminhados ao abrigo do contrato de gestão global de resíduos celebrado entre a AT… e a “AJ…”.
1074.º - Após aquilatar junto de BR1… da sua exequibilidade, V… deu o seu assentimento ao envio da proposta naqueles termos e condições.
1075.º - Mais tarde, pelas 18.36 horas (04-05), dando-lhe conta de para tanto ter obtido o acordo de seu pai, U… instruiu E… a apresentar uma proposta assegurando, sem custos para a AT…, a descontaminação e desmantelamento das infra-estruturas metálicas e de betão, assim como a recolha e acondicionamento dos resíduos, sendo os resíduos daí resultantes encaminhados ao abrigo do contrato de gestão global de resíduos celebrado entre a AT… e a “AJ…”. (cfr. Produto 8446, do Alvo 1T167PM).
1076.º - Face à ida do arguido V… para o estrangeiro no dia seguinte (05-05), E… asseverou-lhe o encaminhamento da proposta antes daquela ausência. (cfr. Produto 8446, do Alvo 1T167PM).
1077.º - Sete minutos volvidos (18.43 horas - 04-05-2009), U… confirmou a E… ter obtido de seu pai anuência para o envio da proposta nos termos e condições por si anteriormente sugeridos. (cfr. Produto 8450, do Alvo 1T167PM).
1078.º - Logo após, narrou-lhe o texto da proposta, o qual devia aludir à visita realizada às instalações da AT… na …, na sequência da qual e por ter sido constatada a necessidade de uma intervenção mais profunda que a solicitada, a “AJ…” se propunha realizar uma prestação de serviços assegurando, sem custos para a AT…, a descontaminação e desmantelamento das infra-estruturas metálicas e de betão, assim como a recolha e acondicionamento dos resíduos, sendo os resíduos daí resultantes encaminhados ao abrigo do contrato de gestão global de resíduos celebrado entre a AT… e a “AJ…”. (cfr. Produto 8450, do Alvo 1T167PM).
1079.º - Dois minutos volvidos (18.45 horas - 04-05-2009), E… ordenou a BG… que redigisse, com urgência, até à manhã do dia seguinte, tal qual U… lhe havia ditado, a proposta de prestação de serviços a apresentar pela “AJ…”, uma vez que V… iria para o estrangeiro no dia seguinte e apenas regressaria no dia 08 de Maio de 2009. (cfr. Produto 8451, do Alvo 1T167PM / Produto 5140, do Alvo 38250PM, e Produto 8446, do mesmo Alvo 1T167PM).[43]
1080.º - No dia 05 de Maio de 2009 (terça-feira), cerca das 11.25 horas, BG… enviou um e-mail para a conta de correio electrónico de U… com o conteúdo da proposta a apresentar pela “AJ…” relativamente à prestação de serviços a realizar nas instalações da … assegurando, sem custos para a AT…, a descontaminação e desmantelamento das infra-estruturas metálicas e de betão, assim como a recolha e acondicionamento dos resíduos, sendo os resíduos daí resultantes encaminhados ao abrigo do contrato de gestão global de resíduos celebrado entre a AT… e a “AJ…”. (cfr. Produto 8494, do Alvo 1T167PM; [44] Produto 5191, do Alvo 38250PM, e “Ficheiro Digital 139-A” => … => … => “memorandum ….docx / memorandum …_....docx / TO draft.doc / TO MAIO 050509.doc / carta AT… …….pdf”).
1081.º - U…, após introduzir as correcções que entendeu necessárias, em hora não concretamente apurada, mas posterior às 11.25 horas e anterior às 12.58 horas, reenviou a proposta assim modificada para BG… (cfr. Produtos 5191 e 5461, do Alvo 38250PM, e Produto 8494, do Alvo 1T167PM).
1082.º - De imediato, BG… enviou à AT…, na pessoa de FV…, com conhecimento a BR1…, a proposta da “AJ…” revelando disponibilidade para assegurar, sem custos para aquela empresa, uma prestação de serviços, a realizar nas instalações da …, de descontaminação e desmantelamento das infra-estruturas metálicas e de betão, assim como a recolha e acondicionamento dos resíduos. (doc. fls. 134, do Ap. AE9, e Produto 5461, do Alvo 38250PM).[45]
1083.º - Aduziu que os resíduos resultantes daqueles trabalhos seriam encaminhados ao abrigo do contrato de gestão global em vigor firmado entre a “AJ…” e a AT…. (doc. fls. 134, do Ap. AE9).
1084.º - No dia 06 de Maio de 2009 (quarta-feira), BG…, conhecedor que FV… seria chamado a pronunciar-se tecnicamente sobre o proposto, deu-lhe conta do envio e dos termos da proposta apresentada pela “AJ…” manifestando disponibilidade para assegurar, sem custos para aquela empresa, uma prestação de serviços, a realizar nas instalações da …, de descontaminação e desmantelamento das infra-estruturas metálicas e de betão, assim como a recolha e acondicionamento dos resíduos, sendo os resíduos daí resultantes encaminhados ao abrigo do contrato de gestão global de resíduos celebrado entre a AT… e a “AJ…”. (doc. fls. 133, do Ap. AE9, e Produto 5461, do Alvo 38250PM).
1085.º - Por forma a cativar a sua simpatia para o proposto, concluiu qualificando como “tentadora” para a AT… a sugestão apresentada. (doc. fls. 133, do Ap. AE9).
1086.º - No dia 09 de Maio de 2009 (sábado), pelas 17.26 horas, BG…, para tal indagado por U…, garantiu-lhe que, na conversa que mantivera com FV…, não mencionara a remoção das cinzas, mas que a “AJ…” permanecia interessada na prestação daquele serviço no quadro de uma outra consulta. (cfr. Produtos 5461 e 5626, do Alvo 38250PM).
1087.º - U… revelou-lhe, ainda, que na conversa que pretendia ter com o seu pai, o iria esclarecer que quando se aludia na proposta enviada à descontaminação das infra-estruturas se incluía o próprio terreno onde aquelas se achavam implantadas, bem como que, caso fosse necessário avançar para a remoção das cinzas, a “AJ…” estava disponível. (cfr. Produto 5626, do Alvo 38250PM).
1088.º - Em data e hora não concretamente apuradas, mas entre as 17.26 horas de 09 de Maio e as 14.23 horas do dia 11 de Maio de 2009, V… e BR1… discutiram o teor da proposta de extensão da prestação de serviços apresentada pela AJ…, ao que concluíram pela inexistência de obstáculos à sua aprovação.
1089.º - No dia 11 de Maio de 2009 (segunda-feira), pelas 14.23 horas, U… garantiu a E… que o seu pai analisara, no dia anterior, a proposta de extensão da prestação de serviços apresentada pela “AJ…” e que iria merecer resposta positiva. (cfr. Produto 9009, do Alvo 1T167PM).
1090.º - Em data e hora não concretamente apuradas, mas situadas entre as 14.23 horas de 11 de Maio e as 10.37 horas do dia 12 de Maio de 2009, V… transmitiu a U… que a proposta enviada pela “AJ…” ainda não chegara a BR1….
1091.º - No dia 12 de Maio de 2009 (terça-feira), pelas 10.37 horas, U… solicitou a BG… que indagasse junto de FV… do recebimento da proposta, conquanto ainda não havia sido presente a BR1… para apreciação formal. (cfr. Produto 5730, do Alvo 38250PM).
1092.º - Logo após, pelas 10.39 horas, U… alertou BG… para o carácter absolutamente sigiloso da sua intervenção e da de seu pai no processo relativo à …, nomeadamente que não os referisse nos contactos com FV…. (cfr. Produto 5731, do Alvo 38250PM).
1093.º - Ainda no dia 12 de Maio, pelas 15.06 horas, BG… indagou FV… sobre a recepção da proposta da “AJ…”, ao que este lhe disse sobre ela ir elaborar parecer para, posterior, apreciação pelo Conselho de Administração, sendo certo que a considerava prematura por existir interesse na aquisição e recuperação da Central, para além da necessidade de consultar a “…” sobre o assunto. (cfr. Produto 5755, do Alvo 38250PM, e docs. fls. 244 a 248, do Ap. AE30).
1094.º - BG… apelou para que o seu parecer não inviabilizasse a proposta da “AJ…”. (cfr. Produtos 5755 e 6305, do Alvo 38250PM).[46]
1095.º - Mais tarde, pelas 17.09 horas (12-05), BG… relatou a U… a conversa mantida com FV…. (cfr. Produto 5773, do Alvo 38250PM).
1096.º - No dia 15 de Maio de 2009 (sexta-feira), FV… emitiu parecer sobre a proposta da “AJ…”. (doc. fls. 140, do Ap. AE9).
1097.º - Neste documento, Informação IF ….-… ./2009, FV… mencionou negociações em curso com vista à alienação das instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica da …, sendo que entendia ser de auscultar os compradores quanto ao seu interesse no desmantelamento das infra-estruturas metálicas e de betão. (docs. fls. 140 a 143, do Ap. AE9, e doc. fls. 244 a 248, do Ap. AE30).
1098.º - Mais aludiu às medidas de protecção legal a que estão sujeitas aquelas instalações no âmbito do Plano de Ordenamento da Albufeira de … - …, após a sua qualificação, em 21 de Dezembro de 2007, como de especial interesse cultural, as quais aconselhariam prudência na permissão de acções de desmantelamentos e demolições imediatas. (doc. fls. 140, do Ap. AE9).
1099.º - Na verdade, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2007, de 21 de Dezembro, determinou que as áreas afectas à central termoeléctrica … deviam ser objecto de um projecto integrado de recuperação do espaço, sendo permitidas as obras de edificação que visassem a reconversão do espaço em unidades museológicas, nomeadamente obras de reconstrução e de conservação das edificações existentes em função do novo uso e, bem assim, de requalificação do espaço exterior, através da construção de acessos e parques de estacionamento, bem como de intervenções de integração paisagística. (vide DR, 1.ª Série, n.º 246 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/07, de 21-12).
1100.º - No dia 15 de Maio de 2009 (sexta-feira), pelas 17.01 horas, E… afiançou a BG… ter obtido de U… a garantia da aceitação da proposta. (cfr. Produto 9463, do Alvo 1T167PM / Produto 6305, do Alvo 38250PM, e Produto 9456, do Alvo 1T167PM).[47]
1101.º - BG… narrou-lhe a conversa travada com FV…, ao que E… o instruiu a falar com aquele engenheiro aquilatando do sentido do seu parecer. (cfr. Produto 6305, do Alvo 38250PM / Produto 9463, do Alvo 1T167PM).
1102.º - Seguidamente, pelas 17.09 horas (15-05), cumprindo os ditames de E…, BG… contactou telefonicamente …, ao que este lhe confidenciou que havia já emitido parecer sobre a proposta da “AJ…” e lhe narrou o seu conteúdo. (doc. fls. 140 verso, do Ap. AE9; Produto 6311, do Alvo 38250PM, e Produtos 9463 e 9482, do Alvo 1T167PM).[48]
1103.º - Ainda no dia 15 de Maio, pelas 17.23 horas, U… comunicou a BG… o acolhimento da proposta da “AJ…”, sendo certo que, no domingo (17 de Maio de 2009), se iria encontrar com seu pai para saber os exactos termos daquela decisão. (cfr. Produto 6315, do Alvo 38250PM, e Produto 9482, do Alvo 1T167PM).[49]
1104.º - No dia 19 de Maio de 2009 (terça-feira), pelas 18.36 horas, GH…, funcionária da “EG…”, propôs a BG… que concertassem, como habitualmente, as propostas a apresentar na consulta a promover pela AT… relativamente à prestação de serviços de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica …. (cfr. Produto 6714, do Alvo 38250PM, e também Produto 11643, do Alvo 1T167PM).[50]
1105.º - No dia 21 de Maio de 2009, entre as 11.30 horas e as 13.00 horas, BR1… visitou as instalações da Central …, na companhia de FV… (cfr. docs. fls. 421 / 416pdf, do Ap. AE39 - Vol. 2; fls. 165, do Ap. AE9, e fls. 3 e 13-A, do Ap. AE33).
1106.º - Neste mesmo dia, em hora não concretamente apurada, mas anterior às 19.05 horas, após previamente consensualizar o seu conteúdo com V…, BR1… exarou despacho no sentido do prosseguimento do acondicionamento e recolha dos resíduos prioritários. (doc. fls. 145/187, do Ap. AE9).
1107.º - Mais ordenou que, relativamente à proposta da “AJ…”, não obstante o parecer de FV… e o conhecimento que os membros da Divisão de Gestão de Mercados tinham das negociações com outras entidades para a alienação das instalações da Central …, fosse dado início ao processo, analisando a possibilidade de “separar as actividades de descontaminação e desmantelamento”, dando conhecimento ao departamento de ambiente para que se pronunciasse. (doc. fls. 145/187, do Ap. AE9, e fls. 248, do Ap. AE30).
1108.º - Logo após, em hora não concretamente apurada, mas anterior às 19.05 horas, V… deu a conhecer a U… o sentido da decisão de BR1….
1109.º - Pelas 19.05 horas, U…, elucidando-o que seriam dois processos distintos, reiterou a BG… quer a aceitação da proposta de extensão, quer a adjudicação da consulta relativa à prestação de serviços de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica …. (cfr. Produto 6943, do Alvo 38250PM / Produto 383, do Alvo 39263M).
1110.º - No dia 23 de Maio de 2009 (sábado), BH… deslocou-se ao funeral da sogra de U…, ocasião em que, seguindo ordens e instruções de E…, fez questão de cumprimentar pessoalmente V… (cfr. Produtos 10192 e 10328, do Alvo 1T167PM / Produto 1027, do Alvo 39263M).
1111.º - No dia 25 de Maio de 2009 (segunda-feira), pelas 12.18 horas, U… revalidou a E… quer a aceitação da proposta de extensão, quer a adjudicação da consulta relativa à prestação de serviços de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica … (cfr. Produto 1027, do Alvo 39263M / Produto 10328, do Alvo 1T167PM).
1112.º - Pelas 14.23 horas, BG… deu conta a E… que a AT…, por força da alteração legislativa introduzida pelo Decreto-Lei n.º 46/08, de 12 de Março, estava a integrar a gestão dos resíduos de construção e demolição nos cadernos de encargos das empreitadas por si promovidas, cabendo aos empreiteiros subcontratar as empresas habilitadas para aquela gestão. (cfr. Produto 7051, do Alvo 38250PM).
1113.º - E… manifestou o seu profundo desagrado e ordenou-lhe que contactasse, de imediato, U…. (cfr. Produto 7051, do Alvo 38250PM).
1114.º - Pelas 14.34 horas, BG… informou E… que havia já transmitido a U… que a aludida alteração legislativa lesava os interesses das suas empresas. (cfr. Produto 7055, do Alvo 38250PM).
1115.º - Pelas 14.48 horas, E… transmitiu a U… que a mencionada alteração legislativa punha em causa a sobrevivência das suas empresas. (cfr. Produto 10354, do Alvo 1T167PM / Produto 1047, do Alvo 39263M).
1116.º - Pelas 14.55 horas, BG… esclareceu U… que os resíduos de construção e demolição eram recolhidos pela “EG…”, mas que a ser adoptada esta solução cessaria a obrigação de os encaminhar ao abrigo do contrato de gestão global de resíduos em vigor. (cfr. Produtos 7058 e 7059, do Alvo 38250PM).[51]
1117.º - Com efeito, a AT… adjudicou à “EG…” o contrato relativo à gestão global dos resíduos de construção e demolição por si produzidos, a qual, por sua vez, subcontratou à “AJ…” a prestação de serviços de recolha e encaminhamento. (cfr. docs. fls. 232 a 235 e 240 a 243, do Ap. AE2; fls. 89 a 94 e 164 a 170, do Ap. AE1; fls. 152 a 165, do Ap. AE8, e fls. 200 e 201, do Ap. AE30).[52]
1118.º - De pronto, em hora não concretamente apurada, mas posterior às 14.48 horas e anterior às 15.37 horas (dia 25-05-2009), U… indagou junto de seu Pai quais os efeitos da alteração legislativa introduzida pelo Decreto-Lei n.º 46/08, de 12 de Março, no contrato de gestão global de resíduos produzidos pela AT… celebrado com a “AJ…”.
1119.º - V… afirmou desconhecer a citada alteração legislativa.
1120.º - Não obstante, instruiu-o a dar a conhecer, formalmente, o problema à AT… através do envio de um e-mail, sustentado que a entrega da gestão dos resíduos de construção e demolição aos empreiteiros se achava desconforme com o contrato de gestão global de resíduos.
1121.º - Em seguida, pelas 15.37 horas, U… narrou a E… a conversa tida com seu pai, ao que aquele lhe pediu que contactasse BG… (cfr. Produto 10359, do Alvo 1T167PM).
1122.º - Pelas 16.39 horas, U…, seguindo a sugestão de seu pai, instruiu BG… a enviar um fax ou um e-mail à AT… dando conta do sucedido e solicitando esclarecimentos. (cfr. Produtos 1070 e 1076, do Alvo 39263M / Produtos 7069 e 7073, do Alvo 38250PM).[53]
1123.º - Logo após, não obstante as instruções que havia dado a BG…, U… redigiu uma minuta a ser enviada à AT… pela “AJ…”, expondo o acontecido, sustentado que a entrega da gestão dos resíduos de construção e demolição aos empreiteiros se achava desconforme com o contrato de gestão global de resíduos e solicitando esclarecimentos. (cfr. Produtos 1070 e 1076, do Alvo 39263M / Produtos 7069 e 7073, do Alvo 38250PM, e doc. fls. 27, do Ap. AE21).
1124.º - Em hora não concretamente apurada, mas posterior às 17.05 horas e anterior às 18.07 horas (25-05-2009), U… enviou um e-mail para a caixa de correio electrónico da empresa “AL…” com a minuta supra referida. (cfr. Produto 1076, do Alvo 39263M, e Produtos 7081, 7082 e 7084, do Alvo 38250PM; doc. fls. 123, do Ap. Doc. AA-B1_B3, e “Ficheiro Digital 80” => …/Pastas de Arquivo/Pastas Pessoais/A Receber).
1125.º - BG…, tendo sido alertado por U… para o envio daquele e-mail, solicitou a EA… que o reencaminhasse para GI… (cfr. Produtos 7081 e 7084, do Alvo 38250PM).
1126.º - Em seguida (17.43 horas - 25-05), pediu a GI… que lhe lesse o conteúdo e, acto contínuo, após introduzir duas alterações meramente circunstanciais, rogou-lhe que o vertesse para um fax a enviar à AT…, na pessoa de GJ…, com conhecimento a BR1…. (cfr. Produtos 7082 e 7084, do Alvo 38250PM, e doc. fls. 123, do Ap. Doc. AA-B1_B3).
1127.º - Seguindo a sugestão de V…, pelas 18.07 horas (25-05), a “AJ…” enviou um fax à AT…, dirigido a GJ…, com conhecimento a BR1…, expondo o acontecido, sustentado que a entrega da gestão dos resíduos de construção e demolição aos empreiteiros se achava desconforme com o contrato de gestão global de resíduos e solicitando esclarecimentos. (cfr. Produtos 7082 e 7100, do Alvo 38250PM; Produto 10566, do Alvo 1T167PM, e doc. fls. 27, do Ap. AE21 / fls. 205, do Ap. AE32).[54]
1128.º - Em data não concretamente apurada, mas posterior a 26 de Maio e anterior a dia 28 de Maio de 2009, após no dia anterior ter sido informado por BG… que ainda não obtivera resposta ao fax enviado à AT…, U… obteve de seu pai a certeza do seu recebimento e que encetara diligências tendentes a perceber o que tinha sucedido. (cfr. Produtos 7100, 7261 e 7320, do Alvo 38250PM, e Produto 1441, do Alvo 39263M / Produto 10660, do Alvo 1T167PM).[55]
1129.º - No dia 28 de Maio de 2009, a AT… em resposta ao fax de 25 de Maio, enviou um outro à “AJ…”, subscrito por GJ…, asseverando que a entrega da gestão dos resíduos de construção e demolição aos empreiteiros respeitava a obras cujo arranque ocorreria apenas em 2010, data em que o contrato de gestão global de resíduos firmado entre a AT… e a “AJ…” se acharia já findo (30 de Junho de 2009). - (doc. fls. 28, do Ap. AE21).
1130.º - De pronto, BG… digitalizou este fax e mandou enviá-lo, via e-mail, para U…. (cfr. Produtos 1543 e 1545, do Alvo 39263M / Produto 7534, do Alvo 38250PM, e “Ficheiro Digital 80” => …/Outlook/pastas pessoais/A receber/Itens eliminados/fax AT…/28/05/2009).
1131.º - Após se inteirar do seu conteúdo, U… desvalorizou-o, reconduzindo-o a uma mera defesa formal, à qual não deviam reagir, sob pena de criarem aborrecimentos desnecessários com quadros intermédios da AT… (cfr. Produtos 1543 e 1545, do Alvo 39263M / Produto 7534, do Alvo 38250PM).
1132.º - Mais aproveitou o ensejo para assegurar a prorrogação do contrato de gestão global de resíduos. (cfr. Produtos 1543 e 1545 do Alvo 39263M / Produtos 7534, do Alvo 38250PM).
1133.º - No dia 29 de Maio de 2009 (sexta-feira), EC…, devido ao facto de se pretender abranger todo o grupo AT…; a preparação da consulta se encontrar em fase embrionária; se pretender elaborar uma nova metodologia de gestão de resíduos que serviria de base ao caderno de encargos do concurso e existirem bastantes meios dos operadores dispersos por várias instalações, sugeriu a prorrogação dos contratos com operadores de resíduos (“EG…”, “AJ…”, “EX…”) até ao final do ano de 2009. (doc. fls. 171 e 172, do Ap. AE1).
1134.º - No mesmo dia 29 de Maio de 2009, cerca das 17.30 horas, E… e U… estiveram reunidos nas instalações da “AI…”, sitas na Zona Industrial de …, em Aveiro. (cfr. Produto 10758, do Alvo 1T167PM; Produtos 1602 e 1753, do Alvo 39263M).
1135.º - Em Junho de 2009, a “AJ…” apresentou um talão de pesagem de 5.600 Kg, referente a uma carga de cobre, relativamente à guia de acompanhamento modelo A n.º 11067213. (docs. fls. 188 a 190, do Ap. AE20).
1136.º - Este resíduo havia sido recolhido em X… no quadro do contrato de gestão global de resíduos firmado entre a AT… e a “AJ…”. (docs. fls. 188 a 190, do Ap. AE20).
1137.º - Aí pesado, apresentou 9.000Kg. (docs. fls. 188 a 190, do Ap. AE20).
1138.º - Com esta conduta, E… e a “AJ…” causaram à AT… um prejuízo de 8.500,00€, relativo à diferença de peso, valorizada a 2.500,00€/tonelada. (docs. fls. 188 a 190, do Ap. AE20, e fls. 2 a 9, do Ap. AE2, fls. 89 a 94 e 177 a 180, do Ap. AE1).
1139.º - No dia 01 de Junho de 2009 (segunda-feira), a AT… enviou à “AJ…” uma missiva, firmada por GA…, manifestando o propósito de prosseguir com o plano inicialmente traçado de acondicionamento e recolha de resíduos, remetendo para momento posterior os trabalhos de descontaminação e desmantelamento das infra-estruturas metálicas e de betão propostos pela “AJ…”. (docs. fls. 147 verso e 148, do Ap. AE9 / fls. 49, do Ap. AE3).
1140.º - Esta carta foi assinada por GA… em obediência a ordens expressas nesse sentido de BR1… (docs. fls. 147 verso e 148, do Ap. AE9, e fls. 49, do Ap. AE3).
1141.º - Em data não concretamente apurada, mas posterior a 01 de Junho de 2009 e anterior a 13 de Junho do mesmo ano, V… entrou na posse desta missiva, a qual conservou até 28 de Outubro de 2009. (docs. fls. 12 a 15, 18, 19 e 21, do Ap. Buscas A).
1142.º - No dia 03 de Junho de 2009, a proposta de prorrogação do contrato de gestão global de resíduos foi submetida à apreciação do Administrador GL…, que, em 5 de Junho de 2009, a autorizou. (doc. fls. 171 a 174, do Ap. AE1 / fls. 150 a 152, do Ap. AE8).
1143.º - Fê-lo genericamente, sem definição dos exactos termos em que tal deveria ocorrer, designadamente o seu âmbito. (doc. fls. 171 a 174, do Ap. AE1 / fls. 150 a 152, do Ap. AE8).
1144.º - No dia 05 de Junho de 2009 (sexta-feira), pelas 21.57 horas, V… asseverou a U… ter obtido de BR1… a informação de ter sido enviada pela AT… uma missiva de resposta à proposta de extensão apresentada pela “AJ…” sobre a … (cfr. Produto 2612, do Alvo 39263M).
1145.º - No dia 06 de Junho de 2009 (sábado), pelas 15.28 horas, U… transmitiu a E… ter sido enviada pela AT… uma missiva de resposta à proposta de extensão apresentada pela “AJ…” sobre a … (cfr. Produto 2655, do Alvo 39263M / Produto 11491, do Alvo 1T167PM).[56]
1146.º - No dia 07 de Junho de 2009 (domingo), E… teve conhecimento da missiva da AT… supra aludida (nos arts. 1139.º e 1140.º), assinada por GA…, que havia sido recebida nas instalações da “AJ…” no dia 05-06-2009. (cfr. Produto 11515, do Alvo 1T167PM).
1147.º - Logo após, pelas 12.43 horas, BG… transmitiu a U… o descontentamento de E… face ao conteúdo da carta recebida da AT…. (cfr. Produto 2772, do Alvo 39263M, e Produto 11515, do Alvo 1T167PM).
1148.º - De imediato, U… reiterou-lhe o que lhe afirmara em 21 de Maio de 2009 (pelas 19.05 horas), fazendo-lhe sentir que a aceitação da proposta apenas havia sido postergada e alertando-o para a necessidade manifestada por seu pai de serem observados os formalismos indispensáveis à não criação de fragilidades. (cfr. Produtos 2772 e 383, do Alvo 39263M, respectivamente).
1149.º - Acrescentou que a prestação de serviços a realizar na … seria constituída por três fases (na segunda e terceira entraria a proposta da “AJ…”), sendo certo que V… e BR1… estariam a estudar a melhor forma de abordar as demais etapas e que para tanto BR1… se tinha deslocado à … (cfr. Produto 2772, do Alvo 39263M).
1150.º - Concluiu assegurando-lhe a adjudicação à “AJ…” da consulta relativa à prestação de serviços de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica da … (cfr. Produto 2772, do Alvo 39263M).
1151.º - Pelas 16.21 horas (07-06), U… asseverou a BG… ter estado a almoçar com o seu pai, que lhe havia confirmado tudo quanto lhe dissera pelas 12.43 horas (cfr. Produto 2782, do Alvo 39263M).
1152.º - Aduziu ser necessário a entidade reguladora do sistema energético reconhecer os custos com a proposta apresentada pela “AJ…”, sob pena daquela prestação de serviços se assumir como um encargo muito dispendioso para a AT…. (cfr. Produto 2782, do Alvo 39263M).
1154.º - No dia 08 de Junho de 2009 (segunda-feira), pelas 09.03 horas, V… reafirmou a E… que a aceitação da proposta de extensão apenas havia sido postergada, alertando-o para a necessidade manifestada por seu pai de serem observados os formalismos indispensáveis à não criação de fragilidades. (cfr. Produto 11542, do Alvo 1T167PM / Produto 2880, do Alvo 39263M).
1155.º - Pelas 16.52 horas, BG… deu conta a E… que, numa obra a realizar numa subestação da AT… em Setúbal, a empresa “…”, enquanto empreiteira, tinha assumido o encaminhamento daqueles resíduos, nos termos do regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 46/08, de 12 de Março. (cfr. Produto 11643, do Alvo 1T167PM).
1153.º [57] - Na mesma ocasião (16.52 horas - 08-06), BG… informou E… que ainda não haviam enviado a proposta da “AJ…” relativa à prestação de serviços de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica da …, sendo certo que os demais concorrentes já o tinham feito. (cfr. Produto 11643, do Alvo 1T167PM).
1156.º - Cinco minutos volvidos (16.57 horas), perante a resposta negativa de BG… sobre se a AT… já os havia interpelado quanto à prorrogação do contrato de gestão dos resíduos industriais por si produzidos, cujo terminus acontecia em 30 de Junho de 2009, E… manifestou a sua estranheza e a necessidade de contactar U… (cfr. Produto 11644, do Alvo 1T167PM).
1157.º - Dois minutos depois (16.59 horas), E… transmitiu a U… que (nos termos do regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 46/08, de 12 de Março) numa obra a realizar numa subestação da AT…, em Setúbal, a gestão dos resíduos de construção e demolição havia sido assumida pelo empreiteiro, a empresa “…”, tendo sido ordenado à “AJ…” a retirada, sem retorno, do contentor que ali tinha instalado no âmbito da sua subcontratação pela EG… (cfr. Produto 11646, do Alvo 1T167PM / Produto 2986, do Alvo 39263M).[58]
1158.º - U… comprometeu-se a falar, com a máxima urgência, com o seu pai, por forma a resolver o sucedido. (cfr. Produto 11646, do Alvo 1T167PM / Produto 2986, do Alvo 39263M).
1159.º - Três minutos depois (17.02 horas), U… disse a V… carecer de falar consigo sobre os resíduos, uma vez que E… continuava a “fazer patifarias”. (cfr. Produto 2987, do Alvo 39263M).
1160.º - V… esclareceu ir para o Algarve, sendo que U… afirmou a necessidade de se encontrarem pessoalmente. (cfr. Produto 2987, do Alvo 39263M).
1161.º - V… retorquiu que, obviamente, a conversa entre ambos não podia acontecer através do posto telefónico que se achava a utilizar. (cfr. Produto 2987, do Alvo 39263M).
1162.º - Dois minutos volvidos (17.04 horas), U… comunicou a E… que apenas iria estar pessoalmente com o seu pai no dia 14 de Junho de 2009 (domingo). - (cfr. Produto 2988, do Alvo 39263M / Produto 11648, do Alvo 1T167PM).
1163.º - E… instou-o a deslocar-se ao Algarve para falar pessoalmente com seu Pai, até porque o contrato de gestão dos resíduos industriais produzidos pela AT… findava no dia 30 de Junho de 2009. (cfr. Produto 2988, do Alvo 39263M / Produto 11648, do Alvo 1T167PM).
1164.º - U… sossegou-o, garantindo-lhe a prorrogação do contrato de gestão dos resíduos industriais produzidos pela AT… nos exactos termos em que havia sido celebrado, sem reflectir o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 46/08, de 12 de Março. (cfr. Produto 2988, do Alvo 39263M / Produto 11648, do Alvo 1T167PM).
1165.º - E… comunicou-lhe ter dado instruções à “EG…” para enviar uma reclamação pelo acontecido à AT… (cfr. Produto 2988, do Alvo 39263M / Produto 11648, do Alvo 1T167PM).
1166.º - Cinco minutos depois (17.09 horas), U… aconselhou E… a enviar um fax directamente para o Presidente do Conselho de Administração da AT… a expor a situação, na medida em que o seu pai ainda estaria a trabalhar no dia seguinte. (cfr. Produto 2989, do Alvo 39263M / Produto 11651, do Alvo 1T167PM).
1167.º - E… disse-lhe para falar com BG… (cfr. Produto 2989, do Alvo 39263M / Produto 11651, do Alvo 1T167PM).
1168.º - Dois minutos volvidos (17.11 horas), acossado pela urgência manifestada por E…, U… forneceu a BG… o número de telefone directo da secretária do seu pai, por forma a que junto dela obtivesse o número de fax. (cfr. Produtos 2990 e 2991, do Alvo 39263M).
1169.º - Acrescentou que o seu pai apenas se ausentaria no dia seguinte e que a “EG…” devia enviar o fax ao seu interlocutor na AT…, com conhecimento a BR1… (cfr. Produtos 2990 e 2991, do Alvo 39263M).
1170.º - Mais disse que devia, igualmente, remeter-lhe uma cópia, para que pudesse dar conhecimento a seu pai e, assim, este ficasse capaz de intervir. (cfr. Produtos 2990 e 2991, do Alvo 39263M).
1171.º - Pelas 18.05 horas (08-06), U… deu conta a V… do sucedido e dos procedimentos que havia aconselhado E… a adoptar. (cfr. Produto 2994, do Alvo 39263M).
1172.º - V… solicitou que não fosse envolvido o seu nome nesse assunto. (cfr. Produto 2994, do Alvo 39263M).
1173.º - Mais tarde, pelas 20.11 horas, U… deu a conhecer a E… o modo como havia instruído BG… a proceder. (cfr. Produto 3034, do Alvo 39263M / Produto 11674, do Alvo 17167PM).
1174.º - No dia 09 de Junho de 2009 (terça-feira), pelas 11.02 horas, seguindo instruções de BG…, a “EG…” enviou um fax à AT…, dirigido a GJ…, com conhecimento a BR1…, intitulado “Gestão de resíduos - Subestação de …”, relatando o ali sucedido (este fax nunca mereceu qualquer resposta, sendo certo que a “AT…” viria a regressar à obra) - (doc. fls. 118, do Ap. AE30 / 12385, do Vol. 34).
1175.º - Em hora não concretamente apurada, mas anterior às 12.53 horas, BG… enviou a U… uma cópia deste fax (doc. fls. 12385, do Vol. 34).
1176.º - No mesmo dia, pelas 12.53 horas, U… comunicou a V… que lhe seria entregue, em mão, na sua residência, uma carta sobre o sucedido na obra da AT…, em Setúbal, cujos contornos tinham sido objecto da conversa que haviam mantido no dia anterior. (cfr. Produto 3147, do Alvo 39263M).
1177.º - V… asseverou-lhe a sua apreciação. (cfr. Produto 3147, do Alvo 39263M).
1178.º - Seis minutos depois (12.59 horas), U… garantiu a E… a entrega da carta em mão a seu pai. (cfr. Produto 3148, do Alvo 39263M / Produto 11805, do Alvo 1T167PM).
1179.º - Vinte minutos após (13.19 horas - 09-06), V… confirmou a U… estar na posse da carta. (cfr. Produto 3153, do Alvo 39263M).
1180.º - Em hora não concretamente apurada, mas posterior às 12.53 horas e anterior às 20.01 horas, V… deu a conhecer a BR1… o teor daquela carta, suscitando-lhe que o esclarecesse sobre o assunto.
1181.º - Pelas 20.01 horas, V… transmitiu a U… ter recolhido junto de BR1… informação no sentido de que, uma vez que tinha existido uma alteração legislativa, a resposta teria que ser dada oficialmente e por escrito. (cfr. Produto 3244, do Alvo 39263M).
1182.º - Aduziu que BR1… lhe assegurou existirem condições legais justificantes do procedimento adoptado pelo empreiteiro. (cfr. Produto 3244, do Alvo 39263M).
1183.º - Pelas 20.14 horas, V… reiterou a U… não dispor de mais informações sobre as repercussões do regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 46/08, de 12 de Março, na gestão dos resíduos de construção e demolição do que aquelas que lhe havia prestado, pois que as tinha recebido de BR1… numa ocasião em que este estava com pressa. (cfr. Produto 3245, do Alvo 39263M).
1184.º - Neste mesmo dia (09-06-2009), pelas 14.15 horas, a “AJ…”, ao contrário das demais concorrentes, entregou, em mão, em envelope fechado, no edifício sede da AT…, na Avenida…, em Lisboa, a sua proposta relativamente aos trabalhos de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica da …, no valor de 284.000,00€. (cfr. Produto 11643, do Alvo 1T167PM,[59] e docs. fls. 181 a 207, do Ap. AE3; fls. 3 a 16 verso, do Ap. AE10, e fls. 189 verso, do Ap. AE9).
1185.º - O mencionado envelope veio a conhecer reencaminhamento para o edifício da AT… em Y…, onde deu entrada apenas no dia 15 de Junho de 2009, pelas 09.30 horas. (doc. fls. 189 verso, do Ap. AE9).
1186.º - No dia 12 de Junho de 2009 (sexta-feira), V… almoçou com o filho U…, tendo discutido a questão da …, a prorrogação do contrato de gestão global dos resíduos produzidos pela AT… e as repercussões do regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 46/08, de 12 de Março, na gestão dos resíduos de construção e demolição. (cfr. Produtos 3482 e 3507, do Alvo 39263M).[60]
1187.º - Quanto à prorrogação do contrato de gestão global dos resíduos, V… garantiu a U… ir inteirar-se ao assunto e que, ainda naquele dia, lhe noticiaria o estado do processo. (cfr. Produtos 3482 e 3507, do Alvo 39263M).
1188.º - Acrescentou que, relativamente ao acontecido em Setúbal, a alteração legal introduzida pelo Decreto-Lei n.º 46/08, de 12 de Março, determinou a entrega aos empreiteiros da recolha dos resíduos de construção e demolição, sendo certo que produzindo esta modificação efeitos na execução do contrato celebrado com a “EG…”, a AT… iria encontrar uma forma de ressarcimento. (cfr. Produtos 3482 e 3507, do Alvo 39263M).
1189.º - Pouco depois de findo o almoço, pelas 15.52 horas, V… deu a conhecer a U… estar na posse da missiva, datada de 01 de Junho de 2009, enviada pela AT… à “AJ…” manifestando o propósito de prosseguir com o plano inicialmente traçado de acondicionamento e recolha de resíduos, remetendo para momento posterior os trabalhos de descontaminação e desmantelamento das infra-estruturas metálicas e de betão. (cfr. Produto 3478, do Alvo 39263M, e doc. fls. 21, do Ap. Buscas A).
1190.º - Mais lhe transmitiu ter indicação que a “AJ…” ainda não tinha apresentado proposta relativamente aos trabalhos de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica da … (cfr. Produto 3478, do Alvo 39263M).
1191.º - Acrescentou que o processo relativo à … já se achava instruído com o parecer de FV…, pelo que estavam reunidas as condições para a apreciação na semana seguinte da proposta de descontaminação e desmantelamento das infra-estruturas metálicas e de betão. (cfr. Produto 3478, do Alvo 39263M).
1192.º - Sete minutos depois (15.59 horas), U… comunicou a E… ter estado a discutir com o seu pai a proposta de descontaminação e desmantelamento das infra-estruturas metálicas e de betão existentes na Central da … e, bem assim, a prorrogação do contrato de gestão dos resíduos industriais produzidos pela AT…, sendo certo que, ainda naquele dia, após se inteirar do estado do processo, lhe daria novas sobre o assunto. (cfr. Produto 3482, do Alvo 39263M).
1193.º - Acrescentou que, uma vez que a alteração legislativa introduzida pelo Decreto-Lei n.º 46/08, de 12 de Março, se repercutia num contrato em execução, a AT… iria encontrar uma forma de compensação. (cfr. Produto 3482, do Alvo 39263M, bem como o Produto 3507, do mesmo Alvo).[61]
1194.º - Neste mesmo dia (12-06-2009), pelas 20.44 horas, U… afiançou a E… que o seu pai estava a controlar o processo relacionado com o contrato de gestão global dos resíduos produzidos pela AT…, sendo muito provável a sua prorrogação nos precisos termos em vigor. (cfr. Produto 3507, do Alvo 39263M, e doc. fls. 166 e 167, do Ap. AE1).
1195.º - No dia 15 de Junho de 2009 (segunda-feira), fruto da intervenção de V… no desencadear do respectivo procedimento, a AT… prorrogou até 31 de Dezembro de 2009 o contrato de gestão de resíduos industriais por si produzidos celebrado com a “AJ…”, sendo certo que os resíduos de construção e demolição gerados nas obras a cargo da AT… continuaram a estar incluídos. (cfr. Produtos 7051, 7055 e 7059, do Alvo 38250PM; Produtos 10354 e 10359, do Alvo 1T167PM, e Produtos 1070, 1076 e 1543, do Alvo 39263M, e doc. fls. 152 a 164, do Ap. AE8).
1196.º - A gestão dos resíduos de construção e demolição constituía cerca de 90% do volume de negócios da “AJ…” com a AT…. (cfr. Produto 20612, do Alvo 1T167PM).
1197.º - Na sequência da prorrogação, a “AJ…” regressou à gestão dos resíduos de construção e demolição relativos às obras da Subestação de Setúbal da AT….
1198.º - Com a prorrogação, a AT… apenas poderia afastar a “AJ…” da gestão dos resíduos de construção e demolição mediante indemnização. (cfr. Produtos 3482 e 3507, do Alvo 39263M).
1199.º - No dia 17 de Junho de 2009 (quarta-feira), pelas 11.19 horas, BG… informou E… da prorrogação do contrato de gestão de resíduos industriais produzidos pela AT… até final do ano. (cfr. Produtos 9125, do Alvo 38250PM / Produto 12339, do Alvo 1T167PM).
1200.º - Mais tarde, pelas 20.52 horas, BG… transmitiu a U… a prorrogação do contrato e, bem assim, que, relativamente à obra da AT… em Setúbal, tinham sido contactados para regressarem e efectuarem recolhas de resíduos de construção e demolição. (cfr. Produto 9249, do Alvo 38250PM / Produto 4023, do Alvo 39263M, bem como o Produto 12389, do Alvo 1T167PM).[62]
1201.º - No dia 19 de Junho de 2009 (sexta-feira), pelas 10.36 horas, GM… descreveu a E… a elevada dimensão da obra a realizar na subestação da AT…, em Setúbal, a qual não ficaria concluída em menos de um ano. (cfr. Produto 12590, do Alvo 1T167PM).
1202.º - Acrescentou estar a diligenciar para que o indivíduo encarregue da fiscalização, um tal “GN…”, a troco de vantagens patrimoniais e não patrimoniais, omitisse os seus deveres funcionais e, assim, fosse possível a adulteração do peso e da natureza dos resíduos recolhidos. (cfr. Produto 12590, do Alvo 1T167PM, e doc. fls. 119, do Ap. AE30).
1203.º - No dia 22 de Junho de 2009 (segunda-feira), deu entrada, no edifício da AT…, em Y…, a proposta da “EG…” relativamente aos trabalhos de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica …, no valor de 306.000,00€. (docs. fls. 31, do Ap. AE3; fls. 31 a 34 verso, do Ap. AE10, e fls. 190, do Ap. AE9).
1204.º - No dia 25 de Junho de 2009 (quinta-feira), deu entrada, no edifício da AT…, em Y…, a proposta da “EX…” relativamente aos trabalhos de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica …, no valor de 338.635,00€. (docs. fls. 32, do Ap. AE3; fls. 50 a 65 verso, do Ap. AE10, e fls. 190 e verso, do Ap. AE9).
1205.º - No dia 26 de Junho de 2009 (sexta-feira), pelas 10.00 horas, a AT…, na pessoa dos seus funcionários FV…, GO… e GP…, procedeu à abertura das propostas apresentadas pelas empresas consultadas no âmbito dos trabalhos de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica …. (doc. fls. 262 e verso, do Ap. AE3).
1206.º - No dia 30 de Junho de 2009 (terça-feira), FV… elaborou a Informação IF GMMC-MSP 10/2009, solicitando autorização superior para adjudicar à empresa “GQ…, Ld.ª”, a reparação e hibridização da báscula existente na Central …, para os trabalhos de acondicionamento dos resíduos que se iriam realizar, pelo valor aproximado de 9.000,00€. (doc. fls. 177 a 182, do Ap. AE28).
1207.º - No dia 06 de Julho de 2009 (segunda-feira), pelas 11.00 horas, GA… contactou telefonicamente FV…, instando-o a enviar-lhe, nesse mesmo dia, a informação contendo a sua proposta de adjudicação dos trabalhos de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica …. (docs. fls. 4 e 9, do Ap. AE11, e fls. 266, do Ap. AE3).
1208.º - Pelas 13.23 horas, E… transmitiu a BG… que U… o havia informado que a consulta relativa à … conheceria decisão naquele dia. (cfr. Produto 14245, do Alvo 1T167PM / Produto 10656, do Alvo 38250PM).
1209.º - Pelas 14.43 horas, GA… insistiu com FV… pela informação, alegando urgência na decisão da fase de recolha e acondicionamento dos resíduos, na medida em que V… havia manifestado a intenção de ver o assunto resolvido na reunião do Conselho de Administração que se realizaria no dia seguinte. (doc. fls. 9, do Ap. AE11).
1210.º - Pelas 18.05 horas (06-07-2009), FV… remeteu a GA… a Informação IF GMMC-MSP 11/2009, solicitando autorização superior para serem adjudicados à “AJ…”, por ter sido a empresa que apresentou a proposta com menores custos para a AT…, os trabalhos de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica …, pelo preço de 284.000,00€. (docs. fls. 4 e verso, do Ap. AE11, e fls. 266, do Ap. AE3).
1211.º - Sucede, contudo, que esta ponderação foi realizada de modo informal e sem recurso a evidências documentais, contrariamente ao estabelecido nos procedimentos internos da AT… relativos ao “Aprovisionamento com Abertura Simultânea de Propostas” e “Aquisição de Bens, Serviços e Empreitadas” (Procedimento PR-0011, de 05 de Março de 2007). - (doc. fls. 212 a 215, do Ap. AE31 / fls. 8 a 12, do Ap. AE13).
1212.º - No dia 07 de Julho de 2009 (terça-feira), BR1… aprovou o parecer de FV… e remeteu-o ao Conselho de Administração para homologação. (doc. fls. 268, do Ap. AE3 / fls. 6, do Ap. AE11).
1213.º - Mais consignou que a proposta de extensão apresentada pela “AJ…” (que designou de fase seguinte) devia ser sujeita a análise mais detalhada até final de Julho. (doc. fls. 268, do Ap. AE3 / fls. 6, do Ap. AE11).
1214.º - No mesmo dia 07 de Julho de 2009, o Conselho de Administração da AT… homologou a adjudicação à “AJ…” do serviço de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica da … pelo valor de 284.000,00€. (docs. fls. 268 a 270, do Ap. AE3 / fls. 4 a 8, do Ap. AE11).
1215.º - Nesta mesma reunião, foi, igualmente, aprovado o pedido de FV… para reabilitação da báscula. (docs. fls. 177 a 179, do Ap. AE28, e fls. 270, do Ap. AE3).
1216.º - No dia 08 de Julho de 2009 (quarta-feira), pelas 09.15 horas, U… informou E… da decisão de adjudicação à “AJ…” do serviço de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica …. (cfr. Produto 6791, do Alvo 39263M).
1217.º - Pelas 10.58 horas, FV… deu conta a BG… da adjudicação à “AJ…” do serviço de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica …. (cfr. Produto 10798, do Alvo 38250PM, bem como o Produto 14438, do Alvo 1T167PM).[63]
1218.º - No dia 13 de Julho de 2009 (segunda-feira), pelas 15.17 horas, FV… enviou um e-mail às empresas consultadas no âmbito do serviço de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica …, comunicando formalmente a sua adjudicação à “AJ…”. (doc. fls. 272, do Ap. AE3 / fls. 11, do Ap. AE11).
1219.º - No dia 15 de Julho de 2009 (quarta-feira), a AT… determinou que o acompanhamento dos trabalhos a realizar na … seria realizado através de visitas semanais do …, a realizar por FY… preferencialmente às 6.ªs feiras, e do GMMC-MSP, a realizar por FV…, eventualmente às 2.ªs feiras. (doc. fls. 8, do Ap. AE11).
1220.º - Durante o período de férias as visitas seriam realizadas uma vez por semana. (doc. fls. 8, do Ap. AE11).
1221.º - No dia 20 de Julho de 2009, realizou-se uma reunião com BN… e GI…, em representação da “AJ…”, para planeamento das tarefas, tendo, no dia seguinte, ocorrido o acompanhamento da entrada desta empresa nas instalações para início dos trabalhos. (docs. fls. 3-A, do Ap. AE33, e fls. 10 verso, 21 verso e 22, do Ap. AE11).
1222.º - Neste encontro, definiu-se, ainda, que todos os resíduos seriam pesados, pelo que só sairiam quando a báscula fosse reparada e estivesse certificada.
1223.º - Sucede, contudo, que, alcançada a adjudicação dos trabalhos a realizar na …, E… havia, desde logo, planeado a adulteração do peso e da natureza dos resíduos recolhidos.
1224.º - No cumprimento deste desiderato e como sabia que a balança existente nas instalações se achava sem utilização há dez anos, necessitando como tal de reparação e certificação, instou BG… a manifestar a FV… urgência no início da prestação de serviços.
1225.º - No dia 31 de Julho de 2009 (sexta-feira), após uma reunião em que estiveram presentes BG…, GI…, BN… e FV…, na qual foram debatidos o preenchimento e o circuito das guias de resíduos de construção e demolição (RCD) e das guias de acompanhamento (Modelo A), BG…, seguindo ordens e instruções de E…, expressou a FV… urgência no início da prestação de serviços. (cfr. Produto 12634, do Alvo 38250PM / Produto 16675, do Alvo 1T167PM, e fls. 46, do Ap. AE11).
1226.º - Todavia, FV… não abdicou de condicionar o início dos trabalhos à prévia reabilitação da balança, de modo a que os resíduos recolhidos fossem pesados à saída das instalações da …. (cfr. Produto 12634, do Alvo 38250PM / Produto 16675, do Alvo 1T167PM, e fls. 22 e verso, do Ap. AE11).[64]
1227.º - Pelas 13.08 horas, BG… deu nota a E… de não ter conseguido demover FV… da utilização da balança para a pesagem dos resíduos recolhidos na …, sendo certo que apenas na semana seguinte estaria apta a funcionar. (cfr. Produto 12634, do Alvo 38250PM / Produto 16675, do Alvo 1T167PM).
1228.º - E… sustentou a necessidade de ser aportada rapidez à recolha, por forma a lograr adulterar ao máximo o peso dos resíduos recolhidos. (cfr. Produto 12634, do Alvo 38250PM / Produto 16675, do Alvo 1T167PM).
1229.º - Ainda no dia 31 de Julho de 2009 (sexta-feira), a propósito dos trabalhos a realizar na Central Termoeléctrica …, BR1… comunicou a GA… que iria determinar o início do desmantelamento dos tanques e das bacias de retenção, deixando um tanque mais pequeno.
1230.º - Imediatamente depois (pelas 11.45 horas), GA… contactou FV…, que esclareceu não estar previsto qualquer desmantelamento. (doc. fls. 46 verso, do Ap. AE11).
1231.º - Na posse desta informação, GA… enviou um e-mail a BR1… dando-lhe conta que a Fase II consistiria na remoção dos resíduos existente na Central Termoeléctrica …, pelo que o desmantelamento não estava previsto, nem, como tal, incluído no valor das propostas apresentadas até à data pelas empresas consultadas. (doc. fls. 39, do Ap. AE11).
1232.º - Terminou, sugerindo que, posteriormente, se solicitassem preços para esse efeito. (doc. fls. 39, do Ap. AE11).
1233.º - Como última tentativa de dissuadir FV…, E… instruiu BN…, funcionário da “AJ…” a convidá-lo a visitar as instalações desta sua empresa, sitas em Ovar, por forma a constatar o bom funcionamento da balança aí existente e, assim, a transigir na pesagem dos resíduos recolhidos naquelas instalações.
1234.º - No dia 03 de Agosto 2009, FV…, acompanhado do chefe de vigilância GR… e do funcionário da “AJ…” BN…, deslocou-se às instalações da “AJ…”, sitas em Ovar. (cfr. fls. 3-A, do Ap. AE33).
1235.º - Todavia, tal visita não o persuadiu a modificar a sua intenção de utilizar a balança existente na … para a pesagem dos resíduos aí recolhidos.
1236.º - Reparada a báscula, no dia 07 de Agosto de 2009, dealbaram os trabalhos na … (docs. fls. 4, do Ap. AE33; fls. 85 e 86, do Ap. AE11, e fls. 48362 a 42368, do Vol. 140).
1237.º - Na execução dos trabalhos, E… instruiu o funcionário da “AJ…” BN… a iludir a fiscalização de modo a valorizar como material eléctrico e electrónico a madeira recolhida. (cfr. Produto 13679, do Alvo 38250PM).[65]
1238.º - Os veículos destinados ao transporte dos resíduos recolhidos deviam entrar nas instalações da … carregados com material eléctrico e electrónico que seria, posteriormente, distribuído pelas diferentes cargas. (cfr. Produto 13679, do Alvo 38250PM).
1239.º - Com efeito, os veículos entravam nas instalações sem serem tareados, na medida em que a AT… dispunha já do peso dos contentores vazios. (cfr. Produto 13679, do Alvo 38250PM).
1240.º - A madeira seria carregada na parte inferior dos camiões, sendo que quando as galeras se achassem praticamente cheias, seriam cobertas por uma fina camada de resíduos eléctricos e electrónicos para que, quando os funcionários da AT… sindicassem a composição das cargas, as valorizassem como material eléctrico e electrónico. (cfr. Produto 13679, do Alvo 38250PM).
1241.º - Com esta conduta, E… imputou à AT… a recolha de, pelo menos, 125,36 toneladas de resíduos eléctricos e electrónicos que, na verdade, eram madeira. (docs. fls. 39 a 55, do Ap. AE9; fls. 101 a 109 e 259 a 270, do Ap. AE29, e fls. 85 e 86, do Ap. AE11).
1242.º - Deste modo, logrou que a AT… lhe pagasse 47.027,54€ (59.607,42€ - 12.579,78€), que não lhe eram devidos.
1243.º - No dia 31 de Agosto de 2009, a AT… desencadeou o processo de consulta para celebração de novo contrato de gestão de resíduos por si produzidos, com validade de três anos e início a 01 de Janeiro de 2010. (docs. fls. 2 a 123, do Ap. AE8).
1244.º - Por força da alteração legislativa introduzida pelo Decreto-Lei n.º 46/08, de 12 de Março, os resíduos de construção e demolição resultantes de obras de construção de novas infra-estruturas e/ou remodelação de infra-estruturas já existentes, iniciados a partir de 01 de Janeiro de 2010, foram excluídos do objecto de tal contrato, passando a ser geridos no quadro das respectivas empreitadas. (docs. fls. 2 a 123, do Ap. AE8).
1245.º - Todavia, os resíduos de construção e demolição gerados em obras a cargo da AT…, em curso a 31 de Dezembro de 2009, foram ainda incluídos no contrato. (docs. fls. 2 a 123, do Ap. AE8).
1246.º - No dia 17 de Setembro de 2009 (quinta-feira), pelas 12.20 horas, BG… transmitiu a E… a irreversibilidade da transferência para os empreiteiros da gestão dos resíduos de construção e demolição. (cfr. Produto 20573, do Alvo 1T167PM).
1247.º - E… instrui-o a informar U… que a confirmar-se aquela alteração, a actividade das suas empresas na AT… perdia relevância, reduzindo-se para 10%. (cfr. Produto 20573, do Alvo 1T167PM).
1248.º - Acrescentou que BG… devia tentar junto de U… evitar a consumação da transferência. (cfr. Produto 20573, do Alvo 1T167PM).
1249.º - Cumprindo o mandado que E… o incumbira, BG… contactou U…, ao que este o informou que pouco havia a fazer, até porque a consulta havia já sido lançada, o que poderia criar suspeições e fragilidades, mas que falaria com o seu pai sobre o assunto no fim-de-semana seguinte.
1250.º - Pelas 17.22 horas, BG… relatou a E… a informação granjeada junto de U… (cfr. Produto 20612, do Alvo 1T167PM).[66]
1251.º - No dia 01 de Outubro de 2009 (quinta-feira), a “EG…” enviou uma carta dirigida a BR1… contestando a metodologia de gestão de resíduos da AT… para as empreitadas. (doc. fls. 47, do Ap. AE20 / fls. 124, do Ap. AE30).
1252.º - Esta carta foi, previamente, encaminhada por correio electrónico por BG… para U…, que, depois de a rever e minutar, lha devolveu. (doc. fls. 2 a 4, 31 e 32, do Ap. AE18, e “Ficheiro Digital 81” => …/Outlook/pastas pessoais/…/30/09/2009).
1253.º - O arguido E… sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais aos arguidos V… e U…, para que V…, Presidente do Conselho de Administração da AT…, praticasse actos contrários aos seus deveres, omitisse os actos próprios das suas funções e se desviasse dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício e, assim, o favorecesse a si e à “AJ…” na sua relação comercial com a AT… em detrimento dos interesses desta, designadamente assegurando o controlo dos diferentes patamares de decisão na área dos resíduos em seu proveito, criando aparentes necessidades da celebração de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, escolhendo os procedimentos concursais ou afins mais convenientes às suas empresas, fornecendo-lhe informação privilegiada consubstanciada no conhecimento prévio à sua divulgação pública do lançamento, da natureza, das condições, dos termos, da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições, dos termos e do valor das propostas por estes apresentadas na consulta pública para a Fase II de desmantelamento da Central …, fornecendo-lhe informação privilegiada consubstanciada no conhecimento prévio à sua divulgação pública do lançamento, da natureza, das condições, dos termos e da adjudicação da consulta pública relativa ao serviço de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica …, permitindo-lhe apresentar e asseverando-lhe a aprovação da proposta de extensão dos trabalhos a realizar na …, garantindo-lhe a adjudicação à “AJ…” da prestação de serviços a efectuar na …, desencadeando e assegurando-lhe a prorrogação do contrato de gestão de resíduos industriais celebrado com a “AJ…” com inclusão dos resíduos de construção e demolição e, bem assim, o regresso da “AJ…” à gestão dos resíduos de construção e demolição relativos às obras da Subestação de Setúbal da AT….
1254.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
1255.º - O arguido V… sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado e infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais para si e para U…, que sabia não lhe serem devidas, ao mercadejar com a sua condição de Presidente do Conselho de Administração da AT…, praticando os supra mencionados actos contrários aos seus deveres, omitindo os actos próprios das suas funções e desviando-se dos poderes inerentes ao cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões às peitas prometidas e recebidas, no sentido do favorecimento de E… e da “AJ…” na sua relação comercial com a AT… com prejuízo para os interesses desta, designadamente assegurando o controlo dos diferentes patamares de decisão na área dos resíduos em seu proveito, criando aparentes necessidades da celebração de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, escolhendo os procedimentos concursais ou afins mais convenientes às suas empresas, fornecendo-lhe informação privilegiada consubstanciada no conhecimento prévio à sua divulgação pública do lançamento, da natureza, das condições, dos termos, da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições, dos termos e do valor das propostas por estes apresentadas na consulta pública para a Fase II de desmantelamento da Central de …, fornecendo-lhe informação privilegiada consubstanciada no conhecimento prévio à sua divulgação pública do lançamento, da natureza, das condições, dos termos e da adjudicação da consulta pública relativa ao serviço de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica da …, permitindo-lhe apresentar e asseverando-lhe a aprovação da proposta de extensão dos trabalhos a realizar na …, garantindo-lhe a adjudicação à “AJ…” da prestação de serviços a efectuar na …, desencadeando e assegurando-lhe a prorrogação do contrato de gestão de resíduos industriais celebrado com a “AJ…” com inclusão dos resíduos de construção e demolição e, bem assim, o regresso da “AJ…” à gestão dos resíduos de construção e demolição relativos às obras da Subestação de Setúbal da AT….
1256.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
1257.º - O arguido E… sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais a U…, para que usasse a sua influência junto de seu Pai com o propósito deste exercer o poder que o cargo que ocupava lhe conferia no sentido do seu favorecimento e da “AJ…” na sua relação comercial com a AT… preterindo os interesses desta, designadamente assegurando o controlo dos diferentes patamares de decisão na área dos resíduos em seu proveito, criando aparentes necessidades da celebração de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, escolhendo os procedimentos concursais ou afins mais convenientes às suas empresas, fornecendo-lhe informação privilegiada consubstanciada no conhecimento prévio à sua divulgação pública do lançamento, da natureza, das condições, dos termos, da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições, dos termos e do valor das propostas por estes apresentadas na consulta pública para a Fase II de desmantelamento da Central de …, fornecendo-lhe informação privilegiada consubstanciada no conhecimento prévio à sua divulgação pública do lançamento, da natureza, das condições, dos termos e da adjudicação da consulta pública relativa ao serviço de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica da …, permitindo-lhe apresentar e asseverando-lhe a aprovação da proposta de extensão dos trabalhos a realizar na …, garantindo-lhe a adjudicação à “AJ…” da prestação de serviços a efectuar na …, assegurando-lhe a prorrogação do contrato de gestão de resíduos industriais celebrado com a “AJ…” com inclusão dos resíduos de construção e demolição e, bem assim, o regresso da “AJ…” à gestão dos resíduos de construção e demolição relativos às obras da Subestação de Setúbal da AT….
1258.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
1259.º - O arguido U… sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabia não lhe serem devidas, para exercer a sua influência junto de seu Pai com o propósito deste exercer o poder que o cargo que ocupava lhe conferia no sentido do favorecimento de E… e da “AJ…” na sua relação comercial com a AT… postergando os interesses desta, designadamente assegurando o controlo dos diferentes patamares de decisão na área dos resíduos em seu proveito, criando aparentes necessidades da celebração de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, escolhendo os procedimentos concursais ou afins mais convenientes às suas empresas, fornecendo-lhe informação privilegiada consubstanciada no conhecimento prévio à sua divulgação pública do lançamento, da natureza, das condições, dos termos, da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições, dos termos e do valor das propostas por estes apresentadas na consulta pública para a Fase II de desmantelamento da Central de …, fornecendo-lhe informação privilegiada consubstanciada no conhecimento prévio à sua divulgação pública do lançamento, da natureza, das condições, dos termos e da adjudicação da consulta pública relativa ao serviço de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica da …, permitindo-lhe apresentar e asseverando-lhe a aprovação da proposta de extensão dos trabalhos a realizar na …, garantindo-lhe a adjudicação à “AJ…” da prestação de serviços a efectuar na …, assegurando-lhe a prorrogação do contrato de gestão de resíduos industriais celebrado com a “AJ…” com inclusão dos resíduos de construção e demolição e, bem assim, o regresso da “AJ…” à gestão dos resíduos de construção e demolição relativos às obras da Subestação de Setúbal da AT….
1260.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
1261.º - O arguido V… sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado, servindo-se do ascendente resultante da sua condição de Presidente do Conselho de Administração da AT… e das consequentes compensações não patrimoniais que daí podiam resultar para BR1… enquanto membro daquele Conselho e fazendo-lhe ver que da sua conduta em prol de E… adviriam vantagens patrimoniais e não patrimoniais para si e para terceiros consigo relacionados, para que aquele o auxiliasse na concretização do seu propósito de favorecer E… e a “AJ…” na sua relação comercial com a AT… preterindo os interesses desta, praticando actos contrários aos seus deveres, omitindo os actos próprios das suas funções, desviando-se dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, designadamente recolhendo e reunindo informação privilegiada, por inacessível externamente, relativa aos concursos e às consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos a lançar pela AT…, fornecendo-lhe prévio conhecimento da natureza, das condições, dos termos daqueles concursos e consultas públicas, da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições, dos termos e do valor das propostas por estes apresentadas, propondo ao Conselho de Administração e sustentando nas suas reuniões deliberativas a adjudicação à “AJ…” de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, escolhendo os procedimentos concursais ou afins mais convenientes à “AJ…”, criando aparentes necessidades da celebração de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, permitindo a adjudicação directa à “AJ…” de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos e recrutando quadros da AT…, seus subordinados hierárquicos, com funções na área dos resíduos que os ajudassem no favorecimento de E… e suas empresas, nomeadamente assumindo, na sua esfera de competências, decisões que conferissem um tratamento privilegiado e preferencial à “AJ…”, elaborando informações de serviço com um sentido e um alcance capazes de fundamentar, formalmente, posteriores decisões de adjudicação e a necessidades da celebração de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, bem como omitindo o exercício dos poderes/deveres de fiscalização públicos que lhes incumbissem.
1262.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
1263.º - O arguido BR1… sabia e quis agir da forma supra mencionada, violando a autonomia intencional do Estado e infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, ao aceitar auxiliar V… na concretização do seu propósito de beneficiar E… e a “AJ…” na sua relação comercial com a AT… desconsiderando os interesses desta, a troco do reforço da vinculação e da consideração profissional de V… para consigo e, bem assim, da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais para V… e para terceiros com ele relacionados, que sabia não lhe serem devidas, ao mercadejar com a sua qualidade de membro do Conselho de Administração da AT…, praticando os supra citados actos contrários aos seus deveres, omitindo os actos próprios das suas funções e desviando-se dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões às peitas prometidas e recebidas, designadamente recolhendo e reunindo informação privilegiada, por inacessível externamente, relativa aos concursos e às consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos a lançar pela AT…, fornecendo-lhe prévio conhecimento da natureza, das condições, dos termos daqueles concursos e consultas públicas, da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições, dos termos e do valor das propostas por estes apresentadas, propondo ao Conselho de Administração e sustentando nas suas reuniões deliberativas a adjudicação à “AJ…” de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, escolhendo os procedimentos concursais ou afins mais convenientes à “AJ…”, criando aparentes necessidades da celebração de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, permitindo a adjudicação directa à “AJ…” de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos e recrutando quadros da AT…, seus subordinados hierárquicos, com funções na área dos resíduos que os ajudassem no favorecimento de E… e suas empresas, nomeadamente assumindo, na sua esfera de competências, decisões que conferissem um tratamento privilegiado e preferencial à “AJ…”, elaborando informações de serviço com um sentido e um alcance capazes de fundamentar, formalmente, posteriores decisões de adjudicação e a necessidades da celebração de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, bem como omitindo o exercício dos poderes e deveres de fiscalização públicos que lhes incumbissem.
1264.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
1265.º - O arguido BR1… sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado, servindo-se do ascendente resultante da sua condição de Membro do Conselho de Administração da AT… e de superior hierárquico de BS1… e das consequentes compensações não patrimoniais que daí lhes podiam advir enquanto funcionário da AT… e fazendo-lhe ver que da sua conduta em prol de E… resultariam vantagens patrimoniais e não patrimoniais para si e para terceiros consigo relacionados, para que aquele o assistisse na concretização do seu propósito de favorecer E… e a “AJ…” na sua relação comercial com a AT…, desprezando os interesses desta, praticando actos contrários aos seus deveres, omitindo os actos próprios das suas funções, desviando-se dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, designadamente assumindo, na sua esfera de competências, decisões que conferissem um tratamento privilegiado e preferencial à “AJ…”, elaborando informações de serviço com um sentido e um alcance capazes de fundamentar, formalmente, posteriores decisões de adjudicação e a necessidades da celebração de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, bem como omitindo o exercício dos poderes/deveres de fiscalização que lhe incumbissem.
1266.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
1267.º - O arguido BS1… sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado e infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, ao aceitar assistir BR1… na concretização do seu desiderato de beneficiar E… e a “AJ…” na sua relação comercial com a AT… menosprezando os interesses desta, a troco do incremento da vinculação e da consideração profissional de BR1… para consigo e, bem assim, da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais a BR1… e/ou para terceiros com ele relacionados, que sabia não lhe serem devidas, ao mercadejar com a sua qualidade de funcionários da AT…, praticando os supra citados actos contrários aos seus deveres, omitindo os actos próprios das suas funções e desviando-se dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões às peitas prometidas e recebidas, designadamente assumindo, na sua esfera de competências, decisões que conferissem um tratamento privilegiado e preferencial à “AJ…”, elaborando informações de serviço com um sentido e um alcance capazes de fundamentar, formalmente, posteriores decisões de adjudicação e a necessidades da celebração de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, bem como omitindo o exercício dos poderes/deveres de fiscalização que lhe incumbiam.
1268.º - Mais sabia serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
1269.º - Os arguidos BR1…, BS1… e BT1… sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, violando a fidelidade reclamada pela sua qualidade de membro do Conselho de Administração e de funcionários da AT…, respectivamente, infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, ao praticarem actos contrários aos seus deveres, ao omitirem os actos próprios das suas funções, ao se desviarem dos poderes inerentes aos seus cargos e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício na decisão de adjudicação à “AJ…” da consulta relativa à Fase II de desmantelamento da Central de …, com o propósito de que E… e a “AJ…” percebessem, como perceberam, benefícios patrimoniais a que sabiam não ter direito, não obstante conhecessem que ofendiam interesses patrimoniais da AT… cuja administração, fiscalização, defesa e realização aqueles cargos faziam sobre si impender e, assim, lhe causavam prejuízos, ao menos, no valor de 506.191,08€.
1270.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente.
1271.º - Os arguidos V…, BR1…, BS1… e BT1… sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, violando a fidelidade reclamada pela sua qualidade de membros do Conselho de Administração e de funcionários da AT…, infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, ao praticarem actos contrários aos seus deveres, ao omitirem os actos próprios das suas funções, ao se desviarem dos poderes inerentes aos seus cargos e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício no acordo celebrado com a “AJ…” sobre as quantidades de resíduos removidos na Fase II de desmantelamento da Central de …, com o propósito de que E… e a “AJ…” percebessem, como perceberam, benefícios patrimoniais a que sabiam não terem direito, no valor de 313.698,64€, não obstante conhecessem que ofendiam interesses patrimoniais da AT… cuja administração, fiscalização, defesa e realização aqueles cargos faziam sobre si impender e, assim, lhe causavam prejuízos, ao menos, de montante idêntico.
1272.º - Mais sabia serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente.
1273.º - Os arguidos E… e FE… sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, logrando convencer a AT… que a quantidade de resíduos demolidos e transportados na Fase II de desmantelamento da Central de … havia sido a evidenciada nas pesagens apresentadas pela “AJ…”, levando-a, assim, a pagá-los à “AJ…” naquela medida, bem sabendo que, deste modo, E… e a “AJ…” percebiam um benefício patrimonial a que sabiam não ter direito, pelo menos, no montante de 313.698,64€, e que, como tal, causavam à AT… um prejuízo, ao menos, de valor equivalente.
1274.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente.
1277.º - O arguido BS1… sabia e quis agir da forma supra descrita, exorbitando os seus poderes e competências enquanto funcionário da AT…, infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, ao adjudicar à “AJ…”, sem previamente ter sido aberto procedimento concursal ou de consulta, sem avaliação da razoabilidade do preço proposto, contrariando os procedimentos internos de “Aprovisionamento com Abertura Simultânea de Propostas” e “Aquisição de Bens, Serviços e Empreitadas” - Procedimento PR-0011 de Setembro de 2005, serviços adicionais de construção civil nas bacias de retenção dos tanques de combustível da Central de …, com o propósito de que E… e a “AJ…” percebessem, como perceberam, benefícios patrimoniais a que sabia não terem direito, no valor de 29.000,00€, não obstante conhecesse que ofendia interesses patrimoniais da E… cuja administração, fiscalização, defesa e realização o cargo que desempenhava na E… fazia sobre si impender e, assim, lhe causava prejuízos, ao menos, de montante idêntico.
1278.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
1279.º - O arguido E… sabia e quis agir da forma supra descrita, não obstante soubesse que ao fazer constar dos talões de pesagem das cargas de cobre, aparas metálicas ferrosas e cabos isolados sem substâncias perigosas recolhidas em X… e da carga de sucata de zinco removida em Y… pesos que não lhes correspondiam, punha em causa a confiança e credibilidade das pessoas na exactidão e genuinidade merecidas por aquelas notações técnicas, visando obter para E… e para a “AJ…” benefícios patrimoniais a que sabiam não ter direito, e causar à AT… prejuízos, ao menos, de valor equivalente.
1280.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
1281.º - O arguido E… sabia e quis agir da forma supra descrita, logrando convencer a AT… que a carga de cobre recolhida em … no quadro do contrato de gestão global de resíduos tinha o peso exibido no talão de pesagem apresentado pela “AJ…”, levando-a, assim, a valorizá-la e aliená-la naquela medida, bem sabendo que, deste modo, E… e a “AJ…” percebiam um benefício patrimonial a que sabiam não ter direito, pelo menos, no montante de 8.500,00€, e que, como tal, causavam à AT… um prejuízo, ao menos, de valor equivalente.
1282.º - O arguido E… sabia e quis agir em seu nome e em representação e no interesse da “AJ…”.
1283.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
1284.º - O arguido E… sabia e quis agir da forma supra descrita, em seu nome e em representação e no interesse da “AJ…”, não obstante soubesse que ao fazer constar do talão de pesagem da carga de cobre recolhida em X… um peso que não lhe correspondia, punha em causa a confiança e credibilidade das pessoas na exactidão e genuinidade merecidas por aquela notação técnica, visando obter para E… e para a “AJ…” um benefício patrimonial a que sabiam não ter direito, pelo menos, no montante de 8.500,00€, e causar à AT… um prejuízo, ao menos, de valor equivalente.
1285.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
1286.º - O arguido E… sabia e quis agir da forma supra descrita, em seu nome e em representação e no interesse da “AJ…”, entregando contrapartidas patrimoniais a W…, funcionário da FG… em serviço na Subestação de …, para que praticasse actos contrários aos seus deveres, omitisse os actos próprios das suas funções e se desviasse dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício e, assim, se abstivesse de reportar a entrada de camiões com carga no decurso do processo de desmantelamento do transformador existente na Central de ….
1287.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
1288.º - Os arguidos E… e BN… sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, logrando convencer a AT… que haviam sido levantadas 125,36 toneladas de resíduos eléctricos e electrónicos na …, levando-a, assim, a pagá-los à “AJ…” enquanto tal, bem sabendo que, deste modo, E… e a “AJ…” percebiam um benefício patrimonial a que sabiam não ter direito, pelo menos, no montante de 47.027,54€ (59.607,42€ - 12.579,78€), e que, como tal, causavam à AT… um prejuízo, ao menos, de valor equivalente.
1289.º - O arguido E… sabia e quis agir em seu nome e em representação e no interesse da “AJ…”.
1290.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei Penal e, apesar, disso agiram livre e voluntariamente.
PARTE IV (“AW…-IP”, “BC1…” e “…”)
1294.º - No almoço do dia 07 de Fevereiro de 2009 (sábado), realizado em …, com K…, E… solicitou-lhe, igualmente, que, a troco de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, exercesse a sua influência junto de indivíduos que exerciam funções de poder, que detinham capacidade pessoal de decisão, com capacidade para influenciar determinantemente o decisor e com acesso a informação privilegiada, no sentido do seu favorecimento e da “AJ…” nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, promovidos por empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas. (cfr. Produtos 984, 1047, 1067, 1092, 1099 e 1355, do Alvo 1T167PM).
1295.º - Para tanto, E… prometeu e entregou a K…, pelo menos, 25.000,00€.
1296.º - Nos anos de 2004 a 2008, a propósito da quadra natalícia, por forma a, desde logo, criar e potenciar um clima de permeabilidade e cumplicidade para posteriores diligências e de predisposição à aceitação das suas pretensões ou mesmo com carácter remuneratório (bónus), E… entregou, em nome das sociedades comerciais que compõem o universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido, diferentes bens, a título de presentes, a K… e L…. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08.1JAAVR-BO - “BD…”).
1297.º - No ano de 2004, K… viu ser-lhe atribuída a categoria AAA, a segunda mais elevada, tendo recebido um estojo com decantador “...”, no valor de 685,00€; no ano de 2005, com a mesma categoria AAA, recebeu uma caneta “Dupon”, no valor de 260,00€; no ano de 2006 manteve aquela categoria AAA, tendo recebido um relógio de marca e modelo não apurados, no valor de, pelo menos, 2.565,00€; no ano de 2007 foi-lhe atribuída a categoria AAAA, a mais elevada, e recebeu um relógio de marca e modelo não apurados, valor de, pelo menos, 3.723,00€; no ano de 2008 manteve a categoria AAAA e recebeu uma caneta “…”, no valor de 240,00€. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08.1JAAVR-BO - “BD…”, e docs. fls. 1626 e 1627, do Vol. 5; fls. 53 e 55, do Anexo “BO”, e fls. 1399 e 1400, do Vol. 4; fls. 1396 e 1397, do Vol. 4; fls. 1279 e 1291, do Vol. 4, e fls. 1276, 1399 e 1400, do Vol. 4).
1298.º - Perante as contrapartidas prometidas e recebidas, K… deu o seu assentimento à proposta de E….
1299.º - K… era, em 2009, Vice-Presidente do Conselho de Administração Executivo do DO…; Presidente do Conselho de Administração do Banco DO1…; Vice-Presidente do Conselho de Administração da Fundação DO…; Gerente da DO4…, SGPS, Ld.ª; Gerente da … - Aluguer de Viaturas …, Ld.ª; Presidente do Conselho de Administração do Banco DO2…, SA, e Vice-Presidente do Conselho de Administração do Banco DO3…, SA. (cfr. doc. fls. 2233-A a 2236-A, do Vol. 8; Produtos 5 e 74, do Alvo 39264M, e Produto 3892, do Alvo 1T167PM).
1300.º - E… perspectivava K… como uma pessoa influente e reverenciada, que lhe poderia ser útil para agilizar contactos no sector empresarial do Estado e na Banca. (cfr. Produtos 5, 6, 18, 33, do Alvo 39264M, e Produtos 3465 e 3892, do Alvo 1T167PM).
1301.º - K… exerceu funções ministeriais, políticas e bancárias e, por via delas, adquiriu um extenso conjunto de contactos e relações pessoais, capazes de lhe permitir influenciar e, eventualmente, determinar, o curso do processo decisório em empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas. (cfr. Produtos 807 e 854, do Alvo 39559PM; Produtos 3892 e 10758, do Alvo 1T167PM; Produtos 5, 6, 33 e 74, do Alvo 39264M, e Produtos 253 e 277, do Alvo 1X372M).
1302.º - Quando as condições de mercado se revelavam mais adversas às suas empresas e o trabalho escasseava, E… recorria a K… para que, no exercício da sua ascendência, determinasse o decisor público e/ou privado a, prima facie, criar aparentes necessidades da celebração de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos e, num segundo momento, a adjudicá-los às empresas, directa ou indirectamente, administradas por E… (cfr. Produtos 1355 e 3669 do Alvo 1T167PM).
1303.º - Em vista da relevância que lhe atribuía e por forma a assegurar garantias acrescidas de sigilo e confidencialidade, E… reservou o telefone com o n.º …….. essencialmente para os contactos, por esta via, estabelecidos com K… (cfr. Produtos 6938, 6941 e 13268, do Alvo 1T167PM, e Produto 18, do Alvo 39264M).
1304.º - Entre 07 de Fevereiro e 31 de Julho de 2009, E… encontrou-se, presencialmente, por oito vezes com K…:
a) No dia 07 de Fevereiro de 2009 (sábado), E… deslocou-se a Vinhais para almoçar com K… (cfr. Produtos 984, 1047, 1067, 1092, 1099 e 1355, do Alvo 1T167PM);
b) No dia 07 de Março de 2009 (sábado), E… almoçou, em Lisboa, com K… (cfr. Produto 3465, do Alvo 1T167PM);
c) No dia 18 de Abril de 2009 (sábado), E… e K… almoçaram no Restaurante “…”, em Lisboa (cfr. Produtos 7118, 7183 e 7285, do Alvo 1T167PM / Produto 5139, do Alvo 38249PM);
d) No dia 23 de Maio de 2009 (sábado), E… e K… almoçaram no Restaurante “…”, em Lisboa (cfr. Produtos 10167, 10192 e 10197, do Alvo 1T167PM; Produtos 2 e 3, do Alvo 39264M, e RDE de fls. 2752 a 2784, do Vol. 9);
e) No dia 25 de Maio de 2009 (segunda-feira), E… encontrou-se com K… no seu gabinete nas instalações do “DO…”, sitas em Lisboa (cfr. Produtos 10197, 10214 e 10289, do Alvo 1T167PM; Produto 5, do Alvo 39264M, e RDE de fls. 2787 a 2809, do Vol. 9);
f) No dia 20 de Junho de 2009 (sábado), K… e L… almoçaram com E…, na residência deste, em Ovar (cfr. Produtos 53 e 305, do Alvo 1X372M; Produtos 33, 60 e 61, do Alvo 39264M; Produtos 12645 e 12702, do Alvo 1T167PM; Produtos 764, 976, 1009, 1050, 1051, 1056, 1064 e 1219, do Alvo 39354PM, e RDE de fls. 3228 a 3274, do Vol. 11);
g) No dia 01 de Julho de 2009 (quarta-feira), E… reuniu-se com K… nas instalações do “DO…”, sitas no Porto (cfr. Produtos 72 e 74, do Alvo 39264M; Produtos 13896 e 13967, do Alvo 1T167PM, e RDE de fls. 3328 a 3333, do Vol. 11); e
h) No dia 30 de Julho de 2009 (quinta-feira), E… deslocou-se, acompanhado por M…, às instalações do “DO…”, sitas em Lisboa, onde ele depois se encontrou com K…, no seu gabinete. (cfr. Produtos 16198,[67] 16135, 16396, 16510 e 16528, do Alvo 1T167PM; Produtos 50 e 52, do Alvo 39264IE, e RDE de fls. 3755 a 3759, do Vol. 12).
Neste contexto,
1305.º - No dia 07 de Março de 2009 (sábado), em Lisboa, E… almoçou com K… (cfr. Produto 3465, do Alvo 1T167PM).
1306.º - Neste encontro, E… reiterou a míngua de trabalho que assolava as suas empresas, rogando, uma vez mais, a K… que o auxiliasse na superação desta situação de carência. (cfr. Produto 3465, do Alvo 1T167PM).
1307.º - K… garantiu-lhe que o faria, sendo certo que, desde logo, o convidou para a realização de negócios em Angola. (cfr. Produto 3465, do Alvo 1T167PM).
1308.º - No dia 10 de Março de 2009 (terça-feira), E… fez sentir a U… a necessidade de contactar K… para que, no exercício da sua influência junto de indivíduos que exercem funções de poder, que detêm capacidade pessoal de decisão, com capacidade para influenciar determinantemente o decisor e com acesso a informação privilegiada, lograsse o seu favorecimento e da “AJ…” nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos por parte de empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas. (cfr. Produto 3669, do Alvo 1T167PM).
1309.º - No dia 12 de Março de 2009 (quinta-feira), pelas 11.05 horas, L… transmitiu a E… ir interceder junto de K… para que lhe angariasse contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos com empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas. (cfr. Produto 3892, do Alvo 1T167PM).
1310.º - No dia 18 de Abril de 2009 (sábado), E… almoçou com K… no Restaurante “…”, sito na Estrada…, na …, em Lisboa. (cfr. Produtos 7118, 7183 e 7285, do Alvo 1T167PM / Produto 5139, do Alvo 38249PM).
1311.º - Nesta ocasião, como permaneciam perenes as dificuldades sentidas pelas empresas por si geridas, E…, expôs a K… a necessidade de diligenciar pela adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos promovidos por empresas do sector empresarial do Estado, concessionárias de serviços públicos ou empresas privadas. (cfr. Produto 7183, do Alvo 1T167PM / Produto 4125, do Alvo 38250PM).
1312.º - K…, dando cumprimento ao acordo celebrado em 07 de Fevereiro de 2009, em Vinhais, aquiesceu à solicitação de E….
1313.º - No entanto, deu-lhe conta que, das iniciativas por si já empreendidas, havia tomado conhecimento de queixas relacionadas com a falta de cumprimento atempado por parte das empresas de E… das suas obrigações contratuais para com a AW…, mormente no que à valorização de resíduos de transformadores daquela empresa se reportava. (cfr. Produto 7183, do Alvo 1T167PM / Produto 4125, do Alvo 38250PM).
1314.º - Perante tal informação, facultada por K…, no dia 20 de Abril de 2009 (segunda-feira), pelas 09.38 horas, E… ordenou a BG… que se inteirasse da situação dos transformadores da AW… e que iniciasse, imediatamente, a sua recolha. (cfr. Produto 7183, do Alvo 1T167PM / Produto 4125, do Alvo 38250PM).
1315.º - No dia 23 de Maio de 2009 (sábado), no período de tempo compreendido entre as 13.00 horas e as 14.15 horas, E… almoçou com K… no restaurante “…”, sito na Estrada…, na …, em Lisboa. (cfr. Produtos 10167, 10192 e 10197, do Alvo 1T167PM; Produtos 2 e 3, do Alvo 39264M, e RDE de fls. 2752 a 2784, do Vol. 9).
1316.º - Neste encontro e como tinha já decorrido mais de um mês da última reunião presencial entre ambos, E… voltou a questionar K… sobre o andamento das diligências que se havia comprometido a encetar em diferentes ocasiões, tais como nos almoços de 07 de Fevereiro e 18 de Abril de 2009. (cfr. Produto 10197, do Alvo 1T167PM).
1317.º - K… comunicou-lhe, então, que havia contactado AB… no sentido deste, enquanto vogal do Conselho de Administração da “AW1…, SA”, com poder e capacidade pessoal de decisão, com capacidade para influenciar determinantemente o decisor e com acesso a informação privilegiada, o favorecer a si e à “AJ…” nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos produzidos por aquela empresa. (cfr. Produto 10197, do Alvo 1T167PM).
1318.º - Acrescentou estar já designada uma reunião a realizar na segunda-feira seguinte (dia 25 de Maio de 2009), nas instalações da “AW…”, sitas na Avenida…, em Lisboa, entre si e AB…, para que se conhecessem e acertassem as contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais a oferecer por E… pelo seu favorecimento e da “AJ…”, designadamente pela adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos produzidos pela “AW…”. (cfr. Produto 10197, do Alvo 1T167PM).
1319.º - Por deliberação de 19 de Junho de 2006, AB… foi designado vogal do Conselho de Administração da “AW1…, SA”, para o período de tempo compreendido entre 2005 e 2007. (doc. fls. 7 e 8, do Ap. 100).
1320.º - Por deliberação de 27 de Março de 2008, AB… foi designado vogal do Conselho de Administração da “AW1…, SA”, para o período de tempo compreendido entre 2008 e 2010. (doc. fls. 11, do Ap. 100).
1321.º - A “AW1…, SA”, é uma empresa detida a 100% pela “AW…, SA”, concessionária do serviço público de distribuição de electricidade. (docs. fls. 194 a 213, do Ap. 1; fls. 92 a 120, do Ap. 19, e fls. 39964 a 39997, do Vol. 115)
1322.º - O seu objecto social repousa no estudo, concepção, desenvolvimento e comercialização, por conta própria ou alheia, de projectos imobiliários e turísticos e a realização de todas as operações relacionadas com as actividades de promoção imobiliária, de exploração e administração de bens imóveis próprios ou por conta de outrem, incluindo arrendamento, compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim, bem como a gestão de carteira própria de participações sociais, títulos de crédito e outros valores mobiliários, nomeadamente obrigações, aplicações financeiras, comissões e consignações. (docs. fls. 39956 a 39963, do Vol. 115, e fls. 4, 5 e 64, do Ap. 100).
1323.º - Findo o repasto (referido no art. 1315.º), pelas 14.27 horas, E… deu conta a BH… de se ter reunido com K… e de o ter instado a angariar-lhe trabalhos na área dos resíduos. (cfr. Produto 10197, do Alvo 1T167PM).
1324.º - No dia 25 de Maio de 2009 (segunda-feira), pelas 10.10 horas, E… encontrou-se com K… no seu gabinete nas instalações do “DO…”, sitas no n.º .. da Avenida…, em Lisboa, ocasião em que contactaram AB…. (cfr. Produtos 10197, 10214 e 10289, do Alvo 1T167PM; Produto 5, do Alvo 39264M, e RDE de fls. 2787 a 2809, do Vol. 9).
1325.º - Neste contacto telefónico, AB… convidou E… a dirigir-se às instalações da “AW…”, sitas na mesma artéria que as do “DO…”, ao que este acedeu. (cfr. Produto 5, do Alvo 39264M).[68]
1326.º - De imediato, pelas 10.20 horas, E… entrou nas instalações da “AW…”, sitas na Avenida…, em Lisboa, onde se reuniu com AB… até às 11.50 horas. (cfr. Produtos 10197, 10289 e 10315, do Alvo 1T167PM; Produto 6, do Alvo 39264M; RDE de fls. 2787 a 2809, do Vol. 9, e doc. fls. 18, do Ap. E2).
1327.º - Nesta reunião, E… propôs a AB… que, a troco de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, o favorecesse a si e à “AJ…” e/ou exercesse a sua influência junto de indivíduos que exerciam funções de poder, que detinham capacidade pessoal de decisão, com capacidade para influenciar decisivamente o decisor e com acesso a informação privilegiada, no sentido do seu favorecimento e da “AJ…” nos concursos e consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos produzidos por empresas do sector empresarial do Estado, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, nomeadamente na empresa da qual era administrador.
1328.º - AB… aceitou a proposta de E…, tendo combinando encontrar-se, novamente, no dia 27 de Maio de 2009 (quarta-feira), no Hotel …, em Lisboa, para acertarem as contrapartidas patrimoniais a oferecer por E… e para que este conhecesse Z…, responsável, desde 24 de Abril de 2007, pelas Relações Institucionais e Comunicação Interna da “BC…, SA”, sociedade cuja totalidade do capital social é detido pela “BC1…, SGPS, SA”, indivíduo integrante da rede de contactos e da esfera de influência de K… e com capacidade pessoal de decisão, com capacidade para influenciar determinantemente decisores e com acesso a informação privilegiada. (cfr. Produtos 10442, 10513 e 10758, do Alvo 1T167PM; Produto 1602, do Alvo 39263M, e docs. fls. 50 a 55, do Ap. D3; fls. 174 a 193, do Ap. 1; fls. 165 a 181, do Ap. 19; fls. 41218 a 41221, do Vol. 119, e fls. 16 a 19 e 21, do Ap. D1).[69]
1329.º - De imediato, pelas 11.54 horas, E… informou K… do sucesso do seu encontro com AB…, ao que aquele comungou da sua satisfação. (cfr. Produto 6, do Alvo 39264M).
1330.º - Posteriormente, AB… adoptou idêntico procedimento, tendo, ainda, rogado a K… que lhe fornecesse o número de telefone por si utilizado para comunicar com E… (cfr. Produto 18, do 39264M).
1331.º - K…, de pronto, satisfez o solicitado por AB…, dando-lhe o número de telefone por si utilizado para comunicar com E…. (cfr. Produto 18, do 39264M).
1332.º - Em data não concretamente apurada, mas anterior a 28 de Maio de 2009, K… solicitou a E… 25.000,00€, como compensação pelas diligências por si empreendidas e a empreender em seu favor e da “AJ…”. (cfr. Produto 18, do 39264M).
1333.º - No dia 27 de Maio de 2009 (quarta-feira), entre as 13.34 horas e as 15.10 horas, E… almoçou com AB… e Z…, no Hotel …, sito na Rua…, em Lisboa. (cfr. Produtos 10442, 10513, 10522, 10566, 10571 e 10573, do Alvo 1T167PM; Produto 7320, do Alvo 38250PM; Produtos 6 e 7, do Alvo 39264M, e RDE de fls. 2872 a 2885, do Vol. 10).
1334.º - Neste encontro, E… reiterou a proposta que havia formulado a AB… no dia 25 de Maio de 2009, ao mesmo tempo que materializou a contrapartida patrimonial que estava disposto a entregar-lhe, qual fosse um veículo automóvel, marca Mercedes, modelo …, no valor de, pelo menos, 32.050,00€. (cfr. Produtos 10580, 10585, 10586, 10589 e 10623, do Alvo 1T167PM; fls. 8923 a 8933, do Vol. 25, e fls. 15 e 88, do Ap. E1).
1335.º - De outro passo, lançou similar repto a Z… para que, a troco de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, designadamente o empréstimo, para sua utilização, de um veículo automóvel ligeiro, marca Mercedes-Benz, modelo …, com o valor comercial, em novo, de 284.376,00€, o favorecesse a si e à “AJ…” e/ou exercesse a sua influência junto de indivíduos que exerciam funções de poder, que detinham capacidade pessoal de decisão, com capacidade para influenciar decisivamente o decisor e com acesso a informação privilegiada, no sentido do seu favorecimento e da “AJ…” nos concursos e consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos produzidos por empresas do sector empresarial do Estado, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas. (cfr. Produto 192, do Alvo 39559PM; Produtos 12283, 12285, 12317, 12320, 12321, 12335, 12410, 12536, 12538, do Alvo 1T167PM; RDE de 17-06-2009, a fls. 3182 a 3225, do Vol. 11, e docs. fls. 125 a 134, do Ap. D4).
1336.º - Z… era responsável, desde 24 de Abril de 2007, pelas Relações Institucionais e Comunicação Interna da BC…, competindo-lhe, para além do mais, propor a política de gestão de participações em associações nacionais e internacionais do Grupo BC2…, contribuir junto das entidades institucionais na preparação de quadros legislativos e na difusão interna de conhecimento; assegurar a gestão da representação de interesses e da participação em organismos públicos e associações nacionais e internacionais; assegurar e manter os contactos institucionais com a Administração Pública e Local; coordenar a organização de eventos de Relações Públicas; coordenar a definição e elaboração do plano de comunicação Interna; assegurar o desenvolvimento dos projectos e acções com o objectivo de contribuir para a integração das Relações Institucionais na estratégia e actividades operacionais do Grupo BC2…; colaborar com as áreas de negócio sempre que impliquem relação com a Administração Pública e Local, bem como a identificação de entidades portadoras de negócios emergentes com o objectivo de facilitar as relações estabelecidas e aumentar a cadeia de valor do Grupo BC2…; promover parcerias públicas e privadas, alavancar as relações institucionais; coordenar o desenvolvimento da política de Responsabilidade Social e coordenar os recursos humanos afectos à sua área de responsabilidade. (docs. fls. 41218 a 41221, do Vol. 119, e fls. 50 a 55, do Ap. D3).
1337.º - Perante as peitas prometidas, AB… e Z… aceitaram, de pronto, a proposta de E….
1338.º - Aproveitando o ensejo e perante a receptividade às suas ambições, E… transmitiu a Z… que lhe havia sido adjudicada a prestação de trabalhos de desmantelamento e descontaminação do Parque de Y…da BC…, mas que a sua execução se achava suspensa.
1339.º - Z… informou-o, então, que aquele Parque se encontrava em vias de alienação, mas que lhe iria providenciar uma reunião com o Administrador responsável pelo processo para que o inteirasse do seu estado.
1340.º - Aduziu que a BC2… iria lançar uma consulta pública com vista ao desmantelamento do batelão GV…, propriedade da GV1…, empresa do Grupo BC…, disponibilizando-se para diligenciar pela adjudicação daquela prestação de serviços à “AJ…”.
1341.º - Finalizou dizendo-lhe que, relativamente a outros trabalhos, seria avisado elaborar uma carta de apresentação.
1342.º - Por forma a satisfazer a pretensão de AB…, E…, não obstante as reticências iniciais manifestadas por BJ…, logrou convencê-lo a abdicar do veículo automóvel, marca Mercedes-Benz, modelo …, matrícula ..-..-SQ, registado em nome da sociedade “AK…, SA” (aludido no art. 67.º). - (cfr. Produtos 10573, 10580, 10585, 10586, 10589, 10623, 11196, 11199, 11238 e 11260, do Alvo 1T167PM, e doc. fls. 2955, do Vol. 10).
1343.º - Como modo de ressarcir BJ… pela sua perda, E… instruiu BH… a encomendar uma outra viatura de igual marca e modelo para lhe ser entregue. (cfr. Produtos 10586, 10589 e 10861, do Alvo 1T167PM).
1344.º - Para tanto, BH… obteve três propostas da “…”, sedeada em Lisboa, sendo que a escolha e posterior aquisição recaiu sobre o Mercedes-Benz, …, com a matrícula ..-..-TM, cujo preço de venda ao público ascendia a 52.500,00€. (cfr. Produtos 10586, 10589 e 10861, do Alvo 1T167PM, e docs. fls. 368 e 375 a 377, do Ap. 24).
1345.º - BH… veio a delegar em …, funcionário das empresas de BH…, com funções de Técnico Oficial de Contas, a negociação da aquisição daquela viatura com …, responsável pelo departamento de usados da “…”.
1346.º - Fruto da negociação encetada, … conseguiu reduzir o preço para 50.000,00€. (cfr. Produto 10861, do Alvo 1T167PM, e docs. fls. 16340 e 16342, do Vol. 45).
1347.º - Por forma a controlar o êxito das suas iniciativas e a conhecer o grau de satisfação de E…, no dia 28 de Maio de 2009 (quinta-feira), pelas 15.33 horas, K… indagou-o sobre o modo como tinha decorrido o encontro com AB… e Z…, aduzindo ter já falado com AB… sobre o mesmo assunto. (cfr. Produto 18, do Alvo 39264M).
1348.º - Na ocasião e perante o bom resultado da reunião, E… viu no contacto uma forma implícita de K… o relembrar dos 25.000,00€ que lhe havia peticionado pelas diligências por si empreendidas e a empreender em seu favor e da “AJ…”. (cfr. Produto 18, do Alvo 39264M).
1349.º - Como tal, questionou-o se seria o momento para lhe conceder aquele quantitativo monetário, ao que K… postergou a entrega para momento ulterior. (cfr. Produto 18, do Alvo 39264M).
1350.º - Observando e dando cumprimento ao acordo alcançado, Z…, exorbitando as competências e atribuições próprias da função de responsável pelas Relações Institucionais e Comunicação Interna, prevalecendo-se do seu cargo na hierarquia do “Grupo BC2…”, logrou a marcação de uma reunião, no dia 29 de Maio de 2009, de E… com LH…, Administrador da “… - Sociedade Imobiliária e …, SA”, empresa do “Grupo BC2…”, responsável pelo processo de venda do Parque de Y… da BC…. (cfr. Produtos 10746, 10758, 10781 e 11187, do Alvo 1T167PM).
1351.º - Desta, como das suas demais iniciativas em prol de E… e da “AJ…”, deu nota a AB…. (cfr. Produtos 946, 6048, 6193, 6452 e 7240, do Alvo 39559PM, e Produtos 11187, 11377 e 11387, do Alvo 1T167PM).
1352.º - No dia 29 de Maio de 2009 (sexta-feira), cerca das 10.30 horas, nas instalações da “BC2…”, sitas em Lisboa, E… reuniu-se com Z…, com vista à preparação da reunião que iria manter com LH…. (cfr. Produtos 10623, 10746, 10758 e 10781, do Alvo 1T167PM).[70]
1353.º - Ali discutiram os termos e as condições mediante as quais se podia efectivar o favorecimento de E… e da “AJ…” nos concursos e nas consultas para a adjudicação de contratos de compra venda e de prestações de serviços na área dos resíduos, promovidas pelo “Grupo BC2…”. (cfr. Produto 10781, do Alvo 1T167PM).
1354.º - Seguidamente, cerca das 11.00 horas, na “Sala …” da Torre …, em Lisboa, E…, acompanhado por Z…, reuniu-se com LH…. (cfr. Produto 10758 e 10781, do Alvo 1T167PM).
1355.º - Nesta conferência, que não conheceu registo formal, LH… deu a conhecer a E… que o Parque de Y… seria vendido e, bem assim, que competiria ao comprador o desmantelamento das estruturas e a descontaminação do solo.
1356.º - Perante o que ouviu, E… solicitou que o informasse sobre a identidade do comprador, para poder saber se este estaria interessado em recorrer aos serviços das suas empresas.
1357.º - No dia 03 de Junho de 2009 (quarta-feira) Z… contactou BV… no sentido de este favorecer E… e a “AJ…” nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos produzidos pela “GS…, SA” (doravante abreviadamente designada “GS…”) - (doc. fls. 167 a 172, do Ap. 18, e Produto 11379, do Alvo 1T167PM).[71]
1358.º - BV… era, desde 23 de Março de 2009, Vogal do Conselho de Administração da “GS…, SA”, cujo capital social é detido a 100% pela “GT…, SGPS, SA” (sociedade gestora de participações sociais exclusivamente públicas - tutelada pelos Ministérios da Defesa e das Finanças). - (docs. fls. 167 a 172, do Ap. 18, e fls. 192, 193, 212 e 222, do Ap. 126).
1359.º - BV…, representando que, como consequência necessária da sua conduta em prol de E…, adviriam vantagens patrimoniais e/ou não patrimoniais para si e/ou para Z…, aceitou a proposta, dispondo-se a interpelar E…, expressando-lhe a sua receptividade.
1360.º - No dia 03 de Junho de 2009, pelas 14.52 horas e 16.41 horas, E… forneceu a Z… as características do estaleiro da “GU…, Ld.ª”, de modo a possibilitar àquele o favorecimento e/ou o exercício da sua influência no sentido de E… e a “AJ…” serem beneficiados na prestação de serviços na área naval, designadamente na adjudicação do desmantelamento do batelão GV…. (cfr. Produtos 11229 e 11232, do Alvo 1T167PM).
1361.º - No dia 04 de Junho de 2009 (quinta-feira), pelas 15.22 horas, na sua residência, sita na Avenida…, n.º …, …, Ovar, E… procedeu à entrega a AB… do veículo automóvel, marca Mercedes, modelo…, matrícula ..-..-SQ, tal como se havia comprometido no almoço realizado no dia 27 de Maio de 2009, no Hotel …. (cfr. Produtos 10580, 10585, 10586, 10589, 10623, 11185, 11187, 11196, 11199, 11212, 11236, 11237, 11238 e 11260, do Alvo 1T167PM, e RDE de fls. 2957 a 3005, do Vol. 10).[72]
1362.º - Logo após, pelas 15.25 horas, E…, fazendo-se transportar no veículo automóvel marca Mercedes, modelo …, matrícula ..-GV-.., e AB… no veículo automóvel marca Mercedes, modelo…, matrícula .. - .. - SQ, dirigiram-se para a Rua…, no Porto, por forma a dar a conhecer a E… uma das prestações de serviço na área dos resíduos que AB… lhe iria proporcionar como contrapartida pela entrega da viatura. (vide RDE de fls. 2957 a 3005, do Vol. 10, e Produto 11350, do Alvo 1T167PM).[73]
1363.º - Com efeito, AB…, enquanto Vogal do Conselho de Administração da “AW1…”, achava-se a negociar com a Câmara Municipal do … a celebração de um protocolo de dação em cumprimento daqueles terrenos. (doc. fls. 11, do Ap. 100).
1364.º - Neste ensejo, AB… solicitou a E… que elencasse três concursos e/ou consultas públicas nas quais devia favorecer ou exercer a sua influência para que a “AJ…” obtivesse primazia. (cfr. Produto 11387, do Alvo 1T167PM).
1365.º - No dia 04 de Junho de 2009, Z… informou AB… das diligências por si empreendidas junto de BV… (cfr. Produto 11377, do Alvo 1T167PM).
1366.º - Visando comprazer E… e expor a sua comunhão de interesses, no dia 05 de Junho de 2009, pelas 08.42 horas, AB… transmitiu a E… que Z… lhe havia já angariado uma consulta na área dos resíduos. (cfr. Produtos 11377 e 11387, do Alvo 1T167PM).[74]
1367.º - Alcançada a adesão de BV…, no dia 05 de Junho de 2009, pelas 09.45 horas, Z… informou E… da disponibilidade manifestada por aquele em o favorecer a si e à “AJ…” e, bem assim, de que o iria procurar para recolher os elementos necessários à concretização daquele tratamento preferencial. (cfr. Produto 11379, do Alvo 1T167PM).
1368.º - Fazendo valer a harmonia de interesses granjeada com a promessa da entrega, para utilização, do veículo automóvel ligeiro, marca Mercedes-Benz, modelo …, E… não desperdiçou a oportunidade para lhe recordar para não perder de vista umas “demolições”, cuja adjudicação cobiçava. (cfr. Produto 11379, do Alvo 1T167PM).
1369.º - Concretizando a sua aptidão para colocar o seu poder de decisão em prol do favorecimento de E… e da “AJ…”, após contacto de Z…, fazendo-lhe ver a necessidade e o seu interesse em assim proceder, no dia 05 de Junho de 2009 (sexta-feira), pelas 10.25 horas, BV… instou E… a enviar-lhe, por fax, uma carta de apresentação da “AJ…”, manifestando o propósito de realizar trabalhos na área dos resíduos, por forma a ultrapassar os trâmites burocráticos e a permitir o seu posicionamento para uma consulta a lançar, em breve, pela “GS…” naquela área. (cfr. Produtos 11381 e 11389, do Alvo 1T167PM).[75]
1370.º - E…, para além de lhe assegurar a remessa do pretendido, propôs-lhe encontrarem-se pessoalmente para definirem os exactos e concretos termos do acordo visando a consideração primacial das suas empresas. (cfr. Produto 11381, do Alvo 1T167PM).
1371.º - BV… anuiu. (cfr. Produto 11381, do Alvo 1T167PM).
1372.º - No dia 08 de Junho de 2009 (segunda-feira), no período de tempo compreendido entre as 11.50 horas e 12.23 horas, E… e AB… reuniram-se no Hotel…, sito na Avenida…, em Lisboa, ocasião em que E… entregou a AB… um documento contendo a enunciação dos três concursos e/ou consultas públicas que aquele lhe havia pedido no dia 04 de Junho de 2009. (cfr. Produtos 11387, 11545 e 11565, do Alvo 1T167PM, e RDE de fls. 3010 a 3038, do Vol. 10).
1373.º - No dia 09 de Junho de 2009 (terça-feira), no período de tempo compreendido entre as 08.13 horas e as 08.30 horas, E… e AB… reuniram-se no Hotel …, sito na Avenida…, em Lisboa, momento em que E… entregou a AB… documentos que o habilitavam a favorecê-lo e/ou a diligenciar pelo seu favorecimento e da “AJ…” junto de indivíduos com capacidade pessoal de decisão, com capacidade para influenciar determinantemente decisores e com acesso a informação privilegiada nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos produzidos por empresas do sector empresarial do Estado, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, mormente naquela em que era administrador. (cfr. Produtos 11633, 11677 e 11680, do Alvo 1T167PM, e RDE de fls. 3040 a 3074, do Vol. 10).
1374.º - No dia 16 de Junho de 2009 (terça-feira), Z… ordenou ao seu subordinado, GX…, que o conduzisse, no dia seguinte, na sua viatura, a Aveiro.
1375.º - No dia 17 de Junho de 2009 (quarta-feira), pela manhã, conforme lhe havia sido determinado, GX… conduziu Z… no veículo automóvel ligeiro de passageiros, marca Alfa Romeo, modelo …, matrícula ..-BI-.., à Rotunda existente nas cercanias do Estádio …, local onde estacionaram. (cfr. Produtos 12283, 12285, 12317 e 12320, do Alvo 1T167PM, e RDE de fls. 3182 a 3225, do Vol. 11).
1376.º - Uma vez lá chegados, pelas 09.01 horas, surgiu o veículo automóvel ligeiro de passageiros, marca BMW, modelo …, matrícula .. – GT - ..., tripulado por E…. (cfr. Produtos 12283, 12285, 12317 e 12320, do Alvo 1T167PM, e RDE de fls. 3182 a 3225, do Vol. 11).
1377.º - Acto contínuo, Z… abandonou o veículo em que se fazia transportar e entrou na viatura conduzida por E…, não sem antes instruir GX… a esperá-lo na primeira estação de serviço da Auto-Estrada A.., o que este fez. (vide RDE de fls. 3182 a 3225, do Vol. 11).
1378.º - No mesmo dia, pelas 09.50 horas, na sua residência, sita na Avenida…, n.º …, …, Ovar, E… entregou a Z… o veículo automóvel ligeiro de passageiros, marca Mercedes-Benz, modelo… matrícula .. – GV - ..., tal como se havia comprometido no almoço realizado no dia 27 de Maio de 2009, no Hotel…. (cfr. Produtos 12285, 12321, 12335 e 12410, do Alvo 1T167PM, bem como RDE de fls. 3182 a 3225, do Vol. 11, e RDE de fls. 4874 a 4884, do Vol. 15).[76]
1379.º - Logo após, pelas 16.07 horas, de modo a reiterar o seu engajamento com E… e a reunir os elementos necessários à materialização do seu favorecimento, Z… solicitou-lhe que indicasse o ponto de contacto da “AJ…” habilitado a acompanhar os trâmites dos concursos e das consultas públicas nas quais iria diligenciar pelo tratamento preferencial de E… e da “AJ…”. (cfr. Produto 12369, do Alvo 1T167PM).
1380.º - E… indicou BG…. (cfr. Produto 12369, do Alvo 1T167PM).
1381.º - E…, percebendo que lograra colocar ao seu serviço e da “AJ…” o poder de decisão e/ou de influência de AB… e Z…, no mesmo dia, pelas 16.09 horas, alertou BG… para a circunstância de ir ser contactado pela “GS…”, “BC1…” ou “AW…”, para apresentar propostas em consultas para trabalhos na área dos resíduos produzidos por aquelas empresas. (cfr. Produto 12370, do Alvo 1T167PM / Produto 9167, do Alvo 38250PM).
1382.º - Por outro lado, no dia 18 de Junho de 2009 (quinta-feira), pelas 08.50 horas, E… deu a conhecer a BH… ser sua convicção avizinhar-se uma grande vaga de trabalho, até porque a “AW…” formalizara já o pedido para as empresas por si geridas iniciarem umas obras. (cfr. Produto 12404, do Alvo 1T167PM).
1383.º - No mesmo dia 18 de Junho de 2009, a Comissão Executiva do Conselho de Administração da “BC2…” autorizou a abertura de consulta pública (CR 20/09) para o desmantelamento do batelão GV…, propriedade da “GV1…”, empresa do “Grupo BC2…”. (doc. fls. 23450, do Vol 69).
1385.º - No dia 20 de Junho de 2009 (sábado), pelas 09.11 horas, E… solicitou a BF… que reunisse 50.000,00€ em notas do BCE. (cfr. Produto 12676, do Alvo 1T167PM).
1386.º - De seguida, nas instalações da AI…, em Aveiro, em hora não concretamente apurada, mas posterior às 09.11 horas e anterior às 13.13 horas, BF… entregou a E… os aludidos 50.000,00€. (cfr. Produto 12676, do Alvo 1T167PM, e RDE de fls. 3228 a 3274, do Vol. 11).
1387.º - No mesmo dia (20-06-2009), no período de tempo compreendido entre as 14.06 horas e as 15.45 horas, K… e L… almoçaram com E…, na residência deste, sita no …, em Ovar. (cfr. Produtos 53 e 305, do Alvo 1X372M; Produtos 33, 60 e 61, do Alvo 39264M; Produtos 12645 e 12702, do Alvo 1T167PM; Produtos 764, 976, 1009, 1050, 1051, 1056, 1064 e 1219, do Alvo 39354PM, e RDE de fls. 3228 a 3274, do Vol. 11).
1388.º - Durante o almoço, E… entregou a K… os 25.000,00€ a que aludira na conversa que com ele mantivera a 28 de Maio de 2009. (vide arts. 453.º, 454.º e 1347.º a 1349.º).
1389.º - Idêntico montante foi entregue a L….
1390.º - Em data não concretamente apurada, mas anterior a 22 de Junho de 2009, numa demonstração da colocação do seu cargo e do seu poder de influência sob os ditames dos interesses de E… e, bem assim, da sua aptidão para aceder a indivíduos que detinham capacidade pessoal de decisão, capacidade para influenciar determinantemente o decisor e a informação privilegiada, Z… perscrutou e apurou a quem e como dirigir uma carta de apresentação ao “Grupo BC2…”, revelando o propósito de prestar serviços na área dos resíduos.
1391.º - No dia 22 de Junho de 2009 (segunda-feira), exercendo o seu ministério de influência, visando apresentar E… a indivíduos que detinham capacidade pessoal de decisão, capacidade para influenciar determinantemente o decisor e com acesso a informação privilegiada, Z… promoveu e participou num almoço entre E…, GY… e GZ…, no Restaurante “…”, sito na Rua…, em …, Lisboa. (cfr. Produtos 1164, 1194 e 1219, do Alvo 39354PM; Produtos 12562, 12778, 12803 e 12883, do Alvo 1T167PM, e RDE de fls. 3286 a 3305, do Vol. 11, bem como o Produto 16154, do mesmo Alvo 1T167PM).[77]
1392.º - GY… era assessor de HA…, possuindo vastos conhecimentos em questões navais e portuárias. (cfr. Produtos 12803 e 12883, do Alvo 1T167PM, e Produto 1194, do Alvo 39354PM).
1393.º - Por essa altura, Z… deu a conhecer a E… a forma e o conteúdo das cartas de apresentação dirigidas ao “Grupo BC2…”. (cfr. Produto 13025, do Alvo 1T167PM).[78]
1394.º - Findo o almoço, E… dirigiu-se ao escritório de GY…, sito na mesma rua do Restaurante “…”. (cfr. Produtos 1164 e 1219, do Alvo 39354PM, e RDE de fls. 3286 a 3305, do Vol. 11).
1395.º - Nesta ocasião e como E… lhe havia referido a consulta encetada pela “GS…” na área dos resíduos, GY… contactou BV…, tecendo os mais rasgados elogios à pessoa de E… (cfr. Produto 1219, do Alvo 39354PM).[79]
1396.º - No dia 22 de Junho de 2009, a “GS…” enviou convite à “AJ…” para apresentação de proposta no âmbito de uma consulta por si promovida na área dos resíduos, internamente designada por “Venda de Sucata”. (doc. fls. 55 e 56, do Ap. Doc. AF).
1397.º - De imediato, pelas 16.22 horas, E… informou Z… do recebimento daquele convite. (cfr. Produto 12861, do Alvo 1T167PM).
1398.º - No dia 24 de Junho de 2009 (quarta-feira), no quadro do seu engajamento à prossecução das aspirações de E…, BV…, a propósito da consulta promovida pela “GS…”, designada por “Venda de Sucata”, enviou um e-mail para o endereço de correio electrónico de Z… com o seguinte teor:
“Caro Z…,
A consulta está em marcha. 5 empresas contactadas. Apresentação de propostas e escolha das duas melhores para negociação.
Alguma ajuda necessária sobre os preços do actual contrato com a empresa de … (…), tendo em conta:
Factura de 2008:
Sucata de aço (47.320kgx0,11651€) Sucata de latão (538kgx1,723€) Sucata de alumínio (265kgx1,333€)
Sucata de fios eléctricos (144kgx1,333€) Sucata de chumbo e zamak (777kgx1,13€) Mistura de metais (48kgx0,75€)
Sucata de aço (contentor) (4800kgx0,163€) Factura de 2009:
Sucata de latão sujo (2100kgx1,000€) Sucata de latão limpo (1700kgx1,723€) Sucata de alumínio sujo (2100kgx1,000€) Sucata de alumínio limpo (215kgx1,333€) (…)”. (doc. fls. 23568 e 23569, do Vol. 69).
1399.º - No dia 25 de Junho de 2009 (quinta-feira), pelas 12.04 horas, ainda e sempre dando execução ao seu propósito de beneficiar E…, BV…, a propósito da consulta promovida pela “GS…”, designada por “Venda de Sucata”, enviou um e-mail para o endereço de correio electrónico de Z… com o seguinte teor:
“Caro Z…,
Para além de alguns dados fornecidos ontem, consultei a resposta dada pela firma DV…, SA e faz indicação de mais alguns valores:
Cobre €2,653/kg
Chumbo €1,130/kg
Latão queimado €0,60/kg
(…)” (doc. fls. 23568 e 23569, do Vol. 69).
1400.º - Na posse destas informações, Z… transmitiu-as a E….
1401.º - No dia 26 de Junho de 2009 (sexta-feira), a Direcção de Compras da BC2… formalizou o procedimento de consulta para o desmantelamento do batelão GV…, enviando pedido de propostas, entre outros, à “AJ…”. (cfr. Produto 9842, do Alvo 38250PM, e doc. fls. 23450, do Vol. 69).
1402.º - No dia 29 de Junho de 2009 (segunda-feira - 14.55 horas), de modo a prevenir Z…, E…, indagou BG… sobre a hora designada para a visita a realizar no dia seguinte às instalações da “GS…”. (cfr. Produto 13516, do Alvo 1T167PM, bem como o Produto 13536, do mesmo Alvo).[80]
1403.º - No dia 30 de Junho de 2009 (terça-feira), no período de tempo compreendido entre as 10.40 horas e as 11.41 horas, E… e BG… visitaram as instalações da GS…, sitas em …. (cfr. Produtos 13516, 13536 e 13572, do Alvo 1T167PM / Produtos 10141, do Alvo 38250PM, e fls. 64 e 21/132, do Ap. Doc. AF).
1404.º - No mesmo dia (30-06-2009), E… almoçou com Z… e AB… no Restaurante “…”, sito na Rua…, em Lisboa. (cfr. Produtos 946, 985 e 1037, do Alvo 39559PM; Produtos 13215, 13536, 13618, 13749 e 13806, do Alvo 1T167PM; Produto 1704, do Alvo 39354PM, e RDE de fls. 3360 a 3371, do Vol. 11).
1405.º - No dia 01 de Julho de 2009 (quarta-feira), no período de tempo compreendido entre as 18.20 horas e as 19.05 horas, E… reuniu-se com K… nas instalações do “DO…”, sitas na Praça…, no Porto. (cfr. Produtos 72 e 74, do Alvo 39264M; Produtos 13896 e 13967, do Alvo 1T167PM, e RDE de fls. 3328 a 3333, do Vol. 11).
1406.º - Pelas 19.10 horas, BH… e B… encontraram-se com E… no exterior daquelas instalações. (vide RDE de fls. 3328 a 3333, do Vol. 11).
1407.º - No dia 03 de Julho de 2009 (sexta-feira), pelas 09.24 horas, por forma a avaliar das diligências que teria de levar a cabo, Z… indagou junto de E… se este havia apresentado proposta na consulta relativa ao desmantelamento do batelão GV…, bem como enviado a carta de apresentação revelando o propósito de prestar serviços na área dos resíduos para o “Grupo BC2…”. (cfr. Produto 14031, do Alvo 1T167PM).
1408.º - Momentos depois, pelas 12.06 horas, E… questionou BG… sobre se as suas empresas teriam interesse em gerir os resíduos perigosos produzidos pela “BC2…”. Aduziu saber que a “BC2…” produz muitos resíduos e que Z… o havia aconselhado a enviar uma carta de apresentação. (cfr. Produto 10507, do Alvo 38250PM).
1409.º - Logo após, pelas 12.20 horas, BG… entregou, em mão, nas instalações da “GS…”, a proposta da “AJ…” relativa à consulta designada por “Venda de Sucata”, sendo que os valores nela inscritos foram, pessoalmente, indicados por E… (cfr. Produto 10507, do Alvo 38250PM,[81] e doc. fls. 67, 22/133 e 72 a 80, do Ap. Doc. AF).
1410.º - Ainda nesta data (30-07-2009), a “AJ…” apresentou proposta na consulta relativa ao desmantelamento do batelão GV…. (doc. fls. 91 a 96, do Ap. Doc. AH / fls. 96 a 101, do Ap. I5).
1411.º - No dia 08 de Julho de 2009 (quarta-feira), E… almoçou com AB… no “Restaurante …”, sito na Rua…, em Lisboa, onde com eles se encontrou Z…. (cfr. Produtos 1443, 1541, 1745 e 1825, do Alvo 39559PM; Produto 77, do Alvo 39264M, e Produtos 13861, 14152, 14343, 14418, 14422 e 14441, do Alvo 1T167PM).
1412.º - Nessa altura, face ao não suprimento por parte de E… da omissão de envio da carta de apresentação, Z… instou-o, uma vez mais, a remediar tal lacuna. (cfr. Produto 14560, do Alvo 1T167PM).[82]
1413.º - Findo o almoço, pelas 16.40 horas, E… ordenou a BG… que elaborasse uma carta de apresentação da “AJ…”, acompanhada do curriculum da empresa e da manifestação do propósito de prestar serviços na área dos resíduos para o “Grupo BC2…”. (cfr. Produto 14496, do Alvo 1T167PM / Produto 10824, do Alvo 38250PM, e fls. 20, do Ap. D5).
1414.º - No dia 09 de Julho de 2009 (quinta-feira), BG… fez chegar a E… o dossier que aquele lhe tinha solicitado. (cfr. Produtos 14496, 14603 e 14560, do Alvo 1T167PM, e Produtos 10824, 10826 e 10923, do Alvo 38250PM).[83]
1415.º - No dia 14 de Julho de 2009 (terça-feira), nas instalações da “AJ…”, sitas em Ovar, como forma de ressarcimento por ter abdicado do veículo automóvel, marca Mercedes-Benz, modelo …, matrícula ..-...-SQ, BH…, cumprindo ordens e instruções de E…, entregou a Z… o veículo automóvel ligeiro de passageiros, marca Mercedes-Benz, modelo …, matrícula ...-...-TM. (cfr. doc. fls. 16338 e 13339, do Vol. 45; Produto 15055, do Alvo 1T167PM, e RDE de fls. 3632, 3635 e 3636, do Vol. 12).
1416.º - Visando ocultar o seu verdadeiro proprietário e a sua proveniência, …, funcionário das sociedades comerciais, denominadas “BK… Ld.ª”, e “BL… - Unipessoal, Ld.ª”, cuja gerência pertence ao arguido Z…, pese embora não possuísse documento que o habilitasse a conduzir veículos automóveis ligeiros de passageiros, foi inscrito como titular no registo de propriedade daquela viatura. (docs. fls. 3887 a 3890, do Vol. 13, e fls. 16338 a 16342, do Vol. 45).
1417.º - Para pagamento do preço do veículo, foi emitido o cheque n.º ………, sobre a conta n.º ………, do “BO…”, titulada pela empresa “BK…, Ld.ª”, no valor de 50.000,00€. (docs. fls. 16338 a 16343 e 16484, do Vol. 45, e fls. 98 e 99, do Ap. 162- Relatório de Perícia Financeira).
1418.º - Sucede, todavia, que, no dia anterior ao desconto do cheque, que ocorreu a 16 de Julho de 2009, E… provisionou aquela conta com o depósito do cheque n.º ………., emitido sobre a conta n.º ……….., do “BP…”, titulada pela “AJ…”, no valor de 50.100,00€. (docs. fls. 16484 e 16504, do Vol. 45; fls. 19327 a 19330, do Vol. 55; fls. 52, do Ap. Buscas N, e fls. 98 e 99, do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira).
1419.º - Antes deste depósito, aquela conta apresentava um saldo de apenas 496,00€. (docs. fls. 16484 e 16504, do Vol. 45).
1420.º - A “AJ…” dissimulou, contabilisticamente, a razão da emissão daquele cheque, registando-a como pagamento da factura n.º … da “BK…, Ld.ª”, datada de 31-07-2009. (docs. fls. 41 a 45, do Ap. Buscas N, e fls. 98 e 99, do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira).
1421.º - Em data não concretamente apurada, mas anterior a 14 de Julho de 2009, Z… indagou junto de …, funcionário do “Grupo BC2…”, com funções no Departamento de Compras, da existência de trabalhos a que E… se pudesse apresentar, ao que aquele lhe disse que aquele deveria enviar para a BC1… uma carta de apresentação da “AJ…”, acompanhada do respectivo curriculum e licenças.
1422.º - No dia 14 de Julho de 2009 (terça-feira), junto da Rotunda existente nas cercanias do Estádio…, em …, …, E… entregou a Z… um envelope destinado à Direcção de Compras do “Grupo BC2…”, contendo um dossier completo sobre a “AJ…”, acompanhado de um cartão pessoal de E…, da indicação dos resíduos que se achava habilitada a gerir e de uma carta de apresentação manifestando o propósito de prestar serviços na área dos resíduos para o “Grupo BC2…”. (cfr. Produtos 14950, 15078, 15079 e 15091, do Alvo 1T167PM, e RDE de fls. 3639 a 3645, do Vol. 12).
1423.º - Na posse destes documentos, Z… deu-lhes entrada na Direcção de Compras do “Grupo BC2…”. (doc. fls. 20, do Ap. D5 / fls. 15, do Ap. D2).
1424.º - No dia 17 de Julho de 2009, numa reunião na Câmara Municipal … a propósito da celebração de um protocolo de dação em cumprimento dos terrenos da Rua …, AB… revelou a HB…, Chefe de Gabinete do Presidente daquela edilidade e ali presente em sua representação, a disponibilidade da AW… para limpar o terreno da Rua…, sendo certo que teria que ser notificada para tanto, com nota de urgência, pela Câmara Municipal, de modo a invocar razões de saúde pública e segurança para intervir. (doc. fls. 56, do Ap. E9).
1425.º - Pelas 19.06 horas, HB… enviou um e-mail para a conta de correio electrónico de HC…, Director do Departamento de Gestão Urbanística e Fiscalização da Câmara Municipal …, dando-lhe conta da disponibilidade da AW… para limpar o terreno da Rua… e solicitando-lhe que a notificasse, com nota de urgência, de modo a habilitá-la a invocar razões de saúde pública e segurança para intervir. (doc. fls. 56, do Ap. E9).
1426.º - No dia 21 de Julho de 2009, o Conselho de Administração da GS… adjudicou à “HD…, Ld.ª”, a consulta por si promovida designada “Venda de Sucata”. (doc. fls. 119 e 120, do Ap. Doc. AF).
427.º - No dia 22 de Julho de 2009, pelas 10.05 horas, HC… reencaminhou esse e-mail recebido de HB… (art. 1425.º) para HE…, Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização de Obras Particulares, e HF…, Técnico Superior na Divisão Municipal de Fiscalização de Obras Particulares, classificando-o de urgente e ordenando a realização de uma inspecção urgente ao terreno da Rua… (doc. fls. 56, do Ap. E9).
1428.º - Pelas 10.35 horas, HF… solicitou ao especialista principal HG… a realização de uma inspecção urgente ao terreno da Rua… (doc. fls. 56, do Ap. E9).
1429.º - Efectuada que foi a inspecção ao local, o especialista principal HG… sugeriu a realização de obras imprescindíveis, com inicio até 30 dias após o conhecimento da notificação e a concluir no prazo de 90 dias, com a finalidade de eliminar o perigo iminente para a segurança e saúde pública ou de pessoas e bens, nos prédios do “Fundo de Pensões da AW…”, sitos na Rua…, no Porto, que se encontravam num estado avançado de degradação. (doc. fls. 57 a 62, do Ap. E9).
1430.º - Aquele técnico julgou indispensável a realização das seguintes obras: Remoção a … próprio dos lixos, entulhos e escombros resultantes dos desmoronamentos/desmantelamentos dos “corpos” dispersos pelo terreno e que constituíam a unidade fabril, incluindo as partes restantes dos não desmoronados, bem como dos “objectos” domésticos fora de uso comum utilizados pelos intrusos para “acampamentos” e limpeza com corte geral da densa vegetação, incluindo a existente (vegetação) no interior do “pavilhão” contíguo ao edifício confinante com a via pública – Rua…/Rua…;…/fecho adequado dos vão dos dois (2) edifícios confinantes com a via publica – Rua…/… e Rua…/Rua… - a fim de eliminar/evitar a intrusão de estranhos, originários de focos de marginalidade; Vedação da propriedade, incluindo consolidação/reparação dos muros confinantes com as artérias públicas onde se encontra inserido a unidade fabril, a fim de evitar a intrusão de estranhos e posterior deposição/acumulação de lixos. (doc. fls. 57 a 62, do Ap. E9).
1431.º - Omitiu qualquer referência à necessidade de descontaminação do terreno. (doc. fls. 57 a 62, do Ap. E9).
1432.º - Mais consignou que pelo incumprimento do sugerido incorreria a “HH…, SA”, e a “AW1…, SA”, enquanto proprietárias do terreno, numa coima até 250.000,00€, para além da Câmara Municipal … poder tomar a posse administrativa do prédio para executar as obras impostas, ficando a cargo da AW… as despesas realizadas com a sua execução coerciva. (doc. fls. 57 a 62, do Ap. E9).
1433.º - Este parecer mereceu o despacho favorável de HF…, em substituição de HE…, que se encontrava em gozo de férias, e de HC… (doc. fls. 63, do Ap. E9).
1434.º - Em 30 de Julho de 2009, a Câmara Municipal … enviou um fax à advogada HI…, que assessorava AB… nas negociações com aquela autarquia, dando-lhe conta do parecer supra aludido. (doc. fls. 8 a 12, do Ap. 153).
1435.º - De imediato, aquela causídica transmitiu o conteúdo do fax recebido a AB… (doc. fls. 8 a 12, do Ap. 153).
1436.º - Nestes termos, no dia 31 de Julho de 2009, a Câmara Municipal do Porto notificou a “HH…, SA”, e a “AW1…, SA”, enquanto proprietárias do terreno, informando-as do teor do parecer técnico subscrito pelo especialista principal … e concedendo-lhes o prazo de 15 dias úteis para sobre aquele se pronunciarem. (docs. fls. 13 a 16, do Ap. 153).
1437.º - Face a esta notificação, no dia 31 de Julho de 2009 (sexta-feira), …, técnico que havia acompanhado trabalhos similares efectuados anteriormente nestas instalações, propôs os fornecedores a consultar - “HJ… - Construção Civil, Ld.ª”, “HK…, Ld.ª”, e “HL…, Ld.ª” -, tendo elaborado as minutas das cartas a solicitar propostas para os trabalhos a realizar. (docs. fls. 26, do Ap. 153, e fls. 10284, do Vol. 28).
1438.º - Logo após, enviou estes documentos para HM… e para AB…. (doc. fls. 26, do Ap. 153).
1439.º - Dando execução e cumprimento ao seu desígnio de conferir verosimilhança de legalidade à consulta para adjudicação de trabalhos na área dos resíduos a levar a efeito na Rua…, no Porto, neste mesmo dia (31-07), pelas 12.53 horas, AB… solicitou a E… que indicasse o nome das três empresas que pretendia ver convidadas. (cfr. Produto 16657, do Alvo 1T167PM / Produto 3425, do Alvo 39559PM).
1440.º - Logo após, pelas 13.08 horas, por forma a satisfazer a demanda de AB…, E… ordenou a BG… que indicasse e enviasse, via fax, para as instalações da “AI…” o nome das três empresas que pretendia ver consultadas no âmbito da consulta para adjudicação de trabalhos na área dos resíduos a levar a efeito na Rua…, no Porto. (cfr. Produto 12634, do Alvo 38250PM / Produto 16675, do Alvo 1T167PM, bem como o Produto 12643, do Alvo 38250PM).[84]
1441.º - Entre as 16.41 horas e as 16.47 horas, após tentativa falhada de remessa dos elementos solicitados via fax, EA…, a pedido de E…, formulado por intermédio de BG…, enviou uma SMS a AB…, indicando as sociedades comerciais denominadas “AJ…, SA” e “AR…, Ld.ª”, e o empreiteiro “HN…”, como as empresas que E… pretendia ver consultadas. (cfr. designadamente os Produtos 16702 e 16703, do Alvo 1T167PM; Produtos 12634 e 12643, do Alvo 38250PM, e Produtos 3425, 3441, 3442, 3443, 3444 e 3446, do Alvo 39559PM).
1442.º - Após este contacto, E… instruiu BG… a elaborar a proposta a apresentar pela “AJ…”.
1443.º - BG…, auxiliado por EA…funcionária da “AJ…” e técnica especializada na área, apresentou a E… uma proposta no valor de cerca de 300.000,00€. (cfr. doc. fls. 51327, do Vol. 148)
1444.º - E…, depois de a analisar e como tinha garantias prévias de adjudicação dos trabalhos à “AJ…”, decidiu alterar aquele montante para 780.000,00€. (doc. fls. 44 a 115, do Ap. 153).
1445.º - Logo após, E… ordenou a BG… que entrasse em contacto com …, funcionária da “AR…, Ld.ª”, e técnica responsável daquela empresa pelas propostas a apresentar em consultas públicas, e o empreiteiro “HN…” para que, quando convidados para tal, apresentassem propostas de valor superior ao da “AJ…”.
1446.º - Na realização deste propósito, quando interpeladas para tal, a “AR…, Ld.ª”, deveria apresentar uma proposta no valor 950.000,00€, e o empreiteiro “HN…” no valor de 1.150.000,00€. (docs. fls. 116 a 139, do Ap. 153).
1447.º - Em vista do benefício de E… e das suas empresas, no dia 31 de Julho de 2009, pelas 17.37 horas, AB… informou-o que, em breve, iria encetar no …, em …, nuns terrenos propriedade do “Grupo AW…”, um procedimento semelhante ao por si adoptado na Rua… (cfr. Produto 16705, do Alvo 1T167PM / Produto 3447, do Alvo 39559PM).
1448.º - Ainda e sempre no quadro da sua sujeição aos interesses de E…, em data não concretamente apurada, mas anterior a 05 de Agosto de 2009, BU…, excedendo as competências e atribuições próprias da função de responsável pelas Relações Institucionais e Comunicação Interna, prevalecendo-se do seu cargo na hierarquia do Grupo BC2…, colheu junto de …, Administrador da “GV1…, SA”, a certeza que o batelão “GV…” não seria desmantelado. (cfr. Produto 14031, do Alvo 1T167PM).
1449.º - Na posse desta notícia, endossou-a, de pronto, a E… (cfr. Produto 14031, do Alvo 1T167PM).
1450.º - No dia 05 de Agosto de 2009 (quarta-feira), a Comissão Executiva do Conselho de Administração da BC2… deliberou anular a consulta promovida para o desmantelamento do batelão “GV…”, por ter concluído que nenhuma das propostas apresentadas se revelava vantajosa. (doc. fls. 23320, do Vol. 68).
1451.º - No dia 11 de Agosto de 2009 (terça-feira), E… almoçou com BU… no Restaurante “…”, sito na Rua…, em Lisboa. (cfr. Produtos 16859, 17458, 17474, 17498, 17499 e 17500, do Alvo 1T167PM, e RDE de fls. 3816 a 3820, do Vol. 12).
1452.º - No dia 16 de Agosto de 2009, HO… entrou em gozo de férias.
1453.º - No dia 17 de Agosto de 2009 (segunda-feira), AB… assinou e enviou as minutas das cartas redigidas por HO…, em 31 de Julho de 2009, a solicitar propostas para uma prestação de serviços de limpeza, demolições, desmatação e remoção de resíduos, a realizar nas instalações da AW…, sitas na Rua…, no Porto. (cfr. Produtos 18067, 18069 e 18272, do Alvo 1T167PM, e docs. fls. 23 a 37, do Ap. 153 / fls. 27206 a 27212, 27214 a 27220 e 27222 a 27228, do Vol. 80).
1454.º - Sucede, contudo, que, colocando o seu poder de decisão ao serviço da prossecução dos interesses de E… e das suas empresas, ao invés de as dirigir aos fornecedores seleccionados por aquele técnico, endereçou-as às entidades indicadas por E… - “AJ…”, “AR…” e “HN…”. (cfr. Produtos 18067, 18069 e 18272, do Alvo 1T167PM, e docs. fls. 23 a 37, do Ap. 153 / fls. 27209 a 27228, do Vol. 80).
1455.º - As cartas enviadas não mencionavam a necessidade de trabalhos de descontaminação, não descreviam a forma como as propostas deveriam ser apresentadas, não estabeleciam critérios de adjudicação, nem faziam referência à existência de um Programa de Concurso e de um Caderno de Encargos. (docs. fls. 23 a 37, do Ap. 153 / fls. 27209 a 27228, do Vol. 80).
1456.º - Aliás, numa derradeira tentativa de conferir uma aparência de legalidade ao processo, o programa de concurso e o caderno de encargos apenas viriam a ser preparados em Setembro de 2009, contemporaneamente à elaboração do contrato de prestação de serviços. (docs. fls. 420 a 433, do Ap. 153, e fls. 40375 a 40377, do Vol. 116).
1457.º - Pese embora a notificação da Câmara Municipal … nada referisse relativamente à necessidade de descontaminação do terreno, até porque esta entidade proibira a realização de quaisquer desaterros, escavações ou movimento de terras, AB…, por forma a maximizar as mais-valias resultantes para E… e a garantir um mínimo de verosimilhança dos preços a propor, incluiu na prestação de serviços a descontaminação dos solos. (docs. fls. 61 e 62, do Ap. E9, e fls. 245 a 250, do Ap. 153).
1458.º - No dia 24 de Agosto de 2009, em representação da “AW1…, SA”, procuradora da sociedade “HH…, SA”, AB… enviou um fax à Câmara Municipal … expressando a sua concordância ao parecer técnico do especialista principal … e aduzindo ter promovido um concurso com carácter urgente a fim de respeitar o prazo concedido por aquela autarquia para a realização das obras. (docs. fls. 243 e 244, do Ap. E9, e fls. 18 a 21, do Ap. 153 / fls. 40195, do Vol. 116).
1459.º - Nos dias 18 e 26 de Agosto de 2009 (terça e quarta-feira, respectivamente), E… encontrou-se com AB…, em Lisboa. (cfr. Produto 18069, do Alvo 1T167PM; Produtos 4086, 4110, 4118 e 4421, do Alvo 39559PM, e RDE de fls. 3874 a 3881, do Vol. 13).
1460.º - Assim e tal como previamente acordado com AB…, no dia 28 de Agosto de 2009, a “AJ…” apresentou uma proposta no valor de 780.000,00€ para a prestação de serviços de limpeza, demolições, desmatação e remoção de resíduos a… a realizar nas instalações da AW…, sitas na Rua…, no Porto. (doc. fls. 44 a 115, do Ap. 153 / fls. 27258 a 27332, do Vol. 80 / fls. 4200 a 40237, do Vol. 116).
1461.º - A “AR…, Ld.ª”, uma no montante de 950.000,00€. (doc. fls. 116 a 131, do Ap. 153 / fls. 27241 a 27256, do Vol. 80).
1462.º - E o empreiteiro HN… outra, no valor de 1.150.000,00€. (doc. fls. 132 a 139, do Ap. 153 / fls. 27232 a 27239, do Vol. 80).
1463.º - Inexiste registo da data de recepção das propostas, da forma como foram entregues na “AW1…” e, bem assim, acta da sua abertura.
1464.º - Em Maio de 2004, a AW… havia realizado, junto de quatro empresas de demolição, uma consulta para prestação de serviços de demolição das construções já parcialmente demolidas, limpeza, desmatação e, bem assim, de remoção e transporte para … dos produtos da demolição nas suas instalações, sitas na Rua… (docs. fls. 186 a 191, do Ap. E9, e fls. 10284, do Vol. 28).
1465.º - Em resposta ao convite formulado, para um prazo de execução de 30 dias, a empresa “GB1…” apresentou uma proposta no valor de 34.450,00€ e a “HK…” de 55.210,00€. (docs. fls. 190 e 208 a 210, do Ap. E9, e fls. 10284 e 10285, do Vol. 28).
1466.º - Sem consignar qualquer prazo de execução, a empresa “HP…”, apresentou uma proposta no montante de 58.200,00€. A todas acrescia IVA à taxa de 19%. (docs. fls. 187, do Ap. E9, e fls. 10284 e 10285, do Vol. 28).
1467.º - Não obstante, não foi dado qualquer andamento ao processo.
1468.º - Em Julho de 2005, a AW… adjudicou a desmatação dos terrenos da Rua…, por 7.600,00€, mais IVA. (doc. fls. 185, do Ap. E9).
1469.º - No dia 31 de Agosto de 2009 (segunda-feira), E…, acompanhado por B… e O…, deslocou-se ao Hotel …, em Lisboa, onde se encontrou com AB…. (cfr. Produtos 19085, 19101, 19103 e 19104, do Alvo 1T167PM; Produtos 4624 e 4639, do Alvo 39559PM, e RDE de fls. 4714 a 4729, do Vol. 15).
1470.º - No dia 01 de Setembro de 2009 (pelas 13.38 e 19.23 horas), manejando com o poder de decisão de AB…, E… fez-lhe sentir a necessidade de iniciar no mês de Setembro a prestação de serviços na área dos resíduos a realizar no terreno da Rua… (cfr. Produtos 4723 e 4749, do Alvo 39559PM).[85]
1471.º - No dia 02 de Setembro de 2009, o Engenheiro HQ…, não obstante desconhecesse as instalações e ignorasse a dimensão dos trabalhos de que careciam, apenas com base na informação nelas contida, analisou as propostas e elaborou um mapa comparativo onde indicou, para cada fornecedor consultado, os valores das propostas, o prazo de execução, o tipo de alvará, a existência de certificação ambiental, de autorização de gestão de resíduos e de ficha de procedimentos de segurança. (docs. fls. 140 e 156, do Ap. 153).
1472.º - Lançando mão do critério do preço mais baixo, concluiu ser a proposta apresentada pela “AJ…” a mais vantajosa para a AW…. (docs. fls. 156, do Ap. 153).
1473.º - Assumindo-se a proposta da “AJ…” como a mais baixa, a melhor fundamentada e a única que possuía todos os alvarás, certificações e autorizações necessárias à execução dos trabalhos, por determinação de AB…, perseverando o fito de aportar uma aparência de legalidade ao procedimento, foi solicitada uma reunião à “AJ…” com vista à prestação de esclarecimentos e revisão da sua proposta. (doc. fls. 158 a 160, do Ap. 153).
1474.º - Ainda neste dia, pelas 14.17 horas, E…, aludindo a deficientes condições de salubridade, saúde e segurança pública existentes na Subestação da AW…, sita no …, no Porto, expressou a AB… o seu interesse na adjudicação de uma prestação de serviços naquele local idêntica à da Rua…. (cfr. Produto 4813, do Alvo 39559PM).
1475.º - No dia 03 de Setembro de 2009 (quinta-feira), realizou-se uma reunião entre AB…, o Engenheiro HQ…, BG… e HR…, na qual foram solicitados esclarecimentos, informação técnica adicional e revisão da proposta. (cfr. Produtos 4833 e 4945, do Alvo 39559PM, e fls. 157 e 165, do Ap. 153 / fls. 40240, do Vol. 116).
1476.º - Comungando do propósito de conservar imaculado, na aparência, o procedimento, nos dias 04 e 07 de Setembro de 2009, a “AJ…” apresentou novas propostas, no valor de 746.424,00€ e 740.000,00€, respectivamente. (cfr. Produto 5114, do Alvo 39559PM, e docs. fls. 157 e 166 a 203, do Ap. 153 / fls. 78 a 115, do Ap. Buscas E4 / fls. 40241 a 40270, do Vol. 116).
1477.º - No dia 04 de Setembro de 2009 (sexta-feira), pelas 11.50 horas, E… ordenou a B… que recolhesse fotografias da Subestação da AW…, sita no …, no Porto, para as exibir a AB…. (cfr. Produto 19486, do Alvo 1T167PM).
1478.º - Nos dias 07 e 08 de Setembro de 2009, o Engenheiro HM… enviou e-mails a AO…, alertando-o para a discrepância dos valores das propostas que haviam sido apresentadas relativamente a propostas recebidas de outros fornecedores em 2004 para trabalhos similares nas mesmas instalações (da ordem de vinte vezes mais), para uma parte dos trabalhos e aos trabalhos similares realizados em 2005 para a outra (da ordem de quinze vezes mais). - (docs. fls. 140 a 143, do Ap. 153 / fls. 10285, do Vol. 28 / fls. 27334 e 27336, do Vol. 80).
1479.º - Mais consignou não alcançar a necessidade de incluir na prestação de serviços a descontaminação do terreno, até porque a Câmara Municipal … proibira, taxativamente, a realização de quaisquer escavações e a única contaminação expectável seria em profundidade. (docs. fls. 140 a 143, do Ap. 153 / fls. 10285, do Vol. 28 / fls. fls. 27334 e 27336, do Vol. 80).
1480.º - Aduziu desconfiar de conluio entre os três fornecedores, dado que eram da mesma região e só meia dúzia de km’s os separavam e que, como engenheiro, conhecendo a propriedade, os meios aplicáveis e o seu custo, podia afirmar que o trabalho a efectuar não ascendia aos valores apresentados pelos fornecedores. (docs. fls. 140 a 143, do Ap. 153 / / fls. 10285, do Vol. 28 / fls. fls. 27334 e 27336, do Vol. 80).
1481.º - Concluiu pela necessidade de instar os fornecedores a reverem as propostas apresentadas. (docs. fls. 140 a 143, do Ap. 153 / / fls. 10285, do Vol. 28 / fls. fls. 27334 e 27336, do Vol. 80).
1482.º - Na posse desta informação, e de modo a que os interesses de E… e das suas empresas não fossem postos em causa, AB… ocultou-a dos demais membros do Conselho de Administração (os quais dela vieram a ter conhecimento apenas no dia 28 de Outubro de 2009).[86]
1483.º - No dia 08 de Setembro de 2009 (terça-feira), sentindo-se acossado pelos e-mails do Engenheiro HM…, AO… encontrou-se com E…, em Lisboa, ocasião em que, persistindo no firme propósito de conferir verosimilhança de legalidade à consulta, corrigiu, definitivamente, a proposta apresentada pela “AJ…”, através da introdução do faseamento dos trabalhos. (cfr. Produtos 5158, 5164 e 5169, do Alvo 39559PM).
1484.º - E… aproveitou para lhe entregar as fotografias relativas à Subestação da AW…, sita no …, no Porto (referida no art. 1477.º). - (cfr. Produto 19486, do Alvo 1T167PM).
1485.º - Materializando o desiderato de não criação de fragilidades, no dia 09 de Setembro de 2009, a “AJ…” apresentou uma proposta final, no valor global de 719.500,00€, dividindo os trabalhos a executar em três fases, quais fossem:
Fase 1 - Serviço de Limpeza e Desmatação, com um valor de 94.500€;
Fase 2 - Serviço de Desmantelamento, Triagem e Remoção de Resíduos, com um valor de 275.000€, e
Fase 3 - Serviço de Descontaminação, Remoção e Tratamento de Resíduos, com um valor de 350.000€. (docs. fls. 204 a 238, do Ap. 153 / fls. 40273 e 40274, do Vol. 116).
1486.º - No dia 09 de Setembro de 2009 (quarta-feira), AB… contactou HT…, Director da Plataforma de Negociação e Compras da “AW2…”, informando-o que, por iniciativa da Câmara Municipal …, tinha necessidade de fazer uma demolição urgente na Rua…, cuja solução iria levar à aprovação do Conselho de Administração a realizar no dia seguinte. (cfr. Produto 5192, do Alvo 39559PM).
1487.º - Aduziu que a obra teria o valor de 90.000.00€ e que iria ser adjudicada à “AJ…”, tendo o processo sido preparado por HQ…, da equipa de HU…. (cfr. Produto 5192, do Alvo 39559PM).
1488.º - HT… retorquiu que não havia necessidade de se estar a adjudicar outro contrato à “AJ…”, pois já existia um a que podiam recorrer para a realização daqueles trabalhos, qual fosse o celebrado, em 01 de Abril de 2008, entre a “AW…” e a “AJ…” para a Recolha e Valorização/Eliminação de Resíduos de Postes de Betão. (cfr. Produto 5192, do Alvo 39559PM, e doc. fls. 149, do Ap. E9).
1489.º - A 10 de Setembro de 2009 (quinta-feira), com nota de urgência, dado que o prazo concedido pela Câmara Municipal … para o início das obras terminava no dia seguinte, AB…, sem previamente determinar ou proceder ao seu registo no sistema corporativa …, como estava obrigado, apresentou ao Conselho de Administração da “AW1…, SA”, proposta de deliberação relativa à consulta para a “Demolição e Desmatação das Instalações … - Porto” com o seguinte teor:
O terreno e imóveis …, no Porto, encontram-se num estado avançado de degradação, os edifícios encontram-se sem cobertura à dezenas de anos e as estruturas em queda iminente (algumas já desmoronaram), sendo frequentemente utilizadas por intrusos para actividades pouco adequadas à imagem da AW…. O terreno apresenta-se como um foco de marginalidade e de vandalismo. Potenciado pela densa vegetação existente e pelos resíduos industriais e urbanos que se encontram espalhados no seu interior, existe um elevado risco de propagação de incêndio, com consequência imprevisíveis.
1490.º - Em resultado da situação descrita, a HH… foi notificada (11/08/09) pela Câmara Municipal … (Anexo 1) para a realização de obras indispensáveis a fim de eliminar o perigo iminente para a segurança e saúde pública ou de pessoas e bens, a iniciar até 30 dias após o conhecimento da notificação e a concluir no prazo de 90 dias. Com o incumprimento do solicitado na notificação, a AW… incorre numa coima até 250.000 euros, além de a Câmara Municipal… poder tomar a posse administrativa do imóvel para executar as obras impostas, ficando a cargo da AW… as despesas realizadas com a execução coerciva.
1491.º - Em resposta à notificação referida, a AW… enviou à Câmara Municipal … uma carta comprometendo-se a cumprir o exigido na mesma (Anexo 2).
1492.º - Acresce ainda, que o estado de contaminação dos solos tem sido um dos principais obstáculos, referidos pelos interessados, que nos têm contactado, à comercialização do terreno em causa.
1493.º - Neste contexto, de imediato e com carácter de urgência, foram convidadas empresas com comprovada experiência na área, a apresentar propostas para a Demolição, Desmatação, Remoção de Resíduos e Descontaminação dos Solos. No quadro seguinte, apresentam-se os resultados do concurso com os concorrentes:
Empresas----------------------------------------Valor (Euros)
AR… -----------------------------------------------950.000
HN…-----------------------------------------------1.150.000
AJ…------------------------------------------------780.000.
Após reuniões com o concorrente melhor classificado, AJ…, SA, empresa certificada e fornecedora do Grupo, obteve-se o valor final de 719.500,00€, nas seguintes condições:
1.º - Limpeza, desmatação, separação, selecção, tratamento e remoção a … dos resíduos existentes no terreno, resultantes de demolição, integrados na planta anexa, incluindo pintura do muro da vedação, valor 94.500,00€;
2.º - Desmantelamento total, separação, selecção, tratamento e remoção a … dos resíduos resultantes na totalidade do terreno, valor 275.000,00€;
3.º - Descontaminação, remoção, tratamento em destino final licenciado dos resíduos industriais e respectiva gestão documental de modelos do Ministério do Ambiente comprovativos do correcto tratamento dos resíduos, valor 350.000,00€.
O contrato deverá salvaguardar a cessação, do mesmo, nas diversas fases da prestação dos serviços.
Disponibilidade imediata da empresa (24H) para iniciar os trabalhos.”
Proposta:
“Contratação da empresa AJ…, SA, para execução dos trabalhos de Demolição, Desmatação, Remoção de Resíduos e Descontaminação dos Solos de acordo com a proposta no anexo 3.” (doc. fls. 245 e 246 / fls. 256 e verso, do Ap. 153).
1494.º - AB…, de modo a que permanecesse ignoto dos restantes membros do Conselho de Administração a inexistência de qualquer exigência da Câmara Municipal … relacionada com a descontaminação dos solos e, assim, a satisfação plena dos interesses de E… não perigasse, apenas lhes deu a conhecer a documentação que instruía o processo de consulta no próprio dia da reunião do Conselho de Administração (doc. fls. 50063 e 50067, do Vol. 144), bem como
1495.º - Subtraiu àquela documentação a folha da notificação da Câmara Municipal …, na qual eram descritos e mencionados os trabalhos tidos por necessários a realizar na Rua…, no Porto.
1496.º - Não obstante, antes do início da reunião do Conselho de Administração, o Administrador KZ… detectou a omissão e solicitou a folha em falta, assim defraudando e frustrando a intenção de ocultação de AB… desnecessidade de realização de trabalhos de descontaminação (doc. fls. 249, do Ap. 153).
1497.º - O Conselho de Administração da “AW1…, SA”, era, à data, constituído pelo Presidente, LA…, e pelos Vogais, AB… e KZ…. (docs. fls. 251 a 257, do Ap. 153 / fls. 40955 a 40959, do Vol. 118).
1498.º - Nesse mesmo dia (10-09-2009), o Conselho de Administração da “AW1…, SA”, adjudicou à “AJ…” contrato de prestação de serviços a realizar na Rua…, no Porto, englobando os trabalhos correspondentes à 1ª e 2ª fases da proposta apresentada por aquela empresa, quais fossem:
1499.º - “Limpeza, desmatação, separação, selecção, tratamento e remoção a … dos resíduos existentes no terreno, resultantes de demolição, integrados na planta anexa, incluindo pintura do muro da vedação”, no valor 94.500,00€;
1500.º - “Desmantelamento total, separação, selecção, tratamento e remoção a … dos resíduos resultantes na totalidade do terreno”, no montante de 275.000,00€. (docs. fls. 251 a 257, do Ap. 153 / fls. 40955 a 40959, do Vol. 118).
1501.º - Não mereceu aprovação daquele Conselho de Administração a 3ª fase, correspondente a trabalhos de “descontaminação, remoção, tratamento em destino final, licenciado dos resíduos industriais e respectiva gestão documental de modelos do Ministério do Ambiente comprovativos do correcto tratamento dos resíduos”, no valor de 350.000,00€. (docs. fls. 251 a 257, do Ap. 153 / fls. 40955 a 40959, do Vol. 118).
1502.º - No dia 11 de Setembro de 2009 (sexta-feira), a “AW1…, SA”, em carta assinada por AB…, deu a conhecer à “AJ…” a adjudicação do contrato de prestação de serviços a realizar na Rua… no Porto. (doc. fls. 268 e 269, do Ap. 153).
1503.º - Todavia, e para que E… não se apercebesse da não satisfação total da sua pretensão, naquela missiva olvidou qualquer referência ao valor global da adjudicação e que apenas haviam sido adjudicadas as duas primeiras fases. (doc. fls. 268 e 269, do Ap. 153).
1504.º - Ainda no dia 11 de Setembro de 2009, após aprovação da adjudicação pelo Conselho de Administração da “AW1…, SA”, JX… informou, por e-mail, LC… (da “HH…, SA”) da notificação da Câmara Municipal … e solicitou autorização para adjudicar à “AJ…” a execução dos trabalhos de Demolição, Desmatação, Remoção de Resíduos, a 1.ª fase no valor de 94.500,00€ e a 2.ª no valor de 275.000,00€. (doc. fls. 239/242, do Ap. E9 / fls. 40327, do Vol. 116).
1505.º - No mesmo dia, pela mesma via, LC… autorizou a adjudicação nos termos propostos. (doc. fls. 239/242, do Ap. E9 / fls. 40327, do Vol. 116).
1506.º - Com data de 14 de Setembro de 2009, foi celebrado o contrato de prestação de serviços entre a “AJ…” e a “AW1…, SA”, representada esta por AB…, sem participação de qualquer outro administrador, actuando como procurador da “EE…”, embora não dispusesse de poderes para o efeito. (docs. fls. 270 a 276, do Ap. 153 / fls. 27146 a 27158, do Vol. 80, e fls. 243 e 244, do Ap. E9).
1507.º - A prestação de serviços deveria, nos termos daquele contrato, decorrer entre 14 de Setembro e 31 de Outubro de 2009. (docs. fls. 270 a 276, do Ap. 153).
1508.º - Apesar de o Conselho de Administração apenas ter aprovado as duas primeiras fases, AB… incluiu a 3.ª fase dos trabalhos no contrato como uma prestação de serviços eventual, a qual teria início e termo em data a designar por carta a enviar à “AJ…”. (docs. fls. 270 a 276, do Ap. 153).
1509.º - O processo de contratação, desde a consulta até à assinatura do contrato com a AJ…, foi desenvolvido pela “AW1…, SA”, como procuradora da “HH…”.
1510.º - No entanto, a procuração passada, em 16 de Agosto de 2007, aos administradores KZ… e AB… não conferia poderes bastantes para esta contratação. (doc. fls. 243 e 244, do Ap. E9 / fls. 27142 a 27144, do Vol. 80).
1511.º - No dia 15 de Setembro de 2009, E… deu início à prestação de serviços na Rua…, no Porto. (docs. fls. 437 a 447, do Ap. 153, e fls. 51552, do Vol. 149).
1512.º - No dia 21 de Setembro de 2009, pelas 11.45 horas, AB… comunicou a LD…, então presidente da Câmara Municipal de …, que lhe iria enviar o projecto hoteleiro da AW… para terrenos seus no …, aduzindo que seria interessante para si proceder, desde já, à demolição da estrutura ali existente, pois que, deste modo, transmitiria a sensação de já se terem iniciado as obras previstas para aquele local. (cfr. Produto 5945, do Alvo 39559PM).
1513.º - LD… concordou, ao que AB… lhe sugeriu que a Câmara Municipal por si presidida enviasse uma carta ao Conselho de Administração da “AW1…, SA”, com conhecimento a si, descrevendo um cenário de urgência na limpeza daquela zona. (cfr. Produto 5945, do Alvo 39559PM, e doc. fls. 218, do Ap. E9).
1514.º - Entretanto, AB… instruiu AF… a preparar uma consulta pública para “Empreitada contínua de desmatação, demolição, descontaminação e remoção de detritos a …”, que seria lançada pela “AW2…”. (docs. fls. 40442, do Vol. 117).
1515.º - AF…, seguindo ordens e instruções de AB…, reuniu com KX… e KY… de modo a preparar o lançamento daquela consulta. (docs. fls. 40277 e verso, do Vol. 116 / fls. 40442 e 40443, do Vol. 117).
1516.º - Nesta reunião, AF…, seguindo ordens e instruções de AB…, manifestou a vontade da “AW1…, SA”, em ver incluída a “AJ…” na lista de empresas a consultar. (docs. fls. 40442 e 40443, do Vol. 117).
1517.º - No dia 22 de Setembro de 2009 (terça-feira), pelas 18.44 horas, denotando o seu comprometimento com os interesses de E…, Z… asseverou a AB… que, pese embora a demora, iria conseguir adjudicações para as empresas de E…. (cfr. Produto 6048, do Alvo 39559PM).
1520.º - Em momento não apurado, mas antes das 17.00 horas do dia 30 de Setembro de 2009 (quarta-feira), Z… desculpou-se perante E… pela delonga na concretização da adjudicação ao universo empresarial por si gerido de contratos de prestação de serviços na área dos resíduos. (cfr. Produto 6452, do Alvo 39559PM).
1521.º - No mesmo dia 30-09-2009, pelas 17.00 horas, E… lamentou-se a AB… pela falta de materialização das promessas de adjudicações que Z… lhe fizera. (cfr. Produto 6452, do Alvo 39559PM).
1518.º - Ainda nesse dia (30-09), pelas 18.31 horas, E… informou AB… do terminus da prestação de serviços na Rua …. (cfr. Produto 6465, do Alvo 39559PM).
1519.º - Não obstante, por forma a justificar o elevado montante a que havia ascendido aqueles trabalhos e, bem assim, a que não se criassem suspeições, AB… exortou E… a prolongá-los. (cfr. Produto 6465, do Alvo 39559PM).
1522.º - Em momento não concretamente apurado, mas posterior às 17.00 horas e anterior às 18.31 horas desse dia (30-09), perante as dificuldades por si sentidas em assegurar a adjudicação às empresas de E… de contratos de prestação de serviços na área dos resíduos, Z… solicitou a E… que lhe indicasse outros e diferentes ramos de actividade em que pretendesse ser beneficiado. (cfr. Produto 6465, do Alvo 39559PM).
1523.º - Mais lhe forneceu o endereço de correio electrónico de KV…, quadro do “Grupo BC2…” com funções no Departamento de Compras, instando-o a enviar-lhe um e-mail apresentando a “AJ…” e solicitando ser consultado nas prestações de serviço na área dos resíduos a promover pelo “Grupo BC2…”. (cfr. fls. 111 a 113, do Ap. D4).
1524.º - No dia 02 de Outubro de 2009, pelas 10.23 horas, BG… enviou a KV…, com conhecimento a Z…, um e-mail com o seguinte teor:
“Estimado Dr. KV…,
Na sequência de um contacto com o nosso amigo Eng. Z…, vimos por este meio enviar o nosso Company Profile com apresentação das áreas de actividade da nossa empresa.
Deste modo, solicitamos a oportunidade de sermos consultados para trabalhos que venham a realizar (…).”- (cfr. fls. 16 a 42, do Ap. D2, e fls. 111 a 113, do Ap. D4).
1525.º/1526.º - No dia 05 de Outubro de 2009, pelas 19.06 horas, KV… enviou a BG…, com conhecimento a Z…, um e-mail com o seguinte teor:
“(…) Desde já agradecemos o Vosso contacto, que iremos aproveitar em próximas consultas em que o âmbito se ajuste à Vossa actividade (…).”- (cfr. fls. 111 a 113, do Ap. D4).
1527.º - No quadro da vinculação de Z… aos interesses de E… e suas empresas, no dia 06 de Outubro de 2010 (terça-feira), pelas 17.17 horas, persistindo nas diligências tendentes a conseguir adjudicações às empresas de E… na área dos resíduos, Z… instruiu E… a entrar em contacto com KW…, quadro da “BC1…” com funções no sector das compras, para com ele abordar o estado de uma consulta relacionada com cobre existente na Refinaria de …. (cfr. Produto 22056, do Alvo 1T167PM).
1528.º - No dia 12 de Outubro de 2009 (segunda-feira), pelas 10.29 horas, Z… enviou a … um e-mail agradecendo-lhe pela disponibilidade revelada no contacto com a “AJ…”. (cfr. fls. 111 a 113, do Ap. D4).
1529.º - No dia 14 de Outubro de 2009 (quarta-feira), pelas 09.42 horas, E… lastimou a AB… a circunstância de Z… não mais ter dado notícias sobre as suas iniciativas com vista à adjudicação às suas empresas de prestações de serviços na área dos resíduos. (cfr. Produto 7238, do Alvo 39559PM).[87]
1530.º - Uma vez que havia sido ele quem tinha apresentado e intermediado os contactos entre E… e Z…, nesse mesmo dia, pelas 09.54 horas, AB… indagou Z… sobre as diligências por si empreendidas no sentido de assegurar a adjudicação às empresas de E… de prestações de serviços na área dos resíduos. (cfr. Produto 7240, do Alvo 39559PM).
1531.º - AB… sossegou-o, afirmando estar a diligenciar afincadamente com tal propósito. (cfr. Produto 7240, do Alvo 39559PM).
1532.º - Sentindo que a indagação de AB… reflectia o mal-estar de E… pela ausência de adjudicações, no dia 15 de Outubro de 2009 (quinta-feira), pelas 10.53 horas, Z… deu nota a E… de se acharem em fase de conclusão duas consultas, nas quais a sua intervenção garantiria a adjudicação destas às suas empresas,
1533.º - fornecendo-lhe o contacto telefónico pessoal de KU…, director de compras do “Grupo KT…”, para que lhe ligasse, anunciando estar interessado em trabalhos na área dos resíduos produzidos por aquele grupo e, bem assim,
1534.º - que iria ser interpelado no sentido de vender sucata para a Suécia. (cfr. Produto 22800, do Alvo 1T167PM).
1535.º - No dia 17 de Outubro de 2009 (sábado), face à ausência de adjudicações decorrentes da acção de Z… em prol dos seus interesses, BG…, seguindo ordens e instruções de E…, deslocou-se a Lisboa, de comboio, local em que recolheu a viatura Mercedes-Benz …, com a matrícula ..-GV-..., que se achava na posse de BU…. (cfr. Produtos 22961, 22965 e 23086, do Alvo 1T167PM).[88]
1536.º - Acto contínuo, conduziu-a até Aveiro, onde a devolveu a E… (cfr. Produtos 22961, 22965 e 23086, do Alvo 1T167PM).
1537.º - No dia 09 de Novembro de 2009 (segunda-feira), o Conselho de Administração da Sociedade “BC…, SA”, decidiu instaurar procedimento disciplinar e suspender provisoriamente BU… por violação dos deveres profissionais a que estava obrigado, designadamente de probidade, zelo, diligência e lealdade. (docs. fls. 9, 10, 12 e 13, do Ap. D3).
1538.º - No dia 12 de Novembro de 2009 (quinta-feira), pelas 20.00 horas, a Assembleia-Geral da “AW1…, SA”, deliberou suspender temporariamente o arguido AB… do exercício de funções de vogal do Conselho de Administração da “AW1…, SA”, para o triénio de 2008 a 2010, por existirem indícios sérios e fundados da prática de actos de gestão lesivos do interesse social, nomeadamente no que respeita à regularidade dos procedimentos adoptados e à adequação das condições negociais aceites na contratação de serviços de gestão de resíduos. (docs. fls. 14492 e 14493, do Vol. 41, e fls. 12715 a 12717, do Vol. 36).
1539.º - No dia 13 de Novembro de 2009 (sexta-feira), a “AJ…” deu por finda a prestação de serviços na Rua…, no Porto.
1540.º - No dia 27 de Novembro de 2009 (sexta-feira), a Assembleia-Geral da “AW1…, SA”, deliberou destituir o arguido AB… do cargo de vogal do Conselho de Administração, com justa causa e efeitos imediatos, por violação grave dos deveres de actuação diligente e de lealdade consagrados no artigo 64.°do Código de Sociedades Comerciais. (docs. fls. 14492, 14493 e 14498 a 14502, do Vol. 41, e fls. 11 e 12, do Ap. 100).
1541.º - Por cartas datadas de 30 de Dezembro de 2009 (quarta-feira), recebidas a 07 de Janeiro de 2010 pela “AW1…, SA”, a “AJ…” remeteu para pagamento as facturas n.ºs … e …, emitidas a 30 de Dezembro de 2009 e com data de vencimento a 29 de Janeiro de 2010, nos montantes de 443.400,00€ e 13.650,00€, respectivamente, relativas à 1.ª e 2.ª fases da prestação de serviços na Rua …, no Porto. (docs. fls. 26684 a 26689, do Vol. 79, e fls. 27160 a 27165, 27167 e 27168, do Vol. 80).
1542.º - Em 22 de Janeiro de 2010 (sexta-feira), a “AW1…, SA” devolveu, sem pagamento, à “AJ…” as facturas apresentadas com fundamento nos factos supra descritos. (docs. fls. 26690 a 26694, do Vol. 79 / fls. 27170 a 27172, 27174 e 27175, do Vol. 80).
1543.º - O arguido E… sabia e quis agir da forma supra descrita, em seu nome e em representação e no interesse da “AJ…”, violando a autonomia intencional do Estado, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais a K…, para que exercesse a sua influência junto de entidades públicas no sentido do seu favorecimento e da “AJ…” nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos produzidos por empresas do sector empresarial do Estado, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas.
1544.º - Mais sabia que aquele favorecimento, por violar os princípios da legalidade, igualdade, transparência, objectividade, imparcialidade, independência e da sã e leal concorrência, visava e era apto a colocá-lo a si e à “AJ…” numa situação de privilégio em relação às demais empresas do sector e, como tal, a provocar uma perversão das regras próprias do mercado, distorcendo a concorrência e causando prejuízo patrimonial aos seus competidores, o que quis.
1545.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
1546.º - O arguido K… sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabia não lhe serem devidas, para exercer a sua influência junto de entidades públicas no sentido de E… e da “AJ…” serem favorecidos nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos produzidos por empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público, empresas do sector empresarial do Estado e concessionárias de serviços públicos, nomeadamente junto de AB…, vogal do Conselho de Administração da “AW1…, SA”, empresa detida a 100% pela “AW…, SA”, concessionária do serviço público de distribuição de electricidade, no sentido de criar aparentes necessidades da celebração de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos e assegurar a sua adjudicação a E… e à “AJ…”.
1547.º - E sabia também que aquele favorecimento, por violar os princípios da legalidade, igualdade, transparência, objectividade, imparcialidade, independência e da sã e leal concorrência, visava e era apto a colocar E… e a “AJ…” numa situação de privilégio em relação às demais empresas do sector e, como tal, a provocar uma perversão das regras próprias do mercado, distorcendo a concorrência e causando prejuízo patrimonial aos seus competidores, o que quis.
1548.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
1549.º - O arguido E… sabia e quis agir da forma supra descrita, em seu nome e em representação e no interesse da “AJ…”, violando a autonomia intencional do Estado, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais ao arguido AB…, Vogal do Conselho de Administração da “AW1…, SA”, para que praticasse actos contrários aos seus deveres, omitisse os actos próprios das suas funções e se desviasse dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício e, assim, o favorecesse a si e à “AJ…” nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos produzidos pela “AW1…, SA”.
1550.º - E sabia também que aquele favorecimento, por violar os princípios da legalidade, igualdade, transparência, objectividade, imparcialidade, independência e da sã e leal concorrência, visava e era apto a colocá-lo a si e à “AJ…” numa situação de privilégio em relação às demais empresas do sector e, como tal, a provocar uma perversão das regras próprias do mercado, distorcendo a concorrência e causando prejuízo patrimonial aos seus competidores, bem como à “AW1…, SA”, o que quis.
1551.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
1552.º - O arguido AB… sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado e infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabia não lhe serem devidas, ao mercadejar com a sua qualidade de Vogal do Conselho de Administração da “AW1…, SA”, praticando os supra citados actos contrários aos seus deveres, omitindo os actos próprios das suas funções e desviando-se dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões pelas peitas prometidas e recebidas, no sentido do favorecimento de E… e da “AJ…” nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos produzidos pela “AW1…, SA”, nomeadamente criando a aparente necessidade da celebração de um contrato de prestação de serviços na área dos resíduos na Rua…, no Porto, e garantindo a sua adjudicação à “AJ…”.
1553.º - Sabia ainda que aquele favorecimento, por violar os princípios da legalidade, igualdade, transparência, objectividade, imparcialidade, independência e da sã e leal concorrência, visava e era apto a colocar E… e a “AJ…” numa situação de privilégio em relação às demais empresas do sector e, como tal, a provocar uma perversão das regras próprias do mercado, distorcendo a concorrência e causando prejuízo patrimonial aos seus competidores, bem como à “AW1…, SA”, o que quis.
1554.º - Mais sabia que, ao praticar os supra referidos actos contrários aos seus deveres, ao omitir os actos próprios das suas funções, ao desviar-se dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício na adjudicação à “AJ…” do contrato de prestação de serviços a realizar na Rua…, no Porto, incluindo o serviço de descontaminação, remoção e tratamento de resíduos, violava a fidelidade reclamada pela sua qualidade de membro do Conselho de Administração da “AW1…, SA”, infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, com o propósito de que E… e a “AJ…” percebessem benefícios patrimoniais a que sabiam não terem direito, no valor de 719.500,00€, não obstante conhecesse que ofendia interesses patrimoniais da “AW1…, SA”, cuja administração, fiscalização, defesa e realização aquele cargo fazia sobre si impender e, assim, lhe causava prejuízos, ao menos, de montante idêntico.
1555.º - E sabia também ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
1556.º - O arguido E… sabia e quis agir da forma supra descrita, em seu nome e em representação e no interesse da “AJ…”, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais ao arguido AB…, que sabia não lhe serem devidas, para que, no exercício da sua influência, participasse do seu propósito de determinar BU… à prática de actos contrários aos seus deveres, à omissão dos actos próprios das suas funções e a desviar-se dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, beneficiando E… e a “AJ…” nas suas relações comerciais com o grupo “BC2…, SGPS, SA”, postergando os interesses deste, nomeadamente nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos promovidos por aquele grupo.
1557.º - Sabia também que aquele favorecimento, por violar os princípios da legalidade, igualdade, transparência, objectividade, imparcialidade, independência e da sã e leal concorrência, visava e era apto a colocar E… e a “AJ…” numa situação de privilégio em relação às demais empresas do sector e, como tal, a provocar uma perversão das regras próprias do mercado, distorcendo a concorrência e causando prejuízo patrimonial aos seus competidores, o que quis.
1558.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
1559.º - O arguido AB… sabia e quis agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços com o arguido E…, prometendo ambos e entregando o arguido E… contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais ao arguido BU…, que sabia não lhe serem devidas, para que praticasse actos contrários aos seus deveres, omitisse os actos próprios das suas funções e se desviasse dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício e, deste modo, beneficiasse E… e a “AJ…” nas suas relações comerciais com o grupo “BC2…, SGPS, SA”, prejudicando os interesses deste, nomeadamente nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos promovidos pelo grupo “BC2…, SGPS, SA”.
1560.º - Sabia ainda que aquele favorecimento, por violar os princípios da legalidade, igualdade, transparência, objectividade, imparcialidade, independência e da sã e leal concorrência, visava e era apto a colocar E… e a “AJ…” numa situação de privilégio em relação às demais empresas do sector e, como tal, a provocar uma perversão das regras próprias do mercado, distorcendo a concorrência e causando prejuízo patrimonial aos seus competidores, o que quis.
1561.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
1562.º - O arguido BU… sabia e quis agir da forma supra descrita, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabia não lhe serem devidas, praticando os supra citados actos contrários aos seus deveres, omitindo os actos próprios das suas funções e desviando-se dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões pelas peitas prometidas e recebidas, no sentido de favorecer E… e a “AJ…” nas suas relações comerciais com o grupo “BC2…, SGPS, SA”, em detrimento dos interesses deste, nomeadamente nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos promovidos pelo grupo “BC2…, SGPS, SA”.
1563.º - Sabia igualmente que aquele favorecimento, por violar os princípios da legalidade, igualdade, transparência, objectividade, imparcialidade, independência e da sã e leal concorrência, visava e era apto a colocar E… e a “AJ…” numa situação de privilégio em relação às demais empresas do sector e, como tal, a provocar uma perversão das regras próprias do mercado, distorcendo a concorrência e causando prejuízo patrimonial aos seus competidores, o que quis.

1564.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
1565.º - O arguido E… sabia e quis agir da forma supra descrita, em seu nome e em representação e no interesse da “AJ…”, violando a autonomia intencional do Estado, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais a BU…, para que exercesse a sua influência junto de entidades públicas no sentido do seu favorecimento e da “AJ…” nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos produzidos por empresas do sector empresarial do Estado, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas.
1566.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
1567.º - O arguido BU… sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabia não lhe serem devidas, para exercer a sua influência junto de entidades públicas no sentido de E… e da “AJ…” serem favorecidos nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos produzidos por empresas do sector empresarial do Estado, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, nomeadamente junto de BV…, vogal do Conselho de Administração da “GS…, SA”.
1568.º - Mais sabia serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
1569.º - O arguido BV… sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado e infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais para si e/ou para BU…, as quais representou que lhe adviriam como consequência necessária da sua conduta em prol de E… e que sabia não lhe serem devidas, ao mercadejar com a sua qualidade de vogal do Conselho de Administração da “GS…, SA”, praticando os supra mencionados actos contrários aos seus deveres, omitindo os actos próprios das suas funções e desviando-se dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões às peitas que configurou como necessariamente prometidas e recebidas, no sentido do favorecimento de E… e da “AJ…” nas suas relações comerciais com a “GS…”, mormente convidando-os, no exercício de poderes discricionários em relação aos quais se determinou pelas compensações patrimoniais e/ou não patrimoniais que cogitou que lhe adviriam como consequência necessária da sua conduta em prol de E…, assumindo decisão diversa da que teria tomado acaso aquela cogitação não tivesse acontecido, a apresentar proposta no âmbito de uma consulta promovida por aquela empresa na área dos resíduos, internamente designada por “Venda de Sucata”.
1570.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
PARTE V (“AZ…”)
1571.º - A “AZ…, SA” (doravante abreviadamente designada AZ…), foi constituída em Dezembro de 1992, iniciando a sua laboração a 30 de Janeiro de 1993 como sociedade anónima, detida a 100% pela AV…, EPE. (cfr. fls. 4 a 63, do Ap. 105, e fls. 156, do Ap. 127).
1572.º - A AZ… dedica-se à reparação, manutenção e reabilitação de locomotivas, automotoras, carruagens, vagões, máquinas pesadas e ligeiras de manutenção de via e, bem assim, ao fabrico de vagões. (cfr. fls. 4 a 63, do Ap. 105, e fls. 156, do Ap. 127).
1573.º - Em 01 de Fevereiro de 2009 foi criada, por absorção do Grupo Oficinal do … e da Manutenção Sul, a Unidade do Parque Oficinal …. (cfr. fls. 157, do Ap. 127)
1574.º - AC… era, à data dos factos, funcionário da AZ…, sendo Director do Parque Oficinal … (…), sito no …. (cfr. fls. 157 e 198, do Ap. 127).
1575.º - Em data não concretamente apurada, mas anterior a 2002, E… solicitou a AC… que, a troco de compensações patrimoniais e/ou não patrimoniais, lhe garantisse a adjudicação e lhe revelasse a natureza, as condições e os termos dos concursos e das consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos a lançar pela “AZ… ” e, bem assim, o conhecimento da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições, dos termos e do valor das propostas por estes apresentadas.
1576.º - Para tanto, prometeu-lhe e entregou-lhe contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais.
1577.º - No período compreendido entre 2002 e 2008, a propósito da quadra natalícia, por forma a, desde logo, criar e potenciar um clima de permeabilidade e cumplicidade para posteriores diligências e de predisposição à aceitação das suas pretensões ou mesmo com carácter remuneratório (bónus), E… entregou, em nome das sociedades comerciais que compõem o universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido, diferentes bens, a título de presentes, a AC…. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08.1JAAVR-BO - “BD…”).
1578.º - Em 2002, AC… viu-lhe ser atribuída a categoria C e recebeu um Balde Gelo Pequeno “…”, no valor de 79,00€; no ano de 2003 foi-lhe atribuída a categoria B e recebeu uma Garrafa “…”, no valor de 128,60€; no ano de 2004 foi-lhe atribuída a categoria A, tendo recebido um Balde Gelo Grande “…”, no valor de 105,60€, e quatro copos, no valor de 111,06€; no ano de 2005 manteve a categoria A, tendo recebido uma Garrafa “Spirit”, no valor de 97,70€, e uma garrafa de whisky 18 anos, no valor de 20,00€; no ano de 2006 foi-lhe atribuída a categoria B, tendo recebido uma Garrafa de vinho “…”, no valor de 126,00€; no ano de 2007 foi-lhe atribuída a categoria A, tendo recebido um “Delicanter base madeira”, no valor de 198,00€; no ano de 2008 manteve a categoria A e recebeu uma máquina de café “…”, no valor de 150,00€. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08.1JAAVR-BO - “BD…”, e docs. fls. 1549, 1621 e 1781, do Vol. 5).
1579.º - Perante as contrapartidas prometidas e recebidas, AC…, traficando com a sua qualidade de funcionário da AZ…, em flagrante violação das suas obrigações funcionais e com evidente prejuízo para a sua entidade patronal, aceitou a proposta.
1580.º - AD… foi, até Maio de 2009, funcionário da AZ… (ocasião em que rescindiu, por mútuo acordo, o vínculo laboral), exercendo funções de Técnico Oficinal - Chefe do Planeamento do Parque Oficinal ….
1581.º - Em data não concretamente apurada, mas anterior a 2002, E… solicitou a AD… que, a troco de compensações patrimoniais e/ou não patrimoniais, permitisse a subtracção e apropriação de resíduos das instalações da AZ….
1582.º - Para tanto, E… prometeu-lhe e entregou-lhe contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais.
1583.º - Nos anos de 2002 a 2008, com excepção do ano de 2006, a propósito da quadra natalícia, por forma a, desde logo, criar e potenciar um clima de permeabilidade e cumplicidade para posteriores diligências e de predisposição à aceitação das suas pretensões ou mesmo com carácter remuneratório (bónus), E… entregou, em nome das sociedades comerciais que compõem o universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido, diferentes bens, a título de presentes, a AD…. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08.1JAAVR-BO - “BD…”).
1584.º - Em 2002, AD… viu ser-lhe atribuída a categoria F, tendo recebido um Cabaz no valor de 25,00€; no ano de 2003 manteve a categoria F, tendo recebido um Cabaz, no valor de 25,00€, e uma taça “…”, no valor de 79,00€; no ano de 2004 manteve também a categoria F e recebeu um Cabaz, no valor de 28,78€, e uma garrafa de whisky 20 anos, no valor 47,00€; no ano de 2005 foi-lhe atribuída a categoria F, tendo recebido um Cabaz, no valor de 29,53€, e uma garrafa de whisky 18 anos, no valor de 20,00€; no ano de 2007 foi-lhe atribuída a categoria D e recebeu um Cabaz e uma garrafa de whisky 15 anos, no valor global de 34,69€; no ano de 2008 manteve a categoria D e recebeu um “Decantador em vidro aroma”, no valor de 27,00€. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08.1JAAVR-BO - “BD…”, e docs. fls. 1543, 1608, 1646 e 1648, do Vol. 5).
1585.º - Perante as contrapartidas prometidas e recebidas, AD…, traficando com a sua qualidade de funcionário da AZ…, em flagrante violação das suas obrigações funcionais e com evidente prejuízo para a sua entidade patronal, aceitou a proposta.
1586.º - A AD… competia a gestão dos resíduos depositados no denominado "Parque de …" do Parque Oficinal … da AZ…, sito no ….
1587.º - Quando estes resíduos atingiam um volume considerável, AD… alertava o seu superior hierárquico, AC…, para a necessidade de se proceder à abertura de consulta pública para a sua remoção por lotes.
1588.º - Nestas ocasiões, AC… delegava em AD… a selecção das empresas a convidar.
1589.º - Em Junho de 2004, a AZ… lançou consulta pública de adjudicação da alienação de um lote de sucata ferrosa e sobras de cabos eléctricos, tendo convidado a apresentar propostas a “AJ…” e “HV… - Armazenista de Sucata”.
1590.º - “HV… - Armazenista de Sucata” apresentou proposta no valor de 2.000,00€, montante superior ao apresentado pela “AJ…”. (doc. fls. 71, do Ap. AA1).
1591.º - Em vista da sua vinculação aos interesses de E… e da “AJ…”, AC… revelou o teor da proposta apresentada pelo “HV… - Armazenista de Sucata” a BG…, ao mesmo tempo que lhe ofereceu a possibilidade de apresentar uma nova proposta de valor superior.
1592.º - BG… assim fez e apresentou em nome da “AJ…” uma proposta no valor de 2.500,00€. (doc. fls. 67 a 70, do Ap. AA1).
1593.º - Seguindo o critério do preço mais alto, a AZ… adjudicou à “AJ…” a alienação de um lote de sucata metálica com cabos, pelo valor de 2.500,00€. (docs. fls. 63 a 71, do Ap. AA1).
1594.º - Em Outubro de 2004, a AZ… lançou consulta pública de adjudicação da alienação de dois lotes de sucata ferrosa e não ferrosa, tendo apresentado propostas a “AJ…” e “HV - Armazenista de Sucata”. (doc. fls. 82 a 90 do Ap. AA1).
1595.º - “HV… - Armazenista de Sucata” apresentou proposta no valor de 10.000,00€, montante superior ao apresentado pela “AJ…”. (doc. fls. 82, do Ap. AA1).
1596.º - Em vista da sua vinculação aos interesses de E… e da “AJ…”, AC… revelou o teor da proposta apresentada pela “HV… - Armazenista de Sucata” a BG…, ao mesmo tempo que lhe ofereceu a possibilidade de apresentar uma nova proposta de valor superior.
1597.º - BG… assim fez e apresentou em nome da “AJ…” uma proposta no valor de 11.920,00€. (doc. fls. 83 a 86, do Ap. AA1).
1598.º - Seguindo o critério do preço mais alto, a AZ… adjudicou à “AJ…” a alienação de dois lotes de sucata ferrosa e não ferrosa, pelo valor de 11.920,00€ (+ IVA), conforme factura n.º………, de 16-11-2004, da AZ… (cfr. fls. 78 a 86, do Ap. AA1).
1599.º - No início do ano de 2005, a AZ… lançou consulta pública de adjudicação da recolha, transporte e tratamento de diversos resíduos existentes nas suas instalações, tendo apresentado propostas a “EX…, SA”; “HX…, SA”; “EI…, SA”; “HZ…, SA” e “AJ…”. (doc. fls. 69 a 72, do Ap. AA2).
1600.º - Propostas houve que mostravam preços mais competitivos que a apresentada pela “AJ…”.
1601.º - Em vista da sua vinculação aos interesses de E… e da “AJ…”, AC… revelou o teor daquelas propostas a BG…, ao mesmo tempo que lhe ofereceu a possibilidade de apresentar uma nova proposta de valor superior.
1602.º - BG… assim fez e apresentou em nome da “AJ…” uma proposta no valor de 2.150,88€. (doc. fls. 73 a 75, do Ap. AA2).
1603.º - Seguindo o critério do preço mais baixo, a AZ… adjudicou à “AJ…” a recolha, transporte e tratamento de diversos resíduos existentes nas suas instalações, pelo valor de 2.150,88€. (doc. fls. 69 a 72, do Ap. AA2).
1604.º - Em Junho de 2005, a AZ… lançou consulta pública de adjudicação da alienação de um lote de sucata metálica com cabos, tendo convidado a apresentar propostas a “AJ…” e “HV… - Armazenista de Sucata”. (docs. fls. 100 a 102, do Ap. AA1).
1605.º - “HV… - Armazenista de Sucata” apresentou proposta no valor de 7.000,00€, montante superior ao apresentado pela “AJ…”. (doc. fls. 107, do Ap. AA1).
1606.º - Em vista da sua vinculação aos interesses de E… e da “AJ…”, AC… revelou o teor da proposta apresentada pela “HV… - Armazenista de Sucata” a BG…, ao mesmo tempo que lhe ofereceu a possibilidade de apresentar uma nova proposta de valor superior.
1607.º - BG… assim fez e apresentou em nome da “AJ…” uma proposta no valor de 7.600,00€. (doc. fls. 103 a 106, do Ap. AA1).
1608.º - Seguindo o critério do preço mais alto, a AZ… adjudicou à “AJ…” a alienação de um lote de sucata metálica com cabos, pelo valor líquido de 7.600,00€. (docs. fls. 99 a 107, do Ap. AA1).
1609.º - No início do ano de 2008, a AZ… lançou consulta pública de adjudicação da recolha, transporte e tratamento de diversos resíduos existentes nas suas instalações, tendo apresentado propostas a “EI…, SA”, “HZ…, SA” e “AJ…”. (docs. fls. 249 a 267, do Ap. AA2).
1610.º - Propostas houve que mostravam preços mais competitivos que a apresentada pela “AJ…”.
1611.º - Em vista da sua vinculação aos interesses de E… e da “AJ…”, AC… revelou o teor daquelas propostas a BG…, ao mesmo tempo que lhe ofereceu a possibilidade de apresentar uma nova proposta de valor inferior.
1612.º - BG… assim fez e apresentou em nome da “AJ…” uma proposta no valor de 1.403,60€. (docs. fls. 251 a 253 e 257 a 261, do Ap. AA2).
1613.º - Seguindo o critério do preço mais baixo, a AZ… adjudicou à “AJ…” a recolha, transporte e tratamento de diversos resíduos existentes nas suas instalações, pelo valor de 1.403,60€. (doc. fls. 249 e 250, do Ap. AA2).
1614.º - Em 15 de Maio de 2008, a AZ… lançou consulta pública de adjudicação da alienação de um lote de sucata constituído por duas pontes rolantes desmontadas e respectivos acessórios, tendo convidado a apresentar propostas a “AJ…”, a “IA…”, a “IB…, SA”, e “HW…, Ld.ª”. (docs. fls. 7 e 8 do Ap. AA).
1615.º - Os concorrentes deviam apresentar as suas propostas até ao dia 28 de Maio de 2008. (docs. fls. 7 e 8 do Ap. AA).
1616.º - No dia 26 de Maio de 2008, após a recepção da proposta da “IB…, SA”, AC… deu indicações a BG… sobre o teor da mesma, bem como que as restantes empresas convidadas se haviam abstido de apresentar proposta. (docs. fls. 7 e 9, do Ap. AA).
1617.º - Na posse desta informação, de modo a assegurar a adjudicação, no dia 27 de Maio de 2008, a “AJ…” apresentou uma proposta no valor de 23.000,00€. (doc. fls. 10 a 12, do Ap. AA).
1618.º - Seguindo o critério do preço mais alto, a AZ… adjudicou à “AJ…” a alienação de um lote de sucata constituído por duas pontes rolantes desmontadas e respectivos acessórios pelo valor de 23.000,00€. (doc. fls. 4 a 7, do Ap. AA).
1619.º - A “AJ…” procedeu ao levantamento daquela sucata no dia 05 de Setembro de 2008. (docs. fls. 13 a 15, do Ap. AA).
1620.º - Em 16 de Janeiro de 2009, a AZ… lançou consulta pública de adjudicação da alienação de um lote de sucata ferrosa diversa, tendo convidado a apresentar propostas a “AJ…”, a “Serralharia ….ª”, a “IB…, SA”, e “HW…, Ld.ª”. (docs. fls. 16 a 19, do Ap. AA).
1621.º - Os concorrentes deviam apresentar as suas propostas até ao dia 04 de Fevereiro de 2009. (docs. fls. 16 a 19, do Ap. AA).
1622.º - No dia 03 de Fevereiro de 2009, pelas 17.44 horas, uma vez que no dia seguinte terminava o prazo estabelecido para a apresentação de propostas no âmbito da supra aludida consulta, E…, por forma a garantir a adjudicação à “AJ…”, instruiu BG… a indagar AC… sobre os preços constantes das propostas apresentadas pelos demais concorrentes. (cfr. Produto 657, do Alvo 1T167PM).
1623.º - BG… acrescentou que, caso viesse a ser necessário face aos valores apresentados pelos restantes concorrentes, AC… permitiria a alteração dos valores constantes da proposta a apresentar pela “AJ…”. (cfr. Produto 657, do Alvo 1T167PM).
1624.º - No dia 04 de Fevereiro de 2009, em hora não concretamente apurada, mas posterior às 09.11 horas, AC… deu indicações a BG… sobre o teor das propostas apresentadas pela “Serralharia …, Ld.ª”, e “HW…, Ld.ª”. (docs. fls. 146 a 148, do Ap. AA1, e Produto 723, do Alvo 1T167PM).
1625.º - Na posse desta informação, de modo a assegurar a adjudicação, a “AJ…” apresentou uma proposta no valor de 2.843,75€. (docs. fls. 146 e 149 a 152, do Ap. AA1).
1626.º - Como forma de manter formalmente imaculado o procedimento, BG… datou a proposta da “AJ…” de 02 de Fevereiro de 2009 e entregou-a, em mão, a AC…. (doc. fls. 149 a 152, do Ap. AA1).
1627.º - Seguindo o critério do preço mais alto, a AZ… adjudicou à “AJ…” a alienação de um lote de sucata ferrosa diversa pelo valor de 2.843,75€. (doc. fls. 21, 24 e 25, do Ap. AA).
1628.º - A “AJ…” procedeu ao levantamento, no âmbito dessa consulta, de 16,250 toneladas de sucatas ferrosas no dia 03 de Abril de 2009. (docs. fls. 21 a 25, do Ap. AA).
1629.º - Inexistindo balança no Parque Oficinal …, esta quantidade foi apurada a partir dos talões de pesagem apresentados pela “AJ…”. (docs. fls. 22 e 23, do Ap. AA / fls. 154 e 156, do Ap. AA1).
1630.º - No dia anterior ao dealbar dos trabalhos (02-04-2009), no quadro da sua vinculação aos interesses de E… e das suas empresas, AD… deu nota a B… da possibilidade de retirarem do Parque Oficinal … da AZ…, sito no …, um total de, pelo menos, quarenta toneladas de sucata metálica, constituída por aço e ferro fundido. (cfr. Produtos 5599 e 5713, do Alvo 1T167PM).
1631.º - De pronto, B… transmitiu aquela informação a E…, o qual, de imediato, o instruiu a retirar e fazer coisa sua a dita sucata metálica. (cfr. Produtos 5599 e 5713, do Alvo 1T167PM).
1632.º - Acto contínuo, B… sugeriu a entrega de uma compensação monetária a AD…, sendo que E… a remeteu para momento ulterior. (cfr. Produtos 5599 e 5713, do Alvo 1T167PM).
1633.º - Naquele dia 03 de Abril de 2009 (sexta-feira), de comum acordo e em conjugação de esforços com AD…, B… dirigiu a retirada do "Parque de Sucata" do Parque Oficinal … da AZ… do total de, pelo menos, 40 (quarenta) toneladas de sucata metálica, constituída por aço e ferro fundido, no valor não inferior a 7.000,00€, das quais apenas as aludidas 16,250 toneladas foram facturadas pela AZ…, fazendo E… das restantes coisa sua. (cfr. Produtos 5713 e 5716, do Alvo 1T167PM, e doc. fls. 26, 27, 29, 30, 32, 33 e 34, do Ap. AA / fls. 153 e 155, do Ap. AA1).
1634.º - No decurso da subtracção, B… informou E… do seu andamento, frisando ter garantido a AD… uma compensação monetária, não obstante este ter asseverado que, desta feita, não desejava qualquer contrapartida patrimonial, por considerar que E… já o havia ajudado muito. (cfr. Produto 5716, do Alvo 1T167PM).
1635.º - Em obediência ao princípio da repartição de tarefas dentro da organização delituosa criada e idealizada por E…, de acordo com as capacidades, aptidões e qualificações dos seus membros, BF… canalizou os resíduos assim subtraídos (23,750 toneladas) para as instalações da sociedade comercial denominada “BM…, Unipessoal”, cuja gerência incumbia a BI….
1636.º - O arguido E… sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais ao arguido AC…, funcionário da AZ…, para que praticasse actos contrários aos seus deveres, omitisse os actos próprios do cargo que desempenhava, se desviasse dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício e, assim, o favorecesse a si e às suas empresas na sua relação comercial com a AZ…, preterindo os interesses desta, designadamente lhe garantisse a adjudicação e lhe revelasse a natureza, as condições e os termos dos concursos e das consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos e, bem assim, o conhecimento da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições, dos termos e do valor das propostas por estes apresentadas naqueles concursos e consultas.
1637.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
1638.º - O arguido AC… sabia e quis agir do modo supra descrito, violando a autonomia intencional do Estado e infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, a troco da promessa de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabia não lhe serem devidas, ao mercadejar com a sua qualidade de funcionário da AZ…, praticando os actos contrários aos seus deveres supra citados, desviando-se dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões pelas peitas prometidas, no sentido do favorecimento de E… e das suas empresas na sua relação comercial com a AZ…, postergando os interesses desta, nomeadamente garantindo-lhe a adjudicação e revelando-lhe a natureza, as condições e os termos dos concursos e das consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos e, bem assim, o conhecimento da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições, dos termos e teor das propostas por estes apresentadas naqueles concursos e consultas.
1639.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
1640.º - O arguido E… sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais ao arguido AD…, funcionário da “AZ…”, para que praticasse actos contrários aos seus deveres, omitisse os actos próprios do cargo que desempenhava, se desviasse dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício e, assim, o favorecesse a si e às suas empresas na sua relação comercial com a AZ…, prejudicando os interesses desta, designadamente criando as condições e permitindo a subtracção e apropriação de resíduos das instalações da AZ….
1641.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
1642.º - O arguido AD… sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado e infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabia não lhe serem devidas, ao mercadejar com a sua qualidade de funcionário da AZ…, praticando os actos contrários aos seus deveres supra citados, omitindo os actos próprios da função que desempenhava, desviando-se dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões pelas peitas prometidas e recebidas, no sentido do favorecimento de E… e das suas empresas na sua relação comercial com a AZ…, desconsiderando os interesses desta, nomeadamente criando as condições e permitindo a subtracção e apropriação de resíduos das instalações da AZ….
1643.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
1644.º - Os arguidos E…, B… e AD… sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, com o intuito concretizado de retirarem do “Parque de Sucata” do Parque Oficinal do … da AZ… e fazerem coisa de E… e da “AJ…” as referidas 23,750 toneladas de sucata metálica (40 - 16,250 toneladas), constituída por aço e ferro fundido, no valor não inferior a 4.156,25€, bem sabendo que eram pertença daquela empresa e que agiam contra a sua vontade.
1645.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente.
1646.º - O arguido BI… sabia e quis agir da supra referida forma, recebendo as aludidas 23,750 toneladas de sucata metálica, constituída por aço e ferro fundido, no valor não inferior a 4.156,25€, com o propósito logrado de obter para si vantagem patrimonial, não obstante soubesse que haviam sido subtraídas do “Parque de Sucata” do Parque Oficinal do … da AZ….
1647.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
PARTE VI (“BC…”)
1648.º - A “BC…, SA” (doravante designada BC…) é uma empresa detida a 100% pela “BC2…”, que se dedica entre outras actividades, à refinação, produção, distribuição e venda de combustíveis petrolíferos e produtos afins. (docs. fls. 4 a 53 e 69 a 78, do Ap. 98).
1649.º - A BC… é proprietária do chamado Complexo Industrial de Sines (Refinaria de …).
1650.º - Nesta Refinaria, para além de todos os equipamentos destinados ao seu funcionamento, existem diversos armazéns, destinados alguns à guarda e manutenção de equipamentos e, bem assim,
1651.º - Um denominado “Parque de Sucata”, a céu aberto, situado numa zona distante da área Administrativa e dos Serviços.
1652.º - AE… foi admitido como funcionário da BC… em 15 de Janeiro de 1979, exercendo, desde então, a sua actividade profissional no Armazém, sito na Refinaria de …. (docs. fls. 123 e 124, do Ap. I4).
1653.º - Até 30 de Junho de 2009, data em que foi alterada a estrutura da Refinaria de …, a AE…, enquanto chefe de armazém da BC…, competia coordenar a actividade do Armazém de materiais da Refinaria de … (doc. fls. 123 e 124, do Ap. I4).
1654.º - Entre outras actividades, competia-lhe colaborar na identificação e eliminação de artigos obsoletos, pela sua venda ou abate, bem como participar no registo informático dos movimentos do armazém, proporcionando as contabilizações correspondentes.
1655.º - Para além do mais, AE… era responsável pelo designado “Parque de Sucata”, dispondo da chave do portão, que abria e fechava quando necessário, designadamente aquando do depósito ou da retirada de material. (doc. fls. 123, do Ap. I4).
1656.º - Neste âmbito, competia-lhe coordenar as operações de acompanhamento das entradas e saídas de sucata, procedendo, em caso de venda, ao preenchimento dos formulários, incluindo as guias de venda a dinheiro que serviriam de suporte à elaboração dos documentos de contabilidade, designadamente notas de débito.
1657.º - Em 15 de Setembro de 2008 e por um período de três anos, a BC… celebrou com a “AJ…” o Acordo-Quadro para Valorização de Resíduos Metálicos - Processo de Venda n.º 313/08 -, nos termos do qual a “AJ…” assumiu a prestação de serviços de recolha, transporte e valorização dos resíduos metálicos que a BC… lhe solicitasse. (docs. 255 a 257, do Ap. I3, e fls. 89 a 95, do Ap. I5 / fls. 157 a 163, do Ap. AH1).
1658.º - No quadro da execução daquele acordo, quando se achavam atestados os contentores onde eram depositados os resíduos, materiais e equipamentos ali existentes sem qualquer aproveitamento, o arguido AE… contactava com a “AJ…”. (doc. fls. 89 a 95, do Ap. I5 / fls. 157 a 163, do Ap. AH1).
1659.º - Nessas ocasiões, funcionários da “AJ…” deslocavam-se a Sines, procedendo ao levantamento daquele tipo de material no “Parque de Sucata”, sendo obrigação do arguido AE… acompanhar o carregamento da sucata, fazer a sua segregação, pesagem e emissão de guias com a designação das sucatas enviadas.
1660.º - Para se apurar das quantidades de resíduos adquiridos pela “AJ…”, os veículos destinados ao seu transporte eram pesados, vazios à entrada e carregados à saída.
1661.º - No dia 17 de Janeiro de 2009, ocorreu nas instalações da Central de Utilidades, no interior da área da Refinaria de …, um incêndio, que causou estragos significativos em diferentes materiais e equipamentos, mormente em:
- Três quadros eléctricos de 10KV, que compunham a secção A1-BI, de marca FN…, com 26 celas, um outro que compunha a secção A2-B2 de marca ABB com 12 celas, e ainda um outro que compunha a secção A3-B3 com 12 celas de marca FO…;
- Um quadro eléctrico 3 KV de marca FN… composto por 14 celas;
- Um quadro eléctrico de 380 V, FN…/Amec e Alstom, com 120 gavetas;
- Um quadro eléctrico 3 KV de marca FN… composto por 14 celas;
- Um quadro eléctrico de 380 V, FN…/Amec e Alstom, com 120 gavetas;
- Barramentos de cobre provenientes da ligação do quadro ABB para o FO… e do quadro FN…;
- Seis UPS, e
- Todos os cabos eléctricos removidos da Central. (docs. fls. 123 e 124, do Ap. D4, e fls. 98 e 99, do Ap. I4).
1662.º - Feito o rescaldo do incêndio, os materiais e equipamentos consumidos pelas chamas, por insusceptíveis de reutilização ou reparação, foram considerados sucata e, como tal, depositados no denominado “Parque de Sucata”. (docs. fls. 123 e 124, do Ap. D4, e fls. 98 e 99, do Ap. I4).
1663.º - Não obstante a sua deterioração, IC…, superior hierárquico do arguido AE…, deu-lhe conta de que os materiais e equipamentos supra enunciados não podiam ser retirados do “Parque de Sucata”, pois que aguardavam a conclusão de procedimento concursal autónomo para a sua venda.
1664.º - Na verdade, pretendia a BC… retirar dos materiais e equipamentos destruídos o alumínio e o cobre que os compunha, com vista à sua posterior alienação.
1665.º - Quanto à restante sucata existente no “Parque de Sucata”, a AE… cabia aplicar as condições financeiras constantes do Acordo-Quadro para Valorização de resíduos metálicos. (doc. fls. 89 a 95, do Ap. I5 / fls. 157 a 163, do Ap. AH1).
1666.º - Assim, competia-lhe proceder à segregação ou separação dos vários materiais/resíduos, por forma a aplicar-lhes o preço correspondente e indicado na tabela constante das aludidas condições financeiras. (doc. fls. 89 a 95, do Ap. I5 / fls. 157 a 163, do Ap. AH1).
1667.º - Fruto do Acordo-Quadro para Valorização de resíduos metálicos celebrado pela BC… com a “AJ…” e da difusão noticiosa da ocorrência do incêndio naquelas instalações, E… ordenou aos seus funcionários que recolhessem registos fotográficos dos materiais e equipamentos danificados e depositados no “Parque de Sucatas”. (doc. fls. 89 a 95, do Ap. I5 / fls. 157 a 163, do Ap. AH1).
1668.º - AE…, enquanto responsável pelo “Parque de Sucatas” e pela boa execução daquele Acordo-Quadro, estabeleceu uma relação de proximidade com E… (cfr. Produto 4426, 5904, 7040, 7181, 7300, 7303, 7304, 7334 e 7424, do Alvo 1T167PM; docs. fls. 51 e 52, do Ap. I4, e de fls. 213 e 214, do Ap. I2, bem como RDE de 21-04-2009 - fls. 2158 a 2167, do Vol. 7).
1669.º- No dia 18 de Março de 2009 (quarta-feira), ao final da tarde, BH…, seguindo ordens de E…, colocou num envelope 2.500,00€ e as fotografias que retractavam os materiais e equipamentos danificados em resultado do incêndio de 17 de Janeiro de 2009 e depositados no “Parque de Sucatas”. (cfr. Produto 4414, do Alvo 1T167PM / Produto 2743, do Alvo 38249PM).
1670.º - No dia 19 de Março de 2009 (quinta-feira), nas instalações da Refinaria de …, E… entregou a AE… o tal envelope contendo 2.500,00€ e as fotografias que retractavam os materiais e equipamentos danificados em resultado do incêndio de 17 de Janeiro de 2009 e depositados no “Parque de Sucatas”, para que, enquanto responsável por tal parque, omitisse os seus poderes/deveres de fiscalização e, assim, consentisse e promovesse as condições necessárias à subtracção e apropriação de resíduos sem a necessária facturação e pesagem e, bem assim, de resíduos nobres como se de ferrosos se tratassem, mormente os materiais e equipamentos danificados em resultado do incêndio de 17 de Janeiro de 2009 e depositados no “Parque de Sucatas”. (cfr. Produtos 4414 e 4426, do Alvo 1T167PM, e docs. fls. 50 a 52, do Ap. I4).
1671.º - Mais lhe prometeu a entrega de nova quantia pecuniária quando se aproximasse o momento de efectivar a subtracção.
1672.º - Perante as contrapartidas recebidas e prometidas, AE… aceitou a proposta de E….
1673.º - No dia 17 de Abril de 2009 (às 14.47 horas), B… informou E… que AE…, não obstante houvesse já garantido autorização superior para que, no âmbito do Acordo-Quadro, se procedesse à retirada e transporte dos resíduos existentes no “Parque de Sucatas”, que não os resultantes do incêndio de 17 de Janeiro de 2009, necessitava de afastar alguns trabalhadores que não interessava estarem presentes aquando do carregamento. (cfr. Produto 7040, do Alvo 1T167PM).
1674.º - No dia 21 de Abril de 2009, E… almoçou com AE…, no Restaurante “…”, sito em …, Sines, altura em que, na sequência do combinado no anterior encontro (19-03-2009), lhe prometeu a entrega da quantia de 10.000,00€. (cfr. Produtos 7181, 7300, 7303, 7304, 7329, 7331 e 7334 do Alvo 1T167PM, e RDE de fls. 2158 a 2167, do Vol. 7).
1675.º - No dia 22 de Abril de 2009, E… entregou a AE… os 10.000,00€, com os quais se havia comprometido no dia anterior. (cfr. designadamente os Produtos 7300, 7329, 7331, 7334, 7421, 7424, 7426 e 7470, do Alvo 1T167PM; doc. fls. 4, 213 e 214, do Ap. I2, e RDE,s de 21 e 22-04-2009, a fls. 2158 a 2164 e 2168 a 2191, do Vol. 7).
1676.º - No âmbito do acordo entre eles alcançado, E…, B… e AE… arquitectaram uma forma de retirar os resíduos nobres como se de ferrosos se tratassem existentes no “Parque de Sucatas”. (cfr. Produtos 7424 e 7470, do Alvo 1T167PM).
1677.º - Os resíduos nobres seriam carregados na parte inferior dos camiões, sendo que quando as galeras se achassem praticamente cheias, seriam cobertos por uma fina camada de resíduos ferrosos para que, como tal, fossem valorizados. (cfr. Produto 7424, do Alvo 1T167PM).
1678.º - Deste modo, para além de iludirem qualquer controlo administrativo ou policial que sobre os camiões viesse a incidir, logravam a pesagem da totalidade dos resíduos como se de ferrosos se tratassem.
1679.º - Nos dias 22, 23 e 24 de Abril de 2009, AE…, dando execução ao pacto firmado com os arguidos E… e B…, acompanhou a saída de sucata entregue à “AJ…”, em diferentes carregamentos de camiões. (cfr. Produtos designadamente os 7424, 7426, 7470, 7541 e 7565, do Alvo 1T167PM; RDE de fls. 2168 a 2198, do Vol. 7, e docs. fls. 6 a 68, do Ap. I3; fls. 7 a 83, do Ap. 25; fls. 65 e 66, do Ap. I4, e fls. 319 a 324, do Ap. I2).[89]
1680.º - Como lhe competia, preencheu as respectivas “guias de saída” que acompanham a “guia de transporte” da empresa a que se destina a mercadoria (no caso a sucata), a “guia de acompanhamento de resíduos”, modelo A, do Ministério do Ambiente e ainda o impresso “BC1… …”, saída de material, destinada à segurança da portaria da Refinaria. (docs. fls. 6 a 68, do Ap. I3; fls. 7 a 83, do Ap. 25; fls. 65 e 66, do Ap. I4, e fls. 200 a 212, do Ap. I2).
1681.º - No dia 22 de Abril de 2009, preencheu seis impressos “BC1… …”, saída de material, nos quais comunicou a saída de diversa sucata metálica, sem discriminação, nos seguintes camiões de matrícula ..-CP-.., ...-FB-.., ..-CO-.., ..-EL-.., ..-EL-.., ..-FB-..., ..-EL-.. e ..-CO-.. (docs. fls. 207 a 212, do Ap. I2).
1682.º - No dia 23 de Abril de 2009, preencheu três impressos “BC1… …”, saída de material, nos quais comunicou a saída de diversa sucata metálica, sem discriminação, nos seguintes camiões de matrícula ..-EL-.., ..-CO-.., ..-CO-.. e ..-FB-... (docs. fls. 204 a 206, do Ap. I2).
1683.º - No dia 24 de Abril de 2009, preencheu quatro impressos “BC1… …”, saída de material, nos quais comunicou a saída de diversa sucata metálica, sem discriminação, nos seguintes camiões de matrícula ..-CO-.., ..-EL-.., ..-CO-.., ..-EL-.., ..-CP-.. e ..-FB-.. (docs. fls. 200 a 203, do Ap. I2).
1684.º - Acontece, todavia, que neste período de tempo, B…, sem para tal estar autorizado, de comum acordo e em conjugação de esforços com E… e AE…, dirigiu a retirada do “Parque de Sucata” da Refinaria de … da BC… de, pelo menos, 100 (cem) toneladas de cabos e fios de cobre, no valor de 550.000,00€, bem como um quadro eléctrico de 10 KV de marca FN…, com 26 celas; um quadro eléctrico de 10 KV de marca FO…, com 12 celas e respectivos barramentos de cobre; um quadro eléctrico 3 KV de marca FN… composto por 14 celas e respectivos barramentos de cobre; um quadro eléctrico de 380 V, FN…/… e …, com 120 gavetas e respectivos barramentos, além de seis UPS. (cfr. designadamente os Produtos 7424, 7426, 7470, 7541 e 7565, do Alvo 1T167PM; RDE de fls. 2168 a 2198, do Vol. 7; docs. fls. 123 e 124, do Ap. D4; fls. 98 a 102, do Ap. I4, e fls. 89 a 95, do Ap. I5 / fls. 157 a 163, do Ap. AH1).
1685.º - Estes quadros eléctricos e UPS’s integravam, pelo menos, 14.380 kg de cobre, no valor de 79.090,00€, e 950 kg de alumínio, no valor de 1.710,00€. (docs. fls. 123 e 124, do Ap. D4; fls. 98 a 102, do Ap. I4, e fls. 89 a 95, do Ap. I5 / fls. 157 a 173, do Ap. AH1).
1686.º - Como tal, todo este material seria valorizado como se de resíduos ferrosos se tratassem.
1687.º - Todavia, pese embora tenha elaborado a respectiva “guia de venda a dinheiro” à “AJ…”, AE… não a remeteu ao serviço competente para que procedesse à emissão da nota de débito, de que aquela guia e respectiva informação dela constante seria suporte, mantendo-a em arquivo no seu posto de trabalho. (doc. fls. 3 e 4, do Ap. I2, e fls. 2 e 3, do Ap. I3).
1688.º - Assim, nem os carregamentos que documentou como saídas de sucata metálica, sem discriminação, foram objecto de facturação à “AJ…”, nomeadamente, pelo menos, 25.000 kg de folhanga, no valor de 9.250,00€. (docs. fls. 98 a 102, do Ap. I4, e fls. 89 a 95, do Ap. I5 / fls. 157 a 163, do Ap. AH1).
1689.º - Destarte, E… retirou do “Parque de Sucata” da Refinaria de … da BC… e fez coisa sua e da “AJ…” os materiais e equipamentos supra descritos, no valor global de 640.050,00€, causando um prejuízo, ao menos, de idêntico montante à BC….
1690.º - Em obediência ao princípio da repartição de tarefas dentro da organização delituosa criada e idealizada por E…, de acordo com as capacidades, aptidões e qualificações dos seus membros, BF…, canalizou os resíduos nobres assim subtraídos (cobre e alumínio) para as instalações da sociedade comercial, denominada “BK…, Ld.ª”, cuja gerência cabia a BJ…. (cfr. designadamente os Produtos 638, 722, 727, 794, 800, 1505, 1515, 4527, 6716, 6746, 7307, 7315, 7416, 7470, 7541, 7565, 7624, 7778, 9454, 11061, 11390, 11767, 12361, 12245, 12247 e 12258, do Alvo 1T167PM, e Produtos 2339 e 2815, do Alvo 38249PM; docs. fls. 7752, 7756 a 7760, 7781, 7785 e 7786, do Vol. 22; fls. 20834 a 20930, do Vol. 61, e fls. 47261 a 47345, do Vol. 137, estes os relatórios da DSIFAE / “Ficheiro Digital 132”).
1691.º - O arguido E… sabia e quis agir da forma supra descrita, em seu nome e em representação e no interesse da “AJ…”, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais ao arguido AE… para que praticasse actos contrários aos seus deveres, omitisse os actos próprios das suas funções e se desviasse dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício e, assim, o favorecesse a si e à “AJ…” na sua relação comercial com a BC…, preterindo os interesses desta, designadamente para que, enquanto responsável pelo designado “Parque de Sucata”, omitisse os seus poderes/deveres de fiscalização e, assim, consentisse e promovesse as condições necessárias à subtracção e apropriação de resíduos sem a necessária facturação e pesagem e, bem assim, de resíduos nobres como se de ferrosos se tratassem, mormente os materiais e equipamentos danificados em resultado do incêndio de 17 de Janeiro de 2009 e depositados no “Parque de Sucatas” da Refinaria de … da BC….
1692.º - Sabia ainda que aquele favorecimento, por violar os princípios da legalidade, igualdade, transparência, objectividade, imparcialidade, independência e da sã e leal concorrência, visava e era apto a colocá-lo a si e à “AJ…” numa situação de privilégio em relação às demais empresas do sector e, como tal, a provocar uma perversão das regras próprias do mercado, distorcendo a concorrência e causando prejuízo patrimonial aos seus competidores e à BC…, o que quis.
1693.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
1694.º - O arguido AE… sabia e quis agir da forma supra descrita, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabia não lhe serem devidas, praticando os actos contrários aos seus deveres supra citados, omitindo os actos próprios da função que desempenhava e desviando-se dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões pelas peitas prometidas e recebidas, no sentido de beneficiar E… e a “AJ…” na sua relação comercial com a BC…, desconsiderando os interesses desta, designadamente para que, enquanto responsável pelo designado “Parque de Sucata”, omitisse os seus poderes/deveres de fiscalização e, assim, consentisse e promovesse as condições necessárias à subtracção e apropriação de resíduos sem a necessária facturação e pesagem e, bem assim, de resíduos nobres como se de ferrosos se tratassem, mormente os materiais e equipamentos danificados em resultado do incêndio de 17 de Janeiro de 2009 e depositados no “Parque de Sucatas” da Refinaria de … da BC….
1695.º - Sabia ainda que aquele favorecimento, por violar os princípios da legalidade, igualdade, transparência, objectividade, imparcialidade, independência e da sã e leal concorrência, visava e era apto a colocar E… e a “AJ…” numa situação de privilégio em relação às demais empresas do sector e, como tal, a provocar uma perversão das regras próprias do mercado, distorcendo a concorrência e causando prejuízo patrimonial aos seus competidores, o que quis.
1696.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
1697.º - Os arguidos E…, B… e AE… sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, com o intuito concretizado de retirarem do “Parque de Sucata” da Refinaria de … da BC… e fazerem coisa de E… os materiais e equipamentos supra descritos, no valor global de 640.050,00€, bem sabendo que eram pertença daquela empresa e que agiam contra a sua vontade.
1698.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente.
1699.º - O arguido AE… quis agir da forma supra descrita, no quadro de uma mesma resolução criminosa, não obstante soubesse que, ao fazer constar das guias e dos impressos supra aludidos a recolha de sucata metálica quando haviam sido removidos resíduos nobres, punha em causa a confiança e credibilidade das pessoas na exactidão e genuinidade merecidas por aqueles documentos, visando, assim, obter para E… e para a “AJ…” um benefício patrimonial a que sabiam não ter direito, pelo menos, no montante de 640.050,00€, e causar à BC… um prejuízo, ao menos, de valor equivalente.
1700.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
1701.º - O arguido BJ… sabia e quis agir da supra referida forma, recebendo os mencionados materiais e equipamentos, no valor global de 630.800,00€ (640.050,00€ - 9.250,00€), com o propósito logrado de obter para si vantagem patrimonial, não obstante soubesse que haviam sido subtraídos do “Parque de Sucata” da Refinaria de … da BC….
1702.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
PARTE VII (“AV…”)
1703.º - A AV…, EPE (doravante AV…) é, desde de Junho de 2009, uma entidade pública empresarial, detida a 100% pelo Estado Português. (doc. fls. 3 a 41, do Ap. 103).
1704.º - A AV… é responsável pela prestação de serviços de transporte ferroviário nacional e internacional de passageiros.
1705.º - AF… era (e é) funcionário da AV…, exercendo a actividade de Assistente Administrativo na AV… Serviços. (doc. fls. 31145 e 31146, do Vol. 92).
1706.º - Encontrava-se (e encontra-se) colocado no Departamento de Compras, Logística e Serviços. (doc. fls. 31145 e 31146, do Vol. 92).
1707.º - Em data não concretamente apurada do ano de 2004, BG…, de comum acordo e em conjugação de esforços com E…, solicitou a AF… que, a troco de compensações patrimoniais e não patrimoniais, lhe revelasse o conhecimento prévio da adjudicação, da natureza, das condições e dos termos dos concursos e das consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos a lançar pela AV… e, bem assim, o conhecimento da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições, dos termos e do valor das propostas por estes apresentadas naqueles concursos e consultas.
1708.º - Para tanto, BG…, de comum acordo e em conjugação de esforços com E…, prometeu-lhe a entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais.
1709.º - Nos anos de 2004 a 2008, a propósito da quadra natalícia, por forma a, desde logo, criar e potenciar um clima de permeabilidade e cumplicidade para posteriores diligências e de predisposição à aceitação das suas pretensões ou mesmo com carácter remuneratório (bónus), E… entregou, em nome das sociedades comerciais que compõem o universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido, diferentes bens, a título de presentes, a AF….
Assim, no ano de 2004, AF… viu-lhe atribuída a categoria C, tendo recebido um Balde Gelo pequeno, no valor 82,00€; no ano de 2005 manteve a categoria C e recebeu um Porta-cartas “…”, no valor de 41,20€; no ano de 2006 foi-lhe atribuída a categoria D, tendo recebido um Decantador em vidro “Aroma”, no valor de 24,90€; no ano de 2007 manteve a categoria D e recebeu uma Garrafa “…”, no valor de 41,70€; no ano de 2008 foi-lhe atribuída a categoria E e recebeu uma Caneta, no valor de 10,00€, e uma garrafa de Whisky malte 12 anos, no valor de 23,39€. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo conta do Anexo 362/08.1JAAVR-BO - “BD…”).
1710.º - Perante as contrapartidas recebidas e prometidas, AF… aceitou a proposta,
1711.º - deste modo mercadejando com a sua qualidade de funcionário da AV…, em flagrante violação das suas obrigações funcionais e com notório prejuízo para a sua entidade patronal.
1713.º - Em 01 de Julho de 2009, os serviços da “AV… Frota” propuseram o abate das trinta carruagens estacionadas na Estação …, com salvaguarda dos bogies, rodados e tampões de choque. (fls. 25, 33 e 55, do Ap. Doc. AC).
1714.º - Em 07 de Julho de 2009, a Direcção Executiva da “AV… Frota” suscitou junto do Conselho de Administração proposta de coincidente teor e sentido. (fls. 24, do Ap. Doc. AC).
1715.º - Em 16 de Julho de 2009, o Conselho de Administração da AV… deliberou autorizar o abate ao imobilizado da empresa de trinta carruagens de via larga, para posterior venda para sucata, estacionadas na Estação …, com salvaguarda dos bogies, rodados, tampões de choque, distribuidores e acoplamentos pneumáticos. (doc. fls. 28, do Ap. Doc. AC).
1716.º - Em 04 de Agosto de 2009, a AV…, por intermédio de ID…, responsável pela área de Alienação e Valorização de Resíduos da “AV… Serviços”, lançou consulta pública de adjudicação do desmantelamento, de remoção e transporte de resíduos resultantes de trinta carruagens estacionadas na Estação …., tendo convidado a apresentar propostas os três operadores por si licenciados para metais ferrosos para os anos de 2009 e 2010 - “IE…, SA”; “IF…, Ld.ª”, e “AJ…”. (docs. fls. 48 a 50 e 15 a 17, do Ap. Doc. AC).
1717.º - Este procedimento foi classificado como urgente, devendo os operadores apresentar as suas propostas, até 11 de Agosto de 2009, para o endereço de e-mail “…@...AV….pt” e iniciar o desmantelamento até 28 de Agosto de 2009. (docs. fls. 48 a 50 e 15 a 17, do Ap. Doc. AC).
1718.º - Nos termos do ponto 5 do e-mail convite, os critérios de adjudicação repousavam no melhor preço e na ausência de dívidas à AV…. (doc. fls. 15 a 17, do Ap. Doc. AC).
1719.º - Sucede, contudo, que, entretanto, ID… entrou em gozo de férias.
1720.º - Dada a urgência do procedimento, em data não apurada, mas entre 04 e 11 de Agosto de 2009, IG…, membro da Direcção Executiva da AV… Serviços, designou AF… para a sua condução, incumbindo-o da recepção das propostas, da elaboração dos mapas comparativos, de submeter à aprovação a proposta mais vantajosa e, após aprovação, comunicar ao fornecedor vencedor o resultado da consulta. (doc. fls. 34, do Ap. AC1).
1721.º - No dia 11 de Agosto de 2009, pelas 16.21 horas, a “IE…, SA”, apresentou proposta para o desmantelamento, remoção e transporte de resíduos resultantes de trinta carruagens estacionadas na Estação …, no montante de 107.770,00€. (doc. fls. 39, do Ap. Doc. AC).
1722.º - Pelas 16.31 horas, foi aquele e-mail reencaminhado para o arguido AF…, que, nesse instante, tomou conhecimento do valor da proposta apresentada pela “IE…, SA”. (fls. 34, do Ap. Doc. AC1).
1723.º - Logo após, AF… informou BG… que a proposta da “IE…, SA”, se cifrava em 107.770,00€. (cfr. Produto 13923, do Alvo 38250PM).
1724.º - No dia 11 de Agosto de 2009, pelas 20.25 horas, BG… fez saber a E… que a proposta a apresentar pela “AJ…” para o desmantelamento, remoção e transporte de resíduos resultantes das trinta carruagens estacionadas na Estação …, face ao valor apresentado pela “IE…, SA”, tinha que ascender a, pelo menos, 110.000,00€. (cfr. Produto 13976, do Alvo 38250PM / Produto 17563, do Alvo 1T156PM).
1725.º - Acrescentou que a “IF…, Ld.ª”, ainda não tinha apresentado a sua proposta, mas que, caso fosse necessário, AF…, quando na posse do seu montante, alteraria o valor da proposta da “AJ…” por forma a assegurar a adjudicação. (cfr. Produto 13976, do Alvo 38250PM / Produto 17563, do Alvo 1T167PM).
1726.º - Obtido o consenso de E…, pelas 20.41 horas, BG… para o endereço de e-mail “…@....AV….pt” a proposta da “AJ…” para o desmantelamento, remoção e transporte de resíduos resultantes de trinta carruagens estacionadas na Estação do Pinheiro, no valor de 110.550,00€. (docs. fls. 34 e 36 a 38, do Ap. Doc. AC).
1727.º - No dia 12 de Agosto de 2009 (quarta-feira), pelas 09.11 horas, AF… transmitiu a BG… que a “IF…, Ld.ª”, não havia apresentado proposta, pelo que estava garantida a adjudicação à “AJ…” da consulta pública para o desmantelamento, remoção e transporte de resíduos resultantes de trinta carruagens estacionadas na Estação … (cfr. Produto 14004, do Alvo 38250PM).
1728.º - No mesmo dia, pelas 10.36 horas, BG… asseverou a E… que, pese embora ainda não tivesse conhecido formalização, a consulta promovida pela AV… para o desmantelamento, remoção e transporte de resíduos resultantes de trinta carruagens estacionadas na Estação … havia sido adjudicada à AJ…. (cfr. Produto 14036, do Alvo 38250PM / Produto 17594, do Alvo 1T167PM).
1729.º - Ainda nesse dia, pelas 15.54 horas, AF… enviou um e-mail a IH…, propondo a adjudicação à “AJ…” da consulta promovida pela “AV…” para o desmantelamento, remoção e transporte de resíduos resultantes de trinta carruagens estacionadas na Estação …. (cfr. Produto 14081, do Alvo 38250PM, e fls. 61, do Ap. Doc. AC).[90]
1730.º - Pelas 15.57 horas, IH… enviou a IG… um e-mail de idêntico sentido. (fls. 60, do Ap. Doc. AC).
1731.º - Pelas 17.37 horas, IG… enviou a IJ…, Vogal do Conselho de Administração da AV…, um e-mail propondo a adjudicação à “AJ…” da consulta promovida pela AV… para o desmantelamento, remoção e transporte de resíduos resultantes de trinta carruagens estacionadas na Estação …. (fls. 47 e 48, do Ap. Doc. AC).
1732.º - Mais tarde, pelas 18.14 horas, AF… deu conta a BG… de ter enviado um e-mail ao seu director propondo a adjudicação à AJ… e que este, por sua vez, já o tinha remetido à Administração da AV… com semelhante proposta. (cfr. Produto 14104, do Alvo 38250PM).
1733.º - Pelas 19.51 horas, IJ… autorizou a adjudicação à AJ… da consulta promovida pela AV… para o desmantelamento, remoção e transporte de resíduos resultantes de trinta carruagens estacionadas na Estação … (fls. 47, do Ap. Doc. AC).
1734.º - Acontece, todavia, que, à data, a AJ… tinha uma dívida vencida para com a “AV…”, no valor de 16.699,50€, relativa à factura n.º ……….., emitida em 01 de Julho de 2009, com vencimento a trinta dias, relativa à venda de sucata resultante da demolição de veículos ferroviários dispersos. (cfr. Produto 14193, do Alvo 38250PM; docs. fls. 31145 e 31146, do Vol. 92; fls. 76 e 79, do Ap. 127, e fls. 51045 e 51046, do Vol. 147).
1735.º - No dia 13 de Agosto de 2009 (quinta-feira), entre as 18.29 horas e as 18.51 horas, em cumprimento do despacho de IJ…, AF… enviou para o endereço de correio electrónico de BG… a factura e a confirmação da adjudicação à AJ… da consulta promovida pela AV… para o desmantelamento, remoção e transporte de resíduos resultantes de trinta carruagens estacionadas na Estação … (cfr. Produto 14193, do Alvo 38250PM, e fls. 44 e 45, do Ap. Doc. AC).
1736.º - De seguida, pelas 18.51 horas, AF… indagou BG… sobre as contrapartidas patrimoniais que lhe adviriam pela sua intervenção no sentido do favorecimento da AJ… na consulta promovida pela AV… para o desmantelamento, remoção e transporte de resíduos resultantes de trinta carruagens estacionadas na Estação …. (cfr. Produto 14199, do Alvo 38250PM).
1737.º - BG… remeteu a sua determinação para ocasião posterior em que estivessem presencialmente juntos. (cfr. Produto 14199, do Alvo 38250PM).
1738.º - No dia 21 de Agosto de 2009, a “AJ…” procedeu ao pagamento do valor da adjudicação. (fls. 80, do Ap. 127).
1739.º - O desmantelamento, remoção e transporte de resíduos resultantes de trinta carruagens estacionadas na Estação …, …, ocorreu entre os dias 24 de Agosto e 01 de Outubro de 2009 (fls. 76 e 80, do Ap. 127).
1740.º - Os arguidos BG… e E… sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, em seu nome e em representação e no interesse da AJ…, violando a autonomia intencional do Estado, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais ao arguido AF…, funcionário da AV…, para que praticasse actos contrários aos seus deveres e se desviasse dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício e, assim, favorecesse E… e as suas empresas na sua relação comercial com a AV…, em detrimento dos interesses desta, designadamente lhes revelasse a adjudicação, a natureza, as condições e os termos dos concursos e das consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos a lançar pela AV… e, bem assim, o conhecimento da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições, dos termos e do valor das propostas por estes apresentadas naqueles concursos e consultas.
1741.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente.
1742.º - O arguido AF… quis agir do modo supra descrito, violando a autonomia intencional do Estado e infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabia não lhe serem devidas, ao mercadejar com a sua qualidade de funcionário da AV…, praticando os actos contrários aos seus deveres supra citados e desviando-se dos poderes inerentes ao cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões às peitas prometidas, no sentido do favorecimento de E… e das suas empresas na sua relação comercial com a AV…, prejudicando os interesses desta, nomeadamente transmitindo-lhe o conhecimento da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições e dos termos das propostas por estes apresentadas na consulta pública para desmantelamento, remoção e transporte de resíduos resultantes de trinta carruagens estacionadas na Estação … e participando-lhe, previamente à sua divulgação pública, a sua adjudicação à AJ….
1743.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
PARTE VIII
1744.º - AG… era, à data dos factos, chefe do Serviço de Finanças de IK…, desde Agosto de 2007. (cfr. Produto 3479, do Alvo 1T167PM, e doc. fls. 13783 e 13801, do Vol. 39).
1745.º - E… intercedeu junto de AG… no sentido de este, no exercício das suas funções e a troco de compensações patrimoniais e/ou não patrimoniais, acompanhar e curar dos seus interesses junto da Administração Fiscal, designadamente prestando-lhe informações, esclarecimentos e solucionando questões, relativamente a matérias fiscais e a processos movidos contra o universo empresarial, directa ou indirectamente, gerido pelo próprio E… (cfr. Produto 2175, do Alvo 1T167PM).
1746.º - Para tanto, E… entregou a AG…, pelo menos, 32.500,00€ (a título de empréstimo), o veículo automóvel ligeiro de passageiros, marca Audi, modelo …, matrícula ..-..-XX, de valor não apurado, e um cartão de acesso ao serviço móvel terrestre, suportando os custos decorrentes da sua utilização. (cfr. designadamente os Produtos 3604, 6388 e 14164, do Alvo 1T167PM; fls. 60 a 65, do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, e respectivos anexos no Ap. 163; fls. 379 a 324, do Ap. 23; fls. 22, 43 e 63, do Ap. 24; fls. 263, 264, 266 a 268, 270, 272 e 277, do Ap. 25; fls. 8904 a 8913, do Vol. 15; fls. 18409, do Vol. 52; fls. 5 a 8 e 31, do Ap. J1, e fls. 5 a 7 e 48 a 50, do Ap. J4).
1747.º - Perante as contrapartidas recebidas e prometidas, AG… aceitou a proposta de E….
1748.º - AG… iniciou o seu percurso profissional, em 1974, no serviço de finanças IL… e, entre 1975 e 1985, esteve colocado em IM…. Em 1986, esteve na Direcção de Finanças de IN…. Entre finais de Dezembro de 1986 e Junho de 2001, trabalhou no Serviço de Finanças IO…. Entre Junho de 2001 e Janeiro de 2003, trabalhou no Serviço de Finanças IP… e, entre Janeiro de 2003 e Setembro de 2003, trabalhou na Repartição de Finanças IM… 4, que engloba as freguesias de …, …, …. (doc. fls. 13801, do Vol. 39).
1749.º - Em Setembro de 2003, entrou de baixa, ocasião em que dealbou a sua colaboração formal com E…, tendo estabelecido vínculo laboral com a “AJ…”. (docs. fls. 58628 a 58631, do Vol. 168).
1750.º - Em Abril de 2006, não obstante tenha conservado perene a sua relação com E…, retomou funções públicas na Direcção de Finanças de IN…, onde permaneceu até finais de Setembro de 2006. (docs. fls. 58628 a 58631, do Vol. 168, e fls. 13801, do Vol. 39, bem como o Produto 3479, do Alvo 1T167PM).
1751.º - Em Outubro de 2006, ingressou no Serviço de Finanças de IM… 4, onde se manteve até à sua colocação em IK…. (docs. fls. 85 a 87, do Ap. 24, e fls. 13801, do Vol. 39).
1753.º - No Processo de Execução Fiscal n.° ………….., não obstante os bens móveis apresentados como garantia se revelassem insuficientes, foi proferido despacho dispensando a prestação de garantia suplementar. (cfr. doc. fls. 13781 a 13810, do Vol. 39).
1754.º - Por outro lado, não obstante tal isenção haja sido concedida a título precário e, como tal, sujeita a reavaliação constante, não foram praticadas diligências no sentido da reapreciação da situação. (cfr. doc. fls. 13781 a 13810, do Vol. 39).
1755.º - No Processo de Execução Fiscal n.° ………….. foi omitida a notificação para o exercício do direito de audição antes da liquidação. (cfr. doc. fls. 13781 a 13810, do Vol. 39).
1756.º - Por decisão, de 21 de Maio de 2008, do Tribunal Central Administrativo Norte, foi julgada procedente a impugnação apresentada naquele Processo de Execução Fiscal, com fundamento na violação do direito de audição antes da liquidação, ancorado na ausência de notificação para o exercício desse direito, verificando-se, assim, a sua caducidade. (cfr. doc. fls. 13781 a 13810, do Vol. 39).
1757.º - No Processo de Execução Fiscal n.º ………….. foi olvidada a notificação da liquidação, o que conduziu à sua caducidade. (cfr. doc. fls. 13781 a 13810, do Vol. 39).
1758.º - O Processo de Execução Fiscal n.º ………….. e apensos (22 processos) foi mantido, sem movimentação, na Direcção de Finanças de IN…, entre 11 de Março de 1998 e 19 de Outubro de 2000. (cfr. doc. fls. 13781 a 13810, do Vol. 39).
1759.º - Por sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, datada de 27 de Setembro de 2007, foram consideradas prescritas as dívidas exequendas constantes daquele processo e apensos, no valor global de 269.579,78€. (cfr. doc. fls. 13781 a 13810, do Vol. 39).
1760.º - No Processo de Execução Fiscal n.º ……….. foi olvidada a notificação da liquidação, o que conduziu à sua caducidade. (cfr. doc. fls. 13781 a 13810, do Vol. 39).
1761.º - Nos Processos de Execução Fiscal n.°s ………… e ………. foram, para o mesmo bem móvel (máquina escavadora de rastos), atribuídos, em auto de penhora, valores distintos (91.000,00€ e 68.000,00€, respectivamente), ajustados ao valor necessário para efeitos de garantia daqueles processos litigados. (cfr. doc. fls. 13781 a 13810, do Vol. 39).
1762.º - No Processo de Execução Fiscal n.º …………. foi olvidada a notificação da liquidação, o que conduziu à sua caducidade. (cfr. doc. fls. 13781 a 13810, do Vol. 39).
1763.º - Por Sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, datada de 22 de Setembro de 2008, foi julgada procedente a oposição apresentada e julgada extinta a execução fiscal, com fundamento na falta de notificação do tributo dentro do prazo de caducidade. (cfr. doc. fls. 13781 a 13810, do Vol. 39).
1764.º - O Processo de Execução Fiscal n.° …………….., e apenso (n.°…………….), foi suspenso, pese embora o valor dos imóveis nomeados fosse manifestamente insuficiente para garantir a dívida exequenda. (cfr. doc. fls. 13781 a 13810, do Vol. 39).
1765.º - No Processo de Execução Fiscal n.º ………….. foi olvidada a notificação da liquidação, o que conduziu à sua caducidade. (cfr. doc. fls. 13781 a 13810, do Vol. 39).
1766.º - No dia 19 de Fevereiro de 2009, pelas 18.59 horas, E… informou BH… do arquivamento de um processo fiscal relativo à “AI…”. (cfr. Produto 2146, do Alvo 1T167PM / Produto 8, do Alvo 38249PM).
1767.º - Em momento não concretamente apurado, mas anterior às 08.55 horas, do dia 20 de Fevereiro de 2009, um funcionário de uma das empresas de E…, seguindo orientações deste, contactou AG…, comunicando-lhe ter o Serviço de Finanças IQ… emitido, incorrectamente, uma certidão, relativa à empresa AI…, pois que nela constava a existência de dívidas fiscais que haviam sido objecto de impugnação. De imediato, AG… telefonou a IR…, então chefe daquele Serviço de Finanças, para que fosse rectificada tal certidão, o que este determinou nos termos solicitados, tendo sido emitida nova certidão por esses Serviços, com a rectificação pretendida. (cfr. Produto 2175, do Alvo 1T167PM).
1768.º - O arguido E… sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais ao arguido AG…, funcionário público, para que este praticasse actos no exercício das suas funções, designadamente prestando-lhe informações e esclarecimentos sobre assuntos fiscais, incluindo os relacionados com processos dessa natureza, movidos contra o universo empresarial, directa ou indirectamente, gerido pelo mesmo E…, e solucionando-lhe questões com eles relacionadas.
1769.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
1770.º - O arguido AG… quis agir do modo supra descrito, violando a autonomia intencional do Estado e infringindo as exigências de objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, a troco de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabia não lhe serem devidas, mercadejando com a sua qualidade de funcionário público, praticando aqueles actos, ou exercendo a sua influência para que outros os praticassem, e subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões às peitas prometidas e recebidas, no sentido de curar e acompanhar os interesse do universo empresarial, directa ou indirectamente, gerido por E….
1771.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
PARTE IX (“AW2…”)
1772.º - Em 26 de Novembro de 2007, a “AW2…, SA”, celebrou com a “AJ…” o contrato n.º …………/…-.. de prestação de serviços de Recolha, Transporte e Valorização dos resíduos de Transformadores de Potência (sem óleo). - (doc. fls. 14 a 17, do Ap. 151).
1773.º - Este contrato entrou em vigor a 02 de Janeiro de 2008, pelo período de um ano, renovável por igual período, até um prazo máximo de quatro anos, desde que nenhuma das partes o denunciasse com uma antecedência de 30 dias. (doc. fls. 14 a 17, do Ap. 151).
1774.º - Nos termos do clausulado deste Acordo-Quadro, o cobre que compunha aqueles transformadores seria valorizado a 1.220,00€/tonelada. (doc. fls. 14 a 17, do Ap. 151).
1775.º - A IS…, Chefe de Secção de Manutenção, Planeamento e Controlo, competia proceder à extracção do óleo existente nos transformadores e, em seguida, fiscalizar o seu levantamento.
1776.º - Pese embora esta extracção, obedecendo a indicações do fabricante do transformador, a AW… admitia a imputação de mais 10% em relação ao recolhido.
1777.º - Uma vez efectuado o levantamento, IS…, nos termos do Acordo-Quadro firmado, acompanhava o veículo destinado ao transporte do transformador até à empresa de E… mais próxima. (doc. fls. 14 a 17, do Ap. 151).
1778.º - Lá chegados, os transformadores eram pesados.
1779.º - Acto contínuo, era comunicado a … o peso apurado, ao que este o apunha na guia de acompanhamento de resíduos.
1780.º - No dia 11 de Fevereiro de 2009, funcionários da “AJ…”, auxiliados por meios de transporte da sociedade “AP…”, sob a supervisão de B… procederam à recolha e transporte de um transformador da subestação de …, …, da AW…, SA, para as instalações da “AI…”, sitas em Aveiro. (cfr. Produtos 1338, 1393 e 1410, do Alvo 1T167PM, e RDE de fls. 1974 a 1986, do Vol. 6).
1781.º - Após o levantamento do transformador, E… instruiu BF… a adulterar as pesagens a serem realizadas nas instalações da “AI…”, indicando-lhe o peso que devia constar do talão de pesagem do camião carregado, 40,5 toneladas, por forma a que, quando fosse sujeito a pesagem descarregado, fosse apurado um peso líquido do transformador manifestamente inferior ao real. (cfr. Produto 1445, do Alvo 1T167PM).
1782.º - Pretendia, assim, E… alcançar um benefício patrimonial correspondente à diferença entre o peso líquido real do transformador e o seu peso assim manipulado.
1783.º - Seguindo as determinações, BF…, por acordo com E…, em momento não apurado, mas com data de 11-02-2009, elaborou um talão de pesagem com o peso bruto de 33.750 Kg e a tara de 19.950 Kg, correspondendo o peso líquido desse transformador a 13.800 Kg. (doc. fls. 18, do Ap. E9 / fls. 51040, do Vol. 147).[91]
1784.º - No cumprindo das suas obrigações funcionais, IS… escoltou o transformador até àquelas instalações.
1785.º - Lá chegados, E… remeteu IS… para a parte reservada aos serviços administrativos.
1786.º - Nesse contexto, IS… não teve oportunidade de assistir a qualquer operação de pesagem do transformador.
1787.º - Pouco depois, foi comunicado a IS… que o peso líquido do transformador era de 13.950 Kg, o qual foi aposto na guia de acompanhamento de resíduos, vindo a AJ… a remeter aquele talão de pesagem (aludido no art. 1783.º) aos serviços da AW… (doc. fls. 17, 19 e 20 do Ap. E9 / fls. 51037 a 51040, do Vol. 147).
1788.º - Sucede, contudo, que, logo nessa altura, IS… desconfiou da veracidade daquele peso, pois que haviam sido recolhidos 14.400 litros de óleo do interior desse transformador. (doc. fls. 56820 a 56825, do Vol. 163 / fls. 56833 a 56838, do Vol. 164).
1789.º - Passado algum tempo, quando chamado a elaborar o relatório da sua actividade, IS… constatou que nas tabelas de cadastros que possuía, o peso daquele transformador, sem óleo, seria de 26.000 Kg. (doc. fls. 50641, do Vol. 146).
1790.º - Assim, IS… procedeu ao preenchimento de outra guia de acompanhamento de resíduos, na qual fez constar o peso de 12.000 Kg, para completar a anterior (aludida no art. 1787.º). - (docs. fls. 9 a 13, 21 e 23, do Ap. E9, e fls. 219 a 221, do Ap. 25).
1791.º - Depois de várias e repetidas insistências, em Setembro de 2009 a “AJ…” remeteu à AW… um talão de pesagem, com o peso adicional líquido de 9.400 Kg, para completar o anterior, vindo a facturação a ser efectuada com base no peso total líquido de 23.350 Kg (13.950 Kg + 9.400 Kg). - (cfr. Produto 4284, do Alvo 1T167PM, e docs. fls. 9 a 13 e 21 a 24, do Ap. E9; fls. 219 a 223, do Ap. 25, e fls. 56535 a 56537, do Vol. 163).
1792.º - No dia 13 de Fevereiro de 2009, funcionários da “AJ…”, auxiliados por meios de transporte da “AP…, Ld.ª”, sob a supervisão de B…, procederam à recolha e transporte de um transformador da subestação de …, …, da AW…, SA, para as instalações da “AI…”, sitas em Aveiro. (cfr. Produtos 1634 e 1635, do Alvo 1T167PM).
1793.º - Após o levantamento do transformador, E… instruiu BF… a adulterar as pesagens a serem realizadas nas instalações da AI…, indicando-lhe o peso que devia constar do talão de pesagem do camião carregado, 36,050 toneladas, por forma a que, quando fosse sujeito a pesagem descarregado, fosse apurado um peso líquido do transformador manifestamente inferior ao real. (cfr. Produto 1645, do Alvo 1T167PM).
1794.º - Pretendia, assim, E… alcançar um benefício patrimonial correspondente à diferença entre o peso líquido real do transformador recolhido e o seu peso assim manipulado.
1795.º - De pronto, BF… disse ir elaborar um talão de pesagem nos termos pretendidos por E…. (cfr. Produto 1645, do Alvo 1T167PM).
1796.º - No cumprimento das suas obrigações funcionais, IS… escoltou o transformador até àquelas instalações.
1797.º - Lá chegados, E… não conseguiu ocultar de … a pesagem do camião e, assim, viu os desígnios frustrados.
1798.º - Estando presente, IS… inteirou-se que o peso líquido do transformador era de 19.050 Kg, sendo que nas guias ficou a constar 19.290 Kg, vindo a facturação a ser efectuada com base nestes 19.290 Kg. (docs. fls. 25 a 28, do Ap. E9; fls. 51041 a 51044, do Vol. 147, e fls. 56535 a 56538, do Vol. 163).
1799.º - Os arguidos E… e BF… sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, no quadro de uma mesma resolução criminosa, em seu nome e em representação e no interesse da “AJ…”, procurando convencer a AW… que os transformadores recolhidos em instalações suas, sitas em … e na …, apresentavam como peso, respectivamente, 13.950 Kg e 16.810 Kg, quando, na verdade, pesavam 26.000 Kg e 19.050Kg, de modo a valorizá-los e aliená-los à “AJ…” naquela medida, bem sabendo que, deste modo, E… e a “AJ…” percebiam um benefício patrimonial a que sabiam não ter direito, nos montantes, pelo menos, de 14.701,00€ e 2.732,80€ (total de 17.433,80€) e que, como tal, causavam à “AW…” um prejuízo, ao menos, de valor equivalente.
1800.º - Os arguidos E… e BF… quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, no quadro de uma mesma resolução criminosa, em seu nome e em representação e no interesse da “AJ…”, não obstante soubessem que, ao fazerem constar do talão de pesagem supra aludido valores não coincidentes com o peso real do camião destinado ao transporte do transformador recolhido em instalações da “AW…”, sitas em …, punham em causa a confiança e credibilidade das pessoas na exactidão e genuinidade merecidas por aquela notação técnica, visando, assim, obter para E… e para a “AJ…” um benefício patrimonial a que sabiam não ter direito, no montante, pelo menos, de 14.701,00€ e causar à “AW…” um prejuízo, ao menos, de valor equivalente.
1801.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente.
PARTE X (“AX…”)
1802.º - A “AX…, SA” (doravante AX…), é uma sociedade anónima de capitais maioritariamente privados, cujo objecto social radica na exploração de estaleiros navais para a construção e reparação de navios, para o exercício de indústria, comércio, bem como o desenvolvimento de actividade com esta conexas e afins. (docs. fls. 3 a 20, do Ap. 101).
1803.º - A AX… tem a sua sede social em …, Setúbal. (docs. fls. 3 a 20, do Ap. 101).
1804.º - Pelo menos, desde 2001, a AX… contratualizou com a “AJ…” a recolha dos resíduos metálicos por si produzidos. (docs. fls. 21 a 45, do Ap. 92).
1805.º - Entre 2001 e 2008, a AX… assumiu-se, quer em termos relativos quer em termos absolutos, como uma das principais fornecedoras da “AJ…”. (docs. fls. 21 a 45, do Ap. 92).
1806.º - A sucata metálica e as latas de tinta produzidas pela AX…, em Setúbal, eram contentorizadas e removidas para os respectivos parques de resíduos do estaleiro até ao seu levantamento para encaminhamento para destino final adequado.
1807.º - C… era, à data dos factos, funcionário da AX…, tendo sido designado, em 2001, Director do Departamento de Aprovisionamento. (docs. fls. 202, 203 e 224 a 231, do Ap. AI1).
1808.º - Em data não concretamente apurada do ano de 2002, E… solicitou a C… que, a troco de compensações patrimoniais e não patrimoniais, praticasse actos contrários aos seus deveres funcionais, omitisse os actos próprios das suas funções e se desviasse dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício e, assim, o favorecesse a si e à “AJ…” na sua relação comercial com a “AX…”, preterindo os interesses desta, por forma a permitir a subtracção e apropriação de resíduos metálicos como se de resíduos industriais banais se tratassem, a incorrecta identificação dos resíduos recolhidos, a adulteração da sua proporção, a pesagem global dos diferentes resíduos recolhidos ignorando a necessária segregação e a subavaliação da sucata recolhida.
1809.º - Para tanto, E… prometeu e entregou a C… contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, as quais se vieram a densificar na entrega, para além do mais, de, pelo menos, 10.000,00€. (vide arts. 1829.º e 1837.º).
1810.º - No período compreendido entre 2002 e 2008, a propósito da quadra natalícia, por forma a, desde logo, criar e potenciar um clima de permeabilidade e cumplicidade para posteriores diligências e de predisposição à aceitação das suas pretensões ou mesmo com carácter remuneratório (bónus), E… entregou, em nome das sociedades comerciais que compõem o universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido, diferentes bens, alguns de valor considerável, a título de presentes, a C…. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08.1JAAVR-BO - “BD…”).
1811.º - Em 2002, E… viu ser-lhe atribuída a categoria AA, tendo recebido um “Estojo com Delicanter” base de prata, no valor de 373,00€; no ano de 2003 foi-lhe atribuída a categoria AAA, tendo recebido um Decantador “…”, no valor de 470,00€; no ano de 2004 manteve a categoria AAA e recebeu um “Estojo com Centro de Mesa Bahia”, no valor 789,00€; no ano de 2005 manteve também a categoria AAA e recebeu um “Centro de Castiçais …”, no valor de 279,70€; no ano de 2006 manteve ainda a categoria AAA e recebeu um “Cantil Português …”, no valor de 296,30€; no ano de 2007 foi-lhe atribuída a categoria AA e recebeu um “Cantil …”, no valor de 330,00€; no ano de 2008 manteve a categoria AA e recebeu uma máquina de café “… - … …”, no valor de 240,00€. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08.1JAAVR-BO - “BD…”).
1812.º - Perante as contrapartidas prometidas e recebidas, C…, traficando com a sua qualidade de funcionário da AX…, em flagrante violação das suas obrigações funcionais e com notório prejuízo para a sua entidade patronal, aceitou a proposta.
1813.º - D… era, à data dos factos, funcionário da AX…, sendo responsável, desde 01 de Junho de 2005, pelo sector de gestão de stocks e armazéns. (docs. fls. 202, 203 e 224 a 231, do Ap. AI1).
1814.º - O sector de gestão de stocks e armazéns mostra-se estruturalmente integrado no Departamento de Aprovisionamento, sendo que D… depende hierarquicamente de C…. (docs. fls. 202, 203 e 224 a 231, do Ap. AI1).
1815.º - Enquanto responsável pelo sector de gestão de stocks e armazéns, competia a D… controlar os resíduos metálicos expedidos pelo estaleiro, assegurar o controlo dos pesos dos resíduos levantados e assegurar o preenchimento das guias de acompanhamento de resíduos. (docs. fls. 202, 203 e 224 a 231, do Ap. AI1).
1816.º - Em data não concretamente apurada do ano de 2005, E… solicitou a D… que, a troco de compensações patrimoniais e não patrimoniais, praticasse actos contrários aos seus deveres funcionais, omitisse os actos próprios das suas funções e se desviasse dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício e, assim, o favorecesse a si e à “AJ…” na sua relação comercial com a AX…, postergando os interesses desta, por forma a permitir a subtracção e apropriação de resíduos metálicos como se de resíduos industriais banais se tratassem, a incorrecta identificação dos resíduos recolhidos, a adulteração da sua proporção, a pesagem global dos diferentes resíduos recolhidos ignorando a necessária segregação e a subavaliação da sucata recolhida.
1817.º - Para tanto, E… prometeu e entregou a D… contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais.
1818.º - Nos anos de 2005 a 2008, a propósito da quadra natalícia, por forma a, desde logo, criar e potenciar um clima de permeabilidade e cumplicidade para posteriores diligências e de predisposição à aceitação das suas pretensões ou mesmo com carácter remuneratório (bónus), E… entregou, em nome das sociedades comerciais que compõem o universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido, diferentes bens, a título de presentes, a D…. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo conta do Anexo 362/08.1JAAVR-BO - “BD…”).
1819.º - Em 2005, D… viu ser-lhe atribuída a categoria C, tendo recebido uma garrafa de Whisky de 30 anos, no valor de 151,25€; no ano de 2006 foi-lhe atribuída a categoria B, tendo recebido uma Garrafa “…”, no valor de 135,80€; no ano de 2007 manteve a categoria B e recebeu um Balde Gelo Grande “…”, no valor de 111,90€; em 2008 manteve também a categoria B e recebeu um Jarro “…” e 4 copos, no valor global de 120,00€. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo conta do Anexo 362/08.1JAAVR-BO - “BD…”).
1820.º - Perante as contrapartidas recebidas e prometidas, D…, traficando com a sua qualidade de funcionário da AX…, em flagrante violação das suas obrigações funcionais e com evidente prejuízo para a sua entidade patronal, aceitou a proposta.
1821.º - Na verdade, de modo a conferir uma aparência de legalidade ao relacionamento comercial entre a AX… e a “AJ…”, E… e B… firmaram um pacto verbal com C… e D… nos termos do qual:
1822.º - Se comprometiam a pagar a sucata metálica recolhida ao preço, por tonelada, de 189,00€ e as latas metálicas ao preço, por tonelada, de 30,00€;
1823.º - Como contrapartida, pela remoção e transporte dos resíduos industriais banais existentes no parque de sucatas, sem custos directos para a AX…, a “AJ…” podia proceder ao levantamento de sucata. (cfr. docs. fls. 40 e 41, do Ap. AI, e fls. 206, 303, 306 e 307, do Ap. AI3)
1824.º - Alcançada uma máscara de legalidade, logo trataram de a perverter por forma a concretizarem a subtracção e apropriação de resíduos metálicos como se de resíduos industriais banais se tratassem; a incorrecta identificação dos resíduos recolhidos; a adulteração da sua proporção; a pesagem global dos diferentes resíduos recolhidos ignorando a necessária segregação e a subavaliação da sucata recolhida.
1825.º - Assim, E… e B… consensualizaram com C… e D… um manual de procedimentos capaz de lhes possibilitar a concretização daqueles propósitos assente em cinco premissas essenciais, quais tenham sido:
- A recolha e encaminhamento de resíduos metálicos era precedida de uma avaliação/negociação directa entre C… e E… e B…, com o objectivo de, mediante mera observação, determinarem qual a proporção de resíduos que seriam contabilizados como sucatas ou latas;
- A pesagem de cada uma das cargas apenas para obter o peso líquido total, ignorando a necessária segregação, ainda que fossem compostas por materiais de diferente natureza e valor;
- A omissão dos poderes/deveres de fiscalização que incumbiam a C… e D…;
- A aposição por D…, com o conhecimento e o beneplácito de C… de elementos relevantes falsos nas guias de acompanhamento de resíduos, com base nos quais o sector de gestão de ambiente elaborava os relatórios legalmente exigíveis e que eram enviados às entidades competentes na matéria, e
- A subavaliação da sucata levantada ancorada nas supostas compensações supra aludidas.
1826.º - Assim, em 10 de Fevereiro de 2009 (terça-feira) C… e D…, de comum acordo e em conjugação de esforços com E… e B…, contabilizaram, pelo menos, 179,320 toneladas de resíduos, que vieram a ser removidos pela “AJ…” no dia seguinte (11-02), na proporção de 40% de sucata e 60% de latas, o que sabiam não corresponder à verdade (igual proporção havia sido o acordo inicial), causando um prejuízo à AX… no montante de, pelo menos, 2.838,84€, correspondente à diferença, atenta aquela tonelagem, entre a quantia de 19.635,54€ (resultante da valoração em idêntica proporção de sucata e latas) e a quantia de 16.796,70€ (resultante da valoração na proporção de 40% de sucata e 60% de latas) - (cfr. Produtos 1295 e 1296, do Alvo 1T167PM; fls. 7 a 18, do Ap. AI; fls. 10, 12, 27 e 28, do Ap. AI2, e fls. 222 a 225, 227 a 230, 233 a 236, 238 a 241, 243 a 246, 248 a 253 e 306, do Ap. AI3).
1827.º - Neste dia 10 de Fevereiro, pelas 09.17 horas, após ter sido alcançado o supra aludido consenso quanto à proporção, B… deu a conhecer a E… que D… lhe transmitira esperar uma compensação monetária pela sua actuação em prol dos interesses de E… e da “AJ…”. (cfr. Produto 1296, do Alvo 1T167PM).
1828.º - Em obediência ao princípio da repartição de tarefas dentro da organização delituosa criada e idealizada por E…, de acordo com as capacidades, aptidões e qualificações dos seus membros, BF… canalizou os resíduos assim subtraídos para as instalações da sociedade comercial, denominada “BM…, Unipessoal”, cuja gerência incumbia a BI….
1829.º - No dia 11 de Fevereiro de 2009 (quarta-feira), E… prometeu a C… a entrega de 10.000,00€. (cfr. Produtos 1390, 1393 e 1477, do Alvo 1T167PM, e fls. 156, 162, 265, 287 e 294, do Ap. 36).
1830.º - No dia 12 de Fevereiro de 2009 (quinta-feira), E… e B…, de comum acordo e em conjugação de esforços com C… e D…, retiraram 183,150 toneladas de resíduos metálicos como se de resíduos industriais banais (RIB’s) se tratassem, no que alcançaram um benefício patrimonial no montante de, pelo menos, 34.615,35€, causando à AX… um prejuízo patrimonial, ao menos, de idêntico valor. (cfr. Produto 1477, do Alvo 1T167PM; fls. 5, 10, 12 e 34 a 36, do Ap. AI2, e fls. 13 a 30, do Ap. AI3).
1831.º - De acordo com as regras de repartição de tarefas dentro da organização delituosa criada e idealizada por E…, de acordo com as capacidades, aptidões e qualificações dos seus membros, BF…s canalizou os resíduos assim subtraídos para as instalações da empresa “BM…, Unipessoal”, cuja gerência incumbia a BI….
1832.º - Nos dias 06 e 07 de Abril de 2009 (segunda e terça-feira), E… e B…, de comum acordo e em conjugação de esforços com C… e D…, retiraram 150 toneladas de sucata e 41,950 toneladas de latas, as quais foram escrituradas como sendo 76,780 toneladas de sucata de aço e 115,170 toneladas de latas, no que alcançaram um benefício patrimonial no montante de, pelo menos, 11.641,98€, provocando à AX… um prejuízo patrimonial, ao menos, de idêntico valor. (cfr. Produtos 5713, 5716, 6013, 6035 e 6037, do Alvo 1T167PM; fls. 6, 10, 11, 13, 60, 61, 68 e 69, do Ap. AI2; fls. 97 a 106, 109 a 113, 118 a 127, 131 a 135, 138 a 142, 145 a 152, 155 a 159, 165 a 202, 207 a 214 e 218 a 220, do Ap. AI3).
1833.º - Em obediência ao princípio da repartição de tarefas dentro da organização delituosa criada e idealizada por E…, de acordo com as capacidades, aptidões e qualificações dos seus membros, BF… canalizou os resíduos assim subtraídos para as instalações da sociedade comercial, denominada “BM…, Unipessoal”, cuja gerência incumbia a BI….
1834.º - No dia 17 de Abril de 2009 (sexta-feira), pelas 14.47 horas, B… transmitiu a E… que C… lhe havia manifestado o desejo de com ele se encontrar em Setúbal, a fim de lhe ser entregue a compensação monetária com a qual se havia comprometido a 11 de Fevereiro. (cfr. Produto 7040, do Alvo 1T167PM, e Produtos 1390, 1393 e 1477, do mesmo Alvo).
1835.º - No dia 23 de Maio de 2009 (sábado), pelas 15.38 horas, E… contactou BF… dizendo-lhe necessitar de 10.000,00€ para segunda-feira, os quais lhe deveria entregar no domingo. (cfr. Produto 10207, do Alvo 1T167PM).
1836.º - No dia 24 de Maio de 2009 (domingo), cerca das 09.00 horas, em Estarreja, BF… entregou a E… os 10.000,00€ que este lhe havia pedido. (cfr. Produtos 10207 e 10224, do Alvo 1T167PM).
1837.º - No dia 25 de Maio de 2009 (segunda-feira), cerca das 12.20 horas, em Setúbal, E… entregou a C… os 10.000,00€ com os quais se havia comprometido a 11 de Fevereiro. (cfr. Produtos designadamente os 10075, 10077, 10093, 10207, 10254, 10255, 10274, 10276, 10278, 10289, 10315 e 10318, do Alvo 1T167PM; RDE de fls. 2787 a 2809, do Vol. 9, e fls. 6, 230 e 231, do Ap. AI).[92]
1838.º - O arguido E… sabia e quis agir da forma supra descrita, em seu nome e em representação e no interesse da “AJ…”, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais aos arguidos E… e D… para que praticassem actos contrários aos seus deveres funcionais, omitissem os actos próprios das suas funções e se desviassem dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício e, assim, o favorecessem a si e à “AJ…” na sua relação comercial com a AX…, preterindo os interesses desta, criando as condições e permitindo a subtracção e apropriação de resíduos metálicos como se de resíduos industriais banais se tratassem, a incorrecta identificação dos resíduos recolhidos, a adulteração da sua proporção, a pesagem global dos diferentes resíduos recolhidos ignorando a necessária segregação e a subavaliação da sucata recolhida.
1839.º - Sabia ainda que aquele favorecimento, por violar os princípios da legalidade, igualdade, transparência, objectividade, imparcialidade, independência e da sã e leal concorrência, visava e era apto a colocá-lo a si e à “AJ…” numa situação de privilégio em relação às demais empresas do sector e, como tal, a provocar uma perversão das regras próprias do mercado, distorcendo a concorrência e causando prejuízo patrimonial aos seus competidores e à AX…, o que quis.
1840.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
1841.º - Os arguidos C… e D… sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabiam não lhe serem devidas, praticando os supra citados actos contrários aos seus deveres, omitindo os actos próprios dos cargos que desempenhavam, desviando-se dos poderes inerentes aos seus cargos e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões às peitas prometidas e recebidas, no sentido de beneficiarem E… e a “AJ…” na sua relação comercial com a AX…, prejudicando os interesses desta, designadamente criando as condições e permitindo a subtracção e apropriação de resíduos metálicos como se de resíduos industriais banais se tratassem, a incorrecta identificação dos resíduos recolhidos, a adulteração da sua proporção, a pesagem global dos diferentes resíduos recolhidos ignorando a necessária segregação e a subavaliação da sucata recolhida.
1842.º - Sabiam também que aquele favorecimento, por violar os princípios da legalidade, igualdade, transparência, objectividade, imparcialidade, independência e da sã e leal concorrência, visava e era apto a colocar E… e a “AJ…” numa situação de privilégio em relação às demais empresas do sector e, como tal, a provocar uma perversão das regras próprias do mercado, distorcendo a concorrência e causando prejuízo patrimonial aos seus competidores e à AX…, o que quiseram.
1843.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente.
1844.º - Os arguidos E…, B…, C… e D… sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, logrando convencer a AX… que os resíduos removidos pela “AJ…” o haviam sido na proporção de 40% de sucata e 60% de latas, levando-a, assim, a valorizá-los e aliená-los à “AJ…” enquanto tal, bem sabendo que, deste modo, E… e a “AJ…” percebiam um benefício patrimonial a que sabiam não ter direito, pelo menos, no montante de 2.838,84€, e que, como tal, causavam à AX… um prejuízo, ao menos, de valor equivalente.
1845.º - O arguido E… sabia e quis agir em seu nome e em representação e no interesse da “AJ…”.
1846.º - Os arguidos E…, B…, C… e D… sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, logrando convencer a AX… que haviam sido levantadas 183.150 toneladas de resíduos industriais banais, levando-a, assim, a valorizá-los e aliená-los à “AJ…” enquanto tal, bem sabendo que, deste modo, E… e a “AJ…” percebiam um benefício patrimonial a que sabiam não ter direito, pelo menos, no montante de 34.615,35€ e que, como tal, causavam à AX… um prejuízo, ao menos, de valor equivalente.
1847.º - O arguido E… sabia e quis agir em seu nome e em representação e no interesse da “AJ…”.
1848.º - Os arguidos E…, B…, C… e D… sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, logrando convencer a AX… que haviam sido removidas 76,200 toneladas de sucata de aço e 115,670 toneladas de latas, levando-a, assim, a valorizá-los e aliená-los à “AJ…” enquanto tal, bem sabendo que, deste modo, E… e a “AJ…” percebiam um benefício patrimonial a que sabiam não ter direito, no montante de, pelo menos, 11.641,98€ e que, como tal, causavam à AX… um prejuízo, ao menos, de valor equivalente.
1849.º - O arguido E… sabia e quis agir em seu nome e em representação e no interesse da “AJ…”.
1850.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente.
1851.º - O arguido BI… sabia e quis agir da supra referida forma, recebendo os supra mencionados resíduos, no valor não inferior a 49.096,17€, com o propósito logrado de obter para si vantagem patrimonial, não obstante soubesse que haviam sido subtraídos do modo supra descrito das instalações da AX…, sitas em …, Setúbal.
1852.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
PARTE XI (“AY…”)
1853.º - A AY…, SA (doravante designada AY…), é uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos. (doc. fls. 12 a 22, do Ap. 95).
1854.º - Por deliberação do Conselho de Administração da AY…, de 11 de Junho de 2008, foi adjudicada à “AJ…” a alienação, recolha, tratamento e limpeza de todos os bens da AY… considerados como sucata, existentes na sede e serviços desconcentrados, por uma anuidade, renovável até ao limite de três. (docs. fls. 174 a 178, do Ap. AD-1).
1855.º - No âmbito desta prestação de serviços, a Delegação Regional de … da AY… solicitou à “AJ…” a recolha de sucata de ferro (valorizada a 0,48€/Kg), pneus (valorizados a 0,02€/Kg), embalagens contaminadas (valorizadas a 0,20€/Kg) e plástico (valorizado a 0,075€/Kg). - (docs. fls. 174 a 178, do Ap. AD-1, e fls. 50, 52, 74 e 76, do Ap. AD5).
1856.º - Determinou aquela Delegação Regional que, uma vez realizadas as recolhas daqueles materiais, os veículos destinados ao seu transporte seriam pesados numa báscula existente na empresa “IT…”, sita em ….
1857.º - Os talões de pesagem desta forma obtidos seriam posteriormente confrontados com os apresentados pela “AJ…”.
1858.º - A “AJ…” efectuou as recolhas nos dias 23 e 26 de Fevereiro de 2009 e 04 de Março do mesmo ano. (cfr. Produtos 344 e 372, do Alvo 38249PM, e docs. fls. 4 a 34 e 55 a 59, do Ap. AD / fls. 347 a 377, do Ap. AD-3B; fls. 79, do Ap. AD-4; fls. 83, do Ap. AD-5, e fls. 14143 e 14144, do Vol. 40).
1859.º - No dia 23 de Fevereiro de 2009, em hora não concretamente apurada, mas posterior às 09.11 horas e anterior às 10.58 horas, no parque de materiais da Delegação de … da AY…, B…, de comum acordo e em conjugação de esforços com BH…, prometeu e entregou a um funcionário da AY…, cuja identidade não se logrou determinar, quantia não concretamente apurada para que consentisse na viciação do peso dos resíduos recolhidos. (cfr. Produtos 344 e 372, do Alvo 38249PM).
1860.º - Perante as contrapartidas prometidas e recebidas, o funcionário da sociedade AY…, cuja identidade não se logrou determinar, aceitou a proposta. (cfr. Produtos 344 e 372, do Alvo 38249PM).
1861.º - Em cumprimento do determinado pela Delegação Regional de … da AY…, os veículos destinados ao transporte dos materiais recolhidos foram pesados numa báscula existente na empresa “IT…”, sita em …. (docs. fls. 4 a 34 e 55 a 59, do Ap. Doc. AD / fls. 347 a 377, do Ap. Doc. AD-3B).
1862.º - Acontece, todavia, que, na execução do acordo supra desenhado, o foram de forma global, sem a necessária e devida segregação dos resíduos recolhidos, de modo a permitir à “AJ…” imputar aos materiais de menor valorização os pesos mais elevados. (docs. fls. 347, 353, 360, 369 e 374, do Ap. AD-3B, e fls. 9, 17, 24 e 29, do Ap. AD).
1863.º - Acresce que, após a pesagem dos camiões, o funcionário da AY…, cujo identidade não se logrou determinar, reteve os respectivos talões de pesagem e entregou-os a B… para que este adulterasse o peso dos resíduos recolhidos. (cfr. Produto 372, do Alvo 38249PM).
1864.º - Terminada a recolha, a “AJ…” apresentou os seus talões de pesagem, os quais, por comparação com os resultantes das pesagens realizadas na báscula existente na empresa “IT…”, evidenciavam uma discrepância de uma tonelada relativamente ao carregamento efectuado em 26 de Fevereiro de 2009. (docs. fls. 7, 10, 12, 15, 18, 20, 22, 25, 27, 30, 32, 34 e 55 a 59, do Ap. AD; fls. 348 e 349, do Ap. AD-3, e fls. 79, do Ap. AD-4 / fls. 83, do Ap. AD-5).
1865.º - Esta conduta importou um prejuízo patrimonial para a AY…, em montante que a pesagem indiferenciada dos resíduos recolhidos obstou a que fosse possível apurar.
1866.º - Os arguidos B… e BH… sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, violando a autonomia intencional do Estado, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais a um funcionário da AY…, para que praticasse actos contrários aos seus deveres, omitisse os actos próprios da função que desempenhava e se desviasse dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício e, assim, favorecesse E… e a sua empresa, nomeadamente criando as condições e permitindo a viciação do peso dos resíduos recolhidos em instalações daquela Delegação da AY….
1867.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente.
PARTE XII
1868.º - E… solicitou, igualmente, a L… que, a troco de contrapartidas patrimoniais e/ou não patrimoniais, exercesse a sua influência junto de titulares de cargos políticos, governativos e de indivíduos que exerciam funções de poder, que detinham capacidade pessoal de decisão, com capacidade para influenciar determinantemente o decisor e com acesso a informação privilegiada, no sentido do seu favorecimento e da “AJ…” nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos por parte de empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público e concessionárias de serviços públicos.
1869.º - Para tanto, E… entregou a L…, pelo menos, 25.000,00€.
1870.º - Perante as contrapartidas prometidas e recebidas, L… deu o seu assentimento à proposta de E….
1871.º - Neste contexto, no dia 12 de Março de 2009 (quinta-feira), pelas 11.05 horas, L… transmitiu a E… ir interceder junto de K… e de IU… para que lhe angariassem contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos com empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas. (cfr. Produto 3892, do Alvo 1T167PM).
1872.º - No dia 20 de Junho de 2009 (sábado), pelas 09.11 horas, E… solicitou a BF… que reunisse 50.000,00€. (cfr. Produto 12676, do Alvo 1T167PM).
1873.º - De seguida, nas instalações da AI…, em …, em hora não concretamente apurada, mas posterior às 09.11 horas e anterior às 13.13 horas, BF… entregou a E… os 50.000,00€. (cfr. Produto 12676, do Alvo 1T167PM, e RDE de fls. 3228 a 3271, do Vol. 11).
1874.º - Nesse mesmo dia 20 de Junho de 2009 (sábado), no período de tempo compreendido entre as 14.06 horas e as 15.45 horas, K… e L… almoçaram com E…, na residência deste, sita no …, em Ovar. (cfr. Produtos 53 e 305, do Alvo 1X372M; Produtos 33, 60 e 61, do Alvo 39264M; Produtos 12645 e 12702, do Alvo 1T167PM; Produtos 764, 976, 1009, 1050, 1051, 1056, 1064 e 1219, do Alvo 39354PM, e RDE de fls. 3228 a 3274, do Vol. 11).
1875.º - Durante o almoço, E… entregou a L… 25.000,00€.
1876.º - No dia 22 de Junho de 2009 (segunda-feira), pelas 17.40 horas, L… disponibilizou-se a E… para contactar o Secretário de Estado que tutelava os BB…, sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos, do qual afirmou ser amigo pessoal, no sentido de espoletar o favorecimento das suas empresas nas suas relações comerciais com os BB…. (cfr. Produto 1194, do Alvo 39354PM / Produto 12883, do Alvo 1T167PM).
1877.º - Mais tarde, pelas 21.49 horas, L… propôs a E… que se associassem no exercício de influência junto de titulares de cargos políticos, governativos e de indivíduos que exercem funções de poder, que detêm capacidade pessoal de decisão, com capacidade para influenciar determinantemente o decisor e com acesso a informação privilegiada, com vista ao favorecimento das empresas de E… nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos. (cfr. Produto 1219, do Alvo 39354PM).
1878.º - O arguido E… sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais a L…, para que exercesse a sua influência junto de entidades públicas no sentido do universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido ser favorecido nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos produzidos por empresas do sector empresarial do Estado e concessionárias de serviços públicos.
1879.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
1880.º - O arguido L… sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabia não lhe serem devidas, para exercer a sua influência junto de entidades públicas no sentido do universo empresarial, directa ou indirectamente, gerido por E…, ser favorecido, designadamente junto dos BB…, bem como nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos produzidos por empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público, concessionárias de serviços públicos empresas do sector empresarial do Estado e concessionárias de serviços públicos.
1881.º - Mais sabia serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente.
PARTE XIII
1882.º - AH… é Militar da Guarda Nacional Republicana, exercendo funções, desde 01-03-2006, no DTR de IN… e, desde 01-01-2009, no Núcleo de Investigação Criminal de IN…. (docs. fls. 22469, do Vol. 66, e fls. 43839 e 43845, do Vol. 126).
1883.º - Em data não concretamente apurada, mas anterior a Janeiro de 2008, E… intercedeu junto de AH… no sentido de, a troco de compensações patrimoniais e não patrimoniais para si e para terceiros consigo relacionados, o informar das acções de fiscalização promovidas pela Guarda Nacional Republicana das quais podiam ser alvo as empresas por si administradas.
1884.º - Para tanto, em Janeiro de 2008, E… (na qualidade de legal representante da AJ…) celebrou com CA…, esposa de AH…, um contrato de trabalho, com os rendimentos e benefícios daí decorrentes. (docs. fls. 33703, do Vol. 99, e fls. 38923 a 38936, do Vol. 115, bem como o Produto 721, do Alvo 1T167PM).
1885.º - Perante as contrapartidas prometidas e recebidas, AH…, traficando com a sua qualidade de Militar da Guarda Nacional Republicana, em flagrante violação das suas obrigações funcionais, nomeadamente das exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade, lisura e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, aceitou a proposta.
1886.º - Na execução do acordo firmado entre ambos, pelo menos, no período de tempo compreendido entre Janeiro de 2008 e 09 de Setembro de 2009, por duas vezes, AH… forneceu informações sobre as acções de fiscalização encetadas pela Guarda Nacional Republicana das quais podiam ser alvo o universo empresarial, directa ou indirectamente, gerido por E…, nomeadamente nos dias 27 de Julho e 09 de Setembro de 2009. (cfr. designadamente os Produtos 721, 16238, 16253, 16264, 16590, 16708 e 19865, do Alvo 1T167PM).
1887.º - O arguido E… sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais a AH…, Militar da Guarda Nacional Republicana, e à sua esposa, para que praticasse actos contrários aos seus deveres, omitisse actos próprios das suas funções, se desviasse dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício e, assim, o informasse das acções de fiscalização promovidas pela Guarda Nacional Republicana das quais podiam ser alvo as empresas por si administradas.
1888.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
1889.º - O arguido AH… quis agir do modo supra descrito, violando a autonomia intencional do Estado e infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais para si e para a sua esposa, que sabia não lhe serem devidas, ao mercadejar com a sua qualidade de Militar da Guarda Nacional Republicana, praticando actos contrários aos seus deveres, omitindo os actos próprios das suas funções, desviando-se dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões às peitas prometidas e recebidas, no sentido de prevenir E… das acções de fiscalização promovidas pela Guarda Nacional Republicana das quais podiam ser alvo as empresas por si administradas.
1890.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente.
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Da liquidação de património
1891.º - O arguido BH… foi como tal constituído, no âmbito dos presentes autos, em 28 de Outubro de 2009 (fls. 17, do Ap. Buscas N).
1892.º - Em 2008, o arguido BH… apresentou como rendimento bruto 98.643,29€, proveniente de trabalho dependente. (docs. fls. 133 a 137, do Ap. 72, e fls. 7, do Ap. 161).
1893.º - Em 2009, o arguido BH… apresentou como rendimento bruto 119.203,49€, proveniente de trabalho dependente. (doc. fls. 7, do Ap. 161).
1894.º - No período de tempo compreendido entre 01 de Janeiro de 2008 e Janeiro de 2010, recebeu 104.995,00€ em numerário, tendo-os depositado em conta bancária da sua titularidade. (fls. 31 a 34, do Ap. 162 - Relatório da Perícia Financeira e Contabilística, e Anexos respectivos no Ap. 163, aí indicados).
1896.º - O arguido U… foi como tal constituído, no âmbito dos presentes autos, em 28 de Outubro de 2009. (fls. 12, do Ap. Buscas B2).
1897.º - Em 2008, o arguido U… declarou como rendimento proveniente de trabalho dependente 21.622,85€ (com retenções de 2.652,00€), onde se inclui o rendimento do cônjuge, além de 188.721,17€ resultante de rendimentos empresariais, a que acrescem 109.576,20€ (IRS - art. 42.º, n.º 1, al. a), do CIRC) e ainda 60.000,00€ de incrementos patrimoniais (docs. fls. 123 a 135, do Ap. 63 / fls. 26168 a 26180, do Vol. 77).
1898.º - Em 2009, o arguido U… declarou como rendimento proveniente de trabalho dependente 19.586,03€ (com retenções de 2.354,00€), onde se inclui o rendimento do cônjuge, além de 218.260,13€ resultante de rendimentos empresariais, a que acrescem 109.600,44€ (IRS - art. 42.º, n.º 1, al. a), do CIRC) - (doc. fls. 26181 a 26191, do Vol. 77).
1899.º - No período de tempo compreendido entre 01 de Janeiro de 2008 e Janeiro de 2010, recebeu 256.630,00€ em numerário, tendo-os depositado em conta bancária da sua titularidade. (fls. 37 a 55, do Ap. 162 - Relatório da Perícia Financeira e Contabilística, e Anexos respectivos no Ap. 163, aí indicados).
1900.º - O arguido AG… foi como tal constituído, no âmbito dos presentes autos, em 28 de Outubro de 2009. (fls. 188, do Ap. Buscas J2).
1901.º - Em 2008, o arguido AG… apresentou como rendimento bruto 46.805,14€, proveniente de trabalho dependente, ao que acresceram 36.532,30€ de pensões da mulher, sendo nesse ano o rendimento bruto do casal de 83.337,44€ (docs. fls. 56 a 60, do Ap. 75, e fls. 46063 a 46066, do Vol. 132).
1902.º - Em 2009, o arguido AG… apresentou como rendimento bruto 79.493,15€, proveniente de trabalho dependente. (docs. fls. 12, do Ap. 161, e fls. 46063 a 46066, do Vol. 132).
1903.º - No período de tempo compreendido entre 01 de Janeiro de 2008 e 31 de Janeiro de 2010, recebeu 57.942,70€ em numerário, tendo-os depositado em contas bancárias da sua titularidade. (cfr. fls. 61 a 65, do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, e anexos no Ap. 163 - fls. 150 a 159).
1904.º - O arguido O… foi como tal constituído, no âmbito dos presentes autos, em 28 de Outubro de 2009. (fls. 12, do Ap. Buscas H).
1905.º - Em 2008 e 2009, o arguido O… não apresentou declaração de rendimentos. (cfr. fls. 14, do Ap. 161).
1906.º - No período de tempo compreendido entre 31 de Janeiro de 2008 e Maio de 2009, recebeu 7.700,00€ em numerário, tendo-os depositado em conta bancária da sua titularidade. (fls. 76 e 77, do Ap. 162 - Relatório da Perícia Financeira e Contabilística, e Anexos respectivos no Ap. 163, aí indicados).
1907.º - O arguido N… foi como tal constituído, no âmbito dos presentes autos, em 28 de Outubro de 2009. (fls. 3, do Ap. Buscas L).
1908.º - Em 2008, o arguido N… apresentou como rendimento bruto 31.857,54€, proveniente de trabalho dependente. (docs. fls. 55 a 59, do Ap. 78, e fls. 12, do Ap. 161).
1909.º - Em 2009, o arguido N… apresentou como rendimento bruto 28.445,98€, proveniente de trabalho dependente. (doc. fls. 12, do Ap. 161).
1910.º - No período de tempo compreendido entre 01 de Janeiro de 2008 e Janeiro de 2010, para além do valor referido na acusação (art. 562.º), recebeu 15.870,00€ em numerário (17.480,00€ - 1.610,00€), tendo-os depositado em conta bancária da sua titularidade. (fls. 78 a 80, do Ap. 162 - Relatório da Perícia Financeira e Contabilística, e Anexos respectivos no Ap. 163, aí indicados).
1911.º - O arguido M… foi como tal constituído, no âmbito dos presentes autos, em 28 de Outubro de 2009. (fls. 112, do Ap. Buscas G).
1912.º - Em 2008, o arguido M… apresentou como rendimento proveniente de trabalho dependente 59.433,91€ e 1.183,00€ resultantes de rendimentos empresariais. (docs. fls. 132 a 138, do Ap. 70, e fls. 11 e 12, do Ap. 161).
1913.º - Em 2009, o arguido M… apresentou como rendimento bruto 51.728,72€, proveniente de trabalho dependente. (doc. fls. 12, do Ap. 161).
1914.º - No período de tempo compreendido entre 01 de Janeiro de 2008 e Janeiro de 2010, para além do valor referido na pronúncia (art. 337.º), recebeu 25.700,00€ em numerário, tendo-os depositado em conta bancária da sua titularidade. (fls. 80 a 83, do Ap. 162 - Relatório da Perícia Financeira e Contabilística, e Anexos respectivos no Ap. 163, aí indicados).
1915.º - O arguido BI… foi como tal constituído, no âmbito dos presentes autos, em 28 de Outubro de 2009. (fls. 11, do Ap. Buscas R).
1916.º - Em 2008, o arguido BI… apresentou como rendimento bruto 49.000,00€, proveniente de trabalho dependente. (docs. fls. 92 a 96, do Ap. 80, e fls. 13, do Ap. 161).
1917.º - Em 2009, o arguido BI… apresentou como rendimento bruto 49.000,00€, proveniente de trabalho dependente. (doc. fls. 13, do Ap. 161).
1918.º - No período de tempo compreendido entre 01 de Janeiro de 2008 e Janeiro de 2010, para além dos bens referidos na pronúncia (art. 72.º), recebeu 44.660,00€ em numerário, tendo-os depositado em conta bancária da sua titularidade. (fls. 97, do Ap. 162 - Relatório da Perícia Financeira e Contabilística, e Anexos respectivos no Ap. 163, aí indicados).
1919.º - O arguido L… foi como tal constituído, no âmbito dos presentes autos, em 28 de Outubro de 2009. (fls. 5, do Ap. Buscas F1).
1920.º - Em 2008, o arguido L… apresentou como rendimento bruto 151.290,00€, proveniente de trabalho dependente. (docs. fls. 351 e 352, do Ap. 66, e fls. 9, do Ap. 161).
1921.º - Em 2009, o arguido L… apresentou como rendimento bruto 190.492,52€, proveniente de trabalho dependente. (doc. fls. 9, do Ap. 161).
1922.º - No período de tempo compreendido entre 01 de Janeiro de 2008 e 31 de Janeiro de 2010, para além do valor referido na pronúncia (arts. 483.º e 484.º), recebeu 242.280,00€ em numerário, tendo-os depositado numa conta bancária da sua titularidade. (fls. 101 a 103, do Ap. 162 - Relatório da Perícia Financeira e Contabilística, bem como os Anexos respectivos no Ap. 163, aí indicados).
1923.º - O arguido BG… foi como tal constituído, no âmbito dos presentes autos, em 28 de Outubro de 2009. (fls. 19, do Ap. Buscas N).
1924.º - Em 2005, o arguido BG… apresentou como rendimento bruto 28.000,00€, proveniente de trabalho dependente. (docs. fls. 44 a 49, do Ap. 76, e fls. 7, do Ap. 161).
1925.º - Em 2006, o arguido BG… apresentou como rendimento 28.000,00€ proveniente de trabalho dependente e 4.823,50€ resultante de rendimentos empresariais. (docs. fls. 50 a 55, do Ap. 76, e fls. 7, do Ap. 161).
1926.º - Em 2007, o arguido BG… apresentou como rendimento 28.000,00€ proveniente de trabalho dependente e 1.923,00€ resultante de rendimentos empresariais. (docs. fls. 56 a 61, do Ap. 76, e fls. 7, do Ap. 161).
1927.º - Em 2008, o arguido BG… apresentou como rendimento bruto 28.000,00€, proveniente de trabalho dependente. (docs. fls. 85 a 91, do Ap. 76, e fls. 7 e 8, do Ap. 161).
1928.º - Em 2009, o arguido BG… apresentou como rendimento 43.613,38€ proveniente de trabalho dependente, 1.187,50€ resultante de rendimentos empresariais e 2.910,00€ de rendimentos prediais. (doc. fls. 7 e 8, do Ap. 161).
1929.º - No período de tempo compreendido entre Janeiro de 2005 e Dezembro de 2009 recebeu 82.640,00€ em numerário, os quais depositou numa conta bancária da sua titularidade. (fls. 107 e 108, do Ap. 162 - Relatório da Perícia Financeira e Contabilística, e Anexos respectivos no Ap. 163, aí indicados).
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Dos pedidos cíveis [93]
AV…
1930.º - Ao longo do procedimento referido nos artigos 345.º, 432.º e 522.º da pronúncia, os responsáveis da … não comunicaram à Direcção de Contratualização, Procurement e Logística qualquer alteração da composição do Lote n.º 11 susceptível de influir no peso total estimado previsto no respectivo Caderno de Encargos (doc. fls. 71 a 88, do Ap. AJ9-I) - (art. 134.º).
1931.º - Tal como previsto em sede de procedimento concursal, foram realizadas visitas ao referido Lote 11, tendo os proponentes apresentado as suas propostas por referência ao peso total para ele estimado (docs. fls. 7 a 13 e 71 a 88, do Ap. AJ9-I) - (art. 135.º).
1932.º - A quantidade declarada, referida no artigo 544.º da pronúncia (189,305 toneladas), determinou a restituição, pela AV… à AI…, do valor global de €28.213,88, uma vez que, de acordo com o Caderno de Encargos, à adjudicatária cabia proceder ao pagamento antecipado do preço calculado em função do peso estimado para cada um dos lotes a concurso, sendo que este peso seria posteriormente ajustado, por excesso ou por defeito, de acordo com a fórmula prevista no Caderno de Encargos (doc. fls. 71 a 88, do Ap. AJ9-I / fls. 312 a 329, do Ap. AJ4) - (art. 137.º).
1933.º - Posteriormente aos dois transportes de carril para o J…, ocorridos nos meses de Setembro e Outubro de 2008, entre os meses de Novembro de 2008 e Junho de 2009 o peso dos resíduos parqueados na Estação da Q… (Lote 11) voltou a aumentar, atingindo, em Junho de 2009, pelo menos, 325 toneladas de resíduos ferrosos (docs. fls. 38862 a 38864 e 38866 a 38868, do Vol. 114, e fls. 6774, do Ap. AJ9-XVIII) - (arts. 140.º e 143.º).
1934.º - P… conhecia o peso global dos resíduos que, na data do levantamento, se encontravam no Lote n.º .., uma vez que, enquanto Supervisor de Infra-estruturas, era responsável pela confirmação das informações contidas nos mapas mensalmente preenchidos e pelo seu encaminhamento, a posteriori, através dos Especialistas de Via, para o Centro de Manutenção de … (área da Manutenção da Unidade Operacional Norte da AV…) - (doc. fls. 6774, do Ap. AJ9-XVIII) – (art. 149.º).
1935.º - Para o Lote n.º 14 (Estações do G… e de …) o Caderno de Encargos indicava, como peso estimado, o total de 30 toneladas (doc. fls. 71 a 88, do Ap. AJ9-I / fls. 312 a 329, do Ap. AJ4) - (art. 156.º).
1936.º - Na sequência dos levantamentos realizados, o peso total declarado dos resíduos recolhidos pela AR… nesse Lote n.º .., foi de 246,97 toneladas (docs. fls. 47 a 78, do Ap. AJ9-II-A) - (arts. 157.º e 169.º).
1937.º - Na Estação do G… encontrava-se parqueado carril para reaplicação da Linha do …, mas que, em consequência da desactivação desta linha, ocorrida em Março de 2009, deixara de ter aplicação, passando à categoria de resíduo economicamente valorizável (art. 158.º).
1938.º - Uma vez que se tratava de carril para reaplicação, o seu peso não se encontrava previamente reflectido nos mapas mensais de resíduos elaborados pela Equipa de Via geograficamente competente (G…), não integrando, por essa razão, o Lote n.º 14, objecto do concurso (art. 159.º).
1939.º - Por decisão do Director da Unidade Operacional Norte, Eng.º DN…, foi determinada a remoção, na data designada para o levantamento do Lote n.º 14, de todo o carril que se encontrava parqueado na Estação do G…, atenta a sua inaplicabilidade na Linha do … (art. 160.º).
1940.º - Para além de N…, o levantamento dos resíduos existentes nas Estações do G… e de S… foi igualmente acompanhado pelo Supervisor de Infra-Estrutura IV… e pelo Especialista de Via IX…, na qualidade de representantes do órgão local - Unidade Operacional Norte da AV… (art. 177.º).
1941.º - Para o Lote n.º 16 (Estação de S…) o Caderno de Encargos indicava, como peso estimado, o total de 30 toneladas (doc. fls. 71 a 88, do Ap. AJ9-I / fls. 312 a 329, do Ap. AJ4) - (art. 183.º).
1942.º - Na sequência do levantamento deste lote pela adjudicatária AI…, foi declarado como peso real efectivo o total de 102,520 toneladas, o que determinou um acréscimo de facturação à sociedade adjudicatária (AI…), em face do valor proposto, no montante de 17.198,68€ (docs. fls. 89 a 98, do Ap. AJ9-II-A, e fls. 71 a 88, do Ap. AJ9-I / fls. 251, do Ap. AJ4, esta a fórmula correcta, como se dirá infra) - (art. 185.º);
1943.º - O lote objecto do concurso n.º A..-..-GV.. (Estação de T…) tinha um peso estimado de 535 toneladas, resultando os resíduos ferrosos nele integrados da empreitada de renovação da Linha CY… (doc. fls. 248 a 264, do Ap. AJ4) - (art. 211.º).
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AT…
1944.º - A “AT…, SGPS, SA”, é uma sociedade gestora de participações sociais que se denominava anteriormente “AT…, SA” (fls. 27427 a 27453, do Vol. 81) - (art. 1.º).
1945.º - A anteriormente denominada “AT…, SA”, era a concessionária da rede nacional de transporte de energia eléctrica, tendo, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2006, de 22 de Junho (publicada na I Série-B do Diário da República de 30 de Junho de 2006), sido transformada em sociedade gestora de participações sociais, à qual foi atribuída a denominação “AT…, SGPS, SA” (fls. 27427 a 27453, do Vol. 81) - (art. 2.º).
1946.º - No contexto da alteração da estrutura empresarial do sector energético, a “AT…, SA”, depois de já denominada “AT…, SGPS, SA”, constituiu novas sociedades, entre as quais uma nova sociedade denominada “AT…, SA” (isto é, uma sociedade com a denominação que a “AT…, SGPS, SA”, tinha anteriormente), por cisão ou destaque dos activos respeitantes à concessão da rede nacional de transporte de energia eléctrica (fls. 27427 a 27453, do Vol. 81) - (art. 3.º).
1947.º - Em concretização da projectada alteração de estrutura empresarial, a então “AT…, SA”, passou a ter como objecto a gestão de participações sociais e a denominar-se “AT…, SGPS, SA”, tendo sido constituída uma nova sociedade que passou a ter a denominação “AT…, SA” e como objecto o “transporte de electricidade e a gestão técnica global do Sistema Eléctrico Nacional, tendo em vista a segurança e a continuidade do abastecimento de electricidade no território do continente (…)”, cabendo “(…) em especial, à sociedade, proceder à gestão e exploração da Rede Nacional de Transporte de Electricidade, compreendendo o transporte de electricidade, o planeamento, a construção, a manutenção e a operação das infra-estruturas e instalações necessárias para o efeito, de acordo com a lei e a concessão de serviço público de que é titular (…)” e podendo a sociedade “(…) acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, industriais e financeiras relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização” (fls. 27427 a 27453, do Vol. 81) - (arts. 4.º e 5.º).
1948.º - Até à reestruturação empresarial acima descrita, os contratos respeitantes à venda e gestão de resíduos eram celebrados com a actualmente denominada “AT…, SGPS, SA” tendo, a partir dessa data, passado a ser celebrados com a nova sociedade “AT…, SA” (arts. 6.º e 7.º).
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Fundo de Pensões do Grupo AW…
1949.º - Em face da recusa de pagamento por parte da “AW1…” (facto 1542.º), a demandada AJ… intentou contra o demandante, junto do Tribunal Judicial de …, acção declarativa para pagamento das referidas facturas, à qual coube o n.º 231/10.5TBNLS. (cfr. doc. fls. 27177 a 27183, do Vol. 80) – (art. 9.º).
1950.º - Após o recebimento da carta para a consulta (arts. 1453.º e 1454.º), a arguida AJ… solicitou a marcação de uma visita às instalações em causa, “a fim de identificar e avaliar os trabalhos necessários para elaboração de uma proposta de demolição e desmatação adequada à realidade”. (cfr. doc. fls. 27230, do Vol. 80) - (art. 23.º).
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Das contestações (e oposição à liquidação)
BG…
1951.º - Na época natalícia do ano 2004, o arguido BG… encontrava-se a trabalhar na empresa há apenas dois anos e meio, sendo que ingressou na AJ… em Abril do ano 2002 (doc. fls. 52819-A, do Vol. 152) - (art. 19.º).
1952.º - O arguido BG… é um bom pai e chefe de família (art. 27.º).
1953.º - É tido por pessoa honesta, de condição humilde, séria e respeitável por todos quanto consigo privam (arts. 28.º e 29.º).
1954.º - Goza de bom nome, de boa reputação e de boa consideração no meio social (art. 30.º).
1955.º - É uma pessoa instruída e respeitadora, tendo interiorizado como muito graves as acusações que lhe foram feitas (art. 31.º).
(RAI / contestação à liquidação patrimonial - fls. 27664 a 27670, do Vol. 81)
1956.º - BG…, no exercício das suas funções na empresa AJ…, suportava previamente despesas em alimentação, combustível, portagens e no levantamento de cadernos de encargos, além de outras despesas diversas (art. 100.º).
1957.º - O mesmo pagava e guardava todos os comprovativos das despesas e entregava-os posteriormente, devidamente ordenados, a BF… ou à funcionária administrativa IY…, periodicamente de dois ou de três em três meses, consoante a sua disponibilidade e necessidade, sendo-lhe posteriormente efectuado o pagamento em numerário (art. 101.º).[94]
1958.º - A quantia apurada de 82.640,00€ é, na sua maioria, fruto desses pagamentos em numerário, que posteriormente BG… ia depositando na sua conta bancária (arts. 102.º e 105.º).
1959.º - Parte dessa quantia inclui ainda ofertas em dinheiro dos pais (sendo que BG… é filho único) e dos sogros, a título de prendas de aniversário e de Natal oferecidas ao casal e noutras situações (art. 103.º).
1960.º - BG… contraiu casamento em 2009 (fls. 77, do Ap. Relatórios).
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BI… e BJ…
1961.º - Por escritura pública de 13-02-1996, E… e mulher IZ… declararam vender a BI…, pelo preço global de 25.100.000$00 (€125.198,27) os imóveis a que correspondem os artigos matriciais 1268, 1303, 1389 e 1390 da freguesia de …, Ovar (cfr. docs. fls. 41780 a 41783, do Vol. 121) - (art. 53.º).
1962.º - Em momento não concretamente apurado, BI… contraiu uma dívida com E… (art. 55.º).
1963.º - Por escritura pública de 22-01-1999, BI… e mulher IW… declararam vender a IZ…, mulher de E…, pelo preço global de 29.350.000$00 (€146.397,18) os imóveis a que correspondem os referidos artigos matriciais 1303, 1389 e 1390 da freguesia de …, Ovar (cfr. doc. fls. 41784 a 41786, do Vol. 121). - (art. 56.º).
1964.º - Por escritura pública de 08-08-2002, o E… e mulher declararam vender a BI…, pelo preço global de €149.639,37, os imóveis a que correspondem os artigos matriciais 1303, 1389 e 1390, da freguesia de …, e os artigos matriciais 1168 e 1477, da freguesia de …, ambas do concelho de Ovar (cfr. doc. fls. 41787 a 41790, do Vol. 121). - (art. 64.º).
1965.º - Por escritura pública de 21-07-2003, BI… e mulher declararam vender à sociedade “AK…, SA”, aí representada por E…, pelo preço global de €149.639,37, os imóveis a que correspondem os referidos artigos matriciais 1303, 1389 e 1390, da freguesia de …, e os artigos matriciais 1168 e 1477, da freguesia de …, ambas do concelho de Ovar (cfr. doc. fls. 41791 a 41794, do Vol. 121). - (arts. 65.º e 71.º).
1966.º - Por escritura pública igualmente de 21-07-2003, BI… e mulher confessaram dever à sociedade “AK…, SA”, aí representada por E…, a quantia de €42.397,82, declarando que nessa data a receberam por empréstimo e se obrigaram a pagar, tendo, para garantia dessas obrigações, constituído hipoteca a favor desta sociedade sobre o referido imóvel inscrito na matriz sob o artigo 1268, da freguesia de …, Ovar (cfr. doc. fls. 41799 a 41801, do Vol. 121). - (arts. 69.º e 70.º).
1967.º - Por escritura pública de 02-07-2004, BI… e mulher, fazendo alusão à anterior escritura de “confissão de dívida”, declararam dar, para pagamento desse empréstimo, à sociedade “AK…, SA”, aí representada por BH…, o referido imóvel inscrito na matriz sob o artigo 1268, da freguesia de …, Ovar (cfr. doc. fls. 41795 a 41798, do Vol. 121). - (art. 56.º).
1968.º - BI… e familiares eram accionistas da “AS…”, em igual percentagem com E… e familiares (doc. fls. 47271 e 47272, do Vol. 137) - (art. 79.º).
1969.º - A “BM…” sempre foi gerida por BI… (art. 80.º) - (fls. 2 a 10, do Ap. 116).
1970.º - Os recursos humanos e técnicos da “BM…” eram os recursos disponibilizados por BJ…, da sociedade com que laborava, contando esta com cerca de dez funcionários e diversos meios de transporte, máquinas e equipamentos destinados à manipulação de resíduos (arts. 86.º e 87.º).
1971.º - A “BM…” promovia vendas a outras sociedades sem qualquer relação com E… (art. 90.º).
1972.º - O terreno da casa de morada de BJ… e do estaleiro da “BK…” e da “BL…”, bem como da “BM…”, é aquele a que correspondem os mencionados artigos matriciais (1268, 1303, 1389 e 1390 da freguesia de …). - (arts. 100.ºe 101.º).
1973.º - A transferência operada através da referida escritura de 21-07-2003 é anterior à criação das sociedades “BL…” e “BK…” (docs. fls. 4 a 14, do Ap. 119, e fls. 5 a 11, do Ap. 118).
1974.º - As sociedades “BK…” e “BL…” exerciam a sua actividade também num imóvel arrendado a proprietário que não tinha qualquer conexão com o universo empresarial de E… e sem intervenção deste (doc. fls. 51143 a 51146, do Vol. 147) - (arts. 168.º e 174.º).
1975.º - As sociedades “BK…” e “BL…” operavam com máquinas e equipamentos próprios, adquiridos por BJ…, parte deles com contratos de financiamento, sem intervenção de E… (docs. fls. 51112 a 51142, do Vol. 147) - (art. 175.º a 179.º).
1976.º - No ano de 2008 a sociedade “BK…”, detida por BJ…, encerrou o período económico com um volume de compras declarado de 9.062.572,61€. (doc. fls. 47314, do Vol. 137 / “Ficheiro Digital 132”). - (art. 183.º).
1977.º - Nesse mesmo período tal sociedade adquiriu à “AI…”, detida por E…, diversos resíduos de sucata no valor global declarado de 522.709,00€. (doc. fls. 282, do Ap. Buscas N6). - (art. 184.º).
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AG…
1978.º - No desempenho da relação laboral estabelecida com a “AJ…” (aludida em 1749.º), o arguido AG… desempenhou a tarefa de “comercial”, mais concretamente a prospecção comercial, essencialmente na zona de … (art. 11.º).
1979.º - Como contrapartida AG… recebia, pelo menos, o pagamento de despesas, o uso de viatura automóvel e o uso de telemóvel. (art. 12.º).
1980.º - Os 32.500,00€ referidos (nos arts. 79.º e 1746.º) foram um empréstimo que E… fez a AG…, tendo este restituído esse valor mediante a entrega de quatro cheques: um de 17.500,00€, em 31-03-2008; um de 3.500,00€, em 31-12-2008; um de 4.000,00€, em 05-01-2009, e um de 7.500,00€, em 02-12-2008. (cfr. fls. 61 a 65, do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, e anexos no Ap. 163 - fls. 150 e 151) - (arts. 26.º a 29.º).
1981.º - Todos estes cheques foram depositados por E…, os três primeiros na sua conta, no BP…, n.º ……….., e o último na conta da AI…, n.º ……….., do mesmo Banco. (cfr. fls. 61 a 65, do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, e anexos no Ap. 163 - fls. 150 e 151). - (art. 30.º).
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F…
1982.º - O arguido F… trabalhou, desde 1973, na ferrovia, inicialmente na AV… e a partir 01-01-1998 na AV…, como Engenheiro, tendo passado à reforma em 14-12-2005 (doc. fls. 217 e 218, do Ap. AJ7) - (art. 3.º).
1983.º - A F… competia verificar a existência de factura e de auto de medição correspondente, elaborados após e durante a conclusão dos trabalhos (art. 7.º);
1984.º - O arguido F… apôs a sua assinatura na factura n.º ../2001 (aludida no art. 128.º) em substituição do Director da … Porto (docs. fls. 98 e 99, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 1) - (art. 15.º).
1985.º - Nessa altura F… era responsável pelos “Edifícios, Obras de Arte e Instalações Eléctricas” na … (doc. fls. 217 e 218, do Ap. AJ7) - (art. 52.º).
1986.º - Ao arguido F… (no âmbito n.º ../..//..) chegavam facturas e autos de medição e incumbia-lhe verificar se para cada factura emitida existia o auto de medição correspondente (arts. 17.º e 18.º).
1987.º - Para controlo dos trabalhos a imputar a esse contrato n.º ../../../.., valores e outras condições, todos os procedimentos de controlo de trabalhos e pagamentos eram centralizados (docs. fls. 261 a 277, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 2) - (art. 17.º).
1988.º - F… passou a Coordenador do Eixo … e … a partir de 01-06-2003, cabendo-lhe, além do mais, a gestão de troços desactivados das linhas do CH… e G… (doc. fls. 217 e 218, do Ap. AJ7) - (art. 28.º).
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P…
1989.º - À data dos factos, P… era trabalhador da AU… e tinha a categoria profissional de supervisor de infra-estruturas. - (arts. 1.º e 2.º).
1990.º - Os concursos públicos que a AU… lançava para alienação de resíduos ferrosos economicamente valorizáveis eram da competência da Direcção de Contratualização, Procurement e Logística (CPL), com sede na Estação de …, em Lisboa (arts. 3.º e 9.º).
1991.º - P… conhece E… há vários anos e vários funcionários das empresas deste (arts. 4.º e 6.º)
1992.º - P… tinha conhecimento de que em determinados momentos a AU… lançava ou pretendia lançar concursos públicos para alienação de resíduos (art. 11.º).
1993.º - A filha de P…, BZ… (arts. 91.º e 300.º), foi convocada para uma entrevista a realizar nas instalações de uma das empresas de E…, na qual compareceu (art. 19.º e 20.º).
1994.º - Após essa entrevista foi a filha de P… contratada pela empresa “AJ…”, com a categoria de escriturária, mediante contrato de trabalho a termo certo, celebrado pelo prazo de 6 (seis) meses, com início em 09 de Junho de 2008 e termo em 08 de Dezembro de 2008 (doc. fls. 38851, do Vol. 114) - (art. 21.º).
1995.º - O referido contrato não cessou na data prevista (08-12-2008), tendo-se renovado por igual período de 6 (seis) meses, nos termos aí previstos, vindo depois a cessar, por acordo de ambas as partes, em 16 de Fevereiro de 2009 (docs. fls. 38851, do Vol. 114, e fls. 39 e 40, do Ap. Buscas N) - (art. 22.º).
1996.º - O anúncio do concurso relativo ao procedimento de alienação dos “16 lotes” de resíduos (aludido no art. 345.º) foi publicado nos jornais “O DQ…” e “DP1…”, nas suas edições de 09 de Março de 2009 (fls. 146, do Ap. AJ4, e fls. 8, 93 e 94, do Ap. AJ9-I).
1997.º - Foi o funcionário JÁ… quem, em representação da AV… assinou as guias de remessa referentes aos levantamentos na Linha CH… (docs. fls. 602 a 628, do Inq. 3/08.7TELSB-Vol. 3).
1998.º - Não era da competência de P…, no âmbito da sua categoria profissional de Supervisor de Infra-estruturas, fazer constar o material ferroso dos mapas de existência de resíduos (art. 52.º).
1999.º - Tal tarefa incumbia ao Encarregado de Infra-estruturas, que, depois, colhia a assinatura de P… (art. 53.º).
2000.º - O concurso dos “16 lotes” teve por objecto para o Lote 16 (S…) o peso estimado de 30 toneladas (doc. fls. 324, do Ap. AJ4) - (art. 56.º).
2001.º - P… esteve no local dos carregamentos, em S…, no dia 24 de Julho de 2009 e não também no dia 27 (docs. fls. 87 a 89, 91, 93, 95 e 97, do Ap. AJ9-II-A) - (art. 57.º).
2002.º - A decisão do Eng. DN…, Director da Unidade Operacional Norte, referida no artigo 547.º da pronúncia, foi comunicada na altura do carregamento desse Lote (art. 60.º).
2003.º - Este material não constava do mapa de existência de resíduos, porque se considerava que parte dele poderia vir ainda a ser reutilizável na via-férrea (art. 61.º).
2004.º - Em resultado das pesagens efectuadas por N… (art. 551.º), foi comunicado à AV… o total de 102,520 toneladas de resíduos retirados da Estação de S… (doc. fls. 304, do Ap. AJ9-XXII / fls. 38856, do Vol. 114) - (art. 63.º).
2005.º - À medida que ia sendo acumulado o material que deu origem ao lote 11 (Q…), era dele feita uma pesagem por estimativa, sobretudo por referência à extensão e natureza do material respectivo (art. 68.º).
2006.º - O resultado dessa pesagem ia sendo anotado pelo encarregado da via no chamado “mapa de sucata” (docs. fls. 327 a 359, do Ap. AJ7) - (art. 69.º).
2007.º - O processo de pesagem na Estação da Q… (lote 11) não foi dirigido e fiscalizado por P… (art. 74.º).
2008.º - P… preencheu as “guias de remessa”, das quais consta a quantidade de material alegadamente carregado por cada veículo e assinou-as juntamente com outros funcionários (docs. fls. 26, 28, 30, 32, 34, 36, 38 e 40, do Ap. AJ9-II-A) - (art. 75.º).
2009.º - No dia 23 de Outubro de 2008, a AU… retirou do denominado Lote 11 (aludido nos arts. 432.º, 434.º e 522.º) 44 toneladas de material residual, que transportou em vagões da AV…, desde a Q… até ao J… (cfr. docs. fls. 38862 a 38864, do Vol. 114) - (art. 82.º).
2010.º - No dia 10 de Setembro de 2008, a AU… voltou a retirar mais material do mesmo Lote 11, igualmente com destino ao J…, desta feita na quantidade de 60 toneladas (docs. fls. 38866 a 38868, do Vol. 114). - (art. 83.º).
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I…
2011.º - À Direcção de Aprovisionamentos e Logística (AL), à data dirigida por JB…, foi atribuído o acompanhamento da execução do contrato n.º 07/05-CA/AM, em virtude de os bens que haveriam de ser separados e levantados - travessas bi-bloco - estarem depositados no Parque J…, que estava sob jurisdição desta unidade orgânica da AU… (art. 9.º).
2012.º - As reuniões referidas no artigo 216.º da pronúncia decorriam no Parque J…, por ser esse o local da execução do contrato (art. 11.º).
2013.º - Na execução do contrato eram utilizados funcionários do Parque J…, afectos à Direcção AL, designadamente os que acompanhavam as cargas dos camiões, os que registavam as pesagens da balança (báscula) e os que procediam à emissão das guias (art. 12.º).
2014.º - O controlo do acesso ao parque estava atribuído à empresa “JC…”, entidade privada de segurança, que detinha contrato de prestação de serviços com a AU… (docs. fls. 1243, do Inq. 3/08.TELSB-Vol. 7, e fls. 29146 a 29160, do Vol. 85) - (art. 13.º).
2015.º - Nas reuniões de acompanhamento da execução do citado contrato, sobretudo JD… e CL…, funcionários afectos ao Departamento de Logística da Direcção de Aprovisionamentos e Logística, iam referindo questões que diziam respeito ao andamento do contrato e que os mesmos tinham conhecimento fruto não de quaisquer funções de fiscalização, mas sim do seu normal trabalho no parque (art. 14.º).
2016.º - Os dirigentes da Direcção de Ambiente (AM) estavam na posse de todos os dados, nomeadamente pesagens e outras métricas relativas ao contrato (art. 15.º).
2017.º - Na sua hierarquia directa … tinha dependentes o Eng.º JD… e a Eng.ª CL… (arts. 20.º e 27.º).
2018.º - A fiscalização deste contrato n.º 07/05-CA/AM era simples de ser feita, atendendo à proporção/relação normal entre o betão e aço numa travessa bi-bloco (art. 21.º).
2019.º - A balança emitia directamente as pesagens para o programa informático da AU…, que poderia ser consultado, em rede, pela Direcção de Ambiente (art. 23.º).
2020.º - Enquanto Director do Departamento de Logística, I… tinha hierarquicamente acima de si a Directora da Direcção de Aprovisionamentos e Logística, Dr.ª JB… (arts. 25.º e 26.º).
2021.º - As balanças existentes no Complexo do J… da AU… estão aferidas por entidade externa que atestou a sua conformidade e correcção dos seus dados (doc. fls. 29164, do Vol. 85) - (art. 76.º).
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M…
2022.º - M… não constava das listas de presentes de Natal apreendidas ao arguido E… (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08.1JAAVR-AO - “BD…”) - (art. 84.º).
2023.º - Enquanto trabalhador da AU…, M… esteve fora da empresa entre desde Março de 2002 a Novembro de 2006, período em que desempenhou funções na Câmara Municipal de … e na “AU1…” (empresa do universo da AU…) - (docs. fls. 344 a 347, do Ap. AJ9-II-A; fls. 139, do Ap. 125, e fls. 133 a 137 do Apenso Relatórios Sociais) - (art. 120.º).
2024.º - M… passou para a Direcção da Qualidade da AU… em Março de 2001, tendo saído da direcção por onde eram realizados os concursos de venda, nomeadamente de sucatas (art. 122.º).
2025.º - Na deliberação do CA da AU… de 29-01-2009, em que foi determinada a constituição da comissão referida no artigo 321.º, foi feita referência que a divulgação seria “geral e portal AU…” (doc. fls. 33127, do Vol. 97) - (art. 140.º).
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N…
2026.º - O… trabalhava num serviço diferente daquele onde trabalhava N… (art. 5.º).
2027.º - As instruções fornecidas pela AU… quanto às pesagens do material eram que a balança pesa-eixos apenas seria de utilizar caso não existisse uma báscula (art. 30.º).
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K…
2028.º - O ano de 2009 era um ano de eleições legislativas e autárquicas, sendo que aquelas realizaram-se em 27 de Setembro e foram marcadas em 08 de Julho de 2009 (cfr. Decreto do Presidente da República n.º 57/2009, de 08-07, in DR n.º 131, I Série, de 09-07-2009) - (págs. 38 e 47).
2029.º - O Ministro CN… tinha já publicamente anunciado que, em qualquer caso, não ficaria no Governo saído de eleições (cfr. Produto 1051, do Alvo 39354PM) - (pág. 38).
2030.º - CP… (Presidente do CA da AU…) tinha sido reconduzido no final de 2008 (fls. 6, do Ap. 104) - (pág. 39).
2031.º - No fim-de-semana de 7 e 8 de Fevereiro de 2009 realizou-se em … a “Festa …” (pág. 49).
2032.º - E… pretendeu que o DO… lhe proporcionasse uma operação de factoring que lhe permitisse obter antecipadamente o pagamento de facturas que estava a ter dificuldades em receber da AU…, fruto do litígio que as suas empresas mantinham com esta (pág. 61).
2933.º - K… deu indicações aos serviços do Banco para estudarem com E… a possibilidade de se encetar tal contrato de factoring (pág. 61).
2034.º - K… tinha referido a E… que necessitava de fazer um depósito com algum significado no DO… para incrementar o relacionamento com o Banco, o que seria indispensável para se poder equacionar qualquer operação com as suas empresas, tendo-lhe referido um montante entre €200.000,00 e €250.000,00 (pág. 79).
2035.º - E… atravessava problemas no relacionamento com o Banco com quem trabalhava mais regularmente, o “BP…”, e pretendia encontrar uma solução no DO… (cfr. Produto 12638, do Alvo 1T167PM) - (pág. 80).
2036.º - Na véspera do almoço referido nos artigos 482.º e 1387.º da pronúncia E… disse a K… que na segunda-feira (sendo esse almoço no sábado) gostava de se encontrar com ele para lhe entregar uns documentos relacionados com o Banco (cfr. Produto 60, do Alvo 39264M) - (pág. 80).
2037.º - A conta pessoal de E… (n.º ………….) apresentava em 18-06-2009 um saldo de 8.698,41€. Em 23-06-2009 foi efectuado um depósito de 20.000,00€ e nessa data foi descontado um cheque de 25.000,00€, entregue a BG… no dia 19-06-2009 (cfr. Produto 12638, do Alvo 1T167PM, e doc. fls. 6846, do Vol. 19) - (pág. 85).
2038.º - O Acórdão da Relação do Porto, referido no artigo 455.º da pronúncia, tem 16 folhas, sem contar com a notificação (doc. fls. 389 a 405, do Ap. 23) – (pág. 86).
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L…
2039.º - Nos anos setenta L… trabalhou no Bahrein, como administrador residente da construção dos estaleiros desse estado insular do Golfo Pérsico, e posteriormente na Arábia Saudita (fls. 181 a 186 - Apenso Relatórios Sociais) - (arts. 18.º e 21.º).
2040.º - Em 1983, L… fundou o grupo de “JE…, SA” (doc. fls. 2238-A a 2245-A, do Vol. 8, e fls. 181 a 186 - Apenso Relatórios Sociais) - (art. 24.º).
2041.º - Em 1999, L…, com outros quatro sócios, a sociedade “JF… - Sociedade Hoteleira e Turística, Ld.ª”, pessoa colectiva n.º …….., com sede na Avenida …, em …, sendo titular de uma participação de 65.000,00€ no capital social dessa empresa (doc. fls. 41737 a 41740, do Vol. 121) - (arts. 27.º e 28.º).
2042.º - Tal sociedade explora o Hotel de Charme denominado “JF…”, sito em … (art. 29.º).
2043.º - L… sempre se relacionou com muitas pessoas, das mais variadas origens, desde os mais altos representantes dos países em que trabalhou e viveu, até ao mais humilde operário das diversas empresas em que laborou (art. 95.º).
2044.º - Sempre manteve com a generalidade dessas pessoas um relacionamento respeitoso e cordial e por elas era também respeitado e acarinhado (arts. 95.º e 96.º).
2045.º - Foi distinguido e condecorado pelo Estado Português pelos relevantes serviços prestados ao País no campo comercial, técnico e internacional (art. 97.º).
2046.º - O estado de saúde do arguido L…, que já se apresentava muito debilitado, tem vindo a agravar-se com o decesso dos seus rins, que o obrigam a fazer hemodiálise três vezes por semana (cfr. fls. 181 a 186 - Apenso Relatórios Sociais) - (art. 100.º).
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V…
2047.º - No decurso da conversa aludida nos artigos 1171.º e 1172.º da pronúncia, V… disse ao filho U…, referindo-se a E… e seus colaboradores, que “os gajos estão-te a usar para uma coisa que não deviam usar!” (cfr. Produto 2994, do Alvo 39263M) - (art. 94.º).
2048.º - No dia 27 de Julho de 2007, V… concedeu uma entrevista ao Jornal JG…, na qual, além do mais, afirmou que não sabia nada acerca da vida material ou financeira dos seus filhos (cfr. fls. 24614, do Vol. 72) - (arts. 97.º e 361.º).
2049.º - No decurso da conversa entre U… e E…, referida no artigo 983.º da pronúncia, o primeiro pediu dinheiro emprestado ao segundo, dizendo-lhe que estava “aflito” e que não queria pedir aos seus pais porque “eles ficam logo em pânico” (cfr. Produto 882, do Alvo 1T167PM) - (arts. 100.º e 363.º).
2050.º - V… não abria os presentes que recebia, tarefa que normalmente entregava à sua secretária (art. 297.º).
2051.º - Só no decorrer do presente processo é que V… teve conhecimento de que o seu filho U… havia contraído empréstimos junto de E… (art. 351.º).
2052.º - V… sabia que o seu filho U… tinha relações profissionais com E… e as suas empresas (art. 352.º).
2053.º - Aquando do recebimento da .. ….. ../2005 (arts. 808.º e 809.º), BR1… e V… partilhavam o pelouro respectivo (docs. fls. 68 a 77, do Ap. AE29) - (art. 492.º)
2054.º - Tendo recebido a Informação em causa, BR1… respondeu a JI…, dando a sua concordância ao procedimento proposto e reencaminhando a Informação para o Eng.º FQ…, para que a respectiva Divisão pudesse dar o apoio solicitado por BT1… (docs. fls. 2 a 5, do Ap. AE6) - (art. 493.º).
2055.º - Esta resposta de BR1… foi dada com conhecimento a V… (docs. fls. 2 a 5, do Ap. AE6) - (art. 494.º).
2056.º - Em função do termo inicialmente previsto para a vigência do contrato de gestão global de resíduos iniciado em 01 de Janeiro de 2006 (arts. 776.º e 777.º), a metodologia inicialmente prevista consistia no lançamento, durante o ano de 2008, de um novo procedimento concursal, limitado aos operadores previamente qualificados para a gestão dos resíduos produzidos pela AT… (art. 589.º)
2057.º - Contudo, esta metodologia teve de ser alterada, em função da reestruturação do Grupo AT…, que ocorreu em 2006, a qual implicou uma série de adaptações da estrutura organizativa durante os anos seguintes (fls. 27427 a 27453, do Vol. 81) - (art. 590.º).
2058.º - Com efeito, a AT…, constituída em 1994, desenvolvia exclusivamente, até Setembro de 2006, as actividades associadas ao transporte de energia eléctrica e à gestão do sistema eléctrico nacional, enquanto concessionária da rede nacional de transporte de electricidade (fls. 27427 a 27453, do Vol. 81) - (art. 591.º).
2059.º - Entretanto, em 2006, o Grupo AT… foi reestruturado com o objectivo de permitir a aquisição ao Grupo BC2… dos negócios regulados de gás natural relativos ao transporte de gás natural, ao armazenamento de gás natural e à recepção, armazenamento e regaseificação de GNL (gás natural liquefeito) - (fls. 27427 a 27453, do Vol. 81) - (art. 592.º).
2060.º - Em Setembro de 2006, a AT…, entretanto convertida em sociedade gestora de participações sociais, adquiriu, directamente ou através das suas participadas, ao Grupo BC2…, os activos e/ou as empresas responsáveis pelas três aludidas áreas de negócio (fls. 27427 a 27453, do Vol. 81) - (art. 593.º).
2061.º - Em 01 de Outubro de 2008, EC…, relativamente à IF FPLG 1/2008, acerca da nova consulta a efectuar no domínio dos contratos de gestão de resíduos (art. 803.º), enviou a EE… uma mensagem com o seguinte teor:
“Dado que até este momento, não houve desenvolvimentos quanto a este assunto, recoloca-se a questão, uma vez que os contratos em vigor terminam em 31 de Dezembro de 2008. Assim, refere-se que:
1. O assunto foi colocado em tempo útil, não tendo tido seguimento dado que a empresa se encontrava em pleno processo de reorganização;
2. Posteriormente, tanto quanto sabemos, o assunto voltou a ser abordado, tendo ficado a ideia de que se estaria a equacionar a abrangência que os novos contratos deveriam ter (eventualmente todo o Grupo);
3. Até à data, não se conhece qualquer evolução quanto a este assunto;
4. Tal como defendido na .., ao …. compete exclusivamente a gestão administrativa do contrato, sendo imprescindível o envolvimento de colaboradores exteriores ao departamento e com outras valências, tal como tem sucedido nos processos anteriores;
5. Como é sabido, as auditorias que ocorrem no último trimestre do ano (este ano com a extensão das certificações às novas Empresas) absorvem uma quantidade assinalável de recursos;
6. Por outro lado, a …., dando cumprimento ao previsto no plano de actividades para 2008, tem neste momento em curso trabalhos conducentes ao lançamento de duas consultas ao mercado (limpeza e Vigilância), pretendendo-se que estes processos, incluindo adjudicação, estejam concluídos até final do ano;
7. Assim, atendendo ao acima exposto e ainda pelas razões já enunciadas na .. (complexidade do processo e suas implicações no terreno ao nível operacional, envolvendo vários serviços da Empresa) julga-se prudente equacionar a hipótese de solicitar aos operadores de resíduos que neste momento trabalham com a AT…, um prolongamento dos contratos existentes, mantendo-se as actuais condições, por um período que na nossa opinião não deve ser inferior a três meses.” (fls. 164, do Ap. AE1) - (art. 598.º).
2062.º - Na sequência desta informação, EE… enviou, no mesmo dia (01-10-2008), a GJ…, a seguinte comunicação:
“Concordo com a abordagem feita pelo Dr. EC… no seu último despacho, o qual foi feito em consonância comigo.
Porém, acrescento que numa reunião do Conselho QAS (início do 2.º semestre/2008), em que participei em substituição do Dr. GJ… e na qual também estava o Dr. EF…, informei que estava prevista uma nova consulta ao mercado, já que os 3 contratos existentes, terminam em 31/12/2008. Perguntei ao Eng.º ER… se o âmbito se restringia apenas à Rede Eléctrica, como até agora, ou se iria ser alargado a todas as empresas do Grupo tendo sido informado que devia abranger todo o Grupo.
Assim, ficamos a aguardar que o QAS fosse alargado a todo o Grupo, nomeadamente no que se prende com as definições referentes à área ambiental.
Como até agora não tivemos novas notícias, solicitamos orientações superiores, voltando a referir que a este departamento, está cometida, apenas, a gestão administrativa dos contratos (tal como é referido pelo Dr. , no seu despacho”).- (fls. 164 e 165, do Ap. AE1) - (art. 599.º).
2063.º - Tendo recebido esta informação, GJ…, no dia 03 de Outubro de 2008, indagou junto de ER… sobre o caminho a seguir, nos seguintes termos:
Eng.º ER…
Que caminho seguir ? Solicitar a prorrogação dos contratos existentes ou existe já definição sobre a abrangência do QAS ?” (fls. 165, do Ap. AE1) - (art. 600.º).
2064.º - Em resposta dada na mesma data (aludida no art. 804.º), ER… afirmou o seguinte:
“Dr. GJ….
Temos a convicção de que o contrato de gestão de resíduos deverá ser alargado a todo o grupo. Contudo, isto requer alguma preparação, que não será possível desenvolver antes do início de 2009. Alguns aspectos do próprio contrato deverão ser reformulados (há diversas ideias em carteira, para serem debatidas pelos interessados logo que possível).
Assim, parece-nos que o ideal seria proceder-se a um prolongamento do contrato por um período máximo de 6 meses.” (fls. 165, do Ap. AE1) - (art. 601.º).
2065.º - Em 06 de Outubro de 2008, GJ… enviou uma informação para BR1…, na qual, ante a cessação da vigência dos contratos de gestão de resíduos perspectivada para 31 de Dezembro de 2008, propôs, na sequência do despacho de ER…, “prolongar os três contratos existentes na Rede Eléctrica por mais 6 meses, até haver condições de lançar nova consulta global.” (fls. 166, do Ap. AE1) - (art. 602.º).
2066.º - BR1… remeteu tal proposta para o Conselho de Administração (art. 805.º), o que fez por despacho de 06 de Outubro de 2008, vindo a mesma a ser aprovada, nos termos em que fora proposta pelos Serviços da AT…, na sessão do Conselho de Administração de 07 de Outubro de 2008 (art. 806.º), nos seguintes termos:
Aprovada a proposta do Dr. GJ…, de prolongar os contratos de gestão de resíduos existentes na AT…, por um período de seis meses, findo o qual deverá haver condições para o lançamento de nova consulta ao mercado, devendo os respectivos termos do concurso estar prontos em Abril de 2009.”- DP CA/07/2008 (fls. 166 e 167, do Ap. AE1) - (arts. 603.º, 604.º e 613.º).
2067.º - Por essa altura (2006 - 2008) parte dos serviços da AT… estava afecta às tarefas envolvidas na reestruturação do “Grupo empresarial AT…”, tendo o período em que a prorrogação foi equacionada coincidido com as auditorias anuais, circunstância que determinou a alocação de parte significativa dos recursos humanos dos serviços da AT…, além de que também foi necessário proceder a uma nova definição da metodologia da gestão dos resíduos das empresas que passaram a compor o “Grupo AT…”, o que implicou uma avaliação sobre os tipos de resíduos agora existentes, bem como os locais onde tais resíduos iriam ser produzidos, de forma a poder introduzir todas estas novas especificidades nos elementos que viessem a compor os procedimentos concursais, designadamente o programa de concurso e o caderno de encargos (arts. 609.º a 611.º).
2068.º - A proposta referida no artigo 1133.º da pronúncia (de 29-05-2009), relativa a nova consulta para o contrato de gestão global de resíduos, foi remetida por EC… a EE…, nos termos da qual:
“(...) considerando que:
1. Os contratos actualmente em vigor terminam em 30/06/2009;
2. O assunto se encontra ainda numa fase embrionária (...);
3. Se pretende que o novo contrato abranja todo o Grupo;
4. Se pretende elaborar uma nova metodologia de gestão de resíduos para o grupo, com base no qual será elaborado o caderno de encargos após o que se procederá à consulta de mercado;
5. Após a consulta ao mercado será necessário proceder à análise das propostas e elaborar a proposta de abjudicação;
6. No período que se avizinha se concentra a maioria dos períodos de férias dos colaboradores;
7. Será prudente garantir que as alterações a efectuar no terreno, onde se encontram muitos meios (e muito dispersos) propriedade dos actuais operadores possam ocorrer de forma faseada;
Assim, sem prejuízo do início mais breve possível das tarefas referidas em 4., sugere-se a adopção da seguinte metodologia:
Seja solicitada a prorrogação dos contratos até final de 2009;
Até final de Outubro, ou início de Novembro, todo o processo referido em 4. e 5. esteja finalizado e obtida a necessária autorização para adjudicação, garantindo-se deste modo um período de transição suficiente para as alterações que venha a ser necessário introduzir no terreno (recolha e/ou alteração pelos operadores dos meios que se encontram dispersos nas instalações e estaleiros de obras)”. - (fls. 171 e 172, do Ap. AE1) - (arts. 622.º e 623.º).
2069.º - Na sequência deste despacho de EC…, EE… enviou a GJ…, em 01 de Junho de 2009, a seguinte informação:
“Os contratos terminaram no final de 2008, tendo sido prorrogados, por acordo das partes, até ao final do corrente mês (Junho/2009).
Neste momento, não estamos ainda em condições de podemos estabelecer novos contratos, estando a aguardar por desenvolvimentos ao nível da ….
Concordo com o último despacho do Dr. EC…, pelo que proponho que seja adoptada a metodologia proposta.
À consideração superior.” (fls. 172 e 173, do Ap. AE1) - (art. 624.º).
2070.º - No dia 02 de Junho de 2009, e na sequência daquela informação de EE…, GJ… enviou uma informação, com o seguinte teor:
“Os contratos existentes terminam a 30 de Junho. Existem ainda trabalhos de monta a realizar que vão desde a aprovação das metodologias até à elaboração do caderno de encargos.
Embora se tivesse perspectivado haver condições para efectuar a consulta durante o 1.º semestre, não foram criadas as condições para a elaboração do caderno de encargos pelos serviços da …. Nesse sentido, face ao trabalho ainda a realizar, questiono se não era ponderado solicitar a prorrogação dos contratos até final de 2009 de modo a que os trabalhos ainda a realizar sejam concluídos em tempo útil para o lançamento do concurso e obtenção de resposta para início dos contratos em Janeiro de 2009.” (fls. 173, do Ap. AE1) - (art. 625.º).
2071.º - No dia 03 de Junho de 2009, em resposta àquela informação de GJ…, ER… escreveu a seguinte Informação, que foi dirigida ao mesmo GJ…:
“(...) Por razões de manifesta sobrecarga, não nos foi possível dar o apoio necessário para que, em tempo útil e em conformidade com as orientações superiores, fosse lançada uma consulta ,para o estabelecimento de novos contratos de ,prestação de serviços de gestão dos resíduos a nível corporativo.
Nestas condições concordo que é prudente solicitar-se a prorrogação dos contratos vigentes até ao final do corrente ano. (...)” (fls. 173 e 174, do Ap. AE1) - (art. 626.º).
2072.º - Nesta sequência, em 05 de Junho de 2009, GJ… enviou uma proposta para o Administrador GL…, com o seguinte teor:
“Os contratos existentes para a gestão de resíduos terminaram a sua vigência em 31-12-2008, tendo sido pedida autorização para a sua prorrogação até 30-06-2009, no pressuposto de que a metodologia a adoptar na elaboração dos cadernos de encargos estivesse concluída a tempo de iniciar os novos contratos a partir dessa data.
As metodologias a adoptar devem ser definidas pela …. (Eng.º ER…), devendo os novos contratos abranger todas as empresas do Grupo.
Como o despacho anterior do Eng. o ER… expressa não foi possível concluir atempadamente o processo.
No sentido de acautelar a manutenção da recolha dos resíduos no 2.º semestre do ano, e após recolha da opinião do Eng.º ER…, solicito autorização para prorrogar os contratos existentes até 31-12-2009. (...)” - (fls. 173 e 174, do Ap. AE1) - (art. 627.º).
2073.º - Em 05 de Junho de 2009, o Administrador GL… aprovou, em acto individual (“Autorizo”), a proposta de prorrogação do contrato que lhe havia sido endereçada por GJ…, conforme consta dos artigos 1142.º e 1143.º da pronúncia. (fls. 174, do Ap. AE1) - (art. 628.º).
2074.º - Na sequência desta aprovação, foi obtida a concordância dos operadores com os quais a AT… celebrou os referidos contratos (AJ…, EG… e EX…) e foi prorrogado o período de vigência destes por mais 6 meses, até ao dia 31 de Dezembro de 2009 (fls. fls. 152 a 164, do Ap. AE8) - (art. 629.º).
2075.º - Nas cartas enviadas para os operadores EG…, em 10-11, e AJ… e EX…, em 11-11-2008, relativamente à primeira prorrogação do contrato de gestão global de resíduos (aludida no art. 806.º), fez-se constar o seguinte:
Por razões de ordem interna a AT… não encetou ainda o processo consulta ao mercado, com vista à celebração de novo(s) contrato(s) para a Gestão de Resíduos, abrangendo todas as empresas do Grupo.
Este processo, decorrerá durante o 1.º semestre de 2009 e serão abrangidas todas as empresas entretanto qualificadas para a Classe de Fornecimento de Gestão de Resíduos, entre as quais se inclui a [EG… / AJ… / EX…].
Deste modo, dado que o contrato em vigor tem o seu termo para 31 de Dezembro de 2008, vimos solicitar o seu prolongamento até 30 de Junho de 2009, mantendo-se todas as condições actualmente em vigor.
Agradecendo, desde já, a atenção que o assunto vos merecerá, ficamos a aguardar a vossa resposta que solicitamos nos seja enviada com a maior brevidade possível.” (fls. 41633 a 41635, do Vol. 120) - (arts. 684.º e 691.º).
2076.º - Nas cartas enviadas para os operadores AJ…, EG… e EX…, em 15-06-2009, relativamente à segunda prorrogação do contrato de gestão global de resíduos (aludida nos arts. 1142.º e 1195.º), elaboradas por EC… e assinada por GJ…, fez-se constar o seguinte:
“Por razões de ordem interna a AT… não encetou ainda o processo consulta ao mercado, com vista à celebração de novo(s) contrato(s) para a Gestão de Resíduos, abrangendo todas as empresas do Grupo.
Este processo, decorrerá durante o 2.º semestre de 2009 e serão abrangidas todas as empresas entretanto qualificadas para a Classe de Fornecimento de Gestão de Resíduos, entre as quais se inclui a [EG… / AJ… / EX…].
Deste modo, dado que o contrato em vigor tem o seu termo para 30 de Junho de 2009, vimos solicitar o seu prolongamento até 31 de Dezembro de 2009, mantendo-se todas as condições actualmente em vigor.
Agradecendo, desde já, a atenção que o assunto vos merecerá, ficamos a aguardar a vossa resposta que solicitamos nos seja enviada com a maior brevidade possível.” (fls. 41636 a 41638, do Vol. 120, e fls. 153 a 159, do Ap. AE8) - (arts. 691.º e 698.º).
2076.º-A - A AT…, enquanto titular das licenças de utilização do domínio hídrico, fez diligências junto da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) para ver reconhecido o seu direito à remuneração dos terrenos dos … (doc. fls. 59125 a 59142, do Vol. 170) - (art. 745.º);
2076.º-B - O assunto da remuneração dos terrenos foi assumido directamente pelo Presidente do Grupo AT… (doc. fls. 59125 a 59148, do Vol. 170) - (art. 745.º);
2077.º - O arguido V… dialogou, em várias ocasiões, durante o ano de 2009, com o então Secretário de Estado do … sobre a matéria dos terrenos da AT… (destino a dar a tais terrenos e às instalações dos ex-… e sua remuneração), tida então por importante para o “Grupo empresarial AT…” (docs. fls. 25059 a 25061, do. Vol. 74 / fls. 25948 a 25950, do Vol. 76 / fls. 59143 a 59145, do Vol. 170) - (art. 745.º).
2078.º - Relativamente aos terrenos da antiga Central … houve manifestação de interesse de terceiros no sentido da sua compra, tendo a empresa “JJ…” endereçado correspondência à AT… nesse sentido (docs. fls. 244 a 248, do Ap. AE30) - (art. 745.º).
2079.º - BT1… encaminhou a Informação …. ./2007 (aludida no art. 998.º) para JI…, seu superior hierárquico à data, que, por sua vez, a reencaminhou para BR1…, administrador do pelouro respectivo e imediato superior hierárquico de JI… (fls. 7 e 8, do Ap. AE3) - (art. 763.º).
2080.º - BR1… exarou despacho a determinar o envio da Informação à Divisão … para se pronunciar sobre a mesma e, após, aprovou as medidas solicitadas (art. 999.º) e deu conhecimento das mesmas ao Conselho de Administração da AT… (cfr. fls. 8 e 9, do Ap. AE3) - (art. 764.º).
2081.º - O FV… era (e é) um funcionário da AT…, que substituiu BT1… nas actividades afectas à ex-CTO (art. 767.º).
2082.º - FV… enviou a Informação ….-… ./2009 (aludida no art. 1033.º), através do Sistema de Gestão Documental AT…, para … e … (doc. fls. 83, do Ap. AE9) - (art. 774.º).
2083.º - FV… marcou com as empresas AJ…, EG… e EX… visitas às instalações da … (arts. 1051.º e 1052.º), para os dias 29 e 30 de Abril de 2009 (docs. fls. 130 verso e 132 e verso, do Ap. AE9) - (art. 778.º).
2084.º - A primeira reacção de FV… ao referido no artigo 1084.º consta dos seus apontamentos pessoais, onde registou o seguinte:
Pretendem desmantelar a Central. Lata e betão !
Não levam dinheiro pela mão-de-obra nem pela maquinaria a utilizar.
Os resíduos seriam depois valorizados aos preços das tabelas da AT….
O assunto merece uma visita ao local para se perceber bem o que é e o que não é p/ desmantelar. Merece também uma consulta aos outros dois concorrentes EG… e EX…. Igualmente recomenda-se uma consulta à JJ…, JK… e Sr. JL….
Como compatibilizar o processo com a venda dos moinhos?” (doc. fls. 133, do Ap. AE9) - (art. 848.º).
2085.º - FV… terminou a Informação ….-… ./2009 (aludida nos arts. 1096.º a 1099.º) solicitando “autorização superior para prosseguir com o acondicionamento e recolha de resíduos prioritários, como sejam fuelóleo, produtos químicos sólidos e líquidos, lamas oleosas, esvaziamento de fundos de depósitos, limpeza e tratamento de bacias de retenção afectas aos diversos tanques, recolha de lâmpadas fluorescentes estragadas, extintores velhos, etc., etc., de acordo com o plano inicialmente traçado de contenção de custos”, bem como solicitou “orientação superior quanto ao teor da reposta a dar à carta da empresa AJ… Ambiente” (doc. fls. 140, do Ap. AE9) - (arts. 850.º e 851.º).
2086.º - FV… encaminhou esta Informação, através do Sistema de Gestão Documental da AT…, para … e … (doc. fls. 140 verso / 145, do Ap. AE9) - (art. 852.º).
2087.º - …, por sua vez, reencaminhou, no dia 20 de Maio de 2009, a dita Informação para o administrador do pelouro, o arguido BR1…, com a seguinte informação adicional:
“Sr. Adm. Eng. BR1…,
1. Solicita-se autorização superior para prosseguir com o acondicionamento e recolha de resíduos prioritários, como sejam fuelóleo, produtos químicos sólidos e líquidos, lamas oleosas, esvaziamento de fundos de depósitos, limpeza e tratamento de bacias de retenção afectas aos diversos tanques, recolha de lâmpadas fluorescentes estragadas, extintores velhos, de acordo com o plano inicialmente traçado.
2. Solicita-se também orientação superior sobre resposta a dar à carta da empresa AJ… que propõe o desmantelamento das infra-estruturas metálicas e de betão sem qualquer custo de mão-de-obra ou maquinaria e valorizando os resíduos a valorizar, ao abrigo do Contrato de Resíduos em vigor com a AT….” (doc. fls. 145, do Ap. AE9) - (art. 853.º).
2088.º - No dia seguinte (21 de Maio de 2009) e após a realização de uma visita à instalações da …, BR1… exarou despacho sobre a Informação de FV… que lhe havia sido reencaminha por …, com o seguinte conteúdo:
“a) De acordo com a proposta 1.);
b) Relativamente à proposta 2.) analisar possibilidade de separar as actividades de descontaminação e de desmantelamento referidas na carta;
c) Pressuposto: cobertura orçamental;
d) C/ c: …. / Ambiente.” (doc. fls. 145, do Ap. AE9) - (art. 854.º).
2089.º - No seguimento deste despacho de BR1…, FV… elaborou uma minuta de carta a ser enviada à empresa AJ…, em resposta à sua carta em que propunha a realização de trabalhos adicionais, com o seguinte texto, a qual remeteu a … e …:
“Exmos. Srs.,
Acusamos a recepção e agradecemos a carta que nos enviaram no passado dia 5 de Maio, sobre o assunto em epígrafe.
Em resposta, temos a informar que, de momento, é nossa intenção prosseguir com o plano inicialmente traçado de acondicionamento e recolha dos resíduos mais prioritários, como sejam: restos de resíduos de combustíveis, produtos químicos, limpeza de bacias de retenção, etc., etc.
Para uma fase posterior ficarão, se forem permitidas e se justificarem, as acções mais gerais, como sejam os desmantelamentos das infra-estruturas metálicas e de betão.
Deste modo, agradecendo a gentileza da oferta que nos propuseram, ficamos aguardando a Vossa proposta, com a orçamentação para o serviço de recolha, acondicionamento e descontaminação dos resíduos apresentados na visita de 29-ABR-2009.” (doc. fls. 147 e verso e 148, do Ap. AE 9) - (art. 862.º).
2090.º - A proposta da AJ… referida nos artigos 1184.º e 1185.º da pronúncia “chegou às mãos” de FV… no dia 15 de Junho de 2009 (doc. fls. 189 verso, do Ap. AE9) - (art. 867.º).
2091.º - No acto de abertura de propostas referido no artigo 1205.º da pronúncia estiveram presentes representantes das três empresas (doc. fls. 262, do Ap. AE3) - (art. 871.º).
2092.º - O despacho de BR1… referido nos artigos 1212.º e 1213.º da pronúncia foi do seguinte teor:
1. Aprovada a fase I (triagem, ... ,acondicionamento) como proposto, devendo a fase seguinte ser sujeita a análise mais detalhada até final de Julho.
2. O acompanhamento “in loco” poderá ser repartido entre …. e …..
3….. para acompanhamento orçamental no âmbito da AT…, SA.
4. A … para homologação.” (doc. fls. 268, do Ap. AE3 / fls. 6, do Ap. AE11) - (art. 873.º).
2093.º - No e-mail de 13 de Julho de 2009, referido no artigo 1218.º, … consignou ainda que “Relativamente à atribuição dos resíduos não abrangidos no Contrato de Gestão de Resíduos, aguarda-se das empresas EG… e EX…, com a brevidade possível, uma Proposta de Custo de Resíduo em €/ton., incluindo no preço do resíduo o custo de transporte, de modo a que a AT… possa tomar uma decisão até ao final do mês de Julho.” (cfr. fls. 11 do Apenso AE 11) - (art. 876.º).
2094.º - No dia 16 de Julho de 2009, as empresas EG… e EX…, em conformidade com o que havia sido solicitado por FV…, enviaram as suas propostas para os resíduos não abrangidos no Contrato de Gestão Global (docs. fls. 274 a 287, do Ap. AE3 / fls. 12 a 20, do Ap. AE11) - (art. 877.º).
2095.º - No dia 31 de Julho de 2009, … enviou um e-mail a BR1…, no seguimento de uma reunião tida entre ambos, com seguinte teor:
“BR1…,
Aquilo que eu e o FV… tínhamos entendido como FASE II da gestão dos resíduos era a “saída” dos resíduos da ….
Ou seja, a Fase I era a recolha (que foi feita pela AJ…) e a Fase II era a retirada.
Na fase II, há resíduos que saem ao abrigo do contrato geral da AT… e outros, que não constam do contrato, que saem ao melhor preço de acordo com os preços que os prestadores de serviço apresentaram e que junto anexo.
Quanto ao desmantelamento dos tanques (ficando apenas um pequeno), esse processo ainda não avançou, pelo que penso que o primeiro passo será pedir orçamentos aos prestadores de serviços, para esse efeito.
Foi o que sugeri ao FV…. Como vou de férias, agradeço que transmitas o teu acordo a este procedimento directamente ao FV….” (doc. fls. 39, do Ap. AE11) - (art. 878.º).
2096.º - BR1… respondeu, por e-mail de 04-08-2009, dar o seu acordo ao procedimento proposto por …, escrevendo apenas: «De acordo com a proposta». (doc. fls. 39 verso, do Ap. AE11) - (art. 879.º).
2097.º - No dia 05 de Agosto de 2009, FV… enviou um e-mail a BR1… com a “comparação dos preços para os resíduos existentes na ex-… que não estão abrangidos pelo Contrato de Gestão de Resíduos da AT…, com as empresas AJ…, EG…, EX…”, propondo a atribuição de 1 resíduo à EG…, 2 resíduos à AJ… e 6 à EX…”, o que foi objecto de aprovação por parte daquele Administrador, tendo ainda dado indicação para “formalizar a través de uma IF”. (doc. fls. 292, do Ap. AE3 / fls. 52 e 53, do Ap. AE11) - (art. 880.º).
2098.º - Na sequência dessa aprovação, no mesmo dia 05 de Agosto de 2009, FV… enviou e-mail para as empresas AJ…, EG… e EX…, que tinham apresentado propostas relativamente à recolha dos resíduos não abrangidos pelo contrato de gestão global, comunicando a adjudicação à EX… de 6 tipos desses resíduos, à AJ… a de 2 tipos desses resíduos e à EG… de 1 tipo desses resíduos (docs. fls. 292 e verso e 294, do Ap. AE3) - (arts. 814.º e 881.º).
2099.º - O critério que presidiu à adjudicação do serviço de recolha e transporte dos resíduos não abrangidos pelo contrato de gestão global foi o do “preço mais baixo” (docs. fls. 289, 290 e 292 e verso, do Ap. AE3) - (art. 815.º).
2100.º - Os trabalhos de recolha de resíduos na ex-… terminaram em Setembro de 2009, tendo sido elaborado um relatório final de “Acompanhamento das Actividades de Gestão de Resíduos” pelo departamento de Ambiente (….) da Divisão de Sustentabilidade e Sistemas de Gestão (doc. fls. 236 a 242, do Ap. AE28) - (art. 883.º).
***
U…
2101.º - U… foi contratado como advogado pela sociedade AJ…, pelo menos desde 2006, tendo sido devidamente remunerado por tal prestação de serviços (art. 28.º).
2102.º - As verbas referidas nos artigos 84.º e 699.º da pronúncia dizem respeito, em parte, a um empréstimo particular que U… com E… (fls. 37 a 55, do Ap. 162) - (art. 28.º).
2103.º - Aquando do referido empréstimo acordaram que este ficaria garantido por cheques pré-datados, que U… entregaria a E…, e que a devolução dos montantes emprestados se processaria em singelo, sem qualquer cobrança de juros (art. 28.º).
2104.º - O empréstimo foi feito em diversos cheques, de montantes diferentes e espaçados no tempo (fls. 37 a 55, do Ap. 162) - (art. 28.º).
2105.º - Numa primeira fase, U… conseguiu ir pagando os cheques (pré-datados) que tinha passado a E… (fls. 37 a 55, do Ap. 162) - (art. 28.º).
2106.º - O empréstimo em causa foi sendo sucessivamente renovado, o que justifica os fluxos de cheques entre U… e E… (fls. 37 a 55, do Ap. 162) - (art. 28.º).
2107.º - No saldo de 490.500,00€, referido nos artigos 84.º e 699.º da pronúncia, está contabilizado o pagamento dos serviços de advogado a U…, no montante de 71.000,00€, e não estão considerados os cheques emitidos por U… que foram devolvidos (docs. fls. 46072, do Vol. 133, e fls. 37 a 55, do Ap. 162, com anexos no Ap. 163) - (art. 28.º).
2108.º - U… conhecia e conhece muitas pessoas, nas mais variadas áreas da vida empresarial, social e política (art. 28.º).
2109.º - No contrato outorgado entre U… e a AJ… ficou clausulado que a sua intervenção como consultor jurídico não abrangia a parte de contencioso (doc. fls. 204 a 206, do Ap. 27) - (art. 28.º).
2110.º - Os cheques mencionados nos artigos 983.º, 1029.º e 1032.º da pronúncia inseriram-se no âmbito do referido empréstimo (fls. 37 a 55, do Ap. 162) - (art. 28.º).
2111.º - No contacto referido no artigo 1011.º da pronúncia foi U… que ligou a E…, por causa de assuntos da AU… (cfr. Produto 3669, do Alvo 1T167PM) -(art. 28.º).
(Oposição à liquidação patrimonial - fls. 26165 a 26167, do Vol. 77)
2112.º - U… declarou na sua declaração de rendimentos de 2008 um rendimento total de 398.401,00€, relativos a “prestações de serviços e outros rendimentos” (fls. 26174, do Vol. 77).
2113.º - U… declarou na sua declaração de rendimentos de 2009 um rendimento total de 369.575,00€, relativos a “prestações de serviços e outros rendimentos” (fls. 26186, do Vol. 77).
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BR1…
2114.º - Elaborada a Informação CS 10/2005 (aludida no art. 812.º) por BT1…, com a intervenção de outras Divisões da AT…, a mesma foi enviada a JI… para análise e submissão a CA (doc. fls. 34, do Ap. AE6) - (art. 142.º).
2115.º - Analisada a Informação por JI… e concordando este com o teor da mesma, diligenciou pelo respectivo reencaminhamento para Conselho de Administração, por via de BR1…, Administrador do pelouro, dando este indicação para “Agendar para Conselho” (doc. fls. 34, do Ap. AE6) - (arts. 143.º e 144.º).
2116.º - Como a quantidade de chapa de ferro indicada pela AJ…, como tendo sido retirada (na Fase I da CAM), foi inferior ao orçamentado por esta e houve uma obra não prevista no valor de €5.000,00, em vez do crédito referido e constante da proposta da AJ… (aludido no art. 813.º), houve lugar a um pagamento a esta no valor de €17.802,93 (doc. fls. 186, do Ap. AE27) - (art. 196.º).
2117.º - O custo adicional de € 5.000,00 correspondeu a um trabalho adicional, não previsto, de limpeza das caleiras, sugerido pela empresa que fazia a supervisão do acompanhamento ambiental e coordenação de segurança do descomissionamento da CAM (Fase I dos trabalhos), a sociedade “EZ…, SA”, em função do perigo ambiental que representava a sua não realização (doc. fls. 186, do Ap. AE27) - (art. 197.º).
2118.º - A Informação CS 15/2006, de 20-05 (aludida no art. 841.º), foi elaborada por JI… a partir de uma proposta de minuta elaborada por BT1…, em 18-05-2006, na qual é recomendada a realização de novos trabalhos na Central de … - “(…)…propõe-se que sejam demolidas alguma estruturas (paredes e bases de assentamento em betão), que fazem parte das bacias de retenção.” (…) - e sugerindo a adjudicação à AJ… (cfr. “Ficheiro Digital 30” => IF_desm_bacias.doc / IF-Mensagem / doc. fls. 199 a 201, do Ap. AE27) - (arts. 217.º e 277.º).
2119.º - Com base nessa proposta de minuta elaborada por BT1…, JI… elaborou o texto final que deu corpo à mencionada Informação CS ../2006 (aludida nos arts. 841.º a 843.º), não tendo feito qualquer alteração ao quadro de valores comparativos (doc. fls. 114 e 115, do Ap. AE6 / fls. 199 a 201, do Ap. AE 27) - (art. 278.º).
2120.º - Nessa Informação CS ../2006 JI… acrescentou que para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos propunha a contratação, em regime de prestação de serviços, do Eng.º JS…, por ter fiscalizado a Fase I do Desmantelamento da CAM (doc. fls. 114 e 115, do Ap. AE6) - (art. 279.º).
2121.º - A FB… era uma empresa da área de construção civil e a mesma não se encontrava qualificada pela AT… para a realização de trabalhos de triagem e acondicionamento de resíduos de construção (RCD) - (fls. 53 e 55 a 59/239 a 241, do Ap. AE20) - (art. 283.º).
2122.º - No “Parecer Técnico” elaborado pelo Professores JN… e JO…, Catedráticos do Instituto Superior Técnico, relativo à quantificação dos trabalhos de demolição e escavação na CAM, concluiu-se que “o valor médio estimado do peso total de material a transportar (incluindo escavações) é de 68.588 kN (6.859 toneladas), sendo o valor superior (obtido tendo em conta os valores superiores dos pesos específicos dos materiais) de 74.231 kN (7.423 toneladas).” (doc. fls. 43418 a 43460, do Vol. 125) - (arts. 311.º e 312.º).
2123.º - A Divisão … veio a beneficiar dos terrenos libertos com o desmantelamento da Central de …, utilizando o espaço para armazenamento de material (docs. 157 e 158, do Ap. AE6, e 42571, 42572 e 42574, do Vol. 123) - (arts. 221.º e 227.º).
2124.º - Na IF …. ./2008 (aludida nos arts. 794.º e 795.º), EC… fez constar:
(…) “3. Embora exista já algum saber adquirido, as experiencias anteriores mostram que, dada a complexidade do assunto e o conjunto de vertentes a ter em conta, as diligências prévias ao desencadear da consulta ao mercado são um processo moroso;
4. Entretanto, foi desencadeado o processo conducente à qualificação de fornecedores para a classe de fornecimento Gestão de Resíduos;
5. Por outro lado, foram surgindo alterações legislativas que levaram a que fosse necessário proceder a ajustamentos na metodologia de gestão de resíduos da AT…;
6. Assim, tendo em conta que será necessário proceder durante o ano de 2008 a nova consulta ao mercado com vista ao estabelecimento de novos contratos, a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2009, e considerando que as diligências para o efeito se enquadram na gestão administrativa referida em 2 e, considerando ainda, o referido nos pontos 3 a 5, propõe-se a adaptação da seguinte metodologia:
(...)
d. Consolidar os documentos e preparar a consulta, que deverá abranger exclusivamente as empresas que neste momento se encontram qualificadas;
(…)
f. Que, dada a complexidade do sistema, seja mantida a filosofia da não proliferação de operadores que tem vigorado até agora;” (doc. fls. 160 e 161, do Ap. AE1) – (art. 364.º).
2125.º - EC… remeteu essa IF …. ./2008 para o Eng.º EE…, o qual deu o seu parecer favorável e a reencaminhou para o Dr. EF… a solicitar a devida autorização para implementação da metodologia, a qual foi por este concedida em 16-01-2008 (doc. fls. 160 a 162, do Ap. AE1) - (arts. 365.º e 371.º).
2126.º - Em 01 de Outubro de 2008, EC… enviou um e-mail a EE…, no qual propôs a prorrogação dos contratos de gestão de resíduos vigentes, dada a falta de desenvolvimento da nova consulta ao mercado e tendo em consideração que este contrato terminaria no dia 31 de Dezembro desse ano (arts. 803.º e 804.º), cujo conteúdo se encontra integralmente reproduzido supra (vide art. 2061.º) – (arts. 373.º e 374.º).
2127.º - EE… expressou a sua concordância com a proposta de prorrogação apresentada por EC…, o que remeteu a …, cujo conteúdo integral consta transcrito supra (vide art. 2062.º) - (doc. fls. 164 e 165, do Ap. AE1) – (arts. 375.º a 378.º).
2128.º - Face aos dados fornecidos por EE…, GJ… questionou ER… se deveria ser solicitada “a prorrogação dos contratos existentes ou existe já alguma definição sobre a abrangência do … ?" (doc. fls. 165, do Ap. AE1) - (art. 379.º).
2129.º - ER…, em 03-10-2008, informou GJ… do seguinte:
“Temos a convicção de que o contrato de gestão de resíduos deverá ser alargado a todo o Grupo. Contudo isto requer alguma preparação, que não será possível desenvolver antes do início de 2009. Alguns aspectos do próprio contrato deverão ser reformulados (há diversas ideias em carteira, para serem debatidas pelos interessados logo que possível).
Assim, parece-nos que o ideal seria proceder-se a um prolongamento do contrato por um período máximo de 6 meses.” (doc. fls. 165, do Ap. AE1) - (art. 380.º).
2130.º - Com base na informação prestada por ER…, GJ…, em 06-10-2008, levou o assunto ao conhecimento de BR1…, solicitando autorização “para prolongar os três contratos existentes na Rede Eléctrica por mais seis meses, até haver condições para lançar nova consulta global.” (doc. fls. 166, do Ap. AE1) - (arts. 381.º e 384.º).
2131.º - BR1… remeteu tal informação para o Conselho de Administração para apreciação, tendo este órgão decido, em 07-10-2008, aprovar a proposta de GJ… de prolongar os contratos de gestão de resíduos por um período de seis meses, findo o qual deveriam estar reunidas as condições necessárias para o lançamento de nova consulta ao mercado, devendo os termos do concurso estar prontos em Abril de 2009 (doc. fls. 166 e 167, do Ap. AE1) – (arts. 385.º e 386.º).
2132.º - Não obstante as directrizes dadas pelo Conselho de Administração, em 05 de Junho de 2009 GJ… volta a propor nova prorrogação dos contratos, remetendo a GL…, o Administrador da AT… Serviços, a comunicação aludida supra (vide art. 2072.º) - (art. 390.º).
2133.º - GL… decidiu, em 05-06-2009, autorizar a segunda prorrogação daquele contrato (doc. fls. 174, do Ap. AE1) – (art. 391.º).
2134.º - A necessidade de abate de transformadores surgiu pelo facto de se terem acumulado, entre 2004 - ano da realização do anterior abate - e 2008, um número excessivo de máquinas obsoletas que justificava a realização de uma operação de desmantelamento (art. 447.º).
2135.º - A AT… tinha a seu cargo a existência de vários transformadores, inutilizados, aos quais necessitava de dar o devido encaminhamento, designadamente por obrigações ambientais e para maximização da utilização das suas instalações (art. 448.º).
2136.º - A necessidade de desmantelamento de transformadores foi identificada no seio da Divisão EX/Exploração da AT…, liderada pelo Eng.º FQ… (art. 449.º).
2137.º - Na carta de consulta enviada pela AT… à AJ…, em 16-04-2008, relativamente aos “Desmantelamento de Transformadores de Potência - 2008”, referiu-se que “em resultado do plano de desenvolvimento da rede e de avarias cuja reparação não se justifica, pelos custos associados, dado tratar-se de equipamentos com muitos anos de serviço, existe um conjunto de transformadores de potência que se encontram parqueados nas instalações da AT…, mas sem qualquer utilidade.
Para efectuar a eliminação destes equipamentos, como resíduos, no âmbito da metodologia de gestão de resíduos da AT… e sob o contrato de gestão de resíduos em vigor na AT…, toma-se necessário proceder ao seu desmantelamento controlado, com separação dos vários tipos de materiais, consoante os respectivos códigos …, como previsto no SIGQAS da AT….” (…) - (docs. fls. 164 e 165, do Ap. AE 27 / fls. 31 e 32, do Ap. AE26) (arts. 451.º e 452.º).
2138.º - Relativamente à Informação IF EXCS-SB 123/2008, foi remetida uma comunicação do Eng.º FP… para o Eng.º FQ…, em 24-06-2008, onde se referiu que (…) “Embora o objectivo estabelecido fosse de 25%, os representantes da AT… reconheceram que tal meta seria demasiado exigente para o fornecedor, reconhecendo os argumentos apresentados pela AJ…, relacionados com os requisitos de segurança que a AT… incluiu no presente processo” (…). – (doc. fls. 103, do Ap. AE26) - (art. 469.º).
2139.º - Nas reuniões mantidas com a AJ… a AT… foi representada pelos Eng.ºs FQ…, JP… e FP… (art. 470.º).
2140.º- No final da negociação, as partes acordaram numa redução do preço de 14%, o que foi considerado pelos referidos representantes da AT… como um bom resultado (art. 472.º).
2141.º - Na Informação IF …. ./2007 (referida no art. 998.º) referiu-se que:
Em 01 de Janeiro de 2005, a AT… tomou conta das instalações afectas à Central Termoeléctrica da … (…)” (…)
Enquanto se espera pela autorização do Ministério da Economia e Inovação para poder alienar estas instalações, vão sendo necessários novos trabalhos que visam manter o local com as condições mínimas de segurança.
A deterioração dos equipamentos da antiga central leva a que, em breve, seja preciso proceder à recolha de restos de óleo e fuelóleo que estão nas bacias de cinzas localizadas na zona das caldeiras. Com esta medida pretende-se aumentar a capacidade de encaixe destes recipientes pois, no caso de ficarem cheios, há o risco dos líquidos derramados irem parar ao ….
Em breve, será necessário proceder também à recolha de mais resíduos que estão depositados em vários locais, nomeadamente os produtos químicos contidos em recipientes que, com o passar do tempo, têm vindo a deteriorar-se.
Enquanto estes trabalhos não forem efectuados, a central terá de ser dotada de mais meios primários de minimização dos efeitos de eventuais derrames de hidrocarbonetos (absorventes, mantas e rolos absorventes, etc.).” (…)
Em resultado de tais considerações, rematou-se na referida Informação solicitando autorização superior para, entre outras actividades, “proceder à recolha de diversos tipos de resíduos que estão na central, logo que as condições climatéricas o permitam, recorrendo aos operadores licenciados que trabalham para a AT… no âmbito do contrato de gestão de resíduos (por solicitação à Divisão FP).” (…) - (doc. fls. 7 do Ap. AE3 / fls. 21 do Ap. AE9) - (art. 501.º a 504.º).
2142.º - Elaborada a referida Informação, foi a mesma enviada por BT1… para JI…, o qual submeteu a questão a apreciação superior a BR1…, em 22 de Março de 2007 (doc. fls. 7 e 8, do Ap. AE3 / fls. 21 e 22, do Ap. AE9) - (art. 506.º).
2143.º - BR1…, após ter solicitado comentários relativamente a um dos pontos sugeridos por BT1…, manifestou a sua aprovação quanto ao teor da Informação e levou a mesma ao conhecimento do Conselho de Administração, em reunião que teve lugar em 16 de Abril de 2007 (doc. fls. 7 a 9, do Ap. AE3 / fls. 21 a 23, do Ap. AE9) - (art. 507.º).
2144.º - Em Junho de 2007 foi elaborada uma resposta à referida Informação pela Divisão PP, por solicitação da Divisão CS, que fora responsável pela mencionada Informação, discriminando os diversos tipos de resíduos presentes na Central, sua perigosidade e meios necessários para actuação em situação de emergência (docs. fls. 23 e 24, 35 e 39 a 45, do Ap. AE 9) - (art. 508.º).
2145.º - A referida resposta foi enviada por FV… ao conhecimento de EC…, em 16 de Setembro de 2008, insistindo na necessidade urgente de realizar os trabalhos de recolha do ácido clorídrico (doc. fls. 57, do Ap. AE9) - (art. 509.º).
2146.º - Em resposta, EC… sustentou que face, entre outros aspectos, à perigosidade de alguns dos resíduos envolvidos, tais trabalhos não estariam cobertos pelo contrato de gestão de resíduos existente, pelo que seria recomendável efectuar uma consulta à margem do contrato de gestão de resíduos existente, à semelhança do que sucedera em … (doc. fls. 57 verso, do Ap. AE9) - (art. 510.º).
2147.º - Em 24 de Setembro de 2008, FV…, em e-mail remetido a FW…, mencionou, aludindo à resposta à IF …. ./2007, que “Hoje, por certo, haveria mais a acrescentar ao relatório, pois a degradação não pára e a conservação é nenhuma.” (doc. fls. 64, do Ap. AE9) - (art. 511.º).
2148.º - A gestão dos aterros de cinzas era dirigida pelo Director da respectiva área (área de Gestão de Mercados), a Eng.ª JQ… (art. 526.º).
2149.º - Em comunicação relativa à IF ….-… ./2009 (aludida no art. 1033.º), FV…, em 15 de Maio de 2009, referiu que (…) “entendeu-se contactar as empresas de resíduos qualificadas pela AT… e com as quais, esta, tem um contrato de recolha de resíduos.” (…) - (doc. fls. 85 verso, do Ap. AE9) - (art. 542.º).
2150.º - Na Informação ….-… ./2009, de 15 de Maio de 2009 (aludida nos arts. 1096.º a 1098.º), FV…, além do mais, solicitou autorização superior para prosseguir os trabalhos de acondicionamento e recolha de resíduos prioritários, assim como orientação superior quanto à resposta a dar à proposta de extensão dos trabalhos a realizar, elaborada pela AJ… (doc. fls. 140, do Ap. AE9) - (art. 558.º).
2151.º - A referida Informação foi enviada a JQ…, em 15-05-2009, a qual, por seu turno, a submeteu, em 20-05-2009, a BR1…, o qual exprimiu a sua concordância quanto ao prosseguimento do acondicionamento e recolha de resíduos prioritários e determinou a análise da “possibilidade de separar as actividades de descontaminação e de desmantelamento” constantes da proposta de extensão da AJ…, ambas as sugestões tendo como pressuposto a cobertura orçamental (docs. fls. 140 a 145, do Ap. AE9) - (art. 559.º).
2152.º - Em resultado, foi enviada uma carta de resposta à AJ…, assinada por JQ…, em obediência a ordens expressas de BR1… (arts. 1139.º e 1140.º), na qual se referiu que (…) “de momento, é nossa intenção prosseguir com o plano inicialmente traçado de acondicionamento e recolha dos resíduos mais prioritários (...). Para uma fase posterior ficarão, se forem permitidas e se justificarem, as acções mais gerais, como sejam os desmantelamentos das infra-estruturas metálicas e de betão.” (…) - (doc. 146 a 148, do Ap. AE9) - (art. 560.º).
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BT1…
2153.º - O arguido BT1…, durante o período em que desempenhou funções na Divisão Comercial do JR…, entre 1999 e Setembro de 2007, trabalhava em instalações da AT… sitas em Y…, enquanto que o Conselho de Administração estava sediado em Lisboa, na Avenida … (art. 39.º).
2154.º - Quando foi admitido ao serviço da AT… em Dezembro de 1996, BT1… foi colocado na Direcção dos Serviços Comerciais - Departamento de Facturação e Estatística, sendo-lhe atribuídas tarefas relacionadas com o controlo de contagens, compras e vendas de energia e elaboração de estatísticas (docs. fls. 27484, 27485 e 27498, do Vol. 81) - (art. 41.º).
2155.º - Em 1999, tendo sido criada a Divisão Comercial do JR…, BT1… foi integrado nesta Divisão, na área de gestão de contratos, dependendo hierarquicamente do Eng.º JI…, Subdirector e Responsável pela gestão de contratos (docs. fls. 27484, 27485 e 27498, do Vol. 81) - (art. 42.º).
2156.º - Tal situação manteve-se até 2004, quando o Eng.º JI… - continuando a ser o seu superior hierárquico - assumiu as funções de Director Adjunto da Divisão Comercial do JR…, mantendo-se avocada a este último a responsabilidade pela Gestão de Contratos (docs. fls. 27484, 27485 e 27498, do Vol. 81) - (art. 43.º).
2157.º - Só a partir de meados de 2005, quando o Eng.º JI… assumiu as funções de Director, ficou BT1… como Responsável pela Gestão de Contratos. (docs. fls. 27484, 27485 e 27498, do Vol. 81) - (art. 44.º).
2158.º - A gestão de contratos consistia em verificar o desempenho das centrais de produção de energia eléctrica com as quais a AT… tinha contratos de aquisição de energia (CAE) e fazer previsões de facturação. (art. 45.º).
2159.º - Tendo as Centrais de … e … chegado ao final da sua vida útil e deixado de produzir energia, transitaram da AW… para a AT…, colocando-se a partir de então à Divisão Comercial do JR…, e a esta incumbindo, a gestão dos respectivos sítios. (art. 47.º).
2160.º - Tal como definida no Manual de Procedimentos do Agente Comercial do JR…, a gestão de sítios abrangia a gestão dos espaços ocupados pelas referidas Centrais de … e …, cujos CAE tinham terminado. (doc. fls. 33526 a 33606, do Vol. 98) - (art. 48.º).
2161.º - Até à sua extinção, em 2007, o Departamento de Gestão de Contratos da Divisão Comercial do JR… só teve intervenção nos contratos de desmantelamento dos tanques e tubagens (Fase I) e de demolição de estruturas de betão (Fase II) da Central de … (art. 52.º).
2162.º - A Central de … foi a primeira das Centrais da AW… a chegar ao fim de vida e, até então, nunca BT1… desenvolvera este tipo de trabalho no âmbito da gestão de sítios, nem havia antecedentes de tal gestão no próprio Agente Comercial do JR…. (art. 73.º).
2163.º - BT1… foi desenvolvendo as inerentes etapas, submetendo as suas diligências a orientação superior, antes da sua execução, e adoptando o procedimento de as Informações, que lhe competiu elaborar, só passarem a definitivo após apreciação e indicação nesse sentido por parte do seu superior hierárquico, Eng.º JI… (art. 74.º).
2164.º - A Informação …. ../2005 de 02-11, foi elaborada e subscrita por BT1… como provisória, só passando a definitiva após confirmação do seu teor por parte do seu superior hierárquico, Eng.º JI… (cfr. fls. 2 e 4, do Ap. AE6) - (art. 75.º).
2165.º - No âmbito do descomissionamento da Central de …, BT1… fez consignar na referida .. …. ../2005, de 02-11, a necessidade de solicitar a intervenção de outras Divisões da AT…, que se encontrassem mais habilitadas a analisar propostas deste tipo, assim como a analisar os planos preliminares de segurança e saúde e de acompanhamento ambiental da obra que foram apresentados, procedimento este que veio a merecer decisão superior de concordância do Administrador BR1… (cfr. fls. 2 e 5, do Ap. AE 6) - (arts. 76.º e 77.º).
2166.º - Nos reencaminhamentos de que foi objecto a referida .. ….. ../2005, de 02-11, determinou-se que “…o apoio requerido fosse prestado com recurso aos prestadores de serviços qualificados (pela EQ) para a Supervisão de Obras em matéria de Ambiente e Segurança e Saúde.” (cfr. fls. 6, do Ap. AE 6) - (art. 78.º).
2167.º - BT1… solicitou e obteve indicação prévia da Divisão Financeira e Património / Logística (Dr. EC…) sobre quais os fornecedores qualificados pela AT… na área de gestão de resíduos, sendo-lhe indicadas a AJ…, EX… e EG… (cfr. fls. 28, do Ap. AE 28) - (art. 79.º).
2168.º - Para a apreciação das propostas apresentadas, BT1… solicitou a análise das mesmas, do ponto de vista ambiental, pela Divisão de Planeamento dos Centros Produtores / Departamento de Ambiente (Eng.º EN…), cujo parecer, que lhe foi transmitido, referiu que “...do ponto de vista ambiental, a proposta mais favorável é a da AJ… uma vez que é a única que faz uma referência expressa ao Plano de Acompanhamento Ambiental” - (cfr. fls. 53 e 54, do Ap. AE 28) - (arts. 82.º e 83.º).
2169.º - Tal parecer fazia referência à necessidade de dar satisfação adicional a determinados elementos meramente pontuais, o que foi efectivamente acautelado por BT1… antes de concluída a apreciação das propostas (cfr. fls. 55 a 57 do AE 28) - (art. 84.º).
2170.º - As diversas propostas apresentavam parcelas fixas e variáveis e em nenhuma delas constava a previsão das quantidades. (arts. 90.º e 91.º).
2171.º - A .. .. ../2005, de 30-12 (art. 812.º), veio a merecer despacho de concordância com as conclusões aí expendidas por parte do Eng.º JI…, que a remeteu ao administrador BR1…, o qual a apresentou ao Conselho de Administração (cfr. fls. 32 a 35, do Ap. AE6) - (arts. 107.º e 110.º).
2172.º - A execução deste contrato da Fase I decorreu sem quaisquer registos de incidentes ou incumprimentos, de acordo com o relatório final de “Acompanhamento Ambiental e Coordenação de Segurança” da EZ… (doc. fls. 31827 a 31921, do Vol. 93-A) - (art. 112.º).
2173.º - A necessidade de proceder a trabalhos de demolição de algumas estruturas de betão na Central de … (Fase II) não foi da iniciativa de BT1…, tendo-lhe sido comunicada pelo seu superior hierárquico directo e Director da Divisão Comercial, Engº JI… (art. 114.º).
2174.º - BT1… acompanhou, pelo menos, a visita do representante da empresa “FB…” às instalações da CAM, de forma a disponibilizar todas as informações necessárias à obtenção de uma correcta orçamentação (art. 122.º);
2175.º - BT1… encontrou-se de férias entre os dias 10 e 17-04-2006 (doc. fls. 75, do AE...) - (art. 124.º).
2176.º - BT1… tomou conhecimento das propostas referidas no artigo 837.º da pronúncia através do seu Director, Eng.º JI… (art. 136.º).
2177.º - BT1…, em obediência às instruções de JI…, forneceu a este, via e-mail, a minuta de um texto, em formato Word, para a .. .. ../2006 (cfr. “Ficheiro Digital 30” => IF_desm_bacias.doc / IF-Mensagem / doc. fls. 199 a 201, do Ap. AE27) - (art. 142.º).
2178.º - Nessa minuta BT1… solicitou orientação superior sobre a necessidade de contratação de uma equipa de fiscalização para acompanhar os trabalhos (doc. fls. 199 a 201, do Ap. AE..) - (art. 143.º).
2179.º - Este texto foi trabalhado e nele foram introduzidas alterações pelo Eng.º JI…, sendo então proposto por este, para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos, a contratação do Eng.º JS… (doc. fls. 114 a 119, do Ap. AE6) - (art. 144.º).
2180.º - BT1… tomou conhecimento da informação adicional referida nos artigos 848.º e 849.º da pronúncia após a decisão de adjudicação tomada pelo CA da AT…, em 24-05-2006, e posterior reencaminhamento descendente para execução do decidido (docs. fls. 114 a 119, do AE6) - (art. 148.º).
2181.º - A Divisão EX tinha elementos presentes nas instalações da Subestação de … (…), mormente os designados GLR - Gestor Local de Resíduos (art. 154.º).
2182.º - Nos reencaminhamentos descendentes da referida .. .. ../2006, nas várias cadeias hierárquicas, ficou expresso que “O EXCB-SB, será, através da equipa local, responsável pelo acompanhamento operacional da obra, nas várias vertentes (técnica, segurança e ambiente..." (cfr. fls. 118, do A6) - (art. 156.º).
2183.º - A decisão do CA da AT… (art. 854.º) e posteriores reencaminhamentos foram levados ao conhecimento do Sr. …, o Gestor Local de Resíduos em … (cfr. fls. 118, do A6) - (art. 157.º).
2184.º - À Divisão CS foi cometida a gestão deste contrato, sendo para tal designado AT1… (art. 158.º).
2185.º - Nas instalações da Central de … não havia qualquer báscula para efectuar a pesagem dos resíduos (art. 159.º).
2186.º - A problemática da pesagem dos resíduos foi amplamente debatida e ponderada no interior da AT…, ao longo de vários anos e nas suas diferentes vertentes, através de uma Comissão composta por elementos das diversas Divisões (designadamente, Logística, Exploração e Equipamento), conforme resulta, designadamente, da IF ../2005, de 17-11 (cfr. fls. 152 e 153, do AE 21) - (art. 164.º).
2187.º - À data em que se iniciou a designada Fase II da CAM (execução dos trabalhos adjudicados pelo CA em 24-05-2006) estava em vigor o contrato de gestão global de resíduos, sendo aí o procedimento habitual, adoptado e sancionado pela AT…, o de não efectuar pesagens nos locais de recolha e aceitar, como regra, que competia aos operadores fornecer os valores de pesagens, através do envio de talões emitidos pelas respectivas balanças existentes nos locais de destino (cfr. fls. 152 e 153, do AE 21) - (art. 165.º).
2188.º - A questão dos “meios de pesagem” era internamente referenciada como estando inserida na gestão operacional dos contratos e a EX providenciaria pela “validação pelo respectivo gestor local de resíduos” (cfr. fls. 166, do AE 21) - (art. 167.º).
2189.º - Entendia-se por Gestor Local de Resíduos da EX, normalmente os colaboradores de equipas locais de conservação das subestações, que estavam habitualmente presentes no local (cf. fls. 165 do AE 21) - (art. 170.º).
2190.º - Cabia a BT1… acompanhar a gestão deste contrato, em representação da Divisão Comercial, tal como ficara determinado na decisão de adjudicação do CA, e este, após o início dos trabalhos, deslocou-se regularmente às instalações da Central de …, em média, uma vez por semana (art. 175.º).
2191.º - Além do referido nos artigos 870.º e 871.º da pronúncia, AT1… deu indicações ao vigilante W… para que, como já vinha fazendo, continuasse a registar as horas de entrada e saída dos camiões, bem como a tipologia dos veículos e identificação dos respectivos motoristas (art. 179.º).
2192.º - O referido vigilante W… esteve em gozo de férias entre 02 de Agosto e 04 de Setembro de 2006, não tendo sido feita, neste intervalo de tempo, qualquer avaliação da situação entre ele e AT1… (art. 182.º).
2193.º - Após o referido nos artigos 873.º a 875.º da pronúncia, AT1… deslocou-se, de imediato, ao local e, aí chegado, deu ordem de suspensão da saída das cargas ao encarregado da AJ…, FE…, determinando que a partir daquele momento não sairiam mais cargas das instalações da Central de … até ser analisada a situação e encontrada uma solução para as pesagens (art. 185.º).
2194.º - BT1… deu imediato conhecimento ao seu superior hierárquico, Eng.º JI…, da situação descrita nos artigos 873.º e 874.º da pronúncia (art. 186.º).
2195.º - As pesagens em Y… (art. 880.º) foi a solução encontrada por AT1… e que mereceu concordância do seu Director, Eng.º JI… (art. 187.º).
2196.º - AT1… solicitou superiormente a presença, em Y…, de um vigilante da “FG…” para acompanhar as pesagens dos camiões nessas instalações, devido à indisponibilidade dos elementos da Divisão … para tais tarefas (cfr. fls. 90 e 91, do AE28) - (art. 189.º).
2197.º - O relatório da “FI…” não incluiu algumas das estruturas demolidas (arts. 196.º e 213.º).
2198.º - BT1… remeteu, em 25-01-2007, um e-mail à AJ…, enviando uma “proposta de carta para ser enviada pela AJ… à AT…”, onde indica as quantidades “demolida” (4.985,00 toneladas), “movimentada dentro da Central” (1.128,28 toneladas) e “transportada para aterro licenciado” (3.856,72 toneladas), conforme folhas 138 do Apenso AE6 (art. 198.º).
2199.º - Foi JI… quem validou a factura referida no artigo 919.º da pronúncia, autorizando o pagamento à AJ… com base nos valores constantes da acta relativa à reunião mencionada no artigo 918.º (doc. fls. 148 a 150, do Ap. AE 6) - (art. 210.º).
2200.º - BT1… não possuía autonomia de decisão e financeira, as quais eram detidas pelos Directores, Administradores e Conselho de Administração, conforme resulta das deliberações constantes de folhas 36 a 40, do Apenso AE29 (art. 211.º).
2201.º - Relativamente à quantificação dos resíduos inerente aos trabalhos de demolição e escavação realizados na designada Fase II, foi junto aos autos um relatório elaborado pela “FUNDEC - Associação para a Formação e o Desenvolvimento em Engenharia Civil e Arquitectura”, onde se apresentam as seguintes conclusões:
a) o valor médio estimado do peso total de material a transportar (incluindo escavações) é de 68.588 kN - 6.859 toneladas,
b) o valor estimado relativamente aos aterros efectuados para cobrir algumas das escavações, repondo os níveis do terreno, conduziram a um peso total médio de 26.180 kN - 2.618 toneladas (cfr. fls. 42822 a 42872, do Vol. 123) - (arts. 214.º a 216.º).
2202.º - BT1… evoluiu da categoria de Licenciado I para a de Licenciado II em 2005, sem significado ao nível remuneratório, mantendo-se nesta categoria desde então (doc. fls. 42773, do Vol. 123) - (art. 231.º).
2203.º - O desempenho de BT1… na sua carreira profissional vem sendo, desde 2006, avaliado favoravelmente e em sentido ascendente (doc. fls. 42809 a 42820, do Vol. 123) - (art. 232.º).
2204.º - BT1… é considerado como um trabalhador dedicado, esforçado, meticuloso e cumpridor (art. 233.º).
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JR…
2205.º - A Divisão Comercial do JR… era uma área comercial para compra e venda de energia eléctrica (art. 122.º).
2206.º - No âmbito dos contratos que mantinha com a AW… e em conformidade com o estabelecido no Manual de Procedimentos do Agente Comercial, aprovado pela ERSE, quando uma Central chegava ao seu fim de vida útil, competia à AT… o seu desmantelamento (doc. fls. 48192 a 48289, do Vol. 139) - (art. 123.º).
2207.º - A Central de … foi a primeira (e única) central a ser desmantelada pela Divisão Comercial do JR… (art. 124.º).
2208.º - A Informação CS ../2005, elaborada por BT1… (aludida nos arts. 812.º a 815.º), com a intervenção de outras divisões da AT…, foi enviada, nesse mesmo dia, a JI… para análise e submissão a CA (doc. fls. 32 a 34, do Ap. AE6) - (art. 140.º).
2209.º - Analisada a Informação por JI… e concordando com o teor da mesma, efectuou o respectivo reencaminhamento para BR1…, Administrador do pelouro, que a remeteu para o CA (doc. fls. 32 a 34, do Ap. AE6) - (art. 141.º).
2210.º - Como a quantidade de chapa de ferro indicada pela AJ…, como tendo sido retirada na Fase I da CAM, foi inferior à orçamentada por esta e houve uma obra não prevista, no valor de €5.000,00, em vez do crédito que resultaria da proposta da AJ… (aludido no art. 813.º), houve lugar a um pagamento a esta no valor de €17.802,93, onde se incluem aqueles €5.000,00 (doc. fls. 186, do Ap. AE27) - (arts. 173.º e 177.º).
2211.º - A obra da Fase I da CAM teve um custo adicional de € 5.000,00, que correspondeu a um trabalho adicional, não previsto, de limpeza das caleiras, sugerido pela empresa que fazia a supervisão do acompanhamento ambiental e coordenação de segurança do descomissionamento da CAM, a sociedade “EZ…, SA”, em função do perigo ambiental que representava a sua não realização (doc. fls. 186, do Ap. AE27 - (art. 174.º).
2212.º - A Divisão de Exploração da AT… (Divisão …) veio a beneficiar dos terrenos libertos com o desmantelamento da Central de …, utilizando o espaço para o armazenamento do material (docs. fls. 157 e 158, do Ap. AE6, e fls. 42571, 42572 e 42574, do Vol. 123) - (arts. 194.º e 200.º).
2213.º - No e-mail em que BG… remeteu a JI… a proposta EA……., em 05-05-2006, mencionada no artigo 837.º da pronúncia, referiu que “após uma reanálise efectuada pelo nosso Dep. Técnico, vimos por este meio enviar a nossa proposta actualizada.” (doc. fls. 190, do Ap. AE 27) - (art. 223.º).
2214.º - JI… recepcionou as propostas referidas no artigo 837.º da pronúncia e remeteu-as para BT1…, pois era este o operacional que estava a preparar a informação necessária para a atribuição dos trabalhos à empresa que apresentasse globalmente a melhor proposta (docs. fls. 190 e 195, do Ap. AE27, e fls. 199 a 201, do Ap. AE27) - (art. 239.º).
2215.º - Na sequência, BT1… elaborou e enviou para JI…, em 18-05-2006, a proposta de minuta que deu origem à IF CS 15/2006, de 20-05-2006, sugerindo a adjudicação à AJ… (cfr. “Ficheiro Digital 30” => IF_desm_bacias.doc / IF-Mensagem / doc. fls. 199 a 201, do Ap. AE27 / fls. 53818 e 53819, do Vol. 155) - (art. 241.º).
2216.º - Com base nessa proposta de minuta elaborada por BT1…, JI… elaborou o texto final que deu corpo à Informação CS ../2006 (aludida nos arts. 841.º a 843.º), não tendo feito qualquer alteração ao quadro de valores comparativos (docs. fls. 114 e 115, do Ap. AE6 / fls. 199 a 201, do Ap. AE 27) - (art. 242.º).
2217.º - Nessa Informação CS ../2006 JI… acrescentou que para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos propunha a contratação, em regime de prestação de serviços, do Eng. JS…, por ter fiscalizado a Fase I do Desmantelamento da CAM (doc. fls. 114 e 115, do Ap. AE6) - (art. 243.º).
2218.º - A FB… era uma empresa da área de construção civil e a mesma não se encontrava qualificada pela AT… para a realização de trabalhos de triagem e acondicionamento de resíduos de construção (RCD) – (fls. 53 e 55 a 59/239 a 241, do Ap. AE20) - (art. 247.º).
2219.º - Por carta de 10 de Dezembro de 2003, a Inspecção-Geral do Ambiente, alertou o Presidente da AT… para a “obrigatoriedade de envio de todos os resíduos resultantes do desmantelamento da referida Central [de …] para empresas devidamente autorizadas a recebê-los (….), nomeadamente os óleos usados, devendo o seu transporte ser acompanhado obrigatoriamente por guia de acompanhamento de resíduos.” (doc. fls. 42552, do Vol. 123) - (art. 250.º).
2220.º - Algumas das instalações a desmontar (bases dos tanques) na Fase II da CAM haviam suportado equipamentos de aprovisionamento de materiais nocivos para o ambiente (art. 251.º).
2221.º - No dia 06 de Setembro de 2006, JI… foi informado da existência de camiões da AJ… a saírem das instalações da CAM sem carga significativa e que o tempo que decorria entre a saída e a reentrada dos mesmos não ser compatível com o tempo expectável para a realização do trajecto entra a CAM e o destino dos resíduos. (art. 276.º).
2222.º - Sobre …, Gestor Local de Resíduos (GLR), recaía a obrigação de preencher a guia de transporte das cargas, que era entregue ao respectivo motorista para circulação (art. 278.º).
2223.º - JI… convocou a reunião referida no artigo 883.º da pronúncia, tendo na mesma garantido a presença de responsáveis da AT… alheios ao procedimento – EE… e EC… (art. 281.º).
2224.º - Na análise da “FI…” ao relatório da “JE…”, referida no artigo 907.º, FJ… referiu o seguinte:
“(…) Assim, da análise do documento desenvolvido pela empresa JE…, por solicitação da AJ…, em termos globais, temos a referir:
- As medições apresentadas pela FI… referiram-se apenas a demolições de elementos em betão armado. A JE… apresenta demolição de betão armado, betuminoso e movimentos de terras;
- A JE… considera um acréscimo pela demolição dos elementos enterrados de 20%. Este factor não nos parece correcto, pois muitos elementos estruturais foram betonados sobre uma camada de betão de regularização. E esta camada, pela sua fina espessura, quando demolida, nunca “arrasta” grande espessura da sua sub-base.
- Na remoção do betuminoso a JE… considera um acréscimo de 100%. Consideramos este valor totalmente despropositado. A remoção de uma lâmina de betuminoso com 0.10 m de espessura não traz “agarrado” igual espessura de tout-venant. O que aconteceria, era que no processo de carga esta espessura se desagregaria.
Analisando, ponto a ponto, o mapa de quantidades do relatório da JE…, somos a referir:
- 1.1 – As medições da FI… da JE… são semelhantes. No entanto, referira-se que a FI… considerou existir uma camada de betão de regularização com 0.10 m de espessura.
- 1.2 - A medição da FI… é superior à da JE…. Esta empresa não mediu a estrutura de betão armado representada no corte H-H dos desenhos 26 e 27;
- l.3 - As medições da FI… e da JE… são semelhantes. Há pequenas diferenças pelo facto da JE… não considerar a existência de betão de limpeza.
- 1.4 - A medição da FI… é superior à da JE…. A FI… (por não ser claro pela interpretação das peças desenhadas) considerou que o interior do depósito estava revestido por laje em betão armado. A JE… não o considerou. Não percebemos se considerou o interior revestido com betuminoso.
- 1.5 - A FI… nada mediu em relação a estes depósitos. Além de não existirem peças desenhadas, a AT… referiu-nos que, nesta zona, apenas havia a considerar a demolição da laje de betão armado do talude. A medição das fundações destes depósitos dá, à JE…, 75.4 ton.
- 1.6 - A FI… apenas mediu 4 macos nesta zona - os indicados pelo Eng.º BT1…. A JE… está a medir muitos mais. A diferença para a medição da FI… é de + 140.7 ton.
- 1.7 - A FI… não mediu qualquer demolição de vedação (por não haver peças desenhadas e qualquer informação por parte da AT… da realização deste trabalho). O murete de vedação considerado pela JE… parece ter dimensões excessivas para um elemento com estas características. Esta medição , à JE…, 155.9 ton (!)
- 1.8 - Tal como referido no documento apresentado pela JE…, esta fundação não aparece nas peças desenhadas. A AT… também não nos informou sobre a sua existência. Esta medição dá, à JE…, 1.474 ton. Mais do que tudo o que a FI… havia medido.
- 1.9 - Sobre este ponto já nos havíamos referido em parágrafo anterior. A JE… considera neste item 484,8 ton.
II - A FI… não mediu a remoção deste material (a AT… apenas solicitou a medição da demolição de betão armado). No entanto, da análise dos valores apresentados, parece-nos o valor unitário apresentado justificável.
Como já referimos anteriormente, parece-nos injustificável o “empolamentode 100%. Este item, pela medição da JE…, 387.6 ton.
III - A FI… mediu a laje em betão, de protecção do talude, no capítulo do depósito diário. Os restantes trabalhos considerados pela medição da JE… são movimentos de terras de materiais de aterro. A JE… apresenta para este item 1.735,6 ton.
IV - Capítulo que não fez parte do trabalho da FI…. Ainda que queiramos verificar este item não o conseguimos por não dispormos de elementos desenhados suficientes.
Em suma, a grande diferença entre as medições da FI… e as agora apresentadas pela JE… verificam-se em:
- Consideração das bacias dos reservatórios DI e D2, pela JE…;
- Consideração de diversos maciços junto aos grupos geradores, pela JE…;
- Consideração da demolição de um murete de vedação, pela JE…;
- Consideração de uma sapata (de generosas dimensões) sob os reservatórios DI, D2, D3 e D4, pela JE…;
- Consideração do betuminoso, pela JE…;
- Acrescento de 20% nas quantidades de demolição de elementos enterrados, considerado pela JE…;
- Acrescento de 100% nas quantidades de remoção de betuminoso, considerado pela JE…;
(…) - (doc. fls. 165, do Ap. AE20 / fls. 135 e 136, do Ap. AE6) - (art. 289.º).
2225.º - Em 08-01-2007, BT1… enviou um e-mail a JI…, tendo por base essa análise da “FI…”, no qual afirmou, além do mais:
“Efectivamente nem todas as estruturas demolidas foram indicadas à FI…, nomeadamente os maciços, até porque o seu peso não deveria ser muito relevante para a determinação do valor final apresentado pela AJ… “ (cfr. fls. 134, do Ap. AE6) - (art. 290.º).
2226.º - No “Parecer Técnico” elaborado pelo Professores JN… e JO…, Catedráticos do Instituto Superior Técnico, relativo à quantificação dos trabalhos de demolição e escavação na CAM, concluiu-se que “o valor médio estimado do peso total de material a transportar (incluindo escavações) é de 68.588 kN (6.859 toneladas), sendo o valor superior (obtido tendo em conta os valores superiores dos pesos específicos dos materiais) de 74.231 kN (7.423 toneladas).” (doc. fls. 43418 a 43460, do Vol. 125) - (arts. 303.º e 304.º).
2227.º - … (GLR na SAM) revelou a necessidade da construção de varandins, por questões de segurança na utilização do espaço (art. 323.º).
2228.º - A AJ… enviou, em 25-07-2006, a JI…, a sua proposta para trabalhos de construção nas bacias de retenção dos tanques de combustível da CAM e varandins de protecção, por €55.000,00 (doc. fls. 116 a 123, do Ap. AE28) - (art. 326.º).
2229.º - Nessa data BT1… encontrava-se de férias (doc. fls. 75, do Ap. AE28) - (art. 327.º).
2230.º - A AJ… procedeu a uma reavaliação das condições apresentadas e, em 22-08-2006, apresentou nova proposta, reduzindo o âmbito e valor dos trabalhos, agora de €29.000,00 (doc. 125 a 132, do Ap. AE18/ fls. 124 a 131, do Ap. AE28 / fls. 151 a 154, do Ap. AE6) - (art. 330.º).
2231.º - Esta nova proposta foi apresentada directamente pela AJ… a BT1…, o qual, nesta data, já não se encontrava de férias (docs. fls. 125 a 132, do Ap. AE18, e fls. 75 e 124 a 131, do Ap. AE28).
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FE…
2232.º - FE… chefiava a equipa que estava na obra da Fase II da CAM e incumbia-lhe coordenar esses serviços no local (doc. fls. 33482 a 33486, do Vol. 98) - (arts. 5.º e 10.º).
2233.º - FE… é uma pessoa simples, trabalhadora e é bombeiro voluntário na sua freguesia (art. 41.º).
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BN…
2234.º - BN… é uma pessoa trabalhadora e está inserido na sociedade profissional e pessoalmente (art. 4.º).
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AB… [95]
2235.º - O arguido AB… é vizinho e amigo de K…, então Vice-Presidente do DO…, entidade accionista de referência da AW… (sendo a AW3… accionista do DO…) - (doc. fls. 13, do Ap. 125) - (art. 9.º).
2236.º - Foi K… quem solicitou a AB… uma reunião de apresentação de E… (art. 12.º).
2237.º - A viatura Mercedes …, de matrícula ..-..-SQ, foi sujeita a uma análise de observação técnica no representante oficial Mercedes-Benz no dia 06-10-2009 (doc. fls. 40079, do Vol. 115) - (art. 40.º).
2238.º - JW…, vendedor de automóveis, efectuou diligências para encontrar uma viatura Mercedes-Benz pretendida pelo arguido AB…, tendo-o informado mais tarde que tinha encontrado a viatura que este procurava (cfr. Produtos 7543/7544, do Alvo 39559PM) - (arts. 44.º e 47.º).
2239.º - O prédio da Rua…, no Porto (aludido em 1424.º) encontrava-se, à vários anos, num estado contínuo de avançada degradação, nomeadamente com edifícios sem cobertura e em perigo, muros de suporte em queda iminente, utilização por terceiros para actividades pouco adequadas, como o vandalismo e a marginalidade, vária vegetação e resíduos industriais e urbanos espalhados no seu interior (art. 57.º).
2240.º - A situação desse prédio era uma preocupação para a “AW…-IP”, que procurou a concretização do Protocolo celebrado com a Câmara Municipal … e a obtenção da aprovação do PIP (pedido de Informação Prévia) para posterior alienação, mas sempre sem sucesso (docs. fls. 40678 a 40681, do Vol. 117, fls. 186, do Ap. E9) - (art. 58.º).
2241.º - A AW…-IP havia dirigido à CM … um requerimento em 14-05-2007, para efectuar demolições no terreno do …, o qual foi indeferido, tendo tal situação sido novamente equacionada pelo Eng.º HM… em 08-06-2009, conforme e-mail que então dirigiu a AB…. (docs. fls. 46822 a 46824, do Vol. 135, e fls. 40712, do Vol. 117) - (arts. 60.º e 71.º).
2242.º - Enquanto administrador da “AW1…, SA”, e no cumprimento do Plano de Iniciativas 2007/2010, o arguido AB… estava incumbido de resolver o diferendo existente e obter a aprovação do PIP, o que tudo determinou uma acção concertada dos serviços nesse sentido (docs. fls. 40713 a 40725, do Vol. 117) - (art. 63.º).
2243.º - A resolução do processo da Rua… estava já a ser tratada profissionalmente pelo arguido AB…, antes de este conhecer E… (docs. fls. 40621 a 40711, do Vol. 117) - (art. 64.º).
2244.º - O projecto para o terreno da Rua… fazia parte de um conjunto de imóveis com potencial de valorização para futura alienação, após aprovação dos PIP’s e/ou projectos, estando aquele integrado na lista de investimentos de 2008 a 2012, para o ano de 2008, e o mesmo integrou propostas levadas ao Conselho de Administração. (docs. fls. 40615 a 40620 e 40726, do Vol. 117) - (arts. 65.º e 66.º).
2245.º - O projecto de valorização relativamente ao terreno da Rua… teve o seu inicio em Outubro de 1999 (doc. fls. 40620, do Vol. 120) - (art. 68.).
2246.º - E… (AJ…) já estava a realizar vários trabalhos contratados pelo “Grupo AW…” antes de conhecer AB… (art. 94.º).
2247.º - As empresas propostas por HO… (art. 1437.º) e o empreiteiro “HN…” indicado por E… (arts. 1441.º e 1462.º) não faziam parte das empresas credenciadas pela Agência Portuguesa do Ambiente - Ministério do Ambiente (doc. fls. 40153 a 40161, do Vol. 116) – (art. 97.º).
2248.º - O proposto faseamento (art. 1485.º) permitiria que se prescindisse da descontaminação, se atribuísse essa prerrogativa à AW…-IP (art. 117.º).
2249.º - O arguido AB… tinha certeza da impossibilidade de realização da descontaminação. (art. 118.º).
2250.º - No final a obra seria (e foi) alvo de uma vistoria por parte dos serviços de fiscalização da autarquia do … (docs. fls. 40424, do Vol. 117, e fls. 45230 a 45270, do Vol. 130 / fls. 55-A a 88, do Ap. E9) - (art. 120.º).
2251.º - No terreno … eram realizadas escavações pelas equipas de arqueólogos (doc. fls. 40904 a 40911, do Vol. 118) - (art. 121.º).
2252.º - A Dra. JX…, jurista da AW…-IP, secretariava as reuniões do respectivo Conselho de Administração, devendo os pontos a agendar para as reuniões ser encaminhados para aquela até dois dias úteis antes, tendo a pasta que ser entregue aos Administradores até às 12.00 horas da véspera da reunião do Conselho de Administração, conforme determinado na acta de 1/2007, de 10-01-2007, sendo da responsabilidade da mesma a organização da “ordem do dia” (docs. fls. 40821 e 40822, do Vol. 118, fls. 40296 e 40298, 40299, 40302 e 40303, do Vol. 116) - (art. 139.º).
2253.º - A preparação das propostas e dos respectivos anexos era da responsabilidade dos Directores de Departamentos, sendo a documentação necessária preparada e seleccionada pela jurista Dra. JX…, com base na estratégia definida (docs. fls. 40298, 40299, 40302, 40303, 40306, 40307, 40309, 40310 a 40326, do Vol. 116) - (art. 140.º).
2254.º - O procedimento impunha que a Dra. JX… preparasse as “ordens do dia” das reuniões do CA e a respectiva documentação, sendo que aquela era elaborada em conformidade com as propostas, após o que era enviada aos administradores da AW…-IP, que por sua vez a enviavam ao Presidente (docs. fls. 40298, 40299, 40302, 40303, 40306, 40307, 40309, 40310 a 40326, do Vol. 116) - (art. 141.º).
2255.º - Recebida a “ordem do dia”, os Administradores sugeriam alterações ou anexavam propostas àquela (docs. fls. 40300, 40301, 40304, 40305 e 40307, do Vol. 116) - (art. 142.º).
2256.º - Depois de aprovada - por unanimidade - a adjudicação à AJ… pelo CA da AW…-IP (art. 1498.º), AF… elaborou uma versão do contrato, que remeteu a JX… (doc. fls. 40376, do Vol. 116) - (art. 145.º).
2257.º - Em 21-10-2009, AF… enviou um e-mail a EA…, funcionária da AJ…, esclarecendo que “os trabalhos adjudicados se referem apenas à primeira e segunda fase” (doc. fls. 40435, do Vol. 117) - (art. 151.º).
2258.º - Em 22 e 25-10-2009, o arguido AB… alertou AD…, AF… e JX…, técnicos da AW…-IP, com ligação ao processo, da necessidade de cumprimento daqueles limites, referindo para “Coordenar com empreiteiro que deverá suspender o trabalho até aos limites dos trabalhos contratados. Evitar factos consumados” (...) “Julgo que está esclarecido com AJ… que não pode ultrapassar o previsto no contrato. Se existirem TM devem ser analisados previamente.” (docs. fls. 40436 a 46438, do Vol. 117) - (art. 152.º).
2259.º - A estratégia da “AW…-IP” sobre o potencial de valorização dos antigos Bairros e terrenos do Grupo incluía o desenvolvimento de vários projectos de Hotéis, entre ele o do “Hotel …”, a implantar nos antigos terrenos do Bairro com o mesmo nome, inserido por iniciativa do arguido AB… no Programa PROVERE do QREN (docs. fls. 41053 a 41054, do Vol. 118, e fls. 40440, do Vol. 117) - (arts. 154.º e 158.º).
2260.º - O antigo Bairro … encontrava-se completamente abandonado e degradado, necessitando de recuperação, limpezas, desmatações e demolições, com remoções a …(art. 155.º).
2261.º - Por e-mail de 17-09-2009, HM…, então responsável pelo processo, propôs ao arguido AB…, que “no âmbito do projecto para o hotel se destaque um projecto prévio de limpeza / demolição e plantio de espécies arbóreas de grande porte, feito pelo paisagismo e coerente com as suas opções finais, para conseguir simultaneamente a recuperação de um mínimo de bom aspecto para a zona e chegar à inauguração do hotel já com as árvores 2,5 anos crescidas”. (doc. fls. 404440 e 40441, do Vol. 117) - (arts. 156.º e 157.º).
2262.º - Em resposta, no dia 18-09-2009, o arguido AB… deu o seu acordo, acrescentando que esse assunto já seria do conhecimento ao Presidente da Câmara Municipal de … (doc. fls. 404440 e 40441, do Vol. 117) - (art. 157.º).
2263.º - Na sequência do referido no artigo 1514.º da pronúncia, AF… solicitou e acompanhou o lançamento do concurso para “a empreitada/prestação de serviços contínua” ao longo do país, de desmatação, demolição, descontaminação e remoção de detritos a … (cfr. docs. 40442 e 4443, do Vol. 117) - (art. 162.º).
2264.º - Na sequência do referido no artigo 1513.º da pronúncia, o Presidente da Câmara Municipal de … enviou uma carta ao Presidente do Conselho de Administração da “AW1…, SA - Eng. AB…”, referindo que, em face dos prazos limitados concedidos para a execução do PROVERE do …, seria conveniente dar início aos trabalhos de demolição dos pavilhões que se encontravam totalmente degradados, bem como à limpeza do mato existente, por forma a evitar problemas de saúde pública e o risco de eventuais fogos (doc. fls. 40450, do Vol. 117) - (art. 164.º).
2265.º - O concurso de “empreitada / prestação de serviços contínua” foi elaborado, sem urgência, pela Plataforma Nacional de Compras, da AW…-Valor (docs. fls. 40442, 40443 e 40446, do Vol. 117) - (art. 165.º).
2266.º - O arguido AB… era responsável pela área imobiliária e por várias vezes solicitado para tratar das questões directamente com DS…, presidente da holding (docs. 40027, do Vol. 115; fls. 40529 a 40537, do Vol. 117, e fls. 41055 a 41062, do Vol. 118) - (art. 166.º).
2267.º - Projectos de grande envergadura e de extrema importância para o grupo AW…, como os projectos das novas sedes no Porto e em Lisboa, foram da responsabilidade do arguido AB…, permitindo a concentração de serviços e a possibilidade da alienação de dezenas de espaços administrativos. Iniciou o processo CADIM, de cadastro e gestão de milhares de imóveis (cerca de 7 000), e o processo ZIFs, de milhões de metros quadrados de floresta (cerca de 5 milhões) - (docs. fls. 40587 a 40606, do Vol. 117) - (art. 167.º).
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Z…
2268.º - O arguido Z…, em todo o período dos factos, não detinha na BC1… qualquer capacidade pessoal de decisão ou de conformação da decisão no que diz respeito à selecção de fornecedores ou à adjudicação de trabalhos (art. 14.º).
2269.º - O cargo de Director de Relações Institucionais e Comunicação Interna não incluía no seu âmbito de funções qualquer poder de vinculação externa da BC1…, sendo que, no exercício das suas funções, o Director de Relações Institucionais e Comunicação Interna tinha de reportar directamente ao Administrador Executivo (doc. fls. 41218 a 41221, do Vol. 119) – (arts. 22.º e 23.º).
2270.º - A norma regulamentar relativa à aquisição de bens e serviços, aprovada em reunião de Comissão Executiva de 1 de Março de 2008, impunha, como medida de eliminação de conflitos de interesses, que o Requisitante da aquisição deveria recorrer, imperativamente, à intervenção da Direcção de Compras, a qual, por sua vez, deveria requerer o pagamento a uma terceira entidade. (doc. fls. 41222 a 41239, do Vol. 119) – (art. 24.º).
2271.º - O arguido Z…, relativamente aos factos dos autos, não escolheu nem interveio na escolha de quaisquer procedimentos concursais ou afins da BC1… (art. 31.º - a).
2272.º - No âmbito das suas funções, o arguido Z… não podia intervir na realização de consultas apenas a empresas integrantes do universo empresarial, directa ou indirectamente, gerido pelo co-arguido E… (art. 31.º- e);
2273.º - No âmbito das suas funções, o arguido Z… não podia proceder à criação de aparentes necessidades de celebração de quaisquer contratos de prestação de serviços e não podia garantir qualquer omissão dos poderes/deveres de fiscalização (art. 31.º - f e g).
2274.º - No âmbito daquele cargo, cabia ao arguido Z…, desde 2007, “conceber a estratégia de Relações Institucionais e Comunicação Interna bem como coordenar a sua implementação no quadro de valores da BC1…, de acordo com as directrizes gerais aprovadas pela Comissão executiva, no sentido de assegurar o posicionamento do grupo BC2… no circuito de influências das instituições e organismos relacionados com o mercado estratégico, bem como garantir o fluxo e a partilha transversal da informação a nível interno” (doc. fls. 41218 a 41221, do Vol. 119) - (art. 33.º).
2275.º - Entre outras funções, cabia ainda ao arguido Z… “identificar entidades portadoras de negócios emergentes e promover a sua integração nas unidades de negócio/empresas do grupo com o objectivo de aumentar a cadeia de valor da BC2…”, assim como “alavancar as relações institucionais ao nível da sociedade (em todas as suas vertentes) traduzindo-se assim numa concretização dos objectivos traçados pela Comissão Executiva” (doc. fls. 41218 a 41221, do Vol. 119) - (art. 34.º).
2276.º - O arguido Z… é Engenheiro de Máquinas, fervoroso entusiasta de veículos invulgares, sobretudo com mecânicas excepcionais e de cariz desportivo, como é o caso do veículo Mercedes … (art. 52.º).
2277.º - O mesmo utilizava, por vezes, veículos desportivos que lhe eram emprestados por amigos (art. 53.º).
2278.º - O arguido Z… mandou fazer a revisão e mandou meter e pagou dois pneus do veículo Mercedes …, aludido no artigo 1378.º da pronúncia (cfr. Produtos 12536, 12538 e 23086, do Alvo 1T167PM) - (arts. 54.º e 55.º).
2279.º - Nos dias 29-09-2009, pelas 19.13 horas, e 15-10-2009, pelas 10.53 horas, o arguido Z… manifestou ao arguido E… a necessidade de combinarem a devolução do veículo Mercedes-Benz … (aludido no art. 1378.º), que estava em poder daquele. (cfr. Produtos 21585 e 22800, do Alvo 1T167PM) - (art. 64.º).
2280.º - As mensagens de correio electrónico enviadas pelo arguido BV… ao arguido Z… (aludidas nos arts. 1398.º e 1399.º) continham apenas dados que eram de concursos passados (2008) - (docs. fls. 23568 e 23569, do Vol. 69) - (art. 118.º).
2281.º - Aqueles que consigo contactaram e contactam, reconhecem Z… como pessoa dinâmica e esforçada, profissional empenhado e trabalhador, cidadão respeitador e amigo do seu amigo. (art. 159.º).
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BV…
2282.º - A proposta apresentada pela "AJ…" ao concurso aberto pela GS… (referidos em 1396.º e 1409.º) ficou em último lugar, tendo sido proposta a venda das sucatas à "HD…, Lda", conforme decorre da informação interna RP - 131/09, de 08-07-2009, dirigida a BV… pelo Director-Geral, Eng.º JZ… (doc. fls. 41330 a 41334, do Vol. 119) - (art. 17.º).
2283.º - Consequentemente, BV…, em reunião de Conselho de Administração da "GS…", ocorrida em 21-07-2009, propôs a adjudicação da proposta apresentada pela "HD…, Lda", o que foi aprovado por deliberação unânime do Conselho, conforme acta 07/09. (doc. fls. 41335 e 41336, do Vol. 119) - (art. 18.º).
2284.º - A empresa “DV…, SA”, era a antiga compradora das sucatas da "GS…", a qual tinha igualmente concorrido à consulta aberta em 22-06-2009 (art. 1396.º), mas cuja proposta só foi aberta conjuntamente com as restantes em 06-07-2009, acto ao qual BV… não assistiu (doc. fls. 41330 a 41334, do Vol. 119) - (arts. 30.º a 31.º).
2285.º - A proposta da "DV…, SA", relativa a essa consulta, foi remetida pelos “CTT Expresso” em 02-07-2009, tendo sido recepcionada em 03-07-2009 (doc. fls. 41337 e 41338, do Vol. 119) - (art. 33.º).
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AF…
2286.º - O arguido AF… não tinha acesso ao endereço de correio electrónico para onde as propostas foram enviadas (mencionado no artigo 1717.º) - (art. 57.º).
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AD…
2287.º - O arguido AD… contactou, na véspera, B…, responsável da AJ…, tendo ficado acordado o dia 03-04-2009 para recolha da sucata existente no “Parque de Sucatas” da AZ… (arts. 14.º e 15.º).
2288.º - O arguido AD… comunicou ao colega KA… que aquela AJ…, no dia 03-04-2009, iria proceder à remoção da sucata (art. 16.º).
2289.º - Na manhã de 03-04-2009 entraram três viaturas no Parque, sendo um veículo pesado com grua e dois de caixa aberta para o transporte dos resíduos metálicos (doc. fls. 41113, do Vol. 119) - (art. 17.º).
2290.º - O arguido AD… esteve presente a assistir ao carregamento (art. 18.º).
2291.º - Após o carregamento da sucata, o funcionário Técnico-Oficial KA… preencheu, em parte, a documentação de saída das viaturas - guia do ambiente, guia de transporte e bilhete de saída interno para controlo da AZ… (docs. fls. 26, 27, 29, 30 e 32 a 34, do Ap. AA / fls. 41115 a 41118, do Vol. 119) - (art. 21.º).
2292.º - Da guia do ambiente, após esse preenchimento do campo 1 pelo Técnico-Oficial KA… e do campo 2 pelo motorista da viatura, uma cópia era entregue ao Chefe de Segurança que estava na portaria (“JC…”), que registava em folha própria o movimento de todas as viaturas, com identificação destas (doc. fls. 41113 e 41114, do Vol. 119) - (art. 22.º).
2293.º - O Técnico KA… ficou com cópia-triplicado da guia de transporte, cópia do bilhete de saída e cópia da guia do ambiente, para arquivo próprio. (art. 23.º).
2294.º - O local onde estava a sucata foi limpo, tendo a operação de remoção da sucata terminado cerca das 11.00 horas do dia 03-04-2009 (doc. fls. 41113, do Vol. 119) - (art. 24.º).
2295.º - O local onde está situado o Parque Oficinal do … encontra-se, em todo o seu perímetro, fechado por paredes das oficinas e muros de pelo menos 1,5 metros (art. 28.º).
2296.º - O acesso de veículos pesados apenas é efectuado por uma estrada. (art. 29.º).
2297.º - Todos os veículos que saiam do Parque eram registados, com a sua identificação, hora e dia, sendo esse controlo efectuado pela empresa de segurança “JC…” (doc. fls. 41113 e 41114, do Vol. 119) - (arts. 30.º e 31.º).
2298.º - Aquele “JC…” fiscalizava permanentemente o edifício e as movimentações, neste, de pessoas e veículos e assegurava a sua segurança, efectuando rondas, tendo conhecimento da entrada e saída de todas as pessoas daquele local, incluindo todas as viaturas, pois eram os elementos da referida empresa que procediam à abertura dos portões (arts. 32.º e 33.º);
2299.º - Qualquer incidente ou anomalia relativa à segurança, entrada ou saída de pessoas ou viaturas, era imediatamente comunicado às chefias (art. 34.º).
2300.º - Todos os veículos entregavam a guia de saída à referida empresa que arquivava e registava a saída das viaturas (doc. fls. 41113 e 41114, do Vol. 119) - (art. 35.º).
2301.º - AD… está actualmente desempregado, apesar de estar socialmente bem integrado, sendo educado, respeitado e respeitador (fls. 229 a 236 - Apenso Relatórios Sociais) - (art. 40.º).
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C…
2302.º - A AX… reparava por ano cerca de 120 navios (art. 38.º).
2303.º - Os camiões da AJ… eram sempre pesados à entrada e à saída das instalações da AX…, sendo aplicado para o cálculo do valor, a pagar por aquela a esta, a avaliação efectuada (percentagem acordada) antes do início do levantamento da sucata (art. 40.º).
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AH…
2304.º - No período entre 03 e 07 de Agosto de 2009 o arguido AH… encontrava-se a gozar férias (doc. fls. 38938, do Vol. 115) - (art. 21.º).
2305.º - O arguido AH… é de modesta condição económico-social, sendo uma pessoa trabalhadora, pacífica e ordeira, mantendo um currículo irrepreensível (fls. 43839 e 43845, do Vol. 126) - (arts. 39.º, 40.º e 42.º).
2306.º - O arguido AH… apresenta um quadro compatível com enterite de Crohn, uma doença que lhe afecta o trato gastrointestinal (cfr. doc. fls. 38947 a 38956, do Vol. 115) - (art. 43.º).
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Da situação individual
E…
2307.º - E… é oriundo de um agregado familiar de condição sócio-económica humilde, sendo o terceiro de seis irmãos. O pai dedicava-se ao fabrico e venda de cordas, assim como ao comércio de produtos diversos, enquanto a mãe assumia as tarefas domésticas e colaborava na actividade desenvolvida na oficina de cordoaria.
2308.º- O progenitor, face à sua actividade comercial, passava períodos, mais ou menos longos, fora de casa, sendo a progenitora a pessoa mais próxima e responsável pelo processo educativo dos filhos.
2309.º- No seio da sua família de origem, E… beneficiou de condições afectivas ajustadas, assim como de modelos educacionais construtivos e baseados no valor do trabalho como meio de bem-estar pessoal e social.
2310.º - A família apresentava algumas limitações materiais, as quais eram superadas com o apoio de todos os elementos do agregado.
2311.º - Em idade considerada adequada E… inseriu-se no sistema de ensino, concluindo o 4.° ano de escolaridade. Contudo, face aos condicionalismos financeiros existentes, este, assim como os irmãos, desde cedo começou a trabalhar na oficina de cordoaria do pai, actividade que repartiam com os afazeres escolares.
2312.º - Após abandonar a escola, com cerca de 10 anos de idade, passou a dedicar-se inteiramente à laboração na empresa familiar de fabricação de cordas, onde se manteve até aos 22 anos.
2313.º - Nessa altura E… emigrou para a …, tentando desta forma conseguir proventos financeiros mais favoráveis, o que, no entanto, não se veio a concretizar, tendo, passado alguns meses, regressado a Portugal.
2314.º - Já em Portugal, E… iniciou actividade comercial de venda de batatas, que manteve durante dois ou três anos, actividade em que conseguiu ter sucesso e, consequentemente, obter recursos financeiros que lhe proporcionaram a possibilidade de experimentar outras áreas, nomeadamente no comércio de ferro, fundando uma das empresas que ainda hoje possui, situada em ….
2315.º - Gradualmente, E… foi conseguindo obter sucesso nesta sua actividade laboral, promovendo o desejo de crescer em termos empresariais e, consequentemente, expandir o negócio para outros países, mantendo-se, todavia, a residir em Portugal.
2316.º - Com 20 anos contraiu matrimónio, vindo desta união a nascer dois filhos, presentemente autonomizados.
2317.º - No período de tempo contemporâneo aos factos dos autos, E… mantinha o enquadramento familiar actual, composto pelo próprio e cônjuge IZ…, de 57 anos de idade, administradora de uma das empresas do grupo, residindo o casal em …, na habitação que estes possuem há já vários anos e onde, no presente, reside o filho BH….
2318.º - Em termos profissionais, E… apresentava actividade empresarial intensa (comércio de ferro, inertes, obras públicas, etc), com índices de sucesso significativos, o que lhe proporcionava um estilo de vida desafogado, entrando entretanto em decréscimo as receitas das empresas que possui.
2319.º- Como receitas fixas mensais usufruía de um montante próximo dos 2.400,00€, proveniente do seu vencimento e da mulher, acrescendo a este valor os rendimentos resultantes de investimentos financeiros e de participação nos lucros das empresas.
2320.º - No meio social E… beneficia de uma imagem favorável, sendo considerado como pessoa afável e disponível para ouvir, como, dentro dos possíveis, para prestar apoio financeiro, concretamente a entidades privadas de cariz social e/ou desportivo. Igualmente é valorizado o seu empreendedorismo e capacidade de trabalho.
2321.º - No presente, E… reside em zona relativamente próxima do centro da cidade de …, em local tranquilo e junto ao mar, numa moradia própria, com boas condições.
2322.º - No seio da sua família (nuclear e alargada), que tem sido relevante no seu percurso vivencial, E… usufrui de manifestações consistentes de apoio e solidariedade, procurando, por isso, promover uma constante convivência com os filhos e respectivas famílias, assim como com irmãos e outros familiares.
2323.º - O seu quotidiano mostra-se, fundamentalmente, orientado para a sua actividade laboral como Presidente da Administração da empresa “AK…, SA”, a qual se dedica à gestão do património das restantes empresas que o mesmo possui.
2324.º Nesta labora também a mulher e o filho BH…. (cfr. fls. 271 a 277, do Apenso Relatórios Sociais).
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BF…
2325.º - BF… é a segunda de três filhos de um casal de emigrantes na …, país onde nasceu e viveu até aos cinco anos de idade e onde o seu pai desenvolvia actividade por conta própria, no ramo da panificação e também dos transportes.
2326.º - Permaneceu junto dos seus avós maternos, residentes em …, durante a frequência do primeiro ciclo do ensino básico. Com o falecimento do avô voltou à …, prosseguindo aí os estudos no 5.º e 6.° anos de escolaridade numa escola portuguesa naquele país.
2327.º - A família regressou definitivamente a …, onde prosseguiu os estudos do 3.° ciclo do ensino básico. Após uma retenção no 7.º ano de escolaridade, viria a abandonar o percurso académico sem completar o 9.º ano de escolaridade, para iniciar a sua vida profissional.
2328.º - Efectuou esta opção atraída pela perspectiva de dispor de rendimentos próprios, embora beneficiasse junto dos seus pais de condições de vida favoráveis.
2329.º - BF… trabalhou inicialmente numa empresa de vestuário para crianças, onde tinha como função pregar etiquetas e onde se manteve durante cerca de três anos. Posteriormente passou a trabalhar na padaria e pastelaria “…”, que o seu pai adquiriu, em …, o mesmo sucedendo com os seus irmãos.
2340.º - Cerca de quatro anos depois, foi admitida como empregada do escritório de uma empresa de aproveitamento de resíduos metálicos (“AI…”), com sede em …, propriedade de E…, pessoa que conheceu enquanto empregada da referida pastelaria “…”, que aquele pontualmente frequentava.
2341.º - A actividade profissional de escriturária, a que acedeu, para além da valorização pessoal, permitia-lhe conciliar melhor a sua vida profissional com as rotinas domésticas.
2342.º - BF… casou aos 20 anos de idade com KB…, que conheceu ainda estudante. Tem uma única descendente, actualmente com doze anos de idade.
2343.º - O marido de BF… desenvolveu a sua vida profissional inicialmente junto do respectivo progenitor e depois assumiu empresa própria no ramo da montagem de estores e soalhos.
2344.º - Viriam a fixar residência na Trav. …, onde permaneceram até 2011, num imóvel com duas moradias geminadas, pertencente ao seu pai e tendo como residentes, respectivamente, BF… e o seu irmão.
2345.º - As condições profissionais favoráveis de ambos, propiciaram o assumir de um projecto de aquisição de casa própria em 2005, na Torreira, Murtosa, funcionando esta casa como segunda residência.
2346.º - No período dos factos dos autos, a situação familiar e profissional de BF… mantinha, globalmente, as mesmas características que se verificam na actualidade, sendo o seu agregado familiar constituído pelo cônjuge, de 40 anos de idade, empresário na montagem de estores e soalhos, e por uma filha, de 12 anos de idade, estudante.
2347.º - Este núcleo familiar residiu na Trav. … até mês de Junho de 2011, em habitação com dois pisos, quatro quartos, ajardinada e com garagem.
2348.º - Esta casa, propriedade de seu pai, foi vendida por este, pelo que o agregado familiar se mudou para …, Rua…, n.° .., onde reside desde então.
2349.º - Esta nova residência, térrea, compõe-se de três quartos, restantes divisórias comuns e espaço exterior vedado.
2350.º - Mantém, simultaneamente, a casa da …, inserida em urbanização recente, localizada próximo da praia, para onde se desloca em férias e fins-de-semana. Pagam prestações de amortização dos empréstimos para aquisição das duas casas, um total próximo dos 900,00€.
2351.º - Mais recentemente, BF… deixou de pertencer à empresa AI… e passou a trabalhar na empresa “KC…”, também pertença de E… e instalada em …, onde tem a categoria de “chefe de armazém”.
2352.º - Recebe um salário de 1.000,00€ mensais e realiza o mesmo tipo de expediente geral de escritório que já realizava anteriormente. Sente-se bem integrada no exercício das suas funções e satisfeita com as condições e ambiente de trabalho.
2353.º - O seu marido mantém, em nome individual, a actividade empresarial de montagem de estores e soalhos, onde obtém receitas variáveis, mas com tendência decrescente do volume de trabalho, devido ao impacto da actual conjuntura de crise económica.
2354.º - BF… e marido mantêm rotinas diárias de dedicação às respectivas actividades profissionais.
2355.º - A mesma privilegia, em termos relacionais, o seu núcleo familiar restrito (cônjuge e filha), não deixando de manter contactos com os restantes elementos da família, cuja convivência se realiza com regularidade.
2356.º - Os seus tempos livres são sobretudo passados em ambiente doméstico ou em encontros pontuais com alguns amigos de …, familiares de colegas de colégio da descendente, com quem combinam, por vezes, encontros-convívio.
2357.º - Na comunidade da residência anterior (…) mantinha escassos relacionamentos, caracterizando-se por algum distanciamento em relação à vida social comunitária de uma forma geral, estando ainda numa fase inicial de vivência na sua nova residência, em …. (cfr. fls. 262 a 268, do Apenso Relatórios Sociais).
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BG…
2358.º - BG…, natural de …, é o único descendente de um casal bem conceituado na comunidade local, cuja condição sócio-económica proporcionou ao filho as condições adequadas ao seu processo de desenvolvimento.
2359.º - O pai era vendedor comercial na área da construção civil e a mãe era auxiliar de acção educativa. A educação algo rigorosa que lhe foi dada permitiu-lhe manter ao longo da vida um grupo de pares pró-sociais e privilegiar as rotinas desenvolvidas em contexto familiar.
2360.º - Concluiu, a 09 de Outubro de 1992, a licenciatura em Psicologia - ramo de ….
2361.º - Iniciou a sua vida laboral numa empresa de electrodomésticos, em …, na qual impulsionou a criação de departamentos de Relações Humanas e Marketing, mantendo-se nessas funções durante cerca de dez anos.
2362.º - Contraiu matrimónio aos 27 anos, passando a residir em ….
2363.º - Em 2002, com 33 anos, separou-se, em resultado da grande prevalência que ambos davam às respectivas vidas profissionais em detrimento da vida familiar. Desta relação, sem filhos, ficou um relacionamento cordial entre ambos.
2364.º - Após a separação, BG… regressou ao meio de origem, fixando residência na morada indicada nos autos, situada junto à residência dos progenitores. Voltou a casar em 2009, com 39 anos, e tem uma filha menor deste casamento.
2365.º - De 2002 a 2009, BG… foi director comercial na (“AI…, SA”), exercendo também funções como coordenador técnico de Marketing na “AJ…, SA”, funções que cessou após o início deste processo.
2366.º - Na sua trajectória de vida teve ainda algumas experiências como docente no Instituto Português …, em …, de …. a …..
2367.º - BG… reside com a esposa, de 46 anos, licenciada em Línguas, com a filha do casal de 5 anos de idade e com a enteada de 18 anos, estudantes.
2368.º - A família reside numa moradia propriedade do casal, de construção recente e inserida em meio urbano. Trata-se de uma vivenda isolada, de dois pisos, cave, jardim devidamente cuidado, com anexos nas traseiras de apoio à habitação.
2369.º - A residência encontra-se totalmente vedada e em bom estado de conservação, apresentando uma decoração confortável e ambiente cuidado.
2370.º - O agregado dispõe de uma situação económica estável, que advém do desempenho profissional regular de ambos os elementos do casal, com rendimentos mensais na ordem dos 870,00€ da parte de BG… e de 636,00€ da parte da mulher, fazendo uma gestão muito equilibrada dos recursos disponíveis.
2371.º - BG… trabalha na empresa de consultadoria “…”, que criou juntamente com um colega e amigo, cuja área de actuação se circunscreve a … e ….
2372.º - A mulher, no âmbito de um contrato temporário (com a duração do ano lectivo), desempenha funções de docente em várias Escolas de Línguas.
2373.º - O ambiente familiar insere-se num quadro afectivo harmonioso, assente na partilha das rotinas quotidianas e das funções parentais, orientando BG… as suas disponibilidades de tempo maioritariamente para o convívio intra-familiar.
2374.º - BG… frequentou, desde 2011, o Doutoramento em “…”, organizado pelas Universidades de …, … e ….
2375.º - Como actividades de tempos livres, apresenta motivação por desportos colectivos, dedicando as quartas-feiras, em horário pós-laboral, à prática de futebol com um grupo de amigos, actividade desportiva que praticou como atleta federado, enquanto estudante universitário.
2376.º - Sob o ponto de vista profissional é tido como um consultor de sucesso, activo e empreendedor, características que o levam a ser respeitado como profissional.
2377.º - No contacto directo mantém uma postura de cordialidade e de empatia, denotando equilíbrio emocional.
2378.º - O que o move profissionalmente é a sua entrega à empresa de consultadoria e o desenvolvimento de conhecimentos científicos e competências para voltar a leccionar. A missão académica actual prende-se com o desejo na aquisição de competências de investigação e especialização.
2379.º - Denota grande entusiasmo no enfrentar de desafios ao nível do desenvolvimento de projectos empresariais e em liderar equipas de trabalho e desenvolver áreas de negócios ao nível da implementação e coordenação.
2380.º - No meio residencial tende a manter uma postura discreta e beneficia de imagem social positiva. (cfr. fls. 76 a 79, do Apenso de Relatórios Sociais).
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BH…
2381.º - BH… é oriundo de um agregado familiar de condição sócio-económica alta, sendo o mais novo de dois irmãos. O pai, E…, revela-se um empresário de sucesso, enquanto que a mãe ia colaborando na gestão das empresas da família, mas fundamentalmente dedicava-se aos cuidados e educação dos filhos, bem como à gestão das tarefas domésticas.
2382.º - No seio desta família, BH… beneficiou de um ambiente relacional coeso, assim como dos modelos educacionais ajustados e onde se valorizava o trabalho como meio de reconhecimento e ascensão social.
2383.º - Em idade considerada adequada, BH… inseriu-se no sistema de ensino, prosseguindo os estudos até à frequência do 11.º ano, tendo neste nível lectivo reprovado devido a desinteresse pelas matérias leccionadas.
2384.º - Nessa altura e como “castigo” pelo pouco empenho que BH… revelou nesse ano lectivo, o seu progenitor inseriu-o, durante o período de férias, numas das suas empresas, acabando o mesmo por desenvolver o gosto pelo trabalho, passando então a laborar com o pai quando tinha 17 anos de idade.
2385.º - Apesar da actividade laboral que iniciou, BH… acabou por concluir o 11.º ano.
2386.º - Gradualmente, BH… foi evoluindo nos quadros da empresa, tomando a experiência e conhecimentos do progenitor como elemento importante para a sua valorização ao nível pessoal e profissional.
2387.º - Com 19 anos contraiu matrimónio, vindo desta união a nascer dois filhos, actualmente com 9 e 5 anos de idade, dispensando à sua família grande parte do seu tempo livre.
2388.º - No período de tempo contemporâneo aos factos do presente processo, BH… mantinha o enquadramento familiar actual.
2389.º - A mulher, KD…, de 30 anos de idade, é administrativa na mesma empresa onde BH… labora, residindo o casal, com os dois filhos menores, em …, …, na habitação propriedade dos pais de BH….
2390.º - Em termos profissionais, BH… assumia, tal como na actualidade, funções de gestão numa das empresas do grupo empresarial do pai, revelando níveis de desempenho considerados como ajustados, bem como capacidade de trabalho avaliadas como positivas.
2391.º - O mesmo valoriza a sua actividade profissional e realça esta como importante e relevante, em termos de tempo despendido, no seu quotidiano e um meio de obtenção de recursos financeiros importantes para o seu bem-estar e da sua família, para além de reconhecimento social e inserção comunitária adequada.
2392.º - Em termos financeiros, BH… usufrui de um montante mensal que se aproxima dos 2.000,00€, englobando este valor o vencimento do próprio (1.250,00€) e da cônjuge (800,00€), beneficiando de uma situação económica equilibrada.
2393.º - As despesas com a habitação são suportadas, em grande medida, pelos pais, pelo que as receitas que usufrui mensalmente destinam-se a custear as despesas subsidiárias de manutenção da família (educação dos filhos).
2394.º - No meio social, BH… beneficia de uma imagem favorável, sendo considerado como pessoa educada e sociável. Igualmente são valorizadas as suas capacidades de trabalho e dedicação à família.
2395.º - No seio da sua família, BH… beneficia de apoios consistentes, procurando junto dela ocupar a maior parte do seu tempo livre. A relação que estabelece com a cônjuge e filhos é descrita como equilibrada e gratificante.
2396.º - Também, junto da sua família alargada, nomeadamente pais e irmão, BH… tem beneficiado de manifestações de apoio, promovendo-se uma convivência regular, o que contribui para a manutenção de laços de proximidade e coesão familiar.
2397.º - Em termos de tempos livres, para além do convívio familiar descrito, BH… não apresenta uma actividade estruturada, desenvolvendo, todavia, com alguma regularidade actividade desportiva (futebol) com amigos. (cfr. fls. 202 a 207, Apenso dos Relatórios Sociais)
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B…
2398.º - O processo de desenvolvimento de B… desenrolou-se em agregado de condição sócio-cultural mediana, composto pelo progenitor, comerciante de sucata, e pela mãe, doméstica.
2399.º - B… e a sua única irmã cresceram em ambiente referenciado como funcional, no qual lhes foram incutidos valores sociais e morais, num modelo educativo de responsabilização e protecção.
2400.º - O percurso escolar de B… decorreu sem anomalias, sendo que, ao concluir o 9.° ano, na Escola Secundária de …, optou por iniciar-se no mercado de trabalho.
2401.º - Aos 17 anos passou a apoiar o pai na empresa deste, de comercialização de sucata, auxiliando, concretamente, no transporte deste material. Entretanto, retomou os estudos em regime nocturno, como trabalhador-estudante, tendo concluído o 11.º ano de escolaridade.
2402.º - Em simultâneo, manteve participação activa enquanto desportista, nomeadamente como jogador de futebol do Clube local. Desenvolveu esta actividade ao nível da competição até aos 17 anos de idade, altura em que, devido a uma lesão, foi forçado a abandonar esta prática, passando apenas a dedicar-se a jogar futebol com os pares e familiares com regularidade semanal e como forma recreativa/lúdica.
2403.º - Entretanto, integrou os órgãos de Direcção da “Juventude Atleta de …”, até há, sensivelmente, mais de três anos, passando depois a colaborar de forma indirecta, situação que mantém, pelo menos, até Junho de 2012. Integrou ainda, mas por curto período de tempo, a estrutura directiva do “Clube Desportivo de …”.
2404.º - No ano de 2002, B… contraiu matrimónio com KE…, tendo o casal duas descendentes.
2405.º - Foi também a partir de 2002, que B… iniciou actividade profissional para a empresa pertencente ao “grupo” de E…, seu tio paterno. Nesta empresa, desenvolveu actividade como encarregado, com funções polivalentes.
2406.º - Na sequência do presente processo, tal empresa teve necessidade de reduzir pessoal por diminuição do volume de negócios, tendo B…, juntamente com outros colaboradores, saído da empresa em Junho de 2011.
2407.º - B… reside com a mulher, KE…, de 37 anos, funcionária administrativa de empresa de comércio de ferragens. Integram ainda o agregado familiar as duas filhas do casal, de 8 e 4 anos de idade, respectivamente, a primeira, estudante.
2408.º - O agregado habita numa moradia geminada, composta por rés-do-chão e 1.º andar, propriedade dos sogros de B…. O imóvel localiza-se em área semi-urbana, não conotada com problemas sociais, possuindo a residência adequadas condições de habitabilidade.
2409.º - Profissionalmente, e na sequência da então saída da empresa em que trabalhava à data dos factos, e após um período de desemprego entre Junho e Setembro de 2011, em que beneficiou de subsídio de desemprego, B… passou a exercer actividade regular, desde Outubro de 2011, como Encarregado Geral, para a Empresa “KF…, Lda”, com sede em …, ….
2410.º - Aqui é considerado elemento com elevada qualificação profissional, sendo empenhado e denotando-se investimento laboral. É, igualmente, referenciado como mantendo relacionamento interpessoal cordato e solidário com todos os elementos da equipa de trabalho.
2411.º - Exerce funções na comercialização de sucata, área pela qual revela apetência e investimento, manifestando sentimentos de auto-realização pessoal e satisfação laboral, dedicando-se ao trabalho como um aspecto fulcral para o seu equilíbrio emocional.
2412.º - A situação económica do agregado caracteriza-se como estável, vivendo dos vencimentos mensais resultantes das actividades profissionais de B…, na quantia de 1.600,00€ e da mulher, no valor de 650,00€ mensais.
2413.º - Apresentam como despesa mais significativa a relativa à prestação de crédito para aquisição de viatura própria, no valor de 300,00€/mês, acrescida dos gastos domésticos. B… aparenta atitude responsável perante a economia doméstica que procura gerir de forma criteriosa.
2414.º - Em contexto familiar, B… é apresentado como pessoa dedicada à família, com quem valoriza o convívio, desfrutando de uma dinâmica familiar equilibrada.
2415.º - No meio social envolvente, B… é considerado cordial, estabelecendo com os pares relações ajustadas. Acentua-se a sua dedicação ao trabalho e aos outros, e é referenciado como elemento activo em prole da comunidade local, envolvendo-se em relações e acções pró-sociais.
2416.º - B… participa activamente em actividades de iniciativa local, recreativas, desportivas e de cariz religioso, num contexto de associativismo e colaboração com as entidades, apoiando em acções de angariação de fundos, deslocações a outros locais e de reorganização de equipamentos e materiais utilizados.
2417.º - Para além do envolvimento na colectividade e do tempo passado em família, B… pratica ciclismo em grupo, de forma regular, sendo uma modalidade que muito aprecia. (cfr. fls. 213 a 217, do Apenso dos Relatórios Sociais)
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BI…
2418.º - O processo de socialização de BI… decorreu em meio rural do concelho de …, em agregado de modesta condição sócio-económica e cultural e em ambiente familiar pautado pela transmissão de valores e normas socialmente ajustadas.
2419.º - O mesmo compartilhava o núcleo familiar com onze irmãos e progenitores, com o pai a exercer actividade laboral na construção civil, como pedreiro, enquanto a mãe assumia a organização doméstica e cuidados aos descendentes.
2420.º - Entre os elementos da família existiam laços de proximidade e afectividade.
2421.º - Ingressou no sistema de ensino em idade regular, apresentando um percurso escolar adaptado ao nível dos comportamentos e de convivência entre pares, assim como gosto pela aprendizagem escolar.
2422.º - Durante a frequência escolar e desde os 7 anos de idade, BI…, o mais velho dos irmãos, ajudava o progenitor na actividade de pedreiro, situação mantida até à conclusão da 4.ª classe.
2423.º - O percurso laboral de BI… foi iniciado aos 11 anos, primeiro como servente de construção civil e posteriormente numa serração de madeiras. No exercício desta actividade, o mesmo sofreu um acidente de trabalho que lhe decepou a falange do dedo polegar da mão direita.
2424.º - BI… casou aos 19 anos com IW…, antes do cumprimento do serviço militar obrigatório, em período de guerra colonial, com o aquele a ser destacado para a Guiné entre 1967 a 1969.
2425.º - Regressando a Portugal aos 23 anos, BI… retomou actividade laboral em …, numa empresa de transportes, onde exerceu funções de motorista e de cobrador até 1978.
2426.º - Posteriormente passou a trabalhar como motorista de pesados numa empresa do ramo de sucata, aprendendo neste período a prática da actividade que passou depois a exercer por conta própria.
2427.º - Em Junho de 1982 BI… constituiu a empresa “KG…, Lda”, sendo nos anos de 1988 a 1996 que a actividade comercial prosperou significativamente, permitindo-lhe consolidar os recursos económicos necessárias para a construção da casa morada de família, sita na morada constante dos autos, apoiar a formação académica dos cinco descendentes e proporcionar ao núcleo familiar condições de vida favorecidas.
2428.º - A empresa “KG…, Lda”, com sede no espaço habitacional da casa morada de família, passou a assumir o carácter de empresa familiar com a sucessiva integração laboral dos seus quatro filhos.
2429.º - No mesmo espaço passou a estar sedeada nova empresa constituída por BI… no ano de 2000, denominada “BQ…, Lda”, com igual actividade comercial.
2430.º - Com o declínio da actividade comercial da empresa “KG…, Lda”, a partir de 1996, a mesma deixou de funcionar a partir de 2004, sendo declarada insolvente em 2009.
2431.º - Também a empresa “BQ…, Lda”, com problemas de liquidez financeira, encerrou a actividade comercial em Dezembro de 2005, deixando de laborar desde então.
2432.º - À data dos factos, BI… mantinha-se integrado no seu agregado familiar junto da mulher, IW…, na residência de família supra referida.
2433.º - O encerramento das empresas e o processo de insolvência da “KG…, Lda”, agravaram substancialmente as condições de vida de BI…, essencialmente ao nível financeiro.
2434.º - BI… e a mulher apresentavam, em Março de 2012, rendimentos mensais na ordem dos 1.500,00€, cumulados entre a sua reforma, penhorada no âmbito de empréstimo contraído a instituição bancária, e a baixa médica da mulher, no âmbito de cirurgia efectuada para colocação de prótese.
2435.º - BI… reside com a mulher na que foi outrora a casa morada de família, que foi contudo vendida a outrem em 2007.
2436.º - Mediante o pagamento de uma renda de 250,00€ mensais, permanecem naquela habitação, dispondo de boas condições de habitabilidade e conforto.
2437.º - O agregado apresenta como despesa mensal mais significativa o pagamento da renda de casa, à qual acresce o pagamento de consumos domésticos, alimentação e saúde.
2438.º - BI… sofre de problemas de saúde do foro cardíaco, com episódio de enfarte do miocárdio, e do foro da diabetes, entre outras patologias.
2439.º - O mesmo mantém sólidas ligações familiares com os descendentes e respectivas famílias, em particular com os netos, aos quais presta assistência e acompanhamento diário no horário pós-escolar.
2440.º - O actual confronto judicial tem sido vivenciado com grande angústia pela família, em especial por BI…, pelas consequências de profundo desgaste emocional e financeiro provocado à família.
2441.º - BI… expressa sentimentos de angústia e de desgosto pela fragilidade da sua situação económica actual em função de uma vida dedicada ao trabalho. Não obstante, os familiares mantêm o apoio incondicional a BI…, tecendo a mulher e a sua filha considerações positivas sobre o mesmo.
2442.º - Socialmente, BI… é referenciado positivamente, merecendo aceitação na comunidade de residência.
2443.º - O grupo de pares de BI… é constituído fundamentalmente por elementos do seu núcleo familiar, com o quotidiano a centrar-se fundamentalmente na convivência com os filhos e netos, não tendo actividade de tempos livres estruturada. (cfr. fls. 100 a 105, do Apenso dos Relatórios Sociais)
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BJ…
2444.º - BJ… é o filho mais velho de BI…, inserido numa fratria de cinco elementos de uma família de modesta condição sócio-económica e cultural, que veio a alcançar uma situação económica desafogada com a criação, pelo progenitor, há cerca de 35 anos, de uma empresa ligada à recolha e escolha de sucata, inicialmente sediada em …, Vila Nova de Gaia, e, 13 anos depois, na E.N. … - Lugar de …, ….
2445.º - BJ… cresceu em condições sócio-económicas de parcos recursos, embora com as necessidades básicas sempre satisfeitas, sendo o ambiente familiar pautado pelo apego ao trabalho, sentido de disciplina e elevada coesão e envolvimento afectivo entre os diferentes elementos.
2446.º - Concluiu o 6.º ano de escolaridade com um desempenho satisfatório, mas sem grande envolvimento e motivação, iniciando a vida activa com cerca de 11 anos de idade, por alegada necessidade de apoiar os pais ao nível económico.
2447.º - Trabalhou inicialmente na área da construção civil, como servente, mas decorrido cerca de um ano passou a trabalhar na companhia do pai BI…, na empresa que este entretanto havia criado e na qual todos os irmãos, gradualmente, também passaram a laborar, constituindo-se como uma empresa familiar.
2448.º - Trabalhou inicialmente como operário, vindo, progressivamente, a assumir funções de maior responsabilidade, nomeadamente coadjuvando o progenitor nas tarefas de gestão e negociação.
2449.º - O mesmo desenvolveu aspirações de valorização e promoção profissional, que veio a concretizar, sobretudo ao longo dos últimos anos, e após ter adquirido a empresa ao pai, em situação de quase falência.
2450.º - Veio, então, a constituir a empresa de que hoje é proprietário (“KH…”), ligada ao ramo da reciclagem de materiais metálicos, com sede na E.N. …, Lugar de …, …, ….
2451.º - BJ… casou com 27 anos de idade e tem dois filhos da relação conjugal, fixando residência, após os dois primeiros anos de vida em comum, na actual morada, numa habitação localizada em espaço contíguo ao da laboração da empresa.
2452.º - O casal separou-se há cerca de 2 anos, na sequência de um envolvimento extra-conjugal de BJ…, vindo, de imediato, a estabelecer união de facto com a actual companheira, quando a mesma já se encontrava grávida do único filho que têm em comum.
2453.º - O crescimento da empresa em termos de volume de negócios permitiu que viesse a alcançar uma situação económica favorável, consolidando a actividade empresarial e a sua ascensão sócio-económica.
2454.º - Nessa sequência, proporcionou à então cônjuge e aos filhos um padrão de vida, ao nível económico, considerado satisfatório, proporcionando-lhes, designadamente, a realização de férias no estrangeiro e passeios aos fins-de-semana.
2455.º - BJ… é descrito como uma pessoa de fácil trato e de valores arreigados, sobretudo o do trabalho e solidariedade familiar, denotando sentimentos de coesão familiar que contribuem para uma imagem positiva neste domínio, não obstante o desagrado que o relacionamento extra-conjugal provocou no seu núcleo familiar.
2456.º - Numa fase inicial, esta situação teve como consequência o facto de os filhos terem cortado relações com o BJ…, vindo progressivamente a reatar o relacionamento com os descendentes e estes com a actual companheira do pai.
2457.º - À data dos factos, BJ… vivia com a cônjuge e os dois filhos, na habitação que adquiriu ao progenitor, localizada na morada supra referida.
2458.º - Desde aquela separação conjugal, vive maritalmente com KI…, de 26 anos de idade, solteira, licenciada em Engenharia Civil, fazendo ainda parte do agregado familiar o filho de ambos, com 3 anos e meio de idade.
2459.º - Após alguns meses de ruptura com os filhos (têm actualmente 19 e 13 anos de idade, respectivamente) e com os familiares da companheira (pais e irmão), por descontentamento dos mesmos relativamente ao envolvimento afectivo com esta, o convívio foi já retomado.
2460.º - Os dois filhos mais velhos vivem na companhia da mãe, tendo BJ… adquirido uma moradia unifamiliar para os mesmos e para a cônjuge e, nesse sentido, vive com a actual companheira naquela que outrora constituiu a casa de morada de família. Trata-se de uma moradia unifamiliar que adquiriu ao progenitor, localizada em espaço contíguo à área de laboração mais antiga da empresa de que é proprietário (laboração em dois espaços distintos, mas próximos), desfrutando de modestas mas confortáveis condições de habitabilidade.
2461.º - BJ… conserva a rotina de trabalho diário na empresa em actividades de gestão, mas também sempre muito ligado à linha de produção/reciclagem, na qual faz questão de participar.
2462.º - O sucesso económico da empresa, não obstante as vicissitudes que identifica no sector, tem vindo a ser alicerçado no seu espírito empreendedor, bem como no sentido de exigência, dedicação e organização que desde sempre o caracterizaram profissionalmente.
2463.º - A industria, em 2012, teria dezasseis funcionários, embora tenha havido um decréscimo no volume de negócios e produtividade da empresa.
2464.º - Constitui a principal fonte de rendimento da família, mas perspectiva para a companheira a abertura de um espaço comercial, estando a mesma, em Março de 2012, desempregada, embora apoiando os pais no restaurante de que são proprietários, localizado nos …, ….
2465.º - Conta com uma atmosfera relacional afectuosa e solidária ao nível familiar, que lhe confere segurança a estabilidade emocional, retirando essencialmente do convívio familiar e do exercício laboral a sua gratificação pessoal.
2466.º - Não mantém significativo convívio social, nem integra actividades com carácter estruturado. (cfr. fls. 106 a 113, do Apenso dos Relatórios Sociais)
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AG…
2467.º - AG… é natural de …, Santa Maria da Feira, tendo tido um desenvolvimento e uma educação ajustados, sendo-lhe transmitidos valores normativos.
2468.º - O mesmo adquiriu instrução académica, concluindo os estudos secundários e realizando alguma formação profissional adicional, desenvolvendo actividade laboral, a partir de 1974, em serviços do Ministério das Finanças (IL…, IM…, IN…, IO…, IP…, IO1… e IK…), tendo como último cargo o de Chefe do Serviço de Finanças, em IK…, de Agosto de 2007 a Novembro de 2009.
2469.º - AG… casou com IY…, nascendo dessa relação dois filhos e instalando residência familiar autónoma numa moradia unifamiliar, inserida em meio periférico urbano e com boas condições de vivência e de conforto.
2470.º - AG… conciliou o desempenho da sua actividade laboral de referência com o cargo de dirigente desportivo, no “Clube Desportivo …”, a partir de 1992.
2471.º - Está afastado desta actividade de âmbito desportivo, sensivelmente desde 2001, na sequência da sua constituição como arguido em dois processos, vindo a ser condenado em ambos por crime de abuso de confiança fiscal, em pena de prisão, que foi suspensa.
2472.º - AG…, ao serviço do projecto desportivo que abraçou, viria a ter problemas na sua sustentabilidade, levando-o a recorrer a sistemas de crédito pessoal com um efeito impactante negativo nas contas e estatuto financeiro familiar, o que conduziria à contingência de operar reformulações importantes nas rotinas familiares e na gestão dos recursos disponíveis, mantendo, contudo, um nível de vida confortável.
2473.º - Em termos de trajectória laboral, ocorreram mudanças contemporâneas aos processos-crime supra referidos, tendo AG… decidido então ir trabalhar para IP… (entre 2001 e 2003, então nomeado Chefe de Serviços de Finanças) e vindo a defrontar-se, posteriormente, com problemas de saúde (do foro depressivo), ficando em situação de baixa médica e sujeito a acompanhamento clínico e terapêutica farmacológica psiquiátrica de Setembro de 2003 a Abril de 2006.
2474.º - No âmbito do presente processo, foi-lhe aplicada, como medida de coacção, a suspensão do exercício da sua actividade laboral de Chefe de Serviço de Finanças, de Novembro de 2009 a Março de 2011, estando na condição de aposentado desde Abril de 2011, com decréscimo do seu estatuto remuneratório.
2475.º - Tal como no período contemporâneo aos factos do presente processo, AG… vive com a esposa (60 anos, casada, licenciada, professora aposentada) e dois filhos, ambos maiores, um deles ainda a estudar em Abril de 2012.
2476.º - O agregado dispõe e partilha de adequadas condições habitacionais, inserido numa zona residencial à qual não são associadas problemáticas de marginalidade.
2477.º - AG… recebe um valor pecuniário de 1.450,00€ mensais de pensão de reforma, estando a esposa aposentada desde 2005, recebendo a correspondente pensão no valor mensal de 2.000,00€. O casal assume um encargo de amortização de crédito à habitação, no valor mensal de 410,00€.
2478.º - AG… dedica-se, desde Agosto de 2010, a apoiar a filha no exercício profissional desta, como advogada, o que lhe permite reutilizar algumas competências e readquirir rotinas mais activas, enquanto a esposa frequenta valências da Universidade Sénior, em ….
2479.º - A par das alterações criadas pelos acontecimentos vivenciais e sócio-económicos descritos, contemporâneos aos factos a que se reporta o presente processo, AG… encara problemas de saúde mais recentes, designadamente dos foros renal e oncológico, tendo sido intervencionado no Hospital KJ… e mantendo seguimento clínico e terapêutica farmacológica.
2480.º - AG… revela interesse na actualização de conhecimentos, com intuitos focalizados na preservação dos seus vínculos sócio-afectivos.
2481.º - Socialmente é referenciado como uma pessoa cordata e sociável, não se percepcionando atitudes ou reacções de rejeição no seu meio comunitário próximo, tendo granjeado uma imagem social de reconhecimento e prestígio pelos cargos exercidos.
2482.º - Mais recentemente e na sequência dos seus confrontos com o sistema da administração da justiça penal, tem vindo a congregar algumas apreciações menos abonatórias (dúvida ou descrédito) nalgumas franjas populacionais até em parte da sua rede de conhecimentos. (cfr. fls. 153 a 158, do Apenso dos Relatórios Sociais).
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O…
2483.º - Natural de …, O… é o único filho de um casal de condição sócio- económica média, face aos encargos correntes do agregado.
2484.º - O pai era mecânico de automóveis na empresa estatal KK…, extinta há vários anos, e a mãe doméstica, recaindo sobre esta as lides familiares e o processo educativo do filho.
2485.º - A dinâmica relacional deste agregado revelou-se equilibrada, tendo O… sido objecto de um modelo educativo imbuído pelo respeito e acatamento das normas e valores normalmente aceites.
2486.º - O seu processo de socialização decorreu em … até aos 12 anos de idade, depois na cidade do … e finalmente na …. Não obstante esta mobilidade, O… concluiu sem dificuldade o antigo curso comercial na “Escola Comercial …”, tendo depois ingressado no Instituto Superior Técnico, onde cursou o primeiro ano do curso de Engenharia Civil. O facto de se ter já inserido na vida activa levou-o a abandonar o referido curso.
2487.º - O… ingressou em 20-12-1970 na empresa “KL…”, que viria a ser integrada em 1975 na empresa “AV… “, que mais tarde daria origem à “AU…r”.
2488.º - Começou por trabalhar como desenhador, tendo ao longo da sua carreira exercido outras funções (escriturário e assistente de gestão).
2489.º - À data do seu despedimento da empresa, em 2009, na sequência da sua constituição como arguido, tinha a categoria de especialista técnico e auferia 1.500,00€ mensais, estando, em 2012, a decorrer no Tribunal de Trabalho de Vila Franca de Xira uma acção judicial intentada por O… contra a antiga entidade patronal com o objectivo de vir a ser indemnizado.
2490.º - O… contraiu matrimónio em 1978, com KM…, altura em que se autonomizou do agregado familiar de origem. Este relacionamento perdurou durante 30 anos aproximadamente, tendo entretanto ocorrido o divórcio.
2491.º - O… usufruía de uma situação económica satisfatória até à instauração do presente processo judicial. O orçamento familiar alicerçava-se no seu vencimento, de 1.500,00€, e do cônjuge, técnica licenciada na “AV…”, que auferia um salário superior ao daquele.
2492.º - O casal começou por residir num apartamento localizado no …, adquirido maioritariamente com o contributo dos sogros de O….
2493.º - Já após o nascimento da filha do casal, e por razões de saúde desta, o agregado passou a viver na …, num apartamento adquirido após a venda da casa do ….
2494.º - Numa fase mais recente, o casal organizou-se em … com vista à melhoria das suas condições habitacionais tendo procedido ao arrendamento da habitação anterior.
2495.º - O… reside em união de facto, há cerca de cinco anos, com KN…, de quem tem um filho com três anos de idade. O casal mantém uma dinâmica relacional estável, residindo no apartamento localizado na cidade de …, com condições de conforto e habitabilidade.
2496.º - Este apartamento, após partilha dos bens do casal, na sequência do divórcio, ficou para O…, tendo este o encargo de liquidar cerca de 100.000,00€ à entidade bancária.
2497.º - Em 2012, no agregado estava também integrada a mãe de O…, com 88 anos de idade, vítima recente de um AVC e necessitada de cuidados continuados.
2498.º - O mesmo tem ainda um filho com 34 anos de idade, do seu casamento, com quem mantém relacionamento próximo.
2499.º - O quadro económico do agregado apresenta algumas restrições e alicerça-se no salário da companheira de O… (média de 600,00€ mensais), funcionária da Santa Casa da Misericórdia de ….
2500.º - Após ter sido despedido, na sequência de ter sido constituído arguido no presente processo, O… interpôs uma “providência cautelar” daquele acto, estando desde Julho de 2011 a receber da Segurança Social cerca de 800,00€ mensais.
2501.º - O agregado dispõe ainda, como rendimento, da pensão de reforma (500,00€) da mãe de O…. Como encargo mais significativo tem o pagamento da mensalidade referente à habitação (600,00€).
2502.º - O… solicitou, já em 2009, a sua reforma, pretensão que foi protelada, tendo em conta o presente processo judicial e o processo cível instaurado contra a entidade empregadora.
2503.º - O quotidiano de O… é preenchido principalmente com tarefas caseiras, tendo a seu cargo o processo educativo do filho, bem como os cuidados à sua progenitora. (cfr. fls. 250 a 254, do Apenso dos Relatórios Sociais).
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F…
2504.º - F… é natural de Guimarães e cresceu integrado na família de origem, no quadro da qual usufruiu de uma educação estruturada segundo os padrões culturais e morais convencionais e de uma orientação conducente à valorização e ascensão social pela via académica.
2505.º - O pai trabalhava como técnico de tinturaria numa fábrica têxtil e a mãe ocupava-se das actividades domésticas e dos cuidados e supervisão dos dois filhos, enquadrando uma matriz relacional que lhe proporcionou um ambiente positivo de interacção e de desenvolvimento.
2506.º - Iniciou estudos em …, tendo concluído em 1961 o curso de Magistério Primário, em …, exercendo subsequente actividade docente no ensino primário durante 10 anos no distrito de Braga e no Porto.
2507.º - Prosseguiu estudos como estudante-trabalhador, no então “Instituto Industrial …”, trocando a docência pela actividade ligada à área profissional de engenharia civil logo que formado com habilitações equivalentes a bacharelato.
2508.º - Empregou-se na “AV…” em Setembro de 1973, empresa onde a esposa, com quem se havia casado em 1968, era funcionária administrativa e onde veio a trabalhar interruptamente até a aposentação. Retomou estudos na Faculdade de Engenharia da Universidade …, onde concluiu a Licenciatura em Engenharia Civil.
2509.º - Na “AV…” e depois na “AU…”, onde fez toda a sua carreira de engenheiro, exerceu vários cargos dirigentes, sempre ligado à manutenção.
2510.º - F… exerceu funções em Aveiro, onde foi responsável pela área de Instalações Fixas, até 1 de Janeiro de 1999, quando foi nomeado para a …, como subchefe na estação …, onde se manteve até Junho de 2003.
2511.º - Foi nomeado Director do Eixo … em 1 de Junho de 2003, data em que este foi criado.
2512.º - Desenvolveu uma identificação com a empresa ferroviária a que destinava substancial afectação do seu tempo, tendo inscrito as suas sociabilidades no espaço laboral num registo dominantemente funcional.
2513.º - Manteve um casamento estável e uma vida familiar equilibrada e satisfatória.
2514.º - Tem duas filhas maiores e com agregados familiares constituídos.
2515.º - À data dos factos F… trabalhava na “AU…”, onde era Director do Eixo … e ….
2516.º - Na sequência da investigação levada a efeito no âmbito do presente processo foram-lhe instaurados três procedimentos disciplinares em meados de 2004, sendo afastado das funções de direcção.
2517.º - Vivenciou esta situação com significativo constrangimento e sofrimento, tendo ficado de baixa médica em Fevereiro de 2005 em virtude de uma depressão.
2518.º - Enjeitou propostas de rescisão de contrato de trabalho, tendo optado por se aposentar em Dezembro de 2005.
2519.º - Desde então leva uma vida centrada sobretudo na prestação de apoio aos netos, que vai diariamente buscar às respectivas escolas para almoçar e no fim das aulas, e à esposa, de 72 anos, dependente há 4/5 anos, a quem foi diagnosticada doença de Alzheimer.
2520.º - Desempenha uma função basilar de organização e suporte na família, procurando também instituir momentos de reunião familiar promotores da coesão.
2521.º - Reside com a esposa em habitação própria, em …, localidade onde sempre viveu desde que constituiu família e onde tem outra casa que se encontra para venda.
2522.º - Tem uma situação económica estável, decorrente dos rendimentos das pensões do casal que importam em 3.000,00€ (2.040,00€ do próprio e 960,00€ da esposa), com o que assegura as despesas correntes do agregado, no que inclui os custos de serviço doméstico.
2523.º - Tem hábitos frugais, as suas preferências de ocupação de tempos livres passam sobretudo pela leitura, pela convivialidade familiar e estadias na casa de férias que tem na localidade próxima da ….
2524.º - Na localidade onde habita, uma zona urbana, densamente povoada, referenciada como zona dormitório da área metropolitana do Porto, onde as relações vicinais são pautadas pelo anonimato ou formalidade, a inserção de F… não tem destaque, tendo, contudo, alguns conhecidos de entre os residentes que tiveram vínculos profissionais com a “AV…”.
2525.º - F…, apesar de sempre ter sido saudável e ter praticado desporto, sofreu em 2009 um Acidente Vascular Cerebral, com internamento de 10 dias, que não lhe terá deixado sequelas.
2526.º - Conserva rotinas de actividade física e intelectual, faz ginásio duas vezes por semana e tem na leitura o seu lazer preferencial. (cfr. fls. 218 a 222 e 269, do Apenso dos Relatórios Sociais).
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BW…
2527.º - BW… é o único filho de uma família oriunda da freguesia de …, …. O pai era cozinheiro-marítimo de navios bacalhoeiros e a mãe doméstica.
2528.º - A subsistência do agregado dependia dos rendimentos do trabalho do progenitor, que seriam suficientes para assegurar condições de relativo bem-estar e de estabilidade económica, com base numa gestão comedida dos recursos disponíveis efectuada pelo casal.
2529.º - BW… beneficiou de um ambiente familiar favorável à transmissão de valores e de regras de comportamento consonantes com a norma social e à construção de vínculos afectivos consistentes entre os vários elementos do agregado.
2530.º - A família apresentava-se como coesa e estável, apesar dos períodos de ausência do pai (cerca de cinco a seis meses por ano), por ocasião das campanhas de pesca do bacalhau.
2531.º - BW… teve um percurso escolar regular, de aluno de nível médio, concluindo o ensino primário e preparatório em … e o ensino secundário na antiga Escola Industrial e Comercial de ….
2532.º - Ingressou em 1975 no curso de Engenharia Civil do Instituto Superior de Engenharia de …, que concluiu em 1978.
2533.º - Começou a trabalhar antes de ingressar no ensino superior, em regime de “part-time”, numa serralharia próxima de sua casa. Já a estudar em …, continuou a trabalhar na mesma empresa, aos fins-de-semana, contribuindo com a remuneração desse trabalho para ajudar a pagar os seus estudos, para além do apoio que recebia dos pais.
2534.º - Após conclusão do curso, foi admitido numa firma de construção civil, onde trabalhou cerca de dois anos, daí transitando para os Serviços Municipalizados de ….
2535.º - Em Junho de 1983, já casado e pai de dois filhos, foi admitido na “AV…”, através de concurso público.
2536.º - Com excepção de um período de cerca de um ano e meio, em que esteve a trabalhar nos Caminhos de Ferro de …, permaneceu na “AV…” até à cisão da empresa em duas entidades distintas (AV… e AU…), em 1997, data a partir da qual passou a pertencer aos quadros da “AU…”.
2537.º - Nesta última empresa, de 2000 a 2007, assumiu funções de chefia de serviço relacionadas com manutenção de via e geotecnia, estando colocado na cidade ….
2538.º - Posteriormente, e até Maio de 2010, assumiria funções de direcção e de fiscalização de obras de investimento e de desmontagem de vias. Por último, de Maio a Novembro de 2010, ficou afecto a um gabinete de estudos da empresa, localizado em ….
2539.º - Após ter sido constituído arguido no presente processo, foi alvo de processo disciplinar no seio da própria empresa, suspenso de funções sem perda de vencimento, encontrando-se desde essa dada (Novembro de 2010) sem exercer actividade profissional.
2540.º - BW… reside com a esposa, de 58 anos, funcionária pública (assistente administrativa), e os dois filhos do casal, de 34 e 31 anos, ambos solteiros e profissionalmente activos, o mais velho técnico superior de segurança e higiene no trabalho e o mais novo educador de infância.
2541.º - A família habita uma moradia edificada em terreno adquirido por BW…, anexo à casa dos seus pais, dispondo de adequadas condições de conforto e de habitabilidade.
2542.º - Não exigindo qualquer contribuição dos filhos, BW… e esposa asseguram a subsistência do agregado, em condições de relativo desafogo económico, ascendendo o ordenado ilíquido daquele a 3.156,00€ (três mil cento e cinquenta e seis euros) e o da esposa a cerca de 750,00€ (setecentos e cinquenta euros).
2543.º - Encontrando-se suspenso de funções, BW… passa a maior parte dos dias em casa, onde se dedica a tarefas de bricolage e de jardinagem.
2544.º - No meio de residência, é reconhecido como pessoa discreta, dedicada ao trabalho e à família, sem qualquer conotação com actividades de cariz desviante. (cfr. fls. 58 a 63, do Apenso dos Relatórios Sociais).
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P…
2545.º - O processo de socialização de P… decorreu em …, uma pequena freguesia rural do concelho de …, no contexto de um agregado familiar de condição socio-económica modesta, constituído pelos progenitores e por oito descendentes.
2546.º - As dificuldades económicas da família, cuja subsistência era assegurada através da actividade profissional do pai, como operário da construção civil ligado ao sector ferroviário, motivaram o abandono escolar por parte de P… aos 14 anos de idade, após a conclusão do 6.°ano de escolaridade.
2547.º - Iniciou a vida activa, como operário fabril, numa empresa de material de construção civil de …, …, onde pernoitava, deslocando-se a casa apenas aos fins-de-semana.
2548.º - Posteriormente, entre os 16 e os 17 anos, trabalhou como operário da construção civil numa empresa responsável pela construção da barragem da …. De seguida e durante cerca de 9 anos, desempenhou funções numa empresa de construção civil ligada ao sector ferroviário.
2549.º - Aos 24 anos contraiu matrimónio com KO…, relação da qual resultou uma filha, actualmente com 29 anos, e com agregado autónomo.
2550.º - Aos 25 anos ingressou na “AV…”, onde iniciou funções como operário de via, tendo sido posteriormente promovido a sub-chefe em 1989, a encarregado de via em 1996 e a supervisor em 2006, na sequência dos respectivos procedimentos concursais.
2551.º - Em 1997, com a criação da “AU…”, transitou para esta empresa.
2552.º - Há sensivelmente onze anos, com a entrada da filha num estabelecimento de ensino superior privado …, P… e a esposa adquiriram, com recurso ao crédito bancário, um apartamento em …, correspondente à actual morada, para onde se mudaram, de forma a poder dar apoio à descendente, mantendo contudo a casa arrendada onde residiam, em ….
2553.º - No período dos factos descritos nos autos, P… residia com a mulher, doméstica, na Praceta …, Lote …, Urbanização …, em Vila Nova de Gaia, correspondente a um apartamento de tipologia 3, que proporciona condições satisfatórias de habitabilidade, situação que se mantém.
2554.º - A filha integrou o agregado até há cerca de quatro anos, altura em que passou a residir em …, Vila Nova de Gaia, com o cônjuge.
2555.º - Nesse período, P… dedicava-se à sua actividade profissional de supervisor de infra-estruturas na “AU…”, auferindo um vencimento base de cerca de 1.290,00€, sendo o seu local de trabalho as instalações daquela empresa em … e em …, ….
2556.º - Neste âmbito, é referenciado como um trabalhador responsável e experiente, que era respeitado pelos seus colaboradores.
2557.º - A sua actividade profissional gerava rendimentos que permitiam que a família usufruísse de uma situação económica equilibrada, possibilitando a satisfação dos seus encargos, designadamente a prestação bancária relativa à habitação, no valor de cerca de 300,00€, a renda e outras despesas com a casa de …, …, onde passavam os fins-de-semana, no valor de cerca de 100,00€, e ainda a prestação de crédito pessoal relativo à aquisição de um veículo automóvel, no valor de 296,00€.
2558.º - P… foi alvo de processo disciplinar na AU… pelos factos subjacentes aos presentes autos, tendo estado suspenso entre Novembro de 2010 e Maio de 2011, vindo posteriormente o ser despedido.
2559.º - O mesmo, não se tendo conformado com a sanção aplicada, veio a recorrer. O processo disciplinar de que foi alvo e a sanção aplicada tiveram consequências negativas ao nível da situação económica do agregado, em virtude da consequente redução de rendimentos, registada sobretudo a partir de Julho de 2011, altura em que o mesmo passou a auferir cerca de 900,00€, a título de subsídio de desemprego.
2560.º - Esta quantia tem sido insuficiente para fazer face aos encargos da família, pelo que tem recorrido a poupanças e efectuado um esforço ao nível da contenção de gastos.
2561.º - A dinâmica familiar era caracterizada pela harmonia e coesão, sendo o P… um elemento que mantinha um relacionamento muito próximo com a mulher e com a filha, a quem se dedicava de forma afectuosa, situação que se mantém.
2562.º - P… é descrito como um indivíduo afável e extrovertido, que mantém uma interacção social positiva com terceiros, com inserção social adequada, sendo destacada a sua dedicação ao trabalho.
2563.º - Desempregado, em Março de 2012, há cerca de oito meses, o seu quotidiano tem sido passado sobretudo no espaço doméstico, dedicando-se ao convívio com a mulher, filha e genro. O mesmo desloca-se com regularidade a Frende, Baião, onde visita os sogros, ambos reformados, e outros familiares e onde participa, juntamente com a esposa, no rancho folclórico daquela localidade. (cfr. fls. 86 a 91, do Apenso dos Relatórios Sociais).
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I…
2564.º - I… é o único filho de um casal de modestos recursos sócio-económicos. Desenvolveu a sua personalidade num contexto familiar coeso no plano afectivo e sem registo de conflitos, sendo o quadro de referências e valores familiares identificados como normativos.
2565.º - No plano económico a situação não terá apresentado dificuldades, sendo a subsistência da família assegurada pela actividade profissional do pai, ferroviário da AV…. Ao nível da supervisão e práticas educativas, a mãe assumiu um papel mais activo, porquanto sempre foi doméstica.
2566.º - I… iniciou a escolaridade em idade adequada, registando no seu percurso escolar um nível de aproveitamento acima da média, tendo inclusive beneficiado de bolsa de estudos. Após finalizar o liceu realizou teste de aptidão para frequentar o curso de medicina, obtendo resultado positivo, mas optou por enveredar pela engenharia.
2567.º - Com 20 anos concorreu à Força Aérea Portuguesa (FAP), situação que suspendeu a frequência do curso de engenharia. Permaneceu nesta força militar durante seis anos.
2568.º - Quando cessou o contrato com a FAP, trabalhou numa empresa ferroviária luso- francesa, que lhe permitiu desenvolver as suas aptidões e competência profissionais ao nível da manutenção das vias-férreas.
2569.º - Retomou, em regime pós-laboral, a frequência do curso de engenharia electrotécnica e telecomunicações no ISE de …, obtendo a habilitação final, no grau de bacharelato, em 1988.
2570.º - No ano de 1975 iniciou funções na “AV…” e em 1997, com a criação da “AU…” - empresa pública responsável pela prestação do serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional – I… passa a fazer parte do seu quadro de pessoal.
2571.º - No âmbito do seu trajecto profissional na “AU…” deu formação de electrotecnia e controle de máquinas e ocupou cargos de chefia, tendo sido Coordenador Nacional das equipas de manutenção de máquinas pesadas de vias e Director do Departamento de Logística.
2572.º - Em 1987, em sociedade com três amigos, I… criou a empresa de informática “… - Sistemas Informáticos”, com sede no J…. Esta empresa foi pioneira no desenvolvimento de programas de software para diversas entidades públicas (designadamente Ministério …) e privadas, tendo-lhe permitido adquirir recursos económicos significativos.
2573.º - Com o decorrer dos anos, este ramo de negócio deixou de ter rentabilidade económica, pelo que em 2007 cessou a actividade.
2574.º - I… casou há mais de quarenta anos, tendo dois filhos já adultos e com vidas autónomas. Um dos filhos é engenheiro civil e o outro arquitecto paisagista.
2575.º - I… reside com a esposa, aposentada do ensino básico, em casa própria, situada na cidade do J…. Trata-se de uma vivenda unifamiliar, de dois pisos, onde foram realizadas obras de conservação, proporcionando ao agregado um bom nível de habitabilidade.
2576.º - A respectiva dinâmica familiar é descrita como harmoniosa, sendo as relações identificadas como de grande proximidade e entreajuda.
2577.º - À data dos factos em apreço no presente processo e desde Junho de 2003, I… era Director do Departamento da Logística da “AU…”. Na sequência da instauração do processo judicial, I… foi suspenso das suas funções e foi-lhe instaurado um processo disciplinar, cuja nota de culpa apontava para uma intenção de despedimento, mas decidindo depois pela sua suspensão.
2578.º - I… optou por requerer a reforma antecipada em 31 de Dezembro de 2010, data a partir da qual a “AU…” o desvinculou.
2579.º - Em Junho de 2011, a Caixa Geral de Aposentações deferiu-lhe o pedido de reforma, a partir desse mês.
2580.º - Contudo, I…, entendendo que o processo de desvinculação da empresa constituiu um procedimento irregular, accionou um processo judicial contra a AU…, no sentido de clarificar, em termos correctos, a data efectiva de início da reforma, pelo que, em Janeiro de 2012, ainda não tinha começado a usufruir da aposentação.
2581.º - A situação económica da família não apresenta problemas significativos, não obstante no momento a sustentabilidade ser apenas assegurada pela reforma da esposa de I…, no valor mensal de 1.670,00€ e pelas poupanças que o casal foi economizando ao longo das suas carreiras profissionais.
2582.º - Não possuem significativas despesas mensais, apenas as referentes à manutenção da casa.
2583.º - A família possuiu bens imobiliários (apartamento em …) e propriedades rústicas, algumas das quais na sua posse provenientes de heranças.
2584.º - Encontrando-se I… inactivo, o seu quotidiano é geralmente passado em casa onde, por motivos de doença da esposa, que sofre de fibromialgia (síndrome dolorosa não inflamatória, caracterizada por dores musculares, fadiga, cansaço e dor em pontos dolorosos específicos sob pressão), a coadjuva na realização das tarefas domésticas e a tratar dos netos.
2585.º - I… dedica também algum tempo a praticar uma agricultura de subsistência, em terreno próprio. Como hobbies dedica-se à actividade de rádio amador e faz trabalho de pesquisa sobre energias renováveis.
2586.º - Estabelece relações interpessoais próximas, convivendo com um grupo de amigos que mantém ligado à vida profissional e empresarial.
2587.º - I… é uma pessoa calma, organizada, tendo investido na sua carreira profissional. (cfr. fls. 47 a 52, do Apenso dos Relatórios Sociais).
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M…
2588.º - M… é natural …, o quarto de uma fratria de nove irmãos, pertencente a uma família de elevada condição sócio-económica. O pai era um conceituado médico cirurgião e a mãe doméstica.
2589.º - O seu processo de desenvolvimento decorreu em …, num ambiente familiar afectivamente presente e baseado num modelo educativo normativo, com regras e valores familiares e sociais elementares para um adequado desenvolvimento psicossocial.
2590.º - Apesar de ter crescido numa família de estatuto sócio-económico elevado, o facto de pertencer a uma família numerosa não lhe permitia possuir alguns bens materiais considerados supérfluos, que outros amigos tinham, tendo aprendido com os irmãos valores, como a partilha e solidariedade, que o acompanharam no seu crescimento.
2591.º - O percurso escolar de M… foi regular, com aproveitamento e isento de problemáticas de comportamento. Após concluir a escolaridade, cumpriu o serviço militar obrigatório na Guiné-Bissau, onde ocupou um cargo de chefia ligado à área da saúde.
2592.º - Posteriormente retomou os estudos, concluindo a licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, aos 28 anos. Paralelamente dedicou-se, durante vários anos, ao desporto de alta competição, tendo sido jogador internacional na modalidade de …, actividade que era remunerada.
2593.º - Com 26 anos iniciou o percurso laboral no então Banco …, como formador na área bancária. Três anos mais tarde iniciou funções como técnico na área de compras na Sociedade …, SA, mais tarde denominada AV…. Paralelamente, foi Vice-Presidente do Concelho Fiscal, numa empresa de comunicações até 1983, aos 36 anos. Na AV… foi progredindo profissionalmente, passando por chefe do sector de Aprovisionamento, chefe do sector de Gestão do Pessoal da Linha de … e, aos 45 anos, chefe de Serviço na Área de Compras, sendo que a partir de 1998, na sequência da divisão da empresa em AV…/AU… passou a exercer funções na AU…, passando em 2001 a Director Adjunto da Direcção de Qualidade.
2594.º - Em 2002 interrompeu funções na AU…, para assumir o cargo de assessor do então Presidente da Câmara Municipal de ….
2595.º - Todavia, após um ano, não se identificando com o trabalho em causa, voltou à AU…, na “KP…, SA”, como administrador na área da promoção e comercialização de terrenos e edifícios.
2596.º - Aos 56 anos, alegadamente por não concordar com algumas políticas de gestão da empresa, foi afastado durante alguns meses, período em que voltou a exercer o cargo de assessor do Presidente da Câmara Municipal de …. No entanto, após a saída do então presidente, regressou à AU…, como adjunto do responsável do Projecto da Linha de …, onde se manteve activo até 2009, aquando da instauração do presente processo judicial.
2597.º - M… contraiu matrimónio em 1976, quando contava 29 anos, tendo desta união nascido três filhos. A dinâmica intra-familiar é descrita como funcional, existindo por parte do mesmo uma participação activa no processo educativo dos filhos.
2598.º - O cônjuge esteve sempre profissionalmente activo, colaborando para a economia familiar, a qual registou uma melhoria gradual compatível com a progressão profissional de ambos os elementos do casal sobretudo de M….
2599.º - M… mantém-se a residir com o cônjuge, situação que mantinha à data da emergência do presente processo, mantendo um contacto regular com os filhos, que já são autónomos e com a família de origem, mãe e irmãos. A família ocupa um lugar de relevo na vida de M…, que procurou sempre fazer uma gestão equilibrada do seu tempo entre esta e a actividade profissional.
2600.º - M… está suspenso de funções na AU… desde 2009, situação inicialmente originada por decisão judicial e que terá sido alterada após recurso por ele interposto, mas que se mantém no âmbito de um processo interno instaurado pela AU….
2601.º - O mesmo é percepcionado como uma pessoa dedicada e empenhada no cumprimento das suas obrigações profissionais, características patentes na progressão profissional que obteve.
2602.º - Investindo de forma empenhada na sua carreira, sempre ligado à mesma empresa, M… foi evoluindo gradualmente, atingindo o nível mais significativo de gratificação e estatuto profissional nos últimos anos, mantendo um nível de vida confortável, com a preocupação em dar à família qualidade de vida, fazendo uma boa gestão dos seus recursos financeiros.
2603.º - Numa fase inicial da suspensão da actividade profissional, perdeu o direito ao vencimento, o qual viria a ser reposto, cifrando-se actualmente em cerca de 3.000,00€. A mulher mantém uma actividade irregular, na área da decoração de interiores, não tendo sido quantificada uma remuneração média mensal.
2604.º - Vive em habitação própria há cerca de 20 anos, a qual foi legada ao cônjuge por herança familiar. Possui ainda mais dois apartamentos e uma habitação de férias, em …, há cerca de 25 anos.
2605.º - É considerado uma pessoa com competências sociais, patentes nas diversas áreas da sua vida, detendo uma imagem positiva reconhecida nos diversos contextos.
2606.º - Procurou manter as relações desenvolvidas no âmbito familiar e no núcleo de amigos de longa data separadas das que foi construindo na esfera profissional, entre as quais se encontra a sua relação de amizade, de há mais de vinte anos, com E….
2607.º - M… dedica-se há vários anos à compra de motorizadas, modelos antigos, que o próprio recupera e colecciona.
2608.º - As suas rotinas são presentemente direccionadas para a família e alguns amigos, sendo que o próprio se tem isolado mais, desde a instauração do presente processo, evitando a sua exposição social. (cfr. fls. 133 a 137, do Apenso dos Relatórios Sociais).
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N…
2609.º - N… é natural de …, …, sendo o único filho dos progenitores.
2610.º - O pai era funcionário da AV…, em …, localidade onde o agregado familiar viveu até aos 23 anos de idade de N….
2611.º - Iniciou a escolaridade em idade própria e tem a habilitação correspondente ao actual 9.º ano.
2612.º - Aos 16 anos começou a trabalhar nas oficinas gerais de material aeronáutico, da Força Aérea, onde esteve até aos 23 anos, altura em que integrou os quadros da AV… e mais tarde da AU….
2613.º - Nesta empresa que efectuou o seu percurso profissional, até ao cargo de especialista ferroviário, excepto o período de 10 anos em que esteve a desempenhar funções políticas na Câmara de …, tendo ocupado o cargo de vereador.
2614.º - Em Novembro de 2009, na sequência do presente processo, foi suspenso pela AU… da sua actividade profissional, deixando de auferir rendimentos até Setembro de 2010, altura em que passou a beneficiar da reforma.
2615.º - N… foi casado dos 23 aos 54 anos e do casamento tem um filho, já autónomo.
2616.º - Apesar do divórcio ter ocorrido aos 58 anos de N…, o casal dois anos antes passou a viver em residências diferentes, com economias diferentes.
2617.º - Nessa altura N… optou por ir habitar junto dos pais, por forma a prestar auxilio a estes, sendo reciprocamente ajudado ao nível do alojamento e da alimentação, aspecto que se tornou particularmente importante face à situação de fragilidade económica que o mesmo passou a apresentar logo após a suspensão do seu posto de trabalho.
2618.º - À data dos factos, N… residia em Alenquer, com a esposa, a qual desenvolvia funções no Centro de Saúde da localidade.
2619.º - Após o período em que esteve ligado à Câmara de …, em Junho de 2007 N… regressou à AU…, onde continuou a desenvolver funções profissionais até à data da suspensão.
2620.º - O relacionamento familiar era na altura já marcado pelo distanciamento afectivo, tendo o exercício das funções políticas vindo a desgastar a relação conjugal, situação que levou à sua ruptura e posterior divórcio.
2621.º - Actualmente encontra-se a viver com uma nova companheira, que conheceu há quatro anos, vindo este novo relacionamento afectivo a permitir-lhe encontrar estabilidade e equilíbrio.
2622.º - N… reside com a companheira perto de …, numa quinta cedida pelos seus pais, tratando-se de um imóvel de construção antiga, o qual tem sido alvo de melhoramentos, por forma a dotá-lo de condições de conforto.
2623.º - A habitação encontrava-se organizada, verificando-se o esforço na manutenção e valorização do património.
2624.º - N… recebe uma pensão de 764,00€, sendo que 500,00€ são destinados ao pagamento de empréstimos por si efectuados no período em que deixou de auferir rendimentos, na sequência da suspensão profissional.
2625.º - A companheira aufere de rendimentos pessoais, provenientes de uma reforma e do arrendamento de um imóvel que detém no Brasil, país de onde é natural, situação económica que lhe tem permitindo assumir a maioria as despesas de manutenção do agregado.
2626.º - No conjunto dos rendimentos, têm efectuado uma gestão equilibrada, dedicando-se N… à agricultura de subsistência, como forma de complementar os bens que possuem para a manutenção da família.
2627.º - O relacionamento social de N… é pautado por uma postura de cordialidade e educação, manifestando contudo alguma reserva pela sua vida privada do ponto de vista social. Ao nível afectivo privilegia o contacto com os progenitores e com o filho. (cfr. fls. 54 a 57, do Apenso dos Relatórios Sociais)
2628.º - O arguido N… foi declarado insolvente por sentença proferida, em 20-01-2014, pelo Tribunal Judicial de … (docs. fls. 59159 a 59166, do Vol. 170, e fls. 59429 a 59431, do Vol. 171).
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K…
2629.º - K… nasceu em …, concelho do distrito de …, no seio de uma família considerada de baixos recursos económicos.
2630.º - O pai era carpinteiro e a mãe doméstica, sendo K…, segundo filho do casal, criado conjuntamente com as suas duas irmãs, numa zona rural.
2631.º - Em temos familiares, K… evidencia uma representação positiva dos seus pais e da educação levada a cabo pelos mesmos. Actualmente, os contactos mantidos com os pais são espaçados por decorrências profissionais do mesmo, mas mantém, com os filhos ou sozinho, visitas aos pais e irmã, que se mantêm a residir em ….
2632.º - A infância foi passada, entre os 3 e os 7 anos, no …, depois em …, onde ingressou na então escola primária, destacando-se como aluno assíduo e empenhado.
2633.º - Aos 14/15 anos, K… foi fazer o liceu em …, para onde se deslocou, vivendo num quarto, começando a trabalhar na contabilidade de pequenas firmas de automóveis, tendo terminado sua formação liceal, em adulto.
2634.º - Interrompeu a frequência desses estudos devido à actividade política que iniciou em 1974, adoptando os ideais CM… que o levariam aos 18 anos a colaborar num projecto de educação de adultos, através da Fundação ….
2635.º - No âmbito dessa Fundação, criada pelo Partido CM…, onde se filiara, tinha o objectivo de promover o desenvolvimento do associativismo e do sindicalismo e em particular a formação de quadros sindicais (antecessora da …), facto que lhe proporcionou formação consentânea na …, adquirindo K… o estatuto de coordenador desse projecto, no interior norte do país, com cerca de 21 anos.
2636.º - Com cerca de 24 anos entrou para a KQ… de …, onde permaneceu em paralelo com o exercício das actividades políticas, ascendendo progressivamente no interior do CM…, onde representou o círculo eleitoral do distrito de …, tendo sido por ele eleito deputado à Assembleia da República (AR), com 28 anos.
2637.º - K…, enquanto deputado, concluiu a sua formação académica em Relações Internacionais na Universidade …, em 2005, sendo que entretanto tinha frequentado os cursos de … e …, os quais não concluiu por não corresponderem às suas motivações.
2638.º - Foi deputado à AR em quatro legislaturas, tendo integrado o Governo por duas vezes, como Secretário de Estado … e Secretário Estado Adjunto do Ministro … e ainda como Ministro-Adjunto …, de …. A…..
2639.º - A saída do Governo ocorreu em 2000, na sequência de notícias sobre irregularidades na Fundação para a … que havia ajudado a fundar.
2640.º - Entretanto regressara à KQ…, onde foi nomeado para cargo na Administração da KQ…, o que lhe proporcionou maiores desafios e estímulos, no desempenho de funções de relevo na Banca, revelando muito à vontade na interacção pessoal/relacional.
2641.º - Em 2008 ocupou o cargo de vice-Presidente do DO….
2642.º - Em 2009, por sua iniciativa, na decorrência do presente processo, pediu a demissão do cargo exercido no DO…, que lhe foi então recusado, tendo ficado suspenso com salário durante cerca de um ano.
2643.º - K… constituiu o seu primeiro agregado familiar, tendo contraído matrimónio de cerca de 20 anos, ainda em …, relação da qual tem dois filhos, uma filha e um filho, actualmente com 35 e 23 anos, respectivamente.
2644.º - A ascensão política/partidária de K… determinaria um afastamento geográfico da família constituída, mas manteve-se um pai próximo afectivamente e cúmplice das envolvências com os filhos.
2645.º - O casamento terminou, mantendo-se as relações de proximidade afectiva com os filhos.
2646.º - De um segundo matrimónio, K… tem um outro filho, actualmente com 16 anos, sendo que também esta relação conjugal terminou em divórcio.
2647.º - A data do surgimento deste processo, K… encontrava-se a trabalhar no DO…, residindo em casa própria, sem agregado constituído.
2648.º - Actualmente, K… tem residência em Lisboa, embora o seu quotidiano se divida entre Portugal, Moçambique e outros países, para onde se desloca por períodos interpolados, na sequência do desenvolvimento do seu trabalho.
2649.º - Trabalha para a Empresa “…”, na área da construção e negócios, com sede em …, Moçambique, como prestador de serviços através da sua empresa de consultadoria “…, Unipessoal Lda”, onde desempenha as funções de Chairman, um cargo essencialmente de relações públicas.
2650.º - Aufere o vencimento mensal de 5.030,00€, acrescidos de subsídio de alimentação, cifrando-se o líquido em 4.758,55€. A este vencimento acrescem os dividendos da empresa onde trabalha estimados em cerca de 150.000,00€ anuais.
2651.º - Recebe ainda uma subvenção mensal vitalícia, actualizável, pelos anos que foi deputado à Assembleia da República e em que exerceu funções governativas, no valor mensal de 1.545,77€ líquidos.
2652.º - Tem encargos com amortizações de empréstimos referentes à aquisição de uma casa perto do “…”, no valor de 1.200,00 € mensais, e da casa de morada dos pais, onde estes ainda residem, em …, num valor de 200/300,00€ mensais, sendo que as suas despesas decorrentes das viagens ao estrangeiro são asseguradas na totalidade (estadias e viagens incluídas) pela empresa contratante sediada em ….
2653.º - K… mantém boas relações com os filhos, particularmente com a filha mais velha, que o acompanha mais de perto. (cfr. fls. 125 a 131, do Apenso dos Relatórios Sociais).
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L…
2654.º - L… foi educado junto dos pais e irmão mais velho, em …, até cerca dos dez anos de idade, altura em que ingressou num colégio interno, no Porto, porque os seus pais desejavam proporcionar-lhe uma educação diferenciada, que lhe permitisse obter um estatuto socio-profissional e académico elevado.
2655.º - O ambiente familiar era acolhedor e materialmente desafogado, tendo usufruído de padrões educativos pautados por valores tradicionais, com elevada dedicação da progenitora aos filhos e as condições económicas garantidas pelo pai, comerciante, que lhes permitiam um quotidiano estável.
2656.º - Ao nível escolar, L… desenvolveu um percurso sem interrupções até concluir a Faculdade, tendo-se licenciado em Química.
2657.º - Após a conclusão do curso e posteriormente a uma especialização na área de gestão nos EUA, iniciou a sua vida activa na “KR…” e posteriormente na “AX…”, como gestor de projectos, mantendo uma trajectória profissional de sucesso que o levou a desenvolver trabalhos no estrangeiro e a assumir cargos de alguma relevância relacionados com a construção de estaleiros navais, nomeadamente no Médio-Oriente.
2658.º - Em 1983, L… abandonou a “AX…” por iniciativa própria, vindo a constituir o grupo empresarial de engenharia “JE…, SA”, que se expandiu a partir de Portugal para doze países diferentes. Após um desligamento progressivo deste grupo empresarial, o arguido veio a alienar a totalidade das suas acções há cerca de seis anos, opção que terá sido despoletada pelo mediatismo do presente processo.
2659.º - L… contraiu matrimónio com a mãe das suas duas filhas, relação que se manteve cerca de trinta anos. Há cerca de catorze anos iniciou vivência conjugal com a actual companheira.
2660.º - À data dos factos constantes no presente processo, L… mantinha funções de direcção na empresa “JE…”, mantendo proximidade aos colaboradores, independentemente do cargo ocupado na empresa.
2661.º - Na interacção com estes procurava manter uma atitude objectiva, valorizando o bom desempenho e reagindo com firmeza face ao não cumprimento.
2662.º - L… mantinha o actual relacionamento afectivo e vinculações familiares, valorizando a sua presença junto da família, a qual procurava conjugar com a componente profissional. Ao nível económico mantinha uma situação acima da média.
2663.º - Encontra-se reformado desde os 74 anos de idade e tem uma situação de saúde fragilizada, maioritariamente por problemas renais, submetendo-se a hemodiálise com uma periodicidade trissemanal.
2664.º - Mantém-se profissionalmente activo, sendo sócio e presidente do conselho de administração nas empresas de engenharia e energias alternativas “…, Lda”, e “…”, ambas em fase de expansão internacional, estando prevista a deslocação das mesmas para o estrangeiro.
2665.º - O seu desempenho nas referidas empresas, de cariz fundamentalmente gestionário, está circunscrito aos períodos sem tratamento e a funções que não impliquem viagens de longo curso.
2666.º - Mantem, contudo, o empenho e investimento nas actividades em que se envolve.
2667.º - L… reside, por motivos de saúde, com a companheira entre … e …, alternando sazonalmente entre as duas habitações que possuem.
2668.º - Em termos económicos, mantém uma situação acima da média, subsistindo com a remuneração mensal da sua companheira, administradora de uma empresa de assessoria de comunicações, cujo montante não se apurou, e com a sua reforma de cerca de 2.400,00€ mensais.
2669.º - Dispõe ainda de rendimentos provenientes da venda das acções da “JE…”, juros de depósitos bancários, bem como da venda de cortiça de uma propriedade que possui e dos proventos de um hotel rural.
2670.º - O seu quotidiano centra-se actualmente nos cuidados de saúde a que está sujeito em três dias por semana, passando os restantes dias em actividades empresariais.
2671.º - Mantém igualmente um convívio regular com a sua família, fundamentalmente aos fins-de-semana. (cfr. fls. 181 a 186, do Apenso dos Relatórios Sociais).
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V…
2672.º - V…, o segundo dos três irmãos germanos, nasceu numa família de condição socio-económica média, sendo o pai comerciante e a mãe doméstica.
2673.º - Nasceu e viveu a primeira infância em … (…), sendo o ambiente familiar pautado pelo bom relacionamento interno e pela atitude pedagógica do pai, no sentido de transmitir aos filhos princípios de cidadania.
2674.º - Ao nível escolar, depois de concluir a instrução primária, passou a estudar no seminário de S…, o que fez durante quatro anos e, após ter feito o exame para obter a equivalência, ingressou no Liceu de ….
2675.º - Posteriormente, fez o exame de admissão ao Instituto Industrial …, onde concluiu o curso de Agente Técnico de Engenharia Electromecânica.
2676.º - Quando frequentava este Instituto, fez o exame de admissão à faculdade de Ciências de …, aquando da greve estudantil de 1969, a que aderiu quando frequentava o 3.º ano, atitude que ditou a sua incorporação militar.
2677.º - Para além de Angola, esteve em Moçambique como Comandante de Companhia, entre Abril de 1972 e 1974. No regresso concluiu o curso de Engenharia de Telecomunicações e Electrónica, no …. Mais tarde, em 1978, fez um curso de Planeamento, em França, e outras formações na área da gestão.
2678.º - V… começou aos 22 anos a trabalhar no Serviço de Electricidade …, em 1976, e com a criação da AW… passou a desempenhar funções como Engenheiro Chefe de Exploração, ainda em ….
2679.º - Em 1981 veio para Lisboa (AW…), para a área do planeamento, trabalhar no “Plano de Electrificação do Território Nacional”.
2680.º - Em 1983, por requisição, passou a exercer funções como Chefe de Gabinete do então Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, até 1985.
2681.º - Regressou à AW… e aos 40 anos atingiu o segundo nível hierárquico, como Director da Direcção Central Comercial, de 1990 a 1994.
2682.º - Em 1994 integrou o Conselho de Administração da “…”, responsável pela construção da Barragem de …, posição que lhe deu visibilidade pública.
2683.º - Ao nível da actividade política, exerceu funções como secretário de Estado em três secretarias de Estado, entre 1995 e 1999 e, entre 1999 e 2000, foi deputado eleito pelo Partido CM….
2684.º - Em 2001, com a criação e autonomização das AT…, foi nomeado presidente desta entidade, funções que exerceu até Novembro de 2009 (suspenso por medida de coacção aplicada nestes autos).
2685.º - Em paralelo, pertenceu a diversas organizações internacionais e participou em várias missões internacionais.
2686.º - V… casou aos 22 anos, de cuja união nasceram dois filhos.
2687.º - Vive com a mulher, relação que tem sido gerida de forma equilibrada, tanto no plano das relações intra-familiares como da gestão das suas ausências, ditadas por razões profissionais.
2688.º - Esta compatibilização configura uma concepção de família partilhada por ambos os elementos do casal, traduzida na centralidade da família na vida dos seus membros e na coabitação no mesmo prédio, em diferentes andares, do casal e dos dois filhos e respectivos agregados constituídos, o que incluiu os netos. 2689.º - A mulher encontra-se reformada, mantendo, no entanto, actividade ao nível do apoio a instituições onde colabora, além de escrever e pintar. Presta ainda apoio de maior proximidade à neta mais nova, com perto de cinco anos.
2690.º - O filho mais velho trabalha no sector bancário, com uma posição de chefia num Banco Suíço, sendo o mais novo o co-arguido U….
2691.º - A mulher de V… recebe uma pensão no valor de 1.400,00€/mês, enquanto este auferiu, em 2010, montante superior os 320.000,00€.
2692.º - Desde 01-11-2011 que se encontra reformado, por limite de idade, tendo-lhe sido atribuída uma pensão como o valor provisório de 3.810,17€, sendo, por isso, confortável a situação económica da sua família.
2693.º - V… tem na família e nos cuidados a prestar aos seus membros uma das suas prioridades.
2694.º - O convívio com amigos, sobretudo ao nível dos jantares/almoços e da partilha de referências ligadas às suas origens, são também aspectos importante na sua rede de apoio.
2695.º - Pessoalmente afirma-se rigoroso, dotado de sentido prático, claro nos raciocínios e assertivo na sua postura. (cfr. fls. 159 a 163, do Apenso dos Relatórios Sociais).
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U…
2696.º - U… nasceu em …, numa família de média-alta condição sócio-económica, sendo o mais novo de dois irmãos. O pai, V…, trabalhava nos quadros da empresa distribuidora de energia na cidade de Coimbra, vindo mais tarde a integrar os quadros da AW…, sendo que a sua mãe trabalhava na Segurança Social e mais tarde foi vereadora da Câmara Municipal de ….
2697.º - U… transmite a ideia de uma família nuclear muito unida, manifestando uma representação positiva relativamente aos seus pais e à educação levada a cabo pelos mesmos, bem como à proximidade afectiva sempre existente entre si.
2698.º - Da mãe, caracteriza a postura protectora e do pai um sentido mais regrado e de segurança.
2699.º - Esta ligação afectiva com ambos os pais ainda se mantém, os quais vivem no mesmo prédio e apoiam na educação das netas, filhas de U….
2700.º - U… concluiu o liceu e a Licenciatura em Direito em …, em 1994.
2701.º - Ainda na faculdade, praticou várias actividades desportivas, revelando apetência pelo rugby e karaté.
2702.º - Durante o curso de Direito enveredou pela política partidária, mormente na Juventude CM… (onde conheceu aquela que viria a ser sua mulher).
2703.º - Em 1991, foi director de campanha para a Juventude nas eleições para a Presidência da República, onde se envolveu a ponto de não concluir o 3.° ano.
2704.º - Integrou o Secretariado Nacional do CM… na década de 90, tendo sido eleito para a Comissão Política Nacional do partido aos 21 anos.
2705.º - Teve influência na coordenação da Comissão Distrital de … para as eleições autárquicas de 2001, em que se empenhou.
2706.º - O espaço académico, com variadíssimos estímulos e a manutenção da sua permanência no ambiente protector de Coimbra, foi sentido pelo pai de U… como eventual entrave ao ingresso deste na vida activa.
2707.º - Por essa razão, U… fixou-se em Lisboa a fim de iniciar o estágio de advocacia, acabando por conseguir fazê-lo num escritório prestigiado, por intermédio de conhecidos/amigos de seu pai, designadamente através de uma figura importante do partido.
2708.º - A sua mais-valia no escritório em que estagiou materializou-se no apoio a um dos sócios, em alguns casos importantes, como o da reabertura do “caso …”, sendo a sua experiência, após estágio, essencialmente ao nível do apoio empresarial, por si designado de “advocacia preventiva”.
2709.º - Embora à época, sem significativa experiência na área e ainda não tendo concluído o estágio, U… referiu ter sido convidado, em meados de .., por um dos elementos influentes do seu partido, para exercer funções de assessoria jurídica para a Presidência do Conselho de Ministros, tendo referências muito gratificantes dessa época, das quais destaca o seu contributo para a produção legislativa, nomeadamente na sequência de lacuna a este nível verificada em Portugal com o surgimento do caso “Aquaparque”.
2710.º - Destaca ainda o seu envolvimento no estudo do direito comparado e a sua participação na preparação de diplomas legais.
2711.º - A sua situação laboral junto da Presidência do Conselho de Ministros era inicialmente decorrente de vínculo contratual de 3 meses renováveis, sendo posteriormente nomeado por despacho, para exercício de funções de jurista de 1996 a 1998, depois na Defesa Nacional, e ainda na comissão instaladora da entidade reguladora dos transportes ferroviários.
2712.º - Em 2005, U… voltou à sociedade de advocacia, onde estagiara, assumindo-se essencialmente como advogado de empresas, fruto dos contactos e conhecimentos então adquiridos, tendo iniciado a sua carteira de clientes, não efectuando contencioso jurídico.
2713.º - Segundo o próprio, exerceu estas funções para várias empresas, nomeadamente nos sectores energéticos, telecomunicações e construção, a duas sociedades - “AJ…” e “AI…” - do co-arguido E…, tendo à época (2006) contratos de prestação de serviço com estas que, entretanto, cessaram na sequência do presente processo.
2714.º - Actualmente, U… reside com o cônjuge e duas filhas menores, de 15 e 4 anos, em Lisboa, onde mantém a sua actividade na sociedade de advogados.
2715.º - A esposa, que iniciou funções na Câmara Municipal de … (…), foi para … trabalhar, onde permanece desde 2007 na Câmara Municipal de …, em regime de requisição, como técnica superior, continuando a pertencer aos quadros da ….
2716.º - O relacionamento conjugal, que dura há 15 anos, manifesta-se seguro e afectivamente sólido, sendo a esposa uma figura protectora, inclusivamente em relação ao marido, reforçadora e preocupada com o bem-estar do núcleo familiar.
2717.º - A projecção mediática do processo, bem como o arresto de imóveis do arguido - duas habitações sitas em … e …, respectivamente - têm condicionado a situação económica do agregado que, nas suas palavras, passou de desafogada para uma situação muito limitada.
2718.º - U… referiu ter de assumir mensalmente despesas elevadas, incluindo créditos à habitação dos imóveis arrestados, tendo sentido paralelamente uma quebra substancial nos rendimentos de trabalho.
2719.º - Segundo o próprio, de cerca de 411 mil euros por ano, em volume de trabalhos da sua carteira de clientes, referiu ter agora cerca de 120 mil euros/ano, razão pela qual assume receber apoio económico por parte do seu progenitor. (cfr. fls. 119 a 124, do Apenso dos Relatórios Sociais).
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BR1…
2720.º - O processo de desenvolvimento de BR1… decorreu em Moçambique, país de onde é oriundo. É o primogénito de dois descendentes de um casal cuja dinâmica intra-familiar foi descrita como positiva e na qual imperava um modelo educativo pautado pela transmissão de regras e valores socialmente aceites e valorizados, sobressaindo os valores do trabalho e formação como predominantes no processo educativo.
2721.º - A subsistência deste agregado era garantida pelos proventos obtidos pelo progenitor, que desempenhava funções equiparadas actualmente às de Presidente de Câmara, em regiões afastadas das principais cidades do país.
2722.º - Esta situação determinou que BR1…, desde os cinco anos de idade, tenha permanecido durante a semana fora do núcleo familiar, regressando a casa dos pais apenas ao fim de semana.
2723.º - Durante aquele período permanecia integrado em colégio interno e/ou em casas de particulares, de forma a cumprir o processo de escolarização.
2724.º - O percurso escolar decorreu sem registo de situações anómalas, tendo ingressado, ainda em Moçambique, no ensino superior no curso de Engenharia Electrotécnica.
2725.º - Decorrente da situação político-social do país, o agregado mudou-se para Portugal no decurso do ano de 1974, onde BR1… concluiu a licenciatura em Engenharia Electrotécnica no ano lectivo 197./197..
2726.º - Casou aos 23 anos, tendo na constância do matrimónio nascido dois descendentes, actualmente com 33 e 27 anos de idade.
2727.º - Após a conclusão do curso superior, assumiu a função de assistente no Instituto Superior de Engenharia …, durante cerca de seis meses.
2728.º - Posteriormente manteve as mesmas funções, passando a executá-las na Faculdade de Engenharia … onde leccionou entre Janeiro de 1976 e Outubro de 1980.
2729.º - Em Agosto de 1980, BR1… foi admitido, através de concurso externo, nos quadros da AW…, assumindo funções técnicas como licenciado júnior na área de planeamento, passando depois a licenciado sénior e posteriormente a especialista generalista. Em 1994 assumiu o cargo de Subdirector e em 1997 assumiu funções de Director da área de planeamento.
2730.º - Aquando da criação da empresa AT… (…), por reorganização do Sector de planeamento do sistema eléctrico, em 1997, foi convidado a assumir o cargo de director de sistemas.
2731.º - Mais tarde, em 2001, passou a fazer parte do conselho de administração da AT…, assumindo o cargo de Vogal, que exerceu durante três mandatos que perfizeram uma década, até 2010.
2732.º - Paralelamente integrou vários projectos transversais ligados à área técnica, designadamente, a Associação Portuguesa das Empresas do Sector Eléctrico – …, a … (… on …), a … e a Associação Portuguesa de ….
2733.º - À data dos factos, BR1… integrava o agregado familiar constituído pelo cônjuge, que exerce a actividade docente, e filhos, residindo em habitação própria, localizada em zona privilegiada do Porto (…).
2734.º - Actualmente o enquadramento familiar mantém-se, com excepção da filha mais velha, já autonomizada, estando o filho mais novo, licenciado em Economia, à procura de colocação laboral.
2735.º - O relacionamento familiar foi descrito como equilibrado, sendo o conjugal e parental referidos como gratificantes pelos diferentes elementos do agregado.
2736.º - A subsistência do agregado familiar era garantida pelos vencimentos auferidos pelos membros do casal, situação que se mantém na actualidade. A situação económica da família é considerada como equilibrada, com origem, actualmente, nos rendimentos assalariados do casal, sendo que o de BR1… ronda os 7.000,00€ e o do cônjuge cerca de 2.000,00€ mensais. As despesas mensais da família rondam os 300,00€ e são referentes ao pagamento do fornecimento de bens consumíveis.
2737.º - Profissionalmente, BR1… desenvolvia actividade como vogal do Conselho de Administração da AT…, estando paralelamente associado a outras instituições do ramo da engenharia, nas quais assumia cargos representativos.
2738.º - Na sequência do presente processo judicial, foi-lhe efectuado na AT… um acordo de dispensa temporária de prestação de trabalho, entre Novembro e Dezembro de 2010, altura em que lhe foi instaurado processo de averiguações, vindo o mesmo a ser arquivado.
2739.º - Nesta fase BR1… manteve direitos salariais, sem contudo exercer as funções inerentes ao cargo de trabalho.
2740.º - Ainda em 2010, por opção dos accionistas da AT…, BR1… foi afastado do Conselho de Administração, passando a assumir funções como director geral.
2741.º - O quotidiano de BR1… era e é estruturado em função das actividades profissionais, vertente da sua vida a que dá particular importância, que por vezes determinam a necessidade de, durante o período laboral, permanecer na cidade de Lisboa, onde se encontra a sede da empresa.
2742.º - Paralelamente, BR1… ausentava-se para fora do país em representação da empresa ou das associações que integrava.
2743.º - O tempo livre era privilegiadamente passado na companhia dos elementos da família, situação que continua a verificar-se no presente.
2744.º - Nos contactos efectuados com elementos do meio profissional, BR1… foi descrito como um indivíduo que sempre denotou investimento, designadamente ao nível do conhecimento técnico-científico, sendo-lhe reconhecidas, a nível nacional e internacional, as suas capacidades.
2745.º - Ainda em contexto laboral, BR1… é descrito como uma pessoa educada e cordial no trato com colegas e subordinados e ponderado na tomada de decisão.
2746.º - No exercício das suas funções actuais (director geral), mantém-se ligado à gestão técnica do Departamento de Planeamento.
2747.º - O meio sócio-residencial de BR1… apresenta características urbanas, onde as relações de vizinhança são, predominantemente, de distanciamento e anonimato, sendo aí identificado como adoptando uma atitude educada. (cfr. fls. 80 a 85, do Apenso dos Relatórios Sociais).
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BT1…
2748.º - BT1… nasceu na …, onde permaneceu até aos dois anos e meio, altura em que regressou a Portugal, tendo ficado a viver na …, de onde os seus progenitores eram naturais.
2749.º - Contudo, aos nove anos, devido a questões profissionais do progenitor, o núcleo familiar voltou para a … onde ficou até BT1… ter completado dezassete anos de idade.
2750.º - BT1… é oriundo de uma família tradicional de recursos socio-económicos médios, onde existia forte afectividade entre os seus elementos e em que o pai se dedicava, essencialmente, ao garante da subsistência da família e a mãe se centrava mais no acompanhamento educativo dos dois filhos do casal, sendo BT1… o mais velho.
2751.º - A estrutura familiar pautava-se por valores que a organizavam e que assentavam na propensão para o sucesso, sendo este um dos valores privilegiados na educação familiar.
2752.º - BT1… iniciou a escolaridade na idade própria, onde sempre obteve sucesso e demonstrou adequabilidade em termos comportamentais, tendo feito o exame de admissão à Faculdade ainda na … aos dezassete anos de idade, só vindo a entrar no Instituto Superior Técnico um ano depois, tendo terminado a licenciatura em Engenharia Electrotécnica em 199..
2753.º - O seu processo de inserção social foi algo instável, dadas as mudanças geográficas efectuadas. No entanto, sempre evidenciou capacidade de adaptação aos contextos grupais em que se foi inserindo, sendo na Madeira e ao nível da família alargada que constituiu um dos seus principais grupos de pertença, embora continue a manter relacionamentos de amizade com amigos na ….
2754.º - Após o término da sua licenciatura, BT1… fez a opção de não regressar à …, mantendo-se em Lisboa, no que foi apoiado pelos seus progenitores, e começou a trabalhar nesse mesmo ano num gabinete de engenharia, onde permaneceu cerca de seis anos.
2755.º - Foi aqui que conheceu o cônjuge, KS…, com quem contraiu matrimónio em 1992 e do qual tem um filho, sendo o relacionamento do casal descrito como afectivamente gratificante.
2756.º - Após este período, por via de concurso, começou a desenvolver a sua actividade profissional na empresa “Redes Energéticas Nacionais” (AT…) que, na altura, era uma empresa integrada na AW….
2757.º - Trabalhou na Direcção de Serviços Comerciais, onde fazia estatísticas de dados energéticos e catalogava compras e vendas de energia pela empresa, tendo aí permanecido três anos, até à altura em que o Departamento foi extinto, sendo que nessa data a AT… já se tinha autonomizado da AW….
2758.º - A Direcção onde trabalhava deu origem a uma Direcção Comercial do Sistema Eléctrico Público e BT1… passou a desenvolver a sua actividade no Departamento de Gestão de Contratos de Aquisição de Energia Eléctrica, onde se manteve até 2007, altura em que estes contratos terminaram e foi extinta a Divisão onde trabalhava, tendo transitado para o Departamento de Apoio Técnico da AT…, onde passou a desenvolver trabalhos relacionados com a qualidade, sobretudo com a segurança, e a dar apoio técnico nesta área.
2759.º - Sempre manteve um bom relacionamento com os colegas, manifestando-se cordato e contido.
2760.º - Apesar da diversidade das suas funções, BT1… sempre evidenciou boa adaptação às mesmas, sentindo-se bem integrado. Estas mudanças de função não foram alterando a sua remuneração salarial, pertencendo a uma carreira própria onde tem a categoria de “licenciado 2”, com progressão automática de quatro em quatro anos tendo em conta a avaliação do seu desempenho.
2761.º - À data dos factos dos autos, BT1… apresentava o actual enquadramento familiar, residindo com o cônjuge e filho, actualmente com dezoito anos de idade.
2762.º - Em termos familiares, existe um relacionamento positivo e gratificante entre todos os elementos, sendo a vivência é estável, com forte vinculação afectiva, encontrando-se os tempos extra laborais muito centrados na relação familiar.
2763.º - BT1… mantém relação próxima com a sua família de origem, sendo que há cerca de cinco anos ocorreu o falecimento do seu progenitor, tendo esta situação tido um impacto muito negativo para si em termos emocionais, não se sentindo motivado para se deslocar à … com a frequência com que o fazia anteriormente, preferindo que seja a mãe a vir a sua casa.
2764.º - O seu agregado beneficia de uma situação económica estável e de um nível de vida acima da média, sendo o rendimento constituído pelos vencimentos de ambos os elementos elo casal, que totalizam cerca de 4.500,00€ mensais, orçando as suas despesas fixas um valor de 1.000,00€, dado a habitação em que residem já se encontrar paga na sua totalidade.
2765.º - BT1… continua a trabalhar no Departamento de Apoio Técnico da Direcção de Investimentos da AT…, sendo que a parte maioritária do seu trabalho é aquela em que se dedica ao controlo da qualidade e segurança em obras, de acordo com os respectivos Planos de Segurança e Saúde.
2766.º - Trata-se de um trabalho com cariz técnico, ao invés de comercial, como era à data dos factos dos autos. AT… não tem realizado trabalhos ao nível da gestão de contratos ou interligação com fornecedores externos, a seu pedido.
2767.º - Ao longo do seu percurso profissional houve manutenção dos laços de trabalho, vinculação à mesma empresa e continuidade laboral. Não se verificou a instauração de qualquer processo disciplinar na empresa, mantendo os superiores hierárquicos um relacionamento de confiança com AT…, que o leva a desejar prosseguir a sua actividade profissional no mesmo âmbito.
2768.º - O desempenho laboral de AT… é referenciado como consistente e muito positivo, quer em termos técnicos, quer ao nível do relacionamento com colegas e chefias. É descrito como um colaborador correcto e muito competente.
2769.º - Actualmente, o quotidiano de AT… é gerido entre a sua actividade profissional e as relações familiares, mais desenvolvidas quando se desloca à Madeira, sobretudo ao nível da família alargada de que dispõe.
2770.º - Relativamente às suas características pessoais, BT1… apresenta-se como um indivíduo com capacidades de relacionamento interpessoal, boas competências comunicacionais e uma auto-estima positiva, não obstante serem notórios traços de timidez.
2771.º - O mesmo identifica-se com os valores privilegiados na sua educação, tal como a propensão para o sucesso, assentes no esforço pessoal e profissional.
2772.º - Apresenta uma forte preocupação com a família, especialmente com a mãe e com o núcleo familiar actual, face ao qual se esforça para poder proporcionar o mesmo nível de vida e de conforto. (cfr. fls. 255 a 261, do Apenso dos Relatórios Sociais).
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BS1…
2773.º - BS1… nasceu em …, …, no seio de uma família que se havia deslocado para Angola em busca de melhores condições de vida. O pai era mecânico de automóveis e proprietário de uma oficina, dedicando-se a mãe à gestão da economia doméstica.
2774.º - BS1… é o segundo filho de uma fratria de dois elementos, tendo o seu ambiente familiar, na infância e adolescência, sido enquadrado por valores tradicionais e conformes às normas sociais vigentes.
2775.º - Quando contava 2 anos de idade, o seu progenitor faleceu num acidente de automóvel, tendo a família sido, desde então, suportada economicamente por um tio por afinidade, casado com uma tia materna, o qual assumiu a estão da oficina de que o pai de BS1… era proprietário.
2776.º - As vivências durante o período em que permaneceu em África proporcionam-lhe memórias gratificantes.
2777.º - BS1… entrou para a escola em idade própria, tendo feito um percurso escolar exemplar e iniciado a frequência universitária, ainda em …, no curso de Engenharia Electrotécnica, onde completou o 1.º ano.
2778.º - Tal como a sua família, regressou a Portugal em 1975, quando se deu a descolonização, tendo vivenciado dificuldades de inserção, nomeadamente ao nível de alojamento e da capacidade de suprir autonomamente as suas necessidades de subsistência.
2779.º - A mãe de BS1… foi integrada no agregado de familiares na região de …, tendo aquele, que estava a frequentar o Instituto Superior Técnico (IST), ficado em casa de uma tia que residia em ….
2780.º - Enquanto frequentou o IST, BS1… foi bolseiro da Fundação …, com um montante de cerca de 2.600$00 mensais de bolsa, condicionada à obrigação de obtenção de média de 16 valores, com a qual concluiu o curso.
2781.º - Paralelamente, dava explicações das disciplinas de matemática e física a alunos do então designado liceu, dinheiro que poupava para realizar viagens durante os períodos de férias.
2782.º - Aos 32 anos, fez o MBA em Finanças.
2783.º - Após ter concluído o curso, BS1… e o seu irmão, o qual havia terminado o curso de Engenharia Mecânica ainda em …, adquiriram um imóvel no Bairro … para a progenitora, local onde passaram a residir os três até à autonomização de ambos.
2784.º - BS1… conheceu o seu cônjuge em ...., namoraram durante cerca de 3 anos e casaram-se quando aquele tinha 36 anos. A relação entre o casal sempre foi coesa e de grande cumplicidade, tendo nascido a primeira e única filha quando BS1… tinha 41 anos de idade.
2785.º - Com o casamento BS1… autonomizou-se do seu agregado familiar de origem, tendo, inicialmente, adquirido uma casa de tipologia T1 na …, com recurso a empréstimo do seu irmão e onde residiu cerca de 2 anos.
2786.º - Presentemente, reside num apartamento de tipologia T3, na …, adquirido pelo valor de 180.000,00€, também com recurso a empréstimo do irmão, divida já liquidada.
2787.º - Cumpriu serviço militar obrigatório em …, onde esteve cerca de 2 anos, e possuía funções na área da engenharia. Após ter concluído o SMO esteve ainda durante 6 meses, a trabalhar para o Exército.
2788.º - Após ter saído do Exército, BS1… entrou, por concurso, para a empresa “AW…”, em 1983, tendo iniciado funções no Laboratório de Alta Tensão, em Y…, com a categoria de “Licenciado I”, com um percurso de ascensão na empresa até 1995, de acordo com o previsto na sua carreira.
2789.º - Nesta altura foi promovido a chefe (categoria D2) do mesmo Departamento. Em 1996, passou para a Direcção de Serviços Comerciais da AT…, mantendo a mesma categoria até 1998.
2790.º - Nesse ano foi promovido a Sub-director (categoria D1), ficando afecto ao Departamento de Gestão de Contratos, onde permaneceu 4 anos.
2791.º - Em 2002, passou a Director Adjunto, continuando afecto ao mesmo Departamento até 2008, altura em que passou a Director da Divisão Comercial da AT….
2792.º - Em 2008, foi promovido a Administrador único da “AT1…”, com um salário de 5.230,33€, onde permaneceu até ser suspenso em Novembro de 2010, em consequência da sua constituição como arguido no presente processo.
2793.º - Durante o período de suspensão, que decorreu entre Novembro de 2010 e Fevereiro de 2011, BS1… permaneceu em casa, deslocando-se pontualmente, à “AT1…” para resolver assuntos pendentes.
2794.º - Em Fevereiro de 2011, após a realização de auditoria, a qual não foi conclusiva e está pendente da decisão do presente processo, BS1… regressou à “AT1…” onde passou a ter as funções de “Consultor I”, tendo perdido as regalias inerentes ao cargo anterior, à excepção da viatura que mantém, e tendo-lhe sido reduzido o seu salário em cerca de 1.000,00€.
2795.º - À data da sua constituição como arguido, BS1… integrava o agregado familiar que constituiu há cerca de 20 anos, o qual é composto pelo próprio, cônjuge e a filha do casal. A dinâmica familiar é harmoniosa e garante-lhe as condições de conforto e estabilidade emocional necessárias.
2796.º - BS1… era administrador da “BT1…”, auferindo pelo exercício da sua actividade laboral 5.230.33€, tendo como benefícios, complementares ao rendimento, cartão de crédito para despesas de representação e viatura pessoal.
2797.º - O cônjuge de BS1… é funcionária do Ministério da Educação, com funções de técnica superior. O agregado subsistia sem dificuldades económicas, pugnando, no entanto, por uma vida parcimoniosa.
2798.º - Não obstante, os rendimentos de que o agregado familiar de BS1… desfruta actualmente não se reflectem num estilo de vida faustoso, canalizando este o seu rendimento, que actualmente se situa nos 4.437,94€/mês, para a concretização de investimentos bancários, nomeadamente em activos de baixo risco.
2799.º - BS1… não mantinha uma vida social significativa centrando os seus tempos livres na família e num núcleo de amigos restrito, os quais não provêm do seu mundo laboral. Paralelamente, dedicava-se à pintura, “hobby” que mantém.
2800.º - Apenas mantinha relação de proximidade com BT1…, pelo facto de este ser seu subordinado, sendo as restantes relações circunscritas a reuniões da empresa ou eventos sociais da mesma. (cfr. fls. 172 a 179, do Apenso dos Relatórios Sociais).
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FE…
2801.º - FE… descende de uma família de condição sócio-cultural modesta, sendo o segundo de três elementos.
2802.º - Tem como habilitações literárias o 9.º ano de escolaridade, concluído já em idade adulta, via processo de reconhecimento e validação de competências.
2803.º - Profissionalmente, iniciou o seu trajecto com 16 anos, tendo entretanto laborado em duas empresas do ramo dos alumínios, numa empresa do ramo automóvel e noutra de componentes eléctricos no mesmo sector.
2804.º - A partir de 1996, com 22 anos de idade, FE… ingressou na empresa “AM…”, propriedade de E…, co-arguido nos autos, tendo-se mantido ao serviço deste empregador, nas empresas do grupo, até à actualidade, desenvolvendo actividades diversas (…, … e …).
2805.º - FE… contraiu matrimónio em 1995, com 21 anos de idade, com …, e desta união nasceu o menor …, actualmente com 14 anos.
2806.º - Em termos de ocupação de tempos livres, há a referir o seu ingresso na “Corporação dos Bombeiros Voluntários de …”, onde é bombeiro desde os 18 anos.
2807.º - Esta ocupação, a par do convívio com os elementos da sua família, tem-se constituído como a sua principal actividade estruturada, que mantém na actualidade, e no seio da qual tem constituído o seu grupo privilegiado de pares.
2808.º - À data dos factos dos autos, tal como na actualidade, FE… coabita com a cônjuge e com o filho, beneficiando de uma dinâmica relacional equilibrada e gratificante em termos afectivos.
2809.º - É também próxima a relação do casal com os seus agregados familiares de origem.
2810.º - Moram em casa própria, propriedade da esposa do arguido, tipo vivenda, T3, com adequadas condições habitacionais.
2811.º - Detêm uma situação económica modesta, mas equilibrada, mercê de uma gestão sem gastos supérfluos dos rendimentos auferidos mensalmente.
2812.º - A esposa de FE… é administrativa na Junta de Freguesia da localidade de residência, auferindo um vencimento médio mensal na ordem dos 750,00€ líquidos.
2813.º - FE… mantém a sua colocação no grupo empresarial de E…, contabilizando um vencimento médio mensal na ordem dos 1.000,00€ líquidos.
2814.º - No entanto, devido a doença oncológica, encontra-se em situação de licença por doença desde Julho de 2011, sendo o seu subsídio de baixa médica de cerca de 300,00€ mensais. Esta diminuição dos rendimentos tem condicionado a vivência do agregado familiar, impelindo o casal a um maior comedimento e selecção dos gastos a empreender.
2815.º - Na Corporação dos Bombeiros Voluntários de … goza de opinião favorável acerca da sua postura, espírito empreendedor e solicitude no exercício das respectivas funções, sendo tecidas consideração abonatórias da sua conduta e desempenho.
2816.º - O projecto de vida de FE… contempla aspirações modestas de realização pessoal, sustentada num exercício profissional estável, no reforço dos laços afectivos com a família constituída e promoção desta, especialmente a criação de condições para a formação do descendente.
2817.º - Socialmente, FE… desfruta de uma imagem positiva, estabelecendo adequadas interacções comunitárias e sendo conotado como indivíduo de trato respeitoso, prestável e índole ordeira. (cfr. fls. 114 a 118, do Apenso dos Relatórios Sociais).
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BN…
2818.º - BN…, natural de …, é o penúltimo de oito irmãos e descende de uma família de mediana condição sócio-cultural, tendo gozado na infância e adolescência de uma educação orientada por valores convencionais e normativos consistentes.
2819.º - O pai foi funcionário de uma empresa de fundição e a mãe era doméstica, tendo sido esta a figura que assumiu a educação dos filhos com maior proximidade, estabelecendo-se uma dinâmica familiar referenciada como de coesão e proximidade relacional.
2820.º - BN… efectuou a sua escolarização em …, habilitando-se com o 9.º ano, sem reprovações, abandonando então os estudos para ingressar na vida activa, o que concretizou de imediato na área do calçado.
2821.º - Aos 22 anos de idade contraiu matrimónio com …, autonomizando-se da sua família nuclear e fixando residência em Arrifana, local onde o casal, aquando do nascimento da filha, viria a adquirir um apartamento tipologia 2, num complexo de habitação social.
2822.º - Profissionalmente, regista um percurso de labor em sectores de actividade distintos, tendo estado largos anos ligado ao sector do calçado, até integrar, há cerca de dez anos, os quadros duma empresa ligada ao tratamento e limpezas ambientais (“AI…”), onde começou por exercer funções de funcionário administrativo.
2823.º - A par do exercício profissional e há cerca de vinte e dois anos, BN… começou a interessar-se pela arbitragem, esfera ocupacional extra-laboral na qual registou crescente envolvimento, com ascensão e reconhecimento nesta área, chegando a assumir estatuto de formador e de elemento fundador do Núcleo de Árbitros de Futebol de ….
2824.º - A sua ligação actual a este domínio está esbatida, na sequência da sua constituição como arguido no processo-crime n.º 220/03.6TAGDM, do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Gondomar, mediaticamente conhecido por “Apito Dourado”, no qual foi condenado pela prática, como autor, de 1 (um) crime de corrupção desportiva passiva, na pena de 3 (três) meses de prisão, substituída por igual número (90) de dias de multa, à taxa diária de 7,00€. Foi ainda condenado na pena acessória de proibição de exercer cargos ou funções desportivas pelo período de 2 anos e 6 meses. Foi ainda condenado no pagamento ao Estado de 150,00€, desconhecendo-se se tal decisão já transitou em julgado.
2825.º - Em termos convivenciais, BN… mantém o agregado (esposa e filha) como foco preferencial das suas interacções e dedicação, investindo na preservação dos níveis de coesão, confiança e bem-estar que ancoram a sua estrutura familiar.
2826.º - À data dos factos dos autos e na actualidade, BN…, mantém inserção no seu agregado, constituído pela esposa, (…, de 48 anos, técnica especializada …) e filha (…, 24 anos, a frequentar mestrado em …, em Lisboa, em 2012).
2827.º - Mantém residência na casa de morada de família, dispõe de condições para uma vivência condigna, bem como a actividade laboral, assumindo funções de apoio técnico, executando tarefas de planeamento e execução do trabalho de equipas de operacionais.
2828.º - O núcleo familiar revela um padrão de vida estabilizado, aparentando uma gestão financeira orientada para as necessidades partilhadas, sendo o quadro económico sustentado com recurso aos vencimentos dos dois membros do casal auferindo BN… uma remuneração média de cerca de 1.200,00€ mensais.
2829.º - No leque de encargos, destacam-se as mensalidades do crédito à habitação (229,00€), as despesas de funcionalidade doméstica (variáveis), bem como os gastos com a formação da filha (média mensal de 400,00€).
2830.º - Ao nível das suas características individuais, BN… procura manter uma atitude pessoal apostada em preservar a sua imagem e respeitabilidade.
2831.º - No seu perímetro sócio-comunitário, detém uma imagem social positiva, assente no padrão de interacção sociável e cordato que exterioriza. (cfr. fls. 146 a 151, do Apenso dos Relatórios Sociais).
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AB…
2832.º - AB… nasceu numa aldeia do concelho de …, sendo o mais novo de dois filhos de um casal de condição socio-económica média.
2833.º - O pai foi operário têxtil especializado, tendo ascendido profissionalmente até pequeno industrial do ramo, enquanto a mãe era doméstica.
2834.º - Os progenitores proporcionaram-lhe um ambiente familiar afectivamente coeso e de acesso a contextos sociais normativos, caracterizando-se a sua infância e adolescência como períodos vivenciais adaptados e gratificantes.
2835.º - Incentivado familiarmente para dar continuidade aos estudos, AB…, após concluir o antigo 7.º ano na Escola Comercial e Industrial de …, com 18/19 anos de idade, fixou-se em Lisboa, para ingressar no Instituto Superior Técnico, no curso de Engenharia Civil.
2836.º - Durante a frequência do 2.º ano do curso, foi incorporado no serviço militar obrigatório. Entre 1972 e 1973 esteve num zona de guerra em Moçambique, onde sofreu um acidente, do qual resultaram ferimentos graves, com sequelas físicas no ouvido, mão e perna, dos quais viria posteriormente a recuperar.
2837.º - Após a conclusão da licenciatura em Engenharia Civil, AB… fez formação contínua e especializada em “engenharia de minas”, em “transportes e vias de comunicação” e em “gestão urbana”, tendo ainda formação em “inovação ambiental” e em “empreendimentos de turismo”.
2838.º - No plano profissional, AB… exerceu funções como técnico de construção na gestão de projectos em obras de infra e superestruturas de construção civil e obras públicas, tendo registado uma gradual ascensão para coordenador técnico e depois para director geral nas “Construções …, SA” e “…, Lda”.
2839.º - Entre 1998 e 2002 assumiu funções na Câmara Municipal de …, como vereador e vice-presidente no Departamento de obras municipais, ambiente e intervenção local.
2840.º - Renunciou às suas funções no terceiro mandato para regressar à vida empresarial, considerando ser esta a sua área de trabalho privilegiada pelas competências técnicas especializadas adquiridas, passando a exercer os cargos de gerente nas empresas “…, Lda” e “…, Lda” e o de administrador na “Construtora …” até 2006, ano em que aceitou a proposta de trabalho para a AW…-IP, como vogal do Conselho de Administração, convite que lhe foi endereçado por DS….
2841.º - No plano familiar, casou aos 32 anos com a actual mulher, de cujo relacionamento afectivo teve os seus dois filhos, actualmente com 29 e 18 anos de idade, respectivamente.
2842.º - À data dos factos dos autos, AB… exercia funções como vogal do Conselho de Administração da empresa AW…-IP, da qual veio a ser suspenso e destituído em Novembro de 2009, na sequência do actual processo.
2843.º - Em Agosto de 2011, AB… passou à situação de reforma por antecipação.
2844.º - Desde essa data, apenas efectuou trabalhos na área da consultadoria, com decréscimo muito significativo nos seus rendimentos mensais, que o levou à decisão de vender algum património.
2845.º - AB… obteve rendimentos em 2010 no montante global de 43.265,23€, auferindo desde Agosto de 2011 uma pensão no valor de 1.384,53€.
2846.º - Ao nível económico, a mulher, educadora de infância de formação, não tem contribuído para as despesas familiares, já que deixou de trabalhar como educadora e apenas efectua trabalhos muito esporádicos em decoração.
2847.º - AB… vive em habitação própria com a mulher e o filho, actualmente com 18 anos e estudante.
2848.º - A relação do casal surge muito interdependente e de apoio mútuo, assumindo a partilha das dificuldades surgidas em fases criticas na vida de ambos.
2849.º - Nos últimos cinco anos, AB… confrontou-se não só com o presente processo judicial, que o levou a recorrer durante algum tempo a apoio no âmbito psicológico e a prescrição medicamentos, bem como com o acompanhamento da situação de saúde do cônjuge - diagnóstico de carcinoma da mama - ocorrida há três anos e que a sujeitou a uma intervenção cirúrgica, tratamentos de quimioterapia e controlo/acompanhamento médico regular, que mantinha em 2012.
2850.º - AB… tem aspectos privilegiados na sua rede social a família alargada, assim como os amigos próximos, tendo-se verificado um afastamento do meio profissional na sequência da sua passagem à situação de reforma. (cfr. fls. 208 a 212, do Apenso dos Relatórios Sociais).
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Z…
2851.º - Z… nasceu na …, onde viveu com os pais e irmã até aos 2 anos. Dos 2 aos 9 anos viveu em … e depois no Porto até aos 12 anos. Foi com esta idade, que veio residir para Lisboa.
2852.º - A relação de vinculação que construiu com os progenitores foi baseada em sentimentos de afecto e de compreensão recíproca.
2853.º - Ao nível das práticas educativas, os pais privilegiaram a orientação para valores pró-sociais e de sucesso e comportamentos socialmente desejáveis, bem como a sanção de comportamentos desajustados através da retirada de privilégios.
2854.º - Os pais deram-lhe, desde cedo, autonomia para gerir o seu quotidiano mas, simultaneamente, exigiram responsabilidade e rigor no cumprimento das suas tarefas escolares.
2855.º - Cresceu com adequadas condições socio-económicas, já que ambos os progenitores eram licenciados e professores de Matemática do ensino secundário, auferindo salários de acordo com aquela categoria profissional, sendo que o seu pai foi reitor em liceus em … e no ….
2856.º - O progenitor teve ainda uma carreira profissional bem sucedida no Ministério da Educação, tendo exercido elevados cargos enquanto dirigente, e foi Secretário de Estado do … em ....
2857.º - O estatuto socioprofissional dos pais constituiu um factor importante no seu processo educativo, já que o influenciou e motivou para atingir elevados níveis de desempenho na formação e profissão que veio a escolher.
2858.º - Ao nível do seu processo de socialização e de desenvolvimento pessoal, familiar e profissional, Z… teve um percurso socialmente integrado, pautado por valores pró-sociais e de integridade ética. Também foi educado para ter “sucesso”, para fazer e atingir o melhor.
2859.º - Foi um estudante interessado e aplicado, com rendimento escolar e sem problemas de carácter disciplinar. Licenciou-se em Engenharia de Máquinas pela …, onde posteriormente frequentou e concluiu um Curso de Pós-Graduação em Tecnologias de Manutenção.
2860.º - Ao nível dos contactos sociais e relações com pares, na infância e na adolescência relacionou-se predominantemente com os seus colegas de escola, com a irmã e amigos desta, sendo que eram jovens com percursos socialmente normativos, que partilhavam idênticas aspirações sociais e profissionais, nomeadamente a de completar um grau de formação superior, de evoluir a nível profissional e atingir elevados níveis de realização neste domínio.
2861.º - Na idade adulta, Z… desenvolveu relações de amizade próximas com os colegas da Escola Náutica, que perduram até à actualidade.
2862.º - Em termos profissionais, começou a sua carreira em 1980 na Companhia de … como Engenheiro Maquinista, onde permaneceu até 1985.
2863.º - No ano seguinte, integrou a “…”. Optou por esta mudança por ter considerado que as suas funções na anterior empresa começaram a ser rotineiras, pois que tem propensão para a realização de tarefas profissionais dinâmicas, desafiantes e alguma necessidade de estimulação permanente.
2864.º - Em 1989, integrou a “BC2…”, tendo começado por exercer funções como Assessor do Chefe de Divisão de Vendas, tendo progredido rapidamente na carreira e atingido a categoria de consultor de 2.ª em 1996, sendo o topo da carreira a categoria seguinte de consultor de 3.ª.
2865.º - Z… manifesta sentimentos de realização e valorização pessoal na descrição da sua trajectória profissional e socioeconómica e evidencia um elevado auto-conceito profissional e sentimentos de auto-confiança nas suas competências socioprofissionais.
2866.º - Em 2004 deixou de exercer funções de carácter comercial e de ter influência naquela área de actividade da empresa e assumiu funções enquanto Director de Relações Institucionais e de Comunicação Interna.
2867.º - O ambiente no contexto profissional e as relações que estabeleceu com colegas e funcionários, em particular, na “BC2…”, foram de entendimento, colaboração e apoio.
2868.º - No que diz respeito ao seu relacionamento com os seus superiores hierárquicos da “BC2…”, Z… estabeleceu relações de confiança e de lealdade.
2869.º - Na sequência dos factos destes autos, a empresa instaurou-lhe um processo disciplinar, o qual resultou no seu despedimento, em Maio de 2010, tendo impugnado judicialmente o mesmo.
2870.º - A data dos factos e actualmente, Z… vive com a mulher, Técnica de Turismo e empresária na área da decoração e recuperação de mobiliário, e os três filhos, com 18, 16 e 14 anos, todos estudantes, mantendo grande proximidade e vinculação em relação aos mesmos, com relações caracterizadas pelo entendimento e suporte emocional, sendo aqueles a sua principal fonte de gratificação e satisfação pessoal e afectiva.
2871.º - Depois de ter sido despedido da “BC2…”, Z… veio a estabelecer-se enquanto profissional independente a 09 de Fevereiro de 2012, constituindo a empresa “… - Consultores Lda”, onde desenvolve a actividade de consultor de empresas nas áreas da comunicação e internacionalização empresarial.
2872.º - O seu rendimento médio mensal é actualmente de cerca de 1.800,00€, mais baixo do que aquele que auferia na “BC2…” até Maio de 2010 (10.000,00€) e o da mulher é de cerca de 400,00€.
2873.º - As suas despesas fixas de educação com os filhos e habitação são no valor de cerca de 2.000,00€ por mês, o que o leva a ter necessidade de recorrer ao apoio económico dos seus pais.
2874.º - A sua rede social de apoio é relativamente restrita, sendo constituída por alguns amigos que conheceu em jovem (na Escola Náutica), mas principalmente pelos seus familiares (quer pelos pais e irmã, quer pela sua esposa e filhos). Estes são fonte de segurança e de estabilidade pessoal e social e é com os mesmos que ocupa o seu tempo livre. (cfr. fls. 188 a 194, do Apenso dos Relatórios Sociais).
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BV…
2875.º - BV… é filho único dos progenitores. Natural de …, cresceu num enquadramento familiar humilde, que assegurava a sua manutenção com base na actividade rural a que o pai se dedicava e nas funções de … que a mãe desenvolvia.
2876.º - Depois de frequentar o equivalente ao 9.º ano e com 14 anos, iniciou a primeira actividade profissional como administrativo na Casa do Povo de … e numa fábrica de artigos de …. Dois anos mais tarde, e porque o progenitor passou a trabalhar como marinheiro em embarcações de longo curso, surgiu a oportunidade (económica) de prosseguir os estudos, tendo concluído o Curso Geral de Comércio em 1971 e curso de professor do Ensino Primário em 1974.
2877.º - Com 18 anos, começou a trabalhar como professor do ensino primário no meio onde cresceu e onde exerceu durante cinco anos. Sensivelmente na mesma altura, contraiu matrimónio, tendo mantido essa união durante cerca de catorze anos, da qual tem dois filhos, actualmente com 35 e 31 anos de idade.
2878.º - Aos 23 anos de idade, BV… foi colocado como professor do ensino primário na Escola Primária da …, momento em que se deslocou, com a família constituída, para a cidade de ….
2879.º - Pouco tempo depois, foi convidado para exercer funções de Coordenador Concelhio de Educação Física e Desporto Escolar nos conselhos de … entre 1979 e 1984 e de … entre 1984-1986.
2880.º - Nesse ano passou a exercer funções de Coordenador Distrital na ex-Direcção Geral de Educação de Adultos, onde coordenou a gestão pedagógica, administrativa, financeira e onde assumiu funções relacionadas com a formação de formadores, organização e avaliação de Cursos de Formação Profissional, subsidiados pelo Fundo Social Europeu, no âmbito do "PRODEP".
2881.º - Já com 33 anos de idade, licenciou-se em Economia no Instituto Superior de Economia de …, e um ano mais tarde (em 1990), abandonou a área da educação e passou a trabalhar como director de projectos, da empresa "…, Recursos Humanos Lda. ", na área da consultadoria e auditoria de projectos de candidatura aos fundos estruturais da União Europeia, relacionados com formação profissional, passando a exercer funções de Director-Geral e Sócio-Gerente da referida empresa e da empresa "… - Formação e Consultaria Lda. ", que exerceu durante cerca de cinco anos. Nesta fase do seu percurso de vida (1991) beneficiou de uma boa condição socioeconómica, que lhe permitiu adquirir uma quinta em ….
2882.º - Ainda em 1991, separou-se da esposa e iniciou uma nova relação afectiva, com a actual companheira, da qual tem um filho com 19 anos de idade.
2883.º - Residiu inicialmente em … mas quando a companheira foi transferida, como professora, para uma escola de Setúbal, regressou a esta cidade.
2884.º - Em 1983, BV… iniciou a sua carreira política como membro do Partido CM… depois de ter integrado a lista partidária do CM… à Assembleia da República em …. e de não ter sido eleito, foi convidado para o cargo de adjunto do Governador Civil de … entre Janeiro e Abril de…. e posteriormente eleito para o cargo de Vereador (sem remuneração), na Câmara Municipal de …, no mandato de ….-…., mantendo-se, no entanto, desde então como membro da Assembleia Municipal.
2885.º - Em Abril de 1996, foi nomeado, em comissão de serviço, pelo Governo então vigente, Vogal do Conselho de Administração do Porto de …, onde permaneceu, em exercício ininterrupto até Maio de 2002, passando posteriormente a ocupar o cargo de Director-Adjunto do Conselho de Administração do "…, SA", até Janeiro de 2003, regressando posteriormente a esse cargo entre Junho de 2005 e Maio de 2007.
2886.º - Em Maio de 2007, foi convidado para o cargo de Administrador Executivo do Conselho de Administração da "… - …, SA", no pólo tecnológico da …, ligada a comunicações tácticas militares, tendo exercido essas funções até ao mês de Março de 2009, altura em que foi nomeado para o mesmo cargo da empresa pública "GS…, SA", especializada no desmantelamento de engenhos explosivos e material militar.
2887.º - Nos seus tempos livres, BV… tem vindo a manter uma relação próxima com a cultura, com especial interesse pela poesia, tendo obra publicada desde 1981 e criado o ''Clube de …" em 1984. Este interesse tem proporcionado vários convites para participação em eventos culturais, grande parte na cidade de …, encontrando-se a desempenhar também funções de presidente do conselho fiscal do Conservatório Regional de Música de ….
2888.º - À data dos factos que determinaram o presente processo judicial BV… exercia a actividade de Administrador Executivo do Conselho de Administração da empresa pública "GS…, SA", e residia, desde 2002, com a companheira (professora) e o filho (estudante) numa moradia em …, com boas condições ao nível do conforto e da privacidade ao agregado.
2889.º - Até muito recentemente manteve-se a exercer funções de administrador da "GS…, SA", tendo regressado ao cargo que exercia no Porto … em Março de 2012.
2890.º - O agregado dispõe de uma condição socioeconómica favorável, auferindo BV… um vencimento de €3.400 mensais e a esposa cerca de €2.000, beneficiando ainda de rendimentos variáveis relativos ao arrendamento de imóveis de que é proprietário. Os seus bens patrimoniais incluem uma quinta, adquirida em 1991 em …, duas casas de turismo rural na mesma localidade, adquiridas em 2006, um apartamento em Setúbal, uma moradia nesta cidade que se encontra registada em nome da esposa e um apartamento em ….
2891.º - BV… demonstrou centrar o seu modo de vida no desempenho profissional, no entanto, foi descrito também como um pai preocupado e participativo no percurso dos três filhos.
2892.º - Ao nível das características pessoais, tem facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo considerado pelas fontes próximas do meio profissional consultadas, como indivíduo de "trato fácil", apaziguador, moderado, sensato e normalmente "bem-disposto", mas exigente ao nível dos procedimentos e dos resultados dos funcionários.
2893.º - A nível social, mais concretamente no que se refere ao seu círculo de amizades, estabelece relações mais próximas com indivíduos ligados à cultura na cidade de Setúbal, assim como com pessoas influentes no meio político-partidário. A esse nível, a grande parte dos cargos públicos que exerceu foram cargos de confiança política. (cfr. fls. 237 a 243, do Apenso dos Relatórios Sociais).
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AE…
2894.º - AE… é o mais velho dos dois filhos, de uma família oriunda de …, de baixa condição económica, numa dinâmica familiar austera, centrada na valorização do trabalho e na sobrevivência do grupo.
2895.º - Estimulado por este posicionamento familiar, AE… saiu de casa dos pais com 14 anos, com o 4° ano de escolaridade completo, para trabalhar na zona de Lisboa, numa mercearia e taberna, onde viveu em condições precárias. Aos 17 anos voluntariou-se para a Marinha, iniciando então o cumprimento do serviço militar. Aos 22 anos deixou o serviço militar, com intenção de melhorar a sua condição de vida, dispondo então na sociedade civil de perspectivas de trabalho melhor remuneradas, as quais privilegiou numa fase em que projectava a constituição de família.
2896.º - A partir dessa altura, já fora do contexto militar, desempenhou actividade laboral em áreas distintas, como servente de pedreiro na construção civil e no armazém da empresa “…”. Em 1979 começou a trabalhar para a Refinaria de Sines, como fiel de armazém, instalando-se com a família naquela localidade, onde permaneceu até 2011.
2897.º - Entre 1979 e 2009, período durante o qual permaneceu em …, AE… manteve a vida familiar junto do cônjuge e dos dois filhos, com uma situação económica conseguida com base numa gestão criteriosa dos ganhos e dos gastos, não desenvolvendo o cônjuge actividade laboral regular, para além de desempenhos pontuais como auxiliar num lar idosos e numa escola. Em …, a família residiu em habitação social que adquiriram, com recurso a empréstimo bancário, e que venderam quando regressaram ao meio de origem, em ….
2898.º -AE… teve um percurso profissional investido, com alguma penalização relativamente à família, tendo em conta o alargado horário que se dispôs a cumprir, de uma forma que o cônjuge sempre considerou obsessiva. Apenas quando confrontado com problemas de saúde, AE… admitiu eventuais excessos, sobrevalorizando os resultados e o seu próprio desempenho.
2899.º - Em Setembro de 1998, sofreu enfarte de miocárdio, que se veio a repetir em 2000, ficando com lesões cardiológicas crónicas, que no imediato não condicionaram a sua actividade profissional, mantendo-se activo.
2900.º - Em 2009, numa altura em que evidenciava sintomatologia depressiva recente, e de acordo com relatório psiquiátrico, foi clinicamente considerado que "situações conflituais no âmbito profissional, vivenciadas com grande emocionalidade, são factores de manutenção para a sua situação psiquiátrica" (…), tendo sido desaconselhada a continuidade das funções profissionais, situação que veio determinar a sua reforma por invalidez, em Abril de 2010.
2901.º - À data dos factos o arguido residia em … com o cônjuge e um dos filhos, estudante universitário no Instituto Superior Técnico, o qual se autonomizou após a conclusão da formação académica, encontrando-se há cerca de quatro anos independente relativamente aos pais.
2902.º - A família mantinha um nível de vida com indicadores de uma condição económica suficiente, decorrente do vencimento do arguido, que exercia a actividade profissional de fiel de armazém. Os encargos resultantes da situação de saúde do arguido revelavam-se então como significativos, sendo por opção acompanhado em clínicas privadas na área da cardiologia e psiquiatria, ao que acrescia a manutenção do filho, estudante em Lisboa, e o desemprego do cônjuge, não sendo referidas outras fontes de rendimento.
2903.º - Após a reforma de AE…, em 2010, o casal passou a viver em …, optando por vender a anterior residência em Sines e desta forma obter maior liquidez. Simultaneamente AE… passou a apoiar o irmão, deficiente físico desde o nascimento, com mobilidade reduzida, até então apoiado pelos pais, entretanto falecidos. Conjuntamente com este familiar, o casal passou a ocupar uma parte da casa dos pais de AE…. Em morada próxima residia um cunhado deste, doente psiquiátrico, reformado por invalidez que, embora vivendo sozinho, passou a ser apoiado pelo casal, na gestão do seu quotidiano, nomeadamente aquisição de alimentação e administração de medicação.
2904.º - AE… não tem relativamente ao novo enquadramento residencial uma especial satisfação, estando desenraizado e distante das suas referências relacionais anteriores, acusando o ónus das responsabilidades familiares entretanto assumidas e da diminuição das condições materiais de vida. A sua actual situação económica compreende despesas de saúde da família e os custos que atribui ao presente processo judicial (deslocações e defensor), dependendo exclusivamente da sua pensão de reforma, no valor mensal de 1820,10€. O irmão, coabitante com a família, aufere uma pensão de invalidez próxima dos 200€ mensais.
2905.º - O quotidiano de AE… é na actualidade estruturado em função do apoio à família, no qual surge referenciado como aspecto gratificante a proximidade com dois netos, em idade escolar, os quais circunstancialmente apoia na logística quotidiana (deslocações e alimentação).
2906.º - A actual medicação psiquiátrica está a condicionar a sua capacidade de se relacionar socialmente, estando especialmente passivo, o que lhe confere um certo desconforto pela diferença relativamente ao período em que trabalhava, no qual se assumia como uma pessoa investida e pro-activa. (cfr. fls. 244 a 248, do Apenso dos Relatórios Sociais).
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AF…
2907.º - Filho único, AF… viveu até aos quatro/cinco anos de idade em … (…), país onde nasceu e para onde os progenitores haviam emigrado, ainda solteiros, em busca de melhores condições vida.
2908.º - Aquando dos anos de 1975/76, já após a independência do referido país, AF… e a família viram-se obrigados a regressar a Portugal, onde se fixaram e reiniciaram toda a sua vida do ponto de vista habitacional, laboral e económico. Ao longo dos anos, houve um significativo esforço, sobretudo por parte do pai que sempre desempenhou funções como operário fabril, no sentido de garantir o sustento do agregado, o que foi conseguido ainda que nunca permitindo a ostentação nem o acesso a grandes bens materiais. A mãe não exercia actividade laboral, por opção do cônjuge.
2909.º - Em termos familiares, beneficiou de um ambiente adequado ao seu normal desenvolvimento, quer em termos afectivos, quer em termos da transmissão de valores morais e de regras de vivência em sociedade. Em termos laborais, se por um lado, o pai foi sempre encarado como um exemplo ao nível do empenho, determinação e integridade, por outro, constituiu-se como um estimulo na procura de tarefas mais diferenciadas e também menos exigentes do ponto de vista físico, capazes de no futuro lhe garantirem, por comparação ao progenitor, melhores condições de vida.
2910.º - Em termos escolares, foi um percurso que decorreu até aos 21 anos de idade, altura da conclusão do 12.º ano de escolaridade, no qual registou três reprovações, uma durante o ensino primário e as restantes no 8.º ano de escolaridade por absentismo e fraca motivação para aprendizagem. Nessa sequência, por imposição do próprio, acabou por continuar os estudos, a partir do 9.°ano, em horário nocturno e manter actividade laboral a tempo inteiro. Ainda que tenha tentado o acesso ao ensino superior, AF… acabou por não levar por diante essa opção, pois já trabalhava para garantir as suas despesas pessoais e ainda dar algum apoio aos progenitores.
2911.º - Ao nível laboral destacam-se trabalhos iniciais na … em … e numa … onde, aos 21/22 anos de idade acabou por ser convidado para prestar funções no departamento de compras, área na qual veio a desenvolver todo o seu percurso até há cerca de três anos.
2912.º - De entre as empresas onde trabalhou e cuja mobilidade decorreu procura de melhores condições salariais, destacam-se uma Importação/Exportação com ligação aos PALOPS, o Jornal "DP…” e a “AV…”, nesta última como assistente administrativo na Direcção de Aprovisionamento e Compras, entre os anos de 2000 e 2011.
2913.º - Foi também em 2000 que AF… iniciou relação afectiva com a actual companheira.
2914.º - Em termos de conduta social não parecem existir situações que abonem em desfavor do arguido, constituindo-se o presente processo-crime como o seu primeiro contacto com o sistema de Administração da Justiça Penal.
2915.º - À data dos factos, AF… mantinha-se a residir com o agregado familiar de origem na zona da …, onde a mãe ainda continua viver (após o falecimento do pai do arguido há cerca de cinco anos, e com quem mantém contactos diários.
2916.º - Reside há cinco anos em união de facto com a companheira, a qual se tem constituído como importante fonte de apoio afectivo.
2917.º - AF… detinha uma imagem profissional positiva e um relacionamento cordato com as hierarquias, denotando investimento no trabalho o qual, a troco de um horário exigente, lhe garantia uma situação económica relativamente confortável. Apesar da dedicação que mantinha, não se vislumbravam para o mesmo possibilidades de evolução em termos de carreira em virtude de não possuir licenciatura. A opção pelo acesso ao ensino superior, ainda que recorrentemente colocada pelo próprio, nunca se concretizou por implicar uma redução significativa quer do número de horas de trabalho, quer do inerente salário auferido.
2918.º - Na sequência da sua constituição como arguido no presente processo, abandonou a "AV…" através da rescisão do contrato em Dezembro/2011. Esta decisão baseou-se numa percepção de desgaste da sua imagem - decorrente das noticias que iam surgindo nos media e da alegada perda confiança por parte de colegas e chefias, que decidiram proceder à sua afectação a outro Departamento na "AV…", no qual não chegou a iniciar funções.
2919.º - Ligou-se, a partir de Fevereiro de 2011, à empresa "…, SA", como vendedor, inicialmente através de uma empresa de trabalho temporário e desde Julho desse mesmo ano, com contrato de trabalho a termo certo efectuado com a própria firma. Tanto quanto se apurou, AF… é tido como esforçado e trabalhador, razão pela qual viu renovado o seu contrato por mais seis meses, sendo descrito como mantendo relações adequadas com os colegas de trabalho, as hierarquias e clientes. A manutenção do posto de trabalho surge no entanto como muito dependente da conjuntura económica da empresa e do país, em geral situação que se constitui como ansiogénica para o arguido.
2920.º - Aufere presentemente um salário liquido mensal de cerca de 750 euros que corresponde a aproximadamente metade do auferido aquando do exercício de funções na “AV…” e que engloba uma parte variável dependente do volume de vendas efectuado. A situação económica baseia-se num regime de contenção de gastos uma vez que o nível de despesas se mantém, com destaque para o encargo no valor de 500€, com a amortização mensal de empréstimo para aquisição de habitação.
2921.º - A companheira, licenciada, mantém um quadro laboral e remuneratório idêntico ao existente à data da constituição de AF… como arguido, trabalhando em regime de efectividade para uma empresa editora de livros onde aufere 1050 euros líquidos e efectuando, paralelamente, alguns trabalhos como “freelancer”, consegue obter mais cerca de 2.500€ anuais.
2922.º - Decorrente da situação económica acima referida, AF… restringiu ao máximo saídas/convívios com a companheira e amigos fora de casa e em fins-de-semana, situação que até essa altura era relativamente frequente. Ainda assim, continua a manter relacionamentos próximos quer com os seus familiares, quer com os da sua companheira, bem como com amigos e colegas de trabalho da antiga entidade empregadora.
2923.º - O dia-a-dia de AF… continua a afigurar-se muito centrado no trabalho (com isenção de horário e com uma carteira de clientes maioritariamente situada no Distrito de Setúbal) e em dificuldades de cumprimento dos objectos de venda a que se encontra vinculado pela empresa. (cfr. fls. 278 a 283, do Apenso dos Relatórios Sociais).
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AC…
2924.º - AC… nasceu na …, cidade na qual cresceu, numa família de estrato sócio-económico médio. O pai era funcionário público na intendência, na área da pecuária. A mãe era doméstica, assegurando a prestação de cuidados aos filhos do casal.
2925.º - AC… tem dois irmãos mais novos, com os quais manteve uma relação de proximidade afectiva.
2926.º - Os pais terão procurado veicular normas de conduta, existindo, por parte de AC…, elevada admiração face à educação recebida e aos princípios morais transmitidos.
2927.º - Quando frequentava o 3.º ano do liceu, o pai inscreveu-o para obtenção de bolsa de estudo da Fundação… para cursos secundários e superiores, a qual viria a obter.
2928.º - Entrou para a Universidade de … em 1962 e dado que, nesta Universidade só existiam os 3 anos preparatórios na área de Engenharia, AC… prosseguiu a licenciatura em Lisboa no Instituto Superior Técnico, a qual concluiu em 1968.
2929.º - Após a conclusão do estágio regulamentar, iniciou o exercício de actividade laboral, como assalariado na Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
2930.º - Posteriormente, realizou o serviço militar obrigatório, tendo em Setembro de 1969 assentado praça na Marinha Portuguesa como técnico especialista.
2931.º - Saiu em Maio de 1972 e foi trabalhar nas oficinas da AV… no …. Tendo em conta que tinha iniciado uma relação afectiva aquando da sua ida para a Marinha, comprou casa no …, com o seu agregado constituído, na qual permaneceu até 2003. Nesta data, mudou de casa de forma a estar mais perto dos seus dois filhos e três netos, entretanto autonomizados do agregado de origem.
2932.º - Em 1982, foi trabalhar para Angola por 13 meses no âmbito de protocolo de cooperação entre a AV… e a sua congénere. Trabalhou na AV… até 1992, tendo passado, nessa altura para a AZ…, devido a reestruturação. Esta passagem decorreu por opção do próprio, por ter considerado, na altura, que na AZ… teria melhores perspectivas de carreira e remuneração.
2933.º - Ao longo da sua vida AZ… desempenhou diversas actividades paralelas, na sua maioria não remuneradas, destacando-se a de formador na …, vereador na Câmara Municipal …, Vice-Presidente dos Serviços Municipalizados do …, membro da Comissão de Fiscalização da AV… em representação dos Trabalhadores, Presidente da Direcção dos Bombeiros …, Presidente da Direcção do Grupo Desportivo … e Presidente do Conselho Fiscal do Instituto ….
2934.º - Também desde 1973, foi oficial de mesa de basquetebol, modalidade desportiva que sempre admirou.
2935.º - AC… procurou sempre manter uma rede social alargada, preocupando-se com a manutenção de uma imagem de prestígio, honorabilidade e influência na comunidade. A rede social era comportada por colegas de trabalho e por elementos de diversos organismos associativos.
2936.º - À data dos factos que estão na origem do presente processo, AC… encontrava-se a trabalhar na AZ…, onde desempenhava as funções de Director do Grupo Oficinal …, lugar para o qual foi convidado, pela administração, em 2002.
2937.º - Vivia com a sua mulher uma vez que os seus dois filhos, actualmente com 41 e 37 anos, já se encontravam autonomizados do agregado de origem. Dispunha de uma confortável situação financeira, auferindo um rendimento de 3600 euros/mês. A habitação na qual residia era propriedade sua, apresentando condições satisfatórias de acomodação.
2938.º - De acordo com as fontes colaterais contactadas, era considerado um Director com uma postura rígida ao nível das regras estabelecidas aos colaboradores e reservado quanto à sua vida pessoal.
2939.º - AC… até sair, por reforma, em 2010, não terá sido sujeito a qualquer processo disciplinar ao longo do seu percurso profissional.
2940.º - Mantinha e mantém actividades associativas/comunitárias não remuneradas, nomeadamente, presidência da Assembleia Geral do Instituto … e do … Futebol Clube. Neste contexto, mantém uma rede social alargada, constituída por pessoas da comunidade com as quais colaborou em organizações associativas, desportivas e políticas, mantendo com algumas destas, relações de amizade.
2941.º - Após a reforma, AC… divide o seu tempo entre as actividades associativas e as vivências familiares, auferindo de rendimentos mensais suficientes (rendimento liquido mensal de 2932 euros) os quais lhe permitem um quotidiano estável.
2942.º - Relativamente à família, as relações são descritas como de proximidade afetiva e cooperação, tendo esta informação sido confirmada pelo seu filho, que salientou a dedicação do seu pai à família. (cfr. fls. 164 a 170, do Apenso dos Relatórios Sociais).
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AD…
2943.º - AD… nasceu no …, no seio de uma família de classe económica média-baixa. O pai foi durante vários anos operário na Companhia … no … e a mãe trabalhou como auxiliar no Hospital ….
2944.º - Os pais terão assumido, durante o seu crescimento, estilos educativos tendencialmente autoritários, com limites inflexíveis à conduta do filho, tendo-lhe veiculado regras e normas, tendo aquele mantido um relacionamento de proximidade com os progenitores.
2945.º - Com 14 anos, AD… abandonou a escolaridade em período diurno, tendo concluído o 6.° ano do 2.º ciclo do ensino básico. Nessa altura iniciou actividade laboral numa fábrica de cortiça, prosseguindo os estudos em período nocturno, tendo completado o 12.° ano de escolaridade.
2946.º - Com cerca de 15 anos, o arguido iniciou actividade na empresa "AV… como operário.
2947.º - Interrompeu a actividade devido à prestação de serviço militar obrigatório, aos 21 anos tendo regressado à referida empresa aquando da sua conclusão.
2948.º - AD… contraiu matrimónio com 25 anos, mantendo, actualmente, essa relação da qual nasceu uma filha, que no presente momento tem 34 anos.
2949.º - Pouco tempo depois do casamento conseguiu adquirir habitação, na qual permanece, sendo que apesar da necessidade constante de pequenas reparações, a casa dispõe de condições satisfatórias de acomodação.
2950.º - Em 1980, começou a desempenhar funções de chefia na AV…, tendo em 1984 ficado aprovado em concurso interno para chefias intermédias.
2951.º - Em 1987, fez curso de formação pedagógica de formadores, o que lhe possibilitou ser convidado para dar formação na área da mecânica em cursos da empresa.
2952.º - De 1989 a 1991 foi efectuando progressos em termos hierárquicos, tendo sido perceptível que os mesmos foram vivenciados, pelo mesmo, como reforços positivos ao nível do sentido de aumento do seu sentimento de auto-eficácia.
2953.º - Em 1992 foi criada a AZ…, para a qual AD… transitou e onde se manteve até sair em Maio de 2009, derivando a mudança de opção da própria empresa, aquando da reestruturação, tendo todos os colaboradores da área das oficinas transitado, igualmente. AD… tinha expectativas positivas no que concerne à progressão da carreira e escalões remuneratórios.
2954.º - Paralelamente ao desempenho de actividade laboral, manteve ligação a actividades associativas não remuneradas, nomeadamente no Grupo Ferroviário …, Grupo Desportivo ….
2955.º - Também teve participação política, ao nível concelhio, tendo sido eleito durante 8 anos para cargo de vogal na Assembleia da Junta de Freguesia …, efectuando a ligação entre os vereadores da Câmara Municipal do Barreiro, do seu partido político e os elementos da Assembleia de Freguesia.
2956.º - Mantinha assim uma rede social alargada e diversos contactos ao nível da comunidade local. Esta rede era constituída por colegas de trabalho e por elementos de grupos associativos, não tendo sido perceptível a existência de relações privilegiadas.
2957.º - AD… residia à data dos factos que estão na origem do presente processo, com a mulher e filha em casa própria, habitação situada em zona urbana e que dispõe de condições satisfatórias de acomodação e conforto.
2958.º - Estava a trabalhar na empresa AZ…, prestando apoio directo ao Director das oficinas, desempenhando actividades ao nível do sistema organizativo. O agregado teria uma situação financeira que lhe permitia colmatar desafogadamente as suas expensas mensais, recebendo AD… cerca de 1.100€ mensais, não obstante o facto da mulher, doméstica, não auferir qualquer rendimento.
2959.º - A opção da sua mulher, de ficar em casa, terá sido positiva na medida em que permitiu que a filha de ambos beneficiasse de um apoio constante. AD… procuraria manter um espaço privilegiado de relação com a família, apesar das diversas solicitações profissionais e associativas que mantinha.
2960.º - Em 2009, à data de saída da empresa, AD… tinha completado 42 anos de serviço na AV…/AZ… e encontrava-se na categoria mais elevada da sua carreira (grau de contramestre). A saída deveu-se, de acordo com informação provinda das fontes contactadas, a um pedido seu, tendo recebido uma indemnização no valor de 49 mil euros.
2961.º - Embora, actualmente, o arguido se encontre a auferir do Subsídio Social de Desemprego no valor de 1.035€, já não dispõe, de uma situação financeira confortável, devido a um acréscimo nas despesas relativas a saúde e com o processo em curso. Todavia, os proventos são suficientes para assegurar as necessidades básicas do seu agregado.
2962.º - AD… mantém algumas actividades associativas, não remuneradas, nomeadamente, pertencendo ao conselho fiscal dos Bombeiros Voluntários …, dos quais já tinha sido Vice-Presidente (durante 6 anos) e Vogal da Direcção (durante 3 anos).
2963.º - Tem conseguido ao longo do seu percurso estabelecer contactos e relacionamentos quer no círculo social quer ao nível político, mantendo, hoje em dia, motivação para permanecer activo em temos associativos.
2964.º - Relativamente à sua situação familiar, reside, actualmente, com a esposa, dada a autonomização da filha. Não obstante, apesar desta alteração, a relação entre os elementos da família é pautada pela proximidade afectiva. (cfr. fls. 229 a 236, do Apenso dos Relatórios Sociais).
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C…
2965.º - C… é o mais velho de dois irmãos, sendo originário de …. Face à migração dos progenitores para a zona do …, local onde o pai desempenhava funções como operário numa empresa de metalomecânica ("…"), o seu processo de desenvolvimento e socialização acabou por se desenvolver nesta área geográfica, num contexto sócio económico caracterizado como humilde e deficitário, mas familiarmente securizante e afectivo, com estabelecimento de normas, regras e valorização da escolaridade/formação.
2966.º - A manutenção dos estudos, com deslocações para Lisboa por volta dos 15 anos, potenciou no quotidiano de C… a existência de uma autonomia funcional, num contexto de auto valorização e investimento nas suas qualificações escolares.
2967.º - Neste contexto, o seu processo de escolarização revelou-se adaptado, com aproveitamento e resultados escolares muito acima da média, com consequente acesso a benefícios sociais concedidos pela entidade patronal do progenitor, nomeadamente concessão de bolsas de estudo, que lhe permitiram o ingresso no ensino superior. Frequentou três anos o então Instituto Industrial (actual …), o último dos quais em simultâneo com a frequência da Escola Náutica, tendo acabado por optar por este último estabelecimento de ensino e concluir o curso de engenharia de máquinas marítimas com cerca de 20 anos de idade, data em que ingressou na Marinha Mercante. A opção pela Escola Náutica é contextualizada pela possibilidade de se eximir ao cumprimento do serviço militar obrigatório no então Ultramar e também pelo acesso a garantias/valores salariais acima da média, que lhe possibilitaram apoiar economicamente o agregado de origem e melhorar o seu próprio quadro financeiro e patrimonial.
2968.º - Em 1974 contraiu matrimónio com o actual cônjuge, tendo nascido desta relação dois filhos. A dinâmica conjugal e o exercício da parentalidade surgem como gratificantes num contexto de proximidade afectiva e coesão familiar. O cônjuge manteve-se inactivo laboralmente, sendo que os rendimentos profissionais de C… foram permitindo ao agregado assegurar a economia fumiliar, com acesso a um nível de vida confortável e diferenciado para a época.
2969.º - De forma a permanecer junto da família, foi mencionada a saída da Marinha Mercante e o ingresso em Fevereiro de 1976 na "…", nos estaleiros da …, em Setúbal, onde começou por exercer funções na área da Direcção Técnica.
2970.º - Em 1978 transitou para o sector do aprovisionamento, actividade ligada ao acompanhamento da evolução das encomendas junto dos fornecedores na área da construção naval onde desempenhou funções de chefia.
2971.º - Em 1981 foi promovido a chefe do Departamento de Aprovisionamento, transitando em 1990 para a empresa "…", a qual era participada por capitais da "AX…", mantendo as mesmas funções.
2972.º - Em 1993/94 e pertencendo ainda aos quadros desta empresa, foi designado gerente de uma empresa no ramo de compras constituída pelo "Grupo …", denominada "…" e que se dedicava, à época, a aquisições para as então empresas AX… (estaleiros …) e "…" (estaleiros …), tendo a partir de 1996/97 coordenado o departamento de aprovisionamento no âmbito do plano de reestruturação da "AX…".
2973.º - Em 1998 voltou aos estaleiros da …, local onde permaneceu até ao seu encerramento em 2000, fazendo a coordenação da transferência de materiais e equipamentos para os estaleiros da …, sendo ainda responsável pela remoção de lixos/resíduos daqueles estaleiros.
2974.º - C…, com base na sua capacidade de liderança e proactividade, sempre deteve cargos de gestão/decisão técnica e económica, representando as empresas acima mencionadas, as quais passaram a estar associadas a partir de 1990 ao grupo empresarial - "Grupo …".
2975.º - No início de 2001 C… voltou a desempenhar funções nos Estaleiros da …, mantendo-se pelo sector de aprovisionamento da "AX…". Em 2002 passou a acumular estas funções com as de membro do Conselho de Administração de uma empresa associada do grupo "AX…" - a "…" -, situando o início da remuneração deste cargo apenas a partir de 2007.
2976.º - Em Fevereiro de 2004, com 56 anos, passou à situação de pré-reforma, beneficiando de uma pensão de cerca de 3.500€ líquidos mensais, mantendo-se no entanto activo laboralmente, ainda que como trabalhador independente, auferindo 5.000€ mensais durante 11 meses/ano, desempenhando funções de sub-director e responsável de aprovisionamento da "AX…" (estaleiros da …) e mantendo o cargo na empresa "…", com uma remuneração mensal (a partir de 2007), de 2.500€ mensais. Entre 2007 e 2010 C…, beneficiou ainda da distribuição de prémios e gratificações por parte daquelas empresas, os quais situa em cerca de 40.000€ anuais.
2977.º - Em 01-09-2010 reformou-se, cessando funções na "AX…", continuando a beneficiar de um valor da pensão de reforma similar ao já atribuído - cerca de 3.400€ -, ainda que tenha mantido formalmente o cargo na empresa "…", sem direito a remuneração, até 02-11-2010.
2978.º - C… foi caracterizado como um individuo dedicado e empenhado na realização das suas obrigações profissionais, com reconhecimento hierárquico destas características, as quais se foram traduzindo na atribuição de cargos considerados relevantes e de responsabilidade decisória, denotando uma boa auto-estima.
2979.º - Vive com o cônjuge, situação que mantinha à data da instauração do presente processo.
2980.º - O relacionamento familiar apresenta-se promotor de estabilidade e gratificação, com existência de uma relação de inter-ajuda entre o arguido e o cônjuge, surgindo os filhos, já autonomizados, como elementos relevantes ao nível da sua rede de suporte familiar, parecendo ter existido por parte de C… capacidade para conciliar a vida profissional e familiar.
2981.º - Residiu no … numa moradia que adquiriu em 1975 e que partilhou com os progenitores até ao ano de 2003/04 (a qual terá doado recentemente a um dos seus filhos), altura em que se instalou permanentemente na morada constante dos presentes autos. Trata-se de urna moradia que apresenta condições de habitabilidade e conforto acima da média e que o próprio terá construído de raiz na década de 90, numa propriedade que terá adquirido em 1987. C… é ainda proprietário de um apartamento no …, que terá adquirido no ano de 2003/2004, circunscrevendo os seus actuais rendimentos mensais à sua pensão de reforma.
2982.º - Apesar da diminuição dos rendimentos mensais, não houve uma substancial alteração do quotidiano material do agregado, o que se deverá à gestão dos recursos de que foi dispondo, num contexto em que não foram detectadas necessidades de ostentação, ainda que com valorização de acesso a um estilo de vida confortável e a bens diferenciados.
2983.º - C… dispõe de capacidade ao nível do relacionamento interpessoal, sendo percepcionado pelo cônjuge e pela fonte laboral contactada como um indivíduo conceituado, qualificado e com competências sociais, dedicado à família e, até à situação de reforma, ao trabalho.
2984.º - Presentemente e atendendo à sua situação de reforma, centra o seu quotidiano no relacionamento familiar com o cônjuge, filhos e neta, com quem passa maioritariamente o seu tempo.
2985.º - Apresenta algum isolamento social, postura que sempre terá mantido em virtude da valorização das relações familiares e da manutenção de convívios próximos e circunscritos a alguns amigos de longa de data, alguns dos quais se encontram fora da esfera da sua relação profissional e outros cujas relações de amizade situa no período em que ingressou na "AX1…". (cfr. fls. 196 a 201, do Apenso dos Relatórios Sociais).
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D…
2986.º - D… é o mais novo dos filhos de um casal de mediana condição sócio económica, tendo o seu processo de crescimento decorrido em ambiente familiar dominado pela austeridade do progenitor, engenheiro mecânico, percepcionado como pessoa bem sucedida a nível profissional e económico, surgindo a progenitora, doméstica, e a avó materna, cabeleireira, como mais tolerantes e afectivas.
2987.º - O pai surgiria na dinâmica familiar como figura central presente no controlo do quotidiano familiar e no processo educativo dos filhos, nomeadamente ao nível da educação escolar, impondo regras rígidas de disciplina e de comportamento, contexto em que terá transmitido aos mesmos a crença no trabalho e na valorização da escolarização elevada como forma de ascensão social.
2988.º - D… iniciou a escolaridade na idade própria, tendo completado o 12.º ano de escolaridade com 19 anos de idade, sem registo quaisquer problemas de desempenho e ocupação de tempos livres, que dedicava à prática de judo, modalidade na qual se iniciou aos 11 anos de idade.
2989.º - Após a conclusão do 12.º de escolaridade ingressou na Faculdade de Ciências de … com vista à frequência da licenciatura em Engenharia Mecânica, a qual viria a concluir em 1990, então com 25 anos de idade, tendo entretanto, em 1987, abandonado a prática do judo para se iniciar na prática de outra modalidade, Tae Kwondo, na qual atingiu alguma projecção e da qual viria a ser professor na categoria de infantis na … e que abandonou em 2001, na sequência de um acidente que o terá incapacitado para a sua prática.
2990.º - Um ano após a conclusão da licenciatura em engenharia mecânica, iniciou o seu percurso laboral na "AX…", como estagiário no sector de gestão de projectos, o qual interrompeu dois meses depois para cumprimento de oito meses de serviço militar obrigatório, tendo, após a passagem à reserva, retomado as suas funções na referida empresa, onde veio a evidenciar uma progressão na carreira na mesma área de actividade, de gestão de projectos e mais tarde na área dos estudos de materiais, vindo a assumir posições de chefia, permanecendo junto do seu agregado familiar de origem, do qual desejaria autonomizar-se logo que adquirisse habitação própria.
2991.º - Em 1998 viria a adquirir habitação própria, em …, mas permaneceu junto do agregado de origem, utilizando esporadicamente o imóvel adquirido para estudar no âmbito do mestrado com especialização em gestão de empresas e finanças, concluídos em 2001 e 2002, assinalando-se que em 2003, então com 37 anos de idade, abandonou aquele agregado no seguimento do seu casamento com …, tendo permanecido na margem sul por opção, em razão da sua actividade profissional.
2992.º - À data dos factos em causa nos autos, D… vivia na morada indicada nos mesmos com o cônjuge e um filho menor, em habitação propriedade dos sogros, a qual se encontrava devoluta e se localizava mais perto do seu local de trabalho. Trata-se de uma pequena moradia de dois pisos, que oferece boas condições de habitabilidade, onde o agregado permanece, mantendo relacionamento próximo com os familiares de origem.
2993.º - D… continuava a desenvolver a sua actividade laboral na AX…, como responsável do sector de gestão de stocks e armazéns, exercendo as funções de chefe de serviços.
2994.º - As fontes laborais descrevem-no como uma pessoa generosa e empática, mas pouco rigorosa e com dificuldade em tomar decisões.
2995.º - Tinha um estilo de vida dedicado à família e à sua actividade profissional, bem como à prática de karaté, que iniciara após o abandono da prática de Tae Kwando, em 2001.
2996.º - D… mantém actividade laboral na "AX…", mas na sequência do presente processo foi alvo de um processo disciplinar interno e de acordo com a entidade patronal não detém actualmente qualquer posição de chefia, em virtude da extinção do sector onde desenvolvia funções, no seguimento de uma reestruturação interna de serviços. Ainda assim, continua a deter uma imagem positiva no meio laboral e a interagir de forma adequada com colegas e hierarquias.
2997.º - D… mantém um relacionamento familiar estruturado e alvo de grande investimento afectivo, sendo considerado um pai presente, colaborante no que se refere à repartição das tarefas domésticas e participativo no quotidiano do seu agregado familiar.
2998.º - Tendo em conta que o casal apresenta como encargo fixo a mensalidade do colégio do filho, no montante de 627,90€ e que D… aufere mensalmente a quantia de 2.087,00€ e o cônjuge, empregada bancária, obtém um rendimento mensal quantificado em 1.200,00€, a situação económica é avaliada como estável. (cfr. fls. 223 a 227, do Apenso dos Relatórios Sociais).
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AH…
2999.º - AH… é originário de … e cresceu num meio familiar caracterizado como estruturado e estável, com ligações coesas e afectivas entre os seus elementos.
3000.º - O pai, pintor da construção civil, e a mãe, auxiliar no Hospital de …, providenciaram um ambiente com supervisão adequada aos dois filhos.
3001.º - AH… estudou até aos 17 anos de idade, completando o 12.°ano de escolaridade, com um desempenho regular.
3002.º - Sem motivação para ingressar no ensino superior, AH… iniciou a actividade laboral como auxiliar no Hospital de …, onde trabalhava a sua mãe, mas ao fim de cinco meses foi chamado para cumprimento do serviço militar obrigatório durante um ano.
3003.º - Ao fim de um ano, terminado o serviço militar obrigatório, regressou ao agregado de origem, retomando a referida actividade laboral, por mais um ano.
3004.º - Em 1998 ingressou na G.N.R., sendo colocado como soldado, na Brigada Fiscal, em …, onde permaneceu cerca de três anos.
3005.º - Em 2001 casou-se com …, à data estudante universitária do 3.° ano do Curso de Química Industrial, na Universidade de ….
3006.º - Após concorrer, com êxito, para cabo, AH… solicitou a sua transferência profissional para a cidade de …, onde organizou também a sua vida familiar.
3007.º - AH… e sua mulher iniciaram em 2004 a construção da actual habitação, num lote de terreno cedido pelos seus sogros. O casal contraiu empréstimo bancário para a construção da referida moradia, sendo também, para o efeito, auxiliados monetariamente pelos sogros.
3008.º - Na época, o seu agregado familiar dependia essencialmente do seu salário.
3009.º - AH… reunia, à data dos factos, condições de vida idênticas às actuais, particularmente as que se reportam ao enquadramento e estilo de vida familiar.
3010.º - O seu agregado familiar é constituído pela sua mulher …, de 41 anos, desempregada, e pelo seu filho …, de 10 anos. A família reside em casa própria, vivenda de tipo urbana de construção recente, com boas condições de habitabilidade e conforto.
3011.º - Trata-se de uma família que apresenta um quadro de relacionamento estável, assente numa forte ligação afectiva entre os seus elementos, existindo proximidade e bom relacionamento do casal com os elementos da família alargada, em particular os seus pais e sogros.
3012.º - AH… tem um estilo de vida centrado nas ligações familiares e num círculo restrito de amigos do casal que inclui alguns colegas, com os quais se encontra regularmente.
3013.º - Suspenso desde Junho de 2011 - por decisão do Comando Geral da GNR - mantém um vencimento de aproximadamente €1.000,00 por mês. Este valor constitui o único rendimento do agregado, proveniente do trabalho, em virtude de a sua mulher se encontrar desempregada desde meados de 2010, altura em que deixou de trabalhar na empresa "AJ…", propriedade de um dos co-arguidos do presente processo, tendo recebido subsídio de desemprego cerca de um ano.
3014.º - AH… está a pagar o empréstimo da habitação (cerca de €400,00/mês) e tem despesas básicas da família que rondam os €500,00 mensais, o que o coloca, face às necessidades e encargos correntes do agregado, numa situação económica preocupante, sendo tais dificuldades atenuadas pelo apoio económico disponibilizado pelos sogros, que contribuem mensalmente com um valor que varia entre os €400,00 a €500,00 mensais.
3015.º - A sogra de AH… caracterizou o genro como uma pessoa humilde e dedicada e confirmou o apoio económico mensal que ela e o marido prestam ao agregado da filha, destacando o pagamento da mensalidade do colégio do neto, no valor aproximado de €150,00.
3016.º - AH… encontra-se inactivo e pretende recorrer da suspensão profissional, por uma questão de honra e defesa do bom-nome profissional. (cfr. fls. 64 a 69, do Apenso dos Relatórios Sociais).
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AJ… e AI…
3017.º - A arguida AJ… apresentou declaração de rendimentos relativos ao ano de 2010, onde declarou o volume de negócios de 14.690.108,70€ e o resultado líquido do exercício de 28.987,51€, sendo que relativamente aos anos de 2011 e 2012 não apresentou declaração de rendimentos - Modelo 22. (doc. fls. 58470, do Vol. 168).
3018.º - A mesma arguida tinha ao seu serviço nos anos de 2011, 2012 e 2013 um total de 77 (setenta e sete) trabalhadores e no mês de Janeiro do corrente ano de 2014 tinha 23 (vinte e três) trabalhadores declarados perante a Segurança Social, sendo que os encargos, em contribuições, entre Setembro de 2010 e Agosto de 2011 foram de 256.132,20€, tendo o valor médio mensal dessas contribuições sido durante o ano de 2011, bem como nos últimos doze meses, reportado a Janeiro de 2014, de cerca de 21.000,00€. (doc. fls. 58557 a 58568, do Vol. 168).
3019.º - A arguida AJ… foi declarada insolvente por sentença proferida em 15-04-2013, pelo Tribunal Judicial de Nelas, a qual transitou em julgado em 29-05-2013 (doc. fls. 58593 a 58601, do Vol. 168).
3020.º - A arguida AI… apresentou declaração de rendimentos relativos ao ano de 2010, onde declarou o volume de negócios de 2.155.901,14€ e o lucro tributável de 598.634,98€, sendo que relativamente aos anos de 2011 e 2012 não apresentou qualquer declaração de rendimentos (Modelo 22), mas quanto ao ano de 2011 foi efectuada declaração oficiosa pelo Serviço de Finanças, tendo sido fixado um lucro tributável igual ao ano de 2010. (doc. fls. 58585, do Vol. 168).
3021.º - A mesma arguida tinha ao seu serviço nos anos de 2011, 2012 e 2013 um total de 26 (vinte e seis) trabalhadores e no mês de Janeiro do corrente ano de 2014 tinha 10 (dez) trabalhadores declarados perante a Segurança Social, sendo que os encargos anuais em contribuições eram, em média, de 100.000,00€, e os mensais de 6.500,00€, elevando em dois meses por ano este valor para cerca de 12.000,00€. (doc. fls. 58868 a 58873, do Vol. 169).
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Do passado criminal
3022.º - O arguido E… foi condenado pelos crimes e nas penas seguintes:
- em 01-06-2006, por um crime de desobediência qualificada, praticado em 26-08-2005, na pena de 90 dias de multa, à taxa diária de €12,00, no total de €1.080,00 (já extinta pelo pagamento), e
- em 02-12-2009, por um crime de detenção de arma proibida, praticado em 24-06-2009, na pena de 160 dias de multa, à taxa diária de €30,00, no total de €4.800,00 (já extinta pelo pagamento).
3023.º - O arguido AG… foi condenado pelos crimes e nas penas seguintes:
- em 02-07-2002, por um crime de desobediência, praticado em 08-12-1999, na pena de 40 dias de multa, à taxa diária de €10,00, no total de €400,00 (já extinta pelo pagamento);
- em 23-03-2004, por um crime de abuso de confiança fiscal, praticado entre 1992 e 1999, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 4 anos, com a condição de pagamento das quantias devidas ao Estado;
- em 12-07-2006, por um crime de abuso de confiança fiscal, praticado em 01-01-2000, na pena de 2 anos de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 4 anos, com a condição de pagamento das quantias devidas ao Estado, e
- em 07-02-2007, por um crime de injúria, praticado em 28-03-1999, na pena de 90 dias de multa, à taxa diária de € 06,00, no total de € 540,00 (já extinta pelo pagamento).
3024.º - O arguido BI… foi condenado pelos crimes e nas penas seguintes:
- em 22-05-2006, por um crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob o poder público, praticado em Abril de 2005, na pena de 3 meses de prisão, substituída por 90 dias de multa, à taxa diária de €03,00, no total de €270,00 (já extinta pelo pagamento), e
- em 12-05-2008, igualmente por um crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob o poder público, praticado em 04-06-2006, na pena de 6 meses de prisão, substituída por 180 dias de multa, à taxa diária de €06,00, no total de €1.080,00 (já extinta pelo pagamento).
3025.º - O arguido BJ… foi condenado, em 25-01-2012, pelo crime de violação do segredo de justiça, praticado em 28-10-2009, na pena de 1 ano de prisão, suspensa por igual período.
3026.º - O arguido BN… foi condenado, em 18-07-2008, pelo crime de corrupção passiva em actividade desportiva, praticado em 2003, na pena de 90 (noventa) dias de multa, à taxa de 7,00€, no montante global de 630,00€, além da pena acessória de proibição de exercício de funções pelo período de 2 anos e 6 meses.
3027.º - Aos arguidos BF…, BG…, BH…, B…, O…, F…, BW…, P…, I…, M…, N…, K…, L…, V…, U…, BR…, BT…, BS…, FE…, AB…, BU…, BV…, AE…, AF…, AC…, AD…, C…, D… e AH…, bem como às arguidas “AJ…” e “AI…”, não são conhecidas condenações criminais. (cfr. Ap. “CRC Arguidos”).
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6. As condições de vida dos arguidos E…, B…, C… e D… não sofreram alterações de relevo, sendo que o segundo dos mencionados arguidos passou a integrar, a partir de Janeiro de 2020, uma empresa que emergiu da dissolução da anterior – KF…, Lda. –, denominada “LE…, Lda”, com sede em …, na categoria de Promotor de Vendas, auferindo de vencimento base a quantia de 800€, à qual acresce o subsídio de alimentação, no valor de 141€, e o prémio, o que perfará, em média, um vencimento global mensal líquido de 1.800€, desenvolvendo a sua atividade na área da comercialização de metais, não só de gestão de resíduos e sucata, mas também de chapa nova; o vencimento da esposa passou a ascender ao valor mensal de 1.170,99 €, suportando, atualmente, o agregado familiar, como despesa mais significativa, a relativa à mensalidade do estabelecimento de ensino da filha mais velha, no valor de 400€/mês, e, mais recentemente, metade da mensalidade respeitante ao acolhimento residencial de um tio materno do arguido (seu padrinho) na Santa Casa da Misericórdia de …, no valor de 236,13€; o arguido assume os cuidados com os progenitores de forma regular, contribuindo em montantes não concretamente apurados, sendo o pai (71 anos) pessoa dependente e portadora de vários problemas de saúde, incluindo do foro cancerígeno, e a mãe (72 anos) está a iniciar um processo de demência; o arguido integra os órgãos da Direção e do Conselho Fiscal da “…” – Movimento de Assistência Recreativa e Cultura de ….
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7. Atualmente, constam do certificado de registo criminal do arguido E… as seguintes condenações:
- No processo n.º 689/11.5TABJA, por decisão datada de 26.11.2015, transitada em julgado em 16.03.2017, pela prática, em 2001, de um crime de corrupção ativa, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, mediante a condição de pagar à demandante AV… durante o prazo da suspensão, metade da quantia em que foi condenado no âmbito do pedido de indemnização civil;
- No processo n.º 389/09.6T3OVR, por decisão datada de 10.03.2016, transitada em julgado em 21.06.2018, pela prática, em 2009, de um crime de corrupção ativa, na pena de 2 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período;

8. Atualmente, continuam a não constar dos certificados de registo criminal dos arguidos B…, E… e D… outras condenações criminais.
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III. – Os elementos factuais supra transcritos emergem dos acórdãos proferidos pela primeira instância e pelos Tribunais superiores, dos despachos judiciais proferidos no processo e acórdãos dos Tribunais superiores que se pronunciaram sobre os recursos destes interpostos.
No que tange às atuais condições atuais de vida dos arguidos, analisaram-se as declarações dos que as quiserem prestar – C…, D… e B… –, os depoimentos das testemunhas por este último indicadas e o relatório social referente ao mesmo, produzidos e analisados na audiência a que se procedeu com vista à reformulação do cúmulo jurídico de penas em confronto com os elementos que já constavam do processo e que foram considerados provados no acórdão de 05.09.2014. Assinala-se que as testemunhas indicadas por B… revelaram conhecer a atual situação profissional e familiar deste, depondo de forma convergente com a narrativa constante do relatório social.
Quanto à atual (in)existência de antecedentes criminais, relevaram os certificados de registo criminal obtidos em 15.11.2019, quanto aos arguidos E…, C… e D…, e em 24.01.2020, relativamente ao arguido B….
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IV. – A presente decisão visa, essencialmente, a reformulação do cúmulo jurídico de penas relativamente aos arguidos E…, B…, C… e D….
Em regra, a reformulação de cúmulo jurídico de penas é imposta pelo conhecimento superveniente de crimes julgados em processos e, até, Tribunais distintos que estão em relação de concurso, nos termos do art. 78º do Código de Processo Penal, ou seja, quando o crime de que haja conhecimento posteriormente tenha sido praticado antes da condenação anteriormente proferida, de tal modo que esta devia tê-lo tomado em conta; em suma, quando a prática dos crimes concorrentes tenha tido lugar antes do trânsito em julgado da condenação por qualquer deles.
Nesse caso, a fixação da pena conjunta visa a reposição da situação que existiria se o agente tivesse sido atempadamente condenado e punido pelos crimes à medida que os foi praticando, e não de forma fracionada, tendo em conta contingências diversas, como seja a variável morosidade processual, quer na fase de investigação, quer na fase de julgamento.
No fundo, as regras da punição do concurso superveniente têm como finalidade permitir que em determinado momento se possa conhecer da responsabilidade quanto a factos do passado, no sentido de que, em termos processuais, todos os factos poderiam ter sido, se fossem conhecidos ou tivesse existido contemporaneidade processual, apreciados e avaliados, em conjunto, num dado momento. Essencial, nesse âmbito, é que o crime de que só agora haja conhecimento tenha sido praticado antes da condenação anteriormente proferida, de tal forma que esta deveria tê-lo tomado em conta, para efeito da pena conjunta, se dele tivesse então tomado conhecimento.
Nos presentes autos, estamos perante cenário diverso, atípico e, como tal, não expressamente previsto na lei.
Efetivamente, não se trata de aquisição superveniente de notícia da prática de outros crimes e respetivas penas que deveriam ter sido apreciados conjuntamente e englobados na pena unitária, mas antes a constatação, no mesmo processo, em fase posterior à da condenação e, nalguns casos, até do trânsito em julgado da mesma, de que alguns dos crimes e correspondentes penas deixaram de poder integrar a pena conjunta fixada por ter sido declarado extinto o pertinente procedimento criminal.
Em causa está, por conseguinte, a reformulação do cúmulo jurídico de penas decorrente da declaração de extinção do procedimento criminal, por prescrição, de alguns dos crimes pelos quais os arguidos foram condenados e da concomitante necessidade de expurgar da pena conjunta as penas parcelares àqueles correspondentes.
É inquestionável que tal decisão não corresponde a uma mera operação aritmética, impondo-se a reanálise das penas subsistentes com vista à definição da pena unitária que terá em consideração os pertinentes factos e a personalidade evidenciada pelos arguidos refletida naqueles, em consonância com o preceituado no art. 77º do Código Penal, à luz das atuais circunstâncias.
Todavia, convém sublinhar que, ao contrário do que sucede nas situações de conhecimento superveniente de concurso de crimes a que aludimos anteriormente – previstas no art. 78º do Código de Processo Penal –, no caso vertente não há novos crimes e penas a integrar no cúmulo jurídico, antes se impõe a desconsideração de alguns dos que foram englobados na pena conjunta. Dito de outro modo, inexistem elementos extrínsecos aos autos que tenham que ser ponderados nesta decisão de cúmulo jurídico de penas.
Como decorrência, ainda que se proceda a uma análise atualizada do concurso de crimes e correspondentes penas que subsistem, tendo em perspetiva a dicotomia relevante para o efeito – imagem global dos factos e personalidade evidenciada pelos arguidos – não podemos deixar de ter em consideração os fundamentos aduzidos pelo Tribunal Coletivo no acórdão de primeira instância e as considerações tecidas pelo Tribunal da Relação do Porto no acórdão de 05.04.2017 e pelo Supremo Tribunal de Justiça no acórdão de 28.07.2018 [este restrito ao arguido E…], na parte em que tais fundamentos e considerações se mantenham válidos.
Com efeito, além do mais, o concreto quantum das penas parcelares e da pena unitária de prisão e a suspensão, ou não, da sua execução [nos casos em que era admissível] foram questões objeto de recurso.
Não podemos, pois, através da presente decisão, subverter as decisões dos Tribunais superiores, transitadas em julgado, quanto a questões que foram alvo de apreciação, na medida em que os fundamentos de tais decisões atualmente continuem a ser aplicáveis ao caso, nem recuperar questões definitivamente julgadas e estabilizadas pelo caso julgado.
A proceder-se de forma diferente estaríamos a comprometer princípios basilares enformadores do processo penal num estado de direito democrático, com consagração constitucional.
Assim, desde logo, a intangibilidade do caso julgado, resultante da consagração do princípio ne bis in idem (cfr. n.º 5 do art. 29º da Constituição da República Portuguesa). Este deriva do princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança, que constitui um elemento integrante do próprio princípio do estado de direito, estruturante do nosso sistema jurídico-político, consagrado no art. 2.º daquela lei fundamental.
O caso julgado material assume dupla dimensão: do ponto de vista objetivo, visa proteger a segurança e a certeza da decisão judicial que, esgotados os meios processuais próprios, se tornou definitiva e com força obrigatória geral, caraterizando-se pela intangibilidade; do ponto de vista subjetivo, tem como desiderato a proteção do condenado, prevenindo a possibilidade de ser julgado mais que uma vez pelo mesmo facto, proibindo, assim, um duplo julgamento e, eventualmente, uma injusta ação punitiva do Estado.
De igual modo seria violado o princípio da igualdade previsto no art. 13º da Constituição da República Portuguesa – segundo o qual todos os cidadãos são iguais perante a lei –, caso se adotassem critérios distintos dos que foram usados, por exemplo, para a decisão da suspensão da execução das penas de prisão, criando situações de desigualdade relativamente a outros arguidos no mesmo processo. Note-se que, como se disse, após sindicância pelo Tribunal superior, que adotou, como não podia deixar de ser, critério unívoco quanto à questão da suspensão da execução da pena de prisão relativamente a todos os arguidos cuja pena única ou conjunta não excedia os cinco anos, alguns deles estão já em cumprimento efetivo das penas que não lhes foram suspensas, como é o caso, por exemplo, do arguido K….
Acresce que, para além da ofensa ao valor fundamental da igualdade, a comunidade, particularmente atenta ao desenrolar de processos de criminalidade económico financeira, jamais compreenderia e aceitaria uma decisão que optasse por um critério distinto do adotado anteriormente, interpretando-a, seguramente, como parcial e favorecedora de arguidos que têm condições para lançar mão de expedientes que implicam o protelamento do trânsito em julgado da decisão e o cumprimento das penas que lhes foram impostas. A título meramente exemplificativo, fazer, agora, assentar a decisão de suspensão da execução das penas na redução das mesmas em virtude da extinção do procedimento criminal por alguns dos crimes e no decurso do tempo, por razões processuais, sem o cometimento de novos crimes – que é, em essência, a obrigação de qualquer cidadão –, deixaria passar sinais de impunidade em situações de processos de grande dimensão e complexidade que, em virtude de tais caraterísticas, se perpetuam nas diversas fases – de inquérito, instrução, julgamento e recursos – e seria interpretado como complacência com os arguidos, ainda que estes se tenham limitado a exercer os direitos admissíveis na arquitetura do sistema judicial vigente.
Em suma, a decisão atualizada de cúmulo jurídico de penas não pode repercutir-se na conformação desigual de situações jurídico-subjetivas idênticas sem que para a medida de desigualdade sejam indicadas razões válidas que não colidam com as que anteriormente foram ponderadas e sancionadas pelo Tribunal superior e os mencionados princípios.
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Traçado o cenário em que nos movemos e delimitado o âmbito da presente decisão, importa, na sequência da extinção do procedimento criminal por alguns dos crimes em que foram condenados e subsistindo, quanto a cada um dos arguidos, mais que um crime, determinar a pena do concurso, aplicando o sistema da pena única conjunta, na modalidade do cúmulo jurídico.
Segundo o artigo 77.º, n.º 1, do Código Penal, “Quando alguém tiver praticado vários crimes antes de transitar em julgado a condenação por qualquer deles é condenado numa única pena. Na medida da pena são considerados, em conjunto, os factos e a personalidade do agente.”
Acrescenta o nº 2 desse preceito que “A pena aplicável tem como limite máximo a soma das penas concretamente aplicadas aos vários crimes, não podendo ultrapassar 25 anos tratando-se de pena de prisão e 900 dias tratando-se de pena de multa; e como limite mínimo a mais elevada das penas concretamente aplicadas aos vários crimes.”
Como refere Lobo Moutinho, não é a personalidade do agente, em si e por si, ou na sua plenitude, que é materialmente cofundamento da punição, mas tão-somente a personalidade do arguido, considerada naquele momento singular e limitado da respetiva dinâmica que foi precisamente o fato criminoso; não o que o agente, de uma forma geral, «é ou tem sido», mas o que o agente «foi» naquele facto e naquele momento. Não a personalidade no seu todo, mas só a personalidade manifestada no(s) facto(s), tendo em vista a questão de saber se o conjunto dos factos é recondutível a uma tendência criminosa, ou tão só a uma pluriocasionalidade que não radica na personalidade[96].
Imprescindível na valoração global dos factos, para fins de determinação da pena do concurso, é analisar se entre eles existe conexão e qual o seu tipo; na avaliação da personalidade releva sobretudo se o conjunto global dos factos é reconduzível a uma tendência criminosa, a uma “carreira” ou tão-só a uma pluriocasionalidade, sem radicar na personalidade, bem como o efeito da pena sobre o seu comportamento futuro[97].
Assim, tendo presentes estes normativos legais, relevando a personalidade que ressalta dos factos enunciados que importa considerar após a referida declaração de extinção do procedimento criminal por alguns dos crimes e a natureza e gravidade destes, cumpre fixar a pena única de cada um desses arguidos (cúmulo jurídico), o que faremos, de seguida, nos seguintes moldes:
Arguido E…:
A moldura penal do cúmulo oscila entre 4 anos e 6 meses [a pena concreta mais elevada] e 71 anos e 6 meses de prisão (a soma das penas concretas aplicadas), mas com o limite máximo de 25 anos [n.º 2 do referido art. 77.º].
Para a sua graduação importa ter em conta a elevada gravidade da maioria dos factos que o arguido protagonizou, a multiplicidade de bens jurídicos violados, com persistência da conduta delituosa por vários anos, de forma organizada, sempre com o intuito de obter proveitos económicos indevidos para si e para as suas empresas, o que veio a alcançar, causando elevados prejuízos a várias das empresas lesadas, o que denota uma personalidade propensa para o crime. Ademais, o arguido não revelou qualquer sinal de arrependimento ou juízo de autocensura, evidenciando uma personalidade indiferente às normas enformadoras do sistema jurídico penal vigente. A atuação do arguido reflete, assim, uma tendência criminosa radicada na sua personalidade.
Tudo ponderado, decide-se fixar a pena única em 12 (doze) anos de prisão.
Arguido B…:
A moldura penal do cúmulo varia entre 3 anos e 6 meses [a pena concreta mais elevada] e 9 anos e 3 meses de prisão [a soma das penas concretas aplicadas][98].
Ainda que tenha que se atender à sua condição de assalariado, a atuação do arguido B… foi determinante para o êxito do plano de E…, violando bens jurídicos diversos e prolongando-se ao longo de vários anos. A imagem global dos factos que praticou é reveladora da elevada gravidade dos mesmos. Não evidenciou qualquer sinal de arrependimento pelas condutas antijurídicas adotadas, patenteando uma personalidade insensível às normas enformadoras do sistema jurídico penal vigente.
Nessa medida, decide-se fixar a pena única em 4 (quatro) anos e 5 (cinco) meses de prisão.
Arguido C…:
A moldura penal do cúmulo varia entre 3 anos [a pena concreta mais elevada] e 4 anos e 9 meses de prisão [a soma das penas concretas aplicadas].
Os factos atinentes aos crimes de burla assumem muita gravidade, atentos os procedimentos ardilosos e engenhosos adotados pelo arguido C…, em comparticipação com o arguido D…, ao longo de vários anos, e os elevados prejuízos económicos que daí advieram para a sua entidade patronal, sendo que aquele era o responsável máximo pela área de aprovisionamento da AX…. Além disso, o arguido denota ausência de qualquer sentido crítico e de autocensura sobre os factos ilícitos praticados, revelando uma personalidade indiferente ao sistema jurídico penal vigente.
Neste contexto, decide-se fixar a pena única em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão.
Arguido D…
A moldura penal do cúmulo varia entre 2 anos e 9 meses [a pena concreta mais elevada] e 4 anos e 3 meses [a soma das penas concretas aplicadas].
Pese embora D… fosse inferior hierárquico de C…, também quanto ao primeiro os factos que consubstanciam os crimes de burla assumem bastante gravidade, pelos métodos engenhosos adotados por ambos concertadamente ao longo de vários anos e pelos elevados prejuízos causados à sociedade AX…, sua entidade patronal, com os inerentes benefícios para E… e a sociedade AJ…. Ademais, D… não esboçou qualquer sentido crítico e de autocensura sobre os mesmos, evidenciando uma personalidade insensível ao sistema jurídico penal vigente.
Neste contexto, decide-se fixar a pena única em 3 (três) anos e 2 (dois) meses de prisão.
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Dispõe o artigo 50.º, n.º 1, do Código Penal que “O tribunal suspende a execução da pena de prisão aplicada em medida não superior a cinco anos se, atendendo à personalidade do agente, às condições da sua vida, à sua conduta anterior e posterior ao crime e às circunstâncias deste, concluir que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada as finalidades da punição”.
A suspensão da execução da pena de prisão pode assumir uma de três modalidades, para além das combinações possíveis entre elas: suspensão simples; suspensão sujeita a condições; suspensão com regime de prova.
A filosofia político-criminal subjacente ao instituto na modalidade simples é a de que a pena principal aplicada não tem que executar-se sempre, sendo admissível a renúncia à execução se esta não é indispensável do ponto de vista da prevenção geral e não está indicada na perspetiva preventivo-especial ou ressocializante, o que numa primeira fase valia apenas para os delinquentes primários pois a coação psicológica representada pela ameaça de execução da pena era suficiente para afastar o agente da prática de outros crimes.
Já a suspensão sujeita a condições é fruto da evolução do instituto no sentido do alargamento do seu campo de aplicação, quer a delinquentes com antecedentes criminais, quer a factos mais graves, e consiste na sujeição do condenado ao cumprimento de certos deveres ou de certas regras de conduta, durante o período de suspensão da pena.
Após a revisão de 1995, o Código Penal reserva mesmo um preceito autónomo para cada uma daquelas modalidades – art. 51º, sujeição a deveres, e art. 52º, regras de conduta –, enfatizando-se desse modo a diferença de finalidades que preside a cada uma das modalidades.
Com a sujeição ao cumprimento de deveres visa-se essencialmente a reparação do mal do crime, com o que se satisfazem sobretudo necessidades de prevenção geral positiva ou de reintegração. Por seu turno, com a imposição de regras de conduta visa-se facilitar a reintegração do condenado na sociedade, satisfazendo-se, assim, necessidades de prevenção especial positiva ou de ressocialização.
Tanto os deveres como as regras enunciadas nos artigos 51º e 52º têm carácter exemplificativo, podendo o tribunal optar por outras capazes de satisfazer as necessidades de prevenção geral ou especial que sempre devem norteá-las. Sendo necessário à satisfação das respetivas necessidades, o tribunal pode ainda impor cumulativamente o cumprimento de deveres e de regras de conduta (art. 50º, n.º 3).
Finalmente, a suspensão com regime de prova foi introduzida pela reforma de 1995 e resultou da eliminação do regime de prova como pena autónoma, caraterizando-se por sujeitar o condenado ao cumprimento de um plano individual de readaptação social, sob vigilância e apoio dos serviços de reintegração social. Pretende esta modalidade associar a ideia de pena justa e proporcional da suspensão e as suas potencialidades intimidatórias com as virtualidades ressocializantes do regime de prova, em composições variadas, capazes de moldar-se às matizes do caso concreto, possibilitando, assim, a sua aplicação a um maior número de situações com o consequente aumento do seu potencial alternativo à privação da liberdade.
O tribunal pode, ainda, cumular com o regime de prova a imposição dos deveres e/ou regras de conduta que poderia impor ao condenado sem regime de prova e ainda outras condições, que o n.º 3 do art. 54º enumera exemplificativamente, com vista a contribuir para a concretização (e, mesmo, reforço) do potencial ressocializador do plano individual de readaptação.
O pressuposto formal da suspensão é o de a pena ser igual ou inferior a cinco anos. Mas isso não basta, antes se impondo, para se poder determinar a suspensão da sua execução, a conclusão de que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada as finalidades da punição. E para chegar a essa conclusão tem de atender-se à personalidade do arguido, às condições da sua vida, à sua conduta anterior e posterior ao crime e às circunstâncias deste. Ou seja, nem é relevante, por si só, a afirmação do arguido de que vai corrigir-se e que não cometerá outros crimes, sendo essa conclusão a extrair da sua personalidade e condições de vida, bem como do seu comportamento anterior e posterior aos factos, concretamente em termos de condenações criminais, e também das circunstâncias em que aqueles foram praticados.
De todos esses elementos deve ressaltar um juízo de prognose favorável ao arguido, que leve o Tribunal a optar pela não execução da pena de prisão.
Importa, porém, sublinhar que mesmo a efetiva reintegração social do agente não pode relegar, para plano secundário, a prevenção geral positiva, como finalidade principal das penas (art. 40.º, n.º 1, do Código Penal).
Como refere Jorge de Figueiredo Dias, o tribunal terá sempre de concluir “por um prognóstico favorável relativamente ao comportamento do delinquente”, para a formulação do qual “não pode bastar nunca a consideração ou só da personalidade ou só das circunstâncias do facto”, sendo certo que a existência de condenações anteriores torna o prognóstico favorável “bem mais difícil e questionável”.
Em todo o caso, “a suspensão da execução da prisão não deverá ser decretada se a ela se opuserem as necessidades de reprovação e prevenção do crime”, já que estão aqui em questão “considerações de prevenção geral sob a forma de exigências mínimas e irrenunciáveis de defesa do ordenamento jurídico”. Assim, havendo “razões sérias para duvidar da capacidade do agente de não repetir crimes, se for deixado em liberdade, o juízo de prognose deve ser desfavorável e a suspensão negada.” [99]
A pena serve, desde logo, para dissuadir os outros cidadãos – Mezger[100] lembrava que a disposição criminal é um fenómeno comum a todas as pessoas, mesmo as melhores – da prática de idênticos crimes (prevenção geral negativa); serve também para que os cidadãos sintam que as normas penais são válidas, eficazes e são efetivamente aplicadas quando tal se justifique (prevenção geral positiva) e serve, ainda, como fator de desmotivação do arguido, isto é, para que o arguido perceba que o crime não compensa (prevenção especial).
Concluindo, exige-se que o tribunal, ponderando todas aquelas circunstâncias, esteja em condições de formular um juízo de prognose favorável, não podendo a suspensão, em todo o caso, beliscar as expectativas comunitárias e abalar a estabilidade do ordenamento jurídico-penal[101].
Do texto das normas mencionadas e do que se deixa dito retiram-se duas conclusões:
- Por um lado, a regra é o cumprimento efetivo da pena aplicada e não a sua suspensão, pois que esta só será decretada se se mostrarem verificadas as aludidas condições (n.º 1 do art. 50º);
- Por outro, a suspensão da execução da pena nunca poderá contender com as expectativas comunitárias na realização da justiça, pois que tal abalaria a estabilidade do ordenamento jurídico-penal.
Nos casos da criminalidade económica, o sentimento de reprovação social do crime é especialmente elevado. As condutas de pessoas com responsabilidades em empresas públicas ou com capitais públicos, concessionárias de serviços públicos ou mesmo privadas, que se aproveitam da sua posição para tirarem benefícios para si ou para terceiros, especialmente num período em que há tantas dificuldades e, até, pobreza, não são toleradas pela comunidade.
São comportamentos que se afastam da exigível matriz de honestidade e depravam os indivíduos, abastardam a sociedade e as instituições, mas, mais grave ainda, ferem o regime democrático e aviltam os sentimentos de solidariedade. Só com valores como a honradez, a imparcialidade, a lealdade e a confiança, designadamente nas relações de trabalho e económicas, será possível ciar uma sociedade guiada pelos valores da justiça e igualdade.
Especialmente a corrupção e o tráfico de influências violam sobremaneira os princípios fundamentais do Estado de Direito democrático, sendo que a atuação do funcionário corrupto não só fere a dignidade e a credibilidade das instituições, como vitimiza todo o cidadão comum.
Se bem interpretamos, tais atos não são minimamente tolerados pela generalidade dos cidadãos, particularmente os mais justos e retos nas suas condutas.
Com efeito, a criminalidade económica e financeira é aquela que presentemente é mais reprovada pela sociedade. E este não é um sentimento recente, mas sim de há já vários anos, ou mesmo décadas, sendo que a repulsa desses fenómenos se tem vindo a agravar na mesma proporção em que se vêm agravando as condições de vida do comum dos cidadãos.
E para tal contribui, seguramente, o facto de neste tipo de crimes a qualidade de “ofendido” se alargar a todos os indivíduos, na medida em que se trata de ofensa ao património público.
Ou seja, trata-se de crimes que protegem bens jurídicos supra individuais, afetando, por isso, toda a sociedade. E a isso as instituições judiciárias têm de dar uma resposta que vá de encontro ao sentir da comunidade, punindo efetivamente, dentro dos cânones legais, os autores de tais atos.
Na verdade, o combate à criminalidade económica e financeira, pelas suas nefastas consequências para a economia e o desenvolvimento, é um dos desafios mais prementes nas sociedades atuais, onde os cidadãos clamam uma efetiva intervenção dos mecanismos de regulação social, maxime do sistema de justiça penal.
Corroborando tal entendimento, o Tribunal da Relação do Porto discorreu, a esse respeito, nos seguintes termos:
“O pressuposto formal da suspensão é o de a pena ser igual ou inferior a cinco anos, (…) pelo que o menos se encontra preenchido no caso concreto.
Mas isso não basta, impondo-se também um juízo de prognose de que a simples censura do fato e a ameaça da prisão realizam de forma adequada as finalidades da punição. Para tal ponderação terá de atender-se à personalidade do arguido, às condições da sua vida, à sua conduta anterior e posterior ao crime e às circunstâncias deste. Sempre que haja dúvidas sobre o juízo de prognose favorável a suspensão deve ser negada, já que, a regra é o cumprimento da pena de prisão e não a respetiva suspensão (…).
E mais, sendo a justiça administrada nos termos da CRP em nome do povo tem de ter-se em conta as expectativas comunitárias e a estabilidade social face às decisões dos tribunais.
As instituições judiciárias têm de dar uma resposta que vá de encontro ao sentir da comunidade, punindo efetivamente, dentro dos cânones legais, os autores de tais atos desde que tipicamente enquadrados.
Ora, atualmente e face à grave crise económica que vivenciámos, o sentimento de reprovação social deste tipo de criminalidade é especialmente elevado, tendo surgido a consciência dos efeitos sociais do mesmo e da forma como afeta a generalidade dos cidadãos que são vítimas efetivas do crime, com perdas reais concretas. A repulsa destes ilícitos agravou-se na mesma proporção em que se viram agravadas as condições de vida do comum dos cidadãos.
As condutas de pessoas com responsabilidades públicas que se aproveitem da sua posição para tirarem benefícios, para si ou para terceiros, não são toleradas pela comunidade.
São comportamentos que se afastam da exigível matriz de honestidade e ferem os princípios democráticos denegrindo sentimentos nobres de solidariedade social.
Só com valores como a honradez, a imparcialidade, a lealdade e a confiança, designadamente nas relações de trabalho e económicas, será possível ciar uma sociedade guiada pelos valores da justiça e igualdade”.
Do teor dos relatórios sociais juntos aos autos, transcrito no essencial na factualidade provada, resulta que os arguidos estão, em regra, social e familiarmente inseridos. Mas tal não conduz, sem mais, à suspensão das penas.
Com efeito, a integração social não pode ser vista apenas na perspetiva familiar, habitacional, laboral ou de relação com os seus pares. A inserção tem também de ocorrer ao nível dos valores, da ética, da moral e especialmente ao nível dos princípios que devem nortear uma comunidade de um Estado de Direito, como a igualdade de oportunidades, a solidariedade, a imparcialidade e a retidão no desempenho de funções e o sentido de justiça.
E isto especialmente porque nos crimes económicos, designadamente a corrupção passiva, a participação económica em negócio e o tráfico de influências, o agente é necessariamente uma pessoa com poder de decisão e/ou capacidade de influência. Por isso se diz que tais ilícitos são normalmente praticados por pessoas absolutamente “insuspeitas” e, até, “respeitáveis”.
Reforçando este entendimento, o Tribunal da Relação do Porto exarou o seguinte no acórdão proferido no âmbito dos presentes autos [a respeito da análise dos recursos interpostos pelos arguidos C… e D… mas aplicável a outros, nomeadamente o arguido B…, que a até atuou em comparticipação com aqueles]:
“Reconhecemos que não são as exigências de prevenção especial, ou o perigo de continuação da atividade criminosa que justificam a não suspensão da execução dessas penas. (…).
Mas o mesmo não poderá dizer-se quanto às exigências de prevenção geral, designadamente na sua vertente de prevenção geral positiva (ou de proteção dos bens jurídicos, ou defesa do ordenamento jurídico, na terminologia legal).
(…)
É pressuposto da suspensão da pena de prisão que esta satisfaça os fins da pena (artigo 50 n.º 1, in fine, do CP). De acordo com o artigo 40 n.º 1, do mesmo Código, a aplicação das penas visa a proteção de bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade. A proteção dos bens jurídicos corresponde, fundamentalmente, à prevenção geral positiva, isto é, ao reforço da confiança comunitária na validade da ordem jurídica e na proteção que esta assegura aos bens que estruturam a vida social. Diante da violação da ordem jurídica e da agressão a esses valores, a consciência jurídica comunitária poderá ficar abalada se o sistema jurídico-penal não reagir, fechar os olhos a tal violação, ficando comprometida a referida confiança. A pena exerce, assim, uma função pedagógica de interpelação social que veícula uma mensagem cultural de chamada de atenção para a relevância de valores e bens jurídicos e, nessa medida, traduz-se numa forma de proteção desses bens jurídicos e da ordem jurídica em geral. Ora, a suspensão da pena pode ser interpretada pela consciência comunitária como uma forma de desvalorização de bens jurídicos a que dá particular importância e como um sinal de prática impunidade, uma mensagem contraditória com um propósito de tutela desses bens. Haverá que verificar se no caso concreto isso se verifica, podendo até optar-se pela não suspensão da pena de prisão mesmo quando a pena, por ser inferior a cinco anos, o permitiria e essa suspensão fosse aconselhada pelas exigências da prevenção especial e as necessidades de não desinserção social do arguido.
A consciência jurídica comunitária exige o combate firme e decidido aos crimes cometidos no exercício de funções públicas e aos crimes de corrupção.
Há uma perceção generalizada de que a prática desses crimes assume entre nós uma dimensão muito superior ao da sua efetiva punição (sobre a perceção de corrupção, pode consultar-se, por exemplo, os estudos regularmente publicados pela organização “Transparency International” – www.transparency.org).
O presente processo é, a esse respeito, paradigmático: revela uma situação em que a prática de crimes de corrupção e outros crimes cometidos no exercício de funções públicas e contra bens públicos se verificou, durante um largo período de tempo, de forma recorrente, múltipla, ostensiva e em total impunidade”.
Vejamos, então, se é de suspender a execução das penas de prisão relativamente aos arguidos B…, C… e D…, cujas penas únicas são inferiores a cinco anos.
Os três arguidos encontram-se social[102], familiar e profissionalmente integrados, além de que não têm antecedentes criminais (cfr. factos supra relativamente à “situação pessoal” e “passado criminal”). Tal cenário já ocorria à data da condenação em 1ª instância, foi tido em consideração pelo Tribunal superior, e, volvidos aproximadamente cinco anos, mantém-se inalterado.
Mas tais aspetos, ainda que positivos, não são absolutamente determinantes para o efeito. Na realidade, é natural que quem exerce os cargos e funções que tais arguidos tinham, com a condição sócio económica que ostentavam, se encontre nessas condições de integração. Do mesmo modo, é expectável que o homem médio, com razoáveis condições de vida, não tenha cometido crimes.
Na verdade, as circunstâncias de terem decorrido, aproximadamente, cinco anos desde a condenação em primeira instância e dez sobre os factos e de alguns dos arguidos terem cessado a atividade profissional, como é o caso do arguido C…, ou mudado a entidade patronal, como sucedeu com o arguido B…, o qual continua, porém, a operar na mesma área de atividade, não são, só por si, indicadores seguros de que não voltarão a cometer crimes, sobretudo porque são consequência do decurso do tempo em virtude das vicissitudes processuais que os presentes autos pateteiam.
Acresce que, apesar de serem primários em matéria de condenações criminais, as penas que lhes foram aplicadas e que subsistem são elevadas, reflexo da gravidade dos factos e do juízo de censurabilidade inerente, e tais arguidos não adotaram qualquer comportamento que indicie verdadeiro arrependimento e juízo de autocensura pelos atos ilícitos cometidos, para além, naturalmente, do arrependimento motivado pelas consequências penais que para si advieram. Com efeito, nada permite concluir que efetuaram uma sincera avaliação crítica dos atos praticados e que interiorizaram o desvalor das suas condutas, pelo que é de recear que possam repetir atos semelhantes ou outros atos ilícitos dos quais lhes advenham proveitos patrimoniais, o que não é compatível com um juízo de prognose positiva, pressuposto indispensável para se optar pela suspensão da pena.
Por outro lado, como já se referiu, são extremamente elevadas as necessidades de prevenção geral e as expectativas comunitárias na repressão deste tipo de criminalidade, que põe em causa a autoridade do Estado e cria injustiças entre os cidadãos. Na verdade, se já o eram à época da condenação, atualmente mostram-se ainda mais prementes, fruto da multiplicação de diversos casos, nas mais variadas áreas de atividade, que têm sido noticiados pelos meios de comunicação social, cujo desenrolar os cidadãos seguem com particular atenção, demonstrando especial interesse em conhecerem o seu desfecho. E neste particular importa ter em conta as elevadas responsabilidades que recaíam sobre cada um desses arguidos em virtude da relevância inerente às funções que exerciam, quer em termos sociais, quer em termos empresariais e de negócios, o que agudiza o interesse do cidadão comum, atento à eventual complacência do sistema judicial, que interpreta como tratamento brando para com aquele tipo de indivíduos, por contraponto a outros, de condição social e económica mais desfavorecida que, por vezes, os motiva à prática de atos ilícitos como forma de angariação de sustento.
No que concerne concretamente ao arguido B…, importa assinalar o carácter reiterado e multifacetado da sua conduta, não tão acentuado como a do arguido E…, mas que não deixa de ser extremamente importante para o sucesso do plano criminoso deste. Conforme se assinalou no acórdão do Tribunal da Relação do Porto, “Este facto leva a considerar que, como se verifica em relação a outros arguidos condenados em penas de gravidade equivalente, as acentuadas exigências de prevenção geral impedem, nos termos do nº 1, in fine, do artigo 50º do Código Penal, a suspensão de execução desta pena”.
Assim, apesar da ausência de antecedentes criminais, a gravidade de tais atos, as respetivas consequências e a inexistência de comportamentos significantes de arrependimento relevante impossibilitam a formulação de um juízo conducente à suspensão da pena única, sendo que a isso se opõem frontalmente as necessidades de prevenção (acima enunciadas).
Relativamente aos arguidos C… e D…, que exerciam cargos de relevo na AX…, compatíveis com a sua formação académica (ambos Engenheiros), os factos praticados assumem igualmente elevada gravidade, com grandes prejuízos para aquela empresa, cujos interesses lhes competia salvaguardar.
C… era o Diretor do Departamento de Aprovisionamento e D… o responsável pelos armazéns, tendo ambos a responsabilidade pela gestão e alienação das sucatas / latas resultantes da atividade da empresa (reparação naval).
Apesar da posição privilegiada que assumiam e da correspondente retribuição salarial que auferiam, que lhes permitia um estatuto financeiro muito confortável, a verdade é que puseram os interesses de E… e da sociedade AJ… à frente dos da sua entidade patronal, o que ocorreu ao longo de anos, sendo movidos exclusivamente pela ganância.
Ainda que o grau de censurabilidade tenha relação com a hierarquia funcional (já refletido na medida da pena), a atuação concertada permitiu manter essa situação, sendo que no “terreno” tinha ainda maiores responsabilidades o arguido D….
Assim, ainda que não possuam condenações anteriores, consideramos não estarem reunidas condições para a formulação de um juízo de prognose favorável à suspensão da execução das penas.
Pronunciando-se sobre os recursos interpostos pelos arguidos C… e D…, expendeu o Tribunal da Relação do Porto as seguintes considerações, comuns a ambos:
A participação do arguido (…) no esquema montado pelo arguido E… assume relevo significativo, pelas suas responsabilidades na hierarquia da “AX…” e pelos valores envolvidos.
Neste contexto, a suspensão de execução da pena de prisão (mesmo que associada à imposição de deveres e regras de conduta ou o regime de prova) em que o arguido ora recorrente vai condenado seria interpretada pela consciência jurídica comunitária como sinal de desvalorização dos bens jurídicos atingidos pela sua conduta e de desvalorização da importância do combate à corrupção.
Importa deixar claro que não se trata de encontrar uma forma de punição exemplar, como se este arguido devesse pagar por todos os agentes de crimes de corrupção que permanecem impunes. O Código Penal não exclui os crimes de corrupção da possibilidade de suspensão de execução da pena. Temos bem presente o limite intransponível traçado pelo já citado n.º 2 do artigo 40 do CP: «Em caso algum a pena pode ultrapassar a medida da culpa.».
Mas também se nos afigura evidente que a execução da pena de prisão não deixa de ser, quanto ao arguido (…), proporcional à sua culpa, considerando, precisamente, as suas responsabilidades na hierarquia da “AX…” e os valores envolvidos”.
Apesar de, entretanto, ter sido declarado extinto o procedimento pelo crime de corrupção passiva no sector privado, tais considerações permanecem válidas e atuais pois o que está em causa é o conjunto dos factos praticados pelos arguidos C… e D… [em coautoria com os arguidos E… e B…].
Assim sendo, ainda que os arguidos C… e B… não possam, agora, ser punidos pelo crime de corrupção passiva, certo é que praticaram os factos inerentes e só na sequência de tais factos, e por causa deles, cometeram os crimes de burla que subsistem. Dito de outro modo, se os arguidos C… e D… não tivessem aceitado o pacto corruptivo proposto pelo arguido E…, não teriam praticado, em comparticipação com aquele e com B…, os atos que integram os crimes de burla e que constituíam a contrapartida dos benefícios que o primeiro lhes atribuiu. Assim, ainda que os arguidos não possam ser penalizados pelo crime de corrupção passiva, não pode ignorar-se o contexto em que foram praticados os crimes de burla – na sequência e por causa daquele.
Ademais, as condutas integrantes dos crimes de burla qualificada foram, até, punidas com penas bem mais elevadas que as que que consubstanciavam o crime de corrupção passiva, sendo aquelas que foram determinantes dos prejuízos causados, “valores envolvidos” a que o Tribunal da Relação do Porto aludiu e cuja grandeza considerou, a par com as responsabilidades na hierarquia da AX…, proporcional à culpa dos arguidos que reclama a execução da pena.
Assim, ainda que se entendesse que a exclusão de um dos crimes sinalizado como reclamando fortes exigências de prevenção geral – o de corrupção – poderia diminuir sensivelmente tais exigências, o sentimento comunitário de rejeição da criminalidade económica e patrimonial associada à corrupção e a necessidade de a combater e dissuadir permanecem e são, até, atualmente, ainda mais acentuados que à época da condenação em primeira instância e da decisão do Tribunal da Relação do Porto, convocando, por isso, um agravamento daquelas exigências.
Pelo conjunto de razões que vimos expondo, conclui-se não estarem verificados os pressupostos legais para tal exigidos pelo n.º 1 do art. 50.º do Código Penal e, como decorrência, decide-se não suspender a execução das penas de prisão aplicadas aos arguidos B…, C… e D….
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Estatui o art. 2º, n.º 4, do Código Penal, que “Quando as disposições penais vigentes no momento da prática do facto punível forem diferentes das estabelecidas em leis posteriores, é sempre aplicado o regime que concretamente se mostrar mais favorável ao agente; se tiver havido condenação, ainda que transitada em julgado, cessam a execução e os seus efeitos penais logo que a parte da pena que se encontrar cumprida atinja o limite máximo da pena prevista na lei posterior”.
Ora, em 23.11.2017, ou seja, em data posterior à dos acórdãos do Tribunal coletivo em primeira instância e do Tribunal da Relação do Porto, entraram em vigor alterações ao Código Penal, nomeadamente aos artigos 43º, 44º e 50º, introduzidas pela Lei n.º 94/2017, de 23.08.
Tais alterações são inócuas para o presente caso. Não obstante, uma vez que foram formulados diversos requerimentos[103] no sentido da apreciação de tal questão, nomeadamente através da reabertura da audiência nos termos previstos no art. 371º-A do Código de Processo Penal, debruçar-nos-emos, de seguida, sobre a mesma.
Além do mais que para o caso não interessa, ampliou o limite da pena de prisão passível de ser executada em regime de permanência na habitação com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância de 1 para 2 anos.
Dispunha a alínea a) do n.º 1 do art. 44º do Cód. Penal que “se o condenado o consentir, podem ser executados em regime de permanência na habitação com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, sempre que o tribunal concluir que esta forma de cumprimento realiza de forma adequada e suficiente as finalidades da punição: a) A pena de prisão aplicada em medida não superior a um ano”.
Dispõe atualmente o art. 43º do Cód. Penal, com a versão que lhe foi introduzida pela Lei 94/2017, de 23.08, que: “1 - Sempre que o tribunal concluir que por este meio se realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da execução da pena de prisão e o condenado nisso consentir, são executadas em regime de permanência na habitação, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância: a) A pena de prisão efetiva não superior a dois anos; b) A pena de prisão efetiva não superior a dois anos resultante do desconto previsto nos artigos 80º a 82º; c) A pena de prisão não superior a dois anos, em caso de revogação de pena não privativa da liberdade ou de não pagamento da multa previsto no nº 2 do artigo 45º”.
Porém, tal regime, em caso de concurso de penas, não é aplicável às penas parcelares fixadas. Verificando-se a existência de tal relação de concurso de penas que importe a realização de cúmulo jurídico, aquele limite de dois anos de prisão reporta-se à pena única que assim for achada. Quando, depois de determinada a pena única, tal limite seja ultrapassado, já não há que ponderar a possibilidade daquela de execução em regime de permanência na habitação.
É precisamente esse o caso dos autos – algumas das penas parcelares são inferiores a 2 anos de prisão.
Contudo, como analisámos supra, estando tais penas em relação de concurso com outras, a pena única tem, relativamente a todos os arguidos, como limite mínimo a mais elevada das penas parcelares, que em todos os casos é superior a dois anos.
O referido circunstancialismo exclui, desde logo, a possibilidade de a pena (única) de prisão ser executada em regime de permanência na habitação com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, independentemente de qualquer juízo concreto sobre a eficácia deste para satisfazer as finalidades da punição.
Aliás, tanto assim é que, existindo, à data da condenação, penas parcelares não superiores a 1 ano – que nos termos do art. 44º, n.º 1, do Código Penal, na redação então vigente, já eram passíveis de serem executadas em regime de permanência na habitação com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância –, não foi tal determinado.
A mesma conclusão se extrai do seguinte excerto do acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 24.09.2018[104]: “Assim, a menos que existam outras penas de prisão em que o arguido tenha sido condenado e que importe englobar através da realização de cúmulo jurídico em que o limite dos 2 anos de prisão seja ultrapassado, importa ponderar sobre a possibilidade daquela pena de 18 meses de prisão efetiva ser executada em regime de permanência na habitação, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, de acordo com o previsto no artigo 43º, nº 1, al. a), do AV…, na redação decorrente da entrada em vigor da Lei nº 94/97, de 23.08, através da abertura da audiência, nos termos do disposto no artigo 371º - A do Código de Processo Penal”.
Também o art. 50º do Código Penal viu a sua redação alterada pela mencionada Lei n.º 94/2017, de 23.08, mas apenas o seu n.º 5, que versa exclusivamente sobre o período de suspensão da execução da pena de prisão.
Com efeito, na redação anterior à citada lei, dispunha tal preceito: “O período de suspensão tem duração igual à da pena de prisão determinada na sentença, mas nunca inferior a um ano, a contar do trânsito em julgado da decisão”.
Na redação atual, o mesmo preceito passou a dispor: “O período de suspensão é fixado entre um e cinco anos”.
Como é bom de ver, a alteração introduzida pelo invocado diploma circunscreve-se unicamente à questão do prazo de suspensão, mantendo-se inalterados todos os demais segmentos normativos do artigo 50º do Código Penal, nomeadamente o seu n.º 1, que define os pressupostos, objetivos e subjetivos, de suspensão da execução da pena de prisão, nos termos antes dissecados e para os quais remetemos.
Mantém-se, pois, absolutamente inalterada a filosofia político-criminal subjacente ao instituto da suspensão da execução da pena de prisão bem como os pressupostos de cuja verificação em concreto depende para que dele se lance mão.
Assim, a mera alteração do regime do prazo de suspensão apenas relevará em caso de suspensão da execução da pena, o que não sucedeu no caso em apreço uma vez que as penas de prisão não foram suspensas.
A fixação do prazo de suspensão tem como condição sine qua non a decisão de suspender a execução da pena. Se assim não for decidido, não há que fixar qualquer prazo e, como tal, ponderar qualquer sucessão de regimes nesse concreto âmbito.
Trata-se de decisões distintas, que se desenvolvem em duas operações seguidas mas em que a primeira constitui pressuposto indispensável da segunda. Só no caso de se decidir suspender a execução da pena é que se avança para a segunda operação de determinação dos concretos termos em que decorrerá a suspensão.
Como decorre dos demais números do citado artigo 50º (mormente, os respetivos nºs 2, 3 e 5), conjugados com os artigos 51, nºs 1, 2 e 4, 52º, nºs 1 a 3, 53º, nºs 1 a 4, todos do Código Penal, na arquitetura do instituto da suspensão da execução da pena de prisão, apenas após concluir pela possibilidade de suspensão é que o julgador terá que aferir se e que deveres e/ou regras de conduta oporá ao condenado, se o sujeitará a regime de prova e em que termos e que duração terá a suspensão da execução da pena, sendo que tal imposição de deveres e/ou regras de conduta, a sujeição a regime de prova e a duração da suspensão se regem igualmente por critérios de prevenção especial e de prevenção geral, mas como reforço de tais dimensões da punição e não como critérios aferidores da possibilidade de suspensão da execução da pena de prisão.
Concretizando, num primeiro momento, o Tribunal pondera e decide se se mostram reunidas as condições para que a pena de prisão seja suspensa na sua execução. Só no caso de concluir positivamente, ou seja, que a suspensão satisfaz as finalidades da punição – quer as de prevenção especial, quer as de prevenção geral –, haverá que, numa segunda fase, definir os seus concretos moldes – nomeadamente, se mediante sujeição a regime de prova e/ou a subordinação a deveres e/ou regras de conduta e o período pelo qual há de perdurar a suspensão, designadamente tendo em conta essas concretas condicionantes e o tempo previsivelmente necessário à concretização das mesmas.
E foi apenas nesta sede que ocorreu alteração legislativa – no regime anterior tal período tinha duração necessariamente igual ao da pena de prisão; atualmente, tal período é fixado entre um e cinco anos.
Conforme antes se sinalizou, a possibilidade de suspensão da execução da pena de prisão aplicada em medida não superior a cinco anos já decorria do n.º 1 daquele artigo 50º na redação resultante da Lei n.º 59/2007, de 04.09, que se mantém absolutamente inalterado.
Como resulta linear, arredada a suspensão da execução das penas de prisão fica prejudicada a apreciação do regime mais favorável previsto para o prazo de suspensão.
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V. – Nos termos e pelos fundamentos expostos, acordam os juízes que compõem o Tribunal Coletivo em impor as seguintes penas únicas:

A) – Ao arguido E… a pena única de 12 (doze) anos de prisão, resultante do cúmulo jurídico das penas parcelares em que foi condenado pelos seguintes crimes:
- Um crime de corrupção ativa para ato ilícito, previsto e punido pelo artigo 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte II - F…) – pena de 2 (dois) e 3 (três) meses de prisão;
- Um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal (Parte II – G…) – pena de 1 (um) ano e 9 (nove) meses de prisão;
- Um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte II – H…) – pena de 3 (três) anos e 3 (três) meses de prisão;
- Um crime de corrupção ativa para ato ilícito, previsto e punido pelo artigo 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte II – I…) – pena de 2 (dois) anos e 3 (três) meses de prisão;
- Um crime de burla qualificada, na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 22.º, n.ºs 1 e 2, alínea a), 23.º, n.º 2, 73.º, n.º 1, alíneas a) e b), 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte II – J…) – pena de 2 (dois) anos e 3 (três) meses de prisão;
- Um crime de corrupção ativa para ato ilícito, previsto e punido pelo artigo 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte II – M…) – pena de 2 (dois) anos e 3 (três) meses de prisão;
- Um crime de corrupção ativa para ato ilícito, previsto e punido pelo artigo 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte II – N…) – pena de 2 (dois) anos e 3 (três) meses de prisão;
- Um crime de corrupção ativa para ato ilícito, previsto e punido pelo artigo 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte II – O…) – pena de 2 (dois) anos de prisão;
- Um crime de corrupção ativa para ato ilícito, previsto e punido pelo artigo 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte II – P…) – pena de 2 (dois) de prisão;
- Um crime de perturbação de arrematações, previsto e punido pelo artigo 230.º do Código Penal (Parte II) – pena de 9 (nove) meses de prisão;
- Um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte II – Q…) – pena de 3 (três) anos de prisão;
- Um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal (Parte II – S…) – pena de 2 (dois) anos de prisão;
- Um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal (Parte II – G…) – pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de prisão;
- Um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte II – T…) – pena de 3 (três) anos e 9 (nove) meses de prisão;
- Um crime de corrupção ativa para ato ilícito, previsto e punido pelo artigo 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte III – V…) – pena de 2 (dois) e 6 (seis) meses de prisão;
- Um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte III - …) – pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão;
- Um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte III - …) – pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses;
- Um crime de corrupção ativa no sector privado, previsto e punido pelo artigo 9.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 20/2008, de 21-04 (Parte III – W…) – pena de 6 (seis) meses de prisão;
- Um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal (Parte III – X…) – pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses;
- Um crime de falsificação de notação técnica, previsto e punido pelo artigo 258.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal (Parte III - 2009 / X…) – pena de 9 (nove) meses de prisão;
- Um crime de tráfico de influência, previsto e punido pelo artigo 335.º, n.º 2, do Código Penal (Parte IV – K…) – pena de 2 (dois) anos de prisão;
- Um crime de tráfico de influência, previsto e punido pelo artigo 335.º, n.º 2, do Código Penal (Parte IV – Z…) – pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de prisão;
- Um crime de corrupção ativa para ato ilícito, previsto e punido pelo artigo 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte IV – AB…) – pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão;
- Um crime de corrupção ativa no sector privado, previsto e punido pelo artigo 9.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 20/2008, de 21-04 (Parte IV – Z…) – pena de 1 (um) ano e 3 (três) meses de prisão;
- Um crime de corrupção ativa para ato ilícito, previsto e punido pelo artigo 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte V – AC…) – pena de 1 (um) ano e 9 (nove) meses de prisão;
- Um crime de corrupção ativa para ato ilícito, previsto e punido pelo artigo 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte V – AD…) – pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de prisão;
- Um crime de corrupção ativa no sector privado, previsto e punido pelo artigo 9.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 20/2008, de 21-04 (Parte VI – AE…) – pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de prisão;
- Um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte VI) – pena de 4 (quatro) ano e 6 (seis) meses de prisão;
- Um crime de corrupção ativa para ato ilícito, previsto e punido pelo artigo 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte VII – AF…) – pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de prisão;
- Um crime de burla qualificada, na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 22.º, n.ºs 1 e 2, alínea a), 23.º, n.º 2, 73.º, n.º 1, alíneas a) e b), 217.º, n.º 1 e 218.º, n.º 1, do Código Penal (Parte IX) – pena de 1 (um) ano e 3 (três) meses de prisão;
- Um crime de falsificação de notação técnica, previsto e punido pelo artigo 258.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal (Parte IX) – pena de 1 (um) ano de prisão;
- Um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte X) – pena de 3 (três) anos e 3 (três) meses de prisão;
- Um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal (Parte X) – pena de 2 (dois) anos de prisão;
- Um crime de tráfico de influência, previsto e punido pelo artigo 335.º, n.º 2, do Código Penal (Parte XII – L…) – pena de 1 (um) ano de prisão;
- Um crime de corrupção ativa para ato ilícito, previsto e punido pelo artigo 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte XIII – AH…) – pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de prisão;

B) – Ao arguido B… a pena única de 4 (quatro) anos e 5 (cinco) meses de prisão, resultante do cúmulo jurídico das penas parcelares em que foi condenado pelos seguintes crimes:
- Um crime de furto qualificado, p. e p. pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte VI), na pena de pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão (Parte VI);
- Um crime de burla qualificada, p. e p. pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte X), na pena de 3 (três) anos de prisão;
- Um crime de burla qualificada, p. e p. pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal (Parte X), na pena de 1 (um) ano e 9 (nove) de prisão;
- Um crime de corrupção ativa para ato ilícito, p. e p. pelo artigo 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte XI), na pena de 1 (um) ano de prisão;

C) – Ao arguido C… a pena única de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão, resultante do cúmulo jurídico das penas parcelares em que foi condenado pelos seguintes crimes:
- Um crime de burla qualificada p. e p. pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal (Parte X) – pena de 1 (um) ano e 9 (nove) meses de prisão;
- Um crime de burla qualificada, p. e p. pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte X) – pena de 3 (três) anos de prisão;

D) – Ao arguido D… a pena única de 3 (três) anos e 2 (dois) meses de prisão, resultante do cúmulo jurídico das penas parcelares em que foi condenado pelos seguintes crimes:
- Um crime de burla qualificada p. e p. pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal (Parte X) – pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de prisão;
- Um crime de burla qualificada, p. e p. pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte X) – pena de 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de prisão;
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Como acima referimos, inconformados com esta decisão, dela vieram os arguidos B…, C… e D… interpor recurso, alegando, em síntese:
O arguido B…, que colocou as seguintes questões:
- Medida da pena única com defesa da sua atenuação especial;
- Suspensão da pena;
- e, subsidiariamente, o cumprimento da pena única aí advogada, de 2 anos de prisão, em regime de permanência na habitação.
Por sua vez, o arguido C… apresenta, em suma, as seguintes questões:
- Nulidade da audiência de leitura do acórdão ora recorrido;
- Nulidade do acórdão recorrido por omissão de pronúncia;
- Medida concreta da pena única aplicada;
- Suspensão da execução da pena única de prisão.
O arguido D…, suscita, em síntese, as seguintes questões:
- Do acerto da concreta medida da pena única aplicada e aplicação do mecanismo da atenuação especial da pena, decorrente do artigo 72º do Código Penal
- Da possibilidade de suspensão da execução da pena única de prisão.
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O MP em 1.ª Instância e o Sr. PGA junto desta Relação, são de parecer que os recursos devem improceder.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
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Questão Prévia
Por despacho fora alterado o efeito fixado ao recurso pelos arguidos.
Por discordarem dessa alteração, dele vieram os arguidos reclamar.
Foi do seguinte teor a decisão recorrida:
«…Nos termos do disposto no artº 414º nº 3 do CPP, importa desde já apreciar o efeito atribuído ao presente recurso, que foi admitido a subir imediatamente, em separado e com efeito suspensivo.
Sabemos que o efeito suspensivo susta o andamento do processo em que foi proferida a decisão de que se recorre.
Ora, atenta a redacção do art.º 408.º CPP, em regra só o recurso da decisão final condenatória e o recurso do despacho de pronúncia sustam o andamento do processo, não obstante o nº 3 do preceito também atribuir o mesmo efeito aos recursos cuja retenção os torne absolutamente inúteis, a que alude o nº 1 do artº 407º do mesmo diploma, quando deles depender a validade ou a eficácia dos actos subsequentes.
Porém, os recursos cuja retenção os torna absolutamente inúteis, são apenas os recursos proferidos no decurso do processo, antes da decisão que vier a pôr termo à causa (cfr. artºs. 406º e 407º nºs 1 e 3 CPP). Assim, se for interposto recurso de uma decisão proferida posteriormente à decisão final condenatória ou a qualquer outra decisão que ponha termo à causa (onde se inclui a que julga prescrito o procedimento criminal), já não estamos a falar de um recurso cuja retenção o torna absolutamente inútil, porque estes pressupõem que a decisão final ainda não foi proferida.
Por isso, só aos recursos previstos no nº 1 do artº 407º do C.P.P. é extensível o efeito suspensivo da marcha do processo, quando deles depender a validade ou a eficácia dos actos subsequentes.
Aliás, nos termos do art.º 32.º n.º 2 da CRP, mostra-se consagrado o princípio da celeridade processual, o que significa que só quando houver um nexo de causalidade essencial entre a decisão recorrida e os actos subsequentes, deve ser decretado o efeito suspensivo do processo.
É um nexo de dependência lógica e valorativa entre a decisão recorrida e os actos subsequentes de natureza semelhante ao nexo descrito no art.º 122.º n.º 1, entre os actos nulos e os actos que dele dependerem.
Ora, em face do citado princípio constitucional de celeridade, a segunda parte do art.º 408.º n.º 3 do CPP, representa a regra de que apenas se excepcionam os casos de dependência logica e valorativa (cfr. nota 5 e 6 ao art.º 408.º do Comentário do CPP por Pinto de Albuquerque), estes, sim, têm efeito suspensivo.
Olhando agora para o caso concreto, vimos que por sentença já transitada em julgado, os recorrentes C…, B… e D… vieram recorrer da sentença que reformulou o cúmulo jurídico, após ter sido retirado o crime declarado prescrito, reformulando as penas.
Contudo, não se inclui esta decisão recorrida em nenhuma das previsões dos nºs 1 e 3 do artº 408º do do C. P. Penal, únicas susceptíveis de suspender a marcha do processo, sendo assim, manifesto que o recurso interposto pelos arguidos tem efeito meramente devolutivo – artº 408º a contrario (cfr. Ac. do STJ de 07.05.2015, Proc. nº 50/11.1PCPDL-A.S1, in www.dgsi.pt.).
Pelo exposto, atento os artº 414º nº 3 e 417º nº 7 al. a do CPP, atribui-se ao recurso interposto pelos arguidos C…, B… e D…, o efeito meramente devolutivo.
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É pacífico o entendimento de que se tiver havido cúmulos anteriores, estes são anulados e reelaborados em função dos novos crimes que entram no concurso.
Porém, esta situação a que se reportam os autos não está prevista na lei, é um caso atípico, pois não há que adicionar uma outra pena ou crime, mas antes subtrair à pena conjunta um crime já prescrito.
Ora, para efectuar o cúmulo jurídico, a exigência do trânsito em julgado das decisões, reside na circunstância de só com o trânsito em julgado os factos apurados e as penas aplicadas adquirirem o grau de certeza necessário a poderem ser considerados numa outra sentença em que se vai operar o cúmulo jurídico tendente à fixação de uma pena única.
A propósito, diz-se no Ac. de 2017-02-01, Proc.13847/10.0TDPRT.1.S1, in www.dgsi.pt :
I - As penas únicas aplicadas em anteriores cúmulos jurídicos de penas perdem a sua subsistência, devendo desaparecer, perante a necessidade de uma nova recomposição de penas. Na verdade, na reformulação de um cúmulo jurídico, as penas a considerar são sempre as penas parcelares, não as penas únicas anteriormente fixadas. O trânsito em julgado não obsta à formação de uma nova decisão para reformulação do cúmulo em que os factos, na sua globalidade, conjuntamente com a personalidade do agente, serão reapreciados, segundo as regras fixadas no art. 77.º, do CP.
Assim, quando há reformulação, trata-se de um novo cúmulo, em que tudo se passa como se o anterior não existisse, pois o trânsito em julgado não obsta à formação de uma nova decisão para reformulação do cúmulo, em que os factos, na sua globalidade, conjuntamente com a personalidade do agente, serão reapreciados, segundo as regras fixadas no art. 77.º
Contudo, nesta reformulação do cúmulo, as penas individuais aplicadas a cada crime não podem sofrer alteração, bem como os factos dados como provados, pelo que o que temos de fazer é apenas retirar os crimes prescritos e com os crimes subsistentes, e encontrar uma nova pena única.
Na verdade, o efeito da presente reformulação do cúmulo jurídico visa beneficiar os arguidos, ou seja, visa retirar crimes e não adicionar, que é a situação contemplada na lei (esta não está).
Assim, caso não tivesse ocorrido a prescrição destes crimes, a decisão anteriormente proferida por esta Relação do Porto, era imutável.
Daí que mantemos o efeito anteriormente decidido (relembrando, porém, que a determinação do efeito do recurso não vincula o tribunal superior).
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Do Acórdão
A questão do concurso, e do concurso superveniente, está, entre nós, disciplinada nos arts. 77.º e 78.º do CP, que a seguir se transcrevem:
Artigo 77.º
Regras da punição do concurso
1 - Quando alguém tiver praticado vários crimes antes de transitar em julgado a condenação por qualquer deles é condenado numa única pena. Na medida da pena são considerados, em conjunto, os factos e a personalidade do agente.
2 - A pena aplicável tem como limite máximo a soma das penas concretamente aplicadas aos vários crimes, não podendo ultrapassar 25 anos tratando-se de pena de prisão e 900 dias tratando-se de pena de multa; e como limite mínimo a mais elevada das penas concretamente aplicadas aos vários crimes.
3 - Se as penas aplicadas aos crimes em concurso forem umas de prisão e outras de multa, a diferente natureza destas mantém-se na pena única resultante da aplicação dos critérios estabelecidos nos números anteriores.
4 - As penas acessórias e as medidas de segurança são sempre aplicadas ao agente, ainda que previstas por uma só das leis aplicáveis.
Artigo 78.º
Conhecimento superveniente do concurso
1 - Se, depois de uma condenação transitada em julgado, se mostrar que o agente praticou, anteriormente àquela condenação, outro ou outros crimes, são aplicáveis as regras do artigo anterior, sendo a pena que já tiver sido cumprida descontada no cumprimento da pena única aplicada ao concurso de crimes.
2 - O disposto no número anterior só é aplicável relativamente aos crimes cuja condenação transitou em julgado.
3 - As penas acessórias e as medidas de segurança aplicadas na sentença anterior mantêm-se, salvo quando se mostrarem desnecessárias em vista da nova decisão; se forem aplicáveis apenas ao crime que falta apreciar, só são decretadas se ainda forem necessárias em face da decisão anterior.

Assim, nos termos do art. 77.º, n.º 2, do CP, a pena aplicável no concurso tem como limite máximo a soma das penas concretamente aplicadas, não podendo, contudo, ultrapassar 25 anos, tratando-se de pena de prisão, e como limite mínimo, a mais elevada daquelas penas.
A pena aplicável em abstracto, é, assim, formada a partir das penas singulares concretamente aplicadas aos vários crimes, as quais serão delimitadas pelos critérios da culpa e da prevenção (geral e especial), segundo os vários factores que vêm enumerados no n.º 2 do art. 71.º do CP.
Por isso, a medida concreta da pena do concurso, dentro da moldura abstracta aplicável, constrói-se a partir das penas aplicadas aos diversos crimes, e é determinada, tal como na concretização da medida das penas singulares, em função da culpa e da prevenção, ao que acresce o determinado no art. 77.º, n.º 1, do CP: a consideração em conjunto dos factos e da personalidade do arguido.
Aqui temos uma visão de conjunto, em que se consideram os factos na sua totalidade, como se de um facto global se tratasse, de modo a detectar a gravidade desse ilícito global, enquanto referida à personalidade unitária do agente.
Há, pois, que ver se os factos em relação uns com os outros, têm conexão, tendo em vista a totalidade da actuação do arguido como unidade de sentido, que há-de possibilitar uma avaliação do ilícito global e a respectiva culpa.
Conforme diz o Prof. Figueiredo Dias, na escolha da pena do concurso «Tudo deve passar-se, por conseguinte, como se o conjunto dos factos fornecesse a gravidade do ilícito global perpetrado, sendo decisiva para a sua avaliação a conexão e o tipo de conexão que entre os factos concorrentes se verifique. Na avaliação da personalidade—unitária—do agente relevará, sobretudo, a questão de saber se o conjunto de factos é reconduzível a uma tendência (ou eventualmente mesmo a uma «carreira») criminosa, ou tão-só a uma pluriocasionalidade que não radica na personalidade: só no primeiro caso, já não no segundo, será cabido atribuir à pluralidade de crimes um efeito agravante dentro da moldura penal conjunta. De grande relevo será também a análise do efeito previsível da pena sobre o comportamento futuro do agente (exigências de prevenção especial de socialização).» ( Direito Penal Português, As Consequências Jurídicas do Crime, Aequitas, Editorial Notícias, 1993, págs. 291-292).
Também Maria João Antunes (Consequências Jurídicas do Crime, Coimbra 2010-2011, pág. 42, 43) refere, a propósito, que «O direito português adopta um sistema de pena conjunta, obtida através de um cúmulo jurídico.
Segundo este sistema o tribunal começa por determinar a pena (de prisão ou de multa) que concretamente caberia a cada um dos crimes em concurso, seguindo o procedimento normal de determinação até à operação de escolha da pena, uma vez só relativamente à pena conjunta faz sentido pôr a questão da substituição. Em seguida, o tribunal constrói a moldura penal do concurso: o limite máximo é dado pela soma das penas concretamente aplicadas aos vários crimes, com os limites previstos no n.º 2 do artigo 77.º do CP; o limite mínimo corresponde à mais elevada das penas concretamente aplicadas aos vários crimes. Em terceiro lugar, o tribunal determinada a medida da pena conjunta do concurso, seguindo os critérios gerais da culpa e da prevenção (artigo 71.º do CP) e o critério especial segundo o qual na medida da pena são considerados, em conjunto, os factos e a personalidade do agente (artigo 77.º, n.º 1, 2.ª parte, do CP). Critério especial que garante a observância do princípio da proibição dupla valoração. Por último, o tribunal tem o poder-dever de substituir a pena conjunta encontrada por uma pena de substituição, em função dos critérios gerais de escolha da pena (artigo 70.º do CP), sem que fique prejudicada a possibilidade de impor também penas acessórias ou medidas de segurança (artigo 77.º, n.º 4, do CP).»
Continuando, diz ainda o Prof. FIGUEIREDO DIAS: «Tudo deve passar-se como se o conjunto dos factos fornecesse a gravidade do ilícito global perpetrado, sendo decisiva para a sua avaliação a conexão e o tipo de conexão que entre os factos concorrentes se verifique» (cfr. ob. cit., p. 291).
Nesta avaliação da personalidade unitária do agente, releva, sobretudo a questão de saber se o conjunto dos factos é reconduzível a uma tendência (ou eventualmente mesmo a uma “carreira”) criminosa, ou tão-só a uma pluriocasionalidade que não radica na personalidade: só no primeiro caso, já não no segundo, será cabido atribuir à pluralidade de crimes um efeito agravante dentro da moldura penal conjunta. De grande relevo será também a análise do efeito previsível da pena sobre o comportamento futuro do agente (exigências de prevenção especial de socialização» (FIGUEIREDO DIAS, ob.cit.).
Por isso, a medida da pena do concurso de crimes tem de ser determinada em função desses factores específicos, que traduzem a um outro nível a culpa do agente e as necessidades de prevenção que o caso suscita.
Ora, na determinação da medida concreta da pena conjunta dentro da moldura penal abstracta, os critérios gerais de fixação da pena, segundo os parâmetros indicados — culpa e prevenção — contidos no art. 71.º do CP, servem apenas de guia para essa operação de fixação da pena conjunta, pois os mesmos não podem ser valorados novamente sob pena de se infringir o princípio da proibição da dupla valoração, a menos que tais factores tenham um alcance diferente enquanto referidos à totalidade de crimes (FIGUEIREDO DIAS, ob. cit., p. 292, § 422).
Assim, a medida da pena do concurso no caso concreto é determinada dentro da moldura penal abstracta, entre um mínimo e um máximo, tal como se determina a unicidade de pena, culpa e prevenção, relacionadas com a gravidade do ilícito global em conjugação com a personalidade unitária revelada pelo agente.
Se tiver havido cúmulos anteriores, estes são anulados e reelaborados em função dos novos crimes que entram no concurso.
Por outro lado, a exigência do trânsito em julgado das decisões, reside na circunstância de só com o trânsito em julgado os factos apurados e as penas aplicadas adquirirem o grau de certeza necessário a poderem ser considerados numa outra sentença em que se vai operar o cúmulo jurídico tendente à fixação de uma pena única.
É certo que na realização de cúmulo jurídico das penas, a fundamentação da pena única deve passar pela avaliação da conexão e do tipo de conexão que entre os factos concorrentes se verifica e pela avaliação da personalidade unitária do agente (cfr.Artur Rodrigues da Costa JULGAR - N.º 21 - 2013 Coimbra Editora).
Tudo isto tem sido aflorado em vários acórdãos do STJ, como é exemplo o Ac. de 2017-02-01, Proc.13847/10.0TDPRT.1.S1, in www.dgsi.pt :
I - As penas únicas aplicadas em anteriores cúmulos jurídicos de penas perdem a sua subsistência, devendo desaparecer, perante a necessidade de uma nova recomposição de penas. Na verdade, na reformulação de um cúmulo jurídico, as penas a considerar são sempre as penas parcelares, não as penas únicas anteriormente fixadas. O trânsito em julgado não obsta à formação de uma nova decisão para reformulação do cúmulo em que os factos, na sua globalidade, conjuntamente com a personalidade do agente, serão reapreciados, segundo as regras fixadas no art. 77.º, do CP.
II - O respeito pelos princípios da proporcionalidade e da proibição do excesso na determinação da pena única implica necessariamente a ponderação entre a gravidade do facto global e a gravidade dessa pena, devendo ter-se em atenção o limite intransponível de 25 anos de prisão consagrado no n.º 2 do art. 77.º do CP. Neste enquadramento, impõe-se uma abordagem diferente da pequena e média criminalidade, face à grande criminalidade, para efeitos de determinação da pena única.
III - Na reformulação de um cúmulo jurídico, as penas a considerar são sempre as penas singulares aplicadas e não as penas únicas anteriormente fixadas. Não obstante o que fica dito, a pena única de 12 anos de prisão aplicada ao recorrente em anterior cúmulo jurídico não pode ser ignorada na decisão que agora reformula o cúmulo jurídico. Não significa isto que não seja possível a fixação no novo cúmulo de uma pena única inferior desde que se imponha corrigir essa pena por se revelar desproporcionada.

Porém, a decisão impugnada não visa o conhecimento do objecto do processo, antes o cúmulo de penas aplicadas em sentenças já transitadas em julgado, ou seja, a determinação de uma pena conjunta englobadora de penas já definitivamente aplicadas, com os factos provados e não provados constantes das sentenças condenatórias aplicadoras das penas a cumular e com a indicação e exame crítico das provas em que o julgador se baseou para nesse sentido decidir.
Na verdade, quando há reformulação, trata-se de um novo cúmulo, em que tudo se passa como se o anterior não existisse, pois o trânsito em julgado não obsta à formação de uma nova decisão para reformulação do cúmulo, em que os factos, na sua globalidade, conjuntamente com a personalidade do agente, serão reapreciados, segundo as regras fixadas no art. 77.º, como se disse, admitindo-se, no conhecimento superveniente de outros crimes em situação de concurso, excepcionalmente, e especialmente justificada, a possibilidade de a pena conjunta fixada em novo cúmulo ser inferior à do anterior, transitado em Julgado (cfr.Acórdão de 06/11/2008, Proc. n.º 2843/08, 5.ª Secção).
Daí haver quem considere que não existe verdadeiramente caso julgado formado sobre a pena conjunta fixada anteriormente, ou então, a haver caso julgado, permitir-se-ia a sua derrogação em certas circunstâncias, o que não se mostra muito aceitável, por um lado, face à característica de imutabilidade do caso julgado e, por outro, por colocar nas mãos do juiz a faculdade de fixar em concreto as situações em que, ao menos neste domínio, aquele poderia ser derrogado.
Por isso, diz-se no Acórdão do STJ de 17-02-2011, Proc. n.º 518/03.3TAPRD-A.S1, 5.ª Secção, que, sendo o concurso anterior desfeito, não há qualquer “caso julgado” da anterior pena conjunta, pois o tribunal é, justamente, chamado a uma nova valoração dos factos e da personalidade do agente, servindo as concretas penas aplicadas pelos crimes em concurso apenas e só para a determinação da medida da pena abstracta da pena pelo concurso.
Seja como for, nada impede que se faça uma outra leitura da globalidade dos factos, em conjugação com a personalidade unitária do agente, da qual resulte uma pena conjunta mais «benévola», em particular se a pena anterior tiver sido estabelecida em medida francamente desajustada e desproporcionada.
A propósito do cumulo com penas suspensas, Paulo Pinto de Albuquerque no seu Comentário do Código Penal, 2010, Universidade Católica Editora, pág. 287 e André Lamas Leite referem que, em tais circunstâncias, o caso julgado não possui um caráter de absoluta intangibilidade, mostrando-se antes condicionado pela cláusula rebus sic stantibus – [cf. “A suspensão da execução da pena privativa da liberdade sob pretexto da revisão de 2007 do Código Penal”, STVDIA IVRIDICA 99, Ad Honorem – 5, Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Separata de ARS IVDICANDI, Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Jorge de Figueiredo Dias, Vol. II, Coimbra Editora, págs. 608-610].
Por isso, refere o Prof. Figueiredo Dias “sabendo-se que a pena que vai ser efectivamente aplicada não é a pena parcelar, mas a pena conjunta, torna-se claro que só relativamente a esta tem sentido pôr a questão da sua substituição” (Direito Penal Português, As Consequências Jurídicas do Crime, Coimbra Editora, 2011, § 409; assim também Maria João Antunes, Consequências Jurídicas do Crime, Coimbra Editora, 2013, p. 56. Crítica esta solução, expressando posição minoritária, sobretudo com base no argumento da força do caso julgado, pode ver-se na anotação de Nuno Brandão ao acórdão do STJ de 3.7.2003, Proc. 03P2151, na Revista Portuguesa de Ciência Criminal, ano 15, n.º 1, 2005, pp. 129ss).
Por outro lado, sendo declarada extinta, não pode uma pena integrar o cúmulo, face à redacção do n.º 1 do artigo 78.º do Código Penal resultante da Lei n.º 59/2007,de 4 de Setembro, (cfr. acórdão STJ de 7.3.2018, Proc. 180/13.5GCVCT.G2.S1, in www.dgsi.pt).
Seja como for, essencial «na formação da pena conjunta é a visão de conjunto, a eventual conexão dos factos entre si e a relação desse bocado de vida criminosa com a personalidade, de tal forma que a pena conjunta deve formar-se mediante uma valoração completa da pessoa do autor e das diversas penas parcelares» - [cf. Ac. STJ de 05.07.2012, Proc. n.º 145/06.SPBBRG.S1], o que, contudo, não dispensa o recurso às exigências de prevenção geral e especial, encontrando, também, a pena conjunta o seu limite na medida da culpa.
Por isso, como refere o acórdão do STJ de 27.06.2012 [proc. n.º 70/07.0JBLSB – D.S1], ….Sempre que houver que reformular o cúmulo jurídico por terem sido aplicadas novas penas parcelares, o tribunal procede às respetivas operações como se o anterior cúmulo não existisse, sem atender às penas que foram então fixadas, o que significa que, quando houver que fazer novo cálculo, a nova pena não pode ser obtida pela acumulação com a pena única anterior [cf., v.g., acórdão do STJ de 06-03-2008, processo 2428/07, CJSTJ 2008, tomo 1, pág. 248, e acórdãos de 26/11/2008, proc. n.º 3377/08; de 19/3/2009, proc. n.º 3063/09), nem a medida da pena única anterior condiciona os limites da moldura a considerar para a (nova) fixação da pena única».
No mesmo sentido vai o acórdão do STJ de 15.01.2104 [proc. n.º 73/10.8PAVFC.L2.S1]:
«I. O caso julgado relativo à formulação do cúmulo jurídico entre as penas de um processo vale rebus sic stantibus, ou seja, nas circunstâncias que estiveram na base da sua formulação.
II. Se as circunstâncias se alterarem por, afinal, do concurso fazer parte outro crime e outra pena, há uma modificação que altera a substância do concurso e a respetiva moldura penal, com a subsequente alteração da pena conjunta. Daí que, não subsistindo as mesmas circunstâncias, tem de ficar sem efeito o caso julgado em que se traduziu a primitiva pena única, adquirindo as penas parcelares toda a sua autonomia para a determinação da nova moldura penal do concurso.
Por isso, a formação da pena conjunta é, assim, a reposição da situação que existiria se o agente tivesse sido atempadamente condenado e punido pelos crimes à medida em que os foi praticando (Lobo Moutinho, Da Unidade à Pluralidade dos Crimes no Direito Penal Português, edição da FDUC, 2005, pág. 1324).
Ora, a consideração, em conjunto, dos factos e da personalidade do agente (cfr. n.º 1, 2.ª parte do art. 77.º do CP), implica uma nova valoração dos mesmos, daí que possa acontecer, em casos excepcionais, no concurso superveniente, que a pena única do cúmulo a refazer seja inferior à pena única anterior.
Por isso, se diz no Ac. do STJ, de 10-09-2014, CJACSTJ, XXII, T.III, pág.167, que havendo «que refazer o cúmulo jurídico para integrar nova(s) pena(s) de prisão, a pena única a fixar não deve, em regra, ser inferior à pena única anterior, salvo se esta for manifestamente desproporcionada e, assim, exija a sua correcção».
Idêntico raciocínio é tido no Ac. STJ de 23/3/2017, Proc. 804/10.6PBVIS.C1, «…IV - Uma vez que o limite mínimo da moldura é constituído pela pena parcelar mais elevada, e não pelo cúmulo mais grave, a nova pena conjunta pode ser igual ou mesmo inferior a este, porque a consideração global dos factos e da personalidade poderá conduzir a um juízo mais favorável sobre a personalidade do arguido. De qualquer forma, o cúmulo anterior mais elevado não deixará de ser um “ponto de referência” a ter em consideração na fixação da nova pena, embora não possa funcionar como “ponto de partida” para essa operação.».
Na verdade, na determinação da pena conjunta, impõe-se atender aos «princípios da proporcionalidade, da adequação e proibição do excesso (Ac. STJ de 13/1/2016, Proc. 493/14.9PBCTB.C1.S, e Ac. STJ 11/1/2017, Proc. 732/11.8GBSSB.S1).
Citando de novo o Prof. FIGEIREDO DIAS, “Se a condenação anterior tiver sido já em pena conjunta, o tribunal anula-a e, em função das penas concretas constantes daquela e da que considerar cabida a crime agora conhecido, determina uma nova pena conjunta que abranja todo o concurso”.
O novo cúmulo não é o cúmulo entre a pena conjunta anterior e as novas penas parcelares; a nova pena única resulta do cúmulo jurídico de todas as penas parcelares, individualmente consideradas (cfr. Ac. STJ de17 de Outubro de 2019, in www.dgsi.pt).
Assim, repetimos, a reformulação é um novo cúmulo, em que tudo se passa como se o anterior não existisse, pois o trânsito em julgado não obsta à formação de uma nova decisão para reformulação do cúmulo, em que os factos, na sua globalidade, conjuntamente com a personalidade do agente, serão reapreciados, segundo as regras fixadas no art. 77.º.
Concluindo, com a fixação da pena conjunta pretende-se sancionar o agente, não só pelos factos individualmente considerados, mas também e especialmente pelo respectivo conjunto, não como mero somatório de factos criminosos, mas enquanto revelador da dimensão e gravidade global do comportamento delituoso do agente; importante na determinação concreta da pena conjunta será, pois, a averiguação sobre se ocorre ou não ligação ou conexão entre os factos em concurso, a existência ou não de qualquer relação entre uns e outros, bem como a indagação da natureza ou tipo de relação entre os factos, sem esquecer o número, a natureza e gravidade dos crimes praticados e das penas aplicadas, tudo ponderando em conjunto com a personalidade do agente referenciada aos factos, tendo em vista a obtenção de uma visão unitária do conjunto dos factos, que permita aferir se o ilícito global é ou não produto de tendência criminosa do agente, bem como fixar a medida concreta da pena dentro da moldura penal do concurso (cfr. acórdãos STJ de 06-02-2008 (Proc. n.º 4454/07), de 14.07.2016 e de 17.06.2015 (Proc. 440300.2TDLSB.S1) e 488/11.4GALNH, em www.dgsi.pt).
Assim, a medida da pena não pode bastar-se com os factos que constituem os elementos do tipo de ilícito ou do tipo de culpa, sendo necessário atender a todas as circunstâncias que, deles não fazendo parte, possam depor a favor do agente ou contra ele, nos termos do n.º 2 do artigo 71.º do Código Penal, seguindo os critérios da culpa e da prevenção, bem como ter em conta o critério especial do artigo 77.º, n.º 1, in fine, com respeito pelo princípio da proibição da dupla valoração (artigo 71.º, n.º 2, do CPP).
Como se diz no Ac. do STJ de 13-2-2019, in www.dgsi.pt: « …Nos termos do artigo 40.º do Código Penal, que dispõe sobre as finalidades das penas, “a aplicação de penas e de medidas de segurança visa a protecção de bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade” e “em caso algum a pena pode ultrapassar a medida da culpa”, devendo a sua determinação ser feita em função da culpa do agente e das exigências de prevenção, de acordo com o disposto no artigo 71.º do mesmo diploma. Encontra este regime os seus fundamentos no artigo 18.º, n.º 2, da Constituição, segundo o qual “a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos”. A restrição do direito à liberdade, por aplicação de uma pena (artigo 27.º, n.º 2, da Constituição), submete-se, assim, tal como a sua previsão legal, ao princípio da proporcionalidade ou da proibição do excesso, que se desdobra nos subprincípios da necessidade ou indispensabilidade – segundo o qual a pena privativa da liberdade se há-de revelar necessária aos fins visados, que não podem ser realizados por outros meios menos onerosos –, adequação – que implica que a pena deva ser o meio idóneo e adequado para a obtenção desses fins – e da proporcionalidade em sentido estrito – de acordo com o qual a pena deve ser encontrada na “justa medida”, impedindo-se, deste modo, que possa ser desproporcionada ou excessiva (cfr. Canotilho/Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Vol. I, notas aos artigos 18.º e 27.º).
A projecção destes princípios no modelo de determinação da pena justifica-se pela necessidade de protecção dos bens jurídicos tutelados pelas normas incriminadoras violadas (finalidade de prevenção geral) e pelas necessidades de ressocialização (finalidade de prevenção especial), em conformidade com um critério de proporcionalidade entre a gravidade da pena e a gravidade do facto praticado (artigos 40.º e n.º 1 do 71.º do Código Penal). Na determinação da medida da pena, nos termos do n.º 2 artigo 71.º, para avaliação da gravidade do facto devem ser levadas em consideração as circunstâncias relacionadas com o facto ilícito típico praticado (grau de ilicitude, modo de execução e intensidade do dolo – al. a) e b)), com o grau de violação dos deveres impostos ao agente (al. a), com os sentimentos manifestados no cometimento do crime e fins ou motivos que o determinaram (al. c)), e com a personalidade do agente manifestada no facto, como as condições pessoais e situação económica do agente (al. d))), a conduta anterior (em particular os antecedentes criminais) e posterior ao facto e com a falta de preparação para manter uma conduta lícita (al. d), e) e f)), relevantes para avaliar da medida da pena da culpa e da medida da pena preventiva, circunstâncias não incluídas no denominado “tipo complexivo total” que, não fazendo parte do tipo de crime (proibição da dupla valoração), deponham a favor do agente ou contra ele (cfr.Anabela Rodrigues, A Determinação da Medida da Pena Privativa da Liberdade, Os Critérios da Culpa e da Prevenção, Coimbra Editora, 2014, em particular pp. 475, 481, 547, 563, 566, 574, e Figueiredo Dias, op. cit., pp. 232-357) ».
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Ora, como atrás dissemos, na determinação da medida concreta da pena conjunta dentro da moldura penal abstracta, os critérios gerais de fixação da pena, segundo os parâmetros indicados da culpa e prevenção, contidos no art. 71.º do CP, normalmente, servem apenas de guia para essa operação de fixação da pena conjunta, pois os mesmos não podem ser valorados novamente.
Contudo, sem esquecer esta regra, sempre diremos o seguinte:
Na graduação da pena deve olhar-se para as funções de prevenção geral e especial das penas, mas sem se perder de vista a culpa do agente. A finalidade essencial e primordial da aplicação da pena reside na prevenção geral, o que significa “que a pena deve ser medida basicamente de acordo com a necessidade de tutela de bens jurídicos que se exprime no caso concreto...alcançando-se mediante a estabilização das expectativas comunitárias na validade da norma jurídica violada...” (Anabela Miranda Rodrigues, “A Determinação da Medida da Pena Privativa de Liberdade”, Coimbra Editora, pág. 570).
Como se diz no art.º 40º do Código Penal, com a aplicação da pena visa-se a protecção dos bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade.
Por sua vez, o art.º 71º do mesmo diploma dispõe que a medida da pena é feita, dentro dos limites definidos na lei, em função da culpa e das exigências de prevenção; na determinação concreta da pena o tribunal atende a todas as circunstâncias que não fazendo parte do tipo de crime depuserem a favor do agente ou contra ele.
Assim, o fundamento legitimador da pena é a prevenção na sua dupla dimensão geral e especial, sendo que a culpa do infractor pressupõe sempre que não há pena sem culpa, e limita o máximo da pena a aplicar.
Na verdade, o fim do direito penal é o da protecção dos bens jurídico/penais e a pena é o meio de realização dessa tutela, pelo que tem de haver uma relação entre a medida da pena e a necessidade de prevenir a prática de futuros crimes (prevenção geral e especial).
Pela prevenção geral positiva apela-se à consciencialização geral da importância social do bem jurídico tutelado e ao restabelecimento da confiança da comunidade na efectiva tutela penal dos bens tutelados, enquanto pela prevenção especial positiva, pretende-se a ressocialização do delinquente e a dissuasão da prática de futuros crimes (prevenção especial negativa).
Porém, a prevenção especial não é um valor absoluto, estando limitada pela culpa e pela prevenção geral; Por aquela, uma vez que o limite máximo da pena não pode ser superior à medida da culpa, e por esta, que dita o limite máximo correspondente à garantia da manutenção da confiança da comunidade na efectiva tutela do bem violado e na dissuasão dos potenciais prevaricadores.
A este propósito, refere Figueiredo Dias (Direito Penal (Questões fundamentais – A doutrina geral do crime - Universidade de Coimbra – Faculdade de Direito, 1996, p. 121):
“1) Toda a pena serve finalidades exclusivas de prevenção, geral e especial. 2) A pena concreta é limitada, no seu máximo inultrapassável, pela medida da culpa. 3) Dentro deste limite máximo ela é determinada no interior de uma moldura de prevenção geral de integração, cujo limite superior é oferecido pelo ponto óptimo de tutela dos bens jurídicos e cujo limite inferior é constituído pelas exigências mínimas de defesa do ordenamento jurídico. 4) Dentro desta moldura de prevenção geral de integração a medida da pena é encontrada em função de exigências de prevenção especial, em regra positiva ou de socialização, excepcionalmente negativa ou de intimidação ou segurança individuais.”
O mesmo Professor (As Consequências Jurídicas do Crime, §55), diz que “Só finalidades relativas de prevenção geral e especial, e não finalidades absolutas de retribuição e expiação, podem justificar a intervenção do sistema penal e conferir fundamento e sentido às suas reacções específicas. A prevenção geral assume, com isto, o primeiro lugar como finalidade da pena. Prevenção geral, porém, não como prevenção geral negativa, de intimidação do delinquente e de outros potenciais criminosos, mas como prevenção positiva ou de integração, isto é, de reforço da consciência jurídica comunitária e do seu sentimento de segurança face à violação da norma ocorrida: em suma, como estabilização contrafáctica das expectativas comunitárias na validade e vigência da norma ‘infringida”
Porém, em caso algum pode haver pena sem culpa ou acima da culpa, pois que o princípio da culpa, “não vai buscar o seu fundamento axiológico a uma qualquer concepção retributiva da pena, antes sim ao princípio da inviolabilidade da dignidade pessoal. A culpa é condição necessária, mas não suficiente, da aplicação da pena; e é precisamente esta circunstância que permite uma correcta incidência da ideia de prevenção especial positiva ou de socialização.” (ob. cit. § 56).
Assim, em síntese: “A verdadeira função da culpa no sistema punitivo reside efectivamente numa incondicional proibição de excesso; a culpa não é fundamento de pena, mas constitui o seu limite inultrapassável: o limite inultrapassável de todas e quaisquer considerações ou exigências preventivas – sejam de prevenção geral positiva de integração ou antes negativa de intimidação, sejam de prevenção especial positiva de socialização ou antes negativa de segurança ou de neutralização. A função da culpa, deste modo inscrita na vertente liberal do Estado de Direito, é por outras palavras, a de estabelecer o máximo de pena ainda compatível com as exigências de preservação da dignidade da pessoa e de garantia do livre desenvolvimento da sua personalidade nos quadros próprios de um Estado de Direito democrático. E a de, por esta via, constituir uma barreira intransponível ao intervencionismo punitivo estatal e um veto incondicional aos apetites abusivos que ele possa suscitar.” (FIGUEIREDO DIAS, in Temas Básicos da Doutrina Penal, Coimbra Editora, 2001, p. 109 e ss.).
Por sua vez, atento o caso que nos ocupa, dispõe o art. 77º nº 1 do Código Penal que, na pena única, serão considerados, em conjunto, os factos e a personalidade do agente.
Continuando a recorrer aos ensinamentos do Prof. Figueiredo Dias, diremos que“a pena do concurso será encontrada pelo tribunal em função das exigências gerais da culpa e de prevenção. ... Tudo deve passar-se como se o conjunto dos factos fornecesse a gravidade do ilícito global perpetrado, sendo decisiva para a sua avaliação a conexão e o tipo de conexão que entre os factos concorrentes se verifique. Na avaliação da personalidade – unitária - do agente relevará, sobretudo, a questão de saber se o conjunto dos factos é reconduzível a uma tendência (ou eventualmente mesmo a uma «carreira») criminosa, ou tão só a uma pluriocasionalidade que não radica na personalidade”. (Direito Penal Português – II As Consequências Jurídicas do Crime, pág. 291).
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Assim, a pena tem finalidades exclusivamente preventivas (de prevenção geral ou especial, positiva ou negativa) e nunca puramente retributivas, como impõem os princípios da necessidade, da intervenção mínima e da subsidiariedade do direito penal.
Efectivamente, o direito penal é a ultima ratio, um último recurso quando outras formas de intervenção social e legislativa não são suficientes para atingir objectivos de protecção da comunidade.
Dispõe o artigo 18º, nº 2, da CRP que a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos nesse mesmo diploma, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente previstos.
A pena representa sempre uma restrição de direitos (à liberdade, à honra ou de propriedade), que só podem ser restringidos na estrita medida do que é exigido pelas necessidades de funcionamento da sociedade e de livre desenvolvimento dos seus membros.
Por isso, o ponto de partida para a determinação da medida da pena são as exigências de prevenção geral positiva ou de integração. Estas exigências representam as necessidades de tutela dos bens jurídico-penais no caso concreto, de tutela da confiança e das expectativas da comunidade na manutenção da vigência da norma violada. As exigências de prevenção geral positiva estabelecem uma moldura situada entre um limiar máximo, que coincide com o ponto óptimo de tutela dos bens jurídicos, e um ponto mínimo, que coincide com as exigências mínimas de defesa do ordenamento jurídico.
A partir daqui funcionam as exigências de prevenção especial positiva ou de socialização. Assim, em regra, a medida da pena há-de corresponder às necessidades de socialização do condenado. Em situações em que não se verifiquem necessidades de socialização, a pena terá uma função de simples advertência e deverá aproximar-se do limite mínimo da moldura dada pela prevenção geral positiva, coincidente, como vimos, com o limiar mínimo de defesa do ordenamento jurídico.
Contudo, os citados princípios da necessidade, da intervenção mínima e da subsidiariedade do direito penal impõem que se puna só na estrita medida da necessidade de protecção de bens jurídicos.
Porém, o Direito Penal não pode ficar-se pela superficialidade, esquecendo o íntimo de cada ser humano, onde reside a sua liberdade e responsabilidade, pelo que a medida da pena não poderá deixar de ancorar-se na medida da culpa.
A culpa é um limite inultrapassável da pena e um corolário do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, com implicações nos casos em que particulares exigências de prevenção geral (atenta a sua dimensão e a necessidade de os combater, como é o caso da corrupção) se fazem sentir com especial acuidade e encontram eco na opinião pública, sem que, de qualquer modo, tais exigências se possam sobrepor ao princípio da culpa.
Em todos estes casos, entram em conflito, por um lado, exigências de prevenção geral ou especial que apontariam para uma maior severidade da pena e, por outro lado, um juízo de culpa atenuado que apontaria para uma menor severidade da pena.
Aqui, há-de ser dada preferência a esse juízo de culpa, porque em caso algum a medida da pena pode ultrapassar a medida da culpa. O princípio da dignidade da pessoa humana, e o princípio da culpa impedem que o agente sirva de instrumento, numa lógica de bode expiatório, para intimidar e combater a criminalidade através de penas exemplares e desproporcionais em relação à sua culpa em concreto.
Por outro lado, o juízo de culpa há-de referir-se ao crime em concreto, não à personalidade do agente. O agente deverá ser punido pelo que fez, não pelo que é como pessoa, ou aquilo em que se tornou por sua culpa.
Quanto ao relevo de factores de apreciação da personalidade na escolha da pena e na determinação da respectiva medida, é frequente atender a factores como a confissão e o arrependimento, ou ausência desse arrependimento (ou insensibilidade diante da gravidade e consequências do crime), na escolha da pena e na determinação da respectiva medida. Tais circunstâncias dizem respeito à personalidade do agente, e não ao facto criminoso em si (não se trata de apreciar os sentimentos manifestados na prática desse facto, mas os sentimentos manifestados posteriormente e na própria audiência, como reflexo da personalidade).
Parece difícil de aceitar que a ausência de confissão e de arrependimento sejam circunstâncias que possam agravar a escolha e a determinação da medida da pena, até porque o arguido não é obrigado a prestar declarações e o seu silêncio não pode desfavorecê-lo, pelo que não pode dizer-se que a ausência de confissão e de arrependimento (preste ou não declarações) o podem desfavorecer, embora não o favoreçam (cfr.F. Dias, Temas Básicos de Doutrina Penal, Coimbra, 2001, pgs. 67 e segs, e Direito Penal Português – As Consequências Jurídicas do Crime, 1993, pgs. 72 e 73, e Anabela Rodrigues, A Determinação da Medida da Pena Privativa da Liberdade, Coimbra, 1993, pgs. 152 e segs., e «O Modelo de Prevenção na Determinação da Medida Concreta da Pena», in Revista Portuguesa de Ciência Criminal, ano 12, nº 2, pgs. 147 e segs.).
Por outro lado, a pena corresponde também a um meio interiorização por parte da sociedade na importância do bem jurídico que se pretende tutelar com a incriminação penal.
O princípio da culpa surge, neste âmbito, como corolário da dignidade da pessoa humana, princípio basilar do nosso ordenamento jurídico, previsto desde logo no art 1.º da CRP. Este princípio tem em vista que ninguém possa ser punido sem que tenha culpa e, tendo culpa, que a medida da pena não possa ultrapassar a culpa, limitando, por esta via, o intervencionismo estatal. O delinquente fica, assim, protegido face a uma intervenção estatal excessiva e desproporcionada. Deste modo, mesmo que estejamos perante as mais prementes necessidades de prevenção, estas não poderão servir como justificação para colocar a medida da pena num patamar superior ao da culpa.
FIGUEIREDO DIAS (in Direito Penal Português, Parte Geral, II, As Consequências Jurídicas do Crime, Notícias Editorial, 1993, pp. 74-75), refere que existe um princípio geral de preferência pelas reacções penais não detentivas, regras gerais da determinação da medida da pena, que são sempre tidas em consideração, inclusivamente nos casos em que se indaga da aplicabilidade de alguma das referidas figuras.
No mesmo sentido encontra-se GERMANO MARQUES DA SILVA, que refere que tal princípio é uma consequência dos princípios da necessidade e da subsidiariedade da intervenção penal, tendo consagração expressa no art. 70.º. (cfr. Direito Penal Português, III, pp. 27-29).
Contudo, a exigibilidade e a censurabilidade são graduáveis e, portanto, será também graduável a pena aplicada em concreto, em razão do concreto juízo de censurabilidade. Assim, num primeiro momento, há que apurar quais os fins das penas a ter em consideração (ob. cit., p. 144).
Porém, a pena não detentiva só terá aplicação se não colocar em causa a prevenção geral consubstanciada na protecção de bens jurídicos e as necessidades reintegração do agente na sociedade, nos termos de uma prevenção especial positiva. Se estas necessidades ficarem comprometidas com a aplicação de uma pena não detentiva, esta deverá ser recusada, sendo de aplicar a pena de prisão.
Efectivamente, são os fins das penas que são o ponto de partida da determinação judicial das penas, pois só partindo deles, devidamente definidos, se pode julgar que factos são importantes e como devem ser valorados no caso concreto para a fixação da pena.
Sabemos que a ilicitude está ligada à definição de bens jurídicos, e a culpa depende da ilicitude e a punibilidade depende da ilicitude e da culpa, estando ligada à necessidade de protecção de bens jurídicos, não devendo a reparação ser erigida em finalidade geral da pena (cfr. F. Dias, direito penal, parte geral I, 2.º ed., 2007, pág. 60).
Assim, as exigências da prevenção geral são asseguradas pelo limite mínimo da pena, tendo a culpa o limite inultrapassável nas considerações de ordem preventiva, isto é, indica o limite máximo da pena, mas não concorre para a definição da medida da pena.
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Regressando ao caso concreto, vimos que o que aqui está em causa, nesta reformulação do cúmulo jurídico de penas decorrente da declaração de extinção do procedimento criminal, por prescrição, de alguns dos crimes pelos quais os arguidos foram condenados, é a necessidade de retirar da pena conjunta as penas parcelares àqueles correspondentes.
Ora, tanto o conhecimento superveniente da prática de outro crime (artigo 78 do CP) como da prescrição de um dos crimes pelos quais o arguido foi condenado têm o mesmo efeito: há lugar a novo cúmulo jurídico, sendo desfeito o cúmulo anterior e todas as penas parcelares readquirem a sua autonomia, devendo ser todas elas ponderadas na determinação da pena única conjunta, como atrás referimos.
Ponderar em conjunto os factos é, como dissemos, atender fundamentalmente, à ilicitude global de toda a conduta do agente em análise. Interessa a essa ponderação a conexão entre os factos, e a abordagem destes, independentemente de quem os praticou, relevando sobretudo para efeitos de prevenção geral. A gravidade dos vários crimes cometidos, a frequência com que eles ocorrem na comunidade e o próprio impacto que têm nessa comunidade, terão, pois, que ser tidos em conta. Paralelamente, à apreciação da personalidade do agente interessa sobretudo ver se se está perante uma certa tendência, que no limite se identificará com uma carreira criminosa, ou se se está perante uma mera pluriocasionalidade, que não radica na personalidade do arguido. As necessidades de prevenção especial aferir-se-ão, sobretudo, tendo em conta a dita personalidade do agente. Nela, far-se-ão sentir factores como a idade, a integração ou desintegração familiar, com o apoio que possa encontrar a esse nível, as condicionantes económicas e sociais que tenha vivido e que se venham a fazer sentir no futuro.
Como refere Pinto de Albuquerque, in Comentário do CP, em anotação ao art.º 77.º, em regra, na ponderação da imagem global dos crimes imputados e da personalidade, o tribunal determina a pena única somando à pena concreta mais grave, tratando-se de uma personalidade menos gravemente desconforme ao Direito, um terço de cada uma das penas concretas aplicadas aos outros crimes do concurso, ou metade, nos casos mais gravemente desconformes com o Direito.
O princípio da proibição da dupla valoração não obsta à consideração na determinação da pena conjunta do concurso de crimes de uma circunstância já considerada na determinação da pena de um dos crimes em concurso, desde que essa circunstância se reporte ao conjunto dos factos, pois neste o objecto da valoração é distinto (cfr. nota 5).
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Vejamos então a situação referente a cada um dos três arguidos/recorrentes.
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Como já dissemos, o arguido B…, nas conclusões do recurso, coloca as seguintes questões:
- A medida da pena única é elevada, defendendo a sua atenuação especial;
- A pena deve ser suspensa;
- E, subsidiariamente, pretende o cumprimento da pena única que pretende, 2 anos de prisão, em regime de permanência na habitação.
O arguido C…, por sua vez, invoca a
- Nulidade que afecta a leitura do acórdão;
- Nulidade do próprio acórdão recorrido por alegada omissão de pronúncia, ao abrigo do disposto no art. 379º, n.º 1, al. c) do CPP;
- Redução da pena para o máximo, de 3 anos de prisão, que deve ser suspensa.
Por sua vez, o Recurso interposto pelo arguido D…, delimitado pelas con­clusões apresentadas, suscita, em suma, as seguintes questões:
- Do acerto da concreta medida da pena única aplicada e aplicação do mecanismo da atenuação especial da pena, decorrente do artigo 72º do Código Penal
- Da possibilidade de suspensão da execução da pena única de prisão.
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A estes arguidos foi declarada a prescrição do procedimento criminal relativamente aos crimes de perturbação de arrematações, pp. pelo artigo 230º Código Penal (no caso do primeiro arguido e pelo qual fora condenado na pena de 6 meses de prisão) e de corrupção passiva no sector privado pp. pelo artigo 41.º-B, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro (no caso dos dois restantes arguidos e pelo qual haviam sido condenados, respectivamente, nas penas de prisão de 1 ano e 6 meses e 1 ano e 3 meses), pelo que foram retirados da pena única de prisão.
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Sabemos que o presente recurso visa, essencialmente, a decisão de reformulação do cúmulo jurídico de penas relativamente aos arguidos B…, C… e D….
Como dissemos, a fixação da pena conjunta visa a reposição da situação que existiria se o agente tivesse sido atempadamente condenado e punido pelos crimes à medida que os foi praticando.
Porém, no caso dos autos, como se diz na decisão recorrida, estamos perante cenário atípico, não expressamente previsto na lei, pois não se trata de aquisição superveniente de notícia da prática de outros crimes e respectivas penas que deveriam ter sido apreciados conjuntamente e englobados na pena unitária, mas antes a constatação, no mesmo processo, em fase posterior à da condenação e, nalguns casos, até do trânsito em julgado da mesma, de que alguns dos crimes e correspondentes penas deixaram de poder integrar a pena conjunta fixada por ter sido declarado extinto o pertinente procedimento criminal.
Em causa está, pois, a reformulação do cúmulo jurídico de penas decorrente da declaração de extinção do procedimento criminal, por prescrição, de alguns dos crimes pelos quais os arguidos foram condenados e da necessidade de retirar da pena conjunta as penas parcelares correspondentes.
Assim, não temos novos crimes e penas a integrar no cúmulo jurídico, mas a retirada de alguns dos que foram englobados na pena conjunta, havendo que fazer uma análise actualizada do concurso de crimes e correspondentes penas que subsistem, tendo em conta a imagem global dos factos e personalidade evidenciada pelos arguidos, que atrás falamos.
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Vejamos então cada recurso:
- B…:
Para este arguido, a moldura penal do cúmulo varia entre 3 anos e 6 meses [a pena concreta mais elevada] e 9 anos e 3 meses de prisão [a soma das penas concretas aplicadas].
Por isso, na decisão recorrida foi-lhe fixada a pena única em 4 (quatro) anos e 5 (cinco) meses de prisão.
- C…:
Em relação a este arguido, a moldura penal do cúmulo varia entre 3 anos [a pena concreta mais elevada] e 4 anos e 9 meses de prisão [a soma das penas concretas aplicadas].
Foi-lhe fixada a pena única em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão.
- D…, a moldura penal do cúmulo varia entre 2 anos e 9 meses [a pena concreta mais elevada] e 4 anos e 3 meses [a soma das penas concretas aplicadas].
Foi-lhe fixada a pena única de 3 (três) anos e 2 (dois) meses de prisão
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É, pois, desta decisão que os arguidos vieram interpor recurso.
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1.ª Questão
Atenuação especial e medida da pena
(questão comum aos três recorrentes)
Dispõe o artigo 72º do Código Penal:
1 - O tribunal atenua especialmente a pena, para além dos casos expressamente previstos na lei, quando existirem circunstâncias anteriores ou posteriores ao crime, ou contemporâneas dele, que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto, a culpa do agente ou a necessidade da pena.
2 - Para efeito do disposto no número anterior, são consideradas, entre outras, as circunstâncias seguintes:
a) Ter o agente actuado sob influência de ameaça grave ou sob ascendente de pessoa de quem dependa ou a quem deva obediência;
b) Ter sido a conduta do agente determinada por motivo honroso, por forte solicitação ou tentação da própria vítima ou por provocação injusta ou ofensa imerecida;
c) Ter havido actos demonstrativos de arrependimento sincero do agente, nomeadamente a reparação, até onde lhe era possível, dos danos causados;
d) Ter decorrido muito tempo sobre a prática do crime, mantendo o agente boa conduta.
3 - Só pode ser tomada em conta uma única vez a circunstância que, por si mesma ou conjuntamente com outras circunstâncias, der lugar simultaneamente a uma atenuação especialmente prevista na lei e à prevista neste artigo.
Ora, como se diz no Ac. STJ de 23-10-2003, in www.dgsi.pt, »… A atenuação especial da pena só em casos extraordinários ou excepcionais pode ter lugar. Para a generalidade dos casos, para os casos "normais" , "vulgares" ou "comuns", lá estão as molduras penais normais, com os seus limites máximo e mínimo próprios, para mais com o conforto de integrarem um Código Penal moderno com molduras abstractas suficientemente amplas para, em geral, e sem necessidade de recurso àquela válvula de escape do sistema, poderem valorar devidamente as circunstâncias relevantes de cada caso concreto.
Ora, o regime vigente de atenuação especial da pena, constante dos artºs. 72º e 73º do CP, destina-se a responder a situações em que a ilicitude do facto e a culpa mas também a necessidade da pena e as exigências de prevenção se revelem diminuídas de forma acentuada. Como salienta Figueiredo Dias, constitui uma válvula de segurança do sistema penal, respondendo a hipóteses especiais em que existam circunstâncias que diminuam por forma acentuada as exigências de punição do facto, deixando aparecer a sua imagem global especialmente atenuada, relativamente ao complexo «normal» de casos que o legislador terá considerado quando fixou os limites da moldura penal respectiva.
Por outro lado, como se diz no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça nº 13/2015 de 15-10-2015, in www.dgsi.pt,
“A apreciação da medida premial deve ter lugar antes da referente à medida concreta da pena, por constituir um "prius" em relação à medida concreta da pena, já que, a vingar a sua procedência, estar-se-á perante uma modificação "in mellius" da moldura abstracta punitiva, um regime de punição mais atenuada, uma moldura penal abstracta mais benévola, dentro da qual, sequentemente, a proceder a pretensão, terá de encontrar-se a medida concreta da pena a aplicar à infracção cometida, com os limites reduzidos por força da atenuação especial.”.
Pressuposto material da atenuação da pena, é a acentuada diminuição da culpa ou das exigências de prevenção, diminuição acentuada não só da ilicitude do facto ou da culpa do agente, mas também da necessidade da pena, e consequentemente das exigências de prevenção.
Esclarece Figueiredo Dias, Direito Penal Português, As Consequências Jurídicas do Crime, 1993, págs. 302/307, a propósito do paralelismo entre o sistema da atenuação especial do artigo 72.º e o sistema da determinação normal da pena previsto no artigo 71.º, que tal paralelismo é só aparente, pois enquanto no procedimento normal de determinação da pena são princípios regulativos os da culpa e da prevenção, na atenuação especial tudo se passa ao nível de uma acentuada diminuição da ilicitude ou da culpa, e, portanto em último termo, ao nível do relevo da culpa, pelo que seriam irrelevantes as exigências da prevenção, o que não ocorre face a alguns dos exemplos ilustrativos da situação especialmente atenuante contida na cláusula geral do n.º 1 do artigo 72.º, ou seja, das situações aí descritas só significativas sob a perspectiva da necessidade da pena (e, por consequência, das exigências da prevenção).
Assim, a atenuação especial resultante da acentuada diminuição da culpa ou das exigências da prevenção corresponde a uma válvula de segurança do sistema, que só pode ter lugar em casos extraordinários ou excepcionais, em que a imagem global do facto resultante da actuação da atenuante se apresenta com uma gravidade tão diminuída que possa razoavelmente supor-se que o legislador não pensou em hipóteses tais quando estatuiu os limites normais da moldura cabida ao tipo de facto respectivo.
Por outro lado, as próprias situações descritas naquelas alíneas não têm o efeito «automático» de atenuar especialmente a pena, só o possuindo se e na medida em que desencadeiem o efeito requerido (cfr. F. Dias, ob. Cit., II, § 453, pág. 306)
Por isso, a atenuação especial da pena só deve funcionar quando, na imagem global dos factos e de todas as circunstâncias envolventes fixadas, a culpa do arguido e/ou a necessidade da pena se apresentam especialmente diminuídas, ou seja, quando o caso é menos grave que o "caso normal" suposto pelo legislador, quando estatuiu os limites da moldura correspondente ao tipo, reclamando, por isso, manifestamente, uma pena inferior.
No acórdão de 30-10-2003, processo n.º 3252/03-5.ª, in CJSTJ 2003, tomo 3, pág. 208 (221-2), diz-se: a atenuação especial só em casos extraordinários ou excepcionais pode ter lugar, considerando-se como antiquada a solução de consagrar legislativamente a cláusula geral de atenuação especial como válvula de segurança, pois que dificilmente se pode ter tal solução por apropriada para um Código como o nosso, "moderno e impregnado pelo princípio da humanização e dotado de molduras penais suficientemente amplas.
Também no acórdão de 25-05-2005, processo n.º 1566/05-3.ª, in CJSTJ 2005, tomo 2, pág. 207, vem referido: "A atenuação especial da pena só pode ser decretada (mas se puder deve sê-lo) quando a imagem global do facto revele que a dimensão da moldura da pena prevista para o tipo de crime não poderá realizar adequadamente a justiça do caso concreto, seja pela menor dimensão e expressão da ilicitude ou pela diminuição da culpa, com a consequente atenuação da necessidade da pena - vista a necessidade no contexto e na realização dos fins das penas".

Ora, no caso dos autos, é manifesto que nada disto acontece, ou seja, uma acentuada diminuição da culpa ou das exigências da prevenção, que o caso seja extraordinário ou excepcional, em que a imagem global do facto se apresente com uma gravidade tão diminuída que possa razoavelmente supor-se que o legislador não pensou em hipóteses tais quando estatuiu os limites normais da moldura cabida ao tipo de facto respectivo.
Por outro lado, como dissemos, convém não esquecer que as próprias situações descritas naquelas alíneas não têm o efeito «automático» de atenuar especialmente a pena, só o possuindo se e na medida em que desencadeiem o efeito requerido, o que, repetimos, não é francamente o caso, pelo que não nos vamos debruçar muito mais sobre esta questão, pois o que é invocado limita-se ao tempo decorrido, boa conduta e prescrição de um dos crimes, ou seja, nada que a moldura abstracta da pena a aplicar não possa englobar, sem esquecer que, como dissemos, na determinação da medida concreta da pena conjunta dentro da moldura penal abstracta, os critérios gerais de fixação da pena, segundo os parâmetros indicados da culpa e prevenção, contidos no art. 71.º e segs. do CP, não podem ser valorados novamente.
Daqui decorre igualmente, que face á intensidade do dolo e elevada ilicitude dos factos, articulando os factos com a personalidade dos arguidos/recorrentes, atenta a moldura penal abstracta aplicável a cada um deles (atrás exposta), a pena única aplicada pelo tribunal de 1.ª Instância aos recorrentes, aproxima-se do limite mínimo da moldura aplicável a cada um, sendo certo que uma pena única inferior não traduziria suficiente e adequadamente a ilicitude global dos factos e a personalidade dos recorrentes traduzida na sua prática, pelo que concordamos que a mesma se mostra adequada e proporcional ao conjunto dos factos que fundamentaram as correspondentes condenações parcelares, em articulação com os aspectos da personalidade dos arguidos evidenciados com a sua prática, até porque, voltamos a insistir, não há uma acentuada diminuição da culpa ou das exigências da prevenção, e que o caso seja extraordinário ou excepcional, pelo que decai esta questão, em relação aos três recorrentes, assente no pressuposto da atenuação especial da pena.
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2. Questão
Suspensão da pena
(Comum a todos os recorrentes)
Dispõe o artigo 50.º, n.º 1, do Código Penal que “O tribunal suspende a execução da pena de prisão aplicada em medida não superior a cinco anos se, atendendo à personalidade do agente, às condições da sua vida, à sua conduta anterior e posterior ao crime e às circunstâncias deste, concluir que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada as finalidades da punição”.
Sabemos que o pressuposto formal da suspensão é o de a pena ser igual ou inferior a cinco anos.
Contudo, impõe-se, para se poder determinar a suspensão da execução da pena de prisão, a conclusão de que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada as finalidades da punição.
Para tal, tem de atender-se à personalidade do arguido, às condições da sua vida, à sua conduta anterior e posterior ao crime e às circunstâncias deste.
Assim, não é relevante, por si só, a afirmação do arguido de que vai corrigir-se e que não cometerá outros crimes, tendo esta conclusão de se extrair da sua personalidade e condições de vida, bem como do seu comportamento anterior e posterior aos factos, concretamente em termos de condenações criminais, e também das circunstâncias em que aqueles foram praticados.
Daqui, de todos esses elementos deve ressaltar um juízo de prognose favorável ao arguido, que leve o Tribunal a optar pela não execução da pena de prisão.
Porém, a efectiva reintegração social do agente não pode relegar, para plano secundário, a prevenção geral positiva, como finalidade principal das penas (art. 40.º, n.º 1, do Código Penal).
Figueiredo Dias, a propósito, diz que o tribunal terá sempre de concluir “por um prognóstico favorável relativamente ao comportamento do delinquente”, para a formulação do qual “não pode bastar nunca a consideração ou só da personalidade ou só das circunstâncias do facto”, sendo certo que a existência de condenações anteriores torna o prognóstico favorável “bem mais difícil e questionável”.
Contudo, “a suspensão da execução da prisão não deverá ser decretada se a ela se opuserem as necessidades de reprovação e prevenção do crime”, já que estão aqui em questão “considerações de prevenção geral sob a forma de exigências mínimas e irrenunciáveis de defesa do ordenamento jurídico”. Assim, havendo “razões sérias para duvidar da capacidade do agente de não repetir crimes, se for deixado em liberdade, o juízo de prognose deve ser desfavorável e a suspensão negada.” In Direito Penal Português - As Consequências Jurídicas do Crime, Coimbra Editora, 2005, págs. 342 a 344
Ora, os recorrentes, vimos que se encontram social, familiar e profissionalmente integrados, e não têm antecedentes criminais.
Porém, vejamos cada um deles.
Arguido D…
Os factos ocorreram em 2005, portanto, há 15 anos, tendo o arguido feito o tal acordo com o arguido E…, e, como contrapartida, recebeu prendas num valor total de cerca de 500 euros, tendo o arguido D…, em colaboração com o arguido C…, prejudicado a AX… num valor inferior a 50 mil euros.
Porém, devolveu todos os bens que lhe foram oferecidos, mantendo-se a trabalhar na mesma empresa ininterruptamente, que está inserido familiarmente, e não há registo de ter praticado qualquer outro ilícito, antes ou depois destes factos.
Ora, o Acórdão deste Tribunal da Relação do Porto de 5.4.2017 aplicou a pena, referente a este crime, de 1 (um) ano e 3 (três) meses de prisão, sendo que por despacho de 25.3.2019, o Tribunal de primeira instância considerou que o prazo prescricional do procedimento criminal quanto a este crime de corrupção ativa no sector privado se perfez em 1 de Janeiro de 2010, pelo que a pena única a cumprir não pode englobar este crime.
Na verdade, foi o Recorrente condenado na pena única de 3 anos e 2 meses de prisão resultante do cúmulo jurídico das penas parcelares em que foi condenado pelos crimes: - Um crime de burla qualificada p. e p. pelos artigos 217, n.º 1, e 218, n.º 1, do Código Penal (Parte X) – pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de prisão; - Um crime de burla qualificada, p. e p. pelos artigos 217, n.º 1, e 218, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte X) – pena de 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de prisão.
Assim, o que permanece intangível, será, apenas, o que foram as condenações nos crimes sobreviventes, que é o limite extrínseco à ação deste Tribunal de recurso, sendo a pena que nesta decisão for cominada, uma pena nova, apesar de, na respectiva ponderação, entrarem condenações pré-existentes.
Ora, na fixação da nova pena, o Tribunal terá de ponderar todas as circunstâncias constantes dos citados artigos 70 e seguintes do Código Penal, operando, depois, a indagação sobre a respectiva suspensão, nos termos do disposto no artigo 50º do mesmo diploma.
Por isso, a reformulação do cúmulo jurídico de penas impõe a ponderação actual de todos os elementos que relevem para esse juízo.
Por sua vez, o princípio ne bis in idem, consagrado no n.º 5 do artigo 29, visa impedir a dupla punição pelo mesmo crime, mas em nada impede a “revisão” da pena aplicada, pelo que no caso concreto, nem se pode questionar o risco de vir a haver um duplo julgamento pelos mesmos factos, uma vez que os crimes de burla estão julgados e apresentam-se como pressuposto do cúmulo.
Por isso, o Tribunal limita-se a realizar uma nova valoração dos factos e da personalidade do agente, com vista a operar o cúmulo jurídico.
Ora, os factos e a personalidade do agente que, nos termos do artigo 77 n.º 1 do CP, relevam para efeitos da determinação da medida da pena não são só aqueles que subsistiam à data da prolação do Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 5.4.2017, mas também aqueles que subsistem hoje, ou seja, no momento em que se procede à punição do concurso de crimes ou reformulação do cúmulo jurídico de penas.
Assim, a conduta posterior ao facto que releva para efeitos do disposto no artigo 71 n.º 2 alínea e) do CP é aquela que o Recorrente teve depois do ano de 2008 até ao momento da prolação de decisão que opere o cúmulo, pelo que se impõe também a ponderação da conduta do Recorrente ao longo dos anos de 2018 e 2019 e parte de 2020.
É verdade que o tribunal, a quem cabe operar o cúmulo jurídico em função da prescrição de um dos crimes pelos quais os arguidos foram condenados, está, em regra, impedido de alterar a matéria de facto que foi fixada e que lhe caberá subsumir ao disposto na lei. Mas a prescrição de um dos três crimes pelos quais o Recorrente foi condenado reabre a questão da escolha da pena e da sua medida para a condenação numa pena única, o que faz renascer, inevitavelmente, a ponderação de todas as circunstâncias que depuserem a favor do agente ou contra ele (artigos 70, 71 n.º 1 e n.º 2 e 77 n.º 1 do CP).
Ora, este crime de corrupção, pelo qual foi condenado, prescrevera já em 2010.
Por outro lado, ao Arguido D…, a moldura penal do cúmulo varia entre 2 anos e 9 meses [a pena concreta mais elevada] e 4 anos e 3 meses [a soma das penas concretas aplicadas].
Embora os crimes de burla assumam bastante gravidade, pelos métodos engenhosos adoptados por ambos concertadamente ao longo de vários anos e pelos elevados prejuízos causados à sociedade AX…, sua entidade patronal, reputada empresa privada, o certo é que o arguido, decorridos mais de dez anos, mantém uma conduta impoluta, seja no plano profissional, seja nos planos pessoal e familiar, sendo o valor do prejuízo desconsiderado pela sua própria entidade patronal, que nem sequer deduziu pedido de indemnização civil, o que desvaloriza o prejuízo causado.
O Recorrente ocupa um lugar subalterno na estrutura da empresa, já era à data dos factos, inferior hierárquico de C…, nunca tendo assumido posição de chefia, continuando hoje o Recorrente como empregado da AX…, merecendo, assim, a confiança da entidade que prejudicou.
Conforme resulta dos pontos a 299036 e 299837 da matéria de facto provada, o Recorrente é, há largos anos, funcionário da AX…. Já o era antes data dos factos criminosos que lhe são imputados, continuando a ser hoje.
O Recorrente continua a deter uma imagem positiva no meio laboral e a interagir de forma adequada com colegas e hierarquias” (ponto 2996 da matéria de facto provada).
Diz-se ainda no ponto “2996.º que D… mantém actividade laboral na "AX…", mas na sequência do presente processo foi alvo de um processo disciplinar interno e não detém actualmente qualquer posição de chefia, em virtude da extinção do sector onde desenvolvia funções, no seguimento de uma reestruturação interna de serviços. Ainda assim, continua a deter uma imagem positiva no meio laboral e a interagir de forma adequada com colegas e hierarquias.
Não indemnizou a AX…, porque a AX… não pediu indemnização e, por isso, não houve condenação nesse sentido.
Por outro lado, temos de retirar do Acordão recorrido todos os resquícios da prescrita corrupção, ou seja, não se pode recorrer ao extinto crime de corrupção passiva no setor privado, pois este crime está extinto.
Por outro lado, o Recorrente nunca foi funcionário, e não está a ser condenado pela prática do crime de corrupção nem de tráfico de influência, mas, apenas e só, por dois crimes de burla cometidos há cerca de 11 anos.
O Recorrente também não é “pessoa com responsabilidades públicas nem exerceu “responsabilidades em empresas públicas ou com capitais públicos”, sendo a AX… uma empresa privada.
Assim, vem a propósito citar CLAUS ROXIN, que o recorrente D… invoca no seu recurso:
“Como pode justificar-se que se castigue um indivíduo não em consideração a ele próprio, mas em consideração a outros? Mesmo quando seja eficaz a intimidação, é difícil compreender que possa ser justo que se imponha um mal a alguém para que outros omitam cometer um mal. Já Kant o criticou por atentar contra a dignidade humana., tendo afirmado que o indivíduo não pode “nunca ser utilizado como meio para as intenções de outrem, nem misturado com os objetos do direito das coisas, contra o que protege a sua personalidade natural.”
Ora, o Tribunal recorrido reconhece que “não são as exigências de prevenção especial ou perigo de continuação da atividade criminosa que justificam a não suspensão da execução (das) penas” (página 359), e que o Recorrente está social e familiarmente inserido,
O que aqui está em causa são os factos narrados na “PARTE X (“AX…”)” - páginas 228 e seguintes do Acórdão, pontos 1802 a 1851 da matéria de facto provada. Essencialmente, imputa-se ao Recorrente o facto de ter, no exercício de funções como responsável pela sector de gestão de stocks e armazéns, prejudicado a AX…, sua entidade patronal (pontos 1813 da matéria de facto provada), permitindo a subtração e apropriação de resíduos metálicos como se de resíduos industriais banais se tratassem, a incorreta identificação dos resíduos recolhidos, a adulteração da sua proporção, a pesagem global dos diferentes resíduos recolhidos ignorando a necessária segregação e a subavaliação da sucata recolhida (ponto 1816 da matéria de facto provada).
Quanto ao prejuízo da AX…, como dissemos, a referida entidade não deduziu contra o Recorrente qualquer pedido de indemnização civil, valendo, portanto, apenas aquilo que o Tribunal a quo considerou provado, mormente, nos pontos 1832 e 1848 da matéria de facto (€11.641,98) e no ponto 1846 da matéria de facto (€34.615,35).
No ponto 2990.º diz-se ainda - Um ano após a conclusão da licenciatura em engenharia mecânica, iniciou o seu percurso laboral na "AX…", como estagiário no sector de gestão de projetos, o qual interrompeu dois meses depois para cumprimento de oito meses de serviço militar obrigatório, tendo, após a passagem à reserva, retomado as suas funções na referida empresa, onde veio a evidenciar uma progressão na carreira na mesma área de atividade, de gestão de projetos e mais tarde na área dos estudos de materiais, vindo a assumir posições de chefia, permanecendo junto do seu agregado familiar de origem, do qual desejaria autonomizar-se logo que adquirisse habitação própria.
No ponto 2992.º - À data dos factos em causa nos autos, D… vivia na morada indicada nos mesmos com o cônjuge e um filho menor, em habitação propriedade dos sogros, a qual se encontrava devoluta e se localizava mais perto do seu local de trabalho. Trata-se de uma pequena moradia de dois pisos, que oferece boas condições de habitabilidade, onde o agregado permanece, mantendo relacionamento próximo com os familiares de origem.
No ponto 2993.º - D… continuava a desenvolver a sua atividade laboral na AX…, como responsável do sector de gestão de stocks e armazéns, exercendo as funções de chefe de serviços.
No ponto 2994.º - As fontes laborais descrevem-no como uma pessoa generosa e empática, mas pouco rigorosa e com dificuldade em tomar decisões.
No ponto 2995.º - Tinha um estilo de vida dedicado à família e à sua atividade profissional,
Ponto 2996.º - D… mantém atividade laboral na "AX…", mas na sequência do presente processo foi alvo de um processo disciplinar interno e de acordo com a entidade patronal não detém atualmente qualquer posição de chefia, em virtude da extinção do sector onde desenvolvia funções, no seguimento de uma reestruturação interna de serviços. Ainda assim, continua a deter uma imagem positiva no meio laboral e a interagir de forma adequada com colegas e hierarquias.
Ponto 2997.º - D… mantém um relacionamento familiar estruturado e alvo de grande investimento afetivo, sendo considerado um pai presente, colaborante no que se refere à repartição das tarefas domésticas e participativo no quotidiano do seu agregado familiar.
Ponto 2998.º - Tendo em conta que o casal apresenta como encargo fixo a mensalidade do colégio do filho, no montante de 627,90€ e que D… aufere mensalmente a quantia de 2.087,00€ e o cônjuge, empregada bancária, obtém um rendimento mensal quantificado em 1.200,00€, a situação económica é avaliada como estável. (cfr. Fls. 223 a 227, do Apenso dos Relatórios Sociais).” De acordo com o ponto 3027 da matéria de facto provada (página 345 do Acórdão), o Recorrente não tem antecedentes criminais.
O Recorrente não era, à data dos factos, nem agora, administrador, gestor, ou alto responsável de entidade pública ou privada.
Ora, os princípios constitucionais que consagram a inviolabilidade da dignidade da pessoa humana, a vinculação das entidades públicas e privadas aos direitos, liberdades e garantias e princípio segundo tais direitos só podem ser restringidos nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegido
O Recorrente é um trabalhador normal, integrado numa cadeia hierárquica.
Assim, retirado o citado crime à pena unitária do arguido (1 ano e 3 meses de prisão), atento o tempo entretanto já decorrido, mais de três anos após a condenação por esta Relação, aliado a todo o circunstancialismo acima descrito, temos de concluir que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição, sendo possível a formulação de um juízo de prognose favorável quanto ao futuro comportamento do arguido, ou seja, na formulação de um juízo de que ele não praticará novos crimes, assente na consideração da sua personalidade, das suas condições de vida, da sua conduta anterior e posterior ao facto e das circunstâncias do mesmo, e a ele não se opõem as necessidades de reprovação e prevenção do crime, sendo que a suspensão da execução da pena não contende com as expectativas comunitárias na realização da justiça.
Suspende-se, pois, a pena aplicada ao arguido D…, pelo período de quatro anos, revogando-se, nesta parte, o acórdão da 1.ª Instância.
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Arguido C…
Vimos que por acórdão deste tribunal da Relação do Porto proferido em 05.04.2017, foi este arguido condenado pelo crime de:
- corrupção passiva no sector privado (Parte X – E…), na pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de prisão;
- burla qualificada p. e p. pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal (Parte X), na pena de 1 (um) ano e 9 (nove) meses de prisão;
- burla qualificada, p. e p. pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte X), na pena de 3 (três) anos de prisão;
Em cúmulo jurídico: pena única de 4 (quatro) anos e 4 (quatro) meses de prisão.
Por despacho de 14.01.2019, já transitado, foi declarado prescrito o crime de corrupção passiva no sector privado (Parte X – E…), onde o arguido fora condenado em 1 (um) ano e 6 (seis) meses de prisão.
Assim, há que, como dissemos, retirar à pena única esta pena entretanto declarada prescrita.
Ora, a globalidade dos factos que foram ponderados no anterior Acórdão desta Relação são distintos dos factos a ponderar agora, pelo efeito produzido pela prescrição, que é uma causa superveniente extintiva da responsabilidade criminal que, fundando-se no decurso do tempo impede o apuramento do crime e a responsabilidade criminal de um determinado agente, extinguindo-a, bem como pelo decurso do tempo entretanto já decorrido.
Assim, consta expressamente dos autos, que o arguido está socialmente inserido e integrado, é delinquente primário, tem 73 anos de idade, e não mostra uma tendência criminosa, e nem sequer está no activo.
Por isso, há que ter em conta o tempo que já passou entre a prática dos factos e a actualidade, mais de dez anos, sendo a conduta do arguido praticada, como consta dos autos, num momento e contexto de falta de recursos humanos da AX… para efectuar as pesagens segregadas da sucata/e da confissão do máximo Responsável da AX… relativa à desvalorização da sucata vendida e da avaliação do grau de culpa do arguido nesse contexto, devolução integral dos presentes que recebeu, constando do Relatório Social a sua completa integração na sociedade.
Por outro lado, a empresa que lhe competia salvaguardar, a AX…, não deduziu pedido cível por não se considerar prejudicada.
Assim, os factos ocorridos com as pesagens e que integram os crimes de burla pelo qual o Arguido vem acusado, ocorreram, para além do mais, também porque tais resíduos eram desvalorizados pela própria AX… que estava interessada na limpeza dos parques da sucata para obter/manter a licença ambiental.
Ora, o arguido cometeu dois crimes de burla, há doze anos, tendo sido identificado um prejuízo para a sua entidade patronal (AX… - entidade de capitais privados), no valor de 49.107,77€ (34.615,35€+2.852,44€+11.641,98€), mas que esta nunca reclamou mesmo depois de ter sido notificada para o fazer.
Por isso, como dissemos, a globalidade dos factos que já foram ponderados são distintos dos factos a ponderar agora, não só pelo efeito produzido pela prescrição (de cuja pena única há que retirar 1 ano e 6 meses de prisão), que constitui um pressuposto negativo de toda a condenação e execução, ou seja, sem relevância jurídica, à luz actualizada da sua personalidade, das suas condições de vida, da sua conduta anterior e posterior ao crime e às circunstâncias deste, bem como do tempo a mais já decorrido.
Perante este novo e actualizado juízo sobre um conjunto de diferentes factos e ainda de uma avaliação actualizada da personalidade do Arguido, entendemos que, tal como em relação ao arguido D…, que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição, sendo possível a formulação de um juízo de prognose favorável quanto ao futuro comportamento do arguido, ou seja, na formulação de um juízo de que ele não praticará novos crimes, assente na consideração da sua personalidade, das suas condições de vida, da sua conduta anterior e posterior ao facto e das circunstâncias do mesmo, e a ele não se opõem as necessidades de reprovação e prevenção do crime, sendo que a suspensão da execução da pena não contende com as expectativas comunitárias na realização da justiça.
Suspende-se, pois, a pena aplicada ao arguido C…, pelo período de quatro anos, na condição de pagar a quantia de quinze mil euros (15.000€) ao Estado Português, em dois anos, com prestações semestrais iguais de três mil setecentos e cinquenta euros (3.750€) revogando-se, nesta parte, o acórdão da 1.ª Instância.
Arguido B…
A este arguido foi imposta “a pena única de 4 (quatro) anos e 5 (cinco) meses de prisão, resultante do cúmulo jurídico das penas parcelares em que foi condenado pelos seguintes crimes: - Um crime de furto qualificado, p. e p. pelos artigos 203º, nº 1, e 204º, nº 2, alínea a), do Código Penal (Parte VI), na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão (Parte VI); - Um crime de burla qualificada, p. e p. pelos artigos 217º, nº 1, e 218º, nº 2, do Código Penal (Parte X), na pena de 3 (três) anos de prisão; - Um crime de burla qualificada, p. e p. pelos artigos 217º, nº 1, e 218º, nº 1, do Código Penal (Parte X), na pena de 1 (um) ano e 9 (nove) meses de prisão; - Um crime de corrupção ativa para ato ilícito, p. e p. pelo artigo 374º, nº 1, do Código Penal (Parte XI), na pena de 1 (um) ano de prisão”. Decidiu, ademais, não suspender a execução da pena única fixada, não obstante ser inferior a cinco anos de prisão e, portanto, se mostrar compatível com essa modalidade de pena substitutiva.
Com efeito, o Recorrente foi condenado por um crime de furto, dois crimes de burla e um de corrupção ativa para ato ilícito.
Invoca duas atenuantes: o decurso do tempo e o arrependimento, alegando que o tribunal recorrido não levou na devida conta as atenuantes do decurso de muito tempo, com boa conduta do agente, e do arrependimento.
Ora, inexiste qualquer prova que confirme a existência do arrependimento, pelo recorrente B….
No caso vertente, a moldura penal abstracta tem como limite mínimo 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão (a pena parcelar mais elevada) e como limite máximo 9 (nove) anos e 3 (três) meses de prisão (a soma das penas parcelares).
Contudo, quanto a este arguido, apesar de ter mudado a entidade patronal, o arguido continua a operar na mesma área de actividade, e as penas que lhe foram aplicadas e que subsistem, são elevadas, reflexo da gravidade dos factos e do juízo de censurabilidade inerente, pelo que é de recear que possa repetir actos semelhantes ou outros ilícitos dos quais lhe advenha proveitos patrimoniais, o que não é compatível com um juízo de prognose positiva, pressuposto indispensável para se optar pela suspensão da pena.
Assim, relativamente a este arguido, há que assinalar o carácter reiterado e multifacetado da sua conduta, não tão acentuado como a do arguido E…, mas extremamente importante para o sucesso do plano criminoso deste, acentuando as exigências de prevenção geral, e impedindo, nos termos do nº 1, in fine, do artigo 50º do Código Penal, a suspensão de execução desta pena, atenta a gravidade de tais actos e respectivas consequências e a inexistência de uma atitude de arrependimento relevante impossibilitam a formulação de um juízo conducente à suspensão da pena única.
Por outro lado, a pena prescrita e, consequentemente, a retirar da pena unitária, é de apenas seis meses de prisão, o que aliado ao tempo entretanto decorrido e á análise actual dos factos com a personalidade do arguido B…, é insuficiente para formular o tal juízo de prognose positiva.
Por isso, não estão verificados os pressupostos legais para tal exigidos pelo n.º 1 do art. 50.º do Código Penal, para a suspensão da execução da penas de prisão aplicada ao arguido/recorrente B….
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3.ª Questão
- Cumprimento da pena única fixada em regime de permanência na habitação
(arguido B…)
Este pedido foi requerido pelo arguido B…, com fundamento na entrada em vigor, após prolação do acórdão do Tribunal da Relação do Porto, da Lei nº 94/2017, de 23 de Agosto.
Ora, a Lei nº 94/2017 veio de facto alterar os pressupostos de que depende o cumprimento de pena de prisão em regime de permanência na habitação (artigo 43º do Código Penal).
Prevê-se agora a possibilidade de uma pena de prisão efectiva, seja de origem, seja após descontos, não superior a 2 anos (limite que anteriormente era de um ano) ser executada em regime de permanência na habitação, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância.
Porém, tal regime, em caso de concurso de penas, não é aplicável às penas parcelares fixadas, pois aquele limite de dois anos de prisão reporta-se à pena única que assim for achada. Quando, depois de determinada a pena única, tal limite seja ultrapassado, já não há que ponderar tal possibilidade daquela de execução em regime de permanência na habitação.
Ora, no caso dos autos, verifica-se que o arguido B… encontra-se condenado nas seguintes penas parcelares:
- na pena de pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão, pela prática de um crime de furto qualificado, p. e p. pelos artigos 203º, nº 1, e 204º, nº 2, alínea a), do Código Penal (Parte VI da matéria de facto fixada);
- na pena de 3 (três) anos de prisão, pela prática de um crime de burla qualificada, p. e p. pelos artigos 217º, nº 1, e 218º, nº 2, alínea a), do Código Penal (Parte X da matéria de facto fixada);
- na pena de 1 (um) ano e 9 (nove) de prisão, pela prática de um crime de burla qualificada, p. e p. pelos artigos 217º, nº 1, e 218º, nº 1, do Código Penal (Parte X da matéria de facto fixada);
- na pena de 1 (um) ano de prisão, pela prática de um crime de corrupção activa para acto ilícito, p. e p. pelo artigo 374º, nº 1, do Código Penal (Parte XI da matéria de facto fixada).
Encontrando-se tais penas numa relação de concurso entre si, não se procedeu, no acórdão ora recorrido, à reformulação do cúmulo jurídico anteriormente realizado, não obstante duas delas serem de duração inferior a dois anos, uma vez que a pena única a determinar, face ao disposto no artigo 77º, nº 2, parte final, do Código Penal, sempre terá que ter como limite mínimo a medida de 3 anos e 6 meses de prisão.
Por isso, depois de determinada a pena única, sendo tal limite ultrapassado, já não há que ponderar a possibilidade daquela de execução em regime de permanência na habitação, que é precisamente o que acontece no caso dos autos, apesar de algumas das penas parcelares serem inferiores a 2 anos de prisão, o certo é que a pena única tem, relativamente aos arguidos recorrentes, como limite mínimo a mais elevada das penas parcelares, ou seja, sempre superior a dois anos.
Assim, tal regime é desde logo de excluir, independentemente de qualquer juízo concreto sobre a eficácia deste para satisfazer as finalidades da punição.
Improcede esta questão.
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- Nulidade da audiência de leitura do acórdão (arguido C…)
Esta questão foi já suscitada pelo arguido C…, mediante requerimento de refª 10024484, de 01/04/2020 (reiterado em 13/04/2020, refª 10039612), e foi já objecto de apreciação e decisão mediante despacho de 29/04/2020 (termo de conclusão de 28/04/2020, de refª 111156746), sendo a arguição de nulidade em causa indeferida.
Assim, como bem refere o Sr. PGA, a pretensa invalidade decorrente da leitura do acórdão que o próprio recorrente afirma ainda não ter sido objecto de decisão do tribunal da 1.ª instância (ao menos, ao tempo do recurso), leva a que este Tribunal não se possa pronunciar antes do possível recurso que venha a interpor-se da decisão da 1.ª instância que já foi proferida por despacho de 29.04.2020, atenta a certidão anexa ao presente recurso.
Por outro lado, não se trata, neste específico caso, de uma nulidade da sentença, susceptível de ter encaixe no artigo 379, n.º 2, do CPP,
Assim, por esse motivo, não se conhece desta questão.
- Nulidade do acórdão por omissão de pronúncia (arguido C…)
O arguido C… alega que o acórdão proferido nos autos está ferido de nulidade, por recusar apreciar/valorar os factos extintivos da responsabilidade decorrentes da prescrição declarada e os pressupostos da suspensão da pena – invocando ter assim violado o disposto no artigo 379º, nº 1, al. c), do Código de Processo Penal.
Ora, dispõe o artigo 379º, nº 1, al. c), do Código de Processo Penal, que a sentença é nula, além do mais, quando o tribunal deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento.
Entre as questões que a decisão final condenatória deve pronunciar-se, conta-se, nos termos do artigo 375º, nº 1, do Código de Processo Penal, a especificação, na respectiva fundamentação, dos fundamentos que presidiram à escolha e à medida da sanção aplicada, indicando, nomeadamente, se for caso disso, o início e o regime do seu cumprimento, outros deveres que ao condenado sejam impostos e a sua duração, bem como o plano individual de readaptação social.
Assim, lendo a decisão recorrida, constata-se que, no que se reporta à determinação da medida da pena única fixada ao arguido C… e à escolha da natureza de tal pena, foram expostos pelo Tribunal a quo, de forma especificada, as razões de facto e de direito que fundamentaram a decisão, onde constam os fundamentos da aplicação da pena única aplicada, com enunciação dos fundamentos fácticos e jurídicos da determinação de tal pena, por referência ao artigo 77º do Código Penal, bem como com expressa referência aos factos relevantes para efeitos, nomeadamente, do artigo 40º do Código Penal, e às normas que regem em tal matéria.
Quanto às menções feitas aos factos provados integradores do crime já declarado prescrito, como refere o MP, não está o Tribunal a quo impedido de o fazer, por se tratar de factualidade que, embora já não permita a sua responsabilização criminal, trata-se de matéria atinente ao comportamento do arguido à época da prática dos crimes subsistente e que enquadram e explicam o contexto em que estes foram cometidos.
Assim, tudo indica que não é tal nulidade que o recorrente pretende invocar, mas a circunstância de o arguido C… discordar de tais fundamentos, da medida da pena única que lhe foi aplicada e da decisão de não a suspender na sua execução.
Improcede esta questão.
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Pelo exposto, julgam-se parcialmente procedentes os recursos interpostos pelos arguidos D… e C…, pelo que se lhes suspende a pena pelo período de quatro anos, sendo que ao arguido C…, é na condição de pagar a quantia de quinze mil euros (15.000€) ao Estado Português, em dois anos, com prestações semestrais iguais de três mil setecentos e cinquenta euros (3.750€), mantendo-se, consequentemente, no mais, a decisão recorrida.
Julga-se ainda improcedente o recurso interposto pelo arguido B….
Custas a cargo do recorrente B… com taxa de justiça que se fixa em 4 Ucs.

Porto, 28 de outubro de 2020,
Donas Botto
Francisco Marcolino
José Carreto
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[1] Apesar de propiciar algumas repetições, optou-se por individualizar as incidências factuais relativas a cada arguido de modo a permitir uma melhor perceção dos desenvolvimentos processuais que conduziram à atual situação.
[2] Atenta a extensão e a complexidade do acervo fáctico que dificultam a efetivação de súmula, as relações entre os arguidos e as conexões entre os factos, de modo a ter-se uma imagem global dos mesmos e permitir, até, a análise das condutas e da situação pessoal dos arguidos supra identificados em comparação com as de outros que também foram condenados, optámos por transcrevê-los na íntegra, sendo certo que, como se consignou no acórdão proferido pelo Tribunal coletivo, para facilitar a sua localização, manteve-se a numeração, por partes e factos, como constava da pronúncia, mesmo tal implicando a eventual falta de sequência numérica destes. Ademais, apesar de alguns dos factos provados terem sido eliminados pela decisão do Tribunal da Relação do Porto, optou-se por manter a numeração originária, disso se fazendo menção expressa no local próprio.
[3] Nestas conversas de E… com B… e BF…, respectivamente, é feita referência a várias viaturas ligeiras, topo de gama, que integravam a sua frota automóvel.
[4] Os artigos 106.º e 107º da pronúncia contêm apenas imputação de ilícitos.
[5] O anúncio do procedimento público dos “16 lotes” foi publicado em 09-03-2009, pelo que, tendo em conta a data desses telefonemas (20-03-2009 - arts. 376.º e 377.º), P… não deu conhecimento prévio do mesmo à sua divulgação, o que justificou a alteração da redacção deste facto.
[6] Neste diálogo, M… proferiu ainda vários palavrões direccionados ao então Vice-Presidente do CA da AU…, CQ…, referindo-se ao que este lhe havia dito como "conversa de puta do cabrão".
[7] O arguido AU… deu ainda conta a E… que a então Secretária de Estado …, CO…, tinha sofrido uma queda, referindo tal situação, para o seu interlocutor, nos seguintes termos: "É pá, a tua amiga CO…, a gente tanta praga lhe roga, que a gaja mandou um estouro e ficou de cama" (...) "a gaja caiu e ficou toda partida. Foda-se, é pena não ter morrido ou o caralho" (...) "foda-se, essa filha da puta" (...) "A vaca do caralho, parece um boi...".
[8] "LG…", referido nesta conversa e também nas mencionadas nos artigos 343.º e 427.º, é LG…, então Presidente do CA da AV…, ouvido em audiência como testemunha (o que o mesmo confirmou, quando confrontado com estes Produtos 3008, 3050 e 7358, do Alvo 1T167PM).
[9] A ordem deste artigo na pronúncia foi alterada pelo despacho proferido na sessão de 10-12-2013 (a determinar alterações não substanciais), para manter a sequência temporal.
[10] Tal Produto é relativo a um SMS, que N… mandou a E…, em 09-03-2009, mas pela forma como transmite a mensagem leva a concluir que o assunto já tinha sido antes falado e este estava a par do lançamento dessa consulta.
[11] Efectivamente, nessa mesma conversa, M… dá conta a E… de ter estado numa inauguração relativa à AU… (referiu-se ao acto como a "inauguração desta porcaria"), onde compareceram o Ministro CN… e a Secretária de Estado CO… (que trata por "a gaja"), comunicando ao seu interlocutor que também esteve presente LF…, Administrador do Metro (ao qual começou por se referir como "um grande filho da puta que se dá muito bem com a gaja"), clarificando depois que este se dá muito bem com a referida Secretária de Estado e tem com ela "muita confiança", sugerindo a E… que poderia aceder à Secretária de Estado através do dito LF…, ao que E… respondeu que tinha tido contactos com este nos tempos da Expo e que "era uma questão de falar com ele".
[12] Este segundo Produto (12588) é relativo a uma conversa entre Dr. CC… e E…, ocorrida em 19-06-2009, mas tem relação com essa conversa deste com M….
[13] Este segundo Produto (10228) é relativo a conversa de 30-06-2009, igualmente entre BG… e B…, na qual foi referido primeiramente esse assunto, vindo depois a conversa de 03-07-2009 na sequência.
[14] E… deu ainda indicações a BG… para começar a programar a realização desses trabalhos de levantamento ("arranjar o técnico e essas coisas...").
[15] Este segundo Produto (15236) é relativo a uma conversa, entre N… e E…, na sequência da anterior, em que aquele confirma que "está tudo combinado", sendo que E… o convidou para "almoçar amanhã", em Lisboa.
[16] Ainda que se trate de uma conversa entre N… e E…, ocorrida nesse dia, aquele refere o peso aproximado do material que estava nesse lote (“trezentas toneladas”), além de este adiantar a explicação que deveria ser dada à AU…, para justificar a diferença para as cerca de “cento e cinquenta” toneladas que iriam constar da documentação a remeter àquela empresa (“O P… enganou-se…”).
[17] Este conjunto de Produtos referem-se a conversas entre N… e E…, sendo que das mesmas resulta que aquele foi designado pela AU… para acompanhar os levantamentos, fazendo as pesagens dos resíduos recolhidos na balança móvel.
[18] Destes Produtos (conversas entre N… e E…), resulta clara a utilização da balança "pesa eixos" nas pesagens dos resíduos ferrosos desses Lotes.
[19] Estes Produtos reportam-se a uma sequência de conversas entre E… e N… sobre esses levantamentos e o modo de utilização da balança "pesa eixos", para poder beneficiar as empresas daquele e prejudicar a AU….
[20] O Produto 15956, já referido atrás, reporta-se a uma conversa entre N… e E…, ocorrida no dia dos carregamentos (23-07), em que aquele indica, por aproximação, a quantidade existente e aquela que iria constar da documentação a remeter à AU… (“trezentas toneladas” e “cento e cinquenta”, respectivamente).
O Produto 15967 reporta-se a uma conversa entre E… e BF…, nesse dia 23-07-2009, pelas 18.18 horas, a qual o informa que chegaram quatro camiões carregados à AI…, mais dizendo que os três que já descarregaram "deu cento e vinte e oito" toneladas (ou seja, uma média de 42,6 toneladas líquidas por carga), sendo que E… referiu que ainda estavam a carregar no local ("ainda estamos", respondeu a pergunta de BF…).
Já no Produto 15977, relativo a conversa entre os mesmos, pelas 19.00 horas, BF… informou E… que o camião que faltava pesar (o do "…") deu "trinta e cinco e oitocentos" (35,8 toneladas), "estando ainda o … lá em baixo", além de que falta o "…" (sendo que este E… mandou "descarregar em Ovar").
Depois no Produto 15978, relativo à conversa das 19.13 horas, BF… informou E… que já atingiu "cento e noventa e seis" (196 toneladas), de "cinco carros", dizendo que para ali (AI…) não ia "mais nenhum".
[21] As cargas aludidas nos últimos Produtos (16220 e 16221) eram provenientes da Estação de S…, onde decorreram também carregamentos no dia 27-07-2009, sendo que uma delas deu "quarenta e nove duzentos e vinte" (49.220 kg) "líquidos", como BF… informou, o que deixou E… admirado por ter tanto peso ("E cum carago! Fogo!", foi a sua reacção). Atente-se que o peso máximo legal que aqueles camiões podiam transportar era de cerca de 20/21 toneladas (como foi confirmado pela generalidade dos motoristas).
[22] Este Produto (16277) reporta-se a uma conversa, ocorrida no dia 27-07-2009, pelas 21.23 horas, entre E… e DN…, de onde resulta que aquele tinha dado “ordens ao DY1…” (DY…) para carregar o material além do lote.
[23] Embora na transcrição deste Produto (16198) conste que E… está a falar com "Desconhecido", o seu interlocutor é, sem qualquer margem de dúvida, o arguido M…, cuja voz foi até identificada em audiência por testemunhas, designadamente DZ…, pelo que se rectifica a mesma nessa parte (art. 188.º, n.º 10, do CPP).
[24] A conversa relativa ao primeiro Produto (16559), entre E… e BG…, ocorreu nesse dia 30-07-2009, pelas 12.36 horas. Já a relativa ao segundo Produto (12494), ocorreu às 15.38 horas, sendo BG… que ligou a EA… funcionária da AJ…, a pedir-lhe para elaborar e mandar um fax ao Eng.º CP…, Presidente do CA da AU…, a pedir tal reunião. No terceiro Produto (12515), relativo a conversa ocorrida às 17.27 horas, EA… lê o teor do fax, a enviar, a BG…, o qual este aprova.
[25] Este Produto diz respeito a uma conversa entre E… e N…, ocorrida no dia seguinte (19-08-2009, pelas 12.40 horas), onde aquele confirma que na reunião do dia anterior havia falado sobre "a situação de …" (concurso para levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal de CV… e de CZ…).
[26] Quanto a este último Produto (19018) consta da “plataforma” informática e também da transcrição em suporte de papel (fls. 20, do Apenso Transcrições 5 - Alvo 1T167PM) como tendo a conversa ocorrido no dia 25-09-2009, o que constitui um manifesto lapso, pois que teve lugar no dia 29-08-2009, pelas 15.10 horas, como comprova a listagem das comunicações desse Alvo 1T167PM (cfr. fls. 92, do Ap. 5-B - Alvo 1T167PM), o que também se deduz da sequência de conversas em que está inserida.
[27] O primeiro desses Produto (18275) reporta-se a conversa de 19-08-2009, entre N… e E…, onde, além do mais, é falado o B…, com quem N… tem necessidade de se encontrar, acrescentando E… que aquele “estava a contar contigo”.
[28] Nos artigos 655.º e 656.º da pronúncia (elemento subjectivo) refere-se a “AI…”, o que ficou a dever-se a manifesto lapso de escrita, pois que no texto da mesma, onde se expõem os factos, consta que o Lote 14 (G… e …) foi adjudicado à “AR…” (arts. 433.º e 434.º), além de que isso mesmo resulta do relatório final do procedimento concursal (doc. fls. 336 a 350, do Ap. AJ9-I). Assim, rectifica-se o texto destes artigos em conformidade (com os inerentes reflexos, designadamente a impossibilidade de punir criminalmente a empresa “AI…”).
[29] Estes artigos (741.º e 742.º) da pronúncia passam a constar após o artigo 737.º, para manter a sequência cronológica, sendo que a redacção do primeiro foi alterada pelo despacho proferido na sessão de 10-12-2013 (alterações não substanciais).
[30] O artigo 824.º encontra-se a seguir ao artigo 842.º, por forma a manter a sequência natural dos factos, uma vez que ambos, além dos artigos 841.º e 843.º, se referem ao teor dessa IF CS 15/2006.
[31] Esse “relatório_AT…_2Nov.doc” consta da pasta com o endereço AJ…\Personal\...\...\Relatorio_Desmantelamentos Betão_..., o qual consiste no relatório elaborado pela AJ… no final da Fase II da CAM.
[32] Este artigo foi aditado pelo referido despacho proferido na sessão de 10-12-2012 (que determinou alterações não substanciais).
[33] Nota (do LNEC): “Neste quadro são contabilizados os pesos dos materiais das demolições (materiais B, BA, BT, A, CH e PM) e dos materiais das escavações associadas a essas demolições (materiais T, SR e S-ENR).”
[34] Nota (do LNEC): “O valor apresentado nesta resposta é o resultado do cálculo efectuado para o peso dos materiais resultantes das demolições (incluindo os resultantes das escavações, conforme nota do quadro anterior) que não terão sido utilizados para aterros na zona de intervenção da empreitada de descomissionamento da CAM, pressupondo-se, assim, que terão sido removidos para o exterior da CAM.”
[35] Procedeu-se à rectificação, neste artigo e no anterior, do PR-0011, pois que na altura já estava em vigor o de 05-03-2007, sendo este o aplicável e não de Setembro de 2005. O próprio relatório da Deloitte refere aquele de 2007 e não o de 2005 (cfr. fls. 243, do Ap. 21).
[36] Embora este último Produto (8040) seja relativo a uma conversa de 29-04-2009, pelas 16.46 horas, entre U… e E…, este, que na altura estava na CTO, refere essa tonelagem de cinzas.
[37] Ainda que U… não refira o nome do seu pai, é manifesto que a "pessoa" era V…, pois disse que seria "entregue em mão" e só ia "se entregue a uma pessoa", sendo aquele, nas suas declarações, até admitiu que de entre as pessoas da AT… só tinha contactos e falava com o pai.
[38] Na transcrição desde Produto consta identificado "Dr. GC…", mas foi determinada a sua correcção na sessão de 22-11-2011, pois que se trata do Dr. U… (cfr. acta respectiva).
[39] O artigo 1042.º passou para depois do artigo 1057.º e o artigo 1043.º foi dado como não provado.
[40] O segundo desses Produtos (6772) é relativo a uma conversa entre E… e BG…, ocorrida nesse mesmo dia, às 16.53 horas, em que falam sobre esse e-mail, que BG… diz não conhecer e concluindo ambos que será "interno" da AT….
[41] A ordem deste artigo na pronúncia foi alterada pelo despacho proferido na sessão de 10-12-2013 (a determinar alterações não substanciais), para manter a sequência temporal.
[42] Este último Produto (8356), reporta-se a uma conversa de 04-05-2009, pelas 09.58 horas, sobre o mesmo assunto, entre U… e E….
[43] Neste último Produto (8446), já antes mencionado, é referida por U… a ida de V… para o estrangeiro e a altura do seu regresso.
[44] Este Produto (8494) refere-se a uma conversa entre E… e BG…, sobre esse assunto, levada a cabo quatro minutos antes (11.21 horas).
[45] Embora esta conversa (Produto 5461), de 07-05-2009, pelas 14.14 horas, seja entre BG… e U…, aquele refere-se claramente a FV… (o "engenheiro"), a quem "ontem" deu "uma palavrinha".
[46] Este segundo Produto (6305) reporta-se a uma conversa, de 15-05-2009, entre E… e BG…, na qual este vinca àquele o pedido que fez a FV… ("não estar a fechar as portas" e "não fazer um parecer fechado... que dificultasse as pessoas acima").
[47] Este último Produto (9456) refere-se a uma conversa desse dia, pelas 15.23 horas, sobre tal assunto, entre U… e E….
[48] Neste último Produto (9482), BG… deu conta a E…, pelas 20.28 horas desse dia, do resultado do contacto que teve com FV….
[49] No último Produto (9482), BG… deu conta a E…, pelas 20.28 horas desse dia, do que lhe foi comunicado por U….
[50] Este Segundo Produto (11643) refere-se a uma conversa de 08-06-2009, pelas 16.52 horas, entre E… e BG…, onde, além do mais, falam sobre a proposta para a ex-… (a “…”).
[51] Estes dois Produtos englobam a sequência da conversa então mantida, sobre tal temática, entre U… e BG….
[52] Estes documentos reportam-se também às respectivas prorrogações desse “contrato de gestão global de resíduos”, até 31-12-2009.
[53] Este último Produto (10566) reporta-se a conversa de 27-05-2009, pelas 11.22 horas, em que BG… o AC… deu conta a E…, além do mais, do estado desse assunto (“aquele fax está a circular”, diz).
[54] Embora na conversa a que se refere o Produto 7100, do Alvo 38250PM, BG… refira a U… que o fax foi dirigido ao "engenheiro GK…", o mesmo ocorreu em erro no nome, o que se compreende até por ser invulgar, pois que foi a GJ…, acrescentando aquele que foi "com conhecimento acima", ou seja, ao arguido BR1….
[55] Este último Produto (1441 / 10660) reporta-se a conversa entre U… e E…, ocorrida em 28-05-2009, pelas 09.25 horas, em que tal questão é referida.
[56] Trata-se de dois Produtos relativos à mesma conversa, gravada nos dois Alvos, sendo que U… refere ter obtido essa informação do “nosso presidente” (o pai V…).
[57] A ordem deste artigo na pronúncia foi alterada pelo despacho proferido na sessão de 10-12-2013 (a determinar alterações não substanciais), para manter a sequência temporal.
[58] Esta situação deixou E… muito aborrecido, o que manifestou nessa conversa a U…, dizendo que “é uma situação muito grave” e que “se for assim, eu abdico de tudo e mando lixar isto”, o que levou U… pedir “calma” e que já lhe diria “alguma coisa”, pois ia falar com o pai (Presidente do CA da AT…).
[59] Neste Produto 11643, sendo de 08-06-2009, E… manifesta-se desagradado por BG… por não ter ainda enviado a “proposta” e pede urgência, sendo que este logo disse que a iria entregar no dia seguinte, "em mão" (atente-se que E… se refere à “…”, pelo que não há dúvidas que se trata da ex-CTO).
[60] A possibilidade de encontro na sexta-feira (12-06) já havia sido referida na conversa que ambos mantiveram no dia 09-06 (terça-feira), altura em que U… até sugeriu "almoçar no sábado" (cfr. Produto 3245, do Alvo 39263M).
[61] Neste segundo Produto (3507), embora referente a uma conversa ocorrida pelas 20.44 horas, mencionada no artigo seguinte, U… voltou a referir a E… o que o pai lhe tinha comunicado sobre tal compensação ("O que ele disse foi: «não se preocupem, porque se isso for assim, como há um contrato em curso, a empresa terá que ser compensada de alguma maneira»", citou).
[62] Este último Produto (12389) é relativo a uma conversa, ocorrida igualmente nesse dia 17-06-2009, pelas 21.00 horas, entre GM… e E…, de onde se deduz que nesse dia a empresa AJ… regressou à recolha de resíduos da obra de Setúbal da AT….
[63] Este último Produto (14438) refere-se a uma conversa entre BG… e E…, ocorrida nesse dia, pelas 11.22 horas, sobre esse mesmo assunto, em que aquele dá conta a este do agendamento, para sexta-feira, de uma reunião para planeamento dos trabalhos. Depois no Produto 14603, do mesmo Alvo 1T167PM (do dia 09-07-2009, pelas 15.12 horas), BG… volta a falar dessa reunião, tendo-se E… mostrado desagradado pela demora no arranque da obra, dizendo que não era “para planear, mas para começar”, pois “ainda esse mês tinha que facturar lá trabalho”.
[64] Da conversa entre BG… e E…, a que se reportam tais Produtos (iguais, porque registadas nos dois Alvos), resulta não só o local onde BG… esteve (CTO), mas também o que este falou com o engenheiro FV….
[65] Este Produto (13679) reporta-se a uma conversa ocorrida no dia 10-08-2008, pelas 08.58 horas, entre os arguidos BN… e BG…, de onde resulta explícita essa forma de proceder na composição das cargas.
[66] Nesta conversa, BG… deu ainda conta a E… que U… ia “falar com quem de direito” (V…), mas achar que “só consegue falar com ele no fim-de-semana”.
[67] Embora na transcrição deste Produto (16198) conste que E… está a falar com "Desconhecido" (claramente por manifesto lapso, pois que antes existem muitas outras transcrições com os mesmos intervenientes onde tal não se verifica), o seu interlocutor é, sem qualquer margem de dúvida, o arguido M…, sendo que a voz deste foi mesmo identificada noutras conversas pela sua testemunha de defesa DZ… (como referido infra).
[68] Embora sendo referente à conversa entre K… e E…, às 10.07 horas, imediatamente antes de este entrar nas instalações do DO…, aquele logo disse que ligava "ao homem" (AB…) dali do Banco.
[69] Os dois últimos Produtos (10758 e 1602) são relativos a uma conversa de 29-05-2009, entre U… e E…, em que aquele fornece a este o número de telemóvel de Z…, questionando E… se o Z… é “uma pessoa bem conceituada entre os nossos amigos”, o que é confirmado por U…, dizendo que é "amigo do K…".
[70] Ressalva-se que no Produto 10746, relativo a conversa entre O… e E…, pelas 08.41 horas desse dia 29-05, este diz que a reunião é às “dez e meia”, sendo que na transcrição consta, erradamente, “três e meia”, pelo que se rectifica a mesma em conformidade. (art. 188.º, n.º 10, do CPP).
[71] Embora este Produto se refira a uma conversa entre E… e Z…, ocorrida no dia 05-06-2009, pelas 09.45 horas, dela resulta que o contacto entre este e BV… ocorreu nessa data (anteontem).
[72] Mencionam-se todos esses Produtos para se perceber melhor tudo o que ocorreu até à entrega do Mercedes … por E… a AB….
[73] Embora este Produto (11350) diga respeito a uma conversa entre E… e o filho BH…, nesse dia, pelas 16.41 horas, dela resulta que aquele tinha acabado de sair do "…" e evidencia o que ali viu e as expectativas que tinha relativamente a essa obra.
[74] O segundo Produto (11387) é relativo a conversa, entre os mesmos, ocorrida às 11.00 horas desse dia, mas também se refere, parcialmente, ao mesmo assunto.
[75] O segundo Produto (11389) refere-se a uma conversa dos mesmos intervenientes, ocorrida às 11.03 horas, do mesmo dia, em que E… pediu a BV… o e-mail deste, para enviar a “apresentação por e-mail”.
[76] Este segundo RDE reporta-se a uma diligência policial realizada no dia 17-09-2009, em Lisboa, tendo
sido localizado esse veículo Mercedes …, então ainda na posse do arguido Z….
[77] Este último Produto (16154), sendo relativo a uma conversa entre Z… e E… já em 27-07-2009, vem também confirmar que GZ… esteve nesse almoço, tendo seguidamente aquele enviado a E… um SMS com o contacto telefónico do mesmo. (cfr. Produto 16156, do mesmo Alvo).
[78] Embora este Produto seja relativo a conversa ocorrida no dia seguinte (23-06-2009, pelas 18.25 horas), entre Z… e E…, dela resulta que tal assunto foi falado anteriormente.
[79] Este Produto 1219 é referente a uma conversa entre E… e L…, nesse dia 22-06-2009, pelas 21.49 horas, onde este diz ter efectuado esse telefonema ("telefonei para umas pessoas de um assunto... ligado ao exército"), o que aquele também admitiu no depoimento prestado em audiência, como testemunha.
[80] Este último Produto (13536) refere-se a conversa entre E… e Z…, pelas 17.28 horas desse dia, em que aquele comunicou a este a hora da visita à GS….
[81] Este Produto (10507) é relativo a uma conversa entre BG… e E…, pelas 12.06 horas, em que aquele diz que "vai a … entregar aquilo", sendo claro que se refere à entrega da proposta da AJ… na GS…, sita em …, onde haviam estado ambos em 30-06-2009 (facto 1403.º e elementos de prova aí referidos).
[82] Embora esse Produto seja relativo a uma conversa de 09-07-2009, pelas 09.42 horas, do teor da mesma resulta que foi um assunto falado nesse encontro.
[83] O penúltimo Produto (10826) é relativo a uma conversa, ocorrida no dia 08-07-2009, pelas 17.05 horas, entre BG… e EA…, então funcionária da AJ…, testemunha nos autos, tendo-lhe aquele pedido para elaborar essa carta de apresentação ("company completo"), sendo que esta advertiu que a AJ… já trabalhava para a BC1….
[84] O último Produto (12643), refere-se a uma conversa entre BG… e EA…, pelas 13.58 horas desse dia, em que aquele pede a esta para mandar o fax para Aveiro (AI…), com os dados da AJ… da AR… e do empreiteiro HN….
[85] Ambos esses Produtos se referem a conversas de 01-09-2009, sendo que no momento da primeira ainda as propostas não haviam sido vistas por AB…, mas na segunda já este as conhecia.
[86] Esta foi a data em que ocorreu a intervenção da Polícia Judiciária (buscas ao arguido AB…).
[87] Nesta conversa entre AB… e E…, apesar da preocupação de ambos em não tratar as pessoas a que se vão referindo pelo seu nome, usando apenas a palavra "amigo", não restaram dúvidas, em face do tema tratado e de anteriores conversas, que se referem, além de outros, a Z…, tanto mais que, à frente, confirmam que se referem ao "das gasolinas", sendo essa uma clara alusão à BC1…, onde então trabalhava Z….
[88] Este último Produto (23086), ainda relativo ao assunto, reporta-se a conversa de 20-10-2009, pelas 09.20 horas, entre BU… e E….
[89] Quanto a esse Apenso 25, reportamo-nos sempre à paginação de carimbo (pois constam outras manuscritas).
[90] Este Produto (14081) reporta-se a uma conversa entre AF… e BG…, às 14.56 horas, de onde resulta que aquele estava a tratar da formalização, com proposta de adjudicação à AJ…, que depois remeteu a IH….
[91] Constam ainda dos autos, junto a esse talão, as “guias” ao mesmo relativas, que mencionam o peso de 13.950Kg (fls. 17, 19 e 20, do dito Ap. E9), as quais foram também remetidas pela AW…, no decorrer da audiência (fls. 51037 a 51040, do Vol. 147).
[92] Nem todas as conversas são dessa data, mas da sua sequência percebe-se melhor o que estava em causa, daí a sua indicação, como se fez em vários outros factos.
[93] Não serão enunciados, quanto aos pedidos cíveis, os factos que já constam da pronúncia, quer na parte dos provados, quer dos não provados, por forma a evitar a sua repetição inútil, além de que não se fará referência a considerandos ou aspectos de índole conclusiva, pois que não relevam para a decisão. [94] Por outro lado, após cada um dos factos elencados (provados e não provados) faz-se indicação do artigo do PIC onde foram alegados, para mais fácil localização.
[95] Dado que não é relevante para os factos e ilícitos aqui imputados indagar como AB… procedeu noutros concursos ou consultas lançadas pela AW…-IP ou como realizava a aquisição de viaturas, não se considera o alegado a tal respeito na contestação e também os inúmeros documentos apresentados.
Por outro lado, a numeração que se indica à frente dos factos agora enunciados corresponde à indicada na contestação aos factos da pronúncia (após os primeiros 68 artigos, sobre questões de direito).
[96] Vide “Da Unidade à Pluralidade dos Crimes no Direito Penal Português”, Edição da FDUC, 2005, pág. 1324
[97] Cfr. Figueiredo Dias, “Direito Penal Português, As Consequências Jurídicas do Crime”, Editorial Notícias, § 421
[98] O arguido pugnou, em requerimento por si apresentado em 08.12.2010, pela atenuação especial da moldura penal do cúmulo, invocando a existência da atenuante prevista no art. 72º, n,º 2, al. d), do Código Penal, não sendo, porém, tal previsão aplicável nesta sede, mas antes aquando da determinação das molduras das penas parcelares, fase já ultrapassada e definitivamente decidida.
[99] In Direito Penal Português - As Consequências Jurídicas do Crime, Coimbra Editora, 2005, págs. 342 a 344
[100] In Tratado de Derecho Penal, Tomo II na tradução da 2ª edição alemã de 1933, efetuada por Rodriguez Muñoz, pág 430
[101] Efetivamente, como já se disse, a comunidade deve rever-se nas decisões dos tribunais, pois a justiça é administrada em “nome do povo” (n.º 1 do artigo 202.º da CRP)
[102] Com a ressalva supra assinalada
[103] Pelo arguido B… e outros que não estão ora em causa.
[104] Disponível para consulta no sítio da internet www.dgsi.pt