I - Uma das causas de pedir na acção de reivindicação ressalta na anunciação de usucapião invocada como forma de aquisição originária de propriedade.
II - Ao fazer a sua formulação os Autores tinham apenas que provar os factos de que promanava o seu direito.
III - Outra das causas de pedir radica-se na aquisição derivada do contrato de compra e venda, que por não ser constitutivo desse direito, exige, por parte dos Autores, a prova do direito já dominante do transmitente, para a existência do qual são adjuvantes importantes as presunções legais que resultam da posse e do registo (artigo 1268 do CCIV. e 8 do Código do Registo Predial).
IV - É à data do início da posse, exercida em nome próprio, da qual a dos Autores se não dissocia dos antepossuidores, dando-se a acessão da posse, se retrotraem os efeitos da usucapião - artigo 1288 do CCIV.